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O serviço de telefonia celular é prestado por empresas privadas que têm, em geral, liberdade de escolher aonde ofertar o serviço. Entretanto, um recurso essencial para prover tal serviço são as frequências do espectro brasileiro. Cada faixa do espectro somente pode ser usada por um agente, sob risco de interferências. Por isso, são feitos os leilões de radiofrequência, onde a Anatel disponibiliza às empresas interessadas o direito de uso exclusivo das faixas de frequência por um determinado prazo.

Cada faixa tem um valor econômico e é disputada entre os concorrentes do leilão. Ocorre que os Leilões da Anatel têm sido moldados de forma a estabelecer aos vencedores compromissos de abrangência, que são obrigações que o vencedor tem de levar a prestação do serviço em determinadas localidades, descontando do valor econômico da faixa esse custo de obrigações de expansão do serviço. Com tal modelo, busca-se evitar que o serviço seja prestado somente em municípios mais populosos, levando a telefonia celular a todo o Brasil, como foi feito nos Editais do 2G, 3G e 4G.

O Edital do 5G trouxe obrigações relacionadas a oferta do serviço em todos os distritos urbanos do país, bem como cobertura a todas as rodovias federais, e infraestrutura de transporte (backhaul) de fibra óptica a diversas localidades, sem esquecer dos compromissos de levar a tecnologia 5G a todos os municípios.

 
 
 
 
 
 
 
 
 

Os mapas abaixo representam os municípios contemplados e os trechos das rodovias federais que serão cobertos. 

 

 
 

A tabela abaixo apresenta todos os compromissos de abrangência estabelecidos no Edital do 5G, contendo informações sobre a prestadora, prazo de atendimento, tipo de projeto e região beneficiada (município, localidade ou rodovia).

 
 
 

Saiba mais

As regras sobre como se dá o cumprimento de cada obrigação podem ser consultadas no próprio Edital. Para maiores informações, acesse as páginas do Espaço 5G.

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