Resolução nº 396, de 31 de março de 2005
Aprova o Regulamento de Separação e Alocação de Contas. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 6/4/2005.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos art. 17 e 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º e 127 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e no art. 16 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 544, de 21 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2004;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 335, realizada em 2 de março de 2005;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Separação e Alocação de Contas, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Determinar que o Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC) seja apresentado à Anatel, em caráter obrigatório, pelas Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC e pelos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) na oferta de interconexão em rede de STFC, na oferta de interconexão em rede de SMP e na oferta de EILD.
Art. 2º Determinar que o Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC) seja apresentado à Anatel, em caráter obrigatório, pelos Grupos que contenham Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e pelos Grupos com PMS nos produtos dos mercados relevantes identificados no PGMC. (Redação dada pela Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018)
§ 1º Os prazos de apresentação do DSAC e a designação dos Grupos detentores de PMS serão objeto de Resolução da Anatel.
§ 2º O Grupo detentor de PMS na oferta de interconexão em rede de Serviço Móvel Pessoal fica dispensado da apresentação dos Anexos II e III do Regulamento, podendo a Anatel, por meio de regulamentação específica, estabelecer essa obrigatoriedade. (Revogado pela Resolução nº 639, de 1º de julho de 2014)
§ 3º A Anatel poderá, em regulamentação específica, estabelecer a obrigatoriedade de apresentação do DSAC para Grupos detentores de PMS em outros mercados relevantes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL
Presidente do Conselho, Substituto
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 396 DE 31 DE MARÇO DE 2005
REGULAMENTO DE SEPARAÇÃO E ALOCAÇÃO DE CONTAS – RSAC
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º Este regulamento tem por objetivo estabelecer as diretrizes para apresentação do Documento de Separação e Alocação de Contas dos Grupos de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Aplicam-se, para os fins deste regulamento, além das definições previstas na regulamentação, as seguintes:
I - Grupo: Prestadora de Serviço de Telecomunicações individual ou conjunto de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações que possuam relação de controle, como controladoras, controladas ou coligadas, aplicando-se os conceitos do Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 101, de 4 de fevereiro de 1999;
II - Modelo de Custos Incrementais de Longo Prazo (LRIC: Long Run Incremental Costs): modelo de apuração de custos, no qual todos os custos incrementais de longo prazo atualizados a valores correntes relativos a prestação isolada de determinado serviço, incluído o custo de capital, são distribuídos segundo princípios de causalidade a todos os produtos oferecidos, considerando um horizonte de longo prazo que permita considerar os custos fixos como variáveis;
III - Modelo de Custos Totalmente Alocados (FAC:Fully Allocated Costs): modelo de apuração de custos, no qual todos os custos contábeis da prestadora, inclusive os custos de capital, são distribuídos segundo princípios de causalidade a todos os produtos por ela oferecidos.
TÍTULO II
DO DOCUMENTO DE SEPARAÇÃO E ALOCAÇÃO DE CONTAS
Art. 3º O Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC) deve contemplar as informações, constantes dos Anexos I, II e III deste Regulamento, relativas a todas as prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao Grupo.
Parágrafo único. O DSAC deve ser apresentado separadamente para cada região do Plano Geral de Outorgas (PGO) em que atue o Grupo.
Art. 4º Todas as informações prestadas em decorrência deste Regulamento devem ser auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), contratados pelo Grupo.
Parágrafo único. O Grupo deve apresentar parecer dos auditores independentes quanto à fidedignidade das informações econômico-financeiras apresentadas em decorrência deste Regulamento, em relação aos registros contábeis e metodologias de alocação de custos e ativos das empresas que o compõem.
Parágrafo Único: O Grupo deve apresentar documento emitido por auditores independentes que ateste a fidedignidade das informações econômico-financeiras apresentadas em decorrência deste Regulamento, em relação aos registros contábeis e metodologias de alocação de custos e ativos das empresas que o compõem." (NR) (Redação dada pela Resolução nº 714, de 17 de julho de 2018)
Art. 5º O DSAC, quando de apresentação obrigatória, deve ser enviado anualmente à Anatel em até 120 dias, contados do encerramento de cada exercício social.
V. Resolução nº 608, de 5 de abril de 2013, que define prazo de 120 (cento e vinte) dias para entrega dos dados referentes aos exercícios de 2011 e 2012, mantendo-se o prazo deste artigo para os exercícios posteriores.
§ 1º A data da primeira apresentação do DSAC será estabelecida em regulamentação específica
§ 2º O DSAC deve contemplar as informações relativas aos 2 (dois) últimos exercícios sociais, exceto em seu primeiro ano de apresentação, que deve contemplar apenas as informações relativas ao último exercício social.
§ 3º O DSAC deve ser enviado dentro do prazo estabelecido, por meio eletrônico, em conformidade com o sistema de acompanhamento de custos da Anatel.
Art. 6º A Anatel poderá recusar as contas apresentadas e exigir que sejam feitas alterações por ela indicadas.
Parágrafo único. No caso de recusa, um novo de Contas DSAC contemplando as alterações solicitadas deve ser apresentado à Anatel em até 30 dias, contados a partir da data de notificação da recusa.
Art. 7º A Anatel disponibilizará em sua biblioteca os DSAC apresentados.
Parágrafo único. A Anatel poderá manter em sigilo partes do DSAC que considere confidenciais, mediante requerimento do Grupo ou de Concessionária de Serviço Telefônico Fixo Comutado- STFC.
Art. 8º A não entrega ou a entrega fora dos prazos estabelecidos pela Anatel do Documento de Separação e Alocação de Contas implicará sanções, nos termos da regulamentação.
Art. 9º A Anatel, excepcionalmente, poderá, considerando o processo de implementação dos modelos de custos, reavaliar as condições, as formas de apresentação dos dados e os itens estabelecidos neste regulamento.
Parágrafo único. A inclusão ou substituição de item da estrutura de informações compreendida nos apêndices A, B, C e D independe de realização de consulta pública.
Parágrafo único. Os itens da estrutura de informações contidas nas Tabelas 1 a 9 e nos Apêndices A B, C e D, todos constantes do Anexo I deste Regulamento, serão estabelecidos por meio de Despacho do Superintendente de Competição, sendo suas posteriores alterações precedidas por consulta pública." (NR) (Redação dada pela Resolução nº 714, de 17 de julho de 2018)
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. No caso de Grupo que inclua as Concessionárias de STFC nos setores 3 da Região I, 22 e 25 da Região II e 33 da Região III, o DSAC poderá ser apresentado de forma consolidada para estes setores.
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO, SEUS ANEXOS E APÊNDICES
ABC | Activity Based Costing |
ACB | A Cobrar (Chamadas a Cobrar) |
AICE | Acesso Individual Classe Especial |
AME | Valor de Ativo Moderno Equivalente |
AMPS | Advanced Mobile Phone System |
ATC | Ativos de Tecnologia Corrente |
ATS | Ativos de Tecnologia Substituída |
BHCA | Busy Hour Call Attempts |
BIA | Bens e Instalações em Andamento |
BIS | Bens e Instalações em Serviço |
BSC | Base Station Controller |
CCA | Current Cost Accounting |
CCC | Central de Comutação e Controle |
CDMA2000 | Code Division Multiple Access 2000 |
COFINS | Contribuição para Financiamento da Seguridade Social |
CPCT | Central Privada de Comutação Telefônica |
CVM | Comissão de Valores Mobiliários |
CVR | Cost-Volume Relationship |
DDG | Discagem Direta Gratuita (0800) |
DETRAF | Documento de Declaração de Tráfego |
DSAC | Documento de Separação e Alocação de Contas |
EILD | Exploração Industrial de Linha Dedicada |
EPMU | Equal Proportionate Mark Up |
ERB | Estação Rádio Base |
FAC | Fully Allocated Costs |
FATB | Fora da Área de Tarifa Básica |
FGTS | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço |
FISTEL | Fundo de Fiscalização das Telecomunicações |
FTE | Full Time Equivalent |
FUNTTEL | Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações |
FUST | Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações |
GSM | Global System for Mobile Communications |
HCA | Historical Cost Accounting |
HF | High Frequency |
HLR | Home Location Register |
HMM | Hora de Maior Movimento |
IBGE | Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
ICMS | Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços |
IDDF | Informações de Demanda e Dados Físicos |
IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados |
ISS | Imposto sobre Serviços |
LDI | Longa Distância Internacional |
LDN | Longa Distância Nacional |
LRIC | Long Run Incremental Costs |
MMS | Multimedia Message |
PDDF | Previsão de Demanda e Dados Físicos |
PGA | Plano Geral de Autorizações |
PGO | Plano Geral de Outorgas |
PIS | Programa de Integração Social |
POI | Ponto de Interconexão |
PUC | Prestação Utilidade Comodidade |
RDSI | Rede Digital de Serviços Integrados |
SAC | Stand Alone Costs |
SCC7 | Sinalização de Canal Comum 7 |
SCM | Serviço de Comunicação Multimídia |
SISTEL | Fundação Sistel de Seguridade Social |
SLD | Serviço de Linha Dedicada |
SLDA | Serviço por Linha Dedicada para Sinais Analógicos |
SLDD | Serviço por Linha Dedicada para Sinais Digitais |
SLDT | Serviço por Linha Dedicada para Telegrafia |
SME | Serviço Móvel Especializado |
SMGS | Serviço Móvel Global por Satélite |
SMP | Serviço Móvel Pessoal |
SMS | Short-Message |
SRTT | Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações |
STFC | Serviço Telefônico Fixo Comutado |
TAP | Terminal de Acesso Público |
TDMA | Time Division Multiple Access |
TELEX | Comutação Telegráfica |
TFF | Taxa de Fiscalização de Funcionamento |
TFI | Taxa de Fiscalização de Instalação |
TRX | Transceptor |
TU-COM | Tarifa de Uso de Comutação |
TUP | Telefone de Uso Público |
TU-RIU1 | Tarifa de Uso de Rede Interurbana Nível 1 |
TU-RIU2 | Tarifa de Uso de Rede Interurbana Nível 2 |
TU-RL | Tarifa de Uso de Rede Local |
UF | Unidade da Federação |
UHF | Ultra High Frequency |
UIM | Módulo de Identificação de Usuário |
UNE-P | Desagregação de Plataforma (Unbundling de Plataforma) |
VCB | Valor Corrente Bruto |
VCL | Valor Corrente Líquido |
VHB | Valor Histórico Bruto |
VHF | Very High Frequency |
VHL | Valor Histórico Líquido |
VU-M | Valor de Uso de Rede Móvel |
WACC | Weighted Average Cost of Capital |
WCDMA | Wideband CDMA (Wideband Code Division Multiple Access) |
WLL | Wireless Local Loop |
XDSL | x Digital Subscriber Line |
ANEXO I
PRINCÍPIOS E CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO DE SEPARAÇÃO E ALOCAÇÃO DE CONTAS
1.1. O objetivo deste Anexo é estabelecer as diretrizes para a construção da Base de Custos Históricos (HCA: Historical Cost Accounting) e sua alocação aos elementos de rede e aos produtos ofertados pelos Grupos segundo modelo de Custos Totalmente Alocados (FAC: Fully Allocated Costs).
2.1 O processo de alocação de custos, receitas e capital empregado é realizado com base na identificação de direcionadores.
2.1.1 Direcionadores são critérios objetivos e quantificáveis que permitem a alocação de custos, receitas e capital empregado, existindo uma relação de causalidade, direta ou indireta, entre alterações no volume do direcionador e alterações no custo, receita ou capital empregado.
2.2. Os princípios gerais que devem ser aplicados para a elaboração do Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC) são os seguintes:
2.2.1. Causalidade: todas as alocações de custos, receitas e o capital empregado a cada elemento de rede, atividade e produto devem-se realizar através de seus direcionadores. Caso não seja possível a alocação direta, deve-se adotar metodologias de rateio;
2.2.2. Objetividade: os direcionadores de custos, receitas e capital empregado devem ser objetivos e quantificáveis. Os procedimentos de determinação dos direcionadores são parte integrante do DSAC. A alocação dos custos, receitas e capital empregado não deve favorecer nenhuma empresa, serviço, elemento de rede, Área de Negócio ou produto. Se houver dificuldade prática em se identificar direcionadores objetivos e quantificáveis, os custos devem ser alocados mediante critérios objetivos de rateio previamente estabelecidos;
2.2.3. Consistência: A alocação de custos, receitas e capital empregado deve ser consistente ano a ano. Caso haja mudanças na metodologia de alocação dos custos, receitas e capital empregado, de um ano para outro, os documentos devem apresentar ambas as metodologias durante um exercício, mostrando as diferenças resultantes da alteração;
2.2.4. Padronização: Devem ser respeitados os princípios contábeis geralmente aceitos, embora o tratamento dos custos, receitas e capital empregado seja diferente em relação à contabilidade tradicional;
2.2.5. Transparência: Os métodos de alocação utilizados devem ser claramente explicitados através de documentação que descreva cada alocação. Procedimentos de alocação com base em rateios devem ser claramente distinguidos dos casos em que houve alocação direta;
2.2.6. Auditoria: O DSAC deve estabelecer as inter-relações adequadas com os registros de contabilidade e com os sistemas informativos nos quais se fundamentam os direcionadores;
2.2.7. Neutralidade: Para os serviços cuja prestação dependa de outros serviços, as transferências internas de custos devem ser efetuadas de forma homogênea e devem ser precificadas de maneira isonômica em relação à oferta a outras Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.
3. Construção da Base de Custos Históricos (HCA Histórical Cost Accounting).
3.1. A Base de Custos Históricos (HCA) é o conjunto de informações sobre ativos, passivos, receitas e despesas registradas segundo padrão contábil aceito, que será utilizada como referência para apuração dos custos operacionais e custos de capital do Grupo.
3.2. Os custos históricos dos ativos que compõem a HCA são determinados pelo seu valor bruto de aquisição ou construção obtido através dos registros contábeis, subtraído o valor da depreciação ou da amortização acumulada.
3.3. As informações da HCA devem ser compatíveis com as informações do Plano Geral para Separação e Alocação de Contas, a serem apresentadas por prestadora componente do Grupo, segundo disposições do Apêndice C.
4. Desagregação por Área de Negócio, Linhas de Produtos e Produtos ofertados.
4.1. O Grupo obrigado a apresentar o DSAC deve discriminar os custos operacionais, as receitas e o capital empregado por Área de Negócio em que atua.
4.1.1. Área de Negócio é um determinado segmento da indústria de telecomunicações com demanda e soluções específicas, que atua de forma autônoma, embora relacionada, a outras áreas.
4.1.2. As informações devem ser desagregadas, ao menos, nas seguintes Áreas de Negócios:
4.1.2.1. Negócio de Varejo de Telefonia Fixa: conjunto de produtos ofertados ao público operado sob licença de STFC.
4.1.2.2. Negócio de Varejo de Transmissão de Dados: conjunto de produtos ofertados ao público operados sob licença de SCM, SRTT ou SLD.
4.1.2.3. Negócio de Rede Fixa: conjunto de produtos ofertados a outras prestadoras de serviços de telecomunicações ou a outras Áreas de Negócio do Grupo por uma entidade hipotética detentora de toda a rede fixa de telecomunicações do Grupo.
4.1.2.4. Negócio de Telefonia Móvel: conjunto de produtos ofertados ao público, à outra Área de Negócio ou à outra prestadora de serviços de telecomunicações operado sob licença de SMP.
4.1.2.5. Outros Negócios de Telecomunicações: conjunto de produtos ofertados ao público, à outra Área de Negócio ou à outra prestadora de serviços de telecomunicações não incluídos nas demais Áreas de Negócio, tais como SMGS, SME ou outro serviço de telecomunicações, devendo cada um ser identificado separadamente.
4.2. Identificadas as Áreas de Negócio do Grupo e nelas alocados custos e capital empregado, deve-se realizar o mesmo procedimento para que os custos e capital empregado de cada Área de Negócio sejam alocados às Linhas de Produtos.
4.2.1. Linha de Produto é um determinado grupo de produtos com estruturas de rede e funções semelhantes, porém com características técnicas distintas.
4.2.2. Os negócios de varejo incluem todas as atividades que envolvam a venda de serviços de telecomunicações ou Serviços de Valor Adicionado a clientes finais.
4.2.3. O Negócio de Varejo de Telefonia Fixa deve ser dividido, ao menos, nas seguintes Linhas de Produtos:
4.2.3.1. Acesso Residencial: fornecimento de acesso à rede do STFC, de uso estritamente doméstico, incluindo franquia de minutos. Devem ser destacados os valores referentes ao Plano Básico, ao Acesso Individual Classe Especial (AICE), aos planos alternativos e o valor consolidado de todos os planos.
4.2.3.2. Acesso tronco: fornecimento de acesso à tronco de rede do STFC, para utilização em centrais privadas de comutação telefônica, , incluindo franquia de minutos. Devem ser destacados os valores referentes ao Plano Básico, aos planos alternativos e o valor consolidado de todos os planos.
4.2.3.3. Acesso não-residencial: fornecimento de acesso que não ao tronco, para outra utilização que não apenas doméstica, de rede do STFC, incluindo franquia de minutos. Devem ser destacados os valores referentes ao Plano Básico de Serviço, aos Planos Alternativos de Serviço e o valor consolidado de todos os planos.
4.2.3.4. Chamadas locais para telefone fixo: originação de chamadas locais para telefone fixo e terminação de chamada a cobrar local oriunda de telefone fixo, excetuando-se a originação de chamadas em telefone de uso público. Devem ser destacados os valores referentes a cada Plano Básico, ao AICE, aos Planos Alternativos e o valor consolidado de todos os planos.
4.2.3.5. Chamadas VC-1 para telefone móvel (SMP/SME): originação de chamadas na mesma Ärea de Registro para telefone móvel e terminação de chamada na mesma Área de Registro a cobrar oriunda de telefone móvel, excetuando-se a originação de chamadas em telefone de uso público. Devem ser destacados os valores referentes a cada Plano Básico, ao AICE, aos Planos Alternativos e o valor consolidado de todos os planos.
4.2.3.6. Telefonia de Uso Público: originação de chamadas locais em telefones de uso público (TUP).
4.2.3.7. Utilização de Terminal de Acesso Público: serviços prestados com utilização de Terminal de Acesso Público (TAP).
4.2.3.8. Chamadas LDN: originação de chamadas de longa distância nacional ou terminação de chamadas de longa distância nacional a cobrar entre telefones fixos, móveis ou públicos. Devem ser destacados os valores referentes a cada Plano Básico, aos planos alternativos e o valor consolidado de todos os planos.
4.2.3.9. Chamadas LDI: originação de chamadas de longa distância internacional ou terminação de chamada de longa distância internacional a cobrar entre telefones fixos, móveis ou públicos. Devem ser destacados os valores referentes a cada Plano Básico, aos planos alternativos e o valor consolidado de todos os planos.
4.2.3.10. Outras linhas de produtos, incluídos Prestação Utilidade Comodidade (PUC).
4.2.4. O Negócio de Rede Fixa deve ser dividido, ao menos, nas seguintes Linhas de Produtos:
4.2.4.1. Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD);
4.2.4.2. Originação, comutação, transmissão ou terminação de chamadas telefônicas na interconexão de redes;
4.2.4.3. Desagregação da rede de acesso local;
4.2.4.4. Outras linhas de produtos.
4.2.5. O Negócio de Telefonia Móvel deve ser dividido, ao menos, nas seguintes Linhas de Produtos:
4.2.5.1. Produtos ofertados ao usuário final: originação, ou terminação a cobrar, de chamadas locais para telefone fixo ou móvel, Assinaturas e Serviços de Valor Adicionado;
4.2.5.2. Originação ou terminação de chamadas telefônicas na interconexão de redes;
4.2.5.3. Outras linhas de produtos.
4.3. Identificadas as Linhas de Produtos de cada Área de Negócio e nelas alocados custos, receitas e capital empregado, deve-se realizar o mesmo procedimento para que os custos, a receita e o capital empregado das Linhas de Produtos sejam alocados aos Produtos oferecidos.
4.3.1. Produto é uma solução específica para uma demanda do cliente ou da Área de Negócio, não confundida com a tecnologia utilizada ou o meio físico necessário para sua efetiva oferta, tendo característica técnica única e que gera um tipo específico de receita.
4.3.2. Os produtos ofertados em decorrência de contratos de concessão de serviços de telecomunicações devem ser apresentados separadamente dos produtos ofertados em decorrência de contratos de autorização ou permissão de serviços de telecomunicações.
4.4. Esquematização da divisão do Grupo em Áreas de Negócio e Linhas de Produtos pode ser observada na Figura 1.
5. Diretrizes de Alocação de Receitas, Custos e Capital Empregado.
5.1. Identificadas as Áreas de Negócio, as Linhas de Produtos e os Produtos oferecidos, conforme item 4 e subitens, o Grupo deve a eles alocar as receitas, os custos operacionais e o capital empregado.
5.1.1. Ao final do processo de alocação todas as receitas, custos e capital empregado devem estar alocados a produtos.
5.1.2. Devem ser especificados no Documento de Separação e Alocação de Contas os critérios de alocação das receitas, custos e capital empregado em cada Área de Negócio, Linha de Produtos e Produto, indicando o direcionador aplicável a cada situação e demonstrando as etapas de alocação.
5.1.3. Deve ser considerada e registrada a prestação interna de serviços, com as respectivas receitas médias unitárias de transferência, entendida como a oferta de um produto de uma Área de Negócio à outra Área de Negócio de um mesmo Grupo.
5.1.3.1. Para realizar as alocações das receitas médias unitárias de transferência, deve-se contemplar cada um dos elementos de rede necessários para a oferta do produto, de modo a refletir a adequada apuração de resultados.
5.1.3.2. As receitas médias unitárias de transferência estão sujeitos às regras de isonomia e eqüidade praticadas com outros Grupos.
5.1.4. O capital empregado é entendido como o ativo total da prestadora subtraído dos passivos não onerosos.
5.1.4.1. O capital empregado alocado aos produtos não inclui o caixa e outras disponibilidades.
5.2. Cada tipo de receita deve ser alocado a um único produto que a gerou, e cada produto deve gerar um único tipo de receita.
5.2.1. A receita média unitária de um produto fornecido pela Área de Negócio de Rede a outra Área de Negócio do mesmo Grupo deve ser igual ao praticado com outras prestadoras de serviços de telecomunicações.
5.2.1.1. Caso o produto da Área de Negócio de Rede não seja oferecido a outras prestadoras de serviços de telecomunicações, a receita daquele produto deve ser igual ao custo incorrido para sua oferta.
5.2.2. A receita resultante de transferência ou venda para outra Área de Negócio da entidade em questão ou para Área de Negócio de Entidades pertencentes ao mesmo Grupo deve ser registrada separadamente daquela oriunda da venda para entidades não pertencentes ao Grupo.
5.3. A alocação dos custos deve ser feita aos produtos que os geraram direta ou indiretamente, o que exige a implementação de metodologias de alocação. O modelo de alocação deve ser o Custeio Baseado em Atividade (ABC: Activity Based Costing), no qual todos os custos são alocados conforme seus direcionadores.
5.3.1. Devem ser considerados na apuração do custo de cada produto o Custo de Capital aplicável e a depreciação ou amortização incorridas, relativos aos ativos alocados ao produto.
5.3.1.1. Custo de Capital é a remuneração hipotética que a prestadora deveria obter por manter seu capital aplicado em seus ativos, considerando também o risco do negócio em que atua.
5.3.1.2. O cálculo do Custo de Capital é realizado da seguinte forma:
onde:
CC: Custo de Capital aplicável a determinado produto
At0: Capital Empregado total líquido de depreciação e amortização alocado ao produto em questão no início do período de análise
At1: Capital Empregado total líquido de depreciação e amortização alocado ao produto em questão no final do período de análise
WACC: Custo Médio Ponderado de Capital (WACC, Weighted Average Cost of Capital)
5.3.1.2.1. O Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) aplicável a cada Área de Negócio é determinado pela Anatel.
5.3.2. Os custos diretos e indiretos de cada Área de Negócio, Linha de Produtos e Produto devem ser apresentados individualmente.
5.3.2.1. Os custos operacionais e o Custo de Capital devem ser apresentados separadamente por produto.
5.3.3. O custo total de determinado produto é a somatória dos custos operacionais, incluindo a depreciação e amortização, e do custo do capital a ele alocado.
6. Processo de alocação de receitas, custos e ativos
6.1. O processo de alocação de receitas, custos e ativos consiste em uma sucessão de alocações a grupos cada vez menores, de modo que ao final do processo todas as receitas, custos e ativos estejam alocados a produtos, conforme esquematização da figura 2.
6.2. Cada item de receita, despesa e ativo pode ser classificado em uma das seguintes categorias:
6.2.1. Receitas, custos, ativos e passivos diretamente atribuíveis: são receitas, custos, ativos e passivos que podem ser atribuídos diretamente a um único Produto ou elementos de rede.
6.2.2. Custos e ativos atribuíveis por rateio: são custos, ativos e passivos que, embora não possam ser atribuídos diretamente a um único produto, podem ser atribuídos a um grupo de produtos, Linha de Produtos, Áreas de Negócios ou Grupos de Elementos, sendo identificável um direcionador, direto ou indireto, para sua alocação a produtos.
6.2.3. Custos e ativos não atribuíveis: são os custos e ativos que não podem ser diretamente atribuíveis a um produto, Linha de Produto ou Área de Negócio, sendo compartilhado por todos, e para os quais não é possível identificar direcionador adequado para realizar sua alocação.
6.3. A primeira etapa do processo de alocação consiste na alocação das receitas, custos, ativos e passivos em um Centro de Custos.
6.3.1. Os Centros de Custos a serem considerados são:
6.3.1.1. Negócios e Produtos: Centro de Custos formado pelo conjunto de produtos, que são agrupados em Linhas de Produtos e Áreas de Negócio.
6.3.1.2. Planta Primária: Centro de Custos formado pelos elementos que exercem funções de rede essenciais para prestação de serviços de telecomunicações em rede fixa e em rede móvel e pelos custos a eles atribuíveis.
6.3.1.2.1. A lista mínima de elementos de rede fixa a ser considera está indicada na Tabela 1 e a lista mínima de elementos de rede móvel a ser considera está indicada na Tabela 2 deste Anexo.
6.3.1.3. Planta de Suporte: Centro de Custos formado pelos componentes da infra-estrutura que suportam a planta primária, tais como a estrutura de energia elétrica e os sistemas de refrigeração necessários para manter o funcionamento da rede.
6.3.1.4. Funções de Suporte: Centro de Custos formado pelos custos e ativos relativos a funções não diretamente ligados à prestação de serviços específicos, mas necessárias ao funcionamento da prestadora.
6.3.1.5. Custos Comuns: Centro de Custos formado pelos custos e ativos relativos a funções que não possuem relação de causalidade com a oferta de produtos, mas necessárias ao funcionamento da prestadora, para as quais não é possível encontrar direcionador para sua alocação nos demais centros de custos.
6.3.2. Toda receita deve ser diretamente atribuída ao produto que a gerou, sendo alocada a produtos contidos no Centro de Custos Negócios e Produtos.
6.3.3. Os custos e ativos diretamente atribuíveis devem ser alocados ao produto a que se refere, contidos no Centro de Custos Negócios e Produtos, ou a elementos de rede, contidos no Centro de Custos Planta Primária, na primeira fase do processo.
6.3.4. Os custos, ativos e passivos não diretamente atribuíveis ao Centro de Custo Negócios e Produtos devem ser alocados aos Centros de Custos identificados.
6.3.4.1. Na primeira fase do processo de alocação nenhum custo, ativo ou passivo é alocado ao Centro de Custos de Custos Comuns.
6.4. A segunda etapa do processo de alocação consiste na alocação dos custos e ativos do Centro de Custo de Funções de Suporte aos demais centros de custos.
6.4.1. Todos os custos e ativos considerados como não atribuíveis devem ser alocados ao Centro de Custos Comuns.
6.4.1.1. O total de custos alocados ao Centro de Custos Comuns não pode superar 10% do total de custos do Grupo.
6.4.1.2. O total de ativos alocados ao Centro de Custos Comuns não pode superar 10% do total de ativos do Grupo.
6.4.1.3. Para casos específicos, a Anatel poderá, mediante solicitação fundamentada, permitir que o limite estabelecido nos itens 6.4.1.1 e 6.4.1.2 seja ultrapassado.
6.4.2. Os custos e ativos atribuíveis por rateio devem ser distribuídos aos demais centros de custos com a utilização de direcionadores, cuja escolha deve ser justificada.
6.4.2.1. Os custos e ativos atribuíveis por rateio ao Centro de Custos Negócios e Produtos devem ser alocados às Áreas de Negócio, Linhas de Produtos e Produtos.
6.5. A terceira etapa do processo de alocação consiste na alocação dos custos e ativos do Centro de Custo de Planta de Suporte aos grupos de elementos do Centro de Custo de Planta Primária.
6.5.1. A alocação deve ser feita por grupo de elementos, devendo ser utilizado um direcionador, cuja escolha deve ser justificada.
6.6. A quarta etapa do processo de alocação consiste na alocação dos custos e ativos dos grupos de elementos do Centro de Custo de Planta Primária aos elementos de rede que compõem cada grupo.
6.6.1. Para cada alocação deve ser utilizado um direcionador, cuja escolha deve ser justificada.
6.6.2. Ao final da quarta etapa do processo de alocação deve-se obter o custo individual do elemento de rede.
6.7. A quinta etapa do processo de alocação consiste na alocação do Centro de Custos Comuns aos produtos e aos elementos do Centro de Custos de Planta Primária, segundo metodologia de Alocação Proporcional e Eqüitativa (EPMU, Equal Proporcionate Mark Up).
6.7.1. Na metodologia de Alocação Proporcional e Eqüitativa (EPMU) os custos ou ativos são alocados aos produtos ou elementos na proporção dos custos já alocados a eles em relação ao custo total ou ativos totais do Grupo descontados os custos ou ativos classificados como não atribuíveis, conforme a seguinte expressão:
sendo
N: custo ou ativo total alocado ao produto ou elemento, incluindo os não atribuíveis (Custos Comuns)
n: custos ou ativos já alocados ao produto ou elemento, não incluindo os não atribuíveis (Custos Comuns)
a: Total de custos ou ativos não atribuíveis
A: Total de custos ou ativos do Grupo em questão.
6.8. A sexta etapa do processo de alocação consiste na alocação dos custos dos elementos de rede aos produtos do Centro de Custo Negócios e Produtos relativos à Área de Negócio de Rede Fixa e relativos à Área de Negócio de Telefonia Móvel.
6.8.1. A alocação dos custos dos elementos de rede aos produtos da Área de Negócio de Rede Fixa e Área de Negócio de Telefonia Móvel deve ser realizada com base em uma matriz de custos e ativos de elementos de rede e uma matriz de utilização de elementos pelos produtos.
6.8.1.1. A matriz de custos e ativos de elementos de rede é composta:
6.8.1.1.1. Pela listagem de elementos de rede considerados;
6.8.1.1.2. Pelo custo alocado a cada elemento de rede;
6.8.1.1.3. Pelo capital empregado alocado a cada elemento de rede.
6.8.1.2. A matriz de utilização de elementos de rede é composta:
6.8.1.2.1. Pela listagem de produtos oferecidos pela Área de Negócio de Rede Fixa e pela Área de Negócio de Telefonia Móvel que utilizam elementos de rede;
6.8.1.2.2. Pela listagem de elementos de rede considerados;
6.8.1.2.3. Pela quantidade de utilização de cada elemento identificado no item 6.8.1.2.2. para oferta do produto identificado no item 6.8.1.2.1., devendo indicar a unidade em que o produto é ofertado, tais como minutos, meses, eventos.
6.8.2. O custo de um produto da Área de Negócio de Rede ou de um produto do Negócio de Telefonia Móvel destinado à outra prestadora de serviços de telecomunicações é a somatória do custo operacional dos elementos que utiliza, do Custo de Capital dos ativos que utiliza, ambos ponderados pela utilização dos elementos, e dos demais custos que foram alocados diretamente.
6.9. A sétima etapa consiste na consideração das vendas internas dos produtos de Negócio de Rede Fixa e de Negócio de Telefonia Móvel aos produtos das demais Áreas de Negócio.
6.9.1. As receitas médias unitárias de transferências internas devem ser registradas como receita do produto vendido e como custo do produto que o adquiriu.
6.10. Os custos e ativos devem ser suficientemente pormenorizados para permitir, na medida do possível, a alocação dos custos a componentes de rede não agrupados.
6.11. No processo de alocação devem ser observadas as orientações contidas nas Tabelas 3 e 4, deste Anexo.
7.1. Deve constar no DSAC o demonstrativo de conciliação entre as contas separadas e alocadas e as demonstrações contábeis auditadas.
7.2. Os direcionadores utilizados e a justificativa para sua adoção devem ser informados à Anatel em relatório específico integrante do DSAC.
7.3. Devem constar no DSAC, para cada uma das Áreas de Negócios identificadas, as receitas, os custos, o resultado e o capital empregado com base nas alocações realizadas, segundo tabela 5 deste Anexo.
7.3.1. Devem estar destacados os resultados antes e após a consideração do Custo de Capital.
7.4. Para a Área de Negócio de Rede devem ser apresentados a receita, os custos e o capital empregado por produto oferecido.
7.4.1. As informações do item 7.4. devem ser apresentadas por unidade ofertada de cada produto e pelo total no exercício.
8. Composição do Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC)
8.1. Como resultado das disposições contidas neste Anexo, os Grupos devem apresentar DSAC contendo o seguinte:
8.1.1. Relatório segundo Plano de Informação de Demanda e Dados Físicos, discriminando informações relativas à eventuais metas de universalização, seguindo disposto no Apêndice A deste Anexo;
8.1.2. Relatório segundo Plano de Previsão de Demanda, discriminando informações relativas à eventuais metas de universalização, seguindo disposto no Apêndice B deste Anexo;
8.1.3. Relatório segundo Plano Geral para Separação e Alocação de Contas, conforme Apêndice C, a ser apresentado para cada prestadora componente do Grupo;
8.1.4. Relatório de informações contábeis por modalidade de serviço, conforme Apêndice D, a ser apresentado para cada prestadora componente do Grupo para cada modalidade de serviço prestado;
8.1.5. Relatório de Detalhamento de Metodologia de Alocação de Custos e Ativos;
8.1.6. Cópias de contratos de compartilhamento de infra-estrutura, investimentos e serviços, quando aplicável;
8.1.7. Relatório de Custos Totalmente Alocados – Base de Custos Históricos (FAC-HCA), que contenha:
8.1.7.1. Matriz de custo e capital por elemento de rede, quando aplicável;
8.1.7.2. Matriz de uso de rede, que contenha a média de elementos de rede utilizada por produto ou serviço;
8.1.7.3. Valor do custo e do capital por produto ofertado, apresentado o valor unitário e o valor total no exercício, devendo ser identificados os valores referentes à prestação de serviços de telecomunicações mediante contrato de concessão;
8.1.7.4. Demonstrativo de Resultado por Área de Negócio, conforme Tabela 5 deste Anexo:
8.1.7.4.1. Demonstrativo de resultados e o capital empregado de cada Área de Negócio e de cada Linha de Produto;
8.1.7.4.2. Conciliação com os registros contábeis e informações publicadas pelas prestadoras componentes do Grupo;
8.1.7.4.3. Valor referente à receita média interna de transferência entre os diferentes negócios.
FIGURA 1 - Esquematização da divisão do Grupo em Áreas de Negócio e Linhas de Produto
FIGURA 2 – Esquematização do processo de alocação
Tabela 1 – Lista de Elementos de Rede Fixa
Elementos de comutação e transmissão: Diversos custos de comutação de chamadas e de transmissão do tráfego, excluindo os custos de transmissão relativos à rede de acesso local.
1. Concentrador: componente de concentração de acessos, ligado à central local.
2. Estabelecimento de chamada na central local: componente de comutação de chamadas na central local.
3. Duração de chamada na central local: custos relacionados à manutenção da chamada comutada na central local.
4. Estabelecimento de chamada na central tandem: componente de comutação de chamadas na central tandem.
5. Duração de chamada na central tandem: custos relacionados à manutenção da chamada comutada na central tandem.
6. Link de transmissão do concentrador à central local: custos relacionados à conexão física do concentrador à central local.
7. Distância de transmissão do concentrador à central local: custos que variam com a distância cabeada entre o concentrador e a central local.
8. Link de transmissão da central local à central tandem: custos relacionados à conexão física da central local à central tandem.
9. Distância de transmissão da central local à central tandem: custos que variam com a distância cabeada entre a central local e a central tandem.
10. Link de transmissão entre centrais tandem: custos relacionados à conexão física entre centrais tandem.
11. Distância de transmissão entre centrais tandem: custos que variam com a distância cabeada entre centrais tandem.
12. Equipamentos específicos de linha dedicada: custos operacionais dos componentes de rede específicos ao fornecimento de linha dedicada.
Acesso: Custos relativos aos diversos elementos da rede que conectam o usuário ou o telefone público ao cartão de linha da central local, incluindo fios metálicos, fibra óptica, rádio e elementos da central local que sejam utilizados para a conexão dos usuários.
12. Habilitação de linhas de acesso metálico: custos associados a conectar as linhas de acesso metálico.
13. Aluguel de linhas de acesso metálico: custos associados a manter as linhas de acesso metálico.
14. Habilitação de linhas de acesso em fibra: custos associados a conectar as linhas de acesso em fibra.
15. Aluguel de linhas de acesso em fibra: custos associados a manter as linhas de acesso em fibra.
16. Habilitação de linhas RDSI: custos associados a conectar as linhas RDSI.
17. Aluguel de linhas RDSI: custos associados a manter as linhas RDSI.
18. Habilitação de linhas xDSL: custos associados a conectar as linhas xDSL.
19. Aluguel de linhas xDSL: custos associados a manter as linhas xDSL.
20. Acesso de telefone público: custos relacionados ao acesso disponível para uso público.
21. Desagregação do acesso local: custos associados à desagregação da rede de acesso local para outras prestadoras.
22. Collocation: custos relativos à área compartilhada e os demais custos incorridos na operacionalização e manutenção de equipamentos de outras prestadoras instalados nas centrais.
23. Outros componentes da rede de acesso local: custos dos demais componentes da rede de acesso local, tais como: estágios de linha remoto (ELR), estágio remoto (ER), dentre outros.
Outros
24. Operação de telefones públicos: custos de manutenção dos terminais e pagamento pela utilização da área, se aplicável.
25. Rede internacional: custos operacionais da rede dedicada à telefonia internacional, incluindo elementos de transmissão e comutação.
26. Rede de dados: custos operacionais da rede dedicada a serviços de dados.
27. Plataforma de rede inteligente: custos operacionais dos elementos de rede necessários para a distribuição dinâmica das atividades das centrais e que permitem a alteração da arquitetura de rede.
Tabela 2 – Lista de Elementos de Rede Móvel
1. Estabelecimento de chamada na central: componente de comutação de chamadas na central.
2. Duração de chamada na central: custos relacionados à manutenção da chamada comutada na central.
3. HLR: componente que contém a informação sobre o assinante registrado na correspondente rede, juntamente com a localização da estação móvel.
4. Link de transmissão da Estação Rádio Base à Central: custos relacionados à conexão física da Estação Rádio Base à Central.
5. Distância de transmissão da Estação Rádio Base à Central: custos que variam com a distância cabeada entre a Estação Rádio Base à Central.
6. Link de transmissão entre centrais: custos relacionados à conexão física entre centrais.
7. Distância de transmissão entre centrais: custos que variam com a distância cabeada entre centrais.
8. Link de transmissão entre a Central e o POI: custos relacionados à conexão física entre a Central e o gateway do POI.
9. Operacionalização de site: inclui compra ou aluguel da área e disponibilização de infra-estrutura física, tais como torres e equipamentos de energia elétrica.
10. Equipamentos de Estação Rádio Base: equipamentos presentes no site que possibilitam a cobertura da área e a comunicação entre a Estação Rádio Base e os terminais.
11. TRX: Transceptores adicionais que permitem ganho de cobertura da Estação Rádio Base.
12. Outros componentes da rede: custos dos demais componentes da rede.
Tabela 3 – Orientação de Alocação de Ativos e Passivos
Ativos da Planta Primária
Categoria |
Item |
Descrição |
Critério de alocação |
Destino |
Acesso | Acesso metálico | Cabos que contém fios metálicos, assim como os elementos necessários para o transporte do sinal. | Alocados considerando o número de canais (digital ou analógico) utilizados e a distância percorrida. | Elementos de rede ou produtos |
Acesso via fibra | Fios de fibra óptica, assim como os elementos necessários para o transporte do sinal. | Alocados considerando o número de canais ópticos (em equivalentes de 64 kbps) utilizados e a distância percorrida. | Elementos de rede ou produtos | |
Acesso WLL (rádio ou satélite) | Elementos de rede necessários para o provimento do acesso sem fio. | Alocados considerando o número de canais (em equivalentes de 4 kHz ou 64 kbps) utilizados e a distância percorrida ou o número de acessos. | Elementos de rede ou produtos | |
Outros | Demais itens que compõem a rede de acesso. | Alocação aos elementos de rede quando possível. | Elementos de rede ou produtos | |
Comutação | Central local | Equipamentos necessários à provisão de comutação no nível local. | Alocados segundo a quantidade de comutação realizada e tempo de duração das chamadas. | Elementos de rede ou produtos |
Central tandem/trânsito nacional | Equipamentos necessários à provisão comutação entre as centrais locais e entre outras tandems em âmbito nacional | Alocados segundo a quantidade de comutação realizada e tempo de duração das chamadas. | Elementos de rede ou produtos | |
Central internacional | Equipamentos necessários à provisão comutação entre as centrais de âmbito internacional | Alocados segundo a quantidade de comutação realizada e tempo de duração das chamadas. | Elementos de rede ou produtos | |
Outros | Demais itens que compõem a comutação. | Alocação aos elementos de rede quando possível. | Elementos de rede ou produtos | |
Transmissão | Cabos | Conjuntos de cabos e fios metálicos, fibra, coaxial e outros. | Alocados considerando o número de canais (digital ou analógico) utilizados e a distância percorrida. | Elementos de rede ou produtos |
Equipamentos | Conjunto de elementos de rede necessários à garantia da integridade do sinal transportado. Incluem repetidores, filtros e equalizadores. | Alocados de acordo com o direcionador de custo de cada equipamento específico (ex.: distância, quantidades de tráfego, capacidade) | Elementos de rede ou produtos | |
Rádio | Link via HF, VHF, UHF e elementos de rede necessários à garantia da integridade do sinal transportado. | Alocados considerando o número de canais (em equivalentes de 4 kHz ou 64 kbps) utilizados e a distância percorrida. | Elementos de rede ou produtos | |
Satélite (nacional) | Link via satélite e elementos de rede necessários à garantia da integridade do sinal transportado, no âmbito nacional. | Alocados considerando o número de canais (em equivalentes de 64 kbps) utilizados e a distância percorrida. | Elementos de rede ou produtos | |
Internacional (cabos e equipamentos) | Cabos e todos os demais elementos de rede necessários à transmissão internacional. | Alocados de acordo com o direcionador de custo de cada equipamento específico (ex.: distância, quantidades de tráfego, capacidade) | Elementos de rede ou produtos | |
Outros | Demais itens que compõem a transmissão. | Alocação aos elementos de rede quando possível. | Elementos de rede ou produtos | |
Outros | TUP – Telefone de Uso Público | Cabinas e terminais destinadas ao fornecimento de serviços de telefonia ao público em geral. | Alocado diretamente ao produto. | Produtos |
Equipamentos dedicados a clientes | Centrais telefônicas, terminais telefônicos, modems e outros equipamentos de propriedade da prestadora, instalados nas dependências dos usuários. | Alocado diretamente aos produtos que utilizam os terminais, baseado em receita. | Produtos | |
Rede Inteligente | Elementos de rede necessários para a distribuição dinâmica das atividades das centrais e que permitem a alteração da arquitetura de rede. | Alocação baseada em direcionadores de custo que, dependendo do elemento, podem ser: capacidade em usuários, usuários simultâneos, tráfego total, tráfego no HMM, distância, tempo de depreciação, etc. | Itens de custo de comutação e transmissão da planta primária |
Ativos da Planta de Suporte
Categoria |
Item |
Descrição |
Critério de alocação |
Destino |
Ativos de planta de suporte |
Terrenos |
Terrenos da prestadora |
Segue a alocação dos prédios, quando possuir um prédio. Quando apenas possuir equipamentos de rede devem ser alocados aos equipamentos |
Produtos, planta primária, planta de suporte e outras funções de suporte |
Prédios |
Prédios da prestadora |
Prédios em que se encontram os equipamentos de rede devem ser alocados de acordo com a área ideal ocupada por cada ativo da planta. Prédios em que se encontram as funções de suporte devem ser alocados de acordo com a área ideal ocupada por cada função. |
Produtos, planta primária, planta de suporte e outras funções de suporte |
|
Dutos |
Dutos são infra-estruturas subterrâneas que contêm tubos e conduítes, por onde passam os cabos. |
Alocados aos fios e cabos do acesso e da transmissão, de acordo com o percentual de seção ocupada do duto. |
Acesso e transmissão da planta primária |
|
Torres e estruturas de sustentação |
Torres e demais estruturas de sustentação da rede de transmissão |
Alocados aos fios cabos ou elemento de transmissão que suporta. |
Acesso e transmissão da planta primária |
|
Outros |
Ativos necessários ao funcionamento adequado da Rede Primária. Inclui bens e instalações em andamento. Inclui equipamentos de ar condicionado e sistema de distribuição de energia, etc. |
Alocados aos elementos de rede e aos produtos, quando possível |
Planta primária e produtos |
|
Outros |
Sistema de gerenciamento da rede |
Hardwares e softwares necessários ao gerenciamento da rede |
Os hardware e software dedicados a itens de custo específicos da planta primária são alocados diretamente; os hardware e software compartilhados entre mais de um item devem ser rateados segundo critérios de % da capacidade de processamento / armazenamento. Caso o rateio de entre itens compartilhados também não seja possível, deve-se alocá-los aos custos comuns da planta primária. |
Comutação e transmissão da planta primária |
Veículos |
Veículos de uso da prestadora. |
Alocado aos departamentos da prestadora de acordo com o uso dos veículos. Mais comumente, pode ser alocado a três atividades: manutenção, vendas ou administrativo. |
Produtos, planta primária, planta de suporte e outras funções de suporte |
Ativos de Funções de Suporte
Categoria |
Item |
Descrição |
Critério de alocação |
Destino |
Ativos de funções de suporte
|
Equipamentos de informática de uso geral |
Servidores, computadores e periféricos destinados ao uso dos funcionários da prestadora, em atividades não diretamente ligadas ao controle da rede. |
Quanto aos comutadores de gerenciamento, alocados às aplicações utilizadas e, posteriormente, aos produtos que utilizam as aplicações. Os ativos que não forem alocáveis segundo esse primeiro critério poderão rateados proporcionais ao custo total de cada atividade ou planta primária. Os demais computadores de uso geral devem ser alocados na proporção do número e valor dos computadores por áreas funcionais e/ou na proporção das horas de dedicação dos recursos por área funcional aos produtos/serviços. |
Produtos, planta primária, planta de suporte e outras funções de suporte |
Equipamento de escritório |
Equipamentos necessários às atividades administrativas, tais como máquinas copiadoras e trituradores de papel. |
Alocado aos departamentos da prestadora de acordo com o uso dos equipamentos. |
Planta primária, planta de suporte e outras funções de suporte |
|
Mobília |
Ativos que dão funcionalidade ao escritório. |
Alocado aos departamentos da prestadora de acordo com o uso da mobília. |
Planta primária, planta de suporte e outras funções de suporte |
Outros Ativos
Categoria |
Item |
Descrição |
Critério de alocação |
Destino |
Intangíveis |
Intangíveis |
Ativos identificáveis mas sem existência física, tais como marcas, direitos de uso, goodwill, licença, espectros, etc. |
Quando possível, devem ser alocados diretamente aos produtos. Caso contrário, devem ser alocados com base na geração de receita dos produtos. |
Produtos |
Ativos de longo prazo |
Recebíveis de longo prazo |
Valores devidos por clientes que serão recebidas num período superior a doze meses, líquidos do impacto dos devedores duvidosos. |
Alocado diretamente ao produto que gerou essa receita futura. Se não for possível, deve ser baseado num fator de receita. |
Produto |
Investimentos de longo prazo |
Ações, quotas, opções e outros instrumentos financeiros em outras empresas, com controle distinto da prestadora modelada, que serão mantidos por períodos superiores a doze meses. |
Alocado diretamente à linha de produto “Outras linhas de produtos”, baseando-se num fator de receita. |
Linha de negócio “Outras linhas de produtos” |
|
Outros |
Outros ativos que não serão líquidos num período inferior a doze meses, e que não foram considerados até então. Incluem estoques de longo prazo. |
Quando possível, devem ser alocados diretamente a produtos, baseados nos mesmos critérios utilizados para a alocação dos centros de custos, geradores desses ativos, a produtos. |
Produtos |
|
Ativos de curto prazo |
Caixa |
Valores disponíveis no caixa, contas bancárias ou em aplicações financeiras de curto prazo. |
Alocado aos produtos baseando-se num fator de receita. |
Produtos |
Recebíveis |
Valores devidos por clientes que serão recebidos dentro de doze meses, líquidos do impacto dos devedores duvidosos. |
Alocado diretamente ao produto que gerou essa receita futura. Se não for possível, deve ser baseado num fator de receita. |
Produtos |
|
Outros ativos circulantes |
Outros ativos circulantes que não se encaixam nas descrições acima. Exclui caixa e investimentos financeiros de curto prazo. |
Alocado diretamente ao produto que gerou essa receita futura. Se não for possível, deve ser baseado em um fator de receita. |
Produtos |
Passivos
Categoria |
Item |
Descrição |
Critério de alocação |
Destino |
Passivos |
Provisões |
Provisões de pagamento líquido e certo. |
Alocadas ao causador da provisão, tais como salários. |
Planta de suporte, Planta primária |
Passivos não onerosos |
Valores devidos a fornecedores diversos que não incluem pagamento de juros. |
Alocado diretamente ao produto que gerou essa receita futura. Se não for possível, deve ser baseado num fator de receita. |
Produtos |
Tabela 4 – Orientação de Alocação de Custos
Alocação dos custos operacionais
Categoria de custo |
Item de custo |
Descrição |
Critério de alocação |
Destino |
Custo dos Serviços |
Provisão e instalação de equipamentos |
Inclui os custos de pessoal, material e terceiros envolvidos. Inclui tributos de instalação (Fistel) |
Alocados aos itens de custo associados à planta primária (ex. acesso, comutação, transmissão) objeto da provisão e instalação |
Planta primária |
Manutenção |
Inclui os custos de pessoal, material e terceiros envolvidos na manutenção de ativos da planta primária (como acesso, comutação, transmissão, etc.) e da planta de suporte (como veículos, energia e ar-condicionado, etc.) |
O custo de pessoal deve ser alocado de acordo com o tempo despendido na manutenção de cada componente de rede. Material e terceiros devem ser alocados de acordo com os componentes de rede |
Planta primária e planta de suporte |
|
Pesquisa e Planejamento de rede |
Inclui pessoal, material de pesquisa e outros custos associados à gestão da rede |
Alocação baseada em direcionadores de custo que, dependendo do elemento, podem ser: capacidade em usuários, usuários simultâneos, tráfego total, tráfego no HMM, distância, tempo de depreciação, etc. |
Itens de custo de comutação e transmissão da planta primária |
|
Utilidades de rede |
Incluem gastos com energia (ex.: em. elétrica, combustíveis, baterias) e água necessárias à operação da planta primária e de suporte. Consideram também os custos com sistemas de refrigeração |
Alocado de acordo com os requisitos de alimentação (tensão e potência média e máxima, retificação de tensão, etc.) de cada item |
Planta primária, Planta de suporte |
|
Custo de confecção dos cartões |
Custos de manufatura dos cartões físicos da telefonia fixa (ex.: para TUPs e de longa distância) e da telefonia móvel (ex.: cartão pré-pago) |
Para os produtos aos quais estão relacionados (TUP, pré-pago, etc.) |
Produtos |
|
DETRAF |
Custo de processamento de tráfego (DETRAF) e encontro de contas entre prestadoras |
Alocado de acordo com o número de eventos (chamadas) tarifados por produto |
Produtos |
|
Custo dos Serviços (cont.) |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
Remuneração pelo uso de rede de outras prestadoras |
Alocado de acordo com o tipo de chamada realizada |
Produtos |
Pagamento a outras operadoras – Transporte de chamadas |
Custo incorrido quando redes de outras operadoras são utilizadas para transportar uma chamada |
Alocado de acordo com o tipo de chamada realizada |
Planta primária |
|
Pagamento a outras operadoras – Aluguel de meios |
Custo de locação de elementos de rede de terceiros, com uso exclusivo ou não |
Alocado de acordo com a medida de uso do ativo |
Planta primária |
|
Pagamento a outras operadoras – Roaming |
Custo decorrente de acordos entre prestadoras móveis quando da utilização de rede em outra área de concessão ou autorização |
Alocada de acordo com o tráfego (voz e dados) cursado em roaming, por produto |
Produtos |
|
Faturamento e cobrança |
Inclui o custo de pessoal, material e terceiros relacionados a processamento, emissão e envio de conta, controle de créditos, etc. |
Alocado segundo o número de faturas enviadas, com segunda alocação na proporção do número de produtos por fatura |
Produtos |
|
Outros |
Outros custos não incluídos nas descrições acima |
Quando possível, devem ser alocados diretamente a produtos e elementos |
Produtos, planta primária |
|
Custo de aparelhos e acessórios |
Custo de aparelhos e acessórios |
Incluem os custos de aquisição de aparelhos, telefones de uso público, UIM – Módulo de Identificação de Usuário e acessórios |
Alocados diretamente ao produto |
Produtos |
Despesas de Vendas e Marketing |
Marketing |
Custos advindos de publicidade, promoções (diretamente relacionadas a produtos ou gerais) e de pesquisas de mercado, incluindo o pessoal, terceiros e meios, patrocínio, custo de produção do material publicitário, relações públicas. Exclui doações |
Custos das equipes de marketing e vendas são alocados a produtos segundo critérios de ABC. Custos de campanhas publicitárias são segmentados segundo a mídia utilizada e produtos relevantes. Em caso de campanhas multi-produtos ou institucionais, critérios de rateio baseados na receita dos produtos relevantes são geralmente empregados |
Produtos |
Vendas – Canais |
Custo de vendas diretas (pessoal, material,...) e indiretas (comissionamento dos canais,...) |
Custo de vendas diretas (pessoal, material, etc.) e indiretas (comissionamento dos canais, etc.) |
Produtos |
|
Despesas de Vendas e Marketing (cont.) |
Vendas – Logística |
Inclui distribuição de cartões e aparelhos |
Diretamente alocados aos produtos |
Produtos |
Suporte aos clientes |
Pessoal do Centro de Contato, das lojas (pós-venda), etc. |
Serviço de atendimento ao cliente atribuído por chamada/duração da chamada e/ou posições de atendimento por produto; pessoal das lojas atribuído por tempo dedicado ao pós-vendas por produto |
Produtos |
|
Despesas Gerais e Administrativas |
Recursos humanos |
Inclui recrutamento e seleção, treinamento, avaliação de desempenho, comunicação interna e outras atividades de recursos humanos. Estes custos referem-se a custo de pessoal e terceiros |
Alocado segundo FTE de cada área e/ou custo de folha de pagamento de cada área |
Funções de suporte |
Administração e Finanças |
Inclui o custo de pessoal, material e de terceiros com atividades de contabilidade, orçamento, tesouraria, auditoria, processamento de folha de pagamento, processamento de contas a pagar/receber, etc. |
Alocado segundo FTE de cada área, considerando como principais direcionadores de custo a quantidade de notas, contas ou pedidos envolvida, número de pessoas por área, número e extensão dos projetos administrados |
Funções de suporte, planta de suporte, planta primária e produtos |
|
Jurídico/legal |
Inclui pessoal e terceiros |
Alocado segundo FTE consumidos em negociações, casos, contratos, ações, por objeto de estudo |
Planta primária, planta de suporte, funções de suporte e produtos |
|
Regulatório |
Inclui pessoal e terceiros |
Alocado segundo FTE consumidos em negociações, casos, contratos, ações, por objeto de estudo |
Produtos |
|
Despesas Gerais e Administrativas (cont.) |
Suprimentos |
Inclui custos de material de escritório e outros consumíveis |
Suprimentos de informática alocados por área funcional de acordo com a quantidade de computadores existentes. Outros suprimentos na proporção do pessoal próprio e de terceiros por área funcional |
Funções de suporte |
Transporte |
Inclui custos com veículos (combustível, manutenção, tributos, aluguel, etc.) |
Custos com veículos alocados segundo a alocação dos veículos, outros custos de transporte são alocados na proporção do pessoal total |
Produtos, planta primária ou planta de suporte, seguindo o mesmo critério de alocação da do custo do departamento |
|
Presidência e custos da holding |
Incluem o custo de pessoal e projetos especializados contratados pela presidência |
Quando possível, custos devem ser alocados aos produtos relevantes, do contrário, devem ser considerados custos comuns e alocados na proporção dos custos totais |
Funções de suporte, planta de suporte, planta primária e produtos |
|
Help desk |
Custo de gestão dos computadores de uso geral (desktops e notebooks) de pessoal e terceiros |
Alocados segundo o mesmo critério de alocação dos mesmos computadores |
Funções de suporte |
|
Gerência Geral |
Inclui custos com pessoal do conselho de administração, outras funções gerenciais e com consultorias de gestão |
Quando possível, custos devem ser alocados aos produtos relevantes, do contrário, devem ser considerados custos comuns e alocados na proporção dos custos totais |
Funções de suporte, planta de suporte, planta primária e produtos |
|
Acomodações |
Inclui manutenção dos prédios, aluguéis de prédios, tributos relacionados às instalações, limpeza, energia elétrica, água, etc. |
Alocados às áreas funcionais segundo critérios de área (m2) ocupados |
Funções de suporte |
|
Despesas Gerais e Administrativas (cont.) |
Viagens |
Alocadas segundo os custos de viagem por área funcional, e em seguida por FTE das áreas |
Planta de suporte, planta primária, produtos |
|
Tecnologia de informação |
Inclui o custo de pessoal e de terceiros envolvido no desenvolvimento e manutenção dos aplicativos |
Os custos de tecnologia de informação associados a planta de suporte devem ser alocados de acordo com os aplicativos e, posteriormente, aos produtos que utilizam as aplicações |
Planta primária e planta de suporte |
|
Outros |
Itens de custo não abordados anteriormente |
Quando possível, custos de projetos devem ser alocados aos itens relevantes, do contrário, devem ser considerados custos comuns e alocados na proporção dos custos totais |
Funções de suporte, planta de suporte, planta primária e produtos |
|
Provisão para devedores duvidosos |
Representa a provisão para devedores duvidosos, consistindo em créditos de recuperação incerta |
Deve ser alocado de acordo com o produto ao qual está relacionada (válido para o atacado e para o varejo). Regra deve seguir regra de alocação de receita |
Produtos |
|
Depreciação e amortização |
Depreciação e amortização dos ativos devida ao uso e envelhecimento da tecnologia |
Segue a alocação dos ativos fixos relacionados |
Planta de suporte, planta primária |
Tabela 5 – Modelos de demonstrativos de resultado e demonstrativos de capital empregado a serem apresentados
ANEXO I
PRINCÍPIOS E CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO DE SEPARAÇÃO E ALOCAÇÃO DE CONTAS
(Redação dada pela Resolução nº 619, de 8 de agosto de 2013)
1.1 O objetivo deste Anexo é estabelecer as diretrizes para a construção da Base de Custos Históricos (HCA: Historical Cost Accounting) e sua alocação aos elementos de rede e aos produtos ofertados pelos Grupos segundo modelo de Custos Totalmente Alocados (FAC: Fully Allocated Costs).
2.1 O processo de alocação de custos e despesas operacionais, receitas e capital empregado é realizado com base na identificação de direcionadores.
2.1.1 Direcionadores são critérios objetivos e quantificáveis que permitem a alocação de custos, receitas e capital empregado, existindo uma relação de causalidade, direta ou indireta, entre alterações no volume do direcionador e alterações no custo, receita ou capital empregado do destino de alocação.
2.2 Os princípios gerais que devem ser aplicados para a elaboração do Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC) são os seguintes:
2.2.1 Causalidade: todas as alocações de custos, receitas e o capital empregado a cada elemento de rede, atividade e produto devem-se realizar através de seus direcionadores. Caso não seja possível a alocação direta ou aplicação de direcionador, devem-se adotar metodologias de rateio;
2.2.2 Objetividade: os direcionadores de custos, receitas e capital empregado devem ser objetivos e quantificáveis. Os procedimentos de determinação dos direcionadores são parte integrante do DSAC. A alocação dos custos, receitas e capital empregado não deve favorecer nenhuma empresa, serviço, elemento de rede, Área de Negócio ou produto. Se houver dificuldade prática em se identificar direcionadores objetivos e quantificáveis, os custos devem ser alocados mediante critérios objetivos de rateio previamente estabelecidos;
2.2.3 Consistência: A alocação de custos, receitas e capital empregado devem ser consistentes ano a ano. Caso haja mudanças na metodologia de alocação dos custos, receitas e capital empregado, de um ano para outro, os documentos devem apresentar ambas as metodologias durante um exercício, mostrando as diferenças resultantes da alteração;
2.2.4 Padronização: Devem ser respeitados os princípios contábeis geralmente aceitos, embora o tratamento dos custos, receitas e capital empregado seja diferente em relação à contabilidade tradicional;
2.2.5 Transparência: Os métodos de alocação utilizados devem ser claramente explicitados através de documentação que descreva cada alocação. Procedimentos de alocação com base em direcionadores devem ser claramente distinguidos dos casos em que houve alocação direta;
2.2.6 Auditoria: O DSAC deve estabelecer as inter-relações adequadas com os registros de contabilidade e com os sistemas informativos nos quais se fundamentam os direcionadores;
2.2.7 Neutralidade: Para os serviços cuja prestação dependa de outros serviços, as transferências internas de custos devem ser efetuadas de forma homogênea e devem ser precificadas de maneira isonômica em relação à oferta a outras Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.
3. Construção da Base de Custos Históricos (HCA Historical Cost Accounting)
3.1 A Base de Custos Históricos (HCA) é o conjunto de informações sobre ativos, passivos, receitas e despesas avaliados mediante adoção de metodologia do custo original como base de valor, que será utilizada como referência para apuração dos custos operacionais e custos de capital do Grupo.
3.2 Os custos históricos dos ativos que compõem a HCA são determinados pelo seu valor de custo efetivo de aquisição ou construção obtido através dos registros contábeis, subtraído o valor da depreciação ou da amortização acumulada.
3.3 As informações da HCA devem ser iguais às informações do Plano Geral para Separação e Alocação de Contas, a serem apresentadas por prestadora componente do Grupo, segundo disposições do Apêndice C.
4. Desagregação por Área de Negócio, Linhas de Produtos e Produtos ofertados
4.1 O Grupo obrigado a apresentar o DSAC deve discriminar os custos e despesas operacionais, as receitas e o capital empregado por Área de Negócio em que atua.
4.1.1 Área de Negócio é um determinado segmento da indústria de telecomunicações com demanda e soluções específicas, que atua de forma autônoma, embora relacionada a outras áreas.
4.1.2 As informações devem ser desagregadas nas seguintes Áreas de Negócios:
4.1.2.1 Negócio de Varejo de Telefonia Fixa: conjunto de produtos ofertados ao público operado sob licença de STFC.
4.1.2.2 Negócio de Varejo de Transmissão de Dados: conjunto de produtos ofertados ao público operados sob licença de SCM, SRTT ou SLD.
4.1.2.3 Negócio de Rede Fixa: conjunto de produtos ofertados a outras prestadoras de serviços de telecomunicações ou a outras Áreas de Negócio do Grupo por uma entidade hipotética detentora de toda a rede fixa de telecomunicações do Grupo.
4.1.2.4 Negócio de Telefonia Móvel: conjunto de produtos ofertados ao público, a outra Área de Negócio ou a outra prestadora de serviços de telecomunicações operado sob licença de SMP.
4.1.2.5 Negócio de TV por Assinatura: conjunto de produtos ofertados ao público operados sob licença de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
4.1.2.6 Outros Negócios de Telecomunicações: conjunto de produtos ofertados ao público, a outra Área de Negócio ou a outra prestadora de serviços de telecomunicações não incluídos nas demais Áreas de Negócio, tais como SMGS, SME ou outro serviço de telecomunicações, devendo cada um ser identificado separadamente.
4.2 Identificadas as Áreas de Negócio do Grupo, deve-se realizar a identificação das Linhas de Produtos.
4.2.1 Linha de Produto é um determinado grupo de produtos com estruturas de rede e funções semelhantes, porém com características técnicas distintas.
4.2.2 Os negócios de varejo incluem todas as atividades que envolvam a venda de serviços de telecomunicações ou Serviços de Valor Adicionado a clientes finais.
4.2.3 O Negócio de Varejo de Telefonia Fixa deve ser dividido nas seguintes Linhas de Produtos:
4.2.3.1 Acesso Residencial: fornecimento de acesso à rede do STFC, de uso estritamente doméstico, incluindo franquia de minutos. Devem ser destacados os valores referentes ao Plano Básico, ao Acesso Individual Classe Especial (AICE), aos planos alternativos e o valor consolidado de todos os planos;
4.2.3.2 Acesso tronco: fornecimento de acesso a tronco de rede do STFC, para utilização em centrais privadas de comutação telefônica, incluindo franquia de minutos. Devem ser destacados os valores referentes ao Plano Básico, aos planos alternativos e o valor consolidado de todos os planos;
4.2.3.3 Acesso não residencial: fornecimento de acesso que não ao tronco, para outra utilização que não apenas doméstica, de rede do STFC, incluindo franquia de minutos. Devem ser destacados os valores referentes ao Plano Básico de Serviço, aos Planos Alternativos de Serviço e o valor consolidado de todos os planos;
4.2.3.4 Chamadas locais para telefone fixo: originação de chamadas locais para telefone fixo e terminação de chamada a cobrar local oriunda de telefone fixo, incluindo-se a originação de chamadas em telefone de uso público. Devem ser destacados os valores referentes a cada Plano Básico, ao AICE, aos Planos Alternativos, TUP e o valor consolidado de todos os planos;
4.2.3.5 Chamadas locais para telefone móvel: originação de chamadas na mesma Área de Registro para telefone móvel e terminação de chamada na mesma Área de Registro a cobrar oriunda de telefone móvel, incluindo-se a originação de chamadas em telefone de uso público. Devem ser destacados os valores referentes a cada Plano Básico, ao AICE, aos Planos Alternativos, aos TUPs e o valor consolidado de todos os planos;
4.2.3.6 Chamadas LDN: originação de chamadas de longa distância nacional ou terminação de chamadas de longa distância nacional a cobrar entre telefones fixos, móveis ou públicos. Devem ser destacados os valores referentes a cada Plano Básico, aos planos alternativos, TUP, AICE, Planos Pré-pagos, Planos Pós-pagos e o valor consolidado de todos os planos;
4.2.3.7 Chamadas LDI: originação de chamadas de longa distância internacional ou terminação de chamada de longa distância internacional a cobrar entre telefones fixos, móveis ou públicos. Devem ser destacados os valores referentes às chamadas com origem fixa, origem móvel, origem em TUPs e o valor consolidado de todos os planos;
4.2.3.8 Outras linhas de produtos, incluídos Prestação Utilidade Comodidade (PUC), serviços 0x00 e outros serviços.
4.2.4 O Negócio de Rede Fixa deve ser dividido nas seguintes Linhas de Produtos:
4.2.4.1 Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD);
4.2.4.2 Interconexão: Originação, comutação, transmissão ou terminação de chamadas telefônicas na interconexão de redes;
4.2.4.3 Desagregação da rede de acesso local;
4.2.4.4 Utilização de elementos e plataformas da rede fixa;
4.2.4.5 Serviços de voz: serviços ofertados a outras prestadoras de telecomunicações e/ou outras áreas de negócio que envolvam voz, tais como aluguel de acesso voz e Serviços de Valor Agregado;
4.2.4.6 Serviços de comunicação de dados: oferta de serviços a outras prestadoras de telecomunicações e/ou outras áreas de negócio envolvendo dados;
4.2.4.7 Serviço convergente: oferta de serviços inteligentes tais como VoIP e Multiconferência;
4.2.4.8 Outras linhas de produtos.
4.2.5 O Negócio de Telefonia Móvel deve ser dividido nas seguintes Linhas de Produtos:
4.2.5.1 Produtos ofertados ao usuário final: originação, ou terminação a cobrar, de chamadas locais para telefone fixo ou móvel, Assinaturas e Serviços de Valor Adicionado. Esses produtos devem ainda ser discriminados nas seguintes linhas de produtos: Planos pré-pagos, Planos pós-pagos, Outros planos e Outros serviços aos usuários finais;
4.2.5.2 Originação ou terminação de chamadas telefônicas na interconexão de redes;
4.2.5.3 Outras linhas de produtos.
4.3 Identificadas as Linhas de Produtos de cada Área de Negócio, deve-se realizar a identificação dos Produtos oferecidos.
4.3.1 Produto é uma solução específica para uma demanda do cliente ou da Área de Negócio, não confundida com a tecnologia utilizada ou o meio físico necessário para sua efetiva oferta, tendo característica técnica única e que gera um tipo específico de receita;
4.3.2 Os produtos ofertados em decorrência de contratos de concessão de serviços de telecomunicações devem ser apresentados separadamente dos produtos ofertados em decorrência de contratos de autorização ou permissão de serviços de telecomunicações.
4.4 A esquematização completa da divisão do Grupo em Áreas de Negócio, Linhas de Produtos e Produtos pode ser observada na TABELA 1 onde também são apresentadas as descrições de cada produto. Deve ser considerada como produto a última coluna de cada linha da tabela. Entre a última coluna e a Área de Negócio se encontram as linhas de produtos.
5. Diretrizes de Alocação de Receitas, Custos e Despesas Operacionais e Capital Empregado
5.1 Identificadas as Áreas de Negócio, as Linhas de Produtos e os Produtos oferecidos, conforme item 4 e subitens, o Grupo deve a eles alocar as receitas, os custos e despesas operacionais e o capital empregado.
5.1.1 Ao final do processo de alocação todas as receitas operacionais, custos e despesas operacionais e capital empregado devem estar distribuídos nos produtos.
5.1.2 Deve ser considerada e registrada a prestação interna de serviços, com as respectivas receitas médias unitárias de transferência, entendida como a oferta de um produto de uma Área de Negócio a outra Área de Negócio de um mesmo Grupo.
5.1.2.1 Para realizar as distribuições das receitas médias unitárias de transferência, deve-se contemplar cada um dos elementos de rede necessários para a oferta do produto, de modo a refletir a adequada apuração de resultados.
5.1.2.2 As receitas médias unitárias de transferência estão sujeitas às regras de isonomia praticadas com outros Grupos, conforme regulamentação específica.
5.1.3 O capital empregado é entendido como o ativo total operacional da prestadora subtraído dos passivos não onerosos. A TABELA 9 apresenta para cada conta do PGSAC o grupamento de alocação associado. Os grupamentos de alocação das contas de ativos e passivos compõem o capital empregado.
5.1.3.1 O capital empregado a ser considerado está explicitado na TABELA 9 por meio dos grupamentos de alocação onde se obtém diretamente o que deve ser alocado aos produtos e serviços.
5.1.3.2 O capital empregado alocado aos produtos não inclui o caixa e outras disponibilidades informadas diretamente na conta de ativos.
5.1.3.3 O caixa e outras disponibilidades devem ser considerados de maneira indireta tomando-se a fração de 1/12 do montante representado pela soma do Custo dos Serviços Prestados e Despesas Gerais e Administrativas da parte de Despesas do PGSAC. Esse valor representa o capital de giro médio mensal necessário às operações da prestadora.
5.2 Cada tipo de receita deve ser distribuído a um único produto que a gerou, e cada produto deve gerar um único tipo de receita.
5.2.1 A receita média unitária de um produto fornecido pela Área de Negócio de Rede a outra Área de Negócio do mesmo Grupo deve ser igual ao praticado com outras prestadoras de serviços de telecomunicações.
5.2.1.1 Caso o produto da Área de Negócio de Rede não seja oferecido a outras prestadoras de serviços de telecomunicações, a receita daquele produto deve ser igual ao custo total incorrido para sua oferta, ou seja, os custos e despesas operacionais somados ao custo de capital alocados até a etapa 6.
5.2.2 A receita resultante de transferência ou venda para outra Área de Negócio da entidade em questão ou para Área de Negócio de entidades pertencentes ao mesmo Grupo deve ser registrada separadamente daquela oriunda da venda para entidades não pertencentes ao Grupo.
5.3 A alocação dos custos e despesas operacionais e capital empregado deve ser feita aos produtos que os geraram direta ou indiretamente, o que exige a implementação de metodologias de alocação. O modelo de alocação deve ser o Custeio Baseado em Atividade (ABC: Activity Based Costing), no qual todos os custos são alocados conforme seus direcionadores.
5.3.1 Devem ser considerados na apuração do custo de cada produto o Custo de Capital aplicável e as despesas de depreciação ou amortização incorridas, relativos aos ativos imobilizados alocados ao produto.
5.3.1.1 Custo de Capital é a remuneração hipotética que a prestadora deveria obter por manter seu capital aplicado em seus ativos, considerando também o risco do negócio em que atua.
5.3.1.2 O cálculo do Custo de Capital é realizado da seguinte forma:
, onde:
CC: Custo de Capital aplicável a determinado produto
At0: Capital Empregado total líquido de depreciação e amortização alocado ao produto em questão no início do período de análise
At1: Capital Empregado total líquido de depreciação e amortização alocado ao produto em questão no final do período de análise
WACC: Custo Médio Ponderado de Capital (WACC, Weighted Average Cost of Capital)
5.3.1.2.1 O Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) aplicável a cada Área de Negócio é determinado pela Anatel.
5.3.2 Os custos e despesas operacionais e o Custo de Capital devem ser apresentados separadamente por produto.
5.3.3 O custo total de determinado produto é a somatória dos custos e despesas operacionais, incluindo a depreciação e amortização, e do custo do capital a ele alocado.
6. Processo de alocação de receitas, custos e despesas operacionais e capital empregado
6.1 O processo de alocação de cada tipo de recurso contábil consiste em uma sucessão de alocações a grupos cada vez menos numerosos, de modo que ao final do processo os recursos contábeis estejam alocados aos produtos, conforme esquematização da FIGURA 1. Devem ser alocados, separadamente, os recursos contábeis de receitas, custos e despesas operacionais e capital empregado.
6.2 Cada item de receita, custos e despesas operacionais e capital empregado pode ser classificado em uma das seguintes categorias:
6.2.1 Receitas, custos e despesas operacionais e capital empregado diretamente atribuíveis: são receitas, custos e despesas operacionais e capital empregado que podem ser atribuídos diretamente aos Produtos.
6.2.2 Custos e despesas operacionais e capital empregado atribuíveis indiretamente: são custos e despesas operacionais e capital empregado que, embora não possam ser atribuídos diretamente aos produtos, podem ser atribuídos aos demais centros de custos tais como Funções de Suporte, Planta de Suporte e Planta Primária, sendo identificável um direcionador, direto ou indireto, para sua alocação a produtos.
6.2.3 Custos e despesas operacionais e capital empregado não atribuíveis: são os custos e despesas operacionais e capital empregado que não podem ser diretamente atribuíveis a um produto, Linha de Produto ou Área de Negócio, sendo compartilhado por todos, e para os quais não é possível identificar direcionador adequado para realizar sua alocação.
6.3 A primeira etapa do processo de alocação consiste na alocação das receitas, custos e despesas operacionais e capital empregado em um Centro de Custos.
6.3.1 Os Centros de Custos a serem considerados são:
6.3.1.1 Negócios e Produtos: Centro de Custos formado pelo conjunto de produtos, que são agrupados em Linhas de Produtos e Áreas de Negócio.
6.3.1.2 Planta Primária: Centro de Custos formado pelos elementos que exercem funções de rede essenciais para prestação de serviços de telecomunicações em rede fixa, em rede móvel e em rede de TV por Assinatura e pelos custos a eles atribuíveis.
6.3.1.2.1 A estrutura dos itens de Centros de Custos Planta Primária a serem considerados está indicada na TABELA 3.
6.3.1.3 Planta de Suporte: Centro de Custos formado pelos componentes da infraestrutura que suportam a planta primária, tais como a estrutura de energia elétrica, torres e dutos para manter o funcionamento da rede.
6.3.1.3.1 A estrutura dos itens do Centros de Custos de Planta de Suporte a serem considerados está indicada na TABELA 3.
6.3.1.4 Funções de Suporte: Centro de Custos formado pelos custos, despesas e capital empregado relativos a funções não diretamente ligadas à prestação de serviços específicos, mas necessárias ao funcionamento da prestadora.
6.3.1.4.1 A estrutura dos itens de Centros de Custos Funções de Suporte a serem considerados está indicada na TABELA 3.
6.3.1.5 Custos Comuns: Centro de Custos formado pelos custos e despesas operacionais e capital empregado relativos a funções que não possuem relação de causalidade com a oferta de produtos, mas necessárias ao funcionamento da prestadora, para as quais não é possível encontrar direcionador para sua alocação nos demais centros de custos.
6.3.2 Toda receita deve ser diretamente atribuída aos produtos na primeira etapa de alocação, sendo alocada a produtos contidos no Centro de Custos Negócios e Produtos. Portanto, não devem ser atribuídas receitas nos demais Centros de Custos.
6.3.3 Os custos e despesas operacionais e capital empregado diretamente atribuíveis devem ser alocados ao produto a que se refere, contidos no Centro de Custos Negócios e Produtos. Alocação de recursos deve seguir as sugestões presentes na TABELA 4. Essa tabela contém a sugestão da natureza dos direcionadores para cada alocação e o Centro de Custos correspondente ao destino da alocação. Os itens que são destinos da alocação dependem do item que está sendo alocado.
6.3.4 Os custos e despesas operacionais e capital empregado não diretamente atribuíveis ao Centro de Custo Negócios e Produtos devem ser alocados aos Centros de Custos identificados. Alocação de recursos deve seguir as sugestões presentes na TABELA 4. Essa tabela contém a sugestão da natureza dos direcionadores para cada alocação e o Centro de Custos correspondente ao destino da alocação. Os itens que são destinos da alocação dependem do item que está sendo alocado.
6.3.4.1 Na primeira fase do processo de alocação nenhum custo ou despesa operacional ou item de capital empregado é alocado ao Centro de Custos de Custos Comuns.
6.4 A segunda etapa do processo de alocação consiste na alocação dos custos e despesas operacionais e capital empregado do Centro de Custo de Funções de Suporte aos demais centros de custos.
6.4.1 Todos os custos e despesas operacionais e capital empregado considerados como não atribuíveis devem ser alocados ao Centro de Custos Comuns.
6.4.1.1 O total de custos e despesas operacionais alocados ao Centro de Custos Comuns não pode superar 10% do total de custos e despesas operacionais do Grupo.
6.4.1.2 O total de capital empregado alocado ao Centro de Custos Comuns não pode superar 10% do total de capital empregado do Grupo.
6.4.1.3 Para casos específicos, a Anatel poderá, mediante solicitação fundamentada, permitir que o limite estabelecido nos itens 6.4.1.1 e 6.4.1.2 seja ultrapassado.
6.4.2 Os custos e despesas operacionais e capital empregado atribuíveis indiretamente por direcionadores devem ser distribuídos aos demais centros de custos com a utilização de direcionadores padrão sugeridos na TABELA 4. A escolha de direcionadores diferentes dos sugeridos deve ser justificada.
6.5 A terceira etapa do processo de alocação consiste na alocação dos custos e despesas operacionais e capital empregado e ativos do Centro de Custo de Planta de Suporte aos itens do Centro de Custo de Planta Primária.
6.5.1 A alocação deve ser feita com a utilização de direcionadores padrão sugeridos na TABELA 4. A escolha de direcionadores diferentes dos sugeridos deve ser justificada.
6.6 A quarta etapa do processo de alocação consiste na alocação dos custos e despesas operacionais e capital empregado do Centro de Custo de Planta Primária aos elementos de rede.
6.6.1 A lista de elementos de rede a ser considera está indicada na TABELA 2.
6.6.2 A alocação deve ser feita com a utilização de direcionadores padrão sugeridos na TABELA 4, onde são indicados os direcionadores correspondentes à quantidade de utilização de cada elemento de rede pelos produtos, ou seja, equivalentes à matriz de uso dos elementos de rede. A escolha de direcionadores diferentes dos sugeridos deve ser justificada.
6.6.3 Ao final da quarta etapa do processo de alocação deve-se obter o custo individual de cada elemento de rede.
6.7 A quinta etapa do processo de alocação consiste na alocação do Centro de Custos Comuns aos Produtos e aos elementos de rede, segundo metodologia de Alocação Proporcional e Equitativa (EPMU, Equal Proportionate Mark Up).
6.7.1 Na metodologia de Alocação Proporcional e Equitativa (EPMU) os custos e despesas operacionais ou capital empregado são alocados aos produtos ou elementos na proporção dos custos e despesas operacionais ou capital empregado já alocados a eles em relação aos custos e despesas operacionais total ou capital empregado totais alocados até a etapa 4, conforme a seguinte expressão:
, sendo
E5: valor alocado ao produto ou elemento de rede na etapa 5;
CC: valor total de custos e despesas operacionais ou capital empregado não atribuíveis alocados em Custos Comuns;
n: valor total alocado ao produto ou elemento de rede até etapa 4;
N: valor total dos recursos alocados aos produtos e elementos de rede até etapa 4.
6.8 A sexta etapa do processo de alocação consiste na alocação dos custos e despesas operacionais e capital empregado dos elementos de rede aos produtos do Centro de Custo Negócios e Produtos relativos à Área de Negócio de Rede Fixa, Área de Negócio de TV por Assinatura e relativos à Área de Negócio de Telefonia Móvel.
6.8.1 A alocação dos custos e despesas operacionais e capital empregado dos elementos de rede aos produtos da Área de Negócio de Rede Fixa, Área de Negócio de TV por Assinatura e Área de Negócio de Telefonia Móvel deve ser realizada com base em uma matriz de utilização de elementos pelos produtos.
6.8.1.1 A matriz de utilização de elementos de rede é composta:
6.8.1.1.1 Pela listagem de produtos oferecidos pela Área de Negócio de Rede Fixa, Área de Negócio de TV por Assinatura e pela Área de Negócio de Telefonia Móvel que utilizam elementos de rede;
6.8.1.1.2 Pela listagem de elementos de rede considerados;
6.8.1.1.3 Pela quantidade de utilização de cada elemento identificado no item 6.8.1.1.2 para oferta do produto identificado no item 6.8.1.1.1, devendo indicar a unidade em que o produto é ofertado, tal como minutos, meses, eventos.
6.8.1.1.4 As operadoras de rede móvel precisam levar em consideração o uso diferenciado da rede da operadora pelas chamadas intra-rede, uma vez que essas chamadas utilizam, na média, mais elementos de rede do que as chamadas inter-redes ou as chamadas somente terminadas.
6.8.2 O custo total de um produto da Área de Negócio de Rede ou de um produto do Negócio de Telefonia Móvel ou de um produto da Área de Negócio de TV por Assinatura destinado a outra prestadora de serviços de telecomunicações é a somatória dos custos e despesas operacionais e custo de capital dos elementos de rede que utiliza ponderados pela utilização dos elementos, e dos demais custos totais que foram alocados diretamente.
6.9 A sétima etapa consiste na consideração das vendas internas dos produtos de Negócio de Rede Fixa e de Negócio de Telefonia Móvel aos produtos das demais Áreas de Negócio.
6.9.1 As receitas médias unitárias de transferências internas devem ser registradas como receita do produto vendido e como custo do produto que o adquiriu.
6.9.2 Para obtenção dos valores unitários de receitas, custos e despesas operacionais e custo de capital de cada produto, é necessário que sejam considerados os volumes comercializados internamente, via transferências internas, e externamente.
6.9.3 Para as transações hipotéticas entre a Área de Negócio de Rede Fixa e a Área de Negócio de Varejo de Telefonia Fixa, deve ser considerado o pagamento de uma tarifa de uso para originação e uma tarifa de uso para terminação de chamadas, conforme o caso e conforme a intensidade de uso da rede por cada tipo de chamada.
6.10 A aplicação das etapas de alocação deve ter início a partir dos grupamentos de alocação das contas do PGSAC, conforme TABELA 9.
6.11 Os direcionadores recomendados para cada etapa de alocação estão contidos na TABELA 4.
7. Composição do Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC)
7.1 Como resultado das disposições contidas neste Anexo, os Grupos devem apresentar DSAC contendo o seguinte:
7.1.1 Relatório segundo Plano de Informação de Demanda e Dados Físicos, discriminando informações relativas a eventuais metas de universalização, seguindo disposto no Apêndice A deste Anexo;
7.1.2 Relatório segundo Plano de Previsão de Demanda, discriminando informações relativas a eventuais metas de universalização, seguindo disposto no Apêndice B deste Anexo;
7.1.3 Relatório segundo Plano Geral para Separação e Alocação de Contas, conforme Apêndice C, a ser apresentado para cada prestadora componente do Grupo;
7.1.3.1 O relatório deve estar conciliado com os registros contábeis e informações publicadas pelas prestadoras componentes do Grupo. Os recursos alocados somados aos não alocados e descontados os recursos de transferências internas e o caixa operacional hipotético devem ser iguais aos recursos informados no Apêndice C;
7.1.4 Relatório de informações contábeis por modalidade de serviço, conforme Apêndice D, a ser apresentado para cada prestadora componente do Grupo para cada modalidade de serviço prestado;
7.1.5 Relatório de Detalhamento de Metodologia de Alocação de Custos e Despesas Operacionais e Capital Empregado, justificando eventuais desvios em relação à metodologia recomendada neste Anexo, em especial o uso de direcionadores diferentes do padrão sugerido;
7.1.6 Cópias de contratos de compartilhamento de infraestrutura, investimentos e serviços, quando aplicável;
7.1.7 Relatório de Custos Totalmente Alocados – Base de Custos Históricos (FAC-HCA), que contenha:
7.1.7.1 Custos e despesas operacionais e custo de capital por elemento de rede;
7.1.7.2 Matriz de uso de rede, que contenha a média de elementos de rede utilizada por produto ou serviço;
7.1.7.3 Valor da receita, do custo e despesa operacionais e do custo de capital por produto ofertado, apresentado o valor unitário e o valor total no exercício, devendo ser identificados os valores referentes à prestação de serviços de telecomunicações mediante contrato de concessão;
7.1.8 Informações para validação e replicação das alocações, incluindo:
7.1.8.1 Distribuição dos direcionadores utilizados, conforme indicado na TABELA 5.1, TABELA 5.2 e TABELA 5.3 de acordo com o tipo de prestadora modelada;
7.1.8.2 Indicação dos direcionadores utilizados nas etapas de alocação 1 a 6, conforme indicado na TABELA 6;
7.1.8.3 Representação da etapa 7 de alocação - transferências internas, incluindo a indicação das tarifas internas de transferência utilizadas, conforme indicado na TABELA 7;
7.1.8.4 Tabela com indicação das quantidades comercializadas externamente de cada produto considerado, incluindo a unidade de medida do volume comercializado, conforme indicado na TABELA 8.1, TABELA 8.2, TABELA 8.3 de acordo com o tipo de prestadora modelada.
FIGURA 1: Esquematização do processo de alocação
TABELA 1: Esquematização das áreas de negócio e serviços/produtos
Lista de produtos - Área de Negócio "Negócio de Telefonia Móvel" |
|||||
Área de negócio |
Nível 1 |
Nível 2 |
Nível 3 |
Nível 4 |
Descrição |
Negócio de Telefonia Móvel |
Produtos ofertados |
Planos Pré-Pagos |
Chip pré-pago |
Chip |
Venda de chips para habilitação de linha pré-pagas. |
Habilitação |
Habilitação |
Serviço de habilitação de linha móvel pré-paga. |
|||
Chamadas |
Chamadas Móvel-Móvel off-net |
Chamadas móvel-móvel originadas na rede da prestadora e terminadas fora de sua rede. |
|||
Chamadas Móvel-Móvel on-net |
Chamadas móvel-móvel originadas e terminadas na rede da própria prestadora. |
||||
Chamadas Móvel-Fixo |
Chamadas móvel-fixo originadas na rede da prestadora e terminadas na rede fixa. |
||||
Chamadas terminadas a cobrar |
Chamadas a cobrar terminadas na rede da prestadora. |
||||
Serviço de dados pré-pago |
Serviço de dados por meio de modem de dados |
Serviço pré-pago de tráfego de dados específicos para o acesso à internet via modem de dados. |
|||
Demais serviços de dados |
Demais serviços pré-pagos de tráfego de dados tais como acesso à internet em aparelhos de celular ou tablets. |
||||
Roaming |
Roaming - Nacional |
Serviço de roaming de voz nacional provido aos usuários da rede da própria prestadora. |
|||
Roaming - Internacional |
Serviço de roaming de voz internacional provido aos usuários da rede da própria prestadora. |
||||
Roaming de dados |
Serviço de roaming de dados provido aos usuários da rede da própria prestadora. |
||||
Outros Serviços |
Caixa Postal |
Serviço de caixa postal aos usuários da rede da prestadora |
|||
SMS |
Serviço de SMS aos usuários da rede da prestadora |
||||
MMS |
Serviço de MMS aos usuários da rede da prestadora |
||||
Outros Serviços - pré-pagos |
Outros serviços ofertados aos usuários de planos pré-pagos da prestadora. |
||||
Planos Pós-Pagos |
Chip pós-pago |
Chip |
Venda de chips para habilitação de plano pós-pago. |
||
Franquia de voz |
Assinatura |
Serviço de assinatura de plano pós-pago. |
|||
Habilitação |
Serviço de habilitação de plano pós-pago. |
||||
Franquia de chamadas |
Franquia de chamadas inclusas nas assinaturas mensais. |
||||
Chamadas fora da franquia |
Chamadas Móvel-Móvel off-net |
Chamadas móvel-móvel originadas na rede da prestadora e terminadas fora de sua rede. |
|||
Chamadas Móvel-Móvel on-net |
Chamadas móvel-móvel originadas e terminadas na rede da própria prestadora. |
||||
Chamadas Móvel-Fixo |
Chamadas móvel-fixo originadas na rede da prestadora e terminadas na rede fixa. |
||||
Chamadas terminadas a cobrar |
Chamadas a cobrar terminadas na rede da prestadora. |
||||
Serviço de dados pós-pago |
Serviço de dados por meio de modem de dados |
Serviço pós-pago de tráfego de dados específicos para o acesso à internet via modem de dados. |
|||
Demais serviços de dados |
Demais serviços pós-pagos de tráfego de dados tais como acesso à internet em aparelhos de celular ou tablets. |
||||
Roaming |
Roaming - Nacional |
Serviço de roaming de voz nacional provido aos usuários da rede da própria prestadora. |
|||
Roaming - Internacional |
Serviço de roaming de voz internacional provido aos usuários da rede da própria prestadora. |
||||
Roaming de dados |
Serviço de roaming de dados provido aos usuários da rede da própria prestadora. |
||||
Outros Serviços |
Caixa Postal |
Serviço de caixa postal aos usuários da rede da prestadora |
|||
SMS |
Serviço de SMS aos usuários da rede da prestadora |
||||
MMS |
Serviço de MMS aos usuários da rede da prestadora |
||||
Outros Serviços - pós-pagos |
Outros serviços ofertados aos usuários de planos pós-pagos da prestadora. |
||||
Outros Planos |
Chip |
Chip |
Venda de chips para habilitação de outros planos. |
||
Franquia |
Assinatura |
Serviço de assinatura de outros planos. |
|||
Habilitação |
Serviço de habilitação de outros planos. |
||||
Franquia de chamadas |
Franquia de chamadas inclusas nas assinaturas mensais. |
||||
Chamadas Locais |
Chamadas Móvel-Móvel off-net |
Chamadas móvel-móvel originadas na rede da prestadora e terminadas fora de sua rede. |
|||
Chamadas Móvel-Móvel on-net |
Chamadas móvel-móvel originadas e terminadas na rede da própria prestadora. |
||||
Chamadas Móvel-Fixo |
Chamadas móvel-fixo originadas na rede da prestadora e terminadas na rede fixa. |
||||
Chamadas terminadas a cobrar |
Chamadas a cobrar terminadas na rede da prestadora. |
||||
Serviço de dados |
Serviço de dados por meio de modem de dados |
Serviço de tráfego de dados específicos para o acesso à internet via modem de dados. |
|||
Demais serviços de dados |
Demais serviços de tráfego de dados tais como acesso à internet em aparelhos de celular ou tablets. |
||||
Roaming |
Roaming - Nacional |
Serviço de roaming de voz nacional provido aos usuários da rede da própria prestadora. |
|||
Roaming - Internacional |
Serviço de roaming de voz internacional provido aos usuários da rede da própria prestadora. |
||||
Roaming de dados |
Serviço de roaming de dados provido aos usuários da rede da própria prestadora. |
||||
Outros Serviços |
Caixa Postal |
Serviço de caixa postal aos usuários da rede da prestadora |
|||
SMS |
Serviço de SMS aos usuários da rede da prestadora |
||||
MMS |
Serviço de MMS aos usuários da rede da prestadora |
||||
Outros Serviços - outros planos |
Outros serviços ofertados aos usuários de outros planos da prestadora. |
||||
Outros serviços aos usuários finais |
Outros serviços de telefonia móvel ofertados aos usuários finais não contemplados nos itens anteriores. |
||||
Interconexão |
VU-M |
Serviço de interconexão ofertado a outras operadoras. |
|||
VU-S |
Serviço de interconexão de SMS ofertado a outras operadoras. |
||||
Roaming de atacado |
Outros serviços de roaming oferecidos por atacado a outras operadoras. |
||||
Outros serviços de interconexão |
Outros serviços de interconexão ofertados a outras operadoras. |
||||
Outros produtos |
Compartilhamento de infraestrutura |
MVNO |
Serviço de compartilhamento de infraestrutura com operadora móvel com rede virtual. |
||
Outros |
Serviço de compartilhamento de infraestrutura com outras operadoras. |
||||
Aluguel de torres |
Serviço de aluguel de torres a outras operadoras. |
||||
Aparelhos e acessórios |
Pré-pago |
Venda de aparelhos e acessórios aos usuários de plano pré-pagos. |
|||
Pós-pago |
Venda de aparelhos e acessórios aos usuários de plano pós-pagos. |
||||
Modems de dados |
Serviço de venda ou disponibilização de modem de dados aos usuários finais. |
||||
M2M |
Serviço de comunicação Machine-to-Machine. |
||||
Outros |
Outros serviços de telefonia móvel não contemplados nos itens anteriores. |
||||
Lista de produtos - Área de Negócio "Negócio de Varejo de Telefonia Fixa |
|||||
Área de negócio |
Nível 1 |
Nível 2 |
Nível 3 |
Descrição |
|
Negócio de Varejo de Telefonia Fixa |
Acesso residencial |
Plano Básico |
Assinatura |
Serviço de assinatura residencial de telefonia fixa para Plano Básico. |
|
Habilitação |
Serviço de habilitação de linha telefônica fixa residencial para Plano Básico. |
||||
Plano AICE |
Assinatura |
Serviço de assinatura residencial de telefonia fixa para Plano AICE. |
|||
Habilitação |
Serviço de habilitação de linha telefônica fixa residencial para Plano AICE. |
||||
Outros Planos |
Assinatura |
Serviço de assinatura residencial de telefonia fixa para Outros Planos. |
|||
Habilitação |
Serviço de habilitação de linha telefônica fixa residencial para Outros Planos. |
||||
Acesso tronco |
Plano Básico |
Assinatura |
Serviço de assinatura tronco de telefonia fixa para Plano Básico. |
||
Habilitação |
Serviço de habilitação de linha telefônica fixa do tipo tronco para Plano Básico. |
||||
DDR |
Serviço adicional de discagem direta a ramal para Plano Básico. |
||||
Outros Planos |
Assinatura |
Serviço de assinatura tronco de telefonia fixa para Outros Planos. |
|||
Habilitação |
Serviço de habilitação de linha telefônica fixa do tipo tronco para Outros Planos. |
||||
DDR |
Serviço adicional de discagem direta a ramal para Outros Planos. |
||||
Acesso não residencial |
Plano Básico |
Assinatura |
Serviço de assinatura não residencial de telefonia fixa para Plano Básico. |
||
Habilitação |
Serviço de habilitação de linha telefônica fixa não residencial para Plano Básico. |
||||
PABX Virtual |
Serviço de provimento de PABX virtual para Plano Básico não residencial. |
||||
Outros Planos |
Assinatura |
Serviço de assinatura não residencial de telefonia fixa para Outros Planos. |
|||
Habilitação |
Serviço de habilitação de linha telefônica fixa não residencial para Outros Planos. |
||||
PABX Virtual |
Serviço de provimento de PABX virtual para Outros Planos não residenciais. |
||||
Chamadas locais para telefone fixo |
Plano Básico |
Fixo-Fixo on-net |
Chamadas locais fixo-fixo originadas e terminadas na rede da prestadora. |
||
Fixo-Fixo on-net - DLC |
Chamadas locais a cobrar fixo-fixo originadas e terminadas na rede da prestadora. |
||||
Fixo-Fixo off-net |
Chamadas locais fixo-fixo originadas na rede da própria prestadora e terminadas em rede de outra prestadora. |
||||
Fixo-Fixo off-net - DLC |
Chamadas locais a cobrar fixo-fixo originadas na rede de outra prestadora e terminadas na rede de própria prestadora. |
||||
AICE |
Fixo-Fixo on-net |
Chamadas locais fixo-fixo originadas e terminadas na rede da prestadora. |
|||
Fixo-Fixo on-net - DLC |
Chamadas locais a cobrar fixo-fixo originadas e terminadas na rede da prestadora. |
||||
Fixo-Fixo off-net |
Chamadas locais fixo-fixo originadas na rede da própria prestadora e terminadas em rede de outra prestadora. |
||||
Fixo-Fixo off-net - DLC |
Chamadas locais a cobrar fixo-fixo originadas na rede de outra prestadora e terminadas na rede de própria prestadora. |
||||
Outros Planos |
Fixo-Fixo on-net |
Chamadas locais fixo-fixo originadas e terminadas na rede da prestadora. |
|||
Fixo-Fixo on-net - DLC |
Chamadas locais a cobrar fixo-fixo originadas e terminadas na rede da prestadora. |
||||
Fixo-Fixo off-net |
Chamadas locais fixo-fixo originadas na rede da própria prestadora e terminadas em rede de outra prestadora. |
||||
Fixo-Fixo off-net - DLC |
Chamadas locais a cobrar fixo-fixo originadas na rede de outra prestadora e terminadas na rede de própria prestadora. |
||||
TUP |
TUP-Fixo on-net |
Chamadas locais TUP-fixo, originadas em TUP da prestadora e terminadas na rede da própria prestadora. |
|||
TUP-Fixo off-net |
Chamadas locais TUP-fixo, originadas em TUP da prestadora e terminadas na rede de outra prestadora. |
||||
Chamadas locais para telefone móvel |
Plano Básico |
Fixo-Móvel - VC-1 |
Chamadas locais fixo-móvel para Plano Básico. |
||
Fixo-Móvel - VC-1 - DLC |
Chamadas locais a cobrar fixo-móvel para Plano Básico. |
||||
AICE |
Fixo-Móvel - VC-1 |
Chamadas locais fixo-móvel para Plano AICE. |
|||
Fixo-Móvel - VC-1 - DLC |
Chamadas locais a cobrar fixo-móvel para Plano AICE. |
||||
Outros Planos |
Fixo-Móvel - VC-1 |
Chamadas locais fixo-móvel Outros Planos. |
|||
Fixo-Móvel - VC-1 - DLC |
Chamadas locais a cobrar fixo-móvel Outros Planos. |
||||
TUP |
TUP-Móvel - VC-1 |
Chamadas locais TUP-móvel originadas em TUP da prestadora. |
|||
Chamadas LDN |
Plano Básico |
Fixo-Fixo - Inter Região Inter Setor |
Chamadas de longa distância nacional fixo-fixo inter-região e inter setor. |
||
Fixo-Fixo - Intra Região Inter Setor |
Chamadas de longa distância nacional fixo-fixo intra-região e inter setor. |
||||
Fixo-Fixo - Intra Região Intra Setor |
Chamadas de longa distância nacional fixo-fixo intra-região e intra setor. |
||||
Fixo-Móvel - VC-2 |
Chamadas de longa distância nacional fixo-móvel entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade iguais. |
||||
Fixo-Móvel - VC-3 |
Chamadas de longa distância nacional fixo-móvel entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade diferentes. |
||||
AICE |
Fixo-Fixo - Inter Região Inter Setor |
Chamadas de longa distância nacional fixo-fixo inter-região e inter setor. |
|||
Fixo-Fixo - Intra Região Inter Setor |
Chamadas de longa distância nacional fixo-fixo intra-região e inter setor. |
||||
Fixo-Fixo - Intra Região Intra Setor |
Chamadas de longa distância nacional fixo-fixo intra-região e intra setor. |
||||
Fixo-Móvel - VC-2 |
Chamadas de longa distância nacional fixo-móvel entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade iguais. |
||||
Fixo-Móvel - VC-3 |
Chamadas de longa distância nacional fixo-móvel entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade diferentes. |
||||
Outros Planos - origem fixos |
Fixo-Fixo - Inter Região Inter Setor |
Chamadas de longa distância nacional fixo-fixo inter-região e inter setor. |
|||
Fixo-Fixo - Intra Região Inter Setor |
Chamadas de longa distância nacional fixo-fixo intra-região e inter setor. |
||||
Fixo-Fixo - Intra Região Intra Setor |
Chamadas de longa distância nacional fixo-fixo intra-região e intra setor. |
||||
Fixo-Móvel - VC-2 |
Chamadas de longa distância nacional fixo-móvel entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade iguais. |
||||
Fixo-Móvel - VC-3 |
Chamadas de longa distância nacional fixo-móvel entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade diferentes. |
||||
Plano Pré-pago |
Móvel-Fixo - VC-2 |
Chamadas de longa distância nacional móvel-fixo entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade iguais. |
|||
Móvel-Fixo - VC-3 |
Chamadas de longa distância nacional móvel-fixo entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade diferentes. |
||||
Móvel-Móvel - VC-2 |
Chamadas de longa distância nacional móvel-móvel entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade iguais. |
||||
Móvel-Móvel - VC-3 |
Chamadas de longa distância nacional móvel-móvel entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade diferentes. |
||||
Plano Pós-pago |
Móvel-Fixo - VC-2 |
Chamadas de longa distância nacional móvel-fixo entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade iguais. |
|||
Móvel-Fixo - VC-3 |
Chamadas de longa distância nacional móvel-fixo entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade diferentes. |
||||
Móvel-Móvel - VC-2 |
Chamadas de longa distância nacional móvel-móvel entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade iguais. |
||||
Móvel-Móvel - VC-3 |
Chamadas de longa distância nacional móvel-móvel entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade diferentes. |
||||
Outros Planos - origem móveis |
Móvel-Fixo - VC-2 |
Chamadas de longa distância nacional móvel-fixo entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade iguais. |
|||
Móvel-Fixo - VC-3 |
Chamadas de longa distância nacional móvel-fixo entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade diferentes. |
||||
Móvel-Móvel - VC-2 |
Chamadas de longa distância nacional móvel-móvel entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade iguais. |
||||
Móvel-Móvel - VC-3 |
Chamadas de longa distância nacional móvel-móvel entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade diferentes. |
||||
TUP |
TUP-Fixo - Inter Região Inter Setor |
Chamadas de longa distância nacional TUP-fixo inter-região e inter setor. |
|||
TUP-Fixo - Intra Região Inter Setor |
Chamadas de longa distância nacional TUP-fixo intra-região e inter setor. |
||||
TUP-Fixo - Intra Região Intra Setor |
Chamadas de longa distância nacional TUP-fixo intra-região e intra setor. |
||||
TUP-Móvel - VC-2 |
Chamadas de longa distância nacional TUP-móvel entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade iguais. |
||||
TUP-Móvel - VC-3 |
Chamadas de longa distância nacional TUP-móvel entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade diferentes. |
||||
Chamadas LDI |
Origem Fixos |
Fixo-Fixo |
Chamadas de longa distância internacional fixo-fixo. |
||
Fixo-Móvel |
Chamadas de longa distância internacional fixo-móvel. |
||||
Origem Móveis |
Móvel-Fixo |
Chamadas de longa distância internacional fixo-fixo. |
|||
Móvel-Móvel |
Chamadas de longa distância internacional fixo-móvel. |
||||
TUP |
TUP-Fixo |
Chamadas de longa distância internacional TUP-fixo. |
|||
TUP-Móvel |
Chamadas de longa distância internacional TUP-móvel. |
||||
Outras linhas de produto |
Serviços 0x00 |
Serviço 0300 Fixo LDN |
Serviços de números não geográficos do tipo 0300. Chamadas de longa distância nacional de telefones fixos. |
||
Serviço 0300 Fixo Local |
Serviços de números não geográficos do tipo 0300. Chamadas locais de telefone fixo. |
||||
Serviço 0300 Móvel VC-1 |
Serviços de números não geográficos do tipo 0300. Chamadas locais de telefone móvel. |
||||
Serviço 0300 Móvel VC-2 |
Serviços de números não geográficos do tipo 0300. Chamadas de longa distância de telefone móvel entre localidades com o primeiro dígito do código de localidade iguais. |
||||
Serviço 0300 Móvel VC-3 |
Serviços de números não geográficos do tipo 0300. Chamadas de longa distância de telefone móvel entre localidades com primeiro dígito do código da localidade diferente. |
||||
Serviço 0800 Fixo LDN |
Serviços de números não geográficos do tipo 0800. Chamadas de longa distância nacional de telefones fixos. |
||||
Serviço 0800 Fixo Local |
Serviços de números não geográficos do tipo 0800. Chamadas locais de telefone fixo. |
||||
Serviço 0800 Móvel VC-1 |
Serviços de números não geográficos do tipo 0800. Chamadas locais de telefone móvel. |
||||
Serviço 0800 Móvel VC-2 |
Serviços de números não geográficos do tipo 0800. Chamadas de longa distância de telefone móvel entre localidades com o primeiro dígito do código de localidade iguais. |
||||
Serviço 0800 Móvel VC-3 |
Serviços de números não geográficos do tipo 0800. Chamadas de longa distância de telefone móvel entre localidades com primeiro dígito do código da localidade diferente. |
||||
PUC's |
Local |
Serviços de prestação, utilidade ou comodidade em âmbito local. |
|||
LDN e LDI |
Serviços de prestação, utilidade ou comodidade em âmbito de longa distância nacional ou internacional. |
||||
Outros Serviços |
Outros serviços de varejo de telefonia fixa não citados anteriormente. |
||||
Lista de produtos - Área de Negócio "Negócio de Rede Fixa" |
|||||
Área de negócio |
Nível 1 |
Nível 2 |
Nível 3 |
Descrição |
|
Negócio de Rede Fixa |
EILD |
EILD Padrão < ou = a 64 Kbps |
D0 |
EILD padrão com velocidade menor ou igual a 64 kbps e degrau de distância D0. |
|
D1 |
EILD padrão com velocidade menor ou igual a 64 kbps e degrau de distância D1. |
||||
D2 |
EILD padrão com velocidade menor ou igual a 64 kbps e degrau de distância D2. |
||||
D3 |
EILD padrão com velocidade menor ou igual a 64 kbps e degrau de distância D3. |
||||
D4 |
EILD padrão com velocidade menor ou igual a 64 kbps e degrau de distância D4. |
||||
D5 |
EILD padrão com velocidade menor ou igual a 64 kbps e degrau de distância D5. |
||||
D6 |
EILD padrão com velocidade menor ou igual a 64 kbps e degrau de distância D6. |
||||
D7 |
EILD padrão com velocidade menor ou igual a 64 kbps e degrau de distância D7. |
||||
D8 |
EILD padrão com velocidade menor ou igual a 64 kbps e degrau de distância D8. |
||||
EILD Padrão de 128 Kbps |
D0 |
EILD padrão com velocidade de 128 kbps e degrau de distância D0. |
|||
D1 |
EILD padrão com velocidade de 128 kbps e degrau de distância D1. |
||||
D2 |
EILD padrão com velocidade de 128 kbps e degrau de distância D2. |
||||
D3 |
EILD padrão com velocidade de 128 kbps e degrau de distância D3. |
||||
D4 |
EILD padrão com velocidade de 128 kbps e degrau de distância D4. |
||||
D5 |
EILD padrão com velocidade de 128 kbps e degrau de distância D5. |
||||
D6 |
EILD padrão com velocidade de 128 kbps e degrau de distância D6. |
||||
D7 |
EILD padrão com velocidade de 128 kbps e degrau de distância D7. |
||||
D8 |
EILD padrão com velocidade de 128 kbps e degrau de distância D8. |
||||
EILD Padrão de 256 Kbps |
D0 |
EILD padrão com velocidade de 256 kbps e degrau de distância D0. |
|||
D1 |
EILD padrão com velocidade de 256 kbps e degrau de distância D1. |
||||
D2 |
EILD padrão com velocidade de 256 kbps e degrau de distância D2. |
||||
D3 |
EILD padrão com velocidade de 256 kbps e degrau de distância D3. |
||||
D4 |
EILD padrão com velocidade de 256 kbps e degrau de distância D4. |
||||
D5 |
EILD padrão com velocidade de 256 kbps e degrau de distância D5. |
||||
D6 |
EILD padrão com velocidade de 256 kbps e degrau de distância D6. |
||||
D7 |
EILD padrão com velocidade de 256 kbps e degrau de distância D7. |
||||
D8 |
EILD padrão com velocidade de 256 kbps e degrau de distância D8. |
||||
EILD Padrão de 384 Kbps |
D0 |
EILD padrão com velocidade de 384 kbps e degrau de distância D0. |
|||
D1 |
EILD padrão com velocidade de 384 kbps e degrau de distância D1. |
||||
D2 |
EILD padrão com velocidade de 384 kbps e degrau de distância D2. |
||||
D3 |
EILD padrão com velocidade de 384 kbps e degrau de distância D3. |
||||
D4 |
EILD padrão com velocidade de 384 kbps e degrau de distância D4. |
||||
D5 |
EILD padrão com velocidade de 384 kbps e degrau de distância D5. |
||||
D6 |
EILD padrão com velocidade de 384 kbps e degrau de distância D6. |
||||
D7 |
EILD padrão com velocidade de 384 kbps e degrau de distância D7. |
||||
D8 |
EILD padrão com velocidade de 384 kbps e degrau de distância D8. |
||||
EILD Padrão de 512 Kbps |
D0 |
EILD padrão com velocidade de 512 kbps e degrau de distância D0. |
|||
D1 |
EILD padrão com velocidade de 512 kbps e degrau de distância D1. |
||||
D2 |
EILD padrão com velocidade de 512 kbps e degrau de distância D2. |
||||
D3 |
EILD padrão com velocidade de 512 kbps e degrau de distância D3. |
||||
D4 |
EILD padrão com velocidade de 512 kbps e degrau de distância D4. |
||||
D5 |
EILD padrão com velocidade de 512 kbps e degrau de distância D5. |
||||
D6 |
EILD padrão com velocidade de 512 kbps e degrau de distância D6. |
||||
D7 |
EILD padrão com velocidade de 512 kbps e degrau de distância D7. |
||||
D8 |
EILD padrão com velocidade de 512 kbps e degrau de distância D8. |
||||
EILD Padrão de 768 Kbps |
D0 |
EILD padrão com velocidade de 768 kbps e degrau de distância D0. |
|||
D1 |
EILD padrão com velocidade de 768 kbps e degrau de distância D1. |
||||
D2 |
EILD padrão com velocidade de 768 kbps e degrau de distância D2. |
||||
D3 |
EILD padrão com velocidade de 768 kbps e degrau de distância D3. |
||||
D4 |
EILD padrão com velocidade de 768 kbps e degrau de distância D4. |
||||
D5 |
EILD padrão com velocidade de 768 kbps e degrau de distância D5. |
||||
D6 |
EILD padrão com velocidade de 768 kbps e degrau de distância D6. |
||||
D7 |
EILD padrão com velocidade de 768 kbps e degrau de distância D7. |
||||
D8 |
EILD padrão com velocidade de 768 kbps e degrau de distância D8. |
||||
EILD Padrão de 1 Mbps |
D0 |
EILD padrão com velocidade de 1 Mbps e degrau de distância D0. |
|||
D1 |
EILD padrão com velocidade de 1 Mbps e degrau de distância D1. |
||||
D2 |
EILD padrão com velocidade de 1 Mbps e degrau de distância D2. |
||||
D3 |
EILD padrão com velocidade de 1 Mbps e degrau de distância D3. |
||||
D4 |
EILD padrão com velocidade de 1 Mbps e degrau de distância D4. |
||||
D5 |
EILD padrão com velocidade de 1 Mbps e degrau de distância D5. |
||||
D6 |
EILD padrão com velocidade de 1 Mbps e degrau de distância D6. |
||||
D7 |
EILD padrão com velocidade de 1 Mbps e degrau de distância D7. |
||||
D8 |
EILD padrão com velocidade de 1 Mbps e degrau de distância D8. |
||||
EILD Padrão de 2 Mbps |
D0 |
EILD padrão com velocidade de 2 Mbps e degrau de distância D0. |
|||
D1 |
EILD padrão com velocidade de 2 Mbps e degrau de distância D1. |
||||
D2 |
EILD padrão com velocidade de 2 Mbps e degrau de distância D2. |
||||
D3 |
EILD padrão com velocidade de 2 Mbps e degrau de distância D3. |
||||
D4 |
EILD padrão com velocidade de 2 Mbps e degrau de distância D4. |
||||
D5 |
EILD padrão com velocidade de 2 Mbps e degrau de distância D5. |
||||
D6 |
EILD padrão com velocidade de 2 Mbps e degrau de distância D6. |
||||
D7 |
EILD padrão com velocidade de 2 Mbps e degrau de distância D7. |
||||
D8 |
EILD padrão com velocidade de 2 Mbps e degrau de distância D8. |
||||
EILD de > 2 Mbps e <= 4 Mbps |
D0 |
EILD com velocidade maior que 2 Mbps e menor ou igual a 4 Mbps e degrau de distância D0. |
|||
D1 |
EILD com velocidade maior que 2 Mbps e menor ou igual a 4 Mbps e degrau de distância D1. |
||||
D2 |
EILD com velocidade maior que 2 Mbps e menor ou igual a 4 Mbps e degrau de distância D2. |
||||
D3 |
EILD com velocidade maior que 2 Mbps e menor ou igual a 4 Mbps e degrau de distância D3. |
||||
D4 |
EILD com velocidade maior que 2 Mbps e menor ou igual a 4 Mbps e degrau de distância D4. |
||||
D5 |
EILD com velocidade maior que 2 Mbps e menor ou igual a 4 Mbps e degrau de distância D5. |
||||
D6 |
EILD com velocidade maior que 2 Mbps e menor ou igual a 4 Mbps e degrau de distância D6. |
||||
D7 |
EILD com velocidade maior que 2 Mbps e menor ou igual a 4 Mbps e degrau de distância D7. |
||||
D8 |
EILD com velocidade maior que 2 Mbps e menor ou igual a 4 Mbps e degrau de distância D8. |
||||
EILD de > 4Mbps ou <= 8 Mbps |
D0 |
EILD com velocidade maior que 4 Mbps e menor ou igual a 8 Mbps e degrau de distância D0. |
|||
D1 |
EILD com velocidade maior que 4 Mbps e menor ou igual a 8 Mbps e degrau de distância D1. |
||||
D2 |
EILD com velocidade maior que 4 Mbps e menor ou igual a 8 Mbps e degrau de distância D2. |
||||
D3 |
EILD com velocidade maior que 4 Mbps e menor ou igual a 8 Mbps e degrau de distância D3. |
||||
D4 |
EILD com velocidade maior que 4 Mbps e menor ou igual a 8 Mbps e degrau de distância D4. |
||||
D5 |
EILD com velocidade maior que 4 Mbps e menor ou igual a 8 Mbps e degrau de distância D5. |
||||
D6 |
EILD com velocidade maior que 4 Mbps e menor ou igual a 8 Mbps e degrau de distância D6. |
||||
D7 |
EILD com velocidade maior que 4 Mbps e menor ou igual a 8 Mbps e degrau de distância D7. |
||||
D8 |
EILD com velocidade maior que 4 Mbps e menor ou igual a 8 Mbps e degrau de distância D8. |
||||
EILD de > 8 Mbps ou <= 16Mbps |
D0 |
EILD com velocidade maior que 8 Mbps e menor ou igual a 16 Mbps e degrau de distância D0. |
|||
D1 |
EILD com velocidade maior que 8 Mbps e menor ou igual a 16 Mbps e degrau de distância D1. |
||||
D2 |
EILD com velocidade maior que 8 Mbps e menor ou igual a 16 Mbps e degrau de distância D2. |
||||
D3 |
EILD com velocidade maior que 8 Mbps e menor ou igual a 16 Mbps e degrau de distância D3. |
||||
D4 |
EILD com velocidade maior que 8 Mbps e menor ou igual a 16 Mbps e degrau de distância D4. |
||||
D5 |
EILD com velocidade maior que 8 Mbps e menor ou igual a 16 Mbps e degrau de distância D5. |
||||
D6 |
EILD com velocidade maior que 8 Mbps e menor ou igual a 16 Mbps e degrau de distância D6. |
||||
D7 |
EILD com velocidade maior que 8 Mbps e menor ou igual a 16 Mbps e degrau de distância D7. |
||||
D8 |
EILD com velocidade maior que 8 Mbps e menor ou igual a 16 Mbps e degrau de distância D8. |
||||
EILD de > 16 Mbps ou <= 32 Mbps |
D0 |
EILD com velocidade maior que 16 Mbps e menor ou igual a 32 Mbps e degrau de distância D0. |
|||
D1 |
EILD com velocidade maior que 16 Mbps e menor ou igual a 32 Mbps e degrau de distância D1. |
||||
D2 |
EILD com velocidade maior que 16 Mbps e menor ou igual a 32 Mbps e degrau de distância D2. |
||||
D3 |
EILD com velocidade maior que 16 Mbps e menor ou igual a 32 Mbps e degrau de distância D3. |
||||
D4 |
EILD com velocidade maior que 16 Mbps e menor ou igual a 32 Mbps e degrau de distância D4. |
||||
D5 |
EILD com velocidade maior que 16 Mbps e menor ou igual a 32 Mbps e degrau de distância D5. |
||||
D6 |
EILD com velocidade maior que 16 Mbps e menor ou igual a 32 Mbps e degrau de distância D6. |
||||
D7 |
EILD com velocidade maior que 16 Mbps e menor ou igual a 32 Mbps e degrau de distância D7. |
||||
D8 |
EILD com velocidade maior que 16 Mbps e menor ou igual a 32 Mbps e degrau de distância D8. |
||||
EILD de >32 Mbps e <= 34 Mbps |
D0 |
EILD com velocidade maior que 32 Mbps e menor ou igual a 34 Mbps e degrau de distância D0. |
|||
D1 |
EILD com velocidade maior que 32 Mbps e menor ou igual a 34 Mbps e degrau de distância D1. |
||||
D2 |
EILD com velocidade maior que 32 Mbps e menor ou igual a 34 Mbps e degrau de distância D2. |
||||
D3 |
EILD com velocidade maior que 32 Mbps e menor ou igual a 34 Mbps e degrau de distância D3. |
||||
D4 |
EILD com velocidade maior que 32 Mbps e menor ou igual a 34 Mbps e degrau de distância D4. |
||||
D5 |
EILD com velocidade maior que 32 Mbps e menor ou igual a 34 Mbps e degrau de distância D5. |
||||
D6 |
EILD com velocidade maior que 32 Mbps e menor ou igual a 34 Mbps e degrau de distância D6. |
||||
D7 |
EILD com velocidade maior que 32 Mbps e menor ou igual a 34 Mbps e degrau de distância D7. |
||||
D8 |
EILD com velocidade maior que 32 Mbps e menor ou igual a 34 Mbps e degrau de distância D8. |
||||
EILD de >34 Mbps e <= 64 Mbps |
D0 |
EILD com velocidade maior que 34 Mbps e menor ou igual a 64 Mbps e degrau de distância D0. |
|||
D1 |
EILD com velocidade maior que 34 Mbps e menor ou igual a 64 Mbps e degrau de distância D1. |
||||
D2 |
EILD com velocidade maior que 34 Mbps e menor ou igual a 64 Mbps e degrau de distância D2. |
||||
D3 |
EILD com velocidade maior que 34 Mbps e menor ou igual a 64 Mbps e degrau de distância D3. |
||||
D4 |
EILD com velocidade maior que 34 Mbps e menor ou igual a 64 Mbps e degrau de distância D4. |
||||
D5 |
EILD com velocidade maior que 34 Mbps e menor ou igual a 64 Mbps e degrau de distância D5. |
||||
D6 |
EILD com velocidade maior que 34 Mbps e menor ou igual a 64 Mbps e degrau de distância D6. |
||||
D7 |
EILD com velocidade maior que 34 Mbps e menor ou igual a 64 Mbps e degrau de distância D7. |
||||
D8 |
EILD com velocidade maior que 34 Mbps e menor ou igual a 64 Mbps e degrau de distância D8. |
||||
EILD de > 64 Mbps |
D0 |
EILD com velocidade maior que 64 Mbps e degrau de distância D0. |
|||
D1 |
EILD com velocidade maior que 64 Mbps e degrau de distância D1. |
||||
D2 |
EILD com velocidade maior que 64 Mbps e degrau de distância D2. |
||||
D3 |
EILD com velocidade maior que 64 Mbps e degrau de distância D3. |
||||
D4 |
EILD com velocidade maior que 64 Mbps e degrau de distância D4. |
||||
D5 |
EILD com velocidade maior que 64 Mbps e degrau de distância D5. |
||||
D6 |
EILD com velocidade maior que 64 Mbps e degrau de distância D6. |
||||
D7 |
EILD com velocidade maior que 64 Mbps e degrau de distância D7. |
||||
D8 |
EILD com velocidade maior que 64 Mbps e degrau de distância D8. |
||||
Habilitação EILD |
EILD Padrão < ou = a 64 Kbps |
Serviço de habilitação de EILD padrão igual ou menor a 64 Kbps. |
|||
EILD Padrão de 128 Kbps |
Serviço de habilitação de EILD padrão de 128 Kbps. |
||||
EILD Padrão de 256 Kbps |
Serviço de habilitação de EILD padrão de 256 Kbps. |
||||
EILD Padrão de 384 Kbps |
Serviço de habilitação de EILD padrão de 384 Kbps. |
||||
EILD Padrão de 512 Kbps |
Serviço de habilitação de EILD padrão de 512 Kbps. |
||||
EILD Padrão de 768 Kbps |
Serviço de habilitação de EILD padrão de 768 Kbps. |
||||
EILD Padrão de 1 Mbps |
Serviço de habilitação de EILD padrão de 1 Mbps. |
||||
EILD Padrão de 2 Mbps |
Serviço de habilitação de EILD padrão de 2 Mbps. |
||||
EILD de > 2 Mbps e <= 4 Mbps |
Serviço de habilitação de EILD com velocidade maior que 2 Mbps e menor ou igual a 4 Mbps. |
||||
EILD de > 4 Mbps e <= 8 Mbps |
Serviço de habilitação de EILD com velocidade maior que 4 Mbps e menor ou igual a 8 Mbps. |
||||
EILD de > 8 Mbps e <= 16 Mbps |
Serviço de habilitação de EILD com velocidade maior que 8 Mbps e menor ou igual a 16 Mbps. |
||||
EILD de > 16 Mbps e <= 32 Mbps |
Serviço de habilitação de EILD com velocidade maior que 16 Mbps e menor ou igual a 32 Mbps. |
||||
EILD de > 32 Mbps e <= 34 Mbps |
Serviço de habilitação de EILD com velocidade maior que 32 Mbps e menor ou igual a 34 Mbps. |
||||
EILD de > 34 Mbps e <= 64 Mbps |
Serviço de habilitação de EILD com velocidade maior que 34 Mbps e menor ou igual a 64 Mbps. |
||||
EILD de > 64 Mbps |
Serviço de habilitação de EILD com velocidade maior que 64 Mbps. |
||||
Serviços Adicionais de EILD |
Serviços adicionais ofertados conjuntamente com EILD. |
||||
EILD Especial |
Serviço de EILD fora dos padrões estabelecidos em regulamentação específica. |
||||
Desagregação da rede de acesso local |
Full unbundling |
Serviço |
Serviço de aluguel da rede de acesso a outras operadoras ou áreas de negócios. |
||
Habilitação |
Serviço de habilitação de full unbundling. |
||||
Line Sharing |
Serviço |
Serviço de compartilhamento de rede de acesso com outras operadoras ou áreas de negócios. |
|||
Habilitação |
Serviço de habilitação de line sharing. |
||||
Serviço de Bitstream |
Serviço de desagregação lógica da rede que liga a terminação do assinante ou usuário até um ponto de concentração escolhido pela prestadora solicitante. |
||||
Interconexão |
TU-RL |
Serviço de interconexão de rede local. |
|||
TU-RIU1 |
Serviço de interconexão de rede interurbana entre áreas locais situadas em uma mesma área de numeração. |
||||
TU-RIU2 |
Serviço de interconexão de rede interurbana entre áreas locais situadas em áreas de numeração distintas. |
||||
TU-COM |
Serviço de comutação para outras operadoras ou áreas de negócios, conforme regulamentação específica. |
||||
PTN (Transporte) |
Serviço de transporte de chamadas não caracterizado como TU-RL, TU-RIU1, TU-RIU2 e TU-COM. |
||||
Outras ofertas de interconexão de rede fixa |
Demais serviços de interconexão de rede fixa não contemplados pelos serviços de interconexão apresentados anteriormente. |
||||
Utilização de elementos e plataformas da rede fixa |
Rede de dados |
Serviço de oferta de uso da rede de dados para outras operadoras ou áreas de negócios. |
|||
Plataformas |
Voice mail |
Serviço de oferta de uso da plataforma de voice mail para outras operadoras ou áreas de negócios. |
|||
Rede inteligente |
Serviço de oferta de uso da plataforma de rede inteligente para outras operadoras ou áreas de negócios. |
||||
Outras plataformas de rede fixa |
Serviço de oferta de uso de outras plataformas de serviço de rede fixa para outras operadoras ou áreas de negócios. |
||||
Collocation |
Serviço de compartilhamento de espaços físicos com outras operadoras ou áreas de negócios. |
||||
Infraestrutura de Transmissão |
Serviço de aluguel ou compartilhamento de infraestrutura de transmissão com outras operadoras ou áreas de negócios. |
||||
Serviços de voz |
Porta de assinante |
Serviço de disponibilização de porta de assinantes a outras operadoras ou áreas de negócios. |
|||
Serviços de Valor Agregado |
Serviço de disponibilização de VAS (Value Added Services) para outras operadoras ou áreas de negócios. |
||||
Habilitação Acesso voz |
Serviço de habilitação de serviços de aluguel de rede de acesso exclusivo para voz. |
||||
Aluguel acesso voz |
Serviço de aluguel de rede de acesso exclusivo para voz. |
||||
Serviços de comunicação de dados |
Entroncamento Local |
Serviço de disponibilização de entroncamento local para tráfego de dados. |
|||
Entroncamento IU |
Serviço de disponibilização de entroncamento interurbano para tráfego de dados. |
||||
Servidor de Acesso Remoto |
Serviço de disponibilização de servidor de acesso remoto. |
||||
Banda |
Serviço de disponibilização de banda para transmissão de dados a outras operadoras ou áreas de negócios. |
||||
Modem - Dados Corporativos |
Serviço de disponibilização de modem para tráfego de dados em rede corporativa. |
||||
Aluguel Equipamentos CPE |
Serviço de aluguel de equipamentos dedicados aos usuários (CPE) para outras operadoras ou áreas de negócios. |
||||
Habilitação de Acesso para Dados |
Serviço de habilitação de aluguel de rede de acesso para dados. |
||||
Acesso Local Dados |
Serviço de aluguel de rede de acesso exclusivo para dados. |
||||
Acesso Dial Up |
Serviço de aluguel de rede de acesso dial-up para outras operadoras ou áreas de negócios. |
||||
Acesso Internacional |
Serviço de aluguel de rede internacional para outras operadoras ou áreas de negócios. |
||||
Serviço convergente |
VoIP |
Serviço de oferta de comunicações de voz via protocolo IP. |
|||
Multiconferência |
Serviço de disponibilização de salas virtuais de audioconferência. |
||||
Outras linhas de produto |
Cobilling - Próprio Grupo |
Serviço de emissão de faturas em conjunto com outras operadoras ou áreas de negócios. |
|||
Cobilling - Outros Grupos |
Serviço de emissão de faturas em conjunto com outras operadoras ou áreas de negócios. |
||||
Outros |
Outros serviços de rede fixa não contemplados nos itens acima. |
||||
Lista de produtos - Área de Negócio "Negócio de TV por Assinatura" |
|||||
Área de negócio |
Nível 1 |
Nível 2 |
Nível 3 |
Descrição |
|
TV por assinatura |
Acesso |
Habilitação (inclui a ativação de set-top boxes adquiridos pelo assinante no mercado de varejo) |
Serviço de habilitação de TV por assinatura. |
||
Instalação da rede interna do assinante |
Serviço de instalação dos equipamentos necessários ao provimento do serviço de TV por assinatura na propriedade do assinante. |
||||
Plano Básico |
Serviço de assinatura do plano básico de canais conforme regulamentação específica. |
||||
Pacotes de Entrada |
Serviço de assinatura pacotes de canais de entrada adicionais ao plano básico. |
||||
Pacotes e Canais avulsos |
Serviço de disponibilização de pacotes e canais avulsos, com ou sem assinatura e não contemplados no plano básico e no pacote de entrada. |
||||
Equipamentos em comodato (set-top boxes) |
Serviço de disponibilização dos equipamentos de set-top boxes em regime de comodato. |
||||
Venda de Equipamentos (set-top boxes) |
Serviço de venda de equipamentos de set-top box. |
||||
Canal de Serviço |
Serviço de disponibilização de canal de serviço. |
||||
Serviços adicionais |
Pay-per-View |
Serviço de pay-per-view. |
|||
Video on Demand (VoD) |
Serviço de disponibilização de videos sob demanda dos usuários. |
||||
Controle Parental (Bloqueio de canais/conteúdos) |
Serviço de controle parental para bloqueio de canais. |
||||
Outros |
Outros serviços específicos de TV por assinatura não contemplados nos itens anteriores. |
||||
Lista de produtos - Demais Áreas de Negócios |
|||||
Área de negócio |
Nível 1 |
Nível 2 |
Nível 3 |
Descrição |
|
Negócio de Varejo de Transmissão de Dados |
Banda Larga |
Habilitação Residencial |
Serviço de habilitação de banda larga residencial. Serviços baseados em xDSL. |
||
Assinatura Residencial |
Banda larga < 1Mbps |
Serviço de assinatura residencial de banda larga para velocidades menores que 1Mbps. Serviços baseados em xDSL. |
|||
Banda larga = 1Mbps |
Serviço de assinatura residencial de banda larga para velocidade igual a 1Mbps. Serviços baseados em xDSL. |
||||
Banda larga > 1Mbps e <= 10Mbps |
Serviço de assinatura residencial de banda larga para velocidades maiores que 1 Mbps e menores ou igual a 10 Mbps. Serviços baseados em xDSL. |
||||
Banda larga > 10Mbps e <= 20Mbps |
Serviço de assinatura residencial de banda larga para velocidades maiores que 10 Mbps e menores ou igual a 20 Mbps. Serviços baseados em xDSL. |
||||
Banda larga > 20Mbps e <= 100Mbps |
Serviço de assinatura residencial de banda larga para velocidades maiores que 20 Mbps e menores ou igual a 100 Mbps. Serviços baseados em xDSL. |
||||
Banda larga > 100Mbps |
Serviço de assinatura residencial de banda larga para velocidades maiores que 100 Mbps. Serviços baseados em xDSL. |
||||
Serviços adicionais de banda larga residencial |
Outros serviços ofertados para banda larga residencial. |
||||
Habilitação não residencial |
Serviço de habilitação de banda larga não residencial. Serviços baseados em xDSL. |
||||
Assinatura não residencial |
Banda larga < 1Mbps |
Serviço de assinatura não residencial de banda larga para velocidades menores que 1Mbps. Serviços baseados em xDSL. |
|||
Banda larga = 1Mbps |
Serviço de assinatura não residencial de banda larga para velocidade igual a 1Mbps. Serviços baseados em xDSL. |
||||
Banda larga > 1Mbps e <= 10Mbps |
Serviço de assinatura não residencial de banda larga para velocidades maiores que 1 Mbps e menores ou igual a 10 Mbps. Serviços baseados em xDSL. |
||||
Banda larga > 10Mbps e <= 20Mbps |
Serviço de assinatura não residencial de banda larga para velocidades maiores que 10 Mbps e menores ou igual a 20 Mbps. Serviços baseados em xDSL. |
||||
Banda larga > 20Mbps e <= 100Mbps |
Serviço de assinatura não residencial de banda larga para velocidades maiores que 20 Mbps e menores ou igual a 100 Mbps. Serviços baseados em xDSL. |
||||
Banda larga > 100Mbps |
Serviço de assinatura não residencial de banda larga para velocidades maiores que 100 Mbps. Serviços baseados em xDSL. |
||||
Serviços adicionais de banda larga não residencial |
Outros serviços ofertados para banda larga não residencial. |
||||
Corporativo |
Habilitação Corporativo |
Serviço de habilitação de transmissão de dados para clientes corporativos. Serviços não baseados em xDSL. |
|||
Assinatura Corporativo |
Banda larga < 1Mbps |
Serviços de transmissão de dados com banda menor que 1 Mbps. Serviços não baseados em xDSL. |
|||
Banda larga = 1Mbps |
Serviços de transmissão de dados com banda igual a 1 Mbps. Serviços não baseados em xDSL. |
||||
Banda larga > 1Mbps e <= 10Mbps |
Serviços de transmissão de dados com banda maior que 1 Mbps e menor ou igual a 10 Mbps. Serviços não baseados em xDSL. |
||||
Banda larga > 10Mbps e <= 20Mbps |
Serviços de transmissão de dados com banda maior que 10 Mbps e menor ou igual a 20 Mbps. Serviços não baseados em xDSL. |
||||
Banda larga > 20Mbps e <= 100Mbps |
Serviços de transmissão de dados com banda maior que 20 Mbps e menor ou igual a 100 Mbps. Serviços não baseados em xDSL. |
||||
Banda larga > 100Mbps e <= 200Mbps |
Serviços de transmissão de dados com banda maior que 100 Mbps e menor ou igual a 200 Mbps. Serviços não baseados em xDSL. |
||||
Banda larga > 200Mbps e <= 300Mbps |
Serviços de transmissão de dados com banda maior que 200 Mbps e menor ou igual a 300 Mbps. Serviços não baseados em xDSL. |
||||
Banda larga > 300Mbps |
Serviços de transmissão de dados com banda maior que 300 Mbps. Serviços não baseados em xDSL. |
||||
Serviços adicionais de banda larga corporativo |
Outros serviços adicionais de transmissão de dados para clientes corporativos. |
||||
Outros |
Outros serviços de transmissão de dados não contemplados nos itens anteriores, |
||||
Outros Negócios de Telecomunicações |
SMGS |
Serviço Móvel Global por Satélite. |
|||
SMM |
Serviço Móvel Marítimo. |
||||
Outros |
Outros serviços de telecomunicações não contemplados nos itens anteriores, |
TABELA 2: Tabela de elementos de rede
Elementos de Rede Móvel |
||
Grupo de elementos de rede |
Elemento de rede |
Descrição |
Acesso |
Estação Rádio Base |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos de uma ERB permitindo o acesso dos usuários à rede de telefonia móvel. |
Transceptores |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado dos transceptores adicionais que permitem ganho de cobertura da Estação Rádio Base. |
|
BSC/RNC |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos de BSCs ou RNCs. |
|
Outros equipamentos |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado dos equipamentos específicos de acesso que não foram contemplados nos itens anteriores. |
|
Comutação |
CCC |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos de uma Central de Comutação e Controle. |
HLR / VLR |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos responsáveis pelo registro de usuários na rede móvel. |
|
PTS |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos responsáveis pelo gerenciamento da sinalização entre a central celular e outras centrais. |
|
Outros Elementos do Core |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado dos equipamentos específicos de comutação que não foram contemplados nos itens anteriores. |
|
Transmissão |
Link ERB - BSC/RNC |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do trecho de transmissão entre as ERBs e as Controladoras de Acesso. |
Link BSC/RNC - central |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do trecho de transmissão entre as Controladoras de Acesso e uma CCC . |
|
Link central - central |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do trecho de transmissão entre as CCCs. |
|
Link central - POI |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do trecho de transmissão entre uma CCC e um Ponto de Interconexão. |
|
Plataforma |
Rede inteligente |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado da plataforma de rede inteligente. |
Pré-pago |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado da plataforma de pré-pago. |
|
Pós-pago |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado da plataforma de pós-pago. |
|
Rede de dados |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado da plataforma de rede de dados. |
|
Outras plataformas de serviços |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado das demais plataformas de serviços. |
|
Outros |
Eq. Dedicados a clientes |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos dedicados a clientes. |
Outros componentes de rede |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado dos demais componentes de rede não mencionados anteriormente. |
|
Elementos de Rede Fixa |
||
Grupo de elementos de rede |
Elemento de rede |
Descrição |
Acesso |
Acesso metálico |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos de acesso metálico que incluem uso de pares de fios de cobre, cabo coaxial ou outros meios metálicos. |
Acesso em fibra |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos de acesso via fibra óptica. |
|
TUP |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos específicos que permitem o acesso de telefones de uso público à rede. |
|
Acesso WLL |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos específicos de Wireless Local Loop para acesso sem fio de telefonia fixa. |
|
Outros componentes da rede de acesso local |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de outros equipamentos da rede de acesso não citados anteriormente. |
|
Comutação |
Comutação central local |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos que permitem o funcionamento de centrais de comutação em nível local. |
Comutação central tandem/trânsito nacional |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos que permitem o funcionamento de centrais de comutação tandem e trânsito. |
|
Comutação central internacional |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos que permitem o funcionamento de centrais de comutação internacionais. |
|
Concentrador |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos que permitem o funcionamento de concentradores de tráfego. |
|
Softswitch |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos que permitem o funcionamento de softswitches. |
|
Outros elementos de comutação |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de outros equipamentos de comutação não citados anteriormente. |
|
Transmissão |
Link concentrador - central local |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do trecho de transmissão entre concentrador e central de comutação local. |
Link central local - central tandem |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do trecho de transmissão entre central de comutação local e central de comutação tandem/trânsito. |
|
Link central tandem - central tandem |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do trecho de transmissão entre centrais de comutação tandem/trânsito. |
|
Link central tandem - central internacional |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do trecho de transmissão entre central de comutação tandem/trânsito e central de comutação internacional. |
|
Link central internacional - central internacional |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do trecho de transmissão entre centrais de comutação internacional. |
|
Link ponto-a-ponto |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado dos trechos dedicados de transmissão entre dois pontos. Não inclui transmissão entre centrais de comutação. |
|
Link entre outros elementos de rede |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado dos demais trechos de transmissão não contemplados pelos itens anteriores. |
|
Plataformas |
Rede de dados |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos de plataforma de rede de dados. |
Rede inteligente |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos de plataforma de rede inteligente. |
|
Outras plataformas de serviços |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos das demais plataformas de serviços. |
|
Outros |
Ativos específicos de linha dedicada |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos específicos ao provimento de serviço de linha dedicada. |
Ativos de unbundling |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos específicos ao serviço de unbundling. |
|
Ativos de colocation |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos específicos ao serviço de colocation. |
|
Rede internacional |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos de rede internacional. |
|
Eq. Dedicados a clientes |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos dedicados a clientes. |
|
Outros elementos de rede |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de outros equipamentos não contemplados pelos itens anteriores. |
|
Elementos de Rede de TV por Assinatura |
||
Grupo de elementos de rede |
Elemento de rede |
Descrição |
Head-end |
Recepção satélite |
Sistema de recepção de sinal das geradoras de programação |
Empacotador |
Unidade montadora dos pacotes de canais a serem enviados ao transponder |
|
Codificador |
Unidade codificadora dos pacotes e geradora de códigos de acesso para os assinantes |
|
Multiplexador |
Unidade comutadora dos pacotes de programação |
|
HUB (DTH) |
Sistema de recepção, empacotamento, codificação e comutação dos pacotes de programação para o DTH |
|
Servidor VoD |
Sistema de geração de streaming de vídeos por demanda de usuários |
|
Servidor Middleware |
Sistema de provimento de recursos de interatividade |
|
Servidor VoIP / DOCSYS |
Sistema de provimentos de dados e voz digital encapsulada |
|
Transmissão |
Servidor IPTV |
Sistema de gerenciamento e encapsulamento de programação TVA sobre protocolo IP |
Recepção |
Amplificadores / retificadores |
Sistema de amplificação e retificação de sinais em rede coaxial e de fibra |
Receptor / Set top box |
Dispositivo receptor de sinais e decodificador dos pacotes de programação |
|
Antenas/Transceivers |
Sistema de recepção de sinal da operadora junto aos usuários |
|
Modem |
Unidade responsável pelo provimento de acesso a dados e voz, através do sinal da operadora de TVA |
|
Terminal VoIP |
Unidade responsável pelo provimento de voz digital encapsulada junto aos usuários |
|
Outros |
Outros itens |
Demais itens de rede de TV por assinatura não contemplados |
TABELA 3: Tabela de Centros de Custos Intermediários
Planta Primária |
|||
Centro de Custo |
Grupamento |
Item |
Descrição |
Planta primária |
Acesso |
Acesso metálico |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado dos equipamentos de acesso metálico que incluem uso de pares de fios de cobre, cabo coaxial ou outros meios metálicos. |
Acesso via fibra |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado dos equipamentos de acesso via fibra óptica. |
||
Acesso wireless |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos específicos de Wireless Local Loop para acesso sem fio de telefonia fixa. No caso de telefonia móvel, representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos específicos de acesso sem fio tais como antenas e ERBs. |
||
TUP |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos específicos que permitem o acesso de telefones de uso público. |
||
Outros itens de acesso |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de outros equipamentos da rede de acesso não citados anteriormente. |
||
Comutação |
Comutação local (rede fixa) |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos que permitem o funcionamento de centrais de comutação em nível local. |
|
Comutação tandem/trânsito nacional (rede fixa) |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos que permitem o funcionamento de centrais de comutação tandem e trânsito. |
||
Comutação internacional (rede fixa) |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos que permitem o funcionamento de centrais de comutação internacionais. |
||
Comutação de rede móvel |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos que permitem o funcionamento de centrais de comutação e controle específicas de rede móvel. |
||
Outros itens de comutação |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de outros equipamentos de comutação não citados anteriormente. |
||
Transmissão |
Transmissão metálica |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de cabos e fios metálicos e coaxial utilizados na transmissão de sinais. Não inclui transmissão para TV por assinatura. |
|
Transmissão via fibra |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de cabos de fibra óptica utilizados na transmissão de sinais. Não inclui transmissão para TV por assinatura. |
||
Transmissão via rádio |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado dos links via HF, VHF, UHF utilizados na transmissão de sinais. Não inclui transmissão para TV por assinatura. |
||
Transmissão via satélite |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado dos links via satélite e elementos de rede necessários à garantia da integridade do sinal transportado. Não inclui transmissão para TV por assinatura. |
||
Outros itens de transmissão |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado dos demais equipamentos específicos de transmissão não citados anteriormente. Não inclui transmissão para TV por assinatura. |
||
Outros |
Equipamentos dedicados a clientes |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos dedicados a clientes. |
|
Outros elementos de rede |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de outros equipamentos de planta primária não contemplados pelos demais itens. |
||
Plataformas |
Rede de dados |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos de plataforma de rede de dados. |
|
Rede inteligente |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos de plataforma de rede inteligente. |
||
Outras plataformas de serviços |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos das demais plataformas de serviços. |
||
TV por Assinatura |
Head-end - TV por Assinatura |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos responsáveis pela provisão de serviços de head-end para TV por assinatura. |
|
Transmissão - TV por Assinatura |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos responsáveis pela provisão de serviços de transmissão específicos para TV por assinatura. |
||
Recepção - TV por Assinatura |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos responsáveis pela provisão de serviços de recepção de TV por assinatura. |
||
Planta de Suporte |
|||
Centro de Custo |
Grupamento |
Item |
Descrição |
Planta de suporte |
Estruturas |
Dutos e valas |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado de dutos e valas. Dutos são infraestruturas subterrâneas que contêm tubos e conduítes, por onde passam os cabos. |
Torres e estruturas de sustentação |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado específicos de torres e estruturas de sustentação. |
||
Terrenos / Prédios |
Terrenos - rede |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado de terrenos da prestadora utilizados diretamente para provimento dos serviços de telecomunicações. |
|
Prédios - rede |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado de prédios e construções da prestadora utilizados diretamente para provimento dos serviços de telecomunicações. |
||
Energia |
Energia |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado para prover a planta primária de energia elétrica. Contempla o consumo de energia e os equipamentos necessários ao provimento e gerenciamento de energia elétrica. |
|
Sistemas |
Sistema de gerenciamento da rede |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado de hardwares e softwares necessários ao gerenciamento da rede. |
|
Outros |
Outros ativos de Planta de Suporte |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado dos itens de suporte à planta primária que não foram citados anteriormente. |
|
Funções de Suporte |
|||
Centro de Custo |
Grupamento |
Item |
Descrição |
Funções de suporte |
Rede |
Instalação e manutenção de rede |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado para instalação e manutenção de rede. Inclui os custos de pessoal, material e terceiros envolvidos. |
Gestão de rede |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado para gestão de rede. Inclui o custo de pessoal. |
||
Comercial |
Marketing |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado em publicidade, promoções (diretamente relacionadas a produtos ou gerais) e de pesquisas de mercado, incluindo o pessoal, terceiros e meios, patrocínio, custo de produção do material publicitário, relações públicas, etc. |
|
Vendas |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado em vendas diretas (pessoal, material,...) e indiretas (comissionamento dos canais,...). |
||
Suporte ao cliente |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado em pessoal do Centro de Contato, das lojas (pós-venda), etc. |
||
Administrativo |
Jurídico |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado no departamento jurídico/legal da empresa. |
|
Regulatório |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado no departamento regulatório da empresa. |
||
Outras funções gerais e administrativas |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado nos outros departamentos da empresa não contemplados pelos itens anteriores. |
TABELA 4: Tabela de sugestão e descrição de direcionadores
Etapa 1 - Capital Empregado |
||||
Recurso |
Grupo |
Grupamento de alocação |
Direcionador |
Destino |
Capital Empregado |
Ativos de Planta Primária - Acesso |
Acesso metálico |
Alocação direta (único destino) |
PP - Acesso metálico |
Acesso via fibra |
Alocação direta (único destino) |
PP - Acesso via fibra |
||
Acesso wireless |
Alocação direta (único destino) |
PP - Acesso wireless |
||
Acesso TUP |
Alocação direta (único destino) |
PP - Acesso TUP |
||
Outros itens de acesso |
Alocação direta (único destino) |
PP - Outros itens de acesso |
||
Ativos de Planta Primária - Comutação |
Central Local |
Alocação direta (único destino) |
PP - Comutação local (rede fixa) ou PP - Comutação de rede móvel |
|
Central tandem/trânsito nacional |
Alocação direta (único destino) |
PP - Comutação tandem/trânsito nacional (rede fixa) |
||
Central internacional |
Alocação direta (único destino) |
PP - Comutação internacional (rede fixa) |
||
Outros itens de comutação |
Alocação direta (único destino) |
PP - Outros itens de comutação |
||
Ativos de Planta Primária - Transmissão |
Transmissão via cabos |
Alocação direta |
Planta Primária (Transmissão metálica e via fibra) |
|
Transmissão metálica |
Alocação direta (único destino) |
PP - Transmissão metálica |
||
Transmissão via fibra |
Alocação direta (único destino) |
PP - Transmissão via fibra |
||
Transmissão via rádio |
Alocação direta (único destino) |
PP - Transmissão via rádio |
||
Transmissão via satélite |
Alocação direta (único destino) |
PP - Transmissão via satélite |
||
Outros itens de transmissão |
Alocação direta (único destino) |
PP - Outros itens de transmissão |
||
Ativos de Planta Primária - Plataformas |
Rede Inteligente |
Alocação direta (único destino) |
PP - Rede Inteligente |
|
Rede de dados |
Alocação direta (único destino) |
PP - Rede de dados |
||
Outras Plataformas |
Alocação direta (único destino) |
PP - Outras plataformas de serviços |
||
Ativos de Planta Primária - Outros |
TUP - Telefone de Uso Público |
Alocação direta (único destino) |
PP - TUP |
|
Equipamentos dedicados a clientes |
Alocação direta (único destino) |
PP - Equipamentos dedicados a clientes |
||
TV por Assinatura |
Head-end - TV por Assinatura |
Alocação direta (único destino) |
PP - Head-end - TV por Assinatura |
|
Transmissão - TV por Assinatura |
Alocação direta (único destino) |
PP -Transmissão - TV por Assinatura |
||
Recepção - TV por Assinatura |
Alocação direta (único destino) |
PP - Recepção - TV por Assinatura |
||
Ativos de Planta de Suporte |
Terrenos |
Alocação direta ou área ocupada (m2) |
Planta de Suporte / Funções de Suporte |
|
Prédios |
Alocação direta ou área ocupada (m2) |
Planta de Suporte / Funções de Suporte |
||
Dutos e valas |
Alocação direta (único destino) |
PS - Dutos e valas |
||
Torres e estruturas de sustentação |
Alocação direta (único destino) |
PS - Torres e estruturas de sustentação |
||
Sistema de gerenciamento da rede |
Alocação direta (único destino) |
PS - Sistema de gerenciamento da rede |
||
Outros ativos de Planta de Suporte |
Alocação direta (único destino) |
PS - Outros ativos de Planta de Suporte |
||
Sistema de gerenciamento de energia |
Alocação direta (único destino) |
PS - Energia |
||
Ativos de Funções de Suporte |
Veículos |
Alocação direta ou número de veículos |
Planta de Suporte / Funções de Suporte |
|
Equipamentos de informática de uso geral |
Número de funcionários |
Funções de Suporte |
||
Equipamentos de escritório |
Número de funcionários |
Funções de Suporte |
||
Mobília |
Número de funcionários |
Funções de Suporte |
||
Outros ativos de Funções de Suporte |
Número de funcionários |
Funções de Suporte |
||
Bens e Instalações em Andamento (BIA) |
Bens e Instalações em Andamento (BIA) |
Alocação direta ou depreciação acumulada |
Planta Primária / Planta de Suporte |
|
Outros Ativos Imobilizados |
Intangíveis (exceto sistema de informática) |
Alocação direta ou receita líquida |
Produtos |
|
Outros Ativos Imobilizados |
Alocação direta (único destino) |
PP - Outros ativos de Planta de Suporte |
||
Outros Ativos |
Caixa Operacional Hipotético |
Alocação direta ou receita líquida ou tráfego cursado |
Produtos |
|
Recebíveis de curto prazo - Usuários finais |
Alocação direta ou receita líquida |
Produtos (usuário final) |
||
Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras |
Alocação direta ou receita líquida |
Produtos (rede) |
||
Outros ativos circulantes |
Alocação direta ou receita líquida ou tráfego cursado |
Produtos |
||
Recebíveis de longo prazo |
Alocação direta ou receita líquida |
Produtos |
||
Outros ativos não circulantes |
Alocação direta ou receita líquida ou tráfego cursado |
Produtos |
||
Passivo |
Obrigações - Pessoal |
Alocação direta ou número de funcionários |
Funções de Suporte |
|
Obrigações - Fornecedores |
Alocação direta valor do ativo |
Planta Primária / Planta de Suporte |
||
Obrigações - Tributárias |
Alocação direta ou receita líquida |
Produtos / Planta Primária / Planta de Suporte |
||
Obrigações - Outros |
Alocação direta ou receita líquida |
Produtos / Planta Primária / Planta de Suporte / Funções de Suporte |
||
Etapa 1 - Custos e Despesas Operacionais |
||||
Recurso |
Grupo |
Grupamento de alocação |
Direcionador |
Destino |
Despesa Operacional |
Custo dos Serviços Prestados |
Provisão e instalação de equipamentos - Pessoal |
Alocação direta (único destino) |
FS - Instalação e manutenção de rede |
Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros |
Alocação direta |
Planta Primária e Planta de Suporte |
||
Manutenção - Pessoal |
Alocação direta (único destino) |
FS - Instalação e manutenção de rede |
||
Manutenção - Material e terceiros |
Alocação direta ou depreciação acumulada |
Planta Primária e Planta de Suporte |
||
Gestão de rede |
Alocação direta (único destino) |
FS - Gestão de rede |
||
Energia |
Alocação direta (único destino) |
PS - Energia |
||
Outras utilidades de rede |
Consumo |
Planta Primária e Planta de Suporte |
||
Custo de confecção dos cartões |
Alocação direta |
Produtos |
||
Custo de aparelhos e acessórios |
Alocação direta |
Produtos |
||
DETRAF |
Número de eventos |
Produtos (rede) |
||
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
Tráfego cursado em rede de outras operadoras |
Produtos (usuário final) |
||
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
Alocação direta |
Planta Primária |
||
Pagamento a outras operadoras - Roaming |
Tráfego cursado em roaming |
Produtos (usuário final) |
||
Pagamento a outras operadoras - infraestrutura |
Alocação direta |
Planta de Suporte |
||
Impostos, taxas e contribuições - Rede |
Alocação direta ou valor do ativo bruto |
Planta Primária e Planta de Suporte |
||
Outros custos dos serviços |
Alocação direta, tráfego cursado ou EPMU |
Produtos (rede) |
||
Despesas de Vendas e Marketing |
Marketing |
Alocação direta (único destino) |
FS - Marketing |
|
Vendas |
Alocação direta (único destino) |
FS - Vendas |
||
Suporte aos clientes |
Alocação direta (único destino) |
FS - Suporte ao cliente |
||
Outros custos de vendas e Marketing |
Alocação direta ou receita líquida |
Produtos (usuário final) |
||
Despesas Gerais e Administrativas |
Tecnologia da Informação |
Alocação direta (único destino) |
FS - Outras funções gerais e administrativas |
|
Help desk |
Alocação direta (único destino) |
FS - Outras funções gerais e administrativas |
||
Jurídico/legal |
Alocação direta (único destino) |
FS - Jurídico |
||
Regulatório |
Alocação direta (único destino) |
FS - Regulatório |
||
Recursos Humanos |
Alocação direta (único destino) |
FS - Outras funções gerais e administrativas |
||
Faturamento e cobrança |
Número de assinantes ou receita líquida |
Produtos |
||
Administração e Finanças |
Alocação direta (único destino) |
FS - Outras funções gerais e administrativas |
||
Presidência e custos da holding |
Alocação direta (único destino) |
FS - Outras funções gerais e administrativas |
||
Gerência Geral |
Alocação direta (único destino) |
FS - Outras funções gerais e administrativas |
||
Suprimentos |
Número de Funcionários |
Funções de suporte |
||
Transporte |
Número de Funcionários |
Funções de suporte |
||
Acomodações |
Número de Funcionários |
Funções de Suporte |
||
Viagens |
Número de Funcionários |
Funções de suporte |
||
Outras despesas gerais e administrativas |
Alocação direta (único destino) |
FS - Outras funções gerais e administrativas |
||
PDD |
Provisão para devedores duvidosos |
Alocação direta ou receita líquida |
Produtos (usuário final) |
|
Outras Despesas |
Impostos, taxas e contribuições - Geral - PIS/COFINS |
Alocação direta ou receita bruta |
Produtos |
|
Impostos, taxas e contribuições - Geral - ICMS |
Alocação direta ou receita bruta |
Produtos (exceto Interconexão) |
||
Impostos, taxas e contribuições - Geral - Outros |
Alocação direta ou receita bruta |
Produtos (exceto Interconexão) |
||
Despesas financeiras |
Alocação direta ou tráfego cursado |
Produtos |
||
Outras Despesas Operacionais |
Alocação direta ou tráfego cursado |
Produtos / FS - Outras funções gerais e administrativas |
||
Depreciações e Amortizações |
Depreciações e Amortizações (Comercial) |
Alocação direta ou número de funcionários |
Funções de Suporte (comercial) |
|
Depreciações e Amortizações (Geral e Administrativa) |
Alocação direta ou número de funcionários |
Funções de Suporte (administrativo) |
||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central Local |
Alocação direta (único destino) |
PP - Comutação local (rede fixa) ou PP - Comutação de rede móvel |
||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central tandem/trânsito nacional |
Alocação direta (único destino) |
PP - Comutação tandem/trânsito nacional (rede fixa) |
||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central internacional |
Alocação direta (único destino) |
PP - Comutação internacional (rede fixa) |
||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros itens de comutação |
Alocação direta (único destino) |
PP - Outros itens de comutação |
||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via cabos |
Alocação direta |
Planta Primária (Transmissão metálica e via fibra) |
||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão metálica |
Alocação direta (único destino) |
PP - Transmissão metálica |
||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via fibra |
Alocação direta (único destino) |
PP - Transmissão via fibra |
||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via rádio |
Alocação direta (único destino) |
PP - Transmissão via rádio |
||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via satélite |
Alocação direta (único destino) |
PP - Transmissão via satélite |
||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros itens de transmissão |
Alocação direta (único destino) |
PP - Outros itens de transmissão |
||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso metálico |
Alocação direta (único destino) |
PP - Acesso metálico |
||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso via fibra |
Alocação direta (único destino) |
PP - Acesso via fibra |
||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso wireless |
Alocação direta (único destino) |
PP - Acesso wireless |
||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso TUP |
Alocação direta (único destino) |
PP - Acesso TUP |
||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros itens de acesso |
Alocação direta (único destino) |
PP - Outros itens de acesso |
||
Depreciações e Amortizações (Rede) - TUP - Telefone de Uso Público |
Alocação direta (único destino) |
PP - TUP |
||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos dedicados a clientes |
Alocação direta (único destino) |
PP - Equipamentos dedicados a clientes |
||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Rede Inteligente |
Alocação direta (único destino) |
PP - Rede inteligente |
||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Rede de Dados |
Alocação direta (único destino) |
PP - Rede de dados |
||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outras Plataformas |
Alocação direta (único destino) |
PP - Outros Plataformas |
||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Head-end - TV por Assinatura |
Alocação direta (único destino) |
PP - Head-end - TV por Assinatura |
||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão - TV por Assinatura |
Alocação direta (único destino) |
PP - Transmissão - TV por Assinatura |
||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Recepção - TV por Assinatura |
Alocação direta (único destino) |
PP - Recepção - TV por Assinatura |
||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Prédios |
Alocação direta ou área ocupada (m2) |
Planta de Suporte e Funções de Suporte |
||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Dutos e valas |
Alocação direta (único destino) |
PS - Dutos e valas |
||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Torres e estruturas de sustentação |
Alocação direta (único destino) |
PS - Torres e estruturas de sustentação |
||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de gerenciamento da rede |
Alocação direta (único destino) |
PS - Sistema de gerenciamento da rede |
||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros ativos de Planta de Suporte |
Alocação direta (único destino) |
PS - Outros ativos de Planta de Suporte |
||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de gerenciamento de energia |
Alocação direta (único destino) |
PS - Energia |
||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Veículos |
Alocação direta ou número de veículos |
Planta de Suporte e Funções de Suporte |
||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos de informática de uso geral |
Número de Funcionários |
Funções de Suporte |
||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos de escritório |
Número de Funcionários |
Funções de Suporte |
||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Mobília |
Número de Funcionários |
Funções de Suporte |
||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros ativos de Funções de Suporte |
Número de Funcionários |
Funções de Suporte |
||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros Ativos Imobilizados |
Alocação direta (único destino) |
PP - Outros ativos de Planta de Suporte |
||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Intangíveis (exceto sistema de informática) |
Alocação direta ou receita líquida |
Produtos |
||
Etapa 1 - Receitas |
||||
Recurso |
Grupo |
Grupamento de alocação |
Direcionador |
Destino |
Receita |
Receita operacional |
Receita Operacional Bruta |
Receita bruta |
Produtos |
Etapa 2 |
||||
Centro de Custo |
Grupamento |
Item |
Direcionador |
Destino |
Funções de Suporte |
Rede |
Instalação e manutenção de rede |
Grau de dedicação (e.g. FTE) ou depreciação acumulada |
Planta Primária / Planta de Suporte |
Gestão de rede |
Tráfego cursado ou capacidade em usuários |
Planta Primária / Planta de Suporte |
||
Comercial |
Marketing |
Alocação direta ou receita líquida ponderada pelo valor de investimento por área de negócio |
Produtos (varejo) |
|
Vendas |
Percentual de dedicação ou receita líquida ponderada pelo valor de investimento por área de negócio |
Produtos (varejo) |
||
Suporte ao cliente |
Percentual de dedicação ou receita líquida ponderada pelo valor de investimento por área de negócio |
Produtos (varejo) |
||
Administrativo |
Jurídico |
Alocado conforme demanda, ou considerado custo comum |
Produtos / Planta Primária / Planta de Suporte / Custos Comuns |
|
Regulatório |
Alocado conforme demanda, ou considerado custo comum |
Produtos / Custos Comuns |
||
Outras funções gerais e administrativas |
Alocação direta ou custos comuns |
Produtos / Custos Comuns |
||
Etapa 3 |
||||
Centro de Custo |
Grupamento |
Item |
Direcionador |
Destino |
Planta de Suporte |
Estruturas |
Dutos e valas |
Distância (largura) de cabos e fios |
Planta Primária (Acesso e Transmissão) |
Torres e estruturas de sustentação |
Número de torres e estruturas |
Planta Primária (Acesso e Transmissão) |
||
Terrenos/Prédios |
Terrenos - rede |
Área ocupada (m2) ou valor do ativo bruto |
Planta Primária |
|
Prédios - rede |
Área ocupada (m2) ou valor do ativo bruto |
Planta Primária |
||
Sistemas |
Sistema de gerenciamento da rede |
Tráfego cursado ou capacidade em usuários |
Planta Primária (Transmissão e Comutação) |
|
Energia |
Energia |
Consumo de energia |
Planta Primária |
|
Outros |
Outros ativos de Planta de Suporte |
Alocação direta ou valor do ativo bruto |
Planta Primária |
|
Etapa 4 |
||||
Centro de Custo |
Grupamento |
Item |
Direcionador |
Destino |
Planta Primária |
Acesso |
Acesso metálico |
Número de links + banda + distância percorrida |
Elementos de rede (Acesso ou outros) |
Acesso via fibra |
Número de links + banda + distância percorrida |
Elementos de rede (Acesso ou outros) |
||
Acesso wireless |
Número de links + banda |
Elementos de rede (Acesso ou outros) |
||
TUP |
Alocação direta (único destino) |
ER - TUP |
||
Outros itens de acesso |
Alocação direta ou valor do ativo |
Elementos de rede (Acesso ou outros) |
||
Comutação |
Comutação local (rede fixa) |
Alocação direta (único destino) |
ER - Comutação central local |
|
Comutação tandem/trânsito nacional (rede fixa) |
Alocação direta (único destino) |
ER - Comutação central tandem / trânsito |
||
Comutação internacional (rede fixa) |
Alocação direta (único destino) |
ER - Comutação central internacional |
||
Comutação de rede móvel |
Alocação direta (único destino) |
ER - CCC |
||
Outros itens de comutação |
Alocação direta (único destino) ou valor do ativo |
ER - Outros elementos do core / Elementos de rede (Comutação ou outros) |
||
Transmissão |
Transmissão metálica |
número de links + banda + distância percorrida |
Elementos de rede (Transmissão ou outros) |
|
Transmissão via fibra |
número de links + banda + distância percorrida |
Elementos de rede (Transmissão ou outros) |
||
Transmissão via rádio |
número de links + banda |
Elementos de rede (Transmissão ou outros) |
||
Transmissão via satélite |
número de links + banda |
Elementos de rede (Transmissão ou outros) |
||
Outros itens de transmissão |
Alocação direta ou número de elementos |
Elementos de rede (Transmissão ou outros) |
||
TV por Assinatura |
Head-end - TV por Assinatura |
Alocação direta |
Elementos de rede (Head-end) |
|
Transmissão - TV por Assinatura |
Alocação direta |
Elementos de rede (Transmissão) |
||
Recepção - TV por Assinatura |
Alocação direta |
Elementos de rede (Recepção) |
||
Plataformas |
Rede de dados |
Alocação direta (único destino) |
ER - Rede de dados |
|
Rede inteligente |
Alocação direta (único destino) |
ER - Rede inteligente / ER - Outras plataformas de serviço |
||
Outras plataformas de serviços |
Alocação direta (único destino) |
ER - Outras plataformas de serviço |
||
Outros |
Equipamentos dedicados a clientes |
Alocação direta (único destino) |
Elementos de rede (Equipamentos dedicados a clientes) |
|
Outros elementos de rede |
Alocação direta (único destino) |
ER - Outros componentes de rede |
||
Etapa 5 |
||||
Centro de Custo |
Grupamento |
Item |
Direcionador |
Destino |
Custos Comuns |
N/A |
Custos Comuns |
EPMU |
Produtos / Elementos de Rede |
Etapa 6 - Operadora Móvel |
||||
Elementos de Rede |
Grupamento |
Elemento |
Direcionador |
Destino |
Elementos de Rede Móvel |
Acesso |
Estação Rádio Base |
Quantidade de uso de Estação Rádio Base |
Produtos |
Transceptores |
Quantidade de uso de Transceptores |
Produtos |
||
BSC/RNC |
Quantidade de uso de BSC/RNC |
Produtos |
||
Outros equipamentos |
Quantidade de uso de Outros equipamentos |
Produtos |
||
Comutação |
CCC |
Quantidade de uso de CCC |
Produtos |
|
HLR / VLR |
Quantidade de uso de HLR / VLR |
Produtos |
||
PTS |
Quantidade de uso de PTS |
Produtos |
||
Outros Elementos do Core |
Quantidade de uso de Outros Elementos do Core |
Produtos |
||
Transmissão |
Link ERB - Controladora de acesso |
Quantidade de uso de Link ERB - Controladora de acesso |
Produtos |
|
Link Controladora de acesso - central |
Quantidade de uso de Link Controladora de acesso - central |
Produtos |
||
Link central - central |
Quantidade de uso de Link central - central |
Produtos |
||
Link central - POI |
Quantidade de uso de Link central - POI |
Produtos |
||
Plataformas |
Rede inteligente |
Quantidade de uso de Rede inteligente |
Produtos |
|
Pré-pago |
Quantidade de uso de Pré-pago |
Produtos |
||
Pós-pago |
Quantidade de uso de Pós-pago |
Produtos |
||
Rede de dados |
Quantidade de uso de Rede de dados |
Produtos |
||
Outras plataformas de serviços |
Quantidade de uso de Outras plataformas de serviços |
Produtos |
||
Outros |
Eq. Dedicados a clientes |
Quantidade de uso de Eq. Dedicados a clientes |
Produtos |
|
Outros componentes de rede |
Quantidade de uso de Outros componentes de rede |
Produtos |
||
Etapa 6 - Operadora Fixa |
||||
Elementos de Rede |
Grupamento |
Elemento |
Direcionador |
Destino |
Elementos de Rede Fixa |
Acesso |
Acesso metálico |
Quantidade de uso de Acesso metálico |
Produtos |
Acesso em fibra |
Quantidade de uso de Acesso em fibra |
Produtos |
||
TUP |
Quantidade de uso de TUP |
Produtos |
||
Acesso WLL |
Quantidade de uso de Acesso WLL |
Produtos |
||
Outros componentes da rede de acesso local |
Quantidade de uso de Outros componentes da rede de acesso local |
Produtos |
||
Comutação |
Comutação central local |
Quantidade de uso de Comutação central local |
Produtos |
|
Comutação central tandem / trânsito nacional |
Quantidade de uso de Comutação central tandem / trânsito nacional |
Produtos |
||
Comutação central internacional |
Quantidade de uso de Comutação central internacional |
Produtos |
||
Concentrador |
Quantidade de uso de Concentrador |
Produtos |
||
Softswitch |
Quantidade de uso de Softswitch |
Produtos |
||
Outros elementos de comutação |
Quantidade de uso de Outros elementos de comutação |
Produtos |
||
Transmissão |
Link concentrador - central local |
Quantidade de uso de Link concentrador - central local |
Produtos |
|
Link central local - central tandem / trânsito |
Quantidade de uso de Link central local - central tandem / trânsito |
Produtos |
||
Link central tandem / trânsito - central tandem / trânsito |
Quantidade de uso de Link central tandem / trânsito - central tandem / trânsito |
Produtos |
||
Link central tandem / trânsito - central internacional |
Quantidade de uso de Link central tandem / trânsito - central internacional |
Produtos |
||
Link central internacional - central internacional |
Quantidade de uso de Link central internacional - central internacional |
Produtos |
||
Link ponto-a-ponto |
Quantidade de uso de Link ponto-a-ponto |
Produtos |
||
Link entre outros elementos de rede |
Quantidade de uso de Link entre outros elementos de rede |
Produtos |
||
Plataformas |
Rede de dados |
Quantidade de uso de Rede de dados |
Produtos |
|
Rede inteligente |
Quantidade de uso de Rede inteligente |
Produtos |
||
Outras plataformas de serviços |
Quantidade de uso de Outras plataformas de serviços |
Produtos |
||
Outros |
Ativos específicos de linha dedicada |
Quantidade de uso de Ativos específicos de linha dedicada |
Produtos |
|
Ativos de unbundling |
Quantidade de uso de Ativos de unbundling |
Produtos |
||
Ativos de collocation |
Quantidade de uso de Ativos de collocation |
Produtos |
||
Rede internacional |
Quantidade de uso de Rede internacional |
Produtos |
||
Eq. Dedicados a clientes |
Quantidade de uso de Eq. Dedicados a clientes |
Produtos |
||
Outros elementos de rede |
Quantidade de uso de Outros elementos de rede |
Produtos |
||
Etapa 6 - Operadora de TV por Assinatura |
||||
Elementos de Rede |
Grupamento |
Elemento |
Direcionador |
Destino |
Elementos de rede de TV por Assinatura |
Head-end |
Recepção satélite |
Quantidade de uso de Recepção satélite |
Produtos |
Empacotador |
Quantidade de uso de Empacotador |
Produtos |
||
Codificador |
Quantidade de uso de Codificador |
Produtos |
||
Multiplexador |
Quantidade de uso de Multiplexador |
Produtos |
||
HUB (DTH) |
Quantidade de uso de HUB (DTH) |
Produtos |
||
Servidor VoD |
Quantidade de uso de Servidor VoD |
Produtos |
||
Servidor Middleware |
Quantidade de uso de Servidor Middleware |
Produtos |
||
Servidor VoIP / DOCSYS |
Quantidade de uso de Servidor VoIP / DOCSYS |
Produtos |
||
Transmissão |
Servidor IPTV |
Quantidade de uso de Servidor IPTV |
Produtos |
|
Recepção |
Amplificadores / retificadores |
Quantidade de uso de Amplificadores / retificadores |
Produtos |
|
Receptor / Set top box |
Quantidade de uso de Receptor / Set top box |
Produtos |
||
Antenas/Transceivers |
Quantidade de uso de Antenas/Transceivers |
Produtos |
||
Modem |
Quantidade de uso de Modem |
Produtos |
||
Terminal VoIP |
Quantidade de uso de Terminal VoIP |
Produtos |
||
Outros |
Outros itens |
Quantidade de uso de Outros itens |
Produtos |
Descrição dos direcionadores propostos |
||
Direcionador |
Descrição |
Destino |
Tráfego cursado |
Medição do tráfego cursado de cada produto. Pode ser calculado em minutos cursados (chamadas, serviço de interconexão) ou em kbytes (dados), de acordo com os produtos específicos de destino da alocação |
Produtos |
Tráfego cursado - produtos de rede |
Medição do tráfego cursado de cada produto, considerando-se a operadora como uma empresa unicamente de rede. Pode ser calculado em minutos cursados (chamadas, serviço de interconexão) ou em kbytes (dados), de acordo com os produtos específicos de destino da alocação |
Produtos (somente produtos de rede) |
Valor do ativo bruto |
Valor do ativo bruto referente aos ativos representados pelos itens dos centros de custos Planta Primária e Planta de Suporte |
Planta Primária / Planta de Suporte |
Depreciação acumulada |
Valor de depreciação acumulada dos ativos representados pelos itens dos centros de custos Planta Primária e Planta de Suporte |
Planta Primária / Planta de Suporte |
Receita Líquida |
Receita líquida de cada produto ofertado pela operadora |
Produtos |
Receita líquida ponderada pelo valor de investimento (CAPEX) por área de negócio |
Receita líquida dos produtos ofertados pela operadora, ponderada pelo investimento (CAPEX) aplicado a cada área de negócio no ano fiscal de referência do DSAC |
Produtos (varejo) |
Consumo de energia |
Consumo de energia por cada item da Planta Primária no ano fiscal de referência do DSAC |
Planta Primária |
Consumo de utilidades de rede |
Consumo das demais utilidades de rede (ar condicionado, água, etc.) por cada item da Planta Primária no ano fiscal de referência do DSAC |
Planta Primária e Planta de Suporte |
Número de assinantes |
Número de assinantes de cada produto ofertado pela operadora relativo a assinatura de serviços |
Produtos |
Número de funcionários |
Número de funcionários de cada área organizacional da operadora, representadas pelos itens do centro de custos Funções de Suporte |
Funções de suporte |
Número de veículos |
Número de veículos de cada área organizacional da operadora, representadas pelos itens do centro de custos Funções de Suporte |
Funções de Suporte |
Área ocupada (m2) - Prédios |
Área estimada ocupada de prédios por cada área organizacional da operadora, representadas pelos itens do centro de custos Funções de Suporte, em comparação com a área ocupada por prédios destinados a funções de rede |
Planta de Suporte / Funções de Suporte |
Área ocupada (m2) - Terrenos |
Área estimada ocupada de terrenos por cada área organizacional da operadora, representadas pelos itens do centro de custos Funções de Suporte, em comparação com a área ocupada de terrenos que são destinados a funções de rede |
Planta de Suporte / Funções de Suporte |
Área ocupada (m2) - Planta Primária |
Área estimada ocupada por cada item da Planta Primária |
Planta Primária |
Grau de dedicação (e.g. FTE) de Instalação e Manutenção |
Representação do percentual de dedicação, em termos de gastos de manutenção e instalação, dedicado a cada item da Planta Primária e Planta de Suporte |
Planta Primária / Planta de Suporte |
Tráfego cursado por item de Planta Primária |
Tráfego cursado em cada item da Planta Primária, em minutos ou kbytes |
Planta Primária |
Distância (largura) de cabos e fios |
largura, em km, dos fios e cabos de cada item da Planta Primária referente a acesso ou transmissão por cabos ou fios |
Planta Primária (Acesso e Transmissão) |
Número de torres e estruturas |
Número de torres ou estruturas dedicadas a cada item da Planta Primária |
Planta Primária (Acesso e Transmissão) |
Número de elementos |
Quantidade de unidades de cada item de elementos de rede. No caso de itens relativos a fios e cabos, utiliza-se uma unidade de medida conveniente. |
Elementos de rede |
Número de links, ponderado pela banda e distância percorrida |
Número de conexões, multiplicado por um valor que leva em consideração a banda (velocidade) oferecida nessas conexões e a distância (largura) dessas conexões |
Elementos de rede (Transmissão, Acesso ou outros) |
Número de links, ponderado pela banda |
Número de conexões, multiplicado por um valor que leva em consideração a banda (velocidade) oferecida nessas conexões |
Elementos de rede (Transmissão ou outros) |
Alocação direta - Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, do custo de material e terceiros para instalação de equipamentos aos itens de Planta Primária e Planta de Suporte |
Planta Primária e Planta de Suporte |
Alocação direta - Manutenção - Material e terceiros |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, do custo de material e terceiros para manutenção aos itens de Planta Primária e Planta de Suporte |
Planta Primária e Planta de Suporte |
Alocação direta - Custo de confecção dos cartões |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, do custo de confecção dos cartões aos produtos relevantes |
Produtos |
Alocação direta - DETRAF |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, do custo de DETRAF aos produtos relevantes |
Produtos (varejo) |
Alocação direta - Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, do custo de pagamento de interconexão a outras operadoras aos produtos relevantes |
Produtos (varejo) |
Alocação direta - Pagamento a outras operadoras - Roaming |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, do custo de pagamento de roaming a outras operadoras aos produtos relevantes |
Produtos (varejo) |
Alocação direta - Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, do custo de pagamento de aluguel de meios a outras operadoras aos itens de Planta Primária alugados |
Planta Primária |
Alocação direta - Pagamento a outras operadoras - infraestrutura |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, do custo de pagamento de infraestrutura a outras operadoras aos itens de Planta de Suporte relevantes |
Planta de Suporte |
Alocação direta - Impostos, taxas e contribuições - Rede |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, do custo de pagamento de infraestrutura a outras operadoras aos itens de Planta de Suporte relevantes |
Planta Primária / Planta de Suporte |
Alocação direta - Outros custos de vendas e Marketing |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, dos outros custos de vendas de Marketing aos produtos de varejo |
Produtos (varejo) |
Alocação direta - Impostos, taxas e contribuições - Geral - PIS/CONFINS |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, dos Impostos relativos a PIS/CONFINS aos produtos relevantes |
Produtos |
Alocação direta - Impostos, taxas e contribuições - Geral - ICMS |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, dos Impostos relativos a ICMS aos produtos relevantes |
Produtos (exceto Interconexão) |
Alocação direta - Depreciações e Amortizações (Comercial) |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, dos custos de depreciação de ativos e instalações relativas a áreas comerciais aos itens de Funções de Suporte relevantes |
Funções de Suporte (comercial) |
Alocação direta - Depreciações e Amortizações (Geral e Administrativa) |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, dos custos de depreciação de ativos e instalações relativas a áreas gerais e administrativas aos itens de Funções de Suporte relevantes |
Funções de Suporte (administrativo) |
Alocação direta - Terrenos |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, dos Terrenos aos itens do centro de custos Funções de Suporte e ao item correspondente do centro de custos Plata de Suporte |
Planta de Suporte / Funções de Suporte |
Alocação direta - Veículos |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, dos Veículos aos itens do centro de custos Funções de Suporte |
Funções de Suporte |
Alocação direta - Bens e Instalações em Andamento (BIA) |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, dos bens e instalações em andamento aos itens de Planta Primária relacionados |
Planta Primária / Planta de Suporte |
Alocação direta - Outros ativos não circulantes |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, dos outros ativos não circulantes aos produtos relevantes |
Produtos |
Alocação direta - Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, dos recebíveis de curto prazo, proveniente de outras operadoras, aos produtos de rede relevantes |
Produtos (rede) |
Alocação direta - Obrigações - Pessoal |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, das obrigações com Pessoal aos itens de Funções de Suporte relevantes |
Funções de Suporte |
Alocação direta - Obrigações - Fornecedores |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, das obrigações com Fornecedores aos itens de Planta Primária e Planta de Suporte relevantes |
Planta Primária / Planta de Suporte |
Alocação direta - Obrigações - Tributárias |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, das obrigações tributárias aos produtos relevantes |
Produtos |
Alocação direta - Obrigações - Outros |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, das demais obrigações aos produtos relevantes |
Produtos |
TABELA 5.1: Tabela de distribuição dos direcionadores utilizados no modelo de custos para Telefonia Móvel
Centro de custos 1 |
||||||||
Grupo 1 |
||||||||
Destino 1 |
Destino 2 |
Destino 3 |
Destino 4 |
|||||
Direcionador |
Destino da alocação |
Sugestão de unidade de medida |
Volume total distribuído |
|||||
Direcionador 1 |
Destino 1 |
Unidade de medida 1 |
||||||
Direcionador 2 |
Destino 2 |
Unidade de medida 2 |
||||||
Direcionador 3 |
Destino 3 |
Unidade de medida 3 |
||||||
Direcionador 4 |
Destino 4 |
Unidade de medida 4 |
||||||
Direcionador 5 |
Destino 5 |
Unidade de medida 5 |
||||||
... |
... |
... |
TABELA 5.2: Tabela de distribuição dos direcionadores utilizados no modelo de custos para Telefonia Fixa
Centro de custos 1 |
... |
|||||||
Grupo 1 |
||||||||
Destino 1 |
Destino 2 |
Destino 3 |
Destino 4 |
... |
||||
Direcionador |
Destino da alocação |
Sugestão de unidade de medida |
Volume total distribuído |
|||||
Direcionador 1 |
Destino 1 |
Unidade de medida 1 |
||||||
Direcionador 2 |
Destino 2 |
Unidade de medida 2 |
||||||
Direcionador 3 |
Destino 3 |
Unidade de medida 3 |
||||||
Direcionador 4 |
Destino 4 |
Unidade de medida 4 |
||||||
Direcionador 5 |
Destino 5 |
Unidade de medida 5 |
||||||
... |
... |
... |
TABELA 5.3: Tabela de distribuição dos direcionadores utilizados no modelo de custos para TV por Assinatura
Centro de custos 1 |
... |
|||||||
Grupo 1 |
||||||||
Destino 1 |
Destino 2 |
Destino 3 |
Destino 4 |
... |
||||
Direcionador |
Destino da alocação |
Sugestão de unidade de medida |
Volume total distribuído |
|||||
Direcionador 1 |
Destino 1 |
Unidade de medida 1 |
||||||
Direcionador 2 |
Destino 2 |
Unidade de medida 2 |
||||||
Direcionador 3 |
Destino 3 |
Unidade de medida 3 |
||||||
Direcionador 4 |
Destino 4 |
Unidade de medida 4 |
||||||
Direcionador 5 |
Destino 5 |
Unidade de medida 5 |
||||||
... |
... |
... |
TABELA 6: Tabela de definição dos direcionadores para cada item alocado no modelo de custos
Etapa 1 |
||||
Recurso |
Grupo |
Grupamento |
Direcionador |
Destino |
Capital Empregado |
Ativos de Planta Primária - Acesso |
Acesso wireless |
||
Acesso via fibra |
||||
Acesso metálico |
||||
Acesso TUP |
||||
Outros itens de acesso |
||||
Ativos de Planta Primária - Comutação |
Central local |
|||
Central tandem/trânsito nacional |
||||
Central Internacional |
||||
Outros itens de comutação |
||||
Ativos de Planta Primária - Transmissão |
Transmissão via rádio |
|||
Transmissão via satélite |
||||
Transmissão via cabos |
||||
Transmissão metálica |
||||
Transmissão via fibra |
||||
Outros itens de transmissão |
||||
Ativos de Planta Primária - Outros |
TUP - Telefone de Uso Público |
|||
Equipamentos dedicados a clientes |
||||
Ativos de Planta Primária - Plataformas |
Rede inteligente |
|||
Rede de dados |
||||
Outras Plataformas |
||||
Ativos de Planta Primária - TV por Assinatura |
Recepção - TV por assinatura |
|||
Transmissão - TV por assinatura |
||||
Head-end - TV por assinatura |
||||
Ativos de Planta e Função de Suporte |
Torres e estruturas de sustentação |
|||
Dutos e valas |
||||
Terrenos |
||||
Prédios |
||||
Sistema de gerenciamento de energia |
||||
Sistema de gerenciamento da rede |
||||
Outros ativos de Planta de Suporte |
||||
Equipamentos de informática de uso geral |
||||
Veículos |
||||
Equipamentos de escritório |
||||
Mobília |
||||
Outros ativos de Funções de Suporte |
||||
Bens e Instalações em Andamento (BIA) |
Bens e Instalações em Andamento (BIA) |
|||
Outros Ativos Imobilizados |
Intangíveis (exceto sistema de informática) |
|||
Outros Ativos Imobilizados |
||||
Outros Ativos |
Caixa operacional hipotético |
|||
Recebíveis de curto prazo - Usuários finais |
||||
Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras |
||||
Outros ativos circulantes |
||||
Recebíveis de longo prazo |
||||
Outros ativos não circulantes |
||||
Passivo não-oneroso |
Obrigações - Fornecedores |
|||
Obrigações - Pessoal |
||||
Obrigações - Tributárias |
||||
Obrigações - Outros |
||||
Receita |
Receita |
Receita Bruta Operacional |
||
Receita - Multas |
||||
Receita - Descontos |
||||
Custos/Despesas Operacionais |
Custo dos Serviços Prestados |
Manutenção - Pessoal |
||
Manutenção - Material e terceiros |
||||
Provisão e instalação de equipamentos - Pessoal |
||||
Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros |
||||
Gestão de rede |
||||
Custo de confecção dos cartões |
||||
Custo de aparelhos e acessórios |
||||
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
||||
Pagamento a outras operadoras - Roaming |
||||
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
||||
Pagamento a outras operadoras - infraestrutura |
||||
DETRAF |
||||
Energia |
||||
Outras utilidades de rede |
||||
Impostos, taxas e contribuições - Rede |
||||
Outros custos dos serviços |
||||
Depreciações e Amortizações |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central local |
|||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central tandem/trânsito nacional |
||||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central Internacional |
||||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros itens de comutação |
||||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via rádio |
||||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via satélite |
||||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via cabos |
||||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão - TV por assinatura |
||||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros itens de transmissão |
||||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso wireless |
||||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso via fibra |
||||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso metálico |
||||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso TUP |
||||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros itens de acesso |
||||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos dedicados a clientes |
||||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Recepção - TV por assinatura |
||||
Depreciações e Amortizações (Rede) - TUP - Telefone de Uso Público |
||||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Head-end - TV por assinatura |
||||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Rede inteligente |
||||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Rede de dados |
||||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outras Plataformas |
||||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Prédios |
||||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros ativos de Planta de Suporte |
||||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Torres e estruturas de sustentação |
||||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Dutos e valas |
||||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de gerenciamento de energia |
||||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de gerenciamento da rede |
||||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos de informática de uso geral |
||||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Veículos |
||||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos de escritório |
||||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Mobília |
||||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros ativos de Funções de Suporte |
||||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Intangíveis (exceto sistema de informática) |
||||
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros Ativos Imobilizados |
||||
Despesas de Vendas e Marketing |
Vendas |
|||
Marketing |
||||
Suporte aos clientes |
||||
Depreciações e Amortizações (Comercial) |
||||
Outros custos de vendas e marketing |
||||
Despesas Gerais e Administrativas |
Tecnologia da Informação |
|||
Help desk |
||||
Jurídico/legal |
||||
Regulatório |
||||
Recursos Humanos |
||||
Administração e Finanças |
||||
Presidência e custos da holding |
||||
Gerência Geral |
||||
Faturamento e cobrança |
||||
Suprimentos |
||||
Transporte |
||||
Acomodações |
||||
Viagens |
||||
Depreciações e Amortizações (Geral e Administrativa) |
||||
Outras despesas gerais e administrativas |
||||
PDD |
Provisão para Devedores Duvidosos |
|||
Outras Despesas |
Impostos, taxas e contribuições - Geral - PIS/COFINS |
|||
Impostos, taxas e contribuições - Geral - ICMS |
||||
Impostos, taxas e contribuições - Geral - Outros |
||||
Despesas financeiras |
||||
Outras Despesas Operacionais |
||||
Etapa 2 |
||||
Centro de Custo |
Grupamento |
Item |
Direcionador |
Destino |
Funções de Suporte |
Rede |
Instalação e manutenção de rede |
||
Gestão de rede |
||||
Comercial |
Marketing |
|||
Vendas |
||||
Suporte ao cliente |
||||
Administrativo |
Jurídico |
|||
Regulatório |
||||
Outras funções gerais e administrativas |
||||
Etapa 3 |
||||
Centro de Custo |
Grupamento |
Item |
Direcionador |
Destino |
Planta de Suporte |
Energia |
Energia |
||
Estruturas |
Dutos e valas |
|||
Torres e estruturas de sustentação |
||||
Sistemas |
Sistema de gerenciamento da rede |
|||
Terrenos/Prédios |
Terrenos - rede |
|||
Prédios - rede |
||||
Outros |
Outros ativos de Planta de Suporte |
|||
Etapa 4 |
||||
Centro de Custo |
Grupamento |
Item |
Direcionador |
Destino |
Planta Primária |
Acesso |
Acesso metálico |
||
Acesso via fibra |
||||
Acesso wireless |
||||
TUP |
||||
Outros itens de acesso |
||||
Comutação |
Comutação local (rede fixa) |
|||
Comutação tandem/trânsito nacional (rede fixa) |
||||
Comutação internacional (rede fixa) |
||||
Comutação de rede móvel |
||||
Outros itens de comutação |
||||
Transmissão |
Transmissão metálica |
|||
Transmissão via fibra |
||||
Transmissão via rádio |
||||
Transmissão via satélite |
||||
Outros itens de transmissão |
||||
Outros |
Equipamentos dedicados a clientes |
|||
Outros elementos de rede |
||||
Plataformas |
Rede de dados |
|||
Rede inteligente |
||||
Outras plataformas de serviços |
||||
TV por Assinatura |
Head-end - TV por Assinatura |
|||
Transmissão - TV por Assinatura |
||||
Recepção - TV por Assinatura |
||||
Etapa 5 |
||||
Centro de Custo |
Grupamento |
Item |
Direcionador |
Destino |
Custos Comuns |
N/A |
Custos Comuns |
||
Etapa 6 - Operadora Móvel |
||||
Elementos de Rede |
Grupamento |
Elemento |
Direcionador |
Destino |
Elementos de Rede Móvel |
Acesso |
Estação Rádio Base |
||
Transceptores |
||||
BSC/RNC |
||||
Outros equipamentos |
||||
Comutação |
CCC |
|||
HLR / VLR |
||||
PTS |
||||
Outros Elementos do Core |
||||
Transmissão |
Link ERB - BSC/RNC |
|||
Link BSC/RNC - central |
||||
Link central - central |
||||
Link central - POI |
||||
Plataforma |
Rede inteligente |
|||
Pós-pago |
||||
Pré-pago |
||||
Rede de dados |
||||
Outras plataformas de serviços |
||||
Outros |
Eq. Dedicados a clientes |
|||
Outros componentes de rede |
||||
Etapa 6 - Operadora Fixa |
||||
Elementos de Rede |
Grupamento |
Elemento |
Direcionador |
Destino |
Elementos de Rede Fixa |
Acesso |
Acesso metálico |
||
Acesso em fibra |
||||
Acesso WLL |
||||
TUP |
||||
Outros componentes da rede de acesso local |
||||
Comutação |
Comutação central local |
|||
Comutação central tandem |
||||
Comutação central internacional |
||||
Concentrador |
||||
Softswitch |
||||
Outros elementos de comutação |
||||
Transmissão |
Link concentrador - central local |
|||
Link central local - central tandem |
||||
Link central tandem - central tandem |
||||
Link central tandem - central internacional |
||||
Link central internacional - central internacional |
||||
Link ponto-a-ponto |
||||
Link entre outros elementos de rede |
||||
Plataformas |
Rede de dados |
|||
Rede inteligente |
||||
Outras plataformas de serviços |
||||
Outros |
Ativos específicos de linha dedicada |
|||
Ativos de unbundling |
||||
Ativos de colocation |
||||
Rede internacional |
||||
Eq. Dedicados a clientes |
||||
Outros elementos de rede |
||||
Etapa 6 - Operadora de TV por Assinatura |
||||
Elementos de Rede |
Grupamento |
Elemento |
Direcionador |
Destino |
Elementos de rede de TV por Assinatura |
Head-end |
Recepção satélite |
||
Empacotador |
||||
Codificador |
||||
Multiplexador |
||||
HUB (DTH) |
||||
Servidor VoD |
||||
Servidor Middleware |
||||
Servidor VoIP / DOCSYS |
||||
Transmissão |
Servidor IPTV |
|||
Recepção |
Amplificadores / retificadores |
|||
Receptor / Set top box |
||||
Antenas/Transceivers |
||||
Modem |
||||
Terminal VoIP |
||||
Outros |
Outros itens |
TABELA 7: Tabela de transações internas entre Áreas de Negócio
Área de negócio |
Área compradora 1 |
|||||||||
Linha de produto 1 |
Linha Z |
|||||||||
Linha de produto 2 |
Linha z |
|||||||||
Produtos |
Produto comprador 1 |
Produto comprador 2 |
||||||||
Área de negócio |
Linha de Produto 1 |
Linha de Produto 2 |
Produto |
Preço Interno de Transferência |
Unidade de comercialização |
Volume total comercializado internamente |
||||
Negócio de rede fixa
|
Linha de produto A |
Linha de produto a |
Produto vendedor 1 |
PIT 1 |
Unidade |
Quantidade |
||||
Linha de produto B |
Linha de produto b |
Produto vendedor 2 |
PIT 2 |
Unidade |
Quantidade |
|||||
Linha de produto C |
Linha de produto c |
Produto vendedor 3 |
PIT 3 |
Unidade |
Quantidade |
|||||
Linha de produto D |
Linha de produto d |
Produto vendedor 4 |
PIT 4 |
Unidade |
Quantidade |
|||||
Linha de produto E |
Linha de produto e |
Produto vendedor 5 |
PIT 5 |
Unidade |
Quantidade |
|||||
... |
... |
... |
... |
... |
... |
TABELA 8.1: Tabela de volumes comercializados externamente por produto – Telefonia Móvel
Telefonia móvel |
||||||
Área de negócio |
Nível 1 |
Nível 2 |
Nível 3 |
Nível 4 |
Unidade de medida |
Volume comercializado |
Negócio de |
Produtos ofertados |
Planos Pré-Pagos |
Chip pré-pago |
Chip |
||
Habilitação |
Habilitação |
|||||
Chamadas |
Chamadas Móvel-Móvel off-net |
|||||
Chamadas Móvel-Móvel on-net |
||||||
Chamadas Móvel-Fixo |
||||||
Chamadas terminadas a cobrar |
||||||
Serviço de dados pré-pago |
Serviço de dados por meio de modem de dados |
|||||
Demais serviços de dados |
||||||
Roaming |
Roaming - Nacional |
|||||
Roaming - Internacional |
||||||
Roaming de dados |
||||||
Outros Serviços |
Caixa Postal |
|||||
SMS |
||||||
MMS |
||||||
Outros Serviços - pré-pagos |
||||||
Planos Pós-Pagos |
Chip pós-pago |
Chip |
||||
Franquia de voz |
Assinatura |
|||||
Habilitação |
||||||
Franquia de chamadas |
||||||
Chamadas fora da franquia |
Chamadas Móvel-Móvel off-net |
|||||
Chamadas Móvel-Móvel on-net |
||||||
Chamadas Móvel-Fixo |
||||||
Chamadas terminadas a cobrar |
||||||
Serviço de dados pós-pago |
Serviço de dados por meio de modem de dados |
|||||
Demais serviços de dados |
||||||
Roaming |
Roaming - Nacional |
|||||
Roaming - Internacional |
||||||
Roaming de dados |
||||||
Outros Serviços |
Caixa Postal |
|||||
SMS |
||||||
MMS |
||||||
Outros Serviços - pós-pagos |
||||||
Outros Planos |
Chip |
Chip |
||||
Franquia |
Assinatura |
|||||
Habilitação |
||||||
Franquia de chamadas |
||||||
Chamadas Locais |
Chamadas Móvel-Móvel off-net |
|||||
Chamadas Móvel-Móvel on-net |
||||||
Chamadas Móvel-Fixo |
||||||
Chamadas terminadas a cobrar |
||||||
Serviço de dados |
Serviço de dados por meio de modem de dados |
|||||
Demais serviços de dados |
||||||
Roaming |
Roaming - Nacional |
|||||
Roaming - Internacional |
||||||
Roaming de dados |
||||||
Outros Serviços |
Caixa Postal |
|||||
SMS |
||||||
MMS |
||||||
Outros Serviços - outros planos |
||||||
Outros serviços aos usuários finais |
||||||
Interconexão |
VU-M |
|||||
VU-S |
||||||
Roaming de atacado |
||||||
Outros serviços de interconexão |
||||||
Outros produtos |
Compartilhamento de infraestrutura |
MVNO |
||||
Outros |
||||||
Aluguel de torres |
||||||
Aparelhos e acessórios |
Pré-pago |
|||||
Pós-pago |
||||||
Modems de dados |
||||||
M2M |
||||||
Outros |
TABELA 8.2: Tabela de volumes comercializados externamente por produto – Telefonia Fixa
Negócio de Rede Fixa |
|||||
Área de negócio |
Nível 1 |
Nível 2 |
Nível 3 |
Unidade de medida |
Volume comercializado |
Negócio de Rede Fixa |
EILD |
EILD Padrão < ou = a 64 Kbps |
D0 |
||
D1 |
|||||
D2 |
|||||
D3 |
|||||
D4 |
|||||
D5 |
|||||
D6 |
|||||
D7 |
|||||
D8 |
|||||
EILD Padrão de 128 Kbps |
D0 |
||||
D1 |
|||||
D2 |
|||||
D3 |
|||||
D4 |
|||||
D5 |
|||||
D6 |
|||||
D7 |
|||||
D8 |
|||||
EILD Padrão de 256 Kbps |
D0 |
||||
D1 |
|||||
D2 |
|||||
D3 |
|||||
D4 |
|||||
D5 |
|||||
D6 |
|||||
D7 |
|||||
D8 |
|||||
EILD Padrão de 384 Kbps |
D0 |
||||
D1 |
|||||
D2 |
|||||
D3 |
|||||
D4 |
|||||
D5 |
|||||
D6 |
|||||
D7 |
|||||
D8 |
|||||
EILD Padrão de 512 Kbps |
D0 |
||||
D1 |
|||||
D2 |
|||||
D3 |
|||||
D4 |
|||||
D5 |
|||||
D6 |
|||||
D7 |
|||||
D8 |
|||||
EILD Padrão de 768 Kbps |
D0 |
||||
D1 |
|||||
D2 |
|||||
D3 |
|||||
D4 |
|||||
D5 |
|||||
D6 |
|||||
D7 |
|||||
D8 |
|||||
EILD Padrão de 1 Mbps |
D0 |
||||
D1 |
|||||
D2 |
|||||
D3 |
|||||
D4 |
|||||
D5 |
|||||
D6 |
|||||
D7 |
|||||
D8 |
|||||
EILD Padrão de 2 Mbps |
D0 |
||||
D1 |
|||||
D2 |
|||||
D3 |
|||||
D4 |
|||||
D5 |
|||||
D6 |
|||||
D7 |
|||||
D8 |
|||||
EILD de > 2 Mbps e <= 4 Mbps |
D0 |
||||
D1 |
|||||
D2 |
|||||
D3 |
|||||
D4 |
|||||
D5 |
|||||
D6 |
|||||
D7 |
|||||
D8 |
|||||
EILD de > 4Mbps ou <= 8 Mbps |
D0 |
||||
D1 |
|||||
D2 |
|||||
D3 |
|||||
D4 |
|||||
D5 |
|||||
D6 |
|||||
D7 |
|||||
D8 |
|||||
EILD de > 8 Mbps ou <= 16Mbps |
D0 |
||||
D1 |
|||||
D2 |
|||||
D3 |
|||||
D4 |
|||||
D5 |
|||||
D6 |
|||||
D7 |
|||||
D8 |
|||||
EILD de > 16 Mbps ou <= 32 Mbps |
D0 |
||||
D1 |
|||||
D2 |
|||||
D3 |
|||||
D4 |
|||||
D5 |
|||||
D6 |
|||||
D7 |
|||||
D8 |
|||||
EILD de >32 Mbps e <= 34 Mbps |
D0 |
||||
D1 |
|||||
D2 |
|||||
D3 |
|||||
D4 |
|||||
D5 |
|||||
D6 |
|||||
D7 |
|||||
D8 |
|||||
EILD de >34 Mbps e <= 64 Mbps |
D0 |
||||
D1 |
|||||
D2 |
|||||
D3 |
|||||
D4 |
|||||
D5 |
|||||
D6 |
|||||
D7 |
|||||
D8 |
|||||
EILD de > 64 Mbps |
D0 |
||||
D1 |
|||||
D2 |
|||||
D3 |
|||||
D4 |
|||||
D5 |
|||||
D6 |
|||||
D7 |
|||||
D8 |
|||||
Habilitação EILD |
EILD Padrão < ou = a 64 Kbps |
||||
EILD Padrão de 128 Kbps |
|||||
EILD Padrão de 256 Kbps |
|||||
EILD Padrão de 384 Kbps |
|||||
EILD Padrão de 512 Kbps |
|||||
EILD Padrão de 768 Kbps |
|||||
EILD Padrão de 1 Mbps |
|||||
EILD Padrão de 2 Mbps |
|||||
EILD de > 2 Mbps e <= 4 Mbps |
|||||
EILD de > 4 Mbps e <= 8 Mbps |
|||||
EILD de > 8 Mbps e <= 16 Mbps |
|||||
EILD de > 16 Mbps e <= 32 Mbps |
|||||
EILD de > 32 Mbps e <= 34 Mbps |
|||||
EILD de > 34 Mbps e <= 64 Mbps |
|||||
EILD de > 64 Mbps |
|||||
Serviços Adicionais de EILD |
|||||
EILD Especial |
|||||
Desagregação da rede de acesso local |
Full unbundling |
Serviço |
|||
Habilitação |
|||||
Line Sharing |
Serviço |
||||
Habilitação |
|||||
Serviço de Bitstream |
|||||
Interconexão |
TU-RL |
||||
TU-RIU1 |
|||||
TU-RIU2 |
|||||
TU-COM |
|||||
PTN (Transporte) |
|||||
Outras ofertas de interconexão de rede fixa |
|||||
Utilização de elementos e plataformas da rede fixa |
Rede de dados |
||||
Plataformas |
Voice mail |
||||
Rede inteligente |
|||||
Outras plataformas de rede fixa |
|||||
Collocation |
|||||
Infraestrutura de Transmissão |
|||||
Serviços de voz |
Porta de assinante |
||||
Serviços de Valor Agregado |
|||||
Habilitação Acesso voz |
|||||
Aluguel acesso voz |
|||||
Serviços de comunicação de dados |
Entroncamento Local |
||||
Entroncamento IU |
|||||
Servidor de Acesso Remoto |
|||||
Banda |
|||||
Modem - Dados Corporativos |
|||||
Aluguel Equipamentos CPE |
|||||
Habilitação de Acesso para Dados |
|||||
Acesso Local Dados |
|||||
Acesso Dial Up |
|||||
Acesso Internacional |
|||||
Serviço convergente |
VoIP |
||||
Multiconferência |
|||||
Outras linhas de produto |
Cobilling - Próprio Grupo |
||||
Cobilling - Outros Grupos |
|||||
Outros |
|||||
Negócio de varejo de telefonia fixa |
|||||
Área de negócio |
Nível 1 |
Nível 2 |
Nível 3 |
Unidade de medida |
Volume comercializado |
Negócio de Varejo de Telefonia Fixa |
Acesso residencial |
Plano Básico |
Assinatura |
||
Habilitação |
|||||
Plano AICE |
Assinatura |
||||
Habilitação |
|||||
Outros Planos |
Assinatura |
||||
Habilitação |
|||||
Acesso tronco |
Plano Básico |
Assinatura |
|||
Habilitação |
|||||
DDR |
|||||
Outros Planos |
Assinatura |
||||
Habilitação |
|||||
DDR |
|||||
Acesso não residencial |
Plano Básico |
Assinatura |
|||
Habilitação |
|||||
PABX Virtual |
|||||
Outros Planos |
Assinatura |
||||
Habilitação |
|||||
PABX Virtual |
|||||
Chamadas locais para telefone fixo |
Plano Básico |
Fixo-Fixo on-net |
|||
Fixo-Fixo on-net - DLC |
|||||
Fixo-Fixo off-net |
|||||
Fixo-Fixo off-net - DLC |
|||||
AICE |
Fixo-Fixo on-net |
||||
Fixo-Fixo on-net - DLC |
|||||
Fixo-Fixo off-net |
|||||
Fixo-Fixo off-net - DLC |
|||||
Outros Planos |
Fixo-Fixo on-net |
||||
Fixo-Fixo on-net - DLC |
|||||
Fixo-Fixo off-net |
|||||
Fixo-Fixo off-net - DLC |
|||||
TUP |
TUP-Fixo on-net |
||||
TUP-Fixo off-net |
|||||
Chamadas locais para telefone móvel |
Plano Básico |
Fixo-Móvel - VC-1 |
|||
Fixo-Móvel - VC-1 - DLC |
|||||
AICE |
Fixo-Móvel - VC-1 |
||||
Fixo-Móvel - VC-1 - DLC |
|||||
Outros Planos |
Fixo-Móvel - VC-1 |
||||
Fixo-Móvel - VC-1 - DLC |
|||||
TUP |
TUP-Móvel - VC-1 |
||||
Chamadas LDN |
Plano Básico |
Fixo-Fixo - Inter Região Inter Setor |
|||
Fixo-Fixo - Intra Região Inter Setor |
|||||
Fixo-Fixo - Intra Região Intra Setor |
|||||
Fixo-Móvel - VC-2 |
|||||
Fixo-Móvel - VC-3 |
|||||
AICE |
Fixo-Fixo - Inter Região Inter Setor |
||||
Fixo-Fixo - Intra Região Inter Setor |
|||||
Fixo-Fixo - Intra Região Intra Setor |
|||||
Fixo-Móvel - VC-2 |
|||||
Fixo-Móvel - VC-3 |
|||||
Outros Planos - origem fixos |
Fixo-Fixo - Inter Região Inter Setor |
||||
Fixo-Fixo - Intra Região Inter Setor |
|||||
Fixo-Fixo - Intra Região Intra Setor |
|||||
Fixo-Móvel - VC-2 |
|||||
Fixo-Móvel - VC-3 |
|||||
Plano Pré-pago |
Móvel-Fixo - VC-2 |
||||
Móvel-Fixo - VC-3 |
|||||
Móvel-Móvel - VC-2 |
|||||
Móvel-Móvel - VC-3 |
|||||
Plano Pós-pago |
Móvel-Fixo - VC-2 |
||||
Móvel-Fixo - VC-3 |
|||||
Móvel-Móvel - VC-2 |
|||||
Móvel-Móvel - VC-3 |
|||||
Outros Planos - origem móveis |
Móvel-Fixo - VC-2 |
||||
Móvel-Fixo - VC-3 |
|||||
Móvel-Móvel - VC-2 |
|||||
Móvel-Móvel - VC-3 |
|||||
TUP |
TUP-Fixo - Inter Região Inter Setor |
||||
TUP-Fixo - Intra Região Inter Setor |
|||||
TUP-Fixo - Intra Região Intra Setor |
|||||
TUP-Móvel - VC-2 |
|||||
TUP-Móvel - VC-3 |
|||||
Chamadas LDI |
Origem Fixos |
Fixo-Fixo |
|||
Fixo-Móvel |
|||||
Origem Móveis |
Móvel-Fixo |
||||
Móvel-Móvel |
|||||
TUP |
TUP-Fixo |
||||
TUP-Móvel |
|||||
Outras linhas de produto |
Serviços 0x00 |
Serviço 0300 Fixo LDN |
|||
Serviço 0300 Fixo Local |
|||||
Serviço 0300 Móvel VC-1 |
|||||
Serviço 0300 Móvel VC-2 |
|||||
Serviço 0300 Móvel VC-3 |
|||||
Serviço 0800 Fixo LDN |
|||||
Serviço 0800 Fixo Local |
|||||
Serviço 0800 Móvel VC-1 |
|||||
Serviço 0800 Móvel VC-2 |
|||||
Serviço 0800 Móvel VC-3 |
|||||
PUC's |
Local |
||||
LDN e LDI |
|||||
Outros Serviços |
|||||
Negócio de varejo de transmissão de dados |
|||||
Área de negócio |
Nível 1 |
Nível 2 |
Nível 3 |
Unidade de medida |
Volume comercializado |
Negócio de Varejo de Transmissão de Dados |
Banda Larga |
Habilitação Residencial |
|||
Assinatura Residencial |
Banda larga < 1Mbps |
||||
Banda larga = 1Mbps |
|||||
Banda larga > 1Mbps e <= 10Mbps |
|||||
Banda larga > 10Mbps e <= 20Mbps |
|||||
Banda larga > 20Mbps e <= 100Mbps |
|||||
Banda larga > 100Mbps |
|||||
Serviços adicionais de banda larga residencial |
|||||
Habilitação não residencial |
|||||
Assinatura não residencial |
Banda larga < 1Mbps |
||||
Banda larga = 1Mbps |
|||||
Banda larga > 1Mbps e <= 10Mbps |
|||||
Banda larga > 10Mbps e <= 20Mbps |
|||||
Banda larga > 20Mbps e <= 100Mbps |
|||||
Banda larga > 100Mbps |
|||||
Serviços adicionais de banda larga não residencial |
|||||
Corporativo |
Habilitação Corporativo |
||||
Assinatura Corporativo |
Banda larga < 1Mbps |
||||
Banda larga = 1Mbps |
|||||
Banda larga > 1Mbps e <= 10Mbps |
|||||
Banda larga > 10Mbps e <= 20Mbps |
|||||
Banda larga > 20Mbps e <= 100Mbps |
|||||
Banda larga > 100Mbps e <= 200Mbps |
|||||
Banda larga > 200Mbps e <= 300Mbps |
|||||
Banda larga > 300Mbps |
|||||
Serviços adicionais de banda larga corporativo |
|||||
Outros |
|||||
Outros Negócios de Telecomunicações |
|||||
Área de negócio |
Nível 1 |
Nível 2 |
Nível 3 |
Unidade de medida |
Volume comercializado |
Outros Negócios de Telecomunicações |
SMGS |
||||
SMM |
|||||
Outros |
TABELA 8.3: Tabela de volumes comercializados externamente por produto – TV por Assinatura
TV por Assinatura |
||||
Área de negócio |
Nível 1 |
Nível 2 |
Unidade de medida |
Volume comercializado |
Negócio de TV por Assinatura |
Acesso |
Habilitação (inclui a ativação de set-top boxes adquiridos pelo assinante no mercado de varejo) |
||
Instalação da rede interna do assinante |
||||
Plano Básico |
||||
Pacotes de Entrada |
||||
Pacotes e Canais avulsos |
||||
Equipamentos em comodato (set-top boxes) |
||||
Venda de Equipamentos (set-top boxes) |
||||
Canal de Serviço |
||||
Serviços adicionais |
Pay-per-View |
|||
Video on Demand (VoD) |
||||
Controle Parental (Bloqueio de canais/conteúdos) |
||||
Outros |
TABELA 9: Tabela de associação das contas do PGSAC aos grupamentos de alocação
Código |
Item |
Grupamento para alocação de custos |
A |
ATIVO |
|
A.1 |
ATIVO CIRCULANTE |
|
A.1.1 |
DISPONIBILIDADES |
|
A.1.1.1 |
CAIXA E DEPÓSITOS BANCÁRIOS À VISTA |
Não Alocável |
A.1.1.2 |
APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ IMEDIATA |
Não Alocável |
A.1.2 |
CRÉDITOS A RECEBER |
|
A.1.2.1 |
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
A.1.2.1.1 |
VALORES DE USUÁRIOS FINAIS |
|
A.1.2.1.1.1 |
PELO STFC |
Recebíveis de curto prazo - Usuários finais |
A.1.2.1.1.2 |
PELO SMP |
Recebíveis de curto prazo - Usuários finais |
A.1.2.1.1.3 |
PELO SRTT E SCM |
Recebíveis de curto prazo - Usuários finais |
A.1.2.1.1.4 |
PELO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
Recebíveis de curto prazo - Usuários finais |
A.1.2.1.1.5 |
POR OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Recebíveis de curto prazo - Usuários finais |
A.1.2.1.2 |
VALORES DE OUTRAS PRESTADORAS |
|
A.1.2.1.2.1 |
SERVIÇO DE USO DE REDE |
|
A.1.2.1.2.1.1 |
PELO STFC |
Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras |
A.1.2.1.2.1.2 |
PELO SMP |
Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras |
A.1.2.1.2.1.3 |
PELO SRTT E SCM |
Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras |
A.1.2.1.2.1.4 |
PELO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras |
A.1.2.1.2.1.5 |
POR OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras |
A.1.2.1.2.2 |
CESSÃO DE MEIOS |
|
A.1.2.1.2.2.1 |
PELO STFC |
Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras |
A.1.2.1.2.2.2 |
PELO SMP |
Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras |
A.1.2.1.2.2.3 |
PELO SRTT E SCM |
Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras |
A.1.2.1.2.2.4 |
PELO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras |
A.1.2.1.2.2.5 |
POR OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras |
A.1.2.1.2.3 |
OUTROS SERVIÇOS |
|
A.1.2.1.2.3.1 |
PELO STFC |
Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras |
A.1.2.1.2.3.2 |
PELO SMP |
Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras |
A.1.2.1.2.3.3 |
PELO SRTT E SCM |
Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras |
A.1.2.1.2.3.4 |
PELO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras |
A.1.2.1.2.3.5 |
POR OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras |
A.1.2.2 |
OUTROS SERVIÇOS |
|
A.1.2.2.1 |
VALORES DE USUÁRIOS FINAIS |
Recebíveis de curto prazo - Usuários finais |
A.1.2.2.2 |
VALORES DE OUTRAS PRESTADORAS |
Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras |
A.1.2.3 |
CRÉDITOS A RECEBER DE OPERADORAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO |
Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras |
A.1.2.4 |
PROVISÃO P/ CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA- RETIFICADORA |
Recebíveis de curto prazo - Usuários finais |
A.1.2.5 |
AJUSTE AO VALOR PRESENTE |
Recebíveis de curto prazo - Usuários finais |
A.1.3 |
OUTROS CRÉDITOS |
|
A.1.3.1 |
TÍTULOS E OUTROS VALORES A RECEBER |
Outros ativos circulantes |
A.1.3.2 |
DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO A RECEBER |
Outros ativos circulantes |
A.1.3.3 |
TRIBUTOS A RECUPERAR E A COMPENSAR |
Outros ativos circulantes |
A.1.3.4 |
OPERAÇÕES EM BOLSA |
Outros ativos circulantes |
A.1.3.5 |
ARRENDAMENTOS A RECEBER |
Outros ativos circulantes |
A.1.3.6 |
PROVISÃO PARA PERDAS |
Outros ativos circulantes |
A.1.3.7 |
AJUSTE AO VALOR PRESENTE |
Outros ativos circulantes |
A.1.3.8 |
OUTROS VALORES CIRCULANTES A RECEBER |
Outros ativos circulantes |
A.1.4 |
INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS |
|
A.1.4.1 |
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS |
|
A.1.4.1.1 |
PARA NEGOCIAÇÃO |
Não Alocável |
A.1.4.1.2 |
DISPONÍVEL PARA VENDA |
Não Alocável |
A.1.4.1.3 |
MANTIDOS ATÉ O VENCIMENTO |
Não Alocável |
A.1.4.2 |
OUTROS INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS |
Não Alocável |
A.1.5 |
ESTOQUES |
|
A.1.5.1 |
BENS DESTINADOS À VENDA |
|
A.1.5.1.1 |
PARA USUÁRIOS FINAIS |
Outros ativos circulantes |
A.1.5.1.2 |
PARA OUTRAS PRESTADORAS |
Outros ativos circulantes |
A.1.5.2 |
MATERIAL DE ESTOQUE DE MANUTENÇÃO |
Outros ativos circulantes |
A.1.5.3 |
PROVISÃO PARA PERDAS EM ESTOQUE |
Outros ativos circulantes |
A.1.5.4 |
PROVISÃO PARA AJUSTE AO VALOR DE MERCADO |
Outros ativos circulantes |
A.1.5.5 |
AJUSTE AO VALOR PRESENTE |
Outros ativos circulantes |
A.1.6 |
DESPESAS ANTECIPADAS |
|
A.1.6.1 |
CUSTOS DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM ANDAMENTO |
Outros ativos circulantes |
A.1.6.2 |
OUTROS |
Outros ativos circulantes |
A.1.7 |
OUTROS ATIVOS CIRCULANTES |
Outros ativos circulantes |
A.2 |
ATIVO NÃO CIRCULANTE |
|
A.2.1 |
ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
|
A.2.1.1 |
CRÉDITOS A RECEBER |
Recebíveis de longo prazo |
A.2.1.2 |
APLICAÇÕES FINANCEIRAS |
Não Alocável |
A.2.1.3 |
VALORES A RECUPERAR |
Outros ativos não circulantes |
A.2.1.4 |
OUTROS ATIVOS REALIZÁVEIS A LONGO PRAZO |
Outros ativos não circulantes |
A.2.2 |
INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS DE LONGO PRAZO |
|
A.2.2.1 |
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS |
Não Alocável |
A.2.2.2 |
INVESTIMENTOS COM INCENTIVOS FISCAIS (FINOR, FINAM, FUST ETC.) |
Não Alocável |
A.2.3 |
INVESTIMENTOS |
|
A.2.3.1 |
PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS |
|
A.2.3.1.1 |
EM PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Não Alocável |
A.2.3.1.2 |
EM EMPRESAS NÃO PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Não Alocável |
A.2.3.2 |
OUTROS INVESTIMENTOS |
Não Alocável |
A.2.4 |
ATIVO IMOBILIZADO |
|
A.2.4.1 |
BENS EM OPERAÇÃO |
|
A.2.4.1.1 |
EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO PÚBLICA |
|
A.2.4.1.1.1 |
CENTRAL LOCAL |
|
A.2.4.1.1.1.1 |
EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO |
|
A.2.4.1.1.1.1.1 |
COMUTADORES |
Central local |
A.2.4.1.1.1.1.2 |
ESTÁGIOS REMOTOS |
Central local |
A.2.4.1.1.1.1.3 |
OUTROS EQUIPAMENTOS |
Central local |
A.2.4.1.1.1.2 |
EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL |
|
A.2.4.1.1.1.2.1 |
COMUTADORES |
|
A.2.4.1.1.1.2.1.1 |
COMUTADORES RDSI |
Central local |
A.2.4.1.1.1.2.1.2 |
OUTROS COMUTADORES |
Central local |
A.2.4.1.1.1.2.2 |
ESTÁGIOS REMOTOS |
Central local |
A.2.4.1.1.1.2.3 |
OUTROS EQUIPAMENTOS |
Central local |
A.2.4.1.1.2 |
CENTRAL TANDEM / TRÂNSITO NACIONAL |
|
A.2.4.1.1.2.1 |
EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO |
|
A.2.4.1.1.2.1.1 |
COMUTADORES |
Central tandem/trânsito nacional |
A.2.4.1.1.2.1.2 |
OUTROS EQUIPAMENTOS |
Central tandem/trânsito nacional |
A.2.4.1.1.2.2 |
EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL |
|
A.2.4.1.1.2.2.1 |
COMUTADORES |
|
A.2.4.1.1.2.2.1.1 |
COMUTADORES RDSI |
Central tandem/trânsito nacional |
A.2.4.1.1.2.2.1.2 |
OUTROS COMUTADORES |
Central tandem/trânsito nacional |
A.2.4.1.1.2.2.2 |
OUTROS EQUIPAMENTOS |
Central tandem/trânsito nacional |
A.2.4.1.1.3 |
CENTRAL INTERNACIONAL |
|
A.2.4.1.1.3.1 |
EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO |
|
A.2.4.1.1.3.1.1 |
COMUTADORES |
Central Internacional |
A.2.4.1.1.3.1.2 |
OUTROS EQUIPAMENTOS |
Central Internacional |
A.2.4.1.1.3.2 |
EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL |
|
A.2.4.1.1.3.2.1 |
COMUTADORES |
|
A.2.4.1.1.3.2.1.1 |
COMUTADORES RDSI |
Central Internacional |
A.2.4.1.1.3.2.1.2 |
OUTROS COMUTADORES |
Central Internacional |
A.2.4.1.1.3.2.2 |
OUTROS EQUIPAMENTOS |
Central Internacional |
A.2.4.1.1.4 |
OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO PÚBLICA |
Outros itens de comutação |
A.2.4.1.2 |
OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO |
Outros itens de comutação |
A.2.4.1.3 |
EQUIPAMENTOS E MEIOS DE TRANSMISSÃO |
|
A.2.4.1.3.1 |
EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO |
|
A.2.4.1.3.1.1 |
TRANSMISSÃO VIA RÁDIO |
Transmissão via rádio |
A.2.4.1.3.1.2 |
TRANSMISSÃO VIA SATÉLITE |
Transmissão via satélite |
A.2.4.1.3.1.3 |
TRANSMISSÃO VIA MEIO ÓPTICO OU METÁLICO |
|
A.2.4.1.3.1.3.1 |
ANALÓGICOS |
Transmissão via cabos |
A.2.4.1.3.1.3.2 |
DIGITAIS |
Transmissão via cabos |
A.2.4.1.3.1.4 |
TRANSMISSÃO DE TV POR ASSINATURA |
Transmissão - TV por assinatura |
A.2.4.1.3.1.5 |
DEMAIS EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO |
|
A.2.4.1.3.1.5.1 |
ANALÓGICOS |
Outros itens de transmissão |
A.2.4.1.3.1.5.2 |
DIGITAIS |
Outros itens de transmissão |
A.2.4.1.3.2 |
MEIOS DE TRANSMISSÃO |
|
A.2.4.1.3.2.1 |
CABOS - MULTIPAR |
|
A.2.4.1.3.2.1.1 |
AÉREO |
Transmissão metálica |
A.2.4.1.3.2.1.2 |
ENTERRADO |
Transmissão metálica |
A.2.4.1.3.2.1.3 |
SUBTERRÂNEO |
Transmissão metálica |
A.2.4.1.3.2.1.4 |
SUBMERSO |
Transmissão metálica |
A.2.4.1.3.2.2 |
CABOS - COAXIAL |
|
A.2.4.1.3.2.2.1 |
AÉREO |
Transmissão metálica |
A.2.4.1.3.2.2.2 |
ENTERRADO |
Transmissão metálica |
A.2.4.1.3.2.2.3 |
SUBTERRÂNEO |
Transmissão metálica |
A.2.4.1.3.2.2.4 |
SUBMERSO |
Transmissão metálica |
A.2.4.1.3.2.3 |
CABOS - FIBRA ÓPTICA |
|
A.2.4.1.3.2.3.1 |
AÉREO |
Transmissão via fibra |
A.2.4.1.3.2.3.2 |
ENTERRADO |
Transmissão via fibra |
A.2.4.1.3.2.3.3 |
SUBTERRÂNEO |
Transmissão via fibra |
A.2.4.1.3.2.3.4 |
SUBMERSO |
Transmissão via fibra |
A.2.4.1.3.3 |
MEIOS DE TRANSMISSÃO DE TV POR ASSINATURA |
Transmissão - TV por assinatura |
A.2.4.1.3.4 |
OUTROS MEIOS E EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO |
Outros itens de transmissão |
A.2.4.1.4 |
EQUIPAMENTOS E MEIOS DE ACESSO |
|
A.2.4.1.4.1 |
EQUIPAMENTO DE ACESSO |
|
A.2.4.1.4.1.1 |
ACESSO VIA RÁDIO |
|
A.2.4.1.4.1.1.1 |
ERB |
Acesso wireless |
A.2.4.1.4.1.1.2 |
TRANSCEPTORES |
Acesso wireless |
A.2.4.1.4.1.1.3 |
OUTROS |
Acesso wireless |
A.2.4.1.4.1.2 |
ACESSO VIA SATÉLITE |
Acesso wireless |
A.2.4.1.4.1.3 |
ACESSO VIA MEIO ÓPTICO |
|
A.2.4.1.4.1.3.1 |
ANALÓGICOS |
Acesso via fibra |
A.2.4.1.4.1.3.2 |
DIGITAIS |
Acesso via fibra |
A.2.4.1.4.1.4 |
ACESSO METÁLICO |
|
A.2.4.1.4.1.4.1 |
ANALÓGICOS |
Acesso metálico |
A.2.4.1.4.1.4.2 |
DIGITAIS |
Acesso metálico |
A.2.4.1.4.1.5 |
ACESSO TUP |
Acesso TUP |
A.2.4.1.4.1.6 |
EQUIPAMENTOS DE ACESSO DE TV POR ASSINATURA |
Transmissão - TV por assinatura |
A.2.4.1.4.1.7 |
DEMAIS EQUIPAMENTOS DE ACESSO |
|
A.2.4.1.4.1.7.1 |
ANALÓGICOS |
Outros itens de acesso |
A.2.4.1.4.1.7.2 |
DIGITAIS |
Outros itens de acesso |
A.2.4.1.4.2 |
MEIOS DE ACESSO |
|
A.2.4.1.4.2.1 |
CABOS - MULTIPAR |
|
A.2.4.1.4.2.1.1 |
AÉREO |
Acesso metálico |
A.2.4.1.4.2.1.2 |
ENTERRADO |
Acesso metálico |
A.2.4.1.4.2.1.3 |
SUBTERRÂNEO |
Acesso metálico |
A.2.4.1.4.2.1.4 |
SUBMERSO |
Acesso metálico |
A.2.4.1.4.2.1.5 |
EM REDE DE ASSINANTES |
Acesso metálico |
A.2.4.1.4.2.2 |
CABOS - COAXIAL |
|
A.2.4.1.4.2.2.1 |
AÉREO |
Acesso metálico |
A.2.4.1.4.2.2.2 |
ENTERRADO |
Acesso metálico |
A.2.4.1.4.2.2.3 |
SUBTERRÂNEO |
Acesso metálico |
A.2.4.1.4.2.2.4 |
SUBMERSO |
Acesso metálico |
A.2.4.1.4.2.2.5 |
EM REDE DE ASSINANTES |
Acesso metálico |
A.2.4.1.4.2.3 |
CABOS - FIBRA ÓPTICA |
|
A.2.4.1.4.2.3.1 |
AÉREO |
Acesso via fibra |
A.2.4.1.4.2.3.2 |
ENTERRADO |
Acesso via fibra |
A.2.4.1.4.2.3.3 |
SUBTERRÂNEO |
Acesso via fibra |
A.2.4.1.4.2.3.4 |
SUBMERSO |
Acesso via fibra |
A.2.4.1.4.2.3.5 |
EM REDE DE ASSINANTES |
Acesso via fibra |
A.2.4.1.4.2.4 |
MEIOS DE ACESSO DE TV POR ASSINATURA |
Transmissão - TV por assinatura |
A.2.4.1.4.2.5 |
DEMAIS MEIOS DE ACESSO |
Outros itens de acesso |
A.2.4.1.5 |
EQUIPAMENTOS TERMINAIS |
|
A.2.4.1.5.1 |
EQUIPAMENTO EM POSSE DE USUÁRIOS |
|
A.2.4.1.5.1.1 |
PARA PRESTAÇÃO DE STFC |
Equipamentos dedicados a clientes |
A.2.4.1.5.1.2 |
PARA PRESTAÇÃO DE SMP |
Equipamentos dedicados a clientes |
A.2.4.1.5.1.3 |
PARA PRESTAÇÃO DE SRTT OU SCM |
Equipamentos dedicados a clientes |
A.2.4.1.5.1.4 |
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA |
Recepção - TV por assinatura |
A.2.4.1.5.1.5 |
PARA PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS |
Equipamentos dedicados a clientes |
A.2.4.1.5.2 |
EQUIPAMENTO DE USO PÚBLICO |
TUP - Telefone de Uso Público |
A.2.4.1.5.3 |
CENTRAL PRIVADA DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA (CPCT) |
|
A.2.4.1.5.3.1 |
CPCT - ANALÓGICO |
Equipamentos dedicados a clientes |
A.2.4.1.5.3.2 |
CPCT - DIGITAL |
Equipamentos dedicados a clientes |
A.2.4.1.5.4 |
OUTROS EQUIPAMENTOS DE CONCENTRAÇÃO DE TRÁFEGO |
Equipamentos dedicados a clientes |
A.2.4.1.5.5 |
INSTALAÇÃO PARA EQUIPAMENTOS TERMINAIS |
|
A.2.4.1.5.5.1 |
ASSINANTES |
Equipamentos dedicados a clientes |
A.2.4.1.5.5.2 |
PÚBLICOS |
Equipamentos dedicados a clientes |
A.2.4.1.6 |
EQUIPAMENTOS HEAD-END PARA TV POR ASSINATURA |
Head-end - TV por assinatura |
A.2.4.1.7 |
PLATAFORMAS DE SERVIÇOS |
|
A.2.4.1.7.1 |
REDE INTELIGENTE |
Rede inteligente |
A.2.4.1.7.2 |
REDE DE DADOS |
Rede de dados |
A.2.4.1.7.3 |
OUTRAS PLATAFORMAS |
Outras Plataformas |
A.2.4.1.8 |
INFRAESTRUTURA |
|
A.2.4.1.8.1 |
TERRENOS |
Terrenos |
A.2.4.1.8.2 |
PRÉDIOS |
|
A.2.4.1.8.2.1 |
CONSTRUÇÕES PREDIAIS |
Prédios |
A.2.4.1.8.2.2 |
ELEVADORES |
Prédios |
A.2.4.1.8.2.3 |
EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO CENTRAL |
Outros ativos de Planta de Suporte |
A.2.4.1.8.3 |
SUPORTES E PROTETORES |
|
A.2.4.1.8.3.1 |
TORRES |
Torres e estruturas de sustentação |
A.2.4.1.8.3.2 |
POSTES |
Torres e estruturas de sustentação |
A.2.4.1.8.3.3 |
CANALIZAÇÃO SUBTERRÂNEA (DUTOS) |
Dutos e valas |
A.2.4.1.8.3.4 |
EQUIPAMENTO DE PRESSURIZAÇÃO |
Dutos e valas |
A.2.4.1.8.3.5 |
CABINES |
Torres e estruturas de sustentação |
A.2.4.1.8.3.6 |
OUTROS SUPORTES E PROTETORES |
Torres e estruturas de sustentação |
A.2.4.1.8.4 |
EQUIPAMENTO DE ENERGIA |
Sistema de gerenciamento de energia |
A.2.4.1.8.5 |
BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS |
Outros ativos de Planta de Suporte |
A.2.4.1.9 |
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA |
|
A.2.4.1.9.1 |
EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO STFC |
Sistema de gerenciamento da rede |
A.2.4.1.9.2 |
EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SMP |
Sistema de gerenciamento da rede |
A.2.4.1.9.3 |
EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SRTT OU SCM |
Sistema de gerenciamento da rede |
A.2.4.1.9.4 |
EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
Sistema de gerenciamento da rede |
A.2.4.1.9.5 |
EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Sistema de gerenciamento da rede |
A.2.4.1.9.6 |
EQUIPAMENTOS DE USO GERAL |
Equipamentos de informática de uso geral |
A.2.4.1.10 |
BENS DE USO GERAL |
|
A.2.4.1.10.1 |
VEÍCULOS |
Veículos |
A.2.4.1.10.2 |
FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS DE REPARO/CONSTRUÇÃO |
Outros ativos de Planta de Suporte |
A.2.4.1.10.3 |
EQUIPAMENTO DE TELESUPERVISÃO |
Outros ativos de Planta de Suporte |
A.2.4.1.10.4 |
EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO |
Equipamentos de escritório |
A.2.4.1.10.5 |
MOBILIÁRIO |
Mobília |
A.2.4.1.10.6 |
EQUIPAMENTOS DE USO GERAL |
Outros ativos de Funções de Suporte |
A.2.4.2 |
ARRENDAMENTO MERCANTIL |
Não Alocável |
A.2.4.3 |
BENS PARA USO FUTURO |
Bens e Instalações em Andamento (BIA) |
A.2.4.4 |
BENS E INSTALAÇÕES EM ANDAMENTO (BIA) - OBRAS |
Bens e Instalações em Andamento (BIA) |
A.2.4.5 |
OUTROS ATIVOS IMOBILIZADOS |
Outros Ativos Imobilizados |
A.2.4.6 |
DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE BENS EM OPERAÇÃO |
|
A.2.4.6.1 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAM. DE COMUTAÇÃO PÚBLICA |
|
A.2.4.6.1.1 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO EM CENTRAL LOCAL |
|
A.2.4.6.1.1.1 |
DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO |
|
A.2.4.6.1.1.1.1 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES |
Central local |
A.2.4.6.1.1.1.2 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE ESTÁGIOS REMOTOS |
Central local |
A.2.4.6.1.1.1.3 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS EQUIPAMENTOS |
Central local |
A.2.4.6.1.1.2 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL |
|
A.2.4.6.1.1.2.1 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES |
|
A.2.4.6.1.1.2.1.1 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES RDSI |
Central local |
A.2.4.6.1.1.2.1.2 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS COMUTADORES |
Central local |
A.2.4.6.1.1.2.2 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE ESTÁGIOS REMOTOS |
Central local |
A.2.4.6.1.1.2.3 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS EQUIPAMENTOS |
Central local |
A.2.4.6.1.2 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO EM CENTRAL TENDEM / TRÂNSITO NACIONAL |
|
A.2.4.6.1.2.1 |
DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO |
|
A.2.4.6.1.2.1.1 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES |
Central tandem/trânsito nacional |
A.2.4.6.1.2.1.2 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS EQUIPAMENTOS |
Central tandem/trânsito nacional |
A.2.4.6.1.2.2 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL |
|
A.2.4.6.1.2.2.1 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES |
|
A.2.4.6.1.2.2.1.1 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES RDSI |
Central tandem/trânsito nacional |
A.2.4.6.1.2.2.1.2 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS COMUTADORES |
Central tandem/trânsito nacional |
A.2.4.6.1.2.2.2 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS EQUIPAMENTOS |
Central tandem/trânsito nacional |
A.2.4.6.1.3 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO EM CENTRAL INTERNACIONAL |
|
A.2.4.6.1.3.1 |
DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO |
|
A.2.4.6.1.3.1.1 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES |
Central Internacional |
A.2.4.6.1.3.1.2 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS EQUIPAMENTOS |
Central Internacional |
A.2.4.6.1.3.2 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL |
|
A.2.4.6.1.3.2.1 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES |
|
A.2.4.6.1.3.2.1.1 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES RDSI |
Central Internacional |
A.2.4.6.1.3.2.1.2 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS COMUTADORES |
Central Internacional |
A.2.4.6.1.3.2.2 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS EQUIPAMENTOS |
Central Internacional |
A.2.4.6.1.4 |
DEPREC. ACUM. DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO PÚBLICA |
Outros itens de comutação |
A.2.4.6.2 |
DEPREC. ACUM. DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO |
Outros itens de comutação |
A.2.4.6.3 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS E MEIOS DE TRANSMISSÃO |
|
A.2.4.6.3.1 |
DEPREC.ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO |
|
A.2.4.6.3.1.1 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO VIA RÁDIO |
Transmissão via rádio |
A.2.4.6.3.1.2 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO VIA SATÉLITE |
Transmissão via satélite |
A.2.4.6.3.1.3 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO VIA MEIO ÓPTICO OU METÁLICO |
|
A.2.4.6.3.1.3.1 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS ANALÓGICOS |
Transmissão via cabos |
A.2.4.6.3.1.3.2 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DIGITAIS |
Transmissão via cabos |
A.2.4.6.3.1.4 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIP. TRANSMISSÃO DE TV POR ASSINATURA |
Transmissão - TV por assinatura |
A.2.4.6.3.1.5 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE DEMAIS EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO |
|
A.2.4.6.3.1.5.1 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS ANALÓGICOS |
Outros itens de transmissão |
A.2.4.6.3.1.5.2 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DIGITAIS |
Outros itens de transmissão |
A.2.4.6.3.2 |
DEPREC. ACUM. DE MEIOS DE TRANSMISSÃO |
|
A.2.4.6.3.2.1 |
DEPREC. ACUM. DE CABOS - MULTIPAR |
|
A.2.4.6.3.2.1.1 |
AÉREO |
Transmissão metálica |
A.2.4.6.3.2.1.2 |
ENTERRADO |
Transmissão metálica |
A.2.4.6.3.2.1.3 |
SUBTERRÂNEO |
Transmissão metálica |
A.2.4.6.3.2.1.4 |
SUBMERSO |
Transmissão metálica |
A.2.4.6.3.2.1.5 |
EM REDE DE ASSINANTES |
Transmissão metálica |
A.2.4.6.3.2.2 |
DEPREC. ACUM. DE CABOS - COAXIAL |
|
A.2.4.6.3.2.2.1 |
AÉREO |
Transmissão metálica |
A.2.4.6.3.2.2.2 |
ENTERRADO |
Transmissão metálica |
A.2.4.6.3.2.2.3 |
SUBTERRÂNEO |
Transmissão metálica |
A.2.4.6.3.2.2.4 |
SUBMERSO |
Transmissão metálica |
A.2.4.6.3.2.2.5 |
EM REDE DE ASSINANTES |
Transmissão metálica |
A.2.4.6.3.2.3 |
DEPREC.ACUM.DE CABOS - FIBRA ÓPTICA |
|
A.2.4.6.3.2.3.1 |
AÉREO |
Transmissão via fibra |
A.2.4.6.3.2.3.2 |
ENTERRADO |
Transmissão via fibra |
A.2.4.6.3.2.3.3 |
SUBTERRÂNEO |
Transmissão via fibra |
A.2.4.6.3.2.3.4 |
SUBMERSO |
Transmissão via fibra |
A.2.4.6.3.2.3.5 |
EM REDE DE ASSINANTES |
Transmissão via fibra |
A.2.4.6.3.3 |
DEPREC. ACUM. DE MEIOS DE TRANSMISSÃO DE TV POR ASSINATURA |
Transmissão - TV por assinatura |
A.2.4.6.3.4 |
DEPREC. ACUM. DE OUTROS MEIOS E EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO |
Outros itens de transmissão |
A.2.4.6.4 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS E MEIOS DE ACESSO |
|
A.2.4.6.4.1 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE ACESSO |
|
A.2.4.6.4.1.1 |
DEPREC. ACUM. DE ACESSO VIA RÁDIO |
|
A.2.4.6.4.1.1.1 |
ERB |
Acesso wireless |
A.2.4.6.4.1.1.2 |
TRANSCEPTORES |
Acesso wireless |
A.2.4.6.4.1.1.3 |
OUTROS |
Acesso wireless |
A.2.4.6.4.1.2 |
DEPREC. ACUM. DE ACESSO VIA SATÉLITE |
Acesso wireless |
A.2.4.6.4.1.3 |
DEPREC. ACUM. DE ACESSO VIA MEIO ÓPTICO |
|
A.2.4.6.4.1.3.1 |
ANALÓGICOS |
Acesso via fibra |
A.2.4.6.4.1.3.2 |
DIGITAIS |
Acesso via fibra |
A.2.4.6.4.1.4 |
DEPREC. ACUM. DE ACESSO METÁLICO |
|
A.2.4.6.4.1.4.1 |
ANALÓGICOS |
Acesso metálico |
A.2.4.6.4.1.4.2 |
DIGITAIS |
Acesso metálico |
A.2.4.6.4.1.5 |
DEPREC. ACUM. DE ACESSO TUP |
Acesso TUP |
A.2.4.6.4.1.6 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE ACESSO DE TV POR ASSINATURA |
Transmissão - TV por assinatura |
A.2.4.6.4.1.7 |
DEPREC. ACUM. DE DEMAIS EQUIPAMENTOS DE ACESSO |
|
A.2.4.6.4.1.7.1 |
ANALÓGICOS |
Outros itens de acesso |
A.2.4.6.4.1.7.2 |
DIGITAIS |
Outros itens de acesso |
A.2.4.6.4.2 |
DEPREC. ACUM. DE MEIOS DE ACESSO |
|
A.2.4.6.4.2.1 |
DEPREC. ACUM. DE CABOS - MULTIPAR |
|
A.2.4.6.4.2.1.1 |
AÉREO |
Acesso metálico |
A.2.4.6.4.2.1.2 |
ENTERRADO |
Acesso metálico |
A.2.4.6.4.2.1.3 |
SUBTERRÂNEO |
Acesso metálico |
A.2.4.6.4.2.1.4 |
SUBMERSO |
Acesso metálico |
A.2.4.6.4.2.1.5 |
EM REDE DE ASSINANTES |
Acesso metálico |
A.2.4.6.4.2.2 |
DEPREC. ACUM. DE CABOS - COAXIAL |
|
A.2.4.6.4.2.2.1 |
AÉREO |
Acesso metálico |
A.2.4.6.4.2.2.2 |
ENTERRADO |
Acesso metálico |
A.2.4.6.4.2.2.3 |
SUBTERRÂNEO |
Acesso metálico |
A.2.4.6.4.2.2.4 |
SUBMERSO |
Acesso metálico |
A.2.4.6.4.2.2.5 |
EM REDE DE ASSINANTES |
Acesso metálico |
A.2.4.6.4.2.3 |
DEPREC. ACUM. DE CABOS - FIBRA ÓPTICA |
|
A.2.4.6.4.2.3.1 |
AÉREO |
Acesso via fibra |
A.2.4.6.4.2.3.2 |
ENTERRADO |
Acesso via fibra |
A.2.4.6.4.2.3.3 |
SUBTERRÂNEO |
Acesso via fibra |
A.2.4.6.4.2.3.4 |
SUBMERSO |
Acesso via fibra |
A.2.4.6.4.2.3.5 |
EM REDE DE ASSINANTES |
Acesso via fibra |
A.2.4.6.4.2.4 |
DEPREC. ACUM. DE MEIOS DE ACESSO DE TV POR ASSINATURA |
Transmissão - TV por assinatura |
A.2.4.6.4.2.5 |
DEPREC. ACUM. DE DEMAIS MEIOS DE ACESSO |
Outros itens de acesso |
A.2.4.6.5 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS TERMINAIS |
|
A.2.4.6.5.1 |
DEPREC.ACUM. DE EQUIPAMENTO EM POSSE DE USUÁRIO |
|
A.2.4.6.5.1.1 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE STFC |
Equipamentos dedicados a clientes |
A.2.4.6.5.1.2 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SMP |
Equipamentos dedicados a clientes |
A.2.4.6.5.1.3 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SRTT OU SCM |
Equipamentos dedicados a clientes |
A.2.4.6.5.1.4 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
Recepção - TV por assinatura |
A.2.4.6.5.1.5 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS |
Equipamentos dedicados a clientes |
A.2.4.6.5.2 |
DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE USO PÚBLICO |
TUP - Telefone de Uso Público |
A.2.4.6.5.3 |
DEPREC.ACUM.DE CENTRAL PRIVADA DE COMUT. TELEF. (CPCT) |
|
A.2.4.6.5.3.1 |
DEPREC.ACUM.DE CPCT - ANALÓGICA |
Equipamentos dedicados a clientes |
A.2.4.6.5.3.2 |
DEPREC.ACUM.DE CPCT - DIGITAL |
Equipamentos dedicados a clientes |
A.2.4.6.5.4 |
DEPREC. ACUM. DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE CONCENTRAÇÃO DE TRÁFEGO |
Equipamentos dedicados a clientes |
A.2.4.6.5.5 |
DEPREC.ACUM.DE INSTALAÇÃO PARA EQUIPAMENTOS TERMINAIS |
|
A.2.4.6.5.5.1 |
ASSINANTES |
Equipamentos dedicados a clientes |
A.2.4.6.5.5.2 |
PÚBLICOS |
Equipamentos dedicados a clientes |
A.2.4.6.6 |
DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS PARA HEAD-END DE TV POR ASSINATURA |
Head-end - TV por assinatura |
A.2.4.6.7 |
DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS PARA PLATAFORMAS DE SERVIÇOS |
|
A.2.4.6.7.1 |
DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS PARA REDE INTELIGENTE |
Rede inteligente |
A.2.4.6.7.2 |
DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS PARA REDE DE DADOS |
Rede de dados |
A.2.4.6.7.3 |
DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS PARA OUTRAS PLATAFORMAS |
Outras Plataformas |
A.2.4.6.8 |
DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE INFRAESTRUTURA |
|
A.2.4.6.8.1 |
DEPREC.ACUM.DE PRÉDIOS |
|
A.2.4.6.8.1.1 |
DEPREC.ACUM.DE CONSTRUÇÕES PREDIAIS |
Prédios |
A.2.4.6.8.1.2 |
DEPREC.ACUM.DE ELEVADORES |
Prédios |
A.2.4.6.8.1.3 |
DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO CENTRAL |
Outros ativos de Planta de Suporte |
A.2.4.6.8.2 |
DEPREC.ACUM.DE SUPORTES E PROTETORES |
|
A.2.4.6.8.2.1 |
DEPREC.ACUM.DE TORRES |
Torres e estruturas de sustentação |
A.2.4.6.8.2.2 |
DEPREC.ACUM.DE POSTES |
Torres e estruturas de sustentação |
A.2.4.6.8.2.3 |
DEPREC.ACUM.DE CANALIZAÇÃO SUBTERRÂNEA (DUTOS) |
Dutos e valas |
A.2.4.6.8.2.4 |
DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE PRESSURIZAÇÃO |
Dutos e valas |
A.2.4.6.8.2.5 |
DEPREC.ACUM.DE CABINES |
Torres e estruturas de sustentação |
A.2.4.6.8.2.6 |
DEPREC.ACUM.DE OUTROS SUPORTES E PROTETORES |
Torres e estruturas de sustentação |
A.2.4.6.8.3 |
DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE ENERGIA |
Sistema de gerenciamento de energia |
A.2.4.6.8.4 |
AMORTIZ.ACUM.DE BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERC. |
Outros ativos de Planta de Suporte |
A.2.4.6.9 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA |
|
A.2.4.6.9.1 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO STFC |
Sistema de gerenciamento da rede |
A.2.4.6.9.2 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SMP |
Sistema de gerenciamento da rede |
A.2.4.6.9.3 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SRTT OU SCM |
Sistema de gerenciamento da rede |
A.2.4.6.9.4 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
Sistema de gerenciamento da rede |
A.2.4.6.9.5 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIP. DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DE OUTROS SERV. DE TELECOM. |
Sistema de gerenciamento da rede |
A.2.4.6.9.6 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE USO GERAL |
Equipamentos de informática de uso geral |
A.2.4.6.10 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE BENS DE USO GERAL |
|
A.2.4.6.10.1 |
DEPREC.ACUM.DE VEÍCULOS |
Veículos |
A.2.4.6.10.2 |
DEPREC.ACUM.DE FERRAM. E INSTRUM. DE REPARO/CONSTRUÇÃO |
Outros ativos de Planta de Suporte |
A.2.4.6.10.3 |
DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE TELESUPERVISÃO |
Outros ativos de Planta de Suporte |
A.2.4.6.10.4 |
DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO |
Equipamentos de escritório |
A.2.4.6.10.5 |
DEPREC.ACUM.DE MOBILIÁRIO |
Mobília |
A.2.4.6.10.6 |
DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTOS DE USO GERAL |
Outros ativos de Funções de Suporte |
A.2.4.7 |
DEPREC. ACUM. DE ARRENDAMENTO MERCANTIL |
Não Alocável |
A.2.4.8 |
DEPREC. ACUM. DE OUTROS ATIVOS IMOBILIZADOS |
Outros Ativos Imobilizados |
A.2.5 |
INTANGÍVEIS |
|
A.2.5.1 |
MARCAS E PATENTES |
Intangíveis (exceto sistema de informática) |
A.2.5.2 |
DIREITOS DE USO |
|
A.2.5.2.1 |
SISTEMA DE INFORMÁTICA |
|
A.2.5.2.1.1 |
SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO STFC |
Sistema de Gerenciamento da Rede |
A.2.5.2.1.2 |
SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SMP |
Sistema de Gerenciamento da Rede |
A.2.5.2.1.3 |
SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SRTT OU SCM |
Sistema de Gerenciamento da Rede |
A.2.5.2.1.4 |
SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
Sistema de Gerenciamento da Rede |
A.2.5.2.1.5 |
SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Sistema de Gerenciamento da Rede |
A.2.5.2.1.6 |
SISTEMAS DE USO GERAL |
Outros ativos de Funções de Suporte |
A.2.5.2.2 |
LICENÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
A.2.5.2.2.1 |
VALOR DA LICENÇA |
Intangíveis (exceto sistema de informática) |
A.2.5.2.2.2 |
ÁGIO PAGO PARA AQUISIÇÃO DA LICENÇA |
Intangíveis (exceto sistema de informática) |
A.2.5.2.3 |
OUTROS DIREITOS DE USO |
Intangíveis (exceto sistema de informática) |
A.2.5.3 |
OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS |
Intangíveis (exceto sistema de informática) |
A.2.5.4 |
AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE BENS INTANGÍVEIS |
|
A.2.5.4.1 |
AMORTIZAÇÃO DE MARCAS E PATENTES |
Intangíveis (exceto sistema de informática) |
A.2.5.4.2 |
AMORTIZAÇÃO DE DIREITOS DE USO |
|
A.2.5.4.2.1 |
SISTEMA DE INFORMÁTICA |
|
A.2.5.4.2.1.1 |
SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO STFC |
Sistema de Gerenciamento da Rede |
A.2.5.4.2.1.2 |
SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SMP |
Sistema de Gerenciamento da Rede |
A.2.5.4.2.1.3 |
SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SRTT OU SCM |
Sistema de Gerenciamento da Rede |
A.2.5.4.2.1.4 |
SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
Sistema de Gerenciamento da Rede |
A.2.5.4.2.1.5 |
SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Sistema de Gerenciamento da Rede |
A.2.5.4.2.1.6 |
SISTEMAS DE USO GERAL |
Outros ativos de Funções de Suporte |
A.2.5.4.2.2 |
AMORTIZAÇÃO DE LICENÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
A.2.5.4.2.2.1 |
AMORTIZAÇÃO DE VALOR DA LICENÇA |
Intangíveis (exceto sistema de informática) |
A.2.5.4.2.2.2 |
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO PAGO PARA AQUISIÇÃO DA LICENÇA |
Intangíveis (exceto sistema de informática) |
A.2.5.4.2.3 |
AMORTIZAÇÃO DE OUTROS DIREITOS DE USO |
Intangíveis (exceto sistema de informática) |
A.2.5.4.3 |
DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO DE OUTROS BENS EM OPERAÇÃO |
Intangíveis (exceto sistema de informática) |
P |
PASSIVO |
|
P.1 |
PASSIVO CIRCULANTE |
|
P.1.1 |
FORNECEDORES DE MATERIAIS E SERVIÇOS |
|
P.1.1.1 |
MATERIAIS E SERVIÇOS EM MOEDA NACIONAL |
Obrigações - Fornecedores |
P.1.1.2 |
MATERIAIS E SERVIÇOS EM MOEDA ESTRANGEIRA |
Obrigações - Fornecedores |
P.1.1.3 |
SERVIÇOS DE USO DA REDE |
|
P.1.1.3.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Obrigações - Fornecedores |
P.1.1.3.2 |
OUTROS GRUPOS |
Obrigações - Fornecedores |
P.1.1.4 |
AJUSTE AO VALOR PRESENTE |
Obrigações - Fornecedores |
P.1.2 |
EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS |
|
P.1.2.1 |
EMPRÉSTIMOS |
|
P.1.2.1.1 |
EMPRÉSTIMOS EM MOEDA NACIONAL |
|
P.1.2.1.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Não Alocável |
P.1.2.1.1.2 |
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
Não Alocável |
P.1.2.1.1.3 |
DEBENTURISTAS |
Não Alocável |
P.1.2.1.1.4 |
OUTROS CREDORES |
Não Alocável |
P.1.2.1.2 |
EMPRÉSTIMOS EM MOEDA ESTRANGEIRA |
|
P.1.2.1.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Não Alocável |
P.1.2.1.2.2 |
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
Não Alocável |
P.1.2.1.2.3 |
TÍTULOS DE RENDA |
Não Alocável |
P.1.2.1.2.4 |
OUTROS CREDORES |
Não Alocável |
P.1.2.2 |
FINANCIAMENTO DE BENS E SERVIÇOS |
|
P.1.2.2.1 |
OBRIGAÇÕES EM MOEDA NACIONAL |
|
P.1.2.2.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Não Alocável |
P.1.2.2.1.2 |
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
Não Alocável |
P.1.2.2.1.3 |
FORNECEDORES |
Não Alocável |
P.1.2.2.1.4 |
OUTROS CREDORES |
Não Alocável |
P.1.2.2.2 |
OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA |
|
P.1.2.2.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Não Alocável |
P.1.2.2.2.2 |
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
Não Alocável |
P.1.2.2.2.3 |
FORNECEDORES |
Não Alocável |
P.1.2.2.2.4 |
OUTROS CREDORES |
Não Alocável |
P.1.3 |
PESSOAL, ENCARGOS E BENEFICIOS SOCIAIS |
Obrigações - Pessoal |
P.1.4 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES |
|
P.1.4.1 |
IMPOSTO DE RENDA |
Obrigações - Tributárias |
P.1.4.2 |
COFINS |
Obrigações - Tributárias |
P.1.4.3 |
PIS |
Obrigações - Tributárias |
P.1.4.4 |
TAXAS |
|
P.1.4.4.1 |
FISTEL |
Obrigações - Tributárias |
P.1.4.4.2 |
FUNTTEL |
Obrigações - Tributárias |
P.1.4.4.3 |
FUST |
Obrigações - Tributárias |
P.1.4.5 |
ISS |
Obrigações - Tributárias |
P.1.4.6 |
ICMS |
Obrigações - Tributárias |
P.1.4.7 |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL |
Obrigações - Tributárias |
P.1.4.8 |
IPI A RECOLHER |
Obrigações - Tributárias |
P.1.4.9 |
CONDECINE |
Obrigações - Tributárias |
P.1.4.10 |
OUTROS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES |
Obrigações - Tributárias |
P.1.5 |
DIVIDENDOS A PAGAR |
Obrigações - Outros |
P.1.6 |
ARRENDAMENTO A PAGAR |
Obrigações - Outros |
P.1.7 |
OUTRAS OBRIGAÇÕES |
Obrigações - Outros |
P.2 |
PASSIVO NÃO CIRCULANTE |
|
P.2.1 |
PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
|
P.2.1.1 |
MATERIAIS E SERVIÇOS |
|
P.2.1.1.1 |
MATERIAIS E SERVIÇOS EM MOEDA NACIONAL |
Obrigações - Fornecedores |
P.2.1.1.2 |
MATERIAIS E SERVIÇOS EM MOEDA ESTRANGEIRA |
Obrigações - Fornecedores |
P.2.1.1.3 |
SERVIÇOS DE USO DA REDE |
|
P.2.1.1.3.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Obrigações - Fornecedores |
P.2.1.1.3.2 |
OUTROS GRUPOS |
Obrigações - Fornecedores |
P.2.1.1.4 |
AJUSTE AO VALOR PRESENTE |
Obrigações - Fornecedores |
P.2.1.2 |
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS |
|
P.2.1.2.1 |
EMPRÉSTIMOS |
|
P.2.1.2.1.1 |
EMPRÉSTIMOS EM MOEDA NACIONAL |
|
P.2.1.2.1.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Não Alocável |
P.2.1.2.1.1.2 |
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
Não Alocável |
P.2.1.2.1.1.3 |
DEBENTURISTAS |
Não Alocável |
P.2.1.2.1.1.4 |
OUTROS CREDORES |
Não Alocável |
P.2.1.2.1.2 |
EMPRÉSTIMOS EM MOEDA ESTRANGEIRA |
|
P.2.1.2.1.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Não Alocável |
P.2.1.2.1.2.2 |
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
Não Alocável |
P.2.1.2.1.2.3 |
TÍTULOS DE RENDA |
Não Alocável |
P.2.1.2.1.2.4 |
OUTROS CREDORES |
Não Alocável |
P.2.1.2.2 |
FINANCIAMENTOS DE BENS E SERVIÇOS |
|
P.2.1.2.2.1 |
OBRIGAÇÕES EM MOEDA NACIONAL |
|
P.2.1.2.2.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Não Alocável |
P.2.1.2.2.1.2 |
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
Não Alocável |
P.2.1.2.2.1.3 |
FORNECEDORES |
Não Alocável |
P.2.1.2.2.1.4 |
OUTROS CREDORES |
Não Alocável |
P.2.1.2.2.2 |
OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA |
|
P.2.1.2.2.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Não Alocável |
P.2.1.2.2.2.2 |
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
Não Alocável |
P.2.1.2.2.2.3 |
FORNECEDORES |
Não Alocável |
P.2.1.2.2.2.4 |
OUTROS CREDORES |
Não Alocável |
P.2.1.3 |
ENCARGOS E BENEFÍCIOS SOCIAIS |
Obrigações - Pessoal |
P.2.1.4 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES |
|
P.2.1.4.1 |
IMPOSTO DE RENDA |
Obrigações - Tributárias |
P.2.1.4.2 |
COFINS |
Obrigações - Tributárias |
P.2.1.4.3 |
PIS |
Obrigações - Tributárias |
P.2.1.4.4 |
ISS |
Obrigações - Tributárias |
P.2.1.4.5 |
ICMS |
Obrigações - Tributárias |
P.2.1.4.6 |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL |
Obrigações - Tributárias |
P.2.1.4.7 |
IPI A RECOLHER |
Obrigações - Tributárias |
P.2.1.4.8 |
OUTROS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES |
Obrigações - Tributárias |
P.2.1.5 |
ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO |
Obrigações - Outros |
P.2.1.6 |
OUTRAS OBRIGAÇÕES |
Obrigações - Outros |
P.3 |
RECEITAS ANTECIPADAS |
Não Alocável |
P.4 |
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
|
P.4.1 |
CAPITAL SOCIAL |
|
P.4.1.1 |
CAPITAL SUBSCRITO |
|
P.4.1.1.1 |
CAPITAL AUTORIZADO |
|
P.4.1.1.1.1 |
AÇÕES ORDINÁRIAS/QUOTAS |
Não Alocável |
P.4.1.1.1.2 |
AÇÕES PREFERENCIAIS |
Não Alocável |
P.4.1.1.2 |
CAPITAL A INTEGRALIZAR - RETIFICADORA |
|
P.4.1.1.2.1 |
AÇÕES ORDINÁRIAS/QUOTAS - RETIFICADORA |
Não Alocável |
P.4.1.1.2.2 |
AÇÕES PREFERENCIAIS - RETIFICADORA |
Não Alocável |
P.4.2 |
RESERVAS DE CAPITAL |
|
P.4.2.1 |
ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES |
Não Alocável |
P.4.2.2 |
RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO NA INCORPORAÇÃO |
Não Alocável |
P.4.2.3 |
ALIENAÇÃO DE BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO |
Não Alocável |
P.4.2.4 |
OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL |
Não Alocável |
P.4.3 |
RESERVAS DE LUCROS |
|
P.4.3.1 |
RESERVA LEGAL |
Não Alocável |
P.4.3.2 |
RESERVAS ESTATUTÁRIAS |
Não Alocável |
P.4.3.3 |
RESERVAS PARA CONTIGÊNCIAS |
Não Alocável |
P.4.3.4 |
RESERVAS DE LUCROS A REALIZAR |
Não Alocável |
P.4.3.5 |
RESERVAS DE LUCROS PARA EXPANSÃO |
Não Alocável |
P.4.3.6 |
RESERVAS DE INCENTIVOS FISCAIS |
Não Alocável |
P.4.3.7 |
RESERVA ESPECIAL PARA DIVIDENDO OBRIGATÓRIO NÃO DISTRIBUIDO |
Não Alocável |
P.4.3.8 |
OUTRAS RESERVAS DE LUCRO |
Não Alocável |
P.4.4 |
PREJUIZOS ACUMULADOS |
Não Alocável |
P.4.5 |
AÇÕES EM TESOURARIA |
Não Alocável |
P.4.6 |
AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL |
Não Alocável |
P.4.7 |
AJUSTE ACUMULADO DE CONVERSÃO |
Não Alocável |
P.4.8 |
OUTROS GANHOS E PERDAS NÃO REALIZADOS |
Não Alocável |
P.4.9 |
PARTICIPAÇÃO DE MINORITÁRIOS |
Não Alocável |
R |
RECEITA |
|
R.1 |
RECEITA OPERACIONAL BRUTA |
|
R.1.1 |
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
R.1.1.1 |
SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC |
|
R.1.1.1.1 |
STFC - MODALIDADE LOCAL |
|
R.1.1.1.1.1 |
DISPONIBILIDADE DA LINHA |
|
R.1.1.1.1.1.1 |
HABILITAÇÃO |
|
R.1.1.1.1.1.1.1 |
ASSINANTE RESIDENCIAL |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.1.1.1.2 |
ASSINANTE NÃO RESIDENCIAL |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.1.1.1.3 |
ASSINANTE TRONCO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.1.1.2 |
ASSINATURA |
|
R.1.1.1.1.1.2.1 |
ASSINANTE RESIDENCIAL |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.1.1.2.2 |
ASSINANTE NÃO RESIDENCIAL |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.1.1.2.3 |
ASSINANTE TRONCO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.1.2 |
CHAMADAS ORIGINADAS TARIFADAS - RECEITAS DE PÚBLICO |
|
R.1.1.1.1.2.1 |
TRÁFEGO INTRA-REDE |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.1.2.2 |
TRÁFEGO DESTINADO A OUTRAS PRESTADORAS DO STFC |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.1.2.3 |
TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.1.2.4 |
TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.1.2.5 |
SERVIÇOS 0300/0500/0900 - 0I00 |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.1.2.6 |
TRÁFEGO PARA DEMAIS SERVIÇOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.1.3 |
CHAMADAS ACB - TRÁFEGO LOCAL - RECEITAS DE PÚBLICO |
|
R.1.1.1.1.3.1 |
TRÁFEGO INTRA-REDE |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.1.3.2 |
TRÁFEGO ORIUNDO DE PRESTADORAS DO STFC - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.1.3.3 |
TRÁFEGO ORIUNDO DE PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.1.3.4 |
TRÁFEGO ORIUNDO DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.1.3.5 |
TRÁFEGO ORIUNDO DOS DEMAIS SERVIÇOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.1.3.6 |
TRÁFEGO DDG (0800) |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.1.4 |
REMUNERAÇÃO PELO USO DA REDE LOCAL - TU-RL |
|
R.1.1.1.1.4.1 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORA DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.1.4.2 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO STFC - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.1.4.3 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.1.4.4 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.1.4.5 |
VALORES ORIUNDOS DOS DEMAIS SERVIÇOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.1.4.6 |
RETIFICADORA TU-RL |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.1.5 |
REMUNERAÇÃO PELO USO DA REDE - TRÁFEGO LOCAL - TU-COM |
|
R.1.1.1.1.5.1 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO STFC |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.1.5.2 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.1.5.3 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.1.5.4 |
VALORES ORIUNDOS DOS DEMAIS SERVIÇOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.2 |
STFC - MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL |
|
R.1.1.1.2.1 |
CHAMADAS ORIGINADAS EM REDE PRÓPRIA - RECEITAS DE PÚBLICO |
|
R.1.1.1.2.1.1 |
TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.2.1.2 |
TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.2.1.3 |
TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.2.1.4 |
TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.2.1.5 |
TRÁFEGO DDG - 0800 |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.2.1.6 |
TRÁFEGO 0300/0500/0900 - 0I00 |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.2.1.7 |
TRÁFEGO DESTINADO A OUTROS SERVIÇOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.2.2 |
CHAMADAS ORIGINADAS EM PRESTADORA DO STFC DE OUTROS GRUPOS - RECEITAS DE PÚBLICO |
|
R.1.1.1.2.2.1 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.2.2.2 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.2.2.3 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.2.2.4 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.2.2.5 |
TRÁFEGO DDG - 0800 |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.2.2.6 |
TRÁFEGO 0300/0500/0900 - 0I00 |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.2.2.7 |
TRÁFEGO DESTINADO A OUTROS SERVIÇOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.2.3. |
CHAMADAS ORIGINADAS EM PRESTADORA DO SMP DO PRÓPRIO GRUPO - RECEITAS DE PÚBLICO |
|
R.1.1.1.2.3.1 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.2.3.2 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.2.3.3 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.2.3.4 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.2.3.5 |
TRÁFEGO DDG - 0800 |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.2.3.6 |
TRÁFEGO 0300/0500/0900 - 0I00 |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.2.3.7 |
TRÁFEGO DESTINADO A OUTROS SERVIÇOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.2.4 |
CHAMADAS ORIGINADAS EM PRESTADORA DO SMP DE OUTROS GRUPOS - RECEITAS DE PÚBLICO |
|
R.1.1.1.2.4.1 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.2.4.2 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.2.4.3 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.2.4.4 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.2.4.5 |
TRÁFEGO DDG - 0800 |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.2.4.6 |
TRÁFEGO 0300/0500/0900 - 0I00 |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.2.4.7 |
TRÁFEGO DESTINADO A OUTROS SERVIÇOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.2.5 |
CHAMADAS ORIGINADAS EM PRESTADORA DE OUTROS SERVIÇOS - RECEITAS DE PÚBLICO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.2.6 |
REMUNERAÇÃO PELO USO DA REDE INTERURBANA NÍVEL 1 - TU-RIU1 |
|
R.1.1.1.2.6.1 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO STFC - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.2.6.2 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO STFC - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.2.6.3 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.2.6.4 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.2.6.5 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.2.6.6 |
RETIFICADORA TU-RIU1 |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.2.7 |
REMUNERAÇÃO PELO USO DA REDE INTERURBANA NÍVEL 2 - TU-RIU2 |
|
R.1.1.1.2.7.1 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO STFC - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.2.7.2 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO STFC - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.2.7.3 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.2.7.4 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.2.7.5 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.2.7.6 |
RETIFICADORA TU-RIU2 |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.3 |
STFC - MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL |
|
R.1.1.1.3.1 |
RECEITA DE PÚBLICO |
|
R.1.1.1.3.1.1 |
TRÁFEGO ORIGINADO EM PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.3.1.2 |
TRÁFEGO ORIGINADO EM PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.3.1.3 |
TRÁFEGO ORIGINADO EM PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.3.1.4 |
TRÁFEGO ORIGINADO EM PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.3.1.5 |
TRÁFEGO ORIGINADO EM OUTROS SERVIÇOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.3.2 |
REMUNERAÇÃO POR USO DE REDE - VALORES PAGOS POR EMPRESAS ESTRANGEIRAS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.4 |
TELEFONE DE USO PÚBLICO - TUP |
|
R.1.1.1.4.1 |
CHAMADAS LOCAIS |
|
R.1.1.1.4.1.1 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.4.1.2 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.4.1.3 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.4.1.4 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.4.1.5 |
TRÁFEGO DESTINADO A OUTROS SERVIÇOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.4.2 |
CHAMADAS LDN |
|
R.1.1.1.4.2.1 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.4.2.2 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.4.2.3 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.4.2.4 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.4.2.5 |
TRÁFEGO DESTINADO A OUTROS SERVIÇOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.4.3 |
CHAMADAS LDI |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.5 |
UTILIZAÇÃO DE TERMINAL DE ACESSO PÚBLICO - TAP |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.6 |
CESSÃO DE MEIOS DO STFC |
|
R.1.1.1.6.1 |
CIRCUITOS - EILD |
|
R.1.1.1.6.1.1 |
CESSÃO A PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.6.1.2 |
CESSÃO A PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.6.1.3 |
CESSÃO A PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.6.1.4 |
CESSÃO A PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.6.1.5 |
CESSÃO A PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.6.1.6 |
CESSÃO A PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.6.1.7 |
CESSÃO A PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.6.1.8 |
CESSÃO A PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.6.1.9 |
CESSÃO A PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.6.1.10 |
CESSÃO A PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.6.1.11 |
RETIFICADORA EILD |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.6.2 |
DESAGREGAÇÃO DE ELEMENTOS DE REDE |
|
R.1.1.1.6.2.1 |
DESAGREGAÇÃO DO ACESSO LOCAL (UNBUNDLING LOCAL LOOP) |
|
R.1.1.1.6.2.1.1 |
CESSÃO A PRESTADORAS DO PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.1.6.2.1.1.1 |
COMPARTILHAMENTO DE LINHA (LINE SHARING) |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.6.2.1.1.2 |
DESAGREGAÇÃO TOTAL DO ACESSO LOCAL (FULL UNBUNDLING) |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.6.2.1.1.3 |
FEIXE DE TRANSMISSÃO (BIT STREAM) |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.6.2.1.1.4 |
OUTROS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.6.2.1.1.5 |
RETIFICADORA DESAGREGAÇÃO DO ACESSO LOCAL |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.6.2.1.2 |
CESSÃO A PRESTADORAS DE OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.1.6.2.1.2.1 |
COMPARTILHAMENTO DE LINHA (LINE SHARING) |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.6.2.1.2.2 |
DESAGREGAÇÃO TOTAL DO ACESSO LOCAL (FULL UNBUNDLING) |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.6.2.1.2.3 |
FEIXE DE TRANSMISSÃO (BIT STREAM) |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.6.2.1.2.4 |
OUTROS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.6.2.2 |
DESAGREGAÇÃO DE PLATAFORMA (UNE-P) |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.6.3 |
OUTRAS CESSÕES DE MEIOS |
|
R.1.1.1.6.3.1 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.6.3.2 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.6.3.3 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.6.3.4 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.6.3.5 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.6.3.6 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.6.3.7 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.6.3.8 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.6.3.9 |
CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.6.3.10 |
CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.6.3.11 |
RETIFICADORA OUTRAS CESSÕES DE MEIO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.7 |
SERVIÇOS ADICIONAIS |
|
R.1.1.1.7.1 |
PRESTAÇÕES UTILIDADES COMODIDADES - MODALIDADE LOCAL |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.7.2 |
PRESTAÇÕES UTILIDADES COMODIDADES - MODALIDADES LDN E LDI |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.7.3 |
RECEITAS PELA DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO FATB |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.7.4 |
OUTROS SERVIÇOS ADICIONAIS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.1.8 |
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS DO STFC |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2 |
SERVIÇO MÓVEL PESSOAL |
|
R.1.1.2.1 |
DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO |
|
R.1.1.2.1.1 |
HABILITAÇÃO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.1.2 |
ASSINATURA |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.1.3 |
OUTROS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.2 |
CHAMADAS ORIGINADAS TARIFADAS - RECEITAS DE PÚBLICO |
|
R.1.1.2.2.1 |
TRÁFEGO INTRA-REDE |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.2.2 |
TRÁFEGO DESTINADO A OUTRAS PRESTADORAS DO SMP |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.2.3 |
TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORAS DO STFC - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.2.4 |
TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORAS DO STFC - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.2.5 |
SERVIÇOS 0300/0500/0900 - 0I00 |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.2.6 |
TRÁFEGO PARA DEMAIS SERVIÇOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.3 |
ADICIONAL POR CHAMADA - RECEITA DE PÚBLICO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.4 |
CHAMADAS ACB - RECEITAS DE PÚBLICO |
|
R.1.1.2.4.1 |
TRÁFEGO INTRA-REDE |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.4.2 |
TRÁFEGO ORIUNDO DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.4.3 |
TRÁFEGO ORIUNDO DE PRESTADORAS DO STFC - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.4.4 |
TRÁFEGO ORIUNDO DE PRESTADORAS DO STFC - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.4.5 |
TRÁFEGO ORIUNDO DOS DEMAIS SERVIÇOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.5 |
REMUNERAÇÃO PELO USO DA REDE MÓVEL - VU-M |
|
R.1.1.2.5.1 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORA DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.5.2 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORA DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.5.3 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORA DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.5.4 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORA DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.5.5 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.5.6 |
VALORES ORIUNDOS DOS DEMAIS SERVIÇOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.5.7 |
RETIFICADORA VU-M |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.6 |
CESSÃO DE MEIOS DO SMP |
|
R.1.1.2.6.1 |
CIRCUITOS - EILD |
|
R.1.1.2.6.1.1 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.6.1.2 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.6.1.3 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.6.1.4 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.6.1.5 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.6.1.6 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.6.1.7 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.6.1.8 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.6.1.9 |
CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.6.1.10 |
CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.6.1.11 |
RETIFICADORA EILD |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.6.2 |
ESTRUTURAS DE SUSTENTAÇÃO DE ERBS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.6.3 |
OUTRAS CESSÕES DE MEIOS |
|
R.1.1.2.6.3.1 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.6.3.2 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.6.3.3 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.6.3.4 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.6.3.5 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.6.3.6 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.6.3.7 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.6.3.8 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.6.3.9 |
CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.6.3.10 |
CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.6.3.11 |
RETIFICADORA OUTRAS CESSÕES DE MEIO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.7 |
SERVIÇOS ADICIONAIS - RECEITA DE PÚBLICO |
|
R.1.1.2.7.1 |
SERVIÇO DE MENSAGENS CURTAS (SMS) |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.7.2 |
SERVIÇO DE MENSAGENS MULTIMÍDIA (MMS) |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.7.3 |
TRÁFEGO DE DADOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.7.4 |
OUTROS SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.7.5 |
OUTROS SERVIÇOS ADICIONAIS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.8 |
SERVIÇOS ADICIONAIS - INTERCONEXÃO |
|
R.1.1.2.8.1 |
SERVIÇO DE MENSAGENS CURTAS (SMS) - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.8.2 |
SERVIÇO DE MENSAGENS CURTAS (SMS) - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.8.3 |
SERVIÇO DE MENSAGENS MULTIMÍDIA (MMS) - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.8.4 |
SERVIÇO DE MENSAGENS MULTIMÍDIA (MMS) - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.8.5 |
OUTROS SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.8.6 |
OUTROS SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.8.7 |
OUTROS SERVIÇOS ADICIONAIS - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.8.8 |
OUTROS SERVIÇOS ADICIONAIS - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.9 |
VENDA DE MERCADORIAS |
|
R.1.1.2.9.1 |
APARELHOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.9.2 |
CHIPS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.9.3 |
ACESSÓRIOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.9.4 |
OUTROS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.2.10 |
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS DO SMP |
Receita bruta operacional |
R.1.1.3 |
SERVIÇO DE REDE DE TRANSPORTE DE TELECOMUNICAÇÕES - SRTT |
|
R.1.1.3.1 |
SERVIÇO DE REDE COMUTADA POR PACOTES |
|
R.1.1.3.1.1 |
USUÁRIOS FINAIS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.3.1.2 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.3.1.3 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.3.2 |
SERVIÇO DE REDE COMUTADA POR CIRCUITO |
|
R.1.1.3.2.1 |
USUÁRIOS FINAIS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.3.2.2 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.3.2.3 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.3.3 |
SERVIÇO POR LINHA DEDICADA (SLDA, SLDD, SLDT) |
|
R.1.1.3.3.1 |
USUÁRIOS FINAIS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.3.3.2 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.3.3.3 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.3.4 |
PROVIMENTO DE ACESSOS BANDA LARGA |
|
R.1.1.3.4.1 |
USUÁRIOS FINAIS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.3.4.2 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.3.4.3 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.3.5 |
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO DE TEXTOS (TELEX) |
Receita bruta operacional |
R.1.1.3.6 |
SERVIÇO ESPECIAL DE REPETIÇÃO DE SINAIS DE TV E VÍDEO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.3.7 |
SERVIÇO ESPECIAL DE REPETIÇÃO DE SINAIS DE ÁUDIO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.3.8 |
CESSÃO DE MEIOS DO SRTT |
|
R.1.1.3.8.1 |
CIRCUITOS - EILD |
|
R.1.1.3.8.1.1 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.3.8.1.2 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.3.8.1.3 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.3.8.1.4 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.3.8.1.5 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.3.8.1.6 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.3.8.1.7 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.3.8.1.8 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.3.8.1.9 |
CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.3.8.1.10 |
CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.3.8.1.11 |
RETIFICADORA EILD |
Receita bruta operacional |
R.1.1.3.8.2 |
OUTRAS CESSÕES DE MEIOS |
|
R.1.1.3.8.2.1 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.3.8.2.2 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.3.8.2.3 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.3.8.2.4 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.3.8.2.5 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.3.8.2.6 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.3.8.2.7 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.3.8.2.8 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.3.8.2.9 |
CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.3.8.2.10 |
CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.3.8.2.11 |
RETIFICADORA OUTRAS CESSÕES DE MEIO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.3.9 |
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS DO SRTT |
Receita bruta operacional |
R.1.1.4 |
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM |
|
R.1.1.4.1 |
USUÁRIOS FINAIS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.4.2 |
CESSÃO DE MEIOS DO SCM |
|
R.1.1.4.2.1 |
CIRCUITOS - EILD |
|
R.1.1.4.2.1.1 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.4.2.1.2 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.4.2.1.3 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.4.2.1.4 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.4.2.1.5 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.4.2.1.6 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.4.2.1.7 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.4.2.1.8 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.4.2.1.9 |
CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.4.2.1.10 |
CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.4.2.1.11 |
RETIFICADORA EILD |
Receita bruta operacional |
R.1.1.4.2.2 |
OUTRAS CESSÕES DE MEIOS |
|
R.1.1.4.2.2.1 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.4.2.2.2 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.4.2.2.3 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.4.2.2.4 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.4.2.2.5 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.4.2.2.6 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.4.2.2.7 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.4.2.2.8 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.4.2.2.9 |
CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.4.2.2.10 |
CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.4.2.2.11 |
RETIFICADORA OUTRAS CESSÕES DE MEIO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.4.3 |
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS DO SCM |
Receita bruta operacional |
R.1.1.5 |
SERVIÇO DE REDE ESPECIALIZADO |
|
R.1.1.5.1 |
USUÁRIOS FINAIS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.5.2 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.5.3 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.6 |
SERVIÇO DE CIRCUITO ESPECIALIZADO |
|
R.1.1.6.1 |
USUÁRIOS FINAIS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.6.2 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.6.3 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.7 |
SERVIÇO MÓVEL GLOBAL POR SATÉLITE - SMGS |
|
R.1.1.7.1 |
USUÁRIOS FINAIS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.7.2 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Receita bruta operacional |
R.1.1.8 |
SERVIÇO TELEFÔNICO MÓVEL RODOVIÁRIO |
|
R.1.1.8.1 |
USUÁRIOS FINAIS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.8.2 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Receita bruta operacional |
R.1.1.9 |
SERVIÇO MÓVEL MARÍTIMO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.10 |
SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
|
R.1.1.10.1 |
USUÁRIOS FINAIS |
|
R.1.1.10.1.1 |
HABILITAÇÃO |
|
R.1.1.10.1.1.1 |
ASSINANTE RESIDENCIAL |
Receita bruta operacional |
R.1.1.10.1.1.2 |
ASSINANTE NÃO RESIDENCIAL |
Receita bruta operacional |
R.1.1.10.1.2 |
ASSINATURA |
|
R.1.1.10.1.2.1 |
PACOTE DE SERVIÇOS BÁSICO |
|
R.1.1.10.1.2.1.1 |
ASSINANTE RESIDENCIAL |
Receita bruta operacional |
R.1.1.10.1.2.1.2 |
ASSINANTE NÃO RESIDENCIAL |
Receita bruta operacional |
R.1.1.10.1.2.2 |
PACOTE DE SERVIÇOS ALTERNATIVOS |
|
R.1.1.10.1.2.2.1 |
ASSINANTE RESIDENCIAL |
Receita bruta operacional |
R.1.1.10.1.2.2.2 |
ASSINANTE NÃO RESIDENCIAL |
Receita bruta operacional |
R.1.1.10.1.2.3 |
OUTROS PACOTES DE SERVIÇOS |
|
R.1.1.10.1.2.3.1 |
ASSINANTE RESIDENCIAL |
Receita bruta operacional |
R.1.1.10.1.2.3.2 |
ASSINANTE NÃO RESIDENCIAL |
Receita bruta operacional |
R.1.1.10.1.3 |
OUTROS SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA |
|
R.1.1.10.1.3.1 |
PAY-PER-VIEW |
Receita bruta operacional |
R.1.1.10.1.3.2 |
CANAIS À LA CARTE |
Receita bruta operacional |
R.1.1.10.1.3.3 |
INTERNET |
Receita bruta operacional |
R.1.1.10.1.3.4 |
PONTOS EXTRAS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.10.1.3.5 |
OUTROS SERVIÇOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.10.2 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
R.1.1.10.2.1 |
CESSÃO DE MEIOS |
|
R.1.1.10.2.1.1 |
HEAD-END - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.10.2.1.2 |
HEAD-END - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.10.2.1.3 |
TRANSMISSÃO - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.10.2.1.4 |
TRANSMISSÃO - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.10.2.1.5 |
RECEPÇÃO - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.10.2.1.6 |
RECEPÇÃO - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.10.2.1.7 |
OUTRAS CESSÕES DE MEIOS - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.10.2.1.8 |
OUTRAS CESSÓES DE MEIOS - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.10.2.2 |
OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
R.1.1.10.2.3 |
OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.11 |
OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
R.1.1.11.1 |
USUÁRIOS FINAIS |
Receita bruta operacional |
R.1.1.11.2 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Receita bruta operacional |
R.1.2 |
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS |
|
R.1.2.1 |
SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS |
|
R.1.2.1.1 |
PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
R.1.2.1.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Não Alocável |
R.1.2.1.1.2 |
OUTROS GRUPOS |
Não Alocável |
R.1.2.1.1.3 |
RETIFICADORA |
Não Alocável |
R.1.2.1.2 |
ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL |
|
R.1.2.1.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Não Alocável |
R.1.2.1.2.2 |
OUTROS GRUPOS |
Não Alocável |
R.1.2.1.2.3 |
RETIFICADORA |
Não Alocável |
R.1.2.1.3 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FATURAMENTO E COBRANÇA |
|
R.1.2.1.3.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Não Alocável |
R.1.2.1.3.2 |
OUTROS GRUPOS |
Não Alocável |
R.1.2.1.3.3 |
RETIFICADORA |
Não Alocável |
R.1.2.1.4 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE CADASTRO |
|
R.1.2.1.4.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Não Alocável |
R.1.2.1.4.2 |
OUTROS GRUPOS |
Não Alocável |
R.1.2.1.4.3 |
RETIFICADORA |
Não Alocável |
R.1.2.1.5 |
OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS |
|
R.1.2.1.5.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Não Alocável |
R.1.2.1.5.2 |
OUTROS GRUPOS |
Não Alocável |
R.1.2.1.5.3 |
RETIFICADORA |
Não Alocável |
R.1.2.2 |
RECEITAS FINANCEIRAS |
|
R.1.2.2.1 |
JUROS |
|
R.1.2.2.1.1 |
USUÁRIOS FINAIS |
Não Alocável |
R.1.2.2.1.2 |
PRÓPRIO GRUPO |
Não Alocável |
R.1.2.2.1.3 |
OUTROS GRUPOS |
Não Alocável |
R.1.2.2.2 |
OUTRAS RECEITAS FINANCEIRAS |
|
R.1.2.2.2.1 |
USUÁRIOS FINAIS |
Não Alocável |
R.1.2.2.2.2 |
PRÓPRIO GRUPO |
Não Alocável |
R.1.2.2.2.3 |
OUTROS GRUPOS |
Não Alocável |
R.1.2.3 |
RECEITAS COM O ATIVO PERMANENTE |
|
R.1.2.3.1 |
INVESTIMENTO |
|
R.1.2.3.1.1 |
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL |
Não Alocável |
R.1.2.3.1.2 |
DIVIDENDOS E LUCROS |
Não Alocável |
R.1.2.3.1.3 |
REVERSÃO DA PROVISÃO PARA PERDAS PROVÁVEIS |
Não Alocável |
R.1.2.3.1.4 |
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO/DESÁGIO |
Não Alocável |
R.1.2.4 |
MULTAS |
|
R.1.2.4.1 |
MULTAS SOBRE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
R.1.2.4.1.1 |
SOBRE STFC |
Não Alocável |
R.1.2.4.1.2 |
SOBRE SMP |
Não Alocável |
R.1.2.4.1.3 |
SOBRE SRTT |
Não Alocável |
R.1.2.4.1.4 |
SOBRE SCM |
Não Alocável |
R.1.2.4.1.5 |
SOBRE SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
Não Alocável |
R.1.2.4.1.6 |
SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Não Alocável |
R.1.2.4.2 |
SOBRE OUTROS DIREITOS REALIZÁVEIS |
Não Alocável |
R.1.2.5 |
DESPESA RECUPERADA |
Não Alocável |
R.1.2.6 |
REVERSÃO DE PROVISÕES |
|
R.1.2.6.1 |
CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA |
Não Alocável |
R.1.2.6.2 |
OUTRAS REVERSÕES DE PROVISÕES |
Não Alocável |
R.1.2.7 |
OUTROS |
Não Alocável |
R.2 |
RECEITA NÃO OPERACIONAL |
|
R.2.1 |
RECEITAS COM O ATIVO PERMANENTE |
|
R.2.1.1 |
INVESTIMENTO |
Não Alocável |
R.2.1.2 |
IMOBILIZADO |
Não Alocável |
R.2.2 |
JUROS SOBRE OBRAS EM ANDAMENTO |
Não Alocável |
R.2.3 |
MULTAS |
Não Alocável |
R.2.4 |
OUTRAS RECEITAS NÃO OPERACIONAIS |
Não Alocável |
R.3 |
RETIFICADORA RECEITAS |
|
R.3.1 |
DESCONTOS COMERCIAIS CONCEDIDOS |
|
R.3.1.1 |
PELO STFC NA MODALIDADE LOCAL |
Não Alocável |
R.3.1.2 |
PELO STFC NA MODALIDADE LDN |
Não Alocável |
R.3.1.3 |
PELO STFC NA MODALIDADE LDI |
Não Alocável |
R.3.1.4 |
PELO SMP |
Não Alocável |
R.3.1.5 |
PELO SRTT |
Não Alocável |
R.3.1.6 |
PELO SCM |
Não Alocável |
R.3.1.7 |
PELO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
Não Alocável |
R.3.1.8 |
PELOS DEMAIS SERVIÇOS |
Não Alocável |
R.3.1.9 |
OUTROS DESCONTOS |
Não Alocável |
R.3.2 |
OUTROS |
Não Alocável |
D |
DESPESA |
|
D.1 |
DESPESA OPERACIONAL |
|
D.1.1 |
CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS |
|
D.1.1.1 |
PESSOAL |
|
D.1.1.1.1 |
MANUTENÇÃO |
Manutenção - Pessoal |
D.1.1.1.2 |
GESTÃO DA REDE |
Gestão de rede |
D.1.1.1.3 |
PROVISÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS |
Provisão e instalação de equipamentos - Pessoal |
D.1.1.1.4 |
OUTROS |
Outros custos dos serviços |
D.1.1.2 |
MATERIAL |
|
D.1.1.2.1 |
MATERIAL - PLANTA |
|
D.1.1.2.1.1 |
MATERIAL - PROVISÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS |
|
D.1.1.2.1.1.1 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO |
Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros |
D.1.1.2.1.1.2 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO - DIGITAL |
Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros |
D.1.1.2.1.1.3 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO |
Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros |
D.1.1.2.1.1.4 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - MEIOS DE TRANSMISSÃO |
Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros |
D.1.1.2.1.1.5 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS TERMINAIS |
Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros |
D.1.1.2.1.1.6 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - INFRAESTRUTURA |
Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros |
D.1.1.2.1.1.7 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA |
Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros |
D.1.1.2.1.1.8 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE TV POR ASSINATURA |
Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros |
D.1.1.2.1.1.9 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - BENS DE USO GERAL |
Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros |
D.1.1.2.1.1.10 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - COMUNICAÇÃO DE DADOS |
Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros |
D.1.1.2.1.1.11 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - GERÊNCIA DE REDE |
Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros |
D.1.1.2.1.1.12 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - TUP |
Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros |
D.1.1.2.1.1.13 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - OUTROS |
Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros |
D.1.1.2.1.2 |
MATERIAL - MANUTENÇÃO |
|
D.1.1.2.1.2.1 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO |
Manutenção - Material e terceiros |
D.1.1.2.1.2.2 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO - DIGITAL |
Manutenção - Material e terceiros |
D.1.1.2.1.2.3 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO |
Manutenção - Material e terceiros |
D.1.1.2.1.2.4 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - MEIOS DE TRANSMISSÃO |
Manutenção - Material e terceiros |
D.1.1.2.1.2.5 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS TERMINAIS |
Manutenção - Material e terceiros |
D.1.1.2.1.2.6 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - INFRAESTRUTURA |
Manutenção - Material e terceiros |
D.1.1.2.1.2.7 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA |
Manutenção - Material e terceiros |
D.1.1.2.1.2.8 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE TV POR ASSINATURA |
Manutenção - Material e terceiros |
D.1.1.2.1.2.9 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - BENS DE USO GERAL |
Manutenção - Material e terceiros |
D.1.1.2.1.2.10 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - COMUNICAÇÃO DE DADOS |
Manutenção - Material e terceiros |
D.1.1.2.1.2.11 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - GERÊNCIA DE REDE |
Manutenção - Material e terceiros |
D.1.1.2.1.2.12 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - TUP |
Manutenção - Material e terceiros |
D.1.1.2.1.2.13 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - OUTROS |
Manutenção - Material e terceiros |
D.1.1.2.2 |
MATERIAL DE ESCRITÓRIO |
Outros custos dos serviços |
D.1.1.2.3 |
MATERIAL DE MOTORES |
Gestão de rede |
D.1.1.2.4 |
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
Gestão de rede |
D.1.1.2.5 |
MATERIAL DE TELEFONIA - CARTÃO |
|
D.1.1.2.5.1 |
CARTÃO INDUTIVO |
Custo de confecção dos cartões |
D.1.1.2.5.2 |
CARTÃO PRÉ-PAGO - STFC |
Custo de confecção dos cartões |
D.1.1.2.5.3 |
CARTÃO PRÉ-PAGO - SMP |
Custo de confecção dos cartões |
D.1.1.2.5.4 |
CARTÃO - OUTROS |
Custo de confecção dos cartões |
D.1.1.2.6 |
MATERIAL PARA APARELHOS E ACESSÓRIOS |
Custo de aparelhos e acessórios |
D.1.1.2.7 |
OUTROS MATERIAIS |
Outros custos dos serviços |
D.1.1.3 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
|
D.1.1.3.1 |
TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS |
|
D.1.1.3.1.1 |
PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
D.1.1.3.1.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Outros custos dos serviços |
D.1.1.3.1.1.2 |
OUTROS GRUPOS |
Outros custos dos serviços |
D.1.1.3.1.2 |
CESSÃO DE CADASTRO |
|
D.1.1.3.1.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Outros custos dos serviços |
D.1.1.3.1.2.2 |
OUTROS GRUPOS |
Outros custos dos serviços |
D.1.1.3.1.3 |
OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS |
|
D.1.1.3.1.3.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Outros custos dos serviços |
D.1.1.3.1.3.2 |
OUTROS GRUPOS |
Outros custos dos serviços |
D.1.1.3.2 |
TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA |
|
D.1.1.3.2.1 |
MANUTENÇÃO |
Manutenção - Material e terceiros |
D.1.1.3.2.2 |
PROVISÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS |
Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros |
D.1.1.3.2.3 |
GESTÃO DE REDE |
Gestão de rede |
D.1.1.3.2.4 |
OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- OPERACIONAIS |
Outros custos dos serviços |
D.1.1.3.3 |
CONFECÇÃO DE CARTÕES |
Custo de confecção dos cartões |
D.1.1.3.4 |
TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES |
|
D.1.1.3.4.1 |
TRANSPORTE DE PESSOAL |
Outros custos dos serviços |
D.1.1.3.4.2 |
TRANSPORTE DE VOLUMES |
Outros custos dos serviços |
D.1.1.3.4.3 |
TELECOMUNICAÇÕES |
Outros custos dos serviços |
D.1.1.3.5 |
TARIFAS E VALORES DE USO DE REDES |
|
D.1.1.3.5.1 |
DESPESAS NA PRESTAÇÃO DO STFC - MODALIDADE LOCAL |
|
D.1.1.3.5.1.1 |
PAGAMENTO DE TU-RL |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
D.1.1.3.5.1.2 |
PAGAMENTO DE TU-COM |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
D.1.1.3.5.1.3 |
PAGAMENTO DE VU-M - PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
D.1.1.3.5.1.4 |
PAGAMENTO DE VU-M - OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
D.1.1.3.5.1.5 |
PAGAMENTO DE OUTROS VALORES RELATIVOS AO TRANSPORTE DE CHAMADAS - PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
D.1.1.3.5.1.6 |
PAGAMENTO DE OUTROS VALORES RELATIVOS AO TRANSPORTE DE CHAMADAS - OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
D.1.1.3.5.1.7 |
PAGAMENTO DE OUTROS VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
D.1.1.3.5.1.8 |
PAGAMENTO DE OUTROS VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
D.1.1.3.5.2 |
DESPESAS NA PRESTAÇÃO DO STFC - MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA |
|
D.1.1.3.5.2.1 |
PAGAMENTO DE TU-RL - PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
D.1.1.3.5.2.2 |
PAGAMENTO DE TU-RL - OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
D.1.1.3.5.2.3 |
PAGAMENTO DE TU-COM |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
D.1.1.3.5.2.4 |
PAGAMENTO DE TU-RIU1 |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
D.1.1.3.5.2.5 |
PAGAMENTO DE TU-RIU2 |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
D.1.1.3.5.2.6 |
PAGAMENTO DE VU-M - PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
D.1.1.3.5.2.7 |
PAGAMENTO DE VU-M - OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
D.1.1.3.5.2.8 |
PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO POR USO DE REDE A EMPRESAS ESTRANGEIRAS |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
D.1.1.3.5.2.9 |
PAGAMENTO DE OUTROS VALORES RELATIVOS AO TRANSPORTE DE CHAMADAS - PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
D.1.1.3.5.2.10 |
PAGAMENTO DE OUTROS VALORES RELATIVOS AO TRANSPORTE DE CHAMADAS - OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
D.1.1.3.5.2.11 |
PAGAMENTO DE OUTROS VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - PRÓPRIO |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
D.1.1.3.5.2.12 |
PAGAMENTO DE OUTROS VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - OUTROS |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
D.1.1.3.5.3 |
DESPESAS NA PRESTAÇÃO DO SMP |
|
D.1.1.3.5.3.1 |
PAGAMENTO DE TU-RL - PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
D.1.1.3.5.3.2 |
PAGAMENTO DE TU-RL - OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
D.1.1.3.5.3.3 |
PAGAMENTO DE TU-COM - PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
D.1.1.3.5.3.4 |
PAGAMENTO DE TU-COM - OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
D.1.1.3.5.3.5 |
PAGAMENTO DE VU-M |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
D.1.1.3.5.3.6 |
PAGAMENTO DE OUTROS VALORES RELATIVOS AO TRANSPORTE DE CHAMADAS - PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
D.1.1.3.5.3.7 |
PAGAMENTO DE OUTROS VALORES RELATIVOS AO TRANSPORTE DE CHAMADAS - OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
D.1.1.3.5.3.8 |
PAGAMENTO DE OUTROS VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - PRÓPRIO |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
D.1.1.3.5.3.9 |
PAGAMENTO DE OUTROS VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - OUTROS |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
D.1.1.3.5.3.10 |
PAGAMENTO DE ROAMING - PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras - Roaming |
D.1.1.3.5.3.11 |
PAGAMENTO DE ROAMING - OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras - Roaming |
D.1.1.3.5.4 |
DESPESAS NA PRESTAÇÃO DE SRTT OU SCM |
|
D.1.1.3.5.4.1 |
PAGAMENTO DE VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
D.1.1.3.5.4.2 |
PAGAMENTO DE VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
D.1.1.3.5.5 |
DESPESAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA |
|
D.1.1.3.5.5.1 |
PAGAMENTO DE VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - PRÓPRIO GRUPO |
Outros custos dos serviços |
D.1.1.3.5.5.2 |
PAGAMENTO DE VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - OUTROS GRUPOS |
Outros custos dos serviços |
D.1.1.3.5.6 |
DESPESAS NA PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS |
|
D.1.1.3.5.6.1 |
PAGAMENTO DE VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - PRÓPRIO GRUPO |
Outros custos dos serviços |
D.1.1.3.5.6.2 |
PAGAMENTO DE VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - OUTROS GRUPOS |
Outros custos dos serviços |
D.1.1.3.6 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS |
Outros custos dos serviços |
D.1.1.4 |
ALUGUEL/ARRENDAMENTO/SEGURO |
|
D.1.1.4.1 |
ALUGUEL DE IMÓVEIS E VEÍCULOS |
|
D.1.1.4.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Outros custos dos serviços |
D.1.1.4.1.2 |
OUTROS GRUPOS |
Outros custos dos serviços |
D.1.1.4.2 |
ARRENDAMENTO MERCANTIL |
Outros custos dos serviços |
D.1.1.4.3 |
SEGURO |
Outros custos dos serviços |
D.1.1.4.4 |
UTILIZAÇÃO DE MEIOS |
|
D.1.1.4.4.1 |
PARA PRESTAÇÃO DO SMP |
|
D.1.1.4.4.1.1 |
EILD |
|
D.1.1.4.4.1.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
D.1.1.4.4.1.1.2 |
OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
D.1.1.4.4.1.2 |
ESTRUTURAS DE SUSTENTAÇÃO DE ERBS |
Pagamento a outras operadoras - infraestrutura |
D.1.1.4.4.1.3 |
UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE ACESSO E TRANSMISSÃO EM ERBS |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
D.1.1.4.4.1.4 |
OUTRAS UTILIZAÇÕES DE MEIOS PARA PRESTAÇÃO DO SMP |
|
D.1.1.4.4.1.4.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
D.1.1.4.4.1.4.2 |
OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
D.1.1.4.4.2 |
PARA PRESTAÇÃO DO STFC |
|
D.1.1.4.4.2.1 |
EILD |
|
D.1.1.4.4.2.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
D.1.1.4.4.2.1.2 |
OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
D.1.1.4.4.2.2 |
DESAGREGAÇÃO DA REDE LOCAL (UNBUNDLING LOCAL LOOP) |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
D.1.1.4.4.2.3 |
DESAGREGAÇÃO DE PLATAFORMA (UNE-P) |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
D.1.1.4.4.2.4 |
OUTRAS UTILIZAÇÕES DE MEIOS PARA PRESTAÇÃO DO STFC |
|
D.1.1.4.4.2.4.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
D.1.1.4.4.2.4.2 |
OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
D.1.1.4.4.3 |
PARA PRESTAÇÃO DO SRTT E SCM |
|
D.1.1.4.4.3.1 |
EILD |
|
D.1.1.4.4.3.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
D.1.1.4.4.3.1.2 |
OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
D.1.1.4.4.3.2 |
DESAGREGAÇÃO DA REDE LOCAL (UNBUNDLING LOCAL LOOP) |
|
D.1.1.4.4.3.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
D.1.1.4.4.3.2.2 |
OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
D.1.1.4.4.3.3 |
DESAGREGAÇÃO DE PLATAFORMA (UNE-P) |
|
D.1.1.4.4.3.3.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
D.1.1.4.4.3.3.2 |
OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
D.1.1.4.4.3.4 |
OUTRAS UTILIZAÇÕES DE MEIOS PARA PRESTAÇÃO DO SRTT E SCM |
|
D.1.1.4.4.3.4.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
D.1.1.4.4.3.4.2 |
OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
D.1.1.4.4.4 |
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA |
|
D.1.1.4.4.4.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
D.1.1.4.4.4.2 |
OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
D.1.1.4.4.5 |
PARA PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
D.1.1.4.4.5.1 |
EILD |
|
D.1.1.4.4.5.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
D.1.1.4.4.5.1.2 |
OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
D.1.1.4.4.5.2 |
OUTRAS UTILIZAÇÕES DE MEIOS PARA PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
D.1.1.4.4.5.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
D.1.1.4.4.5.2.2 |
OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
D.1.1.4.5 |
COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA |
|
D.1.1.4.5.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras - infraestrutura |
D.1.1.4.5.2 |
OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras - infraestrutura |
D.1.1.4.6 |
OUTROS ALUGUÉIS |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
D.1.1.5 |
DEPRECIAÇÃO DE BENS E INSTALAÇÕES EM OPERAÇÃO |
|
D.1.1.5.1 |
EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO PÚBLICA |
|
D.1.1.5.1.1 |
CENTRAL LOCAL |
|
D.1.1.5.1.1.1 |
EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO |
|
D.1.1.5.1.1.1.1 |
COMUTADORES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central local |
D.1.1.5.1.1.1.2 |
ESTÁGIOS REMOTOS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central local |
D.1.1.5.1.1.1.3 |
OUTROS EQUIPAMENTOS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central local |
D.1.1.5.1.1.2 |
EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL |
|
D.1.1.5.1.1.2.1 |
COMUTADORES |
|
D.1.1.5.1.1.2.1.1 |
COMUTADORES RDSI |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central local |
D.1.1.5.1.1.2.1.2 |
OUTROS COMUTADORES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central local |
D.1.1.5.1.1.2.2 |
ESTÁGIOS REMOTOS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central local |
D.1.1.5.1.1.2.3 |
OUTROS EQUIPAMENTOS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central local |
D.1.1.5.1.2 |
CENTRAL TANDEM / TRÂNSITO NACIONAL |
|
D.1.1.5.1.2.1 |
EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO |
|
D.1.1.5.1.2.1.1 |
COMUTADORES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central tandem/trânsito nacional |
D.1.1.5.1.2.1.2 |
OUTROS EQUIPAMENTOS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central tandem/trânsito nacional |
D.1.1.5.1.2.2 |
EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL |
|
D.1.1.5.1.2.2.1 |
COMUTADORES |
|
D.1.1.5.1.2.2.1.1 |
COMUTADORES RDSI |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central tandem/trânsito nacional |
D.1.1.5.1.2.2.1.2 |
OUTROS COMUTADORES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central tandem/trânsito nacional |
D.1.1.5.1.2.2.2 |
OUTROS EQUIPAMENTOS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central tandem/trânsito nacional |
D.1.1.5.1.3 |
CENTRAL INTERNACIONAL |
|
D.1.1.5.1.3.1 |
EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO |
|
D.1.1.5.1.3.1.1 |
COMUTADORES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central Internacional |
D.1.1.5.1.3.1.2 |
OUTROS EQUIPAMENTOS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central Internacional |
D.1.1.5.1.3.2 |
EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL |
|
D.1.1.5.1.3.2.1 |
COMUTADORES |
|
D.1.1.5.1.3.2.1.1 |
COMUTADORES RDSI |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central Internacional |
D.1.1.5.1.3.2.1.2 |
OUTROS COMUTADORES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central Internacional |
D.1.1.5.1.3.2.2 |
OUTROS EQUIPAMENTOS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central Internacional |
D.1.1.5.1.4 |
OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO PÚBLICA |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central Internacional |
D.1.1.5.2 |
OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros itens de comutação |
D.1.1.5.3 |
EQUIPAMENTOS E MEIOS DE TRANSMISSÃO |
|
D.1.1.5.3.1 |
EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO |
|
D.1.1.5.3.1.1 |
TRANSMISSÃO VIA RÁDIO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via rádio |
D.1.1.5.3.1.2 |
TRANSMISSÃO VIA SATÉLITE |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via satélite |
D.1.1.5.3.1.3 |
TRANSMISSÃO VIA MEIO ÓPTICO OU METÁLICO |
|
D.1.1.5.3.1.3.1 |
ANALÓGICOS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via cabos |
D.1.1.5.3.1.3.2 |
DIGITAIS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via cabos |
D.1.1.5.3.1.4 |
TRANSMISSÃO DE TV POR ASSINATURA |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão - TV por assinatura |
D.1.1.5.3.1.5 |
DEMAIS EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO |
|
D.1.1.5.3.1.5.1 |
ANALÓGICOS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros itens de transmissão |
D.1.1.5.3.1.5.2 |
DIGITAIS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros itens de transmissão |
D.1.1.5.3.2 |
MEIOS DE TRANSMISSÃO |
|
D.1.1.5.3.2.1 |
CABOS - MULTIPAR |
|
D.1.1.5.3.2.1.1 |
AÉREO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão metálica |
D.1.1.5.3.2.1.2 |
ENTERRADO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão metálica |
D.1.1.5.3.2.1.3 |
SUBTERRÂNEO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão metálica |
D.1.1.5.3.2.1.4 |
SUBMERSO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão metálica |
D.1.1.5.3.2.1.5 |
EM REDE DE ASSINANTES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão metálica |
D.1.1.5.3.2.2 |
CABOS - COAXIAL |
|
D.1.1.5.3.2.2.1 |
AÉREO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão metálica |
D.1.1.5.3.2.2.2 |
ENTERRADO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão metálica |
D.1.1.5.3.2.2.3 |
SUBTERRÂNEO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão metálica |
D.1.1.5.3.2.2.4 |
SUBMERSO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão metálica |
D.1.1.5.3.2.2.5 |
EM REDE DE ASSINANTES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão metálica |
D.1.1.5.3.2.3 |
CABOS - FIBRA ÓPTICA |
|
D.1.1.5.3.2.3.1 |
AÉREO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via fibra |
D.1.1.5.3.2.3.2 |
ENTERRADO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via fibra |
D.1.1.5.3.2.3.3 |
SUBTERRÂNEO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via fibra |
D.1.1.5.3.2.3.4 |
SUBMERSO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via fibra |
D.1.1.5.3.2.3.5 |
EM REDE DE ASSINANTES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via fibra |
D.1.1.5.3.3 |
MEIOS DE TRANSMISSÃO DE TV POR ASSINATURA |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão - TV por assinatura |
D.1.1.5.3.4 |
OUTROS MEIOS E EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros itens de transmissão |
D.1.1.5.4 |
EQUIPAMENTOS E MEIOS DE ACESSO |
|
D.1.1.5.4.1 |
EQUIPAMENTO DE ACESSO |
|
D.1.1.5.4.1.1 |
ACESSO VIA RÁDIO |
|
D.1.1.5.4.1.1.1 |
ERB |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso wireless |
D.1.1.5.4.1.1.2 |
TRANSCEPTORES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso wireless |
D.1.1.5.4.1.1.3 |
OUTROS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso wireless |
D.1.1.5.4.1.2 |
ACESSO VIA SATÉLITE |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso wireless |
D.1.1.5.4.1.3 |
ACESSO VIA MEIO ÓPTICO |
|
D.1.1.5.4.1.3.1 |
ANALÓGICOS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso via fibra |
D.1.1.5.4.1.3.2 |
DIGITAIS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso via fibra |
D.1.1.5.4.1.4 |
ACESSO METÁLICO |
|
D.1.1.5.4.1.4.1 |
ANALÓGICOS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso metálico |
D.1.1.5.4.1.4.2 |
DIGITAIS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso metálico |
D.1.1.5.4.1.5 |
ACESSO TUP |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso TUP |
D.1.1.5.4.1.6 |
EQUIPAMENTOS DE ACESSO DE TV POR ASSINATURA |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão - TV por assinatura |
D.1.1.5.4.1.7 |
DEMAIS EQUIPAMENTOS DE ACESSO |
|
D.1.1.5.4.1.7.1 |
ANALÓGICOS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros itens de acesso |
D.1.1.5.4.1.7.2 |
DIGITAIS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros itens de acesso |
D.1.1.5.4.2 |
MEIOS DE ACESSO |
|
D.1.1.5.4.2.1 |
CABOS - MULTIPAR |
|
D.1.1.5.4.2.1.1 |
AÉREO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso metálico |
D.1.1.5.4.2.1.2 |
ENTERRADO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso metálico |
D.1.1.5.4.2.1.3 |
SUBTERRÂNEO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso metálico |
D.1.1.5.4.2.1.4 |
SUBMERSO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso metálico |
D.1.1.5.4.2.1.5 |
EM REDE DE ASSINANTES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso metálico |
D.1.1.5.4.2.2 |
CABOS - COAXIAL |
|
D.1.1.5.4.2.2.1 |
AÉREO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso metálico |
D.1.1.5.4.2.2.2 |
ENTERRADO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso metálico |
D.1.1.5.4.2.2.3 |
SUBTERRÂNEO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso metálico |
D.1.1.5.4.2.2.4 |
SUBMERSO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso metálico |
D.1.1.5.4.2.2.5 |
EM REDE DE ASSINANTES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso metálico |
D.1.1.5.4.2.3 |
CABOS - FIBRA ÓPTICA |
|
D.1.1.5.4.2.3.1 |
AÉREO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso via fibra |
D.1.1.5.4.2.3.2 |
ENTERRADO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso via fibra |
D.1.1.5.4.2.3.3 |
SUBTERRÂNEO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso via fibra |
D.1.1.5.4.2.3.4 |
SUBMERSO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso via fibra |
D.1.1.5.4.2.3.5 |
EM REDE DE ASSINANTES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso via fibra |
D.1.1.5.4.2.4 |
MEIOS DE ACESSO DE TV POR ASSINATURA |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão - TV por assinatura |
D.1.1.5.4.2.5 |
DEMAIS MEIOS DE ACESSO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros itens de acesso |
D.1.1.5.5 |
EQUIPAMENTOS TERMINAIS |
|
D.1.1.5.5.1 |
EQUIPAMENTO EM POSSE DE USUÁRIOS |
|
D.1.1.5.5.1.1 |
PARA PRESTAÇÃO DE STFC |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos dedicados a clientes |
D.1.1.5.5.1.2 |
PARA PRESTAÇÃO DE SMP |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos dedicados a clientes |
D.1.1.5.5.1.3 |
PARA PRESTAÇÃO DE SRTT OU SCM |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos dedicados a clientes |
D.1.1.5.5.1.4 |
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Recepção - TV por assinatura |
D.1.1.5.5.1.5 |
PARA PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos dedicados a clientes |
D.1.1.5.5.2 |
EQUIPAMENTO DE USO PÚBLICO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - TUP - Telefone de Uso Público |
D.1.1.5.5.3 |
CENTRAL PRIVADA DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA (CPCT) |
|
D.1.1.5.5.3.1 |
CPCT - ANALÓGICO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos dedicados a clientes |
D.1.1.5.5.3.2 |
CPCT - DIGITAL |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos dedicados a clientes |
D.1.1.5.5.4 |
OUTROS EQUIPAMENTOS DE CONCENTRAÇÃO DE TRÁFEGO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos dedicados a clientes |
D.1.1.5.5.5 |
INSTALAÇÃO PARA EQUIPAMENTOS TERMINAIS |
|
D.1.1.5.5.5.1 |
ASSINANTES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos dedicados a clientes |
D.1.1.5.5.5.2 |
PÚBLICOS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos dedicados a clientes |
D.1.1.5.6 |
EQUIPAMENTOS HEAD-END PARA TV POR ASSINATURA |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Head-end - TV por assinatura |
D.1.1.5.7 |
PLATAFORMAS DE SERVIÇOS |
|
D.1.1.5.7.1 |
REDE INTELIGENTE |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Rede inteligente |
D.1.1.5.7.2 |
REDE DE DADOS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Rede de dados |
D.1.1.5.7.3 |
OUTRAS PLATAFORMAS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outras Plataformas |
D.1.1.5.8 |
INFRAESTRUTURA |
|
D.1.1.5.8.1 |
PRÉDIOS |
|
D.1.1.5.8.1.1 |
CONSTRUÇÕES PREDIAIS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Prédios |
D.1.1.5.8.1.2 |
ELEVADORES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Prédios |
D.1.1.5.8.1.3 |
EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO CENTRAL |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros ativos de Planta de Suporte |
D.1.1.5.8.2 |
SUPORTES E PROTETORES |
|
D.1.1.5.8.2.1 |
TORRES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Torres e estruturas de sustentação |
D.1.1.5.8.2.2 |
POSTES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Torres e estruturas de sustentação |
D.1.1.5.8.2.3 |
CANALIZAÇÃO SUBTERRÂNEA (DUTOS) |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Dutos e valas |
D.1.1.5.8.2.4 |
EQUIPAMENTO DE PRESSURIZAÇÃO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Dutos e valas |
D.1.1.5.8.2.5 |
CABINES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Torres e estruturas de sustentação |
D.1.1.5.8.2.6 |
OUTROS SUPORTES E PROTETORES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Torres e estruturas de sustentação |
D.1.1.5.8.3 |
EQUIPAMENTO DE ENERGIA |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de gerenciamento de energia |
D.1.1.5.8.4 |
BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros ativos de Planta de Suporte |
D.1.1.5.9 |
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA |
|
D.1.1.5.9.1 |
EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO STFC |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de gerenciamento da rede |
D.1.1.5.9.2 |
EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SMP |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de gerenciamento da rede |
D.1.1.5.9.3 |
EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SRTT OU SCM |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de gerenciamento da rede |
D.1.1.5.9.4 |
EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de gerenciamento da rede |
D.1.1.5.9.5 |
EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de gerenciamento da rede |
D.1.1.5.9.6 |
EQUIPAMENTOS DE USO GERAL |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos de informática de uso geral |
D.1.1.5.10 |
BENS DE USO GERAL |
|
D.1.1.5.10.1 |
VEÍCULOS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Veículos |
D.1.1.5.10.2 |
FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS DE REPARO/CONSTRUÇÃO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros ativos de Planta de Suporte |
D.1.1.5.10.3 |
EQUIPAMENTO DE TELESUPERVISÃO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros ativos de Planta de Suporte |
D.1.1.5.10.4 |
EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos de escritório |
D.1.1.5.10.5 |
MOBILIÁRIO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Mobília |
D.1.1.5.10.6 |
EQUIPAMENTOS DE USO GERAL |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros ativos de Funções de Suporte |
D.1.1.6 |
DEPRECIAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL |
Não Alocável |
D.1.1.7 |
DEPRECIAÇÃO DE OUTROS ATIVOS IMOBILIZADOS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros Ativos Imobilizados |
D.1.1.8 |
AMORTIZAÇÕES |
|
D.1.1.8.1 |
MARCAS E PATENTES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Intangíveis (exceto sistema de informática) |
D.1.1.8.2 |
DIREITOS DE USO |
|
D.1.1.8.2.1 |
SISTEMA DE INFORMÁTICA |
|
D.1.1.8.2.1.1 |
SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO STFC |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de Gerenciamento da Rede |
D.1.1.8.2.1.2 |
SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SMP |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de Gerenciamento da Rede |
D.1.1.8.2.1.3 |
SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SRTT OU SCM |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de Gerenciamento da Rede |
D.1.1.8.2.1.4 |
SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de Gerenciamento da Rede |
D.1.1.8.2.1.5 |
SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de Gerenciamento da Rede |
D.1.1.8.2.1.6 |
SISTEMAS DE USO GERAL |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros ativos de Funções de Suporte |
D.1.1.8.2.2 |
LICENÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
D.1.1.8.2.2.1 |
VALOR DA LICENÇA |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Intangíveis (exceto sistema de informática) |
D.1.1.8.2.2.2 |
ÁGIO PAGO PARA AQUISIÇÃO DA LICENÇA |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Intangíveis (exceto sistema de informática) |
D.1.1.8.2.3 |
OUTROS DIREITOS DE USO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Intangíveis (exceto sistema de informática) |
D.1.1.8.3 |
OUTRAS AMORTIZAÇÕES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Intangíveis (exceto sistema de informática) |
D.1.1.9 |
AQUISIÇÃO DE PROGRAMAÇÃO |
Outros custos dos serviços |
D.1.1.10 |
OUTROS INSUMOS |
|
D.1.1.10.1 |
DETRAF |
DETRAF |
D.1.1.10.2 |
MULTAS |
Outros custos dos serviços |
D.1.1.10.3 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES |
|
D.1.1.10.3.1 |
TAXA DO FISTEL |
|
D.1.1.10.3.1.1 |
TAXA DO FISTEL - TFI - ATIVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REDE |
Impostos, taxas e contribuições - Rede |
D.1.1.10.3.1.2 |
TAXA DO FISTEL - TFI - ATIVAÇÃO DE USUÁRIOS |
Impostos, taxas e contribuições - Rede |
D.1.1.10.3.1.3 |
TAXA DO FISTEL - TFI - ATIVAÇÃO - OUTROS |
Impostos, taxas e contribuições - Rede |
D.1.1.10.3.1.4 |
TAXA DO FISTEL - TFF- FUNCIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE REDE |
Impostos, taxas e contribuições - Rede |
D.1.1.10.3.1.5 |
TAXA DO FISTEL - TFF- MANUTENÇÃO DE USUÁRIOS |
Impostos, taxas e contribuições - Rede |
D.1.1.10.3.1.6 |
TAXA DO FISTEL - TFF- FUNCIONAMENTO - OUTROS |
Impostos, taxas e contribuições - Rede |
D.1.1.10.3.2 |
CONTRIBUIÇÃO AO FUST |
Impostos, taxas e contribuições - Rede |
D.1.1.10.3.3 |
CONTRIBUIÇÃO AO FUNTTEL |
Impostos, taxas e contribuições - Rede |
D.1.1.10.3.4 |
CONDECINE |
Impostos, taxas e contribuições - Rede |
D.1.1.10.3.5 |
OUTROS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES |
Impostos, taxas e contribuições - Rede |
D.1.1.10.4 |
UTILIDADES E SERVIÇOS |
|
D.1.1.10.4.1 |
SAÚDE |
Outros custos dos serviços |
D.1.1.10.4.2 |
ALIMENTAÇÃO |
Outros custos dos serviços |
D.1.1.10.4.3 |
HOSPEDAGEM |
Outros custos dos serviços |
D.1.1.10.4.4 |
DIÁRIAS |
Outros custos dos serviços |
D.1.1.10.4.5 |
ENERGIA |
Energia |
D.1.1.10.4.6 |
ÁGUA E ESGOTO |
Outras utilidades de rede |
D.1.1.10.4.7 |
MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS |
Outros custos dos serviços |
D.1.1.10.4.8 |
MÃO- DE- OBRA TEMPORÁRIA |
Outros custos dos serviços |
D.1.1.10.5 |
OUTROS |
Outros custos dos serviços |
D.1.2 |
COMERCIALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS |
|
D.1.2.1 |
PESSOAL |
|
D.1.2.1.1 |
MARKETING |
Vendas |
D.1.2.1.2 |
VENDAS |
Marketing |
D.1.2.1.3 |
SUPORTE |
Suporte aos clientes |
D.1.2.1.4 |
OUTROS |
Outros custos de vendas e marketing |
D.1.2.2 |
MATERIAL |
|
D.1.2.2.1 |
MATERIAL - PLANTA |
|
D.1.2.2.1.1 |
MARKETING |
Marketing |
D.1.2.2.1.2 |
VENDAS |
Vendas |
D.1.2.2.1.3 |
SUPORTE |
Suporte aos clientes |
D.1.2.2.1.4 |
OUTROS |
Outros custos de vendas e marketing |
D.1.2.2.2 |
MATERIAL DE ESCRITÓRIO |
|
D.1.2.2.2.1 |
MARKETING |
Marketing |
D.1.2.2.2.2 |
VENDAS |
Vendas |
D.1.2.2.2.3 |
SUPORTE |
Suporte aos clientes |
D.1.2.2.2.4 |
OUTROS |
Outros custos de vendas e marketing |
D.1.2.2.3 |
MATERIAL DE MOTORES |
|
D.1.2.2.3.1 |
MARKETING |
Marketing |
D.1.2.2.3.2 |
VENDAS |
Vendas |
D.1.2.2.3.3 |
SUPORTE |
Suporte aos clientes |
D.1.2.2.3.4 |
OUTROS |
Outros custos de vendas e marketing |
D.1.2.2.4 |
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
D.1.2.2.4.1 |
MARKETING |
Marketing |
D.1.2.2.4.2 |
VENDAS |
Vendas |
D.1.2.2.4.3 |
SUPORTE |
Suporte aos clientes |
D.1.2.2.4.4 |
OUTROS |
Outros custos de vendas e marketing |
D.1.2.2.5 |
MATERIAL DE CARTÕES |
|
D.1.2.2.5.1 |
CARTÃO INDUTIVO |
Outros custos de vendas e marketing |
D.1.2.2.5.2 |
CARTÃO PRÉ-PAGO - STFC |
Outros custos de vendas e marketing |
D.1.2.2.5.3 |
CARTÃO PRÉ-PAGO - SMP |
Outros custos de vendas e marketing |
D.1.2.2.5.4 |
CARTÃO - OUTROS |
Outros custos de vendas e marketing |
D.1.2.2.6 |
OUTROS MATERIAIS |
Outros custos de vendas e marketing |
D.1.2.3 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
|
D.1.2.3.1 |
SERVIÇOS PARA MARKETING |
|
D.1.2.3.1.1 |
TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS |
|
D.1.2.3.1.1.1 |
PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
D.1.2.3.1.1.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Marketing |
D.1.2.3.1.1.1.2 |
OUTROS GRUPOS |
Marketing |
D.1.2.3.1.1.2 |
OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS |
|
D.1.2.3.1.1.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Marketing |
D.1.2.3.1.1.2.2 |
OUTROS GRUPOS |
Marketing |
D.1.2.3.1.2 |
MERCADOLÓGICOS |
|
D.1.2.3.1.2.1 |
PUBLICIDADE E PROPAGANDA |
|
D.1.2.3.1.2.1.1 |
PARA STFC |
|
D.1.2.3.1.2.1.1.1 |
NA MODALIDADE LOCAL |
Marketing |
D.1.2.3.1.2.1.1.2 |
NA MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA |
Marketing |
D.1.2.3.1.2.1.1.3 |
EM AMBAS AS MODALIDADES |
Marketing |
D.1.2.3.1.2.1.2 |
PARA SMP |
Marketing |
D.1.2.3.1.2.1.3 |
PARA SRTT OU SCM |
Marketing |
D.1.2.3.1.2.1.4 |
PARA SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
Marketing |
D.1.2.3.1.2.1.5 |
PARA OUTROS SERVIÇOS |
Marketing |
D.1.2.3.1.2.1.6 |
INSTITUCIONAL |
Marketing |
D.1.2.3.1.2.2 |
PESQUISA MERCADOLÓGICA |
Marketing |
D.1.2.3.1.3 |
CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS |
Marketing |
D.1.2.3.1.4 |
TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES |
|
D.1.2.3.1.4.1 |
TRANSPORTE DE PESSOAL |
Marketing |
D.1.2.3.1.4.2 |
TRANSPORTE DE VOLUMES |
Marketing |
D.1.2.3.1.4.3 |
TELECOMUNICAÇÕES |
Marketing |
D.1.2.3.1.5 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA MARKETING |
Marketing |
D.1.2.3.2 |
SERVIÇOS PARA VENDAS |
|
D.1.2.3.2.1 |
TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS |
|
D.1.2.3.2.1.1 |
PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
D.1.2.3.2.1.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Vendas |
D.1.2.3.2.1.1.2 |
OUTROS GRUPOS |
Vendas |
D.1.2.3.2.1.2 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FATURAMENTO E COBRANÇA |
|
D.1.2.3.2.1.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Vendas |
D.1.2.3.2.1.2.2 |
OUTROS GRUPOS |
Vendas |
D.1.2.3.2.1.3 |
OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS |
|
D.1.2.3.2.1.3.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Vendas |
D.1.2.3.2.1.3.2 |
OUTROS GRUPOS |
Vendas |
D.1.2.3.2.2 |
AGENCIAMENTO E INTERMEDIAÇÃO |
|
D.1.2.3.2.2.1 |
AGENCIAMENTO DE POSTOS PÚBLICOS |
Vendas |
D.1.2.3.2.2.2 |
AGENCIAMENTO PARA VENDA DE CARTÕES |
|
D.1.2.3.2.2.2.1 |
CARTÃO INDUTIVO |
Vendas |
D.1.2.3.2.2.2.2 |
CARTÃO PRÉ-PAGO - STFC |
Vendas |
D.1.2.3.2.2.2.3 |
CARTÃO PRÉ-PAGO - SMP |
Vendas |
D.1.2.3.2.2.2.4 |
CARTÃO - OUTROS |
Vendas |
D.1.2.3.2.2.3 |
ATENDIMENTO AO USUÁRIO |
Vendas |
D.1.2.3.2.3 |
CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS |
Vendas |
D.1.2.3.2.4 |
TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES |
|
D.1.2.3.2.4.1 |
TRANSPORTE DE PESSOAL |
Vendas |
D.1.2.3.2.4.2 |
TRANSPORTE DE VOLUMES |
Vendas |
D.1.2.3.2.4.3 |
TELECOMUNICAÇÕES |
Vendas |
D.1.2.3.2.5 |
TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA |
Vendas |
D.1.2.3.2.6 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA VENDAS |
Vendas |
D.1.2.3.3 |
SERVIÇOS PARA SUPORTE |
|
D.1.2.3.3.1 |
TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS |
|
D.1.2.3.3.1.1 |
PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
D.1.2.3.3.1.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Suporte aos clientes |
D.1.2.3.3.1.1.2 |
OUTROS GRUPOS |
Suporte aos clientes |
D.1.2.3.3.1.2 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FATURAMENTO E COBRANÇA |
|
D.1.2.3.3.1.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Suporte aos clientes |
D.1.2.3.3.1.2.2 |
OUTROS GRUPOS |
Suporte aos clientes |
D.1.2.3.3.1.3 |
OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS |
|
D.1.2.3.3.1.3.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Suporte aos clientes |
D.1.2.3.3.1.3.2 |
OUTROS GRUPOS |
Suporte aos clientes |
D.1.2.3.3.2 |
AGENCIAMENTO E INTERMEDIAÇÃO |
|
D.1.2.3.3.2.1 |
AGENCIAMENTO DE POSTOS PÚBLICOS |
Suporte aos clientes |
D.1.2.3.3.2.2 |
AGENCIAMENTO PARA VENDA DE CARTÕES |
|
D.1.2.3.3.2.2.1 |
CARTÃO INDUTIVO |
Suporte aos clientes |
D.1.2.3.3.2.2.2 |
CARTÃO PRÉ-PAGO - STFC |
Suporte aos clientes |
D.1.2.3.3.2.2.3 |
CARTÃO PRÉ-PAGO - SMP |
Suporte aos clientes |
D.1.2.3.3.2.2.4 |
CARTÃO - OUTROS |
Suporte aos clientes |
D.1.2.3.3.2.3 |
ATENDIMENTO AO USUÁRIO |
Suporte aos clientes |
D.1.2.3.3.3 |
CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS |
Suporte aos clientes |
D.1.2.3.3.4 |
TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES |
|
D.1.2.3.3.4.1 |
TRANSPORTE DE PESSOAL |
Suporte aos clientes |
D.1.2.3.3.4.2 |
TRANSPORTE DE VOLUMES |
Suporte aos clientes |
D.1.2.3.3.4.3 |
TELECOMUNICAÇÕES |
Suporte aos clientes |
D.1.2.3.3.5 |
TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA |
Suporte aos clientes |
D.1.2.3.3.6 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA SUPORTE |
Suporte aos clientes |
D.1.2.3.4 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS |
Suporte aos clientes |
D.1.2.4 |
ALUGUEL/ARRENDAMENTO/SEGURO |
|
D.1.2.4.1 |
ALUGUEL DE IMÓVEIS E VEÍCULOS |
|
D.1.2.4.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Outros custos de vendas e marketing |
D.1.2.4.1.2 |
OUTROS GRUPOS |
Outros custos de vendas e marketing |
D.1.2.4.2 |
ARRENDAMENTO MERCANTIL |
Outros custos de vendas e marketing |
D.1.2.4.3 |
SEGURO |
Outros custos de vendas e marketing |
D.1.2.4.4 |
OUTROS ALUGUÉIS |
Outros custos de vendas e marketing |
D.1.2.5 |
DEPRECIAÇÃO DE BENS EM OPERAÇÃO |
Depreciações e Amortizações (Comercial) |
D.1.2.6 |
AMORTIZAÇÃO |
Depreciações e Amortizações (Comercial) |
D.1.2.7 |
OUTROS INSUMOS |
|
D.1.2.7.1 |
MULTAS |
Outros custos de vendas e marketing |
D.1.2.7.2 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES |
Impostos, taxas e contribuições - Geral - Outros |
D.1.2.7.3 |
UTILIDADES E SERVIÇOS |
|
D.1.2.7.3.1 |
SAÚDE |
Outros custos de vendas e marketing |
D.1.2.7.3.2 |
ALIMENTAÇÃO |
Outros custos de vendas e marketing |
D.1.2.7.3.3 |
HOSPEDAGEM |
Outros custos de vendas e marketing |
D.1.2.7.3.4 |
DIÁRIAS |
Outros custos de vendas e marketing |
D.1.2.7.3.5 |
ENERGIA |
Outros custos de vendas e marketing |
D.1.2.7.3.6 |
ÁGUA E ESGOTO |
Outros custos de vendas e marketing |
D.1.2.7.3.7 |
MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS |
Outros custos de vendas e marketing |
D.1.2.7.3.8 |
MÃO- DE- OBRA TEMPORÁRIA |
Outros custos de vendas e marketing |
D.1.2.7.4 |
PROVISÃO E PERDAS DE VALORES A RECEBER |
|
D.1.2.7.4.1 |
PROVISÃO PARA CRÉDITO DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA |
Provisão para Devedores Duvidosos |
D.1.2.7.4.2 |
PERDA POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DE USUÁRIO |
Outros custos de vendas e marketing |
D.1.2.7.4.3 |
PERDA POR NÃO PAGAMENTO |
Outros custos de vendas e marketing |
D.1.2.7.5 |
OUTRAS DESPESAS COMERCIAIS |
Outros custos de vendas e marketing |
D.1.3 |
GERAIS E ADMINISTRATIVAS |
|
D.1.3.1 |
PESSOAL |
|
D.1.3.1.1 |
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
Tecnologia da Informação |
D.1.3.1.2 |
HELP DESK |
Help desk |
D.1.3.1.3 |
JURÍDICO/LEGAL |
Jurídico/legal |
D.1.3.1.4 |
REGULATÓRIO |
Regulatório |
D.1.3.1.5 |
RECURSOS HUMANOS |
Recursos Humanos |
D.1.3.1.6 |
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
Administração e Finanças |
D.1.3.1.7 |
PRESIDÊNCIA E CUSTOS DA HOLDING |
Presidência e custos da holding |
D.1.3.1.8 |
GERÊNCIA GERAL |
Gerência Geral |
D.1.3.1.9 |
FATURAMENTO E COBRANÇA |
Faturamento e cobrança |
D.1.3.1.10 |
OUTRAS DESPESAS GERAIS/ADMINISTRATIVAS COM PESSOAL |
Outras despesas gerais e administrativas |
D.1.3.2 |
MATERIAL |
|
D.1.3.2.1 |
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|
D.1.3.2.1.1 |
MATERIAL - PLANTA |
Administração e Finanças |
D.1.3.2.1.2 |
MATERIAL DE ESCRITÓRIO |
Administração e Finanças |
D.1.3.2.1.3 |
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
Administração e Finanças |
D.1.3.2.1.4 |
MATERIAL DE MOTORES |
Administração e Finanças |
D.1.3.2.1.5 |
MATERIAL - FATURAMENTO E COBRANÇA |
Administração e Finanças |
D.1.3.2.1.6 |
OUTROS MATERIAIS |
Suprimentos |
D.1.3.3 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
|
D.1.3.3.1 |
SERVIÇOS PARA RECURSOS HUMANOS |
|
D.1.3.3.1.1 |
TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS |
|
D.1.3.3.1.1.1 |
PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
D.1.3.3.1.1.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Recursos Humanos |
D.1.3.3.1.1.1.2 |
OUTROS GRUPOS |
Recursos Humanos |
D.1.3.3.1.1.2 |
TREINAMENTO |
|
D.1.3.3.1.1.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Recursos Humanos |
D.1.3.3.1.1.2.2 |
OUTROS GRUPOS |
Recursos Humanos |
D.1.3.3.1.1.3 |
ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL |
|
D.1.3.3.1.1.3.1 |
PRÓPRIO GRUPO - NACIONAL |
Recursos Humanos |
D.1.3.3.1.1.3.2 |
OUTROS GRUPOS - NACIONAL |
Recursos Humanos |
D.1.3.3.1.1.3.3 |
EMPRESAS ESTRANGEIRAS |
Recursos Humanos |
D.1.3.3.1.1.4 |
OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS |
|
D.1.3.3.1.1.4.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Recursos Humanos |
D.1.3.3.1.1.4.2 |
OUTROS GRUPOS |
Recursos Humanos |
D.1.3.3.1.2 |
CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS |
Recursos Humanos |
D.1.3.3.1.3 |
TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES |
|
D.1.3.3.1.3.1 |
TRANSPORTE DE PESSOAL |
Transporte |
D.1.3.3.1.3.2 |
TRANSPORTE DE VOLUMES |
Recursos Humanos |
D.1.3.3.1.3.3 |
TELECOMUNICAÇÕES |
Recursos Humanos |
D.1.3.3.1.3.4 |
PUBLICIDADE NÃO MERCADOLÓGICA |
Recursos Humanos |
D.1.3.3.1.4 |
TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA |
Recursos Humanos |
D.1.3.3.1.5 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA RECURSOS HUMANOS |
Recursos Humanos |
D.1.3.3.2 |
SERVIÇOS PARA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|
D.1.3.3.2.1 |
TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS |
|
D.1.3.3.2.1.1 |
AUDITORIA |
Administração e Finanças |
D.1.3.3.2.1.2 |
PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
D.1.3.3.2.1.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Administração e Finanças |
D.1.3.3.2.1.2.2 |
OUTROS GRUPOS |
Administração e Finanças |
D.1.3.3.2.1.3 |
TREINAMENTO |
|
D.1.3.3.2.1.3.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Administração e Finanças |
D.1.3.3.2.1.3.2 |
OUTROS GRUPOS |
Administração e Finanças |
D.1.3.3.2.1.4 |
ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL |
|
D.1.3.3.2.1.4.1 |
PRÓPRIO GRUPO - NACIONAL |
Administração e Finanças |
D.1.3.3.2.1.4.2 |
OUTROS GRUPOS - NACIONAL |
Administração e Finanças |
D.1.3.3.2.1.4.3 |
EMPRESAS ESTRANGEIRAS |
Administração e Finanças |
D.1.3.3.2.1.5 |
FATURAMENTO E COBRANÇA |
|
D.1.3.3.2.1.5.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Administração e Finanças |
D.1.3.3.2.1.5.2 |
OUTROS GRUPOS |
Administração e Finanças |
D.1.3.3.2.1.6 |
OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS |
|
D.1.3.3.2.1.6.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Administração e Finanças |
D.1.3.3.2.1.6.2 |
OUTROS GRUPOS |
Administração e Finanças |
D.1.3.3.2.2 |
CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS |
Administração e Finanças |
D.1.3.3.2.3 |
TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES |
|
D.1.3.3.2.3.1 |
TRANSPORTE DE PESSOAL |
Transporte |
D.1.3.3.2.3.2 |
TRANSPORTE DE VOLUMES |
Administração e Finanças |
D.1.3.3.2.3.3 |
TELECOMUNICAÇÕES |
Administração e Finanças |
D.1.3.3.2.3.4 |
PUBLICIDADE NÃO MERCADOLÓGICA |
Administração e Finanças |
D.1.3.3.2.4 |
TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA |
Administração e Finanças |
D.1.3.3.2.5 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
Administração e Finanças |
D.1.3.3.3 |
SERVIÇOS PARA JURÍDICO/LEGAL |
|
D.1.3.3.3.1 |
TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS |
|
D.1.3.3.3.1.1 |
SERVIÇOS JURÍDICOS |
Jurídico/legal |
D.1.3.3.3.1.2 |
PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
D.1.3.3.3.1.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Jurídico/legal |
D.1.3.3.3.1.2.2 |
OUTROS GRUPOS |
Jurídico/legal |
D.1.3.3.3.1.3 |
OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS |
|
D.1.3.3.3.1.3.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Jurídico/legal |
D.1.3.3.3.1.3.2 |
OUTROS GRUPOS |
Jurídico/legal |
D.1.3.3.3.2 |
CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS |
Jurídico/legal |
D.1.3.3.3.3 |
TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES |
|
D.1.3.3.3.3.1 |
TRANSPORTE DE PESSOAL |
Transporte |
D.1.3.3.3.3.2 |
TRANSPORTE DE VOLUMES |
Jurídico/legal |
D.1.3.3.3.3.3 |
TELECOMUNICAÇÕES |
Jurídico/legal |
D.1.3.3.3.4 |
TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA |
Jurídico/legal |
D.1.3.3.3.5 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA JURÍDICO/LEGAL |
Jurídico/legal |
D.1.3.3.4 |
SERVIÇOS PARA REGULATÓRIO |
|
D.1.3.3.4.1 |
TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS |
|
D.1.3.3.4.1.1 |
AUDITORIA |
Regulatório |
D.1.3.3.4.1.2 |
SERVIÇOS JURÍDICOS |
Regulatório |
D.1.3.3.4.1.3 |
PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
D.1.3.3.4.1.3.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Regulatório |
D.1.3.3.4.1.3.2 |
OUTROS GRUPOS |
Regulatório |
D.1.3.3.4.1.4 |
TREINAMENTO |
|
D.1.3.3.4.1.4.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Regulatório |
D.1.3.3.4.1.4.2 |
OUTROS GRUPOS |
Regulatório |
D.1.3.3.4.1.5 |
ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL |
|
D.1.3.3.4.1.5.1 |
PRÓPRIO GRUPO - NACIONAL |
Regulatório |
D.1.3.3.4.1.5.2 |
OUTROS GRUPOS - NACIONAL |
Regulatório |
D.1.3.3.4.1.5.3 |
EMPRESAS ESTRANGEIRAS |
Regulatório |
D.1.3.3.4.1.6 |
OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS |
|
D.1.3.3.4.1.6.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Regulatório |
D.1.3.3.4.1.6.2 |
OUTROS GRUPOS |
Regulatório |
D.1.3.3.4.2 |
CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS |
Regulatório |
D.1.3.3.4.3 |
TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES |
|
D.1.3.3.4.3.1 |
TRANSPORTE DE PESSOAL |
Transporte |
D.1.3.3.4.3.2 |
TRANSPORTE DE VOLUMES |
Regulatório |
D.1.3.3.4.3.3 |
TELECOMUNICAÇÕES |
Regulatório |
D.1.3.3.4.3.4 |
PUBLICIDADE NÃO MERCADOLÓGICA |
Regulatório |
D.1.3.3.4.4 |
TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA |
Regulatório |
D.1.3.3.4.5 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA REGULATÓRIO |
Regulatório |
D.1.3.3.5 |
SERVIÇOS PARA PRESIDÊNCIA E CUSTOS DA HOLDING |
|
D.1.3.3.5.1 |
PROJETOS REALIZADOS POR TERCEIROS |
Presidência e custos da holding |
D.1.3.3.5.2 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA PRESIDÊNCIA E CUSTOS DE HOLDING |
Presidência e custos da holding |
D.1.3.3.6 |
SERVIÇOS DE HELP DESK |
|
D.1.3.3.6.1 |
TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES |
|
D.1.3.3.6.1.1 |
TRANSPORTE DE PESSOAL |
Transporte |
D.1.3.3.6.1.2 |
TRANSPORTE DE VOLUMES |
Help desk |
D.1.3.3.6.1.3 |
TELECOMUNICAÇÕES |
Help desk |
D.1.3.3.6.1.4 |
PUBLICIDADE NÃO MERCADOLÓGICA |
Help desk |
D.1.3.3.6.2 |
TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA |
Help desk |
D.1.3.3.6.3 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA HELP DESK |
Help desk |
D.1.3.3.7 |
SERVIÇOS PARA GERÊNCIA GERAL |
|
D.1.3.3.7.1 |
TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS |
|
D.1.3.3.7.1.1 |
ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL |
|
D.1.3.3.7.1.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO - NACIONAL |
Gerência Geral |
D.1.3.3.7.1.1.2 |
OUTROS GRUPOS - NACIONAL |
Gerência Geral |
D.1.3.3.7.1.1.3 |
EMPRESAS ESTRANGEIRAS |
Gerência Geral |
D.1.3.3.7.2 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS GERÊNCIA GERAL |
Gerência Geral |
D.1.3.3.8 |
SERVIÇOS PARA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
|
D.1.3.3.8.1 |
MANUTENÇÃO DE APLICATIVOS |
Tecnologia da Informação |
D.1.3.3.8.2 |
DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVOS |
Tecnologia da Informação |
D.1.3.3.8.3 |
CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS |
Tecnologia da Informação |
D.1.3.3.8.4 |
TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES |
|
D.1.3.3.8.4.1 |
TRANSPORTE DE PESSOAL |
Transporte |
D.1.3.3.8.4.2 |
TRANSPORTE DE VOLUMES |
Tecnologia da Informação |
D.1.3.3.8.4.3 |
TELECOMUNICAÇÕES |
Tecnologia da Informação |
D.1.3.3.8.4.4 |
PUBLICIDADE NÃO MERCADOLÓGICA |
Tecnologia da Informação |
D.1.3.3.8.5 |
TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA |
Tecnologia da Informação |
D.1.3.3.8.6 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
Tecnologia da Informação |
D.1.3.3.9 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS |
Tecnologia da Informação |
D.1.3.4 |
ALUGUEL/ARRENDAMENTO/SEGURO |
|
D.1.3.4.1 |
ALUGUEL DE IMÓVEIS E VEÍCULOS |
|
D.1.3.4.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Acomodações |
D.1.3.4.1.2 |
OUTROS GRUPOS |
Acomodações |
D.1.3.4.2 |
ARRENDAMENTO MERCANTIL |
Acomodações |
D.1.3.4.3 |
SEGURO |
Acomodações |
D.1.3.4.4 |
OUTROS ALUGUÉIS |
Acomodações |
D.1.3.5 |
BAIXA DE CAPITAL |
|
D.1.3.5.1 |
BAIXA DE VALORES DO AT.CIRCULANTE E REALIZ.L.PRAZO |
Depreciações e Amortizações (Geral e Administrativa) |
D.1.3.5.2 |
DEPRECIAÇÃO DE BENS EM OPERAÇÃO |
Depreciações e Amortizações (Geral e Administrativa) |
D.1.3.5.3 |
AMORTIZAÇÃO |
Depreciações e Amortizações (Geral e Administrativa) |
D.1.3.6 |
OUTROS INSUMOS |
|
D.1.3.6.1 |
MULTAS |
Outras despesas gerais e administrativas |
D.1.3.6.2 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES |
Impostos, taxas e contribuições - Geral - Outros |
D.1.3.6.3 |
UTILIDADES E SERVIÇOS |
|
D.1.3.6.3.1 |
SAÚDE |
Outras despesas gerais e administrativas |
D.1.3.6.3.2 |
ALIMENTAÇÃO |
Outras despesas gerais e administrativas |
D.1.3.6.3.3 |
VIAGENS |
Viagens |
D.1.3.6.3.4 |
HOSPEDAGEM |
Viagens |
D.1.3.6.3.5 |
DIÁRIAS |
Viagens |
D.1.3.6.3.6 |
ENERGIA |
Energia |
D.1.3.6.3.7 |
ÁGUA E ESGOTO |
Outras despesas gerais e administrativas |
D.1.3.6.3.8 |
MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS |
Outras despesas gerais e administrativas |
D.1.3.6.3.9 |
MÃO- DE- OBRA TEMPORÁRIA |
Outras despesas gerais e administrativas |
D.1.3.6.3.10 |
SERVIÇOS BANCÁRIOS |
Outras despesas gerais e administrativas |
D.1.3.6.4 |
INSUMOS GERAIS |
Outras despesas gerais e administrativas |
D.1.4 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES |
|
D.1.4.1 |
PIS |
|
D.1.4.1.1 |
PIS SOBRE RECEITA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Impostos, taxas e contribuições - Geral - PIS/COFINS |
D.1.4.1.2 |
PIS SOBRE OUTRAS RECEITAS |
Impostos, taxas e contribuições - Geral - PIS/COFINS |
D.1.4.2 |
COFINS |
|
D.1.4.2.1 |
COFINS SOBRE RECEITA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Impostos, taxas e contribuições - Geral - PIS/COFINS |
D.1.4.2.2 |
COFINS SOBRE OUTRAS RECEITAS |
Impostos, taxas e contribuições - Geral - PIS/COFINS |
D.1.4.3 |
IMPOSTO S/CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS- ICMS |
|
D.1.4.3.1 |
ICMS - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
D.1.4.3.1.1 |
ICMS - STFC MODALIDADE LOCAL |
Impostos, taxas e contribuições - Geral - ICMS |
D.1.4.3.1.2 |
ICMS - STFC MODALIDADE LDN |
Impostos, taxas e contribuições - Geral - ICMS |
D.1.4.3.1.3 |
ICMS - STFC MODALIDADE LDI |
Impostos, taxas e contribuições - Geral - ICMS |
D.1.4.3.1.4 |
ICMS - SMP |
Impostos, taxas e contribuições - Geral - ICMS |
D.1.4.3.1.5 |
ICMS - SRTT E SCM |
Impostos, taxas e contribuições - Geral - ICMS |
D.1.4.3.1.6 |
ICMS - SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
Impostos, taxas e contribuições - Geral - ICMS |
D.1.4.3.1.7 |
ICMS - OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Impostos, taxas e contribuições - Geral - ICMS |
D.1.4.3.2 |
ICMS - VENDA DE EQUIPAMENTOS |
|
D.1.4.3.2.1 |
TERMINAIS DE ACESSO |
Impostos, taxas e contribuições - Geral - ICMS |
D.1.4.3.2.2 |
OUTROS EQUIPAMENTOS |
Impostos, taxas e contribuições - Geral - ICMS |
D.1.4.3.3 |
ICMS - OUTROS |
Impostos, taxas e contribuições - Geral - ICMS |
D.1.4.4 |
ISS |
Impostos, taxas e contribuições - Geral - Outros |
D.1.4.5 |
OUTROS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES |
Impostos, taxas e contribuições - Geral - Outros |
D.1.5 |
DESPESA FINANCEIRA |
|
D.1.5.1 |
DESPESAS COM OPERAÇÕES FINANCEIRAS |
|
D.1.5.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Despesas financeiras |
D.1.5.1.2 |
OUTROS GRUPOS |
Despesas financeiras |
D.1.5.2 |
DESPESA FINANCEIRA COMERCIAL |
|
D.1.5.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Despesas financeiras |
D.1.5.2.2 |
OUTROS GRUPOS |
Despesas financeiras |
D.1.5.3 |
PERDAS COM VARIAÇÕES MONETÁRIAS |
|
D.1.5.3.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Despesas financeiras |
D.1.5.3.2 |
OUTROS GRUPOS |
Despesas financeiras |
D.1.6 |
OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS |
|
D.1.6.1 |
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO |
Outras Despesas Operacionais |
D.1.6.2 |
DESPESAS ADVINDAS DA PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES |
|
D.1.6.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Outras Despesas Operacionais |
D.1.6.2.2 |
OUTROS GRUPOS |
Outras Despesas Operacionais |
D.1.6.3 |
OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS |
|
D.1.6.3.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Outras Despesas Operacionais |
D.1.6.3.2 |
OUTROS GRUPOS |
Outras Despesas Operacionais |
D.2 |
DESPESAS COM ITENS MONETÁRIOS |
|
D.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Não Alocável |
D.2.2 |
OUTROS GRUPOS |
Não Alocável |
D.3 |
DESPESAS NÃO OPERACIONAIS |
|
D.3.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Não Alocável |
D.3.2 |
OUTROS GRUPOS |
Não Alocável |
D.4 |
PERDAS NÃO REALIZADAS |
|
D.4.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Não Alocável |
D.4.2 |
OUTROS GRUPOS |
Não Alocável |
D.5 |
DEDUÇÕES DO RESULTADO |
|
D.5.1 |
DESTINAÇÕES DOS RESULTADOS |
|
D.5.1.1 |
DEBÊNTURES |
Não Alocável |
D.5.1.2 |
EMPREGADOS |
Não Alocável |
D.5.1.3 |
ADMINISTRADORES |
Não Alocável |
D.5.1.4 |
PARTES BENEFICIÁRIAS |
Não Alocável |
D.5.1.5 |
FUNDAÇÕES |
Não Alocável |
D.5.2 |
OUTRAS PARTICIPAÇÕES |
Não Alocável |
INFORMAÇÕES DE DEMANDA E DADOS FÍSICOS (IDDF)
TELEFONIA FIXA
Introdução
As informações sobre demanda deverão incluir, quando aplicável e de forma discriminada, os dados referentes ao cumprimento ou antecipação de metas de universalização fixadas pela Anatel.
Para as informações sobre minutos e chamadas, os dados fornecidos devem se referir ao total acumulado durante cada trimestre. Para as demais informações pedidas, os dados fornecidos devem ser referentes à posição encontrada no final do período, exceto nos casos em que a descrição da informação dispuser de forma diversa.
Para os dados demandados por áreas de mesmo Código Nacional, preencher somente os dados referentes às áreas de numeração com atuação das Prestadoras do STFC pertencentes ao Grupo.
Os dados devem ser enviados em formato eletrônico para a base de dados da Anatel, na forma definida pela Agência.
Instruções de preenchimento
1. Planilha I: Características das Centrais
Coluna 1.1. Centrais: Enumerar as diversas centrais que compõem a rede da prestadora.
Localização
Coluna 1.2. Logradouro: Nomear o logradouro em que a central está localizada.
Coluna 1.3. Complemento: Fornecer as informações adicionais aos dados de logradouro que auxiliam a localização geográfica da central.
Coluna 1.4. Município: Informar o município onde se encontra a central.
Coluna 1.5. Código Nacional de Localidade: Informar o Código Nacional de Localidade em que se encontra a central, de acordo com as áreas locais informadas em 30 de dezembro de 1998, em cumprimento ao parágrafo único do artigo 94 do Regulamento do STFC (aprovado pela Resolução n.º 85, de 30 de dezembro de 1998). No caso de localidade não informada à época, ajustar a nova área às áreas informadas em 30 de dezembro de 1998.
Coluna 1.6. Área Tarifária: Informar a área tarifária em que se encontra a central, de acordo com o anexo ao Ato nº 3.940, de 2 de julho de 1999, da Anatel.
Coluna 1.7. Área de numeração: Informar a área de numeração em que se encontra a central, de acordo com o Anexo II à Resolução nº 263, de 8 de junho de 2001, da Anatel.
Coluna 1.8. Setor do PGO: Informar o setor do Plano Geral de Outorgas, segundo legislação vigente, em que se encontra a central.
Coluna 1.9. UF: Informar a Unidade da Federação em que se encontra a central.
Coluna 1.10. Rural/Urbana: Classificação da localidade em que se encontra a central, de acordo com os critérios do IBGE.
Função
Coluna 1.11. Tandem: Indicar, com "sim" ou "não", se a central exerce a função de tandem.
Coluna 1.12. Local: Indicar, com "sim" ou "não", se a central exerce a função de central local.
Coluna 1.13. Central-mãe: Indicar, com "sim" ou "não", se a central exerce a função de central-mãe.
Coluna 1.14. Estágio com processador: Indicar, com "sim" ou "não", se se trata de um concentrador remoto que não necessita de uma central-mãe para o processamento de informações.
Coluna 1.15. Estágio sem processador: Indicar, com "sim" ou "não", se se trata de um concentrador remoto que necessita de uma central-mãe para o processamento de informações.
Características
Coluna 1.16. Analógico/Digital: Preencher "Analógico" para a central que utilizar tecnologia analógica ou "Digital" para a central que utilizar tecnologia digital.
Coluna 1.17. Tipo de sinalização: Informar a tecnologia de sinalização utilizada pela central.
Coluna 1.18. Capacidade: Informar o número de acessos possíveis de serem instalados na central.
Coluna 1.19. Equipado com RDSI: Informar, com "sim" ou "não", se a central está equipada com tecnologia de Rede Digital com Serviços Integrados.
2. Planilha II: Demanda por central
Coluna 2.1. Centrais: Enumerar as diversas centrais que compõem a rede da prestadora, conforme coluna 1.1 da planilha I.
Quantidades de acessos:
Coluna 2.2. Residenciais: Informar o número de acessos residenciais em serviço conectados à central.
Coluna 2.3. Não-residenciais: Informar o número de acessos não-residenciais em serviço conectados à central.
Coluna 2.4. Tronco: Informar o número de acessos tronco em serviço conectados à central.
Coluna 2.5. TUP: Informar o número de Telefones de Uso Público em serviço conectados à central.
Chamadas:
Coluna 2.6. Número médio de chamadas diárias: Informar a média de chamadas comutadas diariamente pela central, ao longo do ano.
Coluna 2.7. Número médio de tentativas de chamadas na HMM: Informar a média de tentativas de chamadas na hora de maior movimento, para cada central, ao longo do ano.
Coluna 2.8. Erlangs na HMM: Informar a densidade de tráfego, em Erlangs, na hora de maior movimento, por central, ao longo do ano. Para as centrais de menor porte, se não houver dados disponíveis, estimar a densidade de tráfego para cada central.
RDSI
RDSI Básica
Coluna 2.9. Instalada: Indicar o número total de linhas RDSI Básica conectadas à central.
Coluna 2.10. Em serviço: Indicar o número de linhas RDSI Básica, conectadas à central, e em serviço ao final do ano de análise.
RDSI Primária
Coluna 2.11. Instalada: Indicar o número total de linhas RDSI Primária conectadas à central.
Coluna 2.12. Em serviço: Indicar o número de linhas RDSI Primária, em serviço, conectadas à central.
Linhas Dedicadas
Mesmo centro de fios: linhas dedicadas que não utilizam a rede de transmissão, sendo conectadas somente a um centro de fios.
Coluna 2.13. Analógicas: Informar o número de linhas dedicadas analógicas, em número equivalentes de linhas de 4kHz, pertencentes ao centro de fios da central.
Coluna 2.14. Digitais: Informar o número de linhas dedicadas digitais, em número equivalentes de linhas de 64 kbps, pertencentes ao centro de fios da central.
Outros centros de fios: linhas dedicadas que utilizam a rede de transmissão, sendo conectadas a mais de um centro de fios.
Coluna 2.15. Analógicas: Informar o número de linhas dedicadas analógicas, em número equivalentes de linhas de 4kHz, pertencentes ao centro de fios da central.
Coluna 2.16. Digitais: Informar o número de linhas dedicadas digitais, em número equivalentes de linhas de 64 kbps, pertencentes ao centro de fios da central.
Coluna 2.17. Total: Número total de linhas dedicadas conectadas ao centro de fios. Uma linha dedicada que ligue dois pontos através de um mesmo centro de fios deve ser contada como duas linhas dedicadas.
3. Planilha III: Meios de transmissão e acesso
Quando necessário, informar os dados em milhares de unidades indicando, com uma nota explicativa, a quais colunas essa medida se aplica.
Coluna 3.1. Código Nacional: Preencher as colunas de acordo com o Código Nacional associado à localidade em que estão localizados os meios de transmissão e acesso, de acordo com o Anexo II à Resolução nº 263, de 8 de junho de 2001, da Anatel.
Cabos
Cabos aéreos: Considerar a rede de acesso local e também a rede de transmissão intercentrais.
Coluna 3.2. Metálico: Informar a extensão, em km, dos cabos aéreos que contêm condutores de cobre ou outros metais.
Coluna 3.3. Fibra: Informar a extensão, em km, dos cabos aéreos que contêm condutores de fibras não metálicas.
Cabos subterrâneos: Cabos enterrados contidos em dutos subterrâneos. Considerar a rede de acesso local e também a rede de transmissão intercentrais.
Coluna 3.4. Metálico: Informar a extensão, em km, dos cabos subterrâneos que contêm condutores de cobre ou outros metais.
Coluna 3.5. Fibra: Informar a extensão, em km, dos cabos subterrâneos que contêm condutores de fibras não metálicas.
Cabos enterrados: Cabos enterrados diretamente no solo. Considerar a rede de acesso local e também a rede de transmissão intercentrais.
Coluna 3.6. Metálico: Informar a extensão, em km, dos cabos enterrados que contêm condutores de cobre ou outros metais.
Coluna 3.7. Fibra: Informar a extensão, em km, dos cabos enterrados que contêm condutores de fibras não metálicas.
Cabos submersos: Considerar a rede de acesso local e também a rede de transmissão intercentrais.
Coluna 3.8. Metálico: Informar a extensão, em km, dos cabos submersos que contêm condutores de cobre ou outros metais.
Coluna 3.9. Fibra: Informar a extensão, em km, dos cabos submersos que contêm condutores de fibras não metálicas.
Cabos em rede de assinantes: Cabos localizados dentro do perímetro do imóvel do cliente mas ainda pertencente à rede de acesso da central local da prestadora. Considerar a rede de acesso local e também a rede de transmissão intercentrais.
Coluna 3.10. Metálico: Informar a extensão, em km, dos cabos em clientes que contêm condutores de cobre ou outros metais.
Coluna 3.11. Fibra: Informar a extensão, em km, dos cabos em clientes que contêm condutores de fibras não metálicas.
Total de cabos: Considerar a rede de acesso local e também a rede de transmissão intercentrais.
Coluna 3.12. Metálico: Informar a extensão, em km, do total de cabos que contêm condutores de cobre ou outros metais (soma dos itens 3.2, 3.4, 3.6, 3.8 e 3.10).
Coluna 3.13. Fibra: Informar a extensão, em km, do total de cabos em clientes que contêm condutores de fibras não metálicas (soma dos itens 3.3, 3.5, 3.7, 3.9 e 3.11).
Fios
Fibra em cabos: Considerar a rede de acesso local e também a rede de transmissão intercentrais.
Coluna 3.14. Acesa: Informar a soma da extensão, em km, da fibra em cabos que contém equipamento que a capacitam para transmissão de dados. Para o cálculo dessa extensão, deve-se multiplicar a extensão dos cabos pelo número de fibras neles contidas.
Coluna 3.15. Apagada: Informar a soma da extensão, em km, da fibra em cabos que não contém equipamento que a capacitam para transmissão de dados. Para o cálculo dessa extensão, deve-se multiplicar a extensão dos cabos pelo número de fibras neles contidas.
Coluna 3.16. Fio metálico em cabos: Informar a soma da extensão, em km, de fio metálico em cabos. Para o cálculo dessa extensão, deve-se multiplicar a extensão dos cabos (pares multiplicados por 2) pelo número de fios neles contidos. Não incluir nessa coluna a extensão de tubos em cabos coaxiais, os quais serão reportados na coluna 3.17. Considerar a rede de acesso local e também a rede de transmissão intercentrais.
Coluna 3.17. Cabos coaxiais: Informar a soma da extensão, em km, dos cabos coaxiais equipados com equipamento que os capacitem para transmissão de dados. Considerar a rede de acesso local e também a rede de transmissão intercentrais.
Sistema de transmissão por rádio: Equipamento que é utilizado para transmissão e recepção de ondas de rádio através do espaço onde estejam estabelecidos canais de comunicação. Para o cálculo da extensão dos canais de rádio existentes, se duas estações repetidoras de rádio ou terminais interconectados formarem um canal de rádio que intercepte a área de prestação de outra prestadora, a distância integral deve ser informada, mas se houver interface desse canal com redes de rádio de outra prestadora, apenas a distância que exclui a interface deve ser considerada. Considerar a rede de acesso local e também a rede de transmissão intercentrais quando aplicável.
Coluna 3.18. Km de sistemas terrestres: Informar a soma da distância absoluta total entre as estações repetidoras que formam canais de rádio. Não incluir sistemas satelitais nesse cálculo.
Coluna 3.19. Km de canais de rádio unidirecionais: Informar a soma da extensão em quilômetros de canais unidirecionais de rádio. Para eventos temporários que necessitem de enlaces de transmissão por rádio, converter os km de canais em equivalentes anuais. Quando aplicável, multiplicar a distância em km por 2 para refletir transmissões bidirecionais.
Km de canais de telefone: Número de canais equivalentes, analógicos ou digitais, presentes nos sistemas de transmissão por rádio em freqüências.
Coluna 3.20. Analógico (equivalentes de 4 kHz): Informar o número de quilômetros de circuitos analógicos (de 4 kHz) equivalentes presentes nos sistemas de transmissão por rádio. Esse valor é a soma dos produtos do número de circuitos analógicos equivalentes pela extensão em quilômetros do enlace de transmissão.
Coluna 3.21. Digital (equivalentes de 64 kHz): Informar o número de quilômetros de circuitos digitais (de 64 kHz) equivalentes presentes nos sistemas de transmissão por rádio. Esse valor é a soma dos produtos do número de circuitos digitais equivalentes pela extensão em quilômetros do enlace de transmissão.
Sistema de transmissão por satélite: Equipamento que é utilizado para transmissão e recepção de ondas de rádio via satélite. Para o cálculo da extensão dos canais de rádio existentes, se duas estações terrestres repetidoras ou terminais interconectados formarem um canal de rádio que intercepte a área de prestação de outra prestadora, a distância integral deve ser informada, mas se houver interface desse canal com redes de satélite de outra prestadora, apenas a distância que exclui a interface deve ser considerada. Considerar a rede de acesso local e também a rede de transmissão intercentrais quando aplicável.
Coluna 3.22. Km de sistemas terrestres: Informar a soma da distância absoluta total entre as estações repetidoras que formam canais de satélite. Não incluir sistemas de rádio não satelital nesse cálculo.
Coluna 3.23. Km de canais de satélite unidirecionais: Informar a soma da extensão em quilômetros de canais unidirecionais de satélite. Para eventos temporários que necessitem de enlaces de transmissão por rádio, converter os km de canais em equivalentes anuais. Quando aplicável, multiplicar a distância em km por 2 para refletir transmissões bidirecionais.
Km de canais de telefone: Número de canais equivalentes, analógicos ou digitais, presentes nos sistemas de transmissão por satélite.
Coluna 3.24. Analógico (equivalentes de 4 kHz): Informar o número de quilômetros de circuitos analógicos (de 4 kHz) equivalentes presentes nos sistemas de transmissão por satélite. Esse valor é a soma dos produtos do número de circuitos analógicos equivalentes pela extensão em quilômetros do enlace de transmissão.
Coluna 3.25. Digital (equivalentes de 64 kHz): Informar o número de quilômetros de circuitos digitais (de 64 kHz) equivalentes presentes nos sistemas de transmissão por satélite. Esse valor é a soma dos produtos do número de circuitos digitais equivalentes pela extensão em quilômetros do enlace de transmissão.
Total de circuitos de acesso: Número total de circuitos de voz equivalentes na planta de acesso local.
Coluna 3.26. Analógico (equivalentes de 4 kHz): Informar o número total de quilômetros de circuitos analógicos (equivalentes de 4 kHz) presentes na rede de acesso. Esse valor é a soma dos produtos do número de circuitos analógicos equivalentes pela extensão em quilômetros do circuito.
Coluna 3.27. Digital (equivalentes de 64 kHz): Informar o número de quilômetros de circuitos digitais (equivalentes de 64 kHz) equivalentes presentes na rede de acesso. Esse valor é a soma dos produtos do número de circuitos digitais equivalentes pela extensão em quilômetros do circuito.
4. Planilha IV: Postes, torres e conduítes
Coluna 4.1. Código Nacional: Preencher as colunas de acordo com o Código Nacional associado à localidade em que estão localizados os postes e conduítes, de acordo com o Anexo II à Resolução nº 263, de 8 de junho de 2001, da Anatel.
Postes
Coluna 4.2. Postes próprios de uso exclusivo: Informar o número de postes que pertencem à prestadora ou a outra empresa pertencente ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou controladora (não são de terceiros) e que são utilizados unicamente para sustentação de cabos aéreos próprios ou de outras empresas pertencentes a esse grupo.
Coluna 4.3. Postes próprios compartilhados com terceiros: Informar o número de postes que pertencem à prestadora ou a outra empresa pertencente ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou controladora e que são utilizados para sustentação de cabos aéreos não somente próprios ou de outras empresas pertencentes a esse grupo como também para sustentação de equipamentos de outras empresas que não as pertencentes ao grupo mencionado.
Coluna 4.4. Postes de terceiros alugados: Informar o número de postes que são alugados para ser utilizados para sustentação de cabos aéreos próprios ou de outras empresas pertencentes a esse grupo.
Coluna 4.5. Postes de propriedade compartilhada: Informar o número de postes que pertencem à prestadora ou a outra empresa pertencente ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou controladora mas também pertencem a outra empresa não pertencente a esse grupo.
Coluna 4.6. Total de postes utilizados: Informar o total de postes utilizados para sustentação de cabos aéreos próprios ou de outras empresas pertencentes à prestadora ou a outra empresa pertencente ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou controladora, independentemente da propriedade dos postes (próprios, de terceiros ou de propriedade compartilhada).
Torres
Coluna 4.7. Torres próprias de uso exclusivo: Informar o número de torres que pertencem à prestadora ou a outra empresa pertencente ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou controladora (não são de terceiros) e que são utilizadas pela própria prestadora ou por outras empresas pertencentes a esse grupo.
Coluna 4.8. Torres próprias compartilhadas com terceiros: Informar o número de torres que pertencem à prestadora ou a outra empresa pertencente ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou coligada e que são utilizadas pela própria prestadora ou outras empresas pertencentes a esse grupo como também para sustentação de equipamentos de outras empresas que não as pertencentes ao grupo mencionado.
Coluna 4.9. Torres de terceiros alugadas: Informar o número de torres que são alugadas para ser utilizados para sustentação de equipamentos próprios ou de outras empresas pertencentes a esse grupo.
Coluna 4.10. Torre de propriedade compartilhada: Informar o número de torres que pertencem à prestadora ou a outra empresa pertencente ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou controladora e também pertencem a outra empresa não pertencente a esse grupo.
Coluna 4.11. Total de torres utilizadas: Informar o total de torres utilizadas para sustentação de equipamentos próprios ou de outras empresas pertencentes ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou controladora, independentemente da propriedade dos postes (próprios, de terceiros ou de propriedade compartilhada).
Sistema de conduítes
Quantidade de vala própria não compartilhada: Informar a extensão em quilômetros das valas que pertencem à prestadora ou a outra empresa pertencente ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou afiliadas (não são de terceiros), que contêm conduítes de empresas pertencentes a esse grupo e que não são compartilhadas com canais e dutos de quaisquer empresas não pertencentes a esse mesmo grupo.
Coluna 4.12. Metropolitana: Informar a extensão em quilômetros das valas localizadas em regiões metropolitanas definidas de acordo com critérios do IBGE, ou outro critério determinado pela Anatel.
Coluna 4.13. Urbana: Informar a extensão em quilômetros das valas localizadas em regiões definidas como urbanas de acordo com critérios do IBGE, ou outro critério determinado pela Anatel.
Coluna 4.14. Rural: Informar a extensão em quilômetros das valas localizadas em regiões definidas como rurais, excluídas as regiões rurais contidas em regiões metropolitanas, de acordo com critérios do IBGE, ou outro critério determinado pela Anatel.
Quantidade de vala própria compartilhada: Informar a extensão em quilômetros das valas que pertencem à prestadora ou a outra empresa pertencente ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou afiliadas (não são de terceiros), que contêm conduítes de empresas pertencentes a esse grupo e que são compartilhadas com canais e dutos de quaisquer empresas não pertencentes a esse mesmo grupo.
Coluna 4.15. Metropolitana: Informar a extensão em quilômetros das valas localizadas em regiões metropolitanas definidas de acordo com critérios do IBGE, ou outro critério determinado pela Anatel.
Coluna 4.16. Urbana: Informar a extensão em quilômetros das valas localizadas em regiões definidas como urbanas de acordo com critérios do IBGE, ou outro critério determinado pela Anatel.
Coluna 4.17. Rural: Informar a extensão em quilômetros das valas localizadas em regiões definidas como rurais, excluídas as regiões rurais contidas em regiões metropolitanas, de acordo com critérios do IBGE, ou outro critério determinado pela Anatel.
Quantidade de vala de terceiros compartilhada: Informar a extensão em quilômetros das valas que não pertencem à prestadora ou a outra empresa pertencente ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou afiliadas (não são de terceiros), que contêm conduítes de empresas pertencentes a esse grupo e que são compartilhadas com canais e dutos de quaisquer empresas não pertencentes a esse mesmo grupo.
Coluna 4.18. Metropolitana: Informar a extensão em quilômetros das valas localizadas em regiões metropolitanas definidas de acordo com critérios do IBGE, ou outro critério determinado pela Anatel.
Coluna 4.19. Urbana: Informar a extensão em quilômetros das valas localizadas em regiões definidas como urbanas de acordo com critérios do IBGE, ou outro critério determinado pela Anatel.
Coluna 4.20. Rural: Informar a extensão em quilômetros das valas localizadas em regiões definidas como rurais, excluídas as regiões rurais contidas em regiões metropolitanas, de acordo com critérios do IBGE, ou outro critério determinado pela Anatel.
Coluna 4.21. Dutos: Informar a soma dos dutos próprios, pertencente ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou afiliadas, instalados nas valas descritas nas colunas 4.8 a 4.16, independentemente da propriedade (própria, própria compartilhada ou de terceiros) e localização geográfica (metropolitana, urbana ou rural). Considerar que é possível a existência de um ou mais dutos em uma mesma vala.
5. Planilha V: Minutos faturados originados e terminados
Coluna 5.1. Código Nacional: Preencher a coluna de acordo com o Código Nacional associado às localidades consideradas, de acordo com o Anexo II à Resolução nº 263, de 8 de junho de 2001, da Anatel.
Minutos Locais: Nesse conceito encontram-se:
1) Intra-rede: os minutos faturados originados e terminados pela prestadora numa mesma área local do STFC, ou numa mesma área conurbada, de acordo com o Código Nacional de Localidade;
2) Originados para outras redes: os minutos faturados originados em uma área local do STFC e entregues em um POI com outra prestadora dentro da mesma área local, ou numa mesma área conurbada, de acordo com o Código Nacional de Localidade;
3) Terminadas de outras redes: os minutos faturados entrantes recebidos em um POI em uma área local do STFC e terminados nessa mesma área local, ou numa mesma área conurbada, de acordo com o Código Nacional de Localidade.
Coluna 5.2. Intra-rede: Informar os minutos locais intra-rede, por área de numeração.
Coluna 5.3. Originados para outras redes: Informar os minutos locais faturados originados para outras redes, por área de numeração.
Coluna 5.4. Terminadas de outras redes: Informar os minutos locais faturados originados de outras redes e terminados, por área de numeração.
Minutos de longa distância nacional: minutos faturados originados em uma determinada área de numeração e terminados numa área de numeração distinta. Nesse conceito encontram-se:
1) Originados e terminados: os minutos faturados originados e terminados por um mesmo grupo de Prestadoras do STFC, entre áreas locais distintas;
2) Somente originados: os minutos faturados somente originados por um mesmo grupo de Prestadoras do STFC, sendo terminados por um grupo de prestadoras distinto, em uma área local diferente daquela da originação;
3) Somente terminados: os minutos faturados somente terminados por um mesmo grupo de Prestadoras do STFC, sendo originados por um grupo de prestadoras distinto, em uma área local diferente daquela da terminação.
Coluna 5.5. Originados e terminados: Informar os minutos faturados de longa distância nacional originados e terminados, por área de numeração.
Coluna 5.6. Somente originados: Informar os minutos faturados de longa distância nacional somente originados, por área de numeração.
Coluna 5.7. Somente terminados: Informar os minutos faturados de longa distância nacional somente terminados, por área de numeração.
Minutos de longa distância internacional: minutos faturados originados em um país e terminados num país distinto. Nesse conceito encontram-se:
1) Originados: os minutos faturados destinados a outros países, originados por um grupo de Prestadoras do STFC;
2)Terminados: os minutos faturados recebidos de outros países, terminados por um grupo de Prestadoras do STFC.
Coluna 5.8. Originados: Informar os minutos faturados de longa distância internacional originados, por área de numeração.
Coluna 5.9. Terminados: Informar os minutos faturados de longa distância internacional terminados, por área de numeração.
6. Planilha VI: Minutos faturados transportados
Para informar os minutos faturados transportados, o grupo de Prestadoras do STFC deve preencher a planilha de minutos transportados. Para cada minuto de tráfego, deve-se considerar a área de numeração em que ele foi originado e a área de numeração em que ele foi terminado.
A planilha deve ser elaborada em forma de matriz, sendo um dos eixos indicando o Código Nacional da localidade e origem e o outro eixo indicando o Código Nacional da localidade de destino; os valores da matriz correspondem aos minutos trafegados naquela rota.
7. Planilha VII: Tempo de conexão
Nessa planilha, estima-se o tempo médio de conexão de acordo com a classificação das centrais, classificação do sistema de sinalização do canal comum e do tipo de conexão.
Linha "a": Informar os dados relativos às centrais analógicas, de acordo com o pedido em cada coluna.
Linha "b": Informar os dados relativos às centrais digitais, de acordo com o pedido em cada coluna.
Linha "c": Informar os dados relativos ao total de comutadores, de acordo com o pedido em cada coluna.
Linha "d": Informar os dados relativos aos acessos analógicos, de acordo com o pedido em cada coluna.
Linha "e": Informar os dados relativos aos acessos digitais, de acordo com o pedido em cada coluna.
Linha "f": Informar os dados relativos ao total de acessos, de acordo com o pedido em cada coluna.
Coluna 7.1. Centrais: informar o número total de centrais, de acordo com a classificação das linhas "a", "b" e "c" e informar o percentual que cada tipo de acesso representa sobre o volume total, de acordo com as linhas "d", "e" e "f".
Conexão direta: Conexão direta entre centrais locais, sem trânsito nas centrais tandem.
Coluna 7.2. SCC7: Informar o tempo médio de conexão direta utilizando a Sinalização de Canal Comum 7 (SCC7), de acordo com os critérios das linhas "a", "b" e "c", e informar o percentual de linhas em conexão direta que utilizam a SCC7, de acordo com os critérios das linhas "d", "e" e "f".
Coluna 7.3. MF: Informar o tempo médio de conexão direta utilizando a sinalização multifreqüencial, de acordo com os critérios das linhas "a", "b" e "c", e informar o percentual de linhas em conexão direta que utilizam a sinalização multifreqüencial, de acordo com os critérios das linhas "d", "e" e "f".
Conexão via tandem: Conexão indireta entre comutadores locais, com trânsito nas centrais tandem.
Coluna 7.4. SCC7: Informar o tempo médio de conexão via tandem utilizando a Sinalização de Canal Comum 7 (SCC7), de acordo com os critérios das linhas "a", "b" e "c", e informar o percentual de linhas em conexão via tandem que utilizam a sinalização SCC7, de acordo com os critérios das linhas "d", "e" e "f".
Coluna 7.5. MF: Informar o tempo médio de conexão via tandem utilizando a sinalização multifreqüencial, de acordo com os critérios das linhas "a", "b" e "c", e informar o percentual de linhas em conexão via tandem que utilizam a sinalização multifreqüencial, de acordo com os critérios das linhas "d", "e" e "f".
Coluna 7.6. Mista: Informar o tempo médio de conexão via tandem utilizando a sinalização mista, de acordo com os critérios das linhas "a", "b" e "c", e informar o percentual de linhas em conexão via tandem que utilizam a sinalização mista, de acordo com os critérios das linhas "d", "e" e "f".
Coluna 8.1. Código Nacional: Preencher as colunas de acordo com o Código Nacional associado às localidades consideradas, de acordo com o Anexo II à Resolução nº 263, de 8 de junho de 2001, da Anatel.
Coluna 8.2. xDSL: Informar o número de acessos que terminam nos domicílios e que permitem transmissão de dados em alta velocidade com tecnologia HDSL, o SDSL, o ADSL, o RADSL ou VDSL.
Incluir acessos que usam nas linhas telefônicas de cobre ou combinações de cobre e fibra. O total deve incluir os acessos fornecidos pela Prestadora de STFC bem como por empresas controladas, coligadas ou afiliadas.
Coluna 8.3. E1: Informar o número total de sistemas E1 que terminam nos domicílios dos usuários finais, por área de numeração. O total deve incluir os acessos fornecidos pela Prestadora de STFC bem como por empresas controladas, coligadas ou afiliadas. Informar números inteiros.
Coluna 8.4. E3 ou maior: Informar o total de sistemas E3 ou superiores, em número equivalente de E3, fornecidos nos domicílios dos usuários através de fibra. Fornecer detalhamento para os sistemas superiores a E3 que terminam nos domicílios dos usuários. O total deve incluir os acessos fornecidos pela Prestadora de STFC bem como por empresas controladas, coligadas ou afiliadas. Informar números inteiros.
TELEFONIA MÓVEL
Introdução
Para as informações sobre minutos e chamadas, os dados fornecidos devem se referir ao total acumulado durante cada trimestre. Para as demais informações pedidas, os dados fornecidos devem ser referentes à posição encontrada no final do período, exceto nos casos em que a descrição da informação dispuser de forma diversa.
Cada planilha deve ser referente aos dados de um trimestre, de forma que as informações referentes a um ano devem estar segregadas em quatro planilhas, uma para cada trimestre.
Para os dados demandados por áreas de mesmo Código Nacional, preencher somente os dados referentes às áreas de numeração com atuação das Prestadoras do SMP pertencentes ao Grupo.
Os dados devem ser enviados em formato eletrônico para a base de dados da Anatel, em procedimento definido pela Agência.
Instruções de preenchimento
11. Planilha XI: Informações iniciais - móvel
Coluna 11.1. Código Nacional: Informar Código Nacional associado à Área de Registro. Fornecer as informações pedidas nas colunas 11.2 e 11.3 somente para as áreas de registro em que o grupo de Prestadoras do SMP possuir rede.
Coluna 11.2. Acessos em operação – pré-pago: Informar o número de acessos em operação em planos pré-pagos do grupo de Prestadoras do SMP em cada Área de Registro.
Coluna 11.3. Acessos em operação – pós-pago: Informar o número de acessos em operação em planos pós-pagos do grupo de Prestadoras do SMP em cada Área de Registro.
Coluna 11.4. Aquisição de estações móveis: Informar o custo total de aquisição de estações móveis a serem fornecidas aos usuários, tanto as destinadas a revenda como a comodato. Deve ser considerado o valor não depreciado quando consideradas como ativos.
Localização
Coluna 12.1. Número da ERB: Listar todas as estações rádio base (ERB) das Prestadoras do SMP do Grupo em questão e fornecer as informações pedidas nas colunas 12.2 a 12.43 para cada ERB listada.
Coluna 12.2. Latitude: Indicar latitude em que a ERB está localizada.
Coluna 12.3. Longitude: Indicar longitude em que a ERB está localizada.
Coluna 12.4. Município: Informar o município onde se encontra a ERB.
Coluna 12.5. UF: Informar a Unidade da Federação em que se encontra a ERB.
Coluna 12.6. Código Nacional associado à Área de Registro: Informar o Código Nacional associado à Área de Registro em que se encontra a ERB.
Coluna 12.7. Região do PGA: Informar a região do Plano Geral de Autorizações do SMP, segundo legislação vigente, em que se encontra a ERB.
Coluna 12.8. Propriedade do ponto em que está situada a ERB (site): Informar com "grupo", se o ponto em que está situado a ERB (site) for de propriedade de uma empresa coligada, controlada ou controladora da prestadora em questão, ou "terceiros", se for de propriedade de empresa que não seja coligada, controlada ou controladora da prestadora em questão.
Características
Nas informações das características da ERB, considerar a existência de três setores de direcionamento. Caso exista número diferente de setores, deve-se indicar o número equivalente a um setor de 120º. Caso existam setores não utilizados (ERB bi-setorial ou omnidirecional), os campos relativos à esses setores devem ser preenchidos com valor "0".
Coluna 12.9. Tecnologia: Informar a tecnologia, ou combinação de tecnologias, utilizada na ERB. Informar com "AMPS", "TDMA", "CDMA", "GSM", "WCDMA", "CDMA2000" ou outra tecnologia utilizada. Caso haja uma combinação de tecnologias na ERB, a informação deverá ser apresentada em linhas distintas da planilha, com o mesmo código de ERB.
Coluna 12.10. Freqüência: Informar as faixas de radiofreqüência em que opera a ERB, em MHz
Coluna 12.11. Transceptores: Informar o número total de transceptores existentes na ERB
Coluna 12.12. Entroncamentos: Informar o número de entroncamentos existentes na ERB, devendo ser indicado em valor equivalente a entroncamentos E1.
Coluna 12.13. Antenas: Informar o número de antenas existentes na ERB.
Coluna 12.14. Fator de Reuso: Indicar o fator de reuso na ERB.
Coluna 12.15. Canais de Tráfego/setor 1: informar o número de canais de tráfego utilizados no setor 1
Coluna 12.16. Canais de Controle/setor 1: informar o número de canais de controle utilizados no setor 1
Coluna 12.17. Capacidade de tráfego/setor 1: Informar a capacidade total de tráfego de transmissão e recepção alocada ao setor 1 da ERB, medido em Erlangs.
Coluna 12.18. Capacidade de Canais de controle/setor 1: Informar a capacidade em Erlangs dos canais de controle no setor 1.
Coluna 12.19. Canais de Tráfego/setor 2: informar o número de canais de tráfego utilizados no setor 2
Coluna 12.20. Canais de Controle/setor 2: informar o número de canais de controle utilizados no setor 2
Coluna 12.21. Capacidade de tráfego/setor 2: Informar a capacidade total de tráfego de transmissão e recepção alocada ao setor 2 da ERB, medido em Erlangs.
Coluna 12.22. Capacidade de Canais de controle/setor 2: Informar a capacidade em Erlangs dos canais de controle no setor 2.
Coluna 12.23. Canais de Tráfego/setor 3: informar o número de canais de tráfego utilizados no setor 3
Coluna 12.24. Canais de Controle/setor 3: informar o número de canais de controle utilizados no setor 3
Coluna 12.25. Capacidade de tráfego/setor 3: Informar a capacidade total de tráfego de transmissão e recepção alocada ao setor 3 da ERB, medido em Erlangs.
Coluna 12.26. Capacidade de Canais de controle/setor 3: Informar a capacidade em Erlangs dos canais de controle no setor 3.
Demanda
Coluna 12.27. Erlangs no HMM: Informar o tráfego oferecido ao sistema com bloqueio de 2% na interface aérea no HMM da ERB, medido em Erlangs.
Enlace de transmissão com BSC ou CCC
Coluna 12.28. BSC: informar o número da BSC em que a ERB está ligada, conforme planilha XIII. Se a ERB não estiver ligada a uma BSC informar o valor "0".
Coluna 12.29. Central: informar o número da central em que a ERB está ligada, conforme planilha XIV.
Coluna 12.30. Linha dedicada: informar com:
– "própria", se o enlace entre a ERB e a BSC ou central é uma linha dedicada de propriedade da própria prestadora;
– "grupo", se o enlace entre a ERB e a BSC ou central é uma linha dedicada alugada de uma Prestadora pertencente ao mesmo Grupo; ou
– "terceiros" se o enlace entre a ERB e a BSC ou central é uma linha dedicada alugada de uma Prestadora não pertencente ao mesmo Grupo.
Coluna 12.31. Meio de Transmissão: Informar o meio de transmissão utilizado pelo enlace de transmissão estabelecido entre a ERB e a BSC ou central. As opções são:
– "RF", se for utilizada radiofreqüência, que não para transmissão em satélites;
– "Fibra", se for utilizada fibra óptica;
– "Satélite", se for utilizado capacidade satelital.
Outras possibilidades de preenchimento são possíveis, mas devem ser acompanhadas por notas explicativas.
Coluna 12.32. Velocidade: informar a velocidade do enlace de transmissão em kbps, ou a somatória das velocidades dos diversos enlaces de transmissão, estabelecidos entre a ERB e BSC ou CCC.
Coluna 12.33. Compartilhamento: informar a quantidade de ERBs que utilizam o mesmo enlace de transmissão.
Torres e demais estruturas de sustentação
Coluna 12.34. Propriedade: Informar com:
– "própria": se a torre ou estrutura de sustentação da ERB for de propriedade da Prestadora ou Prestadora coligada, controlada ou controladora;
– "terceiro": se a torre ou estrutura de sustentação da ERB não for de propriedade da Prestadora ou Prestadora coligada, controlada ou controladora;
– "compartilhada": se propriedade da torre ou estrutura de sustentação da ERB for compartilhada com terceiros.
Coluna 12.35. Percentual de compartilhamento: Se a torre ou estrutura de sustentação é de propriedade compartilhada, informar o percentual que pertence ao grupo de empresas controladas, coligadas ou controladora do qual faz parte.
Coluna 12.36. Utilização: Informar com:
– "exclusiva": se a torre ou estrutura de sustentação da ERB for de utilização exclusiva da prestadora;
– "compartilhada": se a torre ou estrutura de sustentação da ERB for de utilização compartilhada com outra prestadora de serviços de telecomuncações;
Coluna 12.37. Número de terceiros: Se a utilização da torre ou estrutura de sustentação for compartilhada, informar a quantidade de terceiros que a compartilham.
Coluna 12.38. Tipo: indicar com "torre", "estrutura em topo de edificação", "ERB móvel" ou "outro", conforme estrutura de sustentação a que se referem as informações.
Coluna 13.1. Número do BSC: Listar todas os BSC do grupo de Prestadoras do SMP e fornecer as informações pedidas nas colunas 13.2 a 13.5.
Coluna 13.2. Central: Indicar número da central a que a BSC está ligada, conforme planilha XIV.
Coluna 13.3. Capacidade: Informar a capacidade de tráfego na BSC, medido em Erlangs.
Coluna 13.4. Demanda: Informar a demanda atual de tráfego no BSC, no HMM ao longo do trimestre, medido em Erlangs.
Coluna 13.5. ERBs: Número de ERBs ligadas à BSC
Coluna 14.1. Número da central: Listar todas as centrais do grupo de Prestadoras do SMP e fornecer as informações pedidas nas colunas 14.2 a 14.20 para cada central listada.
Localização
Coluna 14.2. Latitude: Indicar a latitude em que a Central está localizada.
Coluna 14.3. Longitude: Indicar a longitude em que a Central está localizada.
Função
Coluna 14.4. CCC: Informar, com "sim" ou "não", se a central exerce função de Central de Comutação e Controle.
Coluna 14.5. Trânsito: Informar, com "sim" ou "não", se a central exerce função de Central Trânsito.
Coluna 14.6. Gateway: Informar, com "sim" ou "não", se a central exerce função de Central Gateway.
Coluna 14.7. ERBs: Informar o número de ERBs ligadas à Central.
Capacidade
Coluna 14.8. BHCA: Informar a capacidade máxima de chamadas comutadas na central.
Coluna 14.9. Tráfego: Informar a capacidade máxima de tráfego na central, medido em Erlangs.
Coluna 14.10. Acessos: Informar a capacidade máxima de acessos cadastrados na central.
Demanda
Coluna 14.11. Número médio de chamadas diárias: Informar a média de chamadas comutadas diariamente pela central ao longo do trimestre.
Coluna 14.12. Número médio de tentativas de chamadas no HMM: Informar a média de tentativas de chamadas no HMM, para cada central, ao longo do trimestre.
Coluna 14.13. Erlangs no HMM: Informar a quantidade de Erlangs no HMM, por central, ao longo do trimestre.
Coluna 14.14. Atualização no HMM: Informar a quantidade de atualização de localização de usuários no HMM, por central, ao longo do trimestre.
Coluna 14.15. Número de acessos: Informar o número de acessos cadastrados na central.
Coluna 14.16. Tempo médio de retenção: Informar o tempo médio em que uma chamada ocupa elementos da rede da prestadora.
Coluna 14.17. Tráfego originado: Informar tráfego em Erlangs que é originado na central.
Coluna 14.18. Tráfego terminado: Informar tráfego em Erlangs que é terminado na central.
HLR
Coluna 14.19. Capacidade registro: Informar a quantidade de registros possíveis de serem efetuados pelo HLR.
Coluna 14.20. Demanda registro: Informar a quantidade de registros efetuados no HMM, ao longo do trimestre, pelo HLR.
Coluna 14.21. Capacidade autenticação: Informar a quantidade de autenticações possíveis de serem efetuados pelo HLR.
Coluna 14.22. Demanda autenticação: Informar a quantidade de autenticações no HMM ao longo do trimestre.
Entroncamentos
Coluna 14.23. Para Central: Informar o número de entroncamentos ligados à outras Centrais de Prestadoras do SMP do próprio Grupo.
Coluna 14.24. Para Interconexão: Informar o número de entroncamentos ligados a pontos de interconexão com outras prestadoras de serviços de telecomunicações.
Além das informações descritas acima, o Grupo deve fornecer um Diagrama de Entroncamentos para cada Central identificada. O Diagrama de Entroncamentos deve informar:
- Número de entroncamentos que conectam a Central à outras Centrais, Pontos de Interconexão ou Plataformas de Suporte.
- Número de troncos existentes em cada entroncamento;
- Tráfego cursado em cada entroncamento, em Erlangs;
- Identificação do elemento de rede conectado à Central. Se o entroncamento for realizado com outra Central da própria prestadora, informar o número da Central que a identifica na planilha XIV;
- Classificação do elemento de rede conectado à Central. Informar com:
- "Central", caso seja uma outra Central da própria prestadora;
- "POI", caso seja um Ponto de Interconexão com outra Prestadora de Serviços de Telecomunicações;
- "Plataforma de Correio de Voz", caso seja a plataforma de correio de voz da própria prestadora;
- "Plataforma de SMS", caso seja a plataforma de SMS da própria prestadora;
- "Outras plataformas", caso sejam outras plataformas de suporte da própria prestadora;
- Distância entre a central e o elemento de rede a se interconecta.
15. Planilha XV: Tráfego originado e terminado
Definições
Minutos Locais: Nesse conceito encontram-se:
– Intra-rede: os minutos faturados originados e terminados pela prestadora numa mesma Área de Registro do SMP;
– Originados para outras redes: os minutos faturados originados numa área de registro do SMP e entregues em um POI com outra prestadora dentro da mesma Área de Registro;
– Terminadas de outras redes: os minutos entrantes recebidos de outras redes, incluindo tráfego recebido da Prestadora de STFC, na modalidade LDN, do mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.
a. Código Nacional associado à Área de Registro: Código Nacional associado à Área de Registro do SMP.
b. Intra-rede: Informar os minutos locais intra-rede, por Área de Registro.
c. Originados para outras redes – STFC local: Informar os minutos faturados originados para redes do STFC, na modalidade Local, por Área de Registro.
d. Originados para outras redes – SMP: Informar os minutos faturados originados para redes de outras Prestadoras de SMP, por Área de Registro.
e. Originado para outros serviços
f. Terminadas de outras redes: Informar os minutos originados de outras redes e terminados na rede do grupo de Prestadoras do SMP, por Área de Registro.
g. Tráfego de dados enviados: Informar a média mensal do tráfego de dados enviados pelos usuários (upload pelos usuários), em megabytes.
h. Tráfego de dados recebidos: Informar a média mensal do tráfego de dados recebidos pelos usuários (download pelos usuários), em megabytes.
Adicionalmente a estas informações, o Grupo composto por Prestadoras do SMP deve fornecer:
– Um mapa de cobertura, por Unidade da Federação em que possuir rede.
– Um mapa de concentração de tráfego oferecido ao sistema (desbloqueado), por município atendido.
O mapa de cobertura deve indicar a área em que é possível utilizar a estação móvel dos usuários para estabelecer comunicação com a ERB. As diferentes intensidades de sinal de comunicação devem ser identificadas por cores.
O mapa de concentração de tráfego oferecido ao sistema (desbloqueado) deve indicar a concentração de tráfego em Erlangs nos municípios em que a prestadora atuar. A identificação da concentração de tráfego deve ser realizada com o uso de quadrículas, em cuja área é identificado um tráfego de 100 Erlangs. A escala a ser utilizada nesse mapa é de 1:50.000.
Ambos os mapas devem ser apresentados em versão eletrônica, digitalizados.
Para confecção dos mapas devem ser consideradas as informações médias relativas ao último trimestre do ano.
PREVISÃO DE DEMANDA E DADOS FÍSICOS (PDDF)
TELEFONIA FIXA
Introdução
De forma a permitir que o modelo de custos desenvolvido pela Anatel mensure adequadamente a evolução do investimento e do tráfego nos diversos níveis da rede fixa, os Grupos devem preencher as informações estimadas para os três anos subseqüentes àquele preenchido no pedido de informações de demanda e dados físicos (IDDF), conforme Apêndice A, com planilhas individuais para cada ano. As planilhas que devem ser preenchidas e suas descrições encontram-se listadas abaixo.
Nota-se que a numeração das planilhas e colunas pedidas na previsão de demanda e dados físicos é idêntica àquelas existentes no IDDF, com exceção às planilhas IX e X, específica para a previsão, de forma a permitir a uniformização das descrições.
As informações sobre demanda deverão incluir, quando aplicável e de forma discriminada, os dados referentes ao cumprimento ou antecipação de metas de universalização fixadas pela Anatel.
Os dados devem ser enviados em formato eletrônico para a base de dados da Anatel, em procedimento definido pela Agência.
Instruções de Preenchimento
Planilha I: Características das centrais
Preencher as informações pedidas nas colunas 1.1, 1.16, 1.17, 1.18 e 1.19 para cada central já existente, listada no IDDF.
Coluna 1.1. Centrais: Enumerar as diversas centrais que compõem a rede da prestadora.
Características
Coluna 1.16. Analógico/Digital: Preencher "Analógico" se a central utilizará tecnologia analógica ou "Digital" se a central utilizará tecnologia digital, de acordo com o ano de preenchimento.
Coluna 1.17. Tipo de sinalização: Informar a tecnologia de sinalização por canal comum a ser utilizada pela central, de acordo com o ano de preenchimento.
Coluna 1.18. Capacidade: Informar o número previsto de acessos possíveis de serem instalados na central. Se houver aumento de capacidade, informar a nova capacidade.
Coluna 1.19. Equipado com RDSI: Informar, com "sim" ou "não", se a central estará equipada com tecnologia de Rede Digital com Serviços Integrados, de acordo com o ano de preenchimento.
Planilha II: Demanda por central
Preencher as informações pedidas nas colunas 1.1, 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6, 2.7 e 2.16 para cada central já existente, listada no IDDF.
Coluna 2.1 Centrais: Enumerar as diversas centrais que compõem a rede da prestadora.
Coluna 2.2 Residenciais: Informar previsão do número de acessos residenciais em serviço conectados na central.
Coluna 2.3 Não-residenciais: Informar previsão do número de acessos não-residenciais em serviço conectados na central.
Coluna 2.4 Tronco: Informar previsão do número de acessos tronco em serviço conectados na central.
Coluna 2.5 TUP: Informar previsão do número de Telefones de Uso Público em serviço conectados na central.
Coluna 2.6 Número médio de chamadas diárias: Informar previsão da média de chamadas comutadas diariamente pela central, ao longo do ano.
Coluna 2.7 Número médio de tentativas de chamadas na HMM: Informar previsão da média de tentativas de chamadas na hora de maior movimento, para cada central, ao longo do ano.
Coluna 2.8 Erlangs na HMM: Informar previsão de tráfego, em Erlangs, na hora de maior movimento, por central, ao longo do ano. Para as centrais de menor porte, se não houver dados disponíveis, estimar o tráfego para cada central.
Coluna 2.16 Total: Previsão do Número total de linhas dedicadas conectadas ao centro de fios. Uma linha dedicada que ligue dois pontos através de um mesmo centro de fios deve ser contada como duas linhas dedicadas.
Planilha V: Minutos faturados originados e terminados
Preencher as informações pedidas em todas as colunas da planilha, para cada área de numeração em que a prestadora atue.
Minutos Locais: Nesse conceito encontram-se:
1) Intra-rede: os minutos faturados originados e terminados pela prestadora numa mesma área local do STFC, ou numa mesma área conurbada, de acordo com o Código Nacional de Localidade;
2) Originados para outras redes: os minutos faturados originados em uma área local do STFC e entregues em um POI com outra prestadora dentro da mesma área local, ou numa mesma área conurbada, de acordo com o Código Nacional de Localidade;
3) Terminadas de outras redes: os minutos faturados entrantes recebidos em um POI em uma área local do STFC e terminados nessa mesma área local, ou numa mesma área conurbada, de acordo com o Código Nacional de Localidade.
Coluna 5.1 Código Nacional: Preencher as colunas de acordo com o Código Nacional associado às localidades consideradas, de acordo com a o Anexo II à Resolução nº 263 da Anatel, de 8 de junho de 2001.
Coluna 5.2 Intra-rede: Informar previsão dos minutos locais intra-rede, por área de numeração.
Coluna 5.3 Originados para outras redes: Informar previsão dos minutos locais faturados originados para outras redes, por área de numeração.
Coluna 5.4 Terminadas de outras redes: Informar previsão dos minutos locais faturados originados de outras redes e terminados, por área de numeração.
Minutos de longa distância nacional: minutos faturados originados em uma determinada área de numeração e terminados numa área de numeração distinta. Nesse conceito encontram-se:
1) Originados e terminados: os minutos faturados originados e terminados por um mesmo grupo de prestadoras do STFC, entre áreas locais distintas;
2) Somente originados: os minutos faturados somente originados por um mesmo grupo de prestadoras do STFC, sendo terminados por um grupo de prestadoras distinto, em uma área local diferente daquela da originação;
3) Somente terminados: os minutos faturados somente terminados por um mesmo grupo de prestadoras do STFC, sendo originados por um grupo de prestadoras distinto, em uma área local diferente daquela da terminação.
Coluna 5.5 Originados e terminados: Informar previsão dos minutos faturados de longa distância nacional originados e terminados, por área de numeração.
Coluna 5.6 Somente originados: Informar previsão dos minutos faturados de longa distância nacional somente originados, por área de numeração.
Coluna 5.7 Somente terminados: Informar previsão dos minutos faturados de longa distância nacional somente terminados, por área de numeração.
Minutos de longa distância internacional: minutos faturados originados em um país e terminados num país distinto. Nesse conceito encontram-se:
1) Originados: os minutos faturados destinados a outros países, originados por um grupo de prestadoras do STFC;
2) Terminados: os minutos faturados recebidos de outros países, terminados por um grupo de prestadoras do STFC.
Coluna 5.8 Originados: Informar previsão dos minutos faturados de longa distância internacional originados, por área de numeração.
Coluna 5.9 Terminados: Informar previsão dos minutos faturados de longa distância internacional terminados, por área de numeração.
Planilha VI: Minutos faturados transportados
Preencher todas as informações pedidas na matriz de tráfego intra-áreas e interáreas de numeração.
Para informar a previsão dos minutos faturados transportados, o grupo de prestadoras do STFC deve preencher a planilha de chamadas transportadas. Para cada minuto de tráfego, deve-se considerar a área de numeração em que ele foi originado e a área de numeração em que ele foi terminado.
A planilha deve ser elaborada em forma de matriz, sendo um dos eixos indicando o Código Nacional da localidade e origem e o outro eixo indicando o Código Nacional da localidade de destino; os valores da matriz correspondem aos minutos previstos de tráfego naquela rota.
Planilha VIII: Dados
Preencher as informações pedidas em todas as colunas da planilha, para cada área de numeração em que a prestadora atue.
Coluna 8.1 Código Nacional: Preencher as colunas de acordo com o Código Nacional associado às localidades consideradas, de acordo com a o Anexo II à Resolução nº 263 da Anatel, de 8 de junho de 2001.
Coluna 8.2 xDSL: Informar previsão do número de acessos que terminam nos domicílios e que permitem transmissão de dados em alta velocidade com tecnologia HDSL, o SDSL, o ADSL, o RADSL ou VDSL. Incluir acessos que usam nas linhas telefônicas de cobre ou combinações de cobre e fibra. O total deve incluir os acessos fornecidos pelas Prestadoras de STFC bem como por empresas controladas, coligadas ou afiliadas.
Coluna 8.3 E1: Informar previsão do número total de sistemas E1 que terminam nos domicílios dos usuários finais, por área de numeração. O total deve incluir os acessos fornecidos pelas Prestadoras de STFC bem como por empresas controladas, coligadas ou afiliadas. Informar números inteiros.
Coluna 8.4 E3 ou maior: Informar previsão do total de sistemas E3 ou superiores, em número equivalente de E3, fornecidos nos domicílios dos usuários através de fibra. Fornecer detalhamento para os sistemas superiores a E3 que terminam nos domicílios dos usuários. O total deve incluir os acessos fornecidos pelas Prestadoras de STFC bem como por empresas controladas, coligadas ou afiliadas. Informar números inteiros.
Planilha IX: Previsão de expansão
Para as centrais a serem instaladas, previstas na expansão da rede, fornecer as seguintes informações:
Localização
Coluna 9.1 Município: Informar o município onde será instalada a nova central.
Coluna 9.2 Setor do PGO: Informar o setor do Plano Geral de Outorgas, segundo legislação vigente, onde será instalada a nova central.
Coluna 9.3 UF: Informar a Unidade da Federação em que será instalada a nova central.
Coluna 9.4 Rural/Urbana: Classificação da localidade onde será instalada a nova central, de acordo com os critérios do IBGE.
Função
Coluna 9.5 Tandem: Indicar, com "sim" ou "não", se a central exercerá a função de tandem.
Coluna 9.6 Local: Indicar, com "sim" ou "não", se a central exercerá a função de centrais locais.
Coluna 9.7 Central-mãe: Indicar, com "sim" ou "não", se a central exercerá a função de central-mãe.
Coluna 9.8 Estágio com processador: Indicar, com "sim" ou "não", se se tratará de um concentrador remoto que não necessita de uma central-mãe para o processamento de informações.
Coluna 9.9 Estágio sem processador: Indicar, com "sim" ou "não", se se tratará de um concentrador remoto que necessita de uma central-mãe para o processamento de informações.
Características
Coluna 9.10 Analógico/Digital: Preencher "Analógico" se a central utilizar tecnologia analógica ou "Digital" se a central utilizar tecnologia digital.
Coluna 9.11 Tipo de sinalização: Informar a tecnologia de sinalização por canal comum a ser utilizada pela central.
Coluna 9.12 Capacidade: Informar o número de acessos possíveis de serem instalados na central.
Coluna 9.13 Equipado com RDSI: Informar, com "sim" ou "não", se a central será equipada com tecnologia de Rede Digital com Serviços Integrados.
Quantidades de acessos:
Coluna 9.14 Residenciais: Informar o número de acessos residenciais com instalação prevista na central.
Coluna 9.15 Não-residenciais: Informar o número de acessos não-residenciais com instalação prevista na central.
Coluna 9.16 Tronco: Informar o número de acessos tronco com instalação prevista na central.
Coluna 9.17 TUP: Informar o número de Telefones de Uso Público com instalação prevista na central.
Data prevista de instalação
Coluna 9.18 Data estimada de instalação da central.
Racional de expansão
Coluna 9.19 Descrever detalhadamente os motivos que levam à instalação da nova central, informando inclusive se a instalação será numa localidade já coberta ou se será numa área ainda não coberta.
Planilha X: Investimentos - fixa
Para cada região do PGO, informar os investimentos totais, em reais, previstos em telefonia fixa. Para orientação ao cálculo, utilizar as categorias de ativos detalhadas no Apêndice A:
Coluna 10.1 Região do PGO: fornecer as informações pedidas nas colunas 10.2 a 10.4 referentes a cada setor do Plano Geral de Outorgas.
Coluna 10.2 Acesso: Informar, em reais, o valor total previsto para investimento em acesso, tais como cabos, fibra, acesso via rádio, multiplexadores e elementos específicos da rede de acesso.
Coluna 10.3 Comutação: Informar, em reais, o valor total previsto para investimento em comutação, incluindo os investimentos em infra-estrutura das centrais, tais como prédios, ar-condicionado e energia.
Coluna 10.4 Transporte: Informar, em reais, o valor total previsto para investimento em transmissão, tais como cabos, postes e elementos específicos da rede de transporte. Não inclui investimentos em cabos e demais itens dedicados à rede de acesso.
Coluna 10.5 Outros: Informar, em reais, o valor total previsto para investimento nos demais ativos listados no Apêndice A.
TELEFONIA MÓVEL
Introdução
De forma a permitir que o modelo de custos desenvolvido pela Anatel mensure adequadamente a evolução do investimento e do tráfego nos diversos níveis da rede, os grupos de prestadoras do SMP devem preencher as informações estimadas para os três anos subseqüentes ao último trimestre preenchido no pedido de informações de demanda e dados físicos (IDDF), com planilhas individuais para cada ano. As planilhas que devem ser preenchidas e suas descrições encontram-se listadas abaixo. Nota-se que a numeração das planilhas e colunas pedidas na previsão de demanda e dados físicos é idêntica àquelas existentes no IDDF.
Os dados devem ser enviados em formato eletrônico para a base de dados da Anatel, em procedimento definido pela Agência.
11. Planilha XI: Informações iniciais - móvel
Preencher as informações pedidas em todas as colunas da planilha XI do IDDF.
Coluna 11.1. Código Nacional associado à Área de Registro: Fornecer as informações pedidas nas colunas 11.2 e 11.3 somente para as Áreas de Registro em que o grupo de prestadoras do SMP possuir rede e para as áreas em que planeje possuir rede no período descrito na introdução.
Coluna 11.2. Acessos em operação – pré-pago: Informar o número de acessos previstos para planos pré-pagos do grupo de prestadoras do SMP em cada Área de Registro.
Coluna 11.3. Acessos em operação – pós-pago: Informar o número de acessos previsto para planos pós-pagos do grupo de prestadoras do SMP em cada Área de Registro.
Coluna 11.4. Aquisição de estações móveis: Informar o custo total previsto para aquisição de estações móveis a serem fornecidas aos usuários, tanto os destinados a revenda como a comodato. Deve ser considerado o valor não depreciado quando considerados como ativos.
12. Planilha XII: ERB
Preencher as informações pedidas nas colunas listadas abaixo para cada ERB já existente, listada no IDDF.
Coluna 12.1. Número da ERB: Listar todas as estações rádio base (ERB) do grupo de prestadoras do SMP.
Características
Nas informações das características da central, considerar a existência de três setores de direcionamento da ERB. Caso exista número diferente de setores, deve-se indicar o número equivalente a um setor de 120º. Caso existam setores não utilizados (ERB bi-setorial ou omnidirecional), os campos relativos à esses setores devem ser preenchidos com valor "0".
Coluna 12.2. Tecnologia: Informar a tecnologia, ou combinação de tecnologias, prevista para ser utilizada na ERB. Informar com "AMPS", "TDMA", "CDMA" , "GSM", "WCDMA", "CDMA2000" ou outra tecnologia a ser utilizada. Caso haja uma combinação de tecnologias na ERB, a informação deverá ser apresentada em linhas distintas da planilha, com o mesmo código de ERB.
Coluna 12.3. Freqüência: Informar as faixas de radiofreqüência em que irá operar a ERB, em MHz.
Coluna 12.4. Transceptores: Informar a previsão do número total de transceptores existentes na ERB.
Coluna 12.5. Entroncamentos: Informar a previsão do número de entroncamentos existentes na ERB, devendo ser indicado em valor equivalente a entroncamentos E1.
Coluna 12.6. Antenas: Informar a previsão do número de antenas existentes na ERB.
Coluna 12.7. Fator de Reuso: Indicar a previsão para o fator de reuso na ERB.
Coluna 12.8. Canais de Tráfego/setor 1: informar a previsão do número de canais de tráfego que serão utilizados no setor 1
Coluna 12.9. Canais de Controle/setor 1: informar a previsão o número de canais de controle que serão utilizados no setor 1
Coluna 12.10. Capacidade de tráfego/setor 1: Informar a previsão da capacidade total de tráfego de transmissão e recepção a ser alocada ao setor 1 da ERB, medido em Erlangs.
Coluna 12.11. Capacidade de Canais de controle/setor 1: Informar a previsão da capacidade em Erlangs dos canais de controle no setor 1.
Coluna 12.12. Canais de Tráfego/setor 2: informar a previsão do número de canais de tráfego que serão utilizados no setor 2
Coluna 12.13. Canais de Controle/setor 2: informar a previsão o número de canais de controle que serão utilizados no setor 2
Coluna 12.14. Capacidade de tráfego/setor 2: Informar a previsão da capacidade total de tráfego de transmissão e recepção a ser alocada ao setor 2 da ERB, medido em Erlangs.
Coluna 12.15. Capacidade de Canais de controle/setor 2: Informar a previsão da capacidade em Erlangs dos canais de controle no setor 2.
Coluna 12.16. Canais de Tráfego/setor 3: informar a previsão do número de canais de tráfego que serão utilizados no setor 3
Coluna 12.17. Canais de Controle/setor 3: informar a previsão o número de canais de controle que serão utilizados no setor 3
Coluna 12.18. Capacidade de tráfego/setor 3: Informar a previsão da capacidade total de tráfego de transmissão e recepção a ser alocada ao setor 3 da ERB, medido em Erlangs.
Coluna 12.19. Capacidade de Canais de controle/setor 3: Informar a previsão da capacidade em Erlangs dos canais de controle no setor 3.
Demanda
Coluna 12.20. Erlangs no HMM: Informar previsão do tráfego total no HMM da ERB, medido em Erlangs.
Enlace de transmissão com BSC ou CCC
Coluna 12.31. Meio de Transmissão: Informar o meio de transmissão a ser utilizado pelo enlace de transmissão estabelecido entre a ERB e a central. As opções são:
– "RF", se for utilizada radiofreqüência, que não para transmissão em satélites;
– "Fibra", se for utilizada fibra óptica;
– "Satélite", se for utilizado capacidade satelital.
Outras possibilidades de preenchimento são possíveis, mas devem ser acompanhadas por notas explicativas.
Coluna 12.32. Velocidade: informar a velocidade prevista para o enlace de transmissão em kbps, ou a somatória das velocidades previstas para os diversos enlaces de transmissão, estabelecidos entre a ERB e a central.
Coluna 12.33. Compartilhamento: informar a quantidade de ERBs que utilizarão o mesmo enlace
Coluna 13.1. Número do BSC: Listar todas os BSC do grupo de prestadoras do SMP e fornecer as informações pedidas nas colunas 13.3 a 13.5.
Coluna 13.3. Capacidade: Informar a capacidade prevista de tráfego no BSC, medido em Erlangs.
Coluna 13.4. Demanda: Informar a demanda prevista de tráfego no BSC, no HMM ao longo do trimestre, medido em Erlangs.
Coluna 13.5. ERBs: Número previsto de ERBs ligadas à BSC
14. Planilha XIV: Centrais
Preencher as informações pedidas em todas as colunas da planilha para cada central já existente, listada no IDDF.
Coluna 14.1. Número da central: Listar todas as centrais do grupo de prestadoras do SMP e fornecer as informações pedidas nas colunas 14.2 a 14.20 para cada central listada.
Função
Coluna 14.4. CCC: Informar com "sim" ou "não" se a central irá exercer função de Central de Comutação e Controle.
Coluna 14.5. Trânsito: Informar com "sim" ou "não" se a central irá exercer função de Central Trânsito.
Coluna 14.6. Gateway: Informar com "sim" ou "não" se a central irá exercer função de Central Gateway.
Coluna 14.7. ERBs: Informar previsão do número de ERBs ligadas à Central.
Capacidade
Coluna 14.8. Chamadas: Informar a previsão de capacidade de máxima de chamadas comutadas na central.
Coluna 14.9. Tráfego: Informar a previsão de capacidade de máxima de tráfego na central, medido em Erlangs.
Coluna 14.10. Acessos: Informar a previsão de capacidade de máxima de acessos cadastrados na central.
Demanda
Coluna 14.11. Número médio de chamadas diárias: Informar a média prevista de chamadas comutadas diariamente pela central, ao longo do trimestre.
Coluna 14.12. Número médio de tentativas de chamadas na HMM: Informar a média prevista de tentativas de chamadas no HMM, para cada central, ao longo do trimestre.
Coluna 14.13. Erlangs na HMM: Informar a quantidade de Erlangs prevista no HMM, por central, ao longo do trimestre.
Coluna 14.14. Atualização na HMM: Informar a quantidade de atualização de localização de usuários prevista no HMM, por central, ao longo do trimestre.
Coluna 14.15. Número de acessos: Informar a previsão do número de acessos cadastrados na central.
Coluna 14.16. Tempo médio de retenção: Informar o tempo médio em que uma chamada ocupa elementos da rede da prestadora.
Coluna 14.17. Tráfego originado: Informar tráfego em Erlangs que é originado na central.
Coluna 14.18. Tráfego terminado: Informar tráfego em Erlangs que é terminado na central.
HLR
Coluna 14.19. Capacidade registro: Informar a previsão da quantidade de registros possíveis de serem efetuados pelo HLR.
Coluna 14.20. Demanda registro: Informar previsão da quantidade de registros prevista no HMM, ao longo do trimestre, pelo HLR.
Coluna 14.21. Capacidade autenticação: Informar previsão da quantidade de autenticações possíveis de serem efetuados pelo HLR.
Coluna 14.22. Demanda autenticação: Informar previsão da quantidade de autenticações prevista no HMM ao longo do trimestre.
Entroncamentos
Coluna 14.23. Para Central: Informar previsão do número de entroncamentos ligados à outras Centrais de prestadoras do SMP do próprio Grupo.
Coluna 14.24. Para Interconexão: Informar previsão do número de entroncamentos ligados a pontos de interconexão com outras prestadoras de serviços de telecomunicações.
15. Planilha XV: Tráfego originado e terminado
Preencher as informações pedidas em todas as colunas da planilha, para Área de Registro.
Definições
Minutos Locais: Nesse conceito encontram-se:
– Intra-rede: os minutos faturados originados e terminados pela prestadora numa mesma Área de Registro do SMP;
– Originados para outras redes: os minutos faturados originados numa Área de Registro do SMP e entregues em um POI com outra prestadora dentro da mesma Área de Registro;
– Terminadas de outras redes: os minutos faturados entrantes recebidos em um POI numa Área de Registro do SMP e terminados nessa mesma Área de Registro.
Coluna 15.1. Código Nacional associado à Área de Registro: Código Nacional associado à Área de Registro do SMP.
Coluna 15.2. Intra-rede: Informar a previsão dos minutos locais intra-rede, por Área de Registro.
Coluna 15.3. Originados para outras redes – STFC local: Informar a previsão dos minutos faturados originados para redes do STFC na modalidade local, por Área de Registro.
Coluna 15.4. Originados para outras redes – SMP: Informar a previsão dos minutos faturados originados para outras redes do SMP, por Área de Registro.
Coluna 15.5. Terminadas de outras redes: Informar a previsão dos minutos originados de outras redes e terminados na rede do grupo de prestadoras do SMP, por Área de Registro.
Coluna 15.6. Tráfego de dados enviados: Informar a previsão da média mensal do tráfego de dados enviados pelos usuários (upload pelos usuários), em megabytes.
Coluna 15.7. Tráfego de dados recebidos: Informar a previsão da média mensal do tráfego de dados recebidos pelos usuários (download pelos usuários), em megabytes.
16. Planilha XVI: Expansão das ERB
Para as novas ERB, cuja instalação já é prevista no plano de expansão da rede, o grupo de prestadoras do SMP deve informar os dados pedidos em todas as colunas da planilha XVI.
Localização
Coluna 16.1. Número da ERB: Listar todas as estações rádio base (ERB) com instalação prevista.
Coluna 16.2. Latitude: Indicar latitude prevista em que a ERB estará localizada.
Coluna 16.3. Longitude: Indicar longitude prevista em que a ERB estará localizada.
Coluna 16.4. Município: Informar o município onde se encontrará a ERB.
Coluna 16.5. UF: Informar a Unidade da Federação em que se encontrará a ERB.
Coluna 16.6. Código Nacional associado à Área de Registro: Informar o Código Nacional associado à Área de Registro em que se encontrará a ERB.
Coluna 16.7. Região do PGA: Informar a região do Plano Geral de Autorizações do SMP, segundo legislação vigente, em que se encontrará a ERB.
Características
Nas informações das características da central, considerar a existência de três setores de direcionamento da ERB. Caso exista número diferente de setores, deve-se indicar o número equivalente a um setor de 120º. Caso existam setores não utilizados (ERB bi-setorial ou omnidirecional), os campos relativos à esses setores devem ser preenchidos com valor "0".
Coluna 16.9. Tecnologia: Informar a tecnologia prevista para ser utilizada na ERB. Informar com "AMPS", "TDMA", "CDMA" , "GSM", "WCDMA", "CDMA2000" ou outra tecnologia a ser utilizada.
Coluna 16.10. Freqüência: Informar as faixas de radiofreqüência em que irá operar a ERB, em MHz.
Coluna 16.11. Transceptores: Informar a previsão do número total de transceptores existentes na ERB.
Coluna 16.12. Entroncamentos: Informar a previsão do número de entroncamentos existentes na ERB, devendo ser indicado em valor equivalente a entroncamentos E1.
Coluna 16.13. Antenas: Informar a previsão do número de antenas existentes na ERB.
Coluna 16.14. Fator de Reuso: Indicar a previsão para o fator de reuso na ERB.
Coluna 16.15. Canais de Tráfego/setor 1: informar a previsão do número de canais de tráfego que serão utilizados no setor 1
Coluna 16.16. Canais de Controle/setor 1: informar a previsão o número de canais de controle que serão utilizados no setor 1
Coluna 16.17. Capacidade de tráfego/setor 1: Informar a previsão da capacidade total de tráfego de transmissão e recepção a ser alocada ao setor 1 da ERB, medido em Erlangs.
Coluna 16.18. Capacidade de Canais de controle/setor 1: Informar a previsão da capacidade em Erlangs dos canais de controle no setor 1.
Coluna 16.19. Canais de Tráfego/setor 2: informar a previsão do número de canais de tráfego que serão utilizados no setor 2
Coluna 16.20. Canais de Controle/setor 2: informar a previsão o número de canais de controle que serão utilizados no setor 2
Coluna 16.21. Capacidade de tráfego/setor 2: Informar a previsão da capacidade total de tráfego de transmissão e recepção a ser alocada ao setor 2 da ERB, medido em Erlangs.
Coluna 16.22. Capacidade de Canais de controle/setor 2: Informar a previsão da capacidade em Erlangs dos canais de controle no setor 2.
Coluna 16.23. Canais de Tráfego/setor 3: informar a previsão do número de canais de tráfego que serão utilizados no setor 3
Coluna 16.24. Canais de Controle/setor 3: informar a previsão o número de canais de controle que serão utilizados no setor 3
Coluna 16.25. Capacidade de tráfego/setor 3: Informar a previsão da capacidade total de tráfego de transmissão e recepção a ser alocada ao setor 3 da ERB, medido em Erlangs.
Coluna 16.26. Capacidade de Canais de controle/setor 3: Informar a previsão da capacidade em Erlangs dos canais de controle no setor 3.
Demanda
Coluna 16.27. Erlangs no HMM: Informar previsão do tráfego total no HMM da ERB, medido em Erlangs.
Enlace de transmissão com BSC ou CCC
Coluna 16.28. BSC: informar o número da BSC em que a ERB estará ligada, conforme planilha XIII. Se a ERB não for ligada a uma BSC informar o valor "0".
Coluna 16.29. Central: informar o número da central em que a ERB estará ligada, conforme planilha XIV
Coluna 16.31. Meio de Transmissão: Informar o meio de transmissão a ser utilizado pelo enlace de transmissão estabelecido entre a ERB e a central. As opções são:
– "RF", se for utilizada radiofreqüência, que não para transmissão em satélites;
– "Fibra", se for utilizada fibra óptica;
– "Satélite", se for utilizado capacidade satélital.
Outras possibilidades de preenchimento são possíveis, mas devem ser acompanhadas por notas explicativas.
Coluna 16.32. Velocidade: informar a velocidade prevista para o enlace de transmissão em kbps, ou a somatória das velocidades previstas para os diversos enlaces de transmissão, estabelecidos entre a ERB e a central.
Coluna 16.33. Compartilhamento: informar a quantidade de ERBs que utilizarão o mesmo enlace
17. Planilha XVII: Expansão dos BSC
Esta planilha deve ser preenchida somente pelas prestadoras que utilizam a tecnologia GSM.
Para os novos BSC, cuja instalação já é prevista no plano de expansão da rede, o grupo de prestadoras do SMP deve informar os dados pedidos em todas as colunas da planilha XVII.
Coluna 17.1. Número do BSC: Listar todas os BSC com instalação prevista.
Coluna 17.2. Central: Informar a central a que a BSC estará ligada.
Coluna 17.3. Capacidade: Informar a previsão da capacidade de tráfego no BSC, medido em Erlangs.
Coluna 17.4. Demanda: Informar a previsão da demanda de tráfego no BSC, no HMM ao longo do trimestre, medido em Erlangs.
Coluna 17.5. ERBs. Informar o numero de ERBs que estarão ligadas à BSC.
18. Planilha XVIII: Expansão das centrais
Para as novas centrais, cuja instalação já é prevista no plano de expansão da rede, o grupo de prestadoras do SMP deve informar os dados pedidos em todas as colunas da planilha XVIII.
Coluna 18.1. Número da central: Listar todas as centrais do grupo de prestadoras do SMP a serem instaladas.
Localização
Coluna 18.2. Latitude: Indicar a latitude em que a Central estará localizada.
Coluna 18.3. Longitude: Indicar a longitude em que a Central estará localizada.
Função
Coluna 18.4. CCC: Informar com "sim" ou "não" se a central irá exercer função de Central de Comutação e Controle.
Coluna 18.5. Trânsito: Informar com "sim" ou "não" se a central irá exercer função de Central Trânsito.
Coluna 18.6. Gateway: Informar com "sim" ou "não" se a central irá exercer função de Central Gateway.
Coluna 18.7. ERBs: Informar a previsão do número de ERBs ligadas à Central.
Capacidade
Coluna 18.8. BHCA: Informar a previsão de capacidade de máxima de chamadas comutadas na central.
Coluna 18.9. Tráfego: Informar a previsão de capacidade de máxima de tráfego na central, medido em Erlangs.
Coluna 18.10. Acessos: Informar a previsão de capacidade de máxima de acessos cadastrados na central.
Demanda
Coluna 18.11. Número médio de chamadas diárias: Informar a média prevista de chamadas comutadas diariamente pela central, ao longo do trimestre.
Coluna 18.12. Número médio de tentativas de chamadas na HMM: Informar a média prevista de tentativas de chamadas no HMM, para cada central, ao longo do trimestre.
Coluna 18.13. Erlangs na HMM: Informar a quantidade de Erlangs prevista no HMM, por central, ao longo do trimestre.
Coluna 18.14. Atualização na HMM: Informar a quantidade de atualização de localização de usuários prevista no HMM, por central, ao longo do trimestre.
Coluna 18.15. Número de acessos: Informar a previsão do número de acessos cadastrados na central.
HLR
Coluna 18.16. Capacidade registro: Informar a previsão da quantidade de registros possíveis de serem efetuados pelo HLR.
Coluna 18.17. Demanda registro: Informar previsão da quantidade de registros prevista no HMM, ao longo do trimestre, pelo HLR.
Coluna 18.18. Capacidade autenticação: Informar previsão da quantidade de autenticações possíveis de serem efetuados pelo HLR.
Coluna 18.19. Demanda autenticação: Informar previsão da quantidade de autenticações prevista no HMM ao longo do trimestre.
Entroncamentos
Coluna 18.20. Para Central: Informar previsão do número de entroncamentos ligados à outras Centrais de prestadoras do SMP do próprio Grupo.
Coluna 18.21. Para Interconexão: Informar previsão do número de entroncamentos ligados a pontos de interconexão com outras prestadoras de serviços de telecomunicações.
Além das informações descritas acima, a o Grupodeve fornecer um Diagrama de Entroncamentos para cada nova Central identificada. O Diagrama de Entroncamentos deve informar:
- Número de entroncamentos conectando a Central à outras Centrais, Pontos de Interconexão ou Plataformas de Suporte.
- Número de troncos existentes em cada entroncamento;
- Tráfego cursado em cada entroncamento, em Erlangs;
- Identificação do elemento de rede conectado à Central. Se o entroncamento for realizado com outra Central da própria prestadora, informar o número da Central que a identifica na planilha XIV;
- Classificação do elemento de rede conectado à Central. Informar com:
- "Central", caso seja uma outra Central da própria prestadora;
- "POI", caso seja um Ponto de Interconexão com outra Prestadora de Serviços de Telecomunicações;
- "Plataforma de Correio de Voz", caso seja a plataforma de correio de voz da própria prestadora;
- "Plataforma de SMS", caso seja a plataforma de SMS da própria prestadora;
- "Outras plataformas", caso sejam outras plataformas de suporte da própria prestadora;
- Distância entre a central e o elemento de rede a se interconecta.
19. Planilha XIX: Investimentos - móvel
Para cada região do PGA, informar os investimentos totais, em reais, previstos em telefonia móvel. Para orientação ao cálculo, utilizar as categorias de ativos detalhadas no Apêndice A.:
19.1 Região do PGA: fornecer as informações pedidas nas colunas 19.2 a 19.4 referentes a cada setor do Plano Geral de Outorgas.
19.2 Acesso: Informar o valor total previsto para investimento em acesso, tais como ERB e suas torres, cabos, fibra, acesso via rádio e BSC.
19.3 Comutação: Informar o valor total previsto para investimento em comutação, incluindo os investimentos em infra-estrutura das MSC, tais como prédios, ar-condicionado e energia.
19.4 Transporte: Informar o valor total previsto para investimento em transmissão, tais como cabos, postes e elementos específicos da rede de transporte. Não inclui investimentos em cabos e demais itens dedicados à rede de acesso.
19.5 Outros: Informar o valor total previsto para investimento nos demais ativos listados no Apêndice A.
APÊNDICE C
PLANO GERAL PARA SEPARAÇÃO E ALOCAÇÃO DE CONTAS
Com base nos registros contábeis, o Grupo deve informar, para cada uma das empresas que o compõem, o valor em reais de cada uma das linhas indicadas a seguir.
Nas definições que se referem a informações relativas ao "próprio grupo", devem ser incluídas as informações relativas à empresa que está elaborando o relatório e, quando aplicável, às demais empresas pertencentes ao mesmo Grupo.
Nas contas retificadoras, devem ser informados os valores relativos a transações entre serviços da mesma empresa.
ATIVO
Linha |
Informação |
A1 |
ATIVO |
A2 |
ATIVO CIRCULANTE |
A3 |
DISPONIBILIDADE |
A4 |
DIREITOS REALIZÁVEIS |
A5 |
CONTAS A RECEBER DE SERVIÇOS |
A6 |
Serviços de Telecomunicações |
A7 |
Valores de Usuários Finais |
A8 |
pelo STFC |
A9 |
pelo SMP |
A10 |
pelo SRTT e SCM |
A11 |
por outros serviços de telecomunicações |
A12 |
Valores de Outras Prestadoras |
A13 |
Serviço de uso de rede |
A14 |
pelo STFC |
A15 |
pelo SMP |
A16 |
pelo SRTT e SCM |
A17 |
por outros serviços de telecomunicações |
A18 |
Cessão de Meios |
A19 |
pelo STFC |
A20 |
pelo SMP |
A21 |
pelo SRTT e SCM |
A22 |
por outros serviços de telecomunicações |
A23 |
Outros serviços |
A24 |
pelo STFC |
A25 |
pelo SMP |
A26 |
pelo SRTT e SCM |
A27 |
por outros serviços de telecomunicações |
A28 |
Outros serviços |
A29 |
Valores de Usuários Finais |
A30 |
Valores de Outras Prestadoras |
A31 |
Provisão p/ Créditos de Liquidação Duvidosa- Retificadora |
A32 |
APLICAÇÕES FINANCEIRAS |
A33 |
VALORES A RECUPERAR |
A34 |
DIVIDENDOS |
A35 |
BENS DESTINADOS À VENDA |
A36 |
para usuários finais |