Ir direto para menu de acessibilidade.
>Legislação > Resoluções > 2025 > Resolução Anatel nº 785, de 10 de dezembro de 2025


Resolução Anatel nº 785, de 10 de dezembro de 2025

Publicado: Quinta, 11 Dezembro 2025 17:04 | Última atualização: Terça, 07 Abril 2026 09:59 | Acessos: 3716
 

Aprova o planejamento da Anatel de realização de licitações para autorizações de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Móvel Pessoal - SMP.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 11/12/2025.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, tendo em vista a deliberação tomada em sua Reunião nº 949, de 4 de dezembro de 2025, e por meio do Circuito Deliberativo nº 301, de 9 de dezembro de 2025, e o constante dos autos do Processo nº 53500.007959/2024-87,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma da tabela a seguir, o planejamento da Anatel de realização de licitações para autorizações de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Móvel Pessoal - SMP:

Período de realização da(s) licitação(ões)

Faixas de radiofrequências candidatas

até 2026

450 MHz

até 2028

850 MHz

2,3 GHz 1

2,5 GHz (FDD) 1

3,5 GHz 1

6 GHz

até 2032

900 MHz

1,5 GHz

1,8 GHz

1,9 GHz (TDD)

4,9 GHz

26 GHz 1

entre 2032 e 2036

1,9 - 2,1 GHz (FDD)

2,5 GHz (TDD)

10,5 GHz

Nota: 1 - Sobras de faixas disponibilizadas em leilões anteriores.
 
 
 
 

Período de realização da(s) licitação(ões)

Faixas de radiofrequências candidatas

até 2028

850 MHz

2,3 GHz 1

2,5 GHz (FDD) 1

3,5 GHz 1

6 GHz

até 2032

900 MHz

1,5 GHz

1,8 GHz

1,9 GHz (TDD)

4,9 GHz

26 GHz 1

entre 2032 e 2036

1,9 - 2,1 GHz (FDD)

2,5 GHz (TDD)

10,5 GHz

Nota: 1 - Sobras de faixas disponibilizadas em leilões anteriores.

 

Parágrafo Único. As subfaixas a serem licitadas serão definidas no âmbito de cada processo de Licitação, respeitada a destinação para o SMP.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente

Nós protegemos seus dados

Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Saiba como usamos seus dados em nosso Aviso de Privacidade. Ao clicar em “Aceitar cookies”, você concorda com os Termos de Serviço e a Política de Privacidade da Anatel e terá acesso a todas as funcionalidades do site.