Resolução Anatel nº 785, de 10 de dezembro de 2025
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Aprova o planejamento da Anatel de realização de licitações para autorizações de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Móvel Pessoal - SMP. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 11/12/2025.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, tendo em vista a deliberação tomada em sua Reunião nº 949, de 4 de dezembro de 2025, e por meio do Circuito Deliberativo nº 301, de 9 de dezembro de 2025, e o constante dos autos do Processo nº 53500.007959/2024-87,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma da tabela a seguir, o planejamento da Anatel de realização de licitações para autorizações de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Móvel Pessoal - SMP:
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Período de realização da(s) licitação(ões) |
Faixas de radiofrequências candidatas |
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até 2026 |
450 MHz |
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até 2028 |
850 MHz 2,3 GHz 1 2,5 GHz (FDD) 1 3,5 GHz 1 6 GHz |
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até 2032 |
900 MHz 1,5 GHz 1,8 GHz 1,9 GHz (TDD) 4,9 GHz 26 GHz 1 |
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entre 2032 e 2036 |
1,9 - 2,1 GHz (FDD) 2,5 GHz (TDD) 10,5 GHz |
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Período de realização da(s) licitação(ões) |
Faixas de radiofrequências candidatas |
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até 2028 |
850 MHz 2,3 GHz 1 2,5 GHz (FDD) 1 3,5 GHz 1 6 GHz |
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até 2032 |
900 MHz 1,5 GHz 1,8 GHz 1,9 GHz (TDD) 4,9 GHz 26 GHz 1 |
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entre 2032 e 2036 |
1,9 - 2,1 GHz (FDD) 2,5 GHz (TDD) 10,5 GHz |
Nota: 1 - Sobras de faixas disponibilizadas em leilões anteriores.
Parágrafo Único. As subfaixas a serem licitadas serão definidas no âmbito de cada processo de Licitação, respeitada a destinação para o SMP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente