Acima, navegue pelas abas para visualizar outros temas e utilize os filtros para obter os dados de interesse. Assista ao vídeo que demonstra o uso dos Painéis de Dados.
A gestão da arrecadação das multas se dá por meio de mecanismos de acompanhamento e controle, que objetivam o efetivo recebimento dos valores devidos à Anatel.
São apresentadas, a seguir, informações sobre o quantitativo de multas aplicadas, desde 2002, que já se encontram definitivamente constituídas. Multas constituídas são aquelas apuradas e consolidadas por meio de regular processo administrativo, em que não seja mais cabível qualquer recurso na esfera administrativa. Somente após o trânsito em julgado a sanção torna-se líquida, certa e exigível e a Anatel pode adotar as ações de cobrança cabíveis.
Por meio da tabela acima, dentre outras informações, é possível observar o montante de multas arrecadadas, suspensas judicialmente, parceladas, etc.
Em relação às multas ainda não arrecadadas, a Anatel tem adotado as medidas de cobrança necessárias para o efetivo recebimento. Com essa finalidade, são expedidos os comunicados para os devedores informando que o não pagamento deste débito implica na inclusão do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – Cadin, no prazo de 75 dias (art. 2º, § 2º, da Lei nº 10.522/02), podendo acarretar, ainda, a inscrição do nome do devedor em Dívida Ativa (art. 2º da Lei nº 6.830/02) e providências judiciais cabíveis.
O inadimplemento das obrigações para com a Anatel pode impedir ainda a emissão da certidão negativa de débitos. A regularidade fiscal é requisito para que o interessado possa participar de licitações, requerer outorgas e celebrar contratos com a Agência, o que configura incentivo à regularização dos débitos pelas empresas.
As multas em fase de notificação (Comunicado CADIN pendente de expedição), de modo geral, correspondem a créditos recentemente constituídos de forma definitiva para os quais ainda não foi expedido o comunicado para inscrição no Cadin.
Relativamente ao quantitativo de multas suspensas judicialmente, a Agência, por meio da Procuradoria Federal Especializada (PFE-Anatel), tem atuado na esfera judicial para, a partir da decisão final, adotar as medidas de cobrança que porventura se façam necessárias.
Observações:
- Os montantes integralmente e parcialmente arrecadados correspondem ao valor principal recolhido, sem acréscimo de juros e correção monetária.
- O montante ainda não arrecadado corresponde ao saldo devedor principal, desconsiderando os acréscimos monetários.
Fonte: Sistema de Gestão de Créditos - SIGEC/Anatel