Resolução nº 483, de 24 de outubro de 2007 (REVOGADA)
Revogada pela Resolução nº 708/2019 |
Estende o prazo para apresentação do primeiro Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC) pelas detentoras de Poder de Mercado Significativo (PMS) na oferta de interconexão em rede móvel. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 26/10/2007.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos arts. 16, 17 e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 544, de 21 de junho de 2004, publicada no diário Oficial da União de 22 de junho de 2004;
CONSIDERANDO o que estabelece o Regulamento de Separação e Alocação e Contas, aprovado pela Resolução nº 396, de 31 de março de 2005;
CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução nº 480, de 14 de agosto de 2007;
CONSIDERANDO os aspectos tratados no Processo nº 53500.029070/2006;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 456, realizada em 17 de outubro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Estender, até 30 de abril de 2008, a data da primeira apresentação do Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC), para as Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal - SMP que façam parte:
a. dos Grupos detentores de PMS na oferta de interconexão em rede móvel; ou
b. de Grupo que contenha Concessionária do STFC, conforme disposto na Resolução nº 419, de 24 de novembro de 2005.
Art. 2º Fica inalterada a data limite, de 30 de abril de 2008, para a entrega do DSAC dos exercícios sociais de 2006 e 2007, em consonância com o disposto no art. 5º do Regulamento de Separação e Alocação de Contas, aprovado pela Resolução nº 396, de 31 de março de 2005.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho