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Súmulas da Anatel

As Súmulas da Anatel expressam decisão quanto à interpretação da legislação de telecomunicações e fixa entendimento sobre matérias de competência da Agência, com efeito vinculativo.

A competência da Agência para deliberar quanto à interpretação da legislação setorial e sobre os casos omissos tem previsão legal no art. 19, inciso XVI, da LGT. No Regimento Interno da Anatel, a Súmula foi estabelecida no art. 40, inciso I, e tem o procedimento de edição detalhado em seu art. 67 e seguintes.

Súmula nº 23, de 29 de novembro de 2021

É inaplicável o desconto previsto no § 5º do art. 33 do Regulamento para Aplicação de Sanções Administrativas (RASA).

Tags: Edição , Súmula , Regulamento , Aplicação , Sanções , Administrativas , SumulaVigente
  • Escrito por Karolyne Thayse da Silva Gadelha
  • publicado
  • 30/11/21
  • 11h13

Súmula nº 22, de 18 de outubro de 2019

É possível o agravamento da sanção imposta no âmbito do julgamento de recursos administrativos e pedidos de reconsideração (reformatio in pejus), desde que oportunizada manifestação prévia ao interessado e ouvida a Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel.

Tags: Alteração , Desistência , Recurso , Administrativo , SumulaVigente
  • Escrito por Karolyne Thayse da Silva Gadelha
  • publicado
  • 21/10/19
  • 13h32

Súmula nº 21, de 10 de outubro de 2017

As petições extemporâneas, quando não caracterizado abuso do exercício do direito de petição, devem ser conhecidas e analisadas pelo Conselho Diretor desde que protocolizadas até a data de divulgação da pauta de Reunião na Biblioteca e na página da Agência na internet.

Tags: Análise , Petição , Juntada extemporânea , Conselho diretor , SumulaVigente
  • Escrito por Karolyne Thayse da Silva Gadelha
  • publicado
  • 11/10/17
  • 16h50

Súmula nº 19, de 01 de dezembro de 2016

Pedidos de anuência prévia de transferência de controle ou de outorga poderão ser recebidos e instruídos sem a comprovação da regularidade fiscal, a qual deverá ser demonstrada até o momento da assinatura do ato de transferência. Nos casos de transferência de controle, a regularidade fiscal deverá ser exigida apenas da empresa detentora de outorga para exploração do serviço, envolvida na operação. Nos casos de transferência de outorga, apenas será exigida a comprovação da regularidade fiscal do cessionário. Excepcionalmente e de forma fundamentada, a Anatel poderá demandar condicionantes adicionais em casos concretos.

Tags: Anuência Prévia , Transferência de Controle , Transferência de autorização , Regularidade Fiscal , Prestadora de serviços de telecomunicações , SumulaVigente
  • Escrito por
  • publicado
  • 05/12/16
  • 12h15

Súmula nº 18, de 24 de dezembro de 2014

Os pedidos de anuência prévia para transferência de controle poderão ser apresentados à Agência pelo grupo econômico em requerimento único, desde que contenham a representação legal e as informações necessárias de todas as empresas afetadas direta ou indiretamente pela transferência de controle que possuam outorga perante a Anatel e que sejam exigidas pela respectiva regulamentação.

Tags: Anuência prévia , Transferência de controle , Prestadora de serviços de telecomunicações , SumulaVigente
  • Escrito por
  • publicado
  • 26/12/14
  • 10h51

Súmula nº 17, de 13 de novembro de 2014

No exercício do juízo de retratação, não será cabível novo recurso administrativo caso a autoridade recorrida profira decisão acolhendo parcialmente o pedido recursal, devendo o recurso administrativo já interposto ser encaminhado à autoridade hierarquicamente superior, notificando-se o interessado da decisão meramente para fins de ciência.

Tags: Retratação , Recurso administrativo , SumulaVigente
  • Escrito por
  • publicado
  • 17/11/14
  • 10h49

Súmula nº 16, de 22 de setembro de 2014

A competência para a revisão de processo prevista no art. 90 do Regimento Interno cabe à autoridade que proferiu a última decisão no correspondente Pado.

Tags: Competência , Revisão Processo de Apuração de Descumprimento de Obrigações , SumulaVigente
  • Escrito por
  • publicado
  • 23/09/14
  • 10h45

Súmula nº 15, de 26 de maio de 2014

As metas estabelecidas no Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público – PGMU, vinculadas à implementação do STFC com acesso individual, somente são exigíveis em localidades que possuam o quantitativo populacional fixado para o cumprimento da obrigação prevista.

Tags: Plano Geral de Metas para a Universalização , PGMU , Regime público , Linha telefônica , Acesso individual , Serviço Telefônico Fixo Comutado , STFC , Exigibilidade , Telefonia fixa , TelefoniaFixa , SumulaVigente
  • Escrito por
  • publicado
  • 27/05/14
  • 10h42

Súmula nº 14, de 28 de junho de 2013

O Pedido de Reconsideração em face de decisão proferida pelo Conselho Diretor da Anatel, quando da deliberação de Recurso Administrativo, apenas será cabível caso a referida deliberação tenha ocorrido até o dia 1º de maio de 2013.

Tags: Pedido de reconsideração , Decisão administrativa , Conselho diretor , SumulaVigente
  • Escrito por
  • publicado
  • 05/07/13
  • 09h02
  • Escrito por Nei Jobson da Costa Carneiro
  • publicado
  • 27/11/12
  • 11h00

Súmula nº 12, de 19 de dezembro de 2011

Recurso contra ato administrativo que determine ou formalize a instauração de processo administrativo sancionador.

Tags: Recurso administrativo , Processo de apuração de Descumprimento de Obrigações , SumulaVigente
  • Escrito por Nei Jobson da Costa Carneiro
  • publicado
  • 20/12/11
  • 11h48
  • Escrito por Nei Jobson da Costa Carneiro
  • publicado
  • 24/11/11
  • 09h48

Súmula nº 10, de 15 de março de 2011 (REVOGADA)

Interpretação do Regulamento sobre o Direito de Exploração de Satélite quanto ao representante legal de exploradora de satélite estrangeiro. (Revogada pela Resolução nº 748/2021)

Tags: Interpretação , Representante legal , Exploradora de satélite , Prestadora de serviços de telecomunicações , Direito de exploração de satélite , Empresa estrangeira , NormaSatelite , SumulaRevogada
  • Escrito por Nei Jobson da Costa Carneiro
  • publicado
  • 16/03/11
  • 13h34

Súmula nº 9, de 19 de março de 2010

Aplicação do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura aos contratos firmados anteriormente a sua vigência e formas válidas de contratação do equipamento conversor/decodificador.

Tags: Regulamento , Proteção ao consumidor , Serviço de Televisão por Assinatura , Prestadora de serviços de telecomunicações , Consumidor , Conversor , Decodificador , SumulaVigente
  • Escrito por Nei Jobson da Costa Carneiro
  • publicado
  • 22/03/10
  • 13h55
  • Escrito por Nei Jobson da Costa Carneiro
  • publicado
  • 22/03/10
  • 10h14
  • Escrito por Nei Jobson da Costa Carneiro
  • publicado
  • 25/01/02
  • 19h08

Súmula nº 5, de 17 de agosto de 2000

Condições para fornecimento de informações sobre assinantes, constantes da base cadastral de prestadora de serviço de telecomunicações.

Tags: Fornecimento , Informação , Consumidor , Base da dados , Prestadora de serviços de telecomunicações , Serviço Telefônico Fixo Comutado , STFC , SumulaVigente
  • Escrito por Nei Jobson da Costa Carneiro
  • publicado
  • 18/08/00
  • 19h23

Súmula nº 4, de 30 de setembro de 1998

Enquadramento do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média: Local e Regional como Grupo A; e Nacional como Grupo B.

Tags: Prestadora de serviços de telecomunicações , Serviço de Radiofusão de Sons em Ondas Médias , Estação Radiodifusora , SumulaVigente
  • Escrito por Nei Jobson da Costa Carneiro
  • publicado
  • 01/10/98
  • 10h20

Súmula nº 3, de 10 de julho de 1998

Formas pela qual é admitida a condição de coligada, controlada e controladora entre Concessionárias de Serviço Móvel Celular.

Tags: Prestadora de serviços de telecomunicações , Serviço Móvel Celular , Subfaixa de abrangência , Sociedade controlada , Telefonia móvel , TelefoniaMovel , SumulaVigente
  • Escrito por Nei Jobson da Costa Carneiro
  • publicado
  • 13/07/98
  • 10h20

Súmula nº 2, de 7 de maio de 1998

A exploraçao de serviço de telecomunicações prestado em regime privado dependerá de expedição de autorização, independente das formas de outorga previstas na regulamentação vigente quando da publicação da Lei nº 9.472/1997.

Tags: Outorga , Serviços de telecomunicações , Autorização (Ato administrativo) , SumulaVigente
  • Escrito por Nei Jobson da Costa Carneiro
  • publicado
  • 08/05/98
  • 12h35

Súmula nº 1, de 15 de janeiro de 1998

A existência de acordo de "roaming" entre Concessionárias de Serviço Móvel Celular (SMC) importa, obrigatoriamente, na celebração de acordo, em condições equivalentes, com outra Concessionária de SMC interessada, respeitado o padrão de tecnologia celular utilizado pela Concessionária que atender ao assinante visitante. A obrigatoriedade não se aplica à área geográfica comum às áreas de concessão das Concessionárias envolvidas."

Tags: Celebração , Acordo , Roaming , Prestadora de serviços de telecomunicações , Serviço Móvel Celular , SMC , Telefonia móvel , TelefoniaMovel , NormaConcessao , SumulaVigente
  • Escrito por Nei Jobson da Costa Carneiro
  • publicado
  • 19/01/98
  • 12h35
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