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Resolução nº 641, de 28 de julho de 2014 (REVOGADA)

Publicado: Quarta, 30 Julho 2014 14:16 | Última atualização: Quinta, 11 Novembro 2021 14:57 | Acessos: 8509

 

 Revogada pela Resolução nº 728/2020

Altera os Anexos I e II do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 30/7/2014, retificado em 6/8/2014.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, pelo inciso IV do art. 3º e pelo inciso XXIV do art. 175, ambos do Regimento Interno desta Agência, aprovado pela Resolução nº 270, de 10 de julho de 2001,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.472/1997, no Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011, e o que consta nos autos do Processo nº 53500.015940/2013;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 751, realizada em 24 de julho de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a unificação das Áreas Locais de Balneário Pinhal e Cidreira, ambas localizadas no estado do Rio Grande do Sul, em virtude de atendimento ao critério de Área com Continuidade Urbana entre todas as localidades dos municípios, conforme previsão contida no inciso II do art. 7º da Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011.

Art. 2º Conceder Tratamento Local às localidades de Lindolfo Collor, Ivoti e Picada Feijão, situadas nos municípios de Lindolfo Collor e Ivoti, no estado do Rio Grande do Sul, em virtude de atendimento ao critério de Área com Continuidade Urbana, conforme previsão contida no inciso III do art. 7º da Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação.

JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente do Conselho

 

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 641, DE 28 DE JULHO DE 2014

ANEXO I DO REGULAMENTO SOBRE ÁREAS LOCAIS PARA O STFC 

ÁREAS LOCAIS CONSTITUÍDAS PELA ÁREA GEOGRÁFICA DE CONJUNTO DE MUNICÍPIOS

INCLUSÃO DA ÁREA LOCAL DE CIDREIRA-RS:

UF: RS

Denominação da Área Local: CIDREIRA

Municípios: BALNEÁRIO PINHAL, CIDREIRA (2)

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 641, DE 28 DE JULHO DE 2014 

ANEXO II DO REGULAMENTO SOBRE ÁREAS LOCAIS PARA O STFC

LOCALIDADES DE ÁREAS LOCAIS DISTINTAS COM TRATAMENTO LOCAL 

INCLUSÃO DE NOVA SITUAÇÃO DE TRATAMENTO LOCAL:

UF: RS

Áreas Locais: IVOTI, LINDOLFO COLLOR

Localidades com Tratamento Local: IVOTI, LINDOLFO COLLOR, PICADA FEIJÃO (3)

UF: RS

Áreas Locais: PORTO ALEGRE, LINDOLFO COLLOR

Localidades com Tratamento Local: IVOTI, LINDOLFO COLLOR, PICADA FEIJÃO (3) (Retificação publicada no DOU de 6/8/2014)

EXCLUSÃO DE SITUAÇÃO DE TRATAMENTO LOCAL, EM FUNÇÃO DE

UNIFICAÇÃO DE ÁREAS LOCAIS:

UF: RS

Áreas Locais: BALNEARIO PINHAL, CIDREIRA

Localidades com Tratamento Local: BALNEARIO PINHAL, COSTA DO SOL (2)

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