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Resolução nº 644, de 2 de dezembro de 2014 (REVOGADA)

Publicado: Quarta, 03 Dezembro 2014 09:29 | Última atualização: Quinta, 01 Dezembro 2022 14:24 | Acessos: 9940
 Revogada pela Resolução nº 755, de 11 de outubro de 2022.

Alteração do Anexo I do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 424, de 6 de dezembro de 2005, e do Plano Geral de Códigos Nacionais – PGCN, Anexo II à Resolução nº 263, de 8 de junho de 2001, para mudar o município de Porto União, no estado de Santa Catarina, da Área de Tarifação 495 (Joaçaba) para a Área de Tarifação 425 (União da Vitória), e do Código Nacional 49 para o Código Nacional 42; e, alteração do art. 6º do Regulamento Sobre Áreas de Tarifação para Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 262, de 31 de maio de 2001.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 3/12/2014, retificado em 5/12/2014.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO o disposto na Lei 9.472, de 1997, no Regulamento sobre Áreas de Tarifação para Serviços de Telecomunicações, no Plano Geral de Códigos Nacionais, na Consulta Pública nº 24, de 13 de junho de 2014, nas contribuições à Consulta Pública e, ainda, o que consta no Processo nº 53500.006121/2011;

CONSIDERANDO a proposta de alteração do Anexo I do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução 424, de 6 de dezembro de 2005, e do Plano Geral de Códigos Nacionais – PGCN, Anexo II à Resolução nº 263, de 8 de junho de 2001, para alterar a Área de Tarifação e Código Nacional do município de Porto União, no estado de Santa Catarina;

CONSIDERANDO a proposta de alteração do art. 6º do Regulamento sobre Áreas de Tarifação para Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 262, de 31 de maio de 2001;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 764, realizada em 27 de novembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, na forma das tabelas a seguir, o Anexo I do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC Prestado no Regime Público:

Área Tarifária 425: UNIAO DA VITORIA (latitude: 26º13'48.00'' S longitude: 51º05'11.00'')

UF

MUNICÍPIO

CÓDIGO

SIGLA

PR

ANTONIO OLINTO

41036

AOL

PR

BITURUNA

41083

BUU

PR

CRUZ MACHADO

41178

CZC

PR

GENERAL CARNEIRO

41241

GNC

PR

MALLET

41367

MLL

PR

PAULA FREITAS

41472

PUF

PR

PAULO FRONTIN

41474

PLF

PR

PORTO VITORIA

41514

PRV

SC

PORTO UNIAO

47440

PUN

PR

SAO MATEUS DO SUL

41595

SSL

PR

UNIAO DA VITORIA

41712

UVA

 

Área Tarifária 495: JOACABA (latitude: 27º10'41.00'' S longitude: 51º30'17.00'')

UF

MUNICÍPIO

CÓDIGO

SIGLA

SC

ABDON BATISTA

47259

ANB

SC

AGUA DOCE

47004

ACE

SC

ARROIO TRINTA

47018

ATR

SC

BRUNOPOLIS

48553

BRLS

SC

CACADOR

47032

CDR

SC

CALMON

47289

CALM

SC

CAMPOS NOVOS

47038

CNV

SC

CAPINZAL

47042

CNZ

SC

CATANDUVAS

47043

CTV

SC

CELSO RAMOS

47230

CRQ

SC

ERVAL VELHO

47058

EVV

SC

HERVAL D'OESTE

47074

HVD

SC

IBIAM

47332

IBAN

SC

IBICARE

47075

IEK

SC

IOMERE

47334

IOME

SC

IPIRA

47083

IPK

SC

JABORA

47094

JOR

SC

JOACABA

47098

JCA

SC

LACERDOPOLIS

47100

LDP

SC

LUZERNA

47216

LUZE

SC

MACIEIRA

47416

MACE

SC

MATOS COSTA

47116

MSC

SC

MONTE CARLO

47257

MOCL

SC

OURO

47130

OUR

SC

PERITIBA

47138

PBY

SC

PINHEIRO PRETO

47142

PHP

SC

PIRATUBA

47144

PYB

SC

PORTO UNIAO (Retificação publicada no DOU de 5/12/2014)

47440

PUN

SC

RIO DAS ANTAS

47156

RDT

SC

SALTO VELOSO

47180

SVK

SC

TANGARA

47190

TAN

SC

TREZE TILIAS

47197

TZS

SC

VARGEM

47414

VARM

SC

VARGEM BONITA

47415

VABO

SC

VIDEIRA

47206

VII

SC

ZORTEA

48554

ZTA

Art. 2º Alterar, na forma da tabela a seguir, o Anexo II do Plano Geral de Códigos Nacionais – PGCN:

UF

MUNICÍPIO

CÓDIGO NACIONAL

SC

PORTO UNIÃO

42

Art. 3º Alterar o art. 6º do Regulamento sobre Áreas de Tarifação para os Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 262, de 31 de maio de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º As Áreas de Tarifação são definidas observando os seguintes critérios:

I – constituir área específica, geograficamente contínua, formada por um conjunto de municípios, agrupados segundo critérios sócio-geo-econômicos, e contidos em uma mesma Unidade da Federação;

II – assegurar que a cada Unidade da Federação corresponda pelo menos a uma Área de Tarifação;

III – possibilitar a fácil identificação e seleção no processo de marcação de chamadas;

IV – assegurar a convergência dos limites das áreas geográficas específicas identificadas por Códigos Nacionais, conforme estabelece o Regulamento de Numeração do Serviço Telefônico Fixo Comutado, destinado ao uso do público em geral – STFC, com os das áreas geográficas específicas identificadas como Áreas Tarifação; e,

V – observar os limites das Áreas Locais de prestação do STFC, conforme regulamentação específica.

Parágrafo único. O requisito de delimitação geográfica da Área de Tarifação poderá ser afastado em hipóteses nas quais reste evidenciado que os interesses sócio-geo-econômicos e de tráfego dos usuários justificam configuração que contemple municípios de distintas Unidades da Federação.” (NR)

Art. 4º Fica concedido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para a execução de procedimentos relacionados às alterações contidas nos arts. 1º e 2º desta Resolução.

Parágrafo único. As alterações contidas nos arts. 1º e 2º devem produzir efeitos tarifários no prazo máximo de 90 (noventa dias) da publicação desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BATISTA DE REZENDE

Presidente do Conselho

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