Dispõe sobre a Metodologia de cálculo das sanções aplicáveis por irregularidades verificadas durante as sessões públicas dos pregões eletrônicos realizados pela Agência Nacional de Telecomunicações, em consonância com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
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