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O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), criado por meio da Lei nº 9.998/2000, tem como finalidade cobrir a parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações que não pudesse ser recuperada com a exploração eficiente do serviço.
Com o marco regulatório instituído pela Lei nº 14.109/2020, o Fust teve seu escopo ampliado e passou a ter a finalidade de estimular a expansão, o uso e a melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações, reduzir as desigualdades regionais e estimular o uso e o desenvolvimento de novas tecnologias de conectividade para promoção do desenvolvimento econômico e social.
O Fundo, que originalmente tinha enfoque na difusão da telefonia fixa, passa a financiar, por exemplo, projetos que promovam a democratização da internet e de novas tecnologias.
As principais fontes das receitas do Fundo são a contribuição de 1% sobre a Receita Operacional Bruta (ROB) decorrente da prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado e as transferências de recursos provenientes do Fistel (multas e outorgas).
Neste painel, os valores da contribuição ao Fust estão deduzidos do percentual inerente à Desvinculação da Receita da União (DRU).
Série Histórica
É apresentada, abaixo, a série temporal sobre a arrecadação do Fust desde 2017. Para dados de anos anteriores, acesse os relatórios.