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Resolução Anatel nº 786, de 1º de abril de 2026

Publicado: Quinta, 02 Abril 2026 09:16 | Última atualização: Quarta, 13 Maio 2026 10:40 | Acessos: 1435
 

Altera o planejamento da Anatel de realização de licitações para autorizações de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução nº 785, de 10 de dezembro de 2025.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 2/4/2026.

 

CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, tendo em vista a deliberação tomada por meio dos Circuitos Deliberativos nº 80 e nº 81, de 31 de março de 2026, e o constante dos autos dos Processos nº 53500.007959/2024-87 e nº 53500.004551/2026-15,

RESOLVE:

Art. 1º O planejamento da Anatel de realização de licitações para autorizações de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução nº 785, de 10 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 11 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .......................................................................................................................

Período de realização da(s) licitação(ões)

Faixas de radiofrequências candidatas

até 2028

850 MHz

2,3 GHz 1

2,5 GHz (FDD) 1

3,5 GHz 1

6 GHz

até 2032

900 MHz

1,5 GHz

1,8 GHz

1,9 GHz (TDD)

4,9 GHz

26 GHz 1

entre 2032 e 2036

1,9 - 2,1 GHz (FDD)

2,5 GHz (TDD)

10,5 GHz

Nota: 1 - Sobras de faixas disponibilizadas em leilões anteriores.

............................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente

 

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