Portaria nº 221, de 05 de fevereiro de 2019
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Dispõe sobre a gestão patrimonial no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 8/4/2019 retificado em 1/8/2019.
A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (SAF) DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. [DIGITE AQUI O DISPOSITIVO] do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (SAF) DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 162 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e (Retificação publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 1/8/2019)
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.373, de 11 maio de 2018, que dispõe sobre sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 385, de 28 de novembro de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 11, de 29 de novembro de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
CONSIDERANDO a Determinação contida no art. 39 da Portaria nº 1.681, de 5 de outubro de 2018 (SEI nº 3317163);
CONSIDERANDO a Recomendação contida no item 154, referência "a", do Relatório nº 1/2015-AUD;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos para controle sobre o registro patrimonial dos bens móveis, sua movimentação e seu desfazimento no âmbito da Anatel;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.025646/2014-39,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 232, de 2 de junho de 2020, do Ministério da Economia;
CONSIDERANDO que o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (SIADS) constitui ferramenta informatizada destinada ao gerenciamento e controle dos bens móveis, permanentes e de consumo, de bens intangíveis e frota de veículos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas dependentes do Poder Executivo federal;
CONSIDERANDO que o Comitê de Governança do SIADS, órgão de natureza deliberativa e caráter permanente, tem a finalidade de planejar e articular as ações necessárias ao alcance dos objetivos do SIADS; (Redação dada pela Portaria nº 2574, de 23 de fevereiro de 2023)
RESOLVE:
Art. 1º Declarar que o gerenciamento e controle dos acervos de bens móveis, permanentes e de consumo, de bens intangíveis e frota de veículos no âmbito da Anatel obedecem ao disposto na Portaria nº 385, de 28 de novembro de 2018;
Art. 1º Declarar que o gerenciamento e controle dos acervos de bens móveis, permanentes e de consumo, de bens intangíveis e frota de veículos no âmbito da Anatel obedecem ao disposto nos normativos que regem o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (SIADS). (Redação dada pela Portaria nº 2574, de 23 de fevereiro de 2023)
Art. 2º Declarar que a disponibilização de bens móveis inservíveis para fins de alienação, de cessão e de transferência no âmbito da Anatel obedecem ao disposto no Decreto nº 9.373, de 11 maio de 2018, disciplinado pela Instrução Normativa nº 11, de 29 de novembro de 2018, do Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Art. 2º Declarar que a disponibilização de bens móveis inservíveis para fins de alienação, de cessão e de transferência no âmbito da Anatel obedecem ao disposto no Decreto nº 9.373, de 11 maio de 2018, e alterações posteriores, bem como normativos complementares e ferramentas informatizadas disponibilizadas pelo Poder Executivo Federal. (Redação dada pela Portaria nº 2574, de 23 de fevereiro de 2023)
Art. 3º Declarar que o disciplinamento para operacionalização da gestão patrimonial no âmbito da Anatel obedece às normas complementares a serem expedidas pelo Comitê de Governança do SIADS, no exercício da competência prevista no art. 5º, I, da Portaria nº 385, de 28 de novembro de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico de Serviços.
ISADORA MOREIRA FIRMINO
Superintendente de Administração e Finanças