Portaria Anatel nº 2180, de 27 de dezembro de 2021 (REVOGADA)
| Revogada pela Portaria 2616, de 24 de abril de 2023 |
Aprova o formulário Auto de Infração e dá outras providências. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 31/12/2021.
O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, considerando a importância de orientar e estabelecer regras e formulários utilizados nas Ações de Fiscalização, a necessidade de atualizar o formulário do Auto de Infração e o constante dos autos do processo nº 53500.000975/2020-15,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o formulário Auto de Infração, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Revogar o formulário Auto de Infração aprovado pela Portaria nº 1659, de 01 de dezembro de 2016 (SEI nº 1008377).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
ALEXANDRE ATAIDE GONÇALVES OLIVEIRA
Gerente de Suporte à Fiscalização
AUTO DE INFRAÇÃO
(Retificado pela Portaria 2211 de, 24 de janeiro de 2022)
