Acima, navegue pelas abas para visualizar outros temas e utilize os filtros para obter os dados de interesse. Assista ao vídeo que demonstra o uso dos Painéis de Dados.
O Plano de Ação de Combate à Pirataria (PACP) foi criado em 2018 com o objetivo de fortalecer a atuação da fiscalização da Anatel no combate à comercialização e à utilização de equipamentos para telecomunicações sem homologação, com ações de fiscalização em todo o país.
Para acompanhar o mercado e assegurar a regularidade dos produtos, a Agência atua segundo um planejamento anual que prioriza a fiscalização dos elementos centrais da cadeia de comercialização de produtos de telecomunicações, tais como fabricantes, importadores e distribuidores.
Até 19/01/2022, os dados deste painel referiam-se apenas ao período a partir de 2020, tendo em vista a disponibilização do sistema para receber essas informações estruturadas. Ressalta-se que no primeiro semestre de 2020 as ações foram reduzidas por conta do contexto de pandemia, período durante o qual o plano passou por uma reestruturação, com foco em capacitação dos agentes envolvidos e fortalecimento do relacionamento com a Receita Federal, resultando em ações mais expressivas a partir do 2º semestre de 2020.
Em 20/01/2022 este painel foi atualizado com as informações do histórico de 2018 e 2019, que constavam de outro sistema e cujo acompanhamento era realizada de forma distinta, sem o registro de valores estimados das mercadorias.
* Dados contabilizados a partir de 2023 / ** Em 2018 e 2019 não havia controle de valor estimado
A tabela abaixo fornece detalhes das inspeções:
Para entendimento da tabela, aplicam-se as seguintes definições:
- Apreensão: ato em que o Agente de Fiscalização impede que a Fiscalizada prossiga com o uso, a fabricação, a importação, o fornecimento, a distribuição e a comercialização do bem ou produto para telecomunicações, tomando-o e recolhendo-o à Anatel após identificá-lo, com Aposição de Lacre de Identificação.
- Lacração: ato em que o Agente de Fiscalização impede que a Fiscalizada prossiga com o uso, a fabricação, a importação, o fornecimento, a distribuição e a comercialização do bem ou produto para telecomunicações, sem recolhê-lo à Anatel, após identificá-lo, com Aposição de Lacre de Identificação.
- Retenção: ações cautelares em conjunto com a Receita Federal.
- Retirados: soma de equipamentos irregulares apreendidos, lacrados e retidos.
Destaca-se que existem algumas situações em que não é possível determinar a quantidade de produtos ou o valor da carga, pois nestes casos a mercadoria ainda não está nacionalizada.