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Acima, navegue pelas abas para visualizar outros temas e utilize os filtros para obter os dados de interesse. Assista ao vídeo que demonstra o uso dos Painéis de Dados.


O Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado) é o processo administrativo por meio do qual a Agência apura infrações às normas setoriais. Este painel apresenta os dados consolidados do processo sancionador na Anatel.

Abaixo são contabilizados os números de processos instaurados ao longo dos anos:

 
 
 
 

Ao longo do tempo, a Anatel dedicou-se a prover maior celeridade ao julgamento dos processos instaurados, visando o efeito educativo da pena e a maior eficiência do processo sancionador.

O gráfico abaixo retrata a quantidade de processos ativos simultaneamente, evidenciando o esforço em decidir os processos administrativos instaurados em um menor tempo de tramitação.

 

 
 

O próximo gráfico retrata a porcentagem de conclusão dos processos por ano de instauração, o que ajuda a perceber a idade dos processos em trâmite. O trâmite de alguns processos mais antigos pode estar relacionado com decisões judiciais que afetam o seu curso regular, ou à suspensão em decorrência de Termo de Ajustamento de Conduta, que é mais um instrumento com o objetivo de levar as prestadoras reguladas ao cumprimento das normas.

 

 
 

Os gráficos abaixo exibem as quantidades de Pados instaurados por serviço de telecomunicações e também por prestadora regulada.

 

 
 

A maior parte dos processos foi instaurada para apurar infrações a normas técnicas de engenharia, relacionadas com a prevenção a interferências e à prestação de serviços de telecomunicações sem o devido licenciamento, dentre outras.

O relatório dinâmico abaixo pode ser alterado movendo os itens de interesse: Ano de Instauração, CPF/CNPJ, Grupo Econômico, Serviço e Status do Processo. 

 

O Sistema Eletrônico de Informações – SEI, implementado pela Anatel em 2015, facilitou a tramitação processual e permitiu um melhor acompanhamento dos Pados. Uma das inovações trazidas pelo SEI é a classificação temática dos processos. Embora essa visão não esteja disponível para todos os processos, é possível consultar os Pados que tramitaram pelo SEI também por tema.

 


Com o SEI, a Agência proporcionou maior transparência do trâmite de cada Pado à sociedade, pois possibilita acesso ao processo a qualquer interessado por meio de uma consulta simples no sistema.

As punições previstas no art. 173 da Lei nº 9.472/1997 são advertência, multa, suspensão temporária, caducidade e declaração de inidoneidade. A aplicação de sanções segue, ainda, o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas.

Este é o total de penalidades aplicadas pela Anatel:

 


A punição mais comum pelo descumprimento das regras que regem os serviços de telecomunicações no Brasil é a multa ou sanção pecuniária, que é calculada a partir de metodologias próprias.

Em caso de não pagamento após o encerramento do trâmite administrativo, a multa segue para cobrança e, mantendo-se a inadimplência, passa-se para a esfera judicial, por ação da Advocacia-Geral da União.

 
 
 
 
 
 

Abaixo tem-se um relatório dinâmico, que pode ser alterado movendo os itens de interesse: Grupo Econômico e Serviço. 

 


Os dados utilizados para a elaboração dos gráficos deste painel são apresentados na tabela abaixo. É possível realizar o download da tabela, que reflete os filtros selecionados na página.

 
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