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Uma das atividades da Anatel, na regulação setorial, é fiscalizar e controlar o cumprimento das normas, sejam advindas de Lei, de Contratos ou de Regulamentos relacionados ao setor de telecomunicações. Com base no acompanhamento sistemático de dados setoriais, a Anatel identifica indícios de irregularidades e instaura um Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado) para averiguá-las.
O Pado rege-se pela Lei nº 9.784/1999, sobre processo administrativo na Administração Pública Federal, e segue rito definido no Regimento Interno da Agência, assegurando direito de ampla defesa e contraditório ao autuado. Após defesa, caso caracterizada a infração, a Anatel aplica as sanções previstas em Lei. As sanções são aplicadas para reprimir o descumprimento de obrigações e prevenir novas infrações. A punição mais utilizada pela Agência ao longo do tempo foi a sanção de multa. O interessado tem direito à apresentação de recurso administrativo contra a decisão.
Ao longo do tempo, a Anatel dedicou-se a prover maior celeridade ao julgamento dos processos instaurados, visando o efeito educativo da pena e a maior eficiência do processo sancionador.
O gráfico abaixo retrata a quantidade de processos ativos simultaneamente, evidenciando o esforço em decidir os processos administrativos instaurados em um menor tempo de tramitação.
O próximo gráfico retrata a porcentagem de conclusão dos processos por ano de instauração, o que ajuda a perceber a idade dos processos em trâmite. O trâmite de alguns processos mais antigos pode estar relacionado com decisões judiciais que afetam o seu curso regular, ou à suspensão em decorrência de Termo de Ajustamento de Conduta, que é mais um instrumento com objetivo de levar as prestadoras reguladas ao cumprimento das normas.
As visões abaixo exibem as quantidades de Pados instaurados por serviço de telecomunicações e também por prestadora regulada.
A maior parte dos processos foi instaurada para apurar infrações a normas técnicas de engenharia, relacionadas com a prevenção a interferências e à prestação de serviços de telecomunicações sem o devido licenciamento, dentre outras.
Abaixo tem-se relatório dinâmico, que pode ser alterado movendo os itens de interesse: Ano de Instauração, CPF/CNPJ, Grupo Econômico, Serviço e Status do Processo.
Em dezembro de 2015, a Agência implementou o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, que facilita a tramitação processual e permite um melhor acompanhamento dos Pados. Uma das inovações do SEI é a classificação temática dos processos. Embora essa visão não esteja disponível para todos os processos, é possível consultar os Pados que tramitaram pelo SEI também por tema.
Com o SEI, a Agência proporcionou maior transparência do trâmite de cada Pado à sociedade, pois possibilita acesso ao processo a qualquer interessado por meio de uma consulta simples no sistema.
Em alguns casos, quando há processos que apuram infrações semelhantes, contra um mesmo interessado, a Anatel pode anexá-los e emitir uma única decisão. Um Pado pode ter como resultado uma punição, como previsto no art. 173 da Lei nº 9.472/1997 (advertência; multa; suspensão temporária; caducidade; e declaração de inidoneidade) ou a descaracterização da infração. A aplicação de sanções segue, ainda, o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas.
A punição mais comum pelo descumprimento das regras que regem os serviços de telecomunicações no Brasil é a multa ou sanção pecuniária. Em caso de não pagamento após o encerramento do trâmite administrativo, a multa segue para cobrança administrativa e, mantendo-se a inadimplência, a cobrança é feita em esfera judicial, por ação da Advocacia Geral da União.
Verifica-se que, na maioria dos casos, os apenados pagam as multas aplicadas. Todavia, esse grupo representa uma parcela menor do valor das multas resultantes dos Pados da Anatel, o que evidencia que os apenados costumam levar a discussão das multas mais altas ao Poder Judiciário. Em muitos casos, para que seja viabilizada essa discussão judicial, são exigidos depósitos dos valores em garantia.
Abaixo tem-se relatório dinâmico, que pode ser alterado movendo os itens de interesse: Grupo Econômico e Serviço.