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Ressarcimento aos Consumidores no âmbito do Processo Sancionador
O Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado) é o processo administrativo utilizado pela Anatel para apurar infrações às normas do setor de telecomunicações.
Quando, no curso de um Pado, é identificada a prática de cobrança indevida aos consumidores, a Agência adota medidas para assegurar o ressarcimento dos valores cobrados de forma irregular. Nesses casos, são instaurados Processos de Acompanhamento e Controle (PAC) específicos, com o objetivo de monitorar e verificar a efetiva devolução dos valores devidos.
Esses processos são classificados como "PAC: Ressarcimento originado de Pado", e seus dados consolidados estão apresentados neste painel.
Os PACs podem conter em seu objeto a apuração de ressarcimentos de vários Pados ao mesmo tempo. Os dados abaixo demonstram a quantidade total histórica de Pados que foram objeto de PAC, bem como o total de Pados correspondentes a PACs em andamento na Agência:
Valores apurados
Os valores de ressarcimento já apurados nos PACs de Ressarcimento Originado de Pados estão totalizados abaixo:
Os valores de ressarcimento podem ser pagos diretamente aos usuários, anteriormente à instauração do Pado, durante o seu curso ou ainda no âmbito do PAC.
Os dados abaixo consolidam o total de usuários e valores ressarcidos diretamente ao consumidor, atestados no âmbito dos PACs, não sendo considerados aqueles atestados anteriormente pela ação de fiscalização da Anatel ou no âmbito do PADO:
A maior parte dos ressarcimentos em PACs Originado de Pados se dá pela via indireta, por meio do depósito de valores ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), seja devido a ressarcimento coletivo, ressarcimento decorrente de infrações em que não houve a identificação individual de cada consumidor afetado, ou de consumidores não localizados.
Abaixo constam os dados que totalizam valores de ressarcimentos apurados pela Anatel a serem pagos pela via indireta, por meio de depósito no FDD: