Ir direto para menu de acessibilidade.
>Legislação > Resoluções > 2005 > Resolução nº 396, de 31 de março de 2005 (REVOGADA)


Resolução nº 396, de 31 de março de 2005 (REVOGADA)

Publicado: Quarta, 06 Abril 2005 00:00 | Última atualização: Sexta, 15 Maio 2026 08:39 | Acessos: 70163
 Revogada pela Resolução Anatel nº 787, de 08 de maio de 2026

Aprova o Regulamento de Separação e Alocação de Contas.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 6/4/2005.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos art. 17 e 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. e 127 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e no art. 16 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 544, de 21 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2004;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 335, realizada em 2 de março de 2005;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Separação e Alocação de Contas, na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Determinar que o Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC) seja apresentado à Anatel, em caráter obrigatório, pelas Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC e pelos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) na oferta de interconexão em rede de STFC, na oferta de interconexão em rede de SMP e na oferta de EILD.

Art. 2º Determinar que o Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC) seja apresentado à Anatel, em caráter obrigatório, pelos Grupos que contenham Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e pelos Grupos com PMS nos produtos dos mercados relevantes identificados no PGMC. (Redação dada pela Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018)

§ 1º Os prazos de apresentação do DSAC e a designação dos Grupos detentores de PMS serão objeto de Resolução da Anatel.

§ 2º O Grupo detentor de PMS na oferta de interconexão em rede de Serviço Móvel Pessoal fica dispensado da apresentação dos Anexos II e III do Regulamento, podendo a Anatel, por meio de regulamentação específica, estabelecer essa obrigatoriedade. (Revogado pela Resolução nº 639, de 1º de julho de 2014)

§ 3º A Anatel poderá, em regulamentação específica, estabelecer a obrigatoriedade de apresentação do DSAC para Grupos detentores de PMS em outros mercados relevantes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL
Presidente do Conselho, Substituto

 

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 396 DE 31 DE MARÇO DE 2005

REGULAMENTO DE SEPARAÇÃO E ALOCAÇÃO DE CONTAS – RSAC

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

Art. 1º Este regulamento tem por objetivo estabelecer as diretrizes para apresentação do Documento de Separação e Alocação de Contas dos Grupos de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES

(Revogado pela Resolução Anatel nº 779, de 28 de abril de 2025)

Art. 2º Aplicam-se, para os fins deste regulamento, além das definições previstas na regulamentação, as seguintes:

I - Grupo: Prestadora de Serviço de Telecomunicações individual ou conjunto de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações que possuam relação de controle, como controladoras, controladas ou coligadas, aplicando-se os conceitos do Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 101, de 4 de fevereiro de 1999;

II - Modelo de Custos Incrementais de Longo Prazo (LRIC: Long Run Incremental Costs): modelo de apuração de custos, no qual todos os custos incrementais de longo prazo atualizados a valores correntes relativos a prestação isolada de determinado serviço, incluído o custo de capital, são distribuídos segundo princípios de causalidade a todos os produtos oferecidos, considerando um horizonte de longo prazo que permita considerar os custos fixos como variáveis;

III - Modelo de Custos Totalmente Alocados (FAC:Fully Allocated Costs): modelo de apuração de custos, no qual todos os custos contábeis da prestadora, inclusive os custos de capital, são distribuídos segundo princípios de causalidade a todos os produtos por ela oferecidos.

TÍTULO II

DO DOCUMENTO DE SEPARAÇÃO E ALOCAÇÃO DE CONTAS

Art. 3º O Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC) deve contemplar as informações, constantes dos Anexos I, II e III deste Regulamento, relativas a todas as prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao Grupo.

Parágrafo único. O DSAC deve ser apresentado separadamente para cada região do Plano Geral de Outorgas (PGO) em que atue o Grupo.

Art. 4º Todas as informações prestadas em decorrência deste Regulamento devem ser auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), contratados pelo Grupo.

Parágrafo único. O Grupo deve apresentar parecer dos auditores independentes quanto à fidedignidade das informações econômico-financeiras apresentadas em decorrência deste Regulamento, em relação aos registros contábeis e metodologias de alocação de custos e ativos das empresas que o compõem.

Parágrafo Único: O Grupo deve apresentar documento emitido por auditores independentes que ateste a fidedignidade das informações econômico-financeiras apresentadas em decorrência deste Regulamento, em relação aos registros contábeis e metodologias de alocação de custos e ativos das empresas que o compõem."  (NR) (Redação dada pela Resolução nº 714, de 17 de julho de 2018)

Art. 5º O DSAC, quando de apresentação obrigatória, deve ser enviado anualmente à Anatel em até 120 dias, contados do encerramento de cada exercício social.

V. Resolução nº 608, de 5 de abril de 2013, que define prazo de 120 (cento e vinte) dias para entrega dos dados referentes aos exercícios de 2011 e 2012, mantendo-se o prazo deste artigo para os exercícios posteriores.

§ 1º A data da primeira apresentação do DSAC será estabelecida em regulamentação específica

§ 2º O DSAC deve contemplar as informações relativas aos 2 (dois) últimos exercícios sociais, exceto em seu primeiro ano de apresentação, que deve contemplar apenas as informações relativas ao último exercício social.

§ 3º O DSAC deve ser enviado dentro do prazo estabelecido, por meio eletrônico, em conformidade com o sistema de acompanhamento de custos da Anatel.

Art. 6º A Anatel poderá recusar as contas apresentadas e exigir que sejam feitas alterações por ela indicadas.

Parágrafo único. No caso de recusa, um novo de Contas DSAC contemplando as alterações solicitadas deve ser apresentado à Anatel em até 30 dias, contados a partir da data de notificação da recusa.

Art. 7º A Anatel disponibilizará em sua biblioteca os DSAC apresentados.

Parágrafo único. A Anatel poderá manter em sigilo partes do DSAC que considere confidenciais, mediante requerimento do Grupo ou de Concessionária de Serviço Telefônico Fixo Comutado- STFC.

Art. 8º A não entrega ou a entrega fora dos prazos estabelecidos pela Anatel do Documento de Separação e Alocação de Contas implicará sanções, nos termos da regulamentação.

Art. 9º A Anatel, excepcionalmente, poderá, considerando o processo de implementação dos modelos de custos, reavaliar as condições, as formas de apresentação dos dados e os itens estabelecidos neste regulamento.

Parágrafo único. A inclusão ou substituição de item da estrutura de informações compreendida nos apêndices A, B, C e D independe de realização de consulta pública.

Parágrafo único. Os itens da estrutura de informações contidas nas Tabelas 1 a 9 e nos Apêndices A B, C e D, todos constantes do Anexo I deste Regulamento, serão estabelecidos por meio de Despacho do Superintendente de Competição, sendo suas posteriores alterações precedidas por consulta pública." (NR) (Redação dada pela Resolução nº 714, de 17 de julho de 2018)

 

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. No caso de Grupo que inclua as Concessionárias de STFC nos setores 3 da Região I, 22 e 25 da Região II e 33 da Região III, o DSAC poderá ser apresentado de forma consolidada para estes setores.

LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO, SEUS ANEXOS E APÊNDICES

ABC Activity Based Costing
ACB A Cobrar (Chamadas a Cobrar)
AICE Acesso Individual Classe Especial
AME Valor de Ativo Moderno Equivalente
AMPS Advanced Mobile Phone System
ATC Ativos de Tecnologia Corrente
ATS Ativos de Tecnologia Substituída
BHCA Busy Hour Call Attempts
BIA Bens e Instalações em Andamento
BIS Bens e Instalações em Serviço
BSC Base Station Controller
CCA Current Cost Accounting
CCC Central de Comutação e Controle
CDMA2000 Code Division Multiple Access 2000
COFINS Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
CPCT Central Privada de Comutação Telefônica
CVM Comissão de Valores Mobiliários
CVR Cost-Volume Relationship
DDG Discagem Direta Gratuita (0800)
DETRAF Documento de Declaração de Tráfego
DSAC Documento de Separação e Alocação de Contas
EILD Exploração Industrial de Linha Dedicada
EPMU Equal Proportionate Mark Up
ERB Estação Rádio Base
FAC Fully Allocated Costs
FATB Fora da Área de Tarifa Básica
FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
FISTEL Fundo de Fiscalização das Telecomunicações
FTE Full Time Equivalent
FUNTTEL Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações
FUST Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
GSM Global System for Mobile Communications
HCA Historical Cost Accounting
HF High Frequency
HLR Home Location Register
HMM Hora de Maior Movimento
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
IDDF Informações de Demanda e Dados Físicos
IPI Imposto sobre Produtos Industrializados
ISS Imposto sobre Serviços
LDI Longa Distância Internacional
LDN Longa Distância Nacional
LRIC Long Run Incremental Costs
MMS Multimedia Message
PDDF Previsão de Demanda e Dados Físicos
PGA Plano Geral de Autorizações
PGO Plano Geral de Outorgas
PIS Programa de Integração Social
POI Ponto de Interconexão
PUC Prestação Utilidade Comodidade
RDSI Rede Digital de Serviços Integrados
SAC Stand Alone Costs
SCC7 Sinalização de Canal Comum 7
SCM Serviço de Comunicação Multimídia
SISTEL Fundação Sistel de Seguridade Social
SLD Serviço de Linha Dedicada
SLDA Serviço por Linha Dedicada para Sinais Analógicos
SLDD Serviço por Linha Dedicada para Sinais Digitais
SLDT Serviço por Linha Dedicada para Telegrafia
SME Serviço Móvel Especializado
SMGS Serviço Móvel Global por Satélite
SMP Serviço Móvel Pessoal
SMS Short-Message
SRTT Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações
STFC Serviço Telefônico Fixo Comutado
TAP Terminal de Acesso Público
TDMA Time Division Multiple Access
TELEX Comutação Telegráfica
TFF Taxa de Fiscalização de Funcionamento
TFI Taxa de Fiscalização de Instalação
TRX Transceptor
TU-COM Tarifa de Uso de Comutação
TUP Telefone de Uso Público
TU-RIU1 Tarifa de Uso de Rede Interurbana Nível 1
TU-RIU2 Tarifa de Uso de Rede Interurbana Nível 2
TU-RL Tarifa de Uso de Rede Local
UF Unidade da Federação
UHF Ultra High Frequency
UIM Módulo de Identificação de Usuário
UNE-P Desagregação de Plataforma (Unbundling de Plataforma)
VCB Valor Corrente Bruto
VCL Valor Corrente Líquido
VHB Valor Histórico Bruto
VHF Very High Frequency
VHL Valor Histórico Líquido
VU-M Valor de Uso de Rede Móvel
WACC Weighted Average Cost of Capital
WCDMA Wideband CDMA (Wideband Code Division Multiple Access)
WLL Wireless Local Loop
XDSL x Digital Subscriber Line

ANEXO I

PRINCÍPIOS E CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO DE SEPARAÇÃO E ALOCAÇÃO DE CONTAS

1. Objetivo.

1.1. O objetivo deste Anexo é estabelecer as diretrizes para a construção da Base de Custos Históricos (HCA: Historical Cost Accounting) e sua alocação aos elementos de rede e aos produtos ofertados pelos Grupos segundo modelo de Custos Totalmente Alocados (FAC: Fully Allocated Costs).

2. Princípios gerais.

2.1 O processo de alocação de custos, receitas e capital empregado é realizado com base na identificação de direcionadores.

2.1.1 Direcionadores são critérios objetivos e quantificáveis que permitem a alocação de custos, receitas e capital empregado, existindo uma relação de causalidade, direta ou indireta, entre alterações no volume do direcionador e alterações no custo, receita ou capital empregado.

2.2. Os princípios gerais que devem ser aplicados para a elaboração do Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC) são os seguintes:

2.2.1. Causalidade: todas as alocações de custos, receitas e o capital empregado a cada elemento de rede, atividade e produto devem-se realizar através de seus direcionadores. Caso não seja possível a alocação direta, deve-se adotar metodologias de rateio;

2.2.2. Objetividade: os direcionadores de custos, receitas e capital empregado devem ser objetivos e quantificáveis. Os procedimentos de determinação dos direcionadores são parte integrante do DSAC. A alocação dos custos, receitas e capital empregado não deve favorecer nenhuma empresa, serviço, elemento de rede, Área de Negócio ou produto. Se houver dificuldade prática em se identificar direcionadores objetivos e quantificáveis, os custos devem ser alocados mediante critérios objetivos de rateio previamente estabelecidos;

2.2.3. Consistência: A alocação de custos, receitas e capital empregado deve ser consistente ano a ano. Caso haja mudanças na metodologia de alocação dos custos, receitas e capital empregado, de um ano para outro, os documentos devem apresentar ambas as metodologias durante um exercício, mostrando as diferenças resultantes da alteração;

2.2.4. Padronização: Devem ser respeitados os princípios contábeis geralmente aceitos, embora o tratamento dos custos, receitas e capital empregado seja diferente em relação à contabilidade tradicional;

2.2.5. Transparência: Os métodos de alocação utilizados devem ser claramente explicitados através de documentação que descreva cada alocação. Procedimentos de alocação com base em rateios devem ser claramente distinguidos dos casos em que houve alocação direta;

2.2.6. Auditoria: O DSAC deve estabelecer as inter-relações adequadas com os registros de contabilidade e com os sistemas informativos nos quais se fundamentam os direcionadores;

2.2.7. Neutralidade: Para os serviços cuja prestação dependa de outros serviços, as transferências internas de custos devem ser efetuadas de forma homogênea e devem ser precificadas de maneira isonômica em relação à oferta a outras Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.

3. Construção da Base de Custos Históricos (HCA Histórical Cost Accounting).

3.1. A Base de Custos Históricos (HCA) é o conjunto de informações sobre ativos, passivos, receitas e despesas registradas segundo padrão contábil aceito, que será utilizada como referência para apuração dos custos operacionais e custos de capital do Grupo.

3.2. Os custos históricos dos ativos que compõem a HCA são determinados pelo seu valor bruto de aquisição ou construção obtido através dos registros contábeis, subtraído o valor da depreciação ou da amortização acumulada.

3.3. As informações da HCA devem ser compatíveis com as informações do Plano Geral para Separação e Alocação de Contas, a serem apresentadas por prestadora componente do Grupo, segundo disposições do Apêndice C.

4. Desagregação por Área de Negócio, Linhas de Produtos e Produtos ofertados.

4.1. O Grupo obrigado a apresentar o DSAC deve discriminar os custos operacionais, as receitas e o capital empregado por Área de Negócio em que atua.

4.1.1. Área de Negócio é um determinado segmento da indústria de telecomunicações com demanda e soluções específicas, que atua de forma autônoma, embora relacionada, a outras áreas.

4.1.2. As informações devem ser desagregadas, ao menos, nas seguintes Áreas de Negócios:

4.1.2.1. Negócio de Varejo de Telefonia Fixa: conjunto de produtos ofertados ao público operado sob licença de STFC.

4.1.2.2. Negócio de Varejo de Transmissão de Dados: conjunto de produtos ofertados ao público operados sob licença de SCM, SRTT ou SLD.

4.1.2.3. Negócio de Rede Fixa: conjunto de produtos ofertados a outras prestadoras de serviços de telecomunicações ou a outras Áreas de Negócio do Grupo por uma entidade hipotética detentora de toda a rede fixa de telecomunicações do Grupo.

4.1.2.4. Negócio de Telefonia Móvel: conjunto de produtos ofertados ao público, à outra Área de Negócio ou à outra prestadora de serviços de telecomunicações operado sob licença de SMP.

4.1.2.5. Outros Negócios de Telecomunicações: conjunto de produtos ofertados ao público, à outra Área de Negócio ou à outra prestadora de serviços de telecomunicações não incluídos nas demais Áreas de Negócio, tais como SMGS, SME ou outro serviço de telecomunicações, devendo cada um ser identificado separadamente.

4.2. Identificadas as Áreas de Negócio do Grupo e nelas alocados custos e capital empregado, deve-se realizar o mesmo procedimento para que os custos e capital empregado de cada Área de Negócio sejam alocados às Linhas de Produtos.

4.2.1. Linha de Produto é um determinado grupo de produtos com estruturas de rede e funções semelhantes, porém com características técnicas distintas.

4.2.2. Os negócios de varejo incluem todas as atividades que envolvam a venda de serviços de telecomunicações ou Serviços de Valor Adicionado a clientes finais.

4.2.3. O Negócio de Varejo de Telefonia Fixa deve ser dividido, ao menos, nas seguintes Linhas de Produtos:

4.2.3.1. Acesso Residencial: fornecimento de acesso à rede do STFC, de uso estritamente doméstico, incluindo franquia de minutos. Devem ser destacados os valores referentes ao Plano Básico, ao Acesso Individual Classe Especial (AICE), aos planos alternativos e o valor consolidado de todos os planos.

4.2.3.2. Acesso tronco: fornecimento de acesso à tronco de rede do STFC, para utilização em centrais privadas de comutação telefônica, , incluindo franquia de minutos. Devem ser destacados os valores referentes ao Plano Básico, aos planos alternativos e o valor consolidado de todos os planos.

4.2.3.3. Acesso não-residencial: fornecimento de acesso que não ao tronco, para outra utilização que não apenas doméstica, de rede do STFC, incluindo franquia de minutos. Devem ser destacados os valores referentes ao Plano Básico de Serviço, aos Planos Alternativos de Serviço e o valor consolidado de todos os planos.

4.2.3.4. Chamadas locais para telefone fixo: originação de chamadas locais para telefone fixo e terminação de chamada a cobrar local oriunda de telefone fixo, excetuando-se a originação de chamadas em telefone de uso público. Devem ser destacados os valores referentes a cada Plano Básico, ao AICE, aos Planos Alternativos e o valor consolidado de todos os planos.

4.2.3.5. Chamadas VC-1 para telefone móvel (SMP/SME): originação de chamadas na mesma Ärea de Registro para telefone móvel e terminação de chamada na mesma Área de Registro a cobrar oriunda de telefone móvel, excetuando-se a originação de chamadas em telefone de uso público. Devem ser destacados os valores referentes a cada Plano Básico, ao AICE, aos Planos Alternativos e o valor consolidado de todos os planos.

4.2.3.6. Telefonia de Uso Público: originação de chamadas locais em telefones de uso público (TUP).

4.2.3.7. Utilização de Terminal de Acesso Público: serviços prestados com utilização de Terminal de Acesso Público (TAP).

4.2.3.8. Chamadas LDN: originação de chamadas de longa distância nacional ou terminação de chamadas de longa distância nacional a cobrar entre telefones fixos, móveis ou públicos. Devem ser destacados os valores referentes a cada Plano Básico, aos planos alternativos e o valor consolidado de todos os planos.

4.2.3.9. Chamadas LDI: originação de chamadas de longa distância internacional ou terminação de chamada de longa distância internacional a cobrar entre telefones fixos, móveis ou públicos. Devem ser destacados os valores referentes a cada Plano Básico, aos planos alternativos e o valor consolidado de todos os planos.

4.2.3.10. Outras linhas de produtos, incluídos Prestação Utilidade Comodidade (PUC).

4.2.4. O Negócio de Rede Fixa deve ser dividido, ao menos, nas seguintes Linhas de Produtos:

4.2.4.1. Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD);

4.2.4.2. Originação, comutação, transmissão ou terminação de chamadas telefônicas na interconexão de redes;

4.2.4.3. Desagregação da rede de acesso local;

4.2.4.4. Outras linhas de produtos.

4.2.5. O Negócio de Telefonia Móvel deve ser dividido, ao menos, nas seguintes Linhas de Produtos:

4.2.5.1. Produtos ofertados ao usuário final: originação, ou terminação a cobrar, de chamadas locais para telefone fixo ou móvel, Assinaturas e Serviços de Valor Adicionado;

4.2.5.2. Originação ou terminação de chamadas telefônicas na interconexão de redes;

4.2.5.3. Outras linhas de produtos.

4.3. Identificadas as Linhas de Produtos de cada Área de Negócio e nelas alocados custos, receitas e capital empregado, deve-se realizar o mesmo procedimento para que os custos, a receita e o capital empregado das Linhas de Produtos sejam alocados aos Produtos oferecidos.

4.3.1. Produto é uma solução específica para uma demanda do cliente ou da Área de Negócio, não confundida com a tecnologia utilizada ou o meio físico necessário para sua efetiva oferta, tendo característica técnica única e que gera um tipo específico de receita.

4.3.2. Os produtos ofertados em decorrência de contratos de concessão de serviços de telecomunicações devem ser apresentados separadamente dos produtos ofertados em decorrência de contratos de autorização ou permissão de serviços de telecomunicações.

4.4. Esquematização da divisão do Grupo em Áreas de Negócio e Linhas de Produtos pode ser observada na Figura 1.

5. Diretrizes de Alocação de Receitas, Custos e Capital Empregado.

5.1. Identificadas as Áreas de Negócio, as Linhas de Produtos e os Produtos oferecidos, conforme item 4 e subitens, o Grupo deve a eles alocar as receitas, os custos operacionais e o capital empregado.

5.1.1. Ao final do processo de alocação todas as receitas, custos e capital empregado devem estar alocados a produtos.

5.1.2. Devem ser especificados no Documento de Separação e Alocação de Contas os critérios de alocação das receitas, custos e capital empregado em cada Área de Negócio, Linha de Produtos e Produto, indicando o direcionador aplicável a cada situação e demonstrando as etapas de alocação.

5.1.3. Deve ser considerada e registrada a prestação interna de serviços, com as respectivas receitas médias unitárias de transferência, entendida como a oferta de um produto de uma Área de Negócio à outra Área de Negócio de um mesmo Grupo.

5.1.3.1. Para realizar as alocações das receitas médias unitárias de transferência, deve-se contemplar cada um dos elementos de rede necessários para a oferta do produto, de modo a refletir a adequada apuração de resultados.

5.1.3.2. As receitas médias unitárias de transferência estão sujeitos às regras de isonomia e eqüidade praticadas com outros Grupos.

5.1.4. O capital empregado é entendido como o ativo total da prestadora subtraído dos passivos não onerosos.

5.1.4.1. O capital empregado alocado aos produtos não inclui o caixa e outras disponibilidades.

5.2. Cada tipo de receita deve ser alocado a um único produto que a gerou, e cada produto deve gerar um único tipo de receita.

5.2.1. A receita média unitária de um produto fornecido pela Área de Negócio de Rede a outra Área de Negócio do mesmo Grupo deve ser igual ao praticado com outras prestadoras de serviços de telecomunicações.

5.2.1.1. Caso o produto da Área de Negócio de Rede não seja oferecido a outras prestadoras de serviços de telecomunicações, a receita daquele produto deve ser igual ao custo incorrido para sua oferta.

5.2.2. A receita resultante de transferência ou venda para outra Área de Negócio da entidade em questão ou para Área de Negócio de Entidades pertencentes ao mesmo Grupo deve ser registrada separadamente daquela oriunda da venda para entidades não pertencentes ao Grupo.

5.3. A alocação dos custos deve ser feita aos produtos que os geraram direta ou indiretamente, o que exige a implementação de metodologias de alocação. O modelo de alocação deve ser o Custeio Baseado em Atividade (ABC: Activity Based Costing), no qual todos os custos são alocados conforme seus direcionadores.

5.3.1. Devem ser considerados na apuração do custo de cada produto o Custo de Capital aplicável e a depreciação ou amortização incorridas, relativos aos ativos alocados ao produto.

5.3.1.1. Custo de Capital é a remuneração hipotética que a prestadora deveria obter por manter seu capital aplicado em seus ativos, considerando também o risco do negócio em que atua.

5.3.1.2. O cálculo do Custo de Capital é realizado da seguinte forma:

onde:

CC: Custo de Capital aplicável a determinado produto

At0: Capital Empregado total líquido de depreciação e amortização alocado ao produto em questão no início do período de análise

At1: Capital Empregado total líquido de depreciação e amortização alocado ao produto em questão no final do período de análise

WACC: Custo Médio Ponderado de Capital (WACC, Weighted Average Cost of Capital)

5.3.1.2.1. O Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) aplicável a cada Área de Negócio é determinado pela Anatel.

5.3.2. Os custos diretos e indiretos de cada Área de Negócio, Linha de Produtos e Produto devem ser apresentados individualmente.

5.3.2.1. Os custos operacionais e o Custo de Capital devem ser apresentados separadamente por produto.

5.3.3. O custo total de determinado produto é a somatória dos custos operacionais, incluindo a depreciação e amortização, e do custo do capital a ele alocado.

6. Processo de alocação de receitas, custos e ativos

6.1. O processo de alocação de receitas, custos e ativos consiste em uma sucessão de alocações a grupos cada vez menores, de modo que ao final do processo todas as receitas, custos e ativos estejam alocados a produtos, conforme esquematização da figura 2.

6.2. Cada item de receita, despesa e ativo pode ser classificado em uma das seguintes categorias:

6.2.1. Receitas, custos, ativos e passivos diretamente atribuíveis: são receitas, custos, ativos e passivos que podem ser atribuídos diretamente a um único Produto ou elementos de rede.

6.2.2. Custos e ativos atribuíveis por rateio: são custos, ativos e passivos que, embora não possam ser atribuídos diretamente a um único produto, podem ser atribuídos a um grupo de produtos, Linha de Produtos, Áreas de Negócios ou Grupos de Elementos, sendo identificável um direcionador, direto ou indireto, para sua alocação a produtos.

6.2.3. Custos e ativos não atribuíveis: são os custos e ativos que não podem ser diretamente atribuíveis a um produto, Linha de Produto ou Área de Negócio, sendo compartilhado por todos, e para os quais não é possível identificar direcionador adequado para realizar sua alocação.

6.3. A primeira etapa do processo de alocação consiste na alocação das receitas, custos, ativos e passivos em um Centro de Custos.

6.3.1. Os Centros de Custos a serem considerados são:

6.3.1.1. Negócios e Produtos: Centro de Custos formado pelo conjunto de produtos, que são agrupados em Linhas de Produtos e Áreas de Negócio.

6.3.1.2. Planta Primária: Centro de Custos formado pelos elementos que exercem funções de rede essenciais para prestação de serviços de telecomunicações em rede fixa e em rede móvel e pelos custos a eles atribuíveis.

6.3.1.2.1. A lista mínima de elementos de rede fixa a ser considera está indicada na Tabela 1 e a lista mínima de elementos de rede móvel a ser considera está indicada na Tabela 2 deste Anexo.

6.3.1.3. Planta de Suporte: Centro de Custos formado pelos componentes da infra-estrutura que suportam a planta primária, tais como a estrutura de energia elétrica e os sistemas de refrigeração necessários para manter o funcionamento da rede.

6.3.1.4. Funções de Suporte: Centro de Custos formado pelos custos e ativos relativos a funções não diretamente ligados à prestação de serviços específicos, mas necessárias ao funcionamento da prestadora.

6.3.1.5. Custos Comuns: Centro de Custos formado pelos custos e ativos relativos a funções que não possuem relação de causalidade com a oferta de produtos, mas necessárias ao funcionamento da prestadora, para as quais não é possível encontrar direcionador para sua alocação nos demais centros de custos.

6.3.2. Toda receita deve ser diretamente atribuída ao produto que a gerou, sendo alocada a produtos contidos no Centro de Custos Negócios e Produtos.

6.3.3. Os custos e ativos diretamente atribuíveis devem ser alocados ao produto a que se refere, contidos no Centro de Custos Negócios e Produtos, ou a elementos de rede, contidos no Centro de Custos Planta Primária, na primeira fase do processo.

6.3.4. Os custos, ativos e passivos não diretamente atribuíveis ao Centro de Custo Negócios e Produtos devem ser alocados aos Centros de Custos identificados.

6.3.4.1. Na primeira fase do processo de alocação nenhum custo, ativo ou passivo é alocado ao Centro de Custos de Custos Comuns.

6.4. A segunda etapa do processo de alocação consiste na alocação dos custos e ativos do Centro de Custo de Funções de Suporte aos demais centros de custos.

6.4.1. Todos os custos e ativos considerados como não atribuíveis devem ser alocados ao Centro de Custos Comuns.

6.4.1.1. O total de custos alocados ao Centro de Custos Comuns não pode superar 10% do total de custos do Grupo.

6.4.1.2. O total de ativos alocados ao Centro de Custos Comuns não pode superar 10% do total de ativos do Grupo.

6.4.1.3. Para casos específicos, a Anatel poderá, mediante solicitação fundamentada, permitir que o limite estabelecido nos itens 6.4.1.1 e 6.4.1.2 seja ultrapassado.

6.4.2. Os custos e ativos atribuíveis por rateio devem ser distribuídos aos demais centros de custos com a utilização de direcionadores, cuja escolha deve ser justificada.

6.4.2.1. Os custos e ativos atribuíveis por rateio ao Centro de Custos Negócios e Produtos devem ser alocados às Áreas de Negócio, Linhas de Produtos e Produtos.

6.5. A terceira etapa do processo de alocação consiste na alocação dos custos e ativos do Centro de Custo de Planta de Suporte aos grupos de elementos do Centro de Custo de Planta Primária.

6.5.1. A alocação deve ser feita por grupo de elementos, devendo ser utilizado um direcionador, cuja escolha deve ser justificada.

6.6. A quarta etapa do processo de alocação consiste na alocação dos custos e ativos dos grupos de elementos do Centro de Custo de Planta Primária aos elementos de rede que compõem cada grupo.

6.6.1. Para cada alocação deve ser utilizado um direcionador, cuja escolha deve ser justificada.

6.6.2. Ao final da quarta etapa do processo de alocação deve-se obter o custo individual do elemento de rede.

6.7. A quinta etapa do processo de alocação consiste na alocação do Centro de Custos Comuns aos produtos e aos elementos do Centro de Custos de Planta Primária, segundo metodologia de Alocação Proporcional e Eqüitativa (EPMU, Equal Proporcionate Mark Up).

6.7.1. Na metodologia de Alocação Proporcional e Eqüitativa (EPMU) os custos ou ativos são alocados aos produtos ou elementos na proporção dos custos já alocados a eles em relação ao custo total ou ativos totais do Grupo descontados os custos ou ativos classificados como não atribuíveis, conforme a seguinte expressão:

sendo

N: custo ou ativo total alocado ao produto ou elemento, incluindo os não atribuíveis (Custos Comuns)

n: custos ou ativos já alocados ao produto ou elemento, não incluindo os não atribuíveis (Custos Comuns)

a: Total de custos ou ativos não atribuíveis

A: Total de custos ou ativos do Grupo em questão.

6.8. A sexta etapa do processo de alocação consiste na alocação dos custos dos elementos de rede aos produtos do Centro de Custo Negócios e Produtos relativos à Área de Negócio de Rede Fixa e relativos à Área de Negócio de Telefonia Móvel.

6.8.1. A alocação dos custos dos elementos de rede aos produtos da Área de Negócio de Rede Fixa e Área de Negócio de Telefonia Móvel deve ser realizada com base em uma matriz de custos e ativos de elementos de rede e uma matriz de utilização de elementos pelos produtos.

6.8.1.1. A matriz de custos e ativos de elementos de rede é composta:

6.8.1.1.1. Pela listagem de elementos de rede considerados;

6.8.1.1.2. Pelo custo alocado a cada elemento de rede;

6.8.1.1.3. Pelo capital empregado alocado a cada elemento de rede.

6.8.1.2. A matriz de utilização de elementos de rede é composta:

6.8.1.2.1. Pela listagem de produtos oferecidos pela Área de Negócio de Rede Fixa e pela Área de Negócio de Telefonia Móvel que utilizam elementos de rede;

6.8.1.2.2. Pela listagem de elementos de rede considerados;

6.8.1.2.3. Pela quantidade de utilização de cada elemento identificado no item 6.8.1.2.2. para oferta do produto identificado no item 6.8.1.2.1., devendo indicar a unidade em que o produto é ofertado, tais como minutos, meses, eventos.

6.8.2. O custo de um produto da Área de Negócio de Rede ou de um produto do Negócio de Telefonia Móvel destinado à outra prestadora de serviços de telecomunicações é a somatória do custo operacional dos elementos que utiliza, do Custo de Capital dos ativos que utiliza, ambos ponderados pela utilização dos elementos, e dos demais custos que foram alocados diretamente.

6.9. A sétima etapa consiste na consideração das vendas internas dos produtos de Negócio de Rede Fixa e de Negócio de Telefonia Móvel aos produtos das demais Áreas de Negócio.

6.9.1. As receitas médias unitárias de transferências internas devem ser registradas como receita do produto vendido e como custo do produto que o adquiriu.

6.10. Os custos e ativos devem ser suficientemente pormenorizados para permitir, na medida do possível, a alocação dos custos a componentes de rede não agrupados.

6.11. No processo de alocação devem ser observadas as orientações contidas nas Tabelas 3 e 4, deste Anexo.

7. Informações complementares

7.1. Deve constar no DSAC o demonstrativo de conciliação entre as contas separadas e alocadas e as demonstrações contábeis auditadas.

7.2. Os direcionadores utilizados e a justificativa para sua adoção devem ser informados à Anatel em relatório específico integrante do DSAC.

7.3. Devem constar no DSAC, para cada uma das Áreas de Negócios identificadas, as receitas, os custos, o resultado e o capital empregado com base nas alocações realizadas, segundo tabela 5 deste Anexo.

7.3.1. Devem estar destacados os resultados antes e após a consideração do Custo de Capital.

7.4. Para a Área de Negócio de Rede devem ser apresentados a receita, os custos e o capital empregado por produto oferecido.

7.4.1. As informações do item 7.4. devem ser apresentadas por unidade ofertada de cada produto e pelo total no exercício.

8. Composição do Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC)

8.1. Como resultado das disposições contidas neste Anexo, os Grupos devem apresentar DSAC contendo o seguinte:

8.1.1. Relatório segundo Plano de Informação de Demanda e Dados Físicos, discriminando informações relativas à eventuais metas de universalização, seguindo disposto no Apêndice A deste Anexo;

8.1.2. Relatório segundo Plano de Previsão de Demanda, discriminando informações relativas à eventuais metas de universalização, seguindo disposto no Apêndice B deste Anexo;

8.1.3. Relatório segundo Plano Geral para Separação e Alocação de Contas, conforme Apêndice C, a ser apresentado para cada prestadora componente do Grupo;

8.1.4. Relatório de informações contábeis por modalidade de serviço, conforme Apêndice D, a ser apresentado para cada prestadora componente do Grupo para cada modalidade de serviço prestado;

8.1.5. Relatório de Detalhamento de Metodologia de Alocação de Custos e Ativos;

8.1.6. Cópias de contratos de compartilhamento de infra-estrutura, investimentos e serviços, quando aplicável;

8.1.7. Relatório de Custos Totalmente Alocados – Base de Custos Históricos (FAC-HCA), que contenha:

8.1.7.1. Matriz de custo e capital por elemento de rede, quando aplicável;

8.1.7.2. Matriz de uso de rede, que contenha a média de elementos de rede utilizada por produto ou serviço;

8.1.7.3. Valor do custo e do capital por produto ofertado, apresentado o valor unitário e o valor total no exercício, devendo ser identificados os valores referentes à prestação de serviços de telecomunicações mediante contrato de concessão;

8.1.7.4. Demonstrativo de Resultado por Área de Negócio, conforme Tabela 5 deste Anexo:

8.1.7.4.1. Demonstrativo de resultados e o capital empregado de cada Área de Negócio e de cada Linha de Produto;

8.1.7.4.2. Conciliação com os registros contábeis e informações publicadas pelas prestadoras componentes do Grupo;

8.1.7.4.3. Valor referente à receita média interna de transferência entre os diferentes negócios.

FIGURA 1 - Esquematização da divisão do Grupo em Áreas de Negócio e Linhas de Produto

 

FIGURA 2 – Esquematização do processo de alocação

 

Tabela 1 – Lista de Elementos de Rede Fixa

Elementos de comutação e transmissão: Diversos custos de comutação de chamadas e de transmissão do tráfego, excluindo os custos de transmissão relativos à rede de acesso local.

1. Concentrador: componente de concentração de acessos, ligado à central local.

2. Estabelecimento de chamada na central local: componente de comutação de chamadas na central local.

3. Duração de chamada na central local: custos relacionados à manutenção da chamada comutada na central local.

4. Estabelecimento de chamada na central tandem: componente de comutação de chamadas na central tandem.

5. Duração de chamada na central tandem: custos relacionados à manutenção da chamada comutada na central tandem.

6. Link de transmissão do concentrador à central local: custos relacionados à conexão física do concentrador à central local.

7. Distância de transmissão do concentrador à central local: custos que variam com a distância cabeada entre o concentrador e a central local.

8. Link de transmissão da central local à central tandem: custos relacionados à conexão física da central local à central tandem.

9. Distância de transmissão da central local à central tandem: custos que variam com a distância cabeada entre a central local e a central tandem.

10. Link de transmissão entre centrais tandem: custos relacionados à conexão física entre centrais tandem.

11. Distância de transmissão entre centrais tandem: custos que variam com a distância cabeada entre centrais tandem.

12. Equipamentos específicos de linha dedicada: custos operacionais dos componentes de rede específicos ao fornecimento de linha dedicada.

Acesso: Custos relativos aos diversos elementos da rede que conectam o usuário ou o telefone público ao cartão de linha da central local, incluindo fios metálicos, fibra óptica, rádio e elementos da central local que sejam utilizados para a conexão dos usuários.

12. Habilitação de linhas de acesso metálico: custos associados a conectar as linhas de acesso metálico.

13. Aluguel de linhas de acesso metálico: custos associados a manter as linhas de acesso metálico.

14. Habilitação de linhas de acesso em fibra: custos associados a conectar as linhas de acesso em fibra.

15. Aluguel de linhas de acesso em fibra: custos associados a manter as linhas de acesso em fibra.

16. Habilitação de linhas RDSI: custos associados a conectar as linhas RDSI.

17. Aluguel de linhas RDSI: custos associados a manter as linhas RDSI.

18. Habilitação de linhas xDSL: custos associados a conectar as linhas xDSL.

19. Aluguel de linhas xDSL: custos associados a manter as linhas xDSL.

20. Acesso de telefone público: custos relacionados ao acesso disponível para uso público.

21. Desagregação do acesso local: custos associados à desagregação da rede de acesso local para outras prestadoras.

22. Collocation: custos relativos à área compartilhada e os demais custos incorridos na operacionalização e manutenção de equipamentos de outras prestadoras instalados nas centrais.

23. Outros componentes da rede de acesso local: custos dos demais componentes da rede de acesso local, tais como: estágios de linha remoto (ELR), estágio remoto (ER), dentre outros.

Outros

24. Operação de telefones públicos: custos de manutenção dos terminais e pagamento pela utilização da área, se aplicável.

25. Rede internacional: custos operacionais da rede dedicada à telefonia internacional, incluindo elementos de transmissão e comutação.

26. Rede de dados: custos operacionais da rede dedicada a serviços de dados.

27. Plataforma de rede inteligente: custos operacionais dos elementos de rede necessários para a distribuição dinâmica das atividades das centrais e que permitem a alteração da arquitetura de rede.

 

Tabela 2 – Lista de Elementos de Rede Móvel

1. Estabelecimento de chamada na central: componente de comutação de chamadas na central.

2. Duração de chamada na central: custos relacionados à manutenção da chamada comutada na central.

3. HLR: componente que contém a informação sobre o assinante registrado na correspondente rede, juntamente com a localização da estação móvel.

4. Link de transmissão da Estação Rádio Base à Central: custos relacionados à conexão física da Estação Rádio Base à Central.

5. Distância de transmissão da Estação Rádio Base à Central: custos que variam com a distância cabeada entre a Estação Rádio Base à Central.

6. Link de transmissão entre centrais: custos relacionados à conexão física entre centrais.

7. Distância de transmissão entre centrais: custos que variam com a distância cabeada entre centrais.

8. Link de transmissão entre a Central e o POI: custos relacionados à conexão física entre a Central e o gateway do POI.

9. Operacionalização de site: inclui compra ou aluguel da área e disponibilização de infra-estrutura física, tais como torres e equipamentos de energia elétrica.

10. Equipamentos de Estação Rádio Base: equipamentos presentes no site que possibilitam a cobertura da área e a comunicação entre a Estação Rádio Base e os terminais.

11. TRX: Transceptores adicionais que permitem ganho de cobertura da Estação Rádio Base.

12. Outros componentes da rede: custos dos demais componentes da rede.

Tabela 3 – Orientação de Alocação de Ativos e Passivos

Ativos da Planta Primária

Categoria

Item

Descrição

Critério de alocação

Destino

Acesso Acesso metálico Cabos que contém fios metálicos, assim como os elementos necessários para o transporte do sinal. Alocados considerando o número de canais (digital ou analógico) utilizados e a distância percorrida. Elementos de rede ou produtos
Acesso via fibra Fios de fibra óptica, assim como os elementos necessários para o transporte do sinal. Alocados considerando o número de canais ópticos (em equivalentes de 64 kbps) utilizados e a distância percorrida. Elementos de rede ou produtos
Acesso WLL (rádio ou satélite) Elementos de rede necessários para o provimento do acesso sem fio. Alocados considerando o número de canais (em equivalentes de 4 kHz ou 64 kbps) utilizados e a distância percorrida ou o número de acessos. Elementos de rede ou produtos
Outros Demais itens que compõem a rede de acesso. Alocação aos elementos de rede quando possível. Elementos de rede ou produtos
Comutação Central local Equipamentos necessários à provisão de comutação no nível local. Alocados segundo a quantidade de comutação realizada e tempo de duração das chamadas. Elementos de rede ou produtos
Central tandem/trânsito nacional Equipamentos necessários à provisão comutação entre as centrais locais e entre outras tandems em âmbito nacional Alocados segundo a quantidade de comutação realizada e tempo de duração das chamadas. Elementos de rede ou produtos
Central internacional Equipamentos necessários à provisão comutação entre as centrais de âmbito internacional Alocados segundo a quantidade de comutação realizada e tempo de duração das chamadas. Elementos de rede ou produtos
Outros Demais itens que compõem a comutação. Alocação aos elementos de rede quando possível. Elementos de rede ou produtos
Transmissão Cabos Conjuntos de cabos e fios metálicos, fibra, coaxial e outros. Alocados considerando o número de canais (digital ou analógico) utilizados e a distância percorrida. Elementos de rede ou produtos
Equipamentos Conjunto de elementos de rede necessários à garantia da integridade do sinal transportado. Incluem repetidores, filtros e equalizadores. Alocados de acordo com o direcionador de custo de cada equipamento específico (ex.: distância, quantidades de tráfego, capacidade) Elementos de rede ou produtos
Rádio Link via HF, VHF, UHF e elementos de rede necessários à garantia da integridade do sinal transportado. Alocados considerando o número de canais (em equivalentes de 4 kHz ou 64 kbps) utilizados e a distância percorrida. Elementos de rede ou produtos
Satélite (nacional) Link via satélite e elementos de rede necessários à garantia da integridade do sinal transportado, no âmbito nacional. Alocados considerando o número de canais (em equivalentes de 64 kbps) utilizados e a distância percorrida. Elementos de rede ou produtos
Internacional (cabos e equipamentos) Cabos e todos os demais elementos de rede necessários à transmissão internacional. Alocados de acordo com o direcionador de custo de cada equipamento específico (ex.: distância, quantidades de tráfego, capacidade) Elementos de rede ou produtos
Outros Demais itens que compõem a transmissão. Alocação aos elementos de rede quando possível. Elementos de rede ou produtos
Outros TUP – Telefone de Uso Público Cabinas e terminais destinadas ao fornecimento de serviços de telefonia ao público em geral. Alocado diretamente ao produto. Produtos
Equipamentos dedicados a clientes Centrais telefônicas, terminais telefônicos, modems e outros equipamentos de propriedade da prestadora, instalados nas dependências dos usuários. Alocado diretamente aos produtos que utilizam os terminais, baseado em receita. Produtos
Rede Inteligente Elementos de rede necessários para a distribuição dinâmica das atividades das centrais e que permitem a alteração da arquitetura de rede. Alocação baseada em direcionadores de custo que, dependendo do elemento, podem ser: capacidade em usuários, usuários simultâneos, tráfego total, tráfego no HMM, distância, tempo de depreciação, etc. Itens de custo de comutação e transmissão da planta primária

 

Ativos da Planta de Suporte

Categoria

Item

Descrição

Critério de alocação

Destino

Ativos de planta de suporte

Terrenos

Terrenos da prestadora

Segue a alocação dos prédios, quando possuir um prédio. Quando apenas possuir equipamentos de rede devem ser alocados aos equipamentos

Produtos, planta primária, planta de suporte e outras funções de suporte

Prédios

Prédios da prestadora

Prédios em que se encontram os equipamentos de rede devem ser alocados de acordo com a área ideal ocupada por cada ativo da planta.

Prédios em que se encontram as funções de suporte devem ser alocados de acordo com a área ideal ocupada por cada função.

Produtos, planta primária, planta de suporte e outras funções de suporte

Dutos

Dutos são infra-estruturas subterrâneas que contêm tubos e conduítes, por onde passam os cabos.

Alocados aos fios e cabos do acesso e da transmissão, de acordo com o percentual de seção ocupada do duto.

Acesso e transmissão da planta primária

Torres e estruturas de sustentação

Torres e demais estruturas de sustentação da rede de transmissão

Alocados aos fios cabos ou elemento de transmissão que suporta.

Acesso e transmissão da planta primária

Outros

Ativos necessários ao funcionamento adequado da Rede Primária. Inclui bens e instalações em andamento. Inclui equipamentos de ar condicionado e sistema de distribuição de energia, etc.

Alocados aos elementos de rede e aos produtos, quando possível

Planta primária e produtos

Outros

Sistema de gerenciamento da rede

Hardwares e softwares necessários ao gerenciamento da rede

Os hardware e software dedicados a itens de custo específicos da planta primária são alocados diretamente; os hardware e software compartilhados entre mais de um item devem ser rateados segundo critérios de % da capacidade de processamento / armazenamento. Caso o rateio de entre itens compartilhados também não seja possível, deve-se alocá-los aos custos comuns da planta primária.

Comutação e transmissão da planta primária

Veículos

Veículos de uso da prestadora.

Alocado aos departamentos da prestadora de acordo com o uso dos veículos. Mais comumente, pode ser alocado a três atividades: manutenção, vendas ou administrativo.

Produtos, planta primária, planta de suporte e outras funções de suporte

 

Ativos de Funções de Suporte

Categoria

Item

Descrição

Critério de alocação

Destino

Ativos de funções de suporte

 

Equipamentos de informática de uso geral

Servidores, computadores e periféricos destinados ao uso dos funcionários da prestadora, em atividades não diretamente ligadas ao controle da rede.

Quanto aos comutadores de gerenciamento, alocados às aplicações utilizadas e, posteriormente, aos produtos que utilizam as aplicações. Os ativos que não forem alocáveis segundo esse primeiro critério poderão rateados proporcionais ao custo total de cada atividade ou planta primária.

Os demais computadores de uso geral devem ser alocados na proporção do número e valor dos computadores por áreas funcionais e/ou na proporção das horas de dedicação dos recursos por área funcional aos produtos/serviços.

Produtos, planta primária, planta de suporte e outras funções de suporte

Equipamento de escritório

Equipamentos necessários às atividades administrativas, tais como máquinas copiadoras e trituradores de papel.

Alocado aos departamentos da prestadora de acordo com o uso dos equipamentos.

Planta primária, planta de suporte e outras funções de suporte

Mobília

Ativos que dão funcionalidade ao escritório.

Alocado aos departamentos da prestadora de acordo com o uso da mobília.

Planta primária, planta de suporte e outras funções de suporte

 

Outros Ativos

Categoria

Item

Descrição

Critério de alocação

Destino

Intangíveis

Intangíveis

Ativos identificáveis mas sem existência física, tais como marcas, direitos de uso, goodwill, licença, espectros, etc.

Quando possível, devem ser alocados diretamente aos produtos. Caso contrário, devem ser alocados com base na geração de receita dos produtos.

Produtos

Ativos de longo prazo

Recebíveis de longo prazo

Valores devidos por clientes que serão recebidas num período superior a doze meses, líquidos do impacto dos devedores duvidosos.

Alocado diretamente ao produto que gerou essa receita futura. Se não for possível, deve ser baseado num fator de receita.

Produto

Investimentos de longo prazo

Ações, quotas, opções e outros instrumentos financeiros em outras empresas, com controle distinto da prestadora modelada, que serão mantidos por períodos superiores a doze meses.

Alocado diretamente à linha de produto “Outras linhas de produtos”, baseando-se num fator de receita.

Linha de negócio “Outras linhas de produtos”

Outros

Outros ativos que não serão líquidos num período inferior a doze meses, e que não foram considerados até então. Incluem estoques de longo prazo.

Quando possível, devem ser alocados diretamente a produtos, baseados nos mesmos critérios utilizados para a alocação dos centros de custos, geradores desses ativos, a produtos.

Produtos

Ativos de curto prazo

Caixa

Valores disponíveis no caixa, contas bancárias ou em aplicações financeiras de curto prazo.

Alocado aos produtos baseando-se num fator de receita.

Produtos

Recebíveis

Valores devidos por clientes que serão recebidos dentro de doze meses, líquidos do impacto dos devedores duvidosos.

Alocado diretamente ao produto que gerou essa receita futura. Se não for possível, deve ser baseado num fator de receita.

Produtos

Outros ativos circulantes

Outros ativos circulantes que não se encaixam nas descrições acima. Exclui caixa e investimentos financeiros de curto prazo.

Alocado diretamente ao produto que gerou essa receita futura. Se não for possível, deve ser baseado em um fator de receita.

Produtos

 

Passivos

Categoria

Item

Descrição

Critério de alocação

Destino

Passivos

Provisões

Provisões de pagamento líquido e certo.

Alocadas ao causador da provisão, tais como salários.

Planta de suporte, Planta primária

Passivos não onerosos

Valores devidos a fornecedores diversos que não incluem pagamento de juros.

Alocado diretamente ao produto que gerou essa receita futura. Se não for possível, deve ser baseado num fator de receita.

Produtos

 

Tabela 4 – Orientação de Alocação de Custos

Alocação dos custos operacionais

Categoria de custo

Item de custo

Descrição

Critério de alocação

Destino

Custo dos Serviços

Provisão e instalação de equipamentos

Inclui os custos de pessoal, material e terceiros envolvidos. Inclui tributos de instalação (Fistel)

Alocados aos itens de custo associados à planta primária (ex. acesso, comutação, transmissão) objeto da provisão e instalação

Planta primária

Manutenção

Inclui os custos de pessoal, material e terceiros envolvidos na manutenção de ativos da planta primária (como acesso, comutação, transmissão, etc.) e da planta de suporte (como veículos, energia e ar-condicionado, etc.)

O custo de pessoal deve ser alocado de acordo com o tempo despendido na manutenção de cada componente de rede. Material e terceiros devem ser alocados de acordo com os componentes de rede

Planta primária e planta de suporte

Pesquisa e Planejamento de rede

Inclui pessoal, material de pesquisa e outros custos associados à gestão da rede

Alocação baseada em direcionadores de custo que, dependendo do elemento, podem ser: capacidade em usuários, usuários simultâneos, tráfego total, tráfego no HMM, distância, tempo de depreciação, etc.

Itens de custo de comutação e transmissão da planta primária

Utilidades de rede

Incluem gastos com energia (ex.: em. elétrica, combustíveis, baterias) e água necessárias à operação da planta primária e de suporte. Consideram também os custos com sistemas de refrigeração

Alocado de acordo com os requisitos de alimentação (tensão e potência média e máxima, retificação de tensão, etc.) de cada item

Planta primária, Planta de suporte

Custo de confecção dos cartões

Custos de manufatura dos cartões físicos da telefonia fixa (ex.: para TUPs e de longa distância) e da telefonia móvel (ex.: cartão pré-pago)

Para os produtos aos quais estão relacionados (TUP, pré-pago, etc.)

Produtos

DETRAF

Custo de processamento de tráfego (DETRAF) e encontro de contas entre prestadoras

Alocado de acordo com o número de eventos (chamadas) tarifados por produto

Produtos

Custo dos Serviços (cont.)

Pagamento a outras operadoras – Interconexão

Remuneração pelo uso de rede de outras prestadoras

Alocado de acordo com o tipo de chamada realizada

Produtos

Pagamento a outras operadoras – Transporte de chamadas

Custo incorrido quando redes de outras operadoras são utilizadas para transportar uma chamada

Alocado de acordo com o tipo de chamada realizada

Planta primária

Pagamento a outras operadoras – Aluguel de meios

Custo de locação de elementos de rede de terceiros, com uso exclusivo ou não

Alocado de acordo com a medida de uso do ativo

Planta primária

Pagamento a outras operadoras – Roaming

Custo decorrente de acordos entre prestadoras móveis quando da utilização de rede em outra área de concessão ou autorização

Alocada de acordo com o tráfego (voz e dados) cursado em roaming, por produto

Produtos

Faturamento e cobrança

Inclui o custo de pessoal, material e terceiros relacionados a processamento, emissão e envio de conta, controle de créditos, etc.

Alocado segundo o número de faturas enviadas, com segunda alocação na proporção do número de produtos por fatura

Produtos

Outros

Outros custos não incluídos nas descrições acima

Quando possível, devem ser alocados diretamente a produtos e elementos

Produtos, planta primária

Custo de aparelhos e acessórios

Custo de aparelhos e acessórios

Incluem os custos de aquisição de aparelhos, telefones de uso público, UIM – Módulo de Identificação de Usuário e acessórios

Alocados diretamente ao produto

Produtos

Despesas de Vendas e Marketing

Marketing

Custos advindos de publicidade, promoções (diretamente relacionadas a produtos ou gerais) e de pesquisas de mercado, incluindo o pessoal, terceiros e meios, patrocínio, custo de produção do material publicitário, relações públicas. Exclui doações

Custos das equipes de marketing e vendas são alocados a produtos segundo critérios de ABC. Custos de campanhas publicitárias são segmentados segundo a mídia utilizada e produtos relevantes. Em caso de campanhas multi-produtos ou institucionais, critérios de rateio baseados na receita dos produtos relevantes são geralmente empregados

Produtos

Vendas – Canais

Custo de vendas diretas (pessoal, material,...) e indiretas (comissionamento dos canais,...)

Custo de vendas diretas (pessoal, material, etc.) e indiretas (comissionamento dos canais, etc.)

Produtos

Despesas de Vendas e Marketing (cont.)

Vendas – Logística

Inclui distribuição de cartões e aparelhos

Diretamente alocados aos produtos

Produtos

Suporte aos clientes

Pessoal do Centro de Contato, das lojas (pós-venda), etc.

Serviço de atendimento ao cliente atribuído por chamada/duração da chamada e/ou posições de atendimento por produto; pessoal das lojas atribuído por tempo dedicado ao pós-vendas por produto

Produtos

Despesas Gerais e Administrativas

Recursos humanos

Inclui recrutamento e seleção, treinamento, avaliação de desempenho, comunicação interna e outras atividades de recursos humanos. Estes custos referem-se a custo de pessoal e terceiros

Alocado segundo FTE de cada área e/ou custo de folha de pagamento de cada área

Funções de suporte

Administração e Finanças

Inclui o custo de pessoal, material e de terceiros com atividades de contabilidade, orçamento, tesouraria, auditoria, processamento de folha de pagamento, processamento de contas a pagar/receber, etc.

Alocado segundo FTE de cada área, considerando como principais direcionadores de custo a quantidade de notas, contas ou pedidos envolvida, número de pessoas por área, número e extensão dos projetos administrados

Funções de suporte, planta de suporte, planta primária e produtos

Jurídico/legal

Inclui pessoal e terceiros

Alocado segundo FTE consumidos em negociações, casos, contratos, ações, por objeto de estudo

Planta primária, planta de suporte, funções de suporte e produtos

Regulatório

Inclui pessoal e terceiros

Alocado segundo FTE consumidos em negociações, casos, contratos, ações, por objeto de estudo

Produtos

Despesas Gerais e Administrativas (cont.)

Suprimentos

Inclui custos de material de escritório e outros consumíveis

Suprimentos de informática alocados por área funcional de acordo com a quantidade de computadores existentes. Outros suprimentos na proporção do pessoal próprio e de terceiros por área funcional

Funções de suporte

Transporte

Inclui custos com veículos (combustível, manutenção, tributos, aluguel, etc.)

Custos com veículos alocados segundo a alocação dos veículos, outros custos de transporte são alocados na proporção do pessoal total

Produtos, planta primária ou planta de suporte, seguindo o mesmo critério de alocação da do custo do departamento

Presidência e custos da holding

Incluem o custo de pessoal e projetos especializados contratados pela presidência

Quando possível, custos devem ser alocados aos produtos relevantes, do contrário, devem ser considerados custos comuns e alocados na proporção dos custos totais

Funções de suporte, planta de suporte, planta primária e produtos

Help desk

Custo de gestão dos computadores de uso geral (desktops e notebooks) de pessoal e terceiros

Alocados segundo o mesmo critério de alocação dos mesmos computadores

Funções de suporte

Gerência Geral

Inclui custos com pessoal do conselho de administração, outras funções gerenciais e com consultorias de gestão

Quando possível, custos devem ser alocados aos produtos relevantes, do contrário, devem ser considerados custos comuns e alocados na proporção dos custos totais

Funções de suporte, planta de suporte, planta primária e produtos

Acomodações

Inclui manutenção dos prédios, aluguéis de prédios, tributos relacionados às instalações, limpeza, energia elétrica, água, etc.

Alocados às áreas funcionais segundo critérios de área (m2) ocupados

Funções de suporte

Despesas Gerais e Administrativas (cont.)

Viagens

 

Alocadas segundo os custos de viagem por área funcional, e em seguida por FTE das áreas

Planta de suporte, planta primária, produtos

Tecnologia de informação

Inclui o custo de pessoal e de terceiros envolvido no desenvolvimento e manutenção dos aplicativos

Os custos de tecnologia de informação associados a planta de suporte devem ser alocados de acordo com os aplicativos e, posteriormente, aos produtos que utilizam as aplicações

Planta primária e planta de suporte

Outros

Itens de custo não abordados anteriormente

Quando possível, custos de projetos devem ser alocados aos itens relevantes, do contrário, devem ser considerados custos comuns e alocados na proporção dos custos totais

Funções de suporte, planta de suporte, planta primária e produtos

Provisão para devedores duvidosos

 

Representa a provisão para devedores duvidosos, consistindo em créditos de recuperação incerta

Deve ser alocado de acordo com o produto ao qual está relacionada (válido para o atacado e para o varejo). Regra deve seguir regra de alocação de receita

Produtos

Depreciação e amortização

 

Depreciação e amortização dos ativos devida ao uso e envelhecimento da tecnologia

Segue a alocação dos ativos fixos relacionados

Planta de suporte, planta primária

 

Tabela 5 – Modelos de demonstrativos de resultado e demonstrativos de capital empregado a serem apresentados

 

ANEXO I
PRINCÍPIOS E CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO DE SEPARAÇÃO E ALOCAÇÃO DE CONTAS
(Redação dada pela Resolução nº 619, de 8 de agosto de 2013)

1. Objetivo

1.1 O objetivo deste Anexo é estabelecer as diretrizes para a construção da Base de Custos Históricos (HCA: Historical Cost Accounting) e sua alocação aos elementos de rede e aos produtos ofertados pelos Grupos segundo modelo de Custos Totalmente Alocados (FAC: Fully Allocated Costs).

2. Princípios gerais

2.1 O processo de alocação de custos e despesas operacionais, receitas e capital empregado é realizado com base na identificação de direcionadores.

2.1.1 Direcionadores são critérios objetivos e quantificáveis que permitem a alocação de custos, receitas e capital empregado, existindo uma relação de causalidade, direta ou indireta, entre alterações no volume do direcionador e alterações no custo, receita ou capital empregado do destino de alocação.

2.2 Os princípios gerais que devem ser aplicados para a elaboração do Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC) são os seguintes:

2.2.1 Causalidade: todas as alocações de custos, receitas e o capital empregado a cada elemento de rede, atividade e produto devem-se realizar através de seus direcionadores. Caso não seja possível a alocação direta ou aplicação de direcionador, devem-se adotar metodologias de rateio;

2.2.2 Objetividade: os direcionadores de custos, receitas e capital empregado devem ser objetivos e quantificáveis. Os procedimentos de determinação dos direcionadores são parte integrante do DSAC. A alocação dos custos, receitas e capital empregado não deve favorecer nenhuma empresa, serviço, elemento de rede, Área de Negócio ou produto. Se houver dificuldade prática em se identificar direcionadores objetivos e quantificáveis, os custos devem ser alocados mediante critérios objetivos de rateio previamente estabelecidos;

2.2.3 Consistência: A alocação de custos, receitas e capital empregado devem ser consistentes ano a ano. Caso haja mudanças na metodologia de alocação dos custos, receitas e capital empregado, de um ano para outro, os documentos devem apresentar ambas as metodologias durante um exercício, mostrando as diferenças resultantes da alteração;

2.2.4 Padronização: Devem ser respeitados os princípios contábeis geralmente aceitos, embora o tratamento dos custos, receitas e capital empregado seja diferente em relação à contabilidade tradicional;

2.2.5 Transparência: Os métodos de alocação utilizados devem ser claramente explicitados através de documentação que descreva cada alocação. Procedimentos de alocação com base em direcionadores devem ser claramente distinguidos dos casos em que houve alocação direta;

2.2.6 Auditoria: O DSAC deve estabelecer as inter-relações adequadas com os registros de contabilidade e com os sistemas informativos nos quais se fundamentam os direcionadores;

2.2.7 Neutralidade: Para os serviços cuja prestação dependa de outros serviços, as transferências internas de custos devem ser efetuadas de forma homogênea e devem ser precificadas de maneira isonômica em relação à oferta a outras Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.

3. Construção da Base de Custos Históricos (HCA Historical Cost Accounting)

3.1 A Base de Custos Históricos (HCA) é o conjunto de informações sobre ativos, passivos, receitas e despesas avaliados mediante adoção de metodologia do custo original como base de valor, que será utilizada como referência para apuração dos custos operacionais e custos de capital do Grupo.

3.2 Os custos históricos dos ativos que compõem a HCA são determinados pelo seu valor de custo efetivo de aquisição ou construção obtido através dos registros contábeis, subtraído o valor da depreciação ou da amortização acumulada.

3.3 As informações da HCA devem ser iguais às informações do Plano Geral para Separação e Alocação de Contas, a serem apresentadas por prestadora componente do Grupo, segundo disposições do Apêndice C.

4. Desagregação por Área de Negócio, Linhas de Produtos e Produtos ofertados

4.1 O Grupo obrigado a apresentar o DSAC deve discriminar os custos e despesas operacionais, as receitas e o capital empregado por Área de Negócio em que atua.

4.1.1 Área de Negócio é um determinado segmento da indústria de telecomunicações com demanda e soluções específicas, que atua de forma autônoma, embora relacionada a outras áreas.

4.1.2 As informações devem ser desagregadas nas seguintes Áreas de Negócios:

4.1.2.1 Negócio de Varejo de Telefonia Fixa: conjunto de produtos ofertados ao público operado sob licença de STFC.

4.1.2.2 Negócio de Varejo de Transmissão de Dados: conjunto de produtos ofertados ao público operados sob licença de SCM, SRTT ou SLD.

4.1.2.3 Negócio de Rede Fixa: conjunto de produtos ofertados a outras prestadoras de serviços de telecomunicações ou a outras Áreas de Negócio do Grupo por uma entidade hipotética detentora de toda a rede fixa de telecomunicações do Grupo.

4.1.2.4 Negócio de Telefonia Móvel: conjunto de produtos ofertados ao público, a outra Área de Negócio ou a outra prestadora de serviços de telecomunicações operado sob licença de SMP.

4.1.2.5 Negócio de TV por Assinatura: conjunto de produtos ofertados ao público operados sob licença de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).

4.1.2.6 Outros Negócios de Telecomunicações: conjunto de produtos ofertados ao público, a outra Área de Negócio ou a outra prestadora de serviços de telecomunicações não incluídos nas demais Áreas de Negócio, tais como SMGS, SME ou outro serviço de telecomunicações, devendo cada um ser identificado separadamente.

4.2 Identificadas as Áreas de Negócio do Grupo, deve-se realizar a identificação das Linhas de Produtos.

4.2.1 Linha de Produto é um determinado grupo de produtos com estruturas de rede e funções semelhantes, porém com características técnicas distintas.

4.2.2 Os negócios de varejo incluem todas as atividades que envolvam a venda de serviços de telecomunicações ou Serviços de Valor Adicionado a clientes finais.

4.2.3 O Negócio de Varejo de Telefonia Fixa deve ser dividido nas seguintes Linhas de Produtos:

4.2.3.1 Acesso Residencial: fornecimento de acesso à rede do STFC, de uso estritamente doméstico, incluindo franquia de minutos. Devem ser destacados os valores referentes ao Plano Básico, ao Acesso Individual Classe Especial (AICE), aos planos alternativos e o valor consolidado de todos os planos;

4.2.3.2 Acesso tronco: fornecimento de acesso a tronco de rede do STFC, para utilização em centrais privadas de comutação telefônica, incluindo franquia de minutos. Devem ser destacados os valores referentes ao Plano Básico, aos planos alternativos e o valor consolidado de todos os planos;

4.2.3.3 Acesso não residencial: fornecimento de acesso que não ao tronco, para outra utilização que não apenas doméstica, de rede do STFC, incluindo franquia de minutos. Devem ser destacados os valores referentes ao Plano Básico de Serviço, aos Planos Alternativos de Serviço e o valor consolidado de todos os planos;

4.2.3.4 Chamadas locais para telefone fixo: originação de chamadas locais para telefone fixo e terminação de chamada a cobrar local oriunda de telefone fixo, incluindo-se a originação de chamadas em telefone de uso público. Devem ser destacados os valores referentes a cada Plano Básico, ao AICE, aos Planos Alternativos, TUP e o valor consolidado de todos os planos;

4.2.3.5 Chamadas locais para telefone móvel: originação de chamadas na mesma Área de Registro para telefone móvel e terminação de chamada na mesma Área de Registro a cobrar oriunda de telefone móvel, incluindo-se a originação de chamadas em telefone de uso público. Devem ser destacados os valores referentes a cada Plano Básico, ao AICE, aos Planos Alternativos, aos TUPs e o valor consolidado de todos os planos;

4.2.3.6 Chamadas LDN: originação de chamadas de longa distância nacional ou terminação de chamadas de longa distância nacional a cobrar entre telefones fixos, móveis ou públicos. Devem ser destacados os valores referentes a cada Plano Básico, aos planos alternativos, TUP, AICE, Planos Pré-pagos, Planos Pós-pagos e o valor consolidado de todos os planos;

4.2.3.7 Chamadas LDI: originação de chamadas de longa distância internacional ou terminação de chamada de longa distância internacional a cobrar entre telefones fixos, móveis ou públicos. Devem ser destacados os valores referentes às chamadas com origem fixa, origem móvel, origem em TUPs e o valor consolidado de todos os planos;

4.2.3.8 Outras linhas de produtos, incluídos Prestação Utilidade Comodidade (PUC), serviços 0x00 e outros serviços.

4.2.4 O Negócio de Rede Fixa deve ser dividido nas seguintes Linhas de Produtos:

4.2.4.1 Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD);

4.2.4.2 Interconexão: Originação, comutação, transmissão ou terminação de chamadas telefônicas na interconexão de redes;

4.2.4.3 Desagregação da rede de acesso local;

4.2.4.4 Utilização de elementos e plataformas da rede fixa;

4.2.4.5 Serviços de voz: serviços ofertados a outras prestadoras de telecomunicações e/ou outras áreas de negócio que envolvam voz, tais como aluguel de acesso voz e Serviços de Valor Agregado;

4.2.4.6 Serviços de comunicação de dados: oferta de serviços a outras prestadoras de telecomunicações e/ou outras áreas de negócio envolvendo dados;

4.2.4.7 Serviço convergente: oferta de serviços inteligentes tais como VoIP e Multiconferência;

4.2.4.8 Outras linhas de produtos.

4.2.5 O Negócio de Telefonia Móvel deve ser dividido nas seguintes Linhas de Produtos:

4.2.5.1 Produtos ofertados ao usuário final: originação, ou terminação a cobrar, de chamadas locais para telefone fixo ou móvel, Assinaturas e Serviços de Valor Adicionado. Esses produtos devem ainda ser discriminados nas seguintes linhas de produtos: Planos pré-pagos, Planos pós-pagos, Outros planos e Outros serviços aos usuários finais;

4.2.5.2 Originação ou terminação de chamadas telefônicas na interconexão de redes;

4.2.5.3 Outras linhas de produtos.

4.3 Identificadas as Linhas de Produtos de cada Área de Negócio, deve-se realizar a identificação dos Produtos oferecidos.

4.3.1 Produto é uma solução específica para uma demanda do cliente ou da Área de Negócio, não confundida com a tecnologia utilizada ou o meio físico necessário para sua efetiva oferta, tendo característica técnica única e que gera um tipo específico de receita;

4.3.2 Os produtos ofertados em decorrência de contratos de concessão de serviços de telecomunicações devem ser apresentados separadamente dos produtos ofertados em decorrência de contratos de autorização ou permissão de serviços de telecomunicações.

4.4 A esquematização completa da divisão do Grupo em Áreas de Negócio, Linhas de Produtos e Produtos pode ser observada na TABELA 1 onde também são apresentadas as descrições de cada produto. Deve ser considerada como produto a última coluna de cada linha da tabela. Entre a última coluna e a Área de Negócio se encontram as linhas de produtos.

5. Diretrizes de Alocação de Receitas, Custos e Despesas Operacionais e Capital Empregado

5.1 Identificadas as Áreas de Negócio, as Linhas de Produtos e os Produtos oferecidos, conforme item 4 e subitens, o Grupo deve a eles alocar as receitas, os custos e despesas operacionais e o capital empregado.

5.1.1 Ao final do processo de alocação todas as receitas operacionais, custos e despesas operacionais e capital empregado devem estar distribuídos nos produtos.

5.1.2 Deve ser considerada e registrada a prestação interna de serviços, com as respectivas receitas médias unitárias de transferência, entendida como a oferta de um produto de uma Área de Negócio a outra Área de Negócio de um mesmo Grupo.

5.1.2.1 Para realizar as distribuições das receitas médias unitárias de transferência, deve-se contemplar cada um dos elementos de rede necessários para a oferta do produto, de modo a refletir a adequada apuração de resultados.

5.1.2.2 As receitas médias unitárias de transferência estão sujeitas às regras de isonomia praticadas com outros Grupos, conforme regulamentação específica.

5.1.3 O capital empregado é entendido como o ativo total operacional da prestadora subtraído dos passivos não onerosos. A TABELA 9 apresenta para cada conta do PGSAC o grupamento de alocação associado. Os grupamentos de alocação das contas de ativos e passivos compõem o capital empregado.

5.1.3.1 O capital empregado a ser considerado está explicitado na TABELA 9 por meio dos grupamentos de alocação onde se obtém diretamente o que deve ser alocado aos produtos e serviços.

5.1.3.2 O capital empregado alocado aos produtos não inclui o caixa e outras disponibilidades informadas diretamente na conta de ativos.

5.1.3.3 O caixa e outras disponibilidades devem ser considerados de maneira indireta tomando-se a fração de 1/12 do montante representado pela soma do Custo dos Serviços Prestados e Despesas Gerais e Administrativas da parte de Despesas do PGSAC. Esse valor representa o capital de giro médio mensal necessário às operações da prestadora.

5.2 Cada tipo de receita deve ser distribuído a um único produto que a gerou, e cada produto deve gerar um único tipo de receita.

5.2.1 A receita média unitária de um produto fornecido pela Área de Negócio de Rede a outra Área de Negócio do mesmo Grupo deve ser igual ao praticado com outras prestadoras de serviços de telecomunicações.

5.2.1.1 Caso o produto da Área de Negócio de Rede não seja oferecido a outras prestadoras de serviços de telecomunicações, a receita daquele produto deve ser igual ao custo total incorrido para sua oferta, ou seja, os custos e despesas operacionais somados ao custo de capital alocados até a etapa 6.

5.2.2 A receita resultante de transferência ou venda para outra Área de Negócio da entidade em questão ou para Área de Negócio de entidades pertencentes ao mesmo Grupo deve ser registrada separadamente daquela oriunda da venda para entidades não pertencentes ao Grupo.

5.3 A alocação dos custos e despesas operacionais e capital empregado deve ser feita aos produtos que os geraram direta ou indiretamente, o que exige a implementação de metodologias de alocação. O modelo de alocação deve ser o Custeio Baseado em Atividade (ABC: Activity Based Costing), no qual todos os custos são alocados conforme seus direcionadores.

5.3.1 Devem ser considerados na apuração do custo de cada produto o Custo de Capital aplicável e as despesas de depreciação ou amortização incorridas, relativos aos ativos imobilizados alocados ao produto.

5.3.1.1 Custo de Capital é a remuneração hipotética que a prestadora deveria obter por manter seu capital aplicado em seus ativos, considerando também o risco do negócio em que atua.

5.3.1.2 O cálculo do Custo de Capital é realizado da seguinte forma:

Fórmula, onde:

CC: Custo de Capital aplicável a determinado produto

At0: Capital Empregado total líquido de depreciação e amortização alocado ao produto em questão no início do período de análise

At1: Capital Empregado total líquido de depreciação e amortização alocado ao produto em questão no final do período de análise

WACC: Custo Médio Ponderado de Capital (WACC, Weighted Average Cost of Capital)

5.3.1.2.1 O Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) aplicável a cada Área de Negócio é determinado pela Anatel.

5.3.2 Os custos e despesas operacionais e o Custo de Capital devem ser apresentados separadamente por produto.

5.3.3 O custo total de determinado produto é a somatória dos custos e despesas operacionais, incluindo a depreciação e amortização, e do custo do capital a ele alocado.

6. Processo de alocação de receitas, custos e despesas operacionais e capital empregado

6.1 O processo de alocação de cada tipo de recurso contábil consiste em uma sucessão de alocações a grupos cada vez menos numerosos, de modo que ao final do processo os recursos contábeis estejam alocados aos produtos, conforme esquematização da FIGURA 1. Devem ser alocados, separadamente, os recursos contábeis de receitas, custos e despesas operacionais e capital empregado.

6.2 Cada item de receita, custos e despesas operacionais e capital empregado pode ser classificado em uma das seguintes categorias:

6.2.1 Receitas, custos e despesas operacionais e capital empregado diretamente atribuíveis: são receitas, custos e despesas operacionais e capital empregado que podem ser atribuídos diretamente aos Produtos.

6.2.2 Custos e despesas operacionais e capital empregado atribuíveis indiretamente: são custos e despesas operacionais e capital empregado que, embora não possam ser atribuídos diretamente aos produtos, podem ser atribuídos aos demais centros de custos tais como Funções de Suporte, Planta de Suporte e Planta Primária, sendo identificável um direcionador, direto ou indireto, para sua alocação a produtos.

6.2.3 Custos e despesas operacionais e capital empregado não atribuíveis: são os custos e despesas operacionais e capital empregado que não podem ser diretamente atribuíveis a um produto, Linha de Produto ou Área de Negócio, sendo compartilhado por todos, e para os quais não é possível identificar direcionador adequado para realizar sua alocação.

6.3 A primeira etapa do processo de alocação consiste na alocação das receitas, custos e despesas operacionais e capital empregado em um Centro de Custos.

6.3.1 Os Centros de Custos a serem considerados são:

6.3.1.1 Negócios e Produtos: Centro de Custos formado pelo conjunto de produtos, que são agrupados em Linhas de Produtos e Áreas de Negócio.

6.3.1.2 Planta Primária: Centro de Custos formado pelos elementos que exercem funções de rede essenciais para prestação de serviços de telecomunicações em rede fixa, em rede móvel e em rede de TV por Assinatura e pelos custos a eles atribuíveis.

6.3.1.2.1 A estrutura dos itens de Centros de Custos Planta Primária a serem considerados está indicada na TABELA 3.

6.3.1.3 Planta de Suporte: Centro de Custos formado pelos componentes da infraestrutura que suportam a planta primária, tais como a estrutura de energia elétrica, torres e dutos para manter o funcionamento da rede.

6.3.1.3.1 A estrutura dos itens do Centros de Custos de Planta de Suporte a serem considerados está indicada na TABELA 3.

6.3.1.4 Funções de Suporte: Centro de Custos formado pelos custos, despesas e capital empregado relativos a funções não diretamente ligadas à prestação de serviços específicos, mas necessárias ao funcionamento da prestadora.

6.3.1.4.1 A estrutura dos itens de Centros de Custos Funções de Suporte a serem considerados está indicada na TABELA 3.

6.3.1.5 Custos Comuns: Centro de Custos formado pelos custos e despesas operacionais e capital empregado relativos a funções que não possuem relação de causalidade com a oferta de produtos, mas necessárias ao funcionamento da prestadora, para as quais não é possível encontrar direcionador para sua alocação nos demais centros de custos.

6.3.2 Toda receita deve ser diretamente atribuída aos produtos na primeira etapa de alocação, sendo alocada a produtos contidos no Centro de Custos Negócios e Produtos. Portanto, não devem ser atribuídas receitas nos demais Centros de Custos.

6.3.3 Os custos e despesas operacionais e capital empregado diretamente atribuíveis devem ser alocados ao produto a que se refere, contidos no Centro de Custos Negócios e Produtos. Alocação de recursos deve seguir as sugestões presentes na TABELA 4. Essa tabela contém a sugestão da natureza dos direcionadores para cada alocação e o Centro de Custos correspondente ao destino da alocação. Os itens que são destinos da alocação dependem do item que está sendo alocado.

6.3.4 Os custos e despesas operacionais e capital empregado não diretamente atribuíveis ao Centro de Custo Negócios e Produtos devem ser alocados aos Centros de Custos identificados. Alocação de recursos deve seguir as sugestões presentes na TABELA 4. Essa tabela contém a sugestão da natureza dos direcionadores para cada alocação e o Centro de Custos correspondente ao destino da alocação. Os itens que são destinos da alocação dependem do item que está sendo alocado.

6.3.4.1 Na primeira fase do processo de alocação nenhum custo ou despesa operacional ou item de capital empregado é alocado ao Centro de Custos de Custos Comuns.

6.4 A segunda etapa do processo de alocação consiste na alocação dos custos e despesas operacionais e capital empregado do Centro de Custo de Funções de Suporte aos demais centros de custos.

6.4.1 Todos os custos e despesas operacionais e capital empregado considerados como não atribuíveis devem ser alocados ao Centro de Custos Comuns.

6.4.1.1 O total de custos e despesas operacionais alocados ao Centro de Custos Comuns não pode superar 10% do total de custos e despesas operacionais do Grupo.

6.4.1.2 O total de capital empregado alocado ao Centro de Custos Comuns não pode superar 10% do total de capital empregado do Grupo.

6.4.1.3 Para casos específicos, a Anatel poderá, mediante solicitação fundamentada, permitir que o limite estabelecido nos itens 6.4.1.1 e 6.4.1.2 seja ultrapassado.

6.4.2 Os custos e despesas operacionais e capital empregado atribuíveis indiretamente por direcionadores devem ser distribuídos aos demais centros de custos com a utilização de direcionadores padrão sugeridos na TABELA 4. A escolha de direcionadores diferentes dos sugeridos deve ser justificada.

6.5 A terceira etapa do processo de alocação consiste na alocação dos custos e despesas operacionais e capital empregado e ativos do Centro de Custo de Planta de Suporte aos itens do Centro de Custo de Planta Primária.

6.5.1 A alocação deve ser feita com a utilização de direcionadores padrão sugeridos na TABELA 4. A escolha de direcionadores diferentes dos sugeridos deve ser justificada.

6.6 A quarta etapa do processo de alocação consiste na alocação dos custos e despesas operacionais e capital empregado do Centro de Custo de Planta Primária aos elementos de rede.

6.6.1 A lista de elementos de rede a ser considera está indicada na TABELA 2.

6.6.2 A alocação deve ser feita com a utilização de direcionadores padrão sugeridos na TABELA 4, onde são indicados os direcionadores correspondentes à quantidade de utilização de cada elemento de rede pelos produtos, ou seja, equivalentes à matriz de uso dos elementos de rede. A escolha de direcionadores diferentes dos sugeridos deve ser justificada.

6.6.3 Ao final da quarta etapa do processo de alocação deve-se obter o custo individual de cada elemento de rede.

6.7 A quinta etapa do processo de alocação consiste na alocação do Centro de Custos Comuns aos Produtos e aos elementos de rede, segundo metodologia de Alocação Proporcional e Equitativa (EPMU, Equal Proportionate Mark Up).

6.7.1 Na metodologia de Alocação Proporcional e Equitativa (EPMU) os custos e despesas operacionais ou capital empregado são alocados aos produtos ou elementos na proporção dos custos e despesas operacionais ou capital empregado já alocados a eles em relação aos custos e despesas operacionais total ou capital empregado totais alocados até a etapa 4, conforme a seguinte expressão:

Fórmula, sendo

E5: valor alocado ao produto ou elemento de rede na etapa 5;

CC: valor total de custos e despesas operacionais ou capital empregado não atribuíveis alocados em Custos Comuns;

n: valor total alocado ao produto ou elemento de rede até etapa 4;

N: valor total dos recursos alocados aos produtos e elementos de rede até etapa 4.

6.8 A sexta etapa do processo de alocação consiste na alocação dos custos e despesas operacionais e capital empregado dos elementos de rede aos produtos do Centro de Custo Negócios e Produtos relativos à Área de Negócio de Rede Fixa, Área de Negócio de TV por Assinatura e relativos à Área de Negócio de Telefonia Móvel.

6.8.1 A alocação dos custos e despesas operacionais e capital empregado dos elementos de rede aos produtos da Área de Negócio de Rede Fixa, Área de Negócio de TV por Assinatura e Área de Negócio de Telefonia Móvel deve ser realizada com base em uma matriz de utilização de elementos pelos produtos.

6.8.1.1 A matriz de utilização de elementos de rede é composta:

6.8.1.1.1 Pela listagem de produtos oferecidos pela Área de Negócio de Rede Fixa, Área de Negócio de TV por Assinatura e pela Área de Negócio de Telefonia Móvel que utilizam elementos de rede;

6.8.1.1.2 Pela listagem de elementos de rede considerados;

6.8.1.1.3 Pela quantidade de utilização de cada elemento identificado no item 6.8.1.1.2 para oferta do produto identificado no item 6.8.1.1.1, devendo indicar a unidade em que o produto é ofertado, tal como minutos, meses, eventos.

6.8.1.1.4 As operadoras de rede móvel precisam levar em consideração o uso diferenciado da rede da operadora pelas chamadas intra-rede, uma vez que essas chamadas utilizam, na média, mais elementos de rede do que as chamadas inter-redes ou as chamadas somente terminadas.

6.8.2 O custo total de um produto da Área de Negócio de Rede ou de um produto do Negócio de Telefonia Móvel ou de um produto da Área de Negócio de TV por Assinatura destinado a outra prestadora de serviços de telecomunicações é a somatória dos custos e despesas operacionais e custo de capital dos elementos de rede que utiliza ponderados pela utilização dos elementos, e dos demais custos totais que foram alocados diretamente.

6.9 A sétima etapa consiste na consideração das vendas internas dos produtos de Negócio de Rede Fixa e de Negócio de Telefonia Móvel aos produtos das demais Áreas de Negócio.

6.9.1 As receitas médias unitárias de transferências internas devem ser registradas como receita do produto vendido e como custo do produto que o adquiriu.

6.9.2 Para obtenção dos valores unitários de receitas, custos e despesas operacionais e custo de capital de cada produto, é necessário que sejam considerados os volumes comercializados internamente, via transferências internas, e externamente.

6.9.3 Para as transações hipotéticas entre a Área de Negócio de Rede Fixa e a Área de Negócio de Varejo de Telefonia Fixa, deve ser considerado o pagamento de uma tarifa de uso para originação e uma tarifa de uso para terminação de chamadas, conforme o caso e conforme a intensidade de uso da rede por cada tipo de chamada.

6.10 A aplicação das etapas de alocação deve ter início a partir dos grupamentos de alocação das contas do PGSAC, conforme TABELA 9.

6.11 Os direcionadores recomendados para cada etapa de alocação estão contidos na TABELA 4.

7. Composição do Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC)

7.1 Como resultado das disposições contidas neste Anexo, os Grupos devem apresentar DSAC contendo o seguinte:

7.1.1 Relatório segundo Plano de Informação de Demanda e Dados Físicos, discriminando informações relativas a eventuais metas de universalização, seguindo disposto no Apêndice A deste Anexo;

7.1.2 Relatório segundo Plano de Previsão de Demanda, discriminando informações relativas a eventuais metas de universalização, seguindo disposto no Apêndice B deste Anexo;

7.1.3 Relatório segundo Plano Geral para Separação e Alocação de Contas, conforme Apêndice C, a ser apresentado para cada prestadora componente do Grupo;

7.1.3.1 O relatório deve estar conciliado com os registros contábeis e informações publicadas pelas prestadoras componentes do Grupo. Os recursos alocados somados aos não alocados e descontados os recursos de transferências internas e o caixa operacional hipotético devem ser iguais aos recursos informados no Apêndice C;

7.1.4 Relatório de informações contábeis por modalidade de serviço, conforme Apêndice D, a ser apresentado para cada prestadora componente do Grupo para cada modalidade de serviço prestado;

7.1.5 Relatório de Detalhamento de Metodologia de Alocação de Custos e Despesas Operacionais e Capital Empregado, justificando eventuais desvios em relação à metodologia recomendada neste Anexo, em especial o uso de direcionadores diferentes do padrão sugerido;

7.1.6 Cópias de contratos de compartilhamento de infraestrutura, investimentos e serviços, quando aplicável;

7.1.7 Relatório de Custos Totalmente Alocados – Base de Custos Históricos (FAC-HCA), que contenha:

7.1.7.1 Custos e despesas operacionais e custo de capital por elemento de rede;

7.1.7.2 Matriz de uso de rede, que contenha a média de elementos de rede utilizada por produto ou serviço;

7.1.7.3 Valor da receita, do custo e despesa operacionais e do custo de capital por produto ofertado, apresentado o valor unitário e o valor total no exercício, devendo ser identificados os valores referentes à prestação de serviços de telecomunicações mediante contrato de concessão;

7.1.8 Informações para validação e replicação das alocações, incluindo:

7.1.8.1 Distribuição dos direcionadores utilizados, conforme indicado na TABELA 5.1, TABELA 5.2 e TABELA 5.3 de acordo com o tipo de prestadora modelada;

7.1.8.2 Indicação dos direcionadores utilizados nas etapas de alocação 1 a 6, conforme indicado na TABELA 6;

7.1.8.3 Representação da etapa 7 de alocação - transferências internas, incluindo a indicação das tarifas internas de transferência utilizadas, conforme indicado na TABELA 7;

7.1.8.4 Tabela com indicação das quantidades comercializadas externamente de cada produto considerado, incluindo a unidade de medida do volume comercializado, conforme indicado na TABELA 8.1, TABELA 8.2, TABELA 8.3 de acordo com o tipo de prestadora modelada.

FIGURA 1: Esquematização do processo de alocação

Figura

TABELA 1: Esquematização das áreas de negócio e serviços/produtos

Lista de produtos - Área de Negócio "Negócio de Telefonia Móvel"

 

Área de negócio

Nível 1

Nível 2

Nível 3

Nível 4

Descrição

Negócio de Telefonia Móvel

Produtos ofertados
ao usuário final

Planos Pré-Pagos

Chip pré-pago

Chip

Venda de chips para habilitação de linha pré-pagas.

Habilitação

Habilitação

Serviço de habilitação de linha móvel pré-paga.

Chamadas

Chamadas Móvel-Móvel off-net

Chamadas móvel-móvel originadas na rede da prestadora e terminadas fora de sua rede.

Chamadas Móvel-Móvel on-net

Chamadas móvel-móvel originadas e terminadas na rede da própria prestadora.

Chamadas Móvel-Fixo

Chamadas móvel-fixo originadas na rede da prestadora e terminadas na rede fixa.

Chamadas terminadas a cobrar

Chamadas a cobrar terminadas na rede da prestadora.

Serviço de dados pré-pago

Serviço de dados por meio de modem de dados

Serviço pré-pago de tráfego de dados específicos para o acesso à internet via modem de dados.

Demais serviços de dados

Demais serviços pré-pagos de tráfego de dados tais como acesso à internet em aparelhos de celular ou tablets.

Roaming

Roaming - Nacional

Serviço de roaming de voz nacional provido aos usuários da rede da própria prestadora.

Roaming - Internacional

Serviço de roaming de voz internacional provido aos usuários da rede da própria prestadora.

Roaming de dados

Serviço de roaming de dados provido aos usuários da rede da própria prestadora.

Outros Serviços

Caixa Postal

Serviço de caixa postal aos usuários da rede da prestadora

SMS

Serviço de SMS aos usuários da rede da prestadora

MMS

Serviço de MMS aos usuários da rede da prestadora

Outros Serviços - pré-pagos

Outros serviços ofertados aos usuários de planos pré-pagos da prestadora.

Planos Pós-Pagos

Chip pós-pago

Chip

Venda de chips para habilitação de plano pós-pago.

Franquia de voz

Assinatura

Serviço de assinatura de plano pós-pago.

Habilitação

Serviço de habilitação de plano pós-pago.

Franquia de chamadas

Franquia de chamadas inclusas nas assinaturas mensais.

Chamadas fora da franquia

Chamadas Móvel-Móvel off-net

Chamadas móvel-móvel originadas na rede da prestadora e terminadas fora de sua rede.

Chamadas Móvel-Móvel on-net

Chamadas móvel-móvel originadas e terminadas na rede da própria prestadora.

Chamadas Móvel-Fixo

Chamadas móvel-fixo originadas na rede da prestadora e terminadas na rede fixa.

Chamadas terminadas a cobrar

Chamadas a cobrar terminadas na rede da prestadora.

Serviço de dados pós-pago

Serviço de dados por meio de modem de dados

Serviço pós-pago de tráfego de dados específicos para o acesso à internet via modem de dados.

Demais serviços de dados

Demais serviços pós-pagos de tráfego de dados tais como acesso à internet em aparelhos de celular ou tablets.

Roaming

Roaming - Nacional

Serviço de roaming de voz nacional provido aos usuários da rede da própria prestadora.

Roaming - Internacional

Serviço de roaming de voz internacional provido aos usuários da rede da própria prestadora.

Roaming de dados

Serviço de roaming de dados provido aos usuários da rede da própria prestadora.

Outros Serviços

Caixa Postal

Serviço de caixa postal aos usuários da rede da prestadora

SMS

Serviço de SMS aos usuários da rede da prestadora

MMS

Serviço de MMS aos usuários da rede da prestadora

Outros Serviços - pós-pagos

Outros serviços ofertados aos usuários de planos pós-pagos da prestadora.

Outros Planos

Chip

Chip

Venda de chips para habilitação de outros planos.

Franquia

Assinatura

Serviço de assinatura de outros planos.

Habilitação

Serviço de habilitação de outros planos.

Franquia de chamadas

Franquia de chamadas inclusas nas assinaturas mensais.

Chamadas Locais

Chamadas Móvel-Móvel off-net

Chamadas móvel-móvel originadas na rede da prestadora e terminadas fora de sua rede.

Chamadas Móvel-Móvel on-net

Chamadas móvel-móvel originadas e terminadas na rede da própria prestadora.

Chamadas Móvel-Fixo

Chamadas móvel-fixo originadas na rede da prestadora e terminadas na rede fixa.

Chamadas terminadas a cobrar

Chamadas a cobrar terminadas na rede da prestadora.

Serviço de dados

Serviço de dados por meio de modem de dados

Serviço de tráfego de dados específicos para o acesso à internet via modem de dados.

Demais serviços de dados

Demais serviços de tráfego de dados tais como acesso à internet em aparelhos de celular ou tablets.

Roaming

Roaming - Nacional

Serviço de roaming de voz nacional provido aos usuários da rede da própria prestadora.

Roaming - Internacional

Serviço de roaming de voz internacional provido aos usuários da rede da própria prestadora.

Roaming de dados

Serviço de roaming de dados provido aos usuários da rede da própria prestadora.

Outros Serviços

Caixa Postal

Serviço de caixa postal aos usuários da rede da prestadora

SMS

Serviço de SMS aos usuários da rede da prestadora

MMS

Serviço de MMS aos usuários da rede da prestadora

Outros Serviços - outros planos

Outros serviços ofertados aos usuários de outros planos da prestadora.

Outros serviços aos usuários finais

   

Outros serviços de telefonia móvel ofertados aos usuários finais não contemplados nos itens anteriores.

Interconexão

VU-M

   

Serviço de interconexão ofertado a outras operadoras.

VU-S

Serviço de interconexão de SMS ofertado a outras operadoras.

Roaming de atacado

Outros serviços de roaming oferecidos por atacado a outras operadoras.

Outros serviços de interconexão

Outros serviços de interconexão ofertados a outras operadoras.

Outros produtos

Compartilhamento de infraestrutura

MVNO

 

Serviço de compartilhamento de infraestrutura com operadora móvel com rede virtual.

Outros

 

Serviço de compartilhamento de infraestrutura com outras operadoras.

Aluguel de torres

   

Serviço de aluguel de torres a outras operadoras.

Aparelhos e acessórios

Pré-pago

 

Venda de aparelhos e acessórios aos usuários de plano pré-pagos.

Pós-pago

 

Venda de aparelhos e acessórios aos usuários de plano pós-pagos.

Modems de dados

   

Serviço de venda ou disponibilização de modem de dados aos usuários finais.

M2M

   

Serviço de comunicação Machine-to-Machine.

Outros

   

Outros serviços de telefonia móvel não contemplados nos itens anteriores.

   

Lista de produtos - Área de Negócio "Negócio de Varejo de Telefonia Fixa

 

Área de negócio

Nível 1

Nível 2

Nível 3

Descrição

 

Negócio de Varejo de Telefonia Fixa

Acesso residencial

Plano Básico

Assinatura

Serviço de assinatura residencial de telefonia fixa para Plano Básico.

 

Habilitação

Serviço de habilitação de linha telefônica fixa residencial para Plano Básico.

 

Plano AICE

Assinatura

Serviço de assinatura residencial de telefonia fixa para Plano AICE.

 

Habilitação

Serviço de habilitação de linha telefônica fixa residencial para Plano AICE.

 

Outros Planos

Assinatura

Serviço de assinatura residencial de telefonia fixa para Outros Planos.

 

Habilitação

Serviço de habilitação de linha telefônica fixa residencial para Outros Planos.

 

Acesso tronco

Plano Básico

Assinatura

Serviço de assinatura tronco de telefonia fixa para Plano Básico.

 

Habilitação

Serviço de habilitação de linha telefônica fixa do tipo tronco para Plano Básico.

 

DDR

Serviço adicional de discagem direta a ramal para Plano Básico.

 

Outros Planos

Assinatura

Serviço de assinatura tronco de telefonia fixa para Outros Planos.

 

Habilitação

Serviço de habilitação de linha telefônica fixa do tipo tronco para Outros Planos.

 

DDR

Serviço adicional de discagem direta a ramal para Outros Planos.

 

Acesso não residencial

Plano Básico

Assinatura

Serviço de assinatura não residencial de telefonia fixa para Plano Básico.

 

Habilitação

Serviço de habilitação de linha telefônica fixa não residencial para Plano Básico.

 

PABX Virtual

Serviço de provimento de PABX virtual para Plano Básico não residencial.

 

Outros Planos

Assinatura

Serviço de assinatura não residencial de telefonia fixa para Outros Planos.

 

Habilitação

Serviço de habilitação de linha telefônica fixa não residencial para Outros Planos.

 

PABX Virtual

Serviço de provimento de PABX virtual para Outros Planos não residenciais.

 

Chamadas locais para telefone fixo

Plano Básico

Fixo-Fixo on-net

Chamadas locais fixo-fixo originadas e terminadas na rede da prestadora.

 

Fixo-Fixo on-net - DLC

Chamadas locais a cobrar fixo-fixo originadas e terminadas na rede da prestadora.

 

Fixo-Fixo off-net

Chamadas locais fixo-fixo originadas na rede da própria prestadora e terminadas em rede de outra prestadora.

 

Fixo-Fixo off-net - DLC

Chamadas locais a cobrar fixo-fixo originadas na rede de outra prestadora e terminadas na rede de própria prestadora.

 

AICE

Fixo-Fixo on-net

Chamadas locais fixo-fixo originadas e terminadas na rede da prestadora.

 

Fixo-Fixo on-net - DLC

Chamadas locais a cobrar fixo-fixo originadas e terminadas na rede da prestadora.

 

Fixo-Fixo off-net

Chamadas locais fixo-fixo originadas na rede da própria prestadora e terminadas em rede de outra prestadora.

 

Fixo-Fixo off-net - DLC

Chamadas locais a cobrar fixo-fixo originadas na rede de outra prestadora e terminadas na rede de própria prestadora.

 

Outros Planos

Fixo-Fixo on-net

Chamadas locais fixo-fixo originadas e terminadas na rede da prestadora.

 

Fixo-Fixo on-net - DLC

Chamadas locais a cobrar fixo-fixo originadas e terminadas na rede da prestadora.

 

Fixo-Fixo off-net

Chamadas locais fixo-fixo originadas na rede da própria prestadora e terminadas em rede de outra prestadora.

 

Fixo-Fixo off-net - DLC

Chamadas locais a cobrar fixo-fixo originadas na rede de outra prestadora e terminadas na rede de própria prestadora.

 

TUP

TUP-Fixo on-net

Chamadas locais TUP-fixo, originadas em TUP da prestadora e terminadas na rede da própria prestadora.

 

TUP-Fixo off-net

Chamadas locais TUP-fixo, originadas em TUP da prestadora e terminadas na rede de outra prestadora.

 

Chamadas locais para telefone móvel

Plano Básico

Fixo-Móvel - VC-1

Chamadas locais fixo-móvel para Plano Básico.

 

Fixo-Móvel - VC-1 - DLC

Chamadas locais a cobrar fixo-móvel para Plano Básico.

 

AICE

Fixo-Móvel - VC-1

Chamadas locais fixo-móvel para Plano AICE.

 

Fixo-Móvel - VC-1 - DLC

Chamadas locais a cobrar fixo-móvel para Plano AICE.

 

Outros Planos

Fixo-Móvel - VC-1

Chamadas locais fixo-móvel Outros Planos.

 

Fixo-Móvel - VC-1 - DLC

Chamadas locais a cobrar fixo-móvel Outros Planos.

 

TUP

TUP-Móvel - VC-1

Chamadas locais TUP-móvel originadas em TUP da prestadora.

 

Chamadas LDN

Plano Básico

Fixo-Fixo - Inter Região Inter Setor

Chamadas de longa distância nacional fixo-fixo inter-região e inter setor.

 

Fixo-Fixo - Intra Região Inter Setor

Chamadas de longa distância nacional fixo-fixo intra-região e inter setor.

 

Fixo-Fixo - Intra Região Intra Setor

Chamadas de longa distância nacional fixo-fixo intra-região e intra setor.

 

Fixo-Móvel - VC-2

Chamadas de longa distância nacional fixo-móvel entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade iguais.

 

Fixo-Móvel - VC-3

Chamadas de longa distância nacional fixo-móvel entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade diferentes.

 

AICE

Fixo-Fixo - Inter Região Inter Setor

Chamadas de longa distância nacional fixo-fixo inter-região e inter setor.

 

Fixo-Fixo - Intra Região Inter Setor

Chamadas de longa distância nacional fixo-fixo intra-região e inter setor.

 

Fixo-Fixo - Intra Região Intra Setor

Chamadas de longa distância nacional fixo-fixo intra-região e intra setor.

 

Fixo-Móvel - VC-2

Chamadas de longa distância nacional fixo-móvel entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade iguais.

 

Fixo-Móvel - VC-3

Chamadas de longa distância nacional fixo-móvel entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade diferentes.

 

Outros Planos - origem fixos

Fixo-Fixo - Inter Região Inter Setor

Chamadas de longa distância nacional fixo-fixo inter-região e inter setor.

 

Fixo-Fixo - Intra Região Inter Setor

Chamadas de longa distância nacional fixo-fixo intra-região e inter setor.

 

Fixo-Fixo - Intra Região Intra Setor

Chamadas de longa distância nacional fixo-fixo intra-região e intra setor.

 

Fixo-Móvel - VC-2

Chamadas de longa distância nacional fixo-móvel entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade iguais.

 

Fixo-Móvel - VC-3

Chamadas de longa distância nacional fixo-móvel entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade diferentes.

 

Plano Pré-pago

Móvel-Fixo - VC-2

Chamadas de longa distância nacional móvel-fixo entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade iguais.

 

Móvel-Fixo - VC-3

Chamadas de longa distância nacional móvel-fixo entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade diferentes.

 

Móvel-Móvel - VC-2

Chamadas de longa distância nacional móvel-móvel entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade iguais.

 

Móvel-Móvel - VC-3

Chamadas de longa distância nacional móvel-móvel entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade diferentes.

 

Plano Pós-pago

Móvel-Fixo - VC-2

Chamadas de longa distância nacional móvel-fixo entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade iguais.

 

Móvel-Fixo - VC-3

Chamadas de longa distância nacional móvel-fixo entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade diferentes.

 

Móvel-Móvel - VC-2

Chamadas de longa distância nacional móvel-móvel entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade iguais.

 

Móvel-Móvel - VC-3

Chamadas de longa distância nacional móvel-móvel entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade diferentes.

 

Outros Planos - origem móveis

Móvel-Fixo - VC-2

Chamadas de longa distância nacional móvel-fixo entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade iguais.

 

Móvel-Fixo - VC-3

Chamadas de longa distância nacional móvel-fixo entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade diferentes.

 

Móvel-Móvel - VC-2

Chamadas de longa distância nacional móvel-móvel entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade iguais.

 

Móvel-Móvel - VC-3

Chamadas de longa distância nacional móvel-móvel entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade diferentes.

 

TUP

TUP-Fixo - Inter Região Inter Setor

Chamadas de longa distância nacional TUP-fixo inter-região e inter setor.

 

TUP-Fixo - Intra Região Inter Setor

Chamadas de longa distância nacional TUP-fixo intra-região e inter setor.

 

TUP-Fixo - Intra Região Intra Setor

Chamadas de longa distância nacional TUP-fixo intra-região e intra setor.

 

TUP-Móvel - VC-2

Chamadas de longa distância nacional TUP-móvel entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade iguais.

 

TUP-Móvel - VC-3

Chamadas de longa distância nacional TUP-móvel entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade diferentes.

 

Chamadas LDI

Origem Fixos

Fixo-Fixo

Chamadas de longa distância internacional fixo-fixo.

 

Fixo-Móvel

Chamadas de longa distância internacional fixo-móvel.

 

Origem Móveis

Móvel-Fixo

Chamadas de longa distância internacional fixo-fixo.

 

Móvel-Móvel

Chamadas de longa distância internacional fixo-móvel.

 

TUP

TUP-Fixo

Chamadas de longa distância internacional TUP-fixo.

 

TUP-Móvel

Chamadas de longa distância internacional TUP-móvel.

 

Outras linhas de produto

Serviços 0x00

Serviço 0300 Fixo LDN

Serviços de números não geográficos do tipo 0300. Chamadas de longa distância nacional de telefones fixos.

 

Serviço 0300 Fixo Local

Serviços de números não geográficos do tipo 0300. Chamadas locais de telefone fixo.

 

Serviço 0300 Móvel VC-1

Serviços de números não geográficos do tipo 0300. Chamadas locais de telefone móvel.

 

Serviço 0300 Móvel VC-2

Serviços de números não geográficos do tipo 0300. Chamadas de longa distância de telefone móvel entre localidades com o primeiro dígito do código de localidade iguais.

 

Serviço 0300 Móvel VC-3

Serviços de números não geográficos do tipo 0300. Chamadas de longa distância de telefone móvel entre localidades com primeiro dígito do código da localidade diferente.

 

Serviço 0800 Fixo LDN

Serviços de números não geográficos do tipo 0800. Chamadas de longa distância nacional de telefones fixos.

 

Serviço 0800 Fixo Local

Serviços de números não geográficos do tipo 0800. Chamadas locais de telefone fixo.

 

Serviço 0800 Móvel VC-1

Serviços de números não geográficos do tipo 0800. Chamadas locais de telefone móvel.

 

Serviço 0800 Móvel VC-2

Serviços de números não geográficos do tipo 0800. Chamadas de longa distância de telefone móvel entre localidades com o primeiro dígito do código de localidade iguais.

 

Serviço 0800 Móvel VC-3

Serviços de números não geográficos do tipo 0800. Chamadas de longa distância de telefone móvel entre localidades com primeiro dígito do código da localidade diferente.

 

PUC's

Local

Serviços de prestação, utilidade ou comodidade em âmbito local.

 

LDN e LDI

Serviços de prestação, utilidade ou comodidade em âmbito de longa distância nacional ou internacional.

 

Outros Serviços

 

Outros serviços de varejo de telefonia fixa não citados anteriormente.

 
           
   

Lista de produtos - Área de Negócio "Negócio de Rede Fixa"

 

Área de negócio

Nível 1

Nível 2

Nível 3

Descrição

 

Negócio de Rede Fixa

EILD

EILD Padrão < ou = a 64 Kbps

D0

EILD padrão com velocidade menor ou igual a 64 kbps e degrau de distância D0.

 

D1

EILD padrão com velocidade menor ou igual a 64 kbps e degrau de distância D1.

 

D2

EILD padrão com velocidade menor ou igual a 64 kbps e degrau de distância D2.

 

D3

EILD padrão com velocidade menor ou igual a 64 kbps e degrau de distância D3.

 

D4

EILD padrão com velocidade menor ou igual a 64 kbps e degrau de distância D4.

 

D5

EILD padrão com velocidade menor ou igual a 64 kbps e degrau de distância D5.

 

D6

EILD padrão com velocidade menor ou igual a 64 kbps e degrau de distância D6.

 

D7

EILD padrão com velocidade menor ou igual a 64 kbps e degrau de distância D7.

 

D8

EILD padrão com velocidade menor ou igual a 64 kbps e degrau de distância D8.

 

EILD Padrão de 128 Kbps

D0

EILD padrão com velocidade de 128 kbps e degrau de distância D0.

 

D1

EILD padrão com velocidade de 128 kbps e degrau de distância D1.

 

D2

EILD padrão com velocidade de 128 kbps e degrau de distância D2.

 

D3

EILD padrão com velocidade de 128 kbps e degrau de distância D3.

 

D4

EILD padrão com velocidade de 128 kbps e degrau de distância D4.

 

D5

EILD padrão com velocidade de 128 kbps e degrau de distância D5.

 

D6

EILD padrão com velocidade de 128 kbps e degrau de distância D6.

 

D7

EILD padrão com velocidade de 128 kbps e degrau de distância D7.

 

D8

EILD padrão com velocidade de 128 kbps e degrau de distância D8.

 

EILD Padrão de 256 Kbps

D0

EILD padrão com velocidade de 256 kbps e degrau de distância D0.

 

D1

EILD padrão com velocidade de 256 kbps e degrau de distância D1.

 

D2

EILD padrão com velocidade de 256 kbps e degrau de distância D2.

 

D3

EILD padrão com velocidade de 256 kbps e degrau de distância D3.

 

D4

EILD padrão com velocidade de 256 kbps e degrau de distância D4.

 

D5

EILD padrão com velocidade de 256 kbps e degrau de distância D5.

 

D6

EILD padrão com velocidade de 256 kbps e degrau de distância D6.

 

D7

EILD padrão com velocidade de 256 kbps e degrau de distância D7.

 

D8

EILD padrão com velocidade de 256 kbps e degrau de distância D8.

 

EILD Padrão de 384 Kbps

D0

EILD padrão com velocidade de 384 kbps e degrau de distância D0.

 

D1

EILD padrão com velocidade de 384 kbps e degrau de distância D1.

 

D2

EILD padrão com velocidade de 384 kbps e degrau de distância D2.

 

D3

EILD padrão com velocidade de 384 kbps e degrau de distância D3.

 

D4

EILD padrão com velocidade de 384 kbps e degrau de distância D4.

 

D5

EILD padrão com velocidade de 384 kbps e degrau de distância D5.

 

D6

EILD padrão com velocidade de 384 kbps e degrau de distância D6.

 

D7

EILD padrão com velocidade de 384 kbps e degrau de distância D7.

 

D8

EILD padrão com velocidade de 384 kbps e degrau de distância D8.

 

EILD Padrão de 512 Kbps

D0

EILD padrão com velocidade de 512 kbps e degrau de distância D0.

 

D1

EILD padrão com velocidade de 512 kbps e degrau de distância D1.

 

D2

EILD padrão com velocidade de 512 kbps e degrau de distância D2.

 

D3

EILD padrão com velocidade de 512 kbps e degrau de distância D3.

 

D4

EILD padrão com velocidade de 512 kbps e degrau de distância D4.

 

D5

EILD padrão com velocidade de 512 kbps e degrau de distância D5.

 

D6

EILD padrão com velocidade de 512 kbps e degrau de distância D6.

 

D7

EILD padrão com velocidade de 512 kbps e degrau de distância D7.

 

D8

EILD padrão com velocidade de 512 kbps e degrau de distância D8.

 

EILD Padrão de 768 Kbps

D0

EILD padrão com velocidade de 768 kbps e degrau de distância D0.

 

D1

EILD padrão com velocidade de 768 kbps e degrau de distância D1.

 

D2

EILD padrão com velocidade de 768 kbps e degrau de distância D2.

 

D3

EILD padrão com velocidade de 768 kbps e degrau de distância D3.

 

D4

EILD padrão com velocidade de 768 kbps e degrau de distância D4.

 

D5

EILD padrão com velocidade de 768 kbps e degrau de distância D5.

 

D6

EILD padrão com velocidade de 768 kbps e degrau de distância D6.

 

D7

EILD padrão com velocidade de 768 kbps e degrau de distância D7.

 

D8

EILD padrão com velocidade de 768 kbps e degrau de distância D8.

 

EILD Padrão de 1 Mbps

D0

EILD padrão com velocidade de 1 Mbps e degrau de distância D0.

 

D1

EILD padrão com velocidade de 1 Mbps e degrau de distância D1.

 

D2

EILD padrão com velocidade de 1 Mbps e degrau de distância D2.

 

D3

EILD padrão com velocidade de 1 Mbps e degrau de distância D3.

 

D4

EILD padrão com velocidade de 1 Mbps e degrau de distância D4.

 

D5

EILD padrão com velocidade de 1 Mbps e degrau de distância D5.

 

D6

EILD padrão com velocidade de 1 Mbps e degrau de distância D6.

 

D7

EILD padrão com velocidade de 1 Mbps e degrau de distância D7.

 

D8

EILD padrão com velocidade de 1 Mbps e degrau de distância D8.

 

EILD Padrão de 2 Mbps

D0

EILD padrão com velocidade de 2 Mbps e degrau de distância D0.

 

D1

EILD padrão com velocidade de 2 Mbps e degrau de distância D1.

 

D2

EILD padrão com velocidade de 2 Mbps e degrau de distância D2.

 

D3

EILD padrão com velocidade de 2 Mbps e degrau de distância D3.

 

D4

EILD padrão com velocidade de 2 Mbps e degrau de distância D4.

 

D5

EILD padrão com velocidade de 2 Mbps e degrau de distância D5.

 

D6

EILD padrão com velocidade de 2 Mbps e degrau de distância D6.

 

D7

EILD padrão com velocidade de 2 Mbps e degrau de distância D7.

 

D8

EILD padrão com velocidade de 2 Mbps e degrau de distância D8.

 

EILD de > 2 Mbps e <= 4 Mbps

D0

EILD com velocidade maior que 2 Mbps e menor ou igual a 4 Mbps e degrau de distância D0.

 

D1

EILD com velocidade maior que 2 Mbps e menor ou igual a 4 Mbps e degrau de distância D1.

 

D2

EILD com velocidade maior que 2 Mbps e menor ou igual a 4 Mbps e degrau de distância D2.

 

D3

EILD com velocidade maior que 2 Mbps e menor ou igual a 4 Mbps e degrau de distância D3.

 

D4

EILD com velocidade maior que 2 Mbps e menor ou igual a 4 Mbps e degrau de distância D4.

 

D5

EILD com velocidade maior que 2 Mbps e menor ou igual a 4 Mbps e degrau de distância D5.

 

D6

EILD com velocidade maior que 2 Mbps e menor ou igual a 4 Mbps e degrau de distância D6.

 

D7

EILD com velocidade maior que 2 Mbps e menor ou igual a 4 Mbps e degrau de distância D7.

 

D8

EILD com velocidade maior que 2 Mbps e menor ou igual a 4 Mbps e degrau de distância D8.

 

EILD de > 4Mbps ou <= 8 Mbps

D0

EILD com velocidade maior que 4 Mbps e menor ou igual a 8 Mbps e degrau de distância D0.

 

D1

EILD com velocidade maior que 4 Mbps e menor ou igual a 8 Mbps e degrau de distância D1.

 

D2

EILD com velocidade maior que 4 Mbps e menor ou igual a 8 Mbps e degrau de distância D2.

 

D3

EILD com velocidade maior que 4 Mbps e menor ou igual a 8 Mbps e degrau de distância D3.

 

D4

EILD com velocidade maior que 4 Mbps e menor ou igual a 8 Mbps e degrau de distância D4.

 

D5

EILD com velocidade maior que 4 Mbps e menor ou igual a 8 Mbps e degrau de distância D5.

 

D6

EILD com velocidade maior que 4 Mbps e menor ou igual a 8 Mbps e degrau de distância D6.

 

D7

EILD com velocidade maior que 4 Mbps e menor ou igual a 8 Mbps e degrau de distância D7.

 

D8

EILD com velocidade maior que 4 Mbps e menor ou igual a 8 Mbps e degrau de distância D8.

 

EILD de > 8 Mbps ou <= 16Mbps

D0

EILD com velocidade maior que 8 Mbps e menor ou igual a 16 Mbps e degrau de distância D0.

 

D1

EILD com velocidade maior que 8 Mbps e menor ou igual a 16 Mbps e degrau de distância D1.

 

D2

EILD com velocidade maior que 8 Mbps e menor ou igual a 16 Mbps e degrau de distância D2.

 

D3

EILD com velocidade maior que 8 Mbps e menor ou igual a 16 Mbps e degrau de distância D3.

 

D4

EILD com velocidade maior que 8 Mbps e menor ou igual a 16 Mbps e degrau de distância D4.

 

D5

EILD com velocidade maior que 8 Mbps e menor ou igual a 16 Mbps e degrau de distância D5.

 

D6

EILD com velocidade maior que 8 Mbps e menor ou igual a 16 Mbps e degrau de distância D6.

 

D7

EILD com velocidade maior que 8 Mbps e menor ou igual a 16 Mbps e degrau de distância D7.

 

D8

EILD com velocidade maior que 8 Mbps e menor ou igual a 16 Mbps e degrau de distância D8.

 

EILD de > 16 Mbps ou <= 32 Mbps

D0

EILD com velocidade maior que 16 Mbps e menor ou igual a 32 Mbps e degrau de distância D0.

 

D1

EILD com velocidade maior que 16 Mbps e menor ou igual a 32 Mbps e degrau de distância D1.

 

D2

EILD com velocidade maior que 16 Mbps e menor ou igual a 32 Mbps e degrau de distância D2.

 

D3

EILD com velocidade maior que 16 Mbps e menor ou igual a 32 Mbps e degrau de distância D3.

 

D4

EILD com velocidade maior que 16 Mbps e menor ou igual a 32 Mbps e degrau de distância D4.

 

D5

EILD com velocidade maior que 16 Mbps e menor ou igual a 32 Mbps e degrau de distância D5.

 

D6

EILD com velocidade maior que 16 Mbps e menor ou igual a 32 Mbps e degrau de distância D6.

 

D7

EILD com velocidade maior que 16 Mbps e menor ou igual a 32 Mbps e degrau de distância D7.

 

D8

EILD com velocidade maior que 16 Mbps e menor ou igual a 32 Mbps e degrau de distância D8.

 

EILD de >32 Mbps e <= 34 Mbps

D0

EILD com velocidade maior que 32 Mbps e menor ou igual a 34 Mbps e degrau de distância D0.

 

D1

EILD com velocidade maior que 32 Mbps e menor ou igual a 34 Mbps e degrau de distância D1.

 

D2

EILD com velocidade maior que 32 Mbps e menor ou igual a 34 Mbps e degrau de distância D2.

 

D3

EILD com velocidade maior que 32 Mbps e menor ou igual a 34 Mbps e degrau de distância D3.

 

D4

EILD com velocidade maior que 32 Mbps e menor ou igual a 34 Mbps e degrau de distância D4.

 

D5

EILD com velocidade maior que 32 Mbps e menor ou igual a 34 Mbps e degrau de distância D5.

 

D6

EILD com velocidade maior que 32 Mbps e menor ou igual a 34 Mbps e degrau de distância D6.

 

D7

EILD com velocidade maior que 32 Mbps e menor ou igual a 34 Mbps e degrau de distância D7.

 

D8

EILD com velocidade maior que 32 Mbps e menor ou igual a 34 Mbps e degrau de distância D8.

 

EILD de >34 Mbps e <= 64 Mbps

D0

EILD com velocidade maior que 34 Mbps e menor ou igual a 64 Mbps e degrau de distância D0.

 

D1

EILD com velocidade maior que 34 Mbps e menor ou igual a 64 Mbps e degrau de distância D1.

 

D2

EILD com velocidade maior que 34 Mbps e menor ou igual a 64 Mbps e degrau de distância D2.

 

D3

EILD com velocidade maior que 34 Mbps e menor ou igual a 64 Mbps e degrau de distância D3.

 

D4

EILD com velocidade maior que 34 Mbps e menor ou igual a 64 Mbps e degrau de distância D4.

 

D5

EILD com velocidade maior que 34 Mbps e menor ou igual a 64 Mbps e degrau de distância D5.

 

D6

EILD com velocidade maior que 34 Mbps e menor ou igual a 64 Mbps e degrau de distância D6.

 

D7

EILD com velocidade maior que 34 Mbps e menor ou igual a 64 Mbps e degrau de distância D7.

 

D8

EILD com velocidade maior que 34 Mbps e menor ou igual a 64 Mbps e degrau de distância D8.

 

EILD de > 64 Mbps

D0

EILD com velocidade maior que 64 Mbps e degrau de distância D0.

 

D1

EILD com velocidade maior que 64 Mbps e degrau de distância D1.

 

D2

EILD com velocidade maior que 64 Mbps e degrau de distância D2.

 

D3

EILD com velocidade maior que 64 Mbps e degrau de distância D3.

 

D4

EILD com velocidade maior que 64 Mbps e degrau de distância D4.

 

D5

EILD com velocidade maior que 64 Mbps e degrau de distância D5.

 

D6

EILD com velocidade maior que 64 Mbps e degrau de distância D6.

 

D7

EILD com velocidade maior que 64 Mbps e degrau de distância D7.

 

D8

EILD com velocidade maior que 64 Mbps e degrau de distância D8.

 

Habilitação EILD

EILD Padrão < ou = a 64 Kbps

Serviço de habilitação de EILD padrão igual ou menor a 64 Kbps.

 

EILD Padrão de 128 Kbps

Serviço de habilitação de EILD padrão de 128 Kbps.

 

EILD Padrão de 256 Kbps

Serviço de habilitação de EILD padrão de 256 Kbps.

 

EILD Padrão de 384 Kbps

Serviço de habilitação de EILD padrão de 384 Kbps.

 

EILD Padrão de 512 Kbps

Serviço de habilitação de EILD padrão de 512 Kbps.

 

EILD Padrão de 768 Kbps

Serviço de habilitação de EILD padrão de 768 Kbps.

 

EILD Padrão de 1 Mbps

Serviço de habilitação de EILD padrão de 1 Mbps.

 

EILD Padrão de 2 Mbps

Serviço de habilitação de EILD padrão de 2 Mbps.

 

EILD de > 2 Mbps e <= 4 Mbps

Serviço de habilitação de EILD com velocidade maior que 2 Mbps e menor ou igual a 4 Mbps.

 

EILD de > 4 Mbps e <= 8 Mbps

Serviço de habilitação de EILD com velocidade maior que 4 Mbps e menor ou igual a 8 Mbps.

 

EILD de > 8 Mbps e <= 16 Mbps

Serviço de habilitação de EILD com velocidade maior que 8 Mbps e menor ou igual a 16 Mbps.

 

EILD de > 16 Mbps e <= 32 Mbps

Serviço de habilitação de EILD com velocidade maior que 16 Mbps e menor ou igual a 32 Mbps.

 

EILD de > 32 Mbps e <= 34 Mbps

Serviço de habilitação de EILD com velocidade maior que 32 Mbps e menor ou igual a 34 Mbps.

 

EILD de > 34 Mbps e <= 64 Mbps

Serviço de habilitação de EILD com velocidade maior que 34 Mbps e menor ou igual a 64 Mbps.

 

EILD de > 64 Mbps

Serviço de habilitação de EILD com velocidade maior que 64 Mbps.

 

Serviços Adicionais de EILD

 

Serviços adicionais ofertados conjuntamente com EILD.

 

EILD Especial

 

Serviço de EILD fora dos padrões estabelecidos em regulamentação específica.

 

Desagregação da rede de acesso local

Full unbundling

Serviço

Serviço de aluguel da rede de acesso a outras operadoras ou áreas de negócios.

 
 

Habilitação

Serviço de habilitação de full unbundling.

 
 

Line Sharing

Serviço

Serviço de compartilhamento de rede de acesso com outras operadoras ou áreas de negócios.

 
 

Habilitação

Serviço de habilitação de line sharing.

 
 

Serviço de Bitstream

 

Serviço de desagregação lógica da rede que liga a terminação do assinante ou usuário até um ponto de concentração escolhido pela prestadora solicitante.

 

Interconexão

TU-RL

 

Serviço de interconexão de rede local.

 
 

TU-RIU1

 

Serviço de interconexão de rede interurbana entre áreas locais situadas em uma mesma área de numeração.

 
 

TU-RIU2

 

Serviço de interconexão de rede interurbana entre áreas locais situadas em áreas de numeração distintas.

 
 

TU-COM

 

Serviço de comutação para outras operadoras ou áreas de negócios, conforme regulamentação específica.

 
 

PTN (Transporte)

 

Serviço de transporte de chamadas não caracterizado como TU-RL, TU-RIU1, TU-RIU2 e TU-COM.

 
 

Outras ofertas de interconexão de rede fixa

 

Demais serviços de interconexão de rede fixa não contemplados pelos serviços de interconexão apresentados anteriormente.

 

Utilização de elementos e plataformas da rede fixa

Rede de dados

 

Serviço de oferta de uso da rede de dados para outras operadoras ou áreas de negócios.

 
 

Plataformas

Voice mail

Serviço de oferta de uso da plataforma de voice mail para outras operadoras ou áreas de negócios.

 
   

Rede inteligente

Serviço de oferta de uso da plataforma de rede inteligente para outras operadoras ou áreas de negócios.

 
   

Outras plataformas de rede fixa

Serviço de oferta de uso de outras plataformas de serviço de rede fixa para outras operadoras ou áreas de negócios.

 
 

Collocation

 

Serviço de compartilhamento de espaços físicos com outras operadoras ou áreas de negócios.

 
 

Infraestrutura de Transmissão

 

Serviço de aluguel ou compartilhamento de infraestrutura de transmissão com outras operadoras ou áreas de negócios.

 

Serviços de voz

Porta de assinante

 

Serviço de disponibilização de porta de assinantes a outras operadoras ou áreas de negócios.

 
 

Serviços de Valor Agregado

 

Serviço de disponibilização de VAS (Value Added Services) para outras operadoras ou áreas de negócios.

 
 

Habilitação Acesso voz

 

Serviço de habilitação de serviços de aluguel de rede de acesso exclusivo para voz.

 
 

Aluguel acesso voz

 

Serviço de aluguel de rede de acesso exclusivo para voz.

 

Serviços de comunicação de dados

Entroncamento Local

 

Serviço de disponibilização de entroncamento local para tráfego de dados.

 
 

Entroncamento IU

 

Serviço de disponibilização de entroncamento interurbano para tráfego de dados.

 
 

Servidor de Acesso Remoto

 

Serviço de disponibilização de servidor de acesso remoto.

 
 

Banda

 

Serviço de disponibilização de banda para transmissão de dados a outras operadoras ou áreas de negócios.

 
 

Modem - Dados Corporativos

 

Serviço de disponibilização de modem para tráfego de dados em rede corporativa.

 
 

Aluguel Equipamentos CPE

 

Serviço de aluguel de equipamentos dedicados aos usuários (CPE) para outras operadoras ou áreas de negócios.

 
 

Habilitação de Acesso para Dados

 

Serviço de habilitação de aluguel de rede de acesso para dados.

 
 

Acesso Local Dados

 

Serviço de aluguel de rede de acesso exclusivo para dados.

 
 

Acesso Dial Up

 

Serviço de aluguel de rede de acesso dial-up para outras operadoras ou áreas de negócios.

 
 

Acesso Internacional

 

Serviço de aluguel de rede internacional para outras operadoras ou áreas de negócios.

 

Serviço convergente

VoIP

 

Serviço de oferta de comunicações de voz via protocolo IP.

 

Multiconferência

 

Serviço de disponibilização de salas virtuais de audioconferência.

 

Outras linhas de produto

Cobilling - Próprio Grupo

 

Serviço de emissão de faturas em conjunto com outras operadoras ou áreas de negócios.

 
 

Cobilling - Outros Grupos

 

Serviço de emissão de faturas em conjunto com outras operadoras ou áreas de negócios.

 
 

Outros

 

Outros serviços de rede fixa não contemplados nos itens acima.

 
           
   

Lista de produtos - Área de Negócio "Negócio de TV por Assinatura"

 

Área de negócio

Nível 1

Nível 2

Nível 3

Descrição

 

TV por assinatura

Acesso

Habilitação (inclui a ativação de set-top boxes adquiridos pelo assinante no mercado de varejo)

 

Serviço de habilitação de TV por assinatura.

 

Instalação da rede interna do assinante

 

Serviço de instalação dos equipamentos necessários ao provimento do serviço de TV por assinatura na propriedade do assinante.

 

Plano Básico

 

Serviço de assinatura do plano básico de canais conforme regulamentação específica.

 

Pacotes de Entrada

 

Serviço de assinatura pacotes de canais de entrada adicionais ao plano básico.

 

Pacotes e Canais avulsos

 

Serviço de disponibilização de pacotes e canais avulsos, com ou sem assinatura e não contemplados no plano básico e no pacote de entrada.

 

Equipamentos em comodato (set-top boxes)

 

Serviço de disponibilização dos equipamentos de set-top boxes em regime de comodato.

 

Venda de Equipamentos (set-top boxes)

 

Serviço de venda de equipamentos de set-top box.

 

Canal de Serviço

 

Serviço de disponibilização de canal de serviço.

 

Serviços adicionais

Pay-per-View

 

Serviço de pay-per-view.

 

Video on Demand (VoD)

 

Serviço de disponibilização de videos sob demanda dos usuários.

 

Controle Parental (Bloqueio de canais/conteúdos)

 

Serviço de controle parental para bloqueio de canais.

 

Outros

 

Outros serviços específicos de TV por assinatura não contemplados nos itens anteriores.

 
           
   

Lista de produtos - Demais Áreas de Negócios

 

Área de negócio

Nível 1

Nível 2

Nível 3

Descrição

 

Negócio de Varejo de Transmissão de Dados

Banda Larga

Habilitação Residencial

 

Serviço de habilitação de banda larga residencial. Serviços baseados em xDSL.

 

Assinatura Residencial

Banda larga < 1Mbps

Serviço de assinatura residencial de banda larga para velocidades menores que 1Mbps. Serviços baseados em xDSL.

 

Banda larga = 1Mbps

Serviço de assinatura residencial de banda larga para velocidade igual a 1Mbps. Serviços baseados em xDSL.

 

Banda larga > 1Mbps e <= 10Mbps

Serviço de assinatura residencial de banda larga para velocidades maiores que 1 Mbps e menores ou igual a 10 Mbps. Serviços baseados em xDSL.

 

Banda larga > 10Mbps e <= 20Mbps

Serviço de assinatura residencial de banda larga para velocidades maiores que 10 Mbps e menores ou igual a 20 Mbps. Serviços baseados em xDSL.

 

Banda larga > 20Mbps e <= 100Mbps

Serviço de assinatura residencial de banda larga para velocidades maiores que 20 Mbps e menores ou igual a 100 Mbps. Serviços baseados em xDSL.

 

Banda larga > 100Mbps

Serviço de assinatura residencial de banda larga para velocidades maiores que 100 Mbps. Serviços baseados em xDSL.

 

Serviços adicionais de banda larga residencial

 

Outros serviços ofertados para banda larga residencial.

 

Habilitação não residencial

 

Serviço de habilitação de banda larga não residencial. Serviços baseados em xDSL.

 

Assinatura não residencial

Banda larga < 1Mbps

Serviço de assinatura não residencial de banda larga para velocidades menores que 1Mbps. Serviços baseados em xDSL.

 

Banda larga = 1Mbps

Serviço de assinatura não residencial de banda larga para velocidade igual a 1Mbps. Serviços baseados em xDSL.

 

Banda larga > 1Mbps e <= 10Mbps

Serviço de assinatura não residencial de banda larga para velocidades maiores que 1 Mbps e menores ou igual a 10 Mbps. Serviços baseados em xDSL.

 

Banda larga > 10Mbps e <= 20Mbps

Serviço de assinatura não residencial de banda larga para velocidades maiores que 10 Mbps e menores ou igual a 20 Mbps. Serviços baseados em xDSL.

 

Banda larga > 20Mbps e <= 100Mbps

Serviço de assinatura não residencial de banda larga para velocidades maiores que 20 Mbps e menores ou igual a 100 Mbps. Serviços baseados em xDSL.

 

Banda larga > 100Mbps

Serviço de assinatura não residencial de banda larga para velocidades maiores que 100 Mbps. Serviços baseados em xDSL.

 

Serviços adicionais de banda larga não residencial

 

Outros serviços ofertados para banda larga não residencial.

 

Corporativo

Habilitação Corporativo

 

Serviço de habilitação de transmissão de dados para clientes corporativos. Serviços não baseados em xDSL.

 

Assinatura Corporativo

Banda larga < 1Mbps

Serviços de transmissão de dados com banda menor que 1 Mbps. Serviços não baseados em xDSL.

 

Banda larga = 1Mbps

Serviços de transmissão de dados com banda igual a 1 Mbps. Serviços não baseados em xDSL.

 

Banda larga > 1Mbps e <= 10Mbps

Serviços de transmissão de dados com banda maior que 1 Mbps e menor ou igual a 10 Mbps. Serviços não baseados em xDSL.

 

Banda larga > 10Mbps e <= 20Mbps

Serviços de transmissão de dados com banda maior que 10 Mbps e menor ou igual a 20 Mbps. Serviços não baseados em xDSL.

 

Banda larga > 20Mbps e <= 100Mbps

Serviços de transmissão de dados com banda maior que 20 Mbps e menor ou igual a 100 Mbps. Serviços não baseados em xDSL.

 

Banda larga > 100Mbps e <= 200Mbps

Serviços de transmissão de dados com banda maior que 100 Mbps e menor ou igual a 200 Mbps. Serviços não baseados em xDSL.

 

Banda larga > 200Mbps e <= 300Mbps

Serviços de transmissão de dados com banda maior que 200 Mbps e menor ou igual a 300 Mbps. Serviços não baseados em xDSL.

 

Banda larga > 300Mbps

Serviços de transmissão de dados com banda maior que 300 Mbps. Serviços não baseados em xDSL.

 

Serviços adicionais de banda larga corporativo

 

Outros serviços adicionais de transmissão de dados para clientes corporativos.

 

Outros

   

Outros serviços de transmissão de dados não contemplados nos itens anteriores,

 

Outros Negócios de Telecomunicações

SMGS

   

Serviço Móvel Global por Satélite.

 

SMM

   

Serviço Móvel Marítimo.

 

Outros

   

Outros serviços de telecomunicações não contemplados nos itens anteriores,

 

TABELA 2: Tabela de elementos de rede

Elementos de Rede Móvel

 

Grupo de elementos de rede

Elemento de rede

Descrição

Acesso

Estação Rádio Base

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos de uma ERB permitindo o acesso dos usuários à rede de telefonia móvel.

Transceptores

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado dos transceptores adicionais que permitem ganho de cobertura da Estação Rádio Base.

BSC/RNC

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos de BSCs ou RNCs.

Outros equipamentos

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado dos equipamentos específicos de acesso que não foram contemplados nos itens anteriores.

Comutação

CCC

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos de uma Central de Comutação e Controle.

HLR / VLR

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos responsáveis pelo registro de usuários na rede móvel.

PTS

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos responsáveis pelo gerenciamento da sinalização entre a central celular e outras centrais.

Outros Elementos do Core

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado dos equipamentos específicos de comutação que não foram contemplados nos itens anteriores.

Transmissão

Link ERB - BSC/RNC

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do trecho de transmissão entre as ERBs e as Controladoras de Acesso.

Link BSC/RNC - central

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do trecho de transmissão entre as Controladoras de Acesso e uma CCC .

Link central - central

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do trecho de transmissão entre as CCCs.

Link central - POI

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do trecho de transmissão entre uma CCC e um Ponto de Interconexão.

Plataforma

Rede inteligente

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado da plataforma de rede inteligente.

Pré-pago

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado da plataforma de pré-pago.

Pós-pago

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado da plataforma de pós-pago.

Rede de dados

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado da plataforma de rede de dados.

Outras plataformas de serviços

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado das demais plataformas de serviços.

Outros

Eq. Dedicados a clientes

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos dedicados a clientes.

Outros componentes de rede

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado dos demais componentes de rede não mencionados anteriormente.

     
   

Elementos de Rede Fixa

 

Grupo de elementos de rede

Elemento de rede

Descrição

Acesso

Acesso metálico

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos de acesso metálico que incluem uso de pares de fios de cobre, cabo coaxial ou outros meios metálicos.

Acesso em fibra

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos de acesso via fibra óptica.

TUP

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos específicos que permitem o acesso de telefones de uso público à rede.

Acesso WLL

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos específicos de Wireless Local Loop para acesso sem fio de telefonia fixa.

Outros componentes da rede de acesso local

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de outros equipamentos da rede de acesso não citados anteriormente.

Comutação

Comutação central local

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos que permitem o funcionamento de centrais de comutação em nível local.

Comutação central tandem/trânsito nacional

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos que permitem o funcionamento de centrais de comutação tandem e trânsito.

Comutação central internacional

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos que permitem o funcionamento de centrais de comutação internacionais.

Concentrador

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos que permitem o funcionamento de concentradores de tráfego.

Softswitch

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos que permitem o funcionamento de softswitches.

Outros elementos de comutação

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de outros equipamentos de comutação não citados anteriormente.

Transmissão

Link concentrador - central local

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do trecho de transmissão entre concentrador e central de comutação local.

Link central local - central tandem

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do trecho de transmissão entre central de comutação local e central de comutação tandem/trânsito.

Link central tandem - central tandem

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do trecho de transmissão entre centrais de comutação tandem/trânsito.

Link central tandem - central internacional

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do trecho de transmissão entre central de comutação tandem/trânsito e central de comutação internacional.

Link central internacional - central internacional

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do trecho de transmissão entre centrais de comutação internacional.

Link ponto-a-ponto

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado dos trechos dedicados de transmissão entre dois pontos. Não inclui transmissão entre centrais de comutação.

Link entre outros elementos de rede

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado dos demais trechos de transmissão não contemplados pelos itens anteriores.

Plataformas

Rede de dados

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos de plataforma de rede de dados.

Rede inteligente

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos de plataforma de rede inteligente.

Outras plataformas de serviços

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos das demais plataformas de serviços.

Outros

Ativos específicos de linha dedicada

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos específicos ao provimento de serviço de linha dedicada.

Ativos de unbundling

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos específicos ao serviço de unbundling.

Ativos de colocation

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos específicos ao serviço de colocation.

Rede internacional

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos de rede internacional.

Eq. Dedicados a clientes

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos dedicados a clientes.

Outros elementos de rede

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de outros equipamentos não contemplados pelos itens anteriores.

     

Elementos de Rede de TV por Assinatura

 

Grupo de elementos de rede

Elemento de rede

Descrição

Head-end

Recepção satélite

Sistema de recepção de sinal das geradoras de programação

Empacotador

Unidade montadora dos pacotes de canais a serem enviados ao transponder

Codificador

Unidade codificadora dos pacotes e geradora de códigos de acesso para os assinantes

Multiplexador

Unidade comutadora dos pacotes de programação

HUB (DTH)

Sistema de recepção, empacotamento, codificação e comutação dos pacotes de programação para o DTH

Servidor VoD

Sistema de geração de streaming de vídeos por demanda de usuários

Servidor Middleware

Sistema de provimento de recursos de interatividade

Servidor VoIP / DOCSYS

Sistema de provimentos de dados e voz digital encapsulada

Transmissão

Servidor IPTV

Sistema de gerenciamento e encapsulamento de programação TVA sobre protocolo IP

Recepção

Amplificadores / retificadores

Sistema de amplificação e retificação de sinais em rede coaxial e de fibra

Receptor / Set top box

Dispositivo receptor de sinais e decodificador dos pacotes de programação

Antenas/Transceivers

Sistema de recepção de sinal da operadora junto aos usuários

Modem

Unidade responsável pelo provimento de acesso a dados e voz, através do sinal da operadora de TVA

Terminal VoIP

Unidade responsável pelo provimento de voz digital encapsulada junto aos usuários

Outros

Outros itens

Demais itens de rede de TV por assinatura não contemplados

TABELA 3: Tabela de Centros de Custos Intermediários

Planta Primária

 

Centro de Custo

Grupamento

Item

Descrição

Planta primária

Acesso

Acesso metálico

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado dos equipamentos de acesso metálico que incluem uso de pares de fios de cobre, cabo coaxial ou outros meios metálicos.

Acesso via fibra

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado dos equipamentos de acesso via fibra óptica.

Acesso wireless

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos específicos de Wireless Local Loop para acesso sem fio de telefonia fixa. No caso de telefonia móvel, representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos específicos de acesso sem fio tais como antenas e ERBs.

TUP

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos específicos que permitem o acesso de telefones de uso público.

Outros itens de acesso

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de outros equipamentos da rede de acesso não citados anteriormente.

Comutação

Comutação local (rede fixa)

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos que permitem o funcionamento de centrais de comutação em nível local.

Comutação tandem/trânsito nacional (rede fixa)

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos que permitem o funcionamento de centrais de comutação tandem e trânsito.

Comutação internacional (rede fixa)

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos que permitem o funcionamento de centrais de comutação internacionais.

Comutação de rede móvel

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos que permitem o funcionamento de centrais de comutação e controle específicas de rede móvel.

Outros itens de comutação

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de outros equipamentos de comutação não citados anteriormente.

Transmissão

Transmissão metálica

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de cabos e fios metálicos e coaxial utilizados na transmissão de sinais. Não inclui transmissão para TV por assinatura.

Transmissão via fibra

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de cabos de fibra óptica utilizados na transmissão de sinais. Não inclui transmissão para TV por assinatura.

Transmissão via rádio

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado dos links via HF, VHF, UHF utilizados na transmissão de sinais. Não inclui transmissão para TV por assinatura.

Transmissão via satélite

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado dos links via satélite e elementos de rede necessários à garantia da integridade do sinal transportado. Não inclui transmissão para TV por assinatura.

Outros itens de transmissão

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado dos demais equipamentos específicos de transmissão não citados anteriormente. Não inclui transmissão para TV por assinatura.

Outros

Equipamentos dedicados a clientes

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos dedicados a clientes.

Outros elementos de rede

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de outros equipamentos de planta primária não contemplados pelos demais itens.

Plataformas

Rede de dados

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos de plataforma de rede de dados.

Rede inteligente

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos de plataforma de rede inteligente.

Outras plataformas de serviços

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos das demais plataformas de serviços.

TV por Assinatura

Head-end - TV por Assinatura

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos responsáveis pela provisão de serviços de head-end para TV por assinatura.

Transmissão - TV por Assinatura

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos responsáveis pela provisão de serviços de transmissão específicos para TV por assinatura.

Recepção - TV por Assinatura

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos responsáveis pela provisão de serviços de recepção de TV por assinatura.

       
   

Planta de Suporte

 

Centro de Custo

Grupamento

Item

Descrição

Planta de suporte

Estruturas

Dutos e valas

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado de dutos e valas. Dutos são infraestruturas subterrâneas que contêm tubos e conduítes, por onde passam os cabos.

Torres e estruturas de sustentação

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado específicos de torres e estruturas de sustentação.

Terrenos / Prédios

Terrenos - rede

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado de terrenos da prestadora utilizados diretamente para provimento dos serviços de telecomunicações.

Prédios - rede

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado de prédios e construções da prestadora utilizados diretamente para provimento dos serviços de telecomunicações.

Energia

Energia

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado para prover a planta primária de energia elétrica. Contempla o consumo de energia e os equipamentos necessários ao provimento e gerenciamento de energia elétrica.

Sistemas

Sistema de gerenciamento da rede

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado de hardwares e softwares necessários ao gerenciamento da rede.

Outros

Outros ativos de Planta de Suporte

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado dos itens de suporte à planta primária que não foram citados anteriormente.

       
   

Funções de Suporte

 

Centro de Custo

Grupamento

Item

Descrição

Funções de suporte

Rede

Instalação e manutenção de rede

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado para instalação e manutenção de rede. Inclui os custos de pessoal, material e terceiros envolvidos.

Gestão de rede

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado para gestão de rede. Inclui o custo de pessoal.

Comercial

Marketing

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado em publicidade, promoções (diretamente relacionadas a produtos ou gerais) e de pesquisas de mercado, incluindo o pessoal, terceiros e meios, patrocínio, custo de produção do material publicitário, relações públicas, etc.

Vendas

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado em vendas diretas (pessoal, material,...) e indiretas (comissionamento dos canais,...).

Suporte ao cliente

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado em pessoal do Centro de Contato, das lojas (pós-venda), etc.

Administrativo

Jurídico

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado no departamento jurídico/legal da empresa.

Regulatório

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado no departamento regulatório da empresa.

Outras funções gerais e administrativas

Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado nos outros departamentos da empresa não contemplados pelos itens anteriores.

TABELA 4: Tabela de sugestão e descrição de direcionadores

Etapa 1 - Capital Empregado

 

Recurso

Grupo

Grupamento de alocação

Direcionador

Destino

Capital Empregado

Ativos de Planta Primária - Acesso

Acesso metálico

Alocação direta (único destino)

PP - Acesso metálico

Acesso via fibra

Alocação direta (único destino)

PP - Acesso via fibra

Acesso wireless

Alocação direta (único destino)

PP - Acesso wireless

Acesso TUP

Alocação direta (único destino)

PP - Acesso TUP

Outros itens de acesso

Alocação direta (único destino)

PP - Outros itens de acesso

Ativos de Planta Primária - Comutação

Central Local

Alocação direta (único destino)

PP - Comutação local (rede fixa) ou PP - Comutação de rede móvel

Central tandem/trânsito nacional

Alocação direta (único destino)

PP - Comutação tandem/trânsito nacional (rede fixa)

Central internacional

Alocação direta (único destino)

PP - Comutação internacional (rede fixa)

Outros itens de comutação

Alocação direta (único destino)

PP - Outros itens de comutação

Ativos de Planta Primária - Transmissão

Transmissão via cabos

Alocação direta

Planta Primária (Transmissão metálica e via fibra)

Transmissão metálica

Alocação direta (único destino)

PP - Transmissão metálica

Transmissão via fibra

Alocação direta (único destino)

PP - Transmissão via fibra

Transmissão via rádio

Alocação direta (único destino)

PP - Transmissão via rádio

Transmissão via satélite

Alocação direta (único destino)

PP - Transmissão via satélite

Outros itens de transmissão

Alocação direta (único destino)

PP - Outros itens de transmissão

Ativos de Planta Primária - Plataformas

Rede Inteligente

Alocação direta (único destino)

PP - Rede Inteligente

Rede de dados

Alocação direta (único destino)

PP - Rede de dados

Outras Plataformas

Alocação direta (único destino)

PP - Outras plataformas de serviços

Ativos de Planta Primária - Outros

TUP - Telefone de Uso Público

Alocação direta (único destino)

PP - TUP

Equipamentos dedicados a clientes

Alocação direta (único destino)

PP - Equipamentos dedicados a clientes

TV por Assinatura

Head-end - TV por Assinatura

Alocação direta (único destino)

PP - Head-end - TV por Assinatura

Transmissão - TV por Assinatura

Alocação direta (único destino)

PP -Transmissão - TV por Assinatura

Recepção - TV por Assinatura

Alocação direta (único destino)

PP - Recepção - TV por Assinatura

Ativos de Planta de Suporte

Terrenos

Alocação direta ou área ocupada (m2)

Planta de Suporte / Funções de Suporte

Prédios

Alocação direta ou área ocupada (m2)

Planta de Suporte / Funções de Suporte

Dutos e valas

Alocação direta (único destino)

PS - Dutos e valas

Torres e estruturas de sustentação

Alocação direta (único destino)

PS - Torres e estruturas de sustentação

Sistema de gerenciamento da rede

Alocação direta (único destino)

PS - Sistema de gerenciamento da rede

Outros ativos de Planta de Suporte

Alocação direta (único destino)

PS - Outros ativos de Planta de Suporte

Sistema de gerenciamento de energia

Alocação direta (único destino)

PS - Energia

Ativos de Funções de Suporte

Veículos

Alocação direta ou número de veículos

Planta de Suporte / Funções de Suporte

Equipamentos de informática de uso geral

Número de funcionários

Funções de Suporte

Equipamentos de escritório

Número de funcionários

Funções de Suporte

Mobília

Número de funcionários

Funções de Suporte

Outros ativos de Funções de Suporte

Número de funcionários

Funções de Suporte

Bens e Instalações em Andamento (BIA)

Bens e Instalações em Andamento (BIA)

Alocação direta ou depreciação acumulada

Planta Primária / Planta de Suporte

Outros Ativos Imobilizados

Intangíveis (exceto sistema de informática)

Alocação direta ou receita líquida

Produtos

Outros Ativos Imobilizados

Alocação direta (único destino)

PP - Outros ativos de Planta de Suporte

Outros Ativos

Caixa Operacional Hipotético

Alocação direta ou receita líquida ou tráfego cursado

Produtos

Recebíveis de curto prazo - Usuários finais

Alocação direta ou receita líquida

Produtos (usuário final)

Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras

Alocação direta ou receita líquida

Produtos (rede)

Outros ativos circulantes

Alocação direta ou receita líquida ou tráfego cursado

Produtos

Recebíveis de longo prazo

Alocação direta ou receita líquida

Produtos

Outros ativos não circulantes

Alocação direta ou receita líquida ou tráfego cursado

Produtos

Passivo

Obrigações - Pessoal

Alocação direta ou número de funcionários

Funções de Suporte

Obrigações - Fornecedores

Alocação direta valor do ativo

Planta Primária / Planta de Suporte

Obrigações - Tributárias

Alocação direta ou receita líquida

Produtos / Planta Primária / Planta de Suporte

Obrigações - Outros

Alocação direta ou receita líquida

Produtos / Planta Primária / Planta de Suporte / Funções de Suporte

         
   

Etapa 1 - Custos e Despesas Operacionais

 

Recurso

Grupo

Grupamento de alocação

Direcionador

Destino

Despesa Operacional

Custo dos Serviços Prestados

Provisão e instalação de equipamentos - Pessoal

Alocação direta (único destino)

FS - Instalação e manutenção de rede

Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros

Alocação direta

Planta Primária e Planta de Suporte

Manutenção - Pessoal

Alocação direta (único destino)

FS - Instalação e manutenção de rede

Manutenção - Material e terceiros

Alocação direta ou depreciação acumulada

Planta Primária e Planta de Suporte

Gestão de rede

Alocação direta (único destino)

FS - Gestão de rede

Energia

Alocação direta (único destino)

PS - Energia

Outras utilidades de rede

Consumo

Planta Primária e Planta de Suporte

Custo de confecção dos cartões

Alocação direta

Produtos

Custo de aparelhos e acessórios

Alocação direta

Produtos

DETRAF

Número de eventos

Produtos (rede)

Pagamento a outras operadoras – Interconexão

Tráfego cursado em rede de outras operadoras

Produtos (usuário final)

Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios

Alocação direta

Planta Primária

Pagamento a outras operadoras - Roaming

Tráfego cursado em roaming

Produtos (usuário final)

Pagamento a outras operadoras - infraestrutura

Alocação direta

Planta de Suporte

Impostos, taxas e contribuições - Rede

Alocação direta ou valor do ativo bruto

Planta Primária e Planta de Suporte

Outros custos dos serviços

Alocação direta, tráfego cursado ou EPMU

Produtos (rede)

Despesas de Vendas e Marketing

Marketing

Alocação direta (único destino)

FS - Marketing

Vendas

Alocação direta (único destino)

FS - Vendas

Suporte aos clientes

Alocação direta (único destino)

FS - Suporte ao cliente

Outros custos de vendas e Marketing

Alocação direta ou receita líquida

Produtos (usuário final)

Despesas Gerais e Administrativas

Tecnologia da Informação

Alocação direta (único destino)

FS - Outras funções gerais e administrativas

Help desk

Alocação direta (único destino)

FS - Outras funções gerais e administrativas

Jurídico/legal

Alocação direta (único destino)

FS - Jurídico

Regulatório

Alocação direta (único destino)

FS - Regulatório

Recursos Humanos

Alocação direta (único destino)

FS - Outras funções gerais e administrativas

Faturamento e cobrança

Número de assinantes ou receita líquida

Produtos

Administração e Finanças

Alocação direta (único destino)

FS - Outras funções gerais e administrativas

Presidência e custos da holding

Alocação direta (único destino)

FS - Outras funções gerais e administrativas

Gerência Geral

Alocação direta (único destino)

FS - Outras funções gerais e administrativas

Suprimentos

Número de Funcionários

Funções de suporte

Transporte

Número de Funcionários

Funções de suporte

Acomodações

Número de Funcionários

Funções de Suporte

Viagens

Número de Funcionários

Funções de suporte

Outras despesas gerais e administrativas

Alocação direta (único destino)

FS - Outras funções gerais e administrativas

PDD

Provisão para devedores duvidosos

Alocação direta ou receita líquida

Produtos (usuário final)

Outras Despesas

Impostos, taxas e contribuições - Geral - PIS/COFINS

Alocação direta ou receita bruta

Produtos

Impostos, taxas e contribuições - Geral - ICMS

Alocação direta ou receita bruta

Produtos (exceto Interconexão)

Impostos, taxas e contribuições - Geral - Outros

Alocação direta ou receita bruta

Produtos (exceto Interconexão)

Despesas financeiras

Alocação direta ou tráfego cursado

Produtos

Outras Despesas Operacionais

Alocação direta ou tráfego cursado

Produtos / FS - Outras funções gerais e administrativas

Depreciações e Amortizações

Depreciações e Amortizações (Comercial)

Alocação direta ou número de funcionários

Funções de Suporte (comercial)

Depreciações e Amortizações (Geral e Administrativa)

Alocação direta ou número de funcionários

Funções de Suporte (administrativo)

Depreciações e Amortizações (Rede) - Central Local

Alocação direta (único destino)

PP - Comutação local (rede fixa) ou PP - Comutação de rede móvel

Depreciações e Amortizações (Rede) - Central tandem/trânsito nacional

Alocação direta (único destino)

PP - Comutação tandem/trânsito nacional (rede fixa)

Depreciações e Amortizações (Rede) - Central internacional

Alocação direta (único destino)

PP - Comutação internacional (rede fixa)

Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros itens de comutação

Alocação direta (único destino)

PP - Outros itens de comutação

Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via cabos

Alocação direta

Planta Primária (Transmissão metálica e via fibra)

Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão metálica

Alocação direta (único destino)

PP - Transmissão metálica

Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via fibra

Alocação direta (único destino)

PP - Transmissão via fibra

Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via rádio

Alocação direta (único destino)

PP - Transmissão via rádio

Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via satélite

Alocação direta (único destino)

PP - Transmissão via satélite

Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros itens de transmissão

Alocação direta (único destino)

PP - Outros itens de transmissão

Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso metálico

Alocação direta (único destino)

PP - Acesso metálico

Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso via fibra

Alocação direta (único destino)

PP - Acesso via fibra

Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso wireless

Alocação direta (único destino)

PP - Acesso wireless

Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso TUP

Alocação direta (único destino)

PP - Acesso TUP

Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros itens de acesso

Alocação direta (único destino)

PP - Outros itens de acesso

Depreciações e Amortizações (Rede) - TUP - Telefone de Uso Público

Alocação direta (único destino)

PP - TUP

Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos dedicados a clientes

Alocação direta (único destino)

PP - Equipamentos dedicados a clientes

Depreciações e Amortizações (Rede) - Rede Inteligente

Alocação direta (único destino)

PP - Rede inteligente

Depreciações e Amortizações (Rede) - Rede de Dados

Alocação direta (único destino)

PP - Rede de dados

Depreciações e Amortizações (Rede) - Outras Plataformas

Alocação direta (único destino)

PP - Outros Plataformas

Depreciações e Amortizações (Rede) - Head-end - TV por Assinatura

Alocação direta (único destino)

PP - Head-end - TV por Assinatura

Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão - TV por Assinatura

Alocação direta (único destino)

PP - Transmissão - TV por Assinatura

Depreciações e Amortizações (Rede) - Recepção - TV por Assinatura

Alocação direta (único destino)

PP - Recepção - TV por Assinatura

Depreciações e Amortizações (Rede) - Prédios

Alocação direta ou área ocupada (m2)

Planta de Suporte e Funções de Suporte

Depreciações e Amortizações (Rede) - Dutos e valas

Alocação direta (único destino)

PS - Dutos e valas

Depreciações e Amortizações (Rede) - Torres e estruturas de sustentação

Alocação direta (único destino)

PS - Torres e estruturas de sustentação

Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de gerenciamento da rede

Alocação direta (único destino)

PS - Sistema de gerenciamento da rede

Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros ativos de Planta de Suporte

Alocação direta (único destino)

PS - Outros ativos de Planta de Suporte

Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de gerenciamento de energia

Alocação direta (único destino)

PS - Energia

Depreciações e Amortizações (Rede) - Veículos

Alocação direta ou número de veículos

Planta de Suporte e Funções de Suporte

Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos de informática de uso geral

Número de Funcionários

Funções de Suporte

Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos de escritório

Número de Funcionários

Funções de Suporte

Depreciações e Amortizações (Rede) - Mobília

Número de Funcionários

Funções de Suporte

Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros ativos de Funções de Suporte

Número de Funcionários

Funções de Suporte

Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros Ativos Imobilizados

Alocação direta (único destino)

PP - Outros ativos de Planta de Suporte

Depreciações e Amortizações (Rede) - Intangíveis (exceto sistema de informática)

Alocação direta ou receita líquida

Produtos

         
   

Etapa 1 - Receitas

 

Recurso

Grupo

Grupamento de alocação

Direcionador

Destino

Receita

Receita operacional

Receita Operacional Bruta

Receita bruta

Produtos

         
   

Etapa 2

 

Centro de Custo

Grupamento

Item

Direcionador

Destino

Funções de Suporte

Rede

Instalação e manutenção de rede

Grau de dedicação (e.g. FTE) ou depreciação acumulada

Planta Primária / Planta de Suporte

Gestão de rede

Tráfego cursado ou capacidade em usuários

Planta Primária / Planta de Suporte

Comercial

Marketing

Alocação direta ou receita líquida ponderada pelo valor de investimento por área de negócio

Produtos (varejo)

Vendas

Percentual de dedicação ou receita líquida ponderada pelo valor de investimento por área de negócio

Produtos (varejo)

Suporte ao cliente

Percentual de dedicação ou receita líquida ponderada pelo valor de investimento por área de negócio

Produtos (varejo)

Administrativo

Jurídico

Alocado conforme demanda, ou considerado custo comum

Produtos / Planta Primária / Planta de Suporte / Custos Comuns

Regulatório

Alocado conforme demanda, ou considerado custo comum

Produtos / Custos Comuns

Outras funções gerais e administrativas

Alocação direta ou custos comuns

Produtos / Custos Comuns

         
   

Etapa 3

 

Centro de Custo

Grupamento

Item

Direcionador

Destino

Planta de Suporte

Estruturas

Dutos e valas

Distância (largura) de cabos e fios

Planta Primária (Acesso e Transmissão)

Torres e estruturas de sustentação

Número de torres e estruturas

Planta Primária (Acesso e Transmissão)

Terrenos/Prédios

Terrenos - rede

Área ocupada (m2) ou valor do ativo bruto

Planta Primária

Prédios - rede

Área ocupada (m2) ou valor do ativo bruto

Planta Primária

Sistemas

Sistema de gerenciamento da rede

Tráfego cursado ou capacidade em usuários

Planta Primária (Transmissão e Comutação)

Energia

Energia

Consumo de energia

Planta Primária

Outros

Outros ativos de Planta de Suporte

Alocação direta ou valor do ativo bruto

Planta Primária

         
   

Etapa 4

 

Centro de Custo

Grupamento

Item

Direcionador

Destino

Planta Primária

Acesso

Acesso metálico

Número de links + banda + distância percorrida

Elementos de rede (Acesso ou outros)

Acesso via fibra

Número de links + banda + distância percorrida

Elementos de rede (Acesso ou outros)

Acesso wireless

Número de links + banda

Elementos de rede (Acesso ou outros)

TUP

Alocação direta (único destino)

ER - TUP

Outros itens de acesso

Alocação direta ou valor do ativo

Elementos de rede (Acesso ou outros)

Comutação

Comutação local (rede fixa)

Alocação direta (único destino)

ER - Comutação central local

Comutação tandem/trânsito nacional (rede fixa)

Alocação direta (único destino)

ER - Comutação central tandem / trânsito

Comutação internacional (rede fixa)

Alocação direta (único destino)

ER - Comutação central internacional

Comutação de rede móvel

Alocação direta (único destino)

ER - CCC

Outros itens de comutação

Alocação direta (único destino) ou valor do ativo

ER - Outros elementos do core / Elementos de rede (Comutação ou outros)

Transmissão

Transmissão metálica

número de links + banda + distância percorrida

Elementos de rede (Transmissão ou outros)

Transmissão via fibra

número de links + banda + distância percorrida

Elementos de rede (Transmissão ou outros)

Transmissão via rádio

número de links + banda

Elementos de rede (Transmissão ou outros)

Transmissão via satélite

número de links + banda

Elementos de rede (Transmissão ou outros)

Outros itens de transmissão

Alocação direta ou número de elementos

Elementos de rede (Transmissão ou outros)

TV por Assinatura

Head-end - TV por Assinatura

Alocação direta

Elementos de rede (Head-end)

Transmissão - TV por Assinatura

Alocação direta

Elementos de rede (Transmissão)

Recepção - TV por Assinatura

Alocação direta

Elementos de rede (Recepção)

Plataformas

Rede de dados

Alocação direta (único destino)

ER - Rede de dados

Rede inteligente

Alocação direta (único destino)

ER - Rede inteligente / ER - Outras plataformas de serviço

Outras plataformas de serviços

Alocação direta (único destino)

ER - Outras plataformas de serviço

Outros

Equipamentos dedicados a clientes

Alocação direta (único destino)

Elementos de rede (Equipamentos dedicados a clientes)

Outros elementos de rede

Alocação direta (único destino)

ER - Outros componentes de rede

         
   

Etapa 5

 

Centro de Custo

Grupamento

Item

Direcionador

Destino

Custos Comuns

N/A

Custos Comuns

EPMU

Produtos / Elementos de Rede

         
   

Etapa 6 - Operadora Móvel

 

Elementos de Rede

Grupamento

Elemento

Direcionador

Destino

Elementos de Rede Móvel

Acesso

Estação Rádio Base

Quantidade de uso de Estação Rádio Base

Produtos

Transceptores

Quantidade de uso de Transceptores

Produtos

BSC/RNC

Quantidade de uso de BSC/RNC

Produtos

Outros equipamentos

Quantidade de uso de Outros equipamentos

Produtos

Comutação

CCC

Quantidade de uso de CCC

Produtos

HLR / VLR

Quantidade de uso de HLR / VLR

Produtos

PTS

Quantidade de uso de PTS

Produtos

Outros Elementos do Core

Quantidade de uso de Outros Elementos do Core

Produtos

Transmissão

Link ERB - Controladora de acesso

Quantidade de uso de Link ERB - Controladora de acesso

Produtos

Link Controladora de acesso - central

Quantidade de uso de Link Controladora de acesso - central

Produtos

Link central - central

Quantidade de uso de Link central - central

Produtos

Link central - POI

Quantidade de uso de Link central - POI

Produtos

Plataformas

Rede inteligente

Quantidade de uso de Rede inteligente

Produtos

Pré-pago

Quantidade de uso de Pré-pago

Produtos

Pós-pago

Quantidade de uso de Pós-pago

Produtos

Rede de dados

Quantidade de uso de Rede de dados

Produtos

Outras plataformas de serviços

Quantidade de uso de Outras plataformas de serviços

Produtos

Outros

Eq. Dedicados a clientes

Quantidade de uso de Eq. Dedicados a clientes

Produtos

Outros componentes de rede

Quantidade de uso de Outros componentes de rede

Produtos

         
   

Etapa 6 - Operadora Fixa

 

Elementos de Rede

Grupamento

Elemento

Direcionador

Destino

Elementos de Rede Fixa

Acesso

Acesso metálico

Quantidade de uso de Acesso metálico

Produtos

Acesso em fibra

Quantidade de uso de Acesso em fibra

Produtos

TUP

Quantidade de uso de TUP

Produtos

Acesso WLL

Quantidade de uso de Acesso WLL

Produtos

Outros componentes da rede de acesso local

Quantidade de uso de Outros componentes da rede de acesso local

Produtos

Comutação

Comutação central local

Quantidade de uso de Comutação central local

Produtos

Comutação central tandem / trânsito nacional

Quantidade de uso de Comutação central tandem / trânsito nacional

Produtos

Comutação central internacional

Quantidade de uso de Comutação central internacional

Produtos

Concentrador

Quantidade de uso de Concentrador

Produtos

Softswitch

Quantidade de uso de Softswitch

Produtos

Outros elementos de comutação

Quantidade de uso de Outros elementos de comutação

Produtos

Transmissão

Link concentrador - central local

Quantidade de uso de Link concentrador - central local

Produtos

Link central local - central tandem / trânsito

Quantidade de uso de Link central local - central tandem / trânsito

Produtos

Link central tandem / trânsito - central tandem / trânsito

Quantidade de uso de Link central tandem / trânsito - central tandem / trânsito

Produtos

Link central tandem / trânsito - central internacional

Quantidade de uso de Link central tandem / trânsito - central internacional

Produtos

Link central internacional - central internacional

Quantidade de uso de Link central internacional - central internacional

Produtos

Link ponto-a-ponto

Quantidade de uso de Link ponto-a-ponto

Produtos

Link entre outros elementos de rede

Quantidade de uso de Link entre outros elementos de rede

Produtos

Plataformas

Rede de dados

Quantidade de uso de Rede de dados

Produtos

Rede inteligente

Quantidade de uso de Rede inteligente

Produtos

Outras plataformas de serviços

Quantidade de uso de Outras plataformas de serviços

Produtos

Outros

Ativos específicos de linha dedicada

Quantidade de uso de Ativos específicos de linha dedicada

Produtos

Ativos de unbundling

Quantidade de uso de Ativos de unbundling

Produtos

Ativos de collocation

Quantidade de uso de Ativos de collocation

Produtos

Rede internacional

Quantidade de uso de Rede internacional

Produtos

Eq. Dedicados a clientes

Quantidade de uso de Eq. Dedicados a clientes

Produtos

Outros elementos de rede

Quantidade de uso de Outros elementos de rede

Produtos

         
   

Etapa 6 - Operadora de TV por Assinatura

 

Elementos de Rede

Grupamento

Elemento

Direcionador

Destino

Elementos de rede de TV por Assinatura

Head-end

Recepção satélite

Quantidade de uso de Recepção satélite

Produtos

Empacotador

Quantidade de uso de Empacotador

Produtos

Codificador

Quantidade de uso de Codificador

Produtos

Multiplexador

Quantidade de uso de Multiplexador

Produtos

HUB (DTH)

Quantidade de uso de HUB (DTH)

Produtos

Servidor VoD

Quantidade de uso de Servidor VoD

Produtos

Servidor Middleware

Quantidade de uso de Servidor Middleware

Produtos

Servidor VoIP / DOCSYS

Quantidade de uso de Servidor VoIP / DOCSYS

Produtos

Transmissão

Servidor IPTV

Quantidade de uso de Servidor IPTV

Produtos

Recepção

Amplificadores / retificadores

Quantidade de uso de Amplificadores / retificadores

Produtos

Receptor / Set top box

Quantidade de uso de Receptor / Set top box

Produtos

Antenas/Transceivers

Quantidade de uso de Antenas/Transceivers

Produtos

Modem

Quantidade de uso de Modem

Produtos

Terminal VoIP

Quantidade de uso de Terminal VoIP

Produtos

Outros

Outros itens

Quantidade de uso de Outros itens

Produtos

 

Descrição dos direcionadores propostos

 

Direcionador

Descrição

Destino

Tráfego cursado

Medição do tráfego cursado de cada produto. Pode ser calculado em minutos cursados (chamadas, serviço de interconexão) ou em kbytes (dados), de acordo com os produtos específicos de destino da alocação

Produtos

Tráfego cursado - produtos de rede

Medição do tráfego cursado de cada produto, considerando-se a operadora como uma empresa unicamente de rede. Pode ser calculado em minutos cursados (chamadas, serviço de interconexão) ou em kbytes (dados), de acordo com os produtos específicos de destino da alocação

Produtos (somente produtos de rede)

Valor do ativo bruto

Valor do ativo bruto referente aos ativos representados pelos itens dos centros de custos Planta Primária e Planta de Suporte

Planta Primária / Planta de Suporte

Depreciação acumulada

Valor de depreciação acumulada dos ativos representados pelos itens dos centros de custos Planta Primária e Planta de Suporte

Planta Primária / Planta de Suporte

Receita Líquida

Receita líquida de cada produto ofertado pela operadora

Produtos

Receita líquida ponderada pelo valor de investimento (CAPEX) por área de negócio

Receita líquida dos produtos ofertados pela operadora, ponderada pelo investimento (CAPEX) aplicado a cada área de negócio no ano fiscal de referência do DSAC

Produtos (varejo)

Consumo de energia

Consumo de energia por cada item da Planta Primária no ano fiscal de referência do DSAC

Planta Primária

Consumo de utilidades de rede

Consumo das demais utilidades de rede (ar condicionado, água, etc.) por cada item da Planta Primária no ano fiscal de referência do DSAC

Planta Primária e Planta de Suporte

Número de assinantes

Número de assinantes de cada produto ofertado pela operadora relativo a assinatura de serviços

Produtos

Número de funcionários

Número de funcionários de cada área organizacional da operadora, representadas pelos itens do centro de custos Funções de Suporte

Funções de suporte

Número de veículos

Número de veículos de cada área organizacional da operadora, representadas pelos itens do centro de custos Funções de Suporte

Funções de Suporte

Área ocupada (m2) - Prédios

Área estimada ocupada de prédios por cada área organizacional da operadora, representadas pelos itens do centro de custos Funções de Suporte, em comparação com a área ocupada por prédios destinados a funções de rede

Planta de Suporte / Funções de Suporte

Área ocupada (m2) - Terrenos

Área estimada ocupada de terrenos por cada área organizacional da operadora, representadas pelos itens do centro de custos Funções de Suporte, em comparação com a área ocupada de terrenos que são destinados a funções de rede

Planta de Suporte / Funções de Suporte

Área ocupada (m2) - Planta Primária

Área estimada ocupada por cada item da Planta Primária

Planta Primária

Grau de dedicação (e.g. FTE) de Instalação e Manutenção

Representação do percentual de dedicação, em termos de gastos de manutenção e instalação, dedicado a cada item da Planta Primária e Planta de Suporte

Planta Primária / Planta de Suporte

Tráfego cursado por item de Planta Primária

Tráfego cursado em cada item da Planta Primária, em minutos ou kbytes

Planta Primária

Distância (largura) de cabos e fios

largura, em km, dos fios e cabos de cada item da Planta Primária referente a acesso ou transmissão por cabos ou fios

Planta Primária (Acesso e Transmissão)

Número de torres e estruturas

Número de torres ou estruturas dedicadas a cada item da Planta Primária

Planta Primária (Acesso e Transmissão)

Número de elementos

Quantidade de unidades de cada item de elementos de rede. No caso de itens relativos a fios e cabos, utiliza-se uma unidade de medida conveniente.

Elementos de rede

Número de links, ponderado pela banda e distância percorrida

Número de conexões, multiplicado por um valor que leva em consideração a banda (velocidade) oferecida nessas conexões e a distância (largura) dessas conexões

Elementos de rede (Transmissão, Acesso ou outros)

Número de links, ponderado pela banda

Número de conexões, multiplicado por um valor que leva em consideração a banda (velocidade) oferecida nessas conexões

Elementos de rede (Transmissão ou outros)

Alocação direta - Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros

Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, do custo de material e terceiros para instalação de equipamentos aos itens de Planta Primária e Planta de Suporte

Planta Primária e Planta de Suporte

Alocação direta - Manutenção - Material e terceiros

Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, do custo de material e terceiros para manutenção aos itens de Planta Primária e Planta de Suporte

Planta Primária e Planta de Suporte

Alocação direta - Custo de confecção dos cartões

Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, do custo de confecção dos cartões aos produtos relevantes

Produtos

Alocação direta - DETRAF

Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, do custo de DETRAF aos produtos relevantes

Produtos (varejo)

Alocação direta - Pagamento a outras operadoras – Interconexão

Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, do custo de pagamento de interconexão a outras operadoras aos produtos relevantes

Produtos (varejo)

Alocação direta - Pagamento a outras operadoras - Roaming

Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, do custo de pagamento de roaming a outras operadoras aos produtos relevantes

Produtos (varejo)

Alocação direta - Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios

Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, do custo de pagamento de aluguel de meios a outras operadoras aos itens de Planta Primária alugados

Planta Primária

Alocação direta - Pagamento a outras operadoras - infraestrutura

Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, do custo de pagamento de infraestrutura a outras operadoras aos itens de Planta de Suporte relevantes

Planta de Suporte

Alocação direta - Impostos, taxas e contribuições - Rede

Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, do custo de pagamento de infraestrutura a outras operadoras aos itens de Planta de Suporte relevantes

Planta Primária / Planta de Suporte

Alocação direta - Outros custos de vendas e Marketing

Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, dos outros custos de vendas de Marketing aos produtos de varejo

Produtos (varejo)

Alocação direta - Impostos, taxas e contribuições - Geral - PIS/CONFINS

Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, dos Impostos relativos a PIS/CONFINS aos produtos relevantes

Produtos

Alocação direta - Impostos, taxas e contribuições - Geral - ICMS

Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, dos Impostos relativos a ICMS aos produtos relevantes

Produtos (exceto Interconexão)

Alocação direta - Depreciações e Amortizações (Comercial)

Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, dos custos de depreciação de ativos e instalações relativas a áreas comerciais aos itens de Funções de Suporte relevantes

Funções de Suporte (comercial)

Alocação direta - Depreciações e Amortizações (Geral e Administrativa)

Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, dos custos de depreciação de ativos e instalações relativas a áreas gerais e administrativas aos itens de Funções de Suporte relevantes

Funções de Suporte (administrativo)

Alocação direta - Terrenos

Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, dos Terrenos aos itens do centro de custos Funções de Suporte e ao item correspondente do centro de custos Plata de Suporte

Planta de Suporte / Funções de Suporte

Alocação direta - Veículos

Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, dos Veículos aos itens do centro de custos Funções de Suporte

Funções de Suporte

Alocação direta - Bens e Instalações em Andamento (BIA)

Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, dos bens e instalações em andamento aos itens de Planta Primária relacionados

Planta Primária / Planta de Suporte

Alocação direta - Outros ativos não circulantes

Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, dos outros ativos não circulantes aos produtos relevantes

Produtos

Alocação direta - Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras

Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, dos recebíveis de curto prazo, proveniente de outras operadoras, aos produtos de rede relevantes

Produtos (rede)

Alocação direta - Obrigações - Pessoal

Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, das obrigações com Pessoal aos itens de Funções de Suporte relevantes

Funções de Suporte

Alocação direta - Obrigações - Fornecedores

Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, das obrigações com Fornecedores aos itens de Planta Primária e Planta de Suporte relevantes

Planta Primária / Planta de Suporte

Alocação direta - Obrigações - Tributárias

Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, das obrigações tributárias aos produtos relevantes

Produtos

Alocação direta - Obrigações - Outros

Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, das demais obrigações aos produtos relevantes

Produtos

TABELA 5.1: Tabela de distribuição dos direcionadores utilizados no modelo de custos para Telefonia Móvel

       

Centro de custos 1

...

   
       

Grupo 1

       

Destino 1

Destino 2

Destino 3

Destino 4

...

Direcionador

Destino da alocação

Sugestão de unidade de medida

Volume total distribuído

         

Direcionador 1

Destino 1

Unidade de medida 1

           

Direcionador 2

Destino 2

Unidade de medida 2

           

Direcionador 3

Destino 3

Unidade de medida 3

           

Direcionador 4

Destino 4

Unidade de medida 4

           

Direcionador 5

Destino 5

Unidade de medida 5

           

...

...

...

           

TABELA 5.2: Tabela de distribuição dos direcionadores utilizados no modelo de custos para Telefonia Fixa

       

Centro de custos 1

...

   
       

Grupo 1

       

Destino 1

Destino 2

Destino 3

Destino 4

...

Direcionador

Destino da alocação

Sugestão de unidade de medida

Volume total distribuído

         

Direcionador 1

Destino 1

Unidade de medida 1

           

Direcionador 2

Destino 2

Unidade de medida 2

           

Direcionador 3

Destino 3

Unidade de medida 3

           

Direcionador 4

Destino 4

Unidade de medida 4

           

Direcionador 5

Destino 5

Unidade de medida 5

           

...

...

...

           

TABELA 5.3: Tabela de distribuição dos direcionadores utilizados no modelo de custos para TV por Assinatura

       

Centro de custos 1

...

   
       

Grupo 1

       

Destino 1

Destino 2

Destino 3

Destino 4

...

Direcionador

Destino da alocação

Sugestão de unidade de medida

Volume total distribuído

         

Direcionador 1

Destino 1

Unidade de medida 1

           

Direcionador 2

Destino 2

Unidade de medida 2

           

Direcionador 3

Destino 3

Unidade de medida 3

           

Direcionador 4

Destino 4

Unidade de medida 4

           

Direcionador 5

Destino 5

Unidade de medida 5

           

...

...

...

           

TABELA 6: Tabela de definição dos direcionadores para cada item alocado no modelo de custos

Etapa 1

 

Recurso

Grupo

Grupamento

Direcionador

Destino

Capital Empregado

Ativos de Planta Primária - Acesso

Acesso wireless

   

Acesso via fibra

   

Acesso metálico

   

Acesso TUP

   

Outros itens de acesso

   

Ativos de Planta Primária - Comutação

Central local

   

Central tandem/trânsito nacional

   

Central Internacional

   

Outros itens de comutação

   

Ativos de Planta Primária - Transmissão

Transmissão via rádio

   

Transmissão via satélite

   

Transmissão via cabos

   

Transmissão metálica

   

Transmissão via fibra

   

Outros itens de transmissão

   

Ativos de Planta Primária - Outros

TUP - Telefone de Uso Público

   

Equipamentos dedicados a clientes

   

Ativos de Planta Primária - Plataformas

Rede inteligente

   

Rede de dados

   

Outras Plataformas

   

Ativos de Planta Primária - TV por Assinatura

Recepção - TV por assinatura

   

Transmissão - TV por assinatura

   

Head-end - TV por assinatura

   

Ativos de Planta e Função de Suporte

Torres e estruturas de sustentação

   

Dutos e valas

   

Terrenos

   

Prédios

   

Sistema de gerenciamento de energia

   

Sistema de gerenciamento da rede

   

Outros ativos de Planta de Suporte

   

Equipamentos de informática de uso geral

   

Veículos

   

Equipamentos de escritório

   

Mobília

   

Outros ativos de Funções de Suporte

   

Bens e Instalações em Andamento (BIA)

Bens e Instalações em Andamento (BIA)

   

Outros Ativos Imobilizados

Intangíveis (exceto sistema de informática)

   

Outros Ativos Imobilizados

   

Outros Ativos

Caixa operacional hipotético

   

Recebíveis de curto prazo - Usuários finais

   

Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras

   

Outros ativos circulantes

   

Recebíveis de longo prazo

   

Outros ativos não circulantes

   

Passivo não-oneroso

Obrigações - Fornecedores

   

Obrigações - Pessoal

   

Obrigações - Tributárias

   

Obrigações - Outros

   

Receita

Receita

Receita Bruta Operacional

   

Receita - Multas

   

Receita - Descontos

   

Custos/Despesas Operacionais

Custo dos Serviços Prestados

Manutenção - Pessoal

   

Manutenção - Material e terceiros

   

Provisão e instalação de equipamentos - Pessoal

   

Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros

   

Gestão de rede

   

Custo de confecção dos cartões

   

Custo de aparelhos e acessórios

   

Pagamento a outras operadoras – Interconexão

   

Pagamento a outras operadoras - Roaming

   

Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios

   

Pagamento a outras operadoras - infraestrutura

   

DETRAF

   

Energia

   

Outras utilidades de rede

   

Impostos, taxas e contribuições - Rede

   

Outros custos dos serviços

   

Depreciações e Amortizações

Depreciações e Amortizações (Rede) - Central local

   

Depreciações e Amortizações (Rede) - Central tandem/trânsito nacional

   

Depreciações e Amortizações (Rede) - Central Internacional

   

Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros itens de comutação

   

Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via rádio

   

Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via satélite

   

Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via cabos

   

Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão - TV por assinatura

   

Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros itens de transmissão

   

Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso wireless

   

Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso via fibra

   

Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso metálico

   

Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso TUP

   

Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros itens de acesso

   

Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos dedicados a clientes

   

Depreciações e Amortizações (Rede) - Recepção - TV por assinatura

   

Depreciações e Amortizações (Rede) - TUP - Telefone de Uso Público

   

Depreciações e Amortizações (Rede) - Head-end - TV por assinatura

   

Depreciações e Amortizações (Rede) - Rede inteligente

   

Depreciações e Amortizações (Rede) - Rede de dados

   

Depreciações e Amortizações (Rede) - Outras Plataformas

   

Depreciações e Amortizações (Rede) - Prédios

   

Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros ativos de Planta de Suporte

   

Depreciações e Amortizações (Rede) - Torres e estruturas de sustentação

   

Depreciações e Amortizações (Rede) - Dutos e valas

   

Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de gerenciamento de energia

   

Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de gerenciamento da rede

   

Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos de informática de uso geral

   

Depreciações e Amortizações (Rede) - Veículos

   

Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos de escritório

   

Depreciações e Amortizações (Rede) - Mobília

   

Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros ativos de Funções de Suporte

   

Depreciações e Amortizações (Rede) - Intangíveis (exceto sistema de informática)

   

Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros Ativos Imobilizados

   

Despesas de Vendas e Marketing

Vendas

   

Marketing

   

Suporte aos clientes

   

Depreciações e Amortizações (Comercial)

   

Outros custos de vendas e marketing

   

Despesas Gerais e Administrativas

Tecnologia da Informação

   

Help desk

   

Jurídico/legal

   

Regulatório

   

Recursos Humanos

   

Administração e Finanças

   

Presidência e custos da holding

   

Gerência Geral

   

Faturamento e cobrança

   

Suprimentos

   

Transporte

   

Acomodações

   

Viagens

   

Depreciações e Amortizações (Geral e Administrativa)

   

Outras despesas gerais e administrativas

   

PDD

Provisão para Devedores Duvidosos

   

Outras Despesas

Impostos, taxas e contribuições - Geral - PIS/COFINS

   

Impostos, taxas e contribuições - Geral - ICMS

   

Impostos, taxas e contribuições - Geral - Outros

   

Despesas financeiras

   

Outras Despesas Operacionais

   
         

Etapa 2

 

Centro de Custo

Grupamento

Item

Direcionador

Destino

Funções de Suporte

Rede

Instalação e manutenção de rede

   
 

Gestão de rede

   

Comercial

Marketing

   
 

Vendas

   
 

Suporte ao cliente

   

Administrativo

Jurídico

   
 

Regulatório

   
 

Outras funções gerais e administrativas

   
         

Etapa 3

 

Centro de Custo

Grupamento

Item

Direcionador

Destino

Planta de Suporte

Energia

Energia

   

Estruturas

Dutos e valas

   

Torres e estruturas de sustentação

   

Sistemas

Sistema de gerenciamento da rede

   

Terrenos/Prédios

Terrenos - rede

   

Prédios - rede

   

Outros

Outros ativos de Planta de Suporte

   
         

Etapa 4

 

Centro de Custo

Grupamento

Item

Direcionador

Destino

Planta Primária

Acesso

Acesso metálico

   

Acesso via fibra

   

Acesso wireless

   

TUP

   

Outros itens de acesso

   

Comutação

Comutação local (rede fixa)

   

Comutação tandem/trânsito nacional (rede fixa)

   

Comutação internacional (rede fixa)

   

Comutação de rede móvel

   

Outros itens de comutação

   

Transmissão

Transmissão metálica

   

Transmissão via fibra

   

Transmissão via rádio

   

Transmissão via satélite

   

Outros itens de transmissão

   

Outros

Equipamentos dedicados a clientes

   

Outros elementos de rede

   

Plataformas

Rede de dados

   

Rede inteligente

   

Outras plataformas de serviços

   

TV por Assinatura

Head-end - TV por Assinatura

   

Transmissão - TV por Assinatura

   

Recepção - TV por Assinatura

   
         

Etapa 5

 

Centro de Custo

Grupamento

Item

Direcionador

Destino

Custos Comuns

N/A

Custos Comuns

   
         

Etapa 6 - Operadora Móvel

 

Elementos de Rede

Grupamento

Elemento

Direcionador

Destino

Elementos de Rede Móvel

Acesso

Estação Rádio Base

   

Transceptores

   

BSC/RNC

   

Outros equipamentos

   

Comutação

CCC

   

HLR / VLR

   

PTS

   

Outros Elementos do Core

   

Transmissão

Link ERB - BSC/RNC

   

Link BSC/RNC - central

   

Link central - central

   

Link central - POI

   

Plataforma

Rede inteligente

   

Pós-pago

   

Pré-pago

   

Rede de dados

   

Outras plataformas de serviços

   

Outros

Eq. Dedicados a clientes

   

Outros componentes de rede

   
         

Etapa 6 - Operadora Fixa

 

Elementos de Rede

Grupamento

Elemento

Direcionador

Destino

Elementos de Rede Fixa

Acesso

Acesso metálico

   

Acesso em fibra

   

Acesso WLL

   

TUP

   

Outros componentes da rede de acesso local

   

Comutação

Comutação central local

   

Comutação central tandem

   

Comutação central internacional

   

Concentrador

   

Softswitch

   

Outros elementos de comutação

   

Transmissão

Link concentrador - central local

   

Link central local - central tandem

   

Link central tandem - central tandem

   

Link central tandem - central internacional

   

Link central internacional - central internacional

   

Link ponto-a-ponto

   

Link entre outros elementos de rede

   

Plataformas

Rede de dados

   

Rede inteligente

   

Outras plataformas de serviços

   

Outros

Ativos específicos de linha dedicada

   

Ativos de unbundling

   

Ativos de colocation

   

Rede internacional

   

Eq. Dedicados a clientes

   

Outros elementos de rede

   
         

Etapa 6 - Operadora de TV por Assinatura

 

Elementos de Rede

Grupamento

Elemento

Direcionador

Destino

Elementos de rede de TV por Assinatura

Head-end

Recepção satélite

   

Empacotador

   

Codificador

   

Multiplexador

   

HUB (DTH)

   

Servidor VoD

   

Servidor Middleware

   

Servidor VoIP / DOCSYS

   

Transmissão

Servidor IPTV

   

Recepção

Amplificadores / retificadores

   

Receptor / Set top box

   

Antenas/Transceivers

   

Modem

   

Terminal VoIP

   

Outros

Outros itens

   

TABELA 7: Tabela de transações internas entre Áreas de Negócio

             

Área de negócio

Área compradora 1

             

Linha de produto 1

Linha Z

 
             

Linha de produto 2

Linha z

...

             

Produtos

Produto comprador 1

Produto comprador 2

...

Área de negócio

Linha de Produto 1

Linha de Produto 2

Produto

Preço Interno de Transferência

Unidade de comercialização

Volume total comercializado internamente

       

Negócio de rede fixa

 

 

 

 

Linha de produto A

Linha de produto a

Produto vendedor 1

PIT 1

Unidade

Quantidade

       

Linha de produto B

Linha de produto b

Produto vendedor 2

PIT 2

Unidade

Quantidade

       

Linha de produto C

Linha de produto c

Produto vendedor 3

PIT 3

Unidade

Quantidade

       

Linha de produto D

Linha de produto d

Produto vendedor 4

PIT 4

Unidade

Quantidade

       

Linha de produto E

Linha de produto e

Produto vendedor 5

PIT 5

Unidade

Quantidade

       
 

...

...

...

...

...

...

       

TABELA 8.1: Tabela de volumes comercializados externamente por produto – Telefonia Móvel

Telefonia móvel

 

Área de negócio

Nível 1

Nível 2

Nível 3

Nível 4

Unidade de medida

Volume comercializado

Negócio de
Telefonia Móvel

Produtos ofertados
ao usuário final

Planos Pré-Pagos

Chip pré-pago

Chip

   

Habilitação

Habilitação

   

Chamadas

Chamadas Móvel-Móvel off-net

   

Chamadas Móvel-Móvel on-net

   

Chamadas Móvel-Fixo

   

Chamadas terminadas a cobrar

   

Serviço de dados pré-pago

Serviço de dados por meio de modem de dados

   

Demais serviços de dados

   

Roaming

Roaming - Nacional

   

Roaming - Internacional

   

Roaming de dados

   

Outros Serviços

Caixa Postal

   

SMS

   

MMS

   

Outros Serviços - pré-pagos

   

Planos Pós-Pagos

Chip pós-pago

Chip

   

Franquia de voz

Assinatura

   

Habilitação

   

Franquia de chamadas

   

Chamadas fora da franquia

Chamadas Móvel-Móvel off-net

   

Chamadas Móvel-Móvel on-net

   

Chamadas Móvel-Fixo

   

Chamadas terminadas a cobrar

   

Serviço de dados pós-pago

Serviço de dados por meio de modem de dados

   

Demais serviços de dados

   

Roaming

Roaming - Nacional

   

Roaming - Internacional

   

Roaming de dados

   

Outros Serviços

Caixa Postal

   

SMS

   

MMS

   

Outros Serviços - pós-pagos

   

Outros Planos

Chip

Chip

   

Franquia

Assinatura

   

Habilitação

   

Franquia de chamadas

   

Chamadas Locais

Chamadas Móvel-Móvel off-net

   

Chamadas Móvel-Móvel on-net

   

Chamadas Móvel-Fixo

   

Chamadas terminadas a cobrar

   

Serviço de dados

Serviço de dados por meio de modem de dados

   

Demais serviços de dados

   

Roaming

Roaming - Nacional

   

Roaming - Internacional

   

Roaming de dados

   

Outros Serviços

Caixa Postal

   

SMS

   

MMS

   

Outros Serviços - outros planos

   

Outros serviços aos usuários finais

       

Interconexão

VU-M

       

VU-S

       

Roaming de atacado

       

Outros serviços de interconexão

       

Outros produtos

Compartilhamento de infraestrutura

MVNO

     

Outros

     

Aluguel de torres

       

Aparelhos e acessórios

Pré-pago

     

Pós-pago

     

Modems de dados

       

M2M

       

Outros

       

TABELA 8.2: Tabela de volumes comercializados externamente por produto – Telefonia Fixa

Negócio de Rede Fixa

 

Área de negócio

Nível 1

Nível 2

Nível 3

Unidade de medida

Volume comercializado

Negócio de Rede Fixa

EILD

EILD Padrão < ou = a 64 Kbps

D0

   

D1

   

D2

   

D3

   

D4

   

D5

   

D6

   

D7

   

D8

   

EILD Padrão de 128 Kbps

D0

   

D1

   

D2

   

D3

   

D4

   

D5

   

D6

   

D7

   

D8

   

EILD Padrão de 256 Kbps

D0

   

D1

   

D2

   

D3

   

D4

   

D5

   

D6

   

D7

   

D8

   

EILD Padrão de 384 Kbps

D0

   

D1

   

D2

   

D3

   

D4

   

D5

   

D6

   

D7

   

D8

   

EILD Padrão de 512 Kbps

D0

   

D1

   

D2

   

D3

   

D4

   

D5

   

D6

   

D7

   

D8

   

EILD Padrão de 768 Kbps

D0

   

D1

   

D2

   

D3

   

D4

   

D5

   

D6

   

D7

   

D8

   

EILD Padrão de 1 Mbps

D0

   

D1

   

D2

   

D3

   

D4

   

D5

   

D6

   

D7

   

D8

   

EILD Padrão de 2 Mbps

D0

   

D1

   

D2

   

D3

   

D4

   

D5

   

D6

   

D7

   

D8

   

EILD de > 2 Mbps e <= 4 Mbps

D0

   

D1

   

D2

   

D3

   

D4

   

D5

   

D6

   

D7

   

D8

   

EILD de > 4Mbps ou <= 8 Mbps

D0

   

D1

   

D2

   

D3

   

D4

   

D5

   

D6

   

D7

   

D8

   

EILD de > 8 Mbps ou <= 16Mbps

D0

   

D1

   

D2

   

D3

   

D4

   

D5

   

D6

   

D7

   

D8

   

EILD de > 16 Mbps ou <= 32 Mbps

D0

   

D1

   

D2

   

D3

   

D4

   

D5

   

D6

   

D7

   

D8

   

EILD de >32 Mbps e <= 34 Mbps

D0

   

D1

   

D2

   

D3

   

D4

   

D5

   

D6

   

D7

   

D8

   

EILD de >34 Mbps e <= 64 Mbps

D0

   

D1

   

D2

   

D3

   

D4

   

D5

   

D6

   

D7

   

D8

   

EILD de > 64 Mbps

D0

   

D1

   

D2

   

D3

   

D4

   

D5

   

D6

   

D7

   

D8

   

Habilitação EILD

EILD Padrão < ou = a 64 Kbps

   

EILD Padrão de 128 Kbps

   

EILD Padrão de 256 Kbps

   

EILD Padrão de 384 Kbps

   

EILD Padrão de 512 Kbps

   

EILD Padrão de 768 Kbps

   

EILD Padrão de 1 Mbps

   

EILD Padrão de 2 Mbps

   

EILD de > 2 Mbps e <= 4 Mbps

   

EILD de > 4 Mbps e <= 8 Mbps

   

EILD de > 8 Mbps e <= 16 Mbps

   

EILD de > 16 Mbps e <= 32 Mbps

   

EILD de > 32 Mbps e <= 34 Mbps

   

EILD de > 34 Mbps e <= 64 Mbps

   

EILD de > 64 Mbps

   

Serviços Adicionais de EILD

     

EILD Especial

     

Desagregação da rede de acesso local

Full unbundling

Serviço

   

Habilitação

   

Line Sharing

Serviço

   

Habilitação

   

Serviço de Bitstream

     

Interconexão

TU-RL

     

TU-RIU1

     

TU-RIU2

     

TU-COM

     

PTN (Transporte)

     

Outras ofertas de interconexão de rede fixa

     

Utilização de elementos e plataformas da rede fixa

Rede de dados

     

Plataformas

Voice mail

   

Rede inteligente

   

Outras plataformas de rede fixa

   

Collocation

     

Infraestrutura de Transmissão

     

Serviços de voz

Porta de assinante

     

Serviços de Valor Agregado

     

Habilitação Acesso voz

     

Aluguel acesso voz

     

Serviços de comunicação de dados

Entroncamento Local

     

Entroncamento IU

     

Servidor de Acesso Remoto

     

Banda

     

Modem - Dados Corporativos

     

Aluguel Equipamentos CPE

     

Habilitação de Acesso para Dados

     

Acesso Local Dados

     

Acesso Dial Up

     

Acesso Internacional

     

Serviço convergente

VoIP

     

Multiconferência

     

Outras linhas de produto

Cobilling - Próprio Grupo

     

Cobilling - Outros Grupos

     

Outros

     
           

Negócio de varejo de telefonia fixa

 

Área de negócio

Nível 1

Nível 2

Nível 3

Unidade de medida

Volume comercializado

Negócio de Varejo de Telefonia Fixa

Acesso residencial

Plano Básico

Assinatura

   

Habilitação

   

Plano AICE

Assinatura

   

Habilitação

   

Outros Planos

Assinatura

   

Habilitação

   

Acesso tronco

Plano Básico

Assinatura

   

Habilitação

   

DDR

   

Outros Planos

Assinatura

   

Habilitação

   

DDR

   

Acesso não residencial

Plano Básico

Assinatura

   

Habilitação

   

PABX Virtual

   

Outros Planos

Assinatura

   

Habilitação

   

PABX Virtual

   

Chamadas locais para telefone fixo

Plano Básico

Fixo-Fixo on-net

   

Fixo-Fixo on-net - DLC

   

Fixo-Fixo off-net

   

Fixo-Fixo off-net - DLC

   

AICE

Fixo-Fixo on-net

   

Fixo-Fixo on-net - DLC

   

Fixo-Fixo off-net

   

Fixo-Fixo off-net - DLC

   

Outros Planos

Fixo-Fixo on-net

   

Fixo-Fixo on-net - DLC

   

Fixo-Fixo off-net

   

Fixo-Fixo off-net - DLC

   

TUP

TUP-Fixo on-net

   

TUP-Fixo off-net

   

Chamadas locais para telefone móvel

Plano Básico

Fixo-Móvel - VC-1

   

Fixo-Móvel - VC-1 - DLC

   

AICE

Fixo-Móvel - VC-1

   

Fixo-Móvel - VC-1 - DLC

   

Outros Planos

Fixo-Móvel - VC-1

   

Fixo-Móvel - VC-1 - DLC

   

TUP

TUP-Móvel - VC-1

   

Chamadas LDN

Plano Básico

Fixo-Fixo - Inter Região Inter Setor

   

Fixo-Fixo - Intra Região Inter Setor

   

Fixo-Fixo - Intra Região Intra Setor

   

Fixo-Móvel - VC-2

   

Fixo-Móvel - VC-3

   

AICE

Fixo-Fixo - Inter Região Inter Setor

   

Fixo-Fixo - Intra Região Inter Setor

   

Fixo-Fixo - Intra Região Intra Setor

   

Fixo-Móvel - VC-2

   

Fixo-Móvel - VC-3

   

Outros Planos - origem fixos

Fixo-Fixo - Inter Região Inter Setor

   

Fixo-Fixo - Intra Região Inter Setor

   

Fixo-Fixo - Intra Região Intra Setor

   

Fixo-Móvel - VC-2

   

Fixo-Móvel - VC-3

   

Plano Pré-pago

Móvel-Fixo - VC-2

   

Móvel-Fixo - VC-3

   

Móvel-Móvel - VC-2

   

Móvel-Móvel - VC-3

   

Plano Pós-pago

Móvel-Fixo - VC-2

   

Móvel-Fixo - VC-3

   

Móvel-Móvel - VC-2

   

Móvel-Móvel - VC-3

   

Outros Planos - origem móveis

Móvel-Fixo - VC-2

   

Móvel-Fixo - VC-3

   

Móvel-Móvel - VC-2

   

Móvel-Móvel - VC-3

   

TUP

TUP-Fixo - Inter Região Inter Setor

   

TUP-Fixo - Intra Região Inter Setor

   

TUP-Fixo - Intra Região Intra Setor

   

TUP-Móvel - VC-2

   

TUP-Móvel - VC-3

   

Chamadas LDI

Origem Fixos

Fixo-Fixo

   

Fixo-Móvel

   

Origem Móveis

Móvel-Fixo

   

Móvel-Móvel

   

TUP

TUP-Fixo

   

TUP-Móvel

   

Outras linhas de produto

Serviços 0x00

Serviço 0300 Fixo LDN

   

Serviço 0300 Fixo Local

   

Serviço 0300 Móvel VC-1

   

Serviço 0300 Móvel VC-2

   

Serviço 0300 Móvel VC-3

   

Serviço 0800 Fixo LDN

   

Serviço 0800 Fixo Local

   

Serviço 0800 Móvel VC-1

   

Serviço 0800 Móvel VC-2

   

Serviço 0800 Móvel VC-3

   

PUC's

Local

   

LDN e LDI

   

Outros Serviços

     
           

Negócio de varejo de transmissão de dados

 

Área de negócio

Nível 1

Nível 2

Nível 3

Unidade de medida

Volume comercializado

Negócio de Varejo de Transmissão de Dados

Banda Larga

Habilitação Residencial

     

Assinatura Residencial

Banda larga < 1Mbps

   

Banda larga = 1Mbps

   

Banda larga > 1Mbps e <= 10Mbps

   

Banda larga > 10Mbps e <= 20Mbps

   

Banda larga > 20Mbps e <= 100Mbps

   

Banda larga > 100Mbps

   

Serviços adicionais de banda larga residencial

     

Habilitação não residencial

     

Assinatura não residencial

Banda larga < 1Mbps

   

Banda larga = 1Mbps

   

Banda larga > 1Mbps e <= 10Mbps

   

Banda larga > 10Mbps e <= 20Mbps

   

Banda larga > 20Mbps e <= 100Mbps

   

Banda larga > 100Mbps

   

Serviços adicionais de banda larga não residencial

     

Corporativo

Habilitação Corporativo

     

Assinatura Corporativo

Banda larga < 1Mbps

   

Banda larga = 1Mbps

   

Banda larga > 1Mbps e <= 10Mbps

   

Banda larga > 10Mbps e <= 20Mbps

   

Banda larga > 20Mbps e <= 100Mbps

   

Banda larga > 100Mbps e <= 200Mbps

   

Banda larga > 200Mbps e <= 300Mbps

   

Banda larga > 300Mbps

   

Serviços adicionais de banda larga corporativo

     

Outros

       
           

Outros Negócios de Telecomunicações

 

Área de negócio

Nível 1

Nível 2

Nível 3

Unidade de medida

Volume comercializado

Outros Negócios de Telecomunicações

SMGS

       

SMM

       

Outros

       

TABELA 8.3: Tabela de volumes comercializados externamente por produto – TV por Assinatura

TV por Assinatura

 

Área de negócio

Nível 1

Nível 2

Unidade de medida

Volume comercializado

Negócio de TV por Assinatura

Acesso

Habilitação (inclui a ativação de set-top boxes adquiridos pelo assinante no mercado de varejo)

   

Instalação da rede interna do assinante

   

Plano Básico

   

Pacotes de Entrada

   

Pacotes e Canais avulsos

   

Equipamentos em comodato (set-top boxes)

   

Venda de Equipamentos (set-top boxes)

   

Canal de Serviço

   

Serviços adicionais

Pay-per-View

   

Video on Demand (VoD)

   

Controle Parental (Bloqueio de canais/conteúdos)

   

Outros

   

TABELA 9: Tabela de associação das contas do PGSAC aos grupamentos de alocação

Código

Item

Grupamento para alocação de custos

A

ATIVO

 

A.1

ATIVO CIRCULANTE

 

A.1.1

DISPONIBILIDADES

 

A.1.1.1

CAIXA E DEPÓSITOS BANCÁRIOS À VISTA

Não Alocável

A.1.1.2

APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ IMEDIATA

Não Alocável

A.1.2

CRÉDITOS A RECEBER

 

A.1.2.1

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

 

A.1.2.1.1

VALORES DE USUÁRIOS FINAIS

 

A.1.2.1.1.1

PELO STFC

Recebíveis de curto prazo - Usuários finais

A.1.2.1.1.2

PELO SMP

Recebíveis de curto prazo - Usuários finais

A.1.2.1.1.3

PELO SRTT E SCM

Recebíveis de curto prazo - Usuários finais

A.1.2.1.1.4

PELO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA

Recebíveis de curto prazo - Usuários finais

A.1.2.1.1.5

POR OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Recebíveis de curto prazo - Usuários finais

A.1.2.1.2

VALORES DE OUTRAS PRESTADORAS

 

A.1.2.1.2.1

SERVIÇO DE USO DE REDE

 

A.1.2.1.2.1.1

PELO STFC

Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras

A.1.2.1.2.1.2

PELO SMP

Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras

A.1.2.1.2.1.3

PELO SRTT E SCM

Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras

A.1.2.1.2.1.4

PELO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA

Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras

A.1.2.1.2.1.5

POR OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras

A.1.2.1.2.2

CESSÃO DE MEIOS

 

A.1.2.1.2.2.1

PELO STFC

Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras

A.1.2.1.2.2.2

PELO SMP

Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras

A.1.2.1.2.2.3

PELO SRTT E SCM

Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras

A.1.2.1.2.2.4

PELO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA

Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras

A.1.2.1.2.2.5

POR OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras

A.1.2.1.2.3

OUTROS SERVIÇOS

 

A.1.2.1.2.3.1

PELO STFC

Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras

A.1.2.1.2.3.2

PELO SMP

Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras

A.1.2.1.2.3.3

PELO SRTT E SCM

Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras

A.1.2.1.2.3.4

PELO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA

Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras

A.1.2.1.2.3.5

POR OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras

A.1.2.2

OUTROS SERVIÇOS

 

A.1.2.2.1

VALORES DE USUÁRIOS FINAIS

Recebíveis de curto prazo - Usuários finais

A.1.2.2.2

VALORES DE OUTRAS PRESTADORAS

Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras

A.1.2.3

CRÉDITOS A RECEBER DE OPERADORAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO

Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras

A.1.2.4

PROVISÃO P/ CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA- RETIFICADORA

Recebíveis de curto prazo - Usuários finais

A.1.2.5

AJUSTE AO VALOR PRESENTE

Recebíveis de curto prazo - Usuários finais

A.1.3

OUTROS CRÉDITOS

 

A.1.3.1

TÍTULOS E OUTROS VALORES A RECEBER

Outros ativos circulantes

A.1.3.2

DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO A RECEBER

Outros ativos circulantes

A.1.3.3

TRIBUTOS A RECUPERAR E A COMPENSAR

Outros ativos circulantes

A.1.3.4

OPERAÇÕES EM BOLSA

Outros ativos circulantes

A.1.3.5

ARRENDAMENTOS A RECEBER

Outros ativos circulantes

A.1.3.6

PROVISÃO PARA PERDAS

Outros ativos circulantes

A.1.3.7

AJUSTE AO VALOR PRESENTE

Outros ativos circulantes

A.1.3.8

OUTROS VALORES CIRCULANTES A RECEBER

Outros ativos circulantes

A.1.4

INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS

 

A.1.4.1

TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

 

A.1.4.1.1

PARA NEGOCIAÇÃO

Não Alocável

A.1.4.1.2

DISPONÍVEL PARA VENDA

Não Alocável

A.1.4.1.3

MANTIDOS ATÉ O VENCIMENTO

Não Alocável

A.1.4.2

OUTROS INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS

Não Alocável

A.1.5

ESTOQUES

 

A.1.5.1

BENS DESTINADOS À VENDA

 

A.1.5.1.1

PARA USUÁRIOS FINAIS

Outros ativos circulantes

A.1.5.1.2

PARA OUTRAS PRESTADORAS

Outros ativos circulantes

A.1.5.2

MATERIAL DE ESTOQUE DE MANUTENÇÃO

Outros ativos circulantes

A.1.5.3

PROVISÃO PARA PERDAS EM ESTOQUE

Outros ativos circulantes

A.1.5.4

PROVISÃO PARA AJUSTE AO VALOR DE MERCADO

Outros ativos circulantes

A.1.5.5

AJUSTE AO VALOR PRESENTE

Outros ativos circulantes

A.1.6

DESPESAS ANTECIPADAS

 

A.1.6.1

CUSTOS DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM ANDAMENTO

Outros ativos circulantes

A.1.6.2

OUTROS

Outros ativos circulantes

A.1.7

OUTROS ATIVOS CIRCULANTES

Outros ativos circulantes

A.2

ATIVO NÃO CIRCULANTE

 

A.2.1

ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

 

A.2.1.1

CRÉDITOS A RECEBER

Recebíveis de longo prazo

A.2.1.2

APLICAÇÕES FINANCEIRAS

Não Alocável

A.2.1.3

VALORES A RECUPERAR

Outros ativos não circulantes

A.2.1.4

OUTROS ATIVOS REALIZÁVEIS A LONGO PRAZO

Outros ativos não circulantes

A.2.2

INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS DE LONGO PRAZO

 

A.2.2.1

TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

Não Alocável

A.2.2.2

INVESTIMENTOS COM INCENTIVOS FISCAIS (FINOR, FINAM, FUST ETC.)

Não Alocável

A.2.3

INVESTIMENTOS

 

A.2.3.1

PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS

 

A.2.3.1.1

EM PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Não Alocável

A.2.3.1.2

EM EMPRESAS NÃO PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Não Alocável

A.2.3.2

OUTROS INVESTIMENTOS

Não Alocável

A.2.4

ATIVO IMOBILIZADO

 

A.2.4.1

BENS EM OPERAÇÃO

 

A.2.4.1.1

EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO PÚBLICA

 

A.2.4.1.1.1

CENTRAL LOCAL

 

A.2.4.1.1.1.1

EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO

 

A.2.4.1.1.1.1.1

COMUTADORES

Central local

A.2.4.1.1.1.1.2

ESTÁGIOS REMOTOS

Central local

A.2.4.1.1.1.1.3

OUTROS EQUIPAMENTOS

Central local

A.2.4.1.1.1.2

EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL

 

A.2.4.1.1.1.2.1

COMUTADORES

 

A.2.4.1.1.1.2.1.1

COMUTADORES RDSI

Central local

A.2.4.1.1.1.2.1.2

OUTROS COMUTADORES

Central local

A.2.4.1.1.1.2.2

ESTÁGIOS REMOTOS

Central local

A.2.4.1.1.1.2.3

OUTROS EQUIPAMENTOS

Central local

A.2.4.1.1.2

CENTRAL TANDEM / TRÂNSITO NACIONAL

 

A.2.4.1.1.2.1

EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO

 

A.2.4.1.1.2.1.1

COMUTADORES

Central tandem/trânsito nacional

A.2.4.1.1.2.1.2

OUTROS EQUIPAMENTOS

Central tandem/trânsito nacional

A.2.4.1.1.2.2

EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL

 

A.2.4.1.1.2.2.1

COMUTADORES

 

A.2.4.1.1.2.2.1.1

COMUTADORES RDSI

Central tandem/trânsito nacional

A.2.4.1.1.2.2.1.2

OUTROS COMUTADORES

Central tandem/trânsito nacional

A.2.4.1.1.2.2.2

OUTROS EQUIPAMENTOS

Central tandem/trânsito nacional

A.2.4.1.1.3

CENTRAL INTERNACIONAL

 

A.2.4.1.1.3.1

EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO

 

A.2.4.1.1.3.1.1

COMUTADORES

Central Internacional

A.2.4.1.1.3.1.2

OUTROS EQUIPAMENTOS

Central Internacional

A.2.4.1.1.3.2

EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL

 

A.2.4.1.1.3.2.1

COMUTADORES

 

A.2.4.1.1.3.2.1.1

COMUTADORES RDSI

Central Internacional

A.2.4.1.1.3.2.1.2

OUTROS COMUTADORES

Central Internacional

A.2.4.1.1.3.2.2

OUTROS EQUIPAMENTOS

Central Internacional

A.2.4.1.1.4

OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO PÚBLICA

Outros itens de comutação

A.2.4.1.2

OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO

Outros itens de comutação

A.2.4.1.3

EQUIPAMENTOS E MEIOS DE TRANSMISSÃO

 

A.2.4.1.3.1

EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO

 

A.2.4.1.3.1.1

TRANSMISSÃO VIA RÁDIO

Transmissão via rádio

A.2.4.1.3.1.2

TRANSMISSÃO VIA SATÉLITE

Transmissão via satélite

A.2.4.1.3.1.3

TRANSMISSÃO VIA MEIO ÓPTICO OU METÁLICO

 

A.2.4.1.3.1.3.1

ANALÓGICOS

Transmissão via cabos

A.2.4.1.3.1.3.2

DIGITAIS

Transmissão via cabos

A.2.4.1.3.1.4

TRANSMISSÃO DE TV POR ASSINATURA

Transmissão - TV por assinatura

A.2.4.1.3.1.5

DEMAIS EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO

 

A.2.4.1.3.1.5.1

ANALÓGICOS

Outros itens de transmissão

A.2.4.1.3.1.5.2

DIGITAIS

Outros itens de transmissão

A.2.4.1.3.2

MEIOS DE TRANSMISSÃO

 

A.2.4.1.3.2.1

CABOS - MULTIPAR

 

A.2.4.1.3.2.1.1

AÉREO

Transmissão metálica

A.2.4.1.3.2.1.2

ENTERRADO

Transmissão metálica

A.2.4.1.3.2.1.3

SUBTERRÂNEO

Transmissão metálica

A.2.4.1.3.2.1.4

SUBMERSO

Transmissão metálica

A.2.4.1.3.2.2

CABOS - COAXIAL

 

A.2.4.1.3.2.2.1

AÉREO

Transmissão metálica

A.2.4.1.3.2.2.2

ENTERRADO

Transmissão metálica

A.2.4.1.3.2.2.3

SUBTERRÂNEO

Transmissão metálica

A.2.4.1.3.2.2.4

SUBMERSO

Transmissão metálica

A.2.4.1.3.2.3

CABOS - FIBRA ÓPTICA

 

A.2.4.1.3.2.3.1

AÉREO

Transmissão via fibra

A.2.4.1.3.2.3.2

ENTERRADO

Transmissão via fibra

A.2.4.1.3.2.3.3

SUBTERRÂNEO

Transmissão via fibra

A.2.4.1.3.2.3.4

SUBMERSO

Transmissão via fibra

A.2.4.1.3.3

MEIOS DE TRANSMISSÃO DE TV POR ASSINATURA

Transmissão - TV por assinatura

A.2.4.1.3.4

OUTROS MEIOS E EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO

Outros itens de transmissão

A.2.4.1.4

EQUIPAMENTOS E MEIOS DE ACESSO

 

A.2.4.1.4.1

EQUIPAMENTO DE ACESSO

 

A.2.4.1.4.1.1

ACESSO VIA RÁDIO

 

A.2.4.1.4.1.1.1

ERB

Acesso wireless

A.2.4.1.4.1.1.2

TRANSCEPTORES

Acesso wireless

A.2.4.1.4.1.1.3

OUTROS

Acesso wireless

A.2.4.1.4.1.2

ACESSO VIA SATÉLITE

Acesso wireless

A.2.4.1.4.1.3

ACESSO VIA MEIO ÓPTICO

 

A.2.4.1.4.1.3.1

ANALÓGICOS

Acesso via fibra

A.2.4.1.4.1.3.2

DIGITAIS

Acesso via fibra

A.2.4.1.4.1.4

ACESSO METÁLICO

 

A.2.4.1.4.1.4.1

ANALÓGICOS

Acesso metálico

A.2.4.1.4.1.4.2

DIGITAIS

Acesso metálico

A.2.4.1.4.1.5

ACESSO TUP

Acesso TUP

A.2.4.1.4.1.6

EQUIPAMENTOS DE ACESSO DE TV POR ASSINATURA

Transmissão - TV por assinatura

A.2.4.1.4.1.7

DEMAIS EQUIPAMENTOS DE ACESSO

 

A.2.4.1.4.1.7.1

ANALÓGICOS

Outros itens de acesso

A.2.4.1.4.1.7.2

DIGITAIS

Outros itens de acesso

A.2.4.1.4.2

MEIOS DE ACESSO

 

A.2.4.1.4.2.1

CABOS - MULTIPAR

 

A.2.4.1.4.2.1.1

AÉREO

Acesso metálico

A.2.4.1.4.2.1.2

ENTERRADO

Acesso metálico

A.2.4.1.4.2.1.3

SUBTERRÂNEO

Acesso metálico

A.2.4.1.4.2.1.4

SUBMERSO

Acesso metálico

A.2.4.1.4.2.1.5

EM REDE DE ASSINANTES

Acesso metálico

A.2.4.1.4.2.2

CABOS - COAXIAL

 

A.2.4.1.4.2.2.1

AÉREO

Acesso metálico

A.2.4.1.4.2.2.2

ENTERRADO

Acesso metálico

A.2.4.1.4.2.2.3

SUBTERRÂNEO

Acesso metálico

A.2.4.1.4.2.2.4

SUBMERSO

Acesso metálico

A.2.4.1.4.2.2.5

EM REDE DE ASSINANTES

Acesso metálico

A.2.4.1.4.2.3

CABOS - FIBRA ÓPTICA

 

A.2.4.1.4.2.3.1

AÉREO

Acesso via fibra

A.2.4.1.4.2.3.2

ENTERRADO

Acesso via fibra

A.2.4.1.4.2.3.3

SUBTERRÂNEO

Acesso via fibra

A.2.4.1.4.2.3.4

SUBMERSO

Acesso via fibra

A.2.4.1.4.2.3.5

EM REDE DE ASSINANTES

Acesso via fibra

A.2.4.1.4.2.4

MEIOS DE ACESSO DE TV POR ASSINATURA

Transmissão - TV por assinatura

A.2.4.1.4.2.5

DEMAIS MEIOS DE ACESSO

Outros itens de acesso

A.2.4.1.5

EQUIPAMENTOS TERMINAIS

 

A.2.4.1.5.1

EQUIPAMENTO EM POSSE DE USUÁRIOS

 

A.2.4.1.5.1.1

PARA PRESTAÇÃO DE STFC

Equipamentos dedicados a clientes

A.2.4.1.5.1.2

PARA PRESTAÇÃO DE SMP

Equipamentos dedicados a clientes

A.2.4.1.5.1.3

PARA PRESTAÇÃO DE SRTT OU SCM

Equipamentos dedicados a clientes

A.2.4.1.5.1.4

PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA

Recepção - TV por assinatura

A.2.4.1.5.1.5

PARA PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS

Equipamentos dedicados a clientes

A.2.4.1.5.2

EQUIPAMENTO DE USO PÚBLICO

TUP - Telefone de Uso Público

A.2.4.1.5.3

CENTRAL PRIVADA DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA (CPCT)

 

A.2.4.1.5.3.1

CPCT - ANALÓGICO

Equipamentos dedicados a clientes

A.2.4.1.5.3.2

CPCT - DIGITAL

Equipamentos dedicados a clientes

A.2.4.1.5.4

OUTROS EQUIPAMENTOS DE CONCENTRAÇÃO DE TRÁFEGO

Equipamentos dedicados a clientes

A.2.4.1.5.5

INSTALAÇÃO PARA EQUIPAMENTOS TERMINAIS

 

A.2.4.1.5.5.1

ASSINANTES

Equipamentos dedicados a clientes

A.2.4.1.5.5.2

PÚBLICOS

Equipamentos dedicados a clientes

A.2.4.1.6

EQUIPAMENTOS HEAD-END PARA TV POR ASSINATURA

Head-end - TV por assinatura

A.2.4.1.7

PLATAFORMAS DE SERVIÇOS

 

A.2.4.1.7.1

REDE INTELIGENTE

Rede inteligente

A.2.4.1.7.2

REDE DE DADOS

Rede de dados

A.2.4.1.7.3

OUTRAS PLATAFORMAS

Outras Plataformas

A.2.4.1.8

INFRAESTRUTURA

 

A.2.4.1.8.1

TERRENOS

Terrenos

A.2.4.1.8.2

PRÉDIOS

 

A.2.4.1.8.2.1

CONSTRUÇÕES PREDIAIS

Prédios

A.2.4.1.8.2.2

ELEVADORES

Prédios

A.2.4.1.8.2.3

EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO CENTRAL

Outros ativos de Planta de Suporte

A.2.4.1.8.3

SUPORTES E PROTETORES

 

A.2.4.1.8.3.1

TORRES

Torres e estruturas de sustentação

A.2.4.1.8.3.2

POSTES

Torres e estruturas de sustentação

A.2.4.1.8.3.3

CANALIZAÇÃO SUBTERRÂNEA (DUTOS)

Dutos e valas

A.2.4.1.8.3.4

EQUIPAMENTO DE PRESSURIZAÇÃO

Dutos e valas

A.2.4.1.8.3.5

CABINES

Torres e estruturas de sustentação

A.2.4.1.8.3.6

OUTROS SUPORTES E PROTETORES

Torres e estruturas de sustentação

A.2.4.1.8.4

EQUIPAMENTO DE ENERGIA

Sistema de gerenciamento de energia

A.2.4.1.8.5

BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS

Outros ativos de Planta de Suporte

A.2.4.1.9

EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

 

A.2.4.1.9.1

EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO STFC

Sistema de gerenciamento da rede

A.2.4.1.9.2

EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SMP

Sistema de gerenciamento da rede

A.2.4.1.9.3

EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SRTT OU SCM

Sistema de gerenciamento da rede

A.2.4.1.9.4

EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA

Sistema de gerenciamento da rede

A.2.4.1.9.5

EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Sistema de gerenciamento da rede

A.2.4.1.9.6

EQUIPAMENTOS DE USO GERAL

Equipamentos de informática de uso geral

A.2.4.1.10

BENS DE USO GERAL

 

A.2.4.1.10.1

VEÍCULOS

Veículos

A.2.4.1.10.2

FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS DE REPARO/CONSTRUÇÃO

Outros ativos de Planta de Suporte

A.2.4.1.10.3

EQUIPAMENTO DE TELESUPERVISÃO

Outros ativos de Planta de Suporte

A.2.4.1.10.4

EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO

Equipamentos de escritório

A.2.4.1.10.5

MOBILIÁRIO

Mobília

A.2.4.1.10.6

EQUIPAMENTOS DE USO GERAL

Outros ativos de Funções de Suporte

A.2.4.2

ARRENDAMENTO MERCANTIL

Não Alocável

A.2.4.3

BENS PARA USO FUTURO

Bens e Instalações em Andamento (BIA)

A.2.4.4

BENS E INSTALAÇÕES EM ANDAMENTO (BIA) - OBRAS

Bens e Instalações em Andamento (BIA)

A.2.4.5

OUTROS ATIVOS IMOBILIZADOS

Outros Ativos Imobilizados

A.2.4.6

DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE BENS EM OPERAÇÃO

 

A.2.4.6.1

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAM. DE COMUTAÇÃO PÚBLICA

 

A.2.4.6.1.1

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO EM CENTRAL LOCAL

 

A.2.4.6.1.1.1

DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO

 

A.2.4.6.1.1.1.1

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES

Central local

A.2.4.6.1.1.1.2

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE ESTÁGIOS REMOTOS

Central local

A.2.4.6.1.1.1.3

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS EQUIPAMENTOS

Central local

A.2.4.6.1.1.2

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL

 

A.2.4.6.1.1.2.1

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES

 

A.2.4.6.1.1.2.1.1

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES RDSI

Central local

A.2.4.6.1.1.2.1.2

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS COMUTADORES

Central local

A.2.4.6.1.1.2.2

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE ESTÁGIOS REMOTOS

Central local

A.2.4.6.1.1.2.3

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS EQUIPAMENTOS

Central local

A.2.4.6.1.2

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO EM CENTRAL TENDEM / TRÂNSITO NACIONAL

 

A.2.4.6.1.2.1

DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO

 

A.2.4.6.1.2.1.1

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES

Central tandem/trânsito nacional

A.2.4.6.1.2.1.2

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS EQUIPAMENTOS

Central tandem/trânsito nacional

A.2.4.6.1.2.2

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL

 

A.2.4.6.1.2.2.1

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES

 

A.2.4.6.1.2.2.1.1

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES RDSI

Central tandem/trânsito nacional

A.2.4.6.1.2.2.1.2

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS COMUTADORES

Central tandem/trânsito nacional

A.2.4.6.1.2.2.2

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS EQUIPAMENTOS

Central tandem/trânsito nacional

A.2.4.6.1.3

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO EM CENTRAL INTERNACIONAL

 

A.2.4.6.1.3.1

DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO

 

A.2.4.6.1.3.1.1

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES

Central Internacional

A.2.4.6.1.3.1.2

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS EQUIPAMENTOS

Central Internacional

A.2.4.6.1.3.2

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL

 

A.2.4.6.1.3.2.1

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES

 

A.2.4.6.1.3.2.1.1

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES RDSI

Central Internacional

A.2.4.6.1.3.2.1.2

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS COMUTADORES

Central Internacional

A.2.4.6.1.3.2.2

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS EQUIPAMENTOS

Central Internacional

A.2.4.6.1.4

DEPREC. ACUM. DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO PÚBLICA

Outros itens de comutação

A.2.4.6.2

DEPREC. ACUM. DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO

Outros itens de comutação

A.2.4.6.3

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS E MEIOS DE TRANSMISSÃO

 

A.2.4.6.3.1

DEPREC.ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO

 

A.2.4.6.3.1.1

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO VIA RÁDIO

Transmissão via rádio

A.2.4.6.3.1.2

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO VIA SATÉLITE

Transmissão via satélite

A.2.4.6.3.1.3

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO VIA MEIO ÓPTICO OU METÁLICO

 

A.2.4.6.3.1.3.1

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS ANALÓGICOS

Transmissão via cabos

A.2.4.6.3.1.3.2

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DIGITAIS

Transmissão via cabos

A.2.4.6.3.1.4

DEPREC. ACUM. DE EQUIP. TRANSMISSÃO DE TV POR ASSINATURA

Transmissão - TV por assinatura

A.2.4.6.3.1.5

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE DEMAIS EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO

 

A.2.4.6.3.1.5.1

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS ANALÓGICOS

Outros itens de transmissão

A.2.4.6.3.1.5.2

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DIGITAIS

Outros itens de transmissão

A.2.4.6.3.2

DEPREC. ACUM. DE MEIOS DE TRANSMISSÃO

 

A.2.4.6.3.2.1

DEPREC. ACUM. DE CABOS - MULTIPAR

 

A.2.4.6.3.2.1.1

AÉREO

Transmissão metálica

A.2.4.6.3.2.1.2

ENTERRADO

Transmissão metálica

A.2.4.6.3.2.1.3

SUBTERRÂNEO

Transmissão metálica

A.2.4.6.3.2.1.4

SUBMERSO

Transmissão metálica

A.2.4.6.3.2.1.5

EM REDE DE ASSINANTES

Transmissão metálica

A.2.4.6.3.2.2

DEPREC. ACUM. DE CABOS - COAXIAL

 

A.2.4.6.3.2.2.1

AÉREO

Transmissão metálica

A.2.4.6.3.2.2.2

ENTERRADO

Transmissão metálica

A.2.4.6.3.2.2.3

SUBTERRÂNEO

Transmissão metálica

A.2.4.6.3.2.2.4

SUBMERSO

Transmissão metálica

A.2.4.6.3.2.2.5

EM REDE DE ASSINANTES

Transmissão metálica

A.2.4.6.3.2.3

DEPREC.ACUM.DE CABOS - FIBRA ÓPTICA

 

A.2.4.6.3.2.3.1

AÉREO

Transmissão via fibra

A.2.4.6.3.2.3.2

ENTERRADO

Transmissão via fibra

A.2.4.6.3.2.3.3

SUBTERRÂNEO

Transmissão via fibra

A.2.4.6.3.2.3.4

SUBMERSO

Transmissão via fibra

A.2.4.6.3.2.3.5

EM REDE DE ASSINANTES

Transmissão via fibra

A.2.4.6.3.3

DEPREC. ACUM. DE MEIOS DE TRANSMISSÃO DE TV POR ASSINATURA

Transmissão - TV por assinatura

A.2.4.6.3.4

DEPREC. ACUM. DE OUTROS MEIOS E EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO

Outros itens de transmissão

A.2.4.6.4

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS E MEIOS DE ACESSO

 

A.2.4.6.4.1

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE ACESSO

 

A.2.4.6.4.1.1

DEPREC. ACUM. DE ACESSO VIA RÁDIO

 

A.2.4.6.4.1.1.1

ERB

Acesso wireless

A.2.4.6.4.1.1.2

TRANSCEPTORES

Acesso wireless

A.2.4.6.4.1.1.3

OUTROS

Acesso wireless

A.2.4.6.4.1.2

DEPREC. ACUM. DE ACESSO VIA SATÉLITE

Acesso wireless

A.2.4.6.4.1.3

DEPREC. ACUM. DE ACESSO VIA MEIO ÓPTICO

 

A.2.4.6.4.1.3.1

ANALÓGICOS

Acesso via fibra

A.2.4.6.4.1.3.2

DIGITAIS

Acesso via fibra

A.2.4.6.4.1.4

DEPREC. ACUM. DE ACESSO METÁLICO

 

A.2.4.6.4.1.4.1

ANALÓGICOS

Acesso metálico

A.2.4.6.4.1.4.2

DIGITAIS

Acesso metálico

A.2.4.6.4.1.5

DEPREC. ACUM. DE ACESSO TUP

Acesso TUP

A.2.4.6.4.1.6

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE ACESSO DE TV POR ASSINATURA

Transmissão - TV por assinatura

A.2.4.6.4.1.7

DEPREC. ACUM. DE DEMAIS EQUIPAMENTOS DE ACESSO

 

A.2.4.6.4.1.7.1

ANALÓGICOS

Outros itens de acesso

A.2.4.6.4.1.7.2

DIGITAIS

Outros itens de acesso

A.2.4.6.4.2

DEPREC. ACUM. DE MEIOS DE ACESSO

 

A.2.4.6.4.2.1

DEPREC. ACUM. DE CABOS - MULTIPAR

 

A.2.4.6.4.2.1.1

AÉREO

Acesso metálico

A.2.4.6.4.2.1.2

ENTERRADO

Acesso metálico

A.2.4.6.4.2.1.3

SUBTERRÂNEO

Acesso metálico

A.2.4.6.4.2.1.4

SUBMERSO

Acesso metálico

A.2.4.6.4.2.1.5

EM REDE DE ASSINANTES

Acesso metálico

A.2.4.6.4.2.2

DEPREC. ACUM. DE CABOS - COAXIAL

 

A.2.4.6.4.2.2.1

AÉREO

Acesso metálico

A.2.4.6.4.2.2.2

ENTERRADO

Acesso metálico

A.2.4.6.4.2.2.3

SUBTERRÂNEO

Acesso metálico

A.2.4.6.4.2.2.4

SUBMERSO

Acesso metálico

A.2.4.6.4.2.2.5

EM REDE DE ASSINANTES

Acesso metálico

A.2.4.6.4.2.3

DEPREC. ACUM. DE CABOS - FIBRA ÓPTICA

 

A.2.4.6.4.2.3.1

AÉREO

Acesso via fibra

A.2.4.6.4.2.3.2

ENTERRADO

Acesso via fibra

A.2.4.6.4.2.3.3

SUBTERRÂNEO

Acesso via fibra

A.2.4.6.4.2.3.4

SUBMERSO

Acesso via fibra

A.2.4.6.4.2.3.5

EM REDE DE ASSINANTES

Acesso via fibra

A.2.4.6.4.2.4

DEPREC. ACUM. DE MEIOS DE ACESSO DE TV POR ASSINATURA

Transmissão - TV por assinatura

A.2.4.6.4.2.5

DEPREC. ACUM. DE DEMAIS MEIOS DE ACESSO

Outros itens de acesso

A.2.4.6.5

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS TERMINAIS

 

A.2.4.6.5.1

DEPREC.ACUM. DE EQUIPAMENTO EM POSSE DE USUÁRIO

 

A.2.4.6.5.1.1

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE STFC

Equipamentos dedicados a clientes

A.2.4.6.5.1.2

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SMP

Equipamentos dedicados a clientes

A.2.4.6.5.1.3

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SRTT OU SCM

Equipamentos dedicados a clientes

A.2.4.6.5.1.4

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA

Recepção - TV por assinatura

A.2.4.6.5.1.5

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS

Equipamentos dedicados a clientes

A.2.4.6.5.2

DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE USO PÚBLICO

TUP - Telefone de Uso Público

A.2.4.6.5.3

DEPREC.ACUM.DE CENTRAL PRIVADA DE COMUT. TELEF. (CPCT)

 

A.2.4.6.5.3.1

DEPREC.ACUM.DE CPCT - ANALÓGICA

Equipamentos dedicados a clientes

A.2.4.6.5.3.2

DEPREC.ACUM.DE CPCT - DIGITAL

Equipamentos dedicados a clientes

A.2.4.6.5.4

DEPREC. ACUM. DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE CONCENTRAÇÃO DE TRÁFEGO

Equipamentos dedicados a clientes

A.2.4.6.5.5

DEPREC.ACUM.DE INSTALAÇÃO PARA EQUIPAMENTOS TERMINAIS

 

A.2.4.6.5.5.1

ASSINANTES

Equipamentos dedicados a clientes

A.2.4.6.5.5.2

PÚBLICOS

Equipamentos dedicados a clientes

A.2.4.6.6

DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS PARA HEAD-END DE TV POR ASSINATURA

Head-end - TV por assinatura

A.2.4.6.7

DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS PARA PLATAFORMAS DE SERVIÇOS

 

A.2.4.6.7.1

DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS PARA REDE INTELIGENTE

Rede inteligente

A.2.4.6.7.2

DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS PARA REDE DE DADOS

Rede de dados

A.2.4.6.7.3

DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS PARA OUTRAS PLATAFORMAS

Outras Plataformas

A.2.4.6.8

DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE INFRAESTRUTURA

 

A.2.4.6.8.1

DEPREC.ACUM.DE PRÉDIOS

 

A.2.4.6.8.1.1

DEPREC.ACUM.DE CONSTRUÇÕES PREDIAIS

Prédios

A.2.4.6.8.1.2

DEPREC.ACUM.DE ELEVADORES

Prédios

A.2.4.6.8.1.3

DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO CENTRAL

Outros ativos de Planta de Suporte

A.2.4.6.8.2

DEPREC.ACUM.DE SUPORTES E PROTETORES

 

A.2.4.6.8.2.1

DEPREC.ACUM.DE TORRES

Torres e estruturas de sustentação

A.2.4.6.8.2.2

DEPREC.ACUM.DE POSTES

Torres e estruturas de sustentação

A.2.4.6.8.2.3

DEPREC.ACUM.DE CANALIZAÇÃO SUBTERRÂNEA (DUTOS)

Dutos e valas

A.2.4.6.8.2.4

DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE PRESSURIZAÇÃO

Dutos e valas

A.2.4.6.8.2.5

DEPREC.ACUM.DE CABINES

Torres e estruturas de sustentação

A.2.4.6.8.2.6

DEPREC.ACUM.DE OUTROS SUPORTES E PROTETORES

Torres e estruturas de sustentação

A.2.4.6.8.3

DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE ENERGIA

Sistema de gerenciamento de energia

A.2.4.6.8.4

AMORTIZ.ACUM.DE BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERC.

Outros ativos de Planta de Suporte

A.2.4.6.9

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

 

A.2.4.6.9.1

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO STFC

Sistema de gerenciamento da rede

A.2.4.6.9.2

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SMP

Sistema de gerenciamento da rede

A.2.4.6.9.3

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SRTT OU SCM

Sistema de gerenciamento da rede

A.2.4.6.9.4

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA

Sistema de gerenciamento da rede

A.2.4.6.9.5

DEPREC. ACUM. DE EQUIP. DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DE OUTROS SERV. DE TELECOM.

Sistema de gerenciamento da rede

A.2.4.6.9.6

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE USO GERAL

Equipamentos de informática de uso geral

A.2.4.6.10

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE BENS DE USO GERAL

 

A.2.4.6.10.1

DEPREC.ACUM.DE VEÍCULOS

Veículos

A.2.4.6.10.2

DEPREC.ACUM.DE FERRAM. E INSTRUM. DE REPARO/CONSTRUÇÃO

Outros ativos de Planta de Suporte

A.2.4.6.10.3

DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE TELESUPERVISÃO

Outros ativos de Planta de Suporte

A.2.4.6.10.4

DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO

Equipamentos de escritório

A.2.4.6.10.5

DEPREC.ACUM.DE MOBILIÁRIO

Mobília

A.2.4.6.10.6

DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTOS DE USO GERAL

Outros ativos de Funções de Suporte

A.2.4.7

DEPREC. ACUM. DE ARRENDAMENTO MERCANTIL

Não Alocável

A.2.4.8

DEPREC. ACUM. DE OUTROS ATIVOS IMOBILIZADOS

Outros Ativos Imobilizados

A.2.5

INTANGÍVEIS

 

A.2.5.1

MARCAS E PATENTES

Intangíveis (exceto sistema de informática)

A.2.5.2

DIREITOS DE USO

 

A.2.5.2.1

SISTEMA DE INFORMÁTICA

 

A.2.5.2.1.1

SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO STFC

Sistema de Gerenciamento da Rede

A.2.5.2.1.2

SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SMP

Sistema de Gerenciamento da Rede

A.2.5.2.1.3

SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SRTT OU SCM

Sistema de Gerenciamento da Rede

A.2.5.2.1.4

SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA

Sistema de Gerenciamento da Rede

A.2.5.2.1.5

SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Sistema de Gerenciamento da Rede

A.2.5.2.1.6

SISTEMAS DE USO GERAL

Outros ativos de Funções de Suporte

A.2.5.2.2

LICENÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

 

A.2.5.2.2.1

VALOR DA LICENÇA

Intangíveis (exceto sistema de informática)

A.2.5.2.2.2

ÁGIO PAGO PARA AQUISIÇÃO DA LICENÇA

Intangíveis (exceto sistema de informática)

A.2.5.2.3

OUTROS DIREITOS DE USO

Intangíveis (exceto sistema de informática)

A.2.5.3

OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS

Intangíveis (exceto sistema de informática)

A.2.5.4

AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE BENS INTANGÍVEIS

 

A.2.5.4.1

AMORTIZAÇÃO DE MARCAS E PATENTES

Intangíveis (exceto sistema de informática)

A.2.5.4.2

AMORTIZAÇÃO DE DIREITOS DE USO

 

A.2.5.4.2.1

SISTEMA DE INFORMÁTICA

 

A.2.5.4.2.1.1

SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO STFC

Sistema de Gerenciamento da Rede

A.2.5.4.2.1.2

SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SMP

Sistema de Gerenciamento da Rede

A.2.5.4.2.1.3

SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SRTT OU SCM

Sistema de Gerenciamento da Rede

A.2.5.4.2.1.4

SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA

Sistema de Gerenciamento da Rede

A.2.5.4.2.1.5

SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Sistema de Gerenciamento da Rede

A.2.5.4.2.1.6

SISTEMAS DE USO GERAL

Outros ativos de Funções de Suporte

A.2.5.4.2.2

AMORTIZAÇÃO DE LICENÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

 

A.2.5.4.2.2.1

AMORTIZAÇÃO DE VALOR DA LICENÇA

Intangíveis (exceto sistema de informática)

A.2.5.4.2.2.2

AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO PAGO PARA AQUISIÇÃO DA LICENÇA

Intangíveis (exceto sistema de informática)

A.2.5.4.2.3

AMORTIZAÇÃO DE OUTROS DIREITOS DE USO

Intangíveis (exceto sistema de informática)

A.2.5.4.3

DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO DE OUTROS BENS EM OPERAÇÃO

Intangíveis (exceto sistema de informática)

P

PASSIVO

 

P.1

PASSIVO CIRCULANTE

 

P.1.1

FORNECEDORES DE MATERIAIS E SERVIÇOS

 

P.1.1.1

MATERIAIS E SERVIÇOS EM MOEDA NACIONAL

Obrigações - Fornecedores

P.1.1.2

MATERIAIS E SERVIÇOS EM MOEDA ESTRANGEIRA

Obrigações - Fornecedores

P.1.1.3

SERVIÇOS DE USO DA REDE

 

P.1.1.3.1

PRÓPRIO GRUPO

Obrigações - Fornecedores

P.1.1.3.2

OUTROS GRUPOS

Obrigações - Fornecedores

P.1.1.4

AJUSTE AO VALOR PRESENTE

Obrigações - Fornecedores

P.1.2

EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS

 

P.1.2.1

EMPRÉSTIMOS

 

P.1.2.1.1

EMPRÉSTIMOS EM MOEDA NACIONAL

 

P.1.2.1.1.1

PRÓPRIO GRUPO

Não Alocável

P.1.2.1.1.2

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Não Alocável

P.1.2.1.1.3

DEBENTURISTAS

Não Alocável

P.1.2.1.1.4

OUTROS CREDORES

Não Alocável

P.1.2.1.2

EMPRÉSTIMOS EM MOEDA ESTRANGEIRA

 

P.1.2.1.2.1

PRÓPRIO GRUPO

Não Alocável

P.1.2.1.2.2

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Não Alocável

P.1.2.1.2.3

TÍTULOS DE RENDA

Não Alocável

P.1.2.1.2.4

OUTROS CREDORES

Não Alocável

P.1.2.2

FINANCIAMENTO DE BENS E SERVIÇOS

 

P.1.2.2.1

OBRIGAÇÕES EM MOEDA NACIONAL

 

P.1.2.2.1.1

PRÓPRIO GRUPO

Não Alocável

P.1.2.2.1.2

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Não Alocável

P.1.2.2.1.3

FORNECEDORES

Não Alocável

P.1.2.2.1.4

OUTROS CREDORES

Não Alocável

P.1.2.2.2

OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA

 

P.1.2.2.2.1

PRÓPRIO GRUPO

Não Alocável

P.1.2.2.2.2

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Não Alocável

P.1.2.2.2.3

FORNECEDORES

Não Alocável

P.1.2.2.2.4

OUTROS CREDORES

Não Alocável

P.1.3

PESSOAL, ENCARGOS E BENEFICIOS SOCIAIS

Obrigações - Pessoal

P.1.4

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES

 

P.1.4.1

IMPOSTO DE RENDA

Obrigações - Tributárias

P.1.4.2

COFINS

Obrigações - Tributárias

P.1.4.3

PIS

Obrigações - Tributárias

P.1.4.4

TAXAS

 

P.1.4.4.1

FISTEL

Obrigações - Tributárias

P.1.4.4.2

FUNTTEL

Obrigações - Tributárias

P.1.4.4.3

FUST

Obrigações - Tributárias

P.1.4.5

ISS

Obrigações - Tributárias

P.1.4.6

ICMS

Obrigações - Tributárias

P.1.4.7

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

Obrigações - Tributárias

P.1.4.8

IPI A RECOLHER

Obrigações - Tributárias

P.1.4.9

CONDECINE

Obrigações - Tributárias

P.1.4.10

OUTROS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES

Obrigações - Tributárias

P.1.5

DIVIDENDOS A PAGAR

Obrigações - Outros

P.1.6

ARRENDAMENTO A PAGAR

Obrigações - Outros

P.1.7

OUTRAS OBRIGAÇÕES

Obrigações - Outros

P.2

PASSIVO NÃO CIRCULANTE

 

P.2.1

PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

 

P.2.1.1

MATERIAIS E SERVIÇOS

 

P.2.1.1.1

MATERIAIS E SERVIÇOS EM MOEDA NACIONAL

Obrigações - Fornecedores

P.2.1.1.2

MATERIAIS E SERVIÇOS EM MOEDA ESTRANGEIRA

Obrigações - Fornecedores

P.2.1.1.3

SERVIÇOS DE USO DA REDE

 

P.2.1.1.3.1

PRÓPRIO GRUPO

Obrigações - Fornecedores

P.2.1.1.3.2

OUTROS GRUPOS

Obrigações - Fornecedores

P.2.1.1.4

AJUSTE AO VALOR PRESENTE

Obrigações - Fornecedores

P.2.1.2

EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

 

P.2.1.2.1

EMPRÉSTIMOS

 

P.2.1.2.1.1

EMPRÉSTIMOS EM MOEDA NACIONAL

 

P.2.1.2.1.1.1

PRÓPRIO GRUPO

Não Alocável

P.2.1.2.1.1.2

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Não Alocável

P.2.1.2.1.1.3

DEBENTURISTAS

Não Alocável

P.2.1.2.1.1.4

OUTROS CREDORES

Não Alocável

P.2.1.2.1.2

EMPRÉSTIMOS EM MOEDA ESTRANGEIRA

 

P.2.1.2.1.2.1

PRÓPRIO GRUPO

Não Alocável

P.2.1.2.1.2.2

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Não Alocável

P.2.1.2.1.2.3

TÍTULOS DE RENDA

Não Alocável

P.2.1.2.1.2.4

OUTROS CREDORES

Não Alocável

P.2.1.2.2

FINANCIAMENTOS DE BENS E SERVIÇOS

 

P.2.1.2.2.1

OBRIGAÇÕES EM MOEDA NACIONAL

 

P.2.1.2.2.1.1

PRÓPRIO GRUPO

Não Alocável

P.2.1.2.2.1.2

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Não Alocável

P.2.1.2.2.1.3

FORNECEDORES

Não Alocável

P.2.1.2.2.1.4

OUTROS CREDORES

Não Alocável

P.2.1.2.2.2

OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA

 

P.2.1.2.2.2.1

PRÓPRIO GRUPO

Não Alocável

P.2.1.2.2.2.2

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Não Alocável

P.2.1.2.2.2.3

FORNECEDORES

Não Alocável

P.2.1.2.2.2.4

OUTROS CREDORES

Não Alocável

P.2.1.3

ENCARGOS E BENEFÍCIOS SOCIAIS

Obrigações - Pessoal

P.2.1.4

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES

 

P.2.1.4.1

IMPOSTO DE RENDA

Obrigações - Tributárias

P.2.1.4.2

COFINS

Obrigações - Tributárias

P.2.1.4.3

PIS

Obrigações - Tributárias

P.2.1.4.4

ISS

Obrigações - Tributárias

P.2.1.4.5

ICMS

Obrigações - Tributárias

P.2.1.4.6

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

Obrigações - Tributárias

P.2.1.4.7

IPI A RECOLHER

Obrigações - Tributárias

P.2.1.4.8

OUTROS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES

Obrigações - Tributárias

P.2.1.5

ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO

Obrigações - Outros

P.2.1.6

OUTRAS OBRIGAÇÕES

Obrigações - Outros

P.3

RECEITAS ANTECIPADAS

Não Alocável

P.4

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

P.4.1

CAPITAL SOCIAL

 

P.4.1.1

CAPITAL SUBSCRITO

 

P.4.1.1.1

CAPITAL AUTORIZADO

 

P.4.1.1.1.1

AÇÕES ORDINÁRIAS/QUOTAS

Não Alocável

P.4.1.1.1.2

AÇÕES PREFERENCIAIS

Não Alocável

P.4.1.1.2

CAPITAL A INTEGRALIZAR - RETIFICADORA

 

P.4.1.1.2.1

AÇÕES ORDINÁRIAS/QUOTAS - RETIFICADORA

Não Alocável

P.4.1.1.2.2

AÇÕES PREFERENCIAIS - RETIFICADORA

Não Alocável

P.4.2

RESERVAS DE CAPITAL

 

P.4.2.1

ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES

Não Alocável

P.4.2.2

RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO NA INCORPORAÇÃO

Não Alocável

P.4.2.3

ALIENAÇÃO DE BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO

Não Alocável

P.4.2.4

OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL

Não Alocável

P.4.3

RESERVAS DE LUCROS

 

P.4.3.1

RESERVA LEGAL

Não Alocável

P.4.3.2

RESERVAS ESTATUTÁRIAS

Não Alocável

P.4.3.3

RESERVAS PARA CONTIGÊNCIAS

Não Alocável

P.4.3.4

RESERVAS DE LUCROS A REALIZAR

Não Alocável

P.4.3.5

RESERVAS DE LUCROS PARA EXPANSÃO

Não Alocável

P.4.3.6

RESERVAS DE INCENTIVOS FISCAIS

Não Alocável

P.4.3.7

RESERVA ESPECIAL PARA DIVIDENDO OBRIGATÓRIO NÃO DISTRIBUIDO

Não Alocável

P.4.3.8

OUTRAS RESERVAS DE LUCRO

Não Alocável

P.4.4

PREJUIZOS ACUMULADOS

Não Alocável

P.4.5

AÇÕES EM TESOURARIA

Não Alocável

P.4.6

AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

Não Alocável

P.4.7

AJUSTE ACUMULADO DE CONVERSÃO

Não Alocável

P.4.8

OUTROS GANHOS E PERDAS NÃO REALIZADOS

Não Alocável

P.4.9

PARTICIPAÇÃO DE MINORITÁRIOS

Não Alocável

R

RECEITA

 

R.1

RECEITA OPERACIONAL BRUTA

 

R.1.1

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

 

R.1.1.1

SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC

 

R.1.1.1.1

STFC - MODALIDADE LOCAL

 

R.1.1.1.1.1

DISPONIBILIDADE DA LINHA

 

R.1.1.1.1.1.1

HABILITAÇÃO

 

R.1.1.1.1.1.1.1

ASSINANTE RESIDENCIAL

Receita bruta operacional

R.1.1.1.1.1.1.2

ASSINANTE NÃO RESIDENCIAL

Receita bruta operacional

R.1.1.1.1.1.1.3

ASSINANTE TRONCO

Receita bruta operacional

R.1.1.1.1.1.2

ASSINATURA

 

R.1.1.1.1.1.2.1

ASSINANTE RESIDENCIAL

Receita bruta operacional

R.1.1.1.1.1.2.2

ASSINANTE NÃO RESIDENCIAL

Receita bruta operacional

R.1.1.1.1.1.2.3

ASSINANTE TRONCO

Receita bruta operacional

R.1.1.1.1.2

CHAMADAS ORIGINADAS TARIFADAS - RECEITAS DE PÚBLICO

 

R.1.1.1.1.2.1

TRÁFEGO INTRA-REDE

Receita bruta operacional

R.1.1.1.1.2.2

TRÁFEGO DESTINADO A OUTRAS PRESTADORAS DO STFC

Receita bruta operacional

R.1.1.1.1.2.3

TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.1.1.2.4

TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.1.2.5

SERVIÇOS 0300/0500/0900 - 0I00

Receita bruta operacional

R.1.1.1.1.2.6

TRÁFEGO PARA DEMAIS SERVIÇOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.1.3

CHAMADAS ACB - TRÁFEGO LOCAL - RECEITAS DE PÚBLICO

 

R.1.1.1.1.3.1

TRÁFEGO INTRA-REDE

Receita bruta operacional

R.1.1.1.1.3.2

TRÁFEGO ORIUNDO DE PRESTADORAS DO STFC - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.1.3.3

TRÁFEGO ORIUNDO DE PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.1.1.3.4

TRÁFEGO ORIUNDO DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.1.3.5

TRÁFEGO ORIUNDO DOS DEMAIS SERVIÇOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.1.3.6

TRÁFEGO DDG (0800)

Receita bruta operacional

R.1.1.1.1.4

REMUNERAÇÃO PELO USO DA REDE LOCAL - TU-RL

 

R.1.1.1.1.4.1

VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORA DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.1.1.4.2

VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO STFC - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.1.4.3

VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.1.1.4.4

VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.1.4.5

VALORES ORIUNDOS DOS DEMAIS SERVIÇOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.1.4.6

RETIFICADORA TU-RL

Receita bruta operacional

R.1.1.1.1.5

REMUNERAÇÃO PELO USO DA REDE - TRÁFEGO LOCAL - TU-COM

 

R.1.1.1.1.5.1

VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO STFC

Receita bruta operacional

R.1.1.1.1.5.2

VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.1.1.5.3

VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.1.5.4

VALORES ORIUNDOS DOS DEMAIS SERVIÇOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.2

STFC - MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL

 

R.1.1.1.2.1

CHAMADAS ORIGINADAS EM REDE PRÓPRIA - RECEITAS DE PÚBLICO

 

R.1.1.1.2.1.1

TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.1.2.1.2

TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.2.1.3

TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.1.2.1.4

TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.2.1.5

TRÁFEGO DDG - 0800

Receita bruta operacional

R.1.1.1.2.1.6

TRÁFEGO 0300/0500/0900 - 0I00

Receita bruta operacional

R.1.1.1.2.1.7

TRÁFEGO DESTINADO A OUTROS SERVIÇOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.2.2

CHAMADAS ORIGINADAS EM PRESTADORA DO STFC DE OUTROS GRUPOS - RECEITAS DE PÚBLICO

 

R.1.1.1.2.2.1

TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.1.2.2.2

TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.2.2.3

TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.1.2.2.4

TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.2.2.5

TRÁFEGO DDG - 0800

Receita bruta operacional

R.1.1.1.2.2.6

TRÁFEGO 0300/0500/0900 - 0I00

Receita bruta operacional

R.1.1.1.2.2.7

TRÁFEGO DESTINADO A OUTROS SERVIÇOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.2.3.

CHAMADAS ORIGINADAS EM PRESTADORA DO SMP DO PRÓPRIO GRUPO - RECEITAS DE PÚBLICO

 

R.1.1.1.2.3.1

TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.1.2.3.2

TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.2.3.3

TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.1.2.3.4

TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.2.3.5

TRÁFEGO DDG - 0800

Receita bruta operacional

R.1.1.1.2.3.6

TRÁFEGO 0300/0500/0900 - 0I00

Receita bruta operacional

R.1.1.1.2.3.7

TRÁFEGO DESTINADO A OUTROS SERVIÇOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.2.4

CHAMADAS ORIGINADAS EM PRESTADORA DO SMP DE OUTROS GRUPOS - RECEITAS DE PÚBLICO

 

R.1.1.1.2.4.1

TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.1.2.4.2

TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.2.4.3

TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.1.2.4.4

TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.2.4.5

TRÁFEGO DDG - 0800

Receita bruta operacional

R.1.1.1.2.4.6

TRÁFEGO 0300/0500/0900 - 0I00

Receita bruta operacional

R.1.1.1.2.4.7

TRÁFEGO DESTINADO A OUTROS SERVIÇOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.2.5

CHAMADAS ORIGINADAS EM PRESTADORA DE OUTROS SERVIÇOS - RECEITAS DE PÚBLICO

Receita bruta operacional

R.1.1.1.2.6

REMUNERAÇÃO PELO USO DA REDE INTERURBANA NÍVEL 1 - TU-RIU1

 

R.1.1.1.2.6.1

VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO STFC - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.1.2.6.2

VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO STFC - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.2.6.3

VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.1.2.6.4

VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.2.6.5

VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.2.6.6

RETIFICADORA TU-RIU1

Receita bruta operacional

R.1.1.1.2.7

REMUNERAÇÃO PELO USO DA REDE INTERURBANA NÍVEL 2 - TU-RIU2

 

R.1.1.1.2.7.1

VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO STFC - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.1.2.7.2

VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO STFC - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.2.7.3

VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.1.2.7.4

VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.2.7.5

VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.2.7.6

RETIFICADORA TU-RIU2

Receita bruta operacional

R.1.1.1.3

STFC - MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL

 

R.1.1.1.3.1

RECEITA DE PÚBLICO

 

R.1.1.1.3.1.1

TRÁFEGO ORIGINADO EM PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.1.3.1.2

TRÁFEGO ORIGINADO EM PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.3.1.3

TRÁFEGO ORIGINADO EM PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.1.3.1.4

TRÁFEGO ORIGINADO EM PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.3.1.5

TRÁFEGO ORIGINADO EM OUTROS SERVIÇOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.3.2

REMUNERAÇÃO POR USO DE REDE - VALORES PAGOS POR EMPRESAS ESTRANGEIRAS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.4

TELEFONE DE USO PÚBLICO - TUP

 

R.1.1.1.4.1

CHAMADAS LOCAIS

 

R.1.1.1.4.1.1

TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.1.4.1.2

TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.4.1.3

TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.1.4.1.4

TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.4.1.5

TRÁFEGO DESTINADO A OUTROS SERVIÇOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.4.2

CHAMADAS LDN

 

R.1.1.1.4.2.1

TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.1.4.2.2

TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.4.2.3

TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.1.4.2.4

TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.4.2.5

TRÁFEGO DESTINADO A OUTROS SERVIÇOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.4.3

CHAMADAS LDI

Receita bruta operacional

R.1.1.1.5

UTILIZAÇÃO DE TERMINAL DE ACESSO PÚBLICO - TAP

Receita bruta operacional

R.1.1.1.6

CESSÃO DE MEIOS DO STFC

 

R.1.1.1.6.1

CIRCUITOS - EILD

 

R.1.1.1.6.1.1

CESSÃO A PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.1.6.1.2

CESSÃO A PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.6.1.3

CESSÃO A PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.1.6.1.4

CESSÃO A PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.6.1.5

CESSÃO A PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.1.6.1.6

CESSÃO A PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.6.1.7

CESSÃO A PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.1.6.1.8

CESSÃO A PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.6.1.9

CESSÃO A PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.1.6.1.10

CESSÃO A PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.6.1.11

RETIFICADORA EILD

Receita bruta operacional

R.1.1.1.6.2

DESAGREGAÇÃO DE ELEMENTOS DE REDE

 

R.1.1.1.6.2.1

DESAGREGAÇÃO DO ACESSO LOCAL (UNBUNDLING LOCAL LOOP)

 

R.1.1.1.6.2.1.1

CESSÃO A PRESTADORAS DO PRÓPRIO GRUPO

 

R.1.1.1.6.2.1.1.1

COMPARTILHAMENTO DE LINHA (LINE SHARING)

Receita bruta operacional

R.1.1.1.6.2.1.1.2

DESAGREGAÇÃO TOTAL DO ACESSO LOCAL (FULL UNBUNDLING)

Receita bruta operacional

R.1.1.1.6.2.1.1.3

FEIXE DE TRANSMISSÃO (BIT STREAM)

Receita bruta operacional

R.1.1.1.6.2.1.1.4

OUTROS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.6.2.1.1.5

RETIFICADORA DESAGREGAÇÃO DO ACESSO LOCAL

Receita bruta operacional

R.1.1.1.6.2.1.2

CESSÃO A PRESTADORAS DE OUTROS GRUPOS

 

R.1.1.1.6.2.1.2.1

COMPARTILHAMENTO DE LINHA (LINE SHARING)

Receita bruta operacional

R.1.1.1.6.2.1.2.2

DESAGREGAÇÃO TOTAL DO ACESSO LOCAL (FULL UNBUNDLING)

Receita bruta operacional

R.1.1.1.6.2.1.2.3

FEIXE DE TRANSMISSÃO (BIT STREAM)

Receita bruta operacional

R.1.1.1.6.2.1.2.4

OUTROS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.6.2.2

DESAGREGAÇÃO DE PLATAFORMA (UNE-P)

Receita bruta operacional

R.1.1.1.6.3

OUTRAS CESSÕES DE MEIOS

 

R.1.1.1.6.3.1

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.1.6.3.2

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.6.3.3

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.1.6.3.4

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.6.3.5

CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.1.6.3.6

CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.6.3.7

CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.1.6.3.8

CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.6.3.9

CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.1.6.3.10

CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.6.3.11

RETIFICADORA OUTRAS CESSÕES DE MEIO

Receita bruta operacional

R.1.1.1.7

SERVIÇOS ADICIONAIS

 

R.1.1.1.7.1

PRESTAÇÕES UTILIDADES COMODIDADES - MODALIDADE LOCAL

Receita bruta operacional

R.1.1.1.7.2

PRESTAÇÕES UTILIDADES COMODIDADES - MODALIDADES LDN E LDI

Receita bruta operacional

R.1.1.1.7.3

RECEITAS PELA DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO FATB

Receita bruta operacional

R.1.1.1.7.4

OUTROS SERVIÇOS ADICIONAIS

Receita bruta operacional

R.1.1.1.8

OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS DO STFC

Receita bruta operacional

R.1.1.2

SERVIÇO MÓVEL PESSOAL

 

R.1.1.2.1

DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

 

R.1.1.2.1.1

HABILITAÇÃO

Receita bruta operacional

R.1.1.2.1.2

ASSINATURA

Receita bruta operacional

R.1.1.2.1.3

OUTROS

Receita bruta operacional

R.1.1.2.2

CHAMADAS ORIGINADAS TARIFADAS - RECEITAS DE PÚBLICO

 

R.1.1.2.2.1

TRÁFEGO INTRA-REDE

Receita bruta operacional

R.1.1.2.2.2

TRÁFEGO DESTINADO A OUTRAS PRESTADORAS DO SMP

Receita bruta operacional

R.1.1.2.2.3

TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORAS DO STFC - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.2.2.4

TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORAS DO STFC - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.2.2.5

SERVIÇOS 0300/0500/0900 - 0I00

Receita bruta operacional

R.1.1.2.2.6

TRÁFEGO PARA DEMAIS SERVIÇOS

Receita bruta operacional

R.1.1.2.3

ADICIONAL POR CHAMADA - RECEITA DE PÚBLICO

Receita bruta operacional

R.1.1.2.4

CHAMADAS ACB - RECEITAS DE PÚBLICO

 

R.1.1.2.4.1

TRÁFEGO INTRA-REDE

Receita bruta operacional

R.1.1.2.4.2

TRÁFEGO ORIUNDO DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.2.4.3

TRÁFEGO ORIUNDO DE PRESTADORAS DO STFC - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.2.4.4

TRÁFEGO ORIUNDO DE PRESTADORAS DO STFC - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.2.4.5

TRÁFEGO ORIUNDO DOS DEMAIS SERVIÇOS

Receita bruta operacional

R.1.1.2.5

REMUNERAÇÃO PELO USO DA REDE MÓVEL - VU-M

 

R.1.1.2.5.1

VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORA DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.2.5.2

VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORA DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.2.5.3

VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORA DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.2.5.4

VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORA DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.2.5.5

VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.2.5.6

VALORES ORIUNDOS DOS DEMAIS SERVIÇOS

Receita bruta operacional

R.1.1.2.5.7

RETIFICADORA VU-M

Receita bruta operacional

R.1.1.2.6

CESSÃO DE MEIOS DO SMP

 

R.1.1.2.6.1

CIRCUITOS - EILD

 

R.1.1.2.6.1.1

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.2.6.1.2

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.2.6.1.3

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.2.6.1.4

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.2.6.1.5

CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.2.6.1.6

CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.2.6.1.7

CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.2.6.1.8

CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.2.6.1.9

CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.2.6.1.10

CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.2.6.1.11

RETIFICADORA EILD

Receita bruta operacional

R.1.1.2.6.2

ESTRUTURAS DE SUSTENTAÇÃO DE ERBS

Receita bruta operacional

R.1.1.2.6.3

OUTRAS CESSÕES DE MEIOS

 

R.1.1.2.6.3.1

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.2.6.3.2

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.2.6.3.3

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.2.6.3.4

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.2.6.3.5

CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.2.6.3.6

CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.2.6.3.7

CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.2.6.3.8

CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.2.6.3.9

CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.2.6.3.10

CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.2.6.3.11

RETIFICADORA OUTRAS CESSÕES DE MEIO

Receita bruta operacional

R.1.1.2.7

SERVIÇOS ADICIONAIS - RECEITA DE PÚBLICO

 

R.1.1.2.7.1

SERVIÇO DE MENSAGENS CURTAS (SMS)

Receita bruta operacional

R.1.1.2.7.2

SERVIÇO DE MENSAGENS MULTIMÍDIA (MMS)

Receita bruta operacional

R.1.1.2.7.3

TRÁFEGO DE DADOS

Receita bruta operacional

R.1.1.2.7.4

OUTROS SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS

Receita bruta operacional

R.1.1.2.7.5

OUTROS SERVIÇOS ADICIONAIS

Receita bruta operacional

R.1.1.2.8

SERVIÇOS ADICIONAIS - INTERCONEXÃO

 

R.1.1.2.8.1

SERVIÇO DE MENSAGENS CURTAS (SMS) - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.2.8.2

SERVIÇO DE MENSAGENS CURTAS (SMS) - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.2.8.3

SERVIÇO DE MENSAGENS MULTIMÍDIA (MMS) - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.2.8.4

SERVIÇO DE MENSAGENS MULTIMÍDIA (MMS) - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.2.8.5

OUTROS SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.2.8.6

OUTROS SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.2.8.7

OUTROS SERVIÇOS ADICIONAIS - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.2.8.8

OUTROS SERVIÇOS ADICIONAIS - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.2.9

VENDA DE MERCADORIAS

 

R.1.1.2.9.1

APARELHOS

Receita bruta operacional

R.1.1.2.9.2

CHIPS

Receita bruta operacional

R.1.1.2.9.3

ACESSÓRIOS

Receita bruta operacional

R.1.1.2.9.4

OUTROS

Receita bruta operacional

R.1.1.2.10

OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS DO SMP

Receita bruta operacional

R.1.1.3

SERVIÇO DE REDE DE TRANSPORTE DE TELECOMUNICAÇÕES - SRTT

 

R.1.1.3.1

SERVIÇO DE REDE COMUTADA POR PACOTES

 

R.1.1.3.1.1

USUÁRIOS FINAIS

Receita bruta operacional

R.1.1.3.1.2

PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.3.1.3

PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.3.2

SERVIÇO DE REDE COMUTADA POR CIRCUITO

 

R.1.1.3.2.1

USUÁRIOS FINAIS

Receita bruta operacional

R.1.1.3.2.2

PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.3.2.3

PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.3.3

SERVIÇO POR LINHA DEDICADA (SLDA, SLDD, SLDT)

 

R.1.1.3.3.1

USUÁRIOS FINAIS

Receita bruta operacional

R.1.1.3.3.2

PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.3.3.3

PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.3.4

PROVIMENTO DE ACESSOS BANDA LARGA

 

R.1.1.3.4.1

USUÁRIOS FINAIS

Receita bruta operacional

R.1.1.3.4.2

PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.3.4.3

PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.3.5

SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO DE TEXTOS (TELEX)

Receita bruta operacional

R.1.1.3.6

SERVIÇO ESPECIAL DE REPETIÇÃO DE SINAIS DE TV E VÍDEO

Receita bruta operacional

R.1.1.3.7

SERVIÇO ESPECIAL DE REPETIÇÃO DE SINAIS DE ÁUDIO

Receita bruta operacional

R.1.1.3.8

CESSÃO DE MEIOS DO SRTT

 

R.1.1.3.8.1

CIRCUITOS - EILD

 

R.1.1.3.8.1.1

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.3.8.1.2

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.3.8.1.3

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.3.8.1.4

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.3.8.1.5

CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.3.8.1.6

CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.3.8.1.7

CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.3.8.1.8

CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.3.8.1.9

CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.3.8.1.10

CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.3.8.1.11

RETIFICADORA EILD

Receita bruta operacional

R.1.1.3.8.2

OUTRAS CESSÕES DE MEIOS

 

R.1.1.3.8.2.1

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.3.8.2.2

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.3.8.2.3

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.3.8.2.4

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.3.8.2.5

CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.3.8.2.6

CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.3.8.2.7

CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.3.8.2.8

CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.3.8.2.9

CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.3.8.2.10

CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.3.8.2.11

RETIFICADORA OUTRAS CESSÕES DE MEIO

Receita bruta operacional

R.1.1.3.9

OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS DO SRTT

Receita bruta operacional

R.1.1.4

SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM

 

R.1.1.4.1

USUÁRIOS FINAIS

Receita bruta operacional

R.1.1.4.2

CESSÃO DE MEIOS DO SCM

 

R.1.1.4.2.1

CIRCUITOS - EILD

 

R.1.1.4.2.1.1

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.4.2.1.2

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.4.2.1.3

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.4.2.1.4

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.4.2.1.5

CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.4.2.1.6

CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.4.2.1.7

CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.4.2.1.8

CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.4.2.1.9

CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.4.2.1.10

CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.4.2.1.11

RETIFICADORA EILD

Receita bruta operacional

R.1.1.4.2.2

OUTRAS CESSÕES DE MEIOS

 

R.1.1.4.2.2.1

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.4.2.2.2

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.4.2.2.3

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.4.2.2.4

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.4.2.2.5

CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.4.2.2.6

CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.4.2.2.7

CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.4.2.2.8

CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.4.2.2.9

CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.4.2.2.10

CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.4.2.2.11

RETIFICADORA OUTRAS CESSÕES DE MEIO

Receita bruta operacional

R.1.1.4.3

OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS DO SCM

Receita bruta operacional

R.1.1.5

SERVIÇO DE REDE ESPECIALIZADO

 

R.1.1.5.1

USUÁRIOS FINAIS

Receita bruta operacional

R.1.1.5.2

PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.5.3

PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.6

SERVIÇO DE CIRCUITO ESPECIALIZADO

 

R.1.1.6.1

USUÁRIOS FINAIS

Receita bruta operacional

R.1.1.6.2

PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.6.3

PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.7

SERVIÇO MÓVEL GLOBAL POR SATÉLITE - SMGS

 

R.1.1.7.1

USUÁRIOS FINAIS

Receita bruta operacional

R.1.1.7.2

PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Receita bruta operacional

R.1.1.8

SERVIÇO TELEFÔNICO MÓVEL RODOVIÁRIO

 

R.1.1.8.1

USUÁRIOS FINAIS

Receita bruta operacional

R.1.1.8.2

PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Receita bruta operacional

R.1.1.9

SERVIÇO MÓVEL MARÍTIMO

Receita bruta operacional

R.1.1.10

SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA

 

R.1.1.10.1

USUÁRIOS FINAIS

 

R.1.1.10.1.1

HABILITAÇÃO

 

R.1.1.10.1.1.1

ASSINANTE RESIDENCIAL

Receita bruta operacional

R.1.1.10.1.1.2

ASSINANTE NÃO RESIDENCIAL

Receita bruta operacional

R.1.1.10.1.2

ASSINATURA

 

R.1.1.10.1.2.1

PACOTE DE SERVIÇOS BÁSICO

 

R.1.1.10.1.2.1.1

ASSINANTE RESIDENCIAL

Receita bruta operacional

R.1.1.10.1.2.1.2

ASSINANTE NÃO RESIDENCIAL

Receita bruta operacional

R.1.1.10.1.2.2

PACOTE DE SERVIÇOS ALTERNATIVOS

 

R.1.1.10.1.2.2.1

ASSINANTE RESIDENCIAL

Receita bruta operacional

R.1.1.10.1.2.2.2

ASSINANTE NÃO RESIDENCIAL

Receita bruta operacional

R.1.1.10.1.2.3

OUTROS PACOTES DE SERVIÇOS

 

R.1.1.10.1.2.3.1

ASSINANTE RESIDENCIAL

Receita bruta operacional

R.1.1.10.1.2.3.2

ASSINANTE NÃO RESIDENCIAL

Receita bruta operacional

R.1.1.10.1.3

OUTROS SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA

 

R.1.1.10.1.3.1

PAY-PER-VIEW

Receita bruta operacional

R.1.1.10.1.3.2

CANAIS À LA CARTE

Receita bruta operacional

R.1.1.10.1.3.3

INTERNET

Receita bruta operacional

R.1.1.10.1.3.4

PONTOS EXTRAS

Receita bruta operacional

R.1.1.10.1.3.5

OUTROS SERVIÇOS

Receita bruta operacional

R.1.1.10.2

PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

 

R.1.1.10.2.1

CESSÃO DE MEIOS

 

R.1.1.10.2.1.1

HEAD-END - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.10.2.1.2

HEAD-END - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.10.2.1.3

TRANSMISSÃO - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.10.2.1.4

TRANSMISSÃO - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.10.2.1.5

RECEPÇÃO - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.10.2.1.6

RECEPÇÃO - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.10.2.1.7

OUTRAS CESSÕES DE MEIOS - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.10.2.1.8

OUTRAS CESSÓES DE MEIOS - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.10.2.2

OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO

Receita bruta operacional

R.1.1.10.2.3

OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS

Receita bruta operacional

R.1.1.11

OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

 

R.1.1.11.1

USUÁRIOS FINAIS

Receita bruta operacional

R.1.1.11.2

PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Receita bruta operacional

R.1.2

OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS

 

R.1.2.1

SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS

 

R.1.2.1.1

PROCESSAMENTO DE DADOS

 

R.1.2.1.1.1

PRÓPRIO GRUPO

Não Alocável

R.1.2.1.1.2

OUTROS GRUPOS

Não Alocável

R.1.2.1.1.3

RETIFICADORA

Não Alocável

R.1.2.1.2

ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL

 

R.1.2.1.2.1

PRÓPRIO GRUPO

Não Alocável

R.1.2.1.2.2

OUTROS GRUPOS

Não Alocável

R.1.2.1.2.3

RETIFICADORA

Não Alocável

R.1.2.1.3

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FATURAMENTO E COBRANÇA

 

R.1.2.1.3.1

PRÓPRIO GRUPO

Não Alocável

R.1.2.1.3.2

OUTROS GRUPOS

Não Alocável

R.1.2.1.3.3

RETIFICADORA

Não Alocável

R.1.2.1.4

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE CADASTRO

 

R.1.2.1.4.1

PRÓPRIO GRUPO

Não Alocável

R.1.2.1.4.2

OUTROS GRUPOS

Não Alocável

R.1.2.1.4.3

RETIFICADORA

Não Alocável

R.1.2.1.5

OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS

 

R.1.2.1.5.1

PRÓPRIO GRUPO

Não Alocável

R.1.2.1.5.2

OUTROS GRUPOS

Não Alocável

R.1.2.1.5.3

RETIFICADORA

Não Alocável

R.1.2.2

RECEITAS FINANCEIRAS

 

R.1.2.2.1

JUROS

 

R.1.2.2.1.1

USUÁRIOS FINAIS

Não Alocável

R.1.2.2.1.2

PRÓPRIO GRUPO

Não Alocável

R.1.2.2.1.3

OUTROS GRUPOS

Não Alocável

R.1.2.2.2

OUTRAS RECEITAS FINANCEIRAS

 

R.1.2.2.2.1

USUÁRIOS FINAIS

Não Alocável

R.1.2.2.2.2

PRÓPRIO GRUPO

Não Alocável

R.1.2.2.2.3

OUTROS GRUPOS

Não Alocável

R.1.2.3

RECEITAS COM O ATIVO PERMANENTE

 

R.1.2.3.1

INVESTIMENTO

 

R.1.2.3.1.1

EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

Não Alocável

R.1.2.3.1.2

DIVIDENDOS E LUCROS

Não Alocável

R.1.2.3.1.3

REVERSÃO DA PROVISÃO PARA PERDAS PROVÁVEIS

Não Alocável

R.1.2.3.1.4

AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO/DESÁGIO

Não Alocável

R.1.2.4

MULTAS

 

R.1.2.4.1

MULTAS SOBRE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

 

R.1.2.4.1.1

SOBRE STFC

Não Alocável

R.1.2.4.1.2

SOBRE SMP

Não Alocável

R.1.2.4.1.3

SOBRE SRTT

Não Alocável

R.1.2.4.1.4

SOBRE SCM

Não Alocável

R.1.2.4.1.5

SOBRE SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA

Não Alocável

R.1.2.4.1.6

SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Não Alocável

R.1.2.4.2

SOBRE OUTROS DIREITOS REALIZÁVEIS

Não Alocável

R.1.2.5

DESPESA RECUPERADA

Não Alocável

R.1.2.6

REVERSÃO DE PROVISÕES

 

R.1.2.6.1

CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA

Não Alocável

R.1.2.6.2

OUTRAS REVERSÕES DE PROVISÕES

Não Alocável

R.1.2.7

OUTROS

Não Alocável

R.2

RECEITA NÃO OPERACIONAL

 

R.2.1

RECEITAS COM O ATIVO PERMANENTE

 

R.2.1.1

INVESTIMENTO

Não Alocável

R.2.1.2

IMOBILIZADO

Não Alocável

R.2.2

JUROS SOBRE OBRAS EM ANDAMENTO

Não Alocável

R.2.3

MULTAS

Não Alocável

R.2.4

OUTRAS RECEITAS NÃO OPERACIONAIS

Não Alocável

R.3

RETIFICADORA RECEITAS

 

R.3.1

DESCONTOS COMERCIAIS CONCEDIDOS

 

R.3.1.1

PELO STFC NA MODALIDADE LOCAL

Não Alocável

R.3.1.2

PELO STFC NA MODALIDADE LDN

Não Alocável

R.3.1.3

PELO STFC NA MODALIDADE LDI

Não Alocável

R.3.1.4

PELO SMP

Não Alocável

R.3.1.5

PELO SRTT

Não Alocável

R.3.1.6

PELO SCM

Não Alocável

R.3.1.7

PELO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA

Não Alocável

R.3.1.8

PELOS DEMAIS SERVIÇOS

Não Alocável

R.3.1.9

OUTROS DESCONTOS

Não Alocável

R.3.2

OUTROS

Não Alocável

D

DESPESA

 

D.1

DESPESA OPERACIONAL

 

D.1.1

CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

 

D.1.1.1

PESSOAL

 

D.1.1.1.1

MANUTENÇÃO

Manutenção - Pessoal

D.1.1.1.2

GESTÃO DA REDE

Gestão de rede

D.1.1.1.3

PROVISÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Provisão e instalação de equipamentos - Pessoal

D.1.1.1.4

OUTROS

Outros custos dos serviços

D.1.1.2

MATERIAL

 

D.1.1.2.1

MATERIAL - PLANTA

 

D.1.1.2.1.1

MATERIAL - PROVISÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

 

D.1.1.2.1.1.1

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO

Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros

D.1.1.2.1.1.2

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO - DIGITAL

Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros

D.1.1.2.1.1.3

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO

Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros

D.1.1.2.1.1.4

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - MEIOS DE TRANSMISSÃO

Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros

D.1.1.2.1.1.5

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS TERMINAIS

Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros

D.1.1.2.1.1.6

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - INFRAESTRUTURA

Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros

D.1.1.2.1.1.7

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros

D.1.1.2.1.1.8

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE TV POR ASSINATURA

Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros

D.1.1.2.1.1.9

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - BENS DE USO GERAL

Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros

D.1.1.2.1.1.10

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - COMUNICAÇÃO DE DADOS

Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros

D.1.1.2.1.1.11

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - GERÊNCIA DE REDE

Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros

D.1.1.2.1.1.12

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - TUP

Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros

D.1.1.2.1.1.13

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - OUTROS

Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros

D.1.1.2.1.2

MATERIAL - MANUTENÇÃO

 

D.1.1.2.1.2.1

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO

Manutenção - Material e terceiros

D.1.1.2.1.2.2

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO - DIGITAL

Manutenção - Material e terceiros

D.1.1.2.1.2.3

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO

Manutenção - Material e terceiros

D.1.1.2.1.2.4

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - MEIOS DE TRANSMISSÃO

Manutenção - Material e terceiros

D.1.1.2.1.2.5

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS TERMINAIS

Manutenção - Material e terceiros

D.1.1.2.1.2.6

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - INFRAESTRUTURA

Manutenção - Material e terceiros

D.1.1.2.1.2.7

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

Manutenção - Material e terceiros

D.1.1.2.1.2.8

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE TV POR ASSINATURA

Manutenção - Material e terceiros

D.1.1.2.1.2.9

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - BENS DE USO GERAL

Manutenção - Material e terceiros

D.1.1.2.1.2.10

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - COMUNICAÇÃO DE DADOS

Manutenção - Material e terceiros

D.1.1.2.1.2.11

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - GERÊNCIA DE REDE

Manutenção - Material e terceiros

D.1.1.2.1.2.12

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - TUP

Manutenção - Material e terceiros

D.1.1.2.1.2.13

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - OUTROS

Manutenção - Material e terceiros

D.1.1.2.2

MATERIAL DE ESCRITÓRIO

Outros custos dos serviços

D.1.1.2.3

MATERIAL DE MOTORES

Gestão de rede

D.1.1.2.4

MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

Gestão de rede

D.1.1.2.5

MATERIAL DE TELEFONIA - CARTÃO

 

D.1.1.2.5.1

CARTÃO INDUTIVO

Custo de confecção dos cartões

D.1.1.2.5.2

CARTÃO PRÉ-PAGO - STFC

Custo de confecção dos cartões

D.1.1.2.5.3

CARTÃO PRÉ-PAGO - SMP

Custo de confecção dos cartões

D.1.1.2.5.4

CARTÃO - OUTROS

Custo de confecção dos cartões

D.1.1.2.6

MATERIAL PARA APARELHOS E ACESSÓRIOS

Custo de aparelhos e acessórios

D.1.1.2.7

OUTROS MATERIAIS

Outros custos dos serviços

D.1.1.3

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

D.1.1.3.1

TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS

 

D.1.1.3.1.1

PROCESSAMENTO DE DADOS

 

D.1.1.3.1.1.1

PRÓPRIO GRUPO

Outros custos dos serviços

D.1.1.3.1.1.2

OUTROS GRUPOS

Outros custos dos serviços

D.1.1.3.1.2

CESSÃO DE CADASTRO

 

D.1.1.3.1.2.1

PRÓPRIO GRUPO

Outros custos dos serviços

D.1.1.3.1.2.2

OUTROS GRUPOS

Outros custos dos serviços

D.1.1.3.1.3

OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS

 

D.1.1.3.1.3.1

PRÓPRIO GRUPO

Outros custos dos serviços

D.1.1.3.1.3.2

OUTROS GRUPOS

Outros custos dos serviços

D.1.1.3.2

TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA

 

D.1.1.3.2.1

MANUTENÇÃO

Manutenção - Material e terceiros

D.1.1.3.2.2

PROVISÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros

D.1.1.3.2.3

GESTÃO DE REDE

Gestão de rede

D.1.1.3.2.4

OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- OPERACIONAIS

Outros custos dos serviços

D.1.1.3.3

CONFECÇÃO DE CARTÕES

Custo de confecção dos cartões

D.1.1.3.4

TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES

 

D.1.1.3.4.1

TRANSPORTE DE PESSOAL

Outros custos dos serviços

D.1.1.3.4.2

TRANSPORTE DE VOLUMES

Outros custos dos serviços

D.1.1.3.4.3

TELECOMUNICAÇÕES

Outros custos dos serviços

D.1.1.3.5

TARIFAS E VALORES DE USO DE REDES

 

D.1.1.3.5.1

DESPESAS NA PRESTAÇÃO DO STFC - MODALIDADE LOCAL

 

D.1.1.3.5.1.1

PAGAMENTO DE TU-RL

Pagamento a outras operadoras – Interconexão

D.1.1.3.5.1.2

PAGAMENTO DE TU-COM

Pagamento a outras operadoras – Interconexão

D.1.1.3.5.1.3

PAGAMENTO DE VU-M - PRÓPRIO GRUPO

Pagamento a outras operadoras – Interconexão

D.1.1.3.5.1.4

PAGAMENTO DE VU-M - OUTROS GRUPOS

Pagamento a outras operadoras – Interconexão

D.1.1.3.5.1.5

PAGAMENTO DE OUTROS VALORES RELATIVOS AO TRANSPORTE DE CHAMADAS - PRÓPRIO GRUPO

Pagamento a outras operadoras – Interconexão

D.1.1.3.5.1.6

PAGAMENTO DE OUTROS VALORES RELATIVOS AO TRANSPORTE DE CHAMADAS - OUTROS GRUPOS

Pagamento a outras operadoras – Interconexão

D.1.1.3.5.1.7

PAGAMENTO DE OUTROS VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - PRÓPRIO GRUPO

Pagamento a outras operadoras – Interconexão

D.1.1.3.5.1.8

PAGAMENTO DE OUTROS VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - OUTROS GRUPOS

Pagamento a outras operadoras – Interconexão

D.1.1.3.5.2

DESPESAS NA PRESTAÇÃO DO STFC - MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA

 

D.1.1.3.5.2.1

PAGAMENTO DE TU-RL - PRÓPRIO GRUPO

Pagamento a outras operadoras – Interconexão

D.1.1.3.5.2.2

PAGAMENTO DE TU-RL - OUTROS GRUPOS

Pagamento a outras operadoras – Interconexão

D.1.1.3.5.2.3

PAGAMENTO DE TU-COM

Pagamento a outras operadoras – Interconexão

D.1.1.3.5.2.4

PAGAMENTO DE TU-RIU1

Pagamento a outras operadoras – Interconexão

D.1.1.3.5.2.5

PAGAMENTO DE TU-RIU2

Pagamento a outras operadoras – Interconexão

D.1.1.3.5.2.6

PAGAMENTO DE VU-M - PRÓPRIO GRUPO

Pagamento a outras operadoras – Interconexão

D.1.1.3.5.2.7

PAGAMENTO DE VU-M - OUTROS GRUPOS

Pagamento a outras operadoras – Interconexão

D.1.1.3.5.2.8

PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO POR USO DE REDE A EMPRESAS ESTRANGEIRAS

Pagamento a outras operadoras – Interconexão

D.1.1.3.5.2.9

PAGAMENTO DE OUTROS VALORES RELATIVOS AO TRANSPORTE DE CHAMADAS - PRÓPRIO GRUPO

Pagamento a outras operadoras – Interconexão

D.1.1.3.5.2.10

PAGAMENTO DE OUTROS VALORES RELATIVOS AO TRANSPORTE DE CHAMADAS - OUTROS GRUPOS

Pagamento a outras operadoras – Interconexão

D.1.1.3.5.2.11

PAGAMENTO DE OUTROS VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - PRÓPRIO

Pagamento a outras operadoras – Interconexão

D.1.1.3.5.2.12

PAGAMENTO DE OUTROS VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - OUTROS

Pagamento a outras operadoras – Interconexão

D.1.1.3.5.3

DESPESAS NA PRESTAÇÃO DO SMP

 

D.1.1.3.5.3.1

PAGAMENTO DE TU-RL - PRÓPRIO GRUPO

Pagamento a outras operadoras – Interconexão

D.1.1.3.5.3.2

PAGAMENTO DE TU-RL - OUTROS GRUPOS

Pagamento a outras operadoras – Interconexão

D.1.1.3.5.3.3

PAGAMENTO DE TU-COM - PRÓPRIO GRUPO

Pagamento a outras operadoras – Interconexão

D.1.1.3.5.3.4

PAGAMENTO DE TU-COM - OUTROS GRUPOS

Pagamento a outras operadoras – Interconexão

D.1.1.3.5.3.5

PAGAMENTO DE VU-M

Pagamento a outras operadoras – Interconexão

D.1.1.3.5.3.6

PAGAMENTO DE OUTROS VALORES RELATIVOS AO TRANSPORTE DE CHAMADAS - PRÓPRIO GRUPO

Pagamento a outras operadoras – Interconexão

D.1.1.3.5.3.7

PAGAMENTO DE OUTROS VALORES RELATIVOS AO TRANSPORTE DE CHAMADAS - OUTROS GRUPOS

Pagamento a outras operadoras – Interconexão

D.1.1.3.5.3.8

PAGAMENTO DE OUTROS VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - PRÓPRIO

Pagamento a outras operadoras – Interconexão

D.1.1.3.5.3.9

PAGAMENTO DE OUTROS VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - OUTROS

Pagamento a outras operadoras – Interconexão

D.1.1.3.5.3.10

PAGAMENTO DE ROAMING - PRÓPRIO GRUPO

Pagamento a outras operadoras - Roaming

D.1.1.3.5.3.11

PAGAMENTO DE ROAMING - OUTROS GRUPOS

Pagamento a outras operadoras - Roaming

D.1.1.3.5.4

DESPESAS NA PRESTAÇÃO DE SRTT OU SCM

 

D.1.1.3.5.4.1

PAGAMENTO DE VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - PRÓPRIO GRUPO

Pagamento a outras operadoras – Interconexão

D.1.1.3.5.4.2

PAGAMENTO DE VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - OUTROS GRUPOS

Pagamento a outras operadoras – Interconexão

D.1.1.3.5.5

DESPESAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA

 

D.1.1.3.5.5.1

PAGAMENTO DE VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - PRÓPRIO GRUPO

Outros custos dos serviços

D.1.1.3.5.5.2

PAGAMENTO DE VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - OUTROS GRUPOS

Outros custos dos serviços

D.1.1.3.5.6

DESPESAS NA PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS

 

D.1.1.3.5.6.1

PAGAMENTO DE VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - PRÓPRIO GRUPO

Outros custos dos serviços

D.1.1.3.5.6.2

PAGAMENTO DE VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - OUTROS GRUPOS

Outros custos dos serviços

D.1.1.3.6

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Outros custos dos serviços

D.1.1.4

ALUGUEL/ARRENDAMENTO/SEGURO

 

D.1.1.4.1

ALUGUEL DE IMÓVEIS E VEÍCULOS

 

D.1.1.4.1.1

PRÓPRIO GRUPO

Outros custos dos serviços

D.1.1.4.1.2

OUTROS GRUPOS

Outros custos dos serviços

D.1.1.4.2

ARRENDAMENTO MERCANTIL

Outros custos dos serviços

D.1.1.4.3

SEGURO

Outros custos dos serviços

D.1.1.4.4

UTILIZAÇÃO DE MEIOS

 

D.1.1.4.4.1

PARA PRESTAÇÃO DO SMP

 

D.1.1.4.4.1.1

EILD

 

D.1.1.4.4.1.1.1

PRÓPRIO GRUPO

Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios

D.1.1.4.4.1.1.2

OUTROS GRUPOS

Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios

D.1.1.4.4.1.2

ESTRUTURAS DE SUSTENTAÇÃO DE ERBS

Pagamento a outras operadoras - infraestrutura

D.1.1.4.4.1.3

UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE ACESSO E TRANSMISSÃO EM ERBS

Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios

D.1.1.4.4.1.4

OUTRAS UTILIZAÇÕES DE MEIOS PARA PRESTAÇÃO DO SMP

 

D.1.1.4.4.1.4.1

PRÓPRIO GRUPO

Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios

D.1.1.4.4.1.4.2

OUTROS GRUPOS

Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios

D.1.1.4.4.2

PARA PRESTAÇÃO DO STFC

 

D.1.1.4.4.2.1

EILD

 

D.1.1.4.4.2.1.1

PRÓPRIO GRUPO

Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios

D.1.1.4.4.2.1.2

OUTROS GRUPOS

Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios

D.1.1.4.4.2.2

DESAGREGAÇÃO DA REDE LOCAL (UNBUNDLING LOCAL LOOP)

Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios

D.1.1.4.4.2.3

DESAGREGAÇÃO DE PLATAFORMA (UNE-P)

Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios

D.1.1.4.4.2.4

OUTRAS UTILIZAÇÕES DE MEIOS PARA PRESTAÇÃO DO STFC

 

D.1.1.4.4.2.4.1

PRÓPRIO GRUPO

Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios

D.1.1.4.4.2.4.2

OUTROS GRUPOS

Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios

D.1.1.4.4.3

PARA PRESTAÇÃO DO SRTT E SCM

 

D.1.1.4.4.3.1

EILD

 

D.1.1.4.4.3.1.1

PRÓPRIO GRUPO

Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios

D.1.1.4.4.3.1.2

OUTROS GRUPOS

Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios

D.1.1.4.4.3.2

DESAGREGAÇÃO DA REDE LOCAL (UNBUNDLING LOCAL LOOP)

 

D.1.1.4.4.3.2.1

PRÓPRIO GRUPO

Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios

D.1.1.4.4.3.2.2

OUTROS GRUPOS

Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios

D.1.1.4.4.3.3

DESAGREGAÇÃO DE PLATAFORMA (UNE-P)

 

D.1.1.4.4.3.3.1

PRÓPRIO GRUPO

Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios

D.1.1.4.4.3.3.2

OUTROS GRUPOS

Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios

D.1.1.4.4.3.4

OUTRAS UTILIZAÇÕES DE MEIOS PARA PRESTAÇÃO DO SRTT E SCM

 

D.1.1.4.4.3.4.1

PRÓPRIO GRUPO

Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios

D.1.1.4.4.3.4.2

OUTROS GRUPOS

Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios

D.1.1.4.4.4

PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA

 

D.1.1.4.4.4.1

PRÓPRIO GRUPO

Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios

D.1.1.4.4.4.2

OUTROS GRUPOS

Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios

D.1.1.4.4.5

PARA PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

 

D.1.1.4.4.5.1

EILD

 

D.1.1.4.4.5.1.1

PRÓPRIO GRUPO

Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios

D.1.1.4.4.5.1.2

OUTROS GRUPOS

Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios

D.1.1.4.4.5.2

OUTRAS UTILIZAÇÕES DE MEIOS PARA PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

 

D.1.1.4.4.5.2.1

PRÓPRIO GRUPO

Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios

D.1.1.4.4.5.2.2

OUTROS GRUPOS

Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios

D.1.1.4.5

COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA

 

D.1.1.4.5.1

PRÓPRIO GRUPO

Pagamento a outras operadoras - infraestrutura

D.1.1.4.5.2

OUTROS GRUPOS

Pagamento a outras operadoras - infraestrutura

D.1.1.4.6

OUTROS ALUGUÉIS

Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios

D.1.1.5

DEPRECIAÇÃO DE BENS E INSTALAÇÕES EM OPERAÇÃO

 

D.1.1.5.1

EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO PÚBLICA

 

D.1.1.5.1.1

CENTRAL LOCAL

 

D.1.1.5.1.1.1

EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO

 

D.1.1.5.1.1.1.1

COMUTADORES

Depreciações e Amortizações (Rede) - Central local

D.1.1.5.1.1.1.2

ESTÁGIOS REMOTOS

Depreciações e Amortizações (Rede) - Central local

D.1.1.5.1.1.1.3

OUTROS EQUIPAMENTOS

Depreciações e Amortizações (Rede) - Central local

D.1.1.5.1.1.2

EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL

 

D.1.1.5.1.1.2.1

COMUTADORES

 

D.1.1.5.1.1.2.1.1

COMUTADORES RDSI

Depreciações e Amortizações (Rede) - Central local

D.1.1.5.1.1.2.1.2

OUTROS COMUTADORES

Depreciações e Amortizações (Rede) - Central local

D.1.1.5.1.1.2.2

ESTÁGIOS REMOTOS

Depreciações e Amortizações (Rede) - Central local

D.1.1.5.1.1.2.3

OUTROS EQUIPAMENTOS

Depreciações e Amortizações (Rede) - Central local

D.1.1.5.1.2

CENTRAL TANDEM / TRÂNSITO NACIONAL

 

D.1.1.5.1.2.1

EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO

 

D.1.1.5.1.2.1.1

COMUTADORES

Depreciações e Amortizações (Rede) - Central tandem/trânsito nacional

D.1.1.5.1.2.1.2

OUTROS EQUIPAMENTOS

Depreciações e Amortizações (Rede) - Central tandem/trânsito nacional

D.1.1.5.1.2.2

EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL

 

D.1.1.5.1.2.2.1

COMUTADORES

 

D.1.1.5.1.2.2.1.1

COMUTADORES RDSI

Depreciações e Amortizações (Rede) - Central tandem/trânsito nacional

D.1.1.5.1.2.2.1.2

OUTROS COMUTADORES

Depreciações e Amortizações (Rede) - Central tandem/trânsito nacional

D.1.1.5.1.2.2.2

OUTROS EQUIPAMENTOS

Depreciações e Amortizações (Rede) - Central tandem/trânsito nacional

D.1.1.5.1.3

CENTRAL INTERNACIONAL

 

D.1.1.5.1.3.1

EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO

 

D.1.1.5.1.3.1.1

COMUTADORES

Depreciações e Amortizações (Rede) - Central Internacional

D.1.1.5.1.3.1.2

OUTROS EQUIPAMENTOS

Depreciações e Amortizações (Rede) - Central Internacional

D.1.1.5.1.3.2

EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL

 

D.1.1.5.1.3.2.1

COMUTADORES

 

D.1.1.5.1.3.2.1.1

COMUTADORES RDSI

Depreciações e Amortizações (Rede) - Central Internacional

D.1.1.5.1.3.2.1.2

OUTROS COMUTADORES

Depreciações e Amortizações (Rede) - Central Internacional

D.1.1.5.1.3.2.2

OUTROS EQUIPAMENTOS

Depreciações e Amortizações (Rede) - Central Internacional

D.1.1.5.1.4

OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO PÚBLICA

Depreciações e Amortizações (Rede) - Central Internacional

D.1.1.5.2

OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO

Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros itens de comutação

D.1.1.5.3

EQUIPAMENTOS E MEIOS DE TRANSMISSÃO

 

D.1.1.5.3.1

EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO

 

D.1.1.5.3.1.1

TRANSMISSÃO VIA RÁDIO

Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via rádio

D.1.1.5.3.1.2

TRANSMISSÃO VIA SATÉLITE

Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via satélite

D.1.1.5.3.1.3

TRANSMISSÃO VIA MEIO ÓPTICO OU METÁLICO

 

D.1.1.5.3.1.3.1

ANALÓGICOS

Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via cabos

D.1.1.5.3.1.3.2

DIGITAIS

Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via cabos

D.1.1.5.3.1.4

TRANSMISSÃO DE TV POR ASSINATURA

Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão - TV por assinatura

D.1.1.5.3.1.5

DEMAIS EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO

 

D.1.1.5.3.1.5.1

ANALÓGICOS

Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros itens de transmissão

D.1.1.5.3.1.5.2

DIGITAIS

Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros itens de transmissão

D.1.1.5.3.2

MEIOS DE TRANSMISSÃO

 

D.1.1.5.3.2.1

CABOS - MULTIPAR

 

D.1.1.5.3.2.1.1

AÉREO

Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão metálica

D.1.1.5.3.2.1.2

ENTERRADO

Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão metálica

D.1.1.5.3.2.1.3

SUBTERRÂNEO

Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão metálica

D.1.1.5.3.2.1.4

SUBMERSO

Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão metálica

D.1.1.5.3.2.1.5

EM REDE DE ASSINANTES

Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão metálica

D.1.1.5.3.2.2

CABOS - COAXIAL

 

D.1.1.5.3.2.2.1

AÉREO

Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão metálica

D.1.1.5.3.2.2.2

ENTERRADO

Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão metálica

D.1.1.5.3.2.2.3

SUBTERRÂNEO

Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão metálica

D.1.1.5.3.2.2.4

SUBMERSO

Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão metálica

D.1.1.5.3.2.2.5

EM REDE DE ASSINANTES

Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão metálica

D.1.1.5.3.2.3

CABOS - FIBRA ÓPTICA

 

D.1.1.5.3.2.3.1

AÉREO

Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via fibra

D.1.1.5.3.2.3.2

ENTERRADO

Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via fibra

D.1.1.5.3.2.3.3

SUBTERRÂNEO

Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via fibra

D.1.1.5.3.2.3.4

SUBMERSO

Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via fibra

D.1.1.5.3.2.3.5

EM REDE DE ASSINANTES

Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via fibra

D.1.1.5.3.3

MEIOS DE TRANSMISSÃO DE TV POR ASSINATURA

Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão - TV por assinatura

D.1.1.5.3.4

OUTROS MEIOS E EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO

Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros itens de transmissão

D.1.1.5.4

EQUIPAMENTOS E MEIOS DE ACESSO

 

D.1.1.5.4.1

EQUIPAMENTO DE ACESSO

 

D.1.1.5.4.1.1

ACESSO VIA RÁDIO

 

D.1.1.5.4.1.1.1

ERB

Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso wireless

D.1.1.5.4.1.1.2

TRANSCEPTORES

Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso wireless

D.1.1.5.4.1.1.3

OUTROS

Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso wireless

D.1.1.5.4.1.2

ACESSO VIA SATÉLITE

Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso wireless

D.1.1.5.4.1.3

ACESSO VIA MEIO ÓPTICO

 

D.1.1.5.4.1.3.1

ANALÓGICOS

Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso via fibra

D.1.1.5.4.1.3.2

DIGITAIS

Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso via fibra

D.1.1.5.4.1.4

ACESSO METÁLICO

 

D.1.1.5.4.1.4.1

ANALÓGICOS

Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso metálico

D.1.1.5.4.1.4.2

DIGITAIS

Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso metálico

D.1.1.5.4.1.5

ACESSO TUP

Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso TUP

D.1.1.5.4.1.6

EQUIPAMENTOS DE ACESSO DE TV POR ASSINATURA

Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão - TV por assinatura

D.1.1.5.4.1.7

DEMAIS EQUIPAMENTOS DE ACESSO

 

D.1.1.5.4.1.7.1

ANALÓGICOS

Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros itens de acesso

D.1.1.5.4.1.7.2

DIGITAIS

Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros itens de acesso

D.1.1.5.4.2

MEIOS DE ACESSO

 

D.1.1.5.4.2.1

CABOS - MULTIPAR

 

D.1.1.5.4.2.1.1

AÉREO

Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso metálico

D.1.1.5.4.2.1.2

ENTERRADO

Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso metálico

D.1.1.5.4.2.1.3

SUBTERRÂNEO

Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso metálico

D.1.1.5.4.2.1.4

SUBMERSO

Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso metálico

D.1.1.5.4.2.1.5

EM REDE DE ASSINANTES

Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso metálico

D.1.1.5.4.2.2

CABOS - COAXIAL

 

D.1.1.5.4.2.2.1

AÉREO

Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso metálico

D.1.1.5.4.2.2.2

ENTERRADO

Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso metálico

D.1.1.5.4.2.2.3

SUBTERRÂNEO

Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso metálico

D.1.1.5.4.2.2.4

SUBMERSO

Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso metálico

D.1.1.5.4.2.2.5

EM REDE DE ASSINANTES

Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso metálico

D.1.1.5.4.2.3

CABOS - FIBRA ÓPTICA

 

D.1.1.5.4.2.3.1

AÉREO

Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso via fibra

D.1.1.5.4.2.3.2

ENTERRADO

Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso via fibra

D.1.1.5.4.2.3.3

SUBTERRÂNEO

Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso via fibra

D.1.1.5.4.2.3.4

SUBMERSO

Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso via fibra

D.1.1.5.4.2.3.5

EM REDE DE ASSINANTES

Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso via fibra

D.1.1.5.4.2.4

MEIOS DE ACESSO DE TV POR ASSINATURA

Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão - TV por assinatura

D.1.1.5.4.2.5

DEMAIS MEIOS DE ACESSO

Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros itens de acesso

D.1.1.5.5

EQUIPAMENTOS TERMINAIS

 

D.1.1.5.5.1

EQUIPAMENTO EM POSSE DE USUÁRIOS

 

D.1.1.5.5.1.1

PARA PRESTAÇÃO DE STFC

Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos dedicados a clientes

D.1.1.5.5.1.2

PARA PRESTAÇÃO DE SMP

Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos dedicados a clientes

D.1.1.5.5.1.3

PARA PRESTAÇÃO DE SRTT OU SCM

Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos dedicados a clientes

D.1.1.5.5.1.4

PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA

Depreciações e Amortizações (Rede) - Recepção - TV por assinatura

D.1.1.5.5.1.5

PARA PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS

Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos dedicados a clientes

D.1.1.5.5.2

EQUIPAMENTO DE USO PÚBLICO

Depreciações e Amortizações (Rede) - TUP - Telefone de Uso Público

D.1.1.5.5.3

CENTRAL PRIVADA DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA (CPCT)

 

D.1.1.5.5.3.1

CPCT - ANALÓGICO

Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos dedicados a clientes

D.1.1.5.5.3.2

CPCT - DIGITAL

Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos dedicados a clientes

D.1.1.5.5.4

OUTROS EQUIPAMENTOS DE CONCENTRAÇÃO DE TRÁFEGO

Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos dedicados a clientes

D.1.1.5.5.5

INSTALAÇÃO PARA EQUIPAMENTOS TERMINAIS

 

D.1.1.5.5.5.1

ASSINANTES

Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos dedicados a clientes

D.1.1.5.5.5.2

PÚBLICOS

Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos dedicados a clientes

D.1.1.5.6

EQUIPAMENTOS HEAD-END PARA TV POR ASSINATURA

Depreciações e Amortizações (Rede) - Head-end - TV por assinatura

D.1.1.5.7

PLATAFORMAS DE SERVIÇOS

 

D.1.1.5.7.1

REDE INTELIGENTE

Depreciações e Amortizações (Rede) - Rede inteligente

D.1.1.5.7.2

REDE DE DADOS

Depreciações e Amortizações (Rede) - Rede de dados

D.1.1.5.7.3

OUTRAS PLATAFORMAS

Depreciações e Amortizações (Rede) - Outras Plataformas

D.1.1.5.8

INFRAESTRUTURA

 

D.1.1.5.8.1

PRÉDIOS

 

D.1.1.5.8.1.1

CONSTRUÇÕES PREDIAIS

Depreciações e Amortizações (Rede) - Prédios

D.1.1.5.8.1.2

ELEVADORES

Depreciações e Amortizações (Rede) - Prédios

D.1.1.5.8.1.3

EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO CENTRAL

Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros ativos de Planta de Suporte

D.1.1.5.8.2

SUPORTES E PROTETORES

 

D.1.1.5.8.2.1

TORRES

Depreciações e Amortizações (Rede) - Torres e estruturas de sustentação

D.1.1.5.8.2.2

POSTES

Depreciações e Amortizações (Rede) - Torres e estruturas de sustentação

D.1.1.5.8.2.3

CANALIZAÇÃO SUBTERRÂNEA (DUTOS)

Depreciações e Amortizações (Rede) - Dutos e valas

D.1.1.5.8.2.4

EQUIPAMENTO DE PRESSURIZAÇÃO

Depreciações e Amortizações (Rede) - Dutos e valas

D.1.1.5.8.2.5

CABINES

Depreciações e Amortizações (Rede) - Torres e estruturas de sustentação

D.1.1.5.8.2.6

OUTROS SUPORTES E PROTETORES

Depreciações e Amortizações (Rede) - Torres e estruturas de sustentação

D.1.1.5.8.3

EQUIPAMENTO DE ENERGIA

Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de gerenciamento de energia

D.1.1.5.8.4

BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS

Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros ativos de Planta de Suporte

D.1.1.5.9

EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

 

D.1.1.5.9.1

EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO STFC

Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de gerenciamento da rede

D.1.1.5.9.2

EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SMP

Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de gerenciamento da rede

D.1.1.5.9.3

EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SRTT OU SCM

Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de gerenciamento da rede

D.1.1.5.9.4

EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA

Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de gerenciamento da rede

D.1.1.5.9.5

EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de gerenciamento da rede

D.1.1.5.9.6

EQUIPAMENTOS DE USO GERAL

Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos de informática de uso geral

D.1.1.5.10

BENS DE USO GERAL

 

D.1.1.5.10.1

VEÍCULOS

Depreciações e Amortizações (Rede) - Veículos

D.1.1.5.10.2

FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS DE REPARO/CONSTRUÇÃO

Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros ativos de Planta de Suporte

D.1.1.5.10.3

EQUIPAMENTO DE TELESUPERVISÃO

Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros ativos de Planta de Suporte

D.1.1.5.10.4

EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO

Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos de escritório

D.1.1.5.10.5

MOBILIÁRIO

Depreciações e Amortizações (Rede) - Mobília

D.1.1.5.10.6

EQUIPAMENTOS DE USO GERAL

Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros ativos de Funções de Suporte

D.1.1.6

DEPRECIAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL

Não Alocável

D.1.1.7

DEPRECIAÇÃO DE OUTROS ATIVOS IMOBILIZADOS

Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros Ativos Imobilizados

D.1.1.8

AMORTIZAÇÕES

 

D.1.1.8.1

MARCAS E PATENTES

Depreciações e Amortizações (Rede) - Intangíveis (exceto sistema de informática)

D.1.1.8.2

DIREITOS DE USO

 

D.1.1.8.2.1

SISTEMA DE INFORMÁTICA

 

D.1.1.8.2.1.1

SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO STFC

Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de Gerenciamento da Rede

D.1.1.8.2.1.2

SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SMP

Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de Gerenciamento da Rede

D.1.1.8.2.1.3

SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SRTT OU SCM

Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de Gerenciamento da Rede

D.1.1.8.2.1.4

SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA

Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de Gerenciamento da Rede

D.1.1.8.2.1.5

SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de Gerenciamento da Rede

D.1.1.8.2.1.6

SISTEMAS DE USO GERAL

Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros ativos de Funções de Suporte

D.1.1.8.2.2

LICENÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

 

D.1.1.8.2.2.1

VALOR DA LICENÇA

Depreciações e Amortizações (Rede) - Intangíveis (exceto sistema de informática)

D.1.1.8.2.2.2

ÁGIO PAGO PARA AQUISIÇÃO DA LICENÇA

Depreciações e Amortizações (Rede) - Intangíveis (exceto sistema de informática)

D.1.1.8.2.3

OUTROS DIREITOS DE USO

Depreciações e Amortizações (Rede) - Intangíveis (exceto sistema de informática)

D.1.1.8.3

OUTRAS AMORTIZAÇÕES

Depreciações e Amortizações (Rede) - Intangíveis (exceto sistema de informática)

D.1.1.9

AQUISIÇÃO DE PROGRAMAÇÃO

Outros custos dos serviços

D.1.1.10

OUTROS INSUMOS

 

D.1.1.10.1

DETRAF

DETRAF

D.1.1.10.2

MULTAS

Outros custos dos serviços

D.1.1.10.3

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES

 

D.1.1.10.3.1

TAXA DO FISTEL

 

D.1.1.10.3.1.1

TAXA DO FISTEL - TFI - ATIVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REDE

Impostos, taxas e contribuições - Rede

D.1.1.10.3.1.2

TAXA DO FISTEL - TFI - ATIVAÇÃO DE USUÁRIOS

Impostos, taxas e contribuições - Rede

D.1.1.10.3.1.3

TAXA DO FISTEL - TFI - ATIVAÇÃO - OUTROS

Impostos, taxas e contribuições - Rede

D.1.1.10.3.1.4

TAXA DO FISTEL - TFF- FUNCIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE REDE

Impostos, taxas e contribuições - Rede

D.1.1.10.3.1.5

TAXA DO FISTEL - TFF- MANUTENÇÃO DE USUÁRIOS

Impostos, taxas e contribuições - Rede

D.1.1.10.3.1.6

TAXA DO FISTEL - TFF- FUNCIONAMENTO - OUTROS

Impostos, taxas e contribuições - Rede

D.1.1.10.3.2

CONTRIBUIÇÃO AO FUST

Impostos, taxas e contribuições - Rede

D.1.1.10.3.3

CONTRIBUIÇÃO AO FUNTTEL

Impostos, taxas e contribuições - Rede

D.1.1.10.3.4

CONDECINE

Impostos, taxas e contribuições - Rede

D.1.1.10.3.5

OUTROS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES

Impostos, taxas e contribuições - Rede

D.1.1.10.4

UTILIDADES E SERVIÇOS

 

D.1.1.10.4.1

SAÚDE

Outros custos dos serviços

D.1.1.10.4.2

ALIMENTAÇÃO

Outros custos dos serviços

D.1.1.10.4.3

HOSPEDAGEM

Outros custos dos serviços

D.1.1.10.4.4

DIÁRIAS

Outros custos dos serviços

D.1.1.10.4.5

ENERGIA

Energia

D.1.1.10.4.6

ÁGUA E ESGOTO

Outras utilidades de rede

D.1.1.10.4.7

MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS

Outros custos dos serviços

D.1.1.10.4.8

MÃO- DE- OBRA TEMPORÁRIA

Outros custos dos serviços

D.1.1.10.5

OUTROS

Outros custos dos serviços

D.1.2

COMERCIALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

D.1.2.1

PESSOAL

 

D.1.2.1.1

MARKETING

Vendas

D.1.2.1.2

VENDAS

Marketing

D.1.2.1.3

SUPORTE

Suporte aos clientes

D.1.2.1.4

OUTROS

Outros custos de vendas e marketing

D.1.2.2

MATERIAL

 

D.1.2.2.1

MATERIAL - PLANTA

 

D.1.2.2.1.1

MARKETING

Marketing

D.1.2.2.1.2

VENDAS

Vendas

D.1.2.2.1.3

SUPORTE

Suporte aos clientes

D.1.2.2.1.4

OUTROS

Outros custos de vendas e marketing

D.1.2.2.2

MATERIAL DE ESCRITÓRIO

 

D.1.2.2.2.1

MARKETING

Marketing

D.1.2.2.2.2

VENDAS

Vendas

D.1.2.2.2.3

SUPORTE

Suporte aos clientes

D.1.2.2.2.4

OUTROS

Outros custos de vendas e marketing

D.1.2.2.3

MATERIAL DE MOTORES

 

D.1.2.2.3.1

MARKETING

Marketing

D.1.2.2.3.2

VENDAS

Vendas

D.1.2.2.3.3

SUPORTE

Suporte aos clientes

D.1.2.2.3.4

OUTROS

Outros custos de vendas e marketing

D.1.2.2.4

MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

 

D.1.2.2.4.1

MARKETING

Marketing

D.1.2.2.4.2

VENDAS

Vendas

D.1.2.2.4.3

SUPORTE

Suporte aos clientes

D.1.2.2.4.4

OUTROS

Outros custos de vendas e marketing

D.1.2.2.5

MATERIAL DE CARTÕES

 

D.1.2.2.5.1

CARTÃO INDUTIVO

Outros custos de vendas e marketing

D.1.2.2.5.2

CARTÃO PRÉ-PAGO - STFC

Outros custos de vendas e marketing

D.1.2.2.5.3

CARTÃO PRÉ-PAGO - SMP

Outros custos de vendas e marketing

D.1.2.2.5.4

CARTÃO - OUTROS

Outros custos de vendas e marketing

D.1.2.2.6

OUTROS MATERIAIS

Outros custos de vendas e marketing

D.1.2.3

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

D.1.2.3.1

SERVIÇOS PARA MARKETING

 

D.1.2.3.1.1

TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS

 

D.1.2.3.1.1.1

PROCESSAMENTO DE DADOS

 

D.1.2.3.1.1.1.1

PRÓPRIO GRUPO

Marketing

D.1.2.3.1.1.1.2

OUTROS GRUPOS

Marketing

D.1.2.3.1.1.2

OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS

 

D.1.2.3.1.1.2.1

PRÓPRIO GRUPO

Marketing

D.1.2.3.1.1.2.2

OUTROS GRUPOS

Marketing

D.1.2.3.1.2

MERCADOLÓGICOS

 

D.1.2.3.1.2.1

PUBLICIDADE E PROPAGANDA

 

D.1.2.3.1.2.1.1

PARA STFC

 

D.1.2.3.1.2.1.1.1

NA MODALIDADE LOCAL

Marketing

D.1.2.3.1.2.1.1.2

NA MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA

Marketing

D.1.2.3.1.2.1.1.3

EM AMBAS AS MODALIDADES

Marketing

D.1.2.3.1.2.1.2

PARA SMP

Marketing

D.1.2.3.1.2.1.3

PARA SRTT OU SCM

Marketing

D.1.2.3.1.2.1.4

PARA SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA

Marketing

D.1.2.3.1.2.1.5

PARA OUTROS SERVIÇOS

Marketing

D.1.2.3.1.2.1.6

INSTITUCIONAL

Marketing

D.1.2.3.1.2.2

PESQUISA MERCADOLÓGICA

Marketing

D.1.2.3.1.3

CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS

Marketing

D.1.2.3.1.4

TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES

 

D.1.2.3.1.4.1

TRANSPORTE DE PESSOAL

Marketing

D.1.2.3.1.4.2

TRANSPORTE DE VOLUMES

Marketing

D.1.2.3.1.4.3

TELECOMUNICAÇÕES

Marketing

D.1.2.3.1.5

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA MARKETING

Marketing

D.1.2.3.2

SERVIÇOS PARA VENDAS

 

D.1.2.3.2.1

TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS

 

D.1.2.3.2.1.1

PROCESSAMENTO DE DADOS

 

D.1.2.3.2.1.1.1

PRÓPRIO GRUPO

Vendas

D.1.2.3.2.1.1.2

OUTROS GRUPOS

Vendas

D.1.2.3.2.1.2

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FATURAMENTO E COBRANÇA

 

D.1.2.3.2.1.2.1

PRÓPRIO GRUPO

Vendas

D.1.2.3.2.1.2.2

OUTROS GRUPOS

Vendas

D.1.2.3.2.1.3

OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS

 

D.1.2.3.2.1.3.1

PRÓPRIO GRUPO

Vendas

D.1.2.3.2.1.3.2

OUTROS GRUPOS

Vendas

D.1.2.3.2.2

AGENCIAMENTO E INTERMEDIAÇÃO

 

D.1.2.3.2.2.1

AGENCIAMENTO DE POSTOS PÚBLICOS

Vendas

D.1.2.3.2.2.2

AGENCIAMENTO PARA VENDA DE CARTÕES

 

D.1.2.3.2.2.2.1

CARTÃO INDUTIVO

Vendas

D.1.2.3.2.2.2.2

CARTÃO PRÉ-PAGO - STFC

Vendas

D.1.2.3.2.2.2.3

CARTÃO PRÉ-PAGO - SMP

Vendas

D.1.2.3.2.2.2.4

CARTÃO - OUTROS

Vendas

D.1.2.3.2.2.3

ATENDIMENTO AO USUÁRIO

Vendas

D.1.2.3.2.3

CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS

Vendas

D.1.2.3.2.4

TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES

 

D.1.2.3.2.4.1

TRANSPORTE DE PESSOAL

Vendas

D.1.2.3.2.4.2

TRANSPORTE DE VOLUMES

Vendas

D.1.2.3.2.4.3

TELECOMUNICAÇÕES

Vendas

D.1.2.3.2.5

TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA

Vendas

D.1.2.3.2.6

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA VENDAS

Vendas

D.1.2.3.3

SERVIÇOS PARA SUPORTE

 

D.1.2.3.3.1

TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS

 

D.1.2.3.3.1.1

PROCESSAMENTO DE DADOS

 

D.1.2.3.3.1.1.1

PRÓPRIO GRUPO

Suporte aos clientes

D.1.2.3.3.1.1.2

OUTROS GRUPOS

Suporte aos clientes

D.1.2.3.3.1.2

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FATURAMENTO E COBRANÇA

 

D.1.2.3.3.1.2.1

PRÓPRIO GRUPO

Suporte aos clientes

D.1.2.3.3.1.2.2

OUTROS GRUPOS

Suporte aos clientes

D.1.2.3.3.1.3

OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS

 

D.1.2.3.3.1.3.1

PRÓPRIO GRUPO

Suporte aos clientes

D.1.2.3.3.1.3.2

OUTROS GRUPOS

Suporte aos clientes

D.1.2.3.3.2

AGENCIAMENTO E INTERMEDIAÇÃO

 

D.1.2.3.3.2.1

AGENCIAMENTO DE POSTOS PÚBLICOS

Suporte aos clientes

D.1.2.3.3.2.2

AGENCIAMENTO PARA VENDA DE CARTÕES

 

D.1.2.3.3.2.2.1

CARTÃO INDUTIVO

Suporte aos clientes

D.1.2.3.3.2.2.2

CARTÃO PRÉ-PAGO - STFC

Suporte aos clientes

D.1.2.3.3.2.2.3

CARTÃO PRÉ-PAGO - SMP

Suporte aos clientes

D.1.2.3.3.2.2.4

CARTÃO - OUTROS

Suporte aos clientes

D.1.2.3.3.2.3

ATENDIMENTO AO USUÁRIO

Suporte aos clientes

D.1.2.3.3.3

CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS

Suporte aos clientes

D.1.2.3.3.4

TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES

 

D.1.2.3.3.4.1

TRANSPORTE DE PESSOAL

Suporte aos clientes

D.1.2.3.3.4.2

TRANSPORTE DE VOLUMES

Suporte aos clientes

D.1.2.3.3.4.3

TELECOMUNICAÇÕES

Suporte aos clientes

D.1.2.3.3.5

TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA

Suporte aos clientes

D.1.2.3.3.6

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA SUPORTE

Suporte aos clientes

D.1.2.3.4

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Suporte aos clientes

D.1.2.4

ALUGUEL/ARRENDAMENTO/SEGURO

 

D.1.2.4.1

ALUGUEL DE IMÓVEIS E VEÍCULOS

 

D.1.2.4.1.1

PRÓPRIO GRUPO

Outros custos de vendas e marketing

D.1.2.4.1.2

OUTROS GRUPOS

Outros custos de vendas e marketing

D.1.2.4.2

ARRENDAMENTO MERCANTIL

Outros custos de vendas e marketing

D.1.2.4.3

SEGURO

Outros custos de vendas e marketing

D.1.2.4.4

OUTROS ALUGUÉIS

Outros custos de vendas e marketing

D.1.2.5

DEPRECIAÇÃO DE BENS EM OPERAÇÃO

Depreciações e Amortizações (Comercial)

D.1.2.6

AMORTIZAÇÃO

Depreciações e Amortizações (Comercial)

D.1.2.7

OUTROS INSUMOS

 

D.1.2.7.1

MULTAS

Outros custos de vendas e marketing

D.1.2.7.2

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES

Impostos, taxas e contribuições - Geral - Outros

D.1.2.7.3

UTILIDADES E SERVIÇOS

 

D.1.2.7.3.1

SAÚDE

Outros custos de vendas e marketing

D.1.2.7.3.2

ALIMENTAÇÃO

Outros custos de vendas e marketing

D.1.2.7.3.3

HOSPEDAGEM

Outros custos de vendas e marketing

D.1.2.7.3.4

DIÁRIAS

Outros custos de vendas e marketing

D.1.2.7.3.5

ENERGIA

Outros custos de vendas e marketing

D.1.2.7.3.6

ÁGUA E ESGOTO

Outros custos de vendas e marketing

D.1.2.7.3.7

MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS

Outros custos de vendas e marketing

D.1.2.7.3.8

MÃO- DE- OBRA TEMPORÁRIA

Outros custos de vendas e marketing

D.1.2.7.4

PROVISÃO E PERDAS DE VALORES A RECEBER

 

D.1.2.7.4.1

PROVISÃO PARA CRÉDITO DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA

Provisão para Devedores Duvidosos

D.1.2.7.4.2

PERDA POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DE USUÁRIO

Outros custos de vendas e marketing

D.1.2.7.4.3

PERDA POR NÃO PAGAMENTO

Outros custos de vendas e marketing

D.1.2.7.5

OUTRAS DESPESAS COMERCIAIS

Outros custos de vendas e marketing

D.1.3

GERAIS E ADMINISTRATIVAS

 

D.1.3.1

PESSOAL

 

D.1.3.1.1

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Tecnologia da Informação

D.1.3.1.2

HELP DESK

Help desk

D.1.3.1.3

JURÍDICO/LEGAL

Jurídico/legal

D.1.3.1.4

REGULATÓRIO

Regulatório

D.1.3.1.5

RECURSOS HUMANOS

Recursos Humanos

D.1.3.1.6

ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Administração e Finanças

D.1.3.1.7

PRESIDÊNCIA E CUSTOS DA HOLDING

Presidência e custos da holding

D.1.3.1.8

GERÊNCIA GERAL

Gerência Geral

D.1.3.1.9

FATURAMENTO E COBRANÇA

Faturamento e cobrança

D.1.3.1.10

OUTRAS DESPESAS GERAIS/ADMINISTRATIVAS COM PESSOAL

Outras despesas gerais e administrativas

D.1.3.2

MATERIAL

 

D.1.3.2.1

ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

D.1.3.2.1.1

MATERIAL - PLANTA

Administração e Finanças

D.1.3.2.1.2

MATERIAL DE ESCRITÓRIO

Administração e Finanças

D.1.3.2.1.3

MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

Administração e Finanças

D.1.3.2.1.4

MATERIAL DE MOTORES

Administração e Finanças

D.1.3.2.1.5

MATERIAL - FATURAMENTO E COBRANÇA

Administração e Finanças

D.1.3.2.1.6

OUTROS MATERIAIS

Suprimentos

D.1.3.3

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

D.1.3.3.1

SERVIÇOS PARA RECURSOS HUMANOS

 

D.1.3.3.1.1

TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS

 

D.1.3.3.1.1.1

PROCESSAMENTO DE DADOS

 

D.1.3.3.1.1.1.1

PRÓPRIO GRUPO

Recursos Humanos

D.1.3.3.1.1.1.2

OUTROS GRUPOS

Recursos Humanos

D.1.3.3.1.1.2

TREINAMENTO

 

D.1.3.3.1.1.2.1

PRÓPRIO GRUPO

Recursos Humanos

D.1.3.3.1.1.2.2

OUTROS GRUPOS

Recursos Humanos

D.1.3.3.1.1.3

ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL

 

D.1.3.3.1.1.3.1

PRÓPRIO GRUPO - NACIONAL

Recursos Humanos

D.1.3.3.1.1.3.2

OUTROS GRUPOS - NACIONAL

Recursos Humanos

D.1.3.3.1.1.3.3

EMPRESAS ESTRANGEIRAS

Recursos Humanos

D.1.3.3.1.1.4

OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS

 

D.1.3.3.1.1.4.1

PRÓPRIO GRUPO

Recursos Humanos

D.1.3.3.1.1.4.2

OUTROS GRUPOS

Recursos Humanos

D.1.3.3.1.2

CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS

Recursos Humanos

D.1.3.3.1.3

TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES

 

D.1.3.3.1.3.1

TRANSPORTE DE PESSOAL

Transporte

D.1.3.3.1.3.2

TRANSPORTE DE VOLUMES

Recursos Humanos

D.1.3.3.1.3.3

TELECOMUNICAÇÕES

Recursos Humanos

D.1.3.3.1.3.4

PUBLICIDADE NÃO MERCADOLÓGICA

Recursos Humanos

D.1.3.3.1.4

TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA

Recursos Humanos

D.1.3.3.1.5

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA RECURSOS HUMANOS

Recursos Humanos

D.1.3.3.2

SERVIÇOS PARA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

D.1.3.3.2.1

TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS

 

D.1.3.3.2.1.1

AUDITORIA

Administração e Finanças

D.1.3.3.2.1.2

PROCESSAMENTO DE DADOS

 

D.1.3.3.2.1.2.1

PRÓPRIO GRUPO

Administração e Finanças

D.1.3.3.2.1.2.2

OUTROS GRUPOS

Administração e Finanças

D.1.3.3.2.1.3

TREINAMENTO

 

D.1.3.3.2.1.3.1

PRÓPRIO GRUPO

Administração e Finanças

D.1.3.3.2.1.3.2

OUTROS GRUPOS

Administração e Finanças

D.1.3.3.2.1.4

ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL

 

D.1.3.3.2.1.4.1

PRÓPRIO GRUPO - NACIONAL

Administração e Finanças

D.1.3.3.2.1.4.2

OUTROS GRUPOS - NACIONAL

Administração e Finanças

D.1.3.3.2.1.4.3

EMPRESAS ESTRANGEIRAS

Administração e Finanças

D.1.3.3.2.1.5

FATURAMENTO E COBRANÇA

 

D.1.3.3.2.1.5.1

PRÓPRIO GRUPO

Administração e Finanças

D.1.3.3.2.1.5.2

OUTROS GRUPOS

Administração e Finanças

D.1.3.3.2.1.6

OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS

 

D.1.3.3.2.1.6.1

PRÓPRIO GRUPO

Administração e Finanças

D.1.3.3.2.1.6.2

OUTROS GRUPOS

Administração e Finanças

D.1.3.3.2.2

CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS

Administração e Finanças

D.1.3.3.2.3

TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES

 

D.1.3.3.2.3.1

TRANSPORTE DE PESSOAL

Transporte

D.1.3.3.2.3.2

TRANSPORTE DE VOLUMES

Administração e Finanças

D.1.3.3.2.3.3

TELECOMUNICAÇÕES

Administração e Finanças

D.1.3.3.2.3.4

PUBLICIDADE NÃO MERCADOLÓGICA

Administração e Finanças

D.1.3.3.2.4

TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA

Administração e Finanças

D.1.3.3.2.5

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Administração e Finanças

D.1.3.3.3

SERVIÇOS PARA JURÍDICO/LEGAL

 

D.1.3.3.3.1

TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS

 

D.1.3.3.3.1.1

SERVIÇOS JURÍDICOS

Jurídico/legal

D.1.3.3.3.1.2

PROCESSAMENTO DE DADOS

 

D.1.3.3.3.1.2.1

PRÓPRIO GRUPO

Jurídico/legal

D.1.3.3.3.1.2.2

OUTROS GRUPOS

Jurídico/legal

D.1.3.3.3.1.3

OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS

 

D.1.3.3.3.1.3.1

PRÓPRIO GRUPO

Jurídico/legal

D.1.3.3.3.1.3.2

OUTROS GRUPOS

Jurídico/legal

D.1.3.3.3.2

CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS

Jurídico/legal

D.1.3.3.3.3

TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES

 

D.1.3.3.3.3.1

TRANSPORTE DE PESSOAL

Transporte

D.1.3.3.3.3.2

TRANSPORTE DE VOLUMES

Jurídico/legal

D.1.3.3.3.3.3

TELECOMUNICAÇÕES

Jurídico/legal

D.1.3.3.3.4

TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA

Jurídico/legal

D.1.3.3.3.5

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA JURÍDICO/LEGAL

Jurídico/legal

D.1.3.3.4

SERVIÇOS PARA REGULATÓRIO

 

D.1.3.3.4.1

TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS

 

D.1.3.3.4.1.1

AUDITORIA

Regulatório

D.1.3.3.4.1.2

SERVIÇOS JURÍDICOS

Regulatório

D.1.3.3.4.1.3

PROCESSAMENTO DE DADOS

 

D.1.3.3.4.1.3.1

PRÓPRIO GRUPO

Regulatório

D.1.3.3.4.1.3.2

OUTROS GRUPOS

Regulatório

D.1.3.3.4.1.4

TREINAMENTO

 

D.1.3.3.4.1.4.1

PRÓPRIO GRUPO

Regulatório

D.1.3.3.4.1.4.2

OUTROS GRUPOS

Regulatório

D.1.3.3.4.1.5

ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL

 

D.1.3.3.4.1.5.1

PRÓPRIO GRUPO - NACIONAL

Regulatório

D.1.3.3.4.1.5.2

OUTROS GRUPOS - NACIONAL

Regulatório

D.1.3.3.4.1.5.3

EMPRESAS ESTRANGEIRAS

Regulatório

D.1.3.3.4.1.6

OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS

 

D.1.3.3.4.1.6.1

PRÓPRIO GRUPO

Regulatório

D.1.3.3.4.1.6.2

OUTROS GRUPOS

Regulatório

D.1.3.3.4.2

CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS

Regulatório

D.1.3.3.4.3

TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES

 

D.1.3.3.4.3.1

TRANSPORTE DE PESSOAL

Transporte

D.1.3.3.4.3.2

TRANSPORTE DE VOLUMES

Regulatório

D.1.3.3.4.3.3

TELECOMUNICAÇÕES

Regulatório

D.1.3.3.4.3.4

PUBLICIDADE NÃO MERCADOLÓGICA

Regulatório

D.1.3.3.4.4

TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA

Regulatório

D.1.3.3.4.5

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA REGULATÓRIO

Regulatório

D.1.3.3.5

SERVIÇOS PARA PRESIDÊNCIA E CUSTOS DA HOLDING

 

D.1.3.3.5.1

PROJETOS REALIZADOS POR TERCEIROS

Presidência e custos da holding

D.1.3.3.5.2

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA PRESIDÊNCIA E CUSTOS DE HOLDING

Presidência e custos da holding

D.1.3.3.6

SERVIÇOS DE HELP DESK

 

D.1.3.3.6.1

TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES

 

D.1.3.3.6.1.1

TRANSPORTE DE PESSOAL

Transporte

D.1.3.3.6.1.2

TRANSPORTE DE VOLUMES

Help desk

D.1.3.3.6.1.3

TELECOMUNICAÇÕES

Help desk

D.1.3.3.6.1.4

PUBLICIDADE NÃO MERCADOLÓGICA

Help desk

D.1.3.3.6.2

TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA

Help desk

D.1.3.3.6.3

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA HELP DESK

Help desk

D.1.3.3.7

SERVIÇOS PARA GERÊNCIA GERAL

 

D.1.3.3.7.1

TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS

 

D.1.3.3.7.1.1

ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL

 

D.1.3.3.7.1.1.1

PRÓPRIO GRUPO - NACIONAL

Gerência Geral

D.1.3.3.7.1.1.2

OUTROS GRUPOS - NACIONAL

Gerência Geral

D.1.3.3.7.1.1.3

EMPRESAS ESTRANGEIRAS

Gerência Geral

D.1.3.3.7.2

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS GERÊNCIA GERAL

Gerência Geral

D.1.3.3.8

SERVIÇOS PARA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

D.1.3.3.8.1

MANUTENÇÃO DE APLICATIVOS

Tecnologia da Informação

D.1.3.3.8.2

DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVOS

Tecnologia da Informação

D.1.3.3.8.3

CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS

Tecnologia da Informação

D.1.3.3.8.4

TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES

 

D.1.3.3.8.4.1

TRANSPORTE DE PESSOAL

Transporte

D.1.3.3.8.4.2

TRANSPORTE DE VOLUMES

Tecnologia da Informação

D.1.3.3.8.4.3

TELECOMUNICAÇÕES

Tecnologia da Informação

D.1.3.3.8.4.4

PUBLICIDADE NÃO MERCADOLÓGICA

Tecnologia da Informação

D.1.3.3.8.5

TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA

Tecnologia da Informação

D.1.3.3.8.6

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Tecnologia da Informação

D.1.3.3.9

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Tecnologia da Informação

D.1.3.4

ALUGUEL/ARRENDAMENTO/SEGURO

 

D.1.3.4.1

ALUGUEL DE IMÓVEIS E VEÍCULOS

 

D.1.3.4.1.1

PRÓPRIO GRUPO

Acomodações

D.1.3.4.1.2

OUTROS GRUPOS

Acomodações

D.1.3.4.2

ARRENDAMENTO MERCANTIL

Acomodações

D.1.3.4.3

SEGURO

Acomodações

D.1.3.4.4

OUTROS ALUGUÉIS

Acomodações

D.1.3.5

BAIXA DE CAPITAL

 

D.1.3.5.1

BAIXA DE VALORES DO AT.CIRCULANTE E REALIZ.L.PRAZO

Depreciações e Amortizações (Geral e Administrativa)

D.1.3.5.2

DEPRECIAÇÃO DE BENS EM OPERAÇÃO

Depreciações e Amortizações (Geral e Administrativa)

D.1.3.5.3

AMORTIZAÇÃO

Depreciações e Amortizações (Geral e Administrativa)

D.1.3.6

OUTROS INSUMOS

 

D.1.3.6.1

MULTAS

Outras despesas gerais e administrativas

D.1.3.6.2

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES

Impostos, taxas e contribuições - Geral - Outros

D.1.3.6.3

UTILIDADES E SERVIÇOS

 

D.1.3.6.3.1

SAÚDE

Outras despesas gerais e administrativas

D.1.3.6.3.2

ALIMENTAÇÃO

Outras despesas gerais e administrativas

D.1.3.6.3.3

VIAGENS

Viagens

D.1.3.6.3.4

HOSPEDAGEM

Viagens

D.1.3.6.3.5

DIÁRIAS

Viagens

D.1.3.6.3.6

ENERGIA

Energia

D.1.3.6.3.7

ÁGUA E ESGOTO

Outras despesas gerais e administrativas

D.1.3.6.3.8

MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS

Outras despesas gerais e administrativas

D.1.3.6.3.9

MÃO- DE- OBRA TEMPORÁRIA

Outras despesas gerais e administrativas

D.1.3.6.3.10

SERVIÇOS BANCÁRIOS

Outras despesas gerais e administrativas

D.1.3.6.4

INSUMOS GERAIS

Outras despesas gerais e administrativas

D.1.4

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES

 

D.1.4.1

PIS

 

D.1.4.1.1

PIS SOBRE RECEITA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Impostos, taxas e contribuições - Geral - PIS/COFINS

D.1.4.1.2

PIS SOBRE OUTRAS RECEITAS

Impostos, taxas e contribuições - Geral - PIS/COFINS

D.1.4.2

COFINS

 

D.1.4.2.1

COFINS SOBRE RECEITA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Impostos, taxas e contribuições - Geral - PIS/COFINS

D.1.4.2.2

COFINS SOBRE OUTRAS RECEITAS

Impostos, taxas e contribuições - Geral - PIS/COFINS

D.1.4.3

IMPOSTO S/CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS- ICMS

 

D.1.4.3.1

ICMS - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

 

D.1.4.3.1.1

ICMS - STFC MODALIDADE LOCAL

Impostos, taxas e contribuições - Geral - ICMS

D.1.4.3.1.2

ICMS - STFC MODALIDADE LDN

Impostos, taxas e contribuições - Geral - ICMS

D.1.4.3.1.3

ICMS - STFC MODALIDADE LDI

Impostos, taxas e contribuições - Geral - ICMS

D.1.4.3.1.4

ICMS - SMP

Impostos, taxas e contribuições - Geral - ICMS

D.1.4.3.1.5

ICMS - SRTT E SCM

Impostos, taxas e contribuições - Geral - ICMS

D.1.4.3.1.6

ICMS - SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA

Impostos, taxas e contribuições - Geral - ICMS

D.1.4.3.1.7

ICMS - OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Impostos, taxas e contribuições - Geral - ICMS

D.1.4.3.2

ICMS - VENDA DE EQUIPAMENTOS

 

D.1.4.3.2.1

TERMINAIS DE ACESSO

Impostos, taxas e contribuições - Geral - ICMS

D.1.4.3.2.2

OUTROS EQUIPAMENTOS

Impostos, taxas e contribuições - Geral - ICMS

D.1.4.3.3

ICMS - OUTROS

Impostos, taxas e contribuições - Geral - ICMS

D.1.4.4

ISS

Impostos, taxas e contribuições - Geral - Outros

D.1.4.5

OUTROS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES

Impostos, taxas e contribuições - Geral - Outros

D.1.5

DESPESA FINANCEIRA

 

D.1.5.1

DESPESAS COM OPERAÇÕES FINANCEIRAS

 

D.1.5.1.1

PRÓPRIO GRUPO

Despesas financeiras

D.1.5.1.2

OUTROS GRUPOS

Despesas financeiras

D.1.5.2

DESPESA FINANCEIRA COMERCIAL

 

D.1.5.2.1

PRÓPRIO GRUPO

Despesas financeiras

D.1.5.2.2

OUTROS GRUPOS

Despesas financeiras

D.1.5.3

PERDAS COM VARIAÇÕES MONETÁRIAS

 

D.1.5.3.1

PRÓPRIO GRUPO

Despesas financeiras

D.1.5.3.2

OUTROS GRUPOS

Despesas financeiras

D.1.6

OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS

 

D.1.6.1

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO

Outras Despesas Operacionais

D.1.6.2

DESPESAS ADVINDAS DA PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES

 

D.1.6.2.1

PRÓPRIO GRUPO

Outras Despesas Operacionais

D.1.6.2.2

OUTROS GRUPOS

Outras Despesas Operacionais

D.1.6.3

OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS

 

D.1.6.3.1

PRÓPRIO GRUPO

Outras Despesas Operacionais

D.1.6.3.2

OUTROS GRUPOS

Outras Despesas Operacionais

D.2

DESPESAS COM ITENS MONETÁRIOS

 

D.2.1

PRÓPRIO GRUPO

Não Alocável

D.2.2

OUTROS GRUPOS

Não Alocável

D.3

DESPESAS NÃO OPERACIONAIS

 

D.3.1

PRÓPRIO GRUPO

Não Alocável

D.3.2

OUTROS GRUPOS

Não Alocável

D.4

PERDAS NÃO REALIZADAS

 

D.4.1

PRÓPRIO GRUPO

Não Alocável

D.4.2

OUTROS GRUPOS

Não Alocável

D.5

DEDUÇÕES DO RESULTADO

 

D.5.1

DESTINAÇÕES DOS RESULTADOS

 

D.5.1.1

DEBÊNTURES

Não Alocável

D.5.1.2

EMPREGADOS

Não Alocável

D.5.1.3

ADMINISTRADORES

Não Alocável

D.5.1.4

PARTES BENEFICIÁRIAS

Não Alocável

D.5.1.5

FUNDAÇÕES

Não Alocável

D.5.2

OUTRAS PARTICIPAÇÕES

Não Alocável

 

APÊNDICE A

INFORMAÇÕES DE DEMANDA E DADOS FÍSICOS (IDDF)

TELEFONIA FIXA

Introdução

As informações sobre demanda deverão incluir, quando aplicável e de forma discriminada, os dados referentes ao cumprimento ou antecipação de metas de universalização fixadas pela Anatel.

Para as informações sobre minutos e chamadas, os dados fornecidos devem se referir ao total acumulado durante cada trimestre. Para as demais informações pedidas, os dados fornecidos devem ser referentes à posição encontrada no final do período, exceto nos casos em que a descrição da informação dispuser de forma diversa.

Para os dados demandados por áreas de mesmo Código Nacional, preencher somente os dados referentes às áreas de numeração com atuação das Prestadoras do STFC pertencentes ao Grupo.

Os dados devem ser enviados em formato eletrônico para a base de dados da Anatel, na forma definida pela Agência.

Instruções de preenchimento

1. Planilha I: Características das Centrais

Coluna 1.1. Centrais: Enumerar as diversas centrais que compõem a rede da prestadora.

Localização

Coluna 1.2. Logradouro: Nomear o logradouro em que a central está localizada.

Coluna 1.3. Complemento: Fornecer as informações adicionais aos dados de logradouro que auxiliam a localização geográfica da central.

Coluna 1.4. Município: Informar o município onde se encontra a central.

Coluna 1.5. Código Nacional de Localidade: Informar o Código Nacional de Localidade em que se encontra a central, de acordo com as áreas locais informadas em 30 de dezembro de 1998, em cumprimento ao parágrafo único do artigo 94 do Regulamento do STFC (aprovado pela Resolução n.º 85, de 30 de dezembro de 1998). No caso de localidade não informada à época, ajustar a nova área às áreas informadas em 30 de dezembro de 1998.

Coluna 1.6. Área Tarifária: Informar a área tarifária em que se encontra a central, de acordo com o anexo ao Ato nº 3.940, de 2 de julho de 1999, da Anatel.

Coluna 1.7. Área de numeração: Informar a área de numeração em que se encontra a central, de acordo com o Anexo II à Resolução nº 263, de 8 de junho de 2001, da Anatel.

Coluna 1.8. Setor do PGO: Informar o setor do Plano Geral de Outorgas, segundo legislação vigente, em que se encontra a central.

Coluna 1.9. UF: Informar a Unidade da Federação em que se encontra a central.

Coluna 1.10. Rural/Urbana: Classificação da localidade em que se encontra a central, de acordo com os critérios do IBGE.

Função

Coluna 1.11. Tandem: Indicar, com "sim" ou "não", se a central exerce a função de tandem.

Coluna 1.12. Local: Indicar, com "sim" ou "não", se a central exerce a função de central local.

Coluna 1.13. Central-mãe: Indicar, com "sim" ou "não", se a central exerce a função de central-mãe.

Coluna 1.14. Estágio com processador: Indicar, com "sim" ou "não", se se trata de um concentrador remoto que não necessita de uma central-mãe para o processamento de informações.

Coluna 1.15. Estágio sem processador: Indicar, com "sim" ou "não", se se trata de um concentrador remoto que necessita de uma central-mãe para o processamento de informações.

Características

Coluna 1.16. Analógico/Digital: Preencher "Analógico" para a central que utilizar tecnologia analógica ou "Digital" para a central que utilizar tecnologia digital.

Coluna 1.17. Tipo de sinalização: Informar a tecnologia de sinalização utilizada pela central.

Coluna 1.18. Capacidade: Informar o número de acessos possíveis de serem instalados na central.

Coluna 1.19. Equipado com RDSI: Informar, com "sim" ou "não", se a central está equipada com tecnologia de Rede Digital com Serviços Integrados.

2. Planilha II: Demanda por central

Coluna 2.1. Centrais: Enumerar as diversas centrais que compõem a rede da prestadora, conforme coluna 1.1 da planilha I.

Quantidades de acessos:

Coluna 2.2. Residenciais: Informar o número de acessos residenciais em serviço conectados à central.

Coluna 2.3. Não-residenciais: Informar o número de acessos não-residenciais em serviço conectados à central.

Coluna 2.4. Tronco: Informar o número de acessos tronco em serviço conectados à central.

Coluna 2.5. TUP: Informar o número de Telefones de Uso Público em serviço conectados à central.

Chamadas:

Coluna 2.6. Número médio de chamadas diárias: Informar a média de chamadas comutadas diariamente pela central, ao longo do ano.

Coluna 2.7. Número médio de tentativas de chamadas na HMM: Informar a média de tentativas de chamadas na hora de maior movimento, para cada central, ao longo do ano.

Coluna 2.8. Erlangs na HMM: Informar a densidade de tráfego, em Erlangs, na hora de maior movimento, por central, ao longo do ano. Para as centrais de menor porte, se não houver dados disponíveis, estimar a densidade de tráfego para cada central.

RDSI

RDSI Básica

Coluna 2.9. Instalada: Indicar o número total de linhas RDSI Básica conectadas à central.

Coluna 2.10. Em serviço: Indicar o número de linhas RDSI Básica, conectadas à central, e em serviço ao final do ano de análise.

RDSI Primária

Coluna 2.11. Instalada: Indicar o número total de linhas RDSI Primária conectadas à central.

Coluna 2.12. Em serviço: Indicar o número de linhas RDSI Primária, em serviço, conectadas à central.

Linhas Dedicadas

Mesmo centro de fios: linhas dedicadas que não utilizam a rede de transmissão, sendo conectadas somente a um centro de fios.

Coluna 2.13. Analógicas: Informar o número de linhas dedicadas analógicas, em número equivalentes de linhas de 4kHz, pertencentes ao centro de fios da central.

Coluna 2.14. Digitais: Informar o número de linhas dedicadas digitais, em número equivalentes de linhas de 64 kbps, pertencentes ao centro de fios da central.

Outros centros de fios: linhas dedicadas que utilizam a rede de transmissão, sendo conectadas a mais de um centro de fios.

Coluna 2.15. Analógicas: Informar o número de linhas dedicadas analógicas, em número equivalentes de linhas de 4kHz, pertencentes ao centro de fios da central.

Coluna 2.16. Digitais: Informar o número de linhas dedicadas digitais, em número equivalentes de linhas de 64 kbps, pertencentes ao centro de fios da central.

Coluna 2.17. Total: Número total de linhas dedicadas conectadas ao centro de fios. Uma linha dedicada que ligue dois pontos através de um mesmo centro de fios deve ser contada como duas linhas dedicadas.

3. Planilha III: Meios de transmissão e acesso

Quando necessário, informar os dados em milhares de unidades indicando, com uma nota explicativa, a quais colunas essa medida se aplica.

Coluna 3.1. Código Nacional: Preencher as colunas de acordo com o Código Nacional associado à localidade em que estão localizados os meios de transmissão e acesso, de acordo com o Anexo II à Resolução nº 263, de 8 de junho de 2001, da Anatel.

Cabos

Cabos aéreos: Considerar a rede de acesso local e também a rede de transmissão intercentrais.

Coluna 3.2. Metálico: Informar a extensão, em km, dos cabos aéreos que contêm condutores de cobre ou outros metais.

Coluna 3.3. Fibra: Informar a extensão, em km, dos cabos aéreos que contêm condutores de fibras não metálicas.

Cabos subterrâneos: Cabos enterrados contidos em dutos subterrâneos. Considerar a rede de acesso local e também a rede de transmissão intercentrais.

Coluna 3.4. Metálico: Informar a extensão, em km, dos cabos subterrâneos que contêm condutores de cobre ou outros metais.

Coluna 3.5. Fibra: Informar a extensão, em km, dos cabos subterrâneos que contêm condutores de fibras não metálicas.

Cabos enterrados: Cabos enterrados diretamente no solo. Considerar a rede de acesso local e também a rede de transmissão intercentrais.

Coluna 3.6. Metálico: Informar a extensão, em km, dos cabos enterrados que contêm condutores de cobre ou outros metais.

Coluna 3.7. Fibra: Informar a extensão, em km, dos cabos enterrados que contêm condutores de fibras não metálicas.

Cabos submersos: Considerar a rede de acesso local e também a rede de transmissão intercentrais.

Coluna 3.8. Metálico: Informar a extensão, em km, dos cabos submersos que contêm condutores de cobre ou outros metais.

Coluna 3.9. Fibra: Informar a extensão, em km, dos cabos submersos que contêm condutores de fibras não metálicas.

Cabos em rede de assinantes: Cabos localizados dentro do perímetro do imóvel do cliente mas ainda pertencente à rede de acesso da central local da prestadora. Considerar a rede de acesso local e também a rede de transmissão intercentrais.

Coluna 3.10. Metálico: Informar a extensão, em km, dos cabos em clientes que contêm condutores de cobre ou outros metais.

Coluna 3.11. Fibra: Informar a extensão, em km, dos cabos em clientes que contêm condutores de fibras não metálicas.

Total de cabos: Considerar a rede de acesso local e também a rede de transmissão intercentrais.

Coluna 3.12. Metálico: Informar a extensão, em km, do total de cabos que contêm condutores de cobre ou outros metais (soma dos itens 3.2, 3.4, 3.6, 3.8 e 3.10).

Coluna 3.13. Fibra: Informar a extensão, em km, do total de cabos em clientes que contêm condutores de fibras não metálicas (soma dos itens 3.3, 3.5, 3.7, 3.9 e 3.11).

Fios

Fibra em cabos: Considerar a rede de acesso local e também a rede de transmissão intercentrais.

Coluna 3.14. Acesa: Informar a soma da extensão, em km, da fibra em cabos que contém equipamento que a capacitam para transmissão de dados. Para o cálculo dessa extensão, deve-se multiplicar a extensão dos cabos pelo número de fibras neles contidas.

Coluna 3.15. Apagada: Informar a soma da extensão, em km, da fibra em cabos que não contém equipamento que a capacitam para transmissão de dados. Para o cálculo dessa extensão, deve-se multiplicar a extensão dos cabos pelo número de fibras neles contidas.

Coluna 3.16. Fio metálico em cabos: Informar a soma da extensão, em km, de fio metálico em cabos. Para o cálculo dessa extensão, deve-se multiplicar a extensão dos cabos (pares multiplicados por 2) pelo número de fios neles contidos. Não incluir nessa coluna a extensão de tubos em cabos coaxiais, os quais serão reportados na coluna 3.17. Considerar a rede de acesso local e também a rede de transmissão intercentrais.

Coluna 3.17. Cabos coaxiais: Informar a soma da extensão, em km, dos cabos coaxiais equipados com equipamento que os capacitem para transmissão de dados. Considerar a rede de acesso local e também a rede de transmissão intercentrais.

Sistema de transmissão por rádio: Equipamento que é utilizado para transmissão e recepção de ondas de rádio através do espaço onde estejam estabelecidos canais de comunicação. Para o cálculo da extensão dos canais de rádio existentes, se duas estações repetidoras de rádio ou terminais interconectados formarem um canal de rádio que intercepte a área de prestação de outra prestadora, a distância integral deve ser informada, mas se houver interface desse canal com redes de rádio de outra prestadora, apenas a distância que exclui a interface deve ser considerada. Considerar a rede de acesso local e também a rede de transmissão intercentrais quando aplicável.

Coluna 3.18. Km de sistemas terrestres: Informar a soma da distância absoluta total entre as estações repetidoras que formam canais de rádio. Não incluir sistemas satelitais nesse cálculo.

Coluna 3.19. Km de canais de rádio unidirecionais: Informar a soma da extensão em quilômetros de canais unidirecionais de rádio. Para eventos temporários que necessitem de enlaces de transmissão por rádio, converter os km de canais em equivalentes anuais. Quando aplicável, multiplicar a distância em km por 2 para refletir transmissões bidirecionais.

Km de canais de telefone: Número de canais equivalentes, analógicos ou digitais, presentes nos sistemas de transmissão por rádio em freqüências.

Coluna 3.20. Analógico (equivalentes de 4 kHz): Informar o número de quilômetros de circuitos analógicos (de 4 kHz) equivalentes presentes nos sistemas de transmissão por rádio. Esse valor é a soma dos produtos do número de circuitos analógicos equivalentes pela extensão em quilômetros do enlace de transmissão.

Coluna 3.21. Digital (equivalentes de 64 kHz): Informar o número de quilômetros de circuitos digitais (de 64 kHz) equivalentes presentes nos sistemas de transmissão por rádio. Esse valor é a soma dos produtos do número de circuitos digitais equivalentes pela extensão em quilômetros do enlace de transmissão.

Sistema de transmissão por satélite: Equipamento que é utilizado para transmissão e recepção de ondas de rádio via satélite. Para o cálculo da extensão dos canais de rádio existentes, se duas estações terrestres repetidoras ou terminais interconectados formarem um canal de rádio que intercepte a área de prestação de outra prestadora, a distância integral deve ser informada, mas se houver interface desse canal com redes de satélite de outra prestadora, apenas a distância que exclui a interface deve ser considerada. Considerar a rede de acesso local e também a rede de transmissão intercentrais quando aplicável.

Coluna 3.22. Km de sistemas terrestres: Informar a soma da distância absoluta total entre as estações repetidoras que formam canais de satélite. Não incluir sistemas de rádio não satelital nesse cálculo.

Coluna 3.23. Km de canais de satélite unidirecionais: Informar a soma da extensão em quilômetros de canais unidirecionais de satélite. Para eventos temporários que necessitem de enlaces de transmissão por rádio, converter os km de canais em equivalentes anuais. Quando aplicável, multiplicar a distância em km por 2 para refletir transmissões bidirecionais.

Km de canais de telefone: Número de canais equivalentes, analógicos ou digitais, presentes nos sistemas de transmissão por satélite.

Coluna 3.24. Analógico (equivalentes de 4 kHz): Informar o número de quilômetros de circuitos analógicos (de 4 kHz) equivalentes presentes nos sistemas de transmissão por satélite. Esse valor é a soma dos produtos do número de circuitos analógicos equivalentes pela extensão em quilômetros do enlace de transmissão.

Coluna 3.25. Digital (equivalentes de 64 kHz): Informar o número de quilômetros de circuitos digitais (de 64 kHz) equivalentes presentes nos sistemas de transmissão por satélite. Esse valor é a soma dos produtos do número de circuitos digitais equivalentes pela extensão em quilômetros do enlace de transmissão.

Total de circuitos de acesso: Número total de circuitos de voz equivalentes na planta de acesso local.

Coluna 3.26. Analógico (equivalentes de 4 kHz): Informar o número total de quilômetros de circuitos analógicos (equivalentes de 4 kHz) presentes na rede de acesso. Esse valor é a soma dos produtos do número de circuitos analógicos equivalentes pela extensão em quilômetros do circuito.

Coluna 3.27. Digital (equivalentes de 64 kHz): Informar o número de quilômetros de circuitos digitais (equivalentes de 64 kHz) equivalentes presentes na rede de acesso. Esse valor é a soma dos produtos do número de circuitos digitais equivalentes pela extensão em quilômetros do circuito.

4. Planilha IV: Postes, torres e conduítes

Coluna 4.1. Código Nacional: Preencher as colunas de acordo com o Código Nacional associado à localidade em que estão localizados os postes e conduítes, de acordo com o Anexo II à Resolução nº 263, de 8 de junho de 2001, da Anatel.
Postes

Coluna 4.2. Postes próprios de uso exclusivo: Informar o número de postes que pertencem à prestadora ou a outra empresa pertencente ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou controladora (não são de terceiros) e que são utilizados unicamente para sustentação de cabos aéreos próprios ou de outras empresas pertencentes a esse grupo.

Coluna 4.3. Postes próprios compartilhados com terceiros: Informar o número de postes que pertencem à prestadora ou a outra empresa pertencente ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou controladora e que são utilizados para sustentação de cabos aéreos não somente próprios ou de outras empresas pertencentes a esse grupo como também para sustentação de equipamentos de outras empresas que não as pertencentes ao grupo mencionado.

Coluna 4.4. Postes de terceiros alugados: Informar o número de postes que são alugados para ser utilizados para sustentação de cabos aéreos próprios ou de outras empresas pertencentes a esse grupo.

Coluna 4.5. Postes de propriedade compartilhada: Informar o número de postes que pertencem à prestadora ou a outra empresa pertencente ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou controladora mas também pertencem a outra empresa não pertencente a esse grupo.

Coluna 4.6. Total de postes utilizados: Informar o total de postes utilizados para sustentação de cabos aéreos próprios ou de outras empresas pertencentes à prestadora ou a outra empresa pertencente ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou controladora, independentemente da propriedade dos postes (próprios, de terceiros ou de propriedade compartilhada).

Torres

Coluna 4.7. Torres próprias de uso exclusivo: Informar o número de torres que pertencem à prestadora ou a outra empresa pertencente ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou controladora (não são de terceiros) e que são utilizadas pela própria prestadora ou por outras empresas pertencentes a esse grupo.

Coluna 4.8. Torres próprias compartilhadas com terceiros: Informar o número de torres que pertencem à prestadora ou a outra empresa pertencente ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou coligada e que são utilizadas pela própria prestadora ou outras empresas pertencentes a esse grupo como também para sustentação de equipamentos de outras empresas que não as pertencentes ao grupo mencionado.

Coluna 4.9. Torres de terceiros alugadas: Informar o número de torres que são alugadas para ser utilizados para sustentação de equipamentos próprios ou de outras empresas pertencentes a esse grupo.

Coluna 4.10. Torre de propriedade compartilhada: Informar o número de torres que pertencem à prestadora ou a outra empresa pertencente ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou controladora e também pertencem a outra empresa não pertencente a esse grupo.

Coluna 4.11. Total de torres utilizadas: Informar o total de torres utilizadas para sustentação de equipamentos próprios ou de outras empresas pertencentes ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou controladora, independentemente da propriedade dos postes (próprios, de terceiros ou de propriedade compartilhada).

Sistema de conduítes

Quantidade de vala própria não compartilhada: Informar a extensão em quilômetros das valas que pertencem à prestadora ou a outra empresa pertencente ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou afiliadas (não são de terceiros), que contêm conduítes de empresas pertencentes a esse grupo e que não são compartilhadas com canais e dutos de quaisquer empresas não pertencentes a esse mesmo grupo.

Coluna 4.12. Metropolitana: Informar a extensão em quilômetros das valas localizadas em regiões metropolitanas definidas de acordo com critérios do IBGE, ou outro critério determinado pela Anatel.

Coluna 4.13. Urbana: Informar a extensão em quilômetros das valas localizadas em regiões definidas como urbanas de acordo com critérios do IBGE, ou outro critério determinado pela Anatel.

Coluna 4.14. Rural: Informar a extensão em quilômetros das valas localizadas em regiões definidas como rurais, excluídas as regiões rurais contidas em regiões metropolitanas, de acordo com critérios do IBGE, ou outro critério determinado pela Anatel.

Quantidade de vala própria compartilhada: Informar a extensão em quilômetros das valas que pertencem à prestadora ou a outra empresa pertencente ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou afiliadas (não são de terceiros), que contêm conduítes de empresas pertencentes a esse grupo e que são compartilhadas com canais e dutos de quaisquer empresas não pertencentes a esse mesmo grupo.

Coluna 4.15. Metropolitana: Informar a extensão em quilômetros das valas localizadas em regiões metropolitanas definidas de acordo com critérios do IBGE, ou outro critério determinado pela Anatel.

Coluna 4.16. Urbana: Informar a extensão em quilômetros das valas localizadas em regiões definidas como urbanas de acordo com critérios do IBGE, ou outro critério determinado pela Anatel.

Coluna 4.17. Rural: Informar a extensão em quilômetros das valas localizadas em regiões definidas como rurais, excluídas as regiões rurais contidas em regiões metropolitanas, de acordo com critérios do IBGE, ou outro critério determinado pela Anatel.

Quantidade de vala de terceiros compartilhada: Informar a extensão em quilômetros das valas que não pertencem à prestadora ou a outra empresa pertencente ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou afiliadas (não são de terceiros), que contêm conduítes de empresas pertencentes a esse grupo e que são compartilhadas com canais e dutos de quaisquer empresas não pertencentes a esse mesmo grupo.

Coluna 4.18. Metropolitana: Informar a extensão em quilômetros das valas localizadas em regiões metropolitanas definidas de acordo com critérios do IBGE, ou outro critério determinado pela Anatel.

Coluna 4.19. Urbana: Informar a extensão em quilômetros das valas localizadas em regiões definidas como urbanas de acordo com critérios do IBGE, ou outro critério determinado pela Anatel.

Coluna 4.20. Rural: Informar a extensão em quilômetros das valas localizadas em regiões definidas como rurais, excluídas as regiões rurais contidas em regiões metropolitanas, de acordo com critérios do IBGE, ou outro critério determinado pela Anatel.

Coluna 4.21. Dutos: Informar a soma dos dutos próprios, pertencente ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou afiliadas, instalados nas valas descritas nas colunas 4.8 a 4.16, independentemente da propriedade (própria, própria compartilhada ou de terceiros) e localização geográfica (metropolitana, urbana ou rural). Considerar que é possível a existência de um ou mais dutos em uma mesma vala.

5. Planilha V: Minutos faturados originados e terminados

Coluna 5.1. Código Nacional: Preencher a coluna de acordo com o Código Nacional associado às localidades consideradas, de acordo com o Anexo II à Resolução nº 263, de 8 de junho de 2001, da Anatel.

Minutos Locais: Nesse conceito encontram-se:

1) Intra-rede: os minutos faturados originados e terminados pela prestadora numa mesma área local do STFC, ou numa mesma área conurbada, de acordo com o Código Nacional de Localidade;

2) Originados para outras redes: os minutos faturados originados em uma área local do STFC e entregues em um POI com outra prestadora dentro da mesma área local, ou numa mesma área conurbada, de acordo com o Código Nacional de Localidade;

3) Terminadas de outras redes: os minutos faturados entrantes recebidos em um POI em uma área local do STFC e terminados nessa mesma área local, ou numa mesma área conurbada, de acordo com o Código Nacional de Localidade.

Coluna 5.2. Intra-rede: Informar os minutos locais intra-rede, por área de numeração.

Coluna 5.3. Originados para outras redes: Informar os minutos locais faturados originados para outras redes, por área de numeração.

Coluna 5.4. Terminadas de outras redes: Informar os minutos locais faturados originados de outras redes e terminados, por área de numeração.

Minutos de longa distância nacional: minutos faturados originados em uma determinada área de numeração e terminados numa área de numeração distinta. Nesse conceito encontram-se:

1) Originados e terminados: os minutos faturados originados e terminados por um mesmo grupo de Prestadoras do STFC, entre áreas locais distintas;

2) Somente originados: os minutos faturados somente originados por um mesmo grupo de Prestadoras do STFC, sendo terminados por um grupo de prestadoras distinto, em uma área local diferente daquela da originação;

3) Somente terminados: os minutos faturados somente terminados por um mesmo grupo de Prestadoras do STFC, sendo originados por um grupo de prestadoras distinto, em uma área local diferente daquela da terminação.

Coluna 5.5. Originados e terminados: Informar os minutos faturados de longa distância nacional originados e terminados, por área de numeração.

Coluna 5.6. Somente originados: Informar os minutos faturados de longa distância nacional somente originados, por área de numeração.

Coluna 5.7. Somente terminados: Informar os minutos faturados de longa distância nacional somente terminados, por área de numeração.

Minutos de longa distância internacional: minutos faturados originados em um país e terminados num país distinto. Nesse conceito encontram-se:

1) Originados: os minutos faturados destinados a outros países, originados por um grupo de Prestadoras do STFC;

2)Terminados: os minutos faturados recebidos de outros países, terminados por um grupo de Prestadoras do STFC.

Coluna 5.8. Originados: Informar os minutos faturados de longa distância internacional originados, por área de numeração.

Coluna 5.9. Terminados: Informar os minutos faturados de longa distância internacional terminados, por área de numeração.

6. Planilha VI: Minutos faturados transportados

Para informar os minutos faturados transportados, o grupo de Prestadoras do STFC deve preencher a planilha de minutos transportados. Para cada minuto de tráfego, deve-se considerar a área de numeração em que ele foi originado e a área de numeração em que ele foi terminado.

A planilha deve ser elaborada em forma de matriz, sendo um dos eixos indicando o Código Nacional da localidade e origem e o outro eixo indicando o Código Nacional da localidade de destino; os valores da matriz correspondem aos minutos trafegados naquela rota.

7. Planilha VII: Tempo de conexão

Nessa planilha, estima-se o tempo médio de conexão de acordo com a classificação das centrais, classificação do sistema de sinalização do canal comum e do tipo de conexão.

Linha "a": Informar os dados relativos às centrais analógicas, de acordo com o pedido em cada coluna.

Linha "b": Informar os dados relativos às centrais digitais, de acordo com o pedido em cada coluna.

Linha "c": Informar os dados relativos ao total de comutadores, de acordo com o pedido em cada coluna.

Linha "d": Informar os dados relativos aos acessos analógicos, de acordo com o pedido em cada coluna.

Linha "e": Informar os dados relativos aos acessos digitais, de acordo com o pedido em cada coluna.

Linha "f": Informar os dados relativos ao total de acessos, de acordo com o pedido em cada coluna.

Coluna 7.1. Centrais: informar o número total de centrais, de acordo com a classificação das linhas "a", "b" e "c" e informar o percentual que cada tipo de acesso representa sobre o volume total, de acordo com as linhas "d", "e" e "f".

Conexão direta: Conexão direta entre centrais locais, sem trânsito nas centrais tandem.

Coluna 7.2. SCC7: Informar o tempo médio de conexão direta utilizando a Sinalização de Canal Comum 7 (SCC7), de acordo com os critérios das linhas "a", "b" e "c", e informar o percentual de linhas em conexão direta que utilizam a SCC7, de acordo com os critérios das linhas "d", "e" e "f".

Coluna 7.3. MF: Informar o tempo médio de conexão direta utilizando a sinalização multifreqüencial, de acordo com os critérios das linhas "a", "b" e "c", e informar o percentual de linhas em conexão direta que utilizam a sinalização multifreqüencial, de acordo com os critérios das linhas "d", "e" e "f".

Conexão via tandem: Conexão indireta entre comutadores locais, com trânsito nas centrais tandem.

Coluna 7.4. SCC7: Informar o tempo médio de conexão via tandem utilizando a Sinalização de Canal Comum 7 (SCC7), de acordo com os critérios das linhas "a", "b" e "c", e informar o percentual de linhas em conexão via tandem que utilizam a sinalização SCC7, de acordo com os critérios das linhas "d", "e" e "f".

Coluna 7.5. MF: Informar o tempo médio de conexão via tandem utilizando a sinalização multifreqüencial, de acordo com os critérios das linhas "a", "b" e "c", e informar o percentual de linhas em conexão via tandem que utilizam a sinalização multifreqüencial, de acordo com os critérios das linhas "d", "e" e "f".

Coluna 7.6. Mista: Informar o tempo médio de conexão via tandem utilizando a sinalização mista, de acordo com os critérios das linhas "a", "b" e "c", e informar o percentual de linhas em conexão via tandem que utilizam a sinalização mista, de acordo com os critérios das linhas "d", "e" e "f".

8. Planilha VIII: Dados

Coluna 8.1. Código Nacional: Preencher as colunas de acordo com o Código Nacional associado às localidades consideradas, de acordo com o Anexo II à Resolução nº 263, de 8 de junho de 2001, da Anatel.

Coluna 8.2. xDSL: Informar o número de acessos que terminam nos domicílios e que permitem transmissão de dados em alta velocidade com tecnologia HDSL, o SDSL, o ADSL, o RADSL ou VDSL.

Incluir acessos que usam nas linhas telefônicas de cobre ou combinações de cobre e fibra. O total deve incluir os acessos fornecidos pela Prestadora de STFC bem como por empresas controladas, coligadas ou afiliadas.

Coluna 8.3. E1: Informar o número total de sistemas E1 que terminam nos domicílios dos usuários finais, por área de numeração. O total deve incluir os acessos fornecidos pela Prestadora de STFC bem como por empresas controladas, coligadas ou afiliadas. Informar números inteiros.

Coluna 8.4. E3 ou maior: Informar o total de sistemas E3 ou superiores, em número equivalente de E3, fornecidos nos domicílios dos usuários através de fibra. Fornecer detalhamento para os sistemas superiores a E3 que terminam nos domicílios dos usuários. O total deve incluir os acessos fornecidos pela Prestadora de STFC bem como por empresas controladas, coligadas ou afiliadas. Informar números inteiros.

TELEFONIA MÓVEL

Introdução

Para as informações sobre minutos e chamadas, os dados fornecidos devem se referir ao total acumulado durante cada trimestre. Para as demais informações pedidas, os dados fornecidos devem ser referentes à posição encontrada no final do período, exceto nos casos em que a descrição da informação dispuser de forma diversa.

Cada planilha deve ser referente aos dados de um trimestre, de forma que as informações referentes a um ano devem estar segregadas em quatro planilhas, uma para cada trimestre.

Para os dados demandados por áreas de mesmo Código Nacional, preencher somente os dados referentes às áreas de numeração com atuação das Prestadoras do SMP pertencentes ao Grupo.

Os dados devem ser enviados em formato eletrônico para a base de dados da Anatel, em procedimento definido pela Agência.

Instruções de preenchimento

11. Planilha XI: Informações iniciais - móvel

Coluna 11.1. Código Nacional: Informar Código Nacional associado à Área de Registro. Fornecer as informações pedidas nas colunas 11.2 e 11.3 somente para as áreas de registro em que o grupo de Prestadoras do SMP possuir rede.

Coluna 11.2. Acessos em operação – pré-pago: Informar o número de acessos em operação em planos pré-pagos do grupo de Prestadoras do SMP em cada Área de Registro.

Coluna 11.3. Acessos em operação – pós-pago: Informar o número de acessos em operação em planos pós-pagos do grupo de Prestadoras do SMP em cada Área de Registro.

Coluna 11.4. Aquisição de estações móveis: Informar o custo total de aquisição de estações móveis a serem fornecidas aos usuários, tanto as destinadas a revenda como a comodato. Deve ser considerado o valor não depreciado quando consideradas como ativos.

12. Planilha XII: ERB

Localização

Coluna 12.1. Número da ERB: Listar todas as estações rádio base (ERB) das Prestadoras do SMP do Grupo em questão e fornecer as informações pedidas nas colunas 12.2 a 12.43 para cada ERB listada.

Coluna 12.2. Latitude: Indicar latitude em que a ERB está localizada.

Coluna 12.3. Longitude: Indicar longitude em que a ERB está localizada.

Coluna 12.4. Município: Informar o município onde se encontra a ERB.

Coluna 12.5. UF: Informar a Unidade da Federação em que se encontra a ERB.

Coluna 12.6. Código Nacional associado à Área de Registro: Informar o Código Nacional associado à Área de Registro em que se encontra a ERB.

Coluna 12.7. Região do PGA: Informar a região do Plano Geral de Autorizações do SMP, segundo legislação vigente, em que se encontra a ERB.

Coluna 12.8. Propriedade do ponto em que está situada a ERB (site): Informar com "grupo", se o ponto em que está situado a ERB (site) for de propriedade de uma empresa coligada, controlada ou controladora da prestadora em questão, ou "terceiros", se for de propriedade de empresa que não seja coligada, controlada ou controladora da prestadora em questão.

Características

Nas informações das características da ERB, considerar a existência de três setores de direcionamento. Caso exista número diferente de setores, deve-se indicar o número equivalente a um setor de 120º. Caso existam setores não utilizados (ERB bi-setorial ou omnidirecional), os campos relativos à esses setores devem ser preenchidos com valor "0".

Coluna 12.9. Tecnologia: Informar a tecnologia, ou combinação de tecnologias, utilizada na ERB. Informar com "AMPS", "TDMA", "CDMA", "GSM", "WCDMA", "CDMA2000" ou outra tecnologia utilizada. Caso haja uma combinação de tecnologias na ERB, a informação deverá ser apresentada em linhas distintas da planilha, com o mesmo código de ERB.

Coluna 12.10. Freqüência: Informar as faixas de radiofreqüência em que opera a ERB, em MHz

Coluna 12.11. Transceptores: Informar o número total de transceptores existentes na ERB

Coluna 12.12. Entroncamentos: Informar o número de entroncamentos existentes na ERB, devendo ser indicado em valor equivalente a entroncamentos E1.

Coluna 12.13. Antenas: Informar o número de antenas existentes na ERB.

Coluna 12.14. Fator de Reuso: Indicar o fator de reuso na ERB.

Coluna 12.15. Canais de Tráfego/setor 1: informar o número de canais de tráfego utilizados no setor 1

Coluna 12.16. Canais de Controle/setor 1: informar o número de canais de controle utilizados no setor 1

Coluna 12.17. Capacidade de tráfego/setor 1: Informar a capacidade total de tráfego de transmissão e recepção alocada ao setor 1 da ERB, medido em Erlangs.

Coluna 12.18. Capacidade de Canais de controle/setor 1: Informar a capacidade em Erlangs dos canais de controle no setor 1.

Coluna 12.19. Canais de Tráfego/setor 2: informar o número de canais de tráfego utilizados no setor 2

Coluna 12.20. Canais de Controle/setor 2: informar o número de canais de controle utilizados no setor 2

Coluna 12.21. Capacidade de tráfego/setor 2: Informar a capacidade total de tráfego de transmissão e recepção alocada ao setor 2 da ERB, medido em Erlangs.

Coluna 12.22. Capacidade de Canais de controle/setor 2: Informar a capacidade em Erlangs dos canais de controle no setor 2.

Coluna 12.23. Canais de Tráfego/setor 3: informar o número de canais de tráfego utilizados no setor 3

Coluna 12.24. Canais de Controle/setor 3: informar o número de canais de controle utilizados no setor 3

Coluna 12.25. Capacidade de tráfego/setor 3: Informar a capacidade total de tráfego de transmissão e recepção alocada ao setor 3 da ERB, medido em Erlangs.

Coluna 12.26. Capacidade de Canais de controle/setor 3: Informar a capacidade em Erlangs dos canais de controle no setor 3.

Demanda
Coluna 12.27. Erlangs no HMM: Informar o tráfego oferecido ao sistema com bloqueio de 2% na interface aérea no HMM da ERB, medido em Erlangs.

Enlace de transmissão com BSC ou CCC

Coluna 12.28. BSC: informar o número da BSC em que a ERB está ligada, conforme planilha XIII. Se a ERB não estiver ligada a uma BSC informar o valor "0".
Coluna 12.29. Central: informar o número da central em que a ERB está ligada, conforme planilha XIV.

Coluna 12.30. Linha dedicada: informar com:

– "própria", se o enlace entre a ERB e a BSC ou central é uma linha dedicada de propriedade da própria prestadora;

– "grupo", se o enlace entre a ERB e a BSC ou central é uma linha dedicada alugada de uma Prestadora pertencente ao mesmo Grupo; ou

– "terceiros" se o enlace entre a ERB e a BSC ou central é uma linha dedicada alugada de uma Prestadora não pertencente ao mesmo Grupo.

Coluna 12.31. Meio de Transmissão: Informar o meio de transmissão utilizado pelo enlace de transmissão estabelecido entre a ERB e a BSC ou central. As opções são:

– "RF", se for utilizada radiofreqüência, que não para transmissão em satélites;

– "Fibra", se for utilizada fibra óptica;

– "Satélite", se for utilizado capacidade satelital.

Outras possibilidades de preenchimento são possíveis, mas devem ser acompanhadas por notas explicativas.

Coluna 12.32. Velocidade: informar a velocidade do enlace de transmissão em kbps, ou a somatória das velocidades dos diversos enlaces de transmissão, estabelecidos entre a ERB e BSC ou CCC.

Coluna 12.33. Compartilhamento: informar a quantidade de ERBs que utilizam o mesmo enlace de transmissão.

Torres e demais estruturas de sustentação

Coluna 12.34. Propriedade: Informar com:

– "própria": se a torre ou estrutura de sustentação da ERB for de propriedade da Prestadora ou Prestadora coligada, controlada ou controladora;

– "terceiro": se a torre ou estrutura de sustentação da ERB não for de propriedade da Prestadora ou Prestadora coligada, controlada ou controladora;

– "compartilhada": se propriedade da torre ou estrutura de sustentação da ERB for compartilhada com terceiros.

Coluna 12.35. Percentual de compartilhamento: Se a torre ou estrutura de sustentação é de propriedade compartilhada, informar o percentual que pertence ao grupo de empresas controladas, coligadas ou controladora do qual faz parte.

Coluna 12.36. Utilização: Informar com:

– "exclusiva": se a torre ou estrutura de sustentação da ERB for de utilização exclusiva da prestadora;

– "compartilhada": se a torre ou estrutura de sustentação da ERB for de utilização compartilhada com outra prestadora de serviços de telecomuncações;

Coluna 12.37. Número de terceiros: Se a utilização da torre ou estrutura de sustentação for compartilhada, informar a quantidade de terceiros que a compartilham.

Coluna 12.38. Tipo: indicar com "torre", "estrutura em topo de edificação", "ERB móvel" ou "outro", conforme estrutura de sustentação a que se referem as informações.

13. Planilha XIII: BSC

Coluna 13.1. Número do BSC: Listar todas os BSC do grupo de Prestadoras do SMP e fornecer as informações pedidas nas colunas 13.2 a 13.5.

Coluna 13.2. Central: Indicar número da central a que a BSC está ligada, conforme planilha XIV.

Coluna 13.3. Capacidade: Informar a capacidade de tráfego na BSC, medido em Erlangs.

Coluna 13.4. Demanda: Informar a demanda atual de tráfego no BSC, no HMM ao longo do trimestre, medido em Erlangs.

Coluna 13.5. ERBs: Número de ERBs ligadas à BSC

14. Planilha XIV: Centrais

Coluna 14.1. Número da central: Listar todas as centrais do grupo de Prestadoras do SMP e fornecer as informações pedidas nas colunas 14.2 a 14.20 para cada central listada.

Localização

Coluna 14.2. Latitude: Indicar a latitude em que a Central está localizada.

Coluna 14.3. Longitude: Indicar a longitude em que a Central está localizada.

Função

Coluna 14.4. CCC: Informar, com "sim" ou "não", se a central exerce função de Central de Comutação e Controle.

Coluna 14.5. Trânsito: Informar, com "sim" ou "não", se a central exerce função de Central Trânsito.

Coluna 14.6. Gateway: Informar, com "sim" ou "não", se a central exerce função de Central Gateway.

Coluna 14.7. ERBs: Informar o número de ERBs ligadas à Central.

Capacidade

Coluna 14.8. BHCA: Informar a capacidade máxima de chamadas comutadas na central.

Coluna 14.9. Tráfego: Informar a capacidade máxima de tráfego na central, medido em Erlangs.

Coluna 14.10. Acessos: Informar a capacidade máxima de acessos cadastrados na central.

Demanda

Coluna 14.11. Número médio de chamadas diárias: Informar a média de chamadas comutadas diariamente pela central ao longo do trimestre.

Coluna 14.12. Número médio de tentativas de chamadas no HMM: Informar a média de tentativas de chamadas no HMM, para cada central, ao longo do trimestre.

Coluna 14.13. Erlangs no HMM: Informar a quantidade de Erlangs no HMM, por central, ao longo do trimestre.

Coluna 14.14. Atualização no HMM: Informar a quantidade de atualização de localização de usuários no HMM, por central, ao longo do trimestre.

Coluna 14.15. Número de acessos: Informar o número de acessos cadastrados na central.

Coluna 14.16. Tempo médio de retenção: Informar o tempo médio em que uma chamada ocupa elementos da rede da prestadora.

Coluna 14.17. Tráfego originado: Informar tráfego em Erlangs que é originado na central.

Coluna 14.18. Tráfego terminado: Informar tráfego em Erlangs que é terminado na central.

HLR

Coluna 14.19. Capacidade registro: Informar a quantidade de registros possíveis de serem efetuados pelo HLR.

Coluna 14.20. Demanda registro: Informar a quantidade de registros efetuados no HMM, ao longo do trimestre, pelo HLR.

Coluna 14.21. Capacidade autenticação: Informar a quantidade de autenticações possíveis de serem efetuados pelo HLR.

Coluna 14.22. Demanda autenticação: Informar a quantidade de autenticações no HMM ao longo do trimestre.

Entroncamentos

Coluna 14.23. Para Central: Informar o número de entroncamentos ligados à outras Centrais de Prestadoras do SMP do próprio Grupo.

Coluna 14.24. Para Interconexão: Informar o número de entroncamentos ligados a pontos de interconexão com outras prestadoras de serviços de telecomunicações.

Além das informações descritas acima, o Grupo deve fornecer um Diagrama de Entroncamentos para cada Central identificada. O Diagrama de Entroncamentos deve informar:

- Número de entroncamentos que conectam a Central à outras Centrais, Pontos de Interconexão ou Plataformas de Suporte.

- Número de troncos existentes em cada entroncamento;

- Tráfego cursado em cada entroncamento, em Erlangs;

- Identificação do elemento de rede conectado à Central. Se o entroncamento for realizado com outra Central da própria prestadora, informar o número da Central que a identifica na planilha XIV;

- Classificação do elemento de rede conectado à Central. Informar com:

- "Central", caso seja uma outra Central da própria prestadora;

- "POI", caso seja um Ponto de Interconexão com outra Prestadora de Serviços de Telecomunicações;

- "Plataforma de Correio de Voz", caso seja a plataforma de correio de voz da própria prestadora;

- "Plataforma de SMS", caso seja a plataforma de SMS da própria prestadora;

- "Outras plataformas", caso sejam outras plataformas de suporte da própria prestadora;

- Distância entre a central e o elemento de rede a se interconecta.

15. Planilha XV: Tráfego originado e terminado

Definições

Minutos Locais: Nesse conceito encontram-se:

– Intra-rede: os minutos faturados originados e terminados pela prestadora numa mesma Área de Registro do SMP;

– Originados para outras redes: os minutos faturados originados numa área de registro do SMP e entregues em um POI com outra prestadora dentro da mesma Área de Registro;

– Terminadas de outras redes: os minutos entrantes recebidos de outras redes, incluindo tráfego recebido da Prestadora de STFC, na modalidade LDN, do mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.

a. Código Nacional associado à Área de Registro: Código Nacional associado à Área de Registro do SMP.

b. Intra-rede: Informar os minutos locais intra-rede, por Área de Registro.

c. Originados para outras redes – STFC local: Informar os minutos faturados originados para redes do STFC, na modalidade Local, por Área de Registro.

d. Originados para outras redes – SMP: Informar os minutos faturados originados para redes de outras Prestadoras de SMP, por Área de Registro.

e. Originado para outros serviços

f. Terminadas de outras redes: Informar os minutos originados de outras redes e terminados na rede do grupo de Prestadoras do SMP, por Área de Registro.

g. Tráfego de dados enviados: Informar a média mensal do tráfego de dados enviados pelos usuários (upload pelos usuários), em megabytes.

h. Tráfego de dados recebidos: Informar a média mensal do tráfego de dados recebidos pelos usuários (download pelos usuários), em megabytes.

16. Mapas

Adicionalmente a estas informações, o Grupo composto por Prestadoras do SMP deve fornecer:

– Um mapa de cobertura, por Unidade da Federação em que possuir rede.

– Um mapa de concentração de tráfego oferecido ao sistema (desbloqueado), por município atendido.

O mapa de cobertura deve indicar a área em que é possível utilizar a estação móvel dos usuários para estabelecer comunicação com a ERB. As diferentes intensidades de sinal de comunicação devem ser identificadas por cores.

O mapa de concentração de tráfego oferecido ao sistema (desbloqueado) deve indicar a concentração de tráfego em Erlangs nos municípios em que a prestadora atuar. A identificação da concentração de tráfego deve ser realizada com o uso de quadrículas, em cuja área é identificado um tráfego de 100 Erlangs. A escala a ser utilizada nesse mapa é de 1:50.000.

Ambos os mapas devem ser apresentados em versão eletrônica, digitalizados.

Para confecção dos mapas devem ser consideradas as informações médias relativas ao último trimestre do ano.

Apêndice B

PREVISÃO DE DEMANDA E DADOS FÍSICOS (PDDF)

TELEFONIA FIXA

Introdução

De forma a permitir que o modelo de custos desenvolvido pela Anatel mensure adequadamente a evolução do investimento e do tráfego nos diversos níveis da rede fixa, os Grupos devem preencher as informações estimadas para os três anos subseqüentes àquele preenchido no pedido de informações de demanda e dados físicos (IDDF), conforme Apêndice A, com planilhas individuais para cada ano. As planilhas que devem ser preenchidas e suas descrições encontram-se listadas abaixo.

Nota-se que a numeração das planilhas e colunas pedidas na previsão de demanda e dados físicos é idêntica àquelas existentes no IDDF, com exceção às planilhas IX e X, específica para a previsão, de forma a permitir a uniformização das descrições.

As informações sobre demanda deverão incluir, quando aplicável e de forma discriminada, os dados referentes ao cumprimento ou antecipação de metas de universalização fixadas pela Anatel.

Os dados devem ser enviados em formato eletrônico para a base de dados da Anatel, em procedimento definido pela Agência.

Instruções de Preenchimento

Planilha I: Características das centrais

Preencher as informações pedidas nas colunas 1.1, 1.16, 1.17, 1.18 e 1.19 para cada central já existente, listada no IDDF.

Coluna 1.1. Centrais: Enumerar as diversas centrais que compõem a rede da prestadora.

Características

Coluna 1.16. Analógico/Digital: Preencher "Analógico" se a central utilizará tecnologia analógica ou "Digital" se a central utilizará tecnologia digital, de acordo com o ano de preenchimento.

Coluna 1.17. Tipo de sinalização: Informar a tecnologia de sinalização por canal comum a ser utilizada pela central, de acordo com o ano de preenchimento.

Coluna 1.18. Capacidade: Informar o número previsto de acessos possíveis de serem instalados na central. Se houver aumento de capacidade, informar a nova capacidade.

Coluna 1.19. Equipado com RDSI: Informar, com "sim" ou "não", se a central estará equipada com tecnologia de Rede Digital com Serviços Integrados, de acordo com o ano de preenchimento.

Planilha II: Demanda por central

Preencher as informações pedidas nas colunas 1.1, 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6, 2.7 e 2.16 para cada central já existente, listada no IDDF.

Coluna 2.1 Centrais: Enumerar as diversas centrais que compõem a rede da prestadora.

Coluna 2.2 Residenciais: Informar previsão do número de acessos residenciais em serviço conectados na central.

Coluna 2.3 Não-residenciais: Informar previsão do número de acessos não-residenciais em serviço conectados na central.

Coluna 2.4 Tronco: Informar previsão do número de acessos tronco em serviço conectados na central.

Coluna 2.5 TUP: Informar previsão do número de Telefones de Uso Público em serviço conectados na central.

Coluna 2.6 Número médio de chamadas diárias: Informar previsão da média de chamadas comutadas diariamente pela central, ao longo do ano.

Coluna 2.7 Número médio de tentativas de chamadas na HMM: Informar previsão da média de tentativas de chamadas na hora de maior movimento, para cada central, ao longo do ano.

Coluna 2.8 Erlangs na HMM: Informar previsão de tráfego, em Erlangs, na hora de maior movimento, por central, ao longo do ano. Para as centrais de menor porte, se não houver dados disponíveis, estimar o tráfego para cada central.

Coluna 2.16 Total: Previsão do Número total de linhas dedicadas conectadas ao centro de fios. Uma linha dedicada que ligue dois pontos através de um mesmo centro de fios deve ser contada como duas linhas dedicadas.

Planilha V: Minutos faturados originados e terminados

Preencher as informações pedidas em todas as colunas da planilha, para cada área de numeração em que a prestadora atue.

Minutos Locais: Nesse conceito encontram-se:

1) Intra-rede: os minutos faturados originados e terminados pela prestadora numa mesma área local do STFC, ou numa mesma área conurbada, de acordo com o Código Nacional de Localidade;

2) Originados para outras redes: os minutos faturados originados em uma área local do STFC e entregues em um POI com outra prestadora dentro da mesma área local, ou numa mesma área conurbada, de acordo com o Código Nacional de Localidade;

3) Terminadas de outras redes: os minutos faturados entrantes recebidos em um POI em uma área local do STFC e terminados nessa mesma área local, ou numa mesma área conurbada, de acordo com o Código Nacional de Localidade.

Coluna 5.1 Código Nacional: Preencher as colunas de acordo com o Código Nacional associado às localidades consideradas, de acordo com a o Anexo II à Resolução nº 263 da Anatel, de 8 de junho de 2001.

Coluna 5.2 Intra-rede: Informar previsão dos minutos locais intra-rede, por área de numeração.

Coluna 5.3 Originados para outras redes: Informar previsão dos minutos locais faturados originados para outras redes, por área de numeração.

Coluna 5.4 Terminadas de outras redes: Informar previsão dos minutos locais faturados originados de outras redes e terminados, por área de numeração.

Minutos de longa distância nacional: minutos faturados originados em uma determinada área de numeração e terminados numa área de numeração distinta. Nesse conceito encontram-se:

1) Originados e terminados: os minutos faturados originados e terminados por um mesmo grupo de prestadoras do STFC, entre áreas locais distintas;

2) Somente originados: os minutos faturados somente originados por um mesmo grupo de prestadoras do STFC, sendo terminados por um grupo de prestadoras distinto, em uma área local diferente daquela da originação;

3) Somente terminados: os minutos faturados somente terminados por um mesmo grupo de prestadoras do STFC, sendo originados por um grupo de prestadoras distinto, em uma área local diferente daquela da terminação.

Coluna 5.5 Originados e terminados: Informar previsão dos minutos faturados de longa distância nacional originados e terminados, por área de numeração.

Coluna 5.6 Somente originados: Informar previsão dos minutos faturados de longa distância nacional somente originados, por área de numeração.

Coluna 5.7 Somente terminados: Informar previsão dos minutos faturados de longa distância nacional somente terminados, por área de numeração.

Minutos de longa distância internacional: minutos faturados originados em um país e terminados num país distinto. Nesse conceito encontram-se:

1) Originados: os minutos faturados destinados a outros países, originados por um grupo de prestadoras do STFC;

2) Terminados: os minutos faturados recebidos de outros países, terminados por um grupo de prestadoras do STFC.

Coluna 5.8 Originados: Informar previsão dos minutos faturados de longa distância internacional originados, por área de numeração.

Coluna 5.9 Terminados: Informar previsão dos minutos faturados de longa distância internacional terminados, por área de numeração.

Planilha VI: Minutos faturados transportados

Preencher todas as informações pedidas na matriz de tráfego intra-áreas e interáreas de numeração.

Para informar a previsão dos minutos faturados transportados, o grupo de prestadoras do STFC deve preencher a planilha de chamadas transportadas. Para cada minuto de tráfego, deve-se considerar a área de numeração em que ele foi originado e a área de numeração em que ele foi terminado.
A planilha deve ser elaborada em forma de matriz, sendo um dos eixos indicando o Código Nacional da localidade e origem e o outro eixo indicando o Código Nacional da localidade de destino; os valores da matriz correspondem aos minutos previstos de tráfego naquela rota.

Planilha VIII: Dados

Preencher as informações pedidas em todas as colunas da planilha, para cada área de numeração em que a prestadora atue.

Coluna 8.1 Código Nacional: Preencher as colunas de acordo com o Código Nacional associado às localidades consideradas, de acordo com a o Anexo II à Resolução nº 263 da Anatel, de 8 de junho de 2001.

Coluna 8.2 xDSL: Informar previsão do número de acessos que terminam nos domicílios e que permitem transmissão de dados em alta velocidade com tecnologia HDSL, o SDSL, o ADSL, o RADSL ou VDSL. Incluir acessos que usam nas linhas telefônicas de cobre ou combinações de cobre e fibra. O total deve incluir os acessos fornecidos pelas Prestadoras de STFC bem como por empresas controladas, coligadas ou afiliadas.

Coluna 8.3 E1: Informar previsão do número total de sistemas E1 que terminam nos domicílios dos usuários finais, por área de numeração. O total deve incluir os acessos fornecidos pelas Prestadoras de STFC bem como por empresas controladas, coligadas ou afiliadas. Informar números inteiros.

Coluna 8.4 E3 ou maior: Informar previsão do total de sistemas E3 ou superiores, em número equivalente de E3, fornecidos nos domicílios dos usuários através de fibra. Fornecer detalhamento para os sistemas superiores a E3 que terminam nos domicílios dos usuários. O total deve incluir os acessos fornecidos pelas Prestadoras de STFC bem como por empresas controladas, coligadas ou afiliadas. Informar números inteiros.

Planilha IX: Previsão de expansão

Para as centrais a serem instaladas, previstas na expansão da rede, fornecer as seguintes informações:

Localização

Coluna 9.1 Município: Informar o município onde será instalada a nova central.

Coluna 9.2 Setor do PGO: Informar o setor do Plano Geral de Outorgas, segundo legislação vigente, onde será instalada a nova central.

Coluna 9.3 UF: Informar a Unidade da Federação em que será instalada a nova central.

Coluna 9.4 Rural/Urbana: Classificação da localidade onde será instalada a nova central, de acordo com os critérios do IBGE.

Função

Coluna 9.5 Tandem: Indicar, com "sim" ou "não", se a central exercerá a função de tandem.

Coluna 9.6 Local: Indicar, com "sim" ou "não", se a central exercerá a função de centrais locais.

Coluna 9.7 Central-mãe: Indicar, com "sim" ou "não", se a central exercerá a função de central-mãe.

Coluna 9.8 Estágio com processador: Indicar, com "sim" ou "não", se se tratará de um concentrador remoto que não necessita de uma central-mãe para o processamento de informações.

Coluna 9.9 Estágio sem processador: Indicar, com "sim" ou "não", se se tratará de um concentrador remoto que necessita de uma central-mãe para o processamento de informações.

Características

Coluna 9.10 Analógico/Digital: Preencher "Analógico" se a central utilizar tecnologia analógica ou "Digital" se a central utilizar tecnologia digital.

Coluna 9.11 Tipo de sinalização: Informar a tecnologia de sinalização por canal comum a ser utilizada pela central.

Coluna 9.12 Capacidade: Informar o número de acessos possíveis de serem instalados na central.

Coluna 9.13 Equipado com RDSI: Informar, com "sim" ou "não", se a central será equipada com tecnologia de Rede Digital com Serviços Integrados.

Quantidades de acessos:

Coluna 9.14 Residenciais: Informar o número de acessos residenciais com instalação prevista na central.

Coluna 9.15 Não-residenciais: Informar o número de acessos não-residenciais com instalação prevista na central.

Coluna 9.16 Tronco: Informar o número de acessos tronco com instalação prevista na central.

Coluna 9.17 TUP: Informar o número de Telefones de Uso Público com instalação prevista na central.

Data prevista de instalação

Coluna 9.18 Data estimada de instalação da central.

Racional de expansão

Coluna 9.19 Descrever detalhadamente os motivos que levam à instalação da nova central, informando inclusive se a instalação será numa localidade já coberta ou se será numa área ainda não coberta.

Planilha X: Investimentos - fixa

Para cada região do PGO, informar os investimentos totais, em reais, previstos em telefonia fixa. Para orientação ao cálculo, utilizar as categorias de ativos detalhadas no Apêndice A:

Coluna 10.1 Região do PGO: fornecer as informações pedidas nas colunas 10.2 a 10.4 referentes a cada setor do Plano Geral de Outorgas.

Coluna 10.2 Acesso: Informar, em reais, o valor total previsto para investimento em acesso, tais como cabos, fibra, acesso via rádio, multiplexadores e elementos específicos da rede de acesso.

Coluna 10.3 Comutação: Informar, em reais, o valor total previsto para investimento em comutação, incluindo os investimentos em infra-estrutura das centrais, tais como prédios, ar-condicionado e energia.

Coluna 10.4 Transporte: Informar, em reais, o valor total previsto para investimento em transmissão, tais como cabos, postes e elementos específicos da rede de transporte. Não inclui investimentos em cabos e demais itens dedicados à rede de acesso.

Coluna 10.5 Outros: Informar, em reais, o valor total previsto para investimento nos demais ativos listados no Apêndice A.

TELEFONIA MÓVEL

Introdução

De forma a permitir que o modelo de custos desenvolvido pela Anatel mensure adequadamente a evolução do investimento e do tráfego nos diversos níveis da rede, os grupos de prestadoras do SMP devem preencher as informações estimadas para os três anos subseqüentes ao último trimestre preenchido no pedido de informações de demanda e dados físicos (IDDF), com planilhas individuais para cada ano. As planilhas que devem ser preenchidas e suas descrições encontram-se listadas abaixo. Nota-se que a numeração das planilhas e colunas pedidas na previsão de demanda e dados físicos é idêntica àquelas existentes no IDDF.

Os dados devem ser enviados em formato eletrônico para a base de dados da Anatel, em procedimento definido pela Agência.

11. Planilha XI: Informações iniciais - móvel
Preencher as informações pedidas em todas as colunas da planilha XI do IDDF.

Coluna 11.1. Código Nacional associado à Área de Registro: Fornecer as informações pedidas nas colunas 11.2 e 11.3 somente para as Áreas de Registro em que o grupo de prestadoras do SMP possuir rede e para as áreas em que planeje possuir rede no período descrito na introdução.

Coluna 11.2. Acessos em operação – pré-pago: Informar o número de acessos previstos para planos pré-pagos do grupo de prestadoras do SMP em cada Área de Registro.

Coluna 11.3. Acessos em operação – pós-pago: Informar o número de acessos previsto para planos pós-pagos do grupo de prestadoras do SMP em cada Área de Registro.

Coluna 11.4. Aquisição de estações móveis: Informar o custo total previsto para aquisição de estações móveis a serem fornecidas aos usuários, tanto os destinados a revenda como a comodato. Deve ser considerado o valor não depreciado quando considerados como ativos.

12. Planilha XII: ERB
Preencher as informações pedidas nas colunas listadas abaixo para cada ERB já existente, listada no IDDF.

Coluna 12.1. Número da ERB: Listar todas as estações rádio base (ERB) do grupo de prestadoras do SMP.

Características

Nas informações das características da central, considerar a existência de três setores de direcionamento da ERB. Caso exista número diferente de setores, deve-se indicar o número equivalente a um setor de 120º. Caso existam setores não utilizados (ERB bi-setorial ou omnidirecional), os campos relativos à esses setores devem ser preenchidos com valor "0".

Coluna 12.2. Tecnologia: Informar a tecnologia, ou combinação de tecnologias, prevista para ser utilizada na ERB. Informar com "AMPS", "TDMA", "CDMA" , "GSM", "WCDMA", "CDMA2000" ou outra tecnologia a ser utilizada. Caso haja uma combinação de tecnologias na ERB, a informação deverá ser apresentada em linhas distintas da planilha, com o mesmo código de ERB.

Coluna 12.3. Freqüência: Informar as faixas de radiofreqüência em que irá operar a ERB, em MHz.

Coluna 12.4. Transceptores: Informar a previsão do número total de transceptores existentes na ERB.

Coluna 12.5. Entroncamentos: Informar a previsão do número de entroncamentos existentes na ERB, devendo ser indicado em valor equivalente a entroncamentos E1.

Coluna 12.6. Antenas: Informar a previsão do número de antenas existentes na ERB.

Coluna 12.7. Fator de Reuso: Indicar a previsão para o fator de reuso na ERB.

Coluna 12.8. Canais de Tráfego/setor 1: informar a previsão do número de canais de tráfego que serão utilizados no setor 1

Coluna 12.9. Canais de Controle/setor 1: informar a previsão o número de canais de controle que serão utilizados no setor 1

Coluna 12.10. Capacidade de tráfego/setor 1: Informar a previsão da capacidade total de tráfego de transmissão e recepção a ser alocada ao setor 1 da ERB, medido em Erlangs.

Coluna 12.11. Capacidade de Canais de controle/setor 1: Informar a previsão da capacidade em Erlangs dos canais de controle no setor 1.

Coluna 12.12. Canais de Tráfego/setor 2: informar a previsão do número de canais de tráfego que serão utilizados no setor 2

Coluna 12.13. Canais de Controle/setor 2: informar a previsão o número de canais de controle que serão utilizados no setor 2

Coluna 12.14. Capacidade de tráfego/setor 2: Informar a previsão da capacidade total de tráfego de transmissão e recepção a ser alocada ao setor 2 da ERB, medido em Erlangs.

Coluna 12.15. Capacidade de Canais de controle/setor 2: Informar a previsão da capacidade em Erlangs dos canais de controle no setor 2.

Coluna 12.16. Canais de Tráfego/setor 3: informar a previsão do número de canais de tráfego que serão utilizados no setor 3

Coluna 12.17. Canais de Controle/setor 3: informar a previsão o número de canais de controle que serão utilizados no setor 3

Coluna 12.18. Capacidade de tráfego/setor 3: Informar a previsão da capacidade total de tráfego de transmissão e recepção a ser alocada ao setor 3 da ERB, medido em Erlangs.

Coluna 12.19. Capacidade de Canais de controle/setor 3: Informar a previsão da capacidade em Erlangs dos canais de controle no setor 3.

Demanda

Coluna 12.20. Erlangs no HMM: Informar previsão do tráfego total no HMM da ERB, medido em Erlangs.

Enlace de transmissão com BSC ou CCC

Coluna 12.31. Meio de Transmissão: Informar o meio de transmissão a ser utilizado pelo enlace de transmissão estabelecido entre a ERB e a central. As opções são:

– "RF", se for utilizada radiofreqüência, que não para transmissão em satélites;

– "Fibra", se for utilizada fibra óptica;

– "Satélite", se for utilizado capacidade satelital.
Outras possibilidades de preenchimento são possíveis, mas devem ser acompanhadas por notas explicativas.

Coluna 12.32. Velocidade: informar a velocidade prevista para o enlace de transmissão em kbps, ou a somatória das velocidades previstas para os diversos enlaces de transmissão, estabelecidos entre a ERB e a central.

Coluna 12.33. Compartilhamento: informar a quantidade de ERBs que utilizarão o mesmo enlace

13. Planilha XIII: BSC

Coluna 13.1. Número do BSC: Listar todas os BSC do grupo de prestadoras do SMP e fornecer as informações pedidas nas colunas 13.3 a 13.5.

Coluna 13.3. Capacidade: Informar a capacidade prevista de tráfego no BSC, medido em Erlangs.

Coluna 13.4. Demanda: Informar a demanda prevista de tráfego no BSC, no HMM ao longo do trimestre, medido em Erlangs.

Coluna 13.5. ERBs: Número previsto de ERBs ligadas à BSC

14. Planilha XIV: Centrais
Preencher as informações pedidas em todas as colunas da planilha para cada central já existente, listada no IDDF.

Coluna 14.1. Número da central: Listar todas as centrais do grupo de prestadoras do SMP e fornecer as informações pedidas nas colunas 14.2 a 14.20 para cada central listada.

Função

Coluna 14.4. CCC: Informar com "sim" ou "não" se a central irá exercer função de Central de Comutação e Controle.

Coluna 14.5. Trânsito: Informar com "sim" ou "não" se a central irá exercer função de Central Trânsito.

Coluna 14.6. Gateway: Informar com "sim" ou "não" se a central irá exercer função de Central Gateway.

Coluna 14.7. ERBs: Informar previsão do número de ERBs ligadas à Central.

Capacidade

Coluna 14.8. Chamadas: Informar a previsão de capacidade de máxima de chamadas comutadas na central.

Coluna 14.9. Tráfego: Informar a previsão de capacidade de máxima de tráfego na central, medido em Erlangs.

Coluna 14.10. Acessos: Informar a previsão de capacidade de máxima de acessos cadastrados na central.

Demanda

Coluna 14.11. Número médio de chamadas diárias: Informar a média prevista de chamadas comutadas diariamente pela central, ao longo do trimestre.

Coluna 14.12. Número médio de tentativas de chamadas na HMM: Informar a média prevista de tentativas de chamadas no HMM, para cada central, ao longo do trimestre.

Coluna 14.13. Erlangs na HMM: Informar a quantidade de Erlangs prevista no HMM, por central, ao longo do trimestre.

Coluna 14.14. Atualização na HMM: Informar a quantidade de atualização de localização de usuários prevista no HMM, por central, ao longo do trimestre.

Coluna 14.15. Número de acessos: Informar a previsão do número de acessos cadastrados na central.

Coluna 14.16. Tempo médio de retenção: Informar o tempo médio em que uma chamada ocupa elementos da rede da prestadora.

Coluna 14.17. Tráfego originado: Informar tráfego em Erlangs que é originado na central.

Coluna 14.18. Tráfego terminado: Informar tráfego em Erlangs que é terminado na central.

HLR

Coluna 14.19. Capacidade registro: Informar a previsão da quantidade de registros possíveis de serem efetuados pelo HLR.

Coluna 14.20. Demanda registro: Informar previsão da quantidade de registros prevista no HMM, ao longo do trimestre, pelo HLR.

Coluna 14.21. Capacidade autenticação: Informar previsão da quantidade de autenticações possíveis de serem efetuados pelo HLR.

Coluna 14.22. Demanda autenticação: Informar previsão da quantidade de autenticações prevista no HMM ao longo do trimestre.

Entroncamentos

Coluna 14.23. Para Central: Informar previsão do número de entroncamentos ligados à outras Centrais de prestadoras do SMP do próprio Grupo.

Coluna 14.24. Para Interconexão: Informar previsão do número de entroncamentos ligados a pontos de interconexão com outras prestadoras de serviços de telecomunicações.

15. Planilha XV: Tráfego originado e terminado

Preencher as informações pedidas em todas as colunas da planilha, para Área de Registro.

Definições

Minutos Locais: Nesse conceito encontram-se:

– Intra-rede: os minutos faturados originados e terminados pela prestadora numa mesma Área de Registro do SMP;

– Originados para outras redes: os minutos faturados originados numa Área de Registro do SMP e entregues em um POI com outra prestadora dentro da mesma Área de Registro;

– Terminadas de outras redes: os minutos faturados entrantes recebidos em um POI numa Área de Registro do SMP e terminados nessa mesma Área de Registro.

Coluna 15.1. Código Nacional associado à Área de Registro: Código Nacional associado à Área de Registro do SMP.

Coluna 15.2. Intra-rede: Informar a previsão dos minutos locais intra-rede, por Área de Registro.

Coluna 15.3. Originados para outras redes – STFC local: Informar a previsão dos minutos faturados originados para redes do STFC na modalidade local, por Área de Registro.

Coluna 15.4. Originados para outras redes – SMP: Informar a previsão dos minutos faturados originados para outras redes do SMP, por Área de Registro.

Coluna 15.5. Terminadas de outras redes: Informar a previsão dos minutos originados de outras redes e terminados na rede do grupo de prestadoras do SMP, por Área de Registro.

Coluna 15.6. Tráfego de dados enviados: Informar a previsão da média mensal do tráfego de dados enviados pelos usuários (upload pelos usuários), em megabytes.

Coluna 15.7. Tráfego de dados recebidos: Informar a previsão da média mensal do tráfego de dados recebidos pelos usuários (download pelos usuários), em megabytes.

16. Planilha XVI: Expansão das ERB

Para as novas ERB, cuja instalação já é prevista no plano de expansão da rede, o grupo de prestadoras do SMP deve informar os dados pedidos em todas as colunas da planilha XVI.

Localização

Coluna 16.1. Número da ERB: Listar todas as estações rádio base (ERB) com instalação prevista.

Coluna 16.2. Latitude: Indicar latitude prevista em que a ERB estará localizada.

Coluna 16.3. Longitude: Indicar longitude prevista em que a ERB estará localizada.

Coluna 16.4. Município: Informar o município onde se encontrará a ERB.

Coluna 16.5. UF: Informar a Unidade da Federação em que se encontrará a ERB.

Coluna 16.6. Código Nacional associado à Área de Registro: Informar o Código Nacional associado à Área de Registro em que se encontrará a ERB.

Coluna 16.7. Região do PGA: Informar a região do Plano Geral de Autorizações do SMP, segundo legislação vigente, em que se encontrará a ERB.

Características

Nas informações das características da central, considerar a existência de três setores de direcionamento da ERB. Caso exista número diferente de setores, deve-se indicar o número equivalente a um setor de 120º. Caso existam setores não utilizados (ERB bi-setorial ou omnidirecional), os campos relativos à esses setores devem ser preenchidos com valor "0".

Coluna 16.9. Tecnologia: Informar a tecnologia prevista para ser utilizada na ERB. Informar com "AMPS", "TDMA", "CDMA" , "GSM", "WCDMA", "CDMA2000" ou outra tecnologia a ser utilizada.

Coluna 16.10. Freqüência: Informar as faixas de radiofreqüência em que irá operar a ERB, em MHz.

Coluna 16.11. Transceptores: Informar a previsão do número total de transceptores existentes na ERB.

Coluna 16.12. Entroncamentos: Informar a previsão do número de entroncamentos existentes na ERB, devendo ser indicado em valor equivalente a entroncamentos E1.

Coluna 16.13. Antenas: Informar a previsão do número de antenas existentes na ERB.

Coluna 16.14. Fator de Reuso: Indicar a previsão para o fator de reuso na ERB.

Coluna 16.15. Canais de Tráfego/setor 1: informar a previsão do número de canais de tráfego que serão utilizados no setor 1

Coluna 16.16. Canais de Controle/setor 1: informar a previsão o número de canais de controle que serão utilizados no setor 1

Coluna 16.17. Capacidade de tráfego/setor 1: Informar a previsão da capacidade total de tráfego de transmissão e recepção a ser alocada ao setor 1 da ERB, medido em Erlangs.

Coluna 16.18. Capacidade de Canais de controle/setor 1: Informar a previsão da capacidade em Erlangs dos canais de controle no setor 1.

Coluna 16.19. Canais de Tráfego/setor 2: informar a previsão do número de canais de tráfego que serão utilizados no setor 2

Coluna 16.20. Canais de Controle/setor 2: informar a previsão o número de canais de controle que serão utilizados no setor 2

Coluna 16.21. Capacidade de tráfego/setor 2: Informar a previsão da capacidade total de tráfego de transmissão e recepção a ser alocada ao setor 2 da ERB, medido em Erlangs.

Coluna 16.22. Capacidade de Canais de controle/setor 2: Informar a previsão da capacidade em Erlangs dos canais de controle no setor 2.

Coluna 16.23. Canais de Tráfego/setor 3: informar a previsão do número de canais de tráfego que serão utilizados no setor 3

Coluna 16.24. Canais de Controle/setor 3: informar a previsão o número de canais de controle que serão utilizados no setor 3

Coluna 16.25. Capacidade de tráfego/setor 3: Informar a previsão da capacidade total de tráfego de transmissão e recepção a ser alocada ao setor 3 da ERB, medido em Erlangs.

Coluna 16.26. Capacidade de Canais de controle/setor 3: Informar a previsão da capacidade em Erlangs dos canais de controle no setor 3.

Demanda

Coluna 16.27. Erlangs no HMM: Informar previsão do tráfego total no HMM da ERB, medido em Erlangs.

Enlace de transmissão com BSC ou CCC

Coluna 16.28. BSC: informar o número da BSC em que a ERB estará ligada, conforme planilha XIII. Se a ERB não for ligada a uma BSC informar o valor "0".

Coluna 16.29. Central: informar o número da central em que a ERB estará ligada, conforme planilha XIV

Coluna 16.31. Meio de Transmissão: Informar o meio de transmissão a ser utilizado pelo enlace de transmissão estabelecido entre a ERB e a central. As opções são:

– "RF", se for utilizada radiofreqüência, que não para transmissão em satélites;

– "Fibra", se for utilizada fibra óptica;

– "Satélite", se for utilizado capacidade satélital.

Outras possibilidades de preenchimento são possíveis, mas devem ser acompanhadas por notas explicativas.

Coluna 16.32. Velocidade: informar a velocidade prevista para o enlace de transmissão em kbps, ou a somatória das velocidades previstas para os diversos enlaces de transmissão, estabelecidos entre a ERB e a central.

Coluna 16.33. Compartilhamento: informar a quantidade de ERBs que utilizarão o mesmo enlace

17. Planilha XVII: Expansão dos BSC

Esta planilha deve ser preenchida somente pelas prestadoras que utilizam a tecnologia GSM.

Para os novos BSC, cuja instalação já é prevista no plano de expansão da rede, o grupo de prestadoras do SMP deve informar os dados pedidos em todas as colunas da planilha XVII.

Coluna 17.1. Número do BSC: Listar todas os BSC com instalação prevista.

Coluna 17.2. Central: Informar a central a que a BSC estará ligada.

Coluna 17.3. Capacidade: Informar a previsão da capacidade de tráfego no BSC, medido em Erlangs.

Coluna 17.4. Demanda: Informar a previsão da demanda de tráfego no BSC, no HMM ao longo do trimestre, medido em Erlangs.

Coluna 17.5. ERBs. Informar o numero de ERBs que estarão ligadas à BSC.

18. Planilha XVIII: Expansão das centrais

Para as novas centrais, cuja instalação já é prevista no plano de expansão da rede, o grupo de prestadoras do SMP deve informar os dados pedidos em todas as colunas da planilha XVIII.

Coluna 18.1. Número da central: Listar todas as centrais do grupo de prestadoras do SMP a serem instaladas.

Localização

Coluna 18.2. Latitude: Indicar a latitude em que a Central estará localizada.

Coluna 18.3. Longitude: Indicar a longitude em que a Central estará localizada.

Função

Coluna 18.4. CCC: Informar com "sim" ou "não" se a central irá exercer função de Central de Comutação e Controle.

Coluna 18.5. Trânsito: Informar com "sim" ou "não" se a central irá exercer função de Central Trânsito.

Coluna 18.6. Gateway: Informar com "sim" ou "não" se a central irá exercer função de Central Gateway.

Coluna 18.7. ERBs: Informar a previsão do número de ERBs ligadas à Central.

Capacidade

Coluna 18.8. BHCA: Informar a previsão de capacidade de máxima de chamadas comutadas na central.

Coluna 18.9. Tráfego: Informar a previsão de capacidade de máxima de tráfego na central, medido em Erlangs.

Coluna 18.10. Acessos: Informar a previsão de capacidade de máxima de acessos cadastrados na central.

Demanda

Coluna 18.11. Número médio de chamadas diárias: Informar a média prevista de chamadas comutadas diariamente pela central, ao longo do trimestre.

Coluna 18.12. Número médio de tentativas de chamadas na HMM: Informar a média prevista de tentativas de chamadas no HMM, para cada central, ao longo do trimestre.

Coluna 18.13. Erlangs na HMM: Informar a quantidade de Erlangs prevista no HMM, por central, ao longo do trimestre.

Coluna 18.14. Atualização na HMM: Informar a quantidade de atualização de localização de usuários prevista no HMM, por central, ao longo do trimestre.

Coluna 18.15. Número de acessos: Informar a previsão do número de acessos cadastrados na central.

HLR

Coluna 18.16. Capacidade registro: Informar a previsão da quantidade de registros possíveis de serem efetuados pelo HLR.

Coluna 18.17. Demanda registro: Informar previsão da quantidade de registros prevista no HMM, ao longo do trimestre, pelo HLR.

Coluna 18.18. Capacidade autenticação: Informar previsão da quantidade de autenticações possíveis de serem efetuados pelo HLR.

Coluna 18.19. Demanda autenticação: Informar previsão da quantidade de autenticações prevista no HMM ao longo do trimestre.

Entroncamentos

Coluna 18.20. Para Central: Informar previsão do número de entroncamentos ligados à outras Centrais de prestadoras do SMP do próprio Grupo.

Coluna 18.21. Para Interconexão: Informar previsão do número de entroncamentos ligados a pontos de interconexão com outras prestadoras de serviços de telecomunicações.

Além das informações descritas acima, a o Grupodeve fornecer um Diagrama de Entroncamentos para cada nova Central identificada. O Diagrama de Entroncamentos deve informar:

- Número de entroncamentos conectando a Central à outras Centrais, Pontos de Interconexão ou Plataformas de Suporte.

- Número de troncos existentes em cada entroncamento;

- Tráfego cursado em cada entroncamento, em Erlangs;

- Identificação do elemento de rede conectado à Central. Se o entroncamento for realizado com outra Central da própria prestadora, informar o número da Central que a identifica na planilha XIV;

- Classificação do elemento de rede conectado à Central. Informar com:

- "Central", caso seja uma outra Central da própria prestadora;

- "POI", caso seja um Ponto de Interconexão com outra Prestadora de Serviços de Telecomunicações;

- "Plataforma de Correio de Voz", caso seja a plataforma de correio de voz da própria prestadora;

- "Plataforma de SMS", caso seja a plataforma de SMS da própria prestadora;

- "Outras plataformas", caso sejam outras plataformas de suporte da própria prestadora;

- Distância entre a central e o elemento de rede a se interconecta.

19. Planilha XIX: Investimentos - móvel

Para cada região do PGA, informar os investimentos totais, em reais, previstos em telefonia móvel. Para orientação ao cálculo, utilizar as categorias de ativos detalhadas no Apêndice A.:

19.1 Região do PGA: fornecer as informações pedidas nas colunas 19.2 a 19.4 referentes a cada setor do Plano Geral de Outorgas.

19.2 Acesso: Informar o valor total previsto para investimento em acesso, tais como ERB e suas torres, cabos, fibra, acesso via rádio e BSC.

19.3 Comutação: Informar o valor total previsto para investimento em comutação, incluindo os investimentos em infra-estrutura das MSC, tais como prédios, ar-condicionado e energia.

19.4 Transporte: Informar o valor total previsto para investimento em transmissão, tais como cabos, postes e elementos específicos da rede de transporte. Não inclui investimentos em cabos e demais itens dedicados à rede de acesso.

19.5 Outros: Informar o valor total previsto para investimento nos demais ativos listados no Apêndice A.

APÊNDICE C

PLANO GERAL PARA SEPARAÇÃO E ALOCAÇÃO DE CONTAS

Com base nos registros contábeis, o Grupo deve informar, para cada uma das empresas que o compõem, o valor em reais de cada uma das linhas indicadas a seguir.

Nas definições que se referem a informações relativas ao "próprio grupo", devem ser incluídas as informações relativas à empresa que está elaborando o relatório e, quando aplicável, às demais empresas pertencentes ao mesmo Grupo.

Nas contas retificadoras, devem ser informados os valores relativos a transações entre serviços da mesma empresa.

ATIVO

Linha

Informação

A1

ATIVO

A2

ATIVO CIRCULANTE

A3

DISPONIBILIDADE

A4

DIREITOS REALIZÁVEIS

A5

CONTAS A RECEBER DE SERVIÇOS

A6

Serviços de Telecomunicações

A7

Valores de Usuários Finais

A8

pelo STFC

A9

pelo SMP

A10

pelo SRTT e SCM

A11

por outros serviços de telecomunicações

A12

Valores de Outras Prestadoras

A13

Serviço de uso de rede

A14

pelo STFC

A15

pelo SMP

A16

pelo SRTT e SCM

A17

por outros serviços de telecomunicações

A18

Cessão de Meios

A19

pelo STFC

A20

pelo SMP

A21

pelo SRTT e SCM

A22

por outros serviços de telecomunicações

A23

Outros serviços

A24

pelo STFC

A25

pelo SMP

A26

pelo SRTT e SCM

A27

por outros serviços de telecomunicações

A28

Outros serviços

A29

Valores de Usuários Finais

A30

Valores de Outras Prestadoras

A31

Provisão p/ Créditos de Liquidação Duvidosa- Retificadora

A32

APLICAÇÕES FINANCEIRAS

A33

VALORES A RECUPERAR

A34

DIVIDENDOS

A35

BENS DESTINADOS À VENDA

A36

para usuários finais

A37

para outras prestadoras

A38

CUSTOS DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM ANDAMENTO

A39

MATERIAL DE ESTOQUE DE MANUTENÇÃO

A40

OUTROS DIREITOS REALIZÁVEIS

A41

DESPESAS DO PERIODO SEGUINTE

A42

ATIVO REALIZAVEL A LONGO PRAZO

A43

DIREITOS REALIZAVEIS

A44

APLICAÇÕES FINANCEIRAS

A45

VALORES A RECUPERAR

A46

OPERAÇÕES NÃO USUAIS

A47

OUTROS DIREITOS REALIZAVEIS

A48

APLICAÇÕES CAPITALIZAVEIS

A49

ATIVO PERMANENTE

A50

INVESTIMENTOS

A51

PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS

A52

Em prestadoras de serviços de telecomunicações

A53

Em empresas não prestadoras de serviços de telecomunicações

A54

INCENTIVOS FISCAIS

A55

BENS DESTINADOS A VENDA

A56

OUTROS INVESTIMENTOS

A57

IMOBILIZADO

A58

BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO (BIS)

A59

Equipamentos de Comutação Pública

A60

Equipamento de Comutação - Analógico

A61

Comutadores

A62

Estágios remotos

A63

Outros equipamentos

A64

Equipamento de Comutação - Digital

A65

Comutadores

A66

Comutadores RDSI

A67

Outros Comutadores

A68

Estágios remotos

A69

Outros equipamentos

A70

Equipamentos e Meios de Transmissão

A71

Equipamento de Transmissão

A72

Transmissão via rádio

A73

Transmissão via satélite

A74

Transmissão via meio óptico ou metálico

A75

Analógicos

A76

Digitais

A77

Demais equipamentos de transmissão

A78

Analógicos

A79

Digitais

A80

Meios de Transmissão

A81

Cabos - Multipar

A82

Aéreo

A83

Enterrado

A84

Subterrâneo

A85

Submerso

A86

Em rede de assinantes

A87

Cabos - Coaxial

A88

Aéreo

A89

Enterrado

A90

Subterrâneo

A91

Submerso

A92

Em rede de assinantes

A93

Cabos - Fibra Óptica

A94

Aéreo

A95

Enterrado

A96

Subterrâneo

A97

Submerso

A98

Em rede de assinantes

A99

Equipamentos Terminais

A100

Equipamento em posse de usuários

A101

Para prestação de STFC

A102

Para prestação de SMP

A103

Para prestação de SRTT ou SCM

A104

Para prestação de outros serviços

A105

Equipamento de uso Público

A106

Central Privada de Comutação Telefônica (CPCT)

A107

CPCT - Analógico

A108

CPCT - Digital

A109

Outros equipamentos de concentração de tráfego

A110

Instalação para Equipamentos Terminais

A111

Assinantes

A112

Públicos

A113

Infra-estrutura

A114

Terrenos

A115

Prédios

A116

Construções Prediais

A117

Elevadores

A118

Equipamento de Ar Condicionado Central

A119

Suportes e Protetores

A120

Torres

A121

Postes

A122

Canalização Subterrânea (Dutos)

A123

Equipamento de Pressurização

A124

Cabines

A125

Outros Suportes e Protetores

A126

Equipamento de Energia

A127

Benfeitorias em Propriedades de Terceiros

A128

Equipamentos de Informática

A129

Equipamento de suporte à prestação do STFC

A130

Equipamento de suporte à prestação do SMP

A131

Equipamento de suporte à prestação do SRTT ou SCM

A132

Equipamento de suporte à prestação de outros serviços de telecomunicações

A133

Equipamentos de uso geral

A134

Bens de Uso Geral

A135

Veículos

A136

Ferramentas e Instrumentos de Reparo/Construção

A137

Equipamento de Telesupervisão

A138

Mobiliário e Outros Equipamentos de Uso Geral

A139

Bens Intangíveis

A140

Marcas e Patentes

A141

Direitos de Uso

A142

Sistema de Informática

A143

Sistema de suporte à prestação do STFC

A144

Sistema de suporte à prestação do SMP

A145

Sistema de suporte à prestação do SRTT ou SCM

A146

Sistema de suporte à prestação de outros serviços de telecomunicações

A147

Sistemas de uso geral

A148

Licença de prestação de serviços de telecomunicações

A149

Valor da licença

A150

Ágio pago para aquisição da licença

A151

Outros direitos de uso

A152

Outros

A153

BENS PARA USO FUTURO

A154

BENS E INSTALAÇÕES EM ANDAMENTO (BIA) - OBRAS

A155

DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE BIS

A156

Depreciação Acumulada de Equipam. de Comutação Pública

A157

Deprec.Acum.de Equipamento de Comutação - Analógico

A158

Depreciação Acumulada de Comutadores

A159

Depreciação Acumulada de Estágios remotos

A160

Depreciação Acumulada de Outros equipamentos

A161

Deprec. Acum. de Equipamento de Comutação - Digital

A162

Depreciação Acumulada de Comutadores

A163

Depreciação Acumulada de Comutadores RDSI

A164

Depreciação Acumulada de Outros Comutadores

A165

Depreciação Acumulada de Estágios remotos

A166

Depreciação Acumulada de Outros equipamentos

A167

Depreciação Acumulada de Equipamentos e Meios de Transmissão

A168

Deprec.Acum. de Equipamentos de Transmissão

A169

Deprec. Acum. de Equipamentos de Transmissão via rádio

A170

Deprec. Acum. de Equipamentos de Transmissão via satélite

A171

Deprec. Acum. de Equipamentos de Transmissão via meio óptico ou metálico

A172

Deprec. Acum. de Equipamentos Analógicos

A173

Deprec. Acum. de Equipamentos Digitais

A174

Deprec. Acum. de Equipamentos de demais equipamentos de transmissão

A175

Deprec. Acum. de Equipamentos Analógicos

A176

Deprec. Acum. de Equipamentos Digitais

A177

Deprec. Acum. de Meios de Transmissão

A178

Deprec. Acum. de Cabos - Multipar

A179

Aéreo

A180

Enterrado

A181

Subterrâneo

A182

Submerso

A183

Em rede de assinantes

A184

Deprec. Acum. de Cabos - Coaxial

A185

Aéreo

A186

Enterrado

A187

Subterrâneo

A188

Submerso

A189

Em rede de assinantes

A190

Deprec.Acum.de Cabos - Fibra Óptica

A191

Aéreo

A192

Enterrado

A193

Subterrâneo

A194

Submerso

A195

Em rede de assinantes

A196

Depreciação Acumulada de Equipamentos Terminais

A197

Deprec.Acum. de Equipamento em posse de usuário

A198

Deprec. Acum. de Equipamentos para prestação de STFC

A199

Deprec. Acum. de Equipamentos para prestação de SMP

A200

Deprec. Acum. de Equipamentos para prestação de SRTT ou SCM

A201

Deprec. Acum. de Equipamentos para prestação de outros serviços

A202

Deprec.Acum.de Equipamento de uso Público

A203

Deprec.Acum.de Central Privada de Comut. Telef. (CPCT)

A204

Deprec.Acum.de CPCT - Analógica

A205

Deprec.Acum.de CPCT - Digital

A206

Deprec. Acum. De outros equipamentos de concentração de tráfego

A207

Deprec.Acum.de Instalação para Equipamentos Terminais

A208

Assinantes

A209

Públicos

A210

Depreciação e Amortização Acumulada de Infra- estrutura

A211

Deprec.Acum.de Prédios

A212

Deprec.Acum.de Construções Prediais

A213

Deprec.Acum.de Elevadores

A214

Deprec.Acum.de Equipamento de Ar Condicionado Central

A215

Deprec.Acum.de Suportes e Protetores

A216

Deprec.Acum.de Torres

A217

Deprec.Acum.de Postes

A218

Deprec.Acum.de Canalização Subterrânea (Dutos)

A219

Deprec.Acum.de Equipamento de Pressurização

A220

Deprec.Acum.de Cabines

A221

Deprec.Acum.de Outros Suportes e Protetores

A222

Deprec.Acum.de Equipamento de Energia

A223

Amortiz.Acum.de Benfeitorias em Propriedades de Terc.

A224

Deprec. Acum. de equipamentos de Informática

A225

Deprec. Acum. de equipamento de suporte à prestação do STFC

A226

Deprec. Acum. de equipamento de suporte à prestação do SMP

A227

Deprec. Acum. de equipamento de suporte à prestação do SRTT ou SCM

A228

Deprec. Acum. de equip. de suporte à prestação de outros serv. de telecom.

A229

Deprec. Acum. de equipamentos de uso geral

A230

Depreciação Acumulada de Bens de Uso Geral

A231

Deprec.Acum.de Veículos

A232

Deprec.Acum.de Ferram. e Instrum. de Reparo/Construção

A233

Deprec.Acum.de Equipamento de Telesupervisão

A234

Deprec.Acum.de Mobiliário e Outros Bens de Uso Geral

A235

Amortização Acumulada de Bens Intangíveis

A236

Amortização de Marcas e Patentes

A237

Amortização de Direitos de Uso

A238

Sistema de Informática

A239

Sistema de suporte à prestação do STFC

A240

Sistema de suporte à prestação do SMP

A241

Sistema de suporte à prestação do SRTT ou SCM

A242

Sistema de suporte à prestação de outros serviços de telecomunicações

A243

Sistemas de uso geral

A244

Amortização de Licença de prestação de serviços de telecomunicações

A245

Amortização de Outros direitos de uso

A246

Depreciação e Amortização de Outros BIS

A247

OUTROS ATIVOS IMOBILIZADOS

A248

DIFERIDO

A249

REAVALIAÇÃO DO IMOBILIZADO

A250

Bens e Instalações em Serviço (BIS)

A251

Bens para Uso Futuro

A252

Bens e Instalações em Andamento (BIA)

A253

Depreciação e Amortização Acumulada

 

A1. Ativo: Representa o total de ativos da empresa.

A2. Ativo circulante: Representa as disponibilidades, os valores a receber, materiais de estoque, as aplicações em despesas do período seguinte, realizáveis dentro de 1(um) ano, exceto as decorrentes de operações não usuais com empresas coligadas, controladas e controladora, diretores, acionistas e participantes no lucro, independentemente do prazo de vencimento.

A3. Disponibilidade: Representa os recursos com livre movimentação para aplicação nas operações da empresa e para os quais não haja restrições para uso imediato,compreendendo dinheiro, cheques em mãos, saldos bancários e aplicações com liquidez imediata.

A4. Direitos realizáveis: Representa os valores a receber e materiais de estoque, realizáveis dentro de 1(um) ano, exceto as operações não usuais com empresas coligadas, controladas e controladora, diretores, acionistas e participantes no lucro, decorrentes de empréstimos ou financiamentos, adiantamentos e vendas de bens, que serão representados em conta específica, independentemente do prazo de realização.

A5. Contas a receber de serviços: Representa os créditos a receber decorrentes da prestação de serviços operacionais normais e transações inerentes a atividade principal da empresa.

A6. Serviços de Telecomunicações: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a prestação de serviços de telecomunicações.

A7. Valores de usuários finais: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a prestação de serviços de telecomunicações para usuários finais do serviço.

A8. Pelo STFC: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a prestação do STFC para usuários finais do serviço.

A9. Pelo SMP: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a prestação do SMP para usuários finais do serviço.

A10. Pelo SRTT e SCM: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a prestação do SRTT ou do SCM para usuários finais do serviço.

A11. Por outros serviços de telecomunicações: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP SRTT ou SCM para usuários finais do serviço.

A12. Valores de outras prestadoras: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a prestação de serviços de telecomunicações para prestadoras de Serviços de Telecomunicações.

A13. Serviços de uso de rede: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes remuneração por uso de rede.

A14. Pelo STFC: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes remuneração por uso de rede do STFC.

A15. Pelo SMP: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes remuneração por uso de rede do SMP.

A16. Pelo SRTT e SCM: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes remuneração por uso de rede do SRTT ou SCM.

A17. Por outros serviços de telecomunicações: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes remuneração por uso de rede que não do STFC, SMP, SRTT ou SCM.

A18. Cessão de meios: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a cessão de meios a outras prestadoras de serviços de telecomunicações.

A19. Pelo STFC: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a cessão de meios do STFC a outras prestadoras de serviços de telecomunicações.

A20. Pelo SMP: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a cessão de meios do SMP a outras prestadoras de serviços de telecomunicações.

A21. Pelo SRTT e SCM: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a cessão de meios do SRTT ou do SCM a outras prestadoras de serviços de telecomunicações.

A22. Por outros serviços de telecomunicações: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a cessão de meios que não do STFC, SMP, SRTT ou SCM a outras prestadoras de serviços de telecomunicações.

A23. Outros Serviços : Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a prestação de serviços de telecomunicações para outras prestadoras de serviços de telecomunicações, que não os valores relativos à remuneração por uso de rede ou cessão de meios.

A24. Pelo STFC: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a prestação do STFC para outras prestadoras de serviços de telecomunicações, que não os valores relativos à remuneração por uso de rede cessão de meios.

A25. Pelo SMP: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a prestação do SMP para outras prestadoras de serviços de telecomunicações, que não os valores relativos à remuneração por uso de rede cessão de meios.

A26. Pelo SRTT e SCM: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a prestação do SRTT ou do SCM para outras prestadoras de serviços de telecomunicações, que não os valores relativos à remuneração por uso de rede cessão de meios.

A27. Por outros serviços de telecomunicações: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP SRTT ou SCM para outras prestadoras de serviços de telecomunicações, que não os valores relativos à remuneração por uso de rede cessão de meios.

A28. Outros serviços: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a prestação de serviços, que não a prestação de serviços de telecomunicações.

A29. Valores para usuários finais: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a prestação de serviços a usuários finais, que não a prestação de serviços de telecomunicações.

A30. Valores para outras prestadoras: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a prestação de serviços a outras prestadoras de serviços de telecomunicações, que não a prestação de serviços de telecomunicações.

A31. Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa - Retificadora: Representa a provisão para cobertura de perdas prováveis na cobrança de valores a receber de serviços.

A32. Aplicações financeiras: Representa aplicações de disponibilidades, compulsória ou facultativa, com rendimentos prefixados ou não em títulos com data certa de vencimento (exclui aplicações com liquidez imediata, classificadas como “Disponibilidade”).

A33. Valores a recuperar: Representa créditos da empresa, decorrentes de adiantamentos, cauções, retenções, depósitos e pagamentos por conta e ordem de terceiros,recuperáveis através de recebimento,compensações em pagamentos, descontos em folha de pagamento ou prestações de contas.

A34. Dividendos: Representa valores de dividendos a receber em função de participações em outras empresas, quando tais empresas já tenham registrado nas demonstrações contábeis a proposta de sua distribuição.

A35. Bens destinados a venda: Representa o valor de bens de produção, de apoio ou mercadorias destinados a venda. No caso de bens de produção ou apoio, deve ser realizada baixa do ativo permanente, se aplicável.

A36. Para usuários finais: Representa o valor de bens de produção, de apoio ou mercadorias destinados a venda para usuários finais de serviços de telecomunicações, incluindo terminais de acesso em estoque. No caso de bens de produção ou apoio, deve ser realizada baixa do ativo permanente, se aplicável.

A37. Para outras prestadoras: Representa o valor de bens de produção, de apoio ou mercadorias destinados a venda para outras prestadoras de serviços de telecomunicações. No caso de bens de produção ou apoio, deve ser realizada baixa do ativo permanente, se aplicável.

A38. Custos de serviços técnicos em andamento: Representa os custos de Serviços técnicos em andamento, por conta de receita recebida antecipadamente ou não, incluindo os gastos com aceitação unificada de materiais, adquiridos para a própria empresa ou de propriedade de outras empresas. Inclui, também, os custos de outros serviços técnicos em andamento, que são ou passem a ser propriedade de terceiros, tais como: instalação de central privada de comutação telefônica, instalação de redes para clientes, redisposição de redes a pedido de terceiros etc.

A39. Material de estoque de manutenção: Representa o custo de materiais de estoque, com o direito de sua propriedade, destinados aos serviços de manutenção, consumo interno ou alienação. Inclui o custo do material e todos os gastos necessários a sua aquisição, tais como: frete, seguro, desembaraço alfandegário, imposto de importação etc. Inclui material de almoxarifado e em oficina/laboratório/gráfica, destinados a transformação, recuperação, testes, inspeção etc.

A40. Outros direitos realizáveis: Representa outros direitos realizáveis dentro de 1(um) ano, não classificáveis nas descrições anteriores, tais como: cheques em cobrança, alienação de bens, cessão de espaço publicitário a terceiros etc.

A41. Despesas do período seguinte: Representa direitos sobre pagamentos antecipados de despesas, ate a sua efetiva realização, pelo regime de competência, tais como, Prêmios de Seguros, Alugueis ,Impostos, Taxas e Contribuições, Encargos Financeiros, Vales de Serviços a Empregados e Outras Despesas Antecipadas.

A42. Ativo realizável a longo prazo: Representa os direitos realizáveis com prazo superior a 1 (um) ano e as operações não usuais com empresas coligadas, controladas e controladora, diretores, acionistas ou participantes no lucro, com qualquer vencimento.

A43. Direitos realizáveis: Representa valores a receber e aplicações em despesas do período seguinte, com realização de prazo superior a 1(um) ano e as operações não usuais realizadas com empresas coligadas, controladas e controladora, diretores, acionistas ou participantes no lucro, com qualquer vencimento.

A44. Aplicações financeiras: Representa aplicações temporárias de disponibilidades, compulsórias ou facultativas, com rendimentos prefixados ou não com realização de prazo superior a 1 (um) ano e as operações não usuais com empresas coligadas, controladas e controladora, diretores, acionistas ou participantes no lucro, com qualquer vencimento.

A45. Valores a recuperar: Representa créditos decorrentes de adiantamentos a órgãos de Governo ou empregados, cauções, retenções decorrentes de garantia de cumprimento de obrigações contratuais, depósitos recuperáveis através de recebimento,deduções em pagamentos e descontos em folha de pagamento, valores a recuperar que estão em litígio tais como depósitos judiciais.

A46. Operações não usuais: Representa valores a receber de empresas coligadas, controladas e controladora, diretores, acionistas e participantes no lucro, que não decorrerem de negócios usuais, independentemente do prazo de vencimento.

A47. Outros direitos realizáveis: Representa outros direitos realizáveis acima de 1(um) ano não descritos anteriormente.

A48. Aplicações capitalizáveis: Representa aplicações realizadas para participação acionaria em outras empresas.

A49. Ativo permanente: Representa os investimentos, as imobilizações técnicas destinadas à manutenção da atividade da empresa, obras em andamento e o valor diferido referente às aplicações em despesas que contribuirão para a formação de resultado de mais de um exercício.

A50. Investimentos: Representa participações de caráter permanente em sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante e realizável a longo prazo e que não se destinem à manutenção da atividade da empresa.

A51. Participações societárias: Representa participações em outras empresas, na forma de ações ou quotas, decorrentes de investimentos voluntários ou compulsórios, avaliadas pelo método da equivalência patrimonial ou pelo método de custo.

A52. Em prestadoras de serviços de telecomunicações: Representa participações em empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, na forma de ações ou quotas, decorrentes de investimentos voluntários ou compulsórios, avaliadas pelo método da equivalência patrimonial ou pelo método de custo.

A53. Em empresas não prestadoras de serviços de telecomunicações: Representa participações em empresas não prestadoras de serviços de telecomunicações, na forma de ações ou quotas, decorrentes de investimentos voluntários ou compulsórios, avaliadas pelo método da equivalência patrimonial ou pelo método de custo.

A54. Incentivos fiscais: Representa o valor das aplicações efetuadas em incentivos fiscais.

A55. Bens destinados a venda: Representa o valor de bens desativados que foram destinados a venda e que após o processo de alienação, não tendo encontrado comprador, retorna ao ativo permanente.

A56. Outros investimentos: Representa outros investimentos em caráter permanente, que não se destinem à manutenção da atividade da empresa, não descritos anteriormente.

A57. Imobilizado: Representa o custo de aquisição ou construção dos direitos referentes aos bens tangíveis e intangíveis destinados a manutenção das atividades da empresa, inclusive os de propriedade industrial ou comercial, cuja vida econômica seja igual ou superior a um ano e que não estejam destinados a venda ou a transformação em numerário. Integram o imobilizado os recursos aplicados ou já destinados a bens do imobilizado, mesmo que ainda não em operação, mas que se destinam a tal finalidade, tais como: construções em andamento, importações em andamento, adiantamentos a fornecedores para compra ou construção de bens etc.

A58. Bens e instalações em serviço (BIS): Representa o custo dos bens tangíveis e intangíveis em serviço.

A59. Equipamentos de Comutação Pública: Representa o custo de equipamentos de comutação pública destinados a interligação de circuitos para o estabelecimento de uma comunicação entre dois ou mais equipamentos de assinantes. Compreende as centrais públicas de assinantes, centrais tandem, centrais trânsito,etc.

A60. Equipamento de Comutação – Analógico: Representa o custo de equipamentos de comutação que utiliza a tecnologia analógica.

A61. Comutadores: Representa o custo de aquisição e instalação de comutadores analógicos.

A62. Estágios remotos: Representa o custo de aquisição e instalação de equipamentos de estágios remotos analógicos.

A63. Outros equipamentos: Representa o custo de aquisição e instalação de outros equipamentos de tecnologia analógica utilizados.

A64. Equipamento de Comutação – Digital: Representa o custo de equipamentos de comutação que utilizam a tecnologia digital.

A65. Comutadores: Representa o custo de aquisição e instalação de comutadores digitais.

A66. Comutadores RDSI: Representa o custo de aquisição e instalação de comutadores digitais com tecnologia RDSI.

A67. Outros Comutadores: Representa o custo de aquisição e instalação de outros comutadores digitais, que não aqueles com tecnologia RDSI.

A68. Estágios remotos:Representa o custo de aquisição e instalação de equipamentos de estágios remotos com tecnologia digital.

A69. Outros equipamentos: Representa o custo de aquisição e instalação de outros equipamentos utilizados com tecnologia digital.

A70. Equipamentos e Meios de Transmissão: Representa o custo de equipamentos e dispositivos utilizados para transportar, por meios de sinais radioelétricos, textos, imagem, sons ou informações de qualquer natureza. Inclui rádio, multiplex, equipamento de linha e outros.

A71. Equipamento de Transmissão: Representa o custo de equipamentos destinados a transmissão de sinais multiplexados em freqüência e em tempo.

A72. Transmissão via rádio: Representa o custo de equipamentos destinados à transmissão via radio de sinais multiplexados em freqüência e em tempo.

A73. Transmissão via satélite: Representa o custo de equipamentos destinados à transmissão via satélite de sinais multiplexados em freqüência e em tempo.

A74. Transmissão via meio óptico ou metálico: Representa o custo de equipamentos destinados à transmissão via meios ópticos ou metálicos de sinais multiplexados em freqüência e em tempo.

A75. Analógicos: Representa o custo de equipamentos com tecnologia analógica destinados a transmissão via meios ópticos ou metálicos de sinais multiplexados em freqüência e em tempo.

A76. Digitais: Representa o custo de equipamentos com tecnologia digital destinados a transmissão via meios ópticos ou metálicos de sinais multiplexados em freqüência e em tempo.

A77. Demais equipamentos de transmissão: Representa o custo dos demais equipamentos destinados a transmissão de sinais multiplexados em freqüência e em tempo.

A78. Analógicos: Representa o custo dos demais equipamentos com tecnologia analógica destinados a transmissão de sinais multiplexados em freqüência e em tempo.

A79. Digitais: Representa o custo dos demais equipamentos com tecnologia digita destinados a transmissão de sinais multiplexados em freqüência e em tempo.

A80. Meios de Transmissão: Representa o custo de cabos instalados para interligar os usuários dos Serviços de telecomunicações às centrais, e estas entre si, bem como filtros, postes de pupinização, capacitores, terminais de cabo etc.

A81. Cabos – Multipar: Representa o custo de cabos formados por condutores de cobre ou alumínio, isolados com material apropriado, envolvidos por uma capa de liga de chumbo e antimônio, plástico, revestimentos APL etc., ou combinação destas.

A82. Aéreo: Representa o custo de cabos aéreos formados por condutores de cobre ou alumínio, isolados com material apropriado, envolvidos por uma capa de liga de chumbo e antimônio, plástico, revestimentos APL etc., ou combinação destas.

A83. Enterrados: Representa o custo de cabos enterrados formados por condutores de cobre ou alumínio, isolados com material apropriado, envolvidos por uma capa de liga de chumbo e antimônio, plástico, revestimentos APL etc., ou combinação destas.

A84. Subterrâneo: Representa o custo de cabos subterrâneos formados por condutores de cobre ou alumínio, isolados com material apropriado, envolvidos por uma capa de liga de chumbo e antimônio, plástico, revestimentos APL etc., ou combinação destas.

A85. Submerso: Representa o custo de cabos submersos formados por condutores de cobre ou alumínio, isolados com material apropriado, envolvidos por uma capa de liga de chumbo e antimônio, plástico, revestimentos APL etc., ou combinação destas.

A86. Em rede de assinantes: Representa o custo de cabos aplicados em rede de assinantes formados por condutores de cobre ou alumínio, isolados com material apropriado, envolvidos por uma capa de liga de chumbo e antimônio, plástico, revestimentos APL etc., ou combinação destas.

A87. Cabos – Coaxial: Representa o custo de cabos especiais, constituídos por um ou mais tubos de cobre com um condutor concêntrico, que é utilizado para transportar um sistema portador de alta freqüência, juntamente com pares de fios condutores de varias bitolas, externos ao tubo, e que servem para alimentar os dispositivos auxiliares do sistema, tais como: corrente de alimentação de filamentos de válvulas, circuitos de reles etc.

A88. Aéreo: Representa o custo de cabos aéreos, constituídos por um ou mais tubos de cobre com um condutor concêntrico, que é utilizado para transportar um sistema portador de alta freqüência, juntamente com pares de fios condutores de varias bitolas, externos ao tubo, e que servem para alimentar os dispositivos auxiliares do sistema, tais como: corrente de alimentação de filamentos de válvulas, circuitos de reles etc.

A89. Enterrados: Representa o custo de cabos enterrados, constituídos por um ou mais tubos de cobre com um condutor concêntrico, que é utilizado para transportar um sistema portador de alta freqüência, juntamente com pares de fios condutores de varias bitolas, externos ao tubo, e que servem para alimentar os dispositivos auxiliares do sistema, tais como: corrente de alimentação de filamentos de válvulas, circuitos de reles etc.

A90. Subterrâneo: Representa o custo de cabos subterrâneos, constituídos por um ou mais tubos de cobre com um condutor concêntrico, que é utilizado para transportar um sistema portador de alta freqüência, juntamente com pares de fios condutores de varias bitolas, externos ao tubo, e que servem para alimentar os dispositivos auxiliares do sistema, tais como: corrente de alimentação de filamentos de válvulas, circuitos de reles etc.

A91. Submerso: Representa o custo de cabos submersos, constituídos por um ou mais tubos de cobre com um condutor concêntrico, que é utilizado para transportar um sistema portador de alta freqüência, juntamente com pares de fios condutores de varias bitolas, externos ao tubo, e que servem para alimentar os dispositivos auxiliares do sistema, tais como: corrente de alimentação de filamentos de válvulas, circuitos de reles etc.

A92. Em rede de assinantes: Representa o custo de cabos em redes de assinantes, constituídos por um ou mais tubos de cobre com um condutor concêntrico, que é utilizado para transportar um sistema portador de alta freqüência, juntamente com pares de fios condutores de varias bitolas, externos ao tubo, e que servem para alimentar os dispositivos auxiliares do sistema, tais como: corrente de alimentação de filamentos de válvulas, circuitos de reles etc.

A93. Cabos - Fibra Óptica: Representa o custo de cabos formados por um ou mais finíssimos tubos de vidro de forma cilíndrica, composto de um núcleo envolto por uma casca de índice de refração menor do que o do núcleo, e de um encapamento plástico para proteção mecânica.

A94. Aéreo: Representa o custo de cabos aéreos formados por um ou mais finíssimos tubos de vidro de forma cilíndrica, composto de um núcleo envolto por uma casca de índice de refração menor do que o do núcleo, e de um encapamento plástico para proteção mecânica.

A95. Enterrados: Representa o custo de cabos enterrados formados por um ou mais finíssimos tubos de vidro de forma cilíndrica, composto de um núcleo envolto por uma casca de índice de refração menor do que o do núcleo, e de um encapamento plástico para proteção mecânica.

A96. Subterrâneo: Representa o custo de cabos subterrâneos formados por um ou mais finíssimos tubos de vidro de forma cilíndrica, composto de um núcleo envolto por uma casca de índice de refração menor do que o do núcleo, e de um encapamento plástico para proteção mecânica.

A97. Submerso: Representa o custo de cabos submersos formados por um ou mais finíssimos tubos de vidro de forma cilíndrica, composto de um núcleo envolto por uma casca de índice de refração menor do que o do núcleo, e de um encapamento plástico para proteção mecânica.

A98. Em rede de assinantes: Representa o custo de cabos em redes de assinantes formados por um ou mais finíssimos tubos de vidro de forma cilíndrica, composto de um núcleo envolto por uma casca de índice de refração menor do que o do núcleo, e de um encapamento plástico para proteção mecânica.

A99. Equipamentos Terminais: Representa o custo de equipamentos terminais que possibilitam o acesso dos usuários dos Serviços de telecomunicações.

A100. Equipamento em posse de usuários: Representa o custo de equipamentos terminais de propriedade da empresa que estejam de posse dos assinantes dos Serviços de telecomunicações para uso privativo.

A101. Para prestação de STFC: Representa o custo de equipamentos terminais de propriedade da empresa necessários para prestação do STFC que estejam de posse dos assinantes dos Serviços de telecomunicações para uso privativo.

A102. Para prestação de SMP: Representa o custo de equipamentos terminais de propriedade da empresa necessários para prestação do SMP que estejam de posse dos assinantes dos Serviços de telecomunicações para uso privativo.

A103. Para prestação de SRTT ou SCM: Representa o custo de equipamentos terminais de propriedade da necessários para prestação do SRTT ou SCM que estejam de posse dos assinantes dos Serviços de telecomunicações para uso privativo.

A104. Para prestação de outros serviços: Representa o custo de equipamentos terminais de propriedade da empresa necessários para prestação de serviços de telecomunicações que não do STFC, SMP, SRTT ou SCM e que estejam de posse dos assinantes dos Serviços de telecomunicações para uso privativo.

A105. Equipamento de uso Público: Representa o custo de equipamentos terminais de uso público.

A106. Central Privada de Comutação Telefônica (CPCT): Representa o custo de centrais privadas de comutação telefônica de propriedade da empresa que estejam de posse dos assinantes dos Serviços de telecomunicações para uso privativo.

A107. CPCT – Analógico: Representa o custo de equipamentos de centrais privadas de comutação telefônica comutadas automaticamente por divisão de espaço. Usa técnica mista de reles de laminas, com computadores e software.

A108. CPCT - Digital: Representa o custo de equipamentos de centrais privadas de comutação telefônica, comutada automaticamente, por divisão de tempo. É totalmente eletrônica e emprega transistores, diodos, computadores e software em seus dispositivos de memória.

A109. Outros equipamentos de concentração de tráfego: Representa o custo de outros equipamentos de concentração de tráfego de propriedade da empresa.

A110. Instalação para Equipamentos Terminais: Representa o custo de instalação para equipamentos terminais.

A111. Assinantes: Representa o custo de instalação para equipamentos terminais que estejam de posse dos assinantes dos serviços de telecomunicações para uso privativo.

A112. Públicos: Representa o custo de instalação para equipamentos terminais de uso público.

A113. Infra-estrutura: Representa o custo de aquisição ou construção dos imóveis, equipamentos e instalações pertinentes, bem como das benfeitorias feitas em propriedades arrendadas, estradas de acesso e dos suportes e protetores para os equipamentos de telecomunicações.

A114. Terrenos: Representa o custo de aquisição de terrenos, bem como o custo das benfeitorias neles realizada, tais como: terraplanagem, aterro, drenagem, cercas, muros, passeios, calçamentos etc., quando no terreno não houver edificações. Inclui corretagem, emolumentos, gastos de avaliação e localização, impostos (durante a construção ou anteriores a aquisição), custo de escritura etc. Na aquisição do terreno com edificação, os custos do terreno e do prédio devem ser apropriados separadamente. Se o custo de cada um não estiver determinado na documentação de compra, o mesmo deve ser distribuído mediante avaliação. Na hipótese de aquisição de edificação, com previsão de demolição imediata, todos os gastos devem ser considerados como custo do terreno. Não inclui custos com direito de passagem, que devem ser debitadas a conta da propriedade que as originou, tais como postes, canalização subterrânea, cabo enterrado etc.

A115. Prédios: Representa o custo de aquisição ou construção de prédios, englobando todos os bens que lhes são inerentes. Na aquisição de prédios, deverá ser avaliado o custo das construções prediais, instalações prediais, elevadores, equipamento de ar condicionado central, equipamento de proteção contra fogo e outros bens que devem ser classificados nas contas especificas.

A116. Construções Prediais: Representa o custo de aquisição ou de construção de prédios, compreendendo fundação, paredes, instalações sanitárias, elétricas e hidráulicas, cobertura, revestimento etc.

A117. Elevadores: Representa o custo das instalações de elevadores em prédios, tais como: cabine, conjunto d motores, quadro de reles, painel de sinalização, sistema de intercomunicação, lastro (contra-peso de cabine, cabo de tração etc).

A118. Equipamento de Ar Condicionado Central: Representa o custo de instalação de sistema de condicionamento de ar, tais como torre de resfriamento, radiadores, centrais de água gelada, motores, fan-coil etc.

A119. Suportes e Protetores: Representa o custo dos suportes e protetores para os equipamentos de telecomunicações.

A120. Torres: Representa o custo de torres, para uso na transmissão, compreendendo, ainda, entre outros, equipamento de balizamento, base de concreto, pára-raios etc.

A121. Postes: Representa o custo de instalação de postes para o sistema de telecomunicações compreendendo: postes, cruzetas, equipamento de balizamento, base de concreto etc.

A122. Canalização Subterrânea (Dutos): Representa o custo da construção de canalização subterrânea, para instalação de cabos, compreendendo entre outros, dutos, caixas subterrâneas de serviço, caixa de passagem etc.

A123. Equipamento de Pressurização: Representa o custo de equipamentos de pressurização de cabos e guias de onda, tais como: bastidores e armários (compressores, desidratadores, painéis de supervisão e alarme etc.) armações de ferro etc.

A124. Cabines: Representa o custo de aquisição e instalação de cabines telefônicas em vias públicas, dependências comerciais etc., incluindo os orelhões, conchas, caixas de ferro, pilares etc.

A125. Outros Suportes e Protetores: Representa o custo de outros suportes e protetores, tais como containeres para abrigo de equipamentos etc.

A126. Equipamento de Energia: Representa o custo de equipamentos de força, instalados dentro ou fora de prédio, usados para alimentação e geração de força para as centrais e outras áreas da empresa, compreendendo quadros de distribuição, baterias, grupos geradores (fixo e móvel), equipamentos de supervisão etc.

A127. Benfeitorias em Propriedades de Terceiros: Representa o custo dos melhoramentos, benfeitorias e adaptações em propriedades de terceiros, para utilização nos serviços da empresa.

A128. Equipamentos de Informática: Representa o custo de equipamentos de informática, tais como: plataformas de suporte a prestação de serviços, unidades centrais de processamento, impressoras, unidades de discos magnéticos, leitoras óticas, terminais etc.

A129. Equipamento de suporte à prestação do STFC: Representa o custo de equipamentos de informática necessários para prestação do STFC e outros serviços dele derivado. Os valores indicados devem corresponder ao custo das plataformas utilizadas para prestação dos STFC e das prestações utilidade comodidade oferecidas.

A130. Equipamento de suporte à prestação do SMP: Representa o custo de equipamentos de informática necessários para prestação do SMP e outros serviços dele derivado. Os valores indicados devem corresponder ao custo das plataformas utilizadas para prestação dos SMP, tais como plataforma de pré-pago, SMS, etc.

A131. Equipamento de suporte à prestação do SRTT ou SCM: Representa o custo de equipamentos de informática necessários para prestação do SRTT ou SCM e outros serviços deles derivados. Os valores indicados devem corresponder ao custo das plataformas utilizadas para prestação dos SRTT ou SCM.

A132. Equipamento de suporte à prestação de outros serviços de telecomunicações: Representa o custo de equipamentos de informática necessários para prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM. Os valores indicados devem corresponder ao custo das plataformas utilizadas para prestação do serviço.

A133. Equipamentos de uso geral: Representa o custo de equipamentos de informática utilizados para uso geral, tais como: unidades centrais de processamento, impressoras, unidades de discos magnéticos, leitoras óticas, terminais etc.

A134. Bens de Uso Geral: Representa o custo de aquisição, instalação e construção de bens de uso geral.

A135. Veículos: Representa o custo de aquisição de veículos destinados ao transporte de pessoas e carga, bem como a outras atividades. Inclui também, o custo de adaptações especiais feitas em veículos.

A136. Ferramentas e Instrumentos de Reparo/Construção: Representa o custo de maquinas, ferramentas e instrumentos de reparo e construção, tais como aparelhos de medição e teste (voltímetros, amperímetros etc.), maquinas de reparo e construção (bate-estaca, betoneira, vibradores de concreto, martelos mecânicos, macacos hidráulicos, cortadores de vergalhão, furadeiras elétricas, lixadeiras elétricas, torno, pistola para pintura, prensa elétrica, tesoura industrial, escadas, maquinas de enrolar cabos e fios) etc.

A137. Equipamento de Telesupervisão: Representa o custo dos equipamentos de telesupervisão não específicos de comutação, transmissão, infra-estrutura etc. Os equipamentos de supervisão específicos de comutação, transmissão, infra-estrutura etc. devem acompanhar a classificação dos respectivos equipamentos supervisionados.

A138. Mobiliário e Outros Equipamentos de Uso Geral: Representa o custo de aquisição de mobiliário e utensílios de escritório (maquinas de calcular e escrever, relógios de ponto,caixas registradoras etc.), de audiovisual (câmeras, maquinas fotográficas, gravadores, amplificadores,caixas acústicas etc.), gráfico e reprográfico (copiadoras, maquinas off-set etc.), de climatização individual e outros equipamentos de uso geral (de copa, cozinha e refeitório, médico-hospitalar, de segurança e vigilância, de limpeza etc.).

A139. Bens Intangíveis: Representa o custo dos bens que se caracterizam por não terem um corpo físico, tais como: marcas e patentes, direitos de uso etc.

A140. Marcas e Patentes: Representa o custo de aquisição ou desenvolvimento de marcas e patentes.

A141. Direitos de Uso: Representa o custo de aquisição ou desenvolvimento de direitos de uso.

A142. Sistema de Informática: Representa o custo de aquisição ou desenvolvimento de sistemas de informática.

A143. Sistema de suporte à prestação do STFC: Representa o custo de aquisição ou desenvolvimento de sistemas de informática para suporte à prestação do STFC, tais como aqueles necessários à operação das plataformas de suporte do serviço.

A144. Sistema de suporte à prestação do SMP: Representa o custo de aquisição ou desenvolvimento de sistemas de informática para suporte à prestação do SMP, tais como aqueles necessários à operação das plataformas de suporte do serviço.

A145. Sistema de suporte à prestação do SRTT ou SCM: Representa o custo de aquisição ou desenvolvimento de sistemas de informática para suporte à prestação do SRTT ou SCM, tais como aqueles necessários à operação das plataformas de suporte dos serviços.

A146. Sistema de suporte à prestação de outros serviços de telecomunicações: Representa o custo de aquisição ou desenvolvimento de sistemas de informática para suporte à prestação de outros serviços de telecomunicações (que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM). tais como aqueles necessários à operação das plataformas de suporte do serviço..

A147. Sistemas de uso geral: Representa o custo de aquisição ou desenvolvimento de sistemas de informática para uso geral.

A148. Licença de prestação de serviços de telecomunicações: Representa o custo total de aquisição de licença para prestação de serviços de telecomunicações.

A149. Valor da licença: Representa o valor mínimo estabelecido para aquisição de licença para prestação de serviços de telecomunicações.

A150. Ágio pago para aquisição da licença: Representa o valor do ágio pago para aquisição de licença para prestação de serviços de telecomunicações.

A151. Outros direitos de uso: Representa o custo de aquisição de outros direitos de uso.

A152. Outros: Representa o custo de aquisição de outros bens intangíveis, que não aqueles anteriormente descritos.

A153. Bens para uso futuro: Representa o custo de aquisição ou doação de terrenos, com previsão de utilização futura.

A154. Bens e instalações em andamento (BIA) - obras: Representa o custo das obras no período de sua construção e instalação, ate o momento em que entrarem em operação, quando serão transferidas para as contas correspondentes de Bens e Instalações em Serviço e para Uso Futuro. Incluir no custo das obras a mão-de-obra direta, materiais, serviços contratados, estudos preliminares, supervisão da planta, gastos de almoxarifado, transporte, viagens e demais gastos aplicáveis a obras. Inclui ainda os pagamentos antecipados, e adiantamentos efetuados por conta de aquisição de materiais e Serviços de obras específicas, que não transitem por materiais vinculados a obras. O custo dos Serviços contratados compreende as parcelas referentes ao preço básico do material e instalação, reajustes de preço básico e demais encargos contratuais incorridos em função do cumprimento dos eventos físicos.

A155. Depreciação e amortização acumulada de BIS:Representa os valores correspondentes a depreciação e amortização acumulada de bens e instalações em serviço. Tais créditos devem corresponder à diminuição de valor dos bens tangíveis, em decorrência de desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. As informações serão fornecidas no mesmo nível de detalhamento Bens e Instalações em Serviço.

A156 a A246: Representam os valores correspondentes a depreciação e amortização acumulada específica de cada bem e instalação em serviço, descritos nas linhas A59 a A155.

A247. Outros ativos imobilizados: Representa os valores correspondentes a outros ativos imobilizados, que não aqueles anteriormente descritos.

A248. Diferido: Representa as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social, inclusive os juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que anteceder o inicio das operações sociais (art. 179 da Lei 6.404/76).Os ativos diferidos caracterizam-se por serem intangíveis, que serão amortizados por apropriação às despesas operacionais, no período de tempo em que estiverem contribuindo para a formação do resultado da empresa. Compreendem despesas incorridas durante o período de desenvolvimento, construção e implantação de projetos, anteriores ao seu inicio de operação, aos quais tais despesas estão associadas, bem como as incorridas com pesquisas e desenvolvimento de produtos, com implantação de projetos mais amplos de sistema e métodos, com reorganização da empresa e outras. Não incluem bens corpóreos já que estes devem ser classificados no imobilizado. Representam, muitas vezes, gastos que seriam lançados como despesas operacionais, caso a atividade a que se referem estivessem já produzindo receitas ou benefícios.

A249. Reavaliação do imobilizado: Representa o valor decorrente da reavaliação do ativo imobilizado.

A250. Bens e Instalações em Serviço (BIS): Representa o valor decorrente da reavaliação de bens e instalações em serviço.

A251. Bens para Uso Futuro: Representa o valor decorrente da reavaliação de bens para uso futuro.

A252. Bens e Instalações em Andamento (BIA): Representa o valor decorrente da reavaliação de bens e instalações em andamento.

A253. Depreciação e Amortização Acumulada: Representa o valor da depreciação e amortização acumulada referente à reavaliação do imobilizado.

PASSIVO

Linha

Informação

P1

PASSIVO

P2

PASSIVO CIRCULANTE

P3

OBRIGAÇÕES

P4

PESSOAL, ENCARGOS E BENEFICIOS SOCIAIS

P5

MATERIAIS E SERVIÇOS

P6

Materiais e Serviços em Moeda Nacional

P7

Materiais e Serviços em Moeda Estrangeira

P8

Serviços de Uso da Rede

P9

Próprio Grupo

P10

Outros Grupos

P11

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES

P12

Imposto de Renda

P13

COFINS

P14

PIS

P15

Taxas

P16

FISTEL

P17

FUNTTEL

P18

FUST

P19

ISS

P20

ICMS

P21

Contribuição Social

P22

IPI a Recolher

P23

Outros Impostos, Taxas e Contribuições

P24

EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS

P25

Empréstimos

P26

Empréstimos em Moeda Nacional

P27

Próprio Grupo

P28

Instituições Financeiras

P29

Debenturistas

P30

Outros Credores

P31

Empréstimos em Moeda Estrangeira

P32

Próprio Grupo

P33

Instituições Financeiras

P34

Títulos de Renda

P35

Outros Credores

P36

Financiamento de Bens e Serviços

P37

Obrigações em Moeda Nacional

P38

Próprio Grupo

P39

Instituições Financeiras

P40

Fornecedores

P41

Outros Credores

P42

Obrigações em Moeda Estrangeira

P43

Próprio Grupo

P44

Instituições Financeiras

P45

Fornecedores

P46

Outros Credores

P47

CONSIGNAÇÕES A FAVOR DE TERCEIROS

P48

Cauções e Depósitos

P49

Valores Cobrados de Usuários

P50

Retenções

P51

Convênios

P52

Tráfego de Terceiros

P53

Tráfego Entidades Estrangeiras

P54

Outras Consignações

P55

PASSIVO EXIGíVEL A LONGO PRAZO

P56

OBRIGAÇÕES

P57

ENCARGOS E BENEFÍCIOS SOCIAIS

P58

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES

P59

Imposto de Renda

P60

COFINS

P61

PIS

P62

ISS

P63

ICMS

P64

Contribuição Social

P65

IPI a Recolher

P66

Outros Impostos, Taxas e Contribuições

P67

EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

P68

Empréstimos

P69

Empréstimos em Moeda Nacional

P70

Próprio Grupo

P71

Instituições Financeiras

P72

Debenturistas

P73

Outros Credores

P74

Empréstimos em Moeda Estrangeira

P75

Próprio Grupo

P76

Instituições Financeiras

P77

Títulos de Renda

P78

Outros Credores

P79

Financiamentos de Bens e Serviços

P80

Obrigações em Moeda Nacional

P81

Próprio Grupo

P82

Instituições Financeiras

P83

Fornecedores

P84

Outros Credores

P85

Obrigações em Moeda Estrangeira

P86

Próprio Grupo

P87

Instituições Financeiras

P88

Fornecedores

P89

Outros Credores

P90

CONSIGNAÇÕES A FAVOR DE TERCEIROS

P91

PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS

P92

OPERAÇÕES NÃO USUAIS

P93

OUTRAS OBRIGAÇÕES

P94

RESULTADO DE PERÍODOS SEGUINTES

P95

RECEITAS ANTECIPADAS

P96

RECURSOS CAPITALIZÁVEIS

P97

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

P98

CAPITAL SOCIAL

P99

CAPITAL SUBSCRITO

P100

Ações Ordinárias/quotas

P101

Ações Preferenciais

P102

CAPITAL NÃO INTEGRALIZADO- RETIFICADORA

P103

Ações Ordinárias/quotas- Retificadora

P104

Ações Preferenciais- Retificadora

P105

RESERVAS

P106

RESERVAS DE CAPITAL

P107

RESERVAS DE REAVALIAÇÃO

P108

RESERVAS DE LUCROS

P109

RESULTADO ACUMULADO

P110

LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS

P111

APURAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO

P112

Apuração do Resultado do Período

P113

Retificadora

P114

REVERSÃO JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - RETIFICADORA

P115

OUTRAS

 

P1. Passivo: Representa o total de passivo da empresa.

P2. Passivo circulante: Representa obrigações, inclusive financiamentos para o ativo permanente e capital de giro, vencíveis dentro de 1(um) ano, exceto as decorrentes de operações não usuais com empresas coligadas, controladas e controladora, diretores, acionistas e participantes nos lucros, independentemente do prazo de vencimento.

P3. Obrigações: Representa obrigações vencíveis dentro de 1(um) ano, exceto as decorrentes de operações não usuais com empresas coligadas, controladas e controladora, diretores, acionistas e participantes nos lucros. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P4. Pessoal, encargos e benefícios sociais: Representa obrigações com honorários, salários e adicionais, bem como os respectivos encargos e benefícios sociais. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P5. Materiais e serviços: Representa obrigações perante fornecedores, em moeda nacional ou estrangeira, decorrentes de fornecimento de materiais e Serviços aplicados no ativo permanente ou para consumo na operação, manutenção e administração.

P6. Materiais e Serviços em Moeda Nacional: Representa obrigações perante fornecedores, em moeda nacional, decorrentes de fornecimento de materiais e Serviços aplicados no ativo permanente ou para consumo na operação, manutenção e administração, exceto os valores referentes a remuneração por uso de rede.

P7. Materiais e Serviços em Moeda Estrangeira: Representa obrigações perante fornecedores, em moeda estrangeira, decorrentes de fornecimento de materiais e Serviços aplicados no ativo permanente ou para consumo na operação, manutenção e administração, exceto os valores referentes à remuneração por uso de rede.

P8. Serviços de Uso da Rede: Representa obrigações perante prestadoras de serviços de telecomunicações, em moeda nacional ou estrangeira, referentes a valores de remuneração por uso de rede.

P9. Próprio Grupo: Representa obrigações perante prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo, em moeda nacional ou estrangeira, referentes a valores de remuneração por uso de rede.

P10. Outros Grupos: Representa obrigações perante prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao mesmoGrupo, em moeda nacional ou estrangeira, referentes a valores de remuneração por uso de rede.

P11. Impostos, taxas e contribuições: Representa obrigações junto ao Governo, em função de impostos, taxas e contribuições previstas na legislação. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P12. Imposto de Renda: Representa o valor de imposto de renda a recolher, de acordo com a legislação vigente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P13. COFINS: Representa o valor a recolher referente à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), conforme legislação em vigor. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P14. PIS: Representa obrigações a recolher, relativas ao Programa de Integração Social (PIS), conforme legislação especifica. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P15. Taxas: Representa obrigações junto ao Governo, em função de taxas previstas na legislação. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P16. FISTEL: Representa as obrigações junto ao órgão regulador relativas à Taxa do FISTEL, conforme legislação em vigor.

P17. FUNTTEL: Representa as obrigações junto ao órgão regulador relativas à Taxa do FUNTTEL, conforme legislação em vigor.

P18. FUST: Representa as obrigações junto ao órgão regulador relativas à Taxa do FUST, conforme legislação em vigor.

P19. ISS: Representa obrigações junto ao Governo Municipal, relativas ao imposto incidente sobre prestação de outros Serviços (ISS). Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P20. ICMS: Representa obrigações junto ao Governo Estadual, relativas ao imposto incidente sobre venda de mercadorias e/ou Serviços (ICMS). Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P21. Contribuição Social: Representa obrigações junto ao Governo Federal, relativas a contribuição social incidente sobre o lucro, antes do imposto de renda. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P22. IPI a Recolher: Representa obrigações fiscais relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P23. Outros Impostos, Taxas e Contribuições: Representa outras obrigações fiscais não descritas anteriormente, tais como: imposto predial e territorial, contribuições de melhorias etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P24. Empréstimos e financiamentos: Representa obrigações com empréstimos e financiamentos em moeda nacional ou estrangeira. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P25. Empréstimos: Representa obrigações com empréstimos decorrentes da captação de recursos em moeda no mercado financeiro interno e externo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P26. Empréstimos em Moeda Nacional: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente da captação de recursos no mercado financeiro interno. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P27. Próprio Grupo: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente da captação de recursos com empresas pertencentes ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P28. Instituições Financeiras: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente da captação de recursos com instituições financeiras. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P29. Debenturistas: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente de emissão de debêntures. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P30. Outros Credores: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente captação de recursos com outros credores que não os descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P31. Empréstimos em Moeda Estrangeira: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira, decorrentes da captação de recursos no mercado financeiro interno e externo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P32. Próprio Grupo: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira decorrente da captação de recursos com empresas pertencentes ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P33. Instituições Financeiras: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira decorrente da captação de recursos com instituições financeiras. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P34. Títulos de Renda: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira decorrente de emissão de Títulos de Renda. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P35. Outros Credores: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira decorrente captação de recursos com outros credores que não os descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P36. Financiamento de Bens e Serviços: Representa obrigações decorrentes de financiamentos de bens ou Serviços, concedidos pelos próprios fornecedores ou instituições financeiras, através de contratos e com incidência de encargos, quando os créditos não representarem entrada de recursos em moeda, inclusive negociação de divida decorrente de aquisição de bens ou Serviços. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P37. Obrigações em Moeda Nacional: Representa as obrigações de encargos e principal em moeda nacional decorrentes de financiamentos de bens ou Serviços. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P38. Próprio Grupo: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda nacional decorrente de financiamento de bens ou Serviços por empresas pertencentes ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P39. Instituições Financeiras: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda nacional decorrente de financiamento de bens ou Serviços por instituições financeiras. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P40. Fornecedores: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda nacional decorrente de financiamento de bens ou Serviços por fornecedores. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P41. Outros Credores: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda nacional decorrente financiamento de bens ou Serviços por outros credores que não os descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P42. Obrigações em Moeda Estrangeira: Representa as obrigações de encargos e principal em moeda nacional decorrentes de financiamentos de bens ou Serviços. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P43. Próprio Grupo: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda estrangeira decorrente de financiamento de bens ou Serviços por empresas pertencentes ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P44. Instituições Financeiras: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda estrangeira decorrente de financiamento de bens ou Serviços por instituições financeiras. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P45. Fornecedores: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda estrangeira decorrente de financiamento de bens ou Serviços por fornecedores. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P46. Outros Credores: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda estrangeira decorrente financiamento de bens ou Serviços por outros credores que não os descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P47. Consignações a favor de terceiros: Representa obrigações da empresa perante terceiros, decorrentes da cobrança de valores de usuários, retenções de empregados e prestadores de Serviços, recebimento de valores de convênios e cauções contratuais etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P48. Cauções e Depósitos: Representa valores recebidos pela empresa como garantia de contratos de fornecimento de materiais ou Serviços e assinatura de serviços de telecomunicações, cujos valores serão devolvidos de acordo com as cláusulas dos contratos. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P49. Valores Cobrados de Usuários: Representa valores cobrados de usuários, a serem pagos a terceiros, decorrentes de Serviços prestados e outros valores. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P50. Retenções: Representa valores a recolher, referentes a retenções sobre pagamentos efetuados a empregados, diretores e prestadores de Serviços, acionistas etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P51. Convênios: Representa valores a serem repassados a empregados, recebidos de entidades com as quais a empresa mantém convênios. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P52. Tráfego de Terceiros: Representa os valores a repassar a outras prestadoras referentes aos valores faturados/recebidos de usuários dos serviços de telecomunicações. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P53. Tráfego Entidades Estrangeiras: Representa valores a pagar a entidades estrangeiras, decorrente da participação na receita de serviço internacional sainte. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P54. Outras Consignações: Representa valores de outras consignações a favor de terceiros, não descritas anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P55. Passivo exigível a longo prazo: Representa obrigações com prazo superior a 1(um) ano e as operações não usuais com coligadas, controladas e controladora, diretores, acionistas e participantes nos lucros, com qualquer vencimento.

P56. Obrigações: Representa obrigações vencíveis após 1(um) ano e as operações não usuais com coligadas, controladas e controladora, diretores, acionistas e participantes nos lucros.

P57. Encargos e benefícios sociais: Representa obrigações com encargos e benefícios sociais incidentes sobre honorários, salários e adicionais, com prazo superior a 1 (um) ano.

P58. Impostos, taxas e contribuições: Representa obrigações fiscais junto ao Governo, em função de impostos, taxas e contribuições previstas na legislação. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.

P59. Imposto de Renda: Representa o valor do imposto de renda postergado, pagável em exercícios futuros, decorrente de ganho de capital por venda ou desapropriação de bens do ativo permanente com recebimento a longo prazo, depreciação acelerada etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.

P60. COFINS: Representa o valor a recolher referente à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), conforme legislação em vigor. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.

P61. PIS: Representa obrigações a recolher, relativas ao Programa de Integração Social (PIS), conforme legislação especifica. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.

P62. ISS: Representa obrigações junto ao Governo Municipal, relativas ao imposto incidente sobre prestação de outros Serviços (ISS). Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.

P63. ICMS: Representa obrigações junto ao Governo Estadual, relativas ao imposto incidente sobre venda de mercadorias e/ou Serviços (ICMS). Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.

P64. Contribuição Social: Representa obrigações junto ao Governo Federal, relativas a contribuição social incidente sobre o lucro, antes do imposto de renda. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.

P65. IPI a Recolher: Representa obrigações fiscais relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.

P66. Outros Impostos, Taxas e Contribuições: Representa outras obrigações fiscais não descritas anteriormente, tais como: imposto predial e territorial, contribuições de melhorias etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.

P67. Empréstimos e financiamentos: Representa obrigações com empréstimos e financiamentos em moeda nacional ou estrangeira. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.

P68. Empréstimos: Representa obrigações com empréstimos decorrentes da captação de recursos em moeda no mercado financeiro interno e externo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.

P69. Empréstimos em Moeda Nacional: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente da captação de recursos no mercado financeiro interno. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.

P70. Próprio Grupo: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente da captação de recursos com empresas pertencentes ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.

P71. Instituições Financeiras: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente da captação de recursos com instituições financeiras. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.

P72. Debenturistas: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente de emissão de debêntures. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.

P73. Outros Credores: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente captação de recursos com outros credores que não os descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.

P74. Empréstimos em Moeda Estrangeira: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira, decorrentes da captação de recursos no mercado financeiro interno e externo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.

P75. Próprio Grupo: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira decorrente da captação de recursos com empresas pertencentes ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.

P76. Instituições Financeiras: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira decorrente da captação de recursos com instituições financeiras. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.

P77. Títulos de Renda: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira decorrente de emissão de Títulos de Renda. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.

P78. Outros Credores: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira decorrente captação de recursos com outros credores que não os descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.

P79. Financiamento de Bens e Serviços: Representa obrigações decorrentes de financiamentos de bens ou Serviços, concedidos pelos próprios fornecedores ou instituições financeiras, através de contratos e com incidência de encargos, quando os créditos não representarem entrada de recursos em moeda, inclusive negociação de divida decorrente de aquisição de bens ou Serviços. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.

P80. Obrigações em Moeda Nacional: Representa as obrigações de encargos e principal em moeda nacional decorrentes de financiamentos de bens ou Serviços. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.

P81. Próprio Grupo: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda nacional decorrente de financiamento de bens ou Serviços por empresas pertencentes ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.

P82. Instituições Financeiras: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda nacional decorrente de financiamento de bens ou Serviços por instituições financeiras. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.

P83. Fornecedores: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda nacional decorrente de financiamento de bens ou Serviços por fornecedores. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.

P84. Outros Credores: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda nacional decorrente financiamento de bens ou Serviços por outros credores que não os descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.

P85. Obrigações em Moeda Estrangeira: Representa as obrigações de encargos e principal em moeda nacional decorrentes de financiamentos de bens ou Serviços. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.

P86. Próprio Grupo: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda estrangeira decorrente de financiamento de bens ou Serviços por empresas pertencentes ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.

P87. Instituições Financeiras: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda estrangeira decorrente de financiamento de bens ou Serviços por instituições financeiras. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.

P88. Fornecedores: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda estrangeira decorrente de financiamento de bens ou Serviços por fornecedores. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.

P89. Outros Credores: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda estrangeira decorrente financiamento de bens ou Serviços por outros credores que não os descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.

P90. Consignações a favor de terceiros: Representa as obrigações da empresa perante terceiros, decorrentes da cobrança de valores de usuários, recebimento de valores caucionados etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.

P91. Provisão para contingências: Representa a provisão de perdas prováveis, de competência do período, em função de evento futuro.

P92. Operações não usuais: Representa valores a pagar a empresas coligadas, controladas e controladora, diretores, acionistas e participantes no lucro, que não decorrerem de negócios usuais, independentemente do prazo de vencimento.

P93. Outras obrigações: Representa outras obrigações classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo” e não descritas anteriormente.

P94. Resultado de períodos seguintes: Representa resultados da empresa a serem apropriados futuramente para contas de receitas, observando-se o regime de competência.

P95. Receitas antecipadas: Representa recebimentos antecipados de receitas, quando não houver, expressamente, a obrigação de devolução, tais como: aluguel, assinaturas pelo direito de uso de Serviços etc.

P96. Recursos capitalizáveis: Representa créditos a serem utilizados para integralização de subscrição de futuro aumento do capital social e reservas de capital.

P97. Patrimônio Líquido: Representa a diferença entre o valor dos ativos e a soma do passivo circulante, exigível a longo prazo, resultado de períodos seguintes e recursos capitalizáveis, sendo dividido em capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros e lucros ou prejuízos acumulados.

P98. Capital Social: Representa os investimentos efetuados pelos acionistas ou quotistas, abrangendo não só as parcelas entregues, como também os resultados obtidos pela empresa e que por decisão dos acionistas se incorporaram ao capital social.

P99. Capital Subscrito: Representa o valor subscrito pelos acionistas ou quotistas no capital social.

P100. Ações Ordinárias/quotas: Representa o valor subscrito pelos acionistas no capital social em ações ordinárias. Empresas constituídas sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada devem informar o valor das quotas subscritas.

P101. Ações Preferenciais: Representa o valor subscrito pelos acionistas no capital social em ações preferenciais.

P102. Capital não integralizado- retificadora: Representa o valor não integralizado pelos subscritores do capital social.

P103. Ações Ordinárias/quotas- Retificadora: Representa o valor não integralizado pelos subscritores do capital social em ações ordinárias. Empresas constituídas sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada devem informar o valor não integralizado de quotas.

P104. Ações Preferenciais- Retificadora: Representa o valor não integralizado pelos subscritores do capital social em ações preferenciais.

P105. Reservas: Representa parcelas do patrimônio liquido correspondentes a valores recebidos de acionistas, quotistas ou de terceiros, não destinados ao aumento do capital social ou que não transitam pelo resultado como conta de receita, valores acrescidos a elementos do ativo e valores originados de lucros não distribuídos.

P106. Reservas de Capital: Representa reservas de capital, constituídas de correção monetária do capital realizado, juros sobre obras em andamento e valores recebidos pela empresa, que não transitam pelo resultado como receitas. Estas reservas destinam-se a absorver prejuízos, resgate, reembolso ou compra de ações, incorporação ao capital social e pagamento de dividendos.

P107. Reservas de Reavaliação: Representa a contrapartida de aumento de valor atribuído a elementos do ativo, em virtude de novas avaliações, com base em laudo aprovado em assembléia geral ou pelo método de equivalência patrimonial.

P108. Reservas de Lucros: Representa reservas constituídas pela apropriação de lucros da empresa.

P109. Resultado acumulado: Representa o lucro ou prejuízo e suas destinações, reversões de reservas e os ajustes de exercícios anteriores, decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil ou de retificação de erro imputável a determinado exercício anterior e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

P110. Lucros ou prejuízos acumulados: Representa o lucro ou prejuízo acumulado em exercícios anteriores.

P111. Apuração do resultado do exercício: Representa o lucro ou prejuízo auferido no exercício.

P112. Apuração do Resultado do Período: Representa o lucro ou prejuízo auferido no período.

P113. Retificadora: Representa o valor relativo a provisão para pagamento de dividendos, devidamente constituída.

P114. Reversão juros sobre o capital próprio – retificadora: Representa o valor referente à reversão de juros sobre o capital próprio

P115. Outras: Representa outros valores referentes ao Patrimônio Líquido não descrito anteriormente, incluindo o valor retificador das ações em tesouraria.

RECEITA

Linha

Informação

R1

RECEITA

R2

RECEITA OPERACIONAL

R3

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

R4

SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC

R5

STFC - Modalidade Local

R6

Disponibilidade da linha

R7

Habilitação

R8

Assinante residencial

R9

Assinante não residencial

R10

Assinante tronco

R11

Assinatura

R12

Assinante residencial

R13

Assinante não residencial

R14

Assinante tronco

R15

Chamadas Originadas Tarifadas - Receitas de Público

R16

Tráfego intra-rede

R17

Tráfego destinado a outras prestadoras do STFC

R18

Tráfego destinado a prestadoras do SMP - próprio grupo

R19

Tráfego destinado a prestadoras do SMP - outros grupos

R20

Serviços 0300/0500/0900 - 0i00

R21

Tráfego para demais serviços

R22

Chamadas ACB - Tráfego Local - Receitas de Público

R23

Tráfego intra-rede

R24

Tráfego oriundo de prestadoras do STFC - outros grupos

R25

Tráfego oriundo de prestadoras do SMP - próprio grupo

R26

Tráfego oriundo de prestadoras do SMP - outros grupos

R27

Tráfego oriundo dos demais serviços

R28

Tráfego DDG (0800)

R29

Remuneração pelo Uso da Rede Local - TU-RL

R30

Valores oriundos de prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo

R31

Valores oriundos de prestadoras do STFC - outros grupos

R32

Valores oriundos de prestadoras do SMP - próprio grupo

R33

Valores oriundos de prestadoras do SMP - outros grupos

R34

Valores oriundos dos demais serviços

R35

Retificadora TU-RL

R36

Remuneração pelo Uso da Rede - Tráfego Local - TU-COM

R37

Valores oriundos de prestadoras do STFC

R38

Valores oriundos de prestadoras do SMP - próprio grupo

R39

Valores oriundos de prestadoras do SMP - outros grupos

R40

Valores oriundos dos demais serviços

R41

STFC - Modalidade Longa Distância Nacional

R42

Chamadas Originadas em rede própria - Receitas de Público

R43

Tráfego destinado a prestadora do STFC - próprio grupo

R44

Tráfego destinado a prestadora do STFC - outros grupos

R45

Tráfego destinado a prestadora do SMP - próprio grupo

R46

Tráfego destinado a prestadora do SMP - outros grupos

R47

Tráfego DDG - 0800

R48

Tráfego 0300/0500/0900 - 0i00

R49

Tráfego destinado à outros serviços

R50

Chamadas Originadas em prestadora do STFC de outros grupos - Receitas de Público

R51

Tráfego destinado à prestadora do STFC - próprio grupo

R52

Tráfego destinado à prestadora do STFC - outros grupos

R53

Tráfego destinado à prestadora do SMP - próprio grupo

R54

Tráfego destinado à prestadora do SMP - outros grupos

R55

Tráfego DDG - 0800

R56

Tráfego 0300/0500/0900 - 0i00

R57

Tráfego destinado à outros serviços

R58

Chamadas Originadas em prestadora do SMP do próprio grupo - Receitas de Público

R59

Tráfego destinado à prestadora do STFC - próprio grupo

R60

Tráfego destinado à prestadora do STFC - outros grupos

R61

Tráfego destinado à prestadora do SMP - próprio grupo

R62

Tráfego destinado à prestadora do SMP - outros grupos

R63

Tráfego DDG - 0800

R64

Tráfego 0300/0500/0900 - 0i00

R65

Tráfego destinado à outros serviços

R66

Chamadas Originadas em prestadora do SMP de outros grupos - Receitas de Público

R67

Tráfego destinado à prestadora do STFC - próprio grupo

R68

Tráfego destinado à prestadora do STFC - outros grupos

R69

Tráfego destinado à prestadora do SMP - próprio grupo

R70

Tráfego destinado à prestadora do SMP - outros grupos

R71

Tráfego DDG - 0800

R72

Tráfego 0300/0500/0900 - 0i00

R73

Tráfego destinado à outros serviços

R74

Chamadas Originadas em prestadora de outros serviços - Receitas de Público

R75

Remuneração pelo Uso da Rede Interurbana Nível 1 - TU-RIU1

R76

Valores oriundos de prestadoras do STFC - próprio grupo

R77

Valores oriundos de prestadoras do STFC - outros grupos

R78

Valores oriundos de prestadoras do SMP - próprio grupo

R79

Valores oriundos de prestadoras do SMP - outros grupos

R80

Valores oriundos de prestadoras de outros serviços

R81

Retificadora TU-RIU1

R82

Remuneração pelo Uso da Rede Interurbana Nível 2 - TU-RIU2

R83

Valores oriundos de prestadoras do STFC - próprio grupo

R84

Valores oriundos de prestadoras do STFC - outros grupos

R85

Valores oriundos de prestadoras do SMP - próprio grupo

R86

Valores oriundos de prestadoras do SMP - outros grupos

R87

Valores oriundos de prestadoras de outros serviços

R88

Retificadora TU-RIU2

R89

STFC - Modalidade Longa Distância Internacional

R90

Receita de público

R91

Tráfego originado em prestadora do STFC - próprio grupo

R92

Tráfego originado em prestadora do STFC - outros grupos

R93

Tráfego originado em prestadora do SMP - próprio grupo

R94

Tráfego originado em prestadora do SMP - outros grupos

R95

Tráfego originado em outros serviços

R96

Remuneração por uso de rede - valores pagos por empresas estrangeiras

R97

Telefone de Uso Público - TUP

R98

Chamadas locais

R99

Tráfego destinado à prestadora do STFC - próprio grupo

R100

Tráfego destinado à prestadora do STFC - outros grupos

R101

Tráfego destinado à prestadora do SMP - próprio grupo

R102

Tráfego destinado à prestadora do SMP - outros grupos

R103

Tráfego destinado à outros serviços

R104

Chamadas LDN

R105

Tráfego destinado à prestadora do STFC - próprio grupo

R106

Tráfego destinado à prestadora do STFC - outros grupos

R107

Tráfego destinado à prestadora do SMP - próprio grupo

R108

Tráfego destinado à prestadora do SMP - outros grupos

R109

Tráfego destinado à outros serviços

R110

Chamadas LDI

R111

Utilização de Terminal de Acesso Público - TAP

R112

Cessão de Meios do STFC

R113

Circuitos - EILD

R114

Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo

R115

Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos

R116

Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo

R117

Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos

R118

Cessão a prestadoras do SMP - próprio grupo

R119

Cessão a prestadoras do SMP - outros grupos

R120

Cessão a prestadoras do SRTT e SCM - próprio grupo

R121

Cessão a prestadoras do SRTT e SCM - outros grupos

R122

Cessão a prestadoras de outros serviços - próprio grupo

R123

Cessão a prestadoras de outros serviços - outros grupos

R124

Retificadora EILD

R125

Desagregação de elementos de rede

R126

Desagregação do acesso local (unbundling local loop)

R127

Cessão a prestadoras do próprio grupo

R128

Compartilhamento de linha (Line Sharing)

R129

Desagregação total do acesso local(Full Unbundling)

R130

Feixe de transmissão (Bit Stream)

R131

Outros

R132

Retificadora desagregação do acesso local

R133

Cessão a prestadoras de outros grupos

R134

Compartilhamento de linha (Line Sharing)

R135

Desagregação total do acesso local(Full Unbundling)

R136

Feixe de transmissão (Bit Stream)

R137

Outros

R138

Desagregação de plataforma (UNE-P)

R139

Outras cessões de meios

R140

Cessão à prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo

R141

Cessão à prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos

R142

Cessão à prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo

R143

Cessão à prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos

R144

Cessão à prestadoras do SMP - próprio grupo

R145

Cessão à prestadoras do SMP - outros grupos

R146

Cessão à prestadoras do SRTT e SCM - próprio grupo

R147

Cessão à prestadoras do SRTT e SCM - outros grupos

R148

Cessão à prestadoras de outros serviços - próprio grupo

R149

Cessão à prestadoras de outros serviços - outros grupos

R150

Retificadora outras cessões de meio

R151

Serviços Adicionais

R152

Prestações Utilidades Comodidades - modalidade local

R153

Prestações Utilidades Comodidades - modalidades LDN e LDI

R154

Receitas pela disponibilização do serviço FATB

R155

Outros Serviços Adicionais

R156

Outras receitas operacionais do STFC

R157

SERVIÇO MÓVEL PESSOAL

R158

Disponibilidade do Serviço

R159

Habilitação

R160

Assinatura

R161

Outros

R162

Chamadas Originadas Tarifadas - Receitas de Público

R163

Tráfego intra-rede

R164

Tráfego destinado a outras prestadoras do SMP

R165

Tráfego destinado a prestadoras do STFC - próprio grupo

R166

Tráfego destinado a prestadoras do STFC - outros grupos

R167

Serviços 0300/0500/0900 - 0i00

R168

Tráfego para demais serviços

R169

Adicional por Chamada - Receita de Público

R170

Chamadas ACB - Receitas de Público

R171

Tráfego intra-rede

R172

Tráfego oriundo de prestadoras do SMP - outros grupos

R173

Tráfego oriundo de prestadoras do STFC - próprio grupo

R174

Tráfego oriundo de prestadoras do STFC - outros grupos

R175

Tráfego oriundo dos demais serviços

R176

Remuneração pelo Uso da Rede Móvel - VU-M

R177

Valores oriundos de prestadora do STFC na modalidade local - próprio grupo

R178

Valores oriundos de prestadora do STFC na modalidade local - outros grupos

R179

Valores oriundos de prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo

R180

Valores oriundos de prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos

R181

Valores oriundos de prestadoras do SMP - outros grupos

R182

Valores oriundos dos demais serviços

R183

Retificadora VU-M

R184

Cessão de Meios do SMP

R185

Circuitos - EILD

R186

Cessão à prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo

R187

Cessão à prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos

R188

Cessão à prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo

R189

Cessão à prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos

R190

Cessão à prestadoras do SMP - próprio grupo

R191

Cessão à prestadoras do SMP - outros grupos

R192

Cessão à prestadoras do SRTT e SCM - próprio grupo

R193

Cessão à prestadoras do SRTT e SCM - outros grupos

R194

Cessão à prestadoras de outros serviços - próprio grupo

R195

Cessão à prestadoras de outros serviços - outros grupos

R196

Retificadora EILD

R197

Estruturas de Sustentação de ERBs

R198

Outras cessões de meios

R199

Cessão à prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo

R200

Cessão à prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos

R201

Cessão à prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo

R202

Cessão à prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos

R203

Cessão à prestadoras do SMP - próprio grupo

R204

Cessão à prestadoras do SMP - outros grupos

R205

Cessão à prestadoras do SRTT e SCM - próprio grupo

R206

Cessão à prestadoras do SRTT e SCM - outros grupos

R207

Cessão à prestadoras de outros serviços - próprio grupo

R208

Cessão à prestadoras de outros serviços - outros grupos

R209

Retificadora outras cessões de meio

R210

Serviços Adicionais - receita de público

R211

Serviço de Mensagens Curtas (SMS)

R212

Serviço de Mensagens Multimídia (MMS)

R213

Outros Serviços de Transferência de Dados

R214

Outros serviços adicionais

R215

Serviços Adicionais - interconexão

R216

Serviço de Mensagens Curtas (SMS) - próprio grupo

R217

Serviço de Mensagens Curtas (SMS) - outros grupos

R218

Serviço de Mensagens Multimídia (MMS) - próprio grupo

R219

Serviço de Mensagens Multimídia (MMS) - outros grupos

R220

Outros Serviços de Transferência de Dados - próprio grupo

R221

Outros Serviços de Transferência de Dados - outros grupos

R222

Outros serviços adicionais - próprio grupo

R223

Outros serviços adicionais - outros grupos

R224

Outras receitas operacionais do SMP

R225

SERVIÇO DE REDE DE TRANSPORTE DE TELECOMUNICAÇÕES - SRTT

R226

Serviço de Rede Comutada por Pacotes

R227

Usuários finais

R228

Prestadoras de serviços de telecomunicações - próprio grupo

R229

Prestadoras de serviços de telecomunicações - outros grupos

R230

Serviço de Rede Comutada por Circuito

R231

Usuários finais

R232

Prestadoras de serviços de telecomunicações - próprio grupo

R233

Prestadoras de serviços de telecomunicações - outros grupos

R234

Serviço por Linha Dedicada (SLDA, SLDD, SLDT)

R235

Usuários finais

R236

Prestadoras de serviços de telecomunicações - próprio grupo

R237

Prestadoras de serviços de telecomunicações - outros grupos

R238

Provimento de Acessos Banda Larga

R239

Usuários finais

R240

Prestadoras de serviços de telecomunicações - próprio grupo

R241

Prestadoras de serviços de telecomunicações - outros grupos

R242

Serviço de Comunicação de Textos (TELEX)

R243

Serviço Especial de Repetição de Sinais de TV e Vídeo

R244

Serviço Especial de Repetição de Sinais de Áudio

R245

Cessão de Meios do SRTT

R246

Circuitos - EILD

R247

Cessão à prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo

R248

Cessão à prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos

R249

Cessão à prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo

R250

Cessão à prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos

R251

Cessão à prestadoras do SMP - próprio grupo

R252

Cessão à prestadoras do SMP - outros grupos

R253

Cessão à prestadoras do SRTT e SCM - próprio grupo

R254

Cessão à prestadoras do SRTT e SCM - outros grupos

R255

Cessão à prestadoras de outros serviços - próprio grupo

R256

Cessão à prestadoras de outros serviços - outros grupos

R257

Retificadora EILD

R258

Outras cessões de meios

R259

Cessão à prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo

R260

Cessão à prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos

R261

Cessão à prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo

R262

Cessão à prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos

R263

Cessão à prestadoras do SMP - próprio grupo

R264

Cessão à prestadoras do SMP - outros grupos

R265

Cessão à prestadoras do SRTT e SCM - próprio grupo

R266

Cessão à prestadoras do SRTT e SCM - outros grupos

R267

Cessão à prestadoras de outros serviços - próprio grupo

R268

Cessão à prestadoras de outros serviços - outros grupos

R269

Retificadora outras cessões de meio

R270

Outras Receitas Operacionais do SRTT

R271

SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM

R272

Usuários finais

R273

Cessão de Meios do SCM

R274

Circuitos - EILD

R275

Cessão à prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo

R276

Cessão à prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos

R277

Cessão à prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo

R278

Cessão à prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos

R279

Cessão à prestadoras do SMP - próprio grupo

R280

Cessão à prestadoras do SMP - outros grupos

R281

Cessão à prestadoras do SRTT e SCM - próprio grupo

R282

Cessão à prestadoras do SRTT e SCM - outros grupos

R283

Cessão à prestadoras de outros serviços - próprio grupo

R284

Cessão à prestadoras de outros serviços - outros grupos

R285

Retificadora EILD

R286

Outras cessões de meios

R287

Cessão à prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo

R288

Cessão à prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos

R289

Cessão à prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo

R290

Cessão à prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos

R291

Cessão à prestadoras do SMP - próprio grupo

R292

Cessão à prestadoras do SMP - outros grupos

R293

Cessão à prestadoras do SRTT e SCM - próprio grupo

R294

Cessão à prestadoras do SRTT e SCM - outros grupos

R295

Cessão à prestadoras de outros serviços - próprio grupo

R296

Cessão à prestadoras de outros serviços - outros grupos

R297

Retificadora outras cessões de meio

R298

Outras Receitas Operacionais do SCM

R299

SERVIÇO DE REDE ESPECIALIZADO

R300

Usuários finais

R301

Prestadoras de serviços de telecomunicações - próprio grupo

R302

Prestadoras de serviços de telecomunicações - outros grupos

R303

SERVIÇO DE CIRCUITO ESPECIALIZADO

R304

Usuários finais

R305

Prestadoras de serviços de telecomunicações - próprio grupo

R306

Prestadoras de serviços de telecomunicações - outros grupos

R307

SERVIÇO MÓVEL GLOBAL POR SATÉLITE - SMGS

R308

Usuários finais

R309

Prestadoras de serviços de telecomunicações

R310

SERVIÇO TELEFÔNICO MÓVEL RODOVIÁRIO

R311

Usuários finais

R312

Prestadoras de serviços de telecomunicações

R313

SERVIÇO MÓVEL MARÍTMO

R314

OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

R315

Usuários finais

R316

Prestadoras de serviços de telecomunicações

R317

OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS

R318

SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS

R319

Processamento de Dados

R320

Próprio Grupo

R321

Outros grupos

R322

Retificadora

R323

Assistência e Consultoria Empresarial

R324

Próprio Grupo

R325

Outros grupos

R326

Retificadora

R327

Prestação de Serviços de Faturamento e Cobrança

R328

Próprio Grupo

R329

Outros grupos

R330

Retificadora

R331

Prestação de Serviços de Cessão de Cadastro

R332

Próprio Grupo

R333

Outros grupos

R334

Retificadora

R335

Outros Serviços Técnico- Administrativos

R336

Próprio Grupo

R337

Outros grupos

R338

Retificadora

R339

RECEITAS FINANCEIRAS

R340

Juros

R341

Usuários finais

R342

Próprio Grupo

R343

Outros grupos

R344

Outras receitas financeiras

R345

Usuários finais

R346

Próprio Grupo

R347

Outros grupos

R348

RECEITAS COM O ATIVO PERMANENTE

R349

Investimento

R350

Equivalência Patrimonial

R351

Dividendos e Lucros

R352

Reversão da Provisão Para Perdas Prováveis

R353

Amortização de Deságio

R354

MULTAS

R355

Multas sobre Serviços de Telecomunicações

R356

Sobre STFC

R357

Sobre SMP

R358

Sobre SRTT

R359

Sobre SCM

R360

Sobre outros serviços de telecomunicações

R361

Sobre Outros Direitos Realizáveis

R362

DESPESA RECUPERADA

R363

REVERSÃO DE PROVISÕES

R364

Créditos de Liquidação Duvidosa

R365

Outras Reversões de Provisões

R366

OUTROS

R367

RECEITA NÃO OPERACIONAL

R368

RECEITAS COM O ATIVO PERMANENTE

R369

Investimento

R370

Imobilizado

R371

JUROS SOBRE OBRAS EM ANDAMENTO

R372

MULTAS

R373

OUTRAS RECEITAS NÃO OPERACIONAIS

R374

RETIFICADORA RECEITAS

R375

DESCONTOS CONCEDIDOS

R376

Pelo STFC na modalidade local

R377

Pelo STFC na modalidade LDN

R378

Pelo STFC na modalidade LDI

R379

Pelo SMP

R380

Pelo SRTT

R381

Pelo SCM

R382

Pelos demais serviços

R383

Outros descontos

R384

OUTROS

 

R1. Receita: Representa a receita da empresa, em obediência aos preceitos da legislação comercial e dos princípios de contabilidade geralmente aceitos, observando métodos e critérios contábeis uniformes, segundo o regime de competência.

R2. Receita Operacional: Representa a receita relacionada à atividade principal ou acessória da empresa, para cumprimento do seu objeto social.

R3. Serviços de Telecomunicações: Representa a receita proveniente da prestação de serviços de telecomunicações.

R4. Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC – e outros dele derivados.

R5. STFC – Modalidade Local: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade local e outros dele derivados.

R6. Disponibilidade de Linha: Representa a receita relativa a disponibilização para o usuário final do acesso ao STFC.

R7. Habilitação: Representa a receita relativa à habilitação de assinantes do STFC.

R8. Assinante residencial: Representa a receita relativa à habilitação de assinantes residenciais do STFC.

R9. Assinante não residencial: Representa a receita relativa à habilitação de assinantes não residenciais do STFC.

R10. Assinante tronco: Representa a receita relativa à habilitação de assinantes tronco do STFC.

R11. Assinatura: Representa a receita de assinantes do STFC, de natureza mensal, proveniente de contrato de tomada de assinatura do serviço. O valor indicado deve incluir franquias de minutos, se houver.

R12. Assinante residencial: Representa a receita relativa a assinaturas residenciais do STFC. O valor indicado deve incluir franquias de minutos, se houver.

R13. Assinante não residencial: Representa a receita relativa a assinaturas não residenciais do STFC. O valor indicado deve incluir franquias de minutos, se houver.

R14. Assinante tronco: Representa a receita relativa a assinaturas tronco do STFC. O valor indicado deve incluir franquias de minutos, se houver.

R15. Chamadas Originadas Tarifadas - Receitas de Público: Representa a receita gerada diretamente pelos usuários dos serviços de telefonia do STFC relativa às chamadas locais tarifadas originadas na rede da empresa, excetuando-se os valores relativos aos telefones de uso público.

R16. Tráfego intra-rede: Representa a receita de público relativa às chamadas locais originadas e terminada na rede da empresa.

R17. Tráfego destinado a outras prestadoras do STFC: Representa a receita de público relativa às chamadas locais originadas na rede da empresa e terminadas na rede de outra prestadora do STFC.

R18. Tráfego destinado a prestadoras do SMP - próprio grupo: Representa a receita de público relativa às chamadas locais originadas na rede da empresa e terminadas na rede de prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo de Empresas de Serviços de Telecomunicações.

R19. Tráfego destinado a prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita de público relativa às chamadas locais originadas na rede da empresa e terminadas na rede de prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo de Empresas de Serviços de Telecomunicações.

R20. Serviços 0300/0500/0900 - 0i00: Representa a receita de público relativa às chamadas locais para números não-geográficos iniciados pelos prefixos 0300, 0500, 0900 e 0i00.

R21. Tráfego para demais serviços: Representa a receita de público relativa às chamadas locais originadas na rede da empresa e terminadas na rede de prestadoras de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.

R22. Chamadas ACB - Tráfego Local - Receitas de Público: Representa a receita gerada diretamente pelos usuários dos serviços de telefonia relativa às chamadas locais a cobrar terminadas na rede da empresa.

R23. Tráfego intra-rede: Representa a receita de público relativa às chamadas locais a cobrar originadas e terminadas na rede da empresa.

R24. Tráfego destinado a outras prestadoras do STFC: Representa a receita de público relativa às chamadas locais a cobrar originadas na rede de outra prestadora do STFC e terminadas na rede da empresa.

R25. Tráfego destinado a prestadoras do SMP - próprio grupo: Representa a receita de público relativa às chamadas locais a cobrar originadas na rede de prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo de Empresas de Serviços de Telecomunicações e terminadas na rede da empresa.

R26. Tráfego destinado a prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita de público relativa às chamadas locais a cobrar originadas na rede de prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo de Empresas de Serviços de Telecomunicações e terminadas na rede da empresa.

R27. Tráfego para demais serviços: Representa a receita de público relativa às chamadas locais a cobrar originadas na rede de prestadoras de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP e terminadas na rede da empresa.

R28. Tráfego DDG (0800): Representa a receita relativa às chamadas locais para números não-geográficos iniciados pelo prefixo 0800.

R29. Remuneração pelo Uso da Rede Local - TU-RL: Representa a receita relativa à Tarifa de Uso de Rede Local (TU-RL) da empresa.

R30. Valores oriundos de prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI - própria empresa: Representa a receita de TU-RL relativa ao tráfego de Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional cursado pela própria empresa. A soma do valor aqui indicado ao valor indicado na linha R35 deve ser zero.

R31. Valores oriundos de prestadoras do STFC - outros grupos: Representa a receita de TU-RL relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo, devendo ser indicado os valores relativos à modalidade local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional.

R32. Valores oriundos de prestadoras do SMP - próprio grupo: Representa a receita de TU-RL relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R33. Valores oriundos de prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita de TU-RL relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R34. Valores oriundos dos demais serviços: Representa a receita de TU-RL relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.

R35. Retificadora TU-RL: Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas. A soma do valor aqui indicado ao valor indicado na linha R30 deve ser zero.

R36. Remuneração pelo Uso da Rede Local – TU-COM: Representa a receita relativa à Tarifa de Uso de Comutação (TU-COM) da empresa.

R37. Valores oriundos de prestadoras do STFC: Representa a receita de TU-COM relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadoras do STFC.

R38. Valores oriundos de prestadoras do SMP - próprio grupo: Representa a receita de TU-COM relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R39. Valores oriundos de prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita de TU-COM relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R40. Valores oriundos dos demais serviços: Representa a receita de TU-COM relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.

R41. STFC - Modalidade Longa Distância Nacional: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade Longa Distância Nacional e outros dele derivados.

R42. Chamadas Originadas em rede própria - Receitas de Público: Representa a receita gerada diretamente pelos usuários dos serviços de telefonia relativa às chamadas de Longa Distância Nacional tarifadas originadas na rede da empresa, excetuando-se os valores relativos aos telefones de uso público. Devem ser incluídos os valores de chamadas a cobrar.

R43. Tráfego destinado à prestadora do STFC - próprio grupo: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado em sua própria rede e destinado à prestadora do STFC do mesmo Grupo de Empresas de Serviços de Telecomunicações ao qual pertence, incluindo o tráfego destinado à própria empresa.

R44. Tráfego destinado à prestadora do STFC - outros grupos: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado em sua própria rede e destinado à prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo.

R45. Tráfego destinado à prestadora do SMP - próprio grupo: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado em sua própria rede e destinado à prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R46. Tráfego destinado à prestadora do SMP - outros grupos: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado em sua própria rede e destinado à prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R47. Tráfego DDG (0800): Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado em sua própria rede e destinado a números não-geográficos iniciados pelo prefixo 0800.

R48. Tráfego 0300/0500/0900 - 0i00: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado em sua própria rede e destinado a números não-geográficos iniciados pelo prefixo 0300, 0500, 0900 ou 0i00.

R49. Tráfego destinado a outros serviços: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado em sua própria rede e destinado à rede de prestadoras de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.

R50. Chamadas Originadas em prestadora do STFC de outros grupos - Receitas de Público: Representa a receita gerada diretamente pelos usuários dos serviços de telefonia relativa às chamadas de Longa Distância Nacional tarifadas originadas na rede de prestadora de STFC não pertencente ao Grupo. Devem ser incluídos os valores de chamadas a cobrar.

R51. Tráfego destinado à prestadora do STFC - próprio grupo: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora de STFC não pertencente ao Grupo e destinado à rede de prestadora do STFC pertencente ao Grupo, incluindo o tráfego destinado à própria empresa.

R52. Tráfego destinado à prestadora do STFC - outros grupos: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado e terminado na rede de prestadora de STFC não pertencente ao Grupo.

R53. Tráfego destinado à prestadora do SMP - próprio grupo: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora de STFC não pertencente ao Grupo e destinado à prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R54. Tráfego destinado à prestadora do SMP - outros grupos: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora de STFC não pertencente ao Grupo e destinado à prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R55. Tráfego DDG (0800): Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora de STFC não pertencente ao Grupo e destinado a números não-geográficos iniciados pelo prefixo 0800.

R56. Tráfego 0300/0500/0900 - 0i00: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora de STFC não pertencente ao Grupo e destinado a números não-geográficos iniciados pelo prefixo 0300, 0500, 0900 ou 0i00.

R57. Tráfego destinado a outros serviços: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora de STFC não pertencente ao Grupo e destinado à rede de prestadoras de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.

R58. Chamadas Originadas em prestadora do SMP do próprio grupo - Receitas de Público: Representa a receita gerada diretamente pelos usuários dos serviços de telefonia relativa às chamadas de Longa Distância Nacional tarifadas originadas na rede de prestadora do SMP pertencente ao Grupo. Devem ser incluídos os valores de chamadas a cobrar.

R59. Tráfego destinado à prestadora do STFC - próprio grupo: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP pertencente ao Grupo e destinado à rede de prestadora do STFC pertencente ao Grupo, incluindo o tráfego destinado à própria empresa.

R60. Tráfego destinado à prestadora do STFC - outros grupos: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP pertencente ao Grupo e destinado à rede de prestadora do STFC não pertencente ao Grupo.

R61. Tráfego destinado à prestadora do SMP - próprio grupo: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado e terminado na rede de prestadora do SMP pertencente ao Grupo.

R62. Tráfego destinado à prestadora do SMP - outros grupos: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP pertencente ao Grupo e destinado à prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R63. Tráfego DDG (0800): Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP pertencente ao Grupo e destinado a números não-geográficos iniciados pelo prefixo 0800.

R64. Tráfego 0300/0500/0900 - 0i00: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP pertencente ao Grupo e destinado a números não-geográficos iniciados pelo prefixo 0300, 0500, 0900 ou 0i00.

R65. Tráfego destinado a outros serviços: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP pertencente ao Grupo e destinado à rede de prestadoras de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.

R66. Chamadas Originadas em prestadora do SMP de outros grupos - Receitas de Público: Representa a receita gerada diretamente pelos usuários dos serviços de telefonia relativa às chamadas de Longa Distância Nacional tarifadas originadas na rede de prestadora do SMP não pertencente ao Grupo. Devem ser incluídos os valores de chamadas a cobrar.

R67. Tráfego destinado à prestadora do STFC - próprio grupo: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP não pertencente ao Grupo e destinado à rede de prestadora do STFC pertencente ao Grupo, incluindo o tráfego destinado à própria empresa.

R68. Tráfego destinado à prestadora do STFC - outros grupos: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP não pertencente ao Grupo e destinado à rede de prestadora do STFC não pertencente ao Grupo.

R69. Tráfego destinado à prestadora do SMP - próprio grupo: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP não pertencente ao Grupo e destinado à prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R70. Tráfego destinado à prestadora do SMP - outros grupos: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado e terminado na rede de prestadora do SMP não pertencente ao Grupo.

R71. Tráfego DDG (0800): Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP não pertencente ao Grupo e destinado a números não-geográficos iniciados pelo prefixo 0800.

R72. Tráfego 0300/0500/0900 - 0i00: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP não pertencente ao Grupo e destinado a números não-geográficos iniciados pelo prefixo 0300, 0500, 0900 ou 0i00.

R73. Tráfego destinado a outros serviços: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP não pertencente ao Grupo e destinado à rede de prestadoras de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.

R74. Chamadas Originadas em prestadora de outros serviços - Receitas de Público: Representa a receita gerada diretamente pelos usuários dos serviços de telefonia relativa às chamadas de Longa Distância Nacional tarifadas originadas na rede de prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP. Devem ser incluídos os valores de chamadas a cobrar.

R75. Remuneração pelo Uso da Rede Interurbana Nível 1 - TU-RIU1: Representa a receita relativa à Tarifa de Uso da Rede Interurbana Nível 1 (TU-RIU1) da empresa.

R76. Valores oriundos de prestadoras do STFC – próprio grupo: Representa a receita de TU-RIU1 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do STFC pertencente ao mesmo Grupo, incluindo o tráfego oriundo da própria empresa.

R77. Valores oriundos de prestadoras do STFC - outros grupos: Representa a receita de TU-RIU1 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo.

R78. Valores oriundos de prestadoras do SMP - próprio grupo: Representa a receita de TU-RIU1 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R79. Valores oriundos de prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita de TU-RIU1 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R80. Valores oriundos dos demais serviços: Representa a receita de TU-RIU1 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.

R81. Retificadora TU-RIU1: Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R82. Remuneração pelo Uso da Rede Interurbana Nível 2 - TU-RIU2: Representa a receita relativa à Tarifa de Uso da Rede Interurbana Nível 2 (TU-RIU2) da empresa.

R83. Valores oriundos de prestadoras do STFC – próprio grupo: Representa a receita de TU-RIU2 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do STFC pertencente ao mesmo Grupo, incluindo o tráfego oriundo da própria empresa.

R84. Valores oriundos de prestadoras do STFC - outros grupos: Representa a receita de TU-RIU2 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo.

R85. Valores oriundos de prestadoras do SMP - próprio grupo: Representa a receita de TU-RIU2 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R86. Valores oriundos de prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita de TU-RIU2 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R87. Valores oriundos dos demais serviços: Representa a receita de TU-RIU2 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.

R88. Retificadora TU-RIU2: Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R89. STFC - Modalidade Longa Distância Internacional: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade Longa Distância Internacional e outros dele derivados.

R90. Receita de Público: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade Longa Distância Internacional e outros dele derivados.

R91. Tráfego originado em prestadora do STFC - próprio grupo: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDI originado na rede de prestadora do STFC pertencente ao mesmo Grupo, incluindo o tráfego originado na própria empresa.

R92. Tráfego originado em prestadora do STFC - outros grupos: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDI originado na rede de prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo.

R93. Tráfego originado em prestadora do SMP - próprio grupo: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDI originado na rede de prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R94. Tráfego originado em prestadora do SMP - outros grupos: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDI originado na rede de prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo.

R95. Tráfego originado em outros serviços: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDI originado na rede de prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.

R96. Remuneração por uso de rede - valores pagos por empresas estrangeiras: Representa a receita relativa à remuneração por uso de rede devida por empresas estrangeiras.

R97. Telefone de Uso Público – TUP: Representa a receita relativa às chamadas telefônicas tarifadas em Telefones de Uso Público (TUPs).

R98. Chamadas locais: Representa a receita relativa às chamadas locais tarifadas em TUPs.

R99. Tráfego destinado à prestadora do STFC - próprio grupo: Representa a receita relativa às chamadas locais tarifadas em TUPs destinadas à prestadora do STFC pertencente ao mesmo Grupo, incluindo o tráfego destinado à própria empresa.

R100. Tráfego destinado à prestadora do STFC - outros grupos: Representa a receita relativa às chamadas locais tarifadas em TUPs destinadas à prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo.

R101. Tráfego destinado à prestadora do SMP – próprio grupo: Representa a receita relativa às chamadas locais tarifadas em TUPs destinadas à prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R102. Tráfego destinado à prestadora do SMP - outros grupos: Representa a receita relativa às chamadas locais tarifadas em TUPs destinadas à prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R103. Tráfego destinado aos demais serviços: Representa a receita relativa às chamadas locais tarifadas em TUPs destinadas à prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.

R104. Chamadas LDN: Representa a receita relativa às chamadas de Longa Distância Nacional tarifadas em TUPs.

R105. Tráfego destinado à prestadora do STFC - próprio grupo: Representa a receita relativa às chamadas LDN tarifadas em TUPs destinadas à prestadora do STFC pertencente ao mesmo Grupo, incluindo o tráfego destinado à própria empresa.

R106. Tráfego destinado à prestadora do STFC - outros grupos: Representa a receita relativa às chamadas LDN tarifadas em TUPs destinadas à prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo.

R107. Tráfego destinado à prestadora do SMP – próprio grupo: Representa a receita relativa às chamadas LDN tarifadas em TUPs destinadas à prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R108. Tráfego destinado à prestadora do SMP - outros grupos: Representa a receita relativa às chamadas LDN tarifadas em TUPs destinadas à prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R109. Tráfego destinado aos demais serviços: Representa a receita relativa às chamadas LDN tarifadas em TUPs destinadas à prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.

R110. Chamadas LDI: Representa a receita relativa às chamadas de Longa Distância Internacional tarifadas em TUPs.

R111. Utilização de Terminal de Acesso Público - TAP: Representa a receita relativa à utilização de Terminal de Acesso Público (TAP).

R112. Cessão de Meios do STFC: Representa a receita relativa à cessão de meios do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).

R113. Circuitos – EILD: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD).

R114. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local pertencente ao mesmo Grupo, inclusive a cessão de meios da modalidade Longa Distância para a modalidade local da própria empresa.

R115. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local não pertencente ao mesmo Grupo.

R116. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI pertencente ao mesmo Grupo, inclusive a cessão de meios da modalidade local para a modalidade Longa Distância da própria empresa.

R117. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI não pertencente ao mesmo Grupo.

R118. Cessão a prestadoras do SMP - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R119. Cessão a prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R120. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R121. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R122. Cessão a prestadoras de outros serviços - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R123. Cessão a prestadoras de outros serviços - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R124. Retificadora EILD: Representa o valor relativo às transações realizadas entre as modalidades Longa Distância e local da mesma empresa na cessão de circuitos (EILD) do STFC, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R125. Desagregação de elementos de rede: Representa a receita relativa à desagregação de elementos de rede do STFC.

R126. Desagregação do acesso local (unbundling local loop): Representa a receita relativa à desagregação de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop)

R127. Cessão a prestadoras do próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo, incluindo a cessão entre serviços prestados pela própria empresa.

R128. Compartilhamento de linha (Line Sharing): Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo, incluindo a cessão entre serviços prestados pela própria empresa, na modalidade “compartilhamento de linha” (Line Sharing).

R129. Desagregação total do acesso local (Full Unbundling): Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo, incluindo a cessão entre serviços prestados pela própria empresa, na modalidade “desagregação total do acesso local” (Full Unbundling).

R130. Feixe de transmissão (Bit Stream): Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo, incluindo a cessão entre serviços prestados pela própria empresa, na modalidade “feixe de transmissão” (Bit Stream).

R131. Outros: Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo, incluindo a cessão entre serviços prestados pela própria empresa, que não Compartilhamento de linha (Line Sharing), Desagregação total do acesso local (Full Unbundling) ou Feixe de transmissão (Bit Stream)

R132. Retificadora desagregação do acesso local: Representa o valor relativo às transações realizadas entre o STFC na modalidade Local e as demais modalidades e serviços da mesma empresa, na desagregação do acesso local do STFC, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R133. Cessão a prestadoras de outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras não pertencente ao mesmo Grupo.

R134. Compartilhamento de linha (Line Sharing): Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo na modalidade “compartilhamento de linha” (Line Sharing).

R135. Desagregação total do acesso local (Full Unbundling): Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo na modalidade “desagregação total do acesso local” (Full Unbundling).

R136. Feixe de transmissão (Bit Stream): Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo na modalidade “feixe de transmissão” (Bit Stream).

R137. Outros: Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo que não Compartilhamento de linha (Line Sharing), Desagregação total do acesso local (Full Unbundling) ou Feixe de transmissão (Bit Stream)

R138. Desagregação de plataforma (UNE-P): Representa a receita relativa à desagregação de plataforma (UNE-P) da rede do STFC.

R139. Outras cessões de meios: Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede.

R140. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a prestadora do STFC na modalidade local pertencente ao mesmo Grupo, inclusive a cessão de meios da modalidade Longa Distância para a modalidade local da própria empresa.

R141. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a prestadora do STFC na modalidade local não pertencente ao mesmo Grupo.

R142. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI pertencente ao mesmo Grupo, inclusive a cessão de meios da modalidade local para a modalidade Longa Distância da própria empresa.

R143. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI não pertencente ao mesmo Grupo.

R144. Cessão a prestadoras do SMP - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R145. Cessão a prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R146. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a prestadora do SRTT ou SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R147. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a prestadora do SRTT ou SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R148. Cessão a prestadoras de outros serviços - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R149. Cessão a prestadoras de outros serviços - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a Prestadora de Serviços de Telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R150. Retificadora outras cessões de meio: Representa o valor relativo às transações realizadas entre as modalidades Longa Distância e local da mesma empresa na cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R151. Serviços Adicionais: Representa a receita relativa à oferta de serviços adicionais associados ao Serviço Telefônico Fixo Comutado.

R152. Prestações Utilidades Comodidades - modalidade local: Representa a receita com Prestação Utilidade Comodidade (PUC) relativa à prestação do STFC na modalidade local.

R153. Prestações Utilidades Comodidades - modalidade LDN e LDI: Representa a receita com Prestação Utilidade Comodidade (PUC) relativa à prestação do STFC nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional

R154. Receitas pela disponibilização do serviço FATB: Representa a receita relativa a disponibilização do serviço FATB a usuários do STFC.

R155. Outros Serviços Adicionais: Representa a receita relativa à oferta de serviços adicionais associados ao Serviço Telefônico Fixo Comutado que não as Prestações Utilidade Comodidade e disponibilização do serviço FATB.

R156. Outras receitas operacionais do STFC: Representa as demais receitas diretamente relacionadas com a exploração do STFC.

R157. Serviço Móvel Pessoal – SMP: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Móvel Pessoal – SMP – e outros dele derivados.

R158. Disponibilidade do Serviço: Representa a receita relativa a disponibilização para o usuário final do acesso ao SMP.

R159. Habilitação: Representa a receita relativa à habilitação de assinantes do SMP.

R160. Assinatura: Representa a receita de assinantes do SMP, de natureza mensal, proveniente de contrato de tomada de assinatura do serviço. O valor indicado deve incluir franquias de minutos, se houver.

R161. Outros: Representa a receita relativa às demais receitas relativas a disponibilização para o usuário final do acesso ao SMP.

R162. Chamadas Originadas Tarifadas - Receitas de Público: Representa a receita gerada diretamente pelos usuários dos serviços de telefonia do SMP relativa às chamadas tarifadas originadas na rede da empresa e terminadas na mesma área de registro.

R163. Tráfego intra-rede: Representa a receita de público relativa às chamadas originadas e terminada na rede da empresa na mesma área de registro.

R164. Tráfego destinado a outras prestadoras do SMP: Representa a receita de público relativa às chamadas originadas na rede da empresa e terminadas na rede de outra prestadora do SMP na mesma área de registro.

R165. Tráfego destinado a prestadoras do STFC - próprio grupo: Representa a receita de público relativa às chamadas originadas na rede da empresa e terminadas na rede de prestadora do STFC pertencente ao mesmo Grupo de Empresas de Serviços de Telecomunicações na mesma área de registro.

R166. Tráfego destinado a prestadoras do STFC - outros grupos: Representa a receita de público relativa às chamadas locais originadas na rede da empresa e terminadas na rede de prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo de Empresas de Serviços de Telecomunicações na mesma área de registro.

R167. Serviços 0300/0500/0900 - 0i00: Representa a receita de público relativa às chamadas para números não-geográficos iniciados pelos prefixos 0300, 0500, 0900 e 0i00.

R168. Tráfego para demais serviços: Representa a receita de público relativa às chamadas originadas na rede da empresa e terminadas na rede de prestadoras de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP, na mesma área de registro.

R169. Adicional por chamada – receita de público: Representa a receita relativa aos valores de “adicional por chamada” advindas de usuários do SMP.

R170. Chamadas ACB - Receitas de Público: Representa a receita gerada diretamente pelos usuários dos serviços de telefonia relativa às chamadas a cobrar terminadas na rede da empresa e originadas na mesma área de registro.

R171. Tráfego intra-rede: Representa a receita de público relativa às chamadas locais a cobrar originadas e terminadas na rede da empresa na mesma área de registro.

R172. Tráfego oriundo de prestadoras do SMP – outros grupos: Representa a receita de público relativa às chamadas a cobrar originadas na rede de outra prestadora do SMP e terminadas na rede da empresa, na mesma área de registro.

R173. Tráfego destinado a prestadoras do STFC - próprio grupo: Representa a receita de público relativa às chamadas a cobrar originadas na rede de prestadora do STFC pertencente ao mesmo Grupo de Empresas de Serviços de Telecomunicações e terminadas na rede da empresa, na mesma área de registro.

R174. Tráfego destinado a prestadoras do STFC - outros grupos: Representa a receita de público relativa às chamadas a cobrar originadas na rede de prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo de Empresas de Serviços de Telecomunicações e terminadas na rede da empresa, na mesma área de registro.

R175. Tráfego para demais serviços: Representa a receita de público relativa às chamadas a cobrar originadas na rede de prestadoras de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP e terminadas na rede da empresa.

R176. Remuneração pelo Uso da Rede Móvel - VU-M: Representa a receita relativa ao Valor de Uso de Rede Móvel (VU-M) da empresa.

R177. Valores oriundos de prestadoras do STFC na modalidade local – próprio grupo: Representa a receita de VU-M relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do STFC na modalidade local pertencente ao mesmo Grupo, na mesma área de registro.

R178. Valores oriundos de prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos: Representa a receita de VU-M relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do STFC na modalidade local não pertencente ao mesmo Grupo, na mesma área de registro.

R179. Valores oriundos de prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI – próprio grupo: Representa a receita de VU-M relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI pertencente ao mesmo Grupo.

R180. Valores oriundos de prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos: Representa a receita de VU-M relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI não pertencente ao mesmo Grupo.

R181. Valores oriundos de prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita de VU-M relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo, na mesma área de registro.

R182. Valores oriundos dos demais serviços: Representa a receita de VU-M relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.

R183. Retificadora VU-M: Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R184. Cessão de Meios do SMP: Representa a receita relativa à cessão de meios do Serviço Móvel Pessoal (SMP).

R185. Circuitos – EILD: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD).

R186. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local pertencente ao mesmo Grupo.

R187. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local não pertencente ao mesmo Grupo.

R188. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI pertencente ao mesmo Grupo.

R189. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI não pertencente ao mesmo Grupo.

R190. Cessão a prestadoras do SMP - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R191. Cessão a prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R192. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R193. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R194. Cessão a prestadoras de outros serviços - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R195. Cessão a prestadoras de outros serviços - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R196. Retificadora EILD: Representa o valor relativo às transações realizadas entre os Serviços de Telecomunicações prestados pela mesma empresa na cessão de circuitos (EILD) do SMP, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R197. Estrutura de sustentação de ERB: Representa a receita relativa cessão de estruturas de sustentação de ERB a prestadoras de serviços de telecomunicações.

R198. Outras cessões de meios: Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB.

R199. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a prestadora do STFC na modalidade local pertencente ao mesmo Grupo.

R200. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a prestadora do STFC na modalidade local não pertencente ao mesmo Grupo.

R201. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI pertencente ao mesmo Grupo.

R202. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI não pertencente ao mesmo Grupo.

R203. Cessão a prestadoras do SMP - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a outra prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R204. Cessão a prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R205. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a prestadora do SRTT ou SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R206. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a prestadora do SRTT ou SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R207. Cessão a prestadoras de outros serviços - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R208. Cessão a prestadoras de outros serviços - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a Prestadora de Serviços de Telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R209. Retificadora outras cessões de meio: Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa na cessão meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R210. Serviços Adicionais - receita de público: Representa a receita relativa à oferta, aos usuários, de serviços adicionais associados ao Serviço Móvel Pessoal.

R211. Serviço de Mensagens Curtas (SMS): Representa a receita relativa ao envio e recebimento de mensagens curtas (SMS) utilizando a rede do SMP.

R212. Serviço de Mensagens Multimídia (MMS): Representa a receita relativa ao envio e recebimento de mensagens multimídia (MMS) utilizando a rede do SMP.

R213. Outros Serviços de Transferência de Dados:Representa a receita relativa ao envio e recebimento de tráfego de dados utilizando a rede do SMP.

R214. Outros Serviços Adicionais: Representa a receita relativa à oferta de serviços adicionais associados ao SMP que não os serviços de mensagens curtas (SMS), os serviços de mensagens multimídia (MMS) e os outros serviços de transferência de dados.

R215. Serviços Adicionais - interconexão: Representa a receita relativa à oferta, a outras prestadoras, de serviços adicionais associados ao Serviço Móvel Pessoal.

R216. Serviço de Mensagens Curtas (SMS) - próprio grupo: Representa a receita relativa ao recebimento de mensagens curtas (SMS), originadas por Prestadora pertencente ao mesmo Grupo, utilizando a rede do SMP.

R217. Serviço de Mensagens Curtas (SMS) - outros grupos: Representa a receita relativa ao recebimento de mensagens curtas (SMS), originadas por Prestadora não pertencente ao mesmo Grupo, utilizando a rede do SMP.

R218. Serviço de Mensagens Multimídia (MMS) - próprio grupo: Representa a receita relativa ao recebimento de mensagens multimídia (MMS), originadas por Prestadora pertencente ao mesmo Grupo, utilizando a rede do SMP.

R219. Serviço de Mensagens Multimídia (MMS) - outros grupos: Representa a receita relativa ao recebimento de mensagens multimídia (MMS), originadas por Prestadora não pertencente ao mesmo Grupo, utilizando a rede do SMP.

R220. Outros Serviços de Transferência de Dados - próprio grupo:Representa a receita relativa ao recebimento de tráfego de dados originados por Prestadora pertencente ao mesmo Grupo, utilizando a rede do SMP.

R221. Outros Serviços de Transferência de Dados - outros grupos:Representa a receita relativa ao recebimento de tráfego de dados originados por Prestadora não pertencente ao mesmo Grupo, utilizando a rede do SMP.

R222. Outros Serviços Adicionais - próprio grupo: Representa a receita relativa à oferta de serviços adicionais associados ao SMP que não os serviços de mensagens curtas (SMS), os serviços de mensagens multimídia (MMS) e os outros serviços de transferência de dados a Prestadora pertencente ao mesmo Grupo.

R223. Outros Serviços Adicionais - outros grupos: Representa a receita relativa à oferta de serviços adicionais associados ao SMP que não os serviços de mensagens curtas (SMS), os serviços de mensagens multimídia (MMS) e os outros serviços de transferência de dados a Prestadora não pertencente ao mesmo Grupo.

R224. Outras receitas operacionais do SMP: Representa as demais receitas diretamente relacionadas com a exploração do SMP.

R225. Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações – SRTT: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações – SRTT – e outros dele derivados.

R226. Serviço de Rede Comutada por Pacotes: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Comutada por Pacotes e outros dele derivados.

R227. Usuários finais: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Comutada por Pacotes advinda dos usuários finais do serviço.

R228. Prestadoras de serviços de telecomunicações - próprio grupo: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Comutada por Pacotes advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.

R229. Prestadoras de serviços de telecomunicações - outros grupos: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Comutada por Pacotes advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao mesmo Grupo.

R230. Serviço de Rede Comutada por Circuito: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Comutada por Circuito e outros dele derivados.

R231. Usuários finais: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Comutada por Circuito advinda dos usuários finais do serviço.

R232. Prestadoras de serviços de telecomunicações - próprio grupo: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Comutada por Circuito advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.

R233. Prestadoras de serviços de telecomunicações - outros grupos: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Comutada por Circuito advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao mesmo Grupo.

R234. Serviço por Linha Dedicada (SLDA, SLDD, STDT): Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço por Linha Dedicada e outros dele derivados.

R235. Usuários finais: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço por Linha Dedicada advinda dos usuários finais do serviço.

R236. Prestadoras de serviços de telecomunicações - próprio grupo: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço por Linha Dedicada advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao próprio Grupo.

R237. Prestadoras de serviços de telecomunicações - outros grupos: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço por Linha Dedicada advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao próprio Grupo.

R238. Provimento de Acessos Banda Larga: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Provimento de Acessos Banda Larga e outros dele derivados.

R239. Usuários finais: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Provimento de Acessos Banda Larga advinda dos usuários finais do serviço.

R240. Prestadoras de serviços de telecomunicações - próprio grupo: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Provimento de Acessos Banda Larga advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao próprio Grupo.

R241. Prestadoras de serviços de telecomunicações - outros grupos: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Provimento de Acessos Banda Larga advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao próprio Grupo.

R242. Serviço de Comunicação de Textos (TELEX): Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Comunicação de Textos (TELEX) e outros dele derivados.

R243. Serviço Especial de Repetição de Sinais de TV e Vídeo: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Especial de Repetição de Sinais de TV e Vídeo e outros dele derivados.

R244. Serviço Especial de Repetição de Sinais de Áudio: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Especial de Repetição de Sinais de Áudio e outros dele derivados.

R245. Cessão de Meios do SRTT: Representa a receita relativa à cessão de meios do Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações (SRTT).

R246. Circuitos – EILD: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD).

R247. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local pertencente ao mesmo Grupo. Valor indicado inclui cessão de meio ao STFC na modalidade local prestado pela mesma empresa.

R248. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local não pertencente ao mesmo Grupo.

R249. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI pertencente ao mesmo Grupo. Valor indicado inclui cessão de meio ao STFC nas modalidades LDN e LDI prestado pela mesma empresa.

R250. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI não pertencente ao mesmo Grupo.

R251. Cessão a prestadoras do SMP - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R252. Cessão a prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R253. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R254. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R255. Cessão a prestadoras de outros serviços - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R256. Cessão a prestadoras de outros serviços - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R257. Retificadora EILD: Representa o valor relativo às transações realizadas entre os Serviços de Telecomunicações prestados pela mesma empresa na cessão de circuitos (EILD) do SRTT, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R258. Outras cessões de meios: Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD).

R259. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local pertencente ao mesmo Grupo.

R260. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local não pertencente ao mesmo Grupo.

R261. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI pertencente ao mesmo Grupo.

R262. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI não pertencente ao mesmo Grupo.

R263. Cessão a prestadoras do SMP - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a outra prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R264. Cessão a prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R265. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R266. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R267. Cessão a prestadoras de outros serviços - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R268. Cessão a prestadoras de outros serviços - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a Prestadora de Serviços de Telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R269. Retificadora outras cessões de meio: Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa na cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD), de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R270. Outras receitas operacionais do SRTT: Representa as demais receitas diretamente relacionadas com a exploração do SRTT.

R271. Serviço de Comunicação Multimídia – SCM: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM – e outros dele derivados.

R272. Usuários finais: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do SCM advinda dos usuários finais do serviço.

R273. Cessão de Meios do SCM: Representa a receita relativa à cessão de meios do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).

R274. Circuitos – EILD: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD).

R275. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local pertencente ao mesmo Grupo.

R276. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local não pertencente ao mesmo Grupo.

R277. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI pertencente ao mesmo Grupo.

R278. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI não pertencente ao mesmo Grupo.

R279. Cessão a prestadoras do SMP - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R280. Cessão a prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R281. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R282. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R283. Cessão a prestadoras de outros serviços - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R284. Cessão a prestadoras de outros serviços - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R285. Retificadora EILD: Representa o valor relativo às transações realizadas entre os Serviços de Telecomunicações prestados pela mesma empresa na cessão de circuitos (EILD) do SCM, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R286. Outras cessões de meios: Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD).

R287. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local pertencente ao mesmo Grupo.

R288. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local não pertencente ao mesmo Grupo.

R289. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI pertencente ao mesmo Grupo.

R290. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI não pertencente ao mesmo Grupo.

R291. Cessão a prestadoras do SMP - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a outra prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R292. Cessão a prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R293. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R294. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R295. Cessão a prestadoras de outros serviços - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R296. Cessão a prestadoras de outros serviços - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a Prestadora de Serviços de Telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R297. Retificadora outras cessões de meio: Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa na cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD), de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R298. Outras receitas operacionais do SCM: Representa as demais receitas diretamente relacionadas com a exploração do SCM.

R299. Serviço de Rede Especializado: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Especializado e outros dele derivados.

R300. Usuários finais: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Especializado advinda dos usuários finais do serviço.

R301. Prestadoras de serviços de telecomunicações - próprio grupo: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Especializado advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.

R302. Prestadoras de serviços de telecomunicações - outros grupos: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Especializado advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.

R303. Serviço de Circuito Especializado: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Circuito Especializado e outros dele derivados.

R304. Usuários finais: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Circuito Especializado advinda dos usuários finais do serviço.

R305. Prestadoras de serviços de telecomunicações - próprio grupo: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Circuito Especializado advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.

R306. Prestadoras de serviços de telecomunicações - outros grupos: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Circuito Especializado advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.

R307. Serviço Móvel Global por Satélite: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Móvel Global por Satélite (SMGS) e outros dele derivados.

R308. Usuários finais: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do SMGS advinda dos usuários finais do serviço.

R309. Prestadoras de serviços de telecomunicações: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do SMGS advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações.

R310. Serviço Telefônico Móvel Rodoviário: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Telefônico Móvel Rodoviário e outros dele derivados.

R311. Usuários finais: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Telefônico Móvel Rodoviário advinda dos usuários finais do serviço.

R312. Prestadoras de serviços de telecomunicações: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Telefônico Móvel Rodoviário advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações.

R313. Serviço Móvel Marítimo: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Móvel Marítimo e outros dele derivados.

R314. Outros serviços de telecomunicações: Representa a receita diretamente relacionada com os demais serviços de telecomunicações, que não o STFC, SMP, SRTT, SCM, Serviço de Rede Especializado, Serviço de Circuito Especializado, SMGS, Serviço Telefônico Móvel Rodoviário e Serviço Móvel Marítimo.

R315. Usuários finais:Representa a receita diretamente relacionada com os demais serviços de telecomunicações, que não o STFC, SMP, SRTT, SCM, Serviço de Rede Especializado, Serviço de Circuito Especializado, SMGS, Serviço Telefônico Móvel Rodoviário e Serviço Móvel Marítimo, advinda dos usuários finais dos serviços.

R316. Prestadoras de serviços de telecomunicações:Representa a receita diretamente relacionada com os demais serviços de telecomunicações, que não o STFC, SMP, SRTT, SCM, Serviço de Rede Especializado, Serviço de Circuito Especializado, SMGS, Serviço Telefônico Móvel Rodoviário e Serviço Móvel Marítimo, advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações.

R317. Outras receitas operacionais: Representa as demais receitas operacionais, que não a relativa à prestação direta dos serviços de telecomunicações.

R318. Serviços técnico-administrativos: Representa a receita proveniente da prestação de serviços técnico-administrativos.

R319. Processamento de dados: Representa a receita proveniente da prestação de serviços de processamento de dados.

R320. Próprio Grupo: Representa a receita proveniente da prestação de serviços de processamento de dados a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.

R321. Outros Grupos: Representa a receita proveniente da prestação de serviços de processamento de dados a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.

R322. Retificadora: Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R323. Assistência e Consultoria Empresarial: Representa a receita proveniente da prestação de serviços de assistência e consultoria empresarial.

R324. Próprio Grupo: Representa a receita proveniente da prestação de serviços de assistência e consultoria empresarial a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.

R325. Outros Grupos: Representa a receita proveniente da prestação de serviços de assistência e consultoria empresarial a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.

R326. Retificadora: Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R327. Prestação de serviços de faturamento e cobrança: Representa a receita proveniente da prestação de serviços de faturamento e cobrança, incluído cofaturamento.

R328. Próprio Grupo: Representa a receita proveniente da prestação de serviços de faturamento e cobrança, incluído cofaturamento entre serviços da mesma empresa, a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.

R329. Outros Grupos: Representa a receita proveniente da prestação de serviços de faturamento e cobrança, incluído cofaturamento, a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.

R330. Retificadora: Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R331. Prestação de serviços de cessão de cadastro: Representa a receita proveniente da prestação de serviços de cessão de cadastro.

R332. Próprio Grupo: Representa a receita proveniente da prestação de serviços de cessão de cadastro, incluído cessão de cadastro entre serviços da mesma empresa, a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.

R333. Outros Grupos: Representa a receita proveniente da prestação de serviços de cessão de cadastro, a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.

R334. Retificadora: Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R335. Prestação de outros serviços técnico-administrativos: Representa a receita proveniente da prestação dos demais serviços técnico administrativos, que não processamento de dados, assistência e consultoria empresarial, serviços de faturamento e cobrança e cessão de cadastro.

R336. Próprio Grupo: Representa a receita proveniente da prestação dos demais serviços técnico administrativos (que não processamento de dados, assistência e consultoria empresarial, serviços de faturamento e cobrança e cessão de cadastro) a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.

R337. Outros Grupos: Representa a receita proveniente da prestação dos demais serviços técnico administrativos (que não processamento de dados, assistência e consultoria empresarial, serviços de faturamento e cobrança e cessão de cadastro) a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.

R338. Retificadora: Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R339. Receitas financeiras: Representa a remuneração de capitais obtida em operações financeiras.

R340. Juros: Representa as receitas de juros provenientes de operações financeiras, tais como: empréstimos, aplicações financeiras, parcelamento de débitos de usuários, de contratos de participação financeira etc.

R341. Usuários finais: Representa as receitas de juros advindas de usuários finais dos serviços de telecomunicações.

R342. Próprio grupo: Representa as receitas de juros advindas de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.

R343. Outros grupos: Representa as receitas de juros advindas de prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao mesmo Grupo.

R344. Outras receitas financeiras: Representa as demais receitas provenientes de operações financeiras, que não a receita de juros.

R345. Usuários finais: Representa as demais receitas provenientes de operações financeiras advindas de usuários finais dos serviços de telecomunicações.

R346. Próprio grupo: Representa as demais receitas provenientes de operações financeiras advindas de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.

R347. Outros grupos: Representa as demais receitas provenientes de operações financeiras advindas de prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao mesmo Grupo.

R348. Receitas com o ativo permanente: Representa as receitas operacionais decorrentes dos capitais aplicados em participações societárias e em bens de produção do imobilizado em serviço.

R349. Investimento: Representa as receitas resultantes dos capitais aplicados em participações societárias, avaliadas ou não pela equivalência patrimonial.

R350. Equivalência patrimonial: Representa a receita proveniente do acréscimo do valor patrimonial dos investimentos em empresas coligadas e controladas, avaliados pelo método de equivalência patrimonial, quando decorrer de lucro apurado na coligada ou controlada.

R351. Dividendos e Lucros: Representa a receita de dividendos e lucros em dinheiro, decorrentes de participações em outras empresas, quando não sujeitas a avaliação pelo método de equivalência patrimonial.

R352. Reversão da Provisão Para Perdas Prováveis: Representa a reversão do valor da provisão constituída para perdas prováveis com investimentos em participação de capital social, não avaliada pelo método de equivalência patrimonial.

R353. Amortização de deságio: Representa a receita de amortização do deságio, verificado na aquisição de ações de empresas coligadas ou controladas, avaliadas pela equivalência patrimonial.

R354. Multas: Representa a receita decorrente da aplicação de multas contratuais relativas à exploração das atividades principais e acessórias da empresa.

R355. Multas sobre Serviços de Telecomunicações: Representa as receitas decorrentes de multas contratuais relativas à prestação de Serviços de Telecomunicações.

R356. Sobre STFC: Representa as receitas decorrentes de multas contratuais relativas à prestação do STFC.

R357. Sobre SMP: Representa as receitas decorrentes de multas contratuais relativas à prestação do SMP.

R358. Sobre SRTT: Representa as receitas decorrentes de multas contratuais relativas à prestação do SRTT.

R359. Sobre SCM: Representa as receitas decorrentes de multas contratuais relativas à prestação do SCM.

R360. Sobre outros serviços de telecomunicações: Representa as receitas decorrentes de multas contratuais relativas à prestação de outros serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM.

R361. Sobre outros direitos realizáveis: Representa as receitas decorrentes de multas contratuais relativas à exploração das atividades principais e acessórias da empresa que não a prestação de Serviços de Telecomunicações.

R362. Despesa recuperada: Representa a receita proveniente da recuperação de despesas operacionais não caracterizadas como prestação de serviço, tais como: ressarcimento de despesas administrativas pela SISTEL, levantamento de depósitos de FGTS de empregados não optantes (inclusive juros e correção monetária), indenização de danos causados por terceiros em bens da empresa quando o custo do reparo for apropriado como despesa operacional etc.

R363. Reversão de provisões: Representa a receita proveniente da reversão de provisões efetuadas no período anterior e que não foram utilizadas.

R364. Créditos de Liquidação Duvidosa: Representa a receita proveniente da reversão de provisões de créditos de liquidação duvidosa efetuadas no período anterior e que não foram utilizadas.

R365. Outras Reversões de Provisões Representa a receita proveniente da reversão de outras provisões, que não a provisão de créditos de liquidação duvidosa, efetuadas no período anterior e que não foram utilizadas.

R366. Outros: Representa o valor de outras receitas operacionais não descritas nas linhas anteriores.

R367. Receita não operacional: Representa as receitas provenientes das operações estranhas à exploração das atividades principais e acessórias da empresa.

R368. Receitas com o ativo permanente: Representa as receitas não operacionais decorrentes de investimentos e bens do imobilizado.

R369. Investimento: Representa os ganhos resultantes dos capitais aplicados em investimentos.

R370. Imobilizado: Representa a receita decorrente do ativo imobilizado, em função de baixas em geral ou por sobras de materiais vinculados a obras.

R371. Juros sobre obras em andamento: Representa as receitas de juros sobre obras em andamento calculados e apropriados na forma da legislação vigente.

R372. Multas: Representa a receita decorrente da aplicação de multas contratuais relativas às operações estranhas à exploração das atividades principais e acessórias da empresa.

R373. Outras receitas não operacionais: Representa o valor de outras receitas não operacionais não descritas nas linhas anteriores.

R374. Retificadora receitas: Representa o valor das deduções das receitas/vendas.

R375. Descontos concedidos: Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas.

R376. Pelo STFC na modalidade local: Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas da prestação do STFC na modalidade local.

R377. Pelo STFC na modalidade LDN: Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas da prestação do STFC na modalidade LDN.

DESPESA

Linha

Informação

D1

DESPESA

D2

DESPESA OPERACIONAL

D3

CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

D4

PESSOAL

D5

MATERIAL

D6

Material - Planta

D7

Material - Planta - BIS - Equipamentos de Comutação - Analógico

D8

Material - Planta - BIS - Equipamentos de Comutação - Digital

D9

Material - Planta - BIS - Equipamento de Transmissão

D10

Material - Planta - BIS - Meios de Transmissão

D11

Material - Planta - BIS - Equipamentos terminais

D12

Material - Planta - BIS - Infra-estrutura

D13

Material - Planta - BIS - Equipamentos de Informática

D14

Material - Planta - BIS - Bens de uso geral

D15

Material de Escritório

D16

Material de Motores

D17

Material de Processamento de dados

D18

Material de telefonia - Cartão

D19

Cartão indutivo

D20

Cartão pré-pago - STFC

D21

Cartão pré-pago - SMP

D22

Cartão - outros

D23

Outros Materiais

D24

SERVIÇOS DE TERCEIROS

D25

Técnico - Administrativos

D26

Processamento de Dados

D27

Próprio Grupo

D28

Outros grupos

D29

Cessão de Cadastro

D30

Próprio Grupo

D31

Outros grupos

D32

Outros Serviços Técnico- Administrativos

D33

Próprio Grupo

D34

Outros grupos

D35

Transporte e Comunicações

D36

Transporte de Pessoal

D37

Transporte de Volumes

D38

Telecomunicações

D39

Técnico- Operacionais - Planta

D40

Tarifas e Valores de Uso de Redes

D41

Despesas na prestação do STFC - Modalidade Local

D42

Pagamento de TU-RL

D43

Pagamento de TU-COM

D44

Pagamento de VU-M - Próprio Grupo

D45

Pagamento de VU-M - Outros Grupos

D46

Pagamento de outros valores e tarifas de uso de rede - Próprio Grupo

D47

Pagamento de outros valores e tarifas de uso de rede - Outros Grupos

D48

Despesas na prestação do STFC - Modalidade Longa Distância

D49

Pagamento de TU-RL - Próprio Grupo

D50

Pagamento de TU-RL - Outros Grupos

D51

Pagamento de TU-COM

D52

Pagamento de TU-RIU1

D53

Pagamento de TU-RIU2

D54

Pagamento de VU-M - Próprio Grupo

D55

Pagamento de VU-M - Outros Grupos

D56

Pagamento de remuneração por use de rede a empresas estrangeiras

D57

Pagamento de outros valores e tarifas de uso de rede - Próprio Grupo

D58

Pagamento de outros valores e tarifas de uso de rede - Outros Grupos

D59

Despesas na prestação do SMP

D60

Pagamento de TU-RL - Próprio Grupo

D61

Pagamento de TU-RL - Outros Grupos

D62

Pagamento de TU-COM - Próprio Grupo

D63

Pagamento de TU-COM - Outros Grupos

D64

Pagamento de VU-M

D65

Pagamento de outros valores e tarifas de uso de rede - Próprio Grupo

D66

Pagamento de outros valores e tarifas de uso de rede - Outros Grupos

D67

Despesas na prestação de SRTT ou SCM

D68

Pagamento de valores e tarifas de uso de rede - Próprio Grupo

D69

Pagamento de valores e tarifas de uso de rede - Outros Grupos

D70

Despesas na prestação de outros serviços

D71

Pagamento de valores e tarifas de uso de rede - Próprio Grupo

D72

Pagamento de valores e tarifas de uso de rede - Outros Grupos

D73

Outros Serviços de Terceiros

D74

Saúde

D75

Alimentação

D76

Hospedagem

D77

Diárias

D78

Energia

D79

Água e Esgoto

D80

Manutenção de imóveis

D81

Mão- de- obra Temporária

D82

Outros

D83

ALUGUEL/ARRENDAMENTO/SEGURO

D84

Aluguel de imóveis e veículos

D85

Próprio Grupo

D86

Outros Grupos

D87

Arrendamento Mercantil

D88

Seguro

D89

Utilização de meios

D90

Para prestação do SMP

D91

EILD

D92

Próprio Grupo

D93

Outros Grupos

D94

Estruturas de Sustentação de ERBs

D95

Utilização de equipamento de acesso e transmissão em ERBs

D96

Outras utilizações de meios para prestação do SMP

D97

Próprio Grupo

D98

Outros Grupos

D99

Para prestação do STFC

D100

EILD

D101

Próprio Grupo

D102

Outros Grupos

D103

Desagregação da rede local (unbundling local loop)

D104

Desagregação de plataforma (UNE-P)

D105

Outras utilizações de meios para prestação do STFC

D106

Próprio Grupo

D107

Outros Grupos

D108

Para prestação do SRTT e SCM

D109

EILD

D110

Próprio Grupo

D111

Outros Grupos

D112

Desagregação da rede local (unbundling local loop)

D113

Próprio Grupo

D114

Outros Grupos

D115

Desagregação de plataforma (UNE-P)

D116

Próprio Grupo

D117

Outros Grupos

D118

Outras utilizações de meios para prestação do SRTT e SCM

D119

Próprio Grupo

D120

Outros Grupos

D121

Para prestação de outros serviços de telecomunicações

D122

EILD

D123

Próprio Grupo

D124

Outros Grupos

D125

Outras utilizações de meios para prestação de outros serviços de telecomunicações

D126

Próprio Grupo

D127

Outros Grupos

D128

Outros aluguéis

D129

OUTROS INSUMOS

D130

Baixa de Valor no Imobilizado/Diferido

D131

Depreciação de Bens e Instalações em Serviço (BIS)

D132

Equipamentos de Comutação Pública

D133

Equipamento de Comutação - Analógico

D134

Comutadores

D135

Estágios remotos

D136

Outros equipamentos

D137

Equipamento de Comutação - Digital

D138

Comutadores

D139

Comutadores RDSI

D140

Outros Comutadores

D141

Estágios remotos

D142

Outros equipamentos

D143

Equipamentos e Meios de Transmissão

D144

Equipamento de Transmissão

D145

Transmissão via rádio

D146

Transmissão via satélite

D147

Transmissão via meio óptico ou metálico

D148

Analógicos

D149

Digitais

D150

Demais equipamentos de transmissão

D151

Analógicos

D152

Digitais

D153

Meios de Transmissão

D154

Cabos - Multipar

D155

Aéreo

D156

Enterrado

D157

Subterrâneo

D158

Submerso

D159

Em rede de assinantes

D160

Cabos - Coaxial

D161

Aéreo

D162

Enterrado

D163

Subterrâneo

D164

Submerso

D165

Em rede de assinantes

D166

Cabos - Fibra Óptica

D167

Aéreo

D168

Enterrado

D169

Subterrâneo

D170

Submerso

D171

Em rede de assinantes

D172

Equipamentos Terminais

D173

Equipamento em posse de usuários

D174

Para prestação de STFC

D175

Para prestação de SMP

D176

Para prestação de SRTT ou SCM

D177

Para prestação de outros serviços

D178

Equipamento de uso Público

D179

Central Privada de Comutação Telefônica (CPCT)

D180

CPCT - Analógico

D181

CPCT - Digital

D182

Outros equipamentos de concentração de tráfego

D183

Instalação para Equipamentos Terminais

D184

Assinantes

D185

Públicos

D186

Infra- estrutura

D187

Prédios

D188

Construções Prediais

D189

Elevadores

D190

Equipamento de Ar Condicionado Central

D191

Suportes e Protetores

D192

Torres

D193

Postes

D194

Canalização Subterrânea (Dutos)

D195

Equipamento de Pressurização

D196

Cabines

D197

Outros Suportes e Protetores

D198

Equipamento de Energia

D199

Benfeitorias em Propriedades de Terceiros

D200

Equipamentos de Informática

D201

Equipamento de suporte à prestação do STFC

D202

Equipamento de suporte à prestação do SMP

D203

Equipamento de suporte à prestação do SRTT ou SCM

D204

Equipamento de suporte à prestação de outros serviços de telecomunicações

D205

Equipamentos de uso geral

D206

Bens de Uso Geral

D207

Veículos

D208

Ferramentas e Instrumentos de Reparo/Construção

D209

Equipamento de Telesupervisão

D210

Mobiliário e Outros Equipamentos de Uso Geral

D211

Amortizações

D212

Amortização de Bens Intangíveis

D213

Marcas e Patentes

D214

Direitos de Uso

D215

Sistema de Informática

D216

Sistema de suporte à prestação do STFC

D217

Sistema de suporte à prestação do SMP

D218

Sistema de suporte à prestação do SRTT ou SCM

D219

Sistema de suporte à prestação de outros serviços de telecomunicações

D220

Sistemas de uso geral

D221

Licença de prestação de serviços de telecomunicações

D222

Valor da licença

D223

Ágio pago para aquisição da licença

D224

Outros direitos de uso

D225

Outros

D226

Amortização do Diferido

D227

Outras Amortizações

D228

Multas

D229

Impostos, Taxas e Contribuições

D230

Taxa do FISTEL

D231

Taxa do FISTEL - TFI - ativação de equipamentos de rede

D232

Taxa do FISTEL - TFI - ativação de usuários

D233

Taxa do FISTEL - TFI - ativação - outros

D234

Taxa do FISTEL - TFF- funcionamento de equipamentos de rede

D235

Taxa do FISTEL - TFF- manutenção de usuários

D236

Taxa do FISTEL - TFF- funcionamento - outros

D237

Contribuição ao FUST

D238

Contribuição ao FUNTTEL

D239

Outros Impostos, Taxas e Contribuições

D240

Outros

D241

COMERCIALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

D242

PESSOAL

D243

MATERIAL

D244

Material - Planta

D245

Material de Escritório

D246

Material de Motores

D247

Material de Processamento de Dados

D248

Material de Cartões

D249

Cartão indutivo

D250

Cartão pré-pago - STFC

D251

Cartão pré-pago - SMP

D252

Cartão - outros

D253

Outros Materiais

D254

SERVIÇOS DE TERCEIROS

D255

Técnico- Administrativos

D256

Processamento de Dados

D257

Próprio Grupo

D258

Outros grupos

D259

Prestação de Serviços de Faturamento e Cobrança

D260

Próprio Grupo

D261

Outros grupos

D262

Outros Serviços Técnico- Administrativos

D263

Próprio Grupo

D264

Outros grupos

D265

Mercadológicos

D266

Publicidade e Propaganda

D267

Para STFC

D268

na modalidade Local

D269

na modalidade Longa Distância

D270

em ambas as modalidades

D271

Para SMP

D272

Para SRTT ou SCM

D273

Para outros serviços

D274

Institucional

D275

Pesquisa Mercadológica

D276

Agenciamento e Intermediação

D277

Agenciamento de Postos Públicos

D278

Agenciamento para venda de cartões

D279

Cartão indutivo

D280

Cartão pré-pago - STFC

D281

Cartão pré-pago - SMP

D282

Cartão - outros

D283

Atendimento ao Usuário

D284

Cine- Fotográficos e Reprográficos

D285

Transporte e Comunicações

D286

Transporte de Pessoal

D287

Transporte de Volumes

D288

Telecomunicações

D289

Técnico- Operacionais - Planta

D290

Outros Serviços de Terceiros

D291

Saúde

D292

Alimentação

D293

Hospedagem

D294

Diárias

D295

Energia

D296

Água e Esgoto

D297

Manutenção de Imóveis

D298

Mão- de- obra Temporária

D299

Outros

D300

ALUGUEL/ARRENDAMENTO/SEGURO

D301

Aluguel de imóveis e veículos

D302

Próprio Grupo

D303

Outros Grupos

D304

Arrendamento Mercantil

D305

Seguro

D306

Outros aluguéis

D307

OUTROS INSUMOS

D308

Baixa de Valor no Imobilizado/Diferido

D309

Depreciação de Bens e Instalações em Serviço (BIS)

D310

Amortização

D311

Amortização do Diferido

D312

Outras Amortizações

D313

Multas

D314

Impostos, Taxas e Contribuições

D315

Outros

D316

Provisão e Perdas de Valores a Receber

D317

Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa

D318

Perda por não Identificação de Usuário

D319

Perda por Não Pagamento

D320

Outros

D321

GERAIS E ADMINISTRATIVAS

D322

PESSOAL

D323

MATERIAL

D324

Material - Planta

D325

Material de Escritório

D326

Material de Motores

D327

Material de Processamento de Dados

D328

Outros Materiais

D329

SERVIÇOS DE TERCEIROS

D330

Técnico - Administrativos

D331

Auditoria

D332

Serviços Jurídicos

D333

Processamento de Dados

D334

Próprio Grupo

D335

Outros grupos

D336

Treinamento

D337

Próprio Grupo

D338

Outros grupos

D339

Assistência e Consultoria Empresarial

D340

Próprio Grupo - nacional

D341

Outros grupos - nacional

D342

Empresas estrangeiras

D343

Outros Serviços Técnico- Administrativos

D344

Próprio Grupo

D345

Outros grupos

D346

Cine- Fotográficos e Reprográficos

D347

Transporte e Comunicações

D348

Transporte de Pessoal

D349

Transporte de Volumes

D350

Telecomunicações

D351

Publicidade não Mercadológica

D352

Técnico- Operacionais - Planta

D353

Outros Serviços de Terceiros

D354

Saúde

D355

Alimentação

D356

Hospedagem

D357

Diárias

D358

Energia

D359

Água e Esgoto

D360

Manutenção de Imóveis

D361

Mão- de- obra Temporária

D362

Serviços Bancários

D363

Outros

D364

ALUGUEL/ARRENDAMENTO/SEGURO

D365

Aluguel de Imóveis e veículos

D366

Próprio Grupo

D367

Outros Grupos

D368

Arrendamento Mercantil

D369

Seguro

D370

Outros aluguéis

D371

OUTROS INSUMOS

D372

Baixa de Valores do At.Circulante e Realiz.L.Prazo

D373

Baixa de Valor no ImobilizadoDiferido

D374

Depreciação de Bens e Instalações em Serviço (BIS)

D375

Amortização

D376

Amortização do Diferido

D377

Outras Amortizações

D378

Multas

D379

Impostos, Taxas e Contribuições

D380

Outros

D381

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO

D382

Pessoal

D383

Material

D384

Material - Planta

D385

Material de Escritório

D386

Material de Motores

D387

Material de Processamento de Dados

D388

Outros Materiais

D389

Serviços de Terceiros

D390

Técnico- Administrativo

D391

Processamento de Dados

D392

Treinamento

D393

Outros Serviços Técnico- Administrativos

D394

Cine- Fotográficos e Reprográficos

D395

Transporte e Comunicações

D396

Transporte de Pessoal

D397

Transporte de Volumes

D398

Telecomunicações

D399

Técnico- Operacionais - Planta

D400

Serviço de Pesquisa Científica e Tecnológica

D401

Outros Serviços de Terceiros

D402

Saúde

D403

Alimentação

D404

Hospedagem

D405

Diárias

D406

Energia

D407

Água e Esgoto

D408

Manutenção de Imóveis

D409

Mão- de- obra Temporária

D410

Outros

D411

Aluguel/Arrendamento/Seguro

D412

Aluguel de Imóveis e veículos

D413

Próprio Grupo

D414

Outros Grupos

D415

Arrendamento Mercantil

D416

Seguros

D417

Outros aluguéis

D418

Outros Insumos

D419

Baixa de Valor de Imobilizado/Diferido

D420

Depreciação- Bens e Instal. em Serviço

D421

Amortização

D422

Amortização do Diferido

D423

Outras Amortizações

D424

Multas

D425

Impostos, Taxas e Contribuições

D426

Outros

D427

OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS

D428

DESPESA COM OPERAÇÕES FINANCEIRAS

D429

Juros

D430

Próprio Grupo

D431

Outros Grupos

D432

OUTROS INSUMOS

D433

Baixa de Valores do Ativo Circulante e Realiz. L.Prazo

D434

Baixa de Valor do Almoxarifado de Operação

D435

Baixa de Aplicação Financeira

D436

Baixa de Valor de Investimento

D437

Depreciação - Investimento

D438

Amortização de Ágio

D439

Perda com Investimento

D440

Baixa de Valor no Imobilizado/Diferido

D441

Amortização

D442

Doações e Patrocínios

D443

Impostos, Taxas e Contribuições

D444

PIS

D445

PIS sobre Receita de Serviços de Telecomunicações

D446

PIS sobre Outras Receitas

D447

COFINS

D448

COFINS sobre Receita de Serviços de Telecomunicações

D449

COFINS sobre Outras Receitas

D450

Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços- ICMS

D451

ICMS - Serviços de Telecomunicações

D452

ICMS - STFC modalidade local

D453

ICMS - STFC modalidade LDN

D454

ICMS - STFC modalidade LDI

D455

ICMS - SMP

D456

ICMS - SRTT e SCM

D457

ICMS - Outros Serviços de Telecomunicações

D458

ICMS - Venda de equipamentos

D459

Terminais de acesso

D460

Outros

D461

ICMS - Outros

D462

Outros Impostos, Taxas e Contribuições

D463

Outros

D464

Provisões para Contingências

D465

Contingências

D466

Trabalhistas

D467

Fornecedores e Entidades Financeiras

D468

Governo

D469

Outras

D470

Programa de Desligamento de Pessoal - Provisão

D471

Provisão Complementar para Fundo de Pensão

D472

Outros

D473

DESPESA NÃO OPERACIONAL

D474

Insumos

D475

Baixa de Valores de Ativo Circulante e Realiz.L.Prazo

D476

Baixa de Valor de Investimento

D477

Baixa de Valor no Imobilizado/Diferido

D478

Valor Contábil do Imobilizado Baixado

D479

Perda no Imobilizado/Diferido

D480

Doação a pesquisa e desenvolvimento

D481

Multas

D482

Impostos, Taxas e Contribuições

D483

ICMS sobre Aquisições Interestaduais

D484

Outros Impostos, Taxas e Contribuições

D485

Outros

D486

Variação cambial

D487

DEDUÇÕES DO RESULTADO

D488

PARTICIPAÇÕES NO RESULTADO

D489

Provisões

D490

Participação de Debenturistas

D491

Participação de Empregados

D492

Participação de Administradores

D493

Participação de Partes Beneficiarias

D494

Participação de Fundações

 

D1. Despesa: Representa o consumo de bens e/ou serviços para produzir e vender produtos e/ou serviços, administrar a empresa, financiar suas operações e realizar outras atividades afins e estranhas ao objeto social.

D2. Despesa operacional: Representa as despesas incorridas em função da atividade principal ou acessória da empresa, para cumprimento do seu objeto social.

D3. Custo dos serviços prestados: Representa os custos incorridos nas atividades de manutenção, operação e outras atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços. Inclui também os gastos de suprimentos, transporte, oficinas e prédios quando relacionados com a operação e manutenção da planta instalada.

D4. Pessoal: Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços.

D5. Material: Representa o valor do material consumido nas atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços da empresa.

D6. Material – Planta: Representa os gastos com materiais relacionados com a planta, compreendendo: equipamentos de comutação, equipamentos e meios de transmissão, equipamentos terminais, infra-estrutura e bens de uso comum. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D7. Material - Planta - BIS - Equipamentos de Comutação – Analógico: Representa os gastos com materiais relacionados com equipamentos de comutação que utilizem tecnologia analógica.

D8. Material - Planta - BIS - Equipamentos de Comutação – Digital: Representa os gastos com materiais relacionados com equipamentos de comutação que utilizem tecnologia digital.

D9. Material - Planta - BIS - Equipamento de Transmissão: Representa os gastos com materiais relacionados com equipamentos de transmissão.

D10. Material - Planta - BIS - Meios de Transmissão: Representa os gastos com materiais relacionados com meios de transmissão.

D11. Material - Planta - BIS - Equipamentos terminais: Representa os gastos com materiais relacionados com equipamentos terminais.

D12. Material - Planta - BIS - Infra-estrutura: Representa os gastos com materiais relacionados com infra-estrutura. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D13. Material - Planta - BIS - Equipamentos de Informática: Representa os gastos com materiais relacionados com equipamentos de informática. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D14. Material - Planta - BIS - Bens de uso geral: Representa os gastos com materiais relacionados com bens de uso geral referentes a atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D15. Material de escritório: Representa os gastos com impressos e utensílios de escritório utilizados para as atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços da empresa.

D16. Material de motores: Representa os gastos com combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos, geradores, moto-bombas, maquinas e aparelhos, compreendendo: gasolina, álcool hidratado, óleo diesel, óleos combustíveis, óleos lubrificantes, graxas etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D17. Material de processamento de dados: Representa os gastos com os materiais específicos de processamento de dados nas atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços, compreendendo: formulários contínuos, fitas, impressoras, disquetes, impressos para uso específico em computador etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D18. Material de telefonia – Cartão: Representa os gastos com materiais para de cartões de telefonia, indutivos ou não. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D19. Cartão indutivo: Representa os gastos com materiais para de cartões indutivos. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D20. Cartão pré-pago – STFC: Representa os gastos com materiais para de cartões pré-pagos para prestação do STFC. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D21. Cartão pré-pago – SMP: Cartão pré-pago – STFC: Representa os gastos com materiais para de cartões pré-pagos para prestação do SMP. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D22. Cartão – outros: Representa os gastos com materiais para de cartões de telefonia, indutivos ou não, não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D23. Outros Materiais: Representa os gastos com materiais não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D24. Serviços de terceiros: Representa os gastos incorridos por utilização de serviços de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D25. Técnico – Administrativos: Representa os gastos incorridos com serviços prestados por terceiros de natureza técnico-administrativa, tais como: jurídicos, econômicos etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D26. Processamento de Dados: Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços de processamento de dados, compreendendo a manutenção de programas, preparação e o aproveitamento de dados ou de elementos básicos de informação, de acordo com regras precisas, e que se utiliza em geral de maquinas eletrônicas. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D27. Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D28. Outros grupos: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D29. Cessão de Cadastro: Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviço de cessão de cadastro.

D30. Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviço de cessão de cadastro. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa.

D31. Outros grupos: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviço de cessão de cadastro.

D32. Outros Serviços Técnico-Administrativos: Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D33. Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D34. Outros grupos: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D35. Transporte e Comunicações: Representa os gastos incorridos com serviços de transporte de pessoas e volumes, publicações e transmissão de som, imagem, texto, dados etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D36. Transporte de Pessoal: Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros relativos a transporte de pessoas a serviço da empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D37. Transporte de Volumes: Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros para transporte de bens, equipamentos, documentos etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D38. Telecomunicações: Representa os gastos incorridos pela utilização de serviços prestados por empresas de telecomunicações. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D39. Técnico- Operacionais – Planta: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, de natureza técnico-operacionais, relacionados com a planta, compreendendo: equipamentos de comutação, equipamentos e meios de transmissão, equipamentos terminais, infra-estrutura e bens de uso comum. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D40. Tarifas e Valores de Uso de Redes: Representa os gastos incorridos com remuneração por uso de rede de terceiros.

D41. Despesas na prestação do STFC - Modalidade Local: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade local com remuneração por uso de rede de terceiros.

D42. Pagamento de TU-RL: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade local com TU-RL.

D43. Pagamento de TU-COM: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade local com TU-COM.

D44. Pagamento de VU-M – Próprio Grupo:Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade local com VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras do SMP pertencentes ao mesmo Grupo.

D45. Pagamento de VU-M - Outros Grupos: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade local com VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras do SMP não pertencentes ao mesmo Grupo.

D46. Pagamento de outros valores e tarifas de uso de rede - Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade local com remuneração de uso de rede que não a TU-RL, TU-COM ou VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo.

D47. Pagamento de outros valores e tarifas de uso de rede - Outros Grupos: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade local com remuneração de uso de rede que não a TU-RL, TU-COM ou VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo.

D48. Despesas na prestação do STFC - Modalidade Longa Distância: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com remuneração por uso de rede de terceiros.

D49. Pagamento de TU-RL - Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com TU-RL, relativa ao uso de rede de prestadoras do STFC pertencentes ao mesmo Grupo. Devem ser considerados os valores pagos pela modalidade Longa Distância à modalidade local da mesma empresa.

D50. Pagamento de TU-RL - Outros Grupos: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com TU-RL, relativa ao uso de rede de prestadoras do STFC não pertencentes ao mesmo Grupo.

D51. Pagamento de TU-COM: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com TU-COM.

D52. Pagamento de TU-RIU1: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com TU-RIU1. Caso ainda não tenha sido implementada a separação da TU-RIU em dois níveis, todo o valor referente a pagamento de TU-RIU deve ser aqui considerado.

D53. Pagamento de TU-RIU2: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com TU-RIU2. Caso ainda não tenha sido implementada a separação da TU-RIU em dois níveis, todo o valor referente a pagamento de TU-RIU deve ser aqui considerado.

D54. Pagamento de VU-M - Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras do SMP pertencentes ao mesmo Grupo.

D55. Pagamento de VU-M - Outros Grupos: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras do SMP não pertencentes ao mesmo Grupo.

D56. Pagamento de remuneração por use de rede a empresas estrangeiras: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com remuneração por uso de rede de empresas estrangeiras.

D57. Pagamento de outros valores e tarifas de uso de rede - Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com remuneração de uso de rede que não a TU-RL, TU-COM ou VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo.

D58. Pagamento de outros valores e tarifas de uso de rede - Outros Grupos: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com remuneração de uso de rede que não a TU-RL, TU-COM, TU-RIU ou VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo.

D59. Despesas na prestação do SMP: Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com remuneração por uso de rede de terceiros.

D60. Pagamento de TU-RL - Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com TU-RL, relativa ao uso de rede de prestadoras do STFC pertencentes ao mesmo Grupo.

D61. Pagamento de TU-RL - Outros Grupos: Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com TU-RL, relativa ao uso de rede de prestadoras do STFC não pertencentes ao mesmo Grupo.

D62. Pagamento de TU-COM - Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com TU-COM, relativa ao uso de rede de prestadoras do STFC pertencentes ao mesmo Grupo.

D63. Pagamento de TU-COM - Outros Grupos: Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com TU-COM, relativa ao uso de rede de prestadoras do STFC não pertencentes ao mesmo Grupo.

D64. Pagamento de VU-M: Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com VU-M.

D65. Pagamento de outros valores e tarifas de uso de rede - Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com remuneração de uso de rede que não a TU-RL, TU-COM ou VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo.

D66. Pagamento de outros valores e tarifas de uso de rede - Outros Grupos: Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com remuneração de uso de rede que não a TU-RL, TU-COM, TU-RIU ou VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo.

D67. Despesas na prestação de SRTT ou SCM: Representa os gastos incorridos na prestação do SRTT ou SCM com remuneração por uso de rede de terceiros.

D68. Pagamento de valores e tarifas de uso de rede - Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na prestação do SRTT ou SCM com remuneração por uso de rede de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo.

D69. Pagamento de valores e tarifas de uso de rede - Outros Grupos: Representa os gastos incorridos na prestação do SRTT ou SCM com remuneração por uso de rede de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo.

D70. Despesas na prestação de outros serviços: Representa os gastos incorridos na prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM com remuneração por uso de rede de terceiros.

D71. Pagamento de valores e tarifas de uso de rede - Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM com remuneração por uso de rede de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo.

D72. Pagamento de valores e tarifas de uso de rede - Outros Grupos: Representa os gastos incorridos na prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM com remuneração por uso de rede de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo.

D73. Outros Serviços de Terceiros: Representa os gastos com serviços de terceiros não descrito anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D74. Saúde: Representa os gastos incorridos pela participação da empresa na remuneração a terceiros decorrentes da prestação de serviços de saúde, tanto preventiva como corretiva, compreendendo: assistência medica, hospitalar e odontológica, assistência farmacêutica, complementação de diárias hospitalares etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D75. Alimentação: Representa os gastos incorridos pela empresa na remuneração a terceiros decorrentes da prestação de serviços de atendimento e fornecimento de refeições. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D76. Hospedagem: Representa os gastos incorridos com hospedagem, lavanderia etc., referentes a viagens efetuadas pelos empregados e outros a serviço da empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D77. Diárias: Representa os gastos com diárias, para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação e transporte urbano. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D78. Energia: Representa os gastos incorridos em função da utilização dos serviços prestados pelas empresas de energia elétrica ou de outras formas de fornecimento de energia. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D79. Água e Esgoto: Representa os gastos incorridos referentes à utilização dos serviços de água e esgoto. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D80. Manutenção de imóveis: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, decorrentes da execução de serviços regulares relativos a limpeza e manutenção de imóveis. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D81. Mão-de-obra Temporária: Representa os gastos incorridos pela empresa com a contratação de mão-de-obra temporária, feita através de empresas especializadas, com vistas a atender a necessidade transitória de substituição de pessoal permanente ou acréscimo de tarefas num período. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D82. Outros: Representa os gastos incorridos pela empresa com serviços prestados por terceiros não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D83. Aluguel/Arrendamento/Seguro: Representa os gastos incorridos com aluguel, arrendamento e seguro. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D84. Aluguel de imóveis e veículos: Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D85. Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos de propriedade de outra empresa pertencente ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D86. Outros Grupos: Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos de propriedade de outra empresa não pertencente ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D87. Arrendamento Mercantil: Representa os gastos incorridos pela utilização de bens de terceiros, através de contratos de arrendamento mercantil, compreendendo: arrendamento mercantil de imóveis, de veículos, de equipamentos de centrais telefônicas, CPCT etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D88. Seguro: Representa os gastos incorridos para transferir os riscos de perdas de bens direitos de sua propriedade, compreendendo: seguro de incêndio de prédio, de equipamentos, seguro obrigatório e facultativo de veículos, seguro contra roubo e outros seguros que não sejam de riscos pessoais. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D89. Utilização de meios:Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de meios de rede.

D90. Para prestação do SMP: Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de meios de rede para prestação do SMP.

D91. EILD: Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação do SMP.

D92. Próprio Grupo: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.da empresa pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação do SMP.

D93. Outros Grupos: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.da empresa pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação do SMP.

D94. Estruturas de Sustentação de ERBs: Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de estruturas de sustentação de Estações Rádio-Base (ERBs) para prestação do SMP.

D95. Utilização de equipamento de acesso e transmissão em ERBs: Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização equipamento de acesso e transmissão em Estações Rádio-Base (ERBs) para prestação do SMP.

D96. Outras utilizações de meios para prestação do SMP: Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação do SMP.

D97. Próprio Grupo: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.da empresa pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação do SMP.

D98. Outros Grupos: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.da empresa pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação do SMP.

D99. Para prestação do STFC: Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de meios de rede para prestação do STFC.

D100. EILD: Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação do STFC.

D101. Próprio Grupo: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.da empresa pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação do STFC. Devem também ser informados os valores referentes a transações entre serviços ou modalidades de serviços da própria empresa.

D102. Outros Grupos: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.da empresa pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação do STFC.

D103. Desagregação da rede local (unbundling local loop): Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de elementos desagregados da rede local (unbundling local loop) para prestação do STFC.

D104. Desagregação de plataforma (UNE-P): Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de elementos desagregados de plataforma (UNE-P) para prestação do STFC.

D105. Outras utilizações de meios para prestação do STFC: Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação do SMP.

D106. Próprio Grupo: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.da empresa pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação do STFC. Devem também ser informados os valores referentes a transações entre serviços ou modalidades de serviços da própria empresa.

D107. Outros Grupos: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.da empresa pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação do STFC.

D108. Para prestação do SRTT e SCM: Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de meios de rede para prestação do SRTT ou SCM.

D109. EILD: Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação do SRTT ou SCM.

D110. Próprio Grupo: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.da empresa pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação do SRTT ou SCM. Devem também ser informados os valores referentes a transações entre serviços ou modalidades de serviços da própria empresa.

D111. Outros Grupos: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.da empresa pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação do SRTT ou SCM..

D112. Desagregação da rede local (unbundling local loop): Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de elementos desagregados da rede local (unbundling local loop) para prestação do SRTT ou SCM.

D113. Próprio Grupo: Desagregação da rede local (unbundling local loop): Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo pela utilização de elementos desagregados da rede local (unbundling local loop) para prestação do SRTT ou SCM. Devem também ser informados os valores referentes a transações entre serviços ou modalidades de serviços da própria empresa.

D114. Outros Grupos: Desagregação da rede local (unbundling local loop): Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo pela utilização de elementos desagregados da rede local (unbundling local loop) para prestação do SRTT ou SCM.

D115. Desagregação de plataforma (UNE-P): Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de elementos desagregados de plataforma (UNE-P) para prestação do SRTT ou SCM.

D116. Próprio Grupo: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo pela utilização de elementos desagregados de plataforma (UNE-P) para prestação do SRTT ou SCM. Devem também ser informados os valores referentes a transações entre serviços ou modalidades de serviços da própria empresa.

D117. Outros Grupos: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo pela utilização de elementos desagregados de plataforma (UNE-P) para prestação do SRTT ou SCM

D118. Outras utilizações de meios para prestação do SRTT e SCM: Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação do SRTT ou SCM.

D119. Próprio Grupo: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação do STFC. Devem também ser informados os valores referentes a transações entre serviços ou modalidades de serviços da própria empresa.

D120. Outros Grupos: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação do STFC.

D121. Para prestação de outros serviços de telecomunicações: Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de meios de rede para prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM.

D122. EILD: Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM.

D123. Próprio Grupo: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM. Devem também ser informados os valores referentes a transações entre serviços ou modalidades de serviços da própria empresa.

D124. Outros Grupos: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM.

D125. Outras utilizações de meios para prestação de outros serviços de telecomunicações: Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM..

D126. Próprio Grupo: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM.. Devem também ser informados os valores referentes a transações entre serviços ou modalidades de serviços da própria empresa.

D127. Outros Grupos: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM.

D128. Outros aluguéis:Representa os gastos incorridos com outros aluguéis não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D129. Outros insumos: Representa outros gastos com insumos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D130. Baixa de Valor no Imobilizado/Diferido: Representa o valor das baixas de valor do Ativo Imobilizado e Diferido, em função de depreciação, amortização, obsolescência, alienação, abandono, perda de valor, diferença de inventario etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D131. Depreciação de Bens e Instalações em Serviço (BIS): Representa o montante da perda sofrida nos valores dos direitos que tem por objeto bens físicos instalados e em condições de uso, sujeitos a desgaste pelo uso, obsolescência ou ação da natureza. As informações serão fornecidas no mesmo nível de detalhamento dos Bens e Instalações em Serviço indicados nas informações sobre o Ativo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D132 a D210: Representam os valores correspondentes à depreciação incorrida no exercício específica de cada bem e instalação em serviço, descritos nas linhas A59 a A138. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D211. Amortizações: Representa o montante do desgaste do valor do capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e outros bens intangíveis, com existência limitada, ou cujo beneficio seja por prazo legal ou contratualmente limitado, compreendendo: amortização de estradas de acesso, amortização de benfeitorias em propriedades de terceiros etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D212. Amortização de Bens Intangíveis: Representa o montante do desgaste do valor do capital aplicado na aquisição de bens intangíveis, com existência limitada, ou cujo beneficio seja por prazo legal ou contratualmente limitado. As informações serão fornecidas no mesmo nível de detalhamento dos Bens Intangíveis nas informações sobre o Ativo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D213 a D225: Representam os valores correspondentes à amortização incorrida no exercício específica de cada bem intangível, descritos nas linhas A140 a A155. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D226. Amortização do Diferido: Representam os valores correspondentes a amortização incorrida no exercício relativa aos ativos classificados como “diferido”. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D227. Outras Amortizações: Representam os valores correspondentes à amortização incorrida no exercício, exceto aquela relativa aos ativos classificados como “diferido” e relativa aos bens intangíveis. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D228. Multas: Representa os gastos incorridos com pena pecuniária por infração de norma legal ou contratual. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D229. Impostos, Taxas e Contribuições: Representa os gastos incorridos com os impostos, taxas e contribuições devidos aos cofres públicos. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D230. Taxa do FISTEL: Representa os gastos incorridos com pagamento de taxas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL).

D231. Taxa do FISTEL - TFI - ativação de equipamentos de rede: Representa os gastos incorridos com pagamento da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) incidente sobre ativação de equipamentos de rede.

D232. Taxa do FISTEL - TFI - ativação de usuários: Representa os gastos incorridos com pagamento da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) incidente sobre ativação de usuários.

D233. Taxa do FISTEL - TFI - ativação – outros: Representa os gastos incorridos com pagamento da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) incidentes sobre outros eventos que não a ativação de equipamentos de rede ou ativação de usuários.

D234. Taxa do FISTEL - TFF- funcionamento de equipamentos de rede: Representa os gastos incorridos com pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) incidente sobre o funcionamento de equipamentos de rede.

D235. Taxa do FISTEL - TFF- funcionamento de usuários: Representa os gastos incorridos com pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) incidente sobre a manutenção usuários na base de clientes da empresa.

D236. Taxa do FISTEL - TFF- funcionamento – outros: Representa os gastos incorridos com pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) incidente sobre outros eventos que não o funcionamento de equipamentos de rede ou a manutenção de usuários na base de clientes da empresa.

D237. Contribuições ao FUST: Representa os gastos incorridos com contribuições para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.

D238. Contribuições ao FUNTTEL: Representa os gastos incorridos com contribuições para o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações.

D239. Outros Impostos, Taxas e Contribuições: Representa os gastos incorridos com outros impostos taxas e contribuições não descritos anteriormente e classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D240. Outros: Representa outros gastos não descritos anteriormente e classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D241. Comercialização dos serviços: Representa as despesas incorridas, relacionadas diretamente com a venda dos serviços/produtos, atendimento a clientes e propaganda. Inclui também os gastos de suprimentos, transporte e prédios, quando relacionados com as atividades de comercialização.

D242. Pessoal: Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades de comercialização.

D243. Material: Representa o valor do material consumido nas atividades de comercialização.

D244. Material – Planta: Representa os gastos com materiais relacionados com a planta, compreendendo: infra-estrutura e bens de uso comum. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.

D245. Material de Escritório: Representa os gastos com impressos e utensílios de escritório utilizados para as atividades de comercialização.

D246. Material de Motores: Representa os gastos com combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos, geradores, moto-bombas, maquinas e aparelhos, compreendendo: gasolina, álcool hidratado, óleo diesel, óleos combustíveis, óleos lubrificantes, graxas etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.

D247. Material de Processamento de Dados: Representa os gastos com os materiais específicos de processamento de dados nas atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços, compreendendo: formulários contínuos, fitas, impressoras, disquetes, impressos para uso específico em computador etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.

D248. Material de Cartões: Representa os gastos com materiais para comercialização de cartões de telefonia, indutivos ou não.

D249. Cartão indutivo: Representa os gastos com materiais para comercialização de cartões indutivos.

D250. Cartão pré-pago – STFC: Representa os gastos com materiais para comercialização de cartões pré-pagos para prestação do STFC.

D251. Cartão pré-pago – SMP: Cartão pré-pago – STFC: Representa os gastos com materiais para comercialização de cartões pré-pagos para prestação do SMP.

D252. Cartão – outros: Representa os gastos com materiais para comercialização de cartões de telefonia, indutivos ou não, não descritos anteriormente.

D253. Outros Materiais: Representa os gastos com materiais não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.

D254. Serviços de terceiros: Representa os gastos incorridos por utilização de serviços de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.

D255. Técnico – Administrativos: Representa os gastos incorridos com serviços prestados por terceiros de natureza técnico-administrativa, tais como: jurídicos, econômicos etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.

D256. Processamento de Dados: Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços de processamento de dados, compreendendo a manutenção de programas, preparação e o aproveitamento de dados ou de elementos básicos de informação, de acordo com regras precisas, e que se utiliza em geral de maquinas eletrônicas. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.

D257. Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.

D258. Outros grupos: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.

D259. Prestação de Serviços de Faturamento e Cobrança: Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços de faturamento e cobrança, incluindo o valor referente a co-faturamento.

D260. Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de faturamento e cobrança, incluindo o valor referente à co-faturamento. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa.

D261. Outros grupos: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de faturamento e cobrança, incluindo o valor referente a co-faturamento.

D262. Outros Serviços Técnico-Administrativos: Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.

D263. Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.

D264. Outros grupos: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.

D265. Mercadológicos: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros decorrentes de serviços mercadológicos.

D266. Publicidade e Propaganda: Representa os gastos incorridos referentes ao conjunto de atividades de informação e persuasão, destinadas a influenciar as opiniões, os sentimentos e os costumes do público com relação aos produtos/serviços da empresa, bem como melhorar a sua imagem. Inclui os gastos com propaganda para venda de terminais; não inclui os gastos referentes a publicações de avisos e relatórios exigidos por lei e outras publicidades não mercadológicas.

D267. Para STFC:Representa os gastos referentes à publicidade e propaganda do STFC.

D268. na modalidade Local: Representa os gastos referentes à publicidade e propaganda do STFC na modalidade local.

D269. na modalidade Longa Distância: Representa os gastos referentes à publicidade e propaganda do STFC na modalidade Longa Distância.

D270. em ambas as modalidades: Representa os gastos referentes à publicidade e propaganda do STFC realizado concomitantemente para a modalidade local e para a modalidade Longa Distância.

D271. Para SMP:Representa os gastos referentes à publicidade e propaganda do SMP, incluindo valores referentes à publicidade e propaganda de terminais.

D272. Para SRTT ou SCM: Representa os gastos referentes à publicidade e propaganda do SRTT ou SCM.

D273. Para outros serviços:Representa os gastos referentes à publicidade e propaganda de outros serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM.

D274. Institucional:Representa os gastos referentes à publicidade e propaganda da empresa que não se refiram a um serviço ou conjunto de serviços específicos, mas da empresa como um todo.

D275. Pesquisa Mercadológica: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros pela prestação de serviço de pesquisa mercadológica, compreendendo: etapas de coleta, registro e analise dos fatos levantados. As pesquisas podem ser de demanda, de perfil do comprador, de novos serviços, de mídia etc.

D276. Agenciamento e Intermediação: Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros destinados a facilitar o acesso dos usuários aos serviços da empresa.

D277. Agenciamento de Postos Públicos: Representa os gastos incorridos com comissões devidas pela operação de postos públicos por terceiros.

D278. Agenciamento para venda de cartões: Representa os gastos incorridos com comissões pela venda de cartões telefônicos, indutivos ou não.

D279. Cartão indutivo: Representa os gastos incorridos com comissões pela venda de cartões indutivos para uso em telefones de uso público.

D280. Cartão pré-pago - STFC: Representa os gastos incorridos com comissões pela venda de cartões pré-pago para prestação do STFC.

D281. Cartão pré-pago - SMP: Representa os gastos incorridos com comissões pela venda de cartões pré-pago para prestação do SMP.

D282. Cartão – outros: Representa os gastos incorridos com comissões pela venda de cartões de telefonia, indutivos ou não, não descritos anteriormente.

D283. Atendimento ao Usuário: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, decorrentes da prestação de serviços de atendimento aos usuários, por via telefônica ou não.

D284. Cine-Fotográficos e Reprográficos: Representa os gastos incorridos em função de serviços cine-fotográficos e reprográficos prestados por terceiros. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.

D285. Transporte e Comunicações: Representa os gastos incorridos com serviços de transporte de pessoas e volumes, publicações e transmissão de som, imagem, texto, dados etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.

D286. Transporte de Pessoal: Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros relativos a transporte de pessoas a serviço da empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.

D287. Transporte de Volumes: Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros para transporte de bens, equipamentos, documentos etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.

D288. Telecomunicações: Representa os gastos incorridos pela utilização de serviços prestados por empresas de telecomunicações. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.

D289. Técnico- Operacionais – Planta: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, de natureza técnico-operacionais, relacionados com a planta, compreendendo: infra-estrutura e bens de uso comum. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.

D290. Outros Serviços de Terceiros: Representa os gastos com serviços de terceiros não descrito anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.

D291. Saúde: Representa os gastos incorridos pela participação da empresa na remuneração a terceiros decorrentes da prestação de serviços de saúde, tanto preventiva como corretiva, compreendendo: assistência medica, hospitalar e odontológica, assistência farmacêutica, complementação de diárias hospitalares etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.

D292. Alimentação: Representa os gastos incorridos pela empresa na remuneração a terceiros decorrentes da prestação de serviços de atendimento e fornecimento de refeições. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.

D293. Hospedagem: Representa os gastos incorridos com hospedagem, lavanderia etc., referentes a viagens efetuadas pelos empregados e outros a serviço da empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.

D294. Diárias: Representa os gastos com diárias, para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação e transporte urbano. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.

D295. Energia: Representa os gastos incorridos em função da utilização dos serviços prestados pelas empresas de energia elétrica ou de outras formas de fornecimento de energia. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.

D296. Água e Esgoto: Representa os gastos incorridos referentes à utilização dos serviços de água e esgoto. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.

D297. Manutenção de imóveis: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, decorrentes da execução de serviços regulares relativos a limpeza e manutenção de imóveis. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.

D298. Mão-de-obra Temporária: Representa os gastos incorridos pela empresa com a contratação de mão-de-obra temporária, feita através de empresas especializadas, com vistas a atender a necessidade transitória de substituição de pessoal permanente ou acréscimo de tarefas num período. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.

D299. Outros: Representa os gastos incorridos pela empresa com serviços prestados por terceiros não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.

D300. Aluguel/Arrendamento/Seguro: Representa os gastos incorridos com aluguel, arrendamento e seguro. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.

D301. Aluguel de imóveis e veículos: Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.

D302. Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos de propriedade de outra empresa pertencente ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.

D303. Outros Grupos: Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos de propriedade de outra empresa não pertencente ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.

D304. Arrendamento Mercantil: Representa os gastos incorridos pela utilização de bens de terceiros, através de contratos de arrendamento mercantil, compreendendo: arrendamento mercantil de imóveis, de veículos, de equipamentos de centrais telefônicas, CPCT etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.

D305. Seguro: Representa os gastos incorridos para transferir os riscos de perdas de bens direitos de sua propriedade, compreendendo: seguro de incêndio de prédio, de equipamentos, seguro obrigatório e facultativo de veículos, seguro contra roubo e outros seguros que não sejam de riscos pessoais. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.

D306. Outros aluguéis:Representa os gastos incorridos com outros aluguéis não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.

D307. Outros insumos: Representa outros gastos com insumos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.

D308. Baixa de Valor no Imobilizado/Diferido: Representa o valor das baixas de valor do Ativo Imobilizado e Diferido, em função de depreciação, amortização, obsolescência, alienação, abandono, perda de valor, diferença de inventario etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.

D309. Depreciação de Bens e Instalações em Serviço (BIS): Representa o montante da perda sofrida nos valores dos direitos que tem por objeto bens físicos instalados e em condições de uso, sujeitos a desgaste pelo uso, obsolescência ou ação da natureza. As informações serão fornecidas no mesmo nível de detalhamento dos Bens e Instalações em Serviço indicados nas informações sobre o Ativo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.

D310. Amortização: Representa o montante do desgaste do valor do capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e outros bens intangíveis, com existência limitada, ou cujo beneficio seja por prazo legal ou contratualmente limitado, compreendendo: amortização de estradas de acesso, amortização de benfeitorias em propriedades de terceiros etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.

D311. Amortização do Diferido: Representam os valores correspondentes a amortização incorrida no exercício relativa aos ativos classificados como “diferido”. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.

D312. Outras Amortizações: Representam os valores correspondentes à amortização incorrida no exercício, exceto aquela relativa aos ativos classificados como “diferido” e relativa aos bens intangíveis. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.

D313. Multas: Representa os gastos incorridos com pena pecuniária por infração de norma legal ou contratual. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.

D314. Impostos, Taxas e Contribuições: Representa os gastos incorridos com os impostos, taxas e contribuições devidos aos cofres públicos. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.

D315. Outros: Representa outros gastos com insumos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.

D316. Provisão e Perdas de Valores a Receber: Representa os gastos com constituição de provisão e perdas de valores a receber.

D317. Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa: Representa os gastos com constituição de provisão para crédito de liquidação duvidosa.

D318. Perda por não Identificação de Usuário: Representa os gastos com perdas relativas a não identificação do usuário ao qual o serviço foi prestado.

D319. Perda por Não Pagamento: Representa os gastos com perdas relativas a insolvência de usuários finais.

D320. Outros: Representa outros gastos com insumos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.

D321. Gerais e administrativas: Representa as despesas incorridas com as atividades não associadas diretamente à produção e comercialização dos bens e/ou serviço produzidos, compreendendo:

Administração Superior, Administração de Recursos Humanos, Financeiros e Materiais (exceto Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico), Administração Mercadológica e Apoio Geral, cujos gastos não tenham sido transferidos para custo dos serviços prestados, comercialização dos serviços e pesquisa e desenvolvimento, em função dos benefícios recebidos. Não inclui despesas financeiras, perdas com a equivalência patrimonial e com outras baixas de ativo, impostos e contribuições incidentes sobre a receita, amortização de juros sobre obras em andamento e diferidas etc.

D322. Pessoal: Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades gerais e administrativas.

D323. Material: Representa o valor do material consumido nas atividades gerais e administrativas.

D324. Material – Planta: Representa os gastos com materiais relacionados com a planta, compreendendo: infra-estrutura e bens de uso comum. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D325. Material de Escritório: Representa os gastos com impressos e utensílios de escritório utilizados para as atividades gerias e administrativas.

D326. Material de Motores: Representa os gastos com combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos, geradores, moto-bombas, maquinas e aparelhos, compreendendo: gasolina, álcool hidratado, óleo diesel, óleos combustíveis, óleos lubrificantes, graxas etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D327. Material de Processamento de Dados: Representa os gastos com os materiais específicos de processamento de dados nas atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços, compreendendo: formulários contínuos, fitas, impressoras, disquetes, impressos para uso específico em computador etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D328. Outros Materiais: Representa os gastos com materiais não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D329. Serviços de terceiros: Representa os gastos incorridos por utilização de serviços de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D330. Técnico – Administrativos: Representa os gastos incorridos com serviços prestados por terceiros de natureza técnico-administrativa, tais como: jurídicos, econômicos etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D331. Auditoria: Representa os gastos incorridos referentes à remuneração a terceiros, pela prestação de serviços de auditoria.

D332. Serviços Jurídicos: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, inscritos na OAB, pela prestação de serviços de natureza jurídica, ou seja aquelas atividades executadas em nome de normas obrigatórias que disciplinam as relações entre as diversas pessoas e entidades que compõe a sociedade.

D333. Processamento de Dados: Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços de processamento de dados, compreendendo a manutenção de programas, preparação e o aproveitamento de dados ou de elementos básicos de informação, de acordo com regras precisas, e que se utiliza em geral de maquinas eletrônicas. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D334. Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D335. Outros grupos: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D336. Treinamento: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, em atividades especificas de treinamento, com o objetivo de permitir aos funcionários adquirirem maior grau de instrução ou aptidão profissional, compondo-se de: conclaves, seminários, cursos, palestras e outros tipos de treinamento. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D337. Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na remuneração de empresas pertencentes ao mesmo Grupo, em atividades especificas de treinamento, com o objetivo de permitir aos funcionários adquirirem maior grau de instrução ou aptidão profissional, compondo-se de: conclaves, seminários, cursos, palestras e outros tipos de treinamento. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D338. Outros Grupos: Representa os gastos incorridos na remuneração de empresas não pertencentes ao mesmo Grupo, em atividades especificas de treinamento, com o objetivo de permitir aos funcionários adquirirem maior grau de instrução ou aptidão profissional, compondo-se de: conclaves, seminários, cursos, palestras e outros tipos de treinamento. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D339. Assistência e Consultoria Empresarial: Representa gastos incorridos com a prestação de serviços de assistência e consultoria por terceiros nas atividades de interesse comum ao sistema, tais como: planejamento dos serviços públicos de telecomunicações, atividades de pesquisa ou industrialização que objetive a redução de custos de operação e maior produtividade dos investimentos, formação e treinamento de pessoal especializado e outras atividades.

D340. Próprio Grupo - nacional: Representa gastos incorridos com a prestação de serviços de assistência e consultoria por empresas nacionais pertencentes ao mesmo Grupo ou por sua controladora nas atividades de interesse comum ao sistema, tais como: planejamento dos serviços públicos de telecomunicações, atividades de pesquisa ou industrialização que objetive a redução de custos de operação e maior produtividade dos investimentos, formação e treinamento de pessoal especializado e outras atividades.

D341. Outros grupos - nacional: Representa gastos incorridos com a prestação de serviços de assistência e consultoria por empresas nacionais não pertencentes ao mesmo Grupo nas atividades de interesse comum ao sistema, tais como: planejamento dos serviços públicos de telecomunicações, atividades de pesquisa ou industrialização que objetive a redução de custos de operação e maior produtividade dos investimentos, formação e treinamento de pessoal especializado e outras atividades.

D342. Outros grupos - nacional: Representa gastos incorridos com a prestação de serviços de assistência e consultoria por empresas estrangeiras nas atividades de interesse comum ao sistema, tais como: planejamento dos serviços públicos de telecomunicações, atividades de pesquisa ou industrialização que objetive a redução de custos de operação e maior produtividade dos investimentos, formação e treinamento de pessoal especializado e outras atividades.

D343. Outros Serviços Técnico-Administrativos: Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D344. Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D345. Outros grupos: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D346. Cine-Fotográficos e Reprográficos: Representa os gastos incorridos em função de serviços cine-fotográficos e reprográficos prestados por terceiros. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D347. Transporte e Comunicações: Representa os gastos incorridos com serviços de transporte de pessoas e volumes, publicações e transmissão de som, imagem, texto, dados etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D348. Transporte de Pessoal: Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros relativos a transporte de pessoas a serviço da empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D349. Transporte de Volumes: Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros para transporte de bens, equipamentos, documentos etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D350. Telecomunicações: Representa os gastos incorridos pela utilização de serviços prestados por empresas de telecomunicações. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D351. Publicidade não Mercadológica: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, contratados para a prestação de serviços de divulgação de: atos em atendimento a dispositivos legais (ex.: avisos, editais, atas, convocação de acionistas, relatórios, balanços) e de interesse da empresa e do público (ex.: concursos/seleção de empregados, avisos sobre serviços e alteração de prefixos ativação/desativação de serviços, proteção ao bem público).

D352. Técnico- Operacionais – Planta: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, de natureza técnico-operacionais, relacionados com a planta, compreendendo: infra-estrutura e bens de uso comum. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D353. Outros Serviços de Terceiros: Representa os gastos com serviços de terceiros não descrito anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D354. Saúde: Representa os gastos incorridos pela participação da empresa na remuneração a terceiros decorrentes da prestação de serviços de saúde, tanto preventiva como corretiva, compreendendo: assistência medica, hospitalar e odontológica, assistência farmacêutica, complementação de diárias hospitalares etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D355. Alimentação: Representa os gastos incorridos pela empresa na remuneração a terceiros decorrentes da prestação de serviços de atendimento e fornecimento de refeições. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D356. Hospedagem: Representa os gastos incorridos com hospedagem, lavanderia etc., referentes a viagens efetuadas pelos empregados e outros a serviço da empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D357. Diárias: Representa os gastos com diárias, para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação e transporte urbano. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D358. Energia: Representa os gastos incorridos em função da utilização dos serviços prestados pelas empresas de energia elétrica ou de outras formas de fornecimento de energia. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D359. Água e Esgoto: Representa os gastos incorridos referentes à utilização dos serviços de água e esgoto. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D360. Manutenção de imóveis: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, decorrentes da execução de serviços regulares relativos a limpeza e manutenção de imóveis. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D361. Mão-de-obra Temporária: Representa os gastos incorridos pela empresa com a contratação de mão-de-obra temporária, feita através de empresas especializadas, com vistas a atender a necessidade transitória de substituição de pessoal permanente ou acréscimo de tarefas num período. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D362. Serviços Bancários: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, decorrentes de prestação de serviços bancários, pagamento de tarifas de serviços de instituições financeiras etc.

D363. Outros: Representa os gastos incorridos pela empresa com serviços prestados por terceiros não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D364. Aluguel/Arrendamento/Seguro: Representa os gastos incorridos com aluguel, arrendamento e seguro. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D365. Aluguel de imóveis e veículos: Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D366. Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos de propriedade de outra empresa pertencente ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D367. Outros Grupos: Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos de propriedade de outra empresa não pertencente ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D368. Arrendamento Mercantil: Representa os gastos incorridos pela utilização de bens de terceiros, através de contratos de arrendamento mercantil, compreendendo: arrendamento mercantil de imóveis, de veículos, de equipamentos de centrais telefônicas, CPCT etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D369. Seguro: Representa os gastos incorridos para transferir os riscos de perdas de bens direitos de sua propriedade, compreendendo: seguro de incêndio de prédio, de equipamentos, seguro obrigatório e facultativo de veículos, seguro contra roubo e outros seguros que não sejam de riscos pessoais. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D370. Outros aluguéis:Representa os gastos incorridos com outros aluguéis não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D371. Outros insumos: Representa outros gastos com insumos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D372. Baixa de Valores do At.Circulante e Realiz.L.Prazo: Representa o valor das baixas de valor do Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo, em função de depreciação, amortização, obsolescência, alienação, abandono, perda de valor, diferença de inventario etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D373. Baixa de Valor no ImobilizadoDiferido: Representa o valor das baixas de valor do Ativo Imobilizado e Diferido, em função de depreciação, amortização, obsolescência, alienação, abandono, perda de valor, diferença de inventario etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D374. Depreciação de Bens e Instalações em Serviço (BIS): Representa o montante da perda sofrida nos valores dos direitos que tem por objeto bens físicos instalados e em condições de uso, sujeitos a desgaste pelo uso, obsolescência ou ação da natureza. As informações serão fornecidas no mesmo nível de detalhamento dos Bens e Instalações em Serviço indicados nas informações sobre o Ativo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D375. Amortização: Representa o montante do desgaste do valor do capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e outros bens intangíveis, com existência limitada, ou cujo beneficio seja por prazo legal ou contratualmente limitado, compreendendo: amortização de estradas de acesso, amortização de benfeitorias em propriedades de terceiros etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D376. Amortização do Diferido: Representam os valores correspondentes a amortização incorrida no exercício relativa aos ativos classificados como “diferido”. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D377. Outras Amortizações: Representam os valores correspondentes à amortização incorrida no exercício, exceto aquela relativa aos ativos classificados como “diferido” e relativa aos bens intangíveis. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D378. Multas: Representa os gastos incorridos com pena pecuniária por infração de norma legal ou contratual. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D379. Impostos, Taxas e Contribuições: Representa os gastos incorridos com os impostos, taxas e contribuições devidos aos cofres públicos. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D380. Outros: Representa outros gastos com insumos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.

D381. Pesquisa e desenvolvimento: Representa as despesas incorridas com as atividades de pesquisa, desenvolvimento e fomento tecnológico, não transferidos para custo dos serviços prestados, comercialização dos serviços e para despesas gerais e administrativas, em função dos benefícios recebidos.

D382. Pessoal: Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades de pesquisa e desenvolvimento.

D383. Material: Representa o valor do material consumido nas atividades de pesquisa e desenvolvimento.

D384. Material – Planta: Representa os gastos com materiais relacionados com a planta, compreendendo: infra-estrutura e bens de uso comum. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.

D385. Material de Escritório: Representa os gastos com impressos e utensílios de escritório utilizados para as atividades de pesquisa e desenvolvimento.

D386. Material de Motores: Representa os gastos com combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos, geradores, moto-bombas, maquinas e aparelhos, compreendendo: gasolina, álcool hidratado, óleo diesel, óleos combustíveis, óleos lubrificantes, graxas etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.

D387. Material de Processamento de Dados: Representa os gastos com os materiais específicos de processamento de dados nas atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços, compreendendo: formulários contínuos, fitas, impressoras, disquetes, impressos para uso específico em computador etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.

D388. Outros Materiais: Representa os gastos com materiais não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.

D389. Serviços de terceiros: Representa os gastos incorridos por utilização de serviços de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.

D390. Técnico – Administrativos: Representa os gastos incorridos com serviços prestados por terceiros de natureza técnico-administrativa, tais como: jurídicos, econômicos etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.

D391. Processamento de Dados: Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços de processamento de dados, compreendendo a manutenção de programas, preparação e o aproveitamento de dados ou de elementos básicos de informação, de acordo com regras precisas, e que se utiliza em geral de maquinas eletrônicas. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.

D392. Treinamento: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, em atividades especificas de treinamento, com o objetivo de permitir aos funcionários adquirirem maior grau de instrução ou aptidão profissional, compondo-se de: conclaves, seminários, cursos, palestras e outros tipos de treinamento. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.

D393. Outros Serviços Técnico-Administrativos: Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.

D394. Cine-Fotográficos e Reprográficos: Representa os gastos incorridos em função de serviços cine-fotográficos e reprográficos prestados por terceiros. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.

D395. Transporte e Comunicações: Representa os gastos incorridos com serviços de transporte de pessoas e volumes, publicações e transmissão de som, imagem, texto, dados etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.

D396. Transporte de Pessoal: Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros relativos a transporte de pessoas a serviço da empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.

D397. Transporte de Volumes: Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros para transporte de bens, equipamentos, documentos etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.

D398. Telecomunicações: Representa os gastos incorridos pela utilização de serviços prestados por empresas de telecomunicações. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.

D399. Técnico- Operacionais – Planta: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, de natureza técnico-operacionais, relacionados com a planta, compreendendo: infra-estrutura e bens de uso comum. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.

D400. Serviço de Pesquisa Científica e Tecnológica: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, decorrentes da prestação de serviços de pesquisa cientifica e tecnológica.

D401. Outros Serviços de Terceiros: Representa os gastos com serviços de terceiros não descrito anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.

D402. Saúde: Representa os gastos incorridos pela participação da empresa na remuneração a terceiros decorrentes da prestação de serviços de saúde, tanto preventiva como corretiva, compreendendo: assistência medica, hospitalar e odontológica, assistência farmacêutica, complementação de diárias hospitalares etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.

D403. Alimentação: Representa os gastos incorridos pela empresa na remuneração a terceiros decorrentes da prestação de serviços de atendimento e fornecimento de refeições. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.

D404. Hospedagem: Representa os gastos incorridos com hospedagem, lavanderia etc., referentes a viagens efetuadas pelos empregados e outros a serviço da empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.

D405. Diárias: Representa os gastos com diárias, para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação e transporte urbano. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.

D406. Energia: Representa os gastos incorridos em função da utilização dos serviços prestados pelas empresas de energia elétrica ou de outras formas de fornecimento de energia. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.

D407. Água e Esgoto: Representa os gastos incorridos referentes à utilização dos serviços de água e esgoto. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.

D408. Manutenção de imóveis: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, decorrentes da execução de serviços regulares relativos a limpeza e manutenção de imóveis. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.

D409. Mão-de-obra Temporária: Representa os gastos incorridos pela empresa com a contratação de mão-de-obra temporária, feita através de empresas especializadas, com vistas a atender a necessidade transitória de substituição de pessoal permanente ou acréscimo de tarefas num período. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.

D410. Outros: Representa os gastos incorridos pela empresa com serviços prestados por terceiros não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.

D411. Aluguel/Arrendamento/Seguro: Representa os gastos incorridos com aluguel, arrendamento e seguro. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.

D412. Aluguel de imóveis e veículos: Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.

D413. Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos de propriedade de outra empresa pertencente ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.

D414. Outros Grupos: Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos de propriedade de outra empresa não pertencente ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.

D415. Arrendamento Mercantil: Representa os gastos incorridos pela utilização de bens de terceiros, através de contratos de arrendamento mercantil, compreendendo: arrendamento mercantil de imóveis, de veículos, de equipamentos de centrais telefônicas, CPCT etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.

D416. Seguro: Representa os gastos incorridos para transferir os riscos de perdas de bens direitos de sua propriedade, compreendendo: seguro de incêndio de prédio, de equipamentos, seguro obrigatório e facultativo de veículos, seguro contra roubo e outros seguros que não sejam de riscos pessoais. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.

D417. Outros aluguéis:Representa os gastos incorridos com outros aluguéis não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.

D418. Outros insumos: Representa outros gastos com insumos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.

D419. Baixa de Valor no ImobilizadoDiferido: Representa o valor das baixas de valor do Ativo Imobilizado e Diferido, em função de depreciação, amortização, obsolescência, alienação, abandono, perda de valor, diferença de inventario etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.

D420. Depreciação de Bens e Instalações em Serviço (BIS): Representa o montante da perda sofrida nos valores dos direitos que tem por objeto bens físicos instalados e em condições de uso, sujeitos a desgaste pelo uso, obsolescência ou ação da natureza. As informações serão fornecidas no mesmo nível de detalhamento dos Bens e Instalações em Serviço indicados nas informações sobre o Ativo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.

D421. Amortização: Representa o montante do desgaste do valor do capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e outros bens intangíveis, com existência limitada, ou cujo beneficio seja por prazo legal ou contratualmente limitado, compreendendo: amortização de estradas de acesso, amortização de benfeitorias em propriedades de terceiros etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.

D422. Amortização do Diferido: Representam os valores correspondentes a amortização incorrida no exercício relativa aos ativos classificados como “diferido”. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.

D423. Outras Amortizações: Representam os valores correspondentes à amortização incorrida no exercício, exceto aquela relativa aos ativos classificados como “diferido” e relativa aos bens intangíveis. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.

D424. Multas: Representa os gastos incorridos com pena pecuniária por infração de norma legal ou contratual. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.

D425. Impostos, Taxas e Contribuições: Representa os gastos incorridos com os impostos, taxas e contribuições devidos aos cofres públicos. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.

D426. Outros: Representa outros gastos com insumos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.

D427. Outras despesas operacionais: Representa as despesas incorridas não classificáveis como custo dos serviços prestados, comercialização dos serviços, gerais e administrativas ou pesquisa e desenvolvimento. Representa as seguintes despesas operacionais: despesas financeiras, perdas com equivalência patrimonial e com outras baixas de ativo, impostos e contribuições incidentes sobre a receita, amortização de juros sobre obras em andamento, despesas financeiras diferidas etc.

D428. Despesa com operações financeiras: Representa os gastos incorridos com a remuneração dos empréstimos e financiamentos obtidos junto a terceiros.

D429. Juros: Representa os gastos incorridos pela empresa na remuneração dos capitais de terceiros, compreendendo os juros sobre empréstimos e financiamentos em geral, inclusive de atraso no pagamento de obrigações.

D430. Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos pela empresa na remuneração dos capitais de empresas pertencentes ao mesmo Grupo, compreendendo os juros sobre empréstimos e financiamentos em geral, inclusive de atraso no pagamento de obrigações.

D431. Outros Grupos: Representa os gastos incorridos pela empresa na remuneração dos capitais de empresas não pertencentes ao mesmo Grupo, compreendendo os juros sobre empréstimos e financiamentos em geral, inclusive de atraso no pagamento de obrigações.

D432. Outros insumos: Representa outros gastos com insumos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Outras despesas operacionais”.

D433. Baixa de Valores do At.Circulante e Realiz.L.Prazo: Representa o valor das baixas de valor do Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo, em função de depreciação, amortização, obsolescência, alienação, abandono, perda de valor, diferença de inventario etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Outras despesas operacionais”.

D434. Baixa de Valor do Almoxarifado de Operação: Representa as baixas de materiais do almoxarifado de operação, por faltas, alienação, abandono, destruição etc.

D435. Baixa de Aplicação Financeira: Representa o valor da baixa de aplicações financeira em decorrência da sua avaliação ao valor de mercado ou de realização, quando esses valores forem menores que o custo de aquisição.

D436. Baixa de Valor de Investimento: Representa os gastos decorrentes da baixa de valor dos bens e direitos classificados como investimento, incluindo depreciação, amortização, perdas por equivalência patrimonial, custo de bens vendidos, perda na alienação etc.

D437. Depreciação – Investimento: Representa os gastos incorridos com a depreciação dos bens classificados como investimento.

D438. Amortização de Ágio: Representa o valor registrado periodicamente pela investidora, a fim de que seja amortizada a conta que registra o ágio sobre os investimentos, compreendendo: amortização de ágio por diferença e valor de mercado dos bens, amortização de ágio por valor de rentabilidade futura, amortização de ágio por fundo de comercio, intangível e outra razões econômicas.

D439. Perda com Investimento: Representa o valor do prejuízo em decorrência de perda de valor dos bens e direitos classificados como investimento. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Outras Despesas Operacionais”.

D440. Baixa de Valor no ImobilizadoDiferido: Representa o valor das baixas de valor do Ativo Imobilizado e Diferido, em função de depreciação, amortização, obsolescência, alienação, abandono, perda de valor, diferença de inventario etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Outras Despesas Operacionais”.

D441. Amortização: Representa o montante do desgaste do valor do capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e outros bens intangíveis, com existência limitada, ou cujo beneficio seja por prazo legal ou contratualmente limitado, compreendendo: amortização de estradas de acesso, amortização de benfeitorias em propriedades de terceiros etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Outras Despesas Operacionais”.

D442. Doações e Patrocínios: Representa os gastos incorridos em decorrência da empresa, por liberalidade, transferir do seu patrimônio bens ou vantagens para outra pessoa, que os aceita.

D443. Impostos, Taxas e Contribuições: Representa os gastos incorridos com os impostos, taxas e contribuições devidos aos cofres públicos. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Outras Despesas Operacionais”.

D444. PIS: Representa os gastos incorridos com recolhimento de contribuição ao Programa de Integração Social (PIS).

D445. PIS sobre Receita de Serviços de Telecomunicações: Representa os gastos incorridos com recolhimento de contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) sobre a receita resultante da prestação de serviços de telecomunicações.

D446. PIS sobre Outras Receitas: Representa os gastos incorridos com recolhimento de contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) sobre a receita não resultante da prestação de serviços de telecomunicações.

D447. COFINS: Representa os gastos incorridos com recolhimento da contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS).

D448. COFINS sobre Receita de Serviços de Telecomunicações: Representa os gastos incorridos com recolhimento da contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) sobre a receita resultante da prestação de serviços de telecomunicações.

D449. COFINS sobre Outras Receitas: Representa os gastos incorridos com recolhimento da contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) sobre a receita não resultante da prestação de serviços de telecomunicações.

D450. Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços- ICMS: Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

D451. ICMS – Serviços de Telecomunicações: Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo a prestação de serviços de telecomunicações.

D452. ICMS - STFC modalidade local: Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo a prestação do STFC na modalidade local.

D453. ICMS - STFC modalidade LDN: Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo à prestação do STFC na modalidade Longa Distância Nacional.

D454. ICMS - STFC modalidade LDI: Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo à prestação do STFC na modalidade Longa Distância Internacional.

D455. ICMS – SMP: Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo a prestação do SMP.

D456. ICMS - SRTT e SCM: Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo a prestação do SRTT ou SCM.

D457. ICMS - Outros Serviços de Telecomunicações: Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo à prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM.

D458. ICMS - Venda de equipamentos: Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo a venda de equipamentos a terceiros.

D459. Terminais de acesso: Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo à venda de equipamentos terminais de acesso.

D460. Outros: Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo à venda de equipamentos que não os terminais de acesso.

D461. ICMS – Outros: Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo a outros eventos não descritos anteriormente.

D462. Outros Impostos, Taxas e Contribuições: Representa os gastos com recolhimento de outros impostos, taxas e contribuições não descritos anteriormente e classificáveis como “Outras Despesas Operacionais”.

D463. Outros: Representa outros gastos não descritos anteriormente e classificáveis como “Outras Despesas Operacionais”.

D464. Provisões para Contingências: Representa os gastos com a provisão para contingências em decorrência de ações judiciais movidas contra a empresa, multas por quebra de contrato, autuações fiscais, reclamações trabalhistas etc.

D465. Contingências: Representa os gastos com as contingências, provisionadas ou não, pagas ou creditadas por deliberação da empresa, por acordo entre as partes, ou por decisão judicial, no mesmo exercício da constituição da referida provisão, quando constituída, ou da ocorrência do fato, no caso do não provisionamento.

D466. Trabalhistas: Representa os gastos com as contingências trabalhistas, provisionadas ou não, pagas ou creditadas por deliberação da empresa, por acordo entre as partes, ou por decisão judicial, no mesmo exercício da constituição da referida provisão, quando constituída, ou da ocorrência do fato, no caso do não provisionamento.

D467. Fornecedores e Entidades Financeiras: Representa os gastos com as contingências relacionadas com fornecedores ou entidades financeiras, provisionadas ou não, pagas ou creditadas por deliberação da empresa, por acordo entre as partes, ou por decisão judicial, no mesmo exercício da constituição da referida provisão, quando constituída, ou da ocorrência do fato, no caso do não provisionamento.

D468. Governo: Representa os gastos com as contingências relacionadas o Governo Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, provisionadas ou não, pagas ou creditadas por deliberação da empresa, por acordo entre as partes, ou por decisão judicial, no mesmo exercício da constituição da referida provisão, quando constituída, ou da ocorrência do fato, no caso do não provisionamento.

D469.Outras: Representa os gastos com as contingências não descritas anteriormente, provisionadas ou não, pagas ou creditadas por deliberação da empresa, por acordo entre as partes, ou por decisão judicial, no mesmo exercício da constituição da referida provisão, quando constituída, ou da ocorrência do fato, no caso do não provisionamento.

D470. Programa de Desligamento de Pessoal – Provisão: Registra a provisão dos gastos com programa de desligamento incentivado (ou programas de demissão voluntária), referente aos incentivos financeiros para desligamento dos empregados da empresa. Inclui o pagamento de aviso prévio, a compensação financeira em decorrência da supressão de benefícios, aí incluída a indenização adicional, conforme previsto no Enunciado 242 do TST, os gastos com FGTS, além dos gastos previstos após o desligamento.

D471. Provisão Complementar para Fundo de Pensão: Representa o valor complementar de aposentadoria, no caso de a própria Empresa for solidária no pagamento da aposentadoria a seus empregados.

D472. Outros: Outros: Representa outros gastos não descritos anteriormente e classificáveis como “Outras Despesas Operacionais”.

D473. Despesa não operacional: Representa aquelas despesas que não decorrem das atividades principais ou acessórias para o cumprimento do objeto social da empresa, como as perdas nas baixas do ativo imobilizado de apoio, investimentos e diferido, perdas de investimento por variação no percentual de participação e outras perdas anormais ou acidentais.

D474. Insumos: Representa outros gastos com insumos classificáveis como “despesas não operacionais”.

D475. Baixa de Valores de Ativo Circulante e Realiz.L.Prazo: Representa o valor das baixas de valor do Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo, em função de depreciação, amortização, obsolescência, alienação, abandono, perda de valor, diferença de inventario etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “despesas não operacionais”.

D476. Baixa de Valor de Investimento: Representa os gastos decorrentes da baixa de valor dos bens e direitos classificados como investimento, incluindo depreciação, amortização, perdas por equivalência patrimonial, custo de bens vendidos, perda na alienação etc.

D477. Baixa de Valor no Imobilizado/Diferido: Representa o valor das baixas de valor do Ativo Imobilizado e Diferido, em função de depreciação, amortização, obsolescência, alienação, abandono, perda de valor, diferença de inventario etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “despesas não operacionais”.

D478. Valor Contábil do Imobilizado Baixado: Representa o valor contábil dos bens do imobilizado baixados por alienação, abandono, obsolescência, perda de valor, danos causados por terceiros etc. Compreende os Bens e Instalações em Serviço (BIS).

D479. Perda no Imobilizado/Diferido: Representa o valor da baixa de bens do imobilizado para uso futuro e em andamento, compreendendo o valor contábil (residual), custo de remoção e salvado (quando couber), assim como as baixas das Despesas Diferidas.

D480. Doação à pesquisa e desenvolvimento: Representa os gastos incorridos com a doação do acervo líquido para fundações de pesquisa e desenvolvimento.

D481. Multas: Representa os gastos incorridos com pena pecuniária por infração de norma legal ou contratual. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “despesas não operacionais”.

D482. Impostos, Taxas e Contribuições: Representa os gastos incorridos com os impostos, taxas e contribuições devidos aos cofres públicos. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “despesas não operacionais”.

D483. ICMS sobre Aquisições Interestaduais: Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo a aquisições interestaduais de mercadorias.

D484. Outros Impostos, Taxas e Contribuições: Representa os gastos incorridos com os impostos, taxas e contribuições devidos aos cofres públicos classificáveis como “despesas não operacionais” que não o ICMS sobre aquisições interestaduais.

D485. Outros: Representa os gastos relativos a despesas não operacionais não descritas anteriormente.

D486. Variação cambial: Representa a receita decorrente da atualização monetária dos ativos, em moeda estrangeira.

D487. Deduções do resultado: Representa as deduções do resultado, conforme legislação em vigor e normas estatutárias.Representa os gastos incorridos com as participações no resultado da empresa.

D488. Participações no resultado: Representa os gastos incorridos com as participações no resultado da empresa.

D489. Provisões: Representa os valores provisionados de gastos incorridos em função de participação no lucro gerado pela empresa, como imposto de renda.

D490. Participação de Debenturistas: Representa o valor da participação dos debenturistas no lucro da empresa, conforme legislação vigente e normas estatutárias.

D491. Participação de Empregados: Representa o valor da participação dos empregados no lucro da empresa, conforme legislação vigente e normas estatutárias.

D492. Participação de Administradores: Representa o valor da participação de administradores no lucro da empresa, conforme legislação vigente e normas estatutárias.

D493. Participação de Partes Beneficiarias: Representa o valor da participação de partes beneficiarias no lucro da empresa, conforme legislação vigente e normas estatutárias.

D494. Participação de Fundações: Representa o valor da participação de fundação no lucro da empresa, conforme normas estatutárias.

R378. Pelo STFC na modalidade LDI: Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas da prestação do STFC na modalidade LDI.

R379. Pelo SMP: Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas da prestação do SMP.

R380. Pelo SRTT: Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas da prestação do SRTT.

R381. Pelo SCM: Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas da prestação do SCM.

R382. Pelos demais serviços de telecomunicações: Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas da prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM.

R383. Outros descontos: Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas não relativas a prestação de serviços de telecomunicações.

R384. Outros: Representa o valor das deduções das receitas/vendas que não a concessão de descontos.

 

APÊNDICE C

PLANO GERAL PARA SEPARAÇÃO E ALOCAÇÃO DE CONTAS

(Redação dada pela Resolução nº 608, de 5 de abril de 2013)

Com base nos registros contábeis, o Grupo deve informar, para cada uma das empresas que o compõem, o valor em reais de cada uma das linhas indicadas a seguir.

As contas sintéticas devem ser o resultado das soma das contas analíticas.

A coluna “Grupamento para alocação de custos” relaciona cada conta analítica a um grupamento sujeito à alocação aos produtos e elementos de rede. As contas relacionadas ao grupamento “Não Alocável” não devem ser consideradas na metodologia de alocação de custos.

Nas definições que se referem a informações relativas ao "próprio grupo", devem ser incluídas as informações relativas à empresa que está elaborando o relatório e, quando aplicável, às demais empresas pertencentes ao mesmo Grupo.

Nas contas retificadoras, devem ser informados os valores relativos a transações entre serviços da mesma empresa.

Ativos

Código

Item

A

ATIVO

A.1

ATIVO CIRCULANTE

A.1.1

DISPONIBILIDADES

A.1.1.1

CAIXA E DEPÓSITOS BANCÁRIOS À VISTA

A.1.1.2

APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ IMEDIATA

A.1.2

CRÉDITOS A RECEBER

A.1.2.1

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

A.1.2.1.1

VALORES DE USUÁRIOS FINAIS

A.1.2.1.1.1

PELO STFC

A.1.2.1.1.2

PELO SMP

A.1.2.1.1.3

PELO SRTT E SCM

A.1.2.1.1.4

PELO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA

A.1.2.1.1.5

POR OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

A.1.2.1.2

VALORES DE OUTRAS PRESTADORAS

A.1.2.1.2.1

SERVIÇO DE USO DE REDE

A.1.2.1.2.1.1

PELO STFC

A.1.2.1.2.1.2

PELO SMP

A.1.2.1.2.1.3

PELO SRTT E SCM

A.1.2.1.2.1.4

PELO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA

A.1.2.1.2.1.5

POR OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

A.1.2.1.2.2

CESSÃO DE MEIOS

A.1.2.1.2.2.1

PELO STFC

A.1.2.1.2.2.2

PELO SMP

A.1.2.1.2.2.3

PELO SRTT E SCM

A.1.2.1.2.2.4

PELO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA

A.1.2.1.2.2.5

POR OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

A.1.2.1.2.3

OUTROS SERVIÇOS

A.1.2.1.2.3.1

PELO STFC

A.1.2.1.2.3.2

PELO SMP

A.1.2.1.2.3.3

PELO SRTT E SCM

A.1.2.1.2.3.4

PELO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA

A.1.2.1.2.3.5

POR OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

A.1.2.2

OUTROS SERVIÇOS

A.1.2.2.1

VALORES DE USUÁRIOS FINAIS

A.1.2.2.2

VALORES DE OUTRAS PRESTADORAS

A.1.2.3

CRÉDITOS A RECEBER DE OPERADORAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO

A.1.2.4

PROVISÃO P/ CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA- RETIFICADORA

A.1.2.5

AJUSTE AO VALOR PRESENTE

A.1.3

OUTROS CRÉDITOS

A.1.3.1

TÍTULOS E OUTROS VALORES A RECEBER

A.1.3.2

DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO A RECEBER

A.1.3.3

TRIBUTOS A RECUPERAR E A COMPENSAR

A.1.3.4

OPERAÇÕES EM BOLSA

A.1.3.5

ARRENDAMENTOS A RECEBER

A.1.3.6

PROVISÃO PARA PERDAS

A.1.3.7

AJUSTE AO VALOR PRESENTE

A.1.3.8

OUTROS VALORES CIRCULANTES A RECEBER

A.1.4

INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS

A.1.4.1

TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

A.1.4.1.1

PARA NEGOCIAÇÃO

A.1.4.1.2

DISPONÍVEL PARA VENDA

A.1.4.1.3

MANTIDOS ATÉ O VENCIMENTO

A.1.4.2

OUTROS INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS

A.1.5

ESTOQUES

A.1.5.1

BENS DESTINADOS À VENDA

A.1.5.1.1

PARA USUÁRIOS FINAIS

A.1.5.1.2

PARA OUTRAS PRESTADORAS

A.1.5.2

MATERIAL DE ESTOQUE DE MANUTENÇÃO

A.1.5.3

PROVISÃO PARA PERDAS EM ESTOQUE

A.1.5.4

PROVISÃO PARA AJUSTE AO VALOR DE MERCADO

A.1.5.5

AJUSTE AO VALOR PRESENTE

A.1.6

DESPESAS ANTECIPADAS

A.1.6.1

CUSTOS DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM ANDAMENTO

A.1.6.2

OUTROS

A.1.7

OUTROS ATIVOS CIRCULANTES

A.2

ATIVO NÃO CIRCULANTE

A.2.1

ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

A.2.1.1

CRÉDITOS A RECEBER

A.2.1.2

APLICAÇÕES FINANCEIRAS

A.2.1.3

VALORES A RECUPERAR

A.2.1.4

OUTROS ATIVOS REALIZÁVEIS A LONGO PRAZO

A.2.2

INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS DE LONGO PRAZO

A.2.2.1

TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

A.2.2.2

INVESTIMENTOS COM INCENTIVOS FISCAIS (FINOR, FINAM, FUST ETC.)

A.2.3

INVESTIMENTOS

A.2.3.1

PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS

A.2.3.1.1

EM PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

A.2.3.1.2

EM EMPRESAS NÃO PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

A.2.3.2

OUTROS INVESTIMENTOS

A.2.4

ATIVO IMOBILIZADO

A.2.4.1

BENS EM OPERAÇÃO

A.2.4.1.1

EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO PÚBLICA

A.2.4.1.1.1

CENTRAL LOCAL

A.2.4.1.1.1.1

EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO

A.2.4.1.1.1.1.1

COMUTADORES

A.2.4.1.1.1.1.2

ESTÁGIOS REMOTOS

A.2.4.1.1.1.1.3

OUTROS EQUIPAMENTOS

A.2.4.1.1.1.2

EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL

A.2.4.1.1.1.2.1

COMUTADORES

A.2.4.1.1.1.2.1.1

COMUTADORES RDSI

A.2.4.1.1.1.2.1.2

OUTROS COMUTADORES

A.2.4.1.1.1.2.2

ESTÁGIOS REMOTOS

A.2.4.1.1.1.2.3

OUTROS EQUIPAMENTOS

A.2.4.1.1.2

CENTRAL TANDEM / TRÂNSITO NACIONAL

A.2.4.1.1.2.1

EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO

A.2.4.1.1.2.1.1

COMUTADORES

A.2.4.1.1.2.1.2

OUTROS EQUIPAMENTOS

A.2.4.1.1.2.2

EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL

A.2.4.1.1.2.2.1

COMUTADORES

A.2.4.1.1.2.2.1.1

COMUTADORES RDSI

A.2.4.1.1.2.2.1.2

OUTROS COMUTADORES

A.2.4.1.1.2.2.2

OUTROS EQUIPAMENTOS

A.2.4.1.1.3

CENTRAL INTERNACIONAL

A.2.4.1.1.3.1

EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO

A.2.4.1.1.3.1.1

COMUTADORES

A.2.4.1.1.3.1.2

OUTROS EQUIPAMENTOS

A.2.4.1.1.3.2

EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL

A.2.4.1.1.3.2.1

COMUTADORES

A.2.4.1.1.3.2.1.1

COMUTADORES RDSI

A.2.4.1.1.3.2.1.2

OUTROS COMUTADORES

A.2.4.1.1.3.2.2

OUTROS EQUIPAMENTOS

A.2.4.1.1.4

OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO PÚBLICA

A.2.4.1.2

OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO

A.2.4.1.3

EQUIPAMENTOS E MEIOS DE TRANSMISSÃO

A.2.4.1.3.1

EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO

A.2.4.1.3.1.1

TRANSMISSÃO VIA RÁDIO

A.2.4.1.3.1.2

TRANSMISSÃO VIA SATÉLITE

A.2.4.1.3.1.3

TRANSMISSÃO VIA MEIO ÓPTICO OU METÁLICO

A.2.4.1.3.1.3.1

ANALÓGICOS

A.2.4.1.3.1.3.2

DIGITAIS

A.2.4.1.3.1.4

TRANSMISSÃO DE TV POR ASSINATURA

A.2.4.1.3.1.5

DEMAIS EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO

A.2.4.1.3.1.5.1

ANALÓGICOS

A.2.4.1.3.1.5.2

DIGITAIS

A.2.4.1.3.2

MEIOS DE TRANSMISSÃO

A.2.4.1.3.2.1

CABOS - MULTIPAR

A.2.4.1.3.2.1.1

AÉREO

A.2.4.1.3.2.1.2

ENTERRADO

A.2.4.1.3.2.1.3

SUBTERRÂNEO

A.2.4.1.3.2.1.4

SUBMERSO

A.2.4.1.3.2.2

CABOS - COAXIAL

A.2.4.1.3.2.2.1

AÉREO

A.2.4.1.3.2.2.2

ENTERRADO

A.2.4.1.3.2.2.3

SUBTERRÂNEO

A.2.4.1.3.2.2.4

SUBMERSO

A.2.4.1.3.2.3

CABOS - FIBRA ÓPTICA

A.2.4.1.3.2.3.1

AÉREO

A.2.4.1.3.2.3.2

ENTERRADO

A.2.4.1.3.2.3.3

SUBTERRÂNEO

A.2.4.1.3.2.3.4

SUBMERSO

A.2.4.1.3.3

MEIOS DE TRANSMISSÃO DE TV POR ASSINATURA

A.2.4.1.3.4

OUTROS MEIOS E EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO

A.2.4.1.4

EQUIPAMENTOS E MEIOS DE ACESSO

A.2.4.1.4.1

EQUIPAMENTO DE ACESSO

A.2.4.1.4.1.1

ACESSO VIA RÁDIO

A.2.4.1.4.1.1.1

ERB

A.2.4.1.4.1.1.2

TRANSCEPTORES

A.2.4.1.4.1.1.3

OUTROS

A.2.4.1.4.1.2

ACESSO VIA SATÉLITE

A.2.4.1.4.1.3

ACESSO VIA MEIO ÓPTICO

A.2.4.1.4.1.3.1

ANALÓGICOS

A.2.4.1.4.1.3.2

DIGITAIS

A.2.4.1.4.1.4

ACESSO METÁLICO

A.2.4.1.4.1.4.1

ANALÓGICOS

A.2.4.1.4.1.4.2

DIGITAIS

A.2.4.1.4.1.5

ACESSO TUP

A.2.4.1.4.1.6

EQUIPAMENTOS DE ACESSO DE TV POR ASSINATURA

A.2.4.1.4.1.7

DEMAIS EQUIPAMENTOS DE ACESSO

A.2.4.1.4.1.7.1

ANALÓGICOS

A.2.4.1.4.1.7.2

DIGITAIS

A.2.4.1.4.2

MEIOS DE ACESSO

A.2.4.1.4.2.1

CABOS - MULTIPAR

A.2.4.1.4.2.1.1

AÉREO

A.2.4.1.4.2.1.2

ENTERRADO

A.2.4.1.4.2.1.3

SUBTERRÂNEO

A.2.4.1.4.2.1.4

SUBMERSO

A.2.4.1.4.2.1.5

EM REDE DE ASSINANTES

A.2.4.1.4.2.2

CABOS - COAXIAL

A.2.4.1.4.2.2.1

AÉREO

A.2.4.1.4.2.2.2

ENTERRADO

A.2.4.1.4.2.2.3

SUBTERRÂNEO

A.2.4.1.4.2.2.4

SUBMERSO

A.2.4.1.4.2.2.5

EM REDE DE ASSINANTES

A.2.4.1.4.2.3

CABOS - FIBRA ÓPTICA

A.2.4.1.4.2.3.1

AÉREO

A.2.4.1.4.2.3.2

ENTERRADO

A.2.4.1.4.2.3.3

SUBTERRÂNEO

A.2.4.1.4.2.3.4

SUBMERSO

A.2.4.1.4.2.3.5

EM REDE DE ASSINANTES

A.2.4.1.4.2.4

MEIOS DE ACESSO DE TV POR ASSINATURA

A.2.4.1.4.2.5

DEMAIS MEIOS DE ACESSO

A.2.4.1.5

EQUIPAMENTOS TERMINAIS

A.2.4.1.5.1

EQUIPAMENTO EM POSSE DE USUÁRIOS

A.2.4.1.5.1.1

PARA PRESTAÇÃO DE STFC

A.2.4.1.5.1.2

PARA PRESTAÇÃO DE SMP

A.2.4.1.5.1.3

PARA PRESTAÇÃO DE SRTT OU SCM

A.2.4.1.5.1.4

PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA

A.2.4.1.5.1.5

PARA PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS

A.2.4.1.5.2

EQUIPAMENTO DE USO PÚBLICO

A.2.4.1.5.3

CENTRAL PRIVADA DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA (CPCT)

A.2.4.1.5.3.1

CPCT - ANALÓGICO

A.2.4.1.5.3.2

CPCT - DIGITAL

A.2.4.1.5.4

OUTROS EQUIPAMENTOS DE CONCENTRAÇÃO DE TRÁFEGO

A.2.4.1.5.5

INSTALAÇÃO PARA EQUIPAMENTOS TERMINAIS

A.2.4.1.5.5.1

ASSINANTES

A.2.4.1.5.5.2

PÚBLICOS

A.2.4.1.6

EQUIPAMENTOS HEAD-END PARA TV POR ASSINATURA

A.2.4.1.7

PLATAFORMAS DE SERVIÇOS

A.2.4.1.7.1

REDE INTELIGENTE

A.2.4.1.7.2

REDE DE DADOS

A.2.4.1.7.3

OUTRAS PLATAFORMAS

A.2.4.1.8

INFRAESTRUTURA

A.2.4.1.8.1

TERRENOS

A.2.4.1.8.2

PRÉDIOS

A.2.4.1.8.2.1

CONSTRUÇÕES PREDIAIS

A.2.4.1.8.2.2

ELEVADORES

A.2.4.1.8.2.3

EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO CENTRAL

A.2.4.1.8.3

SUPORTES E PROTETORES

A.2.4.1.8.3.1

TORRES

A.2.4.1.8.3.2

POSTES

A.2.4.1.8.3.3

CANALIZAÇÃO SUBTERRÂNEA (DUTOS)

A.2.4.1.8.3.4

EQUIPAMENTO DE PRESSURIZAÇÃO

A.2.4.1.8.3.5

CABINES

A.2.4.1.8.3.6

OUTROS SUPORTES E PROTETORES

A.2.4.1.8.4

EQUIPAMENTO DE ENERGIA

A.2.4.1.8.5

BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS

A.2.4.1.9

EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

A.2.4.1.9.1

EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO STFC

A.2.4.1.9.2

EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SMP

A.2.4.1.9.3

EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SRTT OU SCM

A.2.4.1.9.4

EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA

A.2.4.1.9.5

EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

A.2.4.1.9.6

EQUIPAMENTOS DE USO GERAL

A.2.4.1.10

BENS DE USO GERAL

A.2.4.1.10.1

VEÍCULOS

A.2.4.1.10.2

FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS DE REPARO/CONSTRUÇÃO

A.2.4.1.10.3

EQUIPAMENTO DE TELESUPERVISÃO

A.2.4.1.10.4

EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO

A.2.4.1.10.5

MOBILIÁRIO

A.2.4.1.10.6

EQUIPAMENTOS DE USO GERAL

A.2.4.2

ARRENDAMENTO MERCANTIL

A.2.4.3

BENS PARA USO FUTURO

A.2.4.4

BENS E INSTALAÇÕES EM ANDAMENTO (BIA) - OBRAS

A.2.4.5

OUTROS ATIVOS IMOBILIZADOS

A.2.4.6

DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE BENS EM OPERAÇÃO

A.2.4.6.1

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAM. DE COMUTAÇÃO PÚBLICA

A.2.4.6.1.1

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO EM CENTRAL LOCAL

A.2.4.6.1.1.1

DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO

A.2.4.6.1.1.1.1

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES

A.2.4.6.1.1.1.2

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE ESTÁGIOS REMOTOS

A.2.4.6.1.1.1.3

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS EQUIPAMENTOS

A.2.4.6.1.1.2

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL

A.2.4.6.1.1.2.1

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES

A.2.4.6.1.1.2.1.1

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES RDSI

A.2.4.6.1.1.2.1.2

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS COMUTADORES

A.2.4.6.1.1.2.2

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE ESTÁGIOS REMOTOS

A.2.4.6.1.1.2.3

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS EQUIPAMENTOS

A.2.4.6.1.2

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO EM CENTRAL TENDEM / TRÂNSITO NACIONAL

A.2.4.6.1.2.1

DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO

A.2.4.6.1.2.1.1

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES

A.2.4.6.1.2.1.2

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS EQUIPAMENTOS

A.2.4.6.1.2.2

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL

A.2.4.6.1.2.2.1

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES

A.2.4.6.1.2.2.1.1

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES RDSI

A.2.4.6.1.2.2.1.2

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS COMUTADORES

A.2.4.6.1.2.2.2

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS EQUIPAMENTOS

A.2.4.6.1.3

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO EM CENTRAL INTERNACIONAL

A.2.4.6.1.3.1

DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO

A.2.4.6.1.3.1.1

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES

A.2.4.6.1.3.1.2

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS EQUIPAMENTOS

A.2.4.6.1.3.2

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL

A.2.4.6.1.3.2.1

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES

A.2.4.6.1.3.2.1.1

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES RDSI

A.2.4.6.1.3.2.1.2

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS COMUTADORES

A.2.4.6.1.3.2.2

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS EQUIPAMENTOS

A.2.4.6.1.4

DEPREC. ACUM. DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO PÚBLICA

A.2.4.6.2

DEPREC. ACUM. DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO

A.2.4.6.3

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS E MEIOS DE TRANSMISSÃO

A.2.4.6.3.1

DEPREC.ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO

A.2.4.6.3.1.1

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO VIA RÁDIO

A.2.4.6.3.1.2

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO VIA SATÉLITE

A.2.4.6.3.1.3

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO VIA MEIO ÓPTICO OU METÁLICO

A.2.4.6.3.1.3.1

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS ANALÓGICOS

A.2.4.6.3.1.3.2

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DIGITAIS

A.2.4.6.3.1.4

DEPREC. ACUM. DE EQUIP. TRANSMISSÃO DE TV POR ASSINATURA

A.2.4.6.3.1.5

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE DEMAIS EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO

A.2.4.6.3.1.5.1

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS ANALÓGICOS

A.2.4.6.3.1.5.2

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DIGITAIS

A.2.4.6.3.2

DEPREC. ACUM. DE MEIOS DE TRANSMISSÃO

A.2.4.6.3.2.1

DEPREC. ACUM. DE CABOS - MULTIPAR

A.2.4.6.3.2.1.1

AÉREO

A.2.4.6.3.2.1.2

ENTERRADO

A.2.4.6.3.2.1.3

SUBTERRÂNEO

A.2.4.6.3.2.1.4

SUBMERSO

A.2.4.6.3.2.1.5

EM REDE DE ASSINANTES

A.2.4.6.3.2.2

DEPREC. ACUM. DE CABOS - COAXIAL

A.2.4.6.3.2.2.1

AÉREO

A.2.4.6.3.2.2.2

ENTERRADO

A.2.4.6.3.2.2.3

SUBTERRÂNEO

A.2.4.6.3.2.2.4

SUBMERSO

A.2.4.6.3.2.2.5

EM REDE DE ASSINANTES

A.2.4.6.3.2.3

DEPREC.ACUM.DE CABOS - FIBRA ÓPTICA

A.2.4.6.3.2.3.1

AÉREO

A.2.4.6.3.2.3.2

ENTERRADO

A.2.4.6.3.2.3.3

SUBTERRÂNEO

A.2.4.6.3.2.3.4

SUBMERSO

A.2.4.6.3.2.3.5

EM REDE DE ASSINANTES

A.2.4.6.3.3

DEPREC. ACUM. DE MEIOS DE TRANSMISSÃO DE TV POR ASSINATURA

A.2.4.6.3.4

DEPREC. ACUM. DE OUTROS MEIOS E EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO

A.2.4.6.4

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS E MEIOS DE ACESSO

A.2.4.6.4.1

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE ACESSO

A.2.4.6.4.1.1

DEPREC. ACUM. DE ACESSO VIA RÁDIO

A.2.4.6.4.1.1.1

ERB

A.2.4.6.4.1.1.2

TRANSCEPTORES

A.2.4.6.4.1.1.3

OUTROS

A.2.4.6.4.1.2

DEPREC. ACUM. DE ACESSO VIA SATÉLITE

A.2.4.6.4.1.3

DEPREC. ACUM. DE ACESSO VIA MEIO ÓPTICO

A.2.4.6.4.1.3.1

ANALÓGICOS

A.2.4.6.4.1.3.2

DIGITAIS

A.2.4.6.4.1.4

DEPREC. ACUM. DE ACESSO METÁLICO

A.2.4.6.4.1.4.1

ANALÓGICOS

A.2.4.6.4.1.4.2

DIGITAIS

A.2.4.6.4.1.5

DEPREC. ACUM. DE ACESSO TUP

A.2.4.6.4.1.6

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE ACESSO DE TV POR ASSINATURA

A.2.4.6.4.1.7

DEPREC. ACUM. DE DEMAIS EQUIPAMENTOS DE ACESSO

A.2.4.6.4.1.7.1

ANALÓGICOS

A.2.4.6.4.1.7.2

DIGITAIS

A.2.4.6.4.2

DEPREC. ACUM. DE MEIOS DE ACESSO

A.2.4.6.4.2.1

DEPREC. ACUM. DE CABOS - MULTIPAR

A.2.4.6.4.2.1.1

AÉREO

A.2.4.6.4.2.1.2

ENTERRADO

A.2.4.6.4.2.1.3

SUBTERRÂNEO

A.2.4.6.4.2.1.4

SUBMERSO

A.2.4.6.4.2.1.5

EM REDE DE ASSINANTES

A.2.4.6.4.2.2

DEPREC. ACUM. DE CABOS - COAXIAL

A.2.4.6.4.2.2.1

AÉREO

A.2.4.6.4.2.2.2

ENTERRADO

A.2.4.6.4.2.2.3

SUBTERRÂNEO

A.2.4.6.4.2.2.4

SUBMERSO

A.2.4.6.4.2.2.5

EM REDE DE ASSINANTES

A.2.4.6.4.2.3

DEPREC. ACUM. DE CABOS - FIBRA ÓPTICA

A.2.4.6.4.2.3.1

AÉREO

A.2.4.6.4.2.3.2

ENTERRADO

A.2.4.6.4.2.3.3

SUBTERRÂNEO

A.2.4.6.4.2.3.4

SUBMERSO

A.2.4.6.4.2.3.5

EM REDE DE ASSINANTES

A.2.4.6.4.2.4

DEPREC. ACUM. DE MEIOS DE ACESSO DE TV POR ASSINATURA

A.2.4.6.4.2.5

DEPREC. ACUM. DE DEMAIS MEIOS DE ACESSO

A.2.4.6.5

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS TERMINAIS

A.2.4.6.5.1

DEPREC.ACUM. DE EQUIPAMENTO EM POSSE DE USUÁRIO

A.2.4.6.5.1.1

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE STFC

A.2.4.6.5.1.2

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SMP

A.2.4.6.5.1.3

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SRTT OU SCM

A.2.4.6.5.1.4

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA

A.2.4.6.5.1.5

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS

A.2.4.6.5.2

DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE USO PÚBLICO

A.2.4.6.5.3

DEPREC.ACUM.DE CENTRAL PRIVADA DE COMUT. TELEF. (CPCT)

A.2.4.6.5.3.1

DEPREC.ACUM.DE CPCT - ANALÓGICA

A.2.4.6.5.3.2

DEPREC.ACUM.DE CPCT - DIGITAL

A.2.4.6.5.4

DEPREC. ACUM. DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE CONCENTRAÇÃO DE TRÁFEGO

A.2.4.6.5.5

DEPREC.ACUM.DE INSTALAÇÃO PARA EQUIPAMENTOS TERMINAIS

A.2.4.6.5.5.1

ASSINANTES

A.2.4.6.5.5.2

PÚBLICOS

A.2.4.6.6

DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS PARA HEAD-END DE TV POR ASSINATURA

A.2.4.6.7

DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS PARA PLATAFORMAS DE SERVIÇOS

A.2.4.6.7.1

DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS PARA REDE INTELIGENTE

A.2.4.6.7.2

DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS PARA REDE DE DADOS

A.2.4.6.7.3

DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS PARA OUTRAS PLATAFORMAS

A.2.4.6.8

DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE INFRAESTRUTURA

A.2.4.6.8.1

DEPREC.ACUM.DE PRÉDIOS

A.2.4.6.8.1.1

DEPREC.ACUM.DE CONSTRUÇÕES PREDIAIS

A.2.4.6.8.1.2

DEPREC.ACUM.DE ELEVADORES

A.2.4.6.8.1.3

DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO CENTRAL

A.2.4.6.8.2

DEPREC.ACUM.DE SUPORTES E PROTETORES

A.2.4.6.8.2.1

DEPREC.ACUM.DE TORRES

A.2.4.6.8.2.2

DEPREC.ACUM.DE POSTES

A.2.4.6.8.2.3

DEPREC.ACUM.DE CANALIZAÇÃO SUBTERRÂNEA (DUTOS)

A.2.4.6.8.2.4

DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE PRESSURIZAÇÃO

A.2.4.6.8.2.5

DEPREC.ACUM.DE CABINES

A.2.4.6.8.2.6

DEPREC.ACUM.DE OUTROS SUPORTES E PROTETORES

A.2.4.6.8.3

DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE ENERGIA

A.2.4.6.8.4

AMORTIZ.ACUM.DE BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERC.

A.2.4.6.9

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

A.2.4.6.9.1

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO STFC

A.2.4.6.9.2

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SMP

A.2.4.6.9.3

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SRTT OU SCM

A.2.4.6.9.4

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA

A.2.4.6.9.5

DEPREC. ACUM. DE EQUIP. DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DE OUTROS SERV. DE TELECOM.

A.2.4.6.9.6

DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE USO GERAL

A.2.4.6.10

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE BENS DE USO GERAL

A.2.4.6.10.1

DEPREC.ACUM.DE VEÍCULOS

A.2.4.6.10.2

DEPREC.ACUM.DE FERRAM. E INSTRUM. DE REPARO/CONSTRUÇÃO

A.2.4.6.10.3

DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE TELESUPERVISÃO

A.2.4.6.10.4

DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO

A.2.4.6.10.5

DEPREC.ACUM.DE MOBILIÁRIO

A.2.4.6.10.6

DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTOS DE USO GERAL

A.2.4.7

DEPREC. ACUM. DE ARRENDAMENTO MERCANTIL

A.2.4.8

DEPREC. ACUM. DE OUTROS ATIVOS IMOBILIZADOS

A.2.5

INTANGÍVEIS

A.2.5.1

MARCAS E PATENTES

A.2.5.2

DIREITOS DE USO

A.2.5.2.1

SISTEMA DE INFORMÁTICA

A.2.5.2.1.1

SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO STFC

A.2.5.2.1.2

SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SMP

A.2.5.2.1.3

SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SRTT OU SCM

A.2.5.2.1.4

SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA

A.2.5.2.1.5

SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

A.2.5.2.1.6

SISTEMAS DE USO GERAL

A.2.5.2.2

LICENÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

A.2.5.2.2.1

VALOR DA LICENÇA

A.2.5.2.2.2

ÁGIO PAGO PARA AQUISIÇÃO DA LICENÇA

A.2.5.2.3

OUTROS DIREITOS DE USO

A.2.5.3

OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS

A.2.5.4

AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE BENS INTANGÍVEIS

A.2.5.4.1

AMORTIZAÇÃO DE MARCAS E PATENTES

A.2.5.4.2

AMORTIZAÇÃO DE DIREITOS DE USO

A.2.5.4.2.1

SISTEMA DE INFORMÁTICA

A.2.5.4.2.1.1

SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO STFC

A.2.5.4.2.1.2

SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SMP

A.2.5.4.2.1.3

SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SRTT OU SCM

A.2.5.4.2.1.4

SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA

A.2.5.4.2.1.5

SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

A.2.5.4.2.1.6

SISTEMAS DE USO GERAL

A.2.5.4.2.2

AMORTIZAÇÃO DE LICENÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

A.2.5.4.2.2.1

AMORTIZAÇÃO DE VALOR DA LICENÇA

A.2.5.4.2.2.2

AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO PAGO PARA AQUISIÇÃO DA LICENÇA

A.2.5.4.2.3

AMORTIZAÇÃO DE OUTROS DIREITOS DE USO

A.2.5.4.3

DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO DE OUTROS BENS EM OPERAÇÃO

A : ATIVO: Conta Sintética - Representa o total de ativos da empresa.

A.1 : ATIVO CIRCULANTE: Conta Sintética - Representa as disponibilidades, os valores a receber, materiais de estoque e as aplicações em despesas do período seguinte, realizáveis dentro de 1(um) ano.

A.1.1 : DISPONIBILIDADES: Conta Sintética - Representa os recursos com livre movimentação para aplicação nas operações da empresa e para os quais não haja restrições para uso imediato, compreendendo dinheiro, cheques em mãos, saldos bancários e aplicações com liquidez imediata.

A.1.1.1 : CAIXA E DEPÓSITOS BANCÁRIOS À VISTA: Conta Analítica - Representa os recursos com livre movimentação para aplicação nas operações da empresa e para os quais não haja restrições para uso imediato, compreendendo dinheiro, cheques em mãos, mesmo que ainda não depositados, pagáveis imediatamente e saldos bancários de livre movimentação, sejam contas de livre movimentação ou contas especiais para pagamentos específicos ou de cobrança, exceto os saldos bancários negativos, que devem figurar separadamente como itens do passivo circulante, a não ser que tais saldos sejam de contas mantidas em mesmo banco e que a empresa tenha recursos para compensá-los. Também se inclui nessa rubrica o numerário em trânsito e se exclui os depósitos vinculados.

A.1.1.2 : APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ IMEDIATA: Conta Analítica - Representa os recursos aplicados em investimentos de curtíssimo prazo no mercado financeiro. O tratamento do imposto de renda varia conforme legislação em vigor na data da operação.

A.1.2 : CRÉDITOS A RECEBER: Conta Sintética - Representa os créditos a receber decorrentes da prestação de serviços operacionais normais e transações inerentes à atividade principal da empresa cujos vencimentos ocorram até o final do exercício (ano) seguinte.

A.1.2.1 : SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Sintética - Representa os créditos a receber referentes à prestação de serviços de telecomunicações.

A.1.2.1.1 : VALORES DE USUÁRIOS FINAIS: Conta Sintética - Representa os créditos a receber referentes à prestação de serviços de telecomunicações para usuários finais do serviço.

A.1.2.1.1.1 : PELO STFC: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à prestação do STFC para usuários finais do serviço.

A.1.2.1.1.2 : PELO SMP: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à prestação do SMP para usuários finais do serviço.

A.1.2.1.1.3 : PELO SRTT E SCM: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à prestação do SRTT ou do SCM para usuários finais do serviço.

A.1.2.1.1.4 : PELO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à prestação de serviços de TV por assinatura para usuários finais do serviço.

A.1.2.1.1.5 : POR OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, TV por assinatura, SRTT ou SCM para usuários finais do serviço.

A.1.2.1.2 : VALORES DE OUTRAS PRESTADORAS: Conta Sintética - Representa os créditos a receber referentes à prestação de serviços de telecomunicações para prestadoras de Serviços de Telecomunicações.

A.1.2.1.2.1 : SERVIÇO DE USO DE REDE: Conta Sintética - Representa os créditos a receber referentes remuneração por uso de rede.

A.1.2.1.2.1.1 : PELO STFC: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à remuneração por uso de rede do STFC.

A.1.2.1.2.1.2 : PELO SMP: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à remuneração por uso de rede do SMP.

A.1.2.1.2.1.3 : PELO SRTT E SCM: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à remuneração por uso de rede do SRTT ou SCM.

A.1.2.1.2.1.4 : PELO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à remuneração por uso de rede do serviço de TV por assinatura.

A.1.2.1.2.1.5 : POR OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à remuneração por uso de rede que não do STFC, SMP, TV por Assinatura, SRTT ou SCM.

A.1.2.1.2.2 : CESSÃO DE MEIOS: Conta Sintética - Representa os créditos a receber referentes à cessão de meios a outras prestadoras de serviços de telecomunicações.

A.1.2.1.2.2.1 : PELO STFC: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à cessão de meios do STFC a outras prestadoras de serviços de telecomunicações.

A.1.2.1.2.2.2 : PELO SMP: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à cessão de meios do SMP a outras prestadoras de serviços de telecomunicações.

A.1.2.1.2.2.3 : PELO SRTT E SCM: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à cessão de meios do SRTT ou do SCM a outras prestadoras de serviços de telecomunicações.

A.1.2.1.2.2.4 : PELO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à cessão de meios de serviço de TV por assinatura a outras prestadoras de serviços de telecomunicações.

A.1.2.1.2.2.5 : POR OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à cessão de meios que não do STFC, SMP, TV por Assinatura, SRTT ou SCM a outras prestadoras de serviços de telecomunicações.

A.1.2.1.2.3: OUTROS SERVIÇOS: Conta Sintética - Representa os créditos a receber referentes à prestação de serviços de telecomunicações para outras prestadoras de serviços de telecomunicações, que não os valores relativos à remuneração por uso de rede ou cessão de meios.

A.1.2.1.2.3.1 : PELO STFC: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à prestação do STFC para outras prestadoras de serviços de telecomunicações, que não os valores relativos à remuneração por uso de rede cessão de meios.

A.1.2.1.2.3.2 : PELO SMP: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à prestação do SMP para outras prestadoras de serviços de telecomunicações, que não os valores relativos à remuneração por uso de rede cessão de meios.

A.1.2.1.2.3.3 : PELO SRTT E SCM: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à prestação do SRTT ou do SCM para outras prestadoras de serviços de telecomunicações, que não os valores relativos à remuneração por uso de rede cessão de meios.

A.1.2.1.2.3.4 : PELO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à prestação de serviço de TV por assinatura para outras prestadoras de serviços de telecomunicações, que não os valores relativos à remuneração por uso de rede cessão de meios.

A.1.2.1.2.3.5 : POR OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, TV por Assinatura, SRTT ou SCM para outras prestadoras de serviços de telecomunicações, que não os valores relativos à remuneração por uso de rede cessão de meios.

A.1.2.2 : OUTROS SERVIÇOS: Conta Sintética - Representa os créditos a receber referentes à prestação de serviços, que não a prestação de serviços de telecomunicações.

A.1.2.2.1 : VALORES DE USUÁRIOS FINAIS: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à prestação de serviços a usuários finais, que não a prestação de serviços de telecomunicações.

A.1.2.2.2 : VALORES DE OUTRAS PRESTADORAS: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à prestação de serviços a outras prestadoras de serviços de telecomunicações, que não a prestação de serviços de telecomunicações.

A.1.2.3 : CRÉDITOS A RECEBER DE OPERADORAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à prestação de serviços de telecomunicações do mesmo grupo.

A.1.2.4 : PROVISÃO P/ CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA- RETIFICADORA: Conta Analítica - Representa a provisão para cobertura de perdas prováveis na cobrança de valores a receber de serviços.

A.1.2.5 : AJUSTE AO VALOR PRESENTE: Conta Analítica - Representa o total de ajustes dos valores aplicados em ativos ou passivos monetários, decorrentes de operações prefixadas os quais devem ser traduzidos a valor presente no último dia do período a que se referir o plano de contas, com base na taxa de juros vigente nesta data.

A.1.3 : OUTROS CRÉDITOS: Conta Sintética - Representa outros créditos a receber não considerados nos itens anteriores e cujos vencimentos ocorram até o final do exercício (ano) seguinte.

A.1.3.1 : TÍTULOS E OUTROS VALORES A RECEBER: Conta Analítica - Representa os créditos a receber que não se enquadram nas classificações em "DISPONIBILIDADES" ou "CRÉDITOS A RECEBER".

A.1.3.2 : DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO A RECEBER: Conta Analítica - Representa os créditos a receber decorrentes de distribuição de dividendos ou de juros sobre o capital próprio ou seus respectivos juros de empresas investidas.

A.1.3.3 : TRIBUTOS A RECUPERAR E A COMPENSAR: Conta Analítica - Representa os créditos a recuperar ou a compensar de natureza tributária.

A.1.3.4 : OPERAÇÕES EM BOLSA: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes a operações realizadas no mercado bursátil.

A.1.3.5 : ARRENDAMENTOS A RECEBER: Conta Analítica - Representa os créditos a receber de arrendatários no curto prazo.

A.1.3.6 : PROVISÃO PARA PERDAS: Conta Analítica - Representa o total de ajustes dos valores aplicados em ativos, decorrentes de significativa redução em seus valores de custo.

A.1.3.7 : AJUSTE AO VALOR PRESENTE: Conta Analítica - Representa o total de ajustes dos valores aplicados em ativos monetários, decorrentes de operações prefixadas os quais devem ser traduzidos a valor presente no último dia do período a que se referir o plano de contas, com base na taxa de juros vigente nesta data.

A.1.3.8 : OUTROS VALORES CIRCULANTES A RECEBER: Conta Analítica - Representa os créditos a receber não classificáveis nas rubricas anteriores.

A.1.4 : INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS: Conta Sintética - Representa a aplicação de excessos de disponibilidades com vencimento dentro do exercício social (1 ano) seguinte para fins de proteção aos efeitos inflacionários ou de mercado causados aos recursos mantidos em caixa ou em depósitos bancários simples.

A.1.4.1 : TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS: Conta Sintética - Representa a aplicação em títulos e valores mobiliários, que não de liquidez imediata, resgatáveis dentro do exercício social (1 ano) seguinte.

A.1.4.1.1 : PARA NEGOCIAÇÃO: Conta Analítica - Representa a aplicação em títulos e valores mobiliários, que não de liquidez imediata, resgatáveis dentro do exercício social de 1 ano seguinte, adquiridos com a intenção de negociar para aferição de ganhos especulativos.

A.1.4.1.2 : DISPONÍVEL PARA VENDA: Conta Analítica - Representa a aplicação em títulos e valores mobiliários, que não de liquidez imediata, resgatáveis dentro do exercício social de 1 ano seguinte, adquiridos com a intenção de mantê-los até uma provável valorização, ficando até então disponíveis para venda.

A.1.4.1.3 : MANTIDOS ATÉ O VENCIMENTO: Conta Analítica - Representa a aplicação em títulos e valores mobiliários, que não de liquidez imediata, resgatáveis dentro do exercício social de 1 ano seguinte, adquiridos com a intenção de mantê-los até o respectivo vencimento.

A.1.4.2 : OUTROS INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS: Conta Analítica - Representa conta transitória destinada ao registro de aplicação em títulos e valores mobiliários, que não de liquidez imediata, resgatáveis dentro do exercício social de 1 ano seguinte, cuja intenção de mantê-lo não se enquadre por qualquer razão nas rubricas anteriores.

A.1.5 : ESTOQUES: Conta Sintética - Representa os ativos mantidos para venda ou prestação de serviços no curso normal dos negócios; ou em processo de produção para a prestação de serviços; ou ainda, na forma de materiais ou suprimentos a serem consumidos ou transformados no processo de produção ou na prestação de serviços.

A.1.5.1 : BENS DESTINADOS À VENDA: Conta Sintética - Representa ativos mantidos para venda ou prestação de serviços no curso normal dos negócios, excetuados os ativos de caráter permanente.

A.1.5.1.1 : PARA USUÁRIOS FINAIS: Conta Analítica - Representa o valor de bens de produção, de apoio ou mercadorias destinados à venda para usuários finais de serviços de telecomunicações, incluindo terminais de acesso em estoque. No caso de bens de produção ou apoio, deve ser realizada baixa do ativo permanente, se aplicável.

A.1.5.1.2 : PARA OUTRAS PRESTADORAS: Conta Analítica - Representa o valor de bens de produção, de apoio ou mercadorias destinados à venda para outras prestadoras de serviços de telecomunicações. No caso de bens de produção ou apoio, deve ser realizada baixa do ativo permanente, se aplicável.

A.1.5.2 : MATERIAL DE ESTOQUE DE MANUTENÇÃO: Conta Analítica - Representa o custo de materiais de estoque, com o direito de sua propriedade, destinados aos serviços de manutenção, consumo interno ou alienação. Inclui o custo do material e todos os gastos necessários a sua aquisição, tais como frete, seguro, desembaraço alfandegário, imposto de importação, etc. Inclui material de almoxarifado e em oficina/laboratório/gráfica, destinados à transformação, recuperação, testes, inspeção, etc.

A.1.5.3 : PROVISÃO PARA PERDAS EM ESTOQUE: Conta Analítica - Representa o total de ajustes dos valores aplicados em ativos, decorrentes de significativa redução em seus valores de custo, nesse caso, aplicável aos estoques.

A.1.5.4 : PROVISÃO PARA AJUSTE AO VALOR DE MERCADO: Conta Analítica - Representa o total de ajustes dos valores aplicados em ativos, decorrentes de significativa redução em seus valores de custo, com fundamento em substancial redução do valor de mercado dos itens mantidos em estoque.

A.1.5.5 : AJUSTE AO VALOR PRESENTE: Conta Analítica - Representa o total de ajustes dos valores aplicados em ativos monetários, decorrentes de operações prefixadas os quais devem ser traduzidos a valor presente no último dia do período a que se referir o plano de contas, com base na taxa de juros vigente nesta data.

A.1.6 : DESPESAS ANTECIPADAS: Conta Sintética - Representa direitos sobre pagamentos antecipados de despesas, até a sua efetiva realização, pelo regime de competência, tais como, Prêmios de Seguros, Alugueis ,Impostos, Taxas e Contribuições, Encargos Financeiros, Vales de Serviços a Empregados e Outras Despesas Antecipadas.

A.1.6.1 : CUSTOS DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM ANDAMENTO: Conta Analítica - Representa os custos de Serviços técnicos em andamento, por conta de receita recebida antecipadamente ou não, incluindo os gastos com aceitação unificada de materiais, adquiridos para a própria empresa ou de propriedade de outras empresas. Inclui, também, os custos de outros serviços técnicos em andamento, que são ou passem a ser propriedade de terceiros, tais como instalação de central privada de comutação telefônica, instalação de redes para clientes, redisposição de redes a pedido de terceiros, etc.

A.1.6.2 : OUTROS: Conta Analítica - Representa outras despesas antecipadas não consideradas em "CUSTOS DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM ANDAMENTO".

A.1.7 : OUTROS ATIVOS CIRCULANTES: Conta Analítica - Representa outros ativos circulantes não considerados nos itens anteriores.

A.2 : ATIVO NÃO CIRCULANTE: Conta Sintética - Representa o conjunto de ativos não classificáveis em ativos circulantes.

A.2.1 : ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO: Conta Sintética - Representa os direitos realizáveis com prazo superior a 1 (um) ano.

A.2.1.1 : CRÉDITOS A RECEBER: Conta Analítica - Representa os créditos a receber decorrentes da prestação de serviços operacionais normais e transações inerentes à atividade principal da empresa cujos vencimentos estejam além do final do exercício (ano) seguinte.

A.2.1.2 : APLICAÇÕES FINANCEIRAS: Conta Analítica - Representa aplicações temporárias de disponibilidades, compulsórias ou facultativas, com rendimentos prefixados ou não com realização de prazo superior a 1 (um) ano e as operações não usuais com empresas coligadas, controladas e controladora, diretores, acionistas ou participantes no lucro, com qualquer vencimento.

A.2.1.3 : VALORES A RECUPERAR: Conta Analítica - Representa créditos decorrentes de adiantamentos a órgãos de Governo ou empregados, cauções, retenções decorrentes de garantia de cumprimento de obrigações contratuais, depósitos recuperáveis através de recebimento, deduções em pagamentos e descontos em folha de pagamento, valores a recuperar que estão em litígio tais como depósitos judiciais.

A.2.1.4 : OUTROS ATIVOS REALIZÁVEIS A LONGO PRAZO: Conta Analítica - Representa outros ativos realizáveis a longo prazo não considerados nos itens anteriores dessa classificação.

A.2.2 : INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS DE LONGO PRAZO: Conta Sintética - Representa a aplicação de excessos de disponibilidades com vencimento após o término do exercício social (1 ano) seguinte para fins de proteção aos efeitos inflacionários ou de mercado causados aos recursos mantidos em caixa ou em depósitos bancários simples.

A.2.2.1 : TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS: Conta Analítica - Representa a aplicação em títulos e valores mobiliários, que não de liquidez imediata, resgatáveis após o término do exercício social (1 ano) seguinte.

A.2.2.2 : INVESTIMENTOS COM INCENTIVOS FISCAIS (FINOR, FINAM, FUST ETC.): Conta Analítica - Representa aplicações por meio de incentivos fiscais originadas de destinação de parte de seu imposto de renda, que são convertidos em Certificados de Investimentos negociáveis em leilões realizados em Bolsas de Valores.

A.2.3 : INVESTIMENTOS: Conta Sintética - Representa participações de caráter permanente em sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante e realizável a longo prazo e que não se destinem à manutenção da atividade da empresa.

A.2.3.1 : PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS: Conta Sintética - Representa participações em outras empresas, na forma de ações ou quotas, decorrentes de investimentos voluntários ou compulsórios, avaliadas pelo método da equivalência patrimonial ou pelo método de custo.

A.2.3.1.1 : EM PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa participações em empresas prestadoras de serviços de telecomunicações que não sejam do mesmo grupo, na forma de ações ou quotas, decorrentes de investimentos voluntários ou compulsórios, avaliadas pelo método da equivalência patrimonial ou pelo método de custo.

A.2.3.1.2 : EM EMPRESAS NÃO PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa participações em empresas não prestadoras de serviços de telecomunicações, na forma de ações ou quotas, decorrentes de investimentos voluntários ou compulsórios, avaliadas pelo método da equivalência patrimonial ou pelo método de custo.

A.2.3.2 : OUTROS INVESTIMENTOS: Conta Analítica - Representa outros investimentos em caráter permanente, que não se destinem à manutenção da atividade da empresa, não descritos anteriormente.

A.2.4 : ATIVO IMOBILIZADO: Conta Sintética - Representa o custo de aquisição ou construção dos direitos referentes aos bens tangíveis destinados à manutenção das atividades da empresa, inclusive os de propriedade industrial ou comercial, cuja vida econômica seja igual ou superior a um ano e que não estejam destinados à venda ou a transformação em numerário. Integram o imobilizado os recursos aplicados ou já destinados a bens do imobilizado, mesmo que ainda não em operação, mas que se destinam a tal finalidade, tais como construções em andamento, importações em andamento, adiantamentos a fornecedores para compra ou construção de bens, etc.

A.2.4.1 : BENS EM OPERAÇÃO: Conta Sintética - Representa o custo dos bens tangíveis em serviço.

A.2.4.1.1 : EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO PÚBLICA: Conta Sintética - Representa o custo de equipamentos de comutação pública destinados à interligação de circuitos para o estabelecimento de uma comunicação entre dois ou mais equipamentos de assinantes.

A.2.4.1.1.1 : CENTRAL LOCAL: Conta Sintética - Representa o custo de equipamentos de comutação em centrais locais.

A.2.4.1.1.1.1 : EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO: Conta Sintética - Representa o custo de equipamentos de comutação que utilizam a tecnologia analógica.

A.2.4.1.1.1.1.1 : COMUTADORES: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição e instalação de comutadores analógicos.

A.2.4.1.1.1.1.2 : ESTÁGIOS REMOTOS: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição e instalação de equipamentos de estágios remotos analógicos.

A.2.4.1.1.1.1.3 : OUTROS EQUIPAMENTOS: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição e instalação de outros equipamentos de tecnologia analógica utilizados.

A.2.4.1.1.1.2 : EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL: Conta Sintética - Representa o custo de equipamentos de comutação que utilizam a tecnologia digital.

A.2.4.1.1.1.2.1 : COMUTADORES: Conta Sintética - Representa o custo de aquisição e instalação de comutadores digitais.

A.2.4.1.1.1.2.1.1 : COMUTADORES RDSI: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição e instalação de comutadores digitais com tecnologia RDSI.

A.2.4.1.1.1.2.1.2 : OUTROS COMUTADORES: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição e instalação de outros comutadores digitais, que não aqueles com tecnologia RDSI.

A.2.4.1.1.1.2.2 : ESTÁGIOS REMOTOS: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição e instalação de equipamentos de estágios remotos com tecnologia digital.

A.2.4.1.1.1.2.3 : OUTROS EQUIPAMENTOS: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição e instalação de outros equipamentos utilizados com tecnologia digital.

A.2.4.1.1.2 : CENTRAL TANDEM / TRÂNSITO NACIONAL: Conta Sintética - Representa o custo de equipamentos de comutação em centrais tandem ou trânsito nacional.

A.2.4.1.1.2.1 : EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO: Conta Sintética - Representa o custo de equipamentos de comutação que utilizam a tecnologia analógica.

A.2.4.1.1.2.1.1 : COMUTADORES: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição e instalação de comutadores analógicos.

A.2.4.1.1.2.1.2 : OUTROS EQUIPAMENTOS: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição e instalação de outros equipamentos de tecnologia analógica utilizados.

A.2.4.1.1.2.2 : EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL: Conta Sintética - Representa o custo de equipamentos de comutação que utilizam a tecnologia digital.

A.2.4.1.1.2.2.1 : COMUTADORES: Conta Sintética - Representa o custo de aquisição e instalação de comutadores digitais.

A.2.4.1.1.2.2.1.1 : COMUTADORES RDSI: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição e instalação de comutadores digitais com tecnologia RDSI.

A.2.4.1.1.2.2.1.2 : OUTROS COMUTADORES: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição e instalação de outros comutadores digitais, que não aqueles com tecnologia RDSI.

A.2.4.1.1.2.2.2 : OUTROS EQUIPAMENTOS: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição e instalação de outros equipamentos utilizados com tecnologia digital.

A.2.4.1.1.3 : CENTRAL INTERNACIONAL: Conta Sintética - Representa o custo de equipamentos de comutação em centrais internacionais.

A.2.4.1.1.3.1 : EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO: Conta Sintética - Representa o custo de equipamentos de comutação que utilizam a tecnologia analógica.

A.2.4.1.1.3.1.1 : COMUTADORES: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição e instalação de comutadores analógicos.

A.2.4.1.1.3.1.2 : OUTROS EQUIPAMENTOS: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição e instalação de outros equipamentos de tecnologia analógica utilizados.

A.2.4.1.1.3.2 : EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL: Conta Sintética - Representa o custo de equipamentos de comutação que utilizam a tecnologia digital.

A.2.4.1.1.3.2.1 : COMUTADORES: Conta Sintética - Representa o custo de aquisição e instalação de comutadores digitais.

A.2.4.1.1.3.2.1.1 : COMUTADORES RDSI: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição e instalação de comutadores digitais com tecnologia RDSI.

A.2.4.1.1.3.2.1.2 : OUTROS COMUTADORES: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição e instalação de outros comutadores digitais, que não aqueles com tecnologia RDSI.

A.2.4.1.1.3.2.2 : OUTROS EQUIPAMENTOS: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição e instalação de outros equipamentos utilizados com tecnologia digital.

A.2.4.1.1.4 : OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO PÚBLICA: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição e instalação de outros equipamentos de comutação pública.

A.2.4.1.2 : OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição e instalação de outros equipamentos de comutação não listados anteriormente.

A.2.4.1.3 : EQUIPAMENTOS E MEIOS DE TRANSMISSÃO: Conta Sintética - Representa o custo de equipamentos e dispositivos utilizados para transportar, por meios de sinais radioelétricos, textos, imagem, sons ou informações de qualquer natureza. Inclui rádio, multiplex, equipamento de linha e outros. Não inclui os meios e equipamentos necessários para provimento de acesso aos serviços de telecomunicações aos usuários.

A.2.4.1.3.1 : EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO: Conta Sintética - Representa o custo de equipamentos destinados a transmissão de sinais.

A.2.4.1.3.1.1 : TRANSMISSÃO VIA RÁDIO: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos destinados à transmissão via radio de sinais multiplexados em frequência e em tempo.

A.2.4.1.3.1.2 : TRANSMISSÃO VIA SATÉLITE: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos destinados à transmissão via satélite de sinais multiplexados em frequência e em tempo.

A.2.4.1.3.1.3 : TRANSMISSÃO VIA MEIO ÓPTICO OU METÁLICO: Conta Sintética - Representa o custo de equipamentos destinados à transmissão via meios ópticos ou metálicos de sinais multiplexados em frequência e em tempo.

A.2.4.1.3.1.3.1 : ANALÓGICOS: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos com tecnologia analógica destinados à transmissão via meios ópticos ou metálicos de sinais multiplexados em frequência e em tempo.

A.2.4.1.3.1.3.2 : DIGITAIS: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos com tecnologia digital destinados à transmissão via meios ópticos ou metálicos de sinais multiplexados em frequência e em tempo.

A.2.4.1.3.1.4 : TRANSMISSÃO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos destinados à transmissão de sinais de TV por assinatura.

A.2.4.1.3.1.5 : DEMAIS EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO: Conta Sintética - Representa o custo dos demais equipamentos destinados a transmissão de sinais multiplexados em frequência e em tempo.

A.2.4.1.3.1.5.1 : ANALÓGICOS: Conta Analítica - Representa o custo dos demais equipamentos com tecnologia analógica destinados a transmissão de sinais multiplexados em frequência e em tempo.

A.2.4.1.3.1.5.2 : DIGITAIS: Conta Analítica - Representa o custo dos demais equipamentos com tecnologia digital destinados a transmissão de sinais multiplexados em frequência e em tempo.

A.2.4.1.3.2 : MEIOS DE TRANSMISSÃO: Conta Sintética - Representa o custo de cabos instalados para interligar as centrais da rede de telecomunicações entre si, bem como filtros, postes de pupinizarão, capacitores, terminais de cabo, etc.

A.2.4.1.3.2.1 : CABOS - MULTIPAR: Conta Sintética - Representa o custo de cabos formados por condutores de cobre ou alumínio, isolados com material apropriado, envolvidos por uma capa de liga de chumbo e antimônio, plástico, revestimentos APL etc, ou combinação destas.

A.2.4.1.3.2.1.1 : AÉREO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos aéreos formados por condutores de cobre ou alumínio, isolados com material apropriado, envolvidos por uma capa de liga de chumbo e antimônio, plástico, revestimentos APL etc, ou combinação destas.

A.2.4.1.3.2.1.2 : ENTERRADO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos enterrados formados por condutores de cobre ou alumínio, isolados com material apropriado, envolvidos por uma capa de liga de chumbo e antimônio, plástico, revestimentos APL etc, ou combinação destas.

A.2.4.1.3.2.1.3 : SUBTERRÂNEO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos subterrâneos formados por condutores de cobre ou alumínio, isolados com material apropriado, envolvidos por uma capa de liga de chumbo e antimônio, plástico, revestimentos APL etc, ou combinação destas.

A.2.4.1.3.2.1.4 : SUBMERSO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos submersos formados por condutores de cobre ou alumínio, isolados com material apropriado, envolvidos por uma capa de liga de chumbo e antimônio, plástico, revestimentos APL etc, ou combinação destas.

A.2.4.1.3.2.2 : CABOS - COAXIAL: Conta Sintética - Representa o custo de cabos especiais, constituídos por um ou mais tubos de cobre com um condutor concêntrico, que é utilizado para transportar um sistema portador de alta frequência, juntamente com pares de fios condutores de varias bitolas, externos ao tubo, e que servem para alimentar os dispositivos auxiliares do sistema, tais como corrente de alimentação de filamentos de válvulas, circuitos de reles, etc.

A.2.4.1.3.2.2.1 : AÉREO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos aéreos, constituídos por um ou mais tubos de cobre com um condutor concêntrico, que é utilizado para transportar um sistema portador de alta frequência, juntamente com pares de fios condutores de varias bitolas, externos ao tubo, e que servem para alimentar os dispositivos auxiliares do sistema, tais como corrente de alimentação de filamentos de válvulas, circuitos de reles, etc.

A.2.4.1.3.2.2.2 : ENTERRADO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos enterrados, constituídos por um ou mais tubos de cobre com um condutor concêntrico, que é utilizado para transportar um sistema portador de alta frequência, juntamente com pares de fios condutores de varias bitolas, externos ao tubo, e que servem para alimentar os dispositivos auxiliares do sistema, tais como corrente de alimentação de filamentos de válvulas, circuitos de reles, etc.

A.2.4.1.3.2.2.3 : SUBTERRÂNEO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos subterrâneos, constituídos por um ou mais tubos de cobre com um condutor concêntrico, que é utilizado para transportar um sistema portador de alta frequência, juntamente com pares de fios condutores de varias bitolas, externos ao tubo, e que servem para alimentar os dispositivos auxiliares do sistema, tais como corrente de alimentação de filamentos de válvulas, circuitos de reles, etc.

A.2.4.1.3.2.2.4 : SUBMERSO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos submersos, constituídos por um ou mais tubos de cobre com um condutor concêntrico, que é utilizado para transportar um sistema portador de alta frequência, juntamente com pares de fios condutores de varias bitolas, externos ao tubo, e que servem para alimentar os dispositivos auxiliares do sistema, tais como corrente de alimentação de filamentos de válvulas, circuitos de reles, etc.

A.2.4.1.3.2.3 : CABOS - FIBRA ÓPTICA: Conta Sintética - Representa o custo de cabos formados por um ou mais finíssimos tubos de vidro de forma cilíndrica, composto de um núcleo envolto por uma casca de índice de refração menor do que o do núcleo, e de um encapamento plástico para proteção mecânica.

A.2.4.1.3.2.3.1 : AÉREO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos aéreos formados por um ou mais finíssimos tubos de vidro de forma cilíndrica, composto de um núcleo envolto por uma casca de índice de refração menor do que o do núcleo, e de um encapamento plástico para proteção mecânica.

A.2.4.1.3.2.3.2 : ENTERRADO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos enterrados formados por um ou mais finíssimos tubos de vidro de forma cilíndrica, composto de um núcleo envolto por uma casca de índice de refração menor do que o do núcleo, e de um encapamento plástico para proteção mecânica.

A.2.4.1.3.2.3.3 : SUBTERRÂNEO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos subterrâneos formados por um ou mais finíssimos tubos de vidro de forma cilíndrica, composto de um núcleo envolto por uma casca de índice de refração menor do que o do núcleo, e de um encapamento plástico para proteção mecânica.

A.2.4.1.3.2.3.4 : SUBMERSO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos submersos formados por um ou mais finíssimos tubos de vidro de forma cilíndrica, composto de um núcleo envolto por uma casca de índice de refração menor do que o do núcleo, e de um encapamento plástico para proteção mecânica.

A.2.4.1.3.3 : MEIOS DE TRANSMISSÃO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Representa o custo dos meios de transmissão utilizados para interligar as centrais de TV por assinatura entre si.

A.2.4.1.3.4 : OUTROS MEIOS E EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO: Conta Analítica - Representa o custo dos demais meios de transmissão para o provimento dos serviços de telecomunicações.

A.2.4.1.4 : EQUIPAMENTOS E MEIOS DE ACESSO: Conta Sintética - Representa o custo de equipamentos e dispositivos utilizados para transportar, por meios de sinais radioelétricos, textos, imagem, sons ou informações de qualquer natureza. Inclui rádio, multiplex, equipamento de linha e outros. Inclui somente os meios e equipamentos necessários para provimento de acesso aos serviços de telecomunicações aos usuários.

A.2.4.1.4.1 : EQUIPAMENTO DE ACESSO: Conta Sintética - Representa o custo de equipamentos destinados ao acesso dos serviços de telecomunicações pelos usuários finais.

A.2.4.1.4.1.1 : ACESSO VIA RÁDIO: Conta Sintética - Representa o custo de equipamentos destinados ao acesso via radio de sinais multiplexados em frequência e em tempo.

A.2.4.1.4.1.1.1 : ERB: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos de estações rádio base.

A.2.4.1.4.1.1.2 : TRANSCEPTORES: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos transceptores.

A.2.4.1.4.1.1.3 : OUTROS: Conta Analítica - Representa o custo de outros equipamentos destinados ao acesso via radio de sinais multiplexados em frequência e em tempo não citados anteriormente.

A.2.4.1.4.1.2 : ACESSO VIA SATÉLITE: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos destinados ao acesso via satélite de sinais multiplexados em frequência e em tempo.

A.2.4.1.4.1.3 : ACESSO VIA MEIO ÓPTICO: Conta Sintética - Representa o custo de equipamentos destinados ao acesso via meios ópticos de sinais multiplexados em frequência e em tempo.

A.2.4.1.4.1.3.1 : ANALÓGICOS: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos com tecnologia analógica destinados ao acesso via meios ópticos de sinais multiplexados em frequência e em tempo.

A.2.4.1.4.1.3.2 : DIGITAIS: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos com tecnologia digital destinados ao acesso via meios ópticos de sinais multiplexados em frequência e em tempo.

A.2.4.1.4.1.4 : ACESSO METÁLICO: Conta Sintética - Representa o custo de equipamentos destinados ao acesso via meios metálicos de sinais multiplexados em frequência e em tempo.

A.2.4.1.4.1.4.1 : ANALÓGICOS: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos com tecnologia analógica destinados ao acesso via meios metálicos de sinais multiplexados em frequência e em tempo.

A.2.4.1.4.1.4.2 : DIGITAIS: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos com tecnologia digital destinados ao acesso via meios metálicos de sinais multiplexados em frequência e em tempo.

A.2.4.1.4.1.5 : ACESSO TUP: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos destinados ao acesso de Telefones de Uso Público.

A.2.4.1.4.1.6 : EQUIPAMENTOS DE ACESSO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos destinados ao acesso de sinais de TV por assinatura.

A.2.4.1.4.1.7 : DEMAIS EQUIPAMENTOS DE ACESSO: Conta Sintética - Representa o custo dos demais equipamentos destinados ao acesso de sinais multiplexados em frequência e em tempo.

A.2.4.1.4.1.7.1 : ANALÓGICOS: Conta Analítica - Representa o custo dos demais equipamentos com tecnologia analógica destinados ao acesso de sinais multiplexados em frequência e em tempo.

A.2.4.1.4.1.7.2 : DIGITAIS: Conta Analítica - Representa o custo dos demais equipamentos com tecnologia digita destinados ao acesso de sinais multiplexados em frequência e em tempo.

A.2.4.1.4.2 : MEIOS DE ACESSO: Conta Sintética - Representa o custo de cabos instalados para interligar os usuários dos serviços de telecomunicações às centrais, bem como filtros, postes de pupinização, capacitores, terminais de cabo, etc.

A.2.4.1.4.2.1 : CABOS - MULTIPAR: Conta Sintética - Representa o custo de cabos formados por condutores de cobre ou alumínio, isolados com material apropriado, envolvidos por uma capa de liga de chumbo e antimônio, plástico, revestimentos APL etc, ou combinação destas.

A.2.4.1.4.2.1.1 : AÉREO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos aéreos formados por condutores de cobre ou alumínio, isolados com material apropriado, envolvidos por uma capa de liga de chumbo e antimônio, plástico, revestimentos APL etc, ou combinação destas.

A.2.4.1.4.2.1.2 : ENTERRADO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos enterrados formados por condutores de cobre ou alumínio, isolados com material apropriado, envolvidos por uma capa de liga de chumbo e antimônio, plástico, revestimentos APL etc, ou combinação destas.

A.2.4.1.4.2.1.3 : SUBTERRÂNEO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos subterrâneos formados por condutores de cobre ou alumínio, isolados com material apropriado, envolvidos por uma capa de liga de chumbo e antimônio, plástico, revestimentos APL etc, ou combinação destas.

A.2.4.1.4.2.1.4 : SUBMERSO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos submersos formados por condutores de cobre ou alumínio, isolados com material apropriado, envolvidos por uma capa de liga de chumbo e antimônio, plástico, revestimentos APL etc, ou combinação destas.

A.2.4.1.4.2.1.5 : EM REDE DE ASSINANTES: Conta Analítica - Representa o custo de cabos aplicados em rede de assinantes formados por condutores de cobre ou alumínio, isolados com material apropriado, envolvidos por uma capa de liga de chumbo e antimônio, plástico, revestimentos APL etc, ou combinação destas.

A.2.4.1.4.2.2 : CABOS - COAXIAL: Conta Sintética - Representa o custo de cabos especiais, constituídos por um ou mais tubos de cobre com um condutor concêntrico, que é utilizado para transportar um sistema portador de alta frequência, juntamente com pares de fios condutores de varias bitolas, externos ao tubo, e que servem para alimentar os dispositivos auxiliares do sistema, tais como corrente de alimentação de filamentos de válvulas, circuitos de reles, etc.

A.2.4.1.4.2.2.1 : AÉREO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos aéreos, constituídos por um ou mais tubos de cobre com um condutor concêntrico, que é utilizado para transportar um sistema portador de alta frequência, juntamente com pares de fios condutores de varias bitolas, externos ao tubo, e que servem para alimentar os dispositivos auxiliares do sistema, tais como corrente de alimentação de filamentos de válvulas, circuitos de reles, etc.

A.2.4.1.4.2.2.2 : ENTERRADO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos enterrados, constituídos por um ou mais tubos de cobre com um condutor concêntrico, que é utilizado para transportar um sistema portador de alta frequência, juntamente com pares de fios condutores de varias bitolas, externos ao tubo, e que servem para alimentar os dispositivos auxiliares do sistema, tais como corrente de alimentação de filamentos de válvulas, circuitos de reles, etc.

A.2.4.1.4.2.2.3 : SUBTERRÂNEO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos subterrâneos, constituídos por um ou mais tubos de cobre com um condutor concêntrico, que é utilizado para transportar um sistema portador de alta frequência, juntamente com pares de fios condutores de varias bitolas, externos ao tubo, e que servem para alimentar os dispositivos auxiliares do sistema, tais como corrente de alimentação de filamentos de válvulas, circuitos de reles, etc.

A.2.4.1.4.2.2.4 : SUBMERSO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos submersos, constituídos por um ou mais tubos de cobre com um condutor concêntrico, que é utilizado para transportar um sistema portador de alta frequência, juntamente com pares de fios condutores de varias bitolas, externos ao tubo, e que servem para alimentar os dispositivos auxiliares do sistema, tais como corrente de alimentação de filamentos de válvulas, circuitos de reles, etc.

A.2.4.1.4.2.2.5 : EM REDE DE ASSINANTES: Conta Analítica - Representa o custo de cabos em redes de assinantes, constituídos por um ou mais tubos de cobre com um condutor concêntrico, que é utilizado para transportar um sistema portador de alta frequência, juntamente com pares de fios condutores de varias bitolas, externos ao tubo, e que servem para alimentar os dispositivos auxiliares do sistema, tais como corrente de alimentação de filamentos de válvulas, circuitos de reles, etc.

A.2.4.1.4.2.3 : CABOS - FIBRA ÓPTICA: Conta Sintética - Representa o custo de cabos formados por um ou mais finíssimos tubos de vidro de forma cilíndrica, composto de um núcleo envolto por uma casca de índice de refração menor do que o do núcleo, e de um encapamento plástico para proteção mecânica.

A.2.4.1.4.2.3.1 : AÉREO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos aéreos formados por um ou mais finíssimos tubos de vidro de forma cilíndrica, composto de um núcleo envolto por uma casca de índice de refração menor do que o do núcleo, e de um encapamento plástico para proteção mecânica.

A.2.4.1.4.2.3.2 : ENTERRADO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos enterrados formados por um ou mais finíssimos tubos de vidro de forma cilíndrica, composto de um núcleo envolto por uma casca de índice de refração menor do que o do núcleo, e de um encapamento plástico para proteção mecânica.

A.2.4.1.4.2.3.3 : SUBTERRÂNEO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos subterrâneos formados por um ou mais finíssimos tubos de vidro de forma cilíndrica, composto de um núcleo envolto por uma casca de índice de refração menor do que o do núcleo, e de um encapamento plástico para proteção mecânica.

A.2.4.1.4.2.3.4 : SUBMERSO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos submersos formados por um ou mais finíssimos tubos de vidro de forma cilíndrica, composto de um núcleo envolto por uma casca de índice de refração menor do que o do núcleo, e de um encapamento plástico para proteção mecânica.

A.2.4.1.4.2.3.5 : EM REDE DE ASSINANTES: Conta Analítica - Representa o custo de cabos em redes de assinantes formados por um ou mais finíssimos tubos de vidro de forma cilíndrica, composto de um núcleo envolto por uma casca de índice de refração menor do que o do núcleo, e de um encapamento plástico para proteção mecânica.

A.2.4.1.4.2.4 : MEIOS DE ACESSO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Representa o custo dos meios de acesso utilizados para interligar as centrais de TV por assinatura aos usuários finais.

A.2.4.1.4.2.5 : DEMAIS MEIOS DE ACESSO: Conta Analítica - Representa o custo dos demais meios de acesso para o provimento dos serviços de telecomunicações.

A.2.4.1.5 : EQUIPAMENTOS TERMINAIS: Conta Sintética - Representa o custo de equipamentos terminais que possibilitam o acesso dos usuários dos serviços de telecomunicações.

A.2.4.1.5.1 : EQUIPAMENTO EM POSSE DE USUÁRIOS: Conta Sintética - Representa o custo de equipamentos terminais de propriedade da empresa que estejam de posse dos assinantes dos serviços de telecomunicações para uso privativo.

A.2.4.1.5.1.1 : PARA PRESTAÇÃO DE STFC: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos terminais de propriedade da empresa necessários para prestação do STFC que estejam de posse dos assinantes dos serviços de telecomunicações para uso privativo.

A.2.4.1.5.1.2 : PARA PRESTAÇÃO DE SMP: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos terminais de propriedade da empresa necessários para prestação do SMP que estejam de posse dos assinantes dos serviços de telecomunicações para uso privativo.

A.2.4.1.5.1.3 : PARA PRESTAÇÃO DE SRTT OU SCM: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos terminais de propriedade da empresa necessários para prestação do SRTT ou SCM que estejam de posse dos assinantes dos serviços de telecomunicações para uso privativo.

A.2.4.1.5.1.4 : PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos terminais de propriedade da empresa necessários para prestação do serviço de TV por assinatura que estejam de posse dos assinantes dos serviços de telecomunicações para uso privativo.

A.2.4.1.5.1.5 : PARA PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos terminais de propriedade da empresa necessários para prestação de serviços de telecomunicações que não do STFC, SMP, TV por Assinatura, SRTT ou SCM e que estejam de posse dos assinantes dos serviços de telecomunicações para uso privativo.

A.2.4.1.5.2 : EQUIPAMENTO DE USO PÚBLICO: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos terminais de uso público.

A.2.4.1.5.3 : CENTRAL PRIVADA DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA (CPCT): Conta Sintética - Representa o custo de centrais privadas de comutação telefônica de propriedade da empresa que estejam de posse dos assinantes dos serviços de telecomunicações para uso privativo.

A.2.4.1.5.3.1 : CPCT - ANALÓGICO: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos de centrais privadas de comutação telefônica comutadas automaticamente por divisão de espaço Usa técnica mista de reles de laminas, com computadores e software.

A.2.4.1.5.3.2 : CPCT - DIGITAL: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos de centrais privadas de comutação telefônica, comutada automaticamente, por divisão de tempo É totalmente eletrônica e emprega transistores, diodos, computadores e software em seus dispositivos de memória.

A.2.4.1.5.4 : OUTROS EQUIPAMENTOS DE CONCENTRAÇÃO DE TRÁFEGO: Conta Analítica - Representa o custo de outros equipamentos de concentração de tráfego de propriedade da empresa.

A.2.4.1.5.5 : INSTALAÇÃO PARA EQUIPAMENTOS TERMINAIS: Conta Sintética - Representa o custo de instalação para equipamentos terminais.

A.2.4.1.5.5.1 : ASSINANTES: Conta Analítica - Representa o custo de instalação para equipamentos terminais que estejam de posse dos assinantes dos serviços de telecomunicações para uso privativo.

A.2.4.1.5.5.2 : PÚBLICOS: Conta Analítica - Representa o custo de instalação para equipamentos terminais de uso público.

A.2.4.1.6 : EQUIPAMENTOS HEAD-END PARA TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos de "head-end" para TV por assinatura.

A.2.4.1.7 : PLATAFORMAS DE SERVIÇOS: Conta Sintética - Representa o custo de equipamentos de plataformas de serviços.

A.2.4.1.7.1 : REDE INTELIGENTE: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos de plataformas de rede inteligente. Exclui licenças.

A.2.4.1.7.2 : REDE DE DADOS: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos de plataformas de rede de dados. Exclui licenças.

A.2.4.1.7.3 : OUTRAS PLATAFORMAS: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos de outras plataformas de rede. Exclui licenças.

A.2.4.1.8 : INFRAESTRUTURA: Conta Sintética - Representa o custo de aquisição ou construção dos imóveis, equipamentos e instalações permanentes, bem como das benfeitorias feitas em propriedades arrendadas, estradas de acesso e dos suportes e protetores para os equipamentos de telecomunicações.

A.2.4.1.8.1 : TERRENOS: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição de terrenos, bem como o custo das benfeitorias neles realizada, tais como terraplanagem, aterro, drenagem, cercas, muros, passeios, calçamentos etc, quando no terreno não houver edificações. Inclui corretagem, emolumentos, gastos de avaliação e localização, impostos (durante a construção ou anteriores a aquisição), custo de escritura etc. Na aquisição do terreno com edificação, os custos do terreno e do prédio devem ser apropriados separadamente. Se o custo de cada um não estiver determinado na documentação de compra, o mesmo deve ser distribuído mediante avaliação. Na hipótese de aquisição de edificação, com previsão de demolição imediata, todos os gastos devem ser considerados como custo do terreno. Não inclui custos com direito de passagem, que devem ser debitadas a conta da propriedade que as originou, tais como postes, canalização subterrânea, cabo enterrado, etc.

A.2.4.1.8.2 : PRÉDIOS: Conta Sintética - Representa o custo de aquisição ou construção de prédios, englobando todos os bens que lhes são inerentes. Na aquisição de prédios, deverá ser avaliado o custo das construções prediais, instalações prediais, elevadores, equipamento de ar condicionado central, equipamento de proteção contra fogo e outros bens que devem ser classificados nas contas especificas.

A.2.4.1.8.2.1 : CONSTRUÇÕES PREDIAIS: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição ou de construção de prédios, compreendendo fundação, paredes, instalações sanitárias, elétricas e hidráulicas, cobertura, revestimento, etc.

A.2.4.1.8.2.2 : ELEVADORES: Conta Analítica - Representa o custo das instalações de elevadores em prédios, tais como cabine, conjunto de motores, quadro de reles, painel de sinalização, sistema de intercomunicação, lastro (contrapeso de cabine, cabo de tração, etc).

A.2.4.1.8.2.3 : EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO CENTRAL: Conta Analítica - Representa o custo de instalação de sistema de condicionamento de ar, tais como torre de resfriamento, radiadores, centrais de água gelada, motores, fan-coil etc.

A.2.4.1.8.3 : SUPORTES E PROTETORES: Conta Sintética - Representa o custo dos suportes e protetores para os equipamentos de telecomunicações.

A.2.4.1.8.3.1 : TORRES: Conta Analítica - Representa o custo de torres, para uso na transmissão, compreendendo, ainda, entre outros, equipamento de balizamento, base de concreto, para-raios etc.

A.2.4.1.8.3.2 : POSTES: Conta Analítica - Representa o custo de instalação de postes para o sistema de telecomunicações compreendendo postes, cruzetas, equipamento de balizamento, base de concreto etc.

A.2.4.1.8.3.3 : CANALIZAÇÃO SUBTERRÂNEA (DUTOS): Conta Analítica - Representa o custo da construção de canalização subterrânea, para instalação de cabos, compreendendo entre outros, dutos, caixas subterrâneas de serviço, caixa de passagem etc.

A.2.4.1.8.3.4 : EQUIPAMENTO DE PRESSURIZAÇÃO: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos de pressurização de cabos e guias de onda, tais como bastidores e armários (compressores, desidratadores, painéis de supervisão e alarme etc) armações de ferro etc.

A.2.4.1.8.3.5 : CABINES: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição e instalação de cabines telefônicas em vias públicas, dependências comerciais etc, incluindo os orelhões, conchas, caixas de ferro, pilares etc.

A.2.4.1.8.3.6 : OUTROS SUPORTES E PROTETORES: Conta Analítica - Representa o custo de outros suportes e protetores, tais como contêineres para abrigo de equipamentos etc.

A.2.4.1.8.4 : EQUIPAMENTO DE ENERGIA: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos de força, instalados dentro ou fora de prédio, usados para alimentação e geração de força para as centrais e outras áreas da empresa, compreendendo quadros de distribuição, baterias, grupos geradores (fixo e móvel), equipamentos de supervisão etc.

A.2.4.1.8.5 : BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS: Conta Analítica - Representa o custo dos melhoramentos, benfeitorias e adaptações em propriedades de terceiros, para utilização nos serviços da empresa.

A.2.4.1.9 : EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA: Conta Sintética - Representa o custo de equipamentos de informática, tais como unidades centrais de processamento, impressoras, unidades de discos magnéticos, leitoras óticas, terminais etc.

A.2.4.1.9.1 : EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO STFC: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos de informática necessários para prestação do STFC e outros serviços dele derivados. Não inclui custo das plataformas utilizadas para prestação do STFC.

A.2.4.1.9.2 : EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SMP: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos de informática necessários para prestação do SMP e outros serviços dele derivado. Não inclui custo das plataformas utilizadas para prestação do SMP.

A.2.4.1.9.3 : EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SRTT OU SCM: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos de informática necessários para prestação do SRTT ou SCM e outros serviços deles derivados. Não inclui custo das plataformas utilizadas para prestação do SRTT ou SCM.

A.2.4.1.9.4 : EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos de informática necessários para prestação do serviço de TV por assinatura e outros serviços deles derivados. Não inclui custo das plataformas utilizadas para prestação do serviço de TV por assinatura.

A.2.4.1.9.5 : EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos de informática necessários para prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, Serviço de TV por Assinatura, SRTT ou SCM. Não inclui custo das plataformas utilizadas para prestação do serviço.

A.2.4.1.9.6 : EQUIPAMENTOS DE USO GERAL: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos de informática utilizados para uso geral, tais como unidades centrais de processamento, impressoras, unidades de discos magnéticos, leitoras óticas, terminais etc.

A.2.4.1.10 : BENS DE USO GERAL: Conta Sintética - Representa o custo de aquisição, instalação e construção de bens de uso geral.

A.2.4.1.10.1 : VEÍCULOS: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição de veículos destinados ao transporte de pessoas e carga, bem como a outras atividades. Inclui também, o custo de adaptações especiais feitas em veículos.

A.2.4.1.10.2 : FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS DE REPARO/CONSTRUÇÃO: Conta Analítica - Representa o custo de máquinas, ferramentas e instrumentos de reparo e construção, tais como aparelhos de medição e teste (voltímetros, amperímetros etc), máquinas de reparo e construção (bate-estaca, betoneira, vibradores de concreto, martelos mecânicos, macacos hidráulicos, cortadores de vergalhão, furadeiras elétricas, lixadeiras elétricas, torno, pistola para pintura, prensa elétrica, tesoura industrial, escadas, maquinas de enrolar cabos e fios) etc.

A.2.4.1.10.3 : EQUIPAMENTO DE TELESUPERVISÃO: Conta Analítica - Representa o custo dos equipamentos de telesupervisão não específicos de comutação, transmissão, infraestrutura etc. Os equipamentos de supervisão específicos de comutação, transmissão, infraestrutura etc devem acompanhar a classificação dos respectivos equipamentos supervisionados.

A.2.4.1.10.4 : EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição de utensílios de escritório (maquinas de calcular e escrever, relógios de ponto, caixas registradoras etc), de audiovisual (câmeras, maquinas fotográficas, gravadores, amplificadores, caixas acústicas etc), gráfico e reprográfico (copiadoras, maquinas offset etc) e de climatização individual.

A.2.4.1.10.5 : MOBILIÁRIO: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição de mobiliário.

A.2.4.1.10.6 : EQUIPAMENTOS DE USO GERAL: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição de equipamentos de uso geral (de copa, cozinha e refeitório, médico-hospitalar, de segurança e vigilância, de limpeza etc).

A.2.4.2 : ARRENDAMENTO MERCANTIL: Conta Analítica - Representa os bens do imobilizado adquiridos com a utilização de contratos de arrendamento mercantil financeiro.

A.2.4.3 : BENS PARA USO FUTURO: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição ou doação de terrenos, com previsão de utilização futura.

A.2.4.4 : BENS E INSTALAÇÕES EM ANDAMENTO (BIA) - OBRAS: Conta Analítica - Representa o custo das obras no período de sua construção e instalação, ate o momento em que entrarem em operação, quando serão transferidas para as contas correspondentes de Bens e Instalações em Serviço e para Uso Futuro. Incluir no custo das obras a mão-de-obra direta, materiais, serviços contratados, estudos preliminares, supervisão da planta, gastos de almoxarifado, transporte, viagens e demais gastos aplicáveis a obras Inclui ainda os pagamentos antecipados, e adiantamentos efetuados por conta de aquisição de materiais e serviços de obras específicas, que não transitem por materiais vinculados a obras. O custo dos serviços contratados compreende as parcelas referentes ao preço básico do material e instalação, reajustes de preço básico e demais encargos contratuais incorridos em função do cumprimento dos eventos físicos.

A.2.4.5 : OUTROS ATIVOS IMOBILIZADOS: Conta Analítica - Representa os valores correspondentes a outros ativos imobilizados, que não aqueles anteriormente descritos.

A.2.4.6 : DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE BENS EM OPERAÇÃO: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.1 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAM. DE COMUTAÇÃO PÚBLICA: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.1.1 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO EM CENTRAL LOCAL: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.1.1.1 : DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.1.1.1.1 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.1.1.1.2 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE ESTÁGIOS REMOTOS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.1.1.1.3 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS EQUIPAMENTOS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.1.1.2 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.1.1.2.1 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.1.1.2.1.1 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES RDSI: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.1.1.2.1.2 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS COMUTADORES: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.1.1.2.2 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE ESTÁGIOS REMOTOS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.1.1.2.3 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS EQUIPAMENTOS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.1.2 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO EM CENTRAL TENDEM / TRÂNSITO NACIONAL: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.1.2.1 : DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.1.2.1.1 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.1.2.1.2 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS EQUIPAMENTOS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.1.2.2 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.1.2.2.1 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.1.2.2.1.1 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES RDSI: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.1.2.2.1.2 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS COMUTADORES: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.1.2.2.2 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS EQUIPAMENTOS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.1.3 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO EM CENTRAL INTERNACIONAL: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.1.3.1 : DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.1.3.1.1 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.1.3.1.2 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS EQUIPAMENTOS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.1.3.2 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.1.3.2.1 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.1.3.2.1.1 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES RDSI: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.1.3.2.1.2 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS COMUTADORES: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.1.3.2.2 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS EQUIPAMENTOS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.1.4 : DEPREC. ACUM. DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO PÚBLICA: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.2 : DEPREC. ACUM. DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.3 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS E MEIOS DE TRANSMISSÃO: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.3.1 : DEPREC.ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.3.1.1 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO VIA RÁDIO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.3.1.2 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO VIA SATÉLITE: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.3.1.3 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO VIA MEIO ÓPTICO OU METÁLICO: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.3.1.3.1 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS ANALÓGICOS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.3.1.3.2 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DIGITAIS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.3.1.4 : DEPREC. ACUM. DE EQUIP. TRANSMISSÃO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.3.1.5 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE DEMAIS EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.3.1.5.1 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS ANALÓGICOS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.3.1.5.2 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DIGITAIS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.3.2 : DEPREC. ACUM. DE MEIOS DE TRANSMISSÃO: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.3.2.1 : DEPREC. ACUM. DE CABOS - MULTIPAR: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.3.2.1.1 : AÉREO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.3.2.1.2 : ENTERRADO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.3.2.1.3 : SUBTERRÂNEO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.3.2.1.4 : SUBMERSO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.3.2.1.5 : EM REDE DE ASSINANTES: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.3.2.2 : DEPREC. ACUM. DE CABOS - COAXIAL: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.3.2.2.1 : AÉREO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.3.2.2.2 : ENTERRADO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.3.2.2.3 : SUBTERRÂNEO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.3.2.2.4 : SUBMERSO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.3.2.2.5 : EM REDE DE ASSINANTES: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.3.2.3 : DEPREC.ACUM.DE CABOS - FIBRA ÓPTICA: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.3.2.3.1 : AÉREO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.3.2.3.2 : ENTERRADO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.3.2.3.3 : SUBTERRÂNEO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.3.2.3.4 : SUBMERSO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.3.2.3.5 : EM REDE DE ASSINANTES: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.3.3 : DEPREC. ACUM. DE MEIOS DE TRANSMISSÃO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.3.4 : DEPREC. ACUM. DE OUTROS MEIOS E EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.4 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS E MEIOS DE ACESSO: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.4.1 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE ACESSO: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.4.1.1 : DEPREC. ACUM. DE ACESSO VIA RÁDIO: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.4.1.1.1 : ERB: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.4.1.1.2 : TRANSCEPTORES: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.4.1.1.3 : OUTROS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.4.1.2 : DEPREC. ACUM. DE ACESSO VIA SATÉLITE: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.4.1.3 : DEPREC. ACUM. DE ACESSO VIA MEIO ÓPTICO: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.4.1.3.1 : ANALÓGICOS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.4.1.3.2 : DIGITAIS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.4.1.4 : DEPREC. ACUM. DE ACESSO METÁLICO: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.4.1.4.1 : ANALÓGICOS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.4.1.4.2 : DIGITAIS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.4.1.5 : DEPREC. ACUM. DE ACESSO TUP: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.4.1.6 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE ACESSO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.4.1.7 : DEPREC. ACUM. DE DEMAIS EQUIPAMENTOS DE ACESSO: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.4.1.7.1 : ANALÓGICOS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.4.1.7.2 : DIGITAIS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.4.2 : DEPREC. ACUM. DE MEIOS DE ACESSO: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.4.2.1 : DEPREC. ACUM. DE CABOS - MULTIPAR: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.4.2.1.1 : AÉREO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.4.2.1.2 : ENTERRADO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.4.2.1.3 : SUBTERRÂNEO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.4.2.1.4 : SUBMERSO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.4.2.1.5 : EM REDE DE ASSINANTES: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.4.2.2 : DEPREC. ACUM. DE CABOS - COAXIAL: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.4.2.2.1 : AÉREO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.4.2.2.2 : ENTERRADO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.4.2.2.3 : SUBTERRÂNEO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.4.2.2.4 : SUBMERSO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.4.2.2.5 : EM REDE DE ASSINANTES: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.4.2.3 : DEPREC. ACUM. DE CABOS - FIBRA ÓPTICA: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.4.2.3.1 : AÉREO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.4.2.3.2 : ENTERRADO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.4.2.3.3 : SUBTERRÂNEO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.4.2.3.4 : SUBMERSO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.4.2.3.5 : EM REDE DE ASSINANTES: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.4.2.4 : DEPREC. ACUM. DE MEIOS DE ACESSO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.4.2.5 : DEPREC. ACUM. DE DEMAIS MEIOS DE ACESSO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.5 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS TERMINAIS: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.5.1 : DEPREC.ACUM. DE EQUIPAMENTO EM POSSE DE USUÁRIO: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.5.1.1 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE STFC: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.5.1.2 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SMP: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.5.1.3 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SRTT OU SCM: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.5.1.4 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.5.1.5 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.5.2 : DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE USO PÚBLICO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.5.3 : DEPREC.ACUM.DE CENTRAL PRIVADA DE COMUT. TELEF. (CPCT): Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.5.3.1 : DEPREC.ACUM.DE CPCT - ANALÓGICA: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.5.3.2 : DEPREC.ACUM.DE CPCT - DIGITAL: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.5.4 : DEPREC. ACUM. DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE CONCENTRAÇÃO DE TRÁFEGO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.5.5 : DEPREC.ACUM.DE INSTALAÇÃO PARA EQUIPAMENTOS TERMINAIS: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.5.5.1 : ASSINANTES: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.5.5.2 : PÚBLICOS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.6 : DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS PARA HEAD-END DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.7 : DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS PARA PLATAFORMAS DE SERVIÇOS: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.7.1 : DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS PARA REDE INTELIGENTE: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.7.2 : DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS PARA REDE DE DADOS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.7.3 : DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS PARA OUTRAS PLATAFORMAS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.8 : DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE INFRAESTRUTURA: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.8.1 : DEPREC.ACUM.DE PRÉDIOS: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.8.1.1 : DEPREC.ACUM.DE CONSTRUÇÕES PREDIAIS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.8.1.2 : DEPREC.ACUM.DE ELEVADORES: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.8.1.3 : DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO CENTRAL: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.8.2 : DEPREC.ACUM.DE SUPORTES E PROTETORES: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.8.2.1 : DEPREC.ACUM.DE TORRES: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.8.2.2 : DEPREC.ACUM.DE POSTES: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.8.2.3 : DEPREC.ACUM.DE CANALIZAÇÃO SUBTERRÂNEA (DUTOS): Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.8.2.4 : DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE PRESSURIZAÇÃO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.8.2.5 : DEPREC.ACUM.DE CABINES: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.8.2.6 : DEPREC.ACUM.DE OUTROS SUPORTES E PROTETORES: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.8.3 : DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE ENERGIA: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.8.4 : AMORTIZ.ACUM.DE BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERC.: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.9 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.9.1 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO STFC: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.9.2 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SMP: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.9.3 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SRTT OU SCM: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.9.4 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.9.5 : DEPREC. ACUM. DE EQUIP. DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DE OUTROS SERV. DE TELECOM.: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.9.6 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE USO GERAL: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.10 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE BENS DE USO GERAL: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.10.1 : DEPREC.ACUM.DE VEÍCULOS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.10.2 : DEPREC.ACUM.DE FERRAM. E INSTRUM. DE REPARO/CONSTRUÇÃO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.10.3 : DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE TELESUPERVISÃO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.10.4 : DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.10.5 : DEPREC.ACUM.DE MOBILIÁRIO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.6.10.6 : DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTOS DE USO GERAL: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".

A.2.4.7 : DEPREC. ACUM. DE ARRENDAMENTO MERCANTIL: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "ARRENDAMENTO MERCANTIL".

A.2.4.8 : DEPREC. ACUM. DE OUTROS ATIVOS IMOBILIZADOS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "OUTROS ATIVOS IMOBILIZADOS".

A.2.5 : INTANGÍVEIS: Conta Sintética - Representa o custo dos bens que se caracterizam por não terem um corpo físico, tais como marcas e patentes, direitos de uso, etc.

A.2.5.1 : MARCAS E PATENTES: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição ou desenvolvimento de marcas e patentes.

A.2.5.2 : DIREITOS DE USO: Conta Sintética - Representa o custo de aquisição ou desenvolvimento de direitos de uso.

A.2.5.2.1 : SISTEMA DE INFORMÁTICA: Conta Sintética - Representa o custo de aquisição ou desenvolvimento de sistemas de informática.

A.2.5.2.1.1 : SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO STFC: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição ou desenvolvimento de sistemas de informática para suporte à prestação do STFC, tais como aqueles necessários à operação das plataformas de suporte do serviço.

A.2.5.2.1.2 : SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SMP: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição ou desenvolvimento de sistemas de informática para suporte à prestação do SMP, tais como aqueles necessários à operação das plataformas de suporte do serviço.

A.2.5.2.1.3 : SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SRTT OU SCM: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição ou desenvolvimento de sistemas de informática para suporte à prestação do SRTT ou SCM, tais como aqueles necessários à operação das plataformas de suporte dos serviços.

A.2.5.2.1.4 : SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição ou desenvolvimento de sistemas de informática para suporte à prestação do serviço de TV por assinatura, tais como aqueles necessários à operação das plataformas de suporte dos serviços.

A.2.5.2.1.5 : SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição ou desenvolvimento de sistemas de informática para suporte à prestação de outros serviços de telecomunicações (que não o STFC, SMP, TV por Assinatura, SRTT ou SCM) tais como aqueles necessários à operação das plataformas de suporte do serviço.

A.2.5.2.1.6 : SISTEMAS DE USO GERAL: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição ou desenvolvimento de sistemas de informática para uso geral.

A.2.5.2.2 : LICENÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Sintética - Representa o custo total de aquisição de licença para prestação de serviços de telecomunicações.

A.2.5.2.2.1 : VALOR DA LICENÇA: Conta Analítica - Representa o valor mínimo estabelecido para aquisição de licença para prestação de serviços de telecomunicações.

A.2.5.2.2.2 : ÁGIO PAGO PARA AQUISIÇÃO DA LICENÇA: Conta Analítica - Representa o valor do ágio pago para aquisição de licença para prestação de serviços de telecomunicações.

A.2.5.2.3 : OUTROS DIREITOS DE USO: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição de outros direitos de uso.

A.2.5.3 : OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição de outros bens intangíveis, que não aqueles anteriormente descritos.

A.2.5.4 : AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE BENS INTANGÍVEIS: Conta Sintética - Representa os valores correspondentes à amortização acumulada específica de cada bem e instalação em serviço referente aos Intangíveis.

A.2.5.4.1 : AMORTIZAÇÃO DE MARCAS E PATENTES: Conta Analítica - Valores de amortização do item correspondente em "INTANGÍVEIS".

A.2.5.4.2 : AMORTIZAÇÃO DE DIREITOS DE USO: Conta Sintética - Valores de amortização do item correspondente em "INTANGÍVEIS".

A.2.5.4.2.1 : SISTEMA DE INFORMÁTICA: Conta Sintética - Valores de amortização do item correspondente em "INTANGÍVEIS".

A.2.5.4.2.1.1 : SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO STFC: Conta Analítica - Valores de amortização do item correspondente em "INTANGÍVEIS".

A.2.5.4.2.1.2 : SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SMP: Conta Analítica - Valores de amortização do item correspondente em "INTANGÍVEIS".

A.2.5.4.2.1.3 : SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SRTT OU SCM: Conta Analítica - Valores de amortização do item correspondente em "INTANGÍVEIS".

A.2.5.4.2.1.4 : SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Valores de amortização do item correspondente em "INTANGÍVEIS".

A.2.5.4.2.1.5 : SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Valores de amortização do item correspondente em "INTANGÍVEIS".

A.2.5.4.2.1.6 : SISTEMAS DE USO GERAL: Conta Analítica - Valores de amortização do item correspondente em "INTANGÍVEIS".

A.2.5.4.2.2 : AMORTIZAÇÃO DE LICENÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Sintética - Valores de amortização do item correspondente em "INTANGÍVEIS".

A.2.5.4.2.2.1 : AMORTIZAÇÃO DE VALOR DA LICENÇA: Conta Analítica - Valores de amortização do item correspondente em "INTANGÍVEIS".

A.2.5.4.2.2.2 : AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO PAGO PARA AQUISIÇÃO DA LICENÇA: Conta Analítica - Valores de amortização do item correspondente em "INTANGÍVEIS".

A.2.5.4.2.3 : AMORTIZAÇÃO DE OUTROS DIREITOS DE USO: Conta Analítica - Valores de amortização do item correspondente em "INTANGÍVEIS".

A.2.5.4.3 : DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO DE OUTROS BENS EM OPERAÇÃO: Conta Analítica - Valores de amortização do item correspondente em "INTANGÍVEIS".

Passivos

Código

Item

P

PASSIVO

P.1

PASSIVO CIRCULANTE

P.1.1

FORNECEDORES DE MATERIAIS E SERVIÇOS

P.1.1.1

MATERIAIS E SERVIÇOS EM MOEDA NACIONAL

P.1.1.2

MATERIAIS E SERVIÇOS EM MOEDA ESTRANGEIRA

P.1.1.3

SERVIÇOS DE USO DA REDE

P.1.1.3.1

PRÓPRIO GRUPO

P.1.1.3.2

OUTROS GRUPOS

P.1.1.4

AJUSTE AO VALOR PRESENTE

P.1.2

EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS

P.1.2.1

EMPRÉSTIMOS

P.1.2.1.1

EMPRÉSTIMOS EM MOEDA NACIONAL

P.1.2.1.1.1

PRÓPRIO GRUPO

P.1.2.1.1.2

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

P.1.2.1.1.3

DEBENTURISTAS

P.1.2.1.1.4

OUTROS CREDORES

P.1.2.1.2

EMPRÉSTIMOS EM MOEDA ESTRANGEIRA

P.1.2.1.2.1

PRÓPRIO GRUPO

P.1.2.1.2.2

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

P.1.2.1.2.3

TÍTULOS DE RENDA

P.1.2.1.2.4

OUTROS CREDORES

P.1.2.2

FINANCIAMENTO DE BENS E SERVIÇOS

P.1.2.2.1

OBRIGAÇÕES EM MOEDA NACIONAL

P.1.2.2.1.1

PRÓPRIO GRUPO

P.1.2.2.1.2

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

P.1.2.2.1.3

FORNECEDORES

P.1.2.2.1.4

OUTROS CREDORES

P.1.2.2.2

OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA

P.1.2.2.2.1

PRÓPRIO GRUPO

P.1.2.2.2.2

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

P.1.2.2.2.3

FORNECEDORES

P.1.2.2.2.4

OUTROS CREDORES

P.1.3

PESSOAL, ENCARGOS E BENEFICIOS SOCIAIS

P.1.4

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES

P.1.4.1

IMPOSTO DE RENDA

P.1.4.2

COFINS

P.1.4.3

PIS

P.1.4.4

TAXAS

P.1.4.4.1

FISTEL

P.1.4.4.2

FUNTTEL

P.1.4.4.3

FUST

P.1.4.5

ISS

P.1.4.6

ICMS

P.1.4.7

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

P.1.4.8

IPI A RECOLHER

P.1.4.9

CONDECINE

P.1.4.10

OUTROS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES

P.1.5

DIVIDENDOS A PAGAR

P.1.6

ARRENDAMENTO A PAGAR

P.1.7

OUTRAS OBRIGAÇÕES

P.2

PASSIVO NÃO CIRCULANTE

P.2.1

PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

P.2.1.1

MATERIAIS E SERVIÇOS

P.2.1.1.1

MATERIAIS E SERVIÇOS EM MOEDA NACIONAL

P.2.1.1.2

MATERIAIS E SERVIÇOS EM MOEDA ESTRANGEIRA

P.2.1.1.3

SERVIÇOS DE USO DA REDE

P.2.1.1.3.1

PRÓPRIO GRUPO

P.2.1.1.3.2

OUTROS GRUPOS

P.2.1.1.4

AJUSTE AO VALOR PRESENTE

P.2.1.2

EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

P.2.1.2.1

EMPRÉSTIMOS

P.2.1.2.1.1

EMPRÉSTIMOS EM MOEDA NACIONAL

P.2.1.2.1.1.1

PRÓPRIO GRUPO

P.2.1.2.1.1.2

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

P.2.1.2.1.1.3

DEBENTURISTAS

P.2.1.2.1.1.4

OUTROS CREDORES

P.2.1.2.1.2

EMPRÉSTIMOS EM MOEDA ESTRANGEIRA

P.2.1.2.1.2.1

PRÓPRIO GRUPO

P.2.1.2.1.2.2

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

P.2.1.2.1.2.3

TÍTULOS DE RENDA

P.2.1.2.1.2.4

OUTROS CREDORES

P.2.1.2.2

FINANCIAMENTOS DE BENS E SERVIÇOS

P.2.1.2.2.1

OBRIGAÇÕES EM MOEDA NACIONAL

P.2.1.2.2.1.1

PRÓPRIO GRUPO

P.2.1.2.2.1.2

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

P.2.1.2.2.1.3

FORNECEDORES

P.2.1.2.2.1.4

OUTROS CREDORES

P.2.1.2.2.2

OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA

P.2.1.2.2.2.1

PRÓPRIO GRUPO

P.2.1.2.2.2.2

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

P.2.1.2.2.2.3

FORNECEDORES

P.2.1.2.2.2.4

OUTROS CREDORES

P.2.1.3

ENCARGOS E BENEFÍCIOS SOCIAIS

P.2.1.4

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES

P.2.1.4.1

IMPOSTO DE RENDA

P.2.1.4.2

COFINS

P.2.1.4.3

PIS

P.2.1.4.4

ISS

P.2.1.4.5

ICMS

P.2.1.4.6

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

P.2.1.4.7

IPI A RECOLHER

P.2.1.4.8

OUTROS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES

P.2.1.5

ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO

P.2.1.6

OUTRAS OBRIGAÇÕES

P.3

RECEITAS ANTECIPADAS

P.4

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

P.4.1

CAPITAL SOCIAL

P.4.1.1

CAPITAL SUBSCRITO

P.4.1.1.1

CAPITAL AUTORIZADO

P.4.1.1.1.1

AÇÕES ORDINÁRIAS/QUOTAS

P.4.1.1.1.2

AÇÕES PREFERENCIAIS

P.4.1.1.2

CAPITAL A INTEGRALIZAR - RETIFICADORA

P.4.1.1.2.1

AÇÕES ORDINÁRIAS/QUOTAS - RETIFICADORA

P.4.1.1.2.2

AÇÕES PREFERENCIAIS - RETIFICADORA

P.4.2

RESERVAS DE CAPITAL

P.4.2.1

ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES

P.4.2.2

RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO NA INCORPORAÇÃO

P.4.2.3

ALIENAÇÃO DE BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO

P.4.2.4

OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL

P.4.3

RESERVAS DE LUCROS

P.4.3.1

RESERVA LEGAL

P.4.3.2

RESERVAS ESTATUTÁRIAS

P.4.3.3

RESERVAS PARA CONTIGÊNCIAS

P.4.3.4

RESERVAS DE LUCROS A REALIZAR

P.4.3.5

RESERVAS DE LUCROS PARA EXPANSÃO

P.4.3.6

RESERVAS DE INCENTIVOS FISCAIS

P.4.3.7

RESERVA ESPECIAL PARA DIVIDENDO OBRIGATÓRIO NÃO DISTRIBUIDO

P.4.3.8

OUTRAS RESERVAS DE LUCRO

P.4.4

PREJUIZOS ACUMULADOS

P.4.5

AÇÕES EM TESOURARIA

P.4.6

AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

P.4.7

AJUSTE ACUMULADO DE CONVERSÃO

P.4.8

OUTROS GANHOS E PERDAS NÃO REALIZADOS

P.4.9

PARTICIPAÇÃO DE MINORITÁRIOS

P : PASSIVO: Conta Sintética - Representa o total de passivo da empresa.

P.1 : PASSIVO CIRCULANTE: Conta Sintética - Representa obrigações, inclusive financiamentos para o ativo permanente e capital de giro, vencíveis dentro de 1(um) ano.

P.1.1 : FORNECEDORES DE MATERIAIS E SERVIÇOS: Conta Sintética - Representa obrigações perante fornecedores, em moeda nacional ou estrangeira, decorrentes de fornecimento de materiais e serviços aplicados no ativo permanente ou para consumo na operação, manutenção e administração.

P.1.1.1 : MATERIAIS E SERVIÇOS EM MOEDA NACIONAL: Conta Analítica - Representa obrigações perante fornecedores, em moeda nacional, decorrentes de fornecimento de materiais e serviços aplicados no ativo permanente ou para consumo na operação, manutenção e administração, exceto os valores referentes à remuneração por uso de rede.

P.1.1.2 : MATERIAIS E SERVIÇOS EM MOEDA ESTRANGEIRA: Conta Analítica - Representa obrigações perante fornecedores, em moeda estrangeira, decorrentes de fornecimento de materiais e serviços aplicados no ativo permanente ou para consumo na operação, manutenção e administração, exceto os valores referentes à remuneração por uso de rede.

P.1.1.3 : SERVIÇOS DE USO DA REDE: Conta Sintética - Representa obrigações perante prestadoras de serviços de telecomunicações, em moeda nacional ou estrangeira, referentes a valores de remuneração por uso de rede.

P.1.1.3.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa obrigações perante prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo grupo, em moeda nacional ou estrangeira, referentes a valores de remuneração por uso de rede.

P.1.1.3.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa obrigações perante prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao mesmo grupo, em moeda nacional ou estrangeira, referentes a valores de remuneração por uso de rede.

P.1.1.4 : AJUSTE AO VALOR PRESENTE: Conta Analítica - Representa o total de ajustes dos valores aplicados em passivos monetários, decorrentes de operações prefixadas os quais devem ser traduzidos a valor presente no último dia do período a que se referir o plano de contas, com base na taxa de juros vigente nesta data.

P.1.2 : EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS: Conta Sintética - Representa obrigações com empréstimos e financiamentos em moeda nacional ou estrangeira. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P.1.2.1 : EMPRÉSTIMOS: Conta Sintética - Representa obrigações com empréstimos decorrentes da captação de recursos em moeda no mercado financeiro interno e externo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P.1.2.1.1 : EMPRÉSTIMOS EM MOEDA NACIONAL: Conta Sintética - Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente da captação de recursos no mercado financeiro interno. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P.1.2.1.1.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente da captação de recursos com empresas pertencentes ao mesmo grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P.1.2.1.1.2 : INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente da captação de recursos com instituições financeiras. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P.1.2.1.1.3 : DEBENTURISTAS: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente de emissão de debêntures. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P.1.2.1.1.4 : OUTROS CREDORES: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente captação de recursos com outros credores que não os descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P.1.2.1.2 : EMPRÉSTIMOS EM MOEDA ESTRANGEIRA: Conta Sintética - Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira, decorrentes da captação de recursos no mercado financeiro interno e externo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P.1.2.1.2.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira decorrente da captação de recursos com empresas pertencentes ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P.1.2.1.2.2 : INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira decorrente da captação de recursos com instituições financeiras. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P.1.2.1.2.3 : TÍTULOS DE RENDA: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira decorrente de emissão de Títulos de Renda. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P.1.2.1.2.4 : OUTROS CREDORES: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira decorrente captação de recursos com outros credores que não os descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P.1.2.2 : FINANCIAMENTO DE BENS E SERVIÇOS: Conta Sintética - Representa obrigações decorrentes de financiamentos de bens ou serviços, concedidos pelos próprios fornecedores ou instituições financeiras, através de contratos e com incidência de encargos, quando os créditos não representarem entrada de recursos em moeda, inclusive negociação de divida decorrente de aquisição de bens ou serviços. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P.1.2.2.1 : OBRIGAÇÕES EM MOEDA NACIONAL: Conta Sintética - Representa as obrigações de encargos e principal em moeda nacional decorrentes de financiamentos de bens ou serviços. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P.1.2.2.1.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda nacional decorrente de financiamento de bens ou serviços por empresas pertencentes ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P.1.2.2.1.2 : INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda nacional decorrente de financiamento de bens ou serviços por instituições financeiras. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P.1.2.2.1.3 : FORNECEDORES: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda nacional decorrente de financiamento de bens ou serviços por fornecedores. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P.1.2.2.1.4 : OUTROS CREDORES: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda nacional decorrente financiamento de bens ou serviços por outros credores que não os descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P.1.2.2.2 : OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA: Conta Sintética - Representa as obrigações de encargos e principal em moeda nacional decorrentes de financiamentos de bens ou serviços. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P.1.2.2.2.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda estrangeira decorrente de financiamento de bens ou serviços por empresas pertencentes ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P.1.2.2.2.2 : INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda estrangeira decorrente de financiamento de bens ou serviços por instituições financeiras. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P.1.2.2.2.3 : FORNECEDORES: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda estrangeira decorrente de financiamento de bens ou serviços por fornecedores. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P.1.2.2.2.4 : OUTROS CREDORES: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda estrangeira decorrente financiamento de bens ou serviços por outros credores que não os descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P.1.3 : PESSOAL, ENCARGOS E BENEFICIOS SOCIAIS: Conta Analítica - Representa obrigações com honorários, salários e adicionais, bem como os respectivos encargos e benefícios sociais. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P.1.4 : IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES: Conta Sintética - Representa obrigações junto ao Governo, em função de impostos, taxas e contribuições previstas na legislação. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P.1.4.1 : IMPOSTO DE RENDA: Conta Analítica - Representa o valor de imposto de renda a recolher, de acordo com a legislação vigente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P.1.4.2 : COFINS: Conta Analítica - Representa o valor a recolher referente à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), conforme legislação em vigor. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P.1.4.3 : PIS: Conta Analítica - Representa obrigações a recolher, relativas ao Programa de Integração Social (PIS), conforme legislação especifica. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P.1.4.4 : TAXAS: Conta Sintética - Representa obrigações junto ao Governo, em função de taxas previstas na legislação. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P.1.4.4.1 : FISTEL: Conta Analítica - Representa as obrigações junto ao órgão regulador relativas à Taxa do FISTEL, conforme legislação em vigor.

P.1.4.4.2 : FUNTTEL: Conta Analítica - Representa as obrigações junto ao órgão regulador relativas à Taxa do FUNTTEL, conforme legislação em vigor.

P.1.4.4.3 : FUST: Conta Analítica - Representa as obrigações junto ao órgão regulador relativas à Taxa do FUST, conforme legislação em vigor.

P.1.4.5 : ISS: Conta Analítica - Representa obrigações junto ao Governo Municipal, relativas ao imposto incidente sobre prestação de outros serviços (ISS). Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P.1.4.6 : ICMS: Conta Analítica - Representa obrigações junto ao Governo Estadual, relativas ao imposto incidente sobre venda de mercadorias e/ou serviços (ICMS). Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P.1.4.7 : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: Conta Analítica - Representa obrigações junto ao Governo Federal, relativas à contribuição social incidente sobre o lucro, antes do imposto de renda. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P.1.4.8 : IPI A RECOLHER: Conta Analítica - Representa obrigações fiscais relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P.1.4.9 : CONDECINE: Conta Analítica - Representa as obrigações junto ao órgão regulador relativas ao CONDECINE, conforme legislação em vigor.

P.1.4.10 : OUTROS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES: Conta Analítica - Representa outras obrigações fiscais não descritas anteriormente, tais como imposto predial e territorial, contribuições de melhorias etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P.1.5 : DIVIDENDOS A PAGAR: Conta Analítica - Representa valores de dividendos a pagar aprovados em assembleia de acionistas.

P.1.6 : ARRENDAMENTO A PAGAR: Conta Analítica - Representa a contrapartida dos arrendamentos financeiros contratados para aquisição de ativos, onde a empresa esteja posicionada na condição de arrendatária, vencíveis dentro do exercício social (1 ano) seguinte.

P.1.7 : OUTRAS OBRIGAÇÕES: Conta Analítica - Representa obrigações da empresa perante terceiros, decorrentes da cobrança de valores de usuários, retenções de empregados e prestadores de serviços, recebimento de valores de convênios e cauções contratuais etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.

P.2 : PASSIVO NÃO CIRCULANTE: Conta Sintética - Representa o conjunto de passivos não classificáveis em passivos circulantes.

P.2.1 : PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO: Conta Sintética - Representa obrigações com prazo superior a 1(um) ano.

P.2.1.1 : MATERIAIS E SERVIÇOS: Conta Sintética - Representa obrigações perante fornecedores, em moeda nacional ou estrangeira, decorrentes de fornecimento de materiais e serviços aplicados no ativo permanente ou para consumo na operação, manutenção e administração.

P.2.1.1.1 : MATERIAIS E SERVIÇOS EM MOEDA NACIONAL: Conta Analítica - Representa obrigações perante fornecedores, em moeda nacional, decorrentes de fornecimento de materiais e serviços aplicados no ativo permanente ou para consumo na operação, manutenção e administração, exceto os valores referentes à remuneração por uso de rede.

P.2.1.1.2 : MATERIAIS E SERVIÇOS EM MOEDA ESTRANGEIRA: Conta Analítica - Representa obrigações perante fornecedores, em moeda estrangeira, decorrentes de fornecimento de materiais e serviços aplicados no ativo permanente ou para consumo na operação, manutenção e administração, exceto os valores referentes à remuneração por uso de rede.

P.2.1.1.3 : SERVIÇOS DE USO DA REDE: Conta Sintética - Representa obrigações perante prestadoras de serviços de telecomunicações, em moeda nacional ou estrangeira, referentes a valores de remuneração por uso de rede.

P.2.1.1.3.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa obrigações perante prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo, em moeda nacional ou estrangeira, referentes a valores de remuneração por uso de rede.

P.2.1.1.3.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa obrigações perante prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao mesmo Grupo, em moeda nacional ou estrangeira, referentes a valores de remuneração por uso de rede.

P.2.1.1.4 : AJUSTE AO VALOR PRESENTE: Conta Analítica - Representa o total de ajustes dos valores aplicados em passivos monetários, decorrentes de operações prefixadas os quais devem ser traduzidos a valor presente no último dia do período a que se referir o plano de contas, com base na taxa de juros vigente nesta data.

P.2.1.2 : EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS: Conta Sintética - Representa obrigações com empréstimos e financiamentos em moeda nacional ou estrangeira. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.

P.2.1.2.1 : EMPRÉSTIMOS: Conta Sintética - Representa obrigações com empréstimos decorrentes da captação de recursos em moeda no mercado financeiro interno e externo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.

P.2.1.2.1.1 : EMPRÉSTIMOS EM MOEDA NACIONAL: Conta Sintética - Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente da captação de recursos no mercado financeiro interno. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.

P.2.1.2.1.1.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente da captação de recursos com empresas pertencentes ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.

P.2.1.2.1.1.2 : INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente da captação de recursos com instituições financeiras. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.

P.2.1.2.1.1.3 : DEBENTURISTAS: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente de emissão de debêntures. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.

P.2.1.2.1.1.4 : OUTROS CREDORES: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente captação de recursos com outros credores que não os descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.

P.2.1.2.1.2 : EMPRÉSTIMOS EM MOEDA ESTRANGEIRA: Conta Sintética - Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira, decorrentes da captação de recursos no mercado financeiro interno e externo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.

P.2.1.2.1.2.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira decorrente da captação de recursos com empresas pertencentes ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.

P.2.1.2.1.2.2 : INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira decorrente da captação de recursos com instituições financeiras. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.

P.2.1.2.1.2.3 : TÍTULOS DE RENDA: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira decorrente de emissão de Títulos de Renda. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.

P.2.1.2.1.2.4 : OUTROS CREDORES: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira decorrente captação de recursos com outros credores que não os descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.

P.2.1.2.2 : FINANCIAMENTOS DE BENS E SERVIÇOS: Conta Sintética - Representa obrigações decorrentes de financiamentos de bens ou Serviços, concedidos pelos próprios fornecedores ou instituições financeiras, através de contratos e com incidência de encargos, quando os créditos não representarem entrada de recursos em moeda, inclusive negociação de divida decorrente de aquisição de bens ou serviços. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.

P.2.1.2.2.1 : OBRIGAÇÕES EM MOEDA NACIONAL: Conta Sintética - Representa as obrigações de encargos e principal em moeda nacional decorrentes de financiamentos de bens ou serviços. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.

P.2.1.2.2.1.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda nacional decorrente de financiamento de bens ou serviços por empresas pertencentes ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.

P.2.1.2.2.1.2 : INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda nacional decorrente de financiamento de bens ou serviços por instituições financeiras. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.

P.2.1.2.2.1.3 : FORNECEDORES: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda nacional decorrente de financiamento de bens ou serviços por fornecedores. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.

P.2.1.2.2.1.4 : OUTROS CREDORES: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda nacional decorrente financiamento de bens ou serviços por outros credores que não os descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.

P.2.1.2.2.2 : OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA: Conta Sintética - Representa as obrigações de encargos e principal em moeda nacional decorrentes de financiamentos de bens ou serviços. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.

P.2.1.2.2.2.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda estrangeira decorrente de financiamento de bens ou Serviços por empresas pertencentes ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.

P.2.1.2.2.2.2 : INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda estrangeira decorrente de financiamento de bens ou serviços por instituições financeiras. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.

P.2.1.2.2.2.3 : FORNECEDORES: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda estrangeira decorrente de financiamento de bens ou serviços por fornecedores. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.

P.2.1.2.2.2.4 : OUTROS CREDORES: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda estrangeira decorrente financiamento de bens ou serviços por outros credores que não os descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.

P.2.1.3 : ENCARGOS E BENEFÍCIOS SOCIAIS: Conta Analítica - Representa obrigações com encargos e benefícios sociais incidentes sobre honorários, salários e adicionais, com prazo superior a 1 (um) ano.

P.2.1.4 : IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES: Conta Sintética - Representa obrigações fiscais junto ao Governo, em função de impostos, taxas e contribuições previstas na legislação. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.

P.2.1.4.1 : IMPOSTO DE RENDA: Conta Analítica - Representa o valor do imposto de renda postergado, pagável em exercícios futuros, decorrente de ganho de capital por venda ou desapropriação de bens do ativo permanente com recebimento a longo prazo, depreciação acelerada etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.

P.2.1.4.2 : COFINS: Conta Analítica - Representa o valor a recolher referente à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), conforme legislação em vigor. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.

P.2.1.4.3 : PIS: Conta Analítica - Representa obrigações a recolher, relativas ao Programa de Integração Social (PIS), conforme legislação especifica. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.

P.2.1.4.4 : ISS: Conta Analítica - Representa obrigações junto ao Governo Municipal, relativas ao imposto incidente sobre prestação de outros Serviços (ISS) Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.

P.2.1.4.5 : ICMS: Conta Analítica - Representa obrigações junto ao Governo Estadual, relativas ao imposto incidente sobre venda de mercadorias e/ou serviços (ICMS). Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.

P.2.1.4.6 : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: Conta Analítica - Representa obrigações junto ao Governo Federal, relativas à contribuição social incidente sobre o lucro, antes do imposto de renda. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.

P.2.1.4.7 : IPI A RECOLHER: Conta Analítica - Representa obrigações fiscais relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.

P.2.1.4.8 : OUTROS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES: Conta Analítica - Representa outras obrigações fiscais não descritas anteriormente, tais como imposto predial e territorial, contribuições de melhorias etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.

P.2.1.5 : ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO: Conta Analítica - Representa a contrapartida dos arrendamentos financeiros contratados para aquisição de ativos, onde a empresa esteja posicionada na condição de arrendatária, vencíveis após o término do exercício social (1 ano) seguinte.

P.2.1.6 : OUTRAS OBRIGAÇÕES: Conta Analítica - Representa outras obrigações classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo” e não descritas anteriormente.

P.3 : RECEITAS ANTECIPADAS: Conta Analítica - Representa recebimentos antecipados de receitas.

P.4 : PATRIMÔNIO LÍQUIDO: Conta Sintética - Representa a diferença entre o valor dos ativos e a soma do passivo circulante, exigível a longo prazo, sendo dividido em capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros e lucros ou prejuízos acumulados.

P.4.1 : CAPITAL SOCIAL: Conta Sintética - Representa os investimentos efetuados pelos acionistas ou quotistas, abrangendo não só as parcelas entregues, como também os resultados obtidos pela empresa e que por decisão dos acionistas se incorporaram ao capital social.

P.4.1.1 : CAPITAL SUBSCRITO: Conta Sintética - Representa o valor subscrito pelos acionistas ou quotistas no capital social.

P.4.1.1.1 : CAPITAL AUTORIZADO: Conta Sintética - Representa o valor limite previsto no estatuto para novas subscrições de capital.

P.4.1.1.1.1 : AÇÕES ORDINÁRIAS/QUOTAS: Conta Analítica - Representa o valor subscrito pelos acionistas no capital social em ações ordinárias. Empresas constituídas sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada devem informar o valor das quotas subscritas.

P.4.1.1.1.2 : AÇÕES PREFERENCIAIS: Conta Analítica - Representa o valor subscrito pelos acionistas no capital social em ações preferenciais.

P.4.1.1.2 : CAPITAL A INTEGRALIZAR - RETIFICADORA: Conta Sintética - Representa o valor não integralizado pelos subscritores do capital social.

P.4.1.1.2.1 : AÇÕES ORDINÁRIAS/QUOTAS - RETIFICADORA: Conta Analítica - Representa o valor não integralizado pelos subscritores do capital social em ações ordinárias. Empresas constituídas sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada devem informar o valor não integralizado de quotas.

P.4.1.1.2.2 : AÇÕES PREFERENCIAIS - RETIFICADORA: Conta Analítica - Representa o valor não integralizado pelos subscritores do capital social em ações preferenciais.

P.4.2 : RESERVAS DE CAPITAL: Conta Sintética - Representa reservas de capital, constituídas de saldos remanescentes de correção monetária do capital realizado, juros sobre obras em andamento e valores recebidos pela empresa, que não transitam pelo resultado como receitas. Estas reservas destinam-se a absorver prejuízos, resgate, reembolso ou compra de ações, incorporação ao capital social e pagamento de dividendos.

P.4.2.1 : ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES: Conta Analítica - Representa o excedente pago pelos acionistas em relação ao valor nominal das ações do capital social.

P.4.2.2 : RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO NA INCORPORAÇÃO: Conta Analítica - Representa, no patrimônio líquido da incorporadora, a contrapartida do montante de ágio pago na aquisição do controle da companhia aberta que incorporar sua controladora, líquido de seu benefício fiscal.

P.4.2.3 : ALIENAÇÃO DE BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO: Conta Analítica - Representa alienações de bônus de subscrição, caso seja realizada com base em algum valor monetário, dentro dos limites autorizados pelo estatuto de cada empresa.

P.4.2.4 : OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL: Conta Analítica - Representa as outras reservas de capital não contempladas anteriormente.

P.4.3 : RESERVAS DE LUCROS: Conta Sintética - Representa reservas constituídas pela apropriação de lucros da empresa.

P.4.3.1 : RESERVA LEGAL: Conta Analítica - Representa o montante de reserva que deve ser constituído para garantia de credores por determinação legal, cuja utilização é restrita à compensação de prejuízos ou aumento de capital social.

P.4.3.2 : RESERVAS ESTATUTÁRIAS: Conta Analítica - Representa o conjunto de reservas que devem ser constituídas por determinação do estatuto das companhias que podem prever destinação específica dos lucros.

P.4.3.3 : RESERVAS PARA CONTIGÊNCIAS: Conta Analítica - Representa o emprego de parcela dos lucros correspondente a prováveis perdas extraordinárias futuras, que acarretarão redução dos lucros de exercícios vindouros.

P.4.3.4 : RESERVAS DE LUCROS A REALIZAR: Conta Analítica - Representa parcela de lucros ainda não realizada financeiramente.

P.4.3.5 : RESERVAS DE LUCROS PARA EXPANSÃO: Conta Analítica - Representa parcela de lucros retidos para atender a projetos de investimentos devidamente justificados e aprovados pela assembleia geral.

P.4.3.6 : RESERVAS DE INCENTIVOS FISCAIS: Conta Analítica - Representa o ganho de capital auferido em processos de desapropriação, que foi diferido para fins tributários.

P.4.3.7 : RESERVA ESPECIAL PARA DIVIDENDO OBRIGATÓRIO NÃO DISTRIBUIDO: Conta Analítica - Representa os dividendos obrigatórios apurados, mas que não possam ser distribuídos por falta de capacidade financeira de pagamento.

P.4.3.8 : OUTRAS RESERVAS DE LUCRO: Conta Analítica - Representa as outras reservas de lucros não contempladas anteriormente.

P.4.4 : PREJUIZOS ACUMULADOS: Conta Analítica - Representa o saldo de prejuízos líquidos apurados até o encerramento do exercício social considerado, que ainda não tenha sido compensado.

P.4.5 : AÇÕES EM TESOURARIA: Conta Analítica - Representa as aquisições de ações da própria companhia.

P.4.6 : AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL: Conta Analítica - Representa contrapartida dos ajustes dos valores de ativos realizados.

P.4.7 : AJUSTE ACUMULADO DE CONVERSÃO: Conta Analítica - Representa o efeito líquido de conversão das demonstrações financeiras, caso seja aditada metodologia de conversão para fins de elaboração destas.

P.4.8 : OUTROS GANHOS E PERDAS NÃO REALIZADOS: Conta Analítica - Representa o efeito das variações de valores de ativos e passivos monetários, em função de variações dos seus valores.

P.4.9 : PARTICIPAÇÃO DE MINORITÁRIOS: Conta Analítica - Representa a parcela do patrimônio líquido das empresas controladas direta ou indiretamente em poder das empresas não controladoras.

Receitas

Código

Item

R

RECEITA

R.1

RECEITA OPERACIONAL BRUTA

R.1.1

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

R.1.1.1

SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC

R.1.1.1.1

STFC - MODALIDADE LOCAL

R.1.1.1.1.1

DISPONIBILIDADE DA LINHA

R.1.1.1.1.1.1

HABILITAÇÃO

R.1.1.1.1.1.1.1

ASSINANTE RESIDENCIAL

R.1.1.1.1.1.1.2

ASSINANTE NÃO RESIDENCIAL

R.1.1.1.1.1.1.3

ASSINANTE TRONCO

R.1.1.1.1.1.2

ASSINATURA

R.1.1.1.1.1.2.1

ASSINANTE RESIDENCIAL

R.1.1.1.1.1.2.2

ASSINANTE NÃO RESIDENCIAL

R.1.1.1.1.1.2.3

ASSINANTE TRONCO

R.1.1.1.1.2

CHAMADAS ORIGINADAS TARIFADAS - RECEITAS DE PÚBLICO

R.1.1.1.1.2.1

TRÁFEGO INTRA-REDE

R.1.1.1.1.2.2

TRÁFEGO DESTINADO A OUTRAS PRESTADORAS DO STFC

R.1.1.1.1.2.3

TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.1.1.2.4

TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS

R.1.1.1.1.2.5

SERVIÇOS 0300/0500/0900 - 0I00

R.1.1.1.1.2.6

TRÁFEGO PARA DEMAIS SERVIÇOS

R.1.1.1.1.3

CHAMADAS ACB - TRÁFEGO LOCAL - RECEITAS DE PÚBLICO

R.1.1.1.1.3.1

TRÁFEGO INTRA-REDE

R.1.1.1.1.3.2

TRÁFEGO ORIUNDO DE PRESTADORAS DO STFC - OUTROS GRUPOS

R.1.1.1.1.3.3

TRÁFEGO ORIUNDO DE PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.1.1.3.4

TRÁFEGO ORIUNDO DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS

R.1.1.1.1.3.5

TRÁFEGO ORIUNDO DOS DEMAIS SERVIÇOS

R.1.1.1.1.3.6

TRÁFEGO DDG (0800)

R.1.1.1.1.4

REMUNERAÇÃO PELO USO DA REDE LOCAL - TU-RL

R.1.1.1.1.4.1

VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORA DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.1.1.4.2

VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO STFC - OUTROS GRUPOS

R.1.1.1.1.4.3

VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.1.1.4.4

VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS

R.1.1.1.1.4.5

VALORES ORIUNDOS DOS DEMAIS SERVIÇOS

R.1.1.1.1.4.6

RETIFICADORA TU-RL

R.1.1.1.1.5

REMUNERAÇÃO PELO USO DA REDE - TRÁFEGO LOCAL - TU-COM

R.1.1.1.1.5.1

VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO STFC

R.1.1.1.1.5.2

VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.1.1.5.3

VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS

R.1.1.1.1.5.4

VALORES ORIUNDOS DOS DEMAIS SERVIÇOS

R.1.1.1.2

STFC - MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL

R.1.1.1.2.1

CHAMADAS ORIGINADAS EM REDE PRÓPRIA - RECEITAS DE PÚBLICO

R.1.1.1.2.1.1

TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.1.2.1.2

TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS

R.1.1.1.2.1.3

TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.1.2.1.4

TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS

R.1.1.1.2.1.5

TRÁFEGO DDG - 0800

R.1.1.1.2.1.6

TRÁFEGO 0300/0500/0900 - 0I00

R.1.1.1.2.1.7

TRÁFEGO DESTINADO A OUTROS SERVIÇOS

R.1.1.1.2.2

CHAMADAS ORIGINADAS EM PRESTADORA DO STFC DE OUTROS GRUPOS - RECEITAS DE PÚBLICO

R.1.1.1.2.2.1

TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.1.2.2.2

TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS

R.1.1.1.2.2.3

TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.1.2.2.4

TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS

R.1.1.1.2.2.5

TRÁFEGO DDG - 0800

R.1.1.1.2.2.6

TRÁFEGO 0300/0500/0900 - 0I00

R.1.1.1.2.2.7

TRÁFEGO DESTINADO A OUTROS SERVIÇOS

R.1.1.1.2.3.

CHAMADAS ORIGINADAS EM PRESTADORA DO SMP DO PRÓPRIO GRUPO - RECEITAS DE PÚBLICO

R.1.1.1.2.3.1

TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.1.2.3.2

TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS

R.1.1.1.2.3.3

TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.1.2.3.4

TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS

R.1.1.1.2.3.5

TRÁFEGO DDG - 0800

R.1.1.1.2.3.6

TRÁFEGO 0300/0500/0900 - 0I00

R.1.1.1.2.3.7

TRÁFEGO DESTINADO A OUTROS SERVIÇOS

R.1.1.1.2.4

CHAMADAS ORIGINADAS EM PRESTADORA DO SMP DE OUTROS GRUPOS - RECEITAS DE PÚBLICO

R.1.1.1.2.4.1

TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.1.2.4.2

TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS

R.1.1.1.2.4.3

TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.1.2.4.4

TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS

R.1.1.1.2.4.5

TRÁFEGO DDG - 0800

R.1.1.1.2.4.6

TRÁFEGO 0300/0500/0900 - 0I00

R.1.1.1.2.4.7

TRÁFEGO DESTINADO A OUTROS SERVIÇOS

R.1.1.1.2.5

CHAMADAS ORIGINADAS EM PRESTADORA DE OUTROS SERVIÇOS - RECEITAS DE PÚBLICO

R.1.1.1.2.6

REMUNERAÇÃO PELO USO DA REDE INTERURBANA NÍVEL 1 - TU-RIU1

R.1.1.1.2.6.1

VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO STFC - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.1.2.6.2

VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO STFC - OUTROS GRUPOS

R.1.1.1.2.6.3

VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.1.2.6.4

VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS

R.1.1.1.2.6.5

VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS

R.1.1.1.2.6.6

RETIFICADORA TU-RIU1

R.1.1.1.2.7

REMUNERAÇÃO PELO USO DA REDE INTERURBANA NÍVEL 2 - TU-RIU2

R.1.1.1.2.7.1

VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO STFC - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.1.2.7.2

VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO STFC - OUTROS GRUPOS

R.1.1.1.2.7.3

VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.1.2.7.4

VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS

R.1.1.1.2.7.5

VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS

R.1.1.1.2.7.6

RETIFICADORA TU-RIU2

R.1.1.1.3

STFC - MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL

R.1.1.1.3.1

RECEITA DE PÚBLICO

R.1.1.1.3.1.1

TRÁFEGO ORIGINADO EM PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.1.3.1.2

TRÁFEGO ORIGINADO EM PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS

R.1.1.1.3.1.3

TRÁFEGO ORIGINADO EM PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.1.3.1.4

TRÁFEGO ORIGINADO EM PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS

R.1.1.1.3.1.5

TRÁFEGO ORIGINADO EM OUTROS SERVIÇOS

R.1.1.1.3.2

REMUNERAÇÃO POR USO DE REDE - VALORES PAGOS POR EMPRESAS ESTRANGEIRAS

R.1.1.1.4

TELEFONE DE USO PÚBLICO - TUP

R.1.1.1.4.1

CHAMADAS LOCAIS

R.1.1.1.4.1.1

TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.1.4.1.2

TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS

R.1.1.1.4.1.3

TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.1.4.1.4

TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS

R.1.1.1.4.1.5

TRÁFEGO DESTINADO A OUTROS SERVIÇOS

R.1.1.1.4.2

CHAMADAS LDN

R.1.1.1.4.2.1

TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.1.4.2.2

TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS

R.1.1.1.4.2.3

TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.1.4.2.4

TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS

R.1.1.1.4.2.5

TRÁFEGO DESTINADO A OUTROS SERVIÇOS

R.1.1.1.4.3

CHAMADAS LDI

R.1.1.1.5

UTILIZAÇÃO DE TERMINAL DE ACESSO PÚBLICO - TAP

R.1.1.1.6

CESSÃO DE MEIOS DO STFC

R.1.1.1.6.1

CIRCUITOS - EILD

R.1.1.1.6.1.1

CESSÃO A PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.1.6.1.2

CESSÃO A PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS

R.1.1.1.6.1.3

CESSÃO A PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.1.6.1.4

CESSÃO A PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS

R.1.1.1.6.1.5

CESSÃO A PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.1.6.1.6

CESSÃO A PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS

R.1.1.1.6.1.7

CESSÃO A PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.1.6.1.8

CESSÃO A PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS

R.1.1.1.6.1.9

CESSÃO A PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.1.6.1.10

CESSÃO A PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS

R.1.1.1.6.1.11

RETIFICADORA EILD

R.1.1.1.6.2

DESAGREGAÇÃO DE ELEMENTOS DE REDE

R.1.1.1.6.2.1

DESAGREGAÇÃO DO ACESSO LOCAL (UNBUNDLING LOCAL LOOP)

R.1.1.1.6.2.1.1

CESSÃO A PRESTADORAS DO PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.1.6.2.1.1.1

COMPARTILHAMENTO DE LINHA (LINE SHARING)

R.1.1.1.6.2.1.1.2

DESAGREGAÇÃO TOTAL DO ACESSO LOCAL (FULL UNBUNDLING)

R.1.1.1.6.2.1.1.3

FEIXE DE TRANSMISSÃO (BIT STREAM)

R.1.1.1.6.2.1.1.4

OUTROS

R.1.1.1.6.2.1.1.5

RETIFICADORA DESAGREGAÇÃO DO ACESSO LOCAL

R.1.1.1.6.2.1.2

CESSÃO A PRESTADORAS DE OUTROS GRUPOS

R.1.1.1.6.2.1.2.1

COMPARTILHAMENTO DE LINHA (LINE SHARING)

R.1.1.1.6.2.1.2.2

DESAGREGAÇÃO TOTAL DO ACESSO LOCAL (FULL UNBUNDLING)

R.1.1.1.6.2.1.2.3

FEIXE DE TRANSMISSÃO (BIT STREAM)

R.1.1.1.6.2.1.2.4

OUTROS

R.1.1.1.6.2.2

DESAGREGAÇÃO DE PLATAFORMA (UNE-P)

R.1.1.1.6.3

OUTRAS CESSÕES DE MEIOS

R.1.1.1.6.3.1

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.1.6.3.2

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS

R.1.1.1.6.3.3

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.1.6.3.4

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS

R.1.1.1.6.3.5

CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.1.6.3.6

CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS

R.1.1.1.6.3.7

CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.1.6.3.8

CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS

R.1.1.1.6.3.9

CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.1.6.3.10

CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS

R.1.1.1.6.3.11

RETIFICADORA OUTRAS CESSÕES DE MEIO

R.1.1.1.7

SERVIÇOS ADICIONAIS

R.1.1.1.7.1

PRESTAÇÕES UTILIDADES COMODIDADES - MODALIDADE LOCAL

R.1.1.1.7.2

PRESTAÇÕES UTILIDADES COMODIDADES - MODALIDADES LDN E LDI

R.1.1.1.7.3

RECEITAS PELA DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO FATB

R.1.1.1.7.4

OUTROS SERVIÇOS ADICIONAIS

R.1.1.1.8

OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS DO STFC

R.1.1.2

SERVIÇO MÓVEL PESSOAL

R.1.1.2.1

DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

R.1.1.2.1.1

HABILITAÇÃO

R.1.1.2.1.2

ASSINATURA

R.1.1.2.1.3

OUTROS

R.1.1.2.2

CHAMADAS ORIGINADAS TARIFADAS - RECEITAS DE PÚBLICO

R.1.1.2.2.1

TRÁFEGO INTRA-REDE

R.1.1.2.2.2

TRÁFEGO DESTINADO A OUTRAS PRESTADORAS DO SMP

R.1.1.2.2.3

TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORAS DO STFC - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.2.2.4

TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORAS DO STFC - OUTROS GRUPOS

R.1.1.2.2.5

SERVIÇOS 0300/0500/0900 - 0I00

R.1.1.2.2.6

TRÁFEGO PARA DEMAIS SERVIÇOS

R.1.1.2.3

ADICIONAL POR CHAMADA - RECEITA DE PÚBLICO

R.1.1.2.4

CHAMADAS ACB - RECEITAS DE PÚBLICO

R.1.1.2.4.1

TRÁFEGO INTRA-REDE

R.1.1.2.4.2

TRÁFEGO ORIUNDO DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS

R.1.1.2.4.3

TRÁFEGO ORIUNDO DE PRESTADORAS DO STFC - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.2.4.4

TRÁFEGO ORIUNDO DE PRESTADORAS DO STFC - OUTROS GRUPOS

R.1.1.2.4.5

TRÁFEGO ORIUNDO DOS DEMAIS SERVIÇOS

R.1.1.2.5

REMUNERAÇÃO PELO USO DA REDE MÓVEL - VU-M

R.1.1.2.5.1

VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORA DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.2.5.2

VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORA DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS

R.1.1.2.5.3

VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORA DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.2.5.4

VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORA DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS

R.1.1.2.5.5

VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS

R.1.1.2.5.6

VALORES ORIUNDOS DOS DEMAIS SERVIÇOS

R.1.1.2.5.7

RETIFICADORA VU-M

R.1.1.2.6

CESSÃO DE MEIOS DO SMP

R.1.1.2.6.1

CIRCUITOS - EILD

R.1.1.2.6.1.1

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.2.6.1.2

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS

R.1.1.2.6.1.3

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.2.6.1.4

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS

R.1.1.2.6.1.5

CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.2.6.1.6

CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS

R.1.1.2.6.1.7

CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.2.6.1.8

CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS

R.1.1.2.6.1.9

CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.2.6.1.10

CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS

R.1.1.2.6.1.11

RETIFICADORA EILD

R.1.1.2.6.2

ESTRUTURAS DE SUSTENTAÇÃO DE ERBS

R.1.1.2.6.3

OUTRAS CESSÕES DE MEIOS

R.1.1.2.6.3.1

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.2.6.3.2

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS

R.1.1.2.6.3.3

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.2.6.3.4

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS

R.1.1.2.6.3.5

CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.2.6.3.6

CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS

R.1.1.2.6.3.7

CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.2.6.3.8

CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS

R.1.1.2.6.3.9

CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.2.6.3.10

CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS

R.1.1.2.6.3.11

RETIFICADORA OUTRAS CESSÕES DE MEIO

R.1.1.2.7

SERVIÇOS ADICIONAIS - RECEITA DE PÚBLICO

R.1.1.2.7.1

SERVIÇO DE MENSAGENS CURTAS (SMS)

R.1.1.2.7.2

SERVIÇO DE MENSAGENS MULTIMÍDIA (MMS)

R.1.1.2.7.3

TRÁFEGO DE DADOS

R.1.1.2.7.4

OUTROS SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS

R.1.1.2.7.5

OUTROS SERVIÇOS ADICIONAIS

R.1.1.2.8

SERVIÇOS ADICIONAIS - INTERCONEXÃO

R.1.1.2.8.1

SERVIÇO DE MENSAGENS CURTAS (SMS) - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.2.8.2

SERVIÇO DE MENSAGENS CURTAS (SMS) - OUTROS GRUPOS

R.1.1.2.8.3

SERVIÇO DE MENSAGENS MULTIMÍDIA (MMS) - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.2.8.4

SERVIÇO DE MENSAGENS MULTIMÍDIA (MMS) - OUTROS GRUPOS

R.1.1.2.8.5

OUTROS SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.2.8.6

OUTROS SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS - OUTROS GRUPOS

R.1.1.2.8.7

OUTROS SERVIÇOS ADICIONAIS - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.2.8.8

OUTROS SERVIÇOS ADICIONAIS - OUTROS GRUPOS

R.1.1.2.9

VENDA DE MERCADORIAS

R.1.1.2.9.1

APARELHOS

R.1.1.2.9.2

CHIPS

R.1.1.2.9.3

ACESSÓRIOS

R.1.1.2.9.4

OUTROS

R.1.1.2.10

OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS DO SMP

R.1.1.3

SERVIÇO DE REDE DE TRANSPORTE DE TELECOMUNICAÇÕES - SRTT

R.1.1.3.1

SERVIÇO DE REDE COMUTADA POR PACOTES

R.1.1.3.1.1

USUÁRIOS FINAIS

R.1.1.3.1.2

PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.3.1.3

PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS

R.1.1.3.2

SERVIÇO DE REDE COMUTADA POR CIRCUITO

R.1.1.3.2.1

USUÁRIOS FINAIS

R.1.1.3.2.2

PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.3.2.3

PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS

R.1.1.3.3

SERVIÇO POR LINHA DEDICADA (SLDA, SLDD, SLDT)

R.1.1.3.3.1

USUÁRIOS FINAIS

R.1.1.3.3.2

PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.3.3.3

PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS

R.1.1.3.4

PROVIMENTO DE ACESSOS BANDA LARGA

R.1.1.3.4.1

USUÁRIOS FINAIS

R.1.1.3.4.2

PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.3.4.3

PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS

R.1.1.3.5

SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO DE TEXTOS (TELEX)

R.1.1.3.6

SERVIÇO ESPECIAL DE REPETIÇÃO DE SINAIS DE TV E VÍDEO

R.1.1.3.7

SERVIÇO ESPECIAL DE REPETIÇÃO DE SINAIS DE ÁUDIO

R.1.1.3.8

CESSÃO DE MEIOS DO SRTT

R.1.1.3.8.1

CIRCUITOS - EILD

R.1.1.3.8.1.1

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.3.8.1.2

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS

R.1.1.3.8.1.3

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.3.8.1.4

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS

R.1.1.3.8.1.5

CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.3.8.1.6

CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS

R.1.1.3.8.1.7

CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.3.8.1.8

CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS

R.1.1.3.8.1.9

CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.3.8.1.10

CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS

R.1.1.3.8.1.11

RETIFICADORA EILD

R.1.1.3.8.2

OUTRAS CESSÕES DE MEIOS

R.1.1.3.8.2.1

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.3.8.2.2

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS

R.1.1.3.8.2.3

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.3.8.2.4

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS

R.1.1.3.8.2.5

CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.3.8.2.6

CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS

R.1.1.3.8.2.7

CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.3.8.2.8

CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS

R.1.1.3.8.2.9

CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.3.8.2.10

CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS

R.1.1.3.8.2.11

RETIFICADORA OUTRAS CESSÕES DE MEIO

R.1.1.3.9

OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS DO SRTT

R.1.1.4

SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM

R.1.1.4.1

USUÁRIOS FINAIS

R.1.1.4.2

CESSÃO DE MEIOS DO SCM

R.1.1.4.2.1

CIRCUITOS - EILD

R.1.1.4.2.1.1

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.4.2.1.2

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS

R.1.1.4.2.1.3

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.4.2.1.4

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS

R.1.1.4.2.1.5

CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.4.2.1.6

CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS

R.1.1.4.2.1.7

CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.4.2.1.8

CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS

R.1.1.4.2.1.9

CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.4.2.1.10

CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS

R.1.1.4.2.1.11

RETIFICADORA EILD

R.1.1.4.2.2

OUTRAS CESSÕES DE MEIOS

R.1.1.4.2.2.1

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.4.2.2.2

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS

R.1.1.4.2.2.3

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.4.2.2.4

CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS

R.1.1.4.2.2.5

CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.4.2.2.6

CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS

R.1.1.4.2.2.7

CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.4.2.2.8

CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS

R.1.1.4.2.2.9

CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.4.2.2.10

CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS

R.1.1.4.2.2.11

RETIFICADORA OUTRAS CESSÕES DE MEIO

R.1.1.4.3

OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS DO SCM

R.1.1.5

SERVIÇO DE REDE ESPECIALIZADO

R.1.1.5.1

USUÁRIOS FINAIS

R.1.1.5.2

PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.5.3

PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS

R.1.1.6

SERVIÇO DE CIRCUITO ESPECIALIZADO

R.1.1.6.1

USUÁRIOS FINAIS

R.1.1.6.2

PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.6.3

PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS

R.1.1.7

SERVIÇO MÓVEL GLOBAL POR SATÉLITE - SMGS

R.1.1.7.1

USUÁRIOS FINAIS

R.1.1.7.2

PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

R.1.1.8

SERVIÇO TELEFÔNICO MÓVEL RODOVIÁRIO

R.1.1.8.1

USUÁRIOS FINAIS

R.1.1.8.2

PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

R.1.1.9

SERVIÇO MÓVEL MARÍTIMO

R.1.1.10

SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA

R.1.1.10.1

USUÁRIOS FINAIS

R.1.1.10.1.1

HABILITAÇÃO

R.1.1.10.1.1.1

ASSINANTE RESIDENCIAL

R.1.1.10.1.1.2

ASSINANTE NÃO RESIDENCIAL

R.1.1.10.1.2

ASSINATURA

R.1.1.10.1.2.1

PACOTE DE SERVIÇOS BÁSICO

R.1.1.10.1.2.1.1

ASSINANTE RESIDENCIAL

R.1.1.10.1.2.1.2

ASSINANTE NÃO RESIDENCIAL

R.1.1.10.1.2.2

PACOTE DE SERVIÇOS ALTERNATIVOS

R.1.1.10.1.2.2.1

ASSINANTE RESIDENCIAL

R.1.1.10.1.2.2.2

ASSINANTE NÃO RESIDENCIAL

R.1.1.10.1.2.3

OUTROS PACOTES DE SERVIÇOS

R.1.1.10.1.2.3.1

ASSINANTE RESIDENCIAL

R.1.1.10.1.2.3.2

ASSINANTE NÃO RESIDENCIAL

R.1.1.10.1.3

OUTROS SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA

R.1.1.10.1.3.1

PAY-PER-VIEW

R.1.1.10.1.3.2

CANAIS À LA CARTE

R.1.1.10.1.3.3

INTERNET

R.1.1.10.1.3.4

PONTOS EXTRAS

R.1.1.10.1.3.5

OUTROS SERVIÇOS

R.1.1.10.2

PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

R.1.1.10.2.1

CESSÃO DE MEIOS

R.1.1.10.2.1.1

HEAD-END - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.10.2.1.2

HEAD-END - OUTROS GRUPOS

R.1.1.10.2.1.3

TRANSMISSÃO - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.10.2.1.4

TRANSMISSÃO - OUTROS GRUPOS

R.1.1.10.2.1.5

RECEPÇÃO - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.10.2.1.6

RECEPÇÃO - OUTROS GRUPOS

R.1.1.10.2.1.7

OUTRAS CESSÕES DE MEIOS - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.10.2.1.8

OUTRAS CESSÓES DE MEIOS - OUTROS GRUPOS

R.1.1.10.2.2

OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO

R.1.1.10.2.3

OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS

R.1.1.11

OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

R.1.1.11.1

USUÁRIOS FINAIS

R.1.1.11.2

PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

R.1.2

OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS

R.1.2.1

SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS

R.1.2.1.1

PROCESSAMENTO DE DADOS

R.1.2.1.1.1

PRÓPRIO GRUPO

R.1.2.1.1.2

OUTROS GRUPOS

R.1.2.1.1.3

RETIFICADORA

R.1.2.1.2

ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL

R.1.2.1.2.1

PRÓPRIO GRUPO

R.1.2.1.2.2

OUTROS GRUPOS

R.1.2.1.2.3

RETIFICADORA

R.1.2.1.3

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FATURAMENTO E COBRANÇA

R.1.2.1.3.1

PRÓPRIO GRUPO

R.1.2.1.3.2

OUTROS GRUPOS

R.1.2.1.3.3

RETIFICADORA

R.1.2.1.4

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE CADASTRO

R.1.2.1.4.1

PRÓPRIO GRUPO

R.1.2.1.4.2

OUTROS GRUPOS

R.1.2.1.4.3

RETIFICADORA

R.1.2.1.5

OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS

R.1.2.1.5.1

PRÓPRIO GRUPO

R.1.2.1.5.2

OUTROS GRUPOS

R.1.2.1.5.3

RETIFICADORA

R.1.2.2

RECEITAS FINANCEIRAS

R.1.2.2.1

JUROS

R.1.2.2.1.1

USUÁRIOS FINAIS

R.1.2.2.1.2

PRÓPRIO GRUPO

R.1.2.2.1.3

OUTROS GRUPOS

R.1.2.2.2

OUTRAS RECEITAS FINANCEIRAS

R.1.2.2.2.1

USUÁRIOS FINAIS

R.1.2.2.2.2

PRÓPRIO GRUPO

R.1.2.2.2.3

OUTROS GRUPOS

R.1.2.3

RECEITAS COM O ATIVO PERMANENTE

R.1.2.3.1

INVESTIMENTO

R.1.2.3.1.1

EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

R.1.2.3.1.2

DIVIDENDOS E LUCROS

R.1.2.3.1.3

REVERSÃO DA PROVISÃO PARA PERDAS PROVÁVEIS

R.1.2.3.1.4

AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO/DESÁGIO

R.1.2.4

MULTAS

R.1.2.4.1

MULTAS SOBRE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

R.1.2.4.1.1

SOBRE STFC

R.1.2.4.1.2

SOBRE SMP

R.1.2.4.1.3

SOBRE SRTT

R.1.2.4.1.4

SOBRE SCM

R.1.2.4.1.5

SOBRE SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA

R.1.2.4.1.6

SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

R.1.2.4.2

SOBRE OUTROS DIREITOS REALIZÁVEIS

R.1.2.5

DESPESA RECUPERADA

R.1.2.6

REVERSÃO DE PROVISÕES

R.1.2.6.1

CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA

R.1.2.6.2

OUTRAS REVERSÕES DE PROVISÕES

R.1.2.7

OUTROS

R.2

RECEITA NÃO OPERACIONAL

R.2.1

RECEITAS COM O ATIVO PERMANENTE

R.2.1.1

INVESTIMENTO

R.2.1.2

IMOBILIZADO

R.2.2

JUROS SOBRE OBRAS EM ANDAMENTO

R.2.3

MULTAS

R.2.4

OUTRAS RECEITAS NÃO OPERACIONAIS

R.3

RETIFICADORA RECEITAS

R.3.1

DESCONTOS COMERCIAIS CONCEDIDOS

R.3.1.1

PELO STFC NA MODALIDADE LOCAL

R.3.1.2

PELO STFC NA MODALIDADE LDN

R.3.1.3

PELO STFC NA MODALIDADE LDI

R.3.1.4

PELO SMP

R.3.1.5

PELO SRTT

R.3.1.6

PELO SCM

R.3.1.7

PELO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA

R.3.1.8

PELOS DEMAIS SERVIÇOS

R.3.1.9

OUTROS DESCONTOS

R.3.2

OUTROS

R : RECEITA: Conta Sintética - Representa a receita da empresa, em obediência aos preceitos da legislação comercial e dos princípios de contabilidade geralmente aceitos, observando métodos e critérios contábeis uniformes, segundo o regime de competência.

R.1 : RECEITA OPERACIONAL BRUTA: Conta Sintética - Representa a receita bruta relacionada à atividade principal ou acessória da empresa, para cumprimento do seu objeto social.

R.1.1 : SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Sintética - Representa a receita proveniente da prestação de serviços de telecomunicações.

R.1.1.1 : SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC: Conta Sintética - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC – e outros dele derivados.

R.1.1.1.1 : STFC - MODALIDADE LOCAL: Conta Sintética - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade local e outros dele derivados.

R.1.1.1.1.1 : DISPONIBILIDADE DA LINHA: Conta Sintética - Representa a receita relativa à disponibilização para o usuário final do acesso ao STFC.

R.1.1.1.1.1.1 : HABILITAÇÃO: Conta Sintética - Representa a receita relativa à habilitação de assinantes do STFC.

R.1.1.1.1.1.1.1 : ASSINANTE RESIDENCIAL: Conta Analítica - Representa a receita relativa à habilitação de assinantes residenciais do STFC.

R.1.1.1.1.1.1.2 : ASSINANTE NÃO RESIDENCIAL: Conta Analítica - Representa a receita relativa à habilitação de assinantes não residenciais do STFC.

R.1.1.1.1.1.1.3 : ASSINANTE TRONCO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à habilitação de assinantes tronco do STFC.

R.1.1.1.1.1.2 : ASSINATURA: Conta Sintética - Representa a receita de assinantes do STFC, de natureza mensal, proveniente de contrato de tomada de assinatura do serviço. O valor indicado deve incluir franquias de minutos, se houver.

R.1.1.1.1.1.2.1 : ASSINANTE RESIDENCIAL: Conta Analítica - Representa a receita relativa a assinaturas residenciais do STFC. O valor indicado deve incluir franquias de minutos, se houver.

R.1.1.1.1.1.2.2 : ASSINANTE NÃO RESIDENCIAL: Conta Analítica - Representa a receita relativa a assinaturas não residenciais do STFC. O valor indicado deve incluir franquias de minutos, se houver.

R.1.1.1.1.1.2.3 : ASSINANTE TRONCO: Conta Analítica - Representa a receita relativa a assinaturas tronco do STFC. O valor indicado deve incluir franquias de minutos, se houver.

R.1.1.1.1.2 : CHAMADAS ORIGINADAS TARIFADAS - RECEITAS DE PÚBLICO: Conta Sintética - Representa a receita gerada diretamente pelos usuários dos serviços de telefonia do STFC relativa às chamadas locais tarifadas originadas na rede da empresa, excetuando-se os valores relativos aos telefones de uso público.

R.1.1.1.1.2.1 : TRÁFEGO INTRA-REDE: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa às chamadas locais originadas e terminada na rede da empresa.

R.1.1.1.1.2.2 : TRÁFEGO DESTINADO A OUTRAS PRESTADORAS DO STFC: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa às chamadas locais originadas na rede da empresa e terminadas na rede de outra prestadora do STFC.

R.1.1.1.1.2.3 : TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa às chamadas locais originadas na rede da empresa e terminadas na rede de prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.1.1.2.4 : TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa às chamadas locais originadas na rede da empresa e terminadas na rede de prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.1.1.2.5 : SERVIÇOS 0300/0500/0900 - 0I00: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa às chamadas locais para números não geográficos iniciados pelos prefixos 0300, 0500, 0900 e 0i00.

R.1.1.1.1.2.6 : TRÁFEGO PARA DEMAIS SERVIÇOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa às chamadas locais originadas na rede da empresa e terminadas na rede de prestadoras de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.

R.1.1.1.1.3 : CHAMADAS ACB - TRÁFEGO LOCAL - RECEITAS DE PÚBLICO: Conta Sintética - Representa a receita gerada diretamente pelos usuários dos serviços de telefonia relativa às chamadas locais a cobrar terminadas na rede da empresa.

R.1.1.1.1.3.1 : TRÁFEGO INTRA-REDE: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa às chamadas locais a cobrar originadas e terminadas na rede da empresa.

R.1.1.1.1.3.2 : TRÁFEGO ORIUNDO DE PRESTADORAS DO STFC - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa às chamadas locais a cobrar originadas na rede de outra prestadora do STFC e terminadas na rede da empresa.

R.1.1.1.1.3.3 : TRÁFEGO ORIUNDO DE PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa às chamadas locais a cobrar originadas na rede de prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo e terminadas na rede da empresa.

R.1.1.1.1.3.4 : TRÁFEGO ORIUNDO DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa às chamadas locais a cobrar originadas na rede de prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo e terminadas na rede da empresa.

R.1.1.1.1.3.5 : TRÁFEGO ORIUNDO DOS DEMAIS SERVIÇOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa às chamadas locais a cobrar originadas na rede de prestadoras de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP e terminadas na rede da empresa.

R.1.1.1.1.3.6 : TRÁFEGO DDG (0800): Conta Analítica - Representa a receita relativa às chamadas locais para números não geográficos iniciados pelo prefixo 0800.

R.1.1.1.1.4 : REMUNERAÇÃO PELO USO DA REDE LOCAL - TU-RL: Conta Sintética - Representa a receita relativa à Tarifa de Uso de Rede Local (TU-RL) da empresa.

R.1.1.1.1.4.1 : VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORA DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de TU-RL relativa ao tráfego de Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional cursado pela própria empresa. A soma do valor aqui indicado ao valor indicado na linha retificadora deve ser zero.

R.1.1.1.1.4.2 : VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO STFC - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de TU-RL relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo, devendo ser indicado os valores relativos à modalidade local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional.

R.1.1.1.1.4.3 : VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de TU-RL relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.1.1.4.4 : VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de TU-RL relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.1.1.4.5 : VALORES ORIUNDOS DOS DEMAIS SERVIÇOS: Conta Analítica - Representa a receita de TU-RL relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.

R.1.1.1.1.4.6 : RETIFICADORA TU-RL: Conta Analítica - Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R.1.1.1.1.5 : REMUNERAÇÃO PELO USO DA REDE - TRÁFEGO LOCAL - TU-COM: Conta Sintética - Representa a receita relativa à Tarifa de Uso de Comutação (TU-COM) da empresa.

R.1.1.1.1.5.1 : VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO STFC: Conta Analítica - Representa a receita de TU-COM relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadoras do STFC.

R.1.1.1.1.5.2 : VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de TU-COM relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.1.1.5.3 : VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de TU-COM relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.1.1.5.4 : VALORES ORIUNDOS DOS DEMAIS SERVIÇOS: Conta Analítica - Representa a receita de TU-COM relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.

R.1.1.1.2 : STFC - MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL: Conta Sintética - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade Longa Distância Nacional e outros dele derivados.

R.1.1.1.2.1 : CHAMADAS ORIGINADAS EM REDE PRÓPRIA - RECEITAS DE PÚBLICO: Conta Sintética - Representa a receita gerada diretamente pelos usuários dos serviços de telefonia relativa às chamadas de Longa Distância Nacional tarifadas originadas na rede da empresa, excetuando-se os valores relativos aos telefones de uso público. Devem ser incluídos os valores de chamadas a cobrar.

R.1.1.1.2.1.1 : TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado em sua própria rede e destinado à prestadora do STFC do mesmo Grupo ao qual pertence, incluindo o tráfego destinado à própria empresa.

R.1.1.1.2.1.2 : TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado em sua própria rede e destinado à prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.1.2.1.3 : TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado em sua própria rede e destinado à prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.1.2.1.4 : TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado em sua própria rede e destinado à prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo .

R.1.1.1.2.1.5 : TRÁFEGO DDG - 0800: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado em sua própria rede e destinado a números não geográficos iniciados pelo prefixo 0800.

R.1.1.1.2.1.6 : TRÁFEGO 0300/0500/0900 - 0I00: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado em sua própria rede e destinado a números não geográficos iniciados pelo prefixo 0300, 0500, 0900 ou 0i00.

R.1.1.1.2.1.7 : TRÁFEGO DESTINADO A OUTROS SERVIÇOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado em sua própria rede e destinado à rede de prestadoras de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.

R.1.1.1.2.2 : CHAMADAS ORIGINADAS EM PRESTADORA DO STFC DE OUTROS GRUPOS - RECEITAS DE PÚBLICO: Conta Sintética - Representa a receita gerada diretamente pelos usuários dos serviços de telefonia relativa às chamadas de Longa Distância Nacional tarifadas originadas na rede de prestadora de STFC não pertencente ao mesmo Grupo. Devem ser incluídos os valores de chamadas a cobrar.

R.1.1.1.2.2.1 : TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora de STFC não pertencente ao mesmo Grupo e destinado à rede de prestadora do STFC pertencente ao Grupo, incluindo o tráfego destinado à própria empresa.

R.1.1.1.2.2.2 : TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado e terminado na rede de prestadora de STFC não pertencente ao Grupo.

R.1.1.1.2.2.3 : TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora de STFC não pertencente ao Grupo e destinado à prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.1.2.2.4 : TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora de STFC não pertencente ao Grupo e destinado à prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.1.2.2.5 : TRÁFEGO DDG - 0800: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora de STFC não pertencente ao Grupo e destinado a números não geográficos iniciados pelo prefixo 0800.

R.1.1.1.2.2.6 : TRÁFEGO 0300/0500/0900 - 0I00: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora de STFC não pertencente ao Grupo e destinado a números não geográficos iniciados pelo prefixo 0300, 0500, 0900 ou 0i00.

R.1.1.1.2.2.7 : TRÁFEGO DESTINADO A OUTROS SERVIÇOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora de STFC não pertencente ao Grupo e destinado à rede de prestadoras de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.

R.1.1.1.2.3. : CHAMADAS ORIGINADAS EM PRESTADORA DO SMP DO PRÓPRIO GRUPO - RECEITAS DE PÚBLICO: Conta Sintética - Representa a receita gerada diretamente pelos usuários dos serviços de telefonia relativa às chamadas de Longa Distância Nacional tarifadas originadas na rede de prestadora do SMP pertencente ao próprio Grupo. Devem ser incluídos os valores de chamadas a cobrar.

R.1.1.1.2.3.1 : TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP pertencente ao próprio Grupo e destinado à rede de prestadora do STFC pertencente ao mesmo Grupo, incluindo o tráfego destinado à própria empresa.

R.1.1.1.2.3.2 : TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP pertencente ao próprio Grupo e destinado à rede de prestadora do STFC não pertencente ao Grupo.

R.1.1.1.2.3.3 : TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado e terminado na rede de prestadora do SMP pertencente ao próprio Grupo.

R.1.1.1.2.3.4 : TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP pertencente ao próprio Grupo e destinado à prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.1.2.3.5 : TRÁFEGO DDG - 0800: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP pertencente ao próprio Grupo e destinado a números não geográficos iniciados pelo prefixo 0800.

R.1.1.1.2.3.6 : TRÁFEGO 0300/0500/0900 - 0I00: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP pertencente ao próprio Grupo e destinado a números não geográficos iniciados pelo prefixo 0300, 0500, 0900 ou 0i00.

R.1.1.1.2.3.7 : TRÁFEGO DESTINADO A OUTROS SERVIÇOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP pertencente ao próprio Grupo e destinado à rede de prestadoras de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.

R.1.1.1.2.4 : CHAMADAS ORIGINADAS EM PRESTADORA DO SMP DE OUTROS GRUPOS - RECEITAS DE PÚBLICO: Conta Sintética - Representa a receita gerada diretamente pelos usuários dos serviços de telefonia relativa às chamadas de Longa Distância Nacional tarifadas originadas na rede de prestadora do SMP não pertencente ao próprio Grupo. Devem ser incluídos os valores de chamadas a cobrar.

R.1.1.1.2.4.1 : TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP não pertencente ao próprio Grupo e destinado à rede de prestadora do STFC pertencente ao Grupo, incluindo o tráfego destinado à própria empresa.

R.1.1.1.2.4.2 : TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP não pertencente ao próprio Grupo e destinado à rede de prestadora do STFC não pertencente ao próprio Grupo.

R.1.1.1.2.4.3 : TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP não pertencente ao próprio Grupo e destinado à prestadora do SMP pertencente ao próprio Grupo.

R.1.1.1.2.4.4 : TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado e terminado na rede de prestadora do SMP não pertencente ao próprio Grupo.

R.1.1.1.2.4.5 : TRÁFEGO DDG - 0800: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP não pertencente ao próprio Grupo e destinado a números não geográficos iniciados pelo prefixo 0800.

R.1.1.1.2.4.6 : TRÁFEGO 0300/0500/0900 - 0I00: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP não pertencente ao próprio Grupo e destinado a números não geográficos iniciados pelo prefixo 0300, 0500, 0900 ou 0i00.

R.1.1.1.2.4.7 : TRÁFEGO DESTINADO A OUTROS SERVIÇOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP não pertencente ao próprio Grupo e destinado à rede de prestadoras de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.

R.1.1.1.2.5 : CHAMADAS ORIGINADAS EM PRESTADORA DE OUTROS SERVIÇOS - RECEITAS DE PÚBLICO: Conta Analítica - Representa a receita gerada diretamente pelos usuários dos serviços de telefonia relativa às chamadas de Longa Distância Nacional tarifadas originadas na rede de prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP. Devem ser incluídos os valores de chamadas a cobrar.

R.1.1.1.2.6 : REMUNERAÇÃO PELO USO DA REDE INTERURBANA NÍVEL 1 - TU-RIU1: Conta Sintética - Representa a receita relativa à Tarifa de Uso da Rede Interurbana Nível 1 (TU-RIU1) da empresa.

R.1.1.1.2.6.1 : VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO STFC - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de TU-RIU1 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do STFC pertencente ao mesmo Grupo, incluindo o tráfego oriundo da própria empresa.

R.1.1.1.2.6.2 : VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO STFC - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de TU-RIU1 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.1.2.6.3 : VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de TU-RIU1 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.1.2.6.4 : VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de TU-RIU1 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.1.2.6.5 : VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS: Conta Analítica - Representa a receita de TU-RIU1 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.

R.1.1.1.2.6.6 : RETIFICADORA TU-RIU1: Conta Analítica - Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R.1.1.1.2.7 : REMUNERAÇÃO PELO USO DA REDE INTERURBANA NÍVEL 2 - TU-RIU2: Conta Sintética - Representa a receita relativa à Tarifa de Uso da Rede Interurbana Nível 2 (TU-RIU2) da empresa.

R.1.1.1.2.7.1 : VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO STFC - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de TU-RIU2 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do STFC pertencente ao mesmo Grupo, incluindo o tráfego oriundo da própria empresa.

R.1.1.1.2.7.2 : VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO STFC - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de TU-RIU2 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.1.2.7.3 : VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de TU-RIU2 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.1.2.7.4 : VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de TU-RIU2 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.1.2.7.5 : VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS: Conta Analítica - Representa a receita de TU-RIU2 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.

R.1.1.1.2.7.6 : RETIFICADORA TU-RIU2: Conta Analítica - Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R.1.1.1.3 : STFC - MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL: Conta Sintética - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade Longa Distância Internacional e outros dele derivados.

R.1.1.1.3.1 : RECEITA DE PÚBLICO: Conta Sintética - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade Longa Distância Internacional e outros dele derivados.

R.1.1.1.3.1.1 : TRÁFEGO ORIGINADO EM PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDI originado na rede de prestadora do STFC pertencente ao mesmo Grupo, incluindo o tráfego originado na própria empresa.

R.1.1.1.3.1.2 : TRÁFEGO ORIGINADO EM PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDI originado na rede de prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.1.3.1.3 : TRÁFEGO ORIGINADO EM PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDI originado na rede de prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.1.3.1.4 : TRÁFEGO ORIGINADO EM PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDI originado na rede de prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.1.3.1.5 : TRÁFEGO ORIGINADO EM OUTROS SERVIÇOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDI originado na rede de prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.

R.1.1.1.3.2 : REMUNERAÇÃO POR USO DE REDE - VALORES PAGOS POR EMPRESAS ESTRANGEIRAS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à remuneração por uso de rede devida por empresas estrangeiras.

R.1.1.1.4 : TELEFONE DE USO PÚBLICO - TUP: Conta Sintética - Representa a receita relativa às chamadas telefônicas tarifadas em Telefones de Uso Público (TUPs).

R.1.1.1.4.1 : CHAMADAS LOCAIS: Conta Sintética - Representa a receita relativa às chamadas locais tarifadas em TUPs.

R.1.1.1.4.1.1 : TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa às chamadas locais tarifadas em TUPs destinadas à prestadora do STFC pertencente ao mesmo Grupo , incluindo o tráfego destinado à própria empresa.

R.1.1.1.4.1.2 : TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa às chamadas locais tarifadas em TUPs destinadas à prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.1.4.1.3 : TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa às chamadas locais tarifadas em TUPs destinadas à prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.1.4.1.4 : TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa às chamadas locais tarifadas em TUPs destinadas à prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.1.4.1.5 : TRÁFEGO DESTINADO A OUTROS SERVIÇOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa às chamadas locais tarifadas em TUPs destinadas à prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.

R.1.1.1.4.2 : CHAMADAS LDN: Conta Sintética - Representa a receita relativa às chamadas de Longa Distância Nacional tarifadas em TUPs.

R.1.1.1.4.2.1 : TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa às chamadas LDN tarifadas em TUPs destinadas à prestadora do STFC pertencente ao mesmo Grupo, incluindo o tráfego destinado à própria empresa.

R.1.1.1.4.2.2 : TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa às chamadas LDN tarifadas em TUPs destinadas à prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.1.4.2.3 : TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa às chamadas LDN tarifadas em TUPs destinadas à prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.1.4.2.4 : TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa às chamadas LDN tarifadas em TUPs destinadas à prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.1.4.2.5 : TRÁFEGO DESTINADO A OUTROS SERVIÇOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa às chamadas LDN tarifadas em TUPs destinadas à prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.

R.1.1.1.4.3 : CHAMADAS LDI: Conta Analítica - Representa a receita relativa às chamadas de Longa Distância Internacional tarifadas em TUPs.

R.1.1.1.5 : UTILIZAÇÃO DE TERMINAL DE ACESSO PÚBLICO - TAP: Conta Analítica - Representa a receita relativa à utilização de Terminal de Acesso Público (TAP).

R.1.1.1.6 : CESSÃO DE MEIOS DO STFC: Conta Sintética - Representa a receita relativa à cessão de meios do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).

R.1.1.1.6.1 : CIRCUITOS - EILD: Conta Sintética - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD).

R.1.1.1.6.1.1 : CESSÃO A PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local pertencente ao mesmo Grupo, inclusive a cessão de meios da modalidade Longa Distância para a modalidade local da própria empresa.

R.1.1.1.6.1.2 : CESSÃO A PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.1.6.1.3 : CESSÃO A PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI pertencente ao mesmo Grupo, inclusive a cessão de meios da modalidade local para a modalidade Longa Distância da própria empresa.

R.1.1.1.6.1.4 : CESSÃO A PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.1.6.1.5 : CESSÃO A PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.1.6.1.6 : CESSÃO A PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.1.6.1.7 : CESSÃO A PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.1.6.1.8 : CESSÃO A PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.1.6.1.9 : CESSÃO A PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.1.6.1.10 : CESSÃO A PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.1.6.1.11 : RETIFICADORA EILD: Conta Analítica - Representa o valor relativo às transações realizadas entre as modalidades Longa Distância e local da mesma empresa na cessão de circuitos (EILD) do STFC, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R.1.1.1.6.2 : DESAGREGAÇÃO DE ELEMENTOS DE REDE: Conta Sintética - Representa a receita relativa à desagregação de elementos de rede do STFC.

R.1.1.1.6.2.1 : DESAGREGAÇÃO DO ACESSO LOCAL (UNBUNDLING LOCAL LOOP): Conta Sintética - Representa a receita relativa à desagregação de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop).

R.1.1.1.6.2.1.1 : CESSÃO A PRESTADORAS DO PRÓPRIO GRUPO: Conta Sintética - Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo, incluindo a cessão entre serviços prestados pela própria empresa.

R.1.1.1.6.2.1.1.1 : COMPARTILHAMENTO DE LINHA (LINE SHARING): Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo, incluindo a cessão entre serviços prestados pela própria empresa, na modalidade “compartilhamento de linha” (Line Sharing).

R.1.1.1.6.2.1.1.2 : DESAGREGAÇÃO TOTAL DO ACESSO LOCAL (FULL UNBUNDLING): Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo, incluindo a cessão entre serviços prestados pela própria empresa, na modalidade “desagregação total do acesso local” (Full Unbundling).

R.1.1.1.6.2.1.1.3 : FEIXE DE TRANSMISSÃO (BIT STREAM): Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo, incluindo a cessão entre serviços prestados pela própria empresa, na modalidade “feixe de transmissão” (Bit Stream).

R.1.1.1.6.2.1.1.4 : OUTROS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo, incluindo a cessão entre serviços prestados pela própria empresa, que não Compartilhamento de linha (Line Sharing), Desagregação total do acesso local (Full Unbundling) ou Feixe de transmissão (Bit Stream).

R.1.1.1.6.2.1.1.5 : RETIFICADORA DESAGREGAÇÃO DO ACESSO LOCAL: Conta Analítica - Representa o valor relativo às transações realizadas entre o STFC na modalidade Local e as demais modalidades e serviços da mesma empresa, na desagregação do acesso local do STFC, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R.1.1.1.6.2.1.2 : CESSÃO A PRESTADORAS DE OUTROS GRUPOS: Conta Sintética - Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo.

R.1.1.1.6.2.1.2.1 : COMPARTILHAMENTO DE LINHA (LINE SHARING): Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo na modalidade “compartilhamento de linha” (Line Sharing).

R.1.1.1.6.2.1.2.2 : DESAGREGAÇÃO TOTAL DO ACESSO LOCAL (FULL UNBUNDLING): Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo na modalidade “desagregação total do acesso local” (Full Unbundling).

R.1.1.1.6.2.1.2.3 : FEIXE DE TRANSMISSÃO (BIT STREAM): Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo na modalidade “feixe de transmissão” (Bit Stream).

R.1.1.1.6.2.1.2.4 : OUTROS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo que não Compartilhamento de linha (Line Sharing), Desagregação total do acesso local (Full Unbundling) ou Feixe de transmissão (Bit Stream).

R.1.1.1.6.2.2 : DESAGREGAÇÃO DE PLATAFORMA (UNE-P): Conta Analítica - Representa a receita relativa à desagregação de plataforma (UNE-P) da rede do STFC.

R.1.1.1.6.3 : OUTRAS CESSÕES DE MEIOS: Conta Sintética - Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede.

R.1.1.1.6.3.1 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a prestadora do STFC na modalidade local pertencente ao mesmo Grupo, inclusive a cessão de meios da modalidade Longa Distância para a modalidade local da própria empresa.

R.1.1.1.6.3.2 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a prestadora do STFC na modalidade local não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.1.6.3.3 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI pertencente ao mesmo Grupo, inclusive a cessão de meios da modalidade local para a modalidade Longa Distância da própria empresa.

R.1.1.1.6.3.4 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.1.6.3.5 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.1.6.3.6 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.1.6.3.7 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a prestadora do SRTT ou SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.1.6.3.8 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a prestadora do SRTT ou SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.1.6.3.9 : CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.1.6.3.10 : CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a Prestadora de Serviços de Telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.1.6.3.11 : RETIFICADORA OUTRAS CESSÕES DE MEIO: Conta Analítica - Representa o valor relativo às transações realizadas entre as modalidades Longa Distância e local da mesma empresa na cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R.1.1.1.7 : SERVIÇOS ADICIONAIS: Conta Sintética - Representa a receita relativa à oferta de serviços adicionais associados ao Serviço Telefônico Fixo Comutado.

R.1.1.1.7.1 : PRESTAÇÕES UTILIDADES COMODIDADES - MODALIDADE LOCAL: Conta Analítica - Representa a receita com Prestação Utilidade Comodidade (PUC) relativa à prestação do STFC na modalidade local.

R.1.1.1.7.2 : PRESTAÇÕES UTILIDADES COMODIDADES - MODALIDADES LDN E LDI: Conta Analítica - Representa a receita com Prestação Utilidade Comodidade (PUC) relativa à prestação do STFC nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional.

R.1.1.1.7.3 : RECEITAS PELA DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO FATB: Conta Analítica - Representa a receita relativa à disponibilização do serviço FATB a usuários do STFC.

R.1.1.1.7.4 : OUTROS SERVIÇOS ADICIONAIS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à oferta de serviços adicionais associados ao Serviço Telefônico Fixo Comutado que não as Prestações Utilidade Comodidade e disponibilização do serviço FATB.

R.1.1.1.8 : OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS DO STFC: Conta Analítica - Representa as demais receitas diretamente relacionadas com a exploração do STFC.

R.1.1.2 : SERVIÇO MÓVEL PESSOAL: Conta Sintética - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Móvel Pessoal – SMP – e outros dele derivados.

R.1.1.2.1 : DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO: Conta Sintética - Representa a receita relativa à disponibilização para o usuário final do acesso ao SMP.

R.1.1.2.1.1 : HABILITAÇÃO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à habilitação de assinantes do SMP.

R.1.1.2.1.2 : ASSINATURA: Conta Analítica - Representa a receita de assinantes do SMP, de natureza mensal, proveniente de contrato de tomada de assinatura do serviço O valor indicado deve incluir franquias de minutos, se houver.

R.1.1.2.1.3 : OUTROS: Conta Analítica - Representa a receita relativa às demais receitas relativas à disponibilização para o usuário final do acesso ao SMP.

R.1.1.2.2 : CHAMADAS ORIGINADAS TARIFADAS - RECEITAS DE PÚBLICO: Conta Sintética - Representa a receita gerada diretamente pelos usuários dos serviços de telefonia do SMP relativa às chamadas tarifadas originadas na rede da empresa e terminadas na mesma área de registro.

R.1.1.2.2.1 : TRÁFEGO INTRA-REDE: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa às chamadas originadas e terminada na rede da empresa na mesma área de registro.

R.1.1.2.2.2 : TRÁFEGO DESTINADO A OUTRAS PRESTADORAS DO SMP: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa às chamadas originadas na rede da empresa e terminadas na rede de outra prestadora do SMP na mesma área de registro.

R.1.1.2.2.3 : TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORAS DO STFC - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa às chamadas originadas na rede da empresa e terminadas na rede de prestadora do STFC pertencente ao mesmo Grupo na mesma área de registro.

R.1.1.2.2.4 : TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORAS DO STFC - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa às chamadas locais originadas na rede da empresa e terminadas na rede de prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo na mesma área de registro.

R.1.1.2.2.5 : SERVIÇOS 0300/0500/0900 - 0I00: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa às chamadas para números não geográficos iniciados pelos prefixos 0300, 0500, 0900 e 0i00.

R.1.1.2.2.6 : TRÁFEGO PARA DEMAIS SERVIÇOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa às chamadas originadas na rede da empresa e terminadas na rede de prestadoras de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP, na mesma área de registro.

R.1.1.2.3 : ADICIONAL POR CHAMADA - RECEITA DE PÚBLICO: Conta Analítica - Representa a receita relativa aos valores de “adicional por chamada” advindas de usuários do SMP.

R.1.1.2.4 : CHAMADAS ACB - RECEITAS DE PÚBLICO: Conta Sintética - Representa a receita gerada diretamente pelos usuários dos serviços de telefonia relativa às chamadas a cobrar terminadas na rede da empresa e originadas na mesma área de registro.

R.1.1.2.4.1 : TRÁFEGO INTRA-REDE: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa às chamadas locais a cobrar originadas e terminadas na rede da empresa na mesma área de registro.

R.1.1.2.4.2 : TRÁFEGO ORIUNDO DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa às chamadas a cobrar originadas na rede de outra prestadora do SMP e terminadas na rede da empresa, na mesma área de registro.

R.1.1.2.4.3 : TRÁFEGO ORIUNDO DE PRESTADORAS DO STFC - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa às chamadas a cobrar originadas na rede de prestadora do STFC pertencente ao mesmo Grupo e terminadas na rede da empresa, na mesma área de registro.

R.1.1.2.4.4 : TRÁFEGO ORIUNDO DE PRESTADORAS DO STFC - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa às chamadas a cobrar originadas na rede de prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo e terminadas na rede da empresa, na mesma área de registro.

R.1.1.2.4.5 : TRÁFEGO ORIUNDO DOS DEMAIS SERVIÇOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa às chamadas a cobrar originadas na rede de prestadoras de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP e terminadas na rede da empresa.

R.1.1.2.5 : REMUNERAÇÃO PELO USO DA REDE MÓVEL - VU-M: Conta Sintética - Representa a receita relativa ao Valor de Uso de Rede Móvel (VU-M) da empresa.

R.1.1.2.5.1 : VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORA DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de VU-M relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do STFC na modalidade local pertencente ao mesmo Grupo , na mesma área de registro.

R.1.1.2.5.2 : VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORA DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de VU-M relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do STFC na modalidade local não pertencente ao mesmo Grupo, na mesma área de registro.

R.1.1.2.5.3 : VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORA DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de VU-M relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.2.5.4 : VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORA DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de VU-M relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.2.5.5 : VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de VU-M relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo , na mesma área de registro.

R.1.1.2.5.6 : VALORES ORIUNDOS DOS DEMAIS SERVIÇOS: Conta Analítica - Representa a receita de VU-M relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.

R.1.1.2.5.7 : RETIFICADORA VU-M: Conta Analítica - Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R.1.1.2.6 : CESSÃO DE MEIOS DO SMP: Conta Sintética - Representa a receita relativa à cessão de meios do Serviço Móvel Pessoal (SMP).

R.1.1.2.6.1 : CIRCUITOS - EILD: Conta Sintética - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD).

R.1.1.2.6.1.1 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.2.6.1.2 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.2.6.1.3 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.2.6.1.4 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.2.6.1.5 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.2.6.1.6 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.2.6.1.7 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.2.6.1.8 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.2.6.1.9 : CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.2.6.1.10 : CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.2.6.1.11 : RETIFICADORA EILD: Conta Analítica - Representa o valor relativo às transações realizadas entre os Serviços de Telecomunicações prestados pela mesma empresa na cessão de circuitos (EILD) do SMP, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R.1.1.2.6.2 : ESTRUTURAS DE SUSTENTAÇÃO DE ERBS: Conta Analítica - Representa a receita relativa cessão de estruturas de sustentação de ERB a prestadoras de serviços de telecomunicações.

R.1.1.2.6.3 : OUTRAS CESSÕES DE MEIOS: Conta Sintética - Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB.

R.1.1.2.6.3.1 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a prestadora do STFC na modalidade local pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.2.6.3.2 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a prestadora do STFC na modalidade local não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.2.6.3.3 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.2.6.3.4 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.2.6.3.5 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a outra prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.2.6.3.6 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.2.6.3.7 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a prestadora do SRTT ou SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.2.6.3.8 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a prestadora do SRTT ou SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.2.6.3.9 : CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.2.6.3.10 : CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a Prestadora de Serviços de Telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.2.6.3.11 : RETIFICADORA OUTRAS CESSÕES DE MEIO: Conta Analítica - Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa na cessão meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R.1.1.2.7 : SERVIÇOS ADICIONAIS - RECEITA DE PÚBLICO: Conta Sintética - Representa a receita relativa à oferta, aos usuários, de serviços adicionais associados ao Serviço Móvel Pessoal.

R.1.1.2.7.1 : SERVIÇO DE MENSAGENS CURTAS (SMS): Conta Analítica - Representa a receita relativa ao envio e recebimento de mensagens curtas (SMS) utilizando a rede do SMP.

R.1.1.2.7.2 : SERVIÇO DE MENSAGENS MULTIMÍDIA (MMS): Conta Analítica - Representa a receita relativa ao envio e recebimento de mensagens multimídia (MMS) utilizando a rede do SMP.

R.1.1.2.7.3 : TRÁFEGO DE DADOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa ao envio e recebimento de tráfego de dados da rede do SMP.

R.1.1.2.7.4 : OUTROS SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa ao envio e recebimento de tráfego de dados utilizando outros serviços da rede do SMP.

R.1.1.2.7.5 : OUTROS SERVIÇOS ADICIONAIS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à oferta de serviços adicionais associados ao SMP que não os serviços de mensagens curtas (SMS), os serviços de mensagens multimídia (MMS) e os outros serviços de transferência de dados.

R.1.1.2.8 : SERVIÇOS ADICIONAIS - INTERCONEXÃO: Conta Sintética - Representa a receita relativa à oferta, a outras prestadoras, de serviços adicionais associados ao Serviço Móvel Pessoal.

R.1.1.2.8.1 : SERVIÇO DE MENSAGENS CURTAS (SMS) - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa ao recebimento de mensagens curtas (SMS), originadas por Prestadora pertencente ao mesmo Grupo, utilizando a rede do SMP.

R.1.1.2.8.2 : SERVIÇO DE MENSAGENS CURTAS (SMS) - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa ao recebimento de mensagens curtas (SMS), originadas por Prestadora não pertencente ao mesmo Grupo, utilizando a rede do SMP.

R.1.1.2.8.3 : SERVIÇO DE MENSAGENS MULTIMÍDIA (MMS) - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa ao recebimento de mensagens multimídia (MMS), originadas por Prestadora pertencente ao mesmo Grupo, utilizando a rede do SMP.

R.1.1.2.8.4 : SERVIÇO DE MENSAGENS MULTIMÍDIA (MMS) - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa ao recebimento de mensagens multimídia (MMS), originadas por Prestadora não pertencente ao mesmo Grupo, utilizando a rede do SMP.

R.1.1.2.8.5 : OUTROS SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa ao recebimento de tráfego de dados originados por Prestadora pertencente ao mesmo Grupo, utilizando a rede do SMP.

R.1.1.2.8.6 : OUTROS SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa ao recebimento de tráfego de dados originados por Prestadora não pertencente ao mesmo Grupo, utilizando a rede do SMP.

R.1.1.2.8.7 : OUTROS SERVIÇOS ADICIONAIS - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à oferta de serviços adicionais associados ao SMP que não os serviços de mensagens curtas (SMS), os serviços de mensagens multimídia (MMS) e os outros serviços de transferência de dados a Prestadora pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.2.8.8 : OUTROS SERVIÇOS ADICIONAIS - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à oferta de serviços adicionais associados ao SMP que não os serviços de mensagens curtas (SMS), os serviços de mensagens multimídia (MMS) e os outros serviços de transferência de dados a Prestadora não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.2.9 : VENDA DE MERCADORIAS: Conta Sintética - Representa a receita relativa à venda de mercadorias aos usuários finais.

R.1.1.2.9.1 : APARELHOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à venda de terminais móveis aos usuários finais.

R.1.1.2.9.2 : CHIPS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à venda de chips aos usuários finais.

R.1.1.2.9.3 : ACESSÓRIOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à venda de acessórios aos usuários finais.

R.1.1.2.9.4 : OUTROS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à venda de outras mercadorias aos usuários finais.

R.1.1.2.10 : OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS DO SMP: Conta Analítica - Representa as demais receitas diretamente relacionadas com a exploração do SMP.

R.1.1.3 : SERVIÇO DE REDE DE TRANSPORTE DE TELECOMUNICAÇÕES - SRTT: Conta Sintética - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações – SRTT – e outros dele derivados.

R.1.1.3.1 : SERVIÇO DE REDE COMUTADA POR PACOTES: Conta Sintética - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Comutada por Pacotes e outros dele derivados.

R.1.1.3.1.1 : USUÁRIOS FINAIS: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Comutada por Pacotes advinda dos usuários finais do serviço.

R.1.1.3.1.2 : PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Comutada por Pacotes advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.

R.1.1.3.1.3 : PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Comutada por Pacotes advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao mesmo Grupo.

R.1.1.3.2 : SERVIÇO DE REDE COMUTADA POR CIRCUITO: Conta Sintética - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Comutada por Circuito e outros dele derivados.

R.1.1.3.2.1 : USUÁRIOS FINAIS: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Comutada por Circuito advinda dos usuários finais do serviço.

R.1.1.3.2.2 : PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Comutada por Circuito advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.

R.1.1.3.2.3 : PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Comutada por Circuito advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao mesmo Grupo.

R.1.1.3.3 : SERVIÇO POR LINHA DEDICADA (SLDA, SLDD, SLDT): Conta Sintética - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço por Linha Dedicada e outros dele derivados.

R.1.1.3.3.1 : USUÁRIOS FINAIS: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço por Linha Dedicada advinda dos usuários finais do serviço.

R.1.1.3.3.2 : PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço por Linha Dedicada advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao próprio Grupo.

R.1.1.3.3.3 : PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço por Linha Dedicada advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao próprio Grupo.

R.1.1.3.4 : PROVIMENTO DE ACESSOS BANDA LARGA: Conta Sintética - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Provimento de Acessos Banda Larga e outros dele derivados.

R.1.1.3.4.1 : USUÁRIOS FINAIS: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Provimento de Acessos Banda Larga advinda dos usuários finais do serviço.

R.1.1.3.4.2 : PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Provimento de Acessos Banda Larga advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao próprio Grupo.

R.1.1.3.4.3 : PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Provimento de Acessos Banda Larga advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao próprio Grupo.

R.1.1.3.5 : SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO DE TEXTOS (TELEX): Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Comunicação de Textos (TELEX) e outros dele derivados.

R.1.1.3.6 : SERVIÇO ESPECIAL DE REPETIÇÃO DE SINAIS DE TV E VÍDEO: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Especial de Repetição de Sinais de TV e Vídeo e outros dele derivados.

R.1.1.3.7 : SERVIÇO ESPECIAL DE REPETIÇÃO DE SINAIS DE ÁUDIO: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Especial de Repetição de Sinais de Áudio e outros dele derivados.

R.1.1.3.8 : CESSÃO DE MEIOS DO SRTT: Conta Sintética - Representa a receita relativa à cessão de meios do Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações (SRTT).

R.1.1.3.8.1 : CIRCUITOS - EILD: Conta Sintética - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD).

R.1.1.3.8.1.1 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local pertencente ao mesmo Grupo. Valor indicado inclui cessão de meio ao STFC na modalidade local prestado pela mesma empresa.

R.1.1.3.8.1.2 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.3.8.1.3 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI pertencente ao mesmo Grupo. Valor indicado inclui cessão de meio ao STFC nas modalidades LDN e LDI prestado pela mesma empresa.

R.1.1.3.8.1.4 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.3.8.1.5 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.3.8.1.6 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.3.8.1.7 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.3.8.1.8 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.3.8.1.9 : CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.3.8.1.10 : CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.3.8.1.11 : RETIFICADORA EILD: Conta Analítica - Representa o valor relativo às transações realizadas entre os Serviços de Telecomunicações prestados pela mesma empresa na cessão de circuitos (EILD) do SRTT, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R.1.1.3.8.2 : OUTRAS CESSÕES DE MEIOS: Conta Sintética - Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD).

R.1.1.3.8.2.1 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.3.8.2.2 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.3.8.2.3 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.3.8.2.4 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.3.8.2.5 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a outra prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.3.8.2.6 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.3.8.2.7 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.3.8.2.8 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.3.8.2.9 : CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.3.8.2.10 : CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a Prestadora de Serviços de Telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.3.8.2.11 : RETIFICADORA OUTRAS CESSÕES DE MEIO: Conta Analítica - Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa na cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD), de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R.1.1.3.9 : OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS DO SRTT: Conta Analítica - Representa as demais receitas diretamente relacionadas com a exploração do SRTT.

R.1.1.4 : SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM: Conta Sintética - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM – e outros dele derivados.

R.1.1.4.1 : USUÁRIOS FINAIS: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do SCM advinda dos usuários finais do serviço.

R.1.1.4.2 : CESSÃO DE MEIOS DO SCM: Conta Sintética - Representa a receita relativa à cessão de meios do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).

R.1.1.4.2.1 : CIRCUITOS - EILD: Conta Sintética - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD).

R.1.1.4.2.1.1 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.4.2.1.2 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.4.2.1.3 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.4.2.1.4 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.4.2.1.5 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.4.2.1.6 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.4.2.1.7 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.4.2.1.8 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.4.2.1.9 : CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.4.2.1.10 : CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.4.2.1.11 : RETIFICADORA EILD: Conta Analítica - Representa o valor relativo às transações realizadas entre os Serviços de Telecomunicações prestados pela mesma empresa na cessão de circuitos (EILD) do SCM, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecida.

R.1.1.4.2.2 : OUTRAS CESSÕES DE MEIOS: Conta Sintética - Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD).

R.1.1.4.2.2.1 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.4.2.2.2 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.4.2.2.3 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.4.2.2.4 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.4.2.2.5 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a outra prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.4.2.2.6 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.4.2.2.7 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.4.2.2.8 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.4.2.2.9 : CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.4.2.2.10 : CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a Prestadora de Serviços de Telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM não pertencente ao mesmo Grupo.

R.1.1.4.2.2.11 : RETIFICADORA OUTRAS CESSÕES DE MEIO: Conta Analítica - Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa na cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD), de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R.1.1.4.3 : OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS DO SCM: Conta Analítica - Representa as demais receitas diretamente relacionadas com a exploração do SCM.

R.1.1.5 : SERVIÇO DE REDE ESPECIALIZADO: Conta Sintética - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Especializado e outros dele derivados.

R.1.1.5.1 : USUÁRIOS FINAIS: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Especializado advinda dos usuários finais do serviço.

R.1.1.5.2 : PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Especializado advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.

R.1.1.5.3 : PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Especializado advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.

R.1.1.6 : SERVIÇO DE CIRCUITO ESPECIALIZADO: Conta Sintética - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Circuito Especializado e outros dele derivados.

R.1.1.6.1 : USUÁRIOS FINAIS: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Circuito Especializado advinda dos usuários finais do serviço.

R.1.1.6.2 : PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Circuito Especializado advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.

R.1.1.6.3 : PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Circuito Especializado advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.

R.1.1.7 : SERVIÇO MÓVEL GLOBAL POR SATÉLITE - SMGS: Conta Sintética - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Móvel Global por Satélite (SMGS) e outros dele derivados.

R.1.1.7.1 : USUÁRIOS FINAIS: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do SMGS advinda dos usuários finais do serviço.

R.1.1.7.2 : PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do SMGS advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações.

R.1.1.8 : SERVIÇO TELEFÔNICO MÓVEL RODOVIÁRIO: Conta Sintética - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Telefônico Móvel Rodoviário e outros dele derivados.

R.1.1.8.1 : USUÁRIOS FINAIS: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Telefônico Móvel Rodoviário advinda dos usuários finais do serviço.

R.1.1.8.2 : PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Telefônico Móvel Rodoviário advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações.

R.1.1.9 : SERVIÇO MÓVEL MARÍTIMO: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Móvel Marítimo e outros dele derivados.

R.1.1.10 : SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA: Conta Sintética - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de TV por Assinatura.

R.1.1.10.1 : USUÁRIOS FINAIS: Conta Sintética - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de TV por Assinatura advinda dos usuários finais do serviço.

R.1.1.10.1.1 : HABILITAÇÃO: Conta Sintética - Representa a receita relativa à habilitação de assinantes do Serviço de TV por Assinatura.

R.1.1.10.1.1.1 : ASSINANTE RESIDENCIAL: Conta Analítica - Representa a receita relativa à habilitação de assinantes residenciais do Serviço de TV por Assinatura.

R.1.1.10.1.1.2 : ASSINANTE NÃO RESIDENCIAL: Conta Analítica - Representa a receita relativa à habilitação de assinantes não residenciais do Serviço de TV por Assinatura.

R.1.1.10.1.2 : ASSINATURA: Conta Sintética - Representa a receita de assinantes do Serviço de TV por Assinatura, de natureza mensal, proveniente de contrato de tomada de assinatura do serviço.

R.1.1.10.1.2.1 : PACOTE DE SERVIÇOS BÁSICO: Conta Sintética - Representa a receita de assinantes de pacote de serviços básicos, conforme especificado em regulamentação específica, de natureza mensal, proveniente de contrato de tomada de assinatura do serviço de TV por assinatura.

R.1.1.10.1.2.1.1 : ASSINANTE RESIDENCIAL: Conta Analítica - Representa a receita de assinantes residenciais de pacote de serviços básicos, conforme especificado em regulamentação específica, de natureza mensal, proveniente de contrato de tomada de assinatura do serviço de TV por assinatura.

R.1.1.10.1.2.1.2 : ASSINANTE NÃO RESIDENCIAL: Conta Analítica - Representa a receita de assinantes não residenciais de pacote de serviços básicos, conforme especificado em regulamentação específica, de natureza mensal, proveniente de contrato de tomada de assinatura do serviço de TV por assinatura.

R.1.1.10.1.2.2 : PACOTE DE SERVIÇOS ALTERNATIVOS: Conta Sintética - Representa a receita de assinantes de pacote de serviços alternativo, conforme especificado em regulamentação específica, de natureza mensal, proveniente de contrato de tomada de assinatura do serviço de TV por assinatura.

R.1.1.10.1.2.2.1 : ASSINANTE RESIDENCIAL: Conta Analítica - Representa a receita de assinantes residenciais de pacote de serviços alternativo, conforme especificado em regulamentação específica, de natureza mensal, proveniente de contrato de tomada de assinatura do serviço de TV por assinatura.

R.1.1.10.1.2.2.2 : ASSINANTE NÃO RESIDENCIAL: Conta Analítica - Representa a receita de assinantes não residenciais de pacote de serviços alternativo, conforme especificado em regulamentação específica, de natureza mensal, proveniente de contrato de tomada de assinatura do serviço de TV por assinatura.

R.1.1.10.1.2.3 : OUTROS PACOTES DE SERVIÇOS: Conta Sintética - Representa a receita de assinantes de outros pacotes de serviços, de natureza mensal, proveniente de contrato de tomada de assinatura do serviço de TV por assinatura.

R.1.1.10.1.2.3.1 : ASSINANTE RESIDENCIAL: Conta Analítica - Representa a receita de assinantes residenciais de outros pacotes de serviços, de natureza mensal, proveniente de contrato de tomada de assinatura do serviço de TV por assinatura.

R.1.1.10.1.2.3.2 : ASSINANTE NÃO RESIDENCIAL: Conta Analítica - Representa a receita de assinantes não residenciais de outros pacotes de serviços, de natureza mensal, proveniente de contrato de tomada de assinatura do serviço de TV por assinatura.

R.1.1.10.1.3 : OUTROS SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA: Conta Sintética - Representa a receita relacionada à prestação de outros serviços de TV por assinatura não inclusos em pacotes de serviços.

R.1.1.10.1.3.1 : PAY-PER-VIEW: Conta Analítica - Representa a receita relativa à oferta de pay-per-view.

R.1.1.10.1.3.2 : CANAIS À LA CARTE: Conta Analítica - Representa a receita relativa à oferta de canais à la carte.

R.1.1.10.1.3.3 : INTERNET: Conta Analítica - Representa a receita relativa à oferta de Internet.

R.1.1.10.1.3.4 : PONTOS EXTRAS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à oferta de pontos extras.

R.1.1.10.1.3.5 : OUTROS SERVIÇOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à oferta de outros serviços.

R.1.1.10.2 : PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Sintética - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de TV por assinatura advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações.

R.1.1.10.2.1 : CESSÃO DE MEIOS: Conta Sintética - Representa a receita relativa à cessão de meios do Serviço de TV por Assinatura.

R.1.1.10.2.1.1 : HEAD-END - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios de head-end do Serviço de TV por Assinatura para outras prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo da empresa.

R.1.1.10.2.1.2 : HEAD-END - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios de head-end do Serviço de TV por Assinatura para outras prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao mesmo Grupo da empresa.

R.1.1.10.2.1.3 : TRANSMISSÃO - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios de transmissão do Serviço de TV por Assinatura para outras prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo da empresa.

R.1.1.10.2.1.4 : TRANSMISSÃO - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios de transmissão do Serviço de TV por Assinatura para outras prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao mesmo Grupo da empresa.

R.1.1.10.2.1.5 : RECEPÇÃO - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios de recepção do Serviço de TV por Assinatura para outras prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo da empresa.

R.1.1.10.2.1.6 : RECEPÇÃO - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios de recepção do Serviço de TV por Assinatura para outras prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao mesmo Grupo da empresa.

R.1.1.10.2.1.7 : OUTRAS CESSÕES DE MEIOS - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de outros meios do Serviço de TV por Assinatura para outras prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo da empresa.

R.1.1.10.2.1.8 : OUTRAS CESSÓES DE MEIOS - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de outros meios do Serviço de TV por Assinatura para outras prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao mesmo Grupo da empresa.

R.1.1.10.2.2 : OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa a outros serviços do Serviço de TV por Assinatura para outras prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo da empresa.

R.1.1.10.2.3 : OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa a outros serviços do Serviço de TV por Assinatura para outras prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao mesmo Grupo da empresa.

R.1.1.11 : OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Sintética - Representa a receita diretamente relacionada com os demais serviços de telecomunicações, que não o STFC, SMP, SRTT, Serviço de TV por Assinatura, SCM, Serviço de Rede Especializado, Serviço de Circuito Especializado, SMGS, Serviço Telefônico Móvel Rodoviário e Serviço Móvel Marítimo.

R.1.1.11.1 : USUÁRIOS FINAIS: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com os demais serviços de telecomunicações, que não o STFC, SMP, SRTT, Serviço de TV por Assinatura, SCM, Serviço de Rede Especializado, Serviço de Circuito Especializado, SMGS, Serviço Telefônico Móvel Rodoviário e Serviço Móvel Marítimo, advinda dos usuários finais dos serviços

R.1.1.11.2 : PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com os demais serviços de telecomunicações, que não o STFC, SMP, SRTT, Serviço de TV por Assinatura, SCM, Serviço de Rede Especializado, Serviço de Circuito Especializado, SMGS, Serviço Telefônico Móvel Rodoviário e Serviço Móvel Marítimo, advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações

R.1.2 : OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS: Conta Sintética - Representa as demais receitas operacionais, que não a relativa à prestação direta dos serviços de telecomunicações.

R.1.2.1 : SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS: Conta Sintética - Representa a receita proveniente da prestação de serviços técnico-administrativos.

R.1.2.1.1 : PROCESSAMENTO DE DADOS: Conta Sintética - Representa a receita proveniente da prestação de serviços de processamento de dados.

R.1.2.1.1.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita proveniente da prestação de serviços de processamento de dados a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo.

R.1.2.1.1.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita proveniente da prestação de serviços de processamento de dados a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo.

R.1.2.1.1.3 : RETIFICADORA: Conta Analítica - Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R.1.2.1.2 : ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL: Conta Sintética - Representa a receita proveniente da prestação de serviços de assistência e consultoria empresarial.

R.1.2.1.2.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita proveniente da prestação de serviços de assistência e consultoria empresarial a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo.

R.1.2.1.2.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita proveniente da prestação de serviços de assistência e consultoria empresarial a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo.

R.1.2.1.2.3 : RETIFICADORA: Conta Analítica - Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R.1.2.1.3 : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FATURAMENTO E COBRANÇA: Conta Sintética - Representa a receita proveniente da prestação de serviços de faturamento e cobrança, incluído cofaturamento.

R.1.2.1.3.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita proveniente da prestação de serviços de faturamento e cobrança, incluído cofaturamento entre serviços da mesma empresa, a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo.

R.1.2.1.3.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita proveniente da prestação de serviços de faturamento e cobrança, incluído cofaturamento, a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo.

R.1.2.1.3.3 : RETIFICADORA: Conta Analítica - Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R.1.2.1.4 : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE CADASTRO: Conta Sintética - Representa a receita proveniente da prestação de serviços de cessão de cadastro.

R.1.2.1.4.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita proveniente da prestação de serviços de cessão de cadastro, incluído cessão de cadastro entre serviços da mesma empresa, a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo.

R.1.2.1.4.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita proveniente da prestação de serviços de cessão de cadastro, a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo.

R.1.2.1.4.3 : RETIFICADORA: Conta Analítica - Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R.1.2.1.5 : OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS: Conta Sintética - Representa a receita proveniente da prestação dos demais serviços técnico administrativos, que não processamento de dados, assistência e consultoria empresarial, serviços de faturamento e cobrança e cessão de cadastro.

R.1.2.1.5.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita proveniente da prestação dos demais serviços técnico administrativos (que não processamento de dados, assistência e consultoria empresarial, serviços de faturamento e cobrança e cessão de cadastro) a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo.

R.1.2.1.5.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita proveniente da prestação dos demais serviços técnico administrativos (que não processamento de dados, assistência e consultoria empresarial, serviços de faturamento e cobrança e cessão de cadastro) a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo.

R.1.2.1.5.3 : RETIFICADORA: Conta Analítica - Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.

R.1.2.2 : RECEITAS FINANCEIRAS: Conta Sintética - Representa a remuneração de capitais obtida em operações financeiras.

R.1.2.2.1 : JUROS: Conta Sintética - Representa as receitas de juros provenientes de operações financeiras, tais como empréstimos, aplicações financeiras, parcelamento de débitos de usuários, de contratos de participação financeira etc.

R.1.2.2.1.1 : USUÁRIOS FINAIS: Conta Analítica - Representa as receitas de juros advindas de usuários finais dos serviços de telecomunicações.

R.1.2.2.1.2 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa as receitas de juros advindas de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.

R.1.2.2.1.3 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa as receitas de juros advindas de prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao mesmo Grupo.

R.1.2.2.2 : OUTRAS RECEITAS FINANCEIRAS: Conta Sintética - Representa as demais receitas provenientes de operações financeiras, que não a receita de juros.

R.1.2.2.2.1 : USUÁRIOS FINAIS: Conta Analítica - Representa as demais receitas provenientes de operações financeiras advindas de usuários finais dos serviços de telecomunicações.

R.1.2.2.2.2 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa as demais receitas provenientes de operações financeiras advindas de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.

R.1.2.2.2.3 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa as demais receitas provenientes de operações financeiras advindas de prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao mesmo Grupo.

R.1.2.3 : RECEITAS COM O ATIVO PERMANENTE: Conta Sintética - Representa as receitas operacionais decorrentes dos capitais aplicados em participações societárias e em bens de produção do imobilizado em serviço.

R.1.2.3.1 : INVESTIMENTO: Conta Sintética - Representa as receitas resultantes dos capitais aplicados em participações societárias, avaliadas ou não pela equivalência patrimonial.

R.1.2.3.1.1 : EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL: Conta Analítica - Representa a receita proveniente do acréscimo do valor patrimonial dos investimentos em empresas coligadas e controladas, avaliados pelo método de equivalência patrimonial, quando decorrer de lucro apurado na coligada ou controlada.

R.1.2.3.1.2 : DIVIDENDOS E LUCROS: Conta Analítica - Representa a receita de dividendos e lucros em dinheiro, decorrentes de participações em outras empresas, quando não sujeitas à avaliação pelo método de equivalência patrimonial.

R.1.2.3.1.3 : REVERSÃO DA PROVISÃO PARA PERDAS PROVÁVEIS: Conta Analítica - Representa a reversão do valor da provisão constituída para perdas prováveis com investimentos em participação de capital social, não avaliada pelo método de equivalência patrimonial.

R.1.2.3.1.4 : AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO/DESÁGIO: Conta Analítica - Representa a receita de amortização do deságio, verificado na aquisição de ações de empresas coligadas ou controladas, avaliadas pela equivalência patrimonial.

R.1.2.4 : MULTAS: Conta Sintética - Representa a receita decorrente da aplicação de multas contratuais relativas à exploração das atividades principais e acessórias da empresa.

R.1.2.4.1 : MULTAS SOBRE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Sintética - Representa as receitas decorrentes de multas contratuais relativas à prestação de Serviços de Telecomunicações.

R.1.2.4.1.1 : SOBRE STFC: Conta Analítica - Representa as receitas decorrentes de multas contratuais relativas à prestação do STFC.

R.1.2.4.1.2 : SOBRE SMP: Conta Analítica - Representa as receitas decorrentes de multas contratuais relativas à prestação do SMP.

R.1.2.4.1.3 : SOBRE SRTT: Conta Analítica - Representa as receitas decorrentes de multas contratuais relativas à prestação do SRTT.

R.1.2.4.1.4 : SOBRE SCM: Conta Analítica - Representa as receitas decorrentes de multas contratuais relativas à prestação do SCM.

R.1.2.4.1.5 : SOBRE SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Representa as receitas decorrentes de multas contratuais relativas à prestação do Serviço de TV por Assinatura.

R.1.2.4.1.6 : SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa as receitas decorrentes de multas contratuais relativas à prestação de outros serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, Serviço de TV por Assinatura, SRTT ou SCM.

R.1.2.4.2 : SOBRE OUTROS DIREITOS REALIZÁVEIS: Conta Analítica - Representa as receitas decorrentes de multas contratuais relativas à exploração das atividades principais e acessórias da empresa que não a prestação de Serviços de Telecomunicações.

R.1.2.5 : DESPESA RECUPERADA: Conta Analítica - Representa a receita proveniente da recuperação de despesas operacionais não caracterizadas como prestação de serviço, tais como ressarcimento de despesas administrativas pela SISTEL, levantamento de depósitos de FGTS de empregados não optantes (inclusive juros e correção monetária), indenização de danos causados por terceiros em bens da empresa quando o custo do reparo for apropriado como despesa operacional etc.

R.1.2.6 : REVERSÃO DE PROVISÕES: Conta Sintética - Representa a receita proveniente da reversão de provisões efetuadas no período anterior e que não foram utilizadas.

R.1.2.6.1 : CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA: Conta Analítica - Representa a receita proveniente da reversão de provisões de créditos de liquidação duvidosa efetuadas no período anterior e que não foram utilizadas.

R.1.2.6.2 : OUTRAS REVERSÕES DE PROVISÕES: Conta Analítica - Representa a receita proveniente da reversão de outras provisões, que não a provisão de créditos de liquidação duvidosa, efetuadas no período anterior e que não foram utilizadas.

R.1.2.7 : OUTROS: Conta Analítica - Representa o valor de outras receitas operacionais não descritas nas linhas anteriores.

R.2 : RECEITA NÃO OPERACIONAL: Conta Sintética - Representa as receitas provenientes das operações estranhas à exploração das atividades principais e acessórias da empresa.

R.2.1 : RECEITAS COM O ATIVO PERMANENTE: Conta Sintética - Representa as receitas não operacionais decorrentes de investimentos e bens do imobilizado.

R.2.1.1 : INVESTIMENTO: Conta Analítica - Representa os ganhos resultantes dos capitais aplicados em investimentos.

R.2.1.2 : IMOBILIZADO: Conta Analítica - Representa a receita decorrente do ativo imobilizado, em função de baixas em geral ou por sobras de materiais vinculados a obras.

R.2.2 : JUROS SOBRE OBRAS EM ANDAMENTO: Conta Analítica - Representa as receitas de juros sobre obras em andamento calculados e apropriados na forma da legislação vigente.

R.2.3 : MULTAS: Conta Analítica - Representa a receita decorrente da aplicação de multas contratuais relativas às operações estranhas à exploração das atividades principais e acessórias da empresa.

R.2.4 : OUTRAS RECEITAS NÃO OPERACIONAIS: Conta Analítica - Representa o valor de outras receitas não operacionais não descritas nas linhas anteriores.

R.3 : RETIFICADORA RECEITAS: Conta Sintética - Representa o valor das deduções das receitas/vendas.

R.3.1 : DESCONTOS COMERCIAIS CONCEDIDOS: Conta Sintética - Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas.

R.3.1.1 : PELO STFC NA MODALIDADE LOCAL: Conta Analítica - Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas da prestação do STFC na modalidade local.

R.3.1.2 : PELO STFC NA MODALIDADE LDN: Conta Analítica - Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas da prestação do STFC na modalidade LDNº

R.3.1.3 : PELO STFC NA MODALIDADE LDI: Conta Analítica - Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas da prestação do STFC na modalidade LDI.

R.3.1.4 : PELO SMP: Conta Analítica - Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas da prestação do SMP.

R.3.1.5 : PELO SRTT: Conta Analítica - Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas da prestação do SRTT.

R.3.1.6 : PELO SCM: Conta Analítica - Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas da prestação do SCM.

R.3.1.7 : PELO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas da prestação do Serviço de TV por Assinatura.

R.3.1.8 : PELOS DEMAIS SERVIÇOS: Conta Analítica - Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas da prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, Serviço de TV por Assinatura, SRTT ou SCM.

R.3.1.9 : OUTROS DESCONTOS: Conta Analítica - Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas não relativas à prestação de serviços de telecomunicações.

R.3.2 : OUTROS: Conta Analítica - Representa o valor das deduções das receitas/vendas que não a concessão de descontos.

Despesas

Código

Item

D

DESPESA

D.1

DESPESA OPERACIONAL

D.1.1

CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

D.1.1.1

PESSOAL

D.1.1.1.1

MANUTENÇÃO

D.1.1.1.2

GESTÃO DA REDE

D.1.1.1.3

PROVISÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

D.1.1.1.4

OUTROS

D.1.1.2

MATERIAL

D.1.1.2.1

MATERIAL - PLANTA

D.1.1.2.1.1

MATERIAL - PROVISÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

D.1.1.2.1.1.1

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO

D.1.1.2.1.1.2

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO - DIGITAL

D.1.1.2.1.1.3

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO

D.1.1.2.1.1.4

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - MEIOS DE TRANSMISSÃO

D.1.1.2.1.1.5

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS TERMINAIS

D.1.1.2.1.1.6

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - INFRAESTRUTURA

D.1.1.2.1.1.7

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

D.1.1.2.1.1.8

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE TV POR ASSINATURA

D.1.1.2.1.1.9

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - BENS DE USO GERAL

D.1.1.2.1.1.10

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - COMUNICAÇÃO DE DADOS

D.1.1.2.1.1.11

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - GERÊNCIA DE REDE

D.1.1.2.1.1.12

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - TUP

D.1.1.2.1.1.13

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - OUTROS

D.1.1.2.1.2

MATERIAL - MANUTENÇÃO

D.1.1.2.1.2.1

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO

D.1.1.2.1.2.2

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO - DIGITAL

D.1.1.2.1.2.3

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO

D.1.1.2.1.2.4

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - MEIOS DE TRANSMISSÃO

D.1.1.2.1.2.5

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS TERMINAIS

D.1.1.2.1.2.6

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - INFRAESTRUTURA

D.1.1.2.1.2.7

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

D.1.1.2.1.2.8

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE TV POR ASSINATURA

D.1.1.2.1.2.9

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - BENS DE USO GERAL

D.1.1.2.1.2.10

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - COMUNICAÇÃO DE DADOS

D.1.1.2.1.2.11

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - GERÊNCIA DE REDE

D.1.1.2.1.2.12

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - TUP

D.1.1.2.1.2.13

MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - OUTROS

D.1.1.2.2

MATERIAL DE ESCRITÓRIO

D.1.1.2.3

MATERIAL DE MOTORES

D.1.1.2.4

MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

D.1.1.2.5

MATERIAL DE TELEFONIA - CARTÃO

D.1.1.2.5.1

CARTÃO INDUTIVO

D.1.1.2.5.2

CARTÃO PRÉ-PAGO - STFC

D.1.1.2.5.3

CARTÃO PRÉ-PAGO - SMP

D.1.1.2.5.4

CARTÃO - OUTROS

D.1.1.2.6

MATERIAL PARA APARELHOS E ACESSÓRIOS

D.1.1.2.7

OUTROS MATERIAIS

D.1.1.3

SERVIÇOS DE TERCEIROS

D.1.1.3.1

TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS

D.1.1.3.1.1

PROCESSAMENTO DE DADOS

D.1.1.3.1.1.1

PRÓPRIO GRUPO

D.1.1.3.1.1.2

OUTROS GRUPOS

D.1.1.3.1.2

CESSÃO DE CADASTRO

D.1.1.3.1.2.1

PRÓPRIO GRUPO

D.1.1.3.1.2.2

OUTROS GRUPOS

D.1.1.3.1.3

OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS

D.1.1.3.1.3.1

PRÓPRIO GRUPO

D.1.1.3.1.3.2

OUTROS GRUPOS

D.1.1.3.2

TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA

D.1.1.3.2.1

MANUTENÇÃO

D.1.1.3.2.2

PROVISÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

D.1.1.3.2.3

GESTÃO DE REDE

D.1.1.3.2.4

OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- OPERACIONAIS

D.1.1.3.3

CONFECÇÃO DE CARTÕES

D.1.1.3.4

TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES

D.1.1.3.4.1

TRANSPORTE DE PESSOAL

D.1.1.3.4.2

TRANSPORTE DE VOLUMES

D.1.1.3.4.3

TELECOMUNICAÇÕES

D.1.1.3.5

TARIFAS E VALORES DE USO DE REDES

D.1.1.3.5.1

DESPESAS NA PRESTAÇÃO DO STFC - MODALIDADE LOCAL

D.1.1.3.5.1.1

PAGAMENTO DE TU-RL

D.1.1.3.5.1.2

PAGAMENTO DE TU-COM

D.1.1.3.5.1.3

PAGAMENTO DE VU-M - PRÓPRIO GRUPO

D.1.1.3.5.1.4

PAGAMENTO DE VU-M - OUTROS GRUPOS

D.1.1.3.5.1.5

PAGAMENTO DE OUTROS VALORES RELATIVOS AO TRANSPORTE DE CHAMADAS - PRÓPRIO GRUPO

D.1.1.3.5.1.6

PAGAMENTO DE OUTROS VALORES RELATIVOS AO TRANSPORTE DE CHAMADAS - OUTROS GRUPOS

D.1.1.3.5.1.7

PAGAMENTO DE OUTROS VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - PRÓPRIO GRUPO

D.1.1.3.5.1.8

PAGAMENTO DE OUTROS VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - OUTROS GRUPOS

D.1.1.3.5.2

DESPESAS NA PRESTAÇÃO DO STFC - MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA

D.1.1.3.5.2.1

PAGAMENTO DE TU-RL - PRÓPRIO GRUPO

D.1.1.3.5.2.2

PAGAMENTO DE TU-RL - OUTROS GRUPOS

D.1.1.3.5.2.3

PAGAMENTO DE TU-COM

D.1.1.3.5.2.4

PAGAMENTO DE TU-RIU1

D.1.1.3.5.2.5

PAGAMENTO DE TU-RIU2

D.1.1.3.5.2.6

PAGAMENTO DE VU-M - PRÓPRIO GRUPO

D.1.1.3.5.2.7

PAGAMENTO DE VU-M - OUTROS GRUPOS

D.1.1.3.5.2.8

PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO POR USO DE REDE A EMPRESAS ESTRANGEIRAS

D.1.1.3.5.2.9

PAGAMENTO DE OUTROS VALORES RELATIVOS AO TRANSPORTE DE CHAMADAS - PRÓPRIO GRUPO

D.1.1.3.5.2.10

PAGAMENTO DE OUTROS VALORES RELATIVOS AO TRANSPORTE DE CHAMADAS - OUTROS GRUPOS

D.1.1.3.5.2.11

PAGAMENTO DE OUTROS VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - PRÓPRIO

D.1.1.3.5.2.12

PAGAMENTO DE OUTROS VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - OUTROS

D.1.1.3.5.3

DESPESAS NA PRESTAÇÃO DO SMP

D.1.1.3.5.3.1

PAGAMENTO DE TU-RL - PRÓPRIO GRUPO

D.1.1.3.5.3.2

PAGAMENTO DE TU-RL - OUTROS GRUPOS

D.1.1.3.5.3.3

PAGAMENTO DE TU-COM - PRÓPRIO GRUPO

D.1.1.3.5.3.4

PAGAMENTO DE TU-COM - OUTROS GRUPOS

D.1.1.3.5.3.5

PAGAMENTO DE VU-M

D.1.1.3.5.3.6

PAGAMENTO DE OUTROS VALORES RELATIVOS AO TRANSPORTE DE CHAMADAS - PRÓPRIO GRUPO

D.1.1.3.5.3.7

PAGAMENTO DE OUTROS VALORES RELATIVOS AO TRANSPORTE DE CHAMADAS - OUTROS GRUPOS

D.1.1.3.5.3.8

PAGAMENTO DE OUTROS VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - PRÓPRIO

D.1.1.3.5.3.9

PAGAMENTO DE OUTROS VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - OUTROS

D.1.1.3.5.3.10

PAGAMENTO DE ROAMING - PRÓPRIO GRUPO

D.1.1.3.5.3.11

PAGAMENTO DE ROAMING - OUTROS GRUPOS

D.1.1.3.5.4

DESPESAS NA PRESTAÇÃO DE SRTT OU SCM

D.1.1.3.5.4.1

PAGAMENTO DE VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - PRÓPRIO GRUPO

D.1.1.3.5.4.2

PAGAMENTO DE VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - OUTROS GRUPOS

D.1.1.3.5.5

DESPESAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA

D.1.1.3.5.5.1

PAGAMENTO DE VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - PRÓPRIO GRUPO

D.1.1.3.5.5.2

PAGAMENTO DE VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - OUTROS GRUPOS

D.1.1.3.5.6

DESPESAS NA PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS

D.1.1.3.5.6.1

PAGAMENTO DE VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - PRÓPRIO GRUPO

D.1.1.3.5.6.2

PAGAMENTO DE VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - OUTROS GRUPOS

D.1.1.3.6

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

D.1.1.4

ALUGUEL/ARRENDAMENTO/SEGURO

D.1.1.4.1

ALUGUEL DE IMÓVEIS E VEÍCULOS

D.1.1.4.1.1

PRÓPRIO GRUPO

D.1.1.4.1.2

OUTROS GRUPOS

D.1.1.4.2

ARRENDAMENTO MERCANTIL

D.1.1.4.3

SEGURO

D.1.1.4.4

UTILIZAÇÃO DE MEIOS

D.1.1.4.4.1

PARA PRESTAÇÃO DO SMP

D.1.1.4.4.1.1

EILD

D.1.1.4.4.1.1.1

PRÓPRIO GRUPO

D.1.1.4.4.1.1.2

OUTROS GRUPOS

D.1.1.4.4.1.2

ESTRUTURAS DE SUSTENTAÇÃO DE ERBS

D.1.1.4.4.1.3

UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE ACESSO E TRANSMISSÃO EM ERBS

D.1.1.4.4.1.4

OUTRAS UTILIZAÇÕES DE MEIOS PARA PRESTAÇÃO DO SMP

D.1.1.4.4.1.4.1

PRÓPRIO GRUPO

D.1.1.4.4.1.4.2

OUTROS GRUPOS

D.1.1.4.4.2

PARA PRESTAÇÃO DO STFC

D.1.1.4.4.2.1

EILD

D.1.1.4.4.2.1.1

PRÓPRIO GRUPO

D.1.1.4.4.2.1.2

OUTROS GRUPOS

D.1.1.4.4.2.2

DESAGREGAÇÃO DA REDE LOCAL (UNBUNDLING LOCAL LOOP)

D.1.1.4.4.2.3

DESAGREGAÇÃO DE PLATAFORMA (UNE-P)

D.1.1.4.4.2.4

OUTRAS UTILIZAÇÕES DE MEIOS PARA PRESTAÇÃO DO STFC

D.1.1.4.4.2.4.1

PRÓPRIO GRUPO

D.1.1.4.4.2.4.2

OUTROS GRUPOS

D.1.1.4.4.3

PARA PRESTAÇÃO DO SRTT E SCM

D.1.1.4.4.3.1

EILD

D.1.1.4.4.3.1.1

PRÓPRIO GRUPO

D.1.1.4.4.3.1.2

OUTROS GRUPOS

D.1.1.4.4.3.2

DESAGREGAÇÃO DA REDE LOCAL (UNBUNDLING LOCAL LOOP)

D.1.1.4.4.3.2.1

PRÓPRIO GRUPO

D.1.1.4.4.3.2.2

OUTROS GRUPOS

D.1.1.4.4.3.3

DESAGREGAÇÃO DE PLATAFORMA (UNE-P)

D.1.1.4.4.3.3.1

PRÓPRIO GRUPO

D.1.1.4.4.3.3.2

OUTROS GRUPOS

D.1.1.4.4.3.4

OUTRAS UTILIZAÇÕES DE MEIOS PARA PRESTAÇÃO DO SRTT E SCM

D.1.1.4.4.3.4.1

PRÓPRIO GRUPO

D.1.1.4.4.3.4.2

OUTROS GRUPOS

D.1.1.4.4.4

PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA

D.1.1.4.4.4.1

PRÓPRIO GRUPO

D.1.1.4.4.4.2

OUTROS GRUPOS

D.1.1.4.4.5

PARA PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

D.1.1.4.4.5.1

EILD

D.1.1.4.4.5.1.1

PRÓPRIO GRUPO

D.1.1.4.4.5.1.2

OUTROS GRUPOS

D.1.1.4.4.5.2

OUTRAS UTILIZAÇÕES DE MEIOS PARA PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

D.1.1.4.4.5.2.1

PRÓPRIO GRUPO

D.1.1.4.4.5.2.2

OUTROS GRUPOS

D.1.1.4.5

COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA

D.1.1.4.5.1

PRÓPRIO GRUPO

D.1.1.4.5.2

OUTROS GRUPOS

D.1.1.4.6

OUTROS ALUGUÉIS

D.1.1.5

DEPRECIAÇÃO DE BENS E INSTALAÇÕES EM OPERAÇÃO

D.1.1.5.1

EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO PÚBLICA

D.1.1.5.1.1

CENTRAL LOCAL

D.1.1.5.1.1.1

EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO

D.1.1.5.1.1.1.1

COMUTADORES

D.1.1.5.1.1.1.2

ESTÁGIOS REMOTOS

D.1.1.5.1.1.1.3

OUTROS EQUIPAMENTOS

D.1.1.5.1.1.2

EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL

D.1.1.5.1.1.2.1

COMUTADORES

D.1.1.5.1.1.2.1.1

COMUTADORES RDSI

D.1.1.5.1.1.2.1.2

OUTROS COMUTADORES

D.1.1.5.1.1.2.2

ESTÁGIOS REMOTOS

D.1.1.5.1.1.2.3

OUTROS EQUIPAMENTOS

D.1.1.5.1.2

CENTRAL TANDEM / TRÂNSITO NACIONAL

D.1.1.5.1.2.1

EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO

D.1.1.5.1.2.1.1

COMUTADORES

D.1.1.5.1.2.1.2

OUTROS EQUIPAMENTOS

D.1.1.5.1.2.2

EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL

D.1.1.5.1.2.2.1

COMUTADORES

D.1.1.5.1.2.2.1.1

COMUTADORES RDSI

D.1.1.5.1.2.2.1.2

OUTROS COMUTADORES

D.1.1.5.1.2.2.2

OUTROS EQUIPAMENTOS

D.1.1.5.1.3

CENTRAL INTERNACIONAL

D.1.1.5.1.3.1

EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO

D.1.1.5.1.3.1.1

COMUTADORES

D.1.1.5.1.3.1.2

OUTROS EQUIPAMENTOS

D.1.1.5.1.3.2

EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL

D.1.1.5.1.3.2.1

COMUTADORES

D.1.1.5.1.3.2.1.1

COMUTADORES RDSI

D.1.1.5.1.3.2.1.2

OUTROS COMUTADORES

D.1.1.5.1.3.2.2

OUTROS EQUIPAMENTOS

D.1.1.5.1.4

OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO PÚBLICA

D.1.1.5.2

OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO

D.1.1.5.3

EQUIPAMENTOS E MEIOS DE TRANSMISSÃO

D.1.1.5.3.1

EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO

D.1.1.5.3.1.1

TRANSMISSÃO VIA RÁDIO

D.1.1.5.3.1.2

TRANSMISSÃO VIA SATÉLITE

D.1.1.5.3.1.3

TRANSMISSÃO VIA MEIO ÓPTICO OU METÁLICO

D.1.1.5.3.1.3.1

ANALÓGICOS

D.1.1.5.3.1.3.2

DIGITAIS

D.1.1.5.3.1.4

TRANSMISSÃO DE TV POR ASSINATURA

D.1.1.5.3.1.5

DEMAIS EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO

D.1.1.5.3.1.5.1

ANALÓGICOS

D.1.1.5.3.1.5.2

DIGITAIS

D.1.1.5.3.2

MEIOS DE TRANSMISSÃO

D.1.1.5.3.2.1

CABOS - MULTIPAR

D.1.1.5.3.2.1.1

AÉREO

D.1.1.5.3.2.1.2

ENTERRADO

D.1.1.5.3.2.1.3

SUBTERRÂNEO

D.1.1.5.3.2.1.4

SUBMERSO

D.1.1.5.3.2.1.5

EM REDE DE ASSINANTES

D.1.1.5.3.2.2

CABOS - COAXIAL

D.1.1.5.3.2.2.1

AÉREO

D.1.1.5.3.2.2.2

ENTERRADO

D.1.1.5.3.2.2.3

SUBTERRÂNEO

D.1.1.5.3.2.2.4

SUBMERSO

D.1.1.5.3.2.2.5

EM REDE DE ASSINANTES

D.1.1.5.3.2.3

CABOS - FIBRA ÓPTICA

D.1.1.5.3.2.3.1

AÉREO

D.1.1.5.3.2.3.2

ENTERRADO

D.1.1.5.3.2.3.3

SUBTERRÂNEO

D.1.1.5.3.2.3.4

SUBMERSO

D.1.1.5.3.2.3.5

EM REDE DE ASSINANTES

D.1.1.5.3.3

MEIOS DE TRANSMISSÃO DE TV POR ASSINATURA

D.1.1.5.3.4

OUTROS MEIOS E EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO

D.1.1.5.4

EQUIPAMENTOS E MEIOS DE ACESSO

D.1.1.5.4.1

EQUIPAMENTO DE ACESSO

D.1.1.5.4.1.1

ACESSO VIA RÁDIO

D.1.1.5.4.1.1.1

ERB

D.1.1.5.4.1.1.2

TRANSCEPTORES

D.1.1.5.4.1.1.3

OUTROS

D.1.1.5.4.1.2

ACESSO VIA SATÉLITE

D.1.1.5.4.1.3

ACESSO VIA MEIO ÓPTICO

D.1.1.5.4.1.3.1

ANALÓGICOS

D.1.1.5.4.1.3.2

DIGITAIS

D.1.1.5.4.1.4

ACESSO METÁLICO

D.1.1.5.4.1.4.1

ANALÓGICOS

D.1.1.5.4.1.4.2

DIGITAIS

D.1.1.5.4.1.5

ACESSO TUP

D.1.1.5.4.1.6

EQUIPAMENTOS DE ACESSO DE TV POR ASSINATURA

D.1.1.5.4.1.7

DEMAIS EQUIPAMENTOS DE ACESSO

D.1.1.5.4.1.7.1

ANALÓGICOS

D.1.1.5.4.1.7.2

DIGITAIS

D.1.1.5.4.2

MEIOS DE ACESSO

D.1.1.5.4.2.1

CABOS - MULTIPAR

D.1.1.5.4.2.1.1

AÉREO

D.1.1.5.4.2.1.2

ENTERRADO

D.1.1.5.4.2.1.3

SUBTERRÂNEO

D.1.1.5.4.2.1.4

SUBMERSO

D.1.1.5.4.2.1.5

EM REDE DE ASSINANTES

D.1.1.5.4.2.2

CABOS - COAXIAL

D.1.1.5.4.2.2.1

AÉREO

D.1.1.5.4.2.2.2

ENTERRADO

D.1.1.5.4.2.2.3

SUBTERRÂNEO

D.1.1.5.4.2.2.4

SUBMERSO

D.1.1.5.4.2.2.5

EM REDE DE ASSINANTES

D.1.1.5.4.2.3

CABOS - FIBRA ÓPTICA

D.1.1.5.4.2.3.1

AÉREO

D.1.1.5.4.2.3.2

ENTERRADO

D.1.1.5.4.2.3.3

SUBTERRÂNEO

D.1.1.5.4.2.3.4

SUBMERSO

D.1.1.5.4.2.3.5

EM REDE DE ASSINANTES

D.1.1.5.4.2.4

MEIOS DE ACESSO DE TV POR ASSINATURA

D.1.1.5.4.2.5

DEMAIS MEIOS DE ACESSO

D.1.1.5.5

EQUIPAMENTOS TERMINAIS

D.1.1.5.5.1

EQUIPAMENTO EM POSSE DE USUÁRIOS

D.1.1.5.5.1.1

PARA PRESTAÇÃO DE STFC

D.1.1.5.5.1.2

PARA PRESTAÇÃO DE SMP

D.1.1.5.5.1.3

PARA PRESTAÇÃO DE SRTT OU SCM

D.1.1.5.5.1.4

PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA

D.1.1.5.5.1.5

PARA PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS

D.1.1.5.5.2

EQUIPAMENTO DE USO PÚBLICO

D.1.1.5.5.3

CENTRAL PRIVADA DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA (CPCT)

D.1.1.5.5.3.1

CPCT - ANALÓGICO

D.1.1.5.5.3.2

CPCT - DIGITAL

D.1.1.5.5.4

OUTROS EQUIPAMENTOS DE CONCENTRAÇÃO DE TRÁFEGO

D.1.1.5.5.5

INSTALAÇÃO PARA EQUIPAMENTOS TERMINAIS

D.1.1.5.5.5.1

ASSINANTES

D.1.1.5.5.5.2

PÚBLICOS

D.1.1.5.6

EQUIPAMENTOS HEAD-END PARA TV POR ASSINATURA

D.1.1.5.7

PLATAFORMAS DE SERVIÇOS

D.1.1.5.7.1

REDE INTELIGENTE

D.1.1.5.7.2

REDE DE DADOS

D.1.1.5.7.3

OUTRAS PLATAFORMAS

D.1.1.5.8

INFRAESTRUTURA

D.1.1.5.8.1

PRÉDIOS

D.1.1.5.8.1.1

CONSTRUÇÕES PREDIAIS

D.1.1.5.8.1.2

ELEVADORES

D.1.1.5.8.1.3

EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO CENTRAL

D.1.1.5.8.2

SUPORTES E PROTETORES

D.1.1.5.8.2.1

TORRES

D.1.1.5.8.2.2

POSTES

D.1.1.5.8.2.3

CANALIZAÇÃO SUBTERRÂNEA (DUTOS)

D.1.1.5.8.2.4

EQUIPAMENTO DE PRESSURIZAÇÃO

D.1.1.5.8.2.5

CABINES

D.1.1.5.8.2.6

OUTROS SUPORTES E PROTETORES

D.1.1.5.8.3

EQUIPAMENTO DE ENERGIA

D.1.1.5.8.4

BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS

D.1.1.5.9

EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

D.1.1.5.9.1

EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO STFC

D.1.1.5.9.2

EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SMP

D.1.1.5.9.3

EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SRTT OU SCM

D.1.1.5.9.4

EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA

D.1.1.5.9.5

EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

D.1.1.5.9.6

EQUIPAMENTOS DE USO GERAL

D.1.1.5.10

BENS DE USO GERAL

D.1.1.5.10.1

VEÍCULOS

D.1.1.5.10.2

FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS DE REPARO/CONSTRUÇÃO

D.1.1.5.10.3

EQUIPAMENTO DE TELESUPERVISÃO

D.1.1.5.10.4

EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO

D.1.1.5.10.5

MOBILIÁRIO

D.1.1.5.10.6

EQUIPAMENTOS DE USO GERAL

D.1.1.6

DEPRECIAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL

D.1.1.7

DEPRECIAÇÃO DE OUTROS ATIVOS IMOBILIZADOS

D.1.1.8

AMORTIZAÇÕES

D.1.1.8.1

MARCAS E PATENTES

D.1.1.8.2

DIREITOS DE USO

D.1.1.8.2.1

SISTEMA DE INFORMÁTICA

D.1.1.8.2.1.1

SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO STFC

D.1.1.8.2.1.2

SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SMP

D.1.1.8.2.1.3

SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SRTT OU SCM

D.1.1.8.2.1.4

SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA

D.1.1.8.2.1.5

SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

D.1.1.8.2.1.6

SISTEMAS DE USO GERAL

D.1.1.8.2.2

LICENÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

D.1.1.8.2.2.1

VALOR DA LICENÇA

D.1.1.8.2.2.2

ÁGIO PAGO PARA AQUISIÇÃO DA LICENÇA

D.1.1.8.2.3

OUTROS DIREITOS DE USO

D.1.1.8.3

OUTRAS AMORTIZAÇÕES

D.1.1.9

AQUISIÇÃO DE PROGRAMAÇÃO

D.1.1.10

OUTROS INSUMOS

D.1.1.10.1

DETRAF

D.1.1.10.2

MULTAS

D.1.1.10.3

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES

D.1.1.10.3.1

TAXA DO FISTEL

D.1.1.10.3.1.1

TAXA DO FISTEL - TFI - ATIVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REDE

D.1.1.10.3.1.2

TAXA DO FISTEL - TFI - ATIVAÇÃO DE USUÁRIOS

D.1.1.10.3.1.3

TAXA DO FISTEL - TFI - ATIVAÇÃO - OUTROS

D.1.1.10.3.1.4

TAXA DO FISTEL - TFF- FUNCIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE REDE

D.1.1.10.3.1.5

TAXA DO FISTEL - TFF- MANUTENÇÃO DE USUÁRIOS

D.1.1.10.3.1.6

TAXA DO FISTEL - TFF- FUNCIONAMENTO - OUTROS

D.1.1.10.3.2

CONTRIBUIÇÃO AO FUST

D.1.1.10.3.3

CONTRIBUIÇÃO AO FUNTTEL

D.1.1.10.3.4

CONDECINE

D.1.1.10.3.5

OUTROS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES

D.1.1.10.4

UTILIDADES E SERVIÇOS

D.1.1.10.4.1

SAÚDE

D.1.1.10.4.2

ALIMENTAÇÃO

D.1.1.10.4.3

HOSPEDAGEM

D.1.1.10.4.4

DIÁRIAS

D.1.1.10.4.5

ENERGIA

D.1.1.10.4.6

ÁGUA E ESGOTO

D.1.1.10.4.7

MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS

D.1.1.10.4.8

MÃO- DE- OBRA TEMPORÁRIA

D.1.1.10.5

OUTROS

D.1.2

COMERCIALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

D.1.2.1

PESSOAL

D.1.2.1.1

MARKETING

D.1.2.1.2

VENDAS

D.1.2.1.3

SUPORTE

D.1.2.1.4

OUTROS

D.1.2.2

MATERIAL

D.1.2.2.1

MATERIAL - PLANTA

D.1.2.2.1.1

MARKETING

D.1.2.2.1.2

VENDAS

D.1.2.2.1.3

SUPORTE

D.1.2.2.1.4

OUTROS

D.1.2.2.2

MATERIAL DE ESCRITÓRIO

D.1.2.2.2.1

MARKETING

D.1.2.2.2.2

VENDAS

D.1.2.2.2.3

SUPORTE

D.1.2.2.2.4

OUTROS

D.1.2.2.3

MATERIAL DE MOTORES

D.1.2.2.3.1

MARKETING

D.1.2.2.3.2

VENDAS

D.1.2.2.3.3

SUPORTE

D.1.2.2.3.4

OUTROS

D.1.2.2.4

MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

D.1.2.2.4.1

MARKETING

D.1.2.2.4.2

VENDAS

D.1.2.2.4.3

SUPORTE

D.1.2.2.4.4

OUTROS

D.1.2.2.5

MATERIAL DE CARTÕES

D.1.2.2.5.1

CARTÃO INDUTIVO

D.1.2.2.5.2

CARTÃO PRÉ-PAGO - STFC

D.1.2.2.5.3

CARTÃO PRÉ-PAGO - SMP

D.1.2.2.5.4

CARTÃO - OUTROS

D.1.2.2.6

OUTROS MATERIAIS

D.1.2.3

SERVIÇOS DE TERCEIROS

D.1.2.3.1

SERVIÇOS PARA MARKETING

D.1.2.3.1.1

TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS

D.1.2.3.1.1.1

PROCESSAMENTO DE DADOS

D.1.2.3.1.1.1.1

PRÓPRIO GRUPO

D.1.2.3.1.1.1.2

OUTROS GRUPOS

D.1.2.3.1.1.2

OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS

D.1.2.3.1.1.2.1

PRÓPRIO GRUPO

D.1.2.3.1.1.2.2

OUTROS GRUPOS

D.1.2.3.1.2

MERCADOLÓGICOS

D.1.2.3.1.2.1

PUBLICIDADE E PROPAGANDA

D.1.2.3.1.2.1.1

PARA STFC

D.1.2.3.1.2.1.1.1

NA MODALIDADE LOCAL

D.1.2.3.1.2.1.1.2

NA MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA

D.1.2.3.1.2.1.1.3

EM AMBAS AS MODALIDADES

D.1.2.3.1.2.1.2

PARA SMP

D.1.2.3.1.2.1.3

PARA SRTT OU SCM

D.1.2.3.1.2.1.4

PARA SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA

D.1.2.3.1.2.1.5

PARA OUTROS SERVIÇOS

D.1.2.3.1.2.1.6

INSTITUCIONAL

D.1.2.3.1.2.2

PESQUISA MERCADOLÓGICA

D.1.2.3.1.3

CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS

D.1.2.3.1.4

TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES

D.1.2.3.1.4.1

TRANSPORTE DE PESSOAL

D.1.2.3.1.4.2

TRANSPORTE DE VOLUMES

D.1.2.3.1.4.3

TELECOMUNICAÇÕES

D.1.2.3.1.5

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA MARKETING

D.1.2.3.2

SERVIÇOS PARA VENDAS

D.1.2.3.2.1

TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS

D.1.2.3.2.1.1

PROCESSAMENTO DE DADOS

D.1.2.3.2.1.1.1

PRÓPRIO GRUPO

D.1.2.3.2.1.1.2

OUTROS GRUPOS

D.1.2.3.2.1.2

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FATURAMENTO E COBRANÇA

D.1.2.3.2.1.2.1

PRÓPRIO GRUPO

D.1.2.3.2.1.2.2

OUTROS GRUPOS

D.1.2.3.2.1.3

OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS

D.1.2.3.2.1.3.1

PRÓPRIO GRUPO

D.1.2.3.2.1.3.2

OUTROS GRUPOS

D.1.2.3.2.2

AGENCIAMENTO E INTERMEDIAÇÃO

D.1.2.3.2.2.1

AGENCIAMENTO DE POSTOS PÚBLICOS

D.1.2.3.2.2.2

AGENCIAMENTO PARA VENDA DE CARTÕES

D.1.2.3.2.2.2.1

CARTÃO INDUTIVO

D.1.2.3.2.2.2.2

CARTÃO PRÉ-PAGO - STFC

D.1.2.3.2.2.2.3

CARTÃO PRÉ-PAGO - SMP

D.1.2.3.2.2.2.4

CARTÃO - OUTROS

D.1.2.3.2.2.3

ATENDIMENTO AO USUÁRIO

D.1.2.3.2.3

CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS

D.1.2.3.2.4

TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES

D.1.2.3.2.4.1

TRANSPORTE DE PESSOAL

D.1.2.3.2.4.2

TRANSPORTE DE VOLUMES

D.1.2.3.2.4.3

TELECOMUNICAÇÕES

D.1.2.3.2.5

TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA

D.1.2.3.2.6

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA VENDAS

D.1.2.3.3

SERVIÇOS PARA SUPORTE

D.1.2.3.3.1

TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS

D.1.2.3.3.1.1

PROCESSAMENTO DE DADOS

D.1.2.3.3.1.1.1

PRÓPRIO GRUPO

D.1.2.3.3.1.1.2

OUTROS GRUPOS

D.1.2.3.3.1.2

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FATURAMENTO E COBRANÇA

D.1.2.3.3.1.2.1

PRÓPRIO GRUPO

D.1.2.3.3.1.2.2

OUTROS GRUPOS

D.1.2.3.3.1.3

OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS

D.1.2.3.3.1.3.1

PRÓPRIO GRUPO

D.1.2.3.3.1.3.2

OUTROS GRUPOS

D.1.2.3.3.2

AGENCIAMENTO E INTERMEDIAÇÃO

D.1.2.3.3.2.1

AGENCIAMENTO DE POSTOS PÚBLICOS

D.1.2.3.3.2.2

AGENCIAMENTO PARA VENDA DE CARTÕES

D.1.2.3.3.2.2.1

CARTÃO INDUTIVO

D.1.2.3.3.2.2.2

CARTÃO PRÉ-PAGO - STFC

D.1.2.3.3.2.2.3

CARTÃO PRÉ-PAGO - SMP

D.1.2.3.3.2.2.4

CARTÃO - OUTROS

D.1.2.3.3.2.3

ATENDIMENTO AO USUÁRIO

D.1.2.3.3.3

CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS

D.1.2.3.3.4

TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES

D.1.2.3.3.4.1

TRANSPORTE DE PESSOAL

D.1.2.3.3.4.2

TRANSPORTE DE VOLUMES

D.1.2.3.3.4.3

TELECOMUNICAÇÕES

D.1.2.3.3.5

TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA

D.1.2.3.3.6

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA SUPORTE

D.1.2.3.4

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

D.1.2.4

ALUGUEL/ARRENDAMENTO/SEGURO

D.1.2.4.1

ALUGUEL DE IMÓVEIS E VEÍCULOS

D.1.2.4.1.1

PRÓPRIO GRUPO

D.1.2.4.1.2

OUTROS GRUPOS

D.1.2.4.2

ARRENDAMENTO MERCANTIL

D.1.2.4.3

SEGURO

D.1.2.4.4

OUTROS ALUGUÉIS

D.1.2.5

DEPRECIAÇÃO DE BENS EM OPERAÇÃO

D.1.2.6

AMORTIZAÇÃO

D.1.2.7

OUTROS INSUMOS

D.1.2.7.1

MULTAS

D.1.2.7.2

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES

D.1.2.7.3

UTILIDADES E SERVIÇOS

D.1.2.7.3.1

SAÚDE

D.1.2.7.3.2

ALIMENTAÇÃO

D.1.2.7.3.3

HOSPEDAGEM

D.1.2.7.3.4

DIÁRIAS

D.1.2.7.3.5

ENERGIA

D.1.2.7.3.6

ÁGUA E ESGOTO

D.1.2.7.3.7

MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS

D.1.2.7.3.8

MÃO- DE- OBRA TEMPORÁRIA

D.1.2.7.4

PROVISÃO E PERDAS DE VALORES A RECEBER

D.1.2.7.4.1

PROVISÃO PARA CRÉDITO DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA

D.1.2.7.4.2

PERDA POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DE USUÁRIO

D.1.2.7.4.3

PERDA POR NÃO PAGAMENTO

D.1.2.7.5

OUTRAS DESPESAS COMERCIAIS

D.1.3

GERAIS E ADMINISTRATIVAS

D.1.3.1

PESSOAL

D.1.3.1.1

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

D.1.3.1.2

HELP DESK

D.1.3.1.3

JURÍDICO/LEGAL

D.1.3.1.4

REGULATÓRIO

D.1.3.1.5

RECURSOS HUMANOS

D.1.3.1.6

ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

D.1.3.1.7

PRESIDÊNCIA E CUSTOS DA HOLDING

D.1.3.1.8

GERÊNCIA GERAL

D.1.3.1.9

FATURAMENTO E COBRANÇA

D.1.3.1.10

OUTRAS DESPESAS GERAIS/ADMINISTRATIVAS COM PESSOAL

D.1.3.2

MATERIAL

D.1.3.2.1

ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

D.1.3.2.1.1

MATERIAL - PLANTA

D.1.3.2.1.2

MATERIAL DE ESCRITÓRIO

D.1.3.2.1.3

MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

D.1.3.2.1.4

MATERIAL DE MOTORES

D.1.3.2.1.5

MATERIAL - FATURAMENTO E COBRANÇA

D.1.3.2.1.6

OUTROS MATERIAIS

D.1.3.3

SERVIÇOS DE TERCEIROS

D.1.3.3.1

SERVIÇOS PARA RECURSOS HUMANOS

D.1.3.3.1.1

TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS

D.1.3.3.1.1.1

PROCESSAMENTO DE DADOS

D.1.3.3.1.1.1.1

PRÓPRIO GRUPO

D.1.3.3.1.1.1.2

OUTROS GRUPOS

D.1.3.3.1.1.2

TREINAMENTO

D.1.3.3.1.1.2.1

PRÓPRIO GRUPO

D.1.3.3.1.1.2.2

OUTROS GRUPOS

D.1.3.3.1.1.3

ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL

D.1.3.3.1.1.3.1

PRÓPRIO GRUPO - NACIONAL

D.1.3.3.1.1.3.2

OUTROS GRUPOS - NACIONAL

D.1.3.3.1.1.3.3

EMPRESAS ESTRANGEIRAS

D.1.3.3.1.1.4

OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS

D.1.3.3.1.1.4.1

PRÓPRIO GRUPO

D.1.3.3.1.1.4.2

OUTROS GRUPOS

D.1.3.3.1.2

CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS

D.1.3.3.1.3

TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES

D.1.3.3.1.3.1

TRANSPORTE DE PESSOAL

D.1.3.3.1.3.2

TRANSPORTE DE VOLUMES

D.1.3.3.1.3.3

TELECOMUNICAÇÕES

D.1.3.3.1.3.4

PUBLICIDADE NÃO MERCADOLÓGICA

D.1.3.3.1.4

TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA

D.1.3.3.1.5

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA RECURSOS HUMANOS

D.1.3.3.2

SERVIÇOS PARA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

D.1.3.3.2.1

TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS

D.1.3.3.2.1.1

AUDITORIA

D.1.3.3.2.1.2

PROCESSAMENTO DE DADOS

D.1.3.3.2.1.2.1

PRÓPRIO GRUPO

D.1.3.3.2.1.2.2

OUTROS GRUPOS

D.1.3.3.2.1.3

TREINAMENTO

D.1.3.3.2.1.3.1

PRÓPRIO GRUPO

D.1.3.3.2.1.3.2

OUTROS GRUPOS

D.1.3.3.2.1.4

ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL

D.1.3.3.2.1.4.1

PRÓPRIO GRUPO - NACIONAL

D.1.3.3.2.1.4.2

OUTROS GRUPOS - NACIONAL

D.1.3.3.2.1.4.3

EMPRESAS ESTRANGEIRAS

D.1.3.3.2.1.5

FATURAMENTO E COBRANÇA

D.1.3.3.2.1.5.1

PRÓPRIO GRUPO

D.1.3.3.2.1.5.2

OUTROS GRUPOS

D.1.3.3.2.1.6

OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS

D.1.3.3.2.1.6.1

PRÓPRIO GRUPO

D.1.3.3.2.1.6.2

OUTROS GRUPOS

D.1.3.3.2.2

CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS

D.1.3.3.2.3

TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES

D.1.3.3.2.3.1

TRANSPORTE DE PESSOAL

D.1.3.3.2.3.2

TRANSPORTE DE VOLUMES

D.1.3.3.2.3.3

TELECOMUNICAÇÕES

D.1.3.3.2.3.4

PUBLICIDADE NÃO MERCADOLÓGICA

D.1.3.3.2.4

TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA

D.1.3.3.2.5

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

D.1.3.3.3

SERVIÇOS PARA JURÍDICO/LEGAL

D.1.3.3.3.1

TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS

D.1.3.3.3.1.1

SERVIÇOS JURÍDICOS

D.1.3.3.3.1.2

PROCESSAMENTO DE DADOS

D.1.3.3.3.1.2.1

PRÓPRIO GRUPO

D.1.3.3.3.1.2.2

OUTROS GRUPOS

D.1.3.3.3.1.3

OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS

D.1.3.3.3.1.3.1

PRÓPRIO GRUPO

D.1.3.3.3.1.3.2

OUTROS GRUPOS

D.1.3.3.3.2

CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS

D.1.3.3.3.3

TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES

D.1.3.3.3.3.1

TRANSPORTE DE PESSOAL

D.1.3.3.3.3.2

TRANSPORTE DE VOLUMES

D.1.3.3.3.3.3

TELECOMUNICAÇÕES

D.1.3.3.3.4

TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA

D.1.3.3.3.5

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA JURÍDICO/LEGAL

D.1.3.3.4

SERVIÇOS PARA REGULATÓRIO

D.1.3.3.4.1

TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS

D.1.3.3.4.1.1

AUDITORIA

D.1.3.3.4.1.2

SERVIÇOS JURÍDICOS

D.1.3.3.4.1.3

PROCESSAMENTO DE DADOS

D.1.3.3.4.1.3.1

PRÓPRIO GRUPO

D.1.3.3.4.1.3.2

OUTROS GRUPOS

D.1.3.3.4.1.4

TREINAMENTO

D.1.3.3.4.1.4.1

PRÓPRIO GRUPO

D.1.3.3.4.1.4.2

OUTROS GRUPOS

D.1.3.3.4.1.5

ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL

D.1.3.3.4.1.5.1

PRÓPRIO GRUPO - NACIONAL

D.1.3.3.4.1.5.2

OUTROS GRUPOS - NACIONAL

D.1.3.3.4.1.5.3

EMPRESAS ESTRANGEIRAS

D.1.3.3.4.1.6

OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS

D.1.3.3.4.1.6.1

PRÓPRIO GRUPO

D.1.3.3.4.1.6.2

OUTROS GRUPOS

D.1.3.3.4.2

CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS

D.1.3.3.4.3

TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES

D.1.3.3.4.3.1

TRANSPORTE DE PESSOAL

D.1.3.3.4.3.2

TRANSPORTE DE VOLUMES

D.1.3.3.4.3.3

TELECOMUNICAÇÕES

D.1.3.3.4.3.4

PUBLICIDADE NÃO MERCADOLÓGICA

D.1.3.3.4.4

TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA

D.1.3.3.4.5

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA REGULATÓRIO

D.1.3.3.5

SERVIÇOS PARA PRESIDÊNCIA E CUSTOS DA HOLDING

D.1.3.3.5.1

PROJETOS REALIZADOS POR TERCEIROS

D.1.3.3.5.2

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA PRESIDÊNCIA E CUSTOS DE HOLDING

D.1.3.3.6

SERVIÇOS DE HELP DESK

D.1.3.3.6.1

TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES

D.1.3.3.6.1.1

TRANSPORTE DE PESSOAL

D.1.3.3.6.1.2

TRANSPORTE DE VOLUMES

D.1.3.3.6.1.3

TELECOMUNICAÇÕES

D.1.3.3.6.1.4

PUBLICIDADE NÃO MERCADOLÓGICA

D.1.3.3.6.2

TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA

D.1.3.3.6.3

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA HELP DESK

D.1.3.3.7

SERVIÇOS PARA GERÊNCIA GERAL

D.1.3.3.7.1

TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS

D.1.3.3.7.1.1

ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL

D.1.3.3.7.1.1.1

PRÓPRIO GRUPO - NACIONAL

D.1.3.3.7.1.1.2

OUTROS GRUPOS - NACIONAL

D.1.3.3.7.1.1.3

EMPRESAS ESTRANGEIRAS

D.1.3.3.7.2

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS GERÊNCIA GERAL

D.1.3.3.8

SERVIÇOS PARA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

D.1.3.3.8.1

MANUTENÇÃO DE APLICATIVOS

D.1.3.3.8.2

DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVOS

D.1.3.3.8.3

CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS

D.1.3.3.8.4

TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES

D.1.3.3.8.4.1

TRANSPORTE DE PESSOAL

D.1.3.3.8.4.2

TRANSPORTE DE VOLUMES

D.1.3.3.8.4.3

TELECOMUNICAÇÕES

D.1.3.3.8.4.4

PUBLICIDADE NÃO MERCADOLÓGICA

D.1.3.3.8.5

TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA

D.1.3.3.8.6

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

D.1.3.3.9

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

D.1.3.4

ALUGUEL/ARRENDAMENTO/SEGURO

D.1.3.4.1

ALUGUEL DE IMÓVEIS E VEÍCULOS

D.1.3.4.1.1

PRÓPRIO GRUPO

D.1.3.4.1.2

OUTROS GRUPOS

D.1.3.4.2

ARRENDAMENTO MERCANTIL

D.1.3.4.3

SEGURO

D.1.3.4.4

OUTROS ALUGUÉIS

D.1.3.5

BAIXA DE CAPITAL

D.1.3.5.1

BAIXA DE VALORES DO AT.CIRCULANTE E REALIZ.L.PRAZO

D.1.3.5.2

DEPRECIAÇÃO DE BENS EM OPERAÇÃO

D.1.3.5.3

AMORTIZAÇÃO

D.1.3.6

OUTROS INSUMOS

D.1.3.6.1

MULTAS

D.1.3.6.2

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES

D.1.3.6.3

UTILIDADES E SERVIÇOS

D.1.3.6.3.1

SAÚDE

D.1.3.6.3.2

ALIMENTAÇÃO

D.1.3.6.3.3

VIAGENS

D.1.3.6.3.4

HOSPEDAGEM

D.1.3.6.3.5

DIÁRIAS

D.1.3.6.3.6

ENERGIA

D.1.3.6.3.7

ÁGUA E ESGOTO

D.1.3.6.3.8

MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS

D.1.3.6.3.9

MÃO- DE- OBRA TEMPORÁRIA

D.1.3.6.3.10

SERVIÇOS BANCÁRIOS

D.1.3.6.4

INSUMOS GERAIS

D.1.4

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES

D.1.4.1

PIS

D.1.4.1.1

PIS SOBRE RECEITA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

D.1.4.1.2

PIS SOBRE OUTRAS RECEITAS

D.1.4.2

COFINS

D.1.4.2.1

COFINS SOBRE RECEITA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

D.1.4.2.2

COFINS SOBRE OUTRAS RECEITAS

D.1.4.3

IMPOSTO S/CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS- ICMS

D.1.4.3.1

ICMS - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

D.1.4.3.1.1

ICMS - STFC MODALIDADE LOCAL

D.1.4.3.1.2

ICMS - STFC MODALIDADE LDN

D.1.4.3.1.3

ICMS - STFC MODALIDADE LDI

D.1.4.3.1.4

ICMS - SMP

D.1.4.3.1.5

ICMS - SRTT E SCM

D.1.4.3.1.6

ICMS - SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA

D.1.4.3.1.7

ICMS - OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

D.1.4.3.2

ICMS - VENDA DE EQUIPAMENTOS

D.1.4.3.2.1

TERMINAIS DE ACESSO

D.1.4.3.2.2

OUTROS EQUIPAMENTOS

D.1.4.3.3

ICMS - OUTROS

D.1.4.4

ISS

D.1.4.5

OUTROS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES

D.1.5

DESPESA FINANCEIRA

D.1.5.1

DESPESAS COM OPERAÇÕES FINANCEIRAS

D.1.5.1.1

PRÓPRIO GRUPO

D.1.5.1.2

OUTROS GRUPOS

D.1.5.2

DESPESA FINANCEIRA COMERCIAL

D.1.5.2.1

PRÓPRIO GRUPO

D.1.5.2.2

OUTROS GRUPOS

D.1.5.3

PERDAS COM VARIAÇÕES MONETÁRIAS

D.1.5.3.1

PRÓPRIO GRUPO

D.1.5.3.2

OUTROS GRUPOS

D.1.6

OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS

D.1.6.1

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO

D.1.6.2

DESPESAS ADVINDAS DA PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES

D.1.6.2.1

PRÓPRIO GRUPO

D.1.6.2.2

OUTROS GRUPOS

D.1.6.3

OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS

D.1.6.3.1

PRÓPRIO GRUPO

D.1.6.3.2

OUTROS GRUPOS

D.2

DESPESAS COM ITENS MONETÁRIOS

D.2.1

PRÓPRIO GRUPO

D.2.2

OUTROS GRUPOS

D.3

DESPESAS NÃO OPERACIONAIS

D.3.1

PRÓPRIO GRUPO

D.3.2

OUTROS GRUPOS

D.4

PERDAS NÃO REALIZADAS

D.4.1

PRÓPRIO GRUPO

D.4.2

OUTROS GRUPOS

D.5

DEDUÇÕES DO RESULTADO

D.5.1

DESTINAÇÕES DOS RESULTADOS

D.5.1.1

DEBÊNTURES

D.5.1.2

EMPREGADOS

D.5.1.3

ADMINISTRADORES

D.5.1.4

PARTES BENEFICIÁRIAS

D.5.1.5

FUNDAÇÕES

D.5.2

OUTRAS PARTICIPAÇÕES

D : DESPESA: Conta Sintética - Representa o consumo de bens e/ou serviços para produzir e vender produtos e/ou serviços, administrar a empresa, financiar suas operações e realizar outras atividades afins e que tenham o escopo de gerar receitas.

D.1 : DESPESA OPERACIONAL: Conta Sintética - Representa as despesas incorridas em função da atividade principal ou acessória da empresa para cumprimento do seu objeto social.

D.1.1 : CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS: Conta Sintética - Representa os custos incorridos nas atividades de manutenção, operação e outras atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços. Inclui também os gastos de suprimentos, transporte, oficinas e prédios quando relacionados com a operação e manutenção da planta instalada.

D.1.1.1 : PESSOAL: Conta Sintética - Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços.

D.1.1.1.1 : MANUTENÇÃO: Conta Analítica - Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços. Devem ser contabilizados somente os empregados na área de manutenção.

D.1.1.1.2 : GESTÃO DA REDE: Conta Analítica - Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços. Devem ser contabilizados somente os empregados na área de gestão de rede.

D.1.1.1.3 : PROVISÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS: Conta Analítica - Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços. Devem ser contabilizados somente os empregados na área de provisão e instalação de equipamentos.

D.1.1.1.4 : OUTROS: Conta Analítica - Representa os gastos da empresa com pessoal que não são considerados nos itens anteriores dessa rubrica.

D.1.1.2 : MATERIAL: Conta Sintética - Representa o valor do material consumido nas atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços da empresa.

D.1.1.2.1 : MATERIAL - PLANTA: Conta Sintética - Representa os gastos com materiais relacionados com a planta, compreendendo equipamentos de comutação, equipamentos e meios de transmissão, equipamentos terminais, infraestrutura e bens de uso comum.

D.1.1.2.1.1 : MATERIAL - PROVISÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS: Conta Sintética - Representa os gastos com materiais relacionados com a provisão e instalação de equipamentos da planta, compreendendo equipamentos de comutação, equipamentos e meios de transmissão, equipamentos terminais, infraestrutura e bens de uso comum.

D.1.1.2.1.1.1 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a provisão e instalação de equipamentos de comutação que utilizem tecnologia analógica.

D.1.1.2.1.1.2 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO - DIGITAL: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a provisão e instalação de equipamentos de comutação que utilizem tecnologia digital.

D.1.1.2.1.1.3 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a provisão e instalação de equipamentos de transmissão.

D.1.1.2.1.1.4 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - MEIOS DE TRANSMISSÃO: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a provisão e instalação de meios de transmissão.

D.1.1.2.1.1.5 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS TERMINAIS: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a provisão e instalação de equipamentos terminais.

D.1.1.2.1.1.6 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - INFRAESTRUTURA: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a provisão e instalação de infraestrutura.

D.1.1.2.1.1.7 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a provisão e instalação de equipamentos de informática.

D.1.1.2.1.1.8 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a provisão e instalação de equipamentos de TV por Assinatura.

D.1.1.2.1.1.9 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - BENS DE USO GERAL: Conta Analítica - Representa os gastos com a provisão e instalação de materiais relacionados com bens de uso geral referentes a atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços

D.1.1.2.1.1.10 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - COMUNICAÇÃO DE DADOS: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a provisão e instalação de equipamentos para comunicação de dados.

D.1.1.2.1.1.11 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - GERÊNCIA DE REDE: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a provisão e instalação de equipamentos para gerência de redes.

D.1.1.2.1.1.12 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - TUP: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a provisão e instalação de equipamentos de TUPs.

D.1.1.2.1.1.13 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - OUTROS: Conta Analítica - Representa os gastos relacionados com a provisão e instalação de materiais para outros equipamentos não citados anteriormente.

D.1.1.2.1.2 : MATERIAL - MANUTENÇÃO: Conta Sintética - Representa os gastos com materiais relacionados com a manutenção de equipamentos da planta, compreendendo equipamentos de comutação, equipamentos e meios de transmissão, equipamentos terminais, infraestrutura e bens de uso comum.

D.1.1.2.1.2.1 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a manutenção de equipamentos de comutação que utilizem tecnologia analógica.

D.1.1.2.1.2.2 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO - DIGITAL: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a manutenção de equipamentos de comutação que utilizem tecnologia digital.

D.1.1.2.1.2.3 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a manutenção de equipamentos de transmissão.

D.1.1.2.1.2.4 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - MEIOS DE TRANSMISSÃO: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a manutenção de meios de transmissão.

D.1.1.2.1.2.5 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS TERMINAIS: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a manutenção de equipamentos terminais.

D.1.1.2.1.2.6 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - INFRAESTRUTURA: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a manutenção da infraestrutura.

D.1.1.2.1.2.7 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a manutenção de equipamentos de informática.

D.1.1.2.1.2.8 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a manutenção de equipamentos de TV por Assinatura.

D.1.1.2.1.2.9 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - BENS DE USO GERAL: Conta Analítica - Representa os gastos com a manutenção de materiais relacionados com bens de uso geral referentes a atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços.

D.1.1.2.1.2.10 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - COMUNICAÇÃO DE DADOS: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a manutenção de equipamentos para comunicação de dados.

D.1.1.2.1.2.11 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - GERÊNCIA DE REDE: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a manutenção de equipamentos para gerência de redes.

D.1.1.2.1.2.12 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - TUP: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a manutenção de equipamentos de TUPs.

D.1.1.2.1.2.13 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - OUTROS: Conta Analítica - Representa os gastos relacionados com a manutenção de outros equipamentos não citados anteriormente.

D.1.1.2.2 : MATERIAL DE ESCRITÓRIO: Conta Analítica - Representa os gastos com impressos e utensílios de escritório utilizados para as atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços da empresa.

D.1.1.2.3 : MATERIAL DE MOTORES: Conta Analítica - Representa os gastos com combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos, geradores, moto-bombas, maquinas e aparelhos, compreendendo gasolina, álcool hidratado, óleo diesel, óleos combustíveis, óleos lubrificantes, graxas etc.

D.1.1.2.4 : MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS: Conta Analítica - Representa os gastos com os materiais específicos de processamento de dados nas atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços, compreendendo formulários contínuos, fitas, impressoras, disquetes, impressos para uso específico em computador etc.

D.1.1.2.5 : MATERIAL DE TELEFONIA - CARTÃO: Conta Sintética - Representa os gastos com materiais para de cartões de telefonia, indutivos ou não.

D.1.1.2.5.1 : CARTÃO INDUTIVO: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais para de cartões indutivos.

D.1.1.2.5.2 : CARTÃO PRÉ-PAGO - STFC: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais para de cartões pré-pagos para prestação do STFC.

D.1.1.2.5.3 : CARTÃO PRÉ-PAGO - SMP: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais para de cartões pré-pagos para prestação do SMP.

D.1.1.2.5.4 : CARTÃO - OUTROS: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais para de cartões de telefonia, indutivos ou não, não descritos anteriormente.

D.1.1.2.6 : MATERIAL PARA APARELHOS E ACESSÓRIOS: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais para aparelhos e acessórios.

D.1.1.2.7 : OUTROS MATERIAIS: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais não descritos anteriormente.

D.1.1.3 : SERVIÇOS DE TERCEIROS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos por utilização de serviços de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa.

D.1.1.3.1 : TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com serviços prestados por terceiros de natureza técnico-administrativa, tais como jurídicos, econômicos etc.

D.1.1.3.1.1 : PROCESSAMENTO DE DADOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços de processamento de dados, compreendendo a manutenção de programas, preparação e o aproveitamento de dados ou de elementos básicos de informação, de acordo com regras precisas, e que se utiliza em geral de maquinas eletrônicas.

D.1.1.3.1.1.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa.

D.1.1.3.1.1.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados.

D.1.1.3.1.2 : CESSÃO DE CADASTRO: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviço de cessão de cadastro.

D.1.1.3.1.2.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviço de cessão de cadastro. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa.

D.1.1.3.1.2.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviço de cessão de cadastro.

D.1.1.3.1.3 : OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente.

D.1.1.3.1.3.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa

D.1.1.3.1.3.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente.

D.1.1.3.2 : TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, de natureza técnico-operacionais, relacionados com a planta, compreendendo equipamentos de comutação, equipamentos e meios de transmissão, equipamentos terminais, infraestrutura e bens de uso comum.

D.1.1.3.2.1 : MANUTENÇÃO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, de natureza técnico-operacionais, relacionados com a manutenção da planta, compreendendo equipamentos de comutação, equipamentos e meios de transmissão, equipamentos terminais, infraestrutura e bens de uso comum.

D.1.1.3.2.2 : PROVISÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, de natureza técnico-operacionais, relacionados com a provisão e instalação de equipamentos da planta, compreendendo equipamentos de comutação, equipamentos e meios de transmissão, equipamentos terminais, infraestrutura e bens de uso comum.

D.1.1.3.2.3 : GESTÃO DE REDE: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, de natureza técnico-operacionais, relacionados com a gestão de rede, compreendendo equipamentos de comutação, equipamentos e meios de transmissão, equipamentos terminais, infraestrutura e bens de uso comum.

D.1.1.3.2.4 : OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- OPERACIONAIS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, de natureza técnico-operacionais, relacionados com outros serviços de terceiros na planta, compreendendo equipamentos de comutação, equipamentos e meios de transmissão, equipamentos terminais, infraestrutura e bens de uso comum.

D.1.1.3.3 : CONFECÇÃO DE CARTÕES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros relativos à confecção de cartões.

D.1.1.3.4 : TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com serviços de transporte de pessoas e volumes, publicações e transmissão de som, imagem, texto, dados etc.

D.1.1.3.4.1 : TRANSPORTE DE PESSOAL: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros relativos a transporte de pessoas a serviço da empresa.

D.1.1.3.4.2 : TRANSPORTE DE VOLUMES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros para transporte de bens, equipamentos, documentos etc.

D.1.1.3.4.3 : TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela utilização de serviços prestados por empresas de telecomunicações.

D.1.1.3.5 : TARIFAS E VALORES DE USO DE REDES: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com remuneração por uso de rede de terceiros.

D.1.1.3.5.1 : DESPESAS NA PRESTAÇÃO DO STFC - MODALIDADE LOCAL: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade local com remuneração por uso de rede de terceiros.

D.1.1.3.5.1.1 : PAGAMENTO DE TU-RL: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade local com TU-RL.

D.1.1.3.5.1.2 : PAGAMENTO DE TU-COM: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade local com TU-COM.

D.1.1.3.5.1.3 : PAGAMENTO DE VU-M - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade local com VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras do SMP pertencentes ao mesmo Grupo.

D.1.1.3.5.1.4 : PAGAMENTO DE VU-M - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade local com VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras do SMP não pertencentes ao mesmo Grupo.

D.1.1.3.5.1.5 : PAGAMENTO DE OUTROS VALORES RELATIVOS AO TRANSPORTE DE CHAMADAS - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade local com transporte de chamadas, relativo ao uso de rede de outras prestadoras de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.

D.1.1.3.5.1.6 : PAGAMENTO DE OUTROS VALORES RELATIVOS AO TRANSPORTE DE CHAMADAS - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade local com transporte de chamadas, relativo ao uso de rede de outras prestadoras de telecomunicações não pertencentes ao mesmo Grupo.

D.1.1.3.5.1.7 : PAGAMENTO DE OUTROS VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade local com remuneração de uso de rede que não a TU-RL, TU-COM ou VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo.

D.1.1.3.5.1.8 : PAGAMENTO DE OUTROS VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade local com remuneração de uso de rede que não a TU-RL, TU-COM ou VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo.

D.1.1.3.5.2 : DESPESAS NA PRESTAÇÃO DO STFC - MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com remuneração por uso de rede de terceiros.

D.1.1.3.5.2.1 : PAGAMENTO DE TU-RL - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com TU-RL, relativa ao uso de rede de prestadoras do STFC pertencentes ao mesmo Grupo. Devem ser considerados os valores pagos pela modalidade Longa Distância à modalidade local da mesma empresa.

D.1.1.3.5.2.2 : PAGAMENTO DE TU-RL - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com TU-RL, relativa ao uso de rede de prestadoras do STFC não pertencentes ao mesmo Grupo.

D.1.1.3.5.2.3 : PAGAMENTO DE TU-COM: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com TU-COM.

D.1.1.3.5.2.4 : PAGAMENTO DE TU-RIU1: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com TU-RIU1. Caso ainda não tenha sido implementada a separação da TU-RIU em dois níveis, todo o valor referente a pagamento de TU-RIU deve ser aqui considerado.

D.1.1.3.5.2.5 : PAGAMENTO DE TU-RIU2: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com TU-RIU2. Caso ainda não tenha sido implementada a separação da TU-RIU em dois níveis, todo o valor referente a pagamento de TU-RIU deve ser aqui considerado.

D.1.1.3.5.2.6 : PAGAMENTO DE VU-M - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras do SMP pertencentes ao mesmo Grupo.

D.1.1.3.5.2.7 : PAGAMENTO DE VU-M - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras do SMP não pertencentes ao mesmo Grupo.

D.1.1.3.5.2.8 : PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO POR USO DE REDE A EMPRESAS ESTRANGEIRAS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com remuneração por uso de rede de empresas estrangeiras.

D.1.1.3.5.2.9 : PAGAMENTO DE OUTROS VALORES RELATIVOS AO TRANSPORTE DE CHAMADAS - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com transporte de chamadas, relativo ao uso de rede de outras prestadoras de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.

D.1.1.3.5.2.10 : PAGAMENTO DE OUTROS VALORES RELATIVOS AO TRANSPORTE DE CHAMADAS - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com transporte de chamadas, relativo ao uso de rede de outras prestadoras de telecomunicações não pertencentes ao mesmo Grupo.

D.1.1.3.5.2.11 : PAGAMENTO DE OUTROS VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - PRÓPRIO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com remuneração de uso de rede que não a TU-RL, TU-COM ou VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo.

D.1.1.3.5.2.12 : PAGAMENTO DE OUTROS VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - OUTROS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com remuneração de uso de rede que não a TU-RL, TU-COM, TU-RIU ou VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo.

D.1.1.3.5.3 : DESPESAS NA PRESTAÇÃO DO SMP: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com remuneração por uso de rede de terceiros.

D.1.1.3.5.3.1 : PAGAMENTO DE TU-RL - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com TU-RL, relativa ao uso de rede de prestadoras do STFC pertencentes ao mesmo Grupo.

D.1.1.3.5.3.2 : PAGAMENTO DE TU-RL - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com TU-RL, relativa ao uso de rede de prestadoras do STFC não pertencentes ao mesmo Grupo.

D.1.1.3.5.3.3 : PAGAMENTO DE TU-COM - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com TU-COM, relativa ao uso de rede de prestadoras do STFC pertencentes ao mesmo Grupo.

D.1.1.3.5.3.4 : PAGAMENTO DE TU-COM - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com TU-COM, relativa ao uso de rede de prestadoras do STFC não pertencentes ao mesmo Grupo.

D.1.1.3.5.3.5 : PAGAMENTO DE VU-M: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com VU-M.

D.1.1.3.5.3.6 : PAGAMENTO DE OUTROS VALORES RELATIVOS AO TRANSPORTE DE CHAMADAS - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com transporte de chamadas, relativo ao uso de rede de outras prestadoras de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.

D.1.1.3.5.3.7 : PAGAMENTO DE OUTROS VALORES RELATIVOS AO TRANSPORTE DE CHAMADAS - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com transporte de chamadas, relativo ao uso de rede de outras prestadoras de telecomunicações não pertencentes ao mesmo Grupo.

D.1.1.3.5.3.8 : PAGAMENTO DE OUTROS VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - PRÓPRIO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com remuneração de uso de rede que não a TU-RL, TU-COM ou VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo.

D.1.1.3.5.3.9 : PAGAMENTO DE OUTROS VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - OUTROS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com remuneração de uso de rede que não a TU-RL, TU-COM, TU-RIU ou VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo.

D.1.1.3.5.3.10 : PAGAMENTO DE ROAMING - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com pagamento de roaming, relativo ao uso de rede de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo.

D.1.1.3.5.3.11 : PAGAMENTO DE ROAMING - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com pagamento de roaming, relativo ao uso de rede de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo.

D.1.1.3.5.4 : DESPESAS NA PRESTAÇÃO DE SRTT OU SCM: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na prestação do SRTT ou SCM com remuneração por uso de rede de terceiros.

D.1.1.3.5.4.1 : PAGAMENTO DE VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do SRTT ou SCM com remuneração por uso de rede de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo.

D.1.1.3.5.4.2 : PAGAMENTO DE VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do SRTT ou SCM com remuneração por uso de rede de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo.

D.1.1.3.5.5 : DESPESAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na prestação do Serviço de TV por Assinatura com remuneração por uso de rede de terceiros.

D.1.1.3.5.5.1 : PAGAMENTO DE VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do Serviço de TV por Assinatura com remuneração por uso de rede de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo.

D.1.1.3.5.5.2 : PAGAMENTO DE VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do Serviço de TV por Assinatura com remuneração por uso de rede de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo.

D.1.1.3.5.6 : DESPESAS NA PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM com remuneração por uso de rede de terceiros.

D.1.1.3.5.6.1 : PAGAMENTO DE VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM com remuneração por uso de rede de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo.

D.1.1.3.5.6.2 : PAGAMENTO DE VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM com remuneração por uso de rede de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo.

D.1.1.3.6 : OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS: Conta Analítica - Representa os gastos com serviços de terceiros não descrito anteriormente.

D.1.1.4 : ALUGUEL/ARRENDAMENTO/SEGURO: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com aluguel, arrendamento e seguro.

D.1.1.4.1 : ALUGUEL DE IMÓVEIS E VEÍCULOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos.

D.1.1.4.1.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos de propriedade de outra empresa pertencente ao mesmo Grupo.

D.1.1.4.1.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos de propriedade de outra empresa não pertencente ao mesmo Grupo.

D.1.1.4.2 : ARRENDAMENTO MERCANTIL: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela utilização de bens de terceiros, através de contratos de arrendamento mercantil, compreendendo arrendamento mercantil de imóveis, de veículos, de equipamentos de centrais telefônicas, CPCT etc.

D.1.1.4.3 : SEGURO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos para transferir os riscos de perdas de bens direitos de sua propriedade, compreendendo seguro de incêndio de prédio, de equipamentos, seguro obrigatório e facultativo de veículos, seguro contra roubo e outros seguros que não sejam de riscos pessoais.

D.1.1.4.4 : UTILIZAÇÃO DE MEIOS: Conta Sintética - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de meios de rede.

D.1.1.4.4.1 : PARA PRESTAÇÃO DO SMP: Conta Sintética - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de meios de rede para prestação do SMP.

D.1.1.4.4.1.1 : EILD: Conta Sintética - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação do SMP.

D.1.1.4.4.1.1.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo da empresa pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação do SMP.

D.1.1.4.4.1.1.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo da empresa pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação do SMP.

D.1.1.4.4.1.2 : ESTRUTURAS DE SUSTENTAÇÃO DE ERBS: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de estruturas de sustentação de Estações Rádio-Base (ERBs) para prestação do SMP.

D.1.1.4.4.1.3 : UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE ACESSO E TRANSMISSÃO EM ERBS: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização equipamento de acesso e transmissão em Estações Rádio-Base (ERBs) para prestação do SMP.

D.1.1.4.4.1.4 : OUTRAS UTILIZAÇÕES DE MEIOS PARA PRESTAÇÃO DO SMP: Conta Sintética - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação do SMP.

D.1.1.4.4.1.4.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo da empresa pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação do SMP.

D.1.1.4.4.1.4.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo da empresa pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação do SMP.

D.1.1.4.4.2 : PARA PRESTAÇÃO DO STFC: Conta Sintética - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de meios de rede para prestação do STFC.

D.1.1.4.4.2.1 : EILD: Conta Sintética - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação do STFC.

D.1.1.4.4.2.1.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo da empresa pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação do STFC. Devem também ser informados os valores referentes a transações entre serviços ou modalidades de serviços da própria empresa.

D.1.1.4.4.2.1.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo da empresa pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação do STFC.

D.1.1.4.4.2.2 : DESAGREGAÇÃO DA REDE LOCAL (UNBUNDLING LOCAL LOOP): Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de elementos desagregados da rede local (unbundling local loop) para prestação do STFC.

D.1.1.4.4.2.3 : DESAGREGAÇÃO DE PLATAFORMA (UNE-P): Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de elementos desagregados de plataforma (UNE-P) para prestação do STFC.

D.1.1.4.4.2.4 : OUTRAS UTILIZAÇÕES DE MEIOS PARA PRESTAÇÃO DO STFC: Conta Sintética - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação do SMP.

D.1.1.4.4.2.4.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo da empresa pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação do STFC. Devem também ser informados os valores referentes a transações entre serviços ou modalidades de serviços da própria empresa.

D.1.1.4.4.2.4.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo da empresa pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação do STFC.

D.1.1.4.4.3 : PARA PRESTAÇÃO DO SRTT E SCM: Conta Sintética - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de meios de rede para prestação do SRTT ou SCM.

D.1.1.4.4.3.1 : EILD: Conta Sintética - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação do SRTT ou SCM.

D.1.1.4.4.3.1.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo da empresa pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação do SRTT ou SCM. Devem também ser informados os valores referentes a transações entre serviços ou modalidades de serviços da própria empresa.

D.1.1.4.4.3.1.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo da empresa pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação do SRTT ou SCM.

D.1.1.4.4.3.2 : DESAGREGAÇÃO DA REDE LOCAL (UNBUNDLING LOCAL LOOP): Conta Sintética - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de elementos desagregados da rede local (unbundling local loop) para prestação do SRTT ou SCM.

D.1.1.4.4.3.2.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo pela utilização de elementos desagregados da rede local (unbundling local loop) para prestação do SRTT ou SCM. Devem também ser informados os valores referentes a transações entre serviços ou modalidades de serviços da própria empresa.

D.1.1.4.4.3.2.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo pela utilização de elementos desagregados da rede local (unbundling local loop) para prestação do SRTT ou SCM.

D.1.1.4.4.3.3 : DESAGREGAÇÃO DE PLATAFORMA (UNE-P): Conta Sintética - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de elementos desagregados de plataforma (UNE-P) para prestação do SRTT ou SCM.

D.1.1.4.4.3.3.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo pela utilização de elementos desagregados de plataforma (UNE-P) para prestação do SRTT ou SCM Devem também ser informados os valores referentes a transações entre serviços ou modalidades de serviços da própria empresa.

D.1.1.4.4.3.3.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo pela utilização de elementos desagregados de plataforma (UNE-P) para prestação do SRTT ou SCM.

D.1.1.4.4.3.4 : OUTRAS UTILIZAÇÕES DE MEIOS PARA PRESTAÇÃO DO SRTT E SCM: Conta Sintética - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação do SRTT ou SCM.

D.1.1.4.4.3.4.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação do STFC. Devem também ser informados os valores referentes a transações entre serviços ou modalidades de serviços da própria empresa.

D.1.1.4.4.3.4.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação do STFC.

D.1.1.4.4.4 : PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA: Conta Sintética - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de meios de rede para prestação do Serviço de TV por Assinatura.

D.1.1.4.4.4.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo pela utilização de meios de rede. Devem também ser informados os valores referentes a transações entre serviços ou modalidades de serviços da própria empresa.

D.1.1.4.4.4.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo pela utilização de meios de rede para prestação do Serviço de TV por Assinatura.

D.1.1.4.4.5 : PARA PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Sintética - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de meios de rede para prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, Serviço de TV por Assinatura, SRTT ou SCM.

D.1.1.4.4.5.1 : EILD: Conta Sintética - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, Serviço de TV por Assinatura, SRTT ou SCM.

D.1.1.4.4.5.1.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, Serviço de TV por Assinatura, SRTT ou SCM. Devem também ser informados os valores referentes a transações entre serviços ou modalidades de serviços da própria empresa.

D.1.1.4.4.5.1.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, Serviço de TV por Assinatura, SRTT ou SCM.

D.1.1.4.4.5.2 : OUTRAS UTILIZAÇÕES DE MEIOS PARA PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Sintética - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, Serviço de TV por Assinatura, SRTT ou SCM.

D.1.1.4.4.5.2.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, Serviço de TV por Assinatura, SMP, SRTT ou SCM. Devem também ser informados os valores referentes a transações entre serviços ou modalidades de serviços da própria empresa.

D.1.1.4.4.5.2.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, Serviço de TV por Assinatura, SRTT ou SCM.

D.1.1.4.5 : COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA: Conta Sintética - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pelo compartilhamento de infraestrutura.

D.1.1.4.5.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pelo compartilhamento de infraestrutura com prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo da empresa.

D.1.1.4.5.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pelo compartilhamento de infraestrutura com prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo da empresa.

D.1.1.4.6 : OUTROS ALUGUÉIS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com outros aluguéis não descritos anteriormente.

D.1.1.5 : DEPRECIAÇÃO DE BENS E INSTALAÇÕES EM OPERAÇÃO: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.1 : EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO PÚBLICA: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.1.1 : CENTRAL LOCAL: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.1.1.1 : EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.1.1.1.1 : COMUTADORES: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.1.1.1.2 : ESTÁGIOS REMOTOS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.1.1.1.3 : OUTROS EQUIPAMENTOS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.1.1.2 : EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.1.1.2.1 : COMUTADORES: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.1.1.2.1.1 : COMUTADORES RDSI: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.1.1.2.1.2 : OUTROS COMUTADORES: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.1.1.2.2 : ESTÁGIOS REMOTOS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.1.1.2.3 : OUTROS EQUIPAMENTOS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.1.2 : CENTRAL TANDEM / TRÂNSITO NACIONAL: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.1.2.1 : EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.1.2.1.1 : COMUTADORES: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.1.2.1.2 : OUTROS EQUIPAMENTOS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.1.2.2 : EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.1.2.2.1 : COMUTADORES: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.1.2.2.1.1 : COMUTADORES RDSI: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.1.2.2.1.2 : OUTROS COMUTADORES: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.1.2.2.2 : OUTROS EQUIPAMENTOS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.1.3 : CENTRAL INTERNACIONAL: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.1.3.1 : EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.1.3.1.1 : COMUTADORES: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.1.3.1.2 : OUTROS EQUIPAMENTOS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.1.3.2 : EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.1.3.2.1 : COMUTADORES: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.1.3.2.1.1 : COMUTADORES RDSI: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.1.3.2.1.2 : OUTROS COMUTADORES: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.1.3.2.2 : OUTROS EQUIPAMENTOS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.1.4 : OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO PÚBLICA: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.2 : OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.3 : EQUIPAMENTOS E MEIOS DE TRANSMISSÃO: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.3.1 : EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.3.1.1 : TRANSMISSÃO VIA RÁDIO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.3.1.2 : TRANSMISSÃO VIA SATÉLITE: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.3.1.3 : TRANSMISSÃO VIA MEIO ÓPTICO OU METÁLICO: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.3.1.3.1 : ANALÓGICOS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.3.1.3.2 : DIGITAIS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.3.1.4 : TRANSMISSÃO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.3.1.5 : DEMAIS EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.3.1.5.1 : ANALÓGICOS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.3.1.5.2 : DIGITAIS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.3.2 : MEIOS DE TRANSMISSÃO: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.3.2.1 : CABOS - MULTIPAR: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.3.2.1.1 : AÉREO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.3.2.1.2 : ENTERRADO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.3.2.1.3 : SUBTERRÂNEO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.3.2.1.4 : SUBMERSO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.3.2.1.5 : EM REDE DE ASSINANTES: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.3.2.2 : CABOS - COAXIAL: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.3.2.2.1 : AÉREO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.3.2.2.2 : ENTERRADO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.3.2.2.3 : SUBTERRÂNEO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.3.2.2.4 : SUBMERSO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.3.2.2.5 : EM REDE DE ASSINANTES: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.3.2.3 : CABOS - FIBRA ÓPTICA: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.3.2.3.1 : AÉREO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.3.2.3.2 : ENTERRADO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.3.2.3.3 : SUBTERRÂNEO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.3.2.3.4 : SUBMERSO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.3.2.3.5 : EM REDE DE ASSINANTES: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.3.3 : MEIOS DE TRANSMISSÃO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.3.4 : OUTROS MEIOS E EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.4 : EQUIPAMENTOS E MEIOS DE ACESSO: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.4.1 : EQUIPAMENTO DE ACESSO: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.4.1.1 : ACESSO VIA RÁDIO: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.4.1.1.1 : ERB: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.4.1.1.2 : TRANSCEPTORES: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.4.1.1.3 : OUTROS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.4.1.2 : ACESSO VIA SATÉLITE: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.4.1.3 : ACESSO VIA MEIO ÓPTICO: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.4.1.3.1 : ANALÓGICOS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.4.1.3.2 : DIGITAIS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.4.1.4 : ACESSO METÁLICO: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.4.1.4.1 : ANALÓGICOS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.4.1.4.2 : DIGITAIS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.4.1.5 : ACESSO TUP: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.4.1.6 : EQUIPAMENTOS DE ACESSO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.4.1.7 : DEMAIS EQUIPAMENTOS DE ACESSO: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.4.1.7.1 : ANALÓGICOS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.4.1.7.2 : DIGITAIS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.4.2 : MEIOS DE ACESSO: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.4.2.1 : CABOS - MULTIPAR: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.4.2.1.1 : AÉREO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.4.2.1.2 : ENTERRADO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.4.2.1.3 : SUBTERRÂNEO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.4.2.1.4 : SUBMERSO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.4.2.1.5 : EM REDE DE ASSINANTES: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.4.2.2 : CABOS - COAXIAL: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.4.2.2.1 : AÉREO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.4.2.2.2 : ENTERRADO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.4.2.2.3 : SUBTERRÂNEO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.4.2.2.4 : SUBMERSO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.4.2.2.5 : EM REDE DE ASSINANTES: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.4.2.3 : CABOS - FIBRA ÓPTICA: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.4.2.3.1 : AÉREO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.4.2.3.2 : ENTERRADO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.4.2.3.3 : SUBTERRÂNEO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.4.2.3.4 : SUBMERSO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.4.2.3.5 : EM REDE DE ASSINANTES: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.4.2.4 : MEIOS DE ACESSO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.4.2.5 : DEMAIS MEIOS DE ACESSO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.5 : EQUIPAMENTOS TERMINAIS: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.5.1 : EQUIPAMENTO EM POSSE DE USUÁRIOS: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.5.1.1 : PARA PRESTAÇÃO DE STFC: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.5.1.2 : PARA PRESTAÇÃO DE SMP: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.5.1.3 : PARA PRESTAÇÃO DE SRTT OU SCM: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.5.1.4 : PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.5.1.5 : PARA PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.5.2 : EQUIPAMENTO DE USO PÚBLICO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.5.3 : CENTRAL PRIVADA DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA (CPCT): Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.5.3.1 : CPCT - ANALÓGICO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.5.3.2 : CPCT - DIGITAL: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.5.4 : OUTROS EQUIPAMENTOS DE CONCENTRAÇÃO DE TRÁFEGO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.5.5 : INSTALAÇÃO PARA EQUIPAMENTOS TERMINAIS: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.5.5.1 : ASSINANTES: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.5.5.2 : PÚBLICOS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.6 : EQUIPAMENTOS HEAD-END PARA TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.7 : PLATAFORMAS DE SERVIÇOS: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.7.1 : REDE INTELIGENTE: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.7.2 : REDE DE DADOS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.7.3 : OUTRAS PLATAFORMAS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.8 : INFRAESTRUTURA: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.8.1 : PRÉDIOS: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.8.1.1 : CONSTRUÇÕES PREDIAIS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.8.1.2 : ELEVADORES: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.8.1.3 : EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO CENTRAL: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.8.2 : SUPORTES E PROTETORES: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.8.2.1 : TORRES: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.8.2.2 : POSTES: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.8.2.3 : CANALIZAÇÃO SUBTERRÂNEA (DUTOS): Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.8.2.4 : EQUIPAMENTO DE PRESSURIZAÇÃO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.8.2.5 : CABINES: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.8.2.6 : OUTROS SUPORTES E PROTETORES: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.8.3 : EQUIPAMENTO DE ENERGIA: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.8.4 : BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.9 : EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.9.1 : EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO STFC: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.9.2 : EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SMP: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.9.3 : EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SRTT OU SCM: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.9.4 : EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.9.5 : EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.9.6 : EQUIPAMENTOS DE USO GERAL: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.10 : BENS DE USO GERAL: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.10.1 : VEÍCULOS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.10.2 : FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS DE REPARO/CONSTRUÇÃO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.10.3 : EQUIPAMENTO DE TELESUPERVISÃO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.10.4 : EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.10.5 : MOBILIÁRIO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.5.10.6 : EQUIPAMENTOS DE USO GERAL: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.6 : DEPRECIAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.7 : DEPRECIAÇÃO DE OUTROS ATIVOS IMOBILIZADOS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.8 : AMORTIZAÇÕES: Conta Sintética - Valor de despesa de amortização do item de ativo intangível correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.8.1 : MARCAS E PATENTES: Conta Analítica - Valor de despesa de amortização do item de ativo intangível correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.8.2 : DIREITOS DE USO: Conta Sintética - Valor de despesa de amortização do item de ativo intangível correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.8.2.1 : SISTEMA DE INFORMÁTICA: Conta Sintética - Valor de despesa de amortização do item de ativo intangível correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.8.2.1.1 : SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO STFC: Conta Analítica - Valor de despesa de amortização do item de ativo intangível correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.8.2.1.2 : SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SMP: Conta Analítica - Valor de despesa de amortização do item de ativo intangível correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.8.2.1.3 : SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SRTT OU SCM: Conta Analítica - Valor de despesa de amortização do item de ativo intangível correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.8.2.1.4 : SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Valor de despesa de amortização do item de ativo intangível correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.8.2.1.5 : SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Valor de despesa de amortização do item de ativo intangível correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.8.2.1.6 : SISTEMAS DE USO GERAL: Conta Analítica - Valor de despesa de amortização do item de ativo intangível correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.8.2.2 : LICENÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Sintética - Valor de despesa de amortização do item de ativo intangível correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.8.2.2.1 : VALOR DA LICENÇA: Conta Analítica - Valor de despesa de amortização do item de ativo intangível correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.8.2.2.2 : ÁGIO PAGO PARA AQUISIÇÃO DA LICENÇA: Conta Analítica - Valor de despesa de amortização do item de ativo intangível correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.8.2.3 : OUTROS DIREITOS DE USO: Conta Analítica - Valor de despesa de amortização do item de ativo intangível correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.8.3 : OUTRAS AMORTIZAÇÕES: Conta Analítica - Valor de despesa de amortização do item de ativo intangível correspondente nas contas de ativo.

D.1.1.9 : AQUISIÇÃO DE PROGRAMAÇÃO: Conta Analítica - Representa gastos incorridos com a aquisição de programação para provimento do serviço de TV por assinatura.

D.1.1.10 : OUTROS INSUMOS: Conta Sintética - Representa outros gastos com insumos não descritos anteriormente.

D.1.1.10.1 : DETRAF: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com DETRAF.

D.1.1.10.2 : MULTAS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com pena pecuniária por infração de norma legal ou contratual.

D.1.1.10.3 : IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com os impostos, taxas e contribuições devidos aos cofres públicos.

D.1.1.10.3.1 : TAXA DO FISTEL: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com pagamento de taxas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL).

D.1.1.10.3.1.1 : TAXA DO FISTEL - TFI - ATIVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REDE: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com pagamento da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) incidente sobre ativação de equipamentos de rede.

D.1.1.10.3.1.2 : TAXA DO FISTEL - TFI - ATIVAÇÃO DE USUÁRIOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com pagamento da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) incidente sobre ativação de usuários.

D.1.1.10.3.1.3 : TAXA DO FISTEL - TFI - ATIVAÇÃO - OUTROS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com pagamento da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) incidentes sobre outros eventos que não a ativação de equipamentos de rede ou ativação de usuários.

D.1.1.10.3.1.4 : TAXA DO FISTEL - TFF- FUNCIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE REDE: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) incidente sobre o funcionamento de equipamentos de rede.

D.1.1.10.3.1.5 : TAXA DO FISTEL - TFF- MANUTENÇÃO DE USUÁRIOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) incidente sobre a manutenção usuários na base de clientes da empresa.

D.1.1.10.3.1.6 : TAXA DO FISTEL - TFF- FUNCIONAMENTO - OUTROS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) incidente sobre outros eventos que não o funcionamento de equipamentos de rede ou a manutenção de usuários na base de clientes da empresa.

D.1.1.10.3.2 : CONTRIBUIÇÃO AO FUST: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com contribuições para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.

D.1.1.10.3.3 : CONTRIBUIÇÃO AO FUNTTEL: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com contribuições para o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações.

D.1.1.10.3.4 : CONDECINE: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com contribuições para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional (CONDECINE).

D.1.1.10.3.5 : OUTROS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com outros impostos taxas e contribuições não descritos anteriormente e classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D.1.1.10.4 : UTILIDADES E SERVIÇOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com utilidades e serviços.

D.1.1.10.4.1 : SAÚDE: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela participação da empresa na remuneração a terceiros decorrentes da prestação de serviços de saúde, tanto preventiva como corretiva, compreendendo assistência medica, hospitalar e odontológica, assistência farmacêutica, complementação de diárias hospitalares etc.

D.1.1.10.4.2 : ALIMENTAÇÃO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela empresa na remuneração a terceiros decorrentes da prestação de serviços de atendimento e fornecimento de refeições.

D.1.1.10.4.3 : HOSPEDAGEM: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com hospedagem, lavanderia etc, referentes a viagens efetuadas pelos empregados e outros a serviço da empresa.

D.1.1.10.4.4 : DIÁRIAS: Conta Analítica - Representa os gastos com diárias, para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação e transporte urbano.

D.1.1.10.4.5 : ENERGIA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos em função da utilização dos serviços prestados pelas empresas de energia elétrica ou de outras formas de fornecimento de energia.

D.1.1.10.4.6 : ÁGUA E ESGOTO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos referentes à utilização dos serviços de água e esgoto.

D.1.1.10.4.7 : MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, decorrentes da execução de serviços regulares relativos à limpeza e manutenção de imóveis.

D.1.1.10.4.8 : MÃO- DE- OBRA TEMPORÁRIA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela empresa com a contratação de mão-de-obra temporária, feita através de empresas especializadas, com vistas a atender a necessidade transitória de substituição de pessoal permanente ou acréscimo de tarefas num período.

D.1.1.10.5 : OUTROS: Conta Analítica - Representa outros gastos não descritos anteriormente e classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.

D.1.2 : COMERCIALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: Conta Sintética - Representa as despesas incorridas, relacionadas diretamente com a venda dos serviços/produtos, atendimento a clientes e propaganda. Inclui também os gastos de suprimentos, transporte e prédios, quando relacionados com as atividades de comercialização.

D.1.2.1 : PESSOAL: Conta Sintética - Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades de comercialização.

D.1.2.1.1 : MARKETING: Conta Analítica - Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades de comercialização. Devem ser considerados os empregados da área de Marketing.

D.1.2.1.2 : VENDAS: Conta Analítica - Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades de comercialização. Devem ser considerados os empregados da área de Vendas.

D.1.2.1.3 : SUPORTE: Conta Analítica - Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades de comercialização. Devem ser considerados os empregados da área de Suporte aos clientes.

D.1.2.1.4 : OUTROS: Conta Analítica - Representa os gastos da empresa com pessoal que não considerados nos itens anteriores dessa rubrica.

D.1.2.2 : MATERIAL: Conta Sintética - Representa o valor do material consumido nas atividades de comercialização.

D.1.2.2.1 : MATERIAL - PLANTA: Conta Sintética - Representa os gastos com materiais relacionados com a planta, compreendendo infraestrutura e bens de uso comum.

D.1.2.2.1.1 : MARKETING: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a planta, compreendendo infraestrutura e bens de uso comum. Devem ser considerados os materiais relativos à área de Marketing.

D.1.2.2.1.2 : VENDAS: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a planta, compreendendo infraestrutura e bens de uso comum. Devem ser considerados os materiais relativos à área de Vendas.

D.1.2.2.1.3 : SUPORTE: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a planta, compreendendo infraestrutura e bens de uso comum. Devem ser considerados os materiais relativos à área de Suporte.

D.1.2.2.1.4 : OUTROS: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a planta, compreendendo infraestrutura e bens de uso comum. Devem ser considerados os materiais relativos às demais áreas.

D.1.2.2.2 : MATERIAL DE ESCRITÓRIO: Conta Sintética - Representa os gastos com impressos e utensílios de escritório utilizados para as atividades de comercialização.

D.1.2.2.2.1 : MARKETING: Conta Analítica - Representa os gastos com impressos e utensílios de escritório utilizados para as atividades de comercialização. Devem ser considerados os materiais da área de Marketing.

D.1.2.2.2.2 : VENDAS: Conta Analítica - Representa os gastos com impressos e utensílios de escritório utilizados para as atividades de comercialização. Devem ser considerados os materiais da área de Vendas.

D.1.2.2.2.3 : SUPORTE: Conta Analítica - Representa os gastos com impressos e utensílios de escritório utilizados para as atividades de comercialização. Devem ser considerados os materiais da área de Suporte aos clientes.

D.1.2.2.2.4 : OUTROS: Conta Analítica - Representa os gastos com impressos e utensílios de escritório utilizados para as atividades de comercialização. Devem ser considerados os materiais das demais áreas.

D.1.2.2.3 : MATERIAL DE MOTORES: Conta Sintética - Representa os gastos com combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos, geradores, moto-bombas, maquinas e aparelhos, compreendendo gasolina, álcool hidratado, óleo diesel, óleos combustíveis, óleos lubrificantes, graxas etc.

D.1.2.2.3.1 : MARKETING: Conta Analítica - Representa os gastos com combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos, geradores, moto-bombas, maquinas e aparelhos, compreendendo gasolina, álcool hidratado, óleo diesel, óleos combustíveis, óleos lubrificantes, graxas etc. Devem ser considerados os materiais da área de Marketing.

D.1.2.2.3.2 : VENDAS: Conta Analítica - Representa os gastos com combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos, geradores, moto-bombas, maquinas e aparelhos, compreendendo gasolina, álcool hidratado, óleo diesel, óleos combustíveis, óleos lubrificantes, graxas etc. Devem ser considerados os materiais da área de Vendas.

D.1.2.2.3.3 : SUPORTE: Conta Analítica - Representa os gastos com combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos, geradores, moto-bombas, maquinas e aparelhos, compreendendo gasolina, álcool hidratado, óleo diesel, óleos combustíveis, óleos lubrificantes, graxas etc. Devem ser considerados os materiais da área de Suporte aos clientes.

D.1.2.2.3.4 : OUTROS: Conta Analítica - Representa os gastos com combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos, geradores, moto-bombas, maquinas e aparelhos, compreendendo gasolina, álcool hidratado, óleo diesel, óleos combustíveis, óleos lubrificantes, graxas etc. Devem ser considerados os materiais das demais áreas.

D.1.2.2.4 : MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS: Conta Sintética - Representa os gastos com os materiais específicos de processamento de dados nas atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços, compreendendo formulários contínuos, fitas, impressoras, disquetes, impressos para uso específico em computador etc.

D.1.2.2.4.1 : MARKETING: Conta Analítica - Representa os gastos com os materiais específicos de processamento de dados nas atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços, compreendendo formulários contínuos, fitas, impressoras, disquetes, impressos para uso específico em computador etc. Devem ser considerados os materiais da área de Marketing.

D.1.2.2.4.2 : VENDAS: Conta Analítica - Representa os gastos com os materiais específicos de processamento de dados nas atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços, compreendendo formulários contínuos, fitas, impressoras, disquetes, impressos para uso específico em computador etc. Devem ser considerados os materiais da área de Vendas.

D.1.2.2.4.3 : SUPORTE: Conta Analítica - Representa os gastos com os materiais específicos de processamento de dados nas atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços, compreendendo formulários contínuos, fitas, impressoras, disquetes, impressos para uso específico em computador etc. Devem ser considerados os materiais da área de Suporte aos clientes.

D.1.2.2.4.4 : OUTROS: Conta Analítica - Representa os gastos com os materiais específicos de processamento de dados nas atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços, compreendendo formulários contínuos, fitas, impressoras, disquetes, impressos para uso específico em computador etc. Devem ser considerados os materiais das demais áreas.

D.1.2.2.5 : MATERIAL DE CARTÕES: Conta Sintética - Representa os gastos com materiais para comercialização de cartões de telefonia, indutivos ou não.

D.1.2.2.5.1 : CARTÃO INDUTIVO: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais para comercialização de cartões indutivos.

D.1.2.2.5.2 : CARTÃO PRÉ-PAGO - STFC: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais para comercialização de cartões pré-pagos para prestação do STFC.

D.1.2.2.5.3 : CARTÃO PRÉ-PAGO - SMP: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais para comercialização de cartões pré-pagos para prestação do SMP.

D.1.2.2.5.4 : CARTÃO - OUTROS: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais para comercialização de cartões de telefonia, indutivos ou não, não descritos anteriormente.

D.1.2.2.6 : OUTROS MATERIAIS: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais não descritos anteriormente.

D.1.2.3 : SERVIÇOS DE TERCEIROS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos por utilização de serviços de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa.

D.1.2.3.1 : SERVIÇOS PARA MARKETING: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos por utilização de serviços de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços” e destinados à área de Marketing.

D.1.2.3.1.1 : TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com serviços prestados por terceiros de natureza técnico-administrativa, tais como jurídicos, econômicos etc.

D.1.2.3.1.1.1 : PROCESSAMENTO DE DADOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços de processamento de dados, compreendendo a manutenção de programas, preparação e o aproveitamento de dados ou de elementos básicos de informação, de acordo com regras precisas, e que se utiliza em geral de maquinas eletrônicas.

D.1.2.3.1.1.1.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa.

D.1.2.3.1.1.1.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados.

D.1.2.3.1.1.2 : OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente.

D.1.2.3.1.1.2.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa.

D.1.2.3.1.1.2.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente.

D.1.2.3.1.2 : MERCADOLÓGICOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros decorrentes de serviços mercadológicos.

D.1.2.3.1.2.1 : PUBLICIDADE E PROPAGANDA: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos referentes ao conjunto de atividades de informação e persuasão, destinadas a influenciar as opiniões, os sentimentos e os costumes do público com relação aos produtos/serviços da empresa, bem como melhorar a sua imagem. Inclui os gastos com propaganda para venda de terminais; não inclui os gastos referentes a publicações de avisos e relatórios exigidos por lei e outras publicidades não mercadológicas.

D.1.2.3.1.2.1.1 : PARA STFC: Conta Sintética - Representa os gastos referentes à publicidade e propaganda do STFC.

D.1.2.3.1.2.1.1.1 : NA MODALIDADE LOCAL: Conta Analítica - Representa os gastos referentes à publicidade e propaganda do STFC na modalidade local.

D.1.2.3.1.2.1.1.2 : NA MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA: Conta Analítica - Representa os gastos referentes à publicidade e propaganda do STFC na modalidade Longa Distância.

D.1.2.3.1.2.1.1.3 : EM AMBAS AS MODALIDADES: Conta Analítica - Representa os gastos referentes à publicidade e propaganda do STFC realizado concomitantemente para a modalidade local e para a modalidade Longa Distância.

D.1.2.3.1.2.1.2 : PARA SMP: Conta Analítica - Representa os gastos referentes à publicidade e propaganda do SMP, incluindo valores referentes à publicidade e propaganda de terminais.

D.1.2.3.1.2.1.3 : PARA SRTT OU SCM: Conta Analítica - Representa os gastos referentes à publicidade e propaganda do SRTT ou SCM.

D.1.2.3.1.2.1.4 : PARA SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Representa os gastos referentes à publicidade e propaganda do Serviço de TV por Assinatura.

D.1.2.3.1.2.1.5 : PARA OUTROS SERVIÇOS: Conta Analítica - Representa os gastos referentes à publicidade e propaganda de outros serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, Serviços de TV por Assinatura, SRTT ou SCM.

D.1.2.3.1.2.1.6 : INSTITUCIONAL: Conta Analítica - Representa os gastos referentes à publicidade e propaganda da empresa que não se refiram a um serviço ou conjunto de serviços específicos, mas da empresa como um todo.

D.1.2.3.1.2.2 : PESQUISA MERCADOLÓGICA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros pela prestação de serviço de pesquisa mercadológica, compreendendo etapas de coleta, registro e analise dos fatos levantados. As pesquisas podem ser de demanda, de perfil do comprador, de novos serviços, de mídia etc.

D.1.2.3.1.3 : CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos em função de serviços cine-fotográficos e reprográficos prestados por terceiros.

D.1.2.3.1.4 : TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com serviços de transporte de pessoas e volumes, publicações e transmissão de som, imagem, texto, dados etc.

D.1.2.3.1.4.1 : TRANSPORTE DE PESSOAL: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros relativos a transporte de pessoas a serviço da empresa.

D.1.2.3.1.4.2 : TRANSPORTE DE VOLUMES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros para transporte de bens, equipamentos, documentos etc.

D.1.2.3.1.4.3 : TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela utilização de serviços prestados por empresas de telecomunicações.

D.1.2.3.1.5 : OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA MARKETING: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com os demais serviços de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa.

D.1.2.3.2 : SERVIÇOS PARA VENDAS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos por utilização de serviços de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços” e destinados à área de Vendas.

D.1.2.3.2.1 : TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com serviços prestados por terceiros de natureza técnico-administrativa, tais como jurídicos, econômicos etc.

D.1.2.3.2.1.1 : PROCESSAMENTO DE DADOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços de processamento de dados, compreendendo a manutenção de programas, preparação e o aproveitamento de dados ou de elementos básicos de informação, de acordo com regras precisas, e que se utiliza em geral de maquinas eletrônicas.

D.1.2.3.2.1.1.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa.

D.1.2.3.2.1.1.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados.

D.1.2.3.2.1.2 : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FATURAMENTO E COBRANÇA: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços de faturamento e cobrança, incluindo o valor referente a co-faturamento.

D.1.2.3.2.1.2.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de faturamento e cobrança, incluindo o valor referente à co-faturamento. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa.

D.1.2.3.2.1.2.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de faturamento e cobrança, incluindo o valor referente a co-faturamento.

D.1.2.3.2.1.3 : OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente.

D.1.2.3.2.1.3.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa.

D.1.2.3.2.1.3.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente.

D.1.2.3.2.2 : AGENCIAMENTO E INTERMEDIAÇÃO: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros destinados a facilitar o acesso dos usuários aos serviços da empresa.

D.1.2.3.2.2.1 : AGENCIAMENTO DE POSTOS PÚBLICOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com comissões devidas pela operação de postos públicos por terceiros.

D.1.2.3.2.2.2 : AGENCIAMENTO PARA VENDA DE CARTÕES: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com comissões pela venda de cartões telefônicos, indutivos ou não.

D.1.2.3.2.2.2.1 : CARTÃO INDUTIVO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com comissões pela venda de cartões indutivos para uso em telefones de uso público.

D.1.2.3.2.2.2.2 : CARTÃO PRÉ-PAGO - STFC: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com comissões pela venda de cartões pré-pago para prestação do STFC.

D.1.2.3.2.2.2.3 : CARTÃO PRÉ-PAGO - SMP: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com comissões pela venda de cartões pré-pago para prestação do SMP.

D.1.2.3.2.2.2.4 : CARTÃO - OUTROS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com comissões pela venda de cartões de telefonia, indutivos ou não, não descritos anteriormente.

D.1.2.3.2.2.3 : ATENDIMENTO AO USUÁRIO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, decorrentes da prestação de serviços de atendimento aos usuários, por via telefônica ou não.

D.1.2.3.2.3 : CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos em função de serviços cine-fotográficos e reprográficos prestados por terceiros.

D.1.2.3.2.4 : TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com serviços de transporte de pessoas e volumes, publicações e transmissão de som, imagem, texto, dados etc.

D.1.2.3.2.4.1 : TRANSPORTE DE PESSOAL: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros relativos a transporte de pessoas a serviço da empresa.

D.1.2.3.2.4.2 : TRANSPORTE DE VOLUMES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros para transporte de bens, equipamentos, documentos etc.

D.1.2.3.2.4.3 : TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela utilização de serviços prestados por empresas de telecomunicações.

D.1.2.3.2.5 : TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, de natureza técnico-operacionais, relacionados com a planta, compreendendo infraestrutura e bens de uso comum.

D.1.2.3.2.6 : OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA VENDAS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com os demais serviços de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa.

D.1.2.3.3 : SERVIÇOS PARA SUPORTE: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos por utilização de serviços de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços” e destinados à área de Suporte.

D.1.2.3.3.1 : TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com serviços prestados por terceiros de natureza técnico-administrativa, tais como jurídicos, econômicos etc.

D.1.2.3.3.1.1 : PROCESSAMENTO DE DADOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços de processamento de dados, compreendendo a manutenção de programas, preparação e o aproveitamento de dados ou de elementos básicos de informação, de acordo com regras precisas, e que se utiliza em geral de maquinas eletrônicas.

D.1.2.3.3.1.1.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa

D.1.2.3.3.1.1.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados.

D.1.2.3.3.1.2 : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FATURAMENTO E COBRANÇA: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços de faturamento e cobrança, incluindo o valor referente a co-faturamento.

D.1.2.3.3.1.2.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de faturamento e cobrança, incluindo o valor referente à co-faturamento. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa.

D.1.2.3.3.1.2.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de faturamento e cobrança, incluindo o valor referente a co-faturamento.

D.1.2.3.3.1.3 : OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente.

D.1.2.3.3.1.3.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa.

D.1.2.3.3.1.3.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente.

D.1.2.3.3.2 : AGENCIAMENTO E INTERMEDIAÇÃO: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros destinados a facilitar o acesso dos usuários aos serviços da empresa.

D.1.2.3.3.2.1 : AGENCIAMENTO DE POSTOS PÚBLICOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com comissões devidas pela operação de postos públicos por terceiros.

D.1.2.3.3.2.2 : AGENCIAMENTO PARA VENDA DE CARTÕES: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com comissões pela venda de cartões telefônicos, indutivos ou não.

D.1.2.3.3.2.2.1 : CARTÃO INDUTIVO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com comissões pela venda de cartões indutivos para uso em telefones de uso público.

D.1.2.3.3.2.2.2 : CARTÃO PRÉ-PAGO - STFC: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com comissões pela venda de cartões pré-pago para prestação do STFC.

D.1.2.3.3.2.2.3 : CARTÃO PRÉ-PAGO - SMP: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com comissões pela venda de cartões pré-pago para prestação do SMP.

D.1.2.3.3.2.2.4 : CARTÃO - OUTROS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com comissões pela venda de cartões de telefonia, indutivos ou não, não descritos anteriormente.

D.1.2.3.3.2.3 : ATENDIMENTO AO USUÁRIO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, decorrentes da prestação de serviços de atendimento aos usuários, por via telefônica ou não.

D.1.2.3.3.3 : CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos em função de serviços cine-fotográficos e reprográficos prestados por terceiros.

D.1.2.3.3.4 : TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com serviços de transporte de pessoas e volumes, publicações e transmissão de som, imagem, texto, dados etc.

D.1.2.3.3.4.1 : TRANSPORTE DE PESSOAL: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros relativos a transporte de pessoas a serviço da empresa.

D.1.2.3.3.4.2 : TRANSPORTE DE VOLUMES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros para transporte de bens, equipamentos, documentos etc.

D.1.2.3.3.4.3 : TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela utilização de serviços prestados por empresas de telecomunicações.

D.1.2.3.3.5 : TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, de natureza técnico-operacionais, relacionados com a planta, compreendendo infraestrutura e bens de uso comum.

D.1.2.3.3.6 : OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA SUPORTE: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com os demais serviços de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa.

D.1.2.3.4 : OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS: Conta Analítica - Representa os gastos com serviços de terceiros não descrito anteriormente.

D.1.2.4 : ALUGUEL/ARRENDAMENTO/SEGURO: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com aluguel, arrendamento e seguro.

D.1.2.4.1 : ALUGUEL DE IMÓVEIS E VEÍCULOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos.

D.1.2.4.1.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos de propriedade de outra empresa pertencente ao mesmo Grupo.

D.1.2.4.1.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos de propriedade de outra empresa não pertencente ao mesmo Grupo.

D.1.2.4.2 : ARRENDAMENTO MERCANTIL: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela utilização de bens de terceiros, através de contratos de arrendamento mercantil, compreendendo arrendamento mercantil de imóveis, de veículos, de equipamentos de centrais telefônicas, CPCT etc.

D.1.2.4.3 : SEGURO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos para transferir os riscos de perdas de bens direitos de sua propriedade, compreendendo seguro de incêndio de prédio, de equipamentos, seguro obrigatório e facultativo de veículos, seguro contra roubo e outros seguros que não sejam de riscos pessoais.

D.1.2.4.4 : OUTROS ALUGUÉIS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com outros aluguéis não descritos anteriormente.

D.1.2.5 : DEPRECIAÇÃO DE BENS EM OPERAÇÃO: Conta Analítica - Representa o montante da perda sofrida nos valores dos direitos que tem por objeto bens físicos instalados e em condições de uso, sujeitos a desgaste pelo uso, obsolescência ou ação da natureza. As informações serão fornecidas no mesmo nível de detalhamento dos Bens e Instalações em Serviço indicados nas informações sobre o Ativo.

D.1.2.6 : AMORTIZAÇÃO: Conta Analítica - Representa o montante do desgaste do valor do capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e outros bens intangíveis, com existência limitada, ou cujo beneficio seja por prazo legal ou contratualmente limitado, compreendendo amortização de estradas de acesso, amortização de benfeitorias em propriedades de terceiros etc.

D.1.2.7 : OUTROS INSUMOS: Conta Sintética - Representa outros gastos com insumos não descritos anteriormente.

D.1.2.7.1 : MULTAS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com pena pecuniária por infração de norma legal ou contratual.

D.1.2.7.2 : IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com os impostos, taxas e contribuições devidos aos cofres públicos.

D.1.2.7.3 : UTILIDADES E SERVIÇOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com utilidades e serviços.

D.1.2.7.3.1 : SAÚDE: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela participação da empresa na remuneração a terceiros decorrentes da prestação de serviços de saúde, tanto preventiva como corretiva, compreendendo assistência medica, hospitalar e odontológica, assistência farmacêutica, complementação de diárias hospitalares etc.

D.1.2.7.3.2 : ALIMENTAÇÃO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela empresa na remuneração a terceiros decorrentes da prestação de serviços de atendimento e fornecimento de refeições.

D.1.2.7.3.3 : HOSPEDAGEM: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com hospedagem, lavanderia etc, referentes a viagens efetuadas pelos empregados e outros a serviço da empresa.

D.1.2.7.3.4 : DIÁRIAS: Conta Analítica - Representa os gastos com diárias, para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação e transporte urbano.

D.1.2.7.3.5 : ENERGIA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos em função da utilização dos serviços prestados pelas empresas de energia elétrica ou de outras formas de fornecimento de energia.

D.1.2.7.3.6 : ÁGUA E ESGOTO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos referentes à utilização dos serviços de água e esgoto.

D.1.2.7.3.7 : MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, decorrentes da execução de serviços regulares relativos à limpeza e manutenção de imóveis.

D.1.2.7.3.8 : MÃO- DE- OBRA TEMPORÁRIA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela empresa com a contratação de mão-de-obra temporária, feita através de empresas especializadas, com vistas a atender a necessidade transitória de substituição de pessoal permanente ou acréscimo de tarefas num período.

D.1.2.7.4 : PROVISÃO E PERDAS DE VALORES A RECEBER: Conta Sintética - Representa os gastos com constituição de provisão e perdas de valores a receber.

D.1.2.7.4.1 : PROVISÃO PARA CRÉDITO DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA: Conta Analítica - Representa os gastos com constituição de provisão para crédito de liquidação duvidosa.

D.1.2.7.4.2 : PERDA POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DE USUÁRIO: Conta Analítica - Representa os gastos com perdas relativas a não identificação do usuário ao qual o serviço foi prestado.

D.1.2.7.4.3 : PERDA POR NÃO PAGAMENTO: Conta Analítica - Representa os gastos com perdas relativas a insolvência de usuários finais.

D.1.2.7.5 : OUTRAS DESPESAS COMERCIAIS: Conta Analítica - Representa outros gastos com insumos não descritos anteriormente.

D.1.3 : GERAIS E ADMINISTRATIVAS: Conta Sintética - Representa as despesas incorridas com as atividades não associadas diretamente à produção e comercialização dos bens e/ou serviço produzidos, compreendendo Administração Superior, Administração de Recursos Humanos, Financeiros e Materiais (exceto Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico), Administração Mercadológica e Apoio Geral, cujos gastos não tenham sido transferidos para custo dos serviços prestados, comercialização dos serviços e pesquisa e desenvolvimento, em função dos benefícios recebidos. Não inclui despesas financeiras, perdas com a equivalência patrimonial e com outras baixas de ativo, impostos e contribuições incidentes sobre a receita, amortização de juros sobre obras em andamento e diferidas etc.

D.1.3.1 : PESSOAL: Conta Sintética - Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades gerais e administrativas.

D.1.3.1.1 : TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Conta Analítica - Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades gerais e administrativas. Devem ser considerados os empregados da área de Tecnologia da Informação.

D.1.3.1.2 : HELP DESK: Conta Analítica - Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades gerais e administrativas. Devem ser considerados os empregados da área de Help Desk.

D.1.3.1.3 : JURÍDICO/LEGAL: Conta Analítica - Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades gerais e administrativas. Devem ser considerados os empregados da área de Jurídico/Legal.

D.1.3.1.4 : REGULATÓRIO: Conta Analítica - Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades gerais e administrativas. Devem ser considerados os empregados da área Regulatória.

D.1.3.1.5 : RECURSOS HUMANOS: Conta Analítica - Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades gerais e administrativas. Devem ser considerados os empregados da área de Recursos Humanos.

D.1.3.1.6 : ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: Conta Analítica - Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades gerais e administrativas. Devem ser considerados os empregados da área de Administração e Finanças.

D.1.3.1.7 : PRESIDÊNCIA E CUSTOS DA HOLDING: Conta Analítica - Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades gerais e administrativas. Devem ser considerados os empregados da área de Presidência e custos da holding.

D.1.3.1.8 : GERÊNCIA GERAL: Conta Analítica - Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades gerais e administrativas. Devem ser considerados os empregados da área de Gerência Geral.

D.1.3.1.9 : FATURAMENTO E COBRANÇA: Conta Analítica - Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades gerais e administrativas. Devem ser considerados os empregados da área de Faturamento e Cobrança.

D.1.3.1.10 : OUTRAS DESPESAS GERAIS/ADMINISTRATIVAS COM PESSOAL: Conta Analítica - Representa os gastos da empresa com pessoal que não considerados nos itens anteriores dessa rubrica.

D.1.3.2 : MATERIAL: Conta Sintética - Representa o valor do material consumido nas atividades gerais e administrativas.

D.1.3.2.1 : ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: Conta Sintética - Representa o valor do material consumido nas atividades gerais e administrativas ligadas à área de Administração e Finanças.

D.1.3.2.1.1 : MATERIAL - PLANTA: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a planta, compreendendo infraestrutura e bens de uso comum.

D.1.3.2.1.2 : MATERIAL DE ESCRITÓRIO: Conta Analítica - Representa os gastos com impressos e utensílios de escritório utilizados para as atividades gerais e administrativas.

D.1.3.2.1.3 : MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS: Conta Analítica - Representa os gastos com os materiais específicos de processamento de dados nas atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços, compreendendo formulários contínuos, fitas, impressoras, disquetes, impressos para uso específico em computador etc.

D.1.3.2.1.4 : MATERIAL DE MOTORES: Conta Analítica - Representa os gastos com combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos, geradores, moto-bombas, maquinas e aparelhos, compreendendo gasolina, álcool hidratado, óleo diesel, óleos combustíveis, óleos lubrificantes, graxas etc.

D.1.3.2.1.5 : MATERIAL - FATURAMENTO E COBRANÇA: Conta Analítica - Representa os gastos com os materiais específicos de faturamento e cobrança nas atividades gerais e administrativas, compreendendo formulários contínuos, fitas, impressoras, disquetes, impressos para uso específico em computador etc.

D.1.3.2.1.6 : OUTROS MATERIAIS: Conta Analítica - Representa os gastos com combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos, geradores, moto-bombas, maquinas e aparelhos, compreendendo gasolina, álcool hidratado, óleo diesel, óleos combustíveis, óleos lubrificantes, graxas etc.

D.1.3.3 : SERVIÇOS DE TERCEIROS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos por utilização de serviços de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa.

D.1.3.3.1 : SERVIÇOS PARA RECURSOS HUMANOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos por utilização de serviços de recursos humanos de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa.

D.1.3.3.1.1 : TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com serviços prestados por terceiros de natureza técnico-administrativa, tais como jurídicos, econômicos etc.

D.1.3.3.1.1.1 : PROCESSAMENTO DE DADOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços de processamento de dados, compreendendo a manutenção de programas, preparação e o aproveitamento de dados ou de elementos básicos de informação, de acordo com regras precisas, e que se utiliza em geral de maquinas eletrônicas.

D.1.3.3.1.1.1.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa.

D.1.3.3.1.1.1.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados.

D.1.3.3.1.1.2 : TREINAMENTO: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, em atividades especificas de treinamento, com o objetivo de permitir aos funcionários adquirirem maior grau de instrução ou aptidão profissional, compondo-se de conclaves, seminários, cursos, palestras e outros tipos de treinamento.

D.1.3.3.1.1.2.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de empresas pertencentes ao mesmo Grupo , em atividades especificas de treinamento, com o objetivo de permitir aos funcionários adquirirem maior grau de instrução ou aptidão profissional, compondo-se de conclaves, seminários, cursos, palestras e outros tipos de treinamento.

D.1.3.3.1.1.2.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de empresas não pertencentes ao mesmo Grupo , em atividades especificas de treinamento, com o objetivo de permitir aos funcionários adquirirem maior grau de instrução ou aptidão profissional, compondo-se de conclaves, seminários, cursos, palestras e outros tipos de treinamento.

D.1.3.3.1.1.3 : ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL: Conta Sintética - Representa gastos incorridos com a prestação de serviços de assistência e consultoria por terceiros nas atividades de interesse comum ao sistema, tais como planejamento dos serviços públicos de telecomunicações, atividades de pesquisa ou industrialização que objetive a redução de custos de operação e maior produtividade dos investimentos, formação e treinamento de pessoal especializado e outras atividades.

D.1.3.3.1.1.3.1 : PRÓPRIO GRUPO - NACIONAL: Conta Analítica - Representa gastos incorridos com a prestação de serviços de assistência e consultoria por empresas nacionais pertencentes ao mesmo Grupo ou por sua controladora nas atividades de interesse comum ao sistema, tais como planejamento dos serviços públicos de telecomunicações, atividades de pesquisa ou industrialização que objetive a redução de custos de operação e maior produtividade dos investimentos, formação e treinamento de pessoal especializado e outras atividades.

D.1.3.3.1.1.3.2 : OUTROS GRUPOS - NACIONAL: Conta Analítica - Representa gastos incorridos com a prestação de serviços de assistência e consultoria por empresas nacionais não pertencentes ao mesmo Grupo nas atividades de interesse comum ao sistema, tais como planejamento dos serviços públicos de telecomunicações, atividades de pesquisa ou industrialização que objetive a redução de custos de operação e maior produtividade dos investimentos, formação e treinamento de pessoal especializado e outras atividades.

D.1.3.3.1.1.3.3 : EMPRESAS ESTRANGEIRAS: Conta Analítica - Representa gastos incorridos com a prestação de serviços de assistência e consultoria por empresas estrangeiras nas atividades de interesse comum ao sistema, tais como planejamento dos serviços públicos de telecomunicações, atividades de pesquisa ou industrialização que objetive a redução de custos de operação e maior produtividade dos investimentos, formação e treinamento de pessoal especializado e outras atividades.

D.1.3.3.1.1.4 : OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente.

D.1.3.3.1.1.4.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa.

D.1.3.3.1.1.4.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente.

D.1.3.3.1.2 : CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos em função de serviços cine-fotográficos e reprográficos prestados por terceiros.

D.1.3.3.1.3 : TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com serviços de transporte de pessoas e volumes, publicações e transmissão de som, imagem, texto, dados etc.

D.1.3.3.1.3.1 : TRANSPORTE DE PESSOAL: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros relativos a transporte de pessoas a serviço da empresa.

D.1.3.3.1.3.2 : TRANSPORTE DE VOLUMES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros para transporte de bens, equipamentos, documentos etc.

D.1.3.3.1.3.3 : TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela utilização de serviços prestados por empresas de telecomunicações.

D.1.3.3.1.3.4 : PUBLICIDADE NÃO MERCADOLÓGICA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, contratados para a prestação de serviços de divulgação de atos em atendimento a dispositivos legais (ex avisos, editais, atas, convocação de acionistas, relatórios, balanços) e de interesse da empresa e do público (ex concursos/seleção de empregados, avisos sobre serviços e alteração de prefixos ativação/desativação de serviços, proteção ao bem público).

D.1.3.3.1.4 : TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, de natureza técnico-operacionais, relacionados com a planta, compreendendo infraestrutura e bens de uso comum.

D.1.3.3.1.5 : OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA RECURSOS HUMANOS: Conta Analítica - Representa os gastos com serviços de terceiros não descrito anteriormente.

D.1.3.3.2 : SERVIÇOS PARA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos por utilização de serviços de administração e finanças de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa.

D.1.3.3.2.1 : TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com serviços prestados por terceiros de natureza técnico-administrativa, tais como jurídicos, econômicos etc.

D.1.3.3.2.1.1 : AUDITORIA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos referentes à remuneração a terceiros, pela prestação de serviços de auditoria.

D.1.3.3.2.1.2 : PROCESSAMENTO DE DADOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços de processamento de dados, compreendendo a manutenção de programas, preparação e o aproveitamento de dados ou de elementos básicos de informação, de acordo com regras precisas, e que se utiliza em geral de maquinas eletrônicas.

D.1.3.3.2.1.2.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa.

D.1.3.3.2.1.2.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados.

D.1.3.3.2.1.3 : TREINAMENTO: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, em atividades especificas de treinamento, com o objetivo de permitir aos funcionários adquirirem maior grau de instrução ou aptidão profissional, compondo-se de conclaves, seminários, cursos, palestras e outros tipos de treinamento.

D.1.3.3.2.1.3.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de empresas pertencentes ao mesmo Grupo , em atividades especificas de treinamento, com o objetivo de permitir aos funcionários adquirirem maior grau de instrução ou aptidão profissional, compondo-se de conclaves, seminários, cursos, palestras e outros tipos de treinamento.

D.1.3.3.2.1.3.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de empresas não pertencentes ao mesmo Grupo , em atividades especificas de treinamento, com o objetivo de permitir aos funcionários adquirirem maior grau de instrução ou aptidão profissional, compondo-se de conclaves, seminários, cursos, palestras e outros tipos de treinamento.

D.1.3.3.2.1.4 : ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL: Conta Sintética - Representa gastos incorridos com a prestação de serviços de assistência e consultoria por terceiros nas atividades de interesse comum ao sistema, tais como planejamento dos serviços públicos de telecomunicações, atividades de pesquisa ou industrialização que objetive a redução de custos de operação e maior produtividade dos investimentos, formação e treinamento de pessoal especializado e outras atividades.

D.1.3.3.2.1.4.1 : PRÓPRIO GRUPO - NACIONAL: Conta Analítica - Representa gastos incorridos com a prestação de serviços de assistência e consultoria por empresas nacionais pertencentes ao mesmo Grupo ou por sua controladora nas atividades de interesse comum ao sistema, tais como planejamento dos serviços públicos de telecomunicações, atividades de pesquisa ou industrialização que objetive a redução de custos de operação e maior produtividade dos investimentos, formação e treinamento de pessoal especializado e outras atividades.

D.1.3.3.2.1.4.2 : OUTROS GRUPOS - NACIONAL: Conta Analítica - Representa gastos incorridos com a prestação de serviços de assistência e consultoria por empresas nacionais não pertencentes ao mesmo Grupo nas atividades de interesse comum ao sistema, tais como planejamento dos serviços públicos de telecomunicações, atividades de pesquisa ou industrialização que objetive a redução de custos de operação e maior produtividade dos investimentos, formação e treinamento de pessoal especializado e outras atividades.

D.1.3.3.2.1.4.3 : EMPRESAS ESTRANGEIRAS: Conta Analítica - Representa gastos incorridos com a prestação de serviços de assistência e consultoria por empresas estrangeiras nas atividades de interesse comum ao sistema, tais como planejamento dos serviços públicos de telecomunicações, atividades de pesquisa ou industrialização que objetive a redução de custos de operação e maior produtividade dos investimentos, formação e treinamento de pessoal especializado e outras atividades.

D.1.3.3.2.1.5 : FATURAMENTO E COBRANÇA: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços de faturamento e cobrança, incluindo o valor referente a co-faturamento.

D.1.3.3.2.1.5.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de faturamento e cobrança, incluindo o valor referente à co-faturamento. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa.

D.1.3.3.2.1.5.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de faturamento e cobrança, incluindo o valor referente a co-faturamento.

D.1.3.3.2.1.6 : OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente

D.1.3.3.2.1.6.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa.

D.1.3.3.2.1.6.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente.

D.1.3.3.2.2 : CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos em função de serviços cine-fotográficos e reprográficos prestados por terceiros.

D.1.3.3.2.3 : TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com serviços de transporte de pessoas e volumes, publicações e transmissão de som, imagem, texto, dados etc.

D.1.3.3.2.3.1 : TRANSPORTE DE PESSOAL: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros relativos a transporte de pessoas a serviço da empresa.

D.1.3.3.2.3.2 : TRANSPORTE DE VOLUMES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros para transporte de bens, equipamentos, documentos etc.

D.1.3.3.2.3.3 : TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela utilização de serviços prestados por empresas de telecomunicações.

D.1.3.3.2.3.4 : PUBLICIDADE NÃO MERCADOLÓGICA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, contratados para a prestação de serviços de divulgação de atos em atendimento a dispositivos legais (ex avisos, editais, atas, convocação de acionistas, relatórios, balanços) e de interesse da empresa e do público (ex concursos/seleção de empregados, avisos sobre serviços e alteração de prefixos ativação/desativação de serviços, proteção ao bem público).

D.1.3.3.2.4 : TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, de natureza técnico-operacionais, relacionados com a planta, compreendendo infraestrutura e bens de uso comum.

D.1.3.3.2.5 : OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: Conta Analítica - Representa os gastos com serviços de terceiros não descrito anteriormente.

D.1.3.3.3 : SERVIÇOS PARA JURÍDICO/LEGAL: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos por utilização de serviços jurídicos/legal de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa.

D.1.3.3.3.1 : TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com serviços prestados por terceiros de natureza técnico-administrativa, tais como jurídicos, econômicos etc.

D.1.3.3.3.1.1 : SERVIÇOS JURÍDICOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, inscritos na OAB, pela prestação de serviços de natureza jurídica, ou seja aquelas atividades executadas em nome de normas obrigatórias que disciplinam as relações entre as diversas pessoas e entidades que compõe a sociedade.

D.1.3.3.3.1.2 : PROCESSAMENTO DE DADOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços de processamento de dados, compreendendo a manutenção de programas, preparação e o aproveitamento de dados ou de elementos básicos de informação, de acordo com regras precisas, e que se utiliza em geral de maquinas eletrônicas.

D.1.3.3.3.1.2.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa.

D.1.3.3.3.1.2.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados.

D.1.3.3.3.1.3 : OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente.

D.1.3.3.3.1.3.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa.

D.1.3.3.3.1.3.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente.

D.1.3.3.3.2 : CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos em função de serviços cine-fotográficos e reprográficos prestados por terceiros.

D.1.3.3.3.3 : TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com serviços de transporte de pessoas e volumes, publicações e transmissão de som, imagem, texto, dados etc.

D.1.3.3.3.3.1 : TRANSPORTE DE PESSOAL: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros relativos a transporte de pessoas a serviço da empresa.

D.1.3.3.3.3.2 : TRANSPORTE DE VOLUMES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros para transporte de bens, equipamentos, documentos etc.

D.1.3.3.3.3.3 : TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela utilização de serviços prestados por empresas de telecomunicações.

D.1.3.3.3.4 : TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, de natureza técnico-operacionais, relacionados com a planta, compreendendo infraestrutura e bens de uso comum.

D.1.3.3.3.5 : OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA JURÍDICO/LEGAL: Conta Analítica - Representa os gastos com serviços de terceiros não descrito anteriormente.

D.1.3.3.4 : SERVIÇOS PARA REGULATÓRIO: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos por utilização de serviços regulatórios de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa.

D.1.3.3.4.1 : TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com serviços prestados por terceiros de natureza técnico-administrativa, tais como jurídicos, econômicos etc.

D.1.3.3.4.1.1 : AUDITORIA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos referentes à remuneração a terceiros, pela prestação de serviços de auditoria.

D.1.3.3.4.1.2 : SERVIÇOS JURÍDICOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, inscritos na OAB, pela prestação de serviços de natureza jurídica, ou seja aquelas atividades executadas em nome de normas obrigatórias que disciplinam as relações entre as diversas pessoas e entidades que compõe a sociedade.

D.1.3.3.4.1.3 : PROCESSAMENTO DE DADOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços de processamento de dados, compreendendo a manutenção de programas, preparação e o aproveitamento de dados ou de elementos básicos de informação, de acordo com regras precisas, e que se utiliza em geral de maquinas eletrônicas

D.1.3.3.4.1.3.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa.

D.1.3.3.4.1.3.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados.

D.1.3.3.4.1.4 : TREINAMENTO: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, em atividades especificas de treinamento, com o objetivo de permitir aos funcionários adquirirem maior grau de instrução ou aptidão profissional, compondo-se de conclaves, seminários, cursos, palestras e outros tipos de treinamento.

D.1.3.3.4.1.4.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de empresas pertencentes ao mesmo Grupo , em atividades especificas de treinamento, com o objetivo de permitir aos funcionários adquirirem maior grau de instrução ou aptidão profissional, compondo-se de conclaves, seminários, cursos, palestras e outros tipos de treinamento.

D.1.3.3.4.1.4.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de empresas não pertencentes ao mesmo Grupo , em atividades especificas de treinamento, com o objetivo de permitir aos funcionários adquirirem maior grau de instrução ou aptidão profissional, compondo-se de conclaves, seminários, cursos, palestras e outros tipos de treinamento.

D.1.3.3.4.1.5 : ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL: Conta Sintética - Representa gastos incorridos com a prestação de serviços de assistência e consultoria por terceiros nas atividades de interesse comum ao sistema, tais como planejamento dos serviços públicos de telecomunicações, atividades de pesquisa ou industrialização que objetive a redução de custos de operação e maior produtividade dos investimentos, formação e treinamento de pessoal especializado e outras atividades.

D.1.3.3.4.1.5.1 : PRÓPRIO GRUPO - NACIONAL: Conta Analítica - Representa gastos incorridos com a prestação de serviços de assistência e consultoria por empresas nacionais pertencentes ao mesmo Grupo ou por sua controladora nas atividades de interesse comum ao sistema, tais como planejamento dos serviços públicos de telecomunicações, atividades de pesquisa ou industrialização que objetive a redução de custos de operação e maior produtividade dos investimentos, formação e treinamento de pessoal especializado e outras atividades.

D.1.3.3.4.1.5.2 : OUTROS GRUPOS - NACIONAL: Conta Analítica - Representa gastos incorridos com a prestação de serviços de assistência e consultoria por empresas nacionais não pertencentes ao mesmo Grupo nas atividades de interesse comum ao sistema, tais como planejamento dos serviços públicos de telecomunicações, atividades de pesquisa ou industrialização que objetive a redução de custos de operação e maior produtividade dos investimentos, formação e treinamento de pessoal especializado e outras atividades.

D.1.3.3.4.1.5.3 : EMPRESAS ESTRANGEIRAS: Conta Analítica - Representa gastos incorridos com a prestação de serviços de assistência e consultoria por empresas estrangeiras nas atividades de interesse comum ao sistema, tais como planejamento dos serviços públicos de telecomunicações, atividades de pesquisa ou industrialização que objetive a redução de custos de operação e maior produtividade dos investimentos, formação e treinamento de pessoal especializado e outras atividades.

D.1.3.3.4.1.6 : OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente.

D.1.3.3.4.1.6.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa.

D.1.3.3.4.1.6.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente.

D.1.3.3.4.2 : CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos em função de serviços cine-fotográficos e reprográficos prestados por terceiros

D.1.3.3.4.3 : TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com serviços de transporte de pessoas e volumes, publicações e transmissão de som, imagem, texto, dados etc.

D.1.3.3.4.3.1 : TRANSPORTE DE PESSOAL: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros relativos a transporte de pessoas a serviço da empresa.

D.1.3.3.4.3.2 : TRANSPORTE DE VOLUMES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros para transporte de bens, equipamentos, documentos etc.

D.1.3.3.4.3.3 : TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela utilização de serviços prestados por empresas de telecomunicações.

D.1.3.3.4.3.4 : PUBLICIDADE NÃO MERCADOLÓGICA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, contratados para a prestação de serviços de divulgação de atos em atendimento a dispositivos legais (ex avisos, editais, atas, convocação de acionistas, relatórios, balanços) e de interesse da empresa e do público (ex concursos/seleção de empregados, avisos sobre serviços e alteração de prefixos ativação/desativação de serviços, proteção ao bem público).

D.1.3.3.4.4 : TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, de natureza técnico-operacionais, relacionados com a planta, compreendendo infraestrutura e bens de uso comum

D.1.3.3.4.5 : OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA REGULATÓRIO: Conta Analítica - Representa os gastos com serviços de terceiros não descrito anteriormente.

D.1.3.3.5 : SERVIÇOS PARA PRESIDÊNCIA E CUSTOS DA HOLDING: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos por utilização de serviços para presidência e holding de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa.

D.1.3.3.5.1 : PROJETOS REALIZADOS POR TERCEIROS: Conta Analítica - Representa os gastos com serviços de terceiros para projetos diversos.

D.1.3.3.5.2 : OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA PRESIDÊNCIA E CUSTOS DE HOLDING: Conta Analítica - Representa os gastos com serviços de terceiros não descrito anteriormente.

D.1.3.3.6 : SERVIÇOS DE HELP DESK: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos por utilização de serviços de help desk de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa.

D.1.3.3.6.1 : TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com serviços de transporte de pessoas e volumes, publicações e transmissão de som, imagem, texto, dados etc.

D.1.3.3.6.1.1 : TRANSPORTE DE PESSOAL: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros relativos a transporte de pessoas a serviço da empresa.

D.1.3.3.6.1.2 : TRANSPORTE DE VOLUMES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros para transporte de bens, equipamentos, documentos etc.

D.1.3.3.6.1.3 : TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela utilização de serviços prestados por empresas de telecomunicações.

D.1.3.3.6.1.4 : PUBLICIDADE NÃO MERCADOLÓGICA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, contratados para a prestação de serviços de divulgação de atos em atendimento a dispositivos legais (ex avisos, editais, atas, convocação de acionistas, relatórios, balanços) e de interesse da empresa e do público (ex concursos/seleção de empregados, avisos sobre serviços e alteração de prefixos ativação/desativação de serviços, proteção ao bem público).

D.1.3.3.6.2 : TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, de natureza técnico-operacionais, relacionados com a planta, compreendendo infraestrutura e bens de uso comum.

D.1.3.3.6.3 : OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA HELP DESK: Conta Analítica - Representa os gastos com serviços de terceiros não descrito anteriormente.

D.1.3.3.7 : SERVIÇOS PARA GERÊNCIA GERAL: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos por utilização de serviços para gerência geral de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa.

D.1.3.3.7.1 : TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com serviços prestados por terceiros de natureza técnico-administrativa, tais como jurídicos, econômicos etc.

D.1.3.3.7.1.1 : ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL: Conta Sintética - Representa gastos incorridos com a prestação de serviços de assistência e consultoria por terceiros nas atividades de interesse comum ao sistema, tais como planejamento dos serviços públicos de telecomunicações, atividades de pesquisa ou industrialização que objetive a redução de custos de operação e maior produtividade dos investimentos, formação e treinamento de pessoal especializado e outras atividades.

D.1.3.3.7.1.1.1 : PRÓPRIO GRUPO - NACIONAL: Conta Analítica - Representa gastos incorridos com a prestação de serviços de assistência e consultoria por empresas nacionais pertencentes ao mesmo Grupo ou por sua controladora nas atividades de interesse comum ao sistema, tais como planejamento dos serviços públicos de telecomunicações, atividades de pesquisa ou industrialização que objetive a redução de custos de operação e maior produtividade dos investimentos, formação e treinamento de pessoal especializado e outras atividades.

D.1.3.3.7.1.1.2 : OUTROS GRUPOS - NACIONAL: Conta Analítica - Representa gastos incorridos com a prestação de serviços de assistência e consultoria por empresas nacionais não pertencentes ao mesmo Grupo nas atividades de interesse comum ao sistema, tais como planejamento dos serviços públicos de telecomunicações, atividades de pesquisa ou industrialização que objetive a redução de custos de operação e maior produtividade dos investimentos, formação e treinamento de pessoal especializado e outras atividades.

D.1.3.3.7.1.1.3 : EMPRESAS ESTRANGEIRAS: Conta Analítica - Representa gastos incorridos com a prestação de serviços de assistência e consultoria por empresas estrangeiras nas atividades de interesse comum ao sistema, tais como planejamento dos serviços públicos de telecomunicações, atividades de pesquisa ou industrialização que objetive a redução de custos de operação e maior produtividade dos investimentos, formação e treinamento de pessoal especializado e outras atividades.

D.1.3.3.7.2 : OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS GERÊNCIA GERAL: Conta Analítica - Representa os gastos com serviços de terceiros não descrito anteriormente.

D.1.3.3.8 : SERVIÇOS PARA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos por utilização de serviços de Tecnologia da Informação de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa.

D.1.3.3.8.1 : MANUTENÇÃO DE APLICATIVOS: Conta Analítica - Representa os gastos com serviços de terceiros para manutenção de aplicativos.

D.1.3.3.8.2 : DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVOS: Conta Analítica - Representa os gastos com serviços de terceiros para desenvolvimento de aplicativos.

D.1.3.3.8.3 : CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos em função de serviços cine-fotográficos e reprográficos prestados por terceiros.

D.1.3.3.8.4 : TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com serviços de transporte de pessoas e volumes, publicações e transmissão de som, imagem, texto, dados etc.

D.1.3.3.8.4.1 : TRANSPORTE DE PESSOAL: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros relativos a transporte de pessoas a serviço da empresa.

D.1.3.3.8.4.2 : TRANSPORTE DE VOLUMES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros para transporte de bens, equipamentos, documentos etc.

D.1.3.3.8.4.3 : TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela utilização de serviços prestados por empresas de telecomunicações.

D.1.3.3.8.4.4 : PUBLICIDADE NÃO MERCADOLÓGICA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, contratados para a prestação de serviços de divulgação de atos em atendimento a dispositivos legais (ex avisos, editais, atas, convocação de acionistas, relatórios, balanços) e de interesse da empresa e do público (ex concursos/seleção de empregados, avisos sobre serviços e alteração de prefixos ativação/desativação de serviços, proteção ao bem público).

D.1.3.3.8.5 : TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, de natureza técnico-operacionais, relacionados com a planta, compreendendo infraestrutura e bens de uso comum.

D.1.3.3.8.6 : OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Conta Analítica - Representa os gastos com serviços de terceiros não descrito anteriormente.

D.1.3.3.9 : OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS: Conta Analítica - Representa os gastos com serviços de terceiros não descrito anteriormente.

D.1.3.4 : ALUGUEL/ARRENDAMENTO/SEGURO: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com aluguel, arrendamento e seguro.

D.1.3.4.1 : ALUGUEL DE IMÓVEIS E VEÍCULOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos.

D.1.3.4.1.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos de propriedade de outra empresa pertencente ao mesmo Grupo.

D.1.3.4.1.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos de propriedade de outra empresa não pertencente ao mesmo Grupo.

D.1.3.4.2 : ARRENDAMENTO MERCANTIL: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela utilização de bens de terceiros, através de contratos de arrendamento mercantil, compreendendo arrendamento mercantil de imóveis, de veículos, de equipamentos de centrais telefônicas, CPCT etc.

D.1.3.4.3 : SEGURO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos para transferir os riscos de perdas de bens direitos de sua propriedade, compreendendo seguro de incêndio de prédio, de equipamentos, seguro obrigatório e facultativo de veículos, seguro contra roubo e outros seguros que não sejam de riscos pessoais.

D.1.3.4.4 : OUTROS ALUGUÉIS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com outros aluguéis não descritos anteriormente.

D.1.3.5 : BAIXA DE CAPITAL: Conta Sintética - Representa o valor das baixas de capital em função de depreciação, amortização, obsolescência, alienação, abandono, perda de valor, diferença de inventario etc.

D.1.3.5.1 : BAIXA DE VALORES DO AT.CIRCULANTE E REALIZ.L.PRAZO: Conta Analítica - Representa o valor das baixas de valor do Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo, em função de depreciação, amortização, obsolescência, alienação, abandono, perda de valor, diferença de inventario etc.

D.1.3.5.2 : DEPRECIAÇÃO DE BENS EM OPERAÇÃO: Conta Analítica - Representa o montante da perda sofrida nos valores dos direitos que tem por objeto bens físicos instalados e em condições de uso, sujeitos a desgaste pelo uso, obsolescência ou ação da natureza. As informações serão fornecidas no mesmo nível de detalhamento dos Bens e Instalações em Serviço indicados nas informações sobre o Ativo.

D.1.3.5.3 : AMORTIZAÇÃO: Conta Analítica - Representa o montante do desgaste do valor do capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e outros bens intangíveis, com existência limitada, ou cujo beneficio seja por prazo legal ou contratualmente limitado, compreendendo amortização de estradas de acesso, amortização de benfeitorias em propriedades de terceiros etc.

D.1.3.6 : OUTROS INSUMOS: Conta Sintética - Representa outros gastos com insumos não descritos anteriormente.

D.1.3.6.1 : MULTAS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com pena pecuniária por infração de norma legal ou contratual.

D.1.3.6.2 : IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com os impostos, taxas e contribuições devidos aos cofres públicos.

D.1.3.6.3 : UTILIDADES E SERVIÇOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com utilidades e serviços.

D.1.3.6.3.1 : SAÚDE: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela participação da empresa na remuneração a terceiros decorrentes da prestação de serviços de saúde, tanto preventiva como corretiva, compreendendo assistência medica, hospitalar e odontológica, assistência farmacêutica, complementação de diárias hospitalares etc.

D.1.3.6.3.2 : ALIMENTAÇÃO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela empresa na remuneração a terceiros decorrentes da prestação de serviços de atendimento e fornecimento de refeições.

D.1.3.6.3.3 : VIAGENS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela empresa na remuneração a terceiros decorrentes da prestação de serviços de viagens.

D.1.3.6.3.4 : HOSPEDAGEM: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com hospedagem, lavanderia etc, referentes a viagens efetuadas pelos empregados e outros a serviço da empresa.

D.1.3.6.3.5 : DIÁRIAS: Conta Analítica - Representa os gastos com diárias, para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação e transporte urbano.

D.1.3.6.3.6 : ENERGIA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos em função da utilização dos serviços prestados pelas empresas de energia elétrica ou de outras formas de fornecimento de energia.

D.1.3.6.3.7 : ÁGUA E ESGOTO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos referentes à utilização dos serviços de água e esgoto.

D.1.3.6.3.8 : MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, decorrentes da execução de serviços regulares relativos à limpeza e manutenção de imóveis.

D.1.3.6.3.9 : MÃO- DE- OBRA TEMPORÁRIA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela empresa com a contratação de mão-de-obra temporária, feita através de empresas especializadas, com vistas a atender a necessidade transitória de substituição de pessoal permanente ou acréscimo de tarefas num período.

D.1.3.6.3.10 : SERVIÇOS BANCÁRIOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, decorrentes de prestação de serviços bancários, pagamento de tarifas de serviços de instituições financeiras etc.

D.1.3.6.4 : INSUMOS GERAIS: Conta Analítica - Representa outros gastos com insumos não descritos anteriormente.

D.1.4 : IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com os impostos, taxas e contribuições devidos aos cofres públicos. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Outras Despesas Operacionais”.

D.1.4.1 : PIS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com recolhimento de contribuição ao Programa de Integração Social (PIS).

D.1.4.1.1 : PIS SOBRE RECEITA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com recolhimento de contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) sobre a receita resultante da prestação de serviços de telecomunicações.

D.1.4.1.2 : PIS SOBRE OUTRAS RECEITAS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com recolhimento de contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) sobre a receita não resultante da prestação de serviços de telecomunicações.

D.1.4.2 : COFINS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com recolhimento da contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS).

D.1.4.2.1 : COFINS SOBRE RECEITA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com recolhimento da contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) sobre a receita resultante da prestação de serviços de telecomunicações.

D.1.4.2.2 : COFINS SOBRE OUTRAS RECEITAS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com recolhimento da contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) sobre a receita não resultante da prestação de serviços de telecomunicações.

D.1.4.3 : IMPOSTO S/CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS- ICMS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

D.1.4.3.1 : ICMS - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo à prestação de serviços de telecomunicações.

D.1.4.3.1.1 : ICMS - STFC MODALIDADE LOCAL: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo à prestação do STFC na modalidade local.

D.1.4.3.1.2 : ICMS - STFC MODALIDADE LDN: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo à prestação do STFC na modalidade Longa Distância Nacional.

D.1.4.3.1.3 : ICMS - STFC MODALIDADE LDI: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo à prestação do STFC na modalidade Longa Distância Internacional.

D.1.4.3.1.4 : ICMS - SMP: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo à prestação do SMP.

D.1.4.3.1.5 : ICMS - SRTT E SCM: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo à prestação do SRTT ou SCM.

D.1.4.3.1.6 : ICMS - SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo à prestação do Serviço de TV por Assinatura.

D.1.4.3.1.7 : ICMS - OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo à prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, Serviço de TV por Assinatura, SRTT ou SCM.

D.1.4.3.2 : ICMS - VENDA DE EQUIPAMENTOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo à venda de equipamentos a terceiros.

D.1.4.3.2.1 : TERMINAIS DE ACESSO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo à venda de equipamentos terminais de acesso.

D.1.4.3.2.2 : OUTROS EQUIPAMENTOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo à venda de equipamentos que não os terminais de acesso.

D.1.4.3.3 : ICMS - OUTROS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo a outros eventos não descritos anteriormente.

D.1.4.4 : ISS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Serviços - ISS.

D.1.4.5 : OUTROS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES: Conta Analítica - Representa os gastos com recolhimento de outros impostos, taxas e contribuições não descritos anteriormente e classificáveis como “Outras Despesas Operacionais”.

D.1.5 : DESPESA FINANCEIRA: Conta Sintética - Representa a despesa financeira no exercício social.

D.1.5.1 : DESPESAS COM OPERAÇÕES FINANCEIRAS: Conta Sintética - Representa as despesas de natureza financeira incorridas no exercício social.

D.1.5.1.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa segregação das despesas financeiras incorridas em operações realizadas no próprio grupo de empresas consideradas.

D.1.5.1.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa segregação das despesas financeiras incorridas em operações realizadas, que não sejam do próprio grupo de empresas consideradas.

D.1.5.2 : DESPESA FINANCEIRA COMERCIAL: Conta Sintética - Representa contrapartida de atualizações dos valores nominais dos itens patrimoniais, decorrentes de atualizações aos seus custos correntes.

D.1.5.2.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa segregação das despesas financeiras comerciais reconhecidas em atualizações dos itens patrimoniais do próprio grupo de empresas consideradas.

D.1.5.2.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa segregação das despesas financeiras comerciais reconhecidas em atualizações dos itens patrimoniais em que haja movimentação envolvendo empresas que não sejam do próprio grupo de empresas consideradas.

D.1.5.3 : PERDAS COM VARIAÇÕES MONETÁRIAS: Conta Sintética - Representa as perdas das operações que envolvam ajustes decorrentes de atualizações com base em índices inflacionários.

D.1.5.3.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa as perdas das operações que envolvam ajustes decorrentes de atualizações com base em índices inflacionários realizadas entre empresas do próprio grupo.

D.1.5.3.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa as perdas das operações que envolvam ajustes decorrentes de atualizações com base em índices inflacionários realizadas entre empresas que não sejam do próprio grupo.

D.1.6 : OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS: Conta Sintética - Representa as despesas incorridas não representadas anteriormente.

D.1.6.1 : PESQUISA E DESENVOLVIMENTO: Conta Analítica - Representa as despesas incorridas com as atividades de pesquisa, desenvolvimento e fomento tecnológico, não transferidos para custo dos serviços prestados, comercialização dos serviços e para despesas gerais e administrativas, em função dos benefícios recebidos.

D.1.6.2 : DESPESAS ADVINDAS DA PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES: Conta Sintética - Representa as perdas apuradas nas atualizações de valores das participações em empresas em que haja influência significativa na administração.

D.1.6.2.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa segregação das perdas apuradas nas atualizações de valores das participações em empresas em que haja influência significativa na administração de empresas do próprio grupo.

D.1.6.2.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa segregação das perdas apuradas nas atualizações de valores das participações em empresas em que haja influência significativa na administração de empresas que não sejam do próprio grupo.

D.1.6.3 : OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS: Conta Sintética - Representa outras despesas operacionais não contempladas nas outras rubricas de receitas ou de despesas.

D.1.6.3.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa outras despesas operacionais não contempladas nas outras rubricas de receitas ou de despesas auferidas ou incorridas dentro do mesmo grupo.

D.1.6.3.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa outras despesas operacionais não contempladas nas outras rubricas de receitas ou de despesas auferidas ou incorridas em operações com empresas que não sejam do mesmo grupo.

D.2 : DESPESAS COM ITENS MONETÁRIOS: Conta Sintética - Representa as despesas realizadas obtidas nos ajustes dos valores de itens monetários.

D.2.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa as despesas realizadas obtidas nos ajustes dos valores de itens monetários em operações com empresas do mesmo grupo.

D.2.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa as despesas realizadas obtidas nos ajustes dos valores de itens monetários em operações com empresas que não sejam do mesmo grupo.

D.3 : DESPESAS NÃO OPERACIONAIS: Conta Sintética - Representa outras despesas não operacionais não contempladas nas outras rubricas de despesas.

D.3.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa outras despesas não operacionais não contempladas nas outras rubricas de despesas auferidas ou incorridas dentro do mesmo grupo.

D.3.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa outras despesas não operacionais não contempladas nas outras rubricas de despesas auferidas ou incorridas em operações com empresas que não sejam do mesmo grupo.

D.4 : PERDAS NÃO REALIZADAS: Conta Sintética - Representa as perdas não-realizadas obtidas nos ajustes dos valores de itens patrimoniais.

D.4.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa as perdas não-realizadas obtidas nos ajustes dos valores de itens patrimoniais das empresas do mesmo grupo.

D.4.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa as perdas não-realizadas obtidas nos ajustes dos valores de itens patrimoniais em operações com empresas que não sejam do mesmo grupo.

D.5 : DEDUÇÕES DO RESULTADO: Conta Sintética - Representa as deduções do resultado, conforme legislação em vigor e normas estatutárias. Representa os gastos incorridos com as participações no resultado da empresa.

D.5.1 : DESTINAÇÕES DOS RESULTADOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com as participações no resultado da empresa.

D.5.1.1 : DEBÊNTURES: Conta Analítica - Representa o valor da participação dos debenturistas no lucro da empresa, conforme legislação vigente e normas estatutárias.

D.5.1.2 : EMPREGADOS: Conta Analítica - Representa o valor da participação dos empregados no lucro da empresa, conforme legislação vigente e normas estatutárias.

D.5.1.3 : ADMINISTRADORES: Conta Analítica - Representa o valor da participação de administradores no lucro da empresa, conforme legislação vigente e normas estatutárias.

D.5.1.4 : PARTES BENEFICIÁRIAS: Conta Analítica - Representa o valor da participação de partes beneficiarias no lucro da empresa, conforme legislação vigente e normas estatutárias.

D.5.1.5 : FUNDAÇÕES: Conta Analítica - Representa o valor da participação de fundação no lucro da empresa, conforme normas estatutárias.

D.5.2 : OUTRAS PARTICIPAÇÕES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com as participações no resultado da empresa que não foram contemplados nas contas anteriores.

Grupamentos de alocação

Tipo de recurso

Grupo

Grupamento de alocação

Descrição

Capital Empregado

Ativos de Planta Primária - Acesso

Acesso wireless

Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos elementos de rede necessários para o provimento do acesso sem fio.

Acesso via fibra

Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos fios de fibra óptica específicos do provimento de acesso aos serviços de telecomunicações aos usuários, assim como os elementos necessários para o transporte do sinal.

Acesso metálico

Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos cabos que contêm fios metálicos específicos do provimento de acesso aos serviços de telecomunicações aos usuários, assim como os elementos necessários para o transporte do sinal.

Acesso TUP

Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas ao provimento de acesso aos serviços de telecomunicações aos telefones de uso público, assim como os elementos necessários para o transporte do sinal.

Outros itens de acesso

Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos demais elementos de rede específicos do provimento de acesso aos serviços de telecomunicações.

Ativos de Planta Primária - Comutação

Central local

Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos equipamentos necessários à provisão de comutação no nível local.

Central tandem/trânsito nacional

Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos equipamentos necessários à provisão comutação entre as centrais locais e entre outras tandems em âmbito nacional.

Central Internacional

Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos equipamentos necessários à provisão comutação entre as centrais de âmbito internacional.

Outros itens de comutação

Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos demais equipamentos de comutação não contemplados nos itens anteriores.

 

Ativos de Planta Primária - Transmissão

Transmissão via rádio

Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas ao link de transmissão via HF, VHF, UHF e elementos de rede necessários à garantia da integridade do sinal transportado.

Transmissão via satélite

Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas ao link de transmissão via satélite e elementos de rede necessários à garantia da integridade do sinal transportado, no âmbito nacional.

Transmissão via cabos

Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas ao link de transmissão via cabos e fios metálicos, fibra, coaxial e outros. Contempla também os conjuntos de elementos de rede necessários à garantia da integridade do sinal transportado. Incluem repetidores, filtros e equalizadores.

Outros itens de transmissão

Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos demais itens que compõem a transmissão.

Ativos de Planta Primária - Plataformas

Rede inteligente

Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos elementos de rede necessários para a distribuição dinâmica das atividades das centrais e que permitem a alteração da arquitetura de rede.

Rede de dados

Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos elementos de rede necessários para o funcionamento da rede de dados necessária ao provimento do serviço de comunicação de dados.

Outras Plataformas

Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos elementos de rede necessários para o funcionamento das demais plataformas de serviços.

Ativos de Planta Primária - Outros

TUP - Telefone de Uso Público

Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas às cabinas e terminais destinadas ao fornecimento de serviços de telefonia ao público em geral.

Equipamentos dedicados a clientes

Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas às centrais telefônicas, terminais telefônicos, modems e outros equipamentos de propriedade da prestadora, instalados nas dependências dos usuários.

Ativos de Planta Primária - TV por Assinatura

Recepção - TV por assinatura

Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos equipamentos responsáveis pela recepção de sinais de TV por assinatura.

Transmissão - TV por assinatura

Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas ao link de transmissão de TV por assinatura por qualquer meio.

Head-end - TV por assinatura

Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos equipamentos de head-end de TV por assinatura.

Ativos de Planta e Função de Suporte

Torres e estruturas de sustentação

Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas às torres e demais estruturas de sustentação da rede de transmissão.

Dutos e valas

Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos dutos e valas necessárias para instalação de cabos e demais meios de transmissão de sinais de telecomunicações.

Terrenos

Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos terrenos da prestadora.

Prédios

Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos prédios da prestadora.

Sistema de gerenciamento de energia

Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas ao fornecimento de energia elétrica.

Sistema de gerenciamento da rede

Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos hardwares e softwares necessários ao gerenciamento da rede.

Outros ativos de Planta de Suporte

Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos demais ativos de Planta de Suporte.

Equipamentos de informática de uso geral

Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos servidores, computadores e periféricos destinados ao uso dos funcionários da prestadora, em atividades não diretamente ligadas ao controle da rede.

Veículos

Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos veículos de uso da prestadora.

Equipamentos de escritório

Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos equipamentos necessários às atividades administrativas, tais como máquinas copiadoras e trituradores de papel.

Mobília

Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos ativos que dão funcionalidade ao escritório.

Outros ativos de Funções de Suporte

Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos demais ativos de função de suporte.

Bens e Instalações em Andamento (BIA)

Bens e Instalações em Andamento (BIA)

Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos bens e instalações em andamento (BIA).

Outros Ativos Imobilizados

Intangíveis (exceto sistema de informática)

Grupo de contas contábeis de ativo intangível líquido tais como licenças com exceção das licenças de informática.

Outros Ativos Imobilizados

Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos demais ativos imobilizados não contemplados anteriormente.

Outros Ativos

Caixa Operacional Hipotético

Grupo de contas contábeis de despesas formado por 1/12 da soma dos custos do serviço prestado, despesas comerciais e despesas gerais e administrativas. Esse valor representa o capital de giro médio mensal hipotético.

Recebíveis de curto prazo - Usuários finais

Grupo de contas contábeis do ativo relativas aos recebíveis de curto prazo de usuários finais.

Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras

Grupo de contas contábeis do ativo relativas aos recebíveis de curto prazo de outras prestadoras.

Outros ativos circulantes

Grupo de contas contábeis de outros ativos circulantes que não se encaixam nas descrições acima. Exclui caixa e investimentos financeiros de curto prazo.

Recebíveis de longo prazo

Grupo de contas contábeis do ativo relativas aos valores devidos por clientes que serão recebidas num período superior a doze meses, líquidos do impacto dos devedores duvidosos.

Outros ativos não circulantes

Grupo de contas contábeis de outros ativos não circulantes que não se encaixam nas descrições acima. Exclui investimentos financeiros de longo prazo.

Passivo não-oneroso

Obrigações - Fornecedores

Grupo de contas contábeis de passivo referente às obrigações com fornecedores de materiais e serviços ligados à operação das prestadoras.

Obrigações - Pessoal

Grupo de contas contábeis de passivo referente às obrigações com pessoal tais como salários, benefícios, etc.

Obrigações - Tributárias

Grupo de contas contábeis de passivo referente às obrigações tributárias tais como impostos, taxas e contribuições.

Obrigações - Outros

Grupo de contas contábeis de passivo referente às demais obrigações não contempladas anteriormente.

Receita

Receita

Receita Bruta Operacional

Grupo de contas contábeis de receitas relativas à receita bruta com a prestação de serviços e produtos de telecomunicações.

Custos/Despesas Operacionais

Custo dos Serviços Prestados

Manutenção - Pessoal

Grupo de contas contábeis de custos e despesas com pessoal relativas à manutenção da rede.

Manutenção - Material e terceiros

Grupo de contas contábeis de custos e despesas com material e serviços de terceiros relativas à manutenção da rede.

Provisão e instalação de equipamentos - Pessoal

Grupo de contas contábeis de custos e despesas com pessoal relativas à provisão e instalação de equipamentos da rede.

Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros

Grupo de contas contábeis de custos e despesas com material e serviços de terceiros relativas à provisão e instalação de equipamentos da rede.

Gestão de rede

Grupo de contas contábeis de custos e despesas com pessoal relativas à gestão da rede.

Custo de confecção dos cartões

Grupo de contas contábeis de custos e despesas de manufatura dos cartões físicos da telefonia fixa (ex.: para TUPs e de longa distância) e da telefonia móvel (ex.: cartão pré-pago).

Custo de aparelhos e acessórios

Grupo de contas contábeis de custos e despesas de aquisição de aparelhos, telefones de uso público, UIM – Módulo de Identificação de Usuário e acessórios.

Pagamento a outras operadoras – Interconexão

Grupo de contas contábeis de custos e despesas com remuneração pelo uso de rede de outras prestadoras.

Pagamento a outras operadoras - Roaming

Grupo de contas contábeis de custos e despesas decorrentes de acordos entre prestadoras móveis quando da utilização de rede em outra área de concessão ou autorização.

Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios

Grupo de contas contábeis de custos e despesas de locação de elementos de rede de terceiros, com uso exclusivo ou não.

Pagamento a outras operadoras - infraestrutura

Grupo de contas contábeis de custos e despesas pelo uso da infraestrutura de outras prestadoras de telecomunicações.

DETRAF

Grupo de contas contábeis de custos e despesas com processamento de tráfego (DETRAF) e encontro de contas entre prestadoras

Energia

Grupo de contas contábeis de custos e despesas com energia elétrica.

Outras utilidades de rede

Grupo de contas contábeis de custos e despesas com outras utilidades de rede.

Impostos, taxas e contribuições - Rede

Grupo de contas contábeis de custos e despesas com impostos, taxas e contribuições com incidência na planta.

Outros custos dos serviços

Grupo de contas contábeis dos demais custos e despesas para prestação dos serviços de telecomunicações.

Depreciações e Amortizações

Depreciações e Amortizações (Rede) - Central local

Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos equipamentos necessários à provisão de comutação no nível local.

Depreciações e Amortizações (Rede) - Central tandem/trânsito nacional

Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos equipamentos necessários à provisão comutação entre as centrais locais e entre outras tandems em âmbito nacional.

Depreciações e Amortizações (Rede) - Central Internacional

Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos equipamentos necessários à provisão comutação entre as centrais de âmbito internacional.

Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros itens de comutação

Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos demais equipamentos de comutação não contemplados nos itens anteriores.

Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via rádio

Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas ao link de transmissão via HF, VHF, UHF e elementos de rede necessários à garantia da integridade do sinal transportado.

Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via satélite

Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas ao link de transmissão via satélite e elementos de rede necessários à garantia da integridade do sinal transportado, no âmbito nacional.

Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via cabos

Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas ao link de transmissão via cabos e fios metálicos, fibra, coaxial e outros. Contempla também os conjuntos de elementos de rede necessários à garantia da integridade do sinal transportado. Incluem repetidores, filtros e equalizadores.

Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão - TV por assinatura

Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas ao link de transmissão de TV por assinatura por qualquer meio.

Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros itens de transmissão

Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos demais itens que compõem a transmissão.

Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso wireless

Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos elementos de rede necessários para o provimento do acesso sem fio.

Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso via fibra

Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos fios de fibra óptica específicos do provimento de acesso aos serviços de telecomunicações aos usuários, assim como os elementos necessários para o transporte do sinal.

Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso metálico

Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos cabos que contêm fios metálicos específicos do provimento de acesso aos serviços de telecomunicações aos usuários, assim como os elementos necessários para o transporte do sinal.

Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso TUP

Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas ao provimento de acesso aos serviços de telecomunicações aos telefones de uso público, assim como os elementos necessários para o transporte do sinal.

Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros itens de acesso

Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos demais elementos de rede específicos do provimento de acesso aos serviços de telecomunicações.

Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos dedicados a clientes

Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas às centrais telefônicas, terminais telefônicos, modems e outros equipamentos de propriedade da prestadora, instalados nas dependências dos usuários.

Depreciações e Amortizações (Rede) - Recepção - TV por assinatura

Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos equipamentos responsáveis pela recepção de sinais de TV por assinatura.

Depreciações e Amortizações (Rede) - TUP - Telefone de Uso Público

Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas às cabinas e terminais destinadas ao fornecimento de serviços de telefonia ao público em geral.

Depreciações e Amortizações (Rede) - Head-end - TV por assinatura

Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos equipamentos de head-end de TV por assinatura.

Depreciações e Amortizações (Rede) - Rede inteligente

Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos elementos de rede necessários para a distribuição dinâmica das atividades das centrais e que permitem a alteração da arquitetura de rede.

Depreciações e Amortizações (Rede) - Rede de dados

Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos elementos de rede necessários para o funcionamento da rede de dados necessária ao provimento do serviço de comunicação de dados.

Depreciações e Amortizações (Rede) - Outras Plataformas

Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos elementos de rede necessários para o funcionamento das demais plataformas de serviços.

Depreciações e Amortizações (Rede) - Prédios

Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos prédios da prestadora.

Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros ativos de Planta de Suporte

Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos demais ativos de Planta de Suporte.

Depreciações e Amortizações (Rede) - Torres e estruturas de sustentação

Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas às torres e demais estruturas de sustentação da rede de transmissão.

Depreciações e Amortizações (Rede) - Dutos e valas

Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos dutos e valas necessárias para instalação de cabos e demais meios de transmissão de sinais de telecomunicações.

Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de gerenciamento de energia

Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas ao fornecimento de energia elétrica.

Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de gerenciamento da rede

Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos hardwares e softwares necessários ao gerenciamento da rede.

Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos de informática de uso geral

Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos servidores, computadores e periféricos destinados ao uso dos funcionários da prestadora, em atividades não diretamente ligadas ao controle da rede.

Depreciações e Amortizações (Rede) - Veículos

Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos veículos de uso da prestadora.

Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos de escritório

Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos equipamentos necessários às atividades administrativas, tais como máquinas copiadoras e trituradores de papel.

Depreciações e Amortizações (Rede) - Mobília

Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos ativos que dão funcionalidade ao escritório.

Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros ativos de Funções de Suporte

Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos demais ativos de função de suporte.

Depreciações e Amortizações (Rede) - Intangíveis (exceto sistema de informática)

Grupo de contas contábeis de despesa de amortização do ativo intangível tais como licenças com exceção das licenças de informática.

Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros Ativos Imobilizados

Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação e amortização relativa aos demais ativos imobilizados não contemplados nos itens anteriores.

Despesas de Vendas e Marketing

Vendas

Grupo de contas contábeis de custos e despesas com vendas.

Marketing

Grupo de contas contábeis de custos e despesas com publicidade, promoções (diretamente relacionadas a produtos ou gerais) e com pesquisas de mercado, incluindo o pessoal, terceiros e meios, patrocínio, custo de produção do material publicitário, relações públicas. Exclui doações.

Suporte aos clientes

Grupo de contas contábeis de custos e despesas com pessoal do Centro de Contato, das lojas (pós-venda), etc.

Depreciações e Amortizações (Comercial)

Grupo de contas contábeis de despesas de depreciação e amortização de ativos com finalidade comercial.

Outros custos de vendas e marketing

Grupo de contas contábeis das demais despesas com vendas e marketing.

Despesas Gerais e Administrativas

Tecnologia da Informação

Grupo de contas contábeis de custos e despesas com serviços de terceiros na área de tecnologia da informação.

Help desk

Grupo de contas contábeis de custos e despesas com de gestão dos computadores de uso geral (desktops e notebooks) de pessoal e terceiros.

Jurídico/legal

Grupo de contas contábeis de custos e despesas de pessoal e terceiros com a área jurídica.

Regulatório

Grupo de contas contábeis de custos e despesas de pessoal e terceiros com a área de assuntos regulatórios.

Recursos Humanos

Grupo de contas contábeis de custos e despesas com a área de recursos humanos. Inclui recrutamento e seleção, treinamento, avaliação de desempenho, comunicação interna e outras atividades de recursos humanos. Estes custos referem-se a custo de pessoal e terceiros.

Administração e Finanças

Grupo de contas contábeis de custos e despesas com a área de administração e finanças. Inclui o custo de pessoal, material e de terceiros com atividades de contabilidade, orçamento, tesouraria, auditoria, processamento de folha de pagamento, processamento de contas a pagar/receber, etc.

Presidência e custos da holding

Grupo de contas contábeis de custos e despesas com a presidência e custos da holding. Incluem o custo de pessoal e projetos especializados contratados pela presidência.

Gerência Geral

Grupo de contas contábeis de custos e despesas com a gerência geral. Inclui custos com pessoal do conselho de administração, outras funções gerenciais e com consultorias de gestão.

Faturamento e cobrança

Grupo de contas contábeis de custos e despesas com a área de faturamento e cobrança. Inclui o custo de pessoal, material e terceiros relacionados a processamento, emissão e envio de conta, controle de créditos, etc.

Suprimentos

Grupo de contas contábeis de custos e despesas com suprimentos. Inclui custos de material de escritório e outros consumíveis.

Transporte

Grupo de contas contábeis de custos e despesas com transportes. Inclui custos com veículos (combustível, manutenção, tributos, aluguel, etc.).

Acomodações

Grupo de contas contábeis de custos e despesas com acomodações. Inclui manutenção dos prédios, aluguéis de prédios, tributos relacionados às instalações, limpeza, energia elétrica, água, etc.

Viagens

Grupo de contas contábeis de custos e despesas com viagens.

Depreciações e Amortizações (Geral e Administrativa)

Grupo de contas contábeis de despesas de depreciação e amortização de ativos de utilidade geral e administrativa.

Outras despesas gerais e administrativas

Grupo de contas contábeis das demais despesas gerais e administrativas.

PDD

Provisão para Devedores Duvidosos

Grupo de contas contábeis de custos e despesas com provisão para devedores duvidosos, consistindo em créditos de recuperação incerta.

Outras Despesas

Impostos, taxas e contribuições - Geral - PIS/COFINS

Grupo de contas contábeis de custos e despesas com PIS e COFINS.

Impostos, taxas e contribuições - Geral - ICMS

Grupo de contas contábeis de custos e despesas com ICMS.

Impostos, taxas e contribuições - Geral - Outros

Grupo de contas contábeis de custos e despesas com demais impostos, taxas e contribuições não contemplados anteriormente.

Despesas financeiras

Grupo de contas contábeis que contemplam as despesas com operações financeiras tais como juros.

Outras Despesas Operacionais

Grupo de contas contábeis dos demais custos e despesas operacionais.

 

APÊNDICE D

INFORMAÇÕES CONTÁBEIS POR MODALIDADE DE SERVIÇO

As Prestadoras de Serviços de Telecomunicações pertencentes ao Grupo sujeito ao envio do Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC) devem apresentar à Anatel relatório com as informações contábeis referentes a cada uma das modalidades de serviço que ofereça, discriminando os valores referentes à prestação sob regime público e sob regime privado.

Para apresentação do relatório devem ser utilizadas as linhas descritas no Apêndice C deste Anexo I. Caso a descrição da conta não seja aplicável à determinada modalidade de serviço, o campo deve ser preenchido com o valor “0” (zero).

Caso não seja possível a identificação direta dos valores relativos a cada modalidade de serviço de telecomunicações, deverá ser realizada alocação dos valores.

Deve constar no relatório apresentado uma coluna relativa à retificação dos valores, de modo que a totalização de cada linha seja compatível com as informações fornecidas segundo o Apêndice C deste Anexo I.

As informações devem ser apresentadas conforme Figura 1 deste Apêndice.

O relatório a ser informado deve estar em conformidade com a lista de bens reversíveis à União, vinculados ao Contrato de Concessão de Serviços de Telecomunicações, se aplicável, nos termos da regulamentação.

Figura 1: Relatório de Informações Contábeis por Modalidade de Serviço


APÊNDICE D

INFORMAÇÕES CONTÁBEIS POR MODALIDADE DE SERVIÇO

(Redação dada pela Resolução nº 608, de 5 de abril de 2013)

As Prestadoras de Serviços de Telecomunicações pertencentes ao Grupo sujeito ao envio do Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC) devem apresentar à Anatel relatório com as informações contábeis referentes a cada uma das modalidades de serviço que ofereça, discriminando os valores referentes à prestação sob regime público e sob regime privado.

Para apresentação do relatório devem ser utilizadas as linhas descritas no Apêndice C deste Anexo I. Caso a descrição da conta não seja aplicável à determinada modalidade de serviço, o campo deve ser preenchido com o valor “0” (zero).

Os valores distribuídos entre as diversas modalidades de serviço devem ser baseados nos resultados obtidos no modelo de custos. Para as contas não alocadas no modelo de custos ou que não seja possível a identificação direta dos valores relativos a cada modalidade de serviço de telecomunicações, deverá ser realizada alocação dos valores com a indicação do direcionador utilizado na coluna correspondente.

Deve constar no relatório apresentado uma coluna relativa à retificação dos valores, de modo que a totalização de cada linha seja igual às informações fornecidas segundo o Apêndice C deste Anexo I.

As informações devem ser apresentadas conforme a tabela abaixo.

O relatório a ser informado deve estar em conformidade com a lista de bens reversíveis à União, vinculados ao Contrato de Concessão de Serviços de Telecomunicações, se aplicável, nos termos da regulamentação.

Relatório de Informações Contábeis por Modalidade de Serviço

Empresa:

XYZ Telecomunicações S/A

Exercício:

2010

           
 

Serviço:

STFC

STFC

STFC

SCM

TV por Assinatura

...

Retificadora

 

Modalidade:

Local

LDI

LDI

N/A

N/A

...

 
 

Regime:

Público

Privado

Privado

Privado

Privado

...

 

Código

Informação

Direcionador

             

A

ATIVO

               

A.1

ATIVO CIRCULANTE

               

A.1.1

DISPONIBILIDADES

               

A.1.1.1

CAIXA E DEPÓSITOS BANCÁRIOS À VISTA

               

A.1.1.2

APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ IMEDIATA

               

A.1.2

CRÉDITOS A RECEBER

               

A.1.2.1

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

               

A.1.2.1.1

VALORES DE USUÁRIOS FINAIS

               

A.1.2.1.1.1

PELO STFC

               

A.1.2.1.1.2

PELO SMP

               

A.1.2.1.1.3

PELO SRTT E SCM

               

A.1.2.1.1.4

PELO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA

               

A.1.2.1.1.5

POR OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

               

A.1.2.1.2

VALORES DE OUTRAS PRESTADORAS

               

A.1.2.1.2.1

SERVIÇO DE USO DE REDE

               

...

...

               
                     

 

 

ANEXO II

BASE DE CUSTOS CORRENTES (CCA)

1. Objetivo

1.1 O objetivo deste Anexo é estabelecer os critérios e parâmetros para a transformação da Base de Custos Históricos (HCA: Historical Cost Accounting) em Base de Custos Correntes (CCA: Current Cost Accounting), a ser utilizada para apuração dos custos correntes dos produtos ofertados pelos Grupos. O principal impacto da transformação ocorre em relação ao Custo de Capital a ser apurado, embora devam ser considerados os efeitos nos custos de operação.

2. Otimização da capacidade

2.1. A CCA deve ser constituída considerando a utilização de ativos e recursos de maneira eficiente, tendo por base a rede real do Grupo.

2.2 Considera-se que um ativo tem capacidade excedente se existe capacidade não utilizada, além de margem de segurança aceitável, que não se espera utilizar em um horizonte de 3 (três) anos.

2.2.1. Quando a capacidade de um ativo puder apenas ser aumentada em degraus, a existência de excesso de capacidade pode ser desconsiderada até a configuração mínima necessária para atender a demanda projetada.

2.3. Ativos que não estiverem em uso no momento da avaliação, e que não se pretende utilizar no horizonte de 3 (três) anos, devem ser excluídos da avaliação.

3. Classificação de Ativos

3.1. Os ativos operacionais da Prestadora de Serviços de Telecomunicações identificados nos registros contábeis e utilizados, ainda que parcialmente, na prestação do serviço, cujo valor deve ser calculado baseado em CCA, devem ser classificados em 3 (três) categorias:

3.1.1. Ativos de Tecnologia Corrente (ATC): são aqueles cuja tecnologia utilizada ainda é considerada moderna, sendo considerado o ativo disponível no mercado que opera com a maior eficiência, e para os quais a prestadora não possui planos de substituição da tecnologia em até 3 (três) anos.

3.1.2. Ativos de Tecnologia Substituída (ATS): são aqueles cuja tecnologia não é mais comumente encontrada em novos equipamentos que desempenhem a mesma função ou que não seja a que opera com a maior eficiência, de modo que as mudanças tecnológicas devem ser consideradas na sua substituição. As tecnologias emergentes não devem ser consideradas substitutas até que se mostrem operacionalmente equivalentes com custos semelhantes ou inferiores.

3.1.3. Ativos não Economicamente Relevantes: são ativos de baixo valor ou de curta vida útil, cuja reavaliação não possui relevância econômica para a prestação de serviços de telecomunicações, incluídos os ativos não operacionais.

3.1.3.1. A regra de classificação dos ativos como Ativos não Economicamente Relevante deve ser objetiva e deve ser entregue à Anatel juntamente com a documentação de Base de Custos Correntes.

3.1.3.2. O valor total dos ativos classificados como Ativos não Economicamente Relevantes não pode ultrapassar 5% do valor total de ativos, considerando o seu valor histórico.

3.2 A classificação adotada para os ativos deve estar explicitada no Documento de Separação e Alocação de Contas.

4. Metodologias de Atualização dos Valores dos Ativos

4.1. Para atualização do valor dos Ativos de Tecnologia Corrente deve ser utilizada a metodologia de Variação Absoluta do Valor do Ativo.

4.1.1. O uso de qualquer outra metodologia que não seja a de Variação Absoluta do Valor do Ativo para ATC deve ser justificado e apresentada documentação que suporte a alteração.

4.1.2. A Variação Absoluta do Valor do Ativo é calculada com base no valor de reposição do ativo, isto é, com base no valor corrente daquele ativo no mercado ou de um equivalente de mesma tecnologia e capacidade, sendo aplicada depreciação proporcional à já incorrida contabilmente.

4.1.2.1. O preço de mercado de determinado ativo, segundo metodologia de Variação Absoluta, deve ser determinado:

4.1.2.1.1 Pelo valor médio de compra nos últimos dois exercícios, caso ativos equivalentes tenham sido adquiridos neste período;

4.1.2.1.2 Pelo valor médio de oferta solicitada a 3 (três) ou mais fabricantes de notório reconhecimento no mercado, caso não ocorra a hipótese prevista no item 4.1.2.1.1.

4.1.2.1.2.1 Caso não seja possível solicitar oferta a 3 (três) fabricantes conceituados no mercado, número menor poderá ser utilizado, desde que comprovada a impossibilidade.

4.1.2.1.2.2. As ofertas solicitadas devem considerar todos os descontos aplicáveis ao volume de compra conjunta de ativos, considerando-se assim também o ganho de eficiência advindo da economia de escala e de escopo.

4.2. Para atualização do valor dos Ativos de Tecnologia Substituída deve ser utilizada a metodologia de Valor de Ativo Moderno Equivalente (AME).

4.2.1. O Valor de Ativo Moderno Equivalente (AME) é calculado com base no valor de um ativo de mesma função, capaz de atender à demanda corrente, porém com tecnologia mais avançada e de operação mais eficiente, sendo aplicada depreciação proporcional à já incorrida contabilmente.

4.2.1.1. A identificação do preço de mercado do AME deve seguir os mesmos procedimentos indicados nos itens 4.1.2.1. e subitens.

4.2.1.2. Caso sejam identificados mais de um AME, deve ser considerado o de menor valor presente.

4.2.2. Na metodologia de Valor de Ativo Moderno Equivalente deve ser avaliado o impacto da adoção do novo ativo nos custos operacionais, tais como custos de manutenção, locação de espaço, operadores ou quaisquer outros impactos identificados. Essas alterações de custos operacionais devem ser identificadas em conta separada, sendo componente da CCA.

4.2.2.1. Quando o ativo moderno equivalente apresentar funcionalidades diferentes do ativo atualmente em uso, correções devem ser feitas no valor do ativo.

4.2.2.2. Caso existam diferenças no espaço ocupado pelo ativo atual e um ativo moderno equivalente, a diferença deve ser quantificada e indicada na CCA em conta separada.

4.2.2.3. As diferenças de vida útil entre o ATS e o AME devem ser consideradas.

4.3. Os Ativos não Economicamente Relevantes devem ser mantidos em valores históricos, não sendo necessária atualização de valores.

4.4. Para o cálculo do valor corrente líquido do ativo, deve-se utilizar como base a depreciação do valor histórico, segundo os princípios contábeis aceitos, de forma proporcional, de acordo com a seguinte expressão:

sendo:

VCL: valor corrente líquido, isto é, o valor de um ativo equivalente depreciado;

VCB: valor corrente bruto, isto é, o valor de um ativo equivalente novo;

VHL: valor histórico líquido, isto é, o valor contábil líquido do ativo;

VHB: valor histórico bruto, isto é, o valor contábil não depreciado do ativo.

4.5. O tempo de vida do ativo e a curva de depreciação devem ser os mesmos na base de custos históricos e na base de custos correntes.

4.6. Ativos completamente depreciados e ainda em uso devem ter valor zero.

4.7. Os valores dos terrenos e edificações próprios devem ser atualizados de acordo com seus valores de mercado.

4.7.1. Os valores de mercado de terrenos e edificações devem ser ajustados para considerar apenas o espaço necessário para operar os equipamentos atuais, ou o AME caso considerada a substituição, planejado para os próximos 3 (três) anos.

4.7.2. O valor de mercado deve ser ajustado para refletir as adequações que tenham sido feitas nas edificações para abrigarem os equipamentos de telecomunicações.

4.7.3. Para terrenos e edificações alugados de terceiros, os valores pagos pelo aluguel podem ser considerado como o custo atual.

4.7.3.1. Caso terrenos e edificações sejam alugados de uma empresa que possua o mesmo controlador, direta ou indiretamente, que a prestadora em questão, deve-se demonstrar que os valores pagos correspondem ao valor de mercado.

4.7.3.2. Da mesma forma que para os terrenos e edificações próprios, o valor de mercado do aluguel dos terrenos e edificações devem ser ajustados para considerar apenas o espaço necessário para prestação dos serviços.

4.8. Deve ser anexado ao relatório enviado à Anatel documentação que suporte o preço de mercado adotado para cada ativo.

5. Ajustes de custos operacionais

5.1. A base de cálculo do custo de capital com Base de Custos Correntes (CCA), sobre a qual se aplicará o Custo Médio Ponderado do Capital, conforme definido no Anexo I, será o Valor Corrente Líquido dos ativos.

5.2. Na transformação da Base de Custos Históricos (HCA) em Base de Custos Correntes (CCA) a despesa de depreciação deve ser ajustada, refletindo o valor atualizado dos ativos.

5.2.1. O valor da despesa de depreciação a custos correntes é dado pela diferença do valor corrente líquido no início e no final do período de análise.

5.2.2. O ajuste a ser adicionado à despesa de depreciação contábil é a diferença entre a depreciação a custos históricos e a depreciação a custos correntes.

5.3. Além da despesa de depreciação, caso existam diferenças nos custos operacionais entre um ativo moderno equivalente e o ativo existente, devem ser lançados ajustes nos custos operacionais de modo a refletir estas diferenças.

6. Documentos a serem apresentados

6.1. Como base nas disposições acima, devem ser apresentados pelos Grupos os seguintes relatórios:

6.1.1. Demonstrativo de Reavaliação de Ativos, segmentado segundo classificação dos ativos (conforme disposto no item 2 e subitens deste anexo). Este relatório deve apresentar a demonstração dos cálculos realizados para transformação da HCA em CCA e os documentos que comprovem esta análise.

6.1.2. Relatório de Custos Totalmente Alocados a elementos de rede com Base de Custos Correntes (FAC-CCA), no qual os custos atualizados são alocados aos elementos de rede, conforme Anexo I do RSAC.

6.1.3. Relatório de Custos Totalmente Alocados a produtos com Base de Custos Correntes (FAC-CCA), no qual os custos atualizados são alocados aos produtos oferecidos pela Prestadora de Serviço de Telecomunicações, conforme Anexo I do RSAC.

6.2. Os ajustes necessários para transformação da HCA em CCA devem ser embasados em documentos, inclusive indicando planos futuros de expansão ou troca de ativos, que devem ser anexados aos relatórios enviados à Anatel.

 

ANEXO II
BASE DE CUSTOS CORRENTES (CCA)
(Redação dada pela Resolução nº 619, de 8 de julho de 2013)

1. Objetivo

1.1 O objetivo deste Anexo é estabelecer os critérios e parâmetros para a transformação da Base de Custos Históricos (HCA: Historical Cost Accounting) em Base de Custos Correntes (CCA: Current Cost Accounting), a ser utilizada para apuração dos custos correntes dos produtos ofertados pelos Grupos para todos os negócios, assim como definidos no Anexo I. O principal impacto da transformação ocorre em relação ao Custo de Capital a ser apurado, embora devam ser considerados os efeitos nos custos de operação.

2. Otimização da capacidade

2.1. A CCA deve ser constituída considerando a utilização de ativos e recursos de maneira eficiente, tendo por base a rede real do Grupo. A capacidade excedente deve ser indicada sempre que existente. Caso não exista capacidade excedente na rede do Grupo, deve-se justificar a não inclusão desse ajuste.

2.2 Considera-se que um ativo tem capacidade excedente se existe capacidade não utilizada, além de margem de segurança aceitável, que não se espera utilizar em um horizonte de 3 (três) anos.

2.2.1. Quando a capacidade de um ativo puder apenas ser aumentada em degraus, a existência de excesso de capacidade pode ser desconsiderada até a configuração mínima necessária para atender a demanda projetada.

2.2.2. A capacidade excedente deve ser indicada no Apêndice E, para cada ativo.

2.3. Ativos que não estiverem em uso no momento da avaliação, e que não se pretende utilizar no horizonte de 3 (três) anos, devem ser excluídos da avaliação.

3. Classificação de Ativos

3.1. Os ativos operacionais da Prestadora de Serviços de Telecomunicações identificados nos registros contábeis e utilizados, ainda que parcialmente, na prestação do serviço, cujo valor deve ser calculado baseado em CCA, devem ser classificados em 5 (cinco) categorias.

3.1.1. Ativos de Tecnologia Corrente (ATC): são aqueles cuja tecnologia utilizada ainda é considerada moderna, sendo considerado o ativo disponível no mercado que opera com a maior eficiência, e para os quais a prestadora não possui planos de substituição da tecnologia em até 3 (três) anos.

3.1.2. Ativos de Tecnologia Substituída (ATS): são aqueles cuja tecnologia não é mais comumente encontrada em novos equipamentos que desempenhem a mesma função ou que não seja a que opera com a maior eficiência, de modo que as mudanças tecnológicas devem ser consideradas na sua substituição. As tecnologias emergentes não devem ser consideradas substitutas até que se mostrem operacionalmente equivalentes com custos semelhantes ou inferiores.

3.1.2.1. Ativos ou grupos de ativos ATS que funcionem de forma dependente de outros ativos ATC podem ser considerados como ATS.

3.1.2.2. A classificação de ativos como ATS deve ser realizada considerando a relevância do grupo de ativos atualizada, econômica e técnica, não sendo classificados ativos individuais como ATS, e sim grupos de ativos de mesma tecnologia com representatividade relevante.

3.1.3. Ativos não Economicamente Relevantes (ANER): são ativos de baixo valor ou de curta vida útil, cuja reavaliação não possui relevância econômica e técnica para a prestação de serviços de telecomunicações, incluídos os ativos não operacionais.

3.1.3.1. A regra de classificação dos ativos como Ativos não Economicamente Relevantes deve ser objetiva e deve ser entregue à Anatel juntamente com a documentação de Base de Custos Correntes. A regra deve indicar quais contas do Apêndice E são classificadas como ANER e em qual proporção, justificando como baixo valor, curta vida útil ou irrelevância técnica.

3.1.3.2. O valor total dos ativos classificados como Ativos não Economicamente Relevantes não pode ultrapassar 5% do valor total de ativos, considerando o seu valor histórico.

3.1.4. Imóveis: Terrenos e edificações que possuem método de avaliação de preços distinto do ATC e ATS.

3.1.5. Outros: Ativos que sofreram atualização de preços através de método distinto de ATC, ATS, ANER e Imóveis.

3.2 A classificação adotada para os ativos deve estar explicitada no Documento de Separação e Alocação de Contas.

4. Metodologias de Atualização dos Valores dos Ativos

4.1. Para atualização do valor dos Ativos de Tecnologia Corrente deve ser utilizada a metodologia de Variação Absoluta do Valor do Ativo.

4.1.1. O uso de qualquer outra metodologia que não seja a de Variação Absoluta do Valor do Ativo para ATC deve ser justificado e apresentada documentação que suporte a alteração.

4.1.2. A Variação Absoluta do Valor do Ativo é calculada com base no valor de reposição do ativo, isto é, com base no valor corrente daquele ativo no mercado ou de um equivalente de mesma tecnologia e capacidade, sendo aplicada depreciação proporcional à já incorrida contabilmente.

4.1.2.1. O preço de mercado de determinado ativo, segundo metodologia de Variação Absoluta, deve ser determinado:

4.1.2.1.1 Pelo valor médio de compra nos últimos dois exercícios, caso ativos equivalentes tenham sido adquiridos neste período;

4.1.2.1.2 Pelo valor médio de oferta solicitada a 3 (três) ou mais fabricantes de notório reconhecimento no mercado, caso não ocorra a hipótese prevista no item 4.1.2.1.1.

4.1.2.1.2.1 Caso não seja possível solicitar oferta a 3 (três) fabricantes conceituados no mercado, número menor poderá ser utilizado, desde que comprovada a impossibilidade.

4.1.2.1.2.2. As ofertas solicitadas devem considerar todos os descontos aplicáveis ao volume de compra conjunta de ativos, considerando-se assim também o ganho de eficiência advindo da economia de escala e de escopo.

4.2. Para atualização do valor dos Ativos de Tecnologia Substituída deve ser utilizada a metodologia de Valor de Ativo Moderno Equivalente (AME).

4.2.1. O Valor de Ativo Moderno Equivalente (AME) é calculado com base no valor de um ativo de mesma função, capaz de atender à demanda corrente, porém com tecnologia mais avançada e de operação mais eficiente, sendo aplicada depreciação proporcional à já incorrida contabilmente.

4.2.1.1. A identificação do preço de mercado do AME deve seguir os mesmos procedimentos indicados nos itens 4.1.2.1. e subitens.

4.2.1.2. Caso sejam identificados mais de um AME, deve ser considerado o de menor valor presente.

4.2.2. Na metodologia de Valor de Ativo Moderno Equivalente deve ser avaliado o impacto da adoção do novo ativo nos custos operacionais, tais como custos de manutenção, locação de espaço, operadores ou quaisquer outros impactos identificados. Essas alterações de custos operacionais devem ser identificadas em conta separada, sendo componente da CCA.

4.2.2.1. Quando o ativo moderno equivalente apresentar funcionalidades diferentes do ativo atualmente em uso, correções devem ser feitas no valor do ativo. A utilização ou não dessas correções no DSAC deve ser justificada e, quando utilizada, o valor dessas correções deve ser indicado para cada linha do Apêndice E.

4.2.2.2. Caso existam diferenças no espaço ocupado pelo ativo atual e um ativo moderno equivalente, a diferença deve ser quantificada e indicada na CCA em conta separada.

4.2.2.3. As diferenças de vida útil entre o ATS e o AME devem ser consideradas.

4.2.2.4. Diferenças pouco representativas de custos, cujas variações esperadas sejam menores do que 5% dos custos operacionais de cada grupo de ativos do Apêndice E, não precisam ser consideradas nos relatórios.

4.3. Os Ativos não Economicamente Relevantes devem ser mantidos em valores históricos, não sendo necessária atualização de valores.

4.4. Para o cálculo do Valor Corrente Líquido (VCL) do ativo, deve-se utilizar como base a depreciação do valor histórico, segundo os princípios contábeis aceitos, de forma proporcional. O VCL descrito deve ser calculado após o ajuste da capacidade excedente, de acordo com a seguinte expressão, a ser aplicada para cada unidade do ativo individualmente:

Fórmula, sendo:

VCL: valor corrente líquido, isto é, o valor de um ativo equivalente depreciado;

VCB: valor corrente bruto, isto é, o valor de um ativo equivalente novo;

VHL: valor histórico líquido, isto é, o valor contábil líquido do ativo;

VHB: valor histórico bruto, isto é, o valor contábil não depreciado do ativo.

4.4.1. Para o cálculo, podem-se agrupar ativos similares e considerar este grupo como uma unidade do ativo, desde que os ativos agrupados atendam todas as seguintes condições:

• Mesma taxa de depreciação anual;

• Mesmo percentual depreciado;

• Mesma variação de valores históricos para valores correntes, percentualmente.

4.5. Ativos completamente depreciados e ainda em uso devem ter valor zero.

4.6. Os valores dos terrenos e edificações próprios devem ser atualizados de acordo com seus valores de mercado.

4.6.1. Os valores de mercado de terrenos e edificações devem ser ajustados para considerar apenas o espaço necessário para operar os equipamentos atuais, ou o AME caso considerada a substituição, planejado para os próximos 3 (três) anos.

4.6.2. O valor de mercado deve ser ajustado para refletir as adequações que tenham sido feitas nas edificações para abrigarem os equipamentos de telecomunicações.

4.6.3. Para terrenos e edificações alugados de terceiros, os valores pagos pelo aluguel podem ser considerado como o custo atual.

4.6.3.1. Caso terrenos e edificações sejam alugados de uma empresa que possua o mesmo controlador, direta ou indiretamente, que a prestadora em questão, deve-se demonstrar que os valores pagos correspondem ao valor de mercado.

4.6.3.2. Da mesma forma que para os terrenos e edificações próprios, o valor de mercado do aluguel dos terrenos e edificações devem ser ajustados para considerar apenas o espaço necessário para prestação dos serviços.

4.7. Deve ser anexado ao relatório enviado à Anatel documentação que suporte o preço de mercado adotado para cada ativo.

5. Ajustes de custos operacionais

5.1. Na transformação da Base de Custos Históricos (HCA) em Base de Custos Correntes (CCA) a despesa de depreciação deve ser recalculada, refletindo a atualização dos ativos.

5.1.1. O valor da despesa de depreciação a custos correntes no período, que deve ser calculado de acordo com a metodologia FCM (Financial Capital Maintenance – Manutenção do Capital Financeiro), pode ser obtido pela diferença do valor corrente líquido no início e no final do período de análise, para cada unidade do ativo.

5.1.1.1. O cálculo da despesa de depreciação no período pode ser feito com os ativos agrupados conforme os itens do PGSAC. Se for feito desta forma, o valor da despesa de depreciação a custos correntes de um grupo de ativos (item do PGSAC) é dado pela fórmula abaixo:

Fórmula

Figura: Despesa de depreciação a custos correntes no período, pela metodologia FCM;

Figura: Valor corrente líquido do grupo de ativos no início do período de análise;

Figura: Valor corrente líquido do grupo de ativos no final do período de análise;

Figura: Valor corrente líquido das adições ao grupo de ativos em questão, durante o período de análise;

Figura: Valor corrente líquido das transferências internas líquidas (entradas menos saídas) do grupo de ativos em questão, durante o período de análise;

Figura: Valor corrente líquido das baixas do grupo de ativos em questão, durante o período de análise;

5.2. Além da despesa de depreciação, caso existam diferenças nos custos operacionais entre um ativo moderno equivalente e o ativo existente, devem ser lançados ajustes nos custos operacionais de modo a refletir estas diferenças.

6. Documentos a serem apresentados

6.1. Como base nas disposições acima, devem ser apresentados pelos Grupos os seguintes relatórios:

6.1.1. Demonstrativo de Reavaliação de Ativos, segmentado segundo classificação dos ativos (conforme disposto no item 2 e subitens deste anexo). Este relatório deve apresentar a demonstração dos cálculos realizados para transformação da HCA em CCA e os documentos que comprovem esta análise.

6.1.2. Relatório de Custos Totalmente Alocados a elementos de rede com Base de Custos Correntes (FAC-CCA), no qual os custos atualizados são alocados aos elementos de rede, conforme Anexo I do RSAC.

6.1.3. Relatório de Custos Totalmente Alocados a produtos com Base de Custos Correntes (FAC-CCA), no qual os custos atualizados são alocados aos produtos oferecidos pela Prestadora de Serviço de Telecomunicações, conforme Anexo I do RSAC.

6.1.4. Relatório de custos correntes segundo Plano Geral para Separação e Alocação de Contas, conforme Apêndice C, a ser apresentado para cada prestadora componente do Grupo.

6.1.5. Base de Ativos Imobilizados preenchida, conforme Apêndice E.

APÊNDICE E

De forma que auxilie a validação dos resultados apresentados, para cada empresa do Grupo, deve ser preenchida a Base de Ativos Imobilizados deste Apêndice.

Com base nos registros contábeis, o Grupo deve listar, para cada uma das empresas que o compõem, todos os ativos imobilizados e intangíveis, de acordo com os seguintes campos:

1. Item do Ativo: Código ou nome que identifica cada um dos ativos ou grupos de ativos;

2. Descrição do item do Ativo: Descrição simples que permita a compreensão do item em questão;

3. Código PGSAC: Item do PGSAC ao qual o ativo pertence;

4. Classificação: ATC, ATS, ANER, Imóveis ou Outros, conforme item 3.1 do Anexo II;

5. Ano anterior

a. Valor Histórico Bruto: Valor contábil não depreciado do ativo, referente ao último dia do ano anterior ao analisado;

b. Depreciação Acumulada Histórica: Depreciação acumulada do ativo em valores históricos, referente ao último dia do ano anterior ao analisado;

c. Valor Corrente Bruto (eficiente): Valor atualizado do ativo, de acordo com o Anexo II, após desconto devido à capacidade excedente, referente ao último dia do ano anterior ao analisado;

d. Percentual de capacidade excedente: Percentual de capacidade excedente que deve ser desconsiderado do valor corrente bruto do ativo, referente ao último dia do ano anterior ao analisado;

e. Depreciação Acumulada Corrente: Depreciação acumulada do ativo em valores correntes, referente ao último dia do ano anterior ao analisado.

6. Adições

a. Valor histórico bruto: Valor histórico bruto (valor de aquisição) das adições ao longo do ano analisado.

7. Transferências internas

a. Valor histórico bruto: Valor histórico bruto das transferências internas do grupo de ativos. Este valor é positivo para entradas e negativo para saídas de ativos do grupo;

b. Depreciação acumulada histórica: Depreciação acumulada das transferências internas do grupo de ativos, em valores históricos;

c. Valor corrente bruto: Valor atualizado do ativo, de acordo com o Anexo II, após desconto devido à capacidade excedente, das transferências internas do grupo de ativos. Este valor é positivo para entradas e negativo para saídas de ativos;

d. Depreciação acumulada corrente: Depreciação acumulada das transferências internas do grupo de ativos, em valores correntes.

8. Baixas (Write-offs)

a. Valor histórico bruto: Valor histórico bruto das baixas de ativos. Este valor deve ser sempre negativo, pois representa uma saída de ativo da base;

b. Depreciação acumulada histórica: Depreciação acumulada das baixas de ativos, em valores históricos;

c. Valor corrente bruto: Valor atualizado do ativo, de acordo com o Anexo II, após desconto devido à capacidade excedente, das baixas de ativos. Este valor deve ser sempre negativo, pois representa uma saída de ativo da base;

d. Depreciação acumulada corrente: Depreciação acumulada das baixas de ativos, em valores correntes.

9. Ano base (ano analisado)

a. Valor Histórico Bruto: Valor contábil não depreciado do ativo, referente ao último dia do ano analisado;

b. Depreciação Acumulada Histórica: Depreciação acumulada do ativo em valores históricos, referente ao último dia do ano analisado;

c. Valor Corrente Bruto (eficiente): Valor atualizado do ativo, de acordo com o Anexo II, após desconto devido à capacidade excedente, referente ao último dia do ano analisado;

d. Percentual de capacidade excedente: Percentual de capacidade excedente que deve ser desconsiderado do valor corrente bruto do ativo, referente ao último dia do ano analisado;

e. Depreciação Acumulada Corrente: Depreciação acumulada do ativo em valores correntes, referente ao último dia do ano analisado.

10. Despesas no ano base

a. Desp. Depreciação Histórica no período: Despesa de depreciação do ativo no ano analisado, em valores históricos;

b. Desp. Depr. Corrente no período (FCM): Despesa de depreciação corrente, calculada pela metodologia FCM, de acordo com o Anexo II.

Para cada campo de depreciação acumulada, se o valor do ativo bruto correspondente for positivo, a depreciação acumulada deve ser negativa, e vice-versa.

Podem-se agrupar ativos similares e considerar este grupo como um item da base, desde que os ativos agrupados atendam todas as seguintes condições:

• Mesma taxa de depreciação anual;

• Mesmo percentual depreciado;

• Mesma variação de valores históricos para valores correntes, percentualmente.

Figura

 

ANEXO III
CUSTOS INCREMENTAIS DE LONGO PRAZO

1. Objetivo

1.1. O objetivo deste Anexo é estabelecer a metodologia necessária para a apuração dos Custos Incrementais de Longo Prazo (LRIC: Long Run Incremental Costs) dos produtos e elementos de rede.

2. Modelo de Custos Incrementais de Longo Prazo (LRIC: Long Run Incremental Costs)

2.1. O modelo LRIC é um modelo de apuração de custos no qual todos os custos incrementais de longo prazo atualizados a valores correntes relativos a prestação isolada de determinado serviço, incluído o custo de capital, são distribuídos segundo princípios de causalidade a todos os produtos oferecidos.

2.2. Custos incrementais são os custos adicionais incorridos no fornecimento de um determinado produto em relação aos custos incorridos pela empresa para fornecimento dos demais produtos. Em relação ao custo total da empresa, o custo incremental de determinado produto é numericamente igual à economia que seria obtida caso ele deixasse de ser fornecido.

2.3. Longo prazo é o horizonte de tempo em que todos os custos são considerados variáveis, inclusive aqueles referentes aos investimentos em ativos fixos, de forma que a prestadora pode otimizá-los a um nível de produção esperado.

3. Metodologia de implementação do modelo LRIC

3.1. A apuração do LRIC é realizada tendo por base os custos apurados segundo metodologia de Custos Totalmente Alocados (FAC), descrita no Anexo I do RSAC, e corrigidos para Base de Custos Correntes (CCA), conforme Anexo II.

3.1.1. As classificações de custos e ativos, a identificação das Áreas de Negócio, Linhas de Produtos, Produtos e direcionadores na modelagem FAC e LRIC devem ser compatíveis.

3.2. A metodologia de cálculo do LRIC é aplicada apenas aos produtos e elementos de rede da Área de Negócio de Rede, conforme definida no Anexo I do RSAC.

3.3. A metodologia de apuração do LRIC necessita das seguintes informações:

3.3.1. Custos e Ativos ajustados para CCA: custos e ativos da empresa ajustados para a Base de Custos Correntes, conforme Anexo II;

3.3.2. Grupos de Custos e Grupos de Ativos: conjunto de custos ou ativos similares e com direcionador idêntico, reunidos para tornar o processo de apuração do LRIC mais simples;

3.3.3. Direcionadores: fatores que dão causa à ocorrência de determinado custo ou ao aumento do capital empregado. Alterações no volume do direcionador têm impacto no custo incorrido ou no capital empregado;

3.3.4. Relações Custo-Volume (CVR: Cost-Volume Relationship): curvas que descrevem o comportamento de determinado Grupo de Custos ou de Ativos em relação a variações no volume do direcionador aplicável identificado. As Relações Custo-Volume podem ser representadas por gráficos cartesianos, sendo o eixo das ordenadas o Grupo de Custos ou Ativos que está sendo avaliado e o eixo das abscissas o direcionador aplicável. Um modelo de CVR pode ser observado na Figura 1 deste Anexo;

3.3.5. Incrementos a serem medidos: parcela de contribuição de cada produto ou elemento de rede ao volume do direcionador identificado para cada CVR, de modo que seja possível identificar o custo adicional decorrente de sua oferta ou utilização.

3.4. A primeira etapa da metodologia de implementação do modelo LRIC consiste no mapeamento e construção das Relações Custo-Volume (CVR).

3.4.1. Devem ser construídas as Relações Custo-Volume de cada Grupo de Custos ou Ativos direta ou indiretamente alocados aos produtos ofertados pelo Grupo, refletindo os custos incorridos registrados na Base de Custos Correntes.

3.4.2. Os direcionadores utilizados na construção das CVR devem ser os mesmos utilizados no processo de alocação de custos previsto no Anexo I do RSAC.

3.4.3. As Relações Custo-Volume devem refletir as economias de escala e escopo obtidas, bem como as mudanças no padrão de evolução dos custos, se aplicáveis.

3.4.4. A CVR deve ser construída com base na simulação a partir de modelos técnicos, pesquisas estatísticas ou pesquisa de campo.

3.4.4.1. A simulação a partir de modelos técnicos utiliza estudos de custos realizados durante o planejamento da construção da infra-estrutura e da expansão rede.

3.4.4.2. As pesquisas estatísticas utilizam informações extraídas da base de dados das operações da empresa, comparando o comportamento de determinado Grupo de Custos ou Ativos em várias áreas em que atue.

3.4.4.3. As pesquisas de campo utilizam informações oriundas de terceiros, como pesquisa com fornecedores e prestadores de serviços.

3.4.5. Um elemento de rede ou Grupo de Custos pode possuir mais de um direcionador, devendo, nesses casos, ser montado um conjunto de relações de dependência, de forma a possibilitar a identificação de seu comportamento em função da variação de cada direcionador isoladamente.

3.4.6. A CVR deve fornecer dois elementos de informação:

3.4.6.1. Evolução do Grupo de Custos ou Ativos estudado em relação à variação do volume do direcionador relacionado;

3.4.6.2. Demonstração da metodologia de construção de cada CVR.

3.4.7. O processo de construção das CVR deve ser fundamentado e documentado.

3.5. A segunda etapa da metodologia de implementação do modelo LRIC consiste na combinação das Relações de Custo-Volume em uma hierarquia de cálculo.

3.5.1. Uma CVR pode ter como direcionador um fator exógeno à empresa, como demanda por acessos locais, ou um fator endógeno, como um Grupo de Custos, resultante de outra CVR, que tenha impacto em outros Grupos de Custo.

3.5.1.1. No caso do direcionador ser endógeno, deve-se estabelecer uma hierarquia entre as CVR, de modo que seja possível identificar, de forma adequada, o processo de encadeamento das relações.

3.6. A terceira etapa da metodologia de implementação do modelo LRIC consiste no cálculo do impacto do incremento no volume do direcionador dos custos e ativos, para cada CVR.

3.6.1. O incremento a ser considerado é a parcela do direcionador identificado decorrente da oferta de determinado produto ou utilização de determinado elemento de rede. É a diferença entre volume do direcionador realmente existente e o volume hipotético caso fosse retirada a parcela referente à oferta de determinado produto ou utilização de determinado elemento de rede.

3.6.1.1. Para cada produto ou elemento de rede devem ser identificados os incrementos a ele relativos.

3.6.1.2. Na identificação dos incrementos relativos à utilização dos elementos deve-se ter por base a Tabela 1 do Anexo I, adicionada de demais componentes considerados pelo Grupo.

3.6.2. Devem ser identificados separadamente os incrementos relativos a cada produto ou elemento de rede da Área de Negócio de Rede.

3.6.3. O incremento aplicável aos direcionadores de cada produto para o qual o LRIC é calculado deve ser fundamentado e documentado.

3.7. A quarta etapa da metodologia de implementação do modelo LRIC consiste no cálculo do LRIC para os incrementos identificados para os produtos ou elementos de rede.

3.7.1. O LRIC relativo a um incremento é a diferença entre os custos totais e o custo que seria incorrido caso aquele incremento não fosse considerado, conforme Figura 1 deste Anexo.

3.8. A quinta etapa da metodologia de implementação do modelo LRIC consiste na soma dos LRIC relativos aos incrementos identificados referentes ao produto ou ao elemento, em todas as CVRs.

3.9. A sexta etapa da metodologia de implementação do modelo LRIC consiste na consideração dos custos comuns e dos custos compartilhados no cálculo do custo do produto ou elemento de rede.

3.9.1. O valor alocado dos custos comuns devem ser os mesmos identificados pelo modelo FAC-HCA, conforme disposto no Anexo I, não sendo realizados ajustes.

3.9.2. Custos compartilhados são os custos relativos a mais de um produto ou elemento de uma mesma Área de Negócio e que não são considerados na apuração de custos no modelo LRIC, dada a não identificação de direcionador.

3.9.2.1.Os custos compartilhados são distribuídos aos produtos ou elementos de rede segundo metodologia de Alocação Proporcional e Eqüitativa (EPMU, Equal Proporcionate Mark Up), conforme descrita no item 6.7.1. do Anexo I.

4. Cálculo do Custo Total Individual (SAC)

4.1. O Custo Total Individual (SAC: Stand Alone Costs) relativo a um produto ou elemento de rede é o custo hipotético caso tal produto ou elemento fosse o único oferecido ou utilizado.

4.1. O SAC é calculado com base na seguinte metodologia:

4.1.1.1. Para cada CVR mapeada e hierarquizada, identifica-se o impacto do incremento no volume do direcionador calculado na terceira etapa do LRIC, conforme descrito no item 3.6 e subitens deste Anexo;

4.1.1.2. Calcula-se o SAC para os incrementos identificados para os produtos ou elementos de rede em cada CVR. O SAC relativo a um incremento é o custo que seria incorrido caso apenas aquele incremento fosse considerado, conforme Figura 2 deste Anexo;

4.1.1.3. Os custos comuns e os custos compartilhados são distribuídos aos produtos ou elementos de rede segundo metodologia EPMU, conforme descrita no item 6.7.1 do Anexo I;

4.1.1.4. Somam-se os SACs relativos aos incrementos identificados referentes ao produto ou ao elemento, em todas as CVRs.

4.2. O valor obtido através do cálculo do SAC deve ser sempre superior ao obtido através do cálculo do LRIC.

5. Documentos a serem apresentados

5.1. Devem ser apresentados, como resultado da aplicação da metodologia de apuração do LRIC, os seguintes documentos:

5.1.1. Relatório de Custos Incrementais de Longo Prazo com Base de Custos Correntes (LRIC-CCA) dos produtos da Área de Negócio de Rede, que deve ser complementado pela tabela de custos dos elementos de rede e pela matriz de utilização de elementos de rede, segundo processo descrito no Anexo I do RSAC.

5.1.2. Relatório de demonstração de cálculo do LRIC, com identificação dos passos da metodologia de cálculo do LRIC.

Figura 1: Cálculo do LRIC em uma Relação Custo-Volume CVR

 

Figura 2: Cálculo do SAC em uma Relação Custo-Volume CVR

Nós protegemos seus dados

Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Saiba como usamos seus dados em nosso Aviso de Privacidade. Ao clicar em “Aceitar cookies”, você concorda com os Termos de Serviço e a Política de Privacidade da Anatel e terá acesso a todas as funcionalidades do site.