Súmulas da Anatel
As Súmulas da Anatel expressam decisão quanto à interpretação da legislação de telecomunicações e fixa entendimento sobre matérias de competência da Agência, com efeito vinculativo.
A competência da Agência para deliberar quanto à interpretação da legislação setorial e sobre os casos omissos tem previsão legal no art. 19, inciso XVI, da LGT. No Regimento Interno da Anatel, a Súmula foi estabelecida no art. 40, inciso I, e tem o procedimento de edição detalhado em seu art. 67 e seguintes.