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Para a prestação de serviços de telecomunicações, é necessária a autorização emitida pela Anatel, ou em casos determinados pelo Regulamento Geral de Outorgas (RGO), Resolução nº 720/2020, as entidades são dispensadas da obtenção da outorga e devem fazer o seu cadastro nos sistemas da Agência.
A outorga pode ser expedida para a prestação de Serviços de Interesse Coletivo (SIC) ou para Serviços de Interesse Restrito (SIR). Entidades que possuíam outorgas de serviços antes da entrada em vigor do RGO passaram por adaptação e consolidação. Destaca-se que cada entidade possui um respectivo número de Fistel para sua outorga.
As entidades devem notificar à Agência cada nova modalidade de serviço em operação, sendo criado um número de Fistel individual para cada notificação.
Para o caso de dispensa de autorização, a entidade deve notificar os serviços prestados, sendo gerado um número de Fistel. Atualmente, os serviços que podem ser dispensados de outorga, respeitando as hipóteses do regulamento, são: Serviço de Comunicação Multimídia (Banda Larga Fixa), Serviço Limitado Privado e Serviço Rádio do Cidadão. Acesse o comprovante de cadastro de dispensa de autorização.
Os dados abaixo apresentam a quantidade de entidades prestadoras e os dados das respectivas outorgas ou dispensas que estas possuem, além dos serviços notificados:
A tabela abaixo é interativa e apresenta as informações conforme a seleção dos dados que o usuário deseja. Como padrão ela traz a lista de entidades que possuem outorga ou são dispensadas de outorga.
É possível apresentar colunas relativas aos Dados da Outorga, como número do Fistel, processo do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e a data da inclusão da outorga (para entidades que foram adaptadas os dados são relativos à adaptação da outorga).
Também é possível apresentar colunas relativas aos serviços que foram notificados pelas entidades, com seu código e nome técnico. O usuário ainda pode selecionar os Dados da Notificação do serviço para obter informações como número do Fistel, processo do SEI e data de inclusão do serviço (para entidades que tiveram sua outorga adaptada os dados são relativos à inclusão do serviço antes da adaptação).
Por último, podem ser incluídos dados do Endereço Sede ou de Correspondência da entidade, como município e UF (Unidade Federativa). Para as entidades que são pessoas jurídicas também são apresentados os endereços completos quando informados, senão são indicados como não informado (N/I).