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Portaria nº 1659, de 01 de dezembro de 2016 (REVOGADA)

Publicado: Sexta, 02 Dezembro 2016 09:28 | Última atualização: Quarta, 26 Fevereiro 2025 09:33 | Acessos: 2239
 Revogada pela Portaria Anatel nº 2950, de 05 de fevereiro de 2025

Aprova os formulários de Auto de Infração, Termo de Identificação e Identificação de Testemunha – Processo nº 53500.006551/2016-88.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 02/12/2016.

 

GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar e estabelecer regras e formulários utilizados nas Ações de Fiscalização;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.006551/2016-88,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar os formulários de Auto de Infração, Termo de Identificação e Identificação de Testemunha, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Revogar os formulários de Auto de Infração e Termo de Identificação, aprovados pela Portaria nº 367, de 22 de abril de 2015.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

EDUARDO TAKAFASHI DE ALCANTARA
Gerente de Suporte à Fiscalização

 

ANEXO I

 

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