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Além de administrar as receitas que compõem o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) e o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), a Anatel é responsável pela arrecadação de receitas que não são oriundas das atividades de fiscalização e regulamentação da Agência:
- Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), fonte de recurso destinado à Empresa Brasil de Comunicação (EBC) para a prestação de serviços de radiodifusão pública e demais serviços relacionados. Compete à Agência planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento dessa contribuição. Pelas atividades exercidas, a Anatel é retribuída em 2,5% do montante arrecadado;
- Multas aplicadas em decorrência da inexecução total ou parcial de contratos de prestação de serviços e/ou fornecimento de bens firmados com a Agência; e
- Devoluções de recursos em decorrência de despesas não efetivadas, tais como devolução de diárias e suprimento de fundos.
Neste painel, os valores referentes à CFRP estão deduzidos do percentual inerente à Desvinculação da Receita da União (DRU).
A Anatel não desenvolve programas, ações, projetos e atividades que resultem em renúncias de receitas ou que sejam financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Série Histórica
São apresentados, abaixo, os valores arrecadados com a CFRP e outras receitas desde 2017. Para dados de anos anteriores, acesse os relatórios.
Destinações
A seguir, são demonstrados os valores e os percentuais que são destinados à EBC do montante total arrecadado pela Anatel com a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP).