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O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) foi criado pela Lei nº 9.998, de 2000. O Fust cobre custos das obrigações de universalização dos serviços de telecomunicações que não podem ser recuperados com a operação eficiente do serviço.
A Lei nº 14.109, de 2020, ampliou o objetivo do Fust. Agora, o Fundo também estimula a expansão, o uso e a melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações, reduz as desigualdades regionais e incentiva o uso e o desenvolvimento de novas tecnologias de conectividade para promover o desenvolvimento econômico e social.
O Fust, que antes financiava principalmente a telefonia fixa, agora pode apoiar projetos que promovam o acesso à internet e a novas tecnologias.
As principais receitas do Fust são:
- contribuição de 1% sobre a Receita Operacional Bruta (ROB) das empresas que prestam serviços de telecomunicações nos regimes público e privado;
- transferências de recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), como multas e outorgas.
Os valores da contribuição ao Fust apresentados neste painel já estão com o desconto referente à Desvinculação da Receita da União (DRU).
Série Histórica
É apresentada, abaixo, a série temporal sobre a arrecadação do Fust desde 2017. Para dados de anos anteriores, acesse os relatórios.