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O Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), foi criado pela Lei nº 5.070, de 1966. O Fistel financia as despesas do Governo Federal para fiscalizar os serviços de telecomunicações, além de investir no desenvolvimento e aperfeiçoamento dos métodos usados nessa fiscalização. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) administra o Fistel desde 1997.
As principais receitas do Fistel são:
- taxas de fiscalização;
- multas;
- outorgas de serviços de telecomunicações.
Os valores das taxas de fiscalização apresentados neste painel já estão com o desconto referente à Desvinculação da Receita da União (DRU).
Série Histórica
É apresentada, abaixo, a série temporal sobre a arrecadação do Fistel desde 2017. Para dados de anos anteriores, acesse os relatórios.
Destinações
As receitas arrecadadas pelo Fistel, além de prover recursos para as despesas necessárias às atividades de fiscalização e regulamentação da Agência, possuem destinações legais específicas:
- Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Fust (art. 6º, incisos II e III, da Lei nº 9.998/2001);
- Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT (art. 1º, inciso I, da Lei nº 9.994/2000);
- Fundo Nacional de Cultura – FNC (art. 2º, inciso VII, da Lei nº 11.437/2006); e
- Tesouro Nacional (art. 3º da Lei nº 5.070/1966);
A tabela ao fim da página demonstra os valores destinados desde 2017. Acesse os dados e informações dos anos anteriores.