Resolução nº 396, de 31 de março de 2005 (REVOGADA)
| Revogada pela Resolução Anatel nº 787, de 08 de maio de 2026 |
Aprova o Regulamento de Separação e Alocação de Contas. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 6/4/2005.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos art. 17 e 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º e 127 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e no art. 16 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 544, de 21 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2004;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 335, realizada em 2 de março de 2005;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Separação e Alocação de Contas, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Determinar que o Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC) seja apresentado à Anatel, em caráter obrigatório, pelas Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC e pelos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) na oferta de interconexão em rede de STFC, na oferta de interconexão em rede de SMP e na oferta de EILD.
Art. 2º Determinar que o Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC) seja apresentado à Anatel, em caráter obrigatório, pelos Grupos que contenham Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e pelos Grupos com PMS nos produtos dos mercados relevantes identificados no PGMC. (Redação dada pela Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018)
§ 1º Os prazos de apresentação do DSAC e a designação dos Grupos detentores de PMS serão objeto de Resolução da Anatel.
§ 2º O Grupo detentor de PMS na oferta de interconexão em rede de Serviço Móvel Pessoal fica dispensado da apresentação dos Anexos II e III do Regulamento, podendo a Anatel, por meio de regulamentação específica, estabelecer essa obrigatoriedade. (Revogado pela Resolução nº 639, de 1º de julho de 2014)
§ 3º A Anatel poderá, em regulamentação específica, estabelecer a obrigatoriedade de apresentação do DSAC para Grupos detentores de PMS em outros mercados relevantes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL
Presidente do Conselho, Substituto
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 396 DE 31 DE MARÇO DE 2005
REGULAMENTO DE SEPARAÇÃO E ALOCAÇÃO DE CONTAS – RSAC
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º Este regulamento tem por objetivo estabelecer as diretrizes para apresentação do Documento de Separação e Alocação de Contas dos Grupos de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
(Revogado pela Resolução Anatel nº 779, de 28 de abril de 2025)
Art. 2º Aplicam-se, para os fins deste regulamento, além das definições previstas na regulamentação, as seguintes:
I - Grupo: Prestadora de Serviço de Telecomunicações individual ou conjunto de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações que possuam relação de controle, como controladoras, controladas ou coligadas, aplicando-se os conceitos do Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 101, de 4 de fevereiro de 1999;
II - Modelo de Custos Incrementais de Longo Prazo (LRIC: Long Run Incremental Costs): modelo de apuração de custos, no qual todos os custos incrementais de longo prazo atualizados a valores correntes relativos a prestação isolada de determinado serviço, incluído o custo de capital, são distribuídos segundo princípios de causalidade a todos os produtos oferecidos, considerando um horizonte de longo prazo que permita considerar os custos fixos como variáveis;
III - Modelo de Custos Totalmente Alocados (FAC:Fully Allocated Costs): modelo de apuração de custos, no qual todos os custos contábeis da prestadora, inclusive os custos de capital, são distribuídos segundo princípios de causalidade a todos os produtos por ela oferecidos.
TÍTULO II
DO DOCUMENTO DE SEPARAÇÃO E ALOCAÇÃO DE CONTAS
Art. 3º O Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC) deve contemplar as informações, constantes dos Anexos I, II e III deste Regulamento, relativas a todas as prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao Grupo.
Parágrafo único. O DSAC deve ser apresentado separadamente para cada região do Plano Geral de Outorgas (PGO) em que atue o Grupo.
Art. 4º Todas as informações prestadas em decorrência deste Regulamento devem ser auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), contratados pelo Grupo.
Parágrafo único. O Grupo deve apresentar parecer dos auditores independentes quanto à fidedignidade das informações econômico-financeiras apresentadas em decorrência deste Regulamento, em relação aos registros contábeis e metodologias de alocação de custos e ativos das empresas que o compõem.
Parágrafo Único: O Grupo deve apresentar documento emitido por auditores independentes que ateste a fidedignidade das informações econômico-financeiras apresentadas em decorrência deste Regulamento, em relação aos registros contábeis e metodologias de alocação de custos e ativos das empresas que o compõem." (NR) (Redação dada pela Resolução nº 714, de 17 de julho de 2018)
Art. 5º O DSAC, quando de apresentação obrigatória, deve ser enviado anualmente à Anatel em até 120 dias, contados do encerramento de cada exercício social.
V. Resolução nº 608, de 5 de abril de 2013, que define prazo de 120 (cento e vinte) dias para entrega dos dados referentes aos exercícios de 2011 e 2012, mantendo-se o prazo deste artigo para os exercícios posteriores.
§ 1º A data da primeira apresentação do DSAC será estabelecida em regulamentação específica
§ 2º O DSAC deve contemplar as informações relativas aos 2 (dois) últimos exercícios sociais, exceto em seu primeiro ano de apresentação, que deve contemplar apenas as informações relativas ao último exercício social.
§ 3º O DSAC deve ser enviado dentro do prazo estabelecido, por meio eletrônico, em conformidade com o sistema de acompanhamento de custos da Anatel.
Art. 6º A Anatel poderá recusar as contas apresentadas e exigir que sejam feitas alterações por ela indicadas.
Parágrafo único. No caso de recusa, um novo de Contas DSAC contemplando as alterações solicitadas deve ser apresentado à Anatel em até 30 dias, contados a partir da data de notificação da recusa.
Art. 7º A Anatel disponibilizará em sua biblioteca os DSAC apresentados.
Parágrafo único. A Anatel poderá manter em sigilo partes do DSAC que considere confidenciais, mediante requerimento do Grupo ou de Concessionária de Serviço Telefônico Fixo Comutado- STFC.
Art. 8º A não entrega ou a entrega fora dos prazos estabelecidos pela Anatel do Documento de Separação e Alocação de Contas implicará sanções, nos termos da regulamentação.
Art. 9º A Anatel, excepcionalmente, poderá, considerando o processo de implementação dos modelos de custos, reavaliar as condições, as formas de apresentação dos dados e os itens estabelecidos neste regulamento.
Parágrafo único. A inclusão ou substituição de item da estrutura de informações compreendida nos apêndices A, B, C e D independe de realização de consulta pública.
Parágrafo único. Os itens da estrutura de informações contidas nas Tabelas 1 a 9 e nos Apêndices A B, C e D, todos constantes do Anexo I deste Regulamento, serão estabelecidos por meio de Despacho do Superintendente de Competição, sendo suas posteriores alterações precedidas por consulta pública." (NR) (Redação dada pela Resolução nº 714, de 17 de julho de 2018)
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. No caso de Grupo que inclua as Concessionárias de STFC nos setores 3 da Região I, 22 e 25 da Região II e 33 da Região III, o DSAC poderá ser apresentado de forma consolidada para estes setores.
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO, SEUS ANEXOS E APÊNDICES
| ABC | Activity Based Costing |
| ACB | A Cobrar (Chamadas a Cobrar) |
| AICE | Acesso Individual Classe Especial |
| AME | Valor de Ativo Moderno Equivalente |
| AMPS | Advanced Mobile Phone System |
| ATC | Ativos de Tecnologia Corrente |
| ATS | Ativos de Tecnologia Substituída |
| BHCA | Busy Hour Call Attempts |
| BIA | Bens e Instalações em Andamento |
| BIS | Bens e Instalações em Serviço |
| BSC | Base Station Controller |
| CCA | Current Cost Accounting |
| CCC | Central de Comutação e Controle |
| CDMA2000 | Code Division Multiple Access 2000 |
| COFINS | Contribuição para Financiamento da Seguridade Social |
| CPCT | Central Privada de Comutação Telefônica |
| CVM | Comissão de Valores Mobiliários |
| CVR | Cost-Volume Relationship |
| DDG | Discagem Direta Gratuita (0800) |
| DETRAF | Documento de Declaração de Tráfego |
| DSAC | Documento de Separação e Alocação de Contas |
| EILD | Exploração Industrial de Linha Dedicada |
| EPMU | Equal Proportionate Mark Up |
| ERB | Estação Rádio Base |
| FAC | Fully Allocated Costs |
| FATB | Fora da Área de Tarifa Básica |
| FGTS | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço |
| FISTEL | Fundo de Fiscalização das Telecomunicações |
| FTE | Full Time Equivalent |
| FUNTTEL | Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações |
| FUST | Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações |
| GSM | Global System for Mobile Communications |
| HCA | Historical Cost Accounting |
| HF | High Frequency |
| HLR | Home Location Register |
| HMM | Hora de Maior Movimento |
| IBGE | Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
| ICMS | Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços |
| IDDF | Informações de Demanda e Dados Físicos |
| IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados |
| ISS | Imposto sobre Serviços |
| LDI | Longa Distância Internacional |
| LDN | Longa Distância Nacional |
| LRIC | Long Run Incremental Costs |
| MMS | Multimedia Message |
| PDDF | Previsão de Demanda e Dados Físicos |
| PGA | Plano Geral de Autorizações |
| PGO | Plano Geral de Outorgas |
| PIS | Programa de Integração Social |
| POI | Ponto de Interconexão |
| PUC | Prestação Utilidade Comodidade |
| RDSI | Rede Digital de Serviços Integrados |
| SAC | Stand Alone Costs |
| SCC7 | Sinalização de Canal Comum 7 |
| SCM | Serviço de Comunicação Multimídia |
| SISTEL | Fundação Sistel de Seguridade Social |
| SLD | Serviço de Linha Dedicada |
| SLDA | Serviço por Linha Dedicada para Sinais Analógicos |
| SLDD | Serviço por Linha Dedicada para Sinais Digitais |
| SLDT | Serviço por Linha Dedicada para Telegrafia |
| SME | Serviço Móvel Especializado |
| SMGS | Serviço Móvel Global por Satélite |
| SMP | Serviço Móvel Pessoal |
| SMS | Short-Message |
| SRTT | Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações |
| STFC | Serviço Telefônico Fixo Comutado |
| TAP | Terminal de Acesso Público |
| TDMA | Time Division Multiple Access |
| TELEX | Comutação Telegráfica |
| TFF | Taxa de Fiscalização de Funcionamento |
| TFI | Taxa de Fiscalização de Instalação |
| TRX | Transceptor |
| TU-COM | Tarifa de Uso de Comutação |
| TUP | Telefone de Uso Público |
| TU-RIU1 | Tarifa de Uso de Rede Interurbana Nível 1 |
| TU-RIU2 | Tarifa de Uso de Rede Interurbana Nível 2 |
| TU-RL | Tarifa de Uso de Rede Local |
| UF | Unidade da Federação |
| UHF | Ultra High Frequency |
| UIM | Módulo de Identificação de Usuário |
| UNE-P | Desagregação de Plataforma (Unbundling de Plataforma) |
| VCB | Valor Corrente Bruto |
| VCL | Valor Corrente Líquido |
| VHB | Valor Histórico Bruto |
| VHF | Very High Frequency |
| VHL | Valor Histórico Líquido |
| VU-M | Valor de Uso de Rede Móvel |
| WACC | Weighted Average Cost of Capital |
| WCDMA | Wideband CDMA (Wideband Code Division Multiple Access) |
| WLL | Wireless Local Loop |
| XDSL | x Digital Subscriber Line |
ANEXO I
PRINCÍPIOS E CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO DE SEPARAÇÃO E ALOCAÇÃO DE CONTAS
1.1. O objetivo deste Anexo é estabelecer as diretrizes para a construção da Base de Custos Históricos (HCA: Historical Cost Accounting) e sua alocação aos elementos de rede e aos produtos ofertados pelos Grupos segundo modelo de Custos Totalmente Alocados (FAC: Fully Allocated Costs).
2.1 O processo de alocação de custos, receitas e capital empregado é realizado com base na identificação de direcionadores.
2.1.1 Direcionadores são critérios objetivos e quantificáveis que permitem a alocação de custos, receitas e capital empregado, existindo uma relação de causalidade, direta ou indireta, entre alterações no volume do direcionador e alterações no custo, receita ou capital empregado.
2.2. Os princípios gerais que devem ser aplicados para a elaboração do Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC) são os seguintes:
2.2.1. Causalidade: todas as alocações de custos, receitas e o capital empregado a cada elemento de rede, atividade e produto devem-se realizar através de seus direcionadores. Caso não seja possível a alocação direta, deve-se adotar metodologias de rateio;
2.2.2. Objetividade: os direcionadores de custos, receitas e capital empregado devem ser objetivos e quantificáveis. Os procedimentos de determinação dos direcionadores são parte integrante do DSAC. A alocação dos custos, receitas e capital empregado não deve favorecer nenhuma empresa, serviço, elemento de rede, Área de Negócio ou produto. Se houver dificuldade prática em se identificar direcionadores objetivos e quantificáveis, os custos devem ser alocados mediante critérios objetivos de rateio previamente estabelecidos;
2.2.3. Consistência: A alocação de custos, receitas e capital empregado deve ser consistente ano a ano. Caso haja mudanças na metodologia de alocação dos custos, receitas e capital empregado, de um ano para outro, os documentos devem apresentar ambas as metodologias durante um exercício, mostrando as diferenças resultantes da alteração;
2.2.4. Padronização: Devem ser respeitados os princípios contábeis geralmente aceitos, embora o tratamento dos custos, receitas e capital empregado seja diferente em relação à contabilidade tradicional;
2.2.5. Transparência: Os métodos de alocação utilizados devem ser claramente explicitados através de documentação que descreva cada alocação. Procedimentos de alocação com base em rateios devem ser claramente distinguidos dos casos em que houve alocação direta;
2.2.6. Auditoria: O DSAC deve estabelecer as inter-relações adequadas com os registros de contabilidade e com os sistemas informativos nos quais se fundamentam os direcionadores;
2.2.7. Neutralidade: Para os serviços cuja prestação dependa de outros serviços, as transferências internas de custos devem ser efetuadas de forma homogênea e devem ser precificadas de maneira isonômica em relação à oferta a outras Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.
3. Construção da Base de Custos Históricos (HCA Histórical Cost Accounting).
3.1. A Base de Custos Históricos (HCA) é o conjunto de informações sobre ativos, passivos, receitas e despesas registradas segundo padrão contábil aceito, que será utilizada como referência para apuração dos custos operacionais e custos de capital do Grupo.
3.2. Os custos históricos dos ativos que compõem a HCA são determinados pelo seu valor bruto de aquisição ou construção obtido através dos registros contábeis, subtraído o valor da depreciação ou da amortização acumulada.
3.3. As informações da HCA devem ser compatíveis com as informações do Plano Geral para Separação e Alocação de Contas, a serem apresentadas por prestadora componente do Grupo, segundo disposições do Apêndice C.
4. Desagregação por Área de Negócio, Linhas de Produtos e Produtos ofertados.
4.1. O Grupo obrigado a apresentar o DSAC deve discriminar os custos operacionais, as receitas e o capital empregado por Área de Negócio em que atua.
4.1.1. Área de Negócio é um determinado segmento da indústria de telecomunicações com demanda e soluções específicas, que atua de forma autônoma, embora relacionada, a outras áreas.
4.1.2. As informações devem ser desagregadas, ao menos, nas seguintes Áreas de Negócios:
4.1.2.1. Negócio de Varejo de Telefonia Fixa: conjunto de produtos ofertados ao público operado sob licença de STFC.
4.1.2.2. Negócio de Varejo de Transmissão de Dados: conjunto de produtos ofertados ao público operados sob licença de SCM, SRTT ou SLD.
4.1.2.3. Negócio de Rede Fixa: conjunto de produtos ofertados a outras prestadoras de serviços de telecomunicações ou a outras Áreas de Negócio do Grupo por uma entidade hipotética detentora de toda a rede fixa de telecomunicações do Grupo.
4.1.2.4. Negócio de Telefonia Móvel: conjunto de produtos ofertados ao público, à outra Área de Negócio ou à outra prestadora de serviços de telecomunicações operado sob licença de SMP.
4.1.2.5. Outros Negócios de Telecomunicações: conjunto de produtos ofertados ao público, à outra Área de Negócio ou à outra prestadora de serviços de telecomunicações não incluídos nas demais Áreas de Negócio, tais como SMGS, SME ou outro serviço de telecomunicações, devendo cada um ser identificado separadamente.
4.2. Identificadas as Áreas de Negócio do Grupo e nelas alocados custos e capital empregado, deve-se realizar o mesmo procedimento para que os custos e capital empregado de cada Área de Negócio sejam alocados às Linhas de Produtos.
4.2.1. Linha de Produto é um determinado grupo de produtos com estruturas de rede e funções semelhantes, porém com características técnicas distintas.
4.2.2. Os negócios de varejo incluem todas as atividades que envolvam a venda de serviços de telecomunicações ou Serviços de Valor Adicionado a clientes finais.
4.2.3. O Negócio de Varejo de Telefonia Fixa deve ser dividido, ao menos, nas seguintes Linhas de Produtos:
4.2.3.1. Acesso Residencial: fornecimento de acesso à rede do STFC, de uso estritamente doméstico, incluindo franquia de minutos. Devem ser destacados os valores referentes ao Plano Básico, ao Acesso Individual Classe Especial (AICE), aos planos alternativos e o valor consolidado de todos os planos.
4.2.3.2. Acesso tronco: fornecimento de acesso à tronco de rede do STFC, para utilização em centrais privadas de comutação telefônica, , incluindo franquia de minutos. Devem ser destacados os valores referentes ao Plano Básico, aos planos alternativos e o valor consolidado de todos os planos.
4.2.3.3. Acesso não-residencial: fornecimento de acesso que não ao tronco, para outra utilização que não apenas doméstica, de rede do STFC, incluindo franquia de minutos. Devem ser destacados os valores referentes ao Plano Básico de Serviço, aos Planos Alternativos de Serviço e o valor consolidado de todos os planos.
4.2.3.4. Chamadas locais para telefone fixo: originação de chamadas locais para telefone fixo e terminação de chamada a cobrar local oriunda de telefone fixo, excetuando-se a originação de chamadas em telefone de uso público. Devem ser destacados os valores referentes a cada Plano Básico, ao AICE, aos Planos Alternativos e o valor consolidado de todos os planos.
4.2.3.5. Chamadas VC-1 para telefone móvel (SMP/SME): originação de chamadas na mesma Ärea de Registro para telefone móvel e terminação de chamada na mesma Área de Registro a cobrar oriunda de telefone móvel, excetuando-se a originação de chamadas em telefone de uso público. Devem ser destacados os valores referentes a cada Plano Básico, ao AICE, aos Planos Alternativos e o valor consolidado de todos os planos.
4.2.3.6. Telefonia de Uso Público: originação de chamadas locais em telefones de uso público (TUP).
4.2.3.7. Utilização de Terminal de Acesso Público: serviços prestados com utilização de Terminal de Acesso Público (TAP).
4.2.3.8. Chamadas LDN: originação de chamadas de longa distância nacional ou terminação de chamadas de longa distância nacional a cobrar entre telefones fixos, móveis ou públicos. Devem ser destacados os valores referentes a cada Plano Básico, aos planos alternativos e o valor consolidado de todos os planos.
4.2.3.9. Chamadas LDI: originação de chamadas de longa distância internacional ou terminação de chamada de longa distância internacional a cobrar entre telefones fixos, móveis ou públicos. Devem ser destacados os valores referentes a cada Plano Básico, aos planos alternativos e o valor consolidado de todos os planos.
4.2.3.10. Outras linhas de produtos, incluídos Prestação Utilidade Comodidade (PUC).
4.2.4. O Negócio de Rede Fixa deve ser dividido, ao menos, nas seguintes Linhas de Produtos:
4.2.4.1. Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD);
4.2.4.2. Originação, comutação, transmissão ou terminação de chamadas telefônicas na interconexão de redes;
4.2.4.3. Desagregação da rede de acesso local;
4.2.4.4. Outras linhas de produtos.
4.2.5. O Negócio de Telefonia Móvel deve ser dividido, ao menos, nas seguintes Linhas de Produtos:
4.2.5.1. Produtos ofertados ao usuário final: originação, ou terminação a cobrar, de chamadas locais para telefone fixo ou móvel, Assinaturas e Serviços de Valor Adicionado;
4.2.5.2. Originação ou terminação de chamadas telefônicas na interconexão de redes;
4.2.5.3. Outras linhas de produtos.
4.3. Identificadas as Linhas de Produtos de cada Área de Negócio e nelas alocados custos, receitas e capital empregado, deve-se realizar o mesmo procedimento para que os custos, a receita e o capital empregado das Linhas de Produtos sejam alocados aos Produtos oferecidos.
4.3.1. Produto é uma solução específica para uma demanda do cliente ou da Área de Negócio, não confundida com a tecnologia utilizada ou o meio físico necessário para sua efetiva oferta, tendo característica técnica única e que gera um tipo específico de receita.
4.3.2. Os produtos ofertados em decorrência de contratos de concessão de serviços de telecomunicações devem ser apresentados separadamente dos produtos ofertados em decorrência de contratos de autorização ou permissão de serviços de telecomunicações.
4.4. Esquematização da divisão do Grupo em Áreas de Negócio e Linhas de Produtos pode ser observada na Figura 1.
5. Diretrizes de Alocação de Receitas, Custos e Capital Empregado.
5.1. Identificadas as Áreas de Negócio, as Linhas de Produtos e os Produtos oferecidos, conforme item 4 e subitens, o Grupo deve a eles alocar as receitas, os custos operacionais e o capital empregado.
5.1.1. Ao final do processo de alocação todas as receitas, custos e capital empregado devem estar alocados a produtos.
5.1.2. Devem ser especificados no Documento de Separação e Alocação de Contas os critérios de alocação das receitas, custos e capital empregado em cada Área de Negócio, Linha de Produtos e Produto, indicando o direcionador aplicável a cada situação e demonstrando as etapas de alocação.
5.1.3. Deve ser considerada e registrada a prestação interna de serviços, com as respectivas receitas médias unitárias de transferência, entendida como a oferta de um produto de uma Área de Negócio à outra Área de Negócio de um mesmo Grupo.
5.1.3.1. Para realizar as alocações das receitas médias unitárias de transferência, deve-se contemplar cada um dos elementos de rede necessários para a oferta do produto, de modo a refletir a adequada apuração de resultados.
5.1.3.2. As receitas médias unitárias de transferência estão sujeitos às regras de isonomia e eqüidade praticadas com outros Grupos.
5.1.4. O capital empregado é entendido como o ativo total da prestadora subtraído dos passivos não onerosos.
5.1.4.1. O capital empregado alocado aos produtos não inclui o caixa e outras disponibilidades.
5.2. Cada tipo de receita deve ser alocado a um único produto que a gerou, e cada produto deve gerar um único tipo de receita.
5.2.1. A receita média unitária de um produto fornecido pela Área de Negócio de Rede a outra Área de Negócio do mesmo Grupo deve ser igual ao praticado com outras prestadoras de serviços de telecomunicações.
5.2.1.1. Caso o produto da Área de Negócio de Rede não seja oferecido a outras prestadoras de serviços de telecomunicações, a receita daquele produto deve ser igual ao custo incorrido para sua oferta.
5.2.2. A receita resultante de transferência ou venda para outra Área de Negócio da entidade em questão ou para Área de Negócio de Entidades pertencentes ao mesmo Grupo deve ser registrada separadamente daquela oriunda da venda para entidades não pertencentes ao Grupo.
5.3. A alocação dos custos deve ser feita aos produtos que os geraram direta ou indiretamente, o que exige a implementação de metodologias de alocação. O modelo de alocação deve ser o Custeio Baseado em Atividade (ABC: Activity Based Costing), no qual todos os custos são alocados conforme seus direcionadores.
5.3.1. Devem ser considerados na apuração do custo de cada produto o Custo de Capital aplicável e a depreciação ou amortização incorridas, relativos aos ativos alocados ao produto.
5.3.1.1. Custo de Capital é a remuneração hipotética que a prestadora deveria obter por manter seu capital aplicado em seus ativos, considerando também o risco do negócio em que atua.
5.3.1.2. O cálculo do Custo de Capital é realizado da seguinte forma:
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onde:
CC: Custo de Capital aplicável a determinado produto
At0: Capital Empregado total líquido de depreciação e amortização alocado ao produto em questão no início do período de análise
At1: Capital Empregado total líquido de depreciação e amortização alocado ao produto em questão no final do período de análise
WACC: Custo Médio Ponderado de Capital (WACC, Weighted Average Cost of Capital)
5.3.1.2.1. O Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) aplicável a cada Área de Negócio é determinado pela Anatel.
5.3.2. Os custos diretos e indiretos de cada Área de Negócio, Linha de Produtos e Produto devem ser apresentados individualmente.
5.3.2.1. Os custos operacionais e o Custo de Capital devem ser apresentados separadamente por produto.
5.3.3. O custo total de determinado produto é a somatória dos custos operacionais, incluindo a depreciação e amortização, e do custo do capital a ele alocado.
6. Processo de alocação de receitas, custos e ativos
6.1. O processo de alocação de receitas, custos e ativos consiste em uma sucessão de alocações a grupos cada vez menores, de modo que ao final do processo todas as receitas, custos e ativos estejam alocados a produtos, conforme esquematização da figura 2.
6.2. Cada item de receita, despesa e ativo pode ser classificado em uma das seguintes categorias:
6.2.1. Receitas, custos, ativos e passivos diretamente atribuíveis: são receitas, custos, ativos e passivos que podem ser atribuídos diretamente a um único Produto ou elementos de rede.
6.2.2. Custos e ativos atribuíveis por rateio: são custos, ativos e passivos que, embora não possam ser atribuídos diretamente a um único produto, podem ser atribuídos a um grupo de produtos, Linha de Produtos, Áreas de Negócios ou Grupos de Elementos, sendo identificável um direcionador, direto ou indireto, para sua alocação a produtos.
6.2.3. Custos e ativos não atribuíveis: são os custos e ativos que não podem ser diretamente atribuíveis a um produto, Linha de Produto ou Área de Negócio, sendo compartilhado por todos, e para os quais não é possível identificar direcionador adequado para realizar sua alocação.
6.3. A primeira etapa do processo de alocação consiste na alocação das receitas, custos, ativos e passivos em um Centro de Custos.
6.3.1. Os Centros de Custos a serem considerados são:
6.3.1.1. Negócios e Produtos: Centro de Custos formado pelo conjunto de produtos, que são agrupados em Linhas de Produtos e Áreas de Negócio.
6.3.1.2. Planta Primária: Centro de Custos formado pelos elementos que exercem funções de rede essenciais para prestação de serviços de telecomunicações em rede fixa e em rede móvel e pelos custos a eles atribuíveis.
6.3.1.2.1. A lista mínima de elementos de rede fixa a ser considera está indicada na Tabela 1 e a lista mínima de elementos de rede móvel a ser considera está indicada na Tabela 2 deste Anexo.
6.3.1.3. Planta de Suporte: Centro de Custos formado pelos componentes da infra-estrutura que suportam a planta primária, tais como a estrutura de energia elétrica e os sistemas de refrigeração necessários para manter o funcionamento da rede.
6.3.1.4. Funções de Suporte: Centro de Custos formado pelos custos e ativos relativos a funções não diretamente ligados à prestação de serviços específicos, mas necessárias ao funcionamento da prestadora.
6.3.1.5. Custos Comuns: Centro de Custos formado pelos custos e ativos relativos a funções que não possuem relação de causalidade com a oferta de produtos, mas necessárias ao funcionamento da prestadora, para as quais não é possível encontrar direcionador para sua alocação nos demais centros de custos.
6.3.2. Toda receita deve ser diretamente atribuída ao produto que a gerou, sendo alocada a produtos contidos no Centro de Custos Negócios e Produtos.
6.3.3. Os custos e ativos diretamente atribuíveis devem ser alocados ao produto a que se refere, contidos no Centro de Custos Negócios e Produtos, ou a elementos de rede, contidos no Centro de Custos Planta Primária, na primeira fase do processo.
6.3.4. Os custos, ativos e passivos não diretamente atribuíveis ao Centro de Custo Negócios e Produtos devem ser alocados aos Centros de Custos identificados.
6.3.4.1. Na primeira fase do processo de alocação nenhum custo, ativo ou passivo é alocado ao Centro de Custos de Custos Comuns.
6.4. A segunda etapa do processo de alocação consiste na alocação dos custos e ativos do Centro de Custo de Funções de Suporte aos demais centros de custos.
6.4.1. Todos os custos e ativos considerados como não atribuíveis devem ser alocados ao Centro de Custos Comuns.
6.4.1.1. O total de custos alocados ao Centro de Custos Comuns não pode superar 10% do total de custos do Grupo.
6.4.1.2. O total de ativos alocados ao Centro de Custos Comuns não pode superar 10% do total de ativos do Grupo.
6.4.1.3. Para casos específicos, a Anatel poderá, mediante solicitação fundamentada, permitir que o limite estabelecido nos itens 6.4.1.1 e 6.4.1.2 seja ultrapassado.
6.4.2. Os custos e ativos atribuíveis por rateio devem ser distribuídos aos demais centros de custos com a utilização de direcionadores, cuja escolha deve ser justificada.
6.4.2.1. Os custos e ativos atribuíveis por rateio ao Centro de Custos Negócios e Produtos devem ser alocados às Áreas de Negócio, Linhas de Produtos e Produtos.
6.5. A terceira etapa do processo de alocação consiste na alocação dos custos e ativos do Centro de Custo de Planta de Suporte aos grupos de elementos do Centro de Custo de Planta Primária.
6.5.1. A alocação deve ser feita por grupo de elementos, devendo ser utilizado um direcionador, cuja escolha deve ser justificada.
6.6. A quarta etapa do processo de alocação consiste na alocação dos custos e ativos dos grupos de elementos do Centro de Custo de Planta Primária aos elementos de rede que compõem cada grupo.
6.6.1. Para cada alocação deve ser utilizado um direcionador, cuja escolha deve ser justificada.
6.6.2. Ao final da quarta etapa do processo de alocação deve-se obter o custo individual do elemento de rede.
6.7. A quinta etapa do processo de alocação consiste na alocação do Centro de Custos Comuns aos produtos e aos elementos do Centro de Custos de Planta Primária, segundo metodologia de Alocação Proporcional e Eqüitativa (EPMU, Equal Proporcionate Mark Up).
6.7.1. Na metodologia de Alocação Proporcional e Eqüitativa (EPMU) os custos ou ativos são alocados aos produtos ou elementos na proporção dos custos já alocados a eles em relação ao custo total ou ativos totais do Grupo descontados os custos ou ativos classificados como não atribuíveis, conforme a seguinte expressão:
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sendo
N: custo ou ativo total alocado ao produto ou elemento, incluindo os não atribuíveis (Custos Comuns)
n: custos ou ativos já alocados ao produto ou elemento, não incluindo os não atribuíveis (Custos Comuns)
a: Total de custos ou ativos não atribuíveis
A: Total de custos ou ativos do Grupo em questão.
6.8. A sexta etapa do processo de alocação consiste na alocação dos custos dos elementos de rede aos produtos do Centro de Custo Negócios e Produtos relativos à Área de Negócio de Rede Fixa e relativos à Área de Negócio de Telefonia Móvel.
6.8.1. A alocação dos custos dos elementos de rede aos produtos da Área de Negócio de Rede Fixa e Área de Negócio de Telefonia Móvel deve ser realizada com base em uma matriz de custos e ativos de elementos de rede e uma matriz de utilização de elementos pelos produtos.
6.8.1.1. A matriz de custos e ativos de elementos de rede é composta:
6.8.1.1.1. Pela listagem de elementos de rede considerados;
6.8.1.1.2. Pelo custo alocado a cada elemento de rede;
6.8.1.1.3. Pelo capital empregado alocado a cada elemento de rede.
6.8.1.2. A matriz de utilização de elementos de rede é composta:
6.8.1.2.1. Pela listagem de produtos oferecidos pela Área de Negócio de Rede Fixa e pela Área de Negócio de Telefonia Móvel que utilizam elementos de rede;
6.8.1.2.2. Pela listagem de elementos de rede considerados;
6.8.1.2.3. Pela quantidade de utilização de cada elemento identificado no item 6.8.1.2.2. para oferta do produto identificado no item 6.8.1.2.1., devendo indicar a unidade em que o produto é ofertado, tais como minutos, meses, eventos.
6.8.2. O custo de um produto da Área de Negócio de Rede ou de um produto do Negócio de Telefonia Móvel destinado à outra prestadora de serviços de telecomunicações é a somatória do custo operacional dos elementos que utiliza, do Custo de Capital dos ativos que utiliza, ambos ponderados pela utilização dos elementos, e dos demais custos que foram alocados diretamente.
6.9. A sétima etapa consiste na consideração das vendas internas dos produtos de Negócio de Rede Fixa e de Negócio de Telefonia Móvel aos produtos das demais Áreas de Negócio.
6.9.1. As receitas médias unitárias de transferências internas devem ser registradas como receita do produto vendido e como custo do produto que o adquiriu.
6.10. Os custos e ativos devem ser suficientemente pormenorizados para permitir, na medida do possível, a alocação dos custos a componentes de rede não agrupados.
6.11. No processo de alocação devem ser observadas as orientações contidas nas Tabelas 3 e 4, deste Anexo.
7.1. Deve constar no DSAC o demonstrativo de conciliação entre as contas separadas e alocadas e as demonstrações contábeis auditadas.
7.2. Os direcionadores utilizados e a justificativa para sua adoção devem ser informados à Anatel em relatório específico integrante do DSAC.
7.3. Devem constar no DSAC, para cada uma das Áreas de Negócios identificadas, as receitas, os custos, o resultado e o capital empregado com base nas alocações realizadas, segundo tabela 5 deste Anexo.
7.3.1. Devem estar destacados os resultados antes e após a consideração do Custo de Capital.
7.4. Para a Área de Negócio de Rede devem ser apresentados a receita, os custos e o capital empregado por produto oferecido.
7.4.1. As informações do item 7.4. devem ser apresentadas por unidade ofertada de cada produto e pelo total no exercício.
8. Composição do Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC)
8.1. Como resultado das disposições contidas neste Anexo, os Grupos devem apresentar DSAC contendo o seguinte:
8.1.1. Relatório segundo Plano de Informação de Demanda e Dados Físicos, discriminando informações relativas à eventuais metas de universalização, seguindo disposto no Apêndice A deste Anexo;
8.1.2. Relatório segundo Plano de Previsão de Demanda, discriminando informações relativas à eventuais metas de universalização, seguindo disposto no Apêndice B deste Anexo;
8.1.3. Relatório segundo Plano Geral para Separação e Alocação de Contas, conforme Apêndice C, a ser apresentado para cada prestadora componente do Grupo;
8.1.4. Relatório de informações contábeis por modalidade de serviço, conforme Apêndice D, a ser apresentado para cada prestadora componente do Grupo para cada modalidade de serviço prestado;
8.1.5. Relatório de Detalhamento de Metodologia de Alocação de Custos e Ativos;
8.1.6. Cópias de contratos de compartilhamento de infra-estrutura, investimentos e serviços, quando aplicável;
8.1.7. Relatório de Custos Totalmente Alocados – Base de Custos Históricos (FAC-HCA), que contenha:
8.1.7.1. Matriz de custo e capital por elemento de rede, quando aplicável;
8.1.7.2. Matriz de uso de rede, que contenha a média de elementos de rede utilizada por produto ou serviço;
8.1.7.3. Valor do custo e do capital por produto ofertado, apresentado o valor unitário e o valor total no exercício, devendo ser identificados os valores referentes à prestação de serviços de telecomunicações mediante contrato de concessão;
8.1.7.4. Demonstrativo de Resultado por Área de Negócio, conforme Tabela 5 deste Anexo:
8.1.7.4.1. Demonstrativo de resultados e o capital empregado de cada Área de Negócio e de cada Linha de Produto;
8.1.7.4.2. Conciliação com os registros contábeis e informações publicadas pelas prestadoras componentes do Grupo;
8.1.7.4.3. Valor referente à receita média interna de transferência entre os diferentes negócios.
FIGURA 1 - Esquematização da divisão do Grupo em Áreas de Negócio e Linhas de Produto

FIGURA 2 – Esquematização do processo de alocação

Tabela 1 – Lista de Elementos de Rede Fixa
Elementos de comutação e transmissão: Diversos custos de comutação de chamadas e de transmissão do tráfego, excluindo os custos de transmissão relativos à rede de acesso local.
1. Concentrador: componente de concentração de acessos, ligado à central local.
2. Estabelecimento de chamada na central local: componente de comutação de chamadas na central local.
3. Duração de chamada na central local: custos relacionados à manutenção da chamada comutada na central local.
4. Estabelecimento de chamada na central tandem: componente de comutação de chamadas na central tandem.
5. Duração de chamada na central tandem: custos relacionados à manutenção da chamada comutada na central tandem.
6. Link de transmissão do concentrador à central local: custos relacionados à conexão física do concentrador à central local.
7. Distância de transmissão do concentrador à central local: custos que variam com a distância cabeada entre o concentrador e a central local.
8. Link de transmissão da central local à central tandem: custos relacionados à conexão física da central local à central tandem.
9. Distância de transmissão da central local à central tandem: custos que variam com a distância cabeada entre a central local e a central tandem.
10. Link de transmissão entre centrais tandem: custos relacionados à conexão física entre centrais tandem.
11. Distância de transmissão entre centrais tandem: custos que variam com a distância cabeada entre centrais tandem.
12. Equipamentos específicos de linha dedicada: custos operacionais dos componentes de rede específicos ao fornecimento de linha dedicada.
Acesso: Custos relativos aos diversos elementos da rede que conectam o usuário ou o telefone público ao cartão de linha da central local, incluindo fios metálicos, fibra óptica, rádio e elementos da central local que sejam utilizados para a conexão dos usuários.
12. Habilitação de linhas de acesso metálico: custos associados a conectar as linhas de acesso metálico.
13. Aluguel de linhas de acesso metálico: custos associados a manter as linhas de acesso metálico.
14. Habilitação de linhas de acesso em fibra: custos associados a conectar as linhas de acesso em fibra.
15. Aluguel de linhas de acesso em fibra: custos associados a manter as linhas de acesso em fibra.
16. Habilitação de linhas RDSI: custos associados a conectar as linhas RDSI.
17. Aluguel de linhas RDSI: custos associados a manter as linhas RDSI.
18. Habilitação de linhas xDSL: custos associados a conectar as linhas xDSL.
19. Aluguel de linhas xDSL: custos associados a manter as linhas xDSL.
20. Acesso de telefone público: custos relacionados ao acesso disponível para uso público.
21. Desagregação do acesso local: custos associados à desagregação da rede de acesso local para outras prestadoras.
22. Collocation: custos relativos à área compartilhada e os demais custos incorridos na operacionalização e manutenção de equipamentos de outras prestadoras instalados nas centrais.
23. Outros componentes da rede de acesso local: custos dos demais componentes da rede de acesso local, tais como: estágios de linha remoto (ELR), estágio remoto (ER), dentre outros.
Outros
24. Operação de telefones públicos: custos de manutenção dos terminais e pagamento pela utilização da área, se aplicável.
25. Rede internacional: custos operacionais da rede dedicada à telefonia internacional, incluindo elementos de transmissão e comutação.
26. Rede de dados: custos operacionais da rede dedicada a serviços de dados.
27. Plataforma de rede inteligente: custos operacionais dos elementos de rede necessários para a distribuição dinâmica das atividades das centrais e que permitem a alteração da arquitetura de rede.
Tabela 2 – Lista de Elementos de Rede Móvel
1. Estabelecimento de chamada na central: componente de comutação de chamadas na central.
2. Duração de chamada na central: custos relacionados à manutenção da chamada comutada na central.
3. HLR: componente que contém a informação sobre o assinante registrado na correspondente rede, juntamente com a localização da estação móvel.
4. Link de transmissão da Estação Rádio Base à Central: custos relacionados à conexão física da Estação Rádio Base à Central.
5. Distância de transmissão da Estação Rádio Base à Central: custos que variam com a distância cabeada entre a Estação Rádio Base à Central.
6. Link de transmissão entre centrais: custos relacionados à conexão física entre centrais.
7. Distância de transmissão entre centrais: custos que variam com a distância cabeada entre centrais.
8. Link de transmissão entre a Central e o POI: custos relacionados à conexão física entre a Central e o gateway do POI.
9. Operacionalização de site: inclui compra ou aluguel da área e disponibilização de infra-estrutura física, tais como torres e equipamentos de energia elétrica.
10. Equipamentos de Estação Rádio Base: equipamentos presentes no site que possibilitam a cobertura da área e a comunicação entre a Estação Rádio Base e os terminais.
11. TRX: Transceptores adicionais que permitem ganho de cobertura da Estação Rádio Base.
12. Outros componentes da rede: custos dos demais componentes da rede.
Tabela 3 – Orientação de Alocação de Ativos e Passivos
Ativos da Planta Primária
|
Categoria |
Item |
Descrição |
Critério de alocação |
Destino |
| Acesso | Acesso metálico | Cabos que contém fios metálicos, assim como os elementos necessários para o transporte do sinal. | Alocados considerando o número de canais (digital ou analógico) utilizados e a distância percorrida. | Elementos de rede ou produtos |
| Acesso via fibra | Fios de fibra óptica, assim como os elementos necessários para o transporte do sinal. | Alocados considerando o número de canais ópticos (em equivalentes de 64 kbps) utilizados e a distância percorrida. | Elementos de rede ou produtos | |
| Acesso WLL (rádio ou satélite) | Elementos de rede necessários para o provimento do acesso sem fio. | Alocados considerando o número de canais (em equivalentes de 4 kHz ou 64 kbps) utilizados e a distância percorrida ou o número de acessos. | Elementos de rede ou produtos | |
| Outros | Demais itens que compõem a rede de acesso. | Alocação aos elementos de rede quando possível. | Elementos de rede ou produtos | |
| Comutação | Central local | Equipamentos necessários à provisão de comutação no nível local. | Alocados segundo a quantidade de comutação realizada e tempo de duração das chamadas. | Elementos de rede ou produtos |
| Central tandem/trânsito nacional | Equipamentos necessários à provisão comutação entre as centrais locais e entre outras tandems em âmbito nacional | Alocados segundo a quantidade de comutação realizada e tempo de duração das chamadas. | Elementos de rede ou produtos | |
| Central internacional | Equipamentos necessários à provisão comutação entre as centrais de âmbito internacional | Alocados segundo a quantidade de comutação realizada e tempo de duração das chamadas. | Elementos de rede ou produtos | |
| Outros | Demais itens que compõem a comutação. | Alocação aos elementos de rede quando possível. | Elementos de rede ou produtos | |
| Transmissão | Cabos | Conjuntos de cabos e fios metálicos, fibra, coaxial e outros. | Alocados considerando o número de canais (digital ou analógico) utilizados e a distância percorrida. | Elementos de rede ou produtos |
| Equipamentos | Conjunto de elementos de rede necessários à garantia da integridade do sinal transportado. Incluem repetidores, filtros e equalizadores. | Alocados de acordo com o direcionador de custo de cada equipamento específico (ex.: distância, quantidades de tráfego, capacidade) | Elementos de rede ou produtos | |
| Rádio | Link via HF, VHF, UHF e elementos de rede necessários à garantia da integridade do sinal transportado. | Alocados considerando o número de canais (em equivalentes de 4 kHz ou 64 kbps) utilizados e a distância percorrida. | Elementos de rede ou produtos | |
| Satélite (nacional) | Link via satélite e elementos de rede necessários à garantia da integridade do sinal transportado, no âmbito nacional. | Alocados considerando o número de canais (em equivalentes de 64 kbps) utilizados e a distância percorrida. | Elementos de rede ou produtos | |
| Internacional (cabos e equipamentos) | Cabos e todos os demais elementos de rede necessários à transmissão internacional. | Alocados de acordo com o direcionador de custo de cada equipamento específico (ex.: distância, quantidades de tráfego, capacidade) | Elementos de rede ou produtos | |
| Outros | Demais itens que compõem a transmissão. | Alocação aos elementos de rede quando possível. | Elementos de rede ou produtos | |
| Outros | TUP – Telefone de Uso Público | Cabinas e terminais destinadas ao fornecimento de serviços de telefonia ao público em geral. | Alocado diretamente ao produto. | Produtos |
| Equipamentos dedicados a clientes | Centrais telefônicas, terminais telefônicos, modems e outros equipamentos de propriedade da prestadora, instalados nas dependências dos usuários. | Alocado diretamente aos produtos que utilizam os terminais, baseado em receita. | Produtos | |
| Rede Inteligente | Elementos de rede necessários para a distribuição dinâmica das atividades das centrais e que permitem a alteração da arquitetura de rede. | Alocação baseada em direcionadores de custo que, dependendo do elemento, podem ser: capacidade em usuários, usuários simultâneos, tráfego total, tráfego no HMM, distância, tempo de depreciação, etc. | Itens de custo de comutação e transmissão da planta primária |
Ativos da Planta de Suporte
|
Categoria |
Item |
Descrição |
Critério de alocação |
Destino |
|
Ativos de planta de suporte |
Terrenos |
Terrenos da prestadora |
Segue a alocação dos prédios, quando possuir um prédio. Quando apenas possuir equipamentos de rede devem ser alocados aos equipamentos |
Produtos, planta primária, planta de suporte e outras funções de suporte |
|
Prédios |
Prédios da prestadora |
Prédios em que se encontram os equipamentos de rede devem ser alocados de acordo com a área ideal ocupada por cada ativo da planta. Prédios em que se encontram as funções de suporte devem ser alocados de acordo com a área ideal ocupada por cada função. |
Produtos, planta primária, planta de suporte e outras funções de suporte |
|
|
Dutos |
Dutos são infra-estruturas subterrâneas que contêm tubos e conduítes, por onde passam os cabos. |
Alocados aos fios e cabos do acesso e da transmissão, de acordo com o percentual de seção ocupada do duto. |
Acesso e transmissão da planta primária |
|
|
Torres e estruturas de sustentação |
Torres e demais estruturas de sustentação da rede de transmissão |
Alocados aos fios cabos ou elemento de transmissão que suporta. |
Acesso e transmissão da planta primária |
|
|
Outros |
Ativos necessários ao funcionamento adequado da Rede Primária. Inclui bens e instalações em andamento. Inclui equipamentos de ar condicionado e sistema de distribuição de energia, etc. |
Alocados aos elementos de rede e aos produtos, quando possível |
Planta primária e produtos |
|
|
Outros |
Sistema de gerenciamento da rede |
Hardwares e softwares necessários ao gerenciamento da rede |
Os hardware e software dedicados a itens de custo específicos da planta primária são alocados diretamente; os hardware e software compartilhados entre mais de um item devem ser rateados segundo critérios de % da capacidade de processamento / armazenamento. Caso o rateio de entre itens compartilhados também não seja possível, deve-se alocá-los aos custos comuns da planta primária. |
Comutação e transmissão da planta primária |
|
Veículos |
Veículos de uso da prestadora. |
Alocado aos departamentos da prestadora de acordo com o uso dos veículos. Mais comumente, pode ser alocado a três atividades: manutenção, vendas ou administrativo. |
Produtos, planta primária, planta de suporte e outras funções de suporte |
Ativos de Funções de Suporte
|
Categoria |
Item |
Descrição |
Critério de alocação |
Destino |
|
Ativos de funções de suporte
|
Equipamentos de informática de uso geral |
Servidores, computadores e periféricos destinados ao uso dos funcionários da prestadora, em atividades não diretamente ligadas ao controle da rede. |
Quanto aos comutadores de gerenciamento, alocados às aplicações utilizadas e, posteriormente, aos produtos que utilizam as aplicações. Os ativos que não forem alocáveis segundo esse primeiro critério poderão rateados proporcionais ao custo total de cada atividade ou planta primária. Os demais computadores de uso geral devem ser alocados na proporção do número e valor dos computadores por áreas funcionais e/ou na proporção das horas de dedicação dos recursos por área funcional aos produtos/serviços. |
Produtos, planta primária, planta de suporte e outras funções de suporte |
|
Equipamento de escritório |
Equipamentos necessários às atividades administrativas, tais como máquinas copiadoras e trituradores de papel. |
Alocado aos departamentos da prestadora de acordo com o uso dos equipamentos. |
Planta primária, planta de suporte e outras funções de suporte |
|
|
Mobília |
Ativos que dão funcionalidade ao escritório. |
Alocado aos departamentos da prestadora de acordo com o uso da mobília. |
Planta primária, planta de suporte e outras funções de suporte |
Outros Ativos
|
Categoria |
Item |
Descrição |
Critério de alocação |
Destino |
|
Intangíveis |
Intangíveis |
Ativos identificáveis mas sem existência física, tais como marcas, direitos de uso, goodwill, licença, espectros, etc. |
Quando possível, devem ser alocados diretamente aos produtos. Caso contrário, devem ser alocados com base na geração de receita dos produtos. |
Produtos |
|
Ativos de longo prazo |
Recebíveis de longo prazo |
Valores devidos por clientes que serão recebidas num período superior a doze meses, líquidos do impacto dos devedores duvidosos. |
Alocado diretamente ao produto que gerou essa receita futura. Se não for possível, deve ser baseado num fator de receita. |
Produto |
|
Investimentos de longo prazo |
Ações, quotas, opções e outros instrumentos financeiros em outras empresas, com controle distinto da prestadora modelada, que serão mantidos por períodos superiores a doze meses. |
Alocado diretamente à linha de produto “Outras linhas de produtos”, baseando-se num fator de receita. |
Linha de negócio “Outras linhas de produtos” |
|
|
Outros |
Outros ativos que não serão líquidos num período inferior a doze meses, e que não foram considerados até então. Incluem estoques de longo prazo. |
Quando possível, devem ser alocados diretamente a produtos, baseados nos mesmos critérios utilizados para a alocação dos centros de custos, geradores desses ativos, a produtos. |
Produtos |
|
|
Ativos de curto prazo |
Caixa |
Valores disponíveis no caixa, contas bancárias ou em aplicações financeiras de curto prazo. |
Alocado aos produtos baseando-se num fator de receita. |
Produtos |
|
Recebíveis |
Valores devidos por clientes que serão recebidos dentro de doze meses, líquidos do impacto dos devedores duvidosos. |
Alocado diretamente ao produto que gerou essa receita futura. Se não for possível, deve ser baseado num fator de receita. |
Produtos |
|
|
Outros ativos circulantes |
Outros ativos circulantes que não se encaixam nas descrições acima. Exclui caixa e investimentos financeiros de curto prazo. |
Alocado diretamente ao produto que gerou essa receita futura. Se não for possível, deve ser baseado em um fator de receita. |
Produtos |
Passivos
|
Categoria |
Item |
Descrição |
Critério de alocação |
Destino |
|
Passivos |
Provisões |
Provisões de pagamento líquido e certo. |
Alocadas ao causador da provisão, tais como salários. |
Planta de suporte, Planta primária |
|
Passivos não onerosos |
Valores devidos a fornecedores diversos que não incluem pagamento de juros. |
Alocado diretamente ao produto que gerou essa receita futura. Se não for possível, deve ser baseado num fator de receita. |
Produtos |
Tabela 4 – Orientação de Alocação de Custos
Alocação dos custos operacionais
|
Categoria de custo |
Item de custo |
Descrição |
Critério de alocação |
Destino |
|
Custo dos Serviços |
Provisão e instalação de equipamentos |
Inclui os custos de pessoal, material e terceiros envolvidos. Inclui tributos de instalação (Fistel) |
Alocados aos itens de custo associados à planta primária (ex. acesso, comutação, transmissão) objeto da provisão e instalação |
Planta primária |
|
Manutenção |
Inclui os custos de pessoal, material e terceiros envolvidos na manutenção de ativos da planta primária (como acesso, comutação, transmissão, etc.) e da planta de suporte (como veículos, energia e ar-condicionado, etc.) |
O custo de pessoal deve ser alocado de acordo com o tempo despendido na manutenção de cada componente de rede. Material e terceiros devem ser alocados de acordo com os componentes de rede |
Planta primária e planta de suporte |
|
|
Pesquisa e Planejamento de rede |
Inclui pessoal, material de pesquisa e outros custos associados à gestão da rede |
Alocação baseada em direcionadores de custo que, dependendo do elemento, podem ser: capacidade em usuários, usuários simultâneos, tráfego total, tráfego no HMM, distância, tempo de depreciação, etc. |
Itens de custo de comutação e transmissão da planta primária |
|
|
Utilidades de rede |
Incluem gastos com energia (ex.: em. elétrica, combustíveis, baterias) e água necessárias à operação da planta primária e de suporte. Consideram também os custos com sistemas de refrigeração |
Alocado de acordo com os requisitos de alimentação (tensão e potência média e máxima, retificação de tensão, etc.) de cada item |
Planta primária, Planta de suporte |
|
|
Custo de confecção dos cartões |
Custos de manufatura dos cartões físicos da telefonia fixa (ex.: para TUPs e de longa distância) e da telefonia móvel (ex.: cartão pré-pago) |
Para os produtos aos quais estão relacionados (TUP, pré-pago, etc.) |
Produtos |
|
|
DETRAF |
Custo de processamento de tráfego (DETRAF) e encontro de contas entre prestadoras |
Alocado de acordo com o número de eventos (chamadas) tarifados por produto |
Produtos |
|
|
Custo dos Serviços (cont.) |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
Remuneração pelo uso de rede de outras prestadoras |
Alocado de acordo com o tipo de chamada realizada |
Produtos |
|
Pagamento a outras operadoras – Transporte de chamadas |
Custo incorrido quando redes de outras operadoras são utilizadas para transportar uma chamada |
Alocado de acordo com o tipo de chamada realizada |
Planta primária |
|
|
Pagamento a outras operadoras – Aluguel de meios |
Custo de locação de elementos de rede de terceiros, com uso exclusivo ou não |
Alocado de acordo com a medida de uso do ativo |
Planta primária |
|
|
Pagamento a outras operadoras – Roaming |
Custo decorrente de acordos entre prestadoras móveis quando da utilização de rede em outra área de concessão ou autorização |
Alocada de acordo com o tráfego (voz e dados) cursado em roaming, por produto |
Produtos |
|
|
Faturamento e cobrança |
Inclui o custo de pessoal, material e terceiros relacionados a processamento, emissão e envio de conta, controle de créditos, etc. |
Alocado segundo o número de faturas enviadas, com segunda alocação na proporção do número de produtos por fatura |
Produtos |
|
|
Outros |
Outros custos não incluídos nas descrições acima |
Quando possível, devem ser alocados diretamente a produtos e elementos |
Produtos, planta primária |
|
|
Custo de aparelhos e acessórios |
Custo de aparelhos e acessórios |
Incluem os custos de aquisição de aparelhos, telefones de uso público, UIM – Módulo de Identificação de Usuário e acessórios |
Alocados diretamente ao produto |
Produtos |
|
Despesas de Vendas e Marketing |
Marketing |
Custos advindos de publicidade, promoções (diretamente relacionadas a produtos ou gerais) e de pesquisas de mercado, incluindo o pessoal, terceiros e meios, patrocínio, custo de produção do material publicitário, relações públicas. Exclui doações |
Custos das equipes de marketing e vendas são alocados a produtos segundo critérios de ABC. Custos de campanhas publicitárias são segmentados segundo a mídia utilizada e produtos relevantes. Em caso de campanhas multi-produtos ou institucionais, critérios de rateio baseados na receita dos produtos relevantes são geralmente empregados |
Produtos |
|
Vendas – Canais |
Custo de vendas diretas (pessoal, material,...) e indiretas (comissionamento dos canais,...) |
Custo de vendas diretas (pessoal, material, etc.) e indiretas (comissionamento dos canais, etc.) |
Produtos |
|
|
Despesas de Vendas e Marketing (cont.) |
Vendas – Logística |
Inclui distribuição de cartões e aparelhos |
Diretamente alocados aos produtos |
Produtos |
|
Suporte aos clientes |
Pessoal do Centro de Contato, das lojas (pós-venda), etc. |
Serviço de atendimento ao cliente atribuído por chamada/duração da chamada e/ou posições de atendimento por produto; pessoal das lojas atribuído por tempo dedicado ao pós-vendas por produto |
Produtos |
|
|
Despesas Gerais e Administrativas |
Recursos humanos |
Inclui recrutamento e seleção, treinamento, avaliação de desempenho, comunicação interna e outras atividades de recursos humanos. Estes custos referem-se a custo de pessoal e terceiros |
Alocado segundo FTE de cada área e/ou custo de folha de pagamento de cada área |
Funções de suporte |
|
Administração e Finanças |
Inclui o custo de pessoal, material e de terceiros com atividades de contabilidade, orçamento, tesouraria, auditoria, processamento de folha de pagamento, processamento de contas a pagar/receber, etc. |
Alocado segundo FTE de cada área, considerando como principais direcionadores de custo a quantidade de notas, contas ou pedidos envolvida, número de pessoas por área, número e extensão dos projetos administrados |
Funções de suporte, planta de suporte, planta primária e produtos |
|
|
Jurídico/legal |
Inclui pessoal e terceiros |
Alocado segundo FTE consumidos em negociações, casos, contratos, ações, por objeto de estudo |
Planta primária, planta de suporte, funções de suporte e produtos |
|
|
Regulatório |
Inclui pessoal e terceiros |
Alocado segundo FTE consumidos em negociações, casos, contratos, ações, por objeto de estudo |
Produtos |
|
|
Despesas Gerais e Administrativas (cont.) |
Suprimentos |
Inclui custos de material de escritório e outros consumíveis |
Suprimentos de informática alocados por área funcional de acordo com a quantidade de computadores existentes. Outros suprimentos na proporção do pessoal próprio e de terceiros por área funcional |
Funções de suporte |
|
Transporte |
Inclui custos com veículos (combustível, manutenção, tributos, aluguel, etc.) |
Custos com veículos alocados segundo a alocação dos veículos, outros custos de transporte são alocados na proporção do pessoal total |
Produtos, planta primária ou planta de suporte, seguindo o mesmo critério de alocação da do custo do departamento |
|
|
Presidência e custos da holding |
Incluem o custo de pessoal e projetos especializados contratados pela presidência |
Quando possível, custos devem ser alocados aos produtos relevantes, do contrário, devem ser considerados custos comuns e alocados na proporção dos custos totais |
Funções de suporte, planta de suporte, planta primária e produtos |
|
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Help desk |
Custo de gestão dos computadores de uso geral (desktops e notebooks) de pessoal e terceiros |
Alocados segundo o mesmo critério de alocação dos mesmos computadores |
Funções de suporte |
|
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Gerência Geral |
Inclui custos com pessoal do conselho de administração, outras funções gerenciais e com consultorias de gestão |
Quando possível, custos devem ser alocados aos produtos relevantes, do contrário, devem ser considerados custos comuns e alocados na proporção dos custos totais |
Funções de suporte, planta de suporte, planta primária e produtos |
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Acomodações |
Inclui manutenção dos prédios, aluguéis de prédios, tributos relacionados às instalações, limpeza, energia elétrica, água, etc. |
Alocados às áreas funcionais segundo critérios de área (m2) ocupados |
Funções de suporte |
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Despesas Gerais e Administrativas (cont.) |
Viagens |
Alocadas segundo os custos de viagem por área funcional, e em seguida por FTE das áreas |
Planta de suporte, planta primária, produtos |
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Tecnologia de informação |
Inclui o custo de pessoal e de terceiros envolvido no desenvolvimento e manutenção dos aplicativos |
Os custos de tecnologia de informação associados a planta de suporte devem ser alocados de acordo com os aplicativos e, posteriormente, aos produtos que utilizam as aplicações |
Planta primária e planta de suporte |
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Outros |
Itens de custo não abordados anteriormente |
Quando possível, custos de projetos devem ser alocados aos itens relevantes, do contrário, devem ser considerados custos comuns e alocados na proporção dos custos totais |
Funções de suporte, planta de suporte, planta primária e produtos |
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Provisão para devedores duvidosos |
Representa a provisão para devedores duvidosos, consistindo em créditos de recuperação incerta |
Deve ser alocado de acordo com o produto ao qual está relacionada (válido para o atacado e para o varejo). Regra deve seguir regra de alocação de receita |
Produtos |
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Depreciação e amortização |
Depreciação e amortização dos ativos devida ao uso e envelhecimento da tecnologia |
Segue a alocação dos ativos fixos relacionados |
Planta de suporte, planta primária |
Tabela 5 – Modelos de demonstrativos de resultado e demonstrativos de capital empregado a serem apresentados








































































ANEXO I
PRINCÍPIOS E CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO DE SEPARAÇÃO E ALOCAÇÃO DE CONTAS
(Redação dada pela Resolução nº 619, de 8 de agosto de 2013)
1.1 O objetivo deste Anexo é estabelecer as diretrizes para a construção da Base de Custos Históricos (HCA: Historical Cost Accounting) e sua alocação aos elementos de rede e aos produtos ofertados pelos Grupos segundo modelo de Custos Totalmente Alocados (FAC: Fully Allocated Costs).
2.1 O processo de alocação de custos e despesas operacionais, receitas e capital empregado é realizado com base na identificação de direcionadores.
2.1.1 Direcionadores são critérios objetivos e quantificáveis que permitem a alocação de custos, receitas e capital empregado, existindo uma relação de causalidade, direta ou indireta, entre alterações no volume do direcionador e alterações no custo, receita ou capital empregado do destino de alocação.
2.2 Os princípios gerais que devem ser aplicados para a elaboração do Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC) são os seguintes:
2.2.1 Causalidade: todas as alocações de custos, receitas e o capital empregado a cada elemento de rede, atividade e produto devem-se realizar através de seus direcionadores. Caso não seja possível a alocação direta ou aplicação de direcionador, devem-se adotar metodologias de rateio;
2.2.2 Objetividade: os direcionadores de custos, receitas e capital empregado devem ser objetivos e quantificáveis. Os procedimentos de determinação dos direcionadores são parte integrante do DSAC. A alocação dos custos, receitas e capital empregado não deve favorecer nenhuma empresa, serviço, elemento de rede, Área de Negócio ou produto. Se houver dificuldade prática em se identificar direcionadores objetivos e quantificáveis, os custos devem ser alocados mediante critérios objetivos de rateio previamente estabelecidos;
2.2.3 Consistência: A alocação de custos, receitas e capital empregado devem ser consistentes ano a ano. Caso haja mudanças na metodologia de alocação dos custos, receitas e capital empregado, de um ano para outro, os documentos devem apresentar ambas as metodologias durante um exercício, mostrando as diferenças resultantes da alteração;
2.2.4 Padronização: Devem ser respeitados os princípios contábeis geralmente aceitos, embora o tratamento dos custos, receitas e capital empregado seja diferente em relação à contabilidade tradicional;
2.2.5 Transparência: Os métodos de alocação utilizados devem ser claramente explicitados através de documentação que descreva cada alocação. Procedimentos de alocação com base em direcionadores devem ser claramente distinguidos dos casos em que houve alocação direta;
2.2.6 Auditoria: O DSAC deve estabelecer as inter-relações adequadas com os registros de contabilidade e com os sistemas informativos nos quais se fundamentam os direcionadores;
2.2.7 Neutralidade: Para os serviços cuja prestação dependa de outros serviços, as transferências internas de custos devem ser efetuadas de forma homogênea e devem ser precificadas de maneira isonômica em relação à oferta a outras Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.
3. Construção da Base de Custos Históricos (HCA Historical Cost Accounting)
3.1 A Base de Custos Históricos (HCA) é o conjunto de informações sobre ativos, passivos, receitas e despesas avaliados mediante adoção de metodologia do custo original como base de valor, que será utilizada como referência para apuração dos custos operacionais e custos de capital do Grupo.
3.2 Os custos históricos dos ativos que compõem a HCA são determinados pelo seu valor de custo efetivo de aquisição ou construção obtido através dos registros contábeis, subtraído o valor da depreciação ou da amortização acumulada.
3.3 As informações da HCA devem ser iguais às informações do Plano Geral para Separação e Alocação de Contas, a serem apresentadas por prestadora componente do Grupo, segundo disposições do Apêndice C.
4. Desagregação por Área de Negócio, Linhas de Produtos e Produtos ofertados
4.1 O Grupo obrigado a apresentar o DSAC deve discriminar os custos e despesas operacionais, as receitas e o capital empregado por Área de Negócio em que atua.
4.1.1 Área de Negócio é um determinado segmento da indústria de telecomunicações com demanda e soluções específicas, que atua de forma autônoma, embora relacionada a outras áreas.
4.1.2 As informações devem ser desagregadas nas seguintes Áreas de Negócios:
4.1.2.1 Negócio de Varejo de Telefonia Fixa: conjunto de produtos ofertados ao público operado sob licença de STFC.
4.1.2.2 Negócio de Varejo de Transmissão de Dados: conjunto de produtos ofertados ao público operados sob licença de SCM, SRTT ou SLD.
4.1.2.3 Negócio de Rede Fixa: conjunto de produtos ofertados a outras prestadoras de serviços de telecomunicações ou a outras Áreas de Negócio do Grupo por uma entidade hipotética detentora de toda a rede fixa de telecomunicações do Grupo.
4.1.2.4 Negócio de Telefonia Móvel: conjunto de produtos ofertados ao público, a outra Área de Negócio ou a outra prestadora de serviços de telecomunicações operado sob licença de SMP.
4.1.2.5 Negócio de TV por Assinatura: conjunto de produtos ofertados ao público operados sob licença de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
4.1.2.6 Outros Negócios de Telecomunicações: conjunto de produtos ofertados ao público, a outra Área de Negócio ou a outra prestadora de serviços de telecomunicações não incluídos nas demais Áreas de Negócio, tais como SMGS, SME ou outro serviço de telecomunicações, devendo cada um ser identificado separadamente.
4.2 Identificadas as Áreas de Negócio do Grupo, deve-se realizar a identificação das Linhas de Produtos.
4.2.1 Linha de Produto é um determinado grupo de produtos com estruturas de rede e funções semelhantes, porém com características técnicas distintas.
4.2.2 Os negócios de varejo incluem todas as atividades que envolvam a venda de serviços de telecomunicações ou Serviços de Valor Adicionado a clientes finais.
4.2.3 O Negócio de Varejo de Telefonia Fixa deve ser dividido nas seguintes Linhas de Produtos:
4.2.3.1 Acesso Residencial: fornecimento de acesso à rede do STFC, de uso estritamente doméstico, incluindo franquia de minutos. Devem ser destacados os valores referentes ao Plano Básico, ao Acesso Individual Classe Especial (AICE), aos planos alternativos e o valor consolidado de todos os planos;
4.2.3.2 Acesso tronco: fornecimento de acesso a tronco de rede do STFC, para utilização em centrais privadas de comutação telefônica, incluindo franquia de minutos. Devem ser destacados os valores referentes ao Plano Básico, aos planos alternativos e o valor consolidado de todos os planos;
4.2.3.3 Acesso não residencial: fornecimento de acesso que não ao tronco, para outra utilização que não apenas doméstica, de rede do STFC, incluindo franquia de minutos. Devem ser destacados os valores referentes ao Plano Básico de Serviço, aos Planos Alternativos de Serviço e o valor consolidado de todos os planos;
4.2.3.4 Chamadas locais para telefone fixo: originação de chamadas locais para telefone fixo e terminação de chamada a cobrar local oriunda de telefone fixo, incluindo-se a originação de chamadas em telefone de uso público. Devem ser destacados os valores referentes a cada Plano Básico, ao AICE, aos Planos Alternativos, TUP e o valor consolidado de todos os planos;
4.2.3.5 Chamadas locais para telefone móvel: originação de chamadas na mesma Área de Registro para telefone móvel e terminação de chamada na mesma Área de Registro a cobrar oriunda de telefone móvel, incluindo-se a originação de chamadas em telefone de uso público. Devem ser destacados os valores referentes a cada Plano Básico, ao AICE, aos Planos Alternativos, aos TUPs e o valor consolidado de todos os planos;
4.2.3.6 Chamadas LDN: originação de chamadas de longa distância nacional ou terminação de chamadas de longa distância nacional a cobrar entre telefones fixos, móveis ou públicos. Devem ser destacados os valores referentes a cada Plano Básico, aos planos alternativos, TUP, AICE, Planos Pré-pagos, Planos Pós-pagos e o valor consolidado de todos os planos;
4.2.3.7 Chamadas LDI: originação de chamadas de longa distância internacional ou terminação de chamada de longa distância internacional a cobrar entre telefones fixos, móveis ou públicos. Devem ser destacados os valores referentes às chamadas com origem fixa, origem móvel, origem em TUPs e o valor consolidado de todos os planos;
4.2.3.8 Outras linhas de produtos, incluídos Prestação Utilidade Comodidade (PUC), serviços 0x00 e outros serviços.
4.2.4 O Negócio de Rede Fixa deve ser dividido nas seguintes Linhas de Produtos:
4.2.4.1 Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD);
4.2.4.2 Interconexão: Originação, comutação, transmissão ou terminação de chamadas telefônicas na interconexão de redes;
4.2.4.3 Desagregação da rede de acesso local;
4.2.4.4 Utilização de elementos e plataformas da rede fixa;
4.2.4.5 Serviços de voz: serviços ofertados a outras prestadoras de telecomunicações e/ou outras áreas de negócio que envolvam voz, tais como aluguel de acesso voz e Serviços de Valor Agregado;
4.2.4.6 Serviços de comunicação de dados: oferta de serviços a outras prestadoras de telecomunicações e/ou outras áreas de negócio envolvendo dados;
4.2.4.7 Serviço convergente: oferta de serviços inteligentes tais como VoIP e Multiconferência;
4.2.4.8 Outras linhas de produtos.
4.2.5 O Negócio de Telefonia Móvel deve ser dividido nas seguintes Linhas de Produtos:
4.2.5.1 Produtos ofertados ao usuário final: originação, ou terminação a cobrar, de chamadas locais para telefone fixo ou móvel, Assinaturas e Serviços de Valor Adicionado. Esses produtos devem ainda ser discriminados nas seguintes linhas de produtos: Planos pré-pagos, Planos pós-pagos, Outros planos e Outros serviços aos usuários finais;
4.2.5.2 Originação ou terminação de chamadas telefônicas na interconexão de redes;
4.2.5.3 Outras linhas de produtos.
4.3 Identificadas as Linhas de Produtos de cada Área de Negócio, deve-se realizar a identificação dos Produtos oferecidos.
4.3.1 Produto é uma solução específica para uma demanda do cliente ou da Área de Negócio, não confundida com a tecnologia utilizada ou o meio físico necessário para sua efetiva oferta, tendo característica técnica única e que gera um tipo específico de receita;
4.3.2 Os produtos ofertados em decorrência de contratos de concessão de serviços de telecomunicações devem ser apresentados separadamente dos produtos ofertados em decorrência de contratos de autorização ou permissão de serviços de telecomunicações.
4.4 A esquematização completa da divisão do Grupo em Áreas de Negócio, Linhas de Produtos e Produtos pode ser observada na TABELA 1 onde também são apresentadas as descrições de cada produto. Deve ser considerada como produto a última coluna de cada linha da tabela. Entre a última coluna e a Área de Negócio se encontram as linhas de produtos.
5. Diretrizes de Alocação de Receitas, Custos e Despesas Operacionais e Capital Empregado
5.1 Identificadas as Áreas de Negócio, as Linhas de Produtos e os Produtos oferecidos, conforme item 4 e subitens, o Grupo deve a eles alocar as receitas, os custos e despesas operacionais e o capital empregado.
5.1.1 Ao final do processo de alocação todas as receitas operacionais, custos e despesas operacionais e capital empregado devem estar distribuídos nos produtos.
5.1.2 Deve ser considerada e registrada a prestação interna de serviços, com as respectivas receitas médias unitárias de transferência, entendida como a oferta de um produto de uma Área de Negócio a outra Área de Negócio de um mesmo Grupo.
5.1.2.1 Para realizar as distribuições das receitas médias unitárias de transferência, deve-se contemplar cada um dos elementos de rede necessários para a oferta do produto, de modo a refletir a adequada apuração de resultados.
5.1.2.2 As receitas médias unitárias de transferência estão sujeitas às regras de isonomia praticadas com outros Grupos, conforme regulamentação específica.
5.1.3 O capital empregado é entendido como o ativo total operacional da prestadora subtraído dos passivos não onerosos. A TABELA 9 apresenta para cada conta do PGSAC o grupamento de alocação associado. Os grupamentos de alocação das contas de ativos e passivos compõem o capital empregado.
5.1.3.1 O capital empregado a ser considerado está explicitado na TABELA 9 por meio dos grupamentos de alocação onde se obtém diretamente o que deve ser alocado aos produtos e serviços.
5.1.3.2 O capital empregado alocado aos produtos não inclui o caixa e outras disponibilidades informadas diretamente na conta de ativos.
5.1.3.3 O caixa e outras disponibilidades devem ser considerados de maneira indireta tomando-se a fração de 1/12 do montante representado pela soma do Custo dos Serviços Prestados e Despesas Gerais e Administrativas da parte de Despesas do PGSAC. Esse valor representa o capital de giro médio mensal necessário às operações da prestadora.
5.2 Cada tipo de receita deve ser distribuído a um único produto que a gerou, e cada produto deve gerar um único tipo de receita.
5.2.1 A receita média unitária de um produto fornecido pela Área de Negócio de Rede a outra Área de Negócio do mesmo Grupo deve ser igual ao praticado com outras prestadoras de serviços de telecomunicações.
5.2.1.1 Caso o produto da Área de Negócio de Rede não seja oferecido a outras prestadoras de serviços de telecomunicações, a receita daquele produto deve ser igual ao custo total incorrido para sua oferta, ou seja, os custos e despesas operacionais somados ao custo de capital alocados até a etapa 6.
5.2.2 A receita resultante de transferência ou venda para outra Área de Negócio da entidade em questão ou para Área de Negócio de entidades pertencentes ao mesmo Grupo deve ser registrada separadamente daquela oriunda da venda para entidades não pertencentes ao Grupo.
5.3 A alocação dos custos e despesas operacionais e capital empregado deve ser feita aos produtos que os geraram direta ou indiretamente, o que exige a implementação de metodologias de alocação. O modelo de alocação deve ser o Custeio Baseado em Atividade (ABC: Activity Based Costing), no qual todos os custos são alocados conforme seus direcionadores.
5.3.1 Devem ser considerados na apuração do custo de cada produto o Custo de Capital aplicável e as despesas de depreciação ou amortização incorridas, relativos aos ativos imobilizados alocados ao produto.
5.3.1.1 Custo de Capital é a remuneração hipotética que a prestadora deveria obter por manter seu capital aplicado em seus ativos, considerando também o risco do negócio em que atua.
5.3.1.2 O cálculo do Custo de Capital é realizado da seguinte forma:
, onde:
CC: Custo de Capital aplicável a determinado produto
At0: Capital Empregado total líquido de depreciação e amortização alocado ao produto em questão no início do período de análise
At1: Capital Empregado total líquido de depreciação e amortização alocado ao produto em questão no final do período de análise
WACC: Custo Médio Ponderado de Capital (WACC, Weighted Average Cost of Capital)
5.3.1.2.1 O Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) aplicável a cada Área de Negócio é determinado pela Anatel.
5.3.2 Os custos e despesas operacionais e o Custo de Capital devem ser apresentados separadamente por produto.
5.3.3 O custo total de determinado produto é a somatória dos custos e despesas operacionais, incluindo a depreciação e amortização, e do custo do capital a ele alocado.
6. Processo de alocação de receitas, custos e despesas operacionais e capital empregado
6.1 O processo de alocação de cada tipo de recurso contábil consiste em uma sucessão de alocações a grupos cada vez menos numerosos, de modo que ao final do processo os recursos contábeis estejam alocados aos produtos, conforme esquematização da FIGURA 1. Devem ser alocados, separadamente, os recursos contábeis de receitas, custos e despesas operacionais e capital empregado.
6.2 Cada item de receita, custos e despesas operacionais e capital empregado pode ser classificado em uma das seguintes categorias:
6.2.1 Receitas, custos e despesas operacionais e capital empregado diretamente atribuíveis: são receitas, custos e despesas operacionais e capital empregado que podem ser atribuídos diretamente aos Produtos.
6.2.2 Custos e despesas operacionais e capital empregado atribuíveis indiretamente: são custos e despesas operacionais e capital empregado que, embora não possam ser atribuídos diretamente aos produtos, podem ser atribuídos aos demais centros de custos tais como Funções de Suporte, Planta de Suporte e Planta Primária, sendo identificável um direcionador, direto ou indireto, para sua alocação a produtos.
6.2.3 Custos e despesas operacionais e capital empregado não atribuíveis: são os custos e despesas operacionais e capital empregado que não podem ser diretamente atribuíveis a um produto, Linha de Produto ou Área de Negócio, sendo compartilhado por todos, e para os quais não é possível identificar direcionador adequado para realizar sua alocação.
6.3 A primeira etapa do processo de alocação consiste na alocação das receitas, custos e despesas operacionais e capital empregado em um Centro de Custos.
6.3.1 Os Centros de Custos a serem considerados são:
6.3.1.1 Negócios e Produtos: Centro de Custos formado pelo conjunto de produtos, que são agrupados em Linhas de Produtos e Áreas de Negócio.
6.3.1.2 Planta Primária: Centro de Custos formado pelos elementos que exercem funções de rede essenciais para prestação de serviços de telecomunicações em rede fixa, em rede móvel e em rede de TV por Assinatura e pelos custos a eles atribuíveis.
6.3.1.2.1 A estrutura dos itens de Centros de Custos Planta Primária a serem considerados está indicada na TABELA 3.
6.3.1.3 Planta de Suporte: Centro de Custos formado pelos componentes da infraestrutura que suportam a planta primária, tais como a estrutura de energia elétrica, torres e dutos para manter o funcionamento da rede.
6.3.1.3.1 A estrutura dos itens do Centros de Custos de Planta de Suporte a serem considerados está indicada na TABELA 3.
6.3.1.4 Funções de Suporte: Centro de Custos formado pelos custos, despesas e capital empregado relativos a funções não diretamente ligadas à prestação de serviços específicos, mas necessárias ao funcionamento da prestadora.
6.3.1.4.1 A estrutura dos itens de Centros de Custos Funções de Suporte a serem considerados está indicada na TABELA 3.
6.3.1.5 Custos Comuns: Centro de Custos formado pelos custos e despesas operacionais e capital empregado relativos a funções que não possuem relação de causalidade com a oferta de produtos, mas necessárias ao funcionamento da prestadora, para as quais não é possível encontrar direcionador para sua alocação nos demais centros de custos.
6.3.2 Toda receita deve ser diretamente atribuída aos produtos na primeira etapa de alocação, sendo alocada a produtos contidos no Centro de Custos Negócios e Produtos. Portanto, não devem ser atribuídas receitas nos demais Centros de Custos.
6.3.3 Os custos e despesas operacionais e capital empregado diretamente atribuíveis devem ser alocados ao produto a que se refere, contidos no Centro de Custos Negócios e Produtos. Alocação de recursos deve seguir as sugestões presentes na TABELA 4. Essa tabela contém a sugestão da natureza dos direcionadores para cada alocação e o Centro de Custos correspondente ao destino da alocação. Os itens que são destinos da alocação dependem do item que está sendo alocado.
6.3.4 Os custos e despesas operacionais e capital empregado não diretamente atribuíveis ao Centro de Custo Negócios e Produtos devem ser alocados aos Centros de Custos identificados. Alocação de recursos deve seguir as sugestões presentes na TABELA 4. Essa tabela contém a sugestão da natureza dos direcionadores para cada alocação e o Centro de Custos correspondente ao destino da alocação. Os itens que são destinos da alocação dependem do item que está sendo alocado.
6.3.4.1 Na primeira fase do processo de alocação nenhum custo ou despesa operacional ou item de capital empregado é alocado ao Centro de Custos de Custos Comuns.
6.4 A segunda etapa do processo de alocação consiste na alocação dos custos e despesas operacionais e capital empregado do Centro de Custo de Funções de Suporte aos demais centros de custos.
6.4.1 Todos os custos e despesas operacionais e capital empregado considerados como não atribuíveis devem ser alocados ao Centro de Custos Comuns.
6.4.1.1 O total de custos e despesas operacionais alocados ao Centro de Custos Comuns não pode superar 10% do total de custos e despesas operacionais do Grupo.
6.4.1.2 O total de capital empregado alocado ao Centro de Custos Comuns não pode superar 10% do total de capital empregado do Grupo.
6.4.1.3 Para casos específicos, a Anatel poderá, mediante solicitação fundamentada, permitir que o limite estabelecido nos itens 6.4.1.1 e 6.4.1.2 seja ultrapassado.
6.4.2 Os custos e despesas operacionais e capital empregado atribuíveis indiretamente por direcionadores devem ser distribuídos aos demais centros de custos com a utilização de direcionadores padrão sugeridos na TABELA 4. A escolha de direcionadores diferentes dos sugeridos deve ser justificada.
6.5 A terceira etapa do processo de alocação consiste na alocação dos custos e despesas operacionais e capital empregado e ativos do Centro de Custo de Planta de Suporte aos itens do Centro de Custo de Planta Primária.
6.5.1 A alocação deve ser feita com a utilização de direcionadores padrão sugeridos na TABELA 4. A escolha de direcionadores diferentes dos sugeridos deve ser justificada.
6.6 A quarta etapa do processo de alocação consiste na alocação dos custos e despesas operacionais e capital empregado do Centro de Custo de Planta Primária aos elementos de rede.
6.6.1 A lista de elementos de rede a ser considera está indicada na TABELA 2.
6.6.2 A alocação deve ser feita com a utilização de direcionadores padrão sugeridos na TABELA 4, onde são indicados os direcionadores correspondentes à quantidade de utilização de cada elemento de rede pelos produtos, ou seja, equivalentes à matriz de uso dos elementos de rede. A escolha de direcionadores diferentes dos sugeridos deve ser justificada.
6.6.3 Ao final da quarta etapa do processo de alocação deve-se obter o custo individual de cada elemento de rede.
6.7 A quinta etapa do processo de alocação consiste na alocação do Centro de Custos Comuns aos Produtos e aos elementos de rede, segundo metodologia de Alocação Proporcional e Equitativa (EPMU, Equal Proportionate Mark Up).
6.7.1 Na metodologia de Alocação Proporcional e Equitativa (EPMU) os custos e despesas operacionais ou capital empregado são alocados aos produtos ou elementos na proporção dos custos e despesas operacionais ou capital empregado já alocados a eles em relação aos custos e despesas operacionais total ou capital empregado totais alocados até a etapa 4, conforme a seguinte expressão:
, sendo
E5: valor alocado ao produto ou elemento de rede na etapa 5;
CC: valor total de custos e despesas operacionais ou capital empregado não atribuíveis alocados em Custos Comuns;
n: valor total alocado ao produto ou elemento de rede até etapa 4;
N: valor total dos recursos alocados aos produtos e elementos de rede até etapa 4.
6.8 A sexta etapa do processo de alocação consiste na alocação dos custos e despesas operacionais e capital empregado dos elementos de rede aos produtos do Centro de Custo Negócios e Produtos relativos à Área de Negócio de Rede Fixa, Área de Negócio de TV por Assinatura e relativos à Área de Negócio de Telefonia Móvel.
6.8.1 A alocação dos custos e despesas operacionais e capital empregado dos elementos de rede aos produtos da Área de Negócio de Rede Fixa, Área de Negócio de TV por Assinatura e Área de Negócio de Telefonia Móvel deve ser realizada com base em uma matriz de utilização de elementos pelos produtos.
6.8.1.1 A matriz de utilização de elementos de rede é composta:
6.8.1.1.1 Pela listagem de produtos oferecidos pela Área de Negócio de Rede Fixa, Área de Negócio de TV por Assinatura e pela Área de Negócio de Telefonia Móvel que utilizam elementos de rede;
6.8.1.1.2 Pela listagem de elementos de rede considerados;
6.8.1.1.3 Pela quantidade de utilização de cada elemento identificado no item 6.8.1.1.2 para oferta do produto identificado no item 6.8.1.1.1, devendo indicar a unidade em que o produto é ofertado, tal como minutos, meses, eventos.
6.8.1.1.4 As operadoras de rede móvel precisam levar em consideração o uso diferenciado da rede da operadora pelas chamadas intra-rede, uma vez que essas chamadas utilizam, na média, mais elementos de rede do que as chamadas inter-redes ou as chamadas somente terminadas.
6.8.2 O custo total de um produto da Área de Negócio de Rede ou de um produto do Negócio de Telefonia Móvel ou de um produto da Área de Negócio de TV por Assinatura destinado a outra prestadora de serviços de telecomunicações é a somatória dos custos e despesas operacionais e custo de capital dos elementos de rede que utiliza ponderados pela utilização dos elementos, e dos demais custos totais que foram alocados diretamente.
6.9 A sétima etapa consiste na consideração das vendas internas dos produtos de Negócio de Rede Fixa e de Negócio de Telefonia Móvel aos produtos das demais Áreas de Negócio.
6.9.1 As receitas médias unitárias de transferências internas devem ser registradas como receita do produto vendido e como custo do produto que o adquiriu.
6.9.2 Para obtenção dos valores unitários de receitas, custos e despesas operacionais e custo de capital de cada produto, é necessário que sejam considerados os volumes comercializados internamente, via transferências internas, e externamente.
6.9.3 Para as transações hipotéticas entre a Área de Negócio de Rede Fixa e a Área de Negócio de Varejo de Telefonia Fixa, deve ser considerado o pagamento de uma tarifa de uso para originação e uma tarifa de uso para terminação de chamadas, conforme o caso e conforme a intensidade de uso da rede por cada tipo de chamada.
6.10 A aplicação das etapas de alocação deve ter início a partir dos grupamentos de alocação das contas do PGSAC, conforme TABELA 9.
6.11 Os direcionadores recomendados para cada etapa de alocação estão contidos na TABELA 4.
7. Composição do Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC)
7.1 Como resultado das disposições contidas neste Anexo, os Grupos devem apresentar DSAC contendo o seguinte:
7.1.1 Relatório segundo Plano de Informação de Demanda e Dados Físicos, discriminando informações relativas a eventuais metas de universalização, seguindo disposto no Apêndice A deste Anexo;
7.1.2 Relatório segundo Plano de Previsão de Demanda, discriminando informações relativas a eventuais metas de universalização, seguindo disposto no Apêndice B deste Anexo;
7.1.3 Relatório segundo Plano Geral para Separação e Alocação de Contas, conforme Apêndice C, a ser apresentado para cada prestadora componente do Grupo;
7.1.3.1 O relatório deve estar conciliado com os registros contábeis e informações publicadas pelas prestadoras componentes do Grupo. Os recursos alocados somados aos não alocados e descontados os recursos de transferências internas e o caixa operacional hipotético devem ser iguais aos recursos informados no Apêndice C;
7.1.4 Relatório de informações contábeis por modalidade de serviço, conforme Apêndice D, a ser apresentado para cada prestadora componente do Grupo para cada modalidade de serviço prestado;
7.1.5 Relatório de Detalhamento de Metodologia de Alocação de Custos e Despesas Operacionais e Capital Empregado, justificando eventuais desvios em relação à metodologia recomendada neste Anexo, em especial o uso de direcionadores diferentes do padrão sugerido;
7.1.6 Cópias de contratos de compartilhamento de infraestrutura, investimentos e serviços, quando aplicável;
7.1.7 Relatório de Custos Totalmente Alocados – Base de Custos Históricos (FAC-HCA), que contenha:
7.1.7.1 Custos e despesas operacionais e custo de capital por elemento de rede;
7.1.7.2 Matriz de uso de rede, que contenha a média de elementos de rede utilizada por produto ou serviço;
7.1.7.3 Valor da receita, do custo e despesa operacionais e do custo de capital por produto ofertado, apresentado o valor unitário e o valor total no exercício, devendo ser identificados os valores referentes à prestação de serviços de telecomunicações mediante contrato de concessão;
7.1.8 Informações para validação e replicação das alocações, incluindo:
7.1.8.1 Distribuição dos direcionadores utilizados, conforme indicado na TABELA 5.1, TABELA 5.2 e TABELA 5.3 de acordo com o tipo de prestadora modelada;
7.1.8.2 Indicação dos direcionadores utilizados nas etapas de alocação 1 a 6, conforme indicado na TABELA 6;
7.1.8.3 Representação da etapa 7 de alocação - transferências internas, incluindo a indicação das tarifas internas de transferência utilizadas, conforme indicado na TABELA 7;
7.1.8.4 Tabela com indicação das quantidades comercializadas externamente de cada produto considerado, incluindo a unidade de medida do volume comercializado, conforme indicado na TABELA 8.1, TABELA 8.2, TABELA 8.3 de acordo com o tipo de prestadora modelada.
FIGURA 1: Esquematização do processo de alocação

TABELA 1: Esquematização das áreas de negócio e serviços/produtos
|
Lista de produtos - Área de Negócio "Negócio de Telefonia Móvel" |
|||||
|
Área de negócio |
Nível 1 |
Nível 2 |
Nível 3 |
Nível 4 |
Descrição |
|
Negócio de Telefonia Móvel |
Produtos ofertados |
Planos Pré-Pagos |
Chip pré-pago |
Chip |
Venda de chips para habilitação de linha pré-pagas. |
|
Habilitação |
Habilitação |
Serviço de habilitação de linha móvel pré-paga. |
|||
|
Chamadas |
Chamadas Móvel-Móvel off-net |
Chamadas móvel-móvel originadas na rede da prestadora e terminadas fora de sua rede. |
|||
|
Chamadas Móvel-Móvel on-net |
Chamadas móvel-móvel originadas e terminadas na rede da própria prestadora. |
||||
|
Chamadas Móvel-Fixo |
Chamadas móvel-fixo originadas na rede da prestadora e terminadas na rede fixa. |
||||
|
Chamadas terminadas a cobrar |
Chamadas a cobrar terminadas na rede da prestadora. |
||||
|
Serviço de dados pré-pago |
Serviço de dados por meio de modem de dados |
Serviço pré-pago de tráfego de dados específicos para o acesso à internet via modem de dados. |
|||
|
Demais serviços de dados |
Demais serviços pré-pagos de tráfego de dados tais como acesso à internet em aparelhos de celular ou tablets. |
||||
|
Roaming |
Roaming - Nacional |
Serviço de roaming de voz nacional provido aos usuários da rede da própria prestadora. |
|||
|
Roaming - Internacional |
Serviço de roaming de voz internacional provido aos usuários da rede da própria prestadora. |
||||
|
Roaming de dados |
Serviço de roaming de dados provido aos usuários da rede da própria prestadora. |
||||
|
Outros Serviços |
Caixa Postal |
Serviço de caixa postal aos usuários da rede da prestadora |
|||
|
SMS |
Serviço de SMS aos usuários da rede da prestadora |
||||
|
MMS |
Serviço de MMS aos usuários da rede da prestadora |
||||
|
Outros Serviços - pré-pagos |
Outros serviços ofertados aos usuários de planos pré-pagos da prestadora. |
||||
|
Planos Pós-Pagos |
Chip pós-pago |
Chip |
Venda de chips para habilitação de plano pós-pago. |
||
|
Franquia de voz |
Assinatura |
Serviço de assinatura de plano pós-pago. |
|||
|
Habilitação |
Serviço de habilitação de plano pós-pago. |
||||
|
Franquia de chamadas |
Franquia de chamadas inclusas nas assinaturas mensais. |
||||
|
Chamadas fora da franquia |
Chamadas Móvel-Móvel off-net |
Chamadas móvel-móvel originadas na rede da prestadora e terminadas fora de sua rede. |
|||
|
Chamadas Móvel-Móvel on-net |
Chamadas móvel-móvel originadas e terminadas na rede da própria prestadora. |
||||
|
Chamadas Móvel-Fixo |
Chamadas móvel-fixo originadas na rede da prestadora e terminadas na rede fixa. |
||||
|
Chamadas terminadas a cobrar |
Chamadas a cobrar terminadas na rede da prestadora. |
||||
|
Serviço de dados pós-pago |
Serviço de dados por meio de modem de dados |
Serviço pós-pago de tráfego de dados específicos para o acesso à internet via modem de dados. |
|||
|
Demais serviços de dados |
Demais serviços pós-pagos de tráfego de dados tais como acesso à internet em aparelhos de celular ou tablets. |
||||
|
Roaming |
Roaming - Nacional |
Serviço de roaming de voz nacional provido aos usuários da rede da própria prestadora. |
|||
|
Roaming - Internacional |
Serviço de roaming de voz internacional provido aos usuários da rede da própria prestadora. |
||||
|
Roaming de dados |
Serviço de roaming de dados provido aos usuários da rede da própria prestadora. |
||||
|
Outros Serviços |
Caixa Postal |
Serviço de caixa postal aos usuários da rede da prestadora |
|||
|
SMS |
Serviço de SMS aos usuários da rede da prestadora |
||||
|
MMS |
Serviço de MMS aos usuários da rede da prestadora |
||||
|
Outros Serviços - pós-pagos |
Outros serviços ofertados aos usuários de planos pós-pagos da prestadora. |
||||
|
Outros Planos |
Chip |
Chip |
Venda de chips para habilitação de outros planos. |
||
|
Franquia |
Assinatura |
Serviço de assinatura de outros planos. |
|||
|
Habilitação |
Serviço de habilitação de outros planos. |
||||
|
Franquia de chamadas |
Franquia de chamadas inclusas nas assinaturas mensais. |
||||
|
Chamadas Locais |
Chamadas Móvel-Móvel off-net |
Chamadas móvel-móvel originadas na rede da prestadora e terminadas fora de sua rede. |
|||
|
Chamadas Móvel-Móvel on-net |
Chamadas móvel-móvel originadas e terminadas na rede da própria prestadora. |
||||
|
Chamadas Móvel-Fixo |
Chamadas móvel-fixo originadas na rede da prestadora e terminadas na rede fixa. |
||||
|
Chamadas terminadas a cobrar |
Chamadas a cobrar terminadas na rede da prestadora. |
||||
|
Serviço de dados |
Serviço de dados por meio de modem de dados |
Serviço de tráfego de dados específicos para o acesso à internet via modem de dados. |
|||
|
Demais serviços de dados |
Demais serviços de tráfego de dados tais como acesso à internet em aparelhos de celular ou tablets. |
||||
|
Roaming |
Roaming - Nacional |
Serviço de roaming de voz nacional provido aos usuários da rede da própria prestadora. |
|||
|
Roaming - Internacional |
Serviço de roaming de voz internacional provido aos usuários da rede da própria prestadora. |
||||
|
Roaming de dados |
Serviço de roaming de dados provido aos usuários da rede da própria prestadora. |
||||
|
Outros Serviços |
Caixa Postal |
Serviço de caixa postal aos usuários da rede da prestadora |
|||
|
SMS |
Serviço de SMS aos usuários da rede da prestadora |
||||
|
MMS |
Serviço de MMS aos usuários da rede da prestadora |
||||
|
Outros Serviços - outros planos |
Outros serviços ofertados aos usuários de outros planos da prestadora. |
||||
|
Outros serviços aos usuários finais |
Outros serviços de telefonia móvel ofertados aos usuários finais não contemplados nos itens anteriores. |
||||
|
Interconexão |
VU-M |
Serviço de interconexão ofertado a outras operadoras. |
|||
|
VU-S |
Serviço de interconexão de SMS ofertado a outras operadoras. |
||||
|
Roaming de atacado |
Outros serviços de roaming oferecidos por atacado a outras operadoras. |
||||
|
Outros serviços de interconexão |
Outros serviços de interconexão ofertados a outras operadoras. |
||||
|
Outros produtos |
Compartilhamento de infraestrutura |
MVNO |
Serviço de compartilhamento de infraestrutura com operadora móvel com rede virtual. |
||
|
Outros |
Serviço de compartilhamento de infraestrutura com outras operadoras. |
||||
|
Aluguel de torres |
Serviço de aluguel de torres a outras operadoras. |
||||
|
Aparelhos e acessórios |
Pré-pago |
Venda de aparelhos e acessórios aos usuários de plano pré-pagos. |
|||
|
Pós-pago |
Venda de aparelhos e acessórios aos usuários de plano pós-pagos. |
||||
|
Modems de dados |
Serviço de venda ou disponibilização de modem de dados aos usuários finais. |
||||
|
M2M |
Serviço de comunicação Machine-to-Machine. |
||||
|
Outros |
Outros serviços de telefonia móvel não contemplados nos itens anteriores. |
||||
|
Lista de produtos - Área de Negócio "Negócio de Varejo de Telefonia Fixa |
|||||
|
Área de negócio |
Nível 1 |
Nível 2 |
Nível 3 |
Descrição |
|
|
Negócio de Varejo de Telefonia Fixa |
Acesso residencial |
Plano Básico |
Assinatura |
Serviço de assinatura residencial de telefonia fixa para Plano Básico. |
|
|
Habilitação |
Serviço de habilitação de linha telefônica fixa residencial para Plano Básico. |
||||
|
Plano AICE |
Assinatura |
Serviço de assinatura residencial de telefonia fixa para Plano AICE. |
|||
|
Habilitação |
Serviço de habilitação de linha telefônica fixa residencial para Plano AICE. |
||||
|
Outros Planos |
Assinatura |
Serviço de assinatura residencial de telefonia fixa para Outros Planos. |
|||
|
Habilitação |
Serviço de habilitação de linha telefônica fixa residencial para Outros Planos. |
||||
|
Acesso tronco |
Plano Básico |
Assinatura |
Serviço de assinatura tronco de telefonia fixa para Plano Básico. |
||
|
Habilitação |
Serviço de habilitação de linha telefônica fixa do tipo tronco para Plano Básico. |
||||
|
DDR |
Serviço adicional de discagem direta a ramal para Plano Básico. |
||||
|
Outros Planos |
Assinatura |
Serviço de assinatura tronco de telefonia fixa para Outros Planos. |
|||
|
Habilitação |
Serviço de habilitação de linha telefônica fixa do tipo tronco para Outros Planos. |
||||
|
DDR |
Serviço adicional de discagem direta a ramal para Outros Planos. |
||||
|
Acesso não residencial |
Plano Básico |
Assinatura |
Serviço de assinatura não residencial de telefonia fixa para Plano Básico. |
||
|
Habilitação |
Serviço de habilitação de linha telefônica fixa não residencial para Plano Básico. |
||||
|
PABX Virtual |
Serviço de provimento de PABX virtual para Plano Básico não residencial. |
||||
|
Outros Planos |
Assinatura |
Serviço de assinatura não residencial de telefonia fixa para Outros Planos. |
|||
|
Habilitação |
Serviço de habilitação de linha telefônica fixa não residencial para Outros Planos. |
||||
|
PABX Virtual |
Serviço de provimento de PABX virtual para Outros Planos não residenciais. |
||||
|
Chamadas locais para telefone fixo |
Plano Básico |
Fixo-Fixo on-net |
Chamadas locais fixo-fixo originadas e terminadas na rede da prestadora. |
||
|
Fixo-Fixo on-net - DLC |
Chamadas locais a cobrar fixo-fixo originadas e terminadas na rede da prestadora. |
||||
|
Fixo-Fixo off-net |
Chamadas locais fixo-fixo originadas na rede da própria prestadora e terminadas em rede de outra prestadora. |
||||
|
Fixo-Fixo off-net - DLC |
Chamadas locais a cobrar fixo-fixo originadas na rede de outra prestadora e terminadas na rede de própria prestadora. |
||||
|
AICE |
Fixo-Fixo on-net |
Chamadas locais fixo-fixo originadas e terminadas na rede da prestadora. |
|||
|
Fixo-Fixo on-net - DLC |
Chamadas locais a cobrar fixo-fixo originadas e terminadas na rede da prestadora. |
||||
|
Fixo-Fixo off-net |
Chamadas locais fixo-fixo originadas na rede da própria prestadora e terminadas em rede de outra prestadora. |
||||
|
Fixo-Fixo off-net - DLC |
Chamadas locais a cobrar fixo-fixo originadas na rede de outra prestadora e terminadas na rede de própria prestadora. |
||||
|
Outros Planos |
Fixo-Fixo on-net |
Chamadas locais fixo-fixo originadas e terminadas na rede da prestadora. |
|||
|
Fixo-Fixo on-net - DLC |
Chamadas locais a cobrar fixo-fixo originadas e terminadas na rede da prestadora. |
||||
|
Fixo-Fixo off-net |
Chamadas locais fixo-fixo originadas na rede da própria prestadora e terminadas em rede de outra prestadora. |
||||
|
Fixo-Fixo off-net - DLC |
Chamadas locais a cobrar fixo-fixo originadas na rede de outra prestadora e terminadas na rede de própria prestadora. |
||||
|
TUP |
TUP-Fixo on-net |
Chamadas locais TUP-fixo, originadas em TUP da prestadora e terminadas na rede da própria prestadora. |
|||
|
TUP-Fixo off-net |
Chamadas locais TUP-fixo, originadas em TUP da prestadora e terminadas na rede de outra prestadora. |
||||
|
Chamadas locais para telefone móvel |
Plano Básico |
Fixo-Móvel - VC-1 |
Chamadas locais fixo-móvel para Plano Básico. |
||
|
Fixo-Móvel - VC-1 - DLC |
Chamadas locais a cobrar fixo-móvel para Plano Básico. |
||||
|
AICE |
Fixo-Móvel - VC-1 |
Chamadas locais fixo-móvel para Plano AICE. |
|||
|
Fixo-Móvel - VC-1 - DLC |
Chamadas locais a cobrar fixo-móvel para Plano AICE. |
||||
|
Outros Planos |
Fixo-Móvel - VC-1 |
Chamadas locais fixo-móvel Outros Planos. |
|||
|
Fixo-Móvel - VC-1 - DLC |
Chamadas locais a cobrar fixo-móvel Outros Planos. |
||||
|
TUP |
TUP-Móvel - VC-1 |
Chamadas locais TUP-móvel originadas em TUP da prestadora. |
|||
|
Chamadas LDN |
Plano Básico |
Fixo-Fixo - Inter Região Inter Setor |
Chamadas de longa distância nacional fixo-fixo inter-região e inter setor. |
||
|
Fixo-Fixo - Intra Região Inter Setor |
Chamadas de longa distância nacional fixo-fixo intra-região e inter setor. |
||||
|
Fixo-Fixo - Intra Região Intra Setor |
Chamadas de longa distância nacional fixo-fixo intra-região e intra setor. |
||||
|
Fixo-Móvel - VC-2 |
Chamadas de longa distância nacional fixo-móvel entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade iguais. |
||||
|
Fixo-Móvel - VC-3 |
Chamadas de longa distância nacional fixo-móvel entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade diferentes. |
||||
|
AICE |
Fixo-Fixo - Inter Região Inter Setor |
Chamadas de longa distância nacional fixo-fixo inter-região e inter setor. |
|||
|
Fixo-Fixo - Intra Região Inter Setor |
Chamadas de longa distância nacional fixo-fixo intra-região e inter setor. |
||||
|
Fixo-Fixo - Intra Região Intra Setor |
Chamadas de longa distância nacional fixo-fixo intra-região e intra setor. |
||||
|
Fixo-Móvel - VC-2 |
Chamadas de longa distância nacional fixo-móvel entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade iguais. |
||||
|
Fixo-Móvel - VC-3 |
Chamadas de longa distância nacional fixo-móvel entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade diferentes. |
||||
|
Outros Planos - origem fixos |
Fixo-Fixo - Inter Região Inter Setor |
Chamadas de longa distância nacional fixo-fixo inter-região e inter setor. |
|||
|
Fixo-Fixo - Intra Região Inter Setor |
Chamadas de longa distância nacional fixo-fixo intra-região e inter setor. |
||||
|
Fixo-Fixo - Intra Região Intra Setor |
Chamadas de longa distância nacional fixo-fixo intra-região e intra setor. |
||||
|
Fixo-Móvel - VC-2 |
Chamadas de longa distância nacional fixo-móvel entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade iguais. |
||||
|
Fixo-Móvel - VC-3 |
Chamadas de longa distância nacional fixo-móvel entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade diferentes. |
||||
|
Plano Pré-pago |
Móvel-Fixo - VC-2 |
Chamadas de longa distância nacional móvel-fixo entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade iguais. |
|||
|
Móvel-Fixo - VC-3 |
Chamadas de longa distância nacional móvel-fixo entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade diferentes. |
||||
|
Móvel-Móvel - VC-2 |
Chamadas de longa distância nacional móvel-móvel entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade iguais. |
||||
|
Móvel-Móvel - VC-3 |
Chamadas de longa distância nacional móvel-móvel entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade diferentes. |
||||
|
Plano Pós-pago |
Móvel-Fixo - VC-2 |
Chamadas de longa distância nacional móvel-fixo entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade iguais. |
|||
|
Móvel-Fixo - VC-3 |
Chamadas de longa distância nacional móvel-fixo entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade diferentes. |
||||
|
Móvel-Móvel - VC-2 |
Chamadas de longa distância nacional móvel-móvel entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade iguais. |
||||
|
Móvel-Móvel - VC-3 |
Chamadas de longa distância nacional móvel-móvel entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade diferentes. |
||||
|
Outros Planos - origem móveis |
Móvel-Fixo - VC-2 |
Chamadas de longa distância nacional móvel-fixo entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade iguais. |
|||
|
Móvel-Fixo - VC-3 |
Chamadas de longa distância nacional móvel-fixo entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade diferentes. |
||||
|
Móvel-Móvel - VC-2 |
Chamadas de longa distância nacional móvel-móvel entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade iguais. |
||||
|
Móvel-Móvel - VC-3 |
Chamadas de longa distância nacional móvel-móvel entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade diferentes. |
||||
|
TUP |
TUP-Fixo - Inter Região Inter Setor |
Chamadas de longa distância nacional TUP-fixo inter-região e inter setor. |
|||
|
TUP-Fixo - Intra Região Inter Setor |
Chamadas de longa distância nacional TUP-fixo intra-região e inter setor. |
||||
|
TUP-Fixo - Intra Região Intra Setor |
Chamadas de longa distância nacional TUP-fixo intra-região e intra setor. |
||||
|
TUP-Móvel - VC-2 |
Chamadas de longa distância nacional TUP-móvel entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade iguais. |
||||
|
TUP-Móvel - VC-3 |
Chamadas de longa distância nacional TUP-móvel entre localidades que possuem o primeiro dígito do código da localidade diferentes. |
||||
|
Chamadas LDI |
Origem Fixos |
Fixo-Fixo |
Chamadas de longa distância internacional fixo-fixo. |
||
|
Fixo-Móvel |
Chamadas de longa distância internacional fixo-móvel. |
||||
|
Origem Móveis |
Móvel-Fixo |
Chamadas de longa distância internacional fixo-fixo. |
|||
|
Móvel-Móvel |
Chamadas de longa distância internacional fixo-móvel. |
||||
|
TUP |
TUP-Fixo |
Chamadas de longa distância internacional TUP-fixo. |
|||
|
TUP-Móvel |
Chamadas de longa distância internacional TUP-móvel. |
||||
|
Outras linhas de produto |
Serviços 0x00 |
Serviço 0300 Fixo LDN |
Serviços de números não geográficos do tipo 0300. Chamadas de longa distância nacional de telefones fixos. |
||
|
Serviço 0300 Fixo Local |
Serviços de números não geográficos do tipo 0300. Chamadas locais de telefone fixo. |
||||
|
Serviço 0300 Móvel VC-1 |
Serviços de números não geográficos do tipo 0300. Chamadas locais de telefone móvel. |
||||
|
Serviço 0300 Móvel VC-2 |
Serviços de números não geográficos do tipo 0300. Chamadas de longa distância de telefone móvel entre localidades com o primeiro dígito do código de localidade iguais. |
||||
|
Serviço 0300 Móvel VC-3 |
Serviços de números não geográficos do tipo 0300. Chamadas de longa distância de telefone móvel entre localidades com primeiro dígito do código da localidade diferente. |
||||
|
Serviço 0800 Fixo LDN |
Serviços de números não geográficos do tipo 0800. Chamadas de longa distância nacional de telefones fixos. |
||||
|
Serviço 0800 Fixo Local |
Serviços de números não geográficos do tipo 0800. Chamadas locais de telefone fixo. |
||||
|
Serviço 0800 Móvel VC-1 |
Serviços de números não geográficos do tipo 0800. Chamadas locais de telefone móvel. |
||||
|
Serviço 0800 Móvel VC-2 |
Serviços de números não geográficos do tipo 0800. Chamadas de longa distância de telefone móvel entre localidades com o primeiro dígito do código de localidade iguais. |
||||
|
Serviço 0800 Móvel VC-3 |
Serviços de números não geográficos do tipo 0800. Chamadas de longa distância de telefone móvel entre localidades com primeiro dígito do código da localidade diferente. |
||||
|
PUC's |
Local |
Serviços de prestação, utilidade ou comodidade em âmbito local. |
|||
|
LDN e LDI |
Serviços de prestação, utilidade ou comodidade em âmbito de longa distância nacional ou internacional. |
||||
|
Outros Serviços |
Outros serviços de varejo de telefonia fixa não citados anteriormente. |
||||
|
Lista de produtos - Área de Negócio "Negócio de Rede Fixa" |
|||||
|
Área de negócio |
Nível 1 |
Nível 2 |
Nível 3 |
Descrição |
|
|
Negócio de Rede Fixa |
EILD |
EILD Padrão < ou = a 64 Kbps |
D0 |
EILD padrão com velocidade menor ou igual a 64 kbps e degrau de distância D0. |
|
|
D1 |
EILD padrão com velocidade menor ou igual a 64 kbps e degrau de distância D1. |
||||
|
D2 |
EILD padrão com velocidade menor ou igual a 64 kbps e degrau de distância D2. |
||||
|
D3 |
EILD padrão com velocidade menor ou igual a 64 kbps e degrau de distância D3. |
||||
|
D4 |
EILD padrão com velocidade menor ou igual a 64 kbps e degrau de distância D4. |
||||
|
D5 |
EILD padrão com velocidade menor ou igual a 64 kbps e degrau de distância D5. |
||||
|
D6 |
EILD padrão com velocidade menor ou igual a 64 kbps e degrau de distância D6. |
||||
|
D7 |
EILD padrão com velocidade menor ou igual a 64 kbps e degrau de distância D7. |
||||
|
D8 |
EILD padrão com velocidade menor ou igual a 64 kbps e degrau de distância D8. |
||||
|
EILD Padrão de 128 Kbps |
D0 |
EILD padrão com velocidade de 128 kbps e degrau de distância D0. |
|||
|
D1 |
EILD padrão com velocidade de 128 kbps e degrau de distância D1. |
||||
|
D2 |
EILD padrão com velocidade de 128 kbps e degrau de distância D2. |
||||
|
D3 |
EILD padrão com velocidade de 128 kbps e degrau de distância D3. |
||||
|
D4 |
EILD padrão com velocidade de 128 kbps e degrau de distância D4. |
||||
|
D5 |
EILD padrão com velocidade de 128 kbps e degrau de distância D5. |
||||
|
D6 |
EILD padrão com velocidade de 128 kbps e degrau de distância D6. |
||||
|
D7 |
EILD padrão com velocidade de 128 kbps e degrau de distância D7. |
||||
|
D8 |
EILD padrão com velocidade de 128 kbps e degrau de distância D8. |
||||
|
EILD Padrão de 256 Kbps |
D0 |
EILD padrão com velocidade de 256 kbps e degrau de distância D0. |
|||
|
D1 |
EILD padrão com velocidade de 256 kbps e degrau de distância D1. |
||||
|
D2 |
EILD padrão com velocidade de 256 kbps e degrau de distância D2. |
||||
|
D3 |
EILD padrão com velocidade de 256 kbps e degrau de distância D3. |
||||
|
D4 |
EILD padrão com velocidade de 256 kbps e degrau de distância D4. |
||||
|
D5 |
EILD padrão com velocidade de 256 kbps e degrau de distância D5. |
||||
|
D6 |
EILD padrão com velocidade de 256 kbps e degrau de distância D6. |
||||
|
D7 |
EILD padrão com velocidade de 256 kbps e degrau de distância D7. |
||||
|
D8 |
EILD padrão com velocidade de 256 kbps e degrau de distância D8. |
||||
|
EILD Padrão de 384 Kbps |
D0 |
EILD padrão com velocidade de 384 kbps e degrau de distância D0. |
|||
|
D1 |
EILD padrão com velocidade de 384 kbps e degrau de distância D1. |
||||
|
D2 |
EILD padrão com velocidade de 384 kbps e degrau de distância D2. |
||||
|
D3 |
EILD padrão com velocidade de 384 kbps e degrau de distância D3. |
||||
|
D4 |
EILD padrão com velocidade de 384 kbps e degrau de distância D4. |
||||
|
D5 |
EILD padrão com velocidade de 384 kbps e degrau de distância D5. |
||||
|
D6 |
EILD padrão com velocidade de 384 kbps e degrau de distância D6. |
||||
|
D7 |
EILD padrão com velocidade de 384 kbps e degrau de distância D7. |
||||
|
D8 |
EILD padrão com velocidade de 384 kbps e degrau de distância D8. |
||||
|
EILD Padrão de 512 Kbps |
D0 |
EILD padrão com velocidade de 512 kbps e degrau de distância D0. |
|||
|
D1 |
EILD padrão com velocidade de 512 kbps e degrau de distância D1. |
||||
|
D2 |
EILD padrão com velocidade de 512 kbps e degrau de distância D2. |
||||
|
D3 |
EILD padrão com velocidade de 512 kbps e degrau de distância D3. |
||||
|
D4 |
EILD padrão com velocidade de 512 kbps e degrau de distância D4. |
||||
|
D5 |
EILD padrão com velocidade de 512 kbps e degrau de distância D5. |
||||
|
D6 |
EILD padrão com velocidade de 512 kbps e degrau de distância D6. |
||||
|
D7 |
EILD padrão com velocidade de 512 kbps e degrau de distância D7. |
||||
|
D8 |
EILD padrão com velocidade de 512 kbps e degrau de distância D8. |
||||
|
EILD Padrão de 768 Kbps |
D0 |
EILD padrão com velocidade de 768 kbps e degrau de distância D0. |
|||
|
D1 |
EILD padrão com velocidade de 768 kbps e degrau de distância D1. |
||||
|
D2 |
EILD padrão com velocidade de 768 kbps e degrau de distância D2. |
||||
|
D3 |
EILD padrão com velocidade de 768 kbps e degrau de distância D3. |
||||
|
D4 |
EILD padrão com velocidade de 768 kbps e degrau de distância D4. |
||||
|
D5 |
EILD padrão com velocidade de 768 kbps e degrau de distância D5. |
||||
|
D6 |
EILD padrão com velocidade de 768 kbps e degrau de distância D6. |
||||
|
D7 |
EILD padrão com velocidade de 768 kbps e degrau de distância D7. |
||||
|
D8 |
EILD padrão com velocidade de 768 kbps e degrau de distância D8. |
||||
|
EILD Padrão de 1 Mbps |
D0 |
EILD padrão com velocidade de 1 Mbps e degrau de distância D0. |
|||
|
D1 |
EILD padrão com velocidade de 1 Mbps e degrau de distância D1. |
||||
|
D2 |
EILD padrão com velocidade de 1 Mbps e degrau de distância D2. |
||||
|
D3 |
EILD padrão com velocidade de 1 Mbps e degrau de distância D3. |
||||
|
D4 |
EILD padrão com velocidade de 1 Mbps e degrau de distância D4. |
||||
|
D5 |
EILD padrão com velocidade de 1 Mbps e degrau de distância D5. |
||||
|
D6 |
EILD padrão com velocidade de 1 Mbps e degrau de distância D6. |
||||
|
D7 |
EILD padrão com velocidade de 1 Mbps e degrau de distância D7. |
||||
|
D8 |
EILD padrão com velocidade de 1 Mbps e degrau de distância D8. |
||||
|
EILD Padrão de 2 Mbps |
D0 |
EILD padrão com velocidade de 2 Mbps e degrau de distância D0. |
|||
|
D1 |
EILD padrão com velocidade de 2 Mbps e degrau de distância D1. |
||||
|
D2 |
EILD padrão com velocidade de 2 Mbps e degrau de distância D2. |
||||
|
D3 |
EILD padrão com velocidade de 2 Mbps e degrau de distância D3. |
||||
|
D4 |
EILD padrão com velocidade de 2 Mbps e degrau de distância D4. |
||||
|
D5 |
EILD padrão com velocidade de 2 Mbps e degrau de distância D5. |
||||
|
D6 |
EILD padrão com velocidade de 2 Mbps e degrau de distância D6. |
||||
|
D7 |
EILD padrão com velocidade de 2 Mbps e degrau de distância D7. |
||||
|
D8 |
EILD padrão com velocidade de 2 Mbps e degrau de distância D8. |
||||
|
EILD de > 2 Mbps e <= 4 Mbps |
D0 |
EILD com velocidade maior que 2 Mbps e menor ou igual a 4 Mbps e degrau de distância D0. |
|||
|
D1 |
EILD com velocidade maior que 2 Mbps e menor ou igual a 4 Mbps e degrau de distância D1. |
||||
|
D2 |
EILD com velocidade maior que 2 Mbps e menor ou igual a 4 Mbps e degrau de distância D2. |
||||
|
D3 |
EILD com velocidade maior que 2 Mbps e menor ou igual a 4 Mbps e degrau de distância D3. |
||||
|
D4 |
EILD com velocidade maior que 2 Mbps e menor ou igual a 4 Mbps e degrau de distância D4. |
||||
|
D5 |
EILD com velocidade maior que 2 Mbps e menor ou igual a 4 Mbps e degrau de distância D5. |
||||
|
D6 |
EILD com velocidade maior que 2 Mbps e menor ou igual a 4 Mbps e degrau de distância D6. |
||||
|
D7 |
EILD com velocidade maior que 2 Mbps e menor ou igual a 4 Mbps e degrau de distância D7. |
||||
|
D8 |
EILD com velocidade maior que 2 Mbps e menor ou igual a 4 Mbps e degrau de distância D8. |
||||
|
EILD de > 4Mbps ou <= 8 Mbps |
D0 |
EILD com velocidade maior que 4 Mbps e menor ou igual a 8 Mbps e degrau de distância D0. |
|||
|
D1 |
EILD com velocidade maior que 4 Mbps e menor ou igual a 8 Mbps e degrau de distância D1. |
||||
|
D2 |
EILD com velocidade maior que 4 Mbps e menor ou igual a 8 Mbps e degrau de distância D2. |
||||
|
D3 |
EILD com velocidade maior que 4 Mbps e menor ou igual a 8 Mbps e degrau de distância D3. |
||||
|
D4 |
EILD com velocidade maior que 4 Mbps e menor ou igual a 8 Mbps e degrau de distância D4. |
||||
|
D5 |
EILD com velocidade maior que 4 Mbps e menor ou igual a 8 Mbps e degrau de distância D5. |
||||
|
D6 |
EILD com velocidade maior que 4 Mbps e menor ou igual a 8 Mbps e degrau de distância D6. |
||||
|
D7 |
EILD com velocidade maior que 4 Mbps e menor ou igual a 8 Mbps e degrau de distância D7. |
||||
|
D8 |
EILD com velocidade maior que 4 Mbps e menor ou igual a 8 Mbps e degrau de distância D8. |
||||
|
EILD de > 8 Mbps ou <= 16Mbps |
D0 |
EILD com velocidade maior que 8 Mbps e menor ou igual a 16 Mbps e degrau de distância D0. |
|||
|
D1 |
EILD com velocidade maior que 8 Mbps e menor ou igual a 16 Mbps e degrau de distância D1. |
||||
|
D2 |
EILD com velocidade maior que 8 Mbps e menor ou igual a 16 Mbps e degrau de distância D2. |
||||
|
D3 |
EILD com velocidade maior que 8 Mbps e menor ou igual a 16 Mbps e degrau de distância D3. |
||||
|
D4 |
EILD com velocidade maior que 8 Mbps e menor ou igual a 16 Mbps e degrau de distância D4. |
||||
|
D5 |
EILD com velocidade maior que 8 Mbps e menor ou igual a 16 Mbps e degrau de distância D5. |
||||
|
D6 |
EILD com velocidade maior que 8 Mbps e menor ou igual a 16 Mbps e degrau de distância D6. |
||||
|
D7 |
EILD com velocidade maior que 8 Mbps e menor ou igual a 16 Mbps e degrau de distância D7. |
||||
|
D8 |
EILD com velocidade maior que 8 Mbps e menor ou igual a 16 Mbps e degrau de distância D8. |
||||
|
EILD de > 16 Mbps ou <= 32 Mbps |
D0 |
EILD com velocidade maior que 16 Mbps e menor ou igual a 32 Mbps e degrau de distância D0. |
|||
|
D1 |
EILD com velocidade maior que 16 Mbps e menor ou igual a 32 Mbps e degrau de distância D1. |
||||
|
D2 |
EILD com velocidade maior que 16 Mbps e menor ou igual a 32 Mbps e degrau de distância D2. |
||||
|
D3 |
EILD com velocidade maior que 16 Mbps e menor ou igual a 32 Mbps e degrau de distância D3. |
||||
|
D4 |
EILD com velocidade maior que 16 Mbps e menor ou igual a 32 Mbps e degrau de distância D4. |
||||
|
D5 |
EILD com velocidade maior que 16 Mbps e menor ou igual a 32 Mbps e degrau de distância D5. |
||||
|
D6 |
EILD com velocidade maior que 16 Mbps e menor ou igual a 32 Mbps e degrau de distância D6. |
||||
|
D7 |
EILD com velocidade maior que 16 Mbps e menor ou igual a 32 Mbps e degrau de distância D7. |
||||
|
D8 |
EILD com velocidade maior que 16 Mbps e menor ou igual a 32 Mbps e degrau de distância D8. |
||||
|
EILD de >32 Mbps e <= 34 Mbps |
D0 |
EILD com velocidade maior que 32 Mbps e menor ou igual a 34 Mbps e degrau de distância D0. |
|||
|
D1 |
EILD com velocidade maior que 32 Mbps e menor ou igual a 34 Mbps e degrau de distância D1. |
||||
|
D2 |
EILD com velocidade maior que 32 Mbps e menor ou igual a 34 Mbps e degrau de distância D2. |
||||
|
D3 |
EILD com velocidade maior que 32 Mbps e menor ou igual a 34 Mbps e degrau de distância D3. |
||||
|
D4 |
EILD com velocidade maior que 32 Mbps e menor ou igual a 34 Mbps e degrau de distância D4. |
||||
|
D5 |
EILD com velocidade maior que 32 Mbps e menor ou igual a 34 Mbps e degrau de distância D5. |
||||
|
D6 |
EILD com velocidade maior que 32 Mbps e menor ou igual a 34 Mbps e degrau de distância D6. |
||||
|
D7 |
EILD com velocidade maior que 32 Mbps e menor ou igual a 34 Mbps e degrau de distância D7. |
||||
|
D8 |
EILD com velocidade maior que 32 Mbps e menor ou igual a 34 Mbps e degrau de distância D8. |
||||
|
EILD de >34 Mbps e <= 64 Mbps |
D0 |
EILD com velocidade maior que 34 Mbps e menor ou igual a 64 Mbps e degrau de distância D0. |
|||
|
D1 |
EILD com velocidade maior que 34 Mbps e menor ou igual a 64 Mbps e degrau de distância D1. |
||||
|
D2 |
EILD com velocidade maior que 34 Mbps e menor ou igual a 64 Mbps e degrau de distância D2. |
||||
|
D3 |
EILD com velocidade maior que 34 Mbps e menor ou igual a 64 Mbps e degrau de distância D3. |
||||
|
D4 |
EILD com velocidade maior que 34 Mbps e menor ou igual a 64 Mbps e degrau de distância D4. |
||||
|
D5 |
EILD com velocidade maior que 34 Mbps e menor ou igual a 64 Mbps e degrau de distância D5. |
||||
|
D6 |
EILD com velocidade maior que 34 Mbps e menor ou igual a 64 Mbps e degrau de distância D6. |
||||
|
D7 |
EILD com velocidade maior que 34 Mbps e menor ou igual a 64 Mbps e degrau de distância D7. |
||||
|
D8 |
EILD com velocidade maior que 34 Mbps e menor ou igual a 64 Mbps e degrau de distância D8. |
||||
|
EILD de > 64 Mbps |
D0 |
EILD com velocidade maior que 64 Mbps e degrau de distância D0. |
|||
|
D1 |
EILD com velocidade maior que 64 Mbps e degrau de distância D1. |
||||
|
D2 |
EILD com velocidade maior que 64 Mbps e degrau de distância D2. |
||||
|
D3 |
EILD com velocidade maior que 64 Mbps e degrau de distância D3. |
||||
|
D4 |
EILD com velocidade maior que 64 Mbps e degrau de distância D4. |
||||
|
D5 |
EILD com velocidade maior que 64 Mbps e degrau de distância D5. |
||||
|
D6 |
EILD com velocidade maior que 64 Mbps e degrau de distância D6. |
||||
|
D7 |
EILD com velocidade maior que 64 Mbps e degrau de distância D7. |
||||
|
D8 |
EILD com velocidade maior que 64 Mbps e degrau de distância D8. |
||||
|
Habilitação EILD |
EILD Padrão < ou = a 64 Kbps |
Serviço de habilitação de EILD padrão igual ou menor a 64 Kbps. |
|||
|
EILD Padrão de 128 Kbps |
Serviço de habilitação de EILD padrão de 128 Kbps. |
||||
|
EILD Padrão de 256 Kbps |
Serviço de habilitação de EILD padrão de 256 Kbps. |
||||
|
EILD Padrão de 384 Kbps |
Serviço de habilitação de EILD padrão de 384 Kbps. |
||||
|
EILD Padrão de 512 Kbps |
Serviço de habilitação de EILD padrão de 512 Kbps. |
||||
|
EILD Padrão de 768 Kbps |
Serviço de habilitação de EILD padrão de 768 Kbps. |
||||
|
EILD Padrão de 1 Mbps |
Serviço de habilitação de EILD padrão de 1 Mbps. |
||||
|
EILD Padrão de 2 Mbps |
Serviço de habilitação de EILD padrão de 2 Mbps. |
||||
|
EILD de > 2 Mbps e <= 4 Mbps |
Serviço de habilitação de EILD com velocidade maior que 2 Mbps e menor ou igual a 4 Mbps. |
||||
|
EILD de > 4 Mbps e <= 8 Mbps |
Serviço de habilitação de EILD com velocidade maior que 4 Mbps e menor ou igual a 8 Mbps. |
||||
|
EILD de > 8 Mbps e <= 16 Mbps |
Serviço de habilitação de EILD com velocidade maior que 8 Mbps e menor ou igual a 16 Mbps. |
||||
|
EILD de > 16 Mbps e <= 32 Mbps |
Serviço de habilitação de EILD com velocidade maior que 16 Mbps e menor ou igual a 32 Mbps. |
||||
|
EILD de > 32 Mbps e <= 34 Mbps |
Serviço de habilitação de EILD com velocidade maior que 32 Mbps e menor ou igual a 34 Mbps. |
||||
|
EILD de > 34 Mbps e <= 64 Mbps |
Serviço de habilitação de EILD com velocidade maior que 34 Mbps e menor ou igual a 64 Mbps. |
||||
|
EILD de > 64 Mbps |
Serviço de habilitação de EILD com velocidade maior que 64 Mbps. |
||||
|
Serviços Adicionais de EILD |
Serviços adicionais ofertados conjuntamente com EILD. |
||||
|
EILD Especial |
Serviço de EILD fora dos padrões estabelecidos em regulamentação específica. |
||||
|
Desagregação da rede de acesso local |
Full unbundling |
Serviço |
Serviço de aluguel da rede de acesso a outras operadoras ou áreas de negócios. |
||
|
Habilitação |
Serviço de habilitação de full unbundling. |
||||
|
Line Sharing |
Serviço |
Serviço de compartilhamento de rede de acesso com outras operadoras ou áreas de negócios. |
|||
|
Habilitação |
Serviço de habilitação de line sharing. |
||||
|
Serviço de Bitstream |
Serviço de desagregação lógica da rede que liga a terminação do assinante ou usuário até um ponto de concentração escolhido pela prestadora solicitante. |
||||
|
Interconexão |
TU-RL |
Serviço de interconexão de rede local. |
|||
|
TU-RIU1 |
Serviço de interconexão de rede interurbana entre áreas locais situadas em uma mesma área de numeração. |
||||
|
TU-RIU2 |
Serviço de interconexão de rede interurbana entre áreas locais situadas em áreas de numeração distintas. |
||||
|
TU-COM |
Serviço de comutação para outras operadoras ou áreas de negócios, conforme regulamentação específica. |
||||
|
PTN (Transporte) |
Serviço de transporte de chamadas não caracterizado como TU-RL, TU-RIU1, TU-RIU2 e TU-COM. |
||||
|
Outras ofertas de interconexão de rede fixa |
Demais serviços de interconexão de rede fixa não contemplados pelos serviços de interconexão apresentados anteriormente. |
||||
|
Utilização de elementos e plataformas da rede fixa |
Rede de dados |
Serviço de oferta de uso da rede de dados para outras operadoras ou áreas de negócios. |
|||
|
Plataformas |
Voice mail |
Serviço de oferta de uso da plataforma de voice mail para outras operadoras ou áreas de negócios. |
|||
|
Rede inteligente |
Serviço de oferta de uso da plataforma de rede inteligente para outras operadoras ou áreas de negócios. |
||||
|
Outras plataformas de rede fixa |
Serviço de oferta de uso de outras plataformas de serviço de rede fixa para outras operadoras ou áreas de negócios. |
||||
|
Collocation |
Serviço de compartilhamento de espaços físicos com outras operadoras ou áreas de negócios. |
||||
|
Infraestrutura de Transmissão |
Serviço de aluguel ou compartilhamento de infraestrutura de transmissão com outras operadoras ou áreas de negócios. |
||||
|
Serviços de voz |
Porta de assinante |
Serviço de disponibilização de porta de assinantes a outras operadoras ou áreas de negócios. |
|||
|
Serviços de Valor Agregado |
Serviço de disponibilização de VAS (Value Added Services) para outras operadoras ou áreas de negócios. |
||||
|
Habilitação Acesso voz |
Serviço de habilitação de serviços de aluguel de rede de acesso exclusivo para voz. |
||||
|
Aluguel acesso voz |
Serviço de aluguel de rede de acesso exclusivo para voz. |
||||
|
Serviços de comunicação de dados |
Entroncamento Local |
Serviço de disponibilização de entroncamento local para tráfego de dados. |
|||
|
Entroncamento IU |
Serviço de disponibilização de entroncamento interurbano para tráfego de dados. |
||||
|
Servidor de Acesso Remoto |
Serviço de disponibilização de servidor de acesso remoto. |
||||
|
Banda |
Serviço de disponibilização de banda para transmissão de dados a outras operadoras ou áreas de negócios. |
||||
|
Modem - Dados Corporativos |
Serviço de disponibilização de modem para tráfego de dados em rede corporativa. |
||||
|
Aluguel Equipamentos CPE |
Serviço de aluguel de equipamentos dedicados aos usuários (CPE) para outras operadoras ou áreas de negócios. |
||||
|
Habilitação de Acesso para Dados |
Serviço de habilitação de aluguel de rede de acesso para dados. |
||||
|
Acesso Local Dados |
Serviço de aluguel de rede de acesso exclusivo para dados. |
||||
|
Acesso Dial Up |
Serviço de aluguel de rede de acesso dial-up para outras operadoras ou áreas de negócios. |
||||
|
Acesso Internacional |
Serviço de aluguel de rede internacional para outras operadoras ou áreas de negócios. |
||||
|
Serviço convergente |
VoIP |
Serviço de oferta de comunicações de voz via protocolo IP. |
|||
|
Multiconferência |
Serviço de disponibilização de salas virtuais de audioconferência. |
||||
|
Outras linhas de produto |
Cobilling - Próprio Grupo |
Serviço de emissão de faturas em conjunto com outras operadoras ou áreas de negócios. |
|||
|
Cobilling - Outros Grupos |
Serviço de emissão de faturas em conjunto com outras operadoras ou áreas de negócios. |
||||
|
Outros |
Outros serviços de rede fixa não contemplados nos itens acima. |
||||
|
Lista de produtos - Área de Negócio "Negócio de TV por Assinatura" |
|||||
|
Área de negócio |
Nível 1 |
Nível 2 |
Nível 3 |
Descrição |
|
|
TV por assinatura |
Acesso |
Habilitação (inclui a ativação de set-top boxes adquiridos pelo assinante no mercado de varejo) |
Serviço de habilitação de TV por assinatura. |
||
|
Instalação da rede interna do assinante |
Serviço de instalação dos equipamentos necessários ao provimento do serviço de TV por assinatura na propriedade do assinante. |
||||
|
Plano Básico |
Serviço de assinatura do plano básico de canais conforme regulamentação específica. |
||||
|
Pacotes de Entrada |
Serviço de assinatura pacotes de canais de entrada adicionais ao plano básico. |
||||
|
Pacotes e Canais avulsos |
Serviço de disponibilização de pacotes e canais avulsos, com ou sem assinatura e não contemplados no plano básico e no pacote de entrada. |
||||
|
Equipamentos em comodato (set-top boxes) |
Serviço de disponibilização dos equipamentos de set-top boxes em regime de comodato. |
||||
|
Venda de Equipamentos (set-top boxes) |
Serviço de venda de equipamentos de set-top box. |
||||
|
Canal de Serviço |
Serviço de disponibilização de canal de serviço. |
||||
|
Serviços adicionais |
Pay-per-View |
Serviço de pay-per-view. |
|||
|
Video on Demand (VoD) |
Serviço de disponibilização de videos sob demanda dos usuários. |
||||
|
Controle Parental (Bloqueio de canais/conteúdos) |
Serviço de controle parental para bloqueio de canais. |
||||
|
Outros |
Outros serviços específicos de TV por assinatura não contemplados nos itens anteriores. |
||||
|
Lista de produtos - Demais Áreas de Negócios |
|||||
|
Área de negócio |
Nível 1 |
Nível 2 |
Nível 3 |
Descrição |
|
|
Negócio de Varejo de Transmissão de Dados |
Banda Larga |
Habilitação Residencial |
Serviço de habilitação de banda larga residencial. Serviços baseados em xDSL. |
||
|
Assinatura Residencial |
Banda larga < 1Mbps |
Serviço de assinatura residencial de banda larga para velocidades menores que 1Mbps. Serviços baseados em xDSL. |
|||
|
Banda larga = 1Mbps |
Serviço de assinatura residencial de banda larga para velocidade igual a 1Mbps. Serviços baseados em xDSL. |
||||
|
Banda larga > 1Mbps e <= 10Mbps |
Serviço de assinatura residencial de banda larga para velocidades maiores que 1 Mbps e menores ou igual a 10 Mbps. Serviços baseados em xDSL. |
||||
|
Banda larga > 10Mbps e <= 20Mbps |
Serviço de assinatura residencial de banda larga para velocidades maiores que 10 Mbps e menores ou igual a 20 Mbps. Serviços baseados em xDSL. |
||||
|
Banda larga > 20Mbps e <= 100Mbps |
Serviço de assinatura residencial de banda larga para velocidades maiores que 20 Mbps e menores ou igual a 100 Mbps. Serviços baseados em xDSL. |
||||
|
Banda larga > 100Mbps |
Serviço de assinatura residencial de banda larga para velocidades maiores que 100 Mbps. Serviços baseados em xDSL. |
||||
|
Serviços adicionais de banda larga residencial |
Outros serviços ofertados para banda larga residencial. |
||||
|
Habilitação não residencial |
Serviço de habilitação de banda larga não residencial. Serviços baseados em xDSL. |
||||
|
Assinatura não residencial |
Banda larga < 1Mbps |
Serviço de assinatura não residencial de banda larga para velocidades menores que 1Mbps. Serviços baseados em xDSL. |
|||
|
Banda larga = 1Mbps |
Serviço de assinatura não residencial de banda larga para velocidade igual a 1Mbps. Serviços baseados em xDSL. |
||||
|
Banda larga > 1Mbps e <= 10Mbps |
Serviço de assinatura não residencial de banda larga para velocidades maiores que 1 Mbps e menores ou igual a 10 Mbps. Serviços baseados em xDSL. |
||||
|
Banda larga > 10Mbps e <= 20Mbps |
Serviço de assinatura não residencial de banda larga para velocidades maiores que 10 Mbps e menores ou igual a 20 Mbps. Serviços baseados em xDSL. |
||||
|
Banda larga > 20Mbps e <= 100Mbps |
Serviço de assinatura não residencial de banda larga para velocidades maiores que 20 Mbps e menores ou igual a 100 Mbps. Serviços baseados em xDSL. |
||||
|
Banda larga > 100Mbps |
Serviço de assinatura não residencial de banda larga para velocidades maiores que 100 Mbps. Serviços baseados em xDSL. |
||||
|
Serviços adicionais de banda larga não residencial |
Outros serviços ofertados para banda larga não residencial. |
||||
|
Corporativo |
Habilitação Corporativo |
Serviço de habilitação de transmissão de dados para clientes corporativos. Serviços não baseados em xDSL. |
|||
|
Assinatura Corporativo |
Banda larga < 1Mbps |
Serviços de transmissão de dados com banda menor que 1 Mbps. Serviços não baseados em xDSL. |
|||
|
Banda larga = 1Mbps |
Serviços de transmissão de dados com banda igual a 1 Mbps. Serviços não baseados em xDSL. |
||||
|
Banda larga > 1Mbps e <= 10Mbps |
Serviços de transmissão de dados com banda maior que 1 Mbps e menor ou igual a 10 Mbps. Serviços não baseados em xDSL. |
||||
|
Banda larga > 10Mbps e <= 20Mbps |
Serviços de transmissão de dados com banda maior que 10 Mbps e menor ou igual a 20 Mbps. Serviços não baseados em xDSL. |
||||
|
Banda larga > 20Mbps e <= 100Mbps |
Serviços de transmissão de dados com banda maior que 20 Mbps e menor ou igual a 100 Mbps. Serviços não baseados em xDSL. |
||||
|
Banda larga > 100Mbps e <= 200Mbps |
Serviços de transmissão de dados com banda maior que 100 Mbps e menor ou igual a 200 Mbps. Serviços não baseados em xDSL. |
||||
|
Banda larga > 200Mbps e <= 300Mbps |
Serviços de transmissão de dados com banda maior que 200 Mbps e menor ou igual a 300 Mbps. Serviços não baseados em xDSL. |
||||
|
Banda larga > 300Mbps |
Serviços de transmissão de dados com banda maior que 300 Mbps. Serviços não baseados em xDSL. |
||||
|
Serviços adicionais de banda larga corporativo |
Outros serviços adicionais de transmissão de dados para clientes corporativos. |
||||
|
Outros |
Outros serviços de transmissão de dados não contemplados nos itens anteriores, |
||||
|
Outros Negócios de Telecomunicações |
SMGS |
Serviço Móvel Global por Satélite. |
|||
|
SMM |
Serviço Móvel Marítimo. |
||||
|
Outros |
Outros serviços de telecomunicações não contemplados nos itens anteriores, |
||||
TABELA 2: Tabela de elementos de rede
|
Elementos de Rede Móvel |
||
|
Grupo de elementos de rede |
Elemento de rede |
Descrição |
|
Acesso |
Estação Rádio Base |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos de uma ERB permitindo o acesso dos usuários à rede de telefonia móvel. |
|
Transceptores |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado dos transceptores adicionais que permitem ganho de cobertura da Estação Rádio Base. |
|
|
BSC/RNC |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos de BSCs ou RNCs. |
|
|
Outros equipamentos |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado dos equipamentos específicos de acesso que não foram contemplados nos itens anteriores. |
|
|
Comutação |
CCC |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos de uma Central de Comutação e Controle. |
|
HLR / VLR |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos responsáveis pelo registro de usuários na rede móvel. |
|
|
PTS |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos responsáveis pelo gerenciamento da sinalização entre a central celular e outras centrais. |
|
|
Outros Elementos do Core |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado dos equipamentos específicos de comutação que não foram contemplados nos itens anteriores. |
|
|
Transmissão |
Link ERB - BSC/RNC |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do trecho de transmissão entre as ERBs e as Controladoras de Acesso. |
|
Link BSC/RNC - central |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do trecho de transmissão entre as Controladoras de Acesso e uma CCC . |
|
|
Link central - central |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do trecho de transmissão entre as CCCs. |
|
|
Link central - POI |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do trecho de transmissão entre uma CCC e um Ponto de Interconexão. |
|
|
Plataforma |
Rede inteligente |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado da plataforma de rede inteligente. |
|
Pré-pago |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado da plataforma de pré-pago. |
|
|
Pós-pago |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado da plataforma de pós-pago. |
|
|
Rede de dados |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado da plataforma de rede de dados. |
|
|
Outras plataformas de serviços |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado das demais plataformas de serviços. |
|
|
Outros |
Eq. Dedicados a clientes |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos dedicados a clientes. |
|
Outros componentes de rede |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado dos demais componentes de rede não mencionados anteriormente. |
|
|
Elementos de Rede Fixa |
||
|
Grupo de elementos de rede |
Elemento de rede |
Descrição |
|
Acesso |
Acesso metálico |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos de acesso metálico que incluem uso de pares de fios de cobre, cabo coaxial ou outros meios metálicos. |
|
Acesso em fibra |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos de acesso via fibra óptica. |
|
|
TUP |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos específicos que permitem o acesso de telefones de uso público à rede. |
|
|
Acesso WLL |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos específicos de Wireless Local Loop para acesso sem fio de telefonia fixa. |
|
|
Outros componentes da rede de acesso local |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de outros equipamentos da rede de acesso não citados anteriormente. |
|
|
Comutação |
Comutação central local |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos que permitem o funcionamento de centrais de comutação em nível local. |
|
Comutação central tandem/trânsito nacional |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos que permitem o funcionamento de centrais de comutação tandem e trânsito. |
|
|
Comutação central internacional |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos que permitem o funcionamento de centrais de comutação internacionais. |
|
|
Concentrador |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos que permitem o funcionamento de concentradores de tráfego. |
|
|
Softswitch |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos que permitem o funcionamento de softswitches. |
|
|
Outros elementos de comutação |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de outros equipamentos de comutação não citados anteriormente. |
|
|
Transmissão |
Link concentrador - central local |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do trecho de transmissão entre concentrador e central de comutação local. |
|
Link central local - central tandem |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do trecho de transmissão entre central de comutação local e central de comutação tandem/trânsito. |
|
|
Link central tandem - central tandem |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do trecho de transmissão entre centrais de comutação tandem/trânsito. |
|
|
Link central tandem - central internacional |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do trecho de transmissão entre central de comutação tandem/trânsito e central de comutação internacional. |
|
|
Link central internacional - central internacional |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do trecho de transmissão entre centrais de comutação internacional. |
|
|
Link ponto-a-ponto |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado dos trechos dedicados de transmissão entre dois pontos. Não inclui transmissão entre centrais de comutação. |
|
|
Link entre outros elementos de rede |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado dos demais trechos de transmissão não contemplados pelos itens anteriores. |
|
|
Plataformas |
Rede de dados |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos de plataforma de rede de dados. |
|
Rede inteligente |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos de plataforma de rede inteligente. |
|
|
Outras plataformas de serviços |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos das demais plataformas de serviços. |
|
|
Outros |
Ativos específicos de linha dedicada |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos específicos ao provimento de serviço de linha dedicada. |
|
Ativos de unbundling |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos específicos ao serviço de unbundling. |
|
|
Ativos de colocation |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos específicos ao serviço de colocation. |
|
|
Rede internacional |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos de rede internacional. |
|
|
Eq. Dedicados a clientes |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos dedicados a clientes. |
|
|
Outros elementos de rede |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de outros equipamentos não contemplados pelos itens anteriores. |
|
|
Elementos de Rede de TV por Assinatura |
||
|
Grupo de elementos de rede |
Elemento de rede |
Descrição |
|
Head-end |
Recepção satélite |
Sistema de recepção de sinal das geradoras de programação |
|
Empacotador |
Unidade montadora dos pacotes de canais a serem enviados ao transponder |
|
|
Codificador |
Unidade codificadora dos pacotes e geradora de códigos de acesso para os assinantes |
|
|
Multiplexador |
Unidade comutadora dos pacotes de programação |
|
|
HUB (DTH) |
Sistema de recepção, empacotamento, codificação e comutação dos pacotes de programação para o DTH |
|
|
Servidor VoD |
Sistema de geração de streaming de vídeos por demanda de usuários |
|
|
Servidor Middleware |
Sistema de provimento de recursos de interatividade |
|
|
Servidor VoIP / DOCSYS |
Sistema de provimentos de dados e voz digital encapsulada |
|
|
Transmissão |
Servidor IPTV |
Sistema de gerenciamento e encapsulamento de programação TVA sobre protocolo IP |
|
Recepção |
Amplificadores / retificadores |
Sistema de amplificação e retificação de sinais em rede coaxial e de fibra |
|
Receptor / Set top box |
Dispositivo receptor de sinais e decodificador dos pacotes de programação |
|
|
Antenas/Transceivers |
Sistema de recepção de sinal da operadora junto aos usuários |
|
|
Modem |
Unidade responsável pelo provimento de acesso a dados e voz, através do sinal da operadora de TVA |
|
|
Terminal VoIP |
Unidade responsável pelo provimento de voz digital encapsulada junto aos usuários |
|
|
Outros |
Outros itens |
Demais itens de rede de TV por assinatura não contemplados |
TABELA 3: Tabela de Centros de Custos Intermediários
|
Planta Primária |
|||
|
Centro de Custo |
Grupamento |
Item |
Descrição |
|
Planta primária |
Acesso |
Acesso metálico |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado dos equipamentos de acesso metálico que incluem uso de pares de fios de cobre, cabo coaxial ou outros meios metálicos. |
|
Acesso via fibra |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado dos equipamentos de acesso via fibra óptica. |
||
|
Acesso wireless |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos específicos de Wireless Local Loop para acesso sem fio de telefonia fixa. No caso de telefonia móvel, representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos específicos de acesso sem fio tais como antenas e ERBs. |
||
|
TUP |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos específicos que permitem o acesso de telefones de uso público. |
||
|
Outros itens de acesso |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de outros equipamentos da rede de acesso não citados anteriormente. |
||
|
Comutação |
Comutação local (rede fixa) |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos que permitem o funcionamento de centrais de comutação em nível local. |
|
|
Comutação tandem/trânsito nacional (rede fixa) |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos que permitem o funcionamento de centrais de comutação tandem e trânsito. |
||
|
Comutação internacional (rede fixa) |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos que permitem o funcionamento de centrais de comutação internacionais. |
||
|
Comutação de rede móvel |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos que permitem o funcionamento de centrais de comutação e controle específicas de rede móvel. |
||
|
Outros itens de comutação |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de outros equipamentos de comutação não citados anteriormente. |
||
|
Transmissão |
Transmissão metálica |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de cabos e fios metálicos e coaxial utilizados na transmissão de sinais. Não inclui transmissão para TV por assinatura. |
|
|
Transmissão via fibra |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de cabos de fibra óptica utilizados na transmissão de sinais. Não inclui transmissão para TV por assinatura. |
||
|
Transmissão via rádio |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado dos links via HF, VHF, UHF utilizados na transmissão de sinais. Não inclui transmissão para TV por assinatura. |
||
|
Transmissão via satélite |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado dos links via satélite e elementos de rede necessários à garantia da integridade do sinal transportado. Não inclui transmissão para TV por assinatura. |
||
|
Outros itens de transmissão |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado dos demais equipamentos específicos de transmissão não citados anteriormente. Não inclui transmissão para TV por assinatura. |
||
|
Outros |
Equipamentos dedicados a clientes |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos dedicados a clientes. |
|
|
Outros elementos de rede |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de outros equipamentos de planta primária não contemplados pelos demais itens. |
||
|
Plataformas |
Rede de dados |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos de plataforma de rede de dados. |
|
|
Rede inteligente |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos de plataforma de rede inteligente. |
||
|
Outras plataformas de serviços |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos das demais plataformas de serviços. |
||
|
TV por Assinatura |
Head-end - TV por Assinatura |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos responsáveis pela provisão de serviços de head-end para TV por assinatura. |
|
|
Transmissão - TV por Assinatura |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos responsáveis pela provisão de serviços de transmissão específicos para TV por assinatura. |
||
|
Recepção - TV por Assinatura |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado do conjunto de equipamentos responsáveis pela provisão de serviços de recepção de TV por assinatura. |
||
|
Planta de Suporte |
|||
|
Centro de Custo |
Grupamento |
Item |
Descrição |
|
Planta de suporte |
Estruturas |
Dutos e valas |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado de dutos e valas. Dutos são infraestruturas subterrâneas que contêm tubos e conduítes, por onde passam os cabos. |
|
Torres e estruturas de sustentação |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado específicos de torres e estruturas de sustentação. |
||
|
Terrenos / Prédios |
Terrenos - rede |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado de terrenos da prestadora utilizados diretamente para provimento dos serviços de telecomunicações. |
|
|
Prédios - rede |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado de prédios e construções da prestadora utilizados diretamente para provimento dos serviços de telecomunicações. |
||
|
Energia |
Energia |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado para prover a planta primária de energia elétrica. Contempla o consumo de energia e os equipamentos necessários ao provimento e gerenciamento de energia elétrica. |
|
|
Sistemas |
Sistema de gerenciamento da rede |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado de hardwares e softwares necessários ao gerenciamento da rede. |
|
|
Outros |
Outros ativos de Planta de Suporte |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado dos itens de suporte à planta primária que não foram citados anteriormente. |
|
|
Funções de Suporte |
|||
|
Centro de Custo |
Grupamento |
Item |
Descrição |
|
Funções de suporte |
Rede |
Instalação e manutenção de rede |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado para instalação e manutenção de rede. Inclui os custos de pessoal, material e terceiros envolvidos. |
|
Gestão de rede |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado para gestão de rede. Inclui o custo de pessoal. |
||
|
Comercial |
Marketing |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado em publicidade, promoções (diretamente relacionadas a produtos ou gerais) e de pesquisas de mercado, incluindo o pessoal, terceiros e meios, patrocínio, custo de produção do material publicitário, relações públicas, etc. |
|
|
Vendas |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado em vendas diretas (pessoal, material,...) e indiretas (comissionamento dos canais,...). |
||
|
Suporte ao cliente |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado em pessoal do Centro de Contato, das lojas (pós-venda), etc. |
||
|
Administrativo |
Jurídico |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado no departamento jurídico/legal da empresa. |
|
|
Regulatório |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado no departamento regulatório da empresa. |
||
|
Outras funções gerais e administrativas |
Representa os custos/despesas operacionais e capital empregado nos outros departamentos da empresa não contemplados pelos itens anteriores. |
||
TABELA 4: Tabela de sugestão e descrição de direcionadores
|
Etapa 1 - Capital Empregado |
||||
|
Recurso |
Grupo |
Grupamento de alocação |
Direcionador |
Destino |
|
Capital Empregado |
Ativos de Planta Primária - Acesso |
Acesso metálico |
Alocação direta (único destino) |
PP - Acesso metálico |
|
Acesso via fibra |
Alocação direta (único destino) |
PP - Acesso via fibra |
||
|
Acesso wireless |
Alocação direta (único destino) |
PP - Acesso wireless |
||
|
Acesso TUP |
Alocação direta (único destino) |
PP - Acesso TUP |
||
|
Outros itens de acesso |
Alocação direta (único destino) |
PP - Outros itens de acesso |
||
|
Ativos de Planta Primária - Comutação |
Central Local |
Alocação direta (único destino) |
PP - Comutação local (rede fixa) ou PP - Comutação de rede móvel |
|
|
Central tandem/trânsito nacional |
Alocação direta (único destino) |
PP - Comutação tandem/trânsito nacional (rede fixa) |
||
|
Central internacional |
Alocação direta (único destino) |
PP - Comutação internacional (rede fixa) |
||
|
Outros itens de comutação |
Alocação direta (único destino) |
PP - Outros itens de comutação |
||
|
Ativos de Planta Primária - Transmissão |
Transmissão via cabos |
Alocação direta |
Planta Primária (Transmissão metálica e via fibra) |
|
|
Transmissão metálica |
Alocação direta (único destino) |
PP - Transmissão metálica |
||
|
Transmissão via fibra |
Alocação direta (único destino) |
PP - Transmissão via fibra |
||
|
Transmissão via rádio |
Alocação direta (único destino) |
PP - Transmissão via rádio |
||
|
Transmissão via satélite |
Alocação direta (único destino) |
PP - Transmissão via satélite |
||
|
Outros itens de transmissão |
Alocação direta (único destino) |
PP - Outros itens de transmissão |
||
|
Ativos de Planta Primária - Plataformas |
Rede Inteligente |
Alocação direta (único destino) |
PP - Rede Inteligente |
|
|
Rede de dados |
Alocação direta (único destino) |
PP - Rede de dados |
||
|
Outras Plataformas |
Alocação direta (único destino) |
PP - Outras plataformas de serviços |
||
|
Ativos de Planta Primária - Outros |
TUP - Telefone de Uso Público |
Alocação direta (único destino) |
PP - TUP |
|
|
Equipamentos dedicados a clientes |
Alocação direta (único destino) |
PP - Equipamentos dedicados a clientes |
||
|
TV por Assinatura |
Head-end - TV por Assinatura |
Alocação direta (único destino) |
PP - Head-end - TV por Assinatura |
|
|
Transmissão - TV por Assinatura |
Alocação direta (único destino) |
PP -Transmissão - TV por Assinatura |
||
|
Recepção - TV por Assinatura |
Alocação direta (único destino) |
PP - Recepção - TV por Assinatura |
||
|
Ativos de Planta de Suporte |
Terrenos |
Alocação direta ou área ocupada (m2) |
Planta de Suporte / Funções de Suporte |
|
|
Prédios |
Alocação direta ou área ocupada (m2) |
Planta de Suporte / Funções de Suporte |
||
|
Dutos e valas |
Alocação direta (único destino) |
PS - Dutos e valas |
||
|
Torres e estruturas de sustentação |
Alocação direta (único destino) |
PS - Torres e estruturas de sustentação |
||
|
Sistema de gerenciamento da rede |
Alocação direta (único destino) |
PS - Sistema de gerenciamento da rede |
||
|
Outros ativos de Planta de Suporte |
Alocação direta (único destino) |
PS - Outros ativos de Planta de Suporte |
||
|
Sistema de gerenciamento de energia |
Alocação direta (único destino) |
PS - Energia |
||
|
Ativos de Funções de Suporte |
Veículos |
Alocação direta ou número de veículos |
Planta de Suporte / Funções de Suporte |
|
|
Equipamentos de informática de uso geral |
Número de funcionários |
Funções de Suporte |
||
|
Equipamentos de escritório |
Número de funcionários |
Funções de Suporte |
||
|
Mobília |
Número de funcionários |
Funções de Suporte |
||
|
Outros ativos de Funções de Suporte |
Número de funcionários |
Funções de Suporte |
||
|
Bens e Instalações em Andamento (BIA) |
Bens e Instalações em Andamento (BIA) |
Alocação direta ou depreciação acumulada |
Planta Primária / Planta de Suporte |
|
|
Outros Ativos Imobilizados |
Intangíveis (exceto sistema de informática) |
Alocação direta ou receita líquida |
Produtos |
|
|
Outros Ativos Imobilizados |
Alocação direta (único destino) |
PP - Outros ativos de Planta de Suporte |
||
|
Outros Ativos |
Caixa Operacional Hipotético |
Alocação direta ou receita líquida ou tráfego cursado |
Produtos |
|
|
Recebíveis de curto prazo - Usuários finais |
Alocação direta ou receita líquida |
Produtos (usuário final) |
||
|
Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras |
Alocação direta ou receita líquida |
Produtos (rede) |
||
|
Outros ativos circulantes |
Alocação direta ou receita líquida ou tráfego cursado |
Produtos |
||
|
Recebíveis de longo prazo |
Alocação direta ou receita líquida |
Produtos |
||
|
Outros ativos não circulantes |
Alocação direta ou receita líquida ou tráfego cursado |
Produtos |
||
|
Passivo |
Obrigações - Pessoal |
Alocação direta ou número de funcionários |
Funções de Suporte |
|
|
Obrigações - Fornecedores |
Alocação direta valor do ativo |
Planta Primária / Planta de Suporte |
||
|
Obrigações - Tributárias |
Alocação direta ou receita líquida |
Produtos / Planta Primária / Planta de Suporte |
||
|
Obrigações - Outros |
Alocação direta ou receita líquida |
Produtos / Planta Primária / Planta de Suporte / Funções de Suporte |
||
|
Etapa 1 - Custos e Despesas Operacionais |
||||
|
Recurso |
Grupo |
Grupamento de alocação |
Direcionador |
Destino |
|
Despesa Operacional |
Custo dos Serviços Prestados |
Provisão e instalação de equipamentos - Pessoal |
Alocação direta (único destino) |
FS - Instalação e manutenção de rede |
|
Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros |
Alocação direta |
Planta Primária e Planta de Suporte |
||
|
Manutenção - Pessoal |
Alocação direta (único destino) |
FS - Instalação e manutenção de rede |
||
|
Manutenção - Material e terceiros |
Alocação direta ou depreciação acumulada |
Planta Primária e Planta de Suporte |
||
|
Gestão de rede |
Alocação direta (único destino) |
FS - Gestão de rede |
||
|
Energia |
Alocação direta (único destino) |
PS - Energia |
||
|
Outras utilidades de rede |
Consumo |
Planta Primária e Planta de Suporte |
||
|
Custo de confecção dos cartões |
Alocação direta |
Produtos |
||
|
Custo de aparelhos e acessórios |
Alocação direta |
Produtos |
||
|
DETRAF |
Número de eventos |
Produtos (rede) |
||
|
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
Tráfego cursado em rede de outras operadoras |
Produtos (usuário final) |
||
|
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
Alocação direta |
Planta Primária |
||
|
Pagamento a outras operadoras - Roaming |
Tráfego cursado em roaming |
Produtos (usuário final) |
||
|
Pagamento a outras operadoras - infraestrutura |
Alocação direta |
Planta de Suporte |
||
|
Impostos, taxas e contribuições - Rede |
Alocação direta ou valor do ativo bruto |
Planta Primária e Planta de Suporte |
||
|
Outros custos dos serviços |
Alocação direta, tráfego cursado ou EPMU |
Produtos (rede) |
||
|
Despesas de Vendas e Marketing |
Marketing |
Alocação direta (único destino) |
FS - Marketing |
|
|
Vendas |
Alocação direta (único destino) |
FS - Vendas |
||
|
Suporte aos clientes |
Alocação direta (único destino) |
FS - Suporte ao cliente |
||
|
Outros custos de vendas e Marketing |
Alocação direta ou receita líquida |
Produtos (usuário final) |
||
|
Despesas Gerais e Administrativas |
Tecnologia da Informação |
Alocação direta (único destino) |
FS - Outras funções gerais e administrativas |
|
|
Help desk |
Alocação direta (único destino) |
FS - Outras funções gerais e administrativas |
||
|
Jurídico/legal |
Alocação direta (único destino) |
FS - Jurídico |
||
|
Regulatório |
Alocação direta (único destino) |
FS - Regulatório |
||
|
Recursos Humanos |
Alocação direta (único destino) |
FS - Outras funções gerais e administrativas |
||
|
Faturamento e cobrança |
Número de assinantes ou receita líquida |
Produtos |
||
|
Administração e Finanças |
Alocação direta (único destino) |
FS - Outras funções gerais e administrativas |
||
|
Presidência e custos da holding |
Alocação direta (único destino) |
FS - Outras funções gerais e administrativas |
||
|
Gerência Geral |
Alocação direta (único destino) |
FS - Outras funções gerais e administrativas |
||
|
Suprimentos |
Número de Funcionários |
Funções de suporte |
||
|
Transporte |
Número de Funcionários |
Funções de suporte |
||
|
Acomodações |
Número de Funcionários |
Funções de Suporte |
||
|
Viagens |
Número de Funcionários |
Funções de suporte |
||
|
Outras despesas gerais e administrativas |
Alocação direta (único destino) |
FS - Outras funções gerais e administrativas |
||
|
PDD |
Provisão para devedores duvidosos |
Alocação direta ou receita líquida |
Produtos (usuário final) |
|
|
Outras Despesas |
Impostos, taxas e contribuições - Geral - PIS/COFINS |
Alocação direta ou receita bruta |
Produtos |
|
|
Impostos, taxas e contribuições - Geral - ICMS |
Alocação direta ou receita bruta |
Produtos (exceto Interconexão) |
||
|
Impostos, taxas e contribuições - Geral - Outros |
Alocação direta ou receita bruta |
Produtos (exceto Interconexão) |
||
|
Despesas financeiras |
Alocação direta ou tráfego cursado |
Produtos |
||
|
Outras Despesas Operacionais |
Alocação direta ou tráfego cursado |
Produtos / FS - Outras funções gerais e administrativas |
||
|
Depreciações e Amortizações |
Depreciações e Amortizações (Comercial) |
Alocação direta ou número de funcionários |
Funções de Suporte (comercial) |
|
|
Depreciações e Amortizações (Geral e Administrativa) |
Alocação direta ou número de funcionários |
Funções de Suporte (administrativo) |
||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central Local |
Alocação direta (único destino) |
PP - Comutação local (rede fixa) ou PP - Comutação de rede móvel |
||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central tandem/trânsito nacional |
Alocação direta (único destino) |
PP - Comutação tandem/trânsito nacional (rede fixa) |
||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central internacional |
Alocação direta (único destino) |
PP - Comutação internacional (rede fixa) |
||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros itens de comutação |
Alocação direta (único destino) |
PP - Outros itens de comutação |
||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via cabos |
Alocação direta |
Planta Primária (Transmissão metálica e via fibra) |
||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão metálica |
Alocação direta (único destino) |
PP - Transmissão metálica |
||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via fibra |
Alocação direta (único destino) |
PP - Transmissão via fibra |
||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via rádio |
Alocação direta (único destino) |
PP - Transmissão via rádio |
||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via satélite |
Alocação direta (único destino) |
PP - Transmissão via satélite |
||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros itens de transmissão |
Alocação direta (único destino) |
PP - Outros itens de transmissão |
||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso metálico |
Alocação direta (único destino) |
PP - Acesso metálico |
||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso via fibra |
Alocação direta (único destino) |
PP - Acesso via fibra |
||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso wireless |
Alocação direta (único destino) |
PP - Acesso wireless |
||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso TUP |
Alocação direta (único destino) |
PP - Acesso TUP |
||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros itens de acesso |
Alocação direta (único destino) |
PP - Outros itens de acesso |
||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - TUP - Telefone de Uso Público |
Alocação direta (único destino) |
PP - TUP |
||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos dedicados a clientes |
Alocação direta (único destino) |
PP - Equipamentos dedicados a clientes |
||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Rede Inteligente |
Alocação direta (único destino) |
PP - Rede inteligente |
||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Rede de Dados |
Alocação direta (único destino) |
PP - Rede de dados |
||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outras Plataformas |
Alocação direta (único destino) |
PP - Outros Plataformas |
||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Head-end - TV por Assinatura |
Alocação direta (único destino) |
PP - Head-end - TV por Assinatura |
||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão - TV por Assinatura |
Alocação direta (único destino) |
PP - Transmissão - TV por Assinatura |
||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Recepção - TV por Assinatura |
Alocação direta (único destino) |
PP - Recepção - TV por Assinatura |
||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Prédios |
Alocação direta ou área ocupada (m2) |
Planta de Suporte e Funções de Suporte |
||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Dutos e valas |
Alocação direta (único destino) |
PS - Dutos e valas |
||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Torres e estruturas de sustentação |
Alocação direta (único destino) |
PS - Torres e estruturas de sustentação |
||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de gerenciamento da rede |
Alocação direta (único destino) |
PS - Sistema de gerenciamento da rede |
||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros ativos de Planta de Suporte |
Alocação direta (único destino) |
PS - Outros ativos de Planta de Suporte |
||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de gerenciamento de energia |
Alocação direta (único destino) |
PS - Energia |
||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Veículos |
Alocação direta ou número de veículos |
Planta de Suporte e Funções de Suporte |
||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos de informática de uso geral |
Número de Funcionários |
Funções de Suporte |
||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos de escritório |
Número de Funcionários |
Funções de Suporte |
||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Mobília |
Número de Funcionários |
Funções de Suporte |
||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros ativos de Funções de Suporte |
Número de Funcionários |
Funções de Suporte |
||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros Ativos Imobilizados |
Alocação direta (único destino) |
PP - Outros ativos de Planta de Suporte |
||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Intangíveis (exceto sistema de informática) |
Alocação direta ou receita líquida |
Produtos |
||
|
Etapa 1 - Receitas |
||||
|
Recurso |
Grupo |
Grupamento de alocação |
Direcionador |
Destino |
|
Receita |
Receita operacional |
Receita Operacional Bruta |
Receita bruta |
Produtos |
|
Etapa 2 |
||||
|
Centro de Custo |
Grupamento |
Item |
Direcionador |
Destino |
|
Funções de Suporte |
Rede |
Instalação e manutenção de rede |
Grau de dedicação (e.g. FTE) ou depreciação acumulada |
Planta Primária / Planta de Suporte |
|
Gestão de rede |
Tráfego cursado ou capacidade em usuários |
Planta Primária / Planta de Suporte |
||
|
Comercial |
Marketing |
Alocação direta ou receita líquida ponderada pelo valor de investimento por área de negócio |
Produtos (varejo) |
|
|
Vendas |
Percentual de dedicação ou receita líquida ponderada pelo valor de investimento por área de negócio |
Produtos (varejo) |
||
|
Suporte ao cliente |
Percentual de dedicação ou receita líquida ponderada pelo valor de investimento por área de negócio |
Produtos (varejo) |
||
|
Administrativo |
Jurídico |
Alocado conforme demanda, ou considerado custo comum |
Produtos / Planta Primária / Planta de Suporte / Custos Comuns |
|
|
Regulatório |
Alocado conforme demanda, ou considerado custo comum |
Produtos / Custos Comuns |
||
|
Outras funções gerais e administrativas |
Alocação direta ou custos comuns |
Produtos / Custos Comuns |
||
|
Etapa 3 |
||||
|
Centro de Custo |
Grupamento |
Item |
Direcionador |
Destino |
|
Planta de Suporte |
Estruturas |
Dutos e valas |
Distância (largura) de cabos e fios |
Planta Primária (Acesso e Transmissão) |
|
Torres e estruturas de sustentação |
Número de torres e estruturas |
Planta Primária (Acesso e Transmissão) |
||
|
Terrenos/Prédios |
Terrenos - rede |
Área ocupada (m2) ou valor do ativo bruto |
Planta Primária |
|
|
Prédios - rede |
Área ocupada (m2) ou valor do ativo bruto |
Planta Primária |
||
|
Sistemas |
Sistema de gerenciamento da rede |
Tráfego cursado ou capacidade em usuários |
Planta Primária (Transmissão e Comutação) |
|
|
Energia |
Energia |
Consumo de energia |
Planta Primária |
|
|
Outros |
Outros ativos de Planta de Suporte |
Alocação direta ou valor do ativo bruto |
Planta Primária |
|
|
Etapa 4 |
||||
|
Centro de Custo |
Grupamento |
Item |
Direcionador |
Destino |
|
Planta Primária |
Acesso |
Acesso metálico |
Número de links + banda + distância percorrida |
Elementos de rede (Acesso ou outros) |
|
Acesso via fibra |
Número de links + banda + distância percorrida |
Elementos de rede (Acesso ou outros) |
||
|
Acesso wireless |
Número de links + banda |
Elementos de rede (Acesso ou outros) |
||
|
TUP |
Alocação direta (único destino) |
ER - TUP |
||
|
Outros itens de acesso |
Alocação direta ou valor do ativo |
Elementos de rede (Acesso ou outros) |
||
|
Comutação |
Comutação local (rede fixa) |
Alocação direta (único destino) |
ER - Comutação central local |
|
|
Comutação tandem/trânsito nacional (rede fixa) |
Alocação direta (único destino) |
ER - Comutação central tandem / trânsito |
||
|
Comutação internacional (rede fixa) |
Alocação direta (único destino) |
ER - Comutação central internacional |
||
|
Comutação de rede móvel |
Alocação direta (único destino) |
ER - CCC |
||
|
Outros itens de comutação |
Alocação direta (único destino) ou valor do ativo |
ER - Outros elementos do core / Elementos de rede (Comutação ou outros) |
||
|
Transmissão |
Transmissão metálica |
número de links + banda + distância percorrida |
Elementos de rede (Transmissão ou outros) |
|
|
Transmissão via fibra |
número de links + banda + distância percorrida |
Elementos de rede (Transmissão ou outros) |
||
|
Transmissão via rádio |
número de links + banda |
Elementos de rede (Transmissão ou outros) |
||
|
Transmissão via satélite |
número de links + banda |
Elementos de rede (Transmissão ou outros) |
||
|
Outros itens de transmissão |
Alocação direta ou número de elementos |
Elementos de rede (Transmissão ou outros) |
||
|
TV por Assinatura |
Head-end - TV por Assinatura |
Alocação direta |
Elementos de rede (Head-end) |
|
|
Transmissão - TV por Assinatura |
Alocação direta |
Elementos de rede (Transmissão) |
||
|
Recepção - TV por Assinatura |
Alocação direta |
Elementos de rede (Recepção) |
||
|
Plataformas |
Rede de dados |
Alocação direta (único destino) |
ER - Rede de dados |
|
|
Rede inteligente |
Alocação direta (único destino) |
ER - Rede inteligente / ER - Outras plataformas de serviço |
||
|
Outras plataformas de serviços |
Alocação direta (único destino) |
ER - Outras plataformas de serviço |
||
|
Outros |
Equipamentos dedicados a clientes |
Alocação direta (único destino) |
Elementos de rede (Equipamentos dedicados a clientes) |
|
|
Outros elementos de rede |
Alocação direta (único destino) |
ER - Outros componentes de rede |
||
|
Etapa 5 |
||||
|
Centro de Custo |
Grupamento |
Item |
Direcionador |
Destino |
|
Custos Comuns |
N/A |
Custos Comuns |
EPMU |
Produtos / Elementos de Rede |
|
Etapa 6 - Operadora Móvel |
||||
|
Elementos de Rede |
Grupamento |
Elemento |
Direcionador |
Destino |
|
Elementos de Rede Móvel |
Acesso |
Estação Rádio Base |
Quantidade de uso de Estação Rádio Base |
Produtos |
|
Transceptores |
Quantidade de uso de Transceptores |
Produtos |
||
|
BSC/RNC |
Quantidade de uso de BSC/RNC |
Produtos |
||
|
Outros equipamentos |
Quantidade de uso de Outros equipamentos |
Produtos |
||
|
Comutação |
CCC |
Quantidade de uso de CCC |
Produtos |
|
|
HLR / VLR |
Quantidade de uso de HLR / VLR |
Produtos |
||
|
PTS |
Quantidade de uso de PTS |
Produtos |
||
|
Outros Elementos do Core |
Quantidade de uso de Outros Elementos do Core |
Produtos |
||
|
Transmissão |
Link ERB - Controladora de acesso |
Quantidade de uso de Link ERB - Controladora de acesso |
Produtos |
|
|
Link Controladora de acesso - central |
Quantidade de uso de Link Controladora de acesso - central |
Produtos |
||
|
Link central - central |
Quantidade de uso de Link central - central |
Produtos |
||
|
Link central - POI |
Quantidade de uso de Link central - POI |
Produtos |
||
|
Plataformas |
Rede inteligente |
Quantidade de uso de Rede inteligente |
Produtos |
|
|
Pré-pago |
Quantidade de uso de Pré-pago |
Produtos |
||
|
Pós-pago |
Quantidade de uso de Pós-pago |
Produtos |
||
|
Rede de dados |
Quantidade de uso de Rede de dados |
Produtos |
||
|
Outras plataformas de serviços |
Quantidade de uso de Outras plataformas de serviços |
Produtos |
||
|
Outros |
Eq. Dedicados a clientes |
Quantidade de uso de Eq. Dedicados a clientes |
Produtos |
|
|
Outros componentes de rede |
Quantidade de uso de Outros componentes de rede |
Produtos |
||
|
Etapa 6 - Operadora Fixa |
||||
|
Elementos de Rede |
Grupamento |
Elemento |
Direcionador |
Destino |
|
Elementos de Rede Fixa |
Acesso |
Acesso metálico |
Quantidade de uso de Acesso metálico |
Produtos |
|
Acesso em fibra |
Quantidade de uso de Acesso em fibra |
Produtos |
||
|
TUP |
Quantidade de uso de TUP |
Produtos |
||
|
Acesso WLL |
Quantidade de uso de Acesso WLL |
Produtos |
||
|
Outros componentes da rede de acesso local |
Quantidade de uso de Outros componentes da rede de acesso local |
Produtos |
||
|
Comutação |
Comutação central local |
Quantidade de uso de Comutação central local |
Produtos |
|
|
Comutação central tandem / trânsito nacional |
Quantidade de uso de Comutação central tandem / trânsito nacional |
Produtos |
||
|
Comutação central internacional |
Quantidade de uso de Comutação central internacional |
Produtos |
||
|
Concentrador |
Quantidade de uso de Concentrador |
Produtos |
||
|
Softswitch |
Quantidade de uso de Softswitch |
Produtos |
||
|
Outros elementos de comutação |
Quantidade de uso de Outros elementos de comutação |
Produtos |
||
|
Transmissão |
Link concentrador - central local |
Quantidade de uso de Link concentrador - central local |
Produtos |
|
|
Link central local - central tandem / trânsito |
Quantidade de uso de Link central local - central tandem / trânsito |
Produtos |
||
|
Link central tandem / trânsito - central tandem / trânsito |
Quantidade de uso de Link central tandem / trânsito - central tandem / trânsito |
Produtos |
||
|
Link central tandem / trânsito - central internacional |
Quantidade de uso de Link central tandem / trânsito - central internacional |
Produtos |
||
|
Link central internacional - central internacional |
Quantidade de uso de Link central internacional - central internacional |
Produtos |
||
|
Link ponto-a-ponto |
Quantidade de uso de Link ponto-a-ponto |
Produtos |
||
|
Link entre outros elementos de rede |
Quantidade de uso de Link entre outros elementos de rede |
Produtos |
||
|
Plataformas |
Rede de dados |
Quantidade de uso de Rede de dados |
Produtos |
|
|
Rede inteligente |
Quantidade de uso de Rede inteligente |
Produtos |
||
|
Outras plataformas de serviços |
Quantidade de uso de Outras plataformas de serviços |
Produtos |
||
|
Outros |
Ativos específicos de linha dedicada |
Quantidade de uso de Ativos específicos de linha dedicada |
Produtos |
|
|
Ativos de unbundling |
Quantidade de uso de Ativos de unbundling |
Produtos |
||
|
Ativos de collocation |
Quantidade de uso de Ativos de collocation |
Produtos |
||
|
Rede internacional |
Quantidade de uso de Rede internacional |
Produtos |
||
|
Eq. Dedicados a clientes |
Quantidade de uso de Eq. Dedicados a clientes |
Produtos |
||
|
Outros elementos de rede |
Quantidade de uso de Outros elementos de rede |
Produtos |
||
|
Etapa 6 - Operadora de TV por Assinatura |
||||
|
Elementos de Rede |
Grupamento |
Elemento |
Direcionador |
Destino |
|
Elementos de rede de TV por Assinatura |
Head-end |
Recepção satélite |
Quantidade de uso de Recepção satélite |
Produtos |
|
Empacotador |
Quantidade de uso de Empacotador |
Produtos |
||
|
Codificador |
Quantidade de uso de Codificador |
Produtos |
||
|
Multiplexador |
Quantidade de uso de Multiplexador |
Produtos |
||
|
HUB (DTH) |
Quantidade de uso de HUB (DTH) |
Produtos |
||
|
Servidor VoD |
Quantidade de uso de Servidor VoD |
Produtos |
||
|
Servidor Middleware |
Quantidade de uso de Servidor Middleware |
Produtos |
||
|
Servidor VoIP / DOCSYS |
Quantidade de uso de Servidor VoIP / DOCSYS |
Produtos |
||
|
Transmissão |
Servidor IPTV |
Quantidade de uso de Servidor IPTV |
Produtos |
|
|
Recepção |
Amplificadores / retificadores |
Quantidade de uso de Amplificadores / retificadores |
Produtos |
|
|
Receptor / Set top box |
Quantidade de uso de Receptor / Set top box |
Produtos |
||
|
Antenas/Transceivers |
Quantidade de uso de Antenas/Transceivers |
Produtos |
||
|
Modem |
Quantidade de uso de Modem |
Produtos |
||
|
Terminal VoIP |
Quantidade de uso de Terminal VoIP |
Produtos |
||
|
Outros |
Outros itens |
Quantidade de uso de Outros itens |
Produtos |
|
|
Descrição dos direcionadores propostos |
||
|
Direcionador |
Descrição |
Destino |
|
Tráfego cursado |
Medição do tráfego cursado de cada produto. Pode ser calculado em minutos cursados (chamadas, serviço de interconexão) ou em kbytes (dados), de acordo com os produtos específicos de destino da alocação |
Produtos |
|
Tráfego cursado - produtos de rede |
Medição do tráfego cursado de cada produto, considerando-se a operadora como uma empresa unicamente de rede. Pode ser calculado em minutos cursados (chamadas, serviço de interconexão) ou em kbytes (dados), de acordo com os produtos específicos de destino da alocação |
Produtos (somente produtos de rede) |
|
Valor do ativo bruto |
Valor do ativo bruto referente aos ativos representados pelos itens dos centros de custos Planta Primária e Planta de Suporte |
Planta Primária / Planta de Suporte |
|
Depreciação acumulada |
Valor de depreciação acumulada dos ativos representados pelos itens dos centros de custos Planta Primária e Planta de Suporte |
Planta Primária / Planta de Suporte |
|
Receita Líquida |
Receita líquida de cada produto ofertado pela operadora |
Produtos |
|
Receita líquida ponderada pelo valor de investimento (CAPEX) por área de negócio |
Receita líquida dos produtos ofertados pela operadora, ponderada pelo investimento (CAPEX) aplicado a cada área de negócio no ano fiscal de referência do DSAC |
Produtos (varejo) |
|
Consumo de energia |
Consumo de energia por cada item da Planta Primária no ano fiscal de referência do DSAC |
Planta Primária |
|
Consumo de utilidades de rede |
Consumo das demais utilidades de rede (ar condicionado, água, etc.) por cada item da Planta Primária no ano fiscal de referência do DSAC |
Planta Primária e Planta de Suporte |
|
Número de assinantes |
Número de assinantes de cada produto ofertado pela operadora relativo a assinatura de serviços |
Produtos |
|
Número de funcionários |
Número de funcionários de cada área organizacional da operadora, representadas pelos itens do centro de custos Funções de Suporte |
Funções de suporte |
|
Número de veículos |
Número de veículos de cada área organizacional da operadora, representadas pelos itens do centro de custos Funções de Suporte |
Funções de Suporte |
|
Área ocupada (m2) - Prédios |
Área estimada ocupada de prédios por cada área organizacional da operadora, representadas pelos itens do centro de custos Funções de Suporte, em comparação com a área ocupada por prédios destinados a funções de rede |
Planta de Suporte / Funções de Suporte |
|
Área ocupada (m2) - Terrenos |
Área estimada ocupada de terrenos por cada área organizacional da operadora, representadas pelos itens do centro de custos Funções de Suporte, em comparação com a área ocupada de terrenos que são destinados a funções de rede |
Planta de Suporte / Funções de Suporte |
|
Área ocupada (m2) - Planta Primária |
Área estimada ocupada por cada item da Planta Primária |
Planta Primária |
|
Grau de dedicação (e.g. FTE) de Instalação e Manutenção |
Representação do percentual de dedicação, em termos de gastos de manutenção e instalação, dedicado a cada item da Planta Primária e Planta de Suporte |
Planta Primária / Planta de Suporte |
|
Tráfego cursado por item de Planta Primária |
Tráfego cursado em cada item da Planta Primária, em minutos ou kbytes |
Planta Primária |
|
Distância (largura) de cabos e fios |
largura, em km, dos fios e cabos de cada item da Planta Primária referente a acesso ou transmissão por cabos ou fios |
Planta Primária (Acesso e Transmissão) |
|
Número de torres e estruturas |
Número de torres ou estruturas dedicadas a cada item da Planta Primária |
Planta Primária (Acesso e Transmissão) |
|
Número de elementos |
Quantidade de unidades de cada item de elementos de rede. No caso de itens relativos a fios e cabos, utiliza-se uma unidade de medida conveniente. |
Elementos de rede |
|
Número de links, ponderado pela banda e distância percorrida |
Número de conexões, multiplicado por um valor que leva em consideração a banda (velocidade) oferecida nessas conexões e a distância (largura) dessas conexões |
Elementos de rede (Transmissão, Acesso ou outros) |
|
Número de links, ponderado pela banda |
Número de conexões, multiplicado por um valor que leva em consideração a banda (velocidade) oferecida nessas conexões |
Elementos de rede (Transmissão ou outros) |
|
Alocação direta - Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, do custo de material e terceiros para instalação de equipamentos aos itens de Planta Primária e Planta de Suporte |
Planta Primária e Planta de Suporte |
|
Alocação direta - Manutenção - Material e terceiros |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, do custo de material e terceiros para manutenção aos itens de Planta Primária e Planta de Suporte |
Planta Primária e Planta de Suporte |
|
Alocação direta - Custo de confecção dos cartões |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, do custo de confecção dos cartões aos produtos relevantes |
Produtos |
|
Alocação direta - DETRAF |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, do custo de DETRAF aos produtos relevantes |
Produtos (varejo) |
|
Alocação direta - Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, do custo de pagamento de interconexão a outras operadoras aos produtos relevantes |
Produtos (varejo) |
|
Alocação direta - Pagamento a outras operadoras - Roaming |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, do custo de pagamento de roaming a outras operadoras aos produtos relevantes |
Produtos (varejo) |
|
Alocação direta - Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, do custo de pagamento de aluguel de meios a outras operadoras aos itens de Planta Primária alugados |
Planta Primária |
|
Alocação direta - Pagamento a outras operadoras - infraestrutura |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, do custo de pagamento de infraestrutura a outras operadoras aos itens de Planta de Suporte relevantes |
Planta de Suporte |
|
Alocação direta - Impostos, taxas e contribuições - Rede |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, do custo de pagamento de infraestrutura a outras operadoras aos itens de Planta de Suporte relevantes |
Planta Primária / Planta de Suporte |
|
Alocação direta - Outros custos de vendas e Marketing |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, dos outros custos de vendas de Marketing aos produtos de varejo |
Produtos (varejo) |
|
Alocação direta - Impostos, taxas e contribuições - Geral - PIS/CONFINS |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, dos Impostos relativos a PIS/CONFINS aos produtos relevantes |
Produtos |
|
Alocação direta - Impostos, taxas e contribuições - Geral - ICMS |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, dos Impostos relativos a ICMS aos produtos relevantes |
Produtos (exceto Interconexão) |
|
Alocação direta - Depreciações e Amortizações (Comercial) |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, dos custos de depreciação de ativos e instalações relativas a áreas comerciais aos itens de Funções de Suporte relevantes |
Funções de Suporte (comercial) |
|
Alocação direta - Depreciações e Amortizações (Geral e Administrativa) |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, dos custos de depreciação de ativos e instalações relativas a áreas gerais e administrativas aos itens de Funções de Suporte relevantes |
Funções de Suporte (administrativo) |
|
Alocação direta - Terrenos |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, dos Terrenos aos itens do centro de custos Funções de Suporte e ao item correspondente do centro de custos Plata de Suporte |
Planta de Suporte / Funções de Suporte |
|
Alocação direta - Veículos |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, dos Veículos aos itens do centro de custos Funções de Suporte |
Funções de Suporte |
|
Alocação direta - Bens e Instalações em Andamento (BIA) |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, dos bens e instalações em andamento aos itens de Planta Primária relacionados |
Planta Primária / Planta de Suporte |
|
Alocação direta - Outros ativos não circulantes |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, dos outros ativos não circulantes aos produtos relevantes |
Produtos |
|
Alocação direta - Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, dos recebíveis de curto prazo, proveniente de outras operadoras, aos produtos de rede relevantes |
Produtos (rede) |
|
Alocação direta - Obrigações - Pessoal |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, das obrigações com Pessoal aos itens de Funções de Suporte relevantes |
Funções de Suporte |
|
Alocação direta - Obrigações - Fornecedores |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, das obrigações com Fornecedores aos itens de Planta Primária e Planta de Suporte relevantes |
Planta Primária / Planta de Suporte |
|
Alocação direta - Obrigações - Tributárias |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, das obrigações tributárias aos produtos relevantes |
Produtos |
|
Alocação direta - Obrigações - Outros |
Alocação, conforme disponibilidade de aberturas contábeis internas da operadora, das demais obrigações aos produtos relevantes |
Produtos |
TABELA 5.1: Tabela de distribuição dos direcionadores utilizados no modelo de custos para Telefonia Móvel
|
Centro de custos 1 |
||||||||
|
Grupo 1 |
||||||||
|
Destino 1 |
Destino 2 |
Destino 3 |
Destino 4 |
|||||
|
Direcionador |
Destino da alocação |
Sugestão de unidade de medida |
Volume total distribuído |
|||||
|
Direcionador 1 |
Destino 1 |
Unidade de medida 1 |
||||||
|
Direcionador 2 |
Destino 2 |
Unidade de medida 2 |
||||||
|
Direcionador 3 |
Destino 3 |
Unidade de medida 3 |
||||||
|
Direcionador 4 |
Destino 4 |
Unidade de medida 4 |
||||||
|
Direcionador 5 |
Destino 5 |
Unidade de medida 5 |
||||||
|
... |
... |
... |
||||||
TABELA 5.2: Tabela de distribuição dos direcionadores utilizados no modelo de custos para Telefonia Fixa
|
Centro de custos 1 |
... |
|||||||
|
Grupo 1 |
||||||||
|
Destino 1 |
Destino 2 |
Destino 3 |
Destino 4 |
... |
||||
|
Direcionador |
Destino da alocação |
Sugestão de unidade de medida |
Volume total distribuído |
|||||
|
Direcionador 1 |
Destino 1 |
Unidade de medida 1 |
||||||
|
Direcionador 2 |
Destino 2 |
Unidade de medida 2 |
||||||
|
Direcionador 3 |
Destino 3 |
Unidade de medida 3 |
||||||
|
Direcionador 4 |
Destino 4 |
Unidade de medida 4 |
||||||
|
Direcionador 5 |
Destino 5 |
Unidade de medida 5 |
||||||
|
... |
... |
... |
||||||
TABELA 5.3: Tabela de distribuição dos direcionadores utilizados no modelo de custos para TV por Assinatura
|
Centro de custos 1 |
... |
|||||||
|
Grupo 1 |
||||||||
|
Destino 1 |
Destino 2 |
Destino 3 |
Destino 4 |
... |
||||
|
Direcionador |
Destino da alocação |
Sugestão de unidade de medida |
Volume total distribuído |
|||||
|
Direcionador 1 |
Destino 1 |
Unidade de medida 1 |
||||||
|
Direcionador 2 |
Destino 2 |
Unidade de medida 2 |
||||||
|
Direcionador 3 |
Destino 3 |
Unidade de medida 3 |
||||||
|
Direcionador 4 |
Destino 4 |
Unidade de medida 4 |
||||||
|
Direcionador 5 |
Destino 5 |
Unidade de medida 5 |
||||||
|
... |
... |
... |
||||||
TABELA 6: Tabela de definição dos direcionadores para cada item alocado no modelo de custos
|
Etapa 1 |
||||
|
Recurso |
Grupo |
Grupamento |
Direcionador |
Destino |
|
Capital Empregado |
Ativos de Planta Primária - Acesso |
Acesso wireless |
||
|
Acesso via fibra |
||||
|
Acesso metálico |
||||
|
Acesso TUP |
||||
|
Outros itens de acesso |
||||
|
Ativos de Planta Primária - Comutação |
Central local |
|||
|
Central tandem/trânsito nacional |
||||
|
Central Internacional |
||||
|
Outros itens de comutação |
||||
|
Ativos de Planta Primária - Transmissão |
Transmissão via rádio |
|||
|
Transmissão via satélite |
||||
|
Transmissão via cabos |
||||
|
Transmissão metálica |
||||
|
Transmissão via fibra |
||||
|
Outros itens de transmissão |
||||
|
Ativos de Planta Primária - Outros |
TUP - Telefone de Uso Público |
|||
|
Equipamentos dedicados a clientes |
||||
|
Ativos de Planta Primária - Plataformas |
Rede inteligente |
|||
|
Rede de dados |
||||
|
Outras Plataformas |
||||
|
Ativos de Planta Primária - TV por Assinatura |
Recepção - TV por assinatura |
|||
|
Transmissão - TV por assinatura |
||||
|
Head-end - TV por assinatura |
||||
|
Ativos de Planta e Função de Suporte |
Torres e estruturas de sustentação |
|||
|
Dutos e valas |
||||
|
Terrenos |
||||
|
Prédios |
||||
|
Sistema de gerenciamento de energia |
||||
|
Sistema de gerenciamento da rede |
||||
|
Outros ativos de Planta de Suporte |
||||
|
Equipamentos de informática de uso geral |
||||
|
Veículos |
||||
|
Equipamentos de escritório |
||||
|
Mobília |
||||
|
Outros ativos de Funções de Suporte |
||||
|
Bens e Instalações em Andamento (BIA) |
Bens e Instalações em Andamento (BIA) |
|||
|
Outros Ativos Imobilizados |
Intangíveis (exceto sistema de informática) |
|||
|
Outros Ativos Imobilizados |
||||
|
Outros Ativos |
Caixa operacional hipotético |
|||
|
Recebíveis de curto prazo - Usuários finais |
||||
|
Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras |
||||
|
Outros ativos circulantes |
||||
|
Recebíveis de longo prazo |
||||
|
Outros ativos não circulantes |
||||
|
Passivo não-oneroso |
Obrigações - Fornecedores |
|||
|
Obrigações - Pessoal |
||||
|
Obrigações - Tributárias |
||||
|
Obrigações - Outros |
||||
|
Receita |
Receita |
Receita Bruta Operacional |
||
|
Receita - Multas |
||||
|
Receita - Descontos |
||||
|
Custos/Despesas Operacionais |
Custo dos Serviços Prestados |
Manutenção - Pessoal |
||
|
Manutenção - Material e terceiros |
||||
|
Provisão e instalação de equipamentos - Pessoal |
||||
|
Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros |
||||
|
Gestão de rede |
||||
|
Custo de confecção dos cartões |
||||
|
Custo de aparelhos e acessórios |
||||
|
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
||||
|
Pagamento a outras operadoras - Roaming |
||||
|
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
||||
|
Pagamento a outras operadoras - infraestrutura |
||||
|
DETRAF |
||||
|
Energia |
||||
|
Outras utilidades de rede |
||||
|
Impostos, taxas e contribuições - Rede |
||||
|
Outros custos dos serviços |
||||
|
Depreciações e Amortizações |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central local |
|||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central tandem/trânsito nacional |
||||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central Internacional |
||||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros itens de comutação |
||||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via rádio |
||||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via satélite |
||||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via cabos |
||||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão - TV por assinatura |
||||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros itens de transmissão |
||||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso wireless |
||||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso via fibra |
||||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso metálico |
||||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso TUP |
||||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros itens de acesso |
||||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos dedicados a clientes |
||||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Recepção - TV por assinatura |
||||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - TUP - Telefone de Uso Público |
||||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Head-end - TV por assinatura |
||||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Rede inteligente |
||||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Rede de dados |
||||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outras Plataformas |
||||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Prédios |
||||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros ativos de Planta de Suporte |
||||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Torres e estruturas de sustentação |
||||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Dutos e valas |
||||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de gerenciamento de energia |
||||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de gerenciamento da rede |
||||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos de informática de uso geral |
||||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Veículos |
||||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos de escritório |
||||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Mobília |
||||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros ativos de Funções de Suporte |
||||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Intangíveis (exceto sistema de informática) |
||||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros Ativos Imobilizados |
||||
|
Despesas de Vendas e Marketing |
Vendas |
|||
|
Marketing |
||||
|
Suporte aos clientes |
||||
|
Depreciações e Amortizações (Comercial) |
||||
|
Outros custos de vendas e marketing |
||||
|
Despesas Gerais e Administrativas |
Tecnologia da Informação |
|||
|
Help desk |
||||
|
Jurídico/legal |
||||
|
Regulatório |
||||
|
Recursos Humanos |
||||
|
Administração e Finanças |
||||
|
Presidência e custos da holding |
||||
|
Gerência Geral |
||||
|
Faturamento e cobrança |
||||
|
Suprimentos |
||||
|
Transporte |
||||
|
Acomodações |
||||
|
Viagens |
||||
|
Depreciações e Amortizações (Geral e Administrativa) |
||||
|
Outras despesas gerais e administrativas |
||||
|
PDD |
Provisão para Devedores Duvidosos |
|||
|
Outras Despesas |
Impostos, taxas e contribuições - Geral - PIS/COFINS |
|||
|
Impostos, taxas e contribuições - Geral - ICMS |
||||
|
Impostos, taxas e contribuições - Geral - Outros |
||||
|
Despesas financeiras |
||||
|
Outras Despesas Operacionais |
||||
|
Etapa 2 |
||||
|
Centro de Custo |
Grupamento |
Item |
Direcionador |
Destino |
|
Funções de Suporte |
Rede |
Instalação e manutenção de rede |
||
|
Gestão de rede |
||||
|
Comercial |
Marketing |
|||
|
Vendas |
||||
|
Suporte ao cliente |
||||
|
Administrativo |
Jurídico |
|||
|
Regulatório |
||||
|
Outras funções gerais e administrativas |
||||
|
Etapa 3 |
||||
|
Centro de Custo |
Grupamento |
Item |
Direcionador |
Destino |
|
Planta de Suporte |
Energia |
Energia |
||
|
Estruturas |
Dutos e valas |
|||
|
Torres e estruturas de sustentação |
||||
|
Sistemas |
Sistema de gerenciamento da rede |
|||
|
Terrenos/Prédios |
Terrenos - rede |
|||
|
Prédios - rede |
||||
|
Outros |
Outros ativos de Planta de Suporte |
|||
|
Etapa 4 |
||||
|
Centro de Custo |
Grupamento |
Item |
Direcionador |
Destino |
|
Planta Primária |
Acesso |
Acesso metálico |
||
|
Acesso via fibra |
||||
|
Acesso wireless |
||||
|
TUP |
||||
|
Outros itens de acesso |
||||
|
Comutação |
Comutação local (rede fixa) |
|||
|
Comutação tandem/trânsito nacional (rede fixa) |
||||
|
Comutação internacional (rede fixa) |
||||
|
Comutação de rede móvel |
||||
|
Outros itens de comutação |
||||
|
Transmissão |
Transmissão metálica |
|||
|
Transmissão via fibra |
||||
|
Transmissão via rádio |
||||
|
Transmissão via satélite |
||||
|
Outros itens de transmissão |
||||
|
Outros |
Equipamentos dedicados a clientes |
|||
|
Outros elementos de rede |
||||
|
Plataformas |
Rede de dados |
|||
|
Rede inteligente |
||||
|
Outras plataformas de serviços |
||||
|
TV por Assinatura |
Head-end - TV por Assinatura |
|||
|
Transmissão - TV por Assinatura |
||||
|
Recepção - TV por Assinatura |
||||
|
Etapa 5 |
||||
|
Centro de Custo |
Grupamento |
Item |
Direcionador |
Destino |
|
Custos Comuns |
N/A |
Custos Comuns |
||
|
Etapa 6 - Operadora Móvel |
||||
|
Elementos de Rede |
Grupamento |
Elemento |
Direcionador |
Destino |
|
Elementos de Rede Móvel |
Acesso |
Estação Rádio Base |
||
|
Transceptores |
||||
|
BSC/RNC |
||||
|
Outros equipamentos |
||||
|
Comutação |
CCC |
|||
|
HLR / VLR |
||||
|
PTS |
||||
|
Outros Elementos do Core |
||||
|
Transmissão |
Link ERB - BSC/RNC |
|||
|
Link BSC/RNC - central |
||||
|
Link central - central |
||||
|
Link central - POI |
||||
|
Plataforma |
Rede inteligente |
|||
|
Pós-pago |
||||
|
Pré-pago |
||||
|
Rede de dados |
||||
|
Outras plataformas de serviços |
||||
|
Outros |
Eq. Dedicados a clientes |
|||
|
Outros componentes de rede |
||||
|
Etapa 6 - Operadora Fixa |
||||
|
Elementos de Rede |
Grupamento |
Elemento |
Direcionador |
Destino |
|
Elementos de Rede Fixa |
Acesso |
Acesso metálico |
||
|
Acesso em fibra |
||||
|
Acesso WLL |
||||
|
TUP |
||||
|
Outros componentes da rede de acesso local |
||||
|
Comutação |
Comutação central local |
|||
|
Comutação central tandem |
||||
|
Comutação central internacional |
||||
|
Concentrador |
||||
|
Softswitch |
||||
|
Outros elementos de comutação |
||||
|
Transmissão |
Link concentrador - central local |
|||
|
Link central local - central tandem |
||||
|
Link central tandem - central tandem |
||||
|
Link central tandem - central internacional |
||||
|
Link central internacional - central internacional |
||||
|
Link ponto-a-ponto |
||||
|
Link entre outros elementos de rede |
||||
|
Plataformas |
Rede de dados |
|||
|
Rede inteligente |
||||
|
Outras plataformas de serviços |
||||
|
Outros |
Ativos específicos de linha dedicada |
|||
|
Ativos de unbundling |
||||
|
Ativos de colocation |
||||
|
Rede internacional |
||||
|
Eq. Dedicados a clientes |
||||
|
Outros elementos de rede |
||||
|
Etapa 6 - Operadora de TV por Assinatura |
||||
|
Elementos de Rede |
Grupamento |
Elemento |
Direcionador |
Destino |
|
Elementos de rede de TV por Assinatura |
Head-end |
Recepção satélite |
||
|
Empacotador |
||||
|
Codificador |
||||
|
Multiplexador |
||||
|
HUB (DTH) |
||||
|
Servidor VoD |
||||
|
Servidor Middleware |
||||
|
Servidor VoIP / DOCSYS |
||||
|
Transmissão |
Servidor IPTV |
|||
|
Recepção |
Amplificadores / retificadores |
|||
|
Receptor / Set top box |
||||
|
Antenas/Transceivers |
||||
|
Modem |
||||
|
Terminal VoIP |
||||
|
Outros |
Outros itens |
|||
TABELA 7: Tabela de transações internas entre Áreas de Negócio
|
Área de negócio |
Área compradora 1 |
|||||||||
|
Linha de produto 1 |
Linha Z |
|||||||||
|
Linha de produto 2 |
Linha z |
|||||||||
|
Produtos |
Produto comprador 1 |
Produto comprador 2 |
||||||||
|
Área de negócio |
Linha de Produto 1 |
Linha de Produto 2 |
Produto |
Preço Interno de Transferência |
Unidade de comercialização |
Volume total comercializado internamente |
||||
|
Negócio de rede fixa
|
Linha de produto A |
Linha de produto a |
Produto vendedor 1 |
PIT 1 |
Unidade |
Quantidade |
||||
|
Linha de produto B |
Linha de produto b |
Produto vendedor 2 |
PIT 2 |
Unidade |
Quantidade |
|||||
|
Linha de produto C |
Linha de produto c |
Produto vendedor 3 |
PIT 3 |
Unidade |
Quantidade |
|||||
|
Linha de produto D |
Linha de produto d |
Produto vendedor 4 |
PIT 4 |
Unidade |
Quantidade |
|||||
|
Linha de produto E |
Linha de produto e |
Produto vendedor 5 |
PIT 5 |
Unidade |
Quantidade |
|||||
|
... |
... |
... |
... |
... |
... |
|||||
TABELA 8.1: Tabela de volumes comercializados externamente por produto – Telefonia Móvel
|
Telefonia móvel |
||||||
|
Área de negócio |
Nível 1 |
Nível 2 |
Nível 3 |
Nível 4 |
Unidade de medida |
Volume comercializado |
|
Negócio de |
Produtos ofertados |
Planos Pré-Pagos |
Chip pré-pago |
Chip |
||
|
Habilitação |
Habilitação |
|||||
|
Chamadas |
Chamadas Móvel-Móvel off-net |
|||||
|
Chamadas Móvel-Móvel on-net |
||||||
|
Chamadas Móvel-Fixo |
||||||
|
Chamadas terminadas a cobrar |
||||||
|
Serviço de dados pré-pago |
Serviço de dados por meio de modem de dados |
|||||
|
Demais serviços de dados |
||||||
|
Roaming |
Roaming - Nacional |
|||||
|
Roaming - Internacional |
||||||
|
Roaming de dados |
||||||
|
Outros Serviços |
Caixa Postal |
|||||
|
SMS |
||||||
|
MMS |
||||||
|
Outros Serviços - pré-pagos |
||||||
|
Planos Pós-Pagos |
Chip pós-pago |
Chip |
||||
|
Franquia de voz |
Assinatura |
|||||
|
Habilitação |
||||||
|
Franquia de chamadas |
||||||
|
Chamadas fora da franquia |
Chamadas Móvel-Móvel off-net |
|||||
|
Chamadas Móvel-Móvel on-net |
||||||
|
Chamadas Móvel-Fixo |
||||||
|
Chamadas terminadas a cobrar |
||||||
|
Serviço de dados pós-pago |
Serviço de dados por meio de modem de dados |
|||||
|
Demais serviços de dados |
||||||
|
Roaming |
Roaming - Nacional |
|||||
|
Roaming - Internacional |
||||||
|
Roaming de dados |
||||||
|
Outros Serviços |
Caixa Postal |
|||||
|
SMS |
||||||
|
MMS |
||||||
|
Outros Serviços - pós-pagos |
||||||
|
Outros Planos |
Chip |
Chip |
||||
|
Franquia |
Assinatura |
|||||
|
Habilitação |
||||||
|
Franquia de chamadas |
||||||
|
Chamadas Locais |
Chamadas Móvel-Móvel off-net |
|||||
|
Chamadas Móvel-Móvel on-net |
||||||
|
Chamadas Móvel-Fixo |
||||||
|
Chamadas terminadas a cobrar |
||||||
|
Serviço de dados |
Serviço de dados por meio de modem de dados |
|||||
|
Demais serviços de dados |
||||||
|
Roaming |
Roaming - Nacional |
|||||
|
Roaming - Internacional |
||||||
|
Roaming de dados |
||||||
|
Outros Serviços |
Caixa Postal |
|||||
|
SMS |
||||||
|
MMS |
||||||
|
Outros Serviços - outros planos |
||||||
|
Outros serviços aos usuários finais |
||||||
|
Interconexão |
VU-M |
|||||
|
VU-S |
||||||
|
Roaming de atacado |
||||||
|
Outros serviços de interconexão |
||||||
|
Outros produtos |
Compartilhamento de infraestrutura |
MVNO |
||||
|
Outros |
||||||
|
Aluguel de torres |
||||||
|
Aparelhos e acessórios |
Pré-pago |
|||||
|
Pós-pago |
||||||
|
Modems de dados |
||||||
|
M2M |
||||||
|
Outros |
||||||
TABELA 8.2: Tabela de volumes comercializados externamente por produto – Telefonia Fixa
|
Negócio de Rede Fixa |
|||||
|
Área de negócio |
Nível 1 |
Nível 2 |
Nível 3 |
Unidade de medida |
Volume comercializado |
|
Negócio de Rede Fixa |
EILD |
EILD Padrão < ou = a 64 Kbps |
D0 |
||
|
D1 |
|||||
|
D2 |
|||||
|
D3 |
|||||
|
D4 |
|||||
|
D5 |
|||||
|
D6 |
|||||
|
D7 |
|||||
|
D8 |
|||||
|
EILD Padrão de 128 Kbps |
D0 |
||||
|
D1 |
|||||
|
D2 |
|||||
|
D3 |
|||||
|
D4 |
|||||
|
D5 |
|||||
|
D6 |
|||||
|
D7 |
|||||
|
D8 |
|||||
|
EILD Padrão de 256 Kbps |
D0 |
||||
|
D1 |
|||||
|
D2 |
|||||
|
D3 |
|||||
|
D4 |
|||||
|
D5 |
|||||
|
D6 |
|||||
|
D7 |
|||||
|
D8 |
|||||
|
EILD Padrão de 384 Kbps |
D0 |
||||
|
D1 |
|||||
|
D2 |
|||||
|
D3 |
|||||
|
D4 |
|||||
|
D5 |
|||||
|
D6 |
|||||
|
D7 |
|||||
|
D8 |
|||||
|
EILD Padrão de 512 Kbps |
D0 |
||||
|
D1 |
|||||
|
D2 |
|||||
|
D3 |
|||||
|
D4 |
|||||
|
D5 |
|||||
|
D6 |
|||||
|
D7 |
|||||
|
D8 |
|||||
|
EILD Padrão de 768 Kbps |
D0 |
||||
|
D1 |
|||||
|
D2 |
|||||
|
D3 |
|||||
|
D4 |
|||||
|
D5 |
|||||
|
D6 |
|||||
|
D7 |
|||||
|
D8 |
|||||
|
EILD Padrão de 1 Mbps |
D0 |
||||
|
D1 |
|||||
|
D2 |
|||||
|
D3 |
|||||
|
D4 |
|||||
|
D5 |
|||||
|
D6 |
|||||
|
D7 |
|||||
|
D8 |
|||||
|
EILD Padrão de 2 Mbps |
D0 |
||||
|
D1 |
|||||
|
D2 |
|||||
|
D3 |
|||||
|
D4 |
|||||
|
D5 |
|||||
|
D6 |
|||||
|
D7 |
|||||
|
D8 |
|||||
|
EILD de > 2 Mbps e <= 4 Mbps |
D0 |
||||
|
D1 |
|||||
|
D2 |
|||||
|
D3 |
|||||
|
D4 |
|||||
|
D5 |
|||||
|
D6 |
|||||
|
D7 |
|||||
|
D8 |
|||||
|
EILD de > 4Mbps ou <= 8 Mbps |
D0 |
||||
|
D1 |
|||||
|
D2 |
|||||
|
D3 |
|||||
|
D4 |
|||||
|
D5 |
|||||
|
D6 |
|||||
|
D7 |
|||||
|
D8 |
|||||
|
EILD de > 8 Mbps ou <= 16Mbps |
D0 |
||||
|
D1 |
|||||
|
D2 |
|||||
|
D3 |
|||||
|
D4 |
|||||
|
D5 |
|||||
|
D6 |
|||||
|
D7 |
|||||
|
D8 |
|||||
|
EILD de > 16 Mbps ou <= 32 Mbps |
D0 |
||||
|
D1 |
|||||
|
D2 |
|||||
|
D3 |
|||||
|
D4 |
|||||
|
D5 |
|||||
|
D6 |
|||||
|
D7 |
|||||
|
D8 |
|||||
|
EILD de >32 Mbps e <= 34 Mbps |
D0 |
||||
|
D1 |
|||||
|
D2 |
|||||
|
D3 |
|||||
|
D4 |
|||||
|
D5 |
|||||
|
D6 |
|||||
|
D7 |
|||||
|
D8 |
|||||
|
EILD de >34 Mbps e <= 64 Mbps |
D0 |
||||
|
D1 |
|||||
|
D2 |
|||||
|
D3 |
|||||
|
D4 |
|||||
|
D5 |
|||||
|
D6 |
|||||
|
D7 |
|||||
|
D8 |
|||||
|
EILD de > 64 Mbps |
D0 |
||||
|
D1 |
|||||
|
D2 |
|||||
|
D3 |
|||||
|
D4 |
|||||
|
D5 |
|||||
|
D6 |
|||||
|
D7 |
|||||
|
D8 |
|||||
|
Habilitação EILD |
EILD Padrão < ou = a 64 Kbps |
||||
|
EILD Padrão de 128 Kbps |
|||||
|
EILD Padrão de 256 Kbps |
|||||
|
EILD Padrão de 384 Kbps |
|||||
|
EILD Padrão de 512 Kbps |
|||||
|
EILD Padrão de 768 Kbps |
|||||
|
EILD Padrão de 1 Mbps |
|||||
|
EILD Padrão de 2 Mbps |
|||||
|
EILD de > 2 Mbps e <= 4 Mbps |
|||||
|
EILD de > 4 Mbps e <= 8 Mbps |
|||||
|
EILD de > 8 Mbps e <= 16 Mbps |
|||||
|
EILD de > 16 Mbps e <= 32 Mbps |
|||||
|
EILD de > 32 Mbps e <= 34 Mbps |
|||||
|
EILD de > 34 Mbps e <= 64 Mbps |
|||||
|
EILD de > 64 Mbps |
|||||
|
Serviços Adicionais de EILD |
|||||
|
EILD Especial |
|||||
|
Desagregação da rede de acesso local |
Full unbundling |
Serviço |
|||
|
Habilitação |
|||||
|
Line Sharing |
Serviço |
||||
|
Habilitação |
|||||
|
Serviço de Bitstream |
|||||
|
Interconexão |
TU-RL |
||||
|
TU-RIU1 |
|||||
|
TU-RIU2 |
|||||
|
TU-COM |
|||||
|
PTN (Transporte) |
|||||
|
Outras ofertas de interconexão de rede fixa |
|||||
|
Utilização de elementos e plataformas da rede fixa |
Rede de dados |
||||
|
Plataformas |
Voice mail |
||||
|
Rede inteligente |
|||||
|
Outras plataformas de rede fixa |
|||||
|
Collocation |
|||||
|
Infraestrutura de Transmissão |
|||||
|
Serviços de voz |
Porta de assinante |
||||
|
Serviços de Valor Agregado |
|||||
|
Habilitação Acesso voz |
|||||
|
Aluguel acesso voz |
|||||
|
Serviços de comunicação de dados |
Entroncamento Local |
||||
|
Entroncamento IU |
|||||
|
Servidor de Acesso Remoto |
|||||
|
Banda |
|||||
|
Modem - Dados Corporativos |
|||||
|
Aluguel Equipamentos CPE |
|||||
|
Habilitação de Acesso para Dados |
|||||
|
Acesso Local Dados |
|||||
|
Acesso Dial Up |
|||||
|
Acesso Internacional |
|||||
|
Serviço convergente |
VoIP |
||||
|
Multiconferência |
|||||
|
Outras linhas de produto |
Cobilling - Próprio Grupo |
||||
|
Cobilling - Outros Grupos |
|||||
|
Outros |
|||||
|
Negócio de varejo de telefonia fixa |
|||||
|
Área de negócio |
Nível 1 |
Nível 2 |
Nível 3 |
Unidade de medida |
Volume comercializado |
|
Negócio de Varejo de Telefonia Fixa |
Acesso residencial |
Plano Básico |
Assinatura |
||
|
Habilitação |
|||||
|
Plano AICE |
Assinatura |
||||
|
Habilitação |
|||||
|
Outros Planos |
Assinatura |
||||
|
Habilitação |
|||||
|
Acesso tronco |
Plano Básico |
Assinatura |
|||
|
Habilitação |
|||||
|
DDR |
|||||
|
Outros Planos |
Assinatura |
||||
|
Habilitação |
|||||
|
DDR |
|||||
|
Acesso não residencial |
Plano Básico |
Assinatura |
|||
|
Habilitação |
|||||
|
PABX Virtual |
|||||
|
Outros Planos |
Assinatura |
||||
|
Habilitação |
|||||
|
PABX Virtual |
|||||
|
Chamadas locais para telefone fixo |
Plano Básico |
Fixo-Fixo on-net |
|||
|
Fixo-Fixo on-net - DLC |
|||||
|
Fixo-Fixo off-net |
|||||
|
Fixo-Fixo off-net - DLC |
|||||
|
AICE |
Fixo-Fixo on-net |
||||
|
Fixo-Fixo on-net - DLC |
|||||
|
Fixo-Fixo off-net |
|||||
|
Fixo-Fixo off-net - DLC |
|||||
|
Outros Planos |
Fixo-Fixo on-net |
||||
|
Fixo-Fixo on-net - DLC |
|||||
|
Fixo-Fixo off-net |
|||||
|
Fixo-Fixo off-net - DLC |
|||||
|
TUP |
TUP-Fixo on-net |
||||
|
TUP-Fixo off-net |
|||||
|
Chamadas locais para telefone móvel |
Plano Básico |
Fixo-Móvel - VC-1 |
|||
|
Fixo-Móvel - VC-1 - DLC |
|||||
|
AICE |
Fixo-Móvel - VC-1 |
||||
|
Fixo-Móvel - VC-1 - DLC |
|||||
|
Outros Planos |
Fixo-Móvel - VC-1 |
||||
|
Fixo-Móvel - VC-1 - DLC |
|||||
|
TUP |
TUP-Móvel - VC-1 |
||||
|
Chamadas LDN |
Plano Básico |
Fixo-Fixo - Inter Região Inter Setor |
|||
|
Fixo-Fixo - Intra Região Inter Setor |
|||||
|
Fixo-Fixo - Intra Região Intra Setor |
|||||
|
Fixo-Móvel - VC-2 |
|||||
|
Fixo-Móvel - VC-3 |
|||||
|
AICE |
Fixo-Fixo - Inter Região Inter Setor |
||||
|
Fixo-Fixo - Intra Região Inter Setor |
|||||
|
Fixo-Fixo - Intra Região Intra Setor |
|||||
|
Fixo-Móvel - VC-2 |
|||||
|
Fixo-Móvel - VC-3 |
|||||
|
Outros Planos - origem fixos |
Fixo-Fixo - Inter Região Inter Setor |
||||
|
Fixo-Fixo - Intra Região Inter Setor |
|||||
|
Fixo-Fixo - Intra Região Intra Setor |
|||||
|
Fixo-Móvel - VC-2 |
|||||
|
Fixo-Móvel - VC-3 |
|||||
|
Plano Pré-pago |
Móvel-Fixo - VC-2 |
||||
|
Móvel-Fixo - VC-3 |
|||||
|
Móvel-Móvel - VC-2 |
|||||
|
Móvel-Móvel - VC-3 |
|||||
|
Plano Pós-pago |
Móvel-Fixo - VC-2 |
||||
|
Móvel-Fixo - VC-3 |
|||||
|
Móvel-Móvel - VC-2 |
|||||
|
Móvel-Móvel - VC-3 |
|||||
|
Outros Planos - origem móveis |
Móvel-Fixo - VC-2 |
||||
|
Móvel-Fixo - VC-3 |
|||||
|
Móvel-Móvel - VC-2 |
|||||
|
Móvel-Móvel - VC-3 |
|||||
|
TUP |
TUP-Fixo - Inter Região Inter Setor |
||||
|
TUP-Fixo - Intra Região Inter Setor |
|||||
|
TUP-Fixo - Intra Região Intra Setor |
|||||
|
TUP-Móvel - VC-2 |
|||||
|
TUP-Móvel - VC-3 |
|||||
|
Chamadas LDI |
Origem Fixos |
Fixo-Fixo |
|||
|
Fixo-Móvel |
|||||
|
Origem Móveis |
Móvel-Fixo |
||||
|
Móvel-Móvel |
|||||
|
TUP |
TUP-Fixo |
||||
|
TUP-Móvel |
|||||
|
Outras linhas de produto |
Serviços 0x00 |
Serviço 0300 Fixo LDN |
|||
|
Serviço 0300 Fixo Local |
|||||
|
Serviço 0300 Móvel VC-1 |
|||||
|
Serviço 0300 Móvel VC-2 |
|||||
|
Serviço 0300 Móvel VC-3 |
|||||
|
Serviço 0800 Fixo LDN |
|||||
|
Serviço 0800 Fixo Local |
|||||
|
Serviço 0800 Móvel VC-1 |
|||||
|
Serviço 0800 Móvel VC-2 |
|||||
|
Serviço 0800 Móvel VC-3 |
|||||
|
PUC's |
Local |
||||
|
LDN e LDI |
|||||
|
Outros Serviços |
|||||
|
Negócio de varejo de transmissão de dados |
|||||
|
Área de negócio |
Nível 1 |
Nível 2 |
Nível 3 |
Unidade de medida |
Volume comercializado |
|
Negócio de Varejo de Transmissão de Dados |
Banda Larga |
Habilitação Residencial |
|||
|
Assinatura Residencial |
Banda larga < 1Mbps |
||||
|
Banda larga = 1Mbps |
|||||
|
Banda larga > 1Mbps e <= 10Mbps |
|||||
|
Banda larga > 10Mbps e <= 20Mbps |
|||||
|
Banda larga > 20Mbps e <= 100Mbps |
|||||
|
Banda larga > 100Mbps |
|||||
|
Serviços adicionais de banda larga residencial |
|||||
|
Habilitação não residencial |
|||||
|
Assinatura não residencial |
Banda larga < 1Mbps |
||||
|
Banda larga = 1Mbps |
|||||
|
Banda larga > 1Mbps e <= 10Mbps |
|||||
|
Banda larga > 10Mbps e <= 20Mbps |
|||||
|
Banda larga > 20Mbps e <= 100Mbps |
|||||
|
Banda larga > 100Mbps |
|||||
|
Serviços adicionais de banda larga não residencial |
|||||
|
Corporativo |
Habilitação Corporativo |
||||
|
Assinatura Corporativo |
Banda larga < 1Mbps |
||||
|
Banda larga = 1Mbps |
|||||
|
Banda larga > 1Mbps e <= 10Mbps |
|||||
|
Banda larga > 10Mbps e <= 20Mbps |
|||||
|
Banda larga > 20Mbps e <= 100Mbps |
|||||
|
Banda larga > 100Mbps e <= 200Mbps |
|||||
|
Banda larga > 200Mbps e <= 300Mbps |
|||||
|
Banda larga > 300Mbps |
|||||
|
Serviços adicionais de banda larga corporativo |
|||||
|
Outros |
|||||
|
Outros Negócios de Telecomunicações |
|||||
|
Área de negócio |
Nível 1 |
Nível 2 |
Nível 3 |
Unidade de medida |
Volume comercializado |
|
Outros Negócios de Telecomunicações |
SMGS |
||||
|
SMM |
|||||
|
Outros |
|||||
TABELA 8.3: Tabela de volumes comercializados externamente por produto – TV por Assinatura
|
TV por Assinatura |
||||
|
Área de negócio |
Nível 1 |
Nível 2 |
Unidade de medida |
Volume comercializado |
|
Negócio de TV por Assinatura |
Acesso |
Habilitação (inclui a ativação de set-top boxes adquiridos pelo assinante no mercado de varejo) |
||
|
Instalação da rede interna do assinante |
||||
|
Plano Básico |
||||
|
Pacotes de Entrada |
||||
|
Pacotes e Canais avulsos |
||||
|
Equipamentos em comodato (set-top boxes) |
||||
|
Venda de Equipamentos (set-top boxes) |
||||
|
Canal de Serviço |
||||
|
Serviços adicionais |
Pay-per-View |
|||
|
Video on Demand (VoD) |
||||
|
Controle Parental (Bloqueio de canais/conteúdos) |
||||
|
Outros |
||||
TABELA 9: Tabela de associação das contas do PGSAC aos grupamentos de alocação
|
Código |
Item |
Grupamento para alocação de custos |
|
A |
ATIVO |
|
|
A.1 |
ATIVO CIRCULANTE |
|
|
A.1.1 |
DISPONIBILIDADES |
|
|
A.1.1.1 |
CAIXA E DEPÓSITOS BANCÁRIOS À VISTA |
Não Alocável |
|
A.1.1.2 |
APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ IMEDIATA |
Não Alocável |
|
A.1.2 |
CRÉDITOS A RECEBER |
|
|
A.1.2.1 |
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
|
A.1.2.1.1 |
VALORES DE USUÁRIOS FINAIS |
|
|
A.1.2.1.1.1 |
PELO STFC |
Recebíveis de curto prazo - Usuários finais |
|
A.1.2.1.1.2 |
PELO SMP |
Recebíveis de curto prazo - Usuários finais |
|
A.1.2.1.1.3 |
PELO SRTT E SCM |
Recebíveis de curto prazo - Usuários finais |
|
A.1.2.1.1.4 |
PELO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
Recebíveis de curto prazo - Usuários finais |
|
A.1.2.1.1.5 |
POR OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Recebíveis de curto prazo - Usuários finais |
|
A.1.2.1.2 |
VALORES DE OUTRAS PRESTADORAS |
|
|
A.1.2.1.2.1 |
SERVIÇO DE USO DE REDE |
|
|
A.1.2.1.2.1.1 |
PELO STFC |
Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras |
|
A.1.2.1.2.1.2 |
PELO SMP |
Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras |
|
A.1.2.1.2.1.3 |
PELO SRTT E SCM |
Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras |
|
A.1.2.1.2.1.4 |
PELO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras |
|
A.1.2.1.2.1.5 |
POR OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras |
|
A.1.2.1.2.2 |
CESSÃO DE MEIOS |
|
|
A.1.2.1.2.2.1 |
PELO STFC |
Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras |
|
A.1.2.1.2.2.2 |
PELO SMP |
Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras |
|
A.1.2.1.2.2.3 |
PELO SRTT E SCM |
Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras |
|
A.1.2.1.2.2.4 |
PELO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras |
|
A.1.2.1.2.2.5 |
POR OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras |
|
A.1.2.1.2.3 |
OUTROS SERVIÇOS |
|
|
A.1.2.1.2.3.1 |
PELO STFC |
Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras |
|
A.1.2.1.2.3.2 |
PELO SMP |
Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras |
|
A.1.2.1.2.3.3 |
PELO SRTT E SCM |
Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras |
|
A.1.2.1.2.3.4 |
PELO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras |
|
A.1.2.1.2.3.5 |
POR OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras |
|
A.1.2.2 |
OUTROS SERVIÇOS |
|
|
A.1.2.2.1 |
VALORES DE USUÁRIOS FINAIS |
Recebíveis de curto prazo - Usuários finais |
|
A.1.2.2.2 |
VALORES DE OUTRAS PRESTADORAS |
Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras |
|
A.1.2.3 |
CRÉDITOS A RECEBER DE OPERADORAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO |
Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras |
|
A.1.2.4 |
PROVISÃO P/ CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA- RETIFICADORA |
Recebíveis de curto prazo - Usuários finais |
|
A.1.2.5 |
AJUSTE AO VALOR PRESENTE |
Recebíveis de curto prazo - Usuários finais |
|
A.1.3 |
OUTROS CRÉDITOS |
|
|
A.1.3.1 |
TÍTULOS E OUTROS VALORES A RECEBER |
Outros ativos circulantes |
|
A.1.3.2 |
DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO A RECEBER |
Outros ativos circulantes |
|
A.1.3.3 |
TRIBUTOS A RECUPERAR E A COMPENSAR |
Outros ativos circulantes |
|
A.1.3.4 |
OPERAÇÕES EM BOLSA |
Outros ativos circulantes |
|
A.1.3.5 |
ARRENDAMENTOS A RECEBER |
Outros ativos circulantes |
|
A.1.3.6 |
PROVISÃO PARA PERDAS |
Outros ativos circulantes |
|
A.1.3.7 |
AJUSTE AO VALOR PRESENTE |
Outros ativos circulantes |
|
A.1.3.8 |
OUTROS VALORES CIRCULANTES A RECEBER |
Outros ativos circulantes |
|
A.1.4 |
INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS |
|
|
A.1.4.1 |
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS |
|
|
A.1.4.1.1 |
PARA NEGOCIAÇÃO |
Não Alocável |
|
A.1.4.1.2 |
DISPONÍVEL PARA VENDA |
Não Alocável |
|
A.1.4.1.3 |
MANTIDOS ATÉ O VENCIMENTO |
Não Alocável |
|
A.1.4.2 |
OUTROS INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS |
Não Alocável |
|
A.1.5 |
ESTOQUES |
|
|
A.1.5.1 |
BENS DESTINADOS À VENDA |
|
|
A.1.5.1.1 |
PARA USUÁRIOS FINAIS |
Outros ativos circulantes |
|
A.1.5.1.2 |
PARA OUTRAS PRESTADORAS |
Outros ativos circulantes |
|
A.1.5.2 |
MATERIAL DE ESTOQUE DE MANUTENÇÃO |
Outros ativos circulantes |
|
A.1.5.3 |
PROVISÃO PARA PERDAS EM ESTOQUE |
Outros ativos circulantes |
|
A.1.5.4 |
PROVISÃO PARA AJUSTE AO VALOR DE MERCADO |
Outros ativos circulantes |
|
A.1.5.5 |
AJUSTE AO VALOR PRESENTE |
Outros ativos circulantes |
|
A.1.6 |
DESPESAS ANTECIPADAS |
|
|
A.1.6.1 |
CUSTOS DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM ANDAMENTO |
Outros ativos circulantes |
|
A.1.6.2 |
OUTROS |
Outros ativos circulantes |
|
A.1.7 |
OUTROS ATIVOS CIRCULANTES |
Outros ativos circulantes |
|
A.2 |
ATIVO NÃO CIRCULANTE |
|
|
A.2.1 |
ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
|
|
A.2.1.1 |
CRÉDITOS A RECEBER |
Recebíveis de longo prazo |
|
A.2.1.2 |
APLICAÇÕES FINANCEIRAS |
Não Alocável |
|
A.2.1.3 |
VALORES A RECUPERAR |
Outros ativos não circulantes |
|
A.2.1.4 |
OUTROS ATIVOS REALIZÁVEIS A LONGO PRAZO |
Outros ativos não circulantes |
|
A.2.2 |
INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS DE LONGO PRAZO |
|
|
A.2.2.1 |
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS |
Não Alocável |
|
A.2.2.2 |
INVESTIMENTOS COM INCENTIVOS FISCAIS (FINOR, FINAM, FUST ETC.) |
Não Alocável |
|
A.2.3 |
INVESTIMENTOS |
|
|
A.2.3.1 |
PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS |
|
|
A.2.3.1.1 |
EM PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Não Alocável |
|
A.2.3.1.2 |
EM EMPRESAS NÃO PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Não Alocável |
|
A.2.3.2 |
OUTROS INVESTIMENTOS |
Não Alocável |
|
A.2.4 |
ATIVO IMOBILIZADO |
|
|
A.2.4.1 |
BENS EM OPERAÇÃO |
|
|
A.2.4.1.1 |
EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO PÚBLICA |
|
|
A.2.4.1.1.1 |
CENTRAL LOCAL |
|
|
A.2.4.1.1.1.1 |
EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO |
|
|
A.2.4.1.1.1.1.1 |
COMUTADORES |
Central local |
|
A.2.4.1.1.1.1.2 |
ESTÁGIOS REMOTOS |
Central local |
|
A.2.4.1.1.1.1.3 |
OUTROS EQUIPAMENTOS |
Central local |
|
A.2.4.1.1.1.2 |
EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL |
|
|
A.2.4.1.1.1.2.1 |
COMUTADORES |
|
|
A.2.4.1.1.1.2.1.1 |
COMUTADORES RDSI |
Central local |
|
A.2.4.1.1.1.2.1.2 |
OUTROS COMUTADORES |
Central local |
|
A.2.4.1.1.1.2.2 |
ESTÁGIOS REMOTOS |
Central local |
|
A.2.4.1.1.1.2.3 |
OUTROS EQUIPAMENTOS |
Central local |
|
A.2.4.1.1.2 |
CENTRAL TANDEM / TRÂNSITO NACIONAL |
|
|
A.2.4.1.1.2.1 |
EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO |
|
|
A.2.4.1.1.2.1.1 |
COMUTADORES |
Central tandem/trânsito nacional |
|
A.2.4.1.1.2.1.2 |
OUTROS EQUIPAMENTOS |
Central tandem/trânsito nacional |
|
A.2.4.1.1.2.2 |
EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL |
|
|
A.2.4.1.1.2.2.1 |
COMUTADORES |
|
|
A.2.4.1.1.2.2.1.1 |
COMUTADORES RDSI |
Central tandem/trânsito nacional |
|
A.2.4.1.1.2.2.1.2 |
OUTROS COMUTADORES |
Central tandem/trânsito nacional |
|
A.2.4.1.1.2.2.2 |
OUTROS EQUIPAMENTOS |
Central tandem/trânsito nacional |
|
A.2.4.1.1.3 |
CENTRAL INTERNACIONAL |
|
|
A.2.4.1.1.3.1 |
EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO |
|
|
A.2.4.1.1.3.1.1 |
COMUTADORES |
Central Internacional |
|
A.2.4.1.1.3.1.2 |
OUTROS EQUIPAMENTOS |
Central Internacional |
|
A.2.4.1.1.3.2 |
EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL |
|
|
A.2.4.1.1.3.2.1 |
COMUTADORES |
|
|
A.2.4.1.1.3.2.1.1 |
COMUTADORES RDSI |
Central Internacional |
|
A.2.4.1.1.3.2.1.2 |
OUTROS COMUTADORES |
Central Internacional |
|
A.2.4.1.1.3.2.2 |
OUTROS EQUIPAMENTOS |
Central Internacional |
|
A.2.4.1.1.4 |
OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO PÚBLICA |
Outros itens de comutação |
|
A.2.4.1.2 |
OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO |
Outros itens de comutação |
|
A.2.4.1.3 |
EQUIPAMENTOS E MEIOS DE TRANSMISSÃO |
|
|
A.2.4.1.3.1 |
EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO |
|
|
A.2.4.1.3.1.1 |
TRANSMISSÃO VIA RÁDIO |
Transmissão via rádio |
|
A.2.4.1.3.1.2 |
TRANSMISSÃO VIA SATÉLITE |
Transmissão via satélite |
|
A.2.4.1.3.1.3 |
TRANSMISSÃO VIA MEIO ÓPTICO OU METÁLICO |
|
|
A.2.4.1.3.1.3.1 |
ANALÓGICOS |
Transmissão via cabos |
|
A.2.4.1.3.1.3.2 |
DIGITAIS |
Transmissão via cabos |
|
A.2.4.1.3.1.4 |
TRANSMISSÃO DE TV POR ASSINATURA |
Transmissão - TV por assinatura |
|
A.2.4.1.3.1.5 |
DEMAIS EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO |
|
|
A.2.4.1.3.1.5.1 |
ANALÓGICOS |
Outros itens de transmissão |
|
A.2.4.1.3.1.5.2 |
DIGITAIS |
Outros itens de transmissão |
|
A.2.4.1.3.2 |
MEIOS DE TRANSMISSÃO |
|
|
A.2.4.1.3.2.1 |
CABOS - MULTIPAR |
|
|
A.2.4.1.3.2.1.1 |
AÉREO |
Transmissão metálica |
|
A.2.4.1.3.2.1.2 |
ENTERRADO |
Transmissão metálica |
|
A.2.4.1.3.2.1.3 |
SUBTERRÂNEO |
Transmissão metálica |
|
A.2.4.1.3.2.1.4 |
SUBMERSO |
Transmissão metálica |
|
A.2.4.1.3.2.2 |
CABOS - COAXIAL |
|
|
A.2.4.1.3.2.2.1 |
AÉREO |
Transmissão metálica |
|
A.2.4.1.3.2.2.2 |
ENTERRADO |
Transmissão metálica |
|
A.2.4.1.3.2.2.3 |
SUBTERRÂNEO |
Transmissão metálica |
|
A.2.4.1.3.2.2.4 |
SUBMERSO |
Transmissão metálica |
|
A.2.4.1.3.2.3 |
CABOS - FIBRA ÓPTICA |
|
|
A.2.4.1.3.2.3.1 |
AÉREO |
Transmissão via fibra |
|
A.2.4.1.3.2.3.2 |
ENTERRADO |
Transmissão via fibra |
|
A.2.4.1.3.2.3.3 |
SUBTERRÂNEO |
Transmissão via fibra |
|
A.2.4.1.3.2.3.4 |
SUBMERSO |
Transmissão via fibra |
|
A.2.4.1.3.3 |
MEIOS DE TRANSMISSÃO DE TV POR ASSINATURA |
Transmissão - TV por assinatura |
|
A.2.4.1.3.4 |
OUTROS MEIOS E EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO |
Outros itens de transmissão |
|
A.2.4.1.4 |
EQUIPAMENTOS E MEIOS DE ACESSO |
|
|
A.2.4.1.4.1 |
EQUIPAMENTO DE ACESSO |
|
|
A.2.4.1.4.1.1 |
ACESSO VIA RÁDIO |
|
|
A.2.4.1.4.1.1.1 |
ERB |
Acesso wireless |
|
A.2.4.1.4.1.1.2 |
TRANSCEPTORES |
Acesso wireless |
|
A.2.4.1.4.1.1.3 |
OUTROS |
Acesso wireless |
|
A.2.4.1.4.1.2 |
ACESSO VIA SATÉLITE |
Acesso wireless |
|
A.2.4.1.4.1.3 |
ACESSO VIA MEIO ÓPTICO |
|
|
A.2.4.1.4.1.3.1 |
ANALÓGICOS |
Acesso via fibra |
|
A.2.4.1.4.1.3.2 |
DIGITAIS |
Acesso via fibra |
|
A.2.4.1.4.1.4 |
ACESSO METÁLICO |
|
|
A.2.4.1.4.1.4.1 |
ANALÓGICOS |
Acesso metálico |
|
A.2.4.1.4.1.4.2 |
DIGITAIS |
Acesso metálico |
|
A.2.4.1.4.1.5 |
ACESSO TUP |
Acesso TUP |
|
A.2.4.1.4.1.6 |
EQUIPAMENTOS DE ACESSO DE TV POR ASSINATURA |
Transmissão - TV por assinatura |
|
A.2.4.1.4.1.7 |
DEMAIS EQUIPAMENTOS DE ACESSO |
|
|
A.2.4.1.4.1.7.1 |
ANALÓGICOS |
Outros itens de acesso |
|
A.2.4.1.4.1.7.2 |
DIGITAIS |
Outros itens de acesso |
|
A.2.4.1.4.2 |
MEIOS DE ACESSO |
|
|
A.2.4.1.4.2.1 |
CABOS - MULTIPAR |
|
|
A.2.4.1.4.2.1.1 |
AÉREO |
Acesso metálico |
|
A.2.4.1.4.2.1.2 |
ENTERRADO |
Acesso metálico |
|
A.2.4.1.4.2.1.3 |
SUBTERRÂNEO |
Acesso metálico |
|
A.2.4.1.4.2.1.4 |
SUBMERSO |
Acesso metálico |
|
A.2.4.1.4.2.1.5 |
EM REDE DE ASSINANTES |
Acesso metálico |
|
A.2.4.1.4.2.2 |
CABOS - COAXIAL |
|
|
A.2.4.1.4.2.2.1 |
AÉREO |
Acesso metálico |
|
A.2.4.1.4.2.2.2 |
ENTERRADO |
Acesso metálico |
|
A.2.4.1.4.2.2.3 |
SUBTERRÂNEO |
Acesso metálico |
|
A.2.4.1.4.2.2.4 |
SUBMERSO |
Acesso metálico |
|
A.2.4.1.4.2.2.5 |
EM REDE DE ASSINANTES |
Acesso metálico |
|
A.2.4.1.4.2.3 |
CABOS - FIBRA ÓPTICA |
|
|
A.2.4.1.4.2.3.1 |
AÉREO |
Acesso via fibra |
|
A.2.4.1.4.2.3.2 |
ENTERRADO |
Acesso via fibra |
|
A.2.4.1.4.2.3.3 |
SUBTERRÂNEO |
Acesso via fibra |
|
A.2.4.1.4.2.3.4 |
SUBMERSO |
Acesso via fibra |
|
A.2.4.1.4.2.3.5 |
EM REDE DE ASSINANTES |
Acesso via fibra |
|
A.2.4.1.4.2.4 |
MEIOS DE ACESSO DE TV POR ASSINATURA |
Transmissão - TV por assinatura |
|
A.2.4.1.4.2.5 |
DEMAIS MEIOS DE ACESSO |
Outros itens de acesso |
|
A.2.4.1.5 |
EQUIPAMENTOS TERMINAIS |
|
|
A.2.4.1.5.1 |
EQUIPAMENTO EM POSSE DE USUÁRIOS |
|
|
A.2.4.1.5.1.1 |
PARA PRESTAÇÃO DE STFC |
Equipamentos dedicados a clientes |
|
A.2.4.1.5.1.2 |
PARA PRESTAÇÃO DE SMP |
Equipamentos dedicados a clientes |
|
A.2.4.1.5.1.3 |
PARA PRESTAÇÃO DE SRTT OU SCM |
Equipamentos dedicados a clientes |
|
A.2.4.1.5.1.4 |
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA |
Recepção - TV por assinatura |
|
A.2.4.1.5.1.5 |
PARA PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS |
Equipamentos dedicados a clientes |
|
A.2.4.1.5.2 |
EQUIPAMENTO DE USO PÚBLICO |
TUP - Telefone de Uso Público |
|
A.2.4.1.5.3 |
CENTRAL PRIVADA DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA (CPCT) |
|
|
A.2.4.1.5.3.1 |
CPCT - ANALÓGICO |
Equipamentos dedicados a clientes |
|
A.2.4.1.5.3.2 |
CPCT - DIGITAL |
Equipamentos dedicados a clientes |
|
A.2.4.1.5.4 |
OUTROS EQUIPAMENTOS DE CONCENTRAÇÃO DE TRÁFEGO |
Equipamentos dedicados a clientes |
|
A.2.4.1.5.5 |
INSTALAÇÃO PARA EQUIPAMENTOS TERMINAIS |
|
|
A.2.4.1.5.5.1 |
ASSINANTES |
Equipamentos dedicados a clientes |
|
A.2.4.1.5.5.2 |
PÚBLICOS |
Equipamentos dedicados a clientes |
|
A.2.4.1.6 |
EQUIPAMENTOS HEAD-END PARA TV POR ASSINATURA |
Head-end - TV por assinatura |
|
A.2.4.1.7 |
PLATAFORMAS DE SERVIÇOS |
|
|
A.2.4.1.7.1 |
REDE INTELIGENTE |
Rede inteligente |
|
A.2.4.1.7.2 |
REDE DE DADOS |
Rede de dados |
|
A.2.4.1.7.3 |
OUTRAS PLATAFORMAS |
Outras Plataformas |
|
A.2.4.1.8 |
INFRAESTRUTURA |
|
|
A.2.4.1.8.1 |
TERRENOS |
Terrenos |
|
A.2.4.1.8.2 |
PRÉDIOS |
|
|
A.2.4.1.8.2.1 |
CONSTRUÇÕES PREDIAIS |
Prédios |
|
A.2.4.1.8.2.2 |
ELEVADORES |
Prédios |
|
A.2.4.1.8.2.3 |
EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO CENTRAL |
Outros ativos de Planta de Suporte |
|
A.2.4.1.8.3 |
SUPORTES E PROTETORES |
|
|
A.2.4.1.8.3.1 |
TORRES |
Torres e estruturas de sustentação |
|
A.2.4.1.8.3.2 |
POSTES |
Torres e estruturas de sustentação |
|
A.2.4.1.8.3.3 |
CANALIZAÇÃO SUBTERRÂNEA (DUTOS) |
Dutos e valas |
|
A.2.4.1.8.3.4 |
EQUIPAMENTO DE PRESSURIZAÇÃO |
Dutos e valas |
|
A.2.4.1.8.3.5 |
CABINES |
Torres e estruturas de sustentação |
|
A.2.4.1.8.3.6 |
OUTROS SUPORTES E PROTETORES |
Torres e estruturas de sustentação |
|
A.2.4.1.8.4 |
EQUIPAMENTO DE ENERGIA |
Sistema de gerenciamento de energia |
|
A.2.4.1.8.5 |
BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS |
Outros ativos de Planta de Suporte |
|
A.2.4.1.9 |
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA |
|
|
A.2.4.1.9.1 |
EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO STFC |
Sistema de gerenciamento da rede |
|
A.2.4.1.9.2 |
EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SMP |
Sistema de gerenciamento da rede |
|
A.2.4.1.9.3 |
EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SRTT OU SCM |
Sistema de gerenciamento da rede |
|
A.2.4.1.9.4 |
EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
Sistema de gerenciamento da rede |
|
A.2.4.1.9.5 |
EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Sistema de gerenciamento da rede |
|
A.2.4.1.9.6 |
EQUIPAMENTOS DE USO GERAL |
Equipamentos de informática de uso geral |
|
A.2.4.1.10 |
BENS DE USO GERAL |
|
|
A.2.4.1.10.1 |
VEÍCULOS |
Veículos |
|
A.2.4.1.10.2 |
FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS DE REPARO/CONSTRUÇÃO |
Outros ativos de Planta de Suporte |
|
A.2.4.1.10.3 |
EQUIPAMENTO DE TELESUPERVISÃO |
Outros ativos de Planta de Suporte |
|
A.2.4.1.10.4 |
EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO |
Equipamentos de escritório |
|
A.2.4.1.10.5 |
MOBILIÁRIO |
Mobília |
|
A.2.4.1.10.6 |
EQUIPAMENTOS DE USO GERAL |
Outros ativos de Funções de Suporte |
|
A.2.4.2 |
ARRENDAMENTO MERCANTIL |
Não Alocável |
|
A.2.4.3 |
BENS PARA USO FUTURO |
Bens e Instalações em Andamento (BIA) |
|
A.2.4.4 |
BENS E INSTALAÇÕES EM ANDAMENTO (BIA) - OBRAS |
Bens e Instalações em Andamento (BIA) |
|
A.2.4.5 |
OUTROS ATIVOS IMOBILIZADOS |
Outros Ativos Imobilizados |
|
A.2.4.6 |
DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE BENS EM OPERAÇÃO |
|
|
A.2.4.6.1 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAM. DE COMUTAÇÃO PÚBLICA |
|
|
A.2.4.6.1.1 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO EM CENTRAL LOCAL |
|
|
A.2.4.6.1.1.1 |
DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO |
|
|
A.2.4.6.1.1.1.1 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES |
Central local |
|
A.2.4.6.1.1.1.2 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE ESTÁGIOS REMOTOS |
Central local |
|
A.2.4.6.1.1.1.3 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS EQUIPAMENTOS |
Central local |
|
A.2.4.6.1.1.2 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL |
|
|
A.2.4.6.1.1.2.1 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES |
|
|
A.2.4.6.1.1.2.1.1 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES RDSI |
Central local |
|
A.2.4.6.1.1.2.1.2 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS COMUTADORES |
Central local |
|
A.2.4.6.1.1.2.2 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE ESTÁGIOS REMOTOS |
Central local |
|
A.2.4.6.1.1.2.3 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS EQUIPAMENTOS |
Central local |
|
A.2.4.6.1.2 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO EM CENTRAL TENDEM / TRÂNSITO NACIONAL |
|
|
A.2.4.6.1.2.1 |
DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO |
|
|
A.2.4.6.1.2.1.1 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES |
Central tandem/trânsito nacional |
|
A.2.4.6.1.2.1.2 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS EQUIPAMENTOS |
Central tandem/trânsito nacional |
|
A.2.4.6.1.2.2 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL |
|
|
A.2.4.6.1.2.2.1 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES |
|
|
A.2.4.6.1.2.2.1.1 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES RDSI |
Central tandem/trânsito nacional |
|
A.2.4.6.1.2.2.1.2 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS COMUTADORES |
Central tandem/trânsito nacional |
|
A.2.4.6.1.2.2.2 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS EQUIPAMENTOS |
Central tandem/trânsito nacional |
|
A.2.4.6.1.3 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO EM CENTRAL INTERNACIONAL |
|
|
A.2.4.6.1.3.1 |
DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO |
|
|
A.2.4.6.1.3.1.1 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES |
Central Internacional |
|
A.2.4.6.1.3.1.2 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS EQUIPAMENTOS |
Central Internacional |
|
A.2.4.6.1.3.2 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL |
|
|
A.2.4.6.1.3.2.1 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES |
|
|
A.2.4.6.1.3.2.1.1 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES RDSI |
Central Internacional |
|
A.2.4.6.1.3.2.1.2 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS COMUTADORES |
Central Internacional |
|
A.2.4.6.1.3.2.2 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS EQUIPAMENTOS |
Central Internacional |
|
A.2.4.6.1.4 |
DEPREC. ACUM. DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO PÚBLICA |
Outros itens de comutação |
|
A.2.4.6.2 |
DEPREC. ACUM. DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO |
Outros itens de comutação |
|
A.2.4.6.3 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS E MEIOS DE TRANSMISSÃO |
|
|
A.2.4.6.3.1 |
DEPREC.ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO |
|
|
A.2.4.6.3.1.1 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO VIA RÁDIO |
Transmissão via rádio |
|
A.2.4.6.3.1.2 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO VIA SATÉLITE |
Transmissão via satélite |
|
A.2.4.6.3.1.3 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO VIA MEIO ÓPTICO OU METÁLICO |
|
|
A.2.4.6.3.1.3.1 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS ANALÓGICOS |
Transmissão via cabos |
|
A.2.4.6.3.1.3.2 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DIGITAIS |
Transmissão via cabos |
|
A.2.4.6.3.1.4 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIP. TRANSMISSÃO DE TV POR ASSINATURA |
Transmissão - TV por assinatura |
|
A.2.4.6.3.1.5 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE DEMAIS EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO |
|
|
A.2.4.6.3.1.5.1 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS ANALÓGICOS |
Outros itens de transmissão |
|
A.2.4.6.3.1.5.2 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DIGITAIS |
Outros itens de transmissão |
|
A.2.4.6.3.2 |
DEPREC. ACUM. DE MEIOS DE TRANSMISSÃO |
|
|
A.2.4.6.3.2.1 |
DEPREC. ACUM. DE CABOS - MULTIPAR |
|
|
A.2.4.6.3.2.1.1 |
AÉREO |
Transmissão metálica |
|
A.2.4.6.3.2.1.2 |
ENTERRADO |
Transmissão metálica |
|
A.2.4.6.3.2.1.3 |
SUBTERRÂNEO |
Transmissão metálica |
|
A.2.4.6.3.2.1.4 |
SUBMERSO |
Transmissão metálica |
|
A.2.4.6.3.2.1.5 |
EM REDE DE ASSINANTES |
Transmissão metálica |
|
A.2.4.6.3.2.2 |
DEPREC. ACUM. DE CABOS - COAXIAL |
|
|
A.2.4.6.3.2.2.1 |
AÉREO |
Transmissão metálica |
|
A.2.4.6.3.2.2.2 |
ENTERRADO |
Transmissão metálica |
|
A.2.4.6.3.2.2.3 |
SUBTERRÂNEO |
Transmissão metálica |
|
A.2.4.6.3.2.2.4 |
SUBMERSO |
Transmissão metálica |
|
A.2.4.6.3.2.2.5 |
EM REDE DE ASSINANTES |
Transmissão metálica |
|
A.2.4.6.3.2.3 |
DEPREC.ACUM.DE CABOS - FIBRA ÓPTICA |
|
|
A.2.4.6.3.2.3.1 |
AÉREO |
Transmissão via fibra |
|
A.2.4.6.3.2.3.2 |
ENTERRADO |
Transmissão via fibra |
|
A.2.4.6.3.2.3.3 |
SUBTERRÂNEO |
Transmissão via fibra |
|
A.2.4.6.3.2.3.4 |
SUBMERSO |
Transmissão via fibra |
|
A.2.4.6.3.2.3.5 |
EM REDE DE ASSINANTES |
Transmissão via fibra |
|
A.2.4.6.3.3 |
DEPREC. ACUM. DE MEIOS DE TRANSMISSÃO DE TV POR ASSINATURA |
Transmissão - TV por assinatura |
|
A.2.4.6.3.4 |
DEPREC. ACUM. DE OUTROS MEIOS E EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO |
Outros itens de transmissão |
|
A.2.4.6.4 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS E MEIOS DE ACESSO |
|
|
A.2.4.6.4.1 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE ACESSO |
|
|
A.2.4.6.4.1.1 |
DEPREC. ACUM. DE ACESSO VIA RÁDIO |
|
|
A.2.4.6.4.1.1.1 |
ERB |
Acesso wireless |
|
A.2.4.6.4.1.1.2 |
TRANSCEPTORES |
Acesso wireless |
|
A.2.4.6.4.1.1.3 |
OUTROS |
Acesso wireless |
|
A.2.4.6.4.1.2 |
DEPREC. ACUM. DE ACESSO VIA SATÉLITE |
Acesso wireless |
|
A.2.4.6.4.1.3 |
DEPREC. ACUM. DE ACESSO VIA MEIO ÓPTICO |
|
|
A.2.4.6.4.1.3.1 |
ANALÓGICOS |
Acesso via fibra |
|
A.2.4.6.4.1.3.2 |
DIGITAIS |
Acesso via fibra |
|
A.2.4.6.4.1.4 |
DEPREC. ACUM. DE ACESSO METÁLICO |
|
|
A.2.4.6.4.1.4.1 |
ANALÓGICOS |
Acesso metálico |
|
A.2.4.6.4.1.4.2 |
DIGITAIS |
Acesso metálico |
|
A.2.4.6.4.1.5 |
DEPREC. ACUM. DE ACESSO TUP |
Acesso TUP |
|
A.2.4.6.4.1.6 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE ACESSO DE TV POR ASSINATURA |
Transmissão - TV por assinatura |
|
A.2.4.6.4.1.7 |
DEPREC. ACUM. DE DEMAIS EQUIPAMENTOS DE ACESSO |
|
|
A.2.4.6.4.1.7.1 |
ANALÓGICOS |
Outros itens de acesso |
|
A.2.4.6.4.1.7.2 |
DIGITAIS |
Outros itens de acesso |
|
A.2.4.6.4.2 |
DEPREC. ACUM. DE MEIOS DE ACESSO |
|
|
A.2.4.6.4.2.1 |
DEPREC. ACUM. DE CABOS - MULTIPAR |
|
|
A.2.4.6.4.2.1.1 |
AÉREO |
Acesso metálico |
|
A.2.4.6.4.2.1.2 |
ENTERRADO |
Acesso metálico |
|
A.2.4.6.4.2.1.3 |
SUBTERRÂNEO |
Acesso metálico |
|
A.2.4.6.4.2.1.4 |
SUBMERSO |
Acesso metálico |
|
A.2.4.6.4.2.1.5 |
EM REDE DE ASSINANTES |
Acesso metálico |
|
A.2.4.6.4.2.2 |
DEPREC. ACUM. DE CABOS - COAXIAL |
|
|
A.2.4.6.4.2.2.1 |
AÉREO |
Acesso metálico |
|
A.2.4.6.4.2.2.2 |
ENTERRADO |
Acesso metálico |
|
A.2.4.6.4.2.2.3 |
SUBTERRÂNEO |
Acesso metálico |
|
A.2.4.6.4.2.2.4 |
SUBMERSO |
Acesso metálico |
|
A.2.4.6.4.2.2.5 |
EM REDE DE ASSINANTES |
Acesso metálico |
|
A.2.4.6.4.2.3 |
DEPREC. ACUM. DE CABOS - FIBRA ÓPTICA |
|
|
A.2.4.6.4.2.3.1 |
AÉREO |
Acesso via fibra |
|
A.2.4.6.4.2.3.2 |
ENTERRADO |
Acesso via fibra |
|
A.2.4.6.4.2.3.3 |
SUBTERRÂNEO |
Acesso via fibra |
|
A.2.4.6.4.2.3.4 |
SUBMERSO |
Acesso via fibra |
|
A.2.4.6.4.2.3.5 |
EM REDE DE ASSINANTES |
Acesso via fibra |
|
A.2.4.6.4.2.4 |
DEPREC. ACUM. DE MEIOS DE ACESSO DE TV POR ASSINATURA |
Transmissão - TV por assinatura |
|
A.2.4.6.4.2.5 |
DEPREC. ACUM. DE DEMAIS MEIOS DE ACESSO |
Outros itens de acesso |
|
A.2.4.6.5 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS TERMINAIS |
|
|
A.2.4.6.5.1 |
DEPREC.ACUM. DE EQUIPAMENTO EM POSSE DE USUÁRIO |
|
|
A.2.4.6.5.1.1 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE STFC |
Equipamentos dedicados a clientes |
|
A.2.4.6.5.1.2 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SMP |
Equipamentos dedicados a clientes |
|
A.2.4.6.5.1.3 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SRTT OU SCM |
Equipamentos dedicados a clientes |
|
A.2.4.6.5.1.4 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
Recepção - TV por assinatura |
|
A.2.4.6.5.1.5 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS |
Equipamentos dedicados a clientes |
|
A.2.4.6.5.2 |
DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE USO PÚBLICO |
TUP - Telefone de Uso Público |
|
A.2.4.6.5.3 |
DEPREC.ACUM.DE CENTRAL PRIVADA DE COMUT. TELEF. (CPCT) |
|
|
A.2.4.6.5.3.1 |
DEPREC.ACUM.DE CPCT - ANALÓGICA |
Equipamentos dedicados a clientes |
|
A.2.4.6.5.3.2 |
DEPREC.ACUM.DE CPCT - DIGITAL |
Equipamentos dedicados a clientes |
|
A.2.4.6.5.4 |
DEPREC. ACUM. DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE CONCENTRAÇÃO DE TRÁFEGO |
Equipamentos dedicados a clientes |
|
A.2.4.6.5.5 |
DEPREC.ACUM.DE INSTALAÇÃO PARA EQUIPAMENTOS TERMINAIS |
|
|
A.2.4.6.5.5.1 |
ASSINANTES |
Equipamentos dedicados a clientes |
|
A.2.4.6.5.5.2 |
PÚBLICOS |
Equipamentos dedicados a clientes |
|
A.2.4.6.6 |
DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS PARA HEAD-END DE TV POR ASSINATURA |
Head-end - TV por assinatura |
|
A.2.4.6.7 |
DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS PARA PLATAFORMAS DE SERVIÇOS |
|
|
A.2.4.6.7.1 |
DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS PARA REDE INTELIGENTE |
Rede inteligente |
|
A.2.4.6.7.2 |
DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS PARA REDE DE DADOS |
Rede de dados |
|
A.2.4.6.7.3 |
DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS PARA OUTRAS PLATAFORMAS |
Outras Plataformas |
|
A.2.4.6.8 |
DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE INFRAESTRUTURA |
|
|
A.2.4.6.8.1 |
DEPREC.ACUM.DE PRÉDIOS |
|
|
A.2.4.6.8.1.1 |
DEPREC.ACUM.DE CONSTRUÇÕES PREDIAIS |
Prédios |
|
A.2.4.6.8.1.2 |
DEPREC.ACUM.DE ELEVADORES |
Prédios |
|
A.2.4.6.8.1.3 |
DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO CENTRAL |
Outros ativos de Planta de Suporte |
|
A.2.4.6.8.2 |
DEPREC.ACUM.DE SUPORTES E PROTETORES |
|
|
A.2.4.6.8.2.1 |
DEPREC.ACUM.DE TORRES |
Torres e estruturas de sustentação |
|
A.2.4.6.8.2.2 |
DEPREC.ACUM.DE POSTES |
Torres e estruturas de sustentação |
|
A.2.4.6.8.2.3 |
DEPREC.ACUM.DE CANALIZAÇÃO SUBTERRÂNEA (DUTOS) |
Dutos e valas |
|
A.2.4.6.8.2.4 |
DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE PRESSURIZAÇÃO |
Dutos e valas |
|
A.2.4.6.8.2.5 |
DEPREC.ACUM.DE CABINES |
Torres e estruturas de sustentação |
|
A.2.4.6.8.2.6 |
DEPREC.ACUM.DE OUTROS SUPORTES E PROTETORES |
Torres e estruturas de sustentação |
|
A.2.4.6.8.3 |
DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE ENERGIA |
Sistema de gerenciamento de energia |
|
A.2.4.6.8.4 |
AMORTIZ.ACUM.DE BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERC. |
Outros ativos de Planta de Suporte |
|
A.2.4.6.9 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA |
|
|
A.2.4.6.9.1 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO STFC |
Sistema de gerenciamento da rede |
|
A.2.4.6.9.2 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SMP |
Sistema de gerenciamento da rede |
|
A.2.4.6.9.3 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SRTT OU SCM |
Sistema de gerenciamento da rede |
|
A.2.4.6.9.4 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
Sistema de gerenciamento da rede |
|
A.2.4.6.9.5 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIP. DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DE OUTROS SERV. DE TELECOM. |
Sistema de gerenciamento da rede |
|
A.2.4.6.9.6 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE USO GERAL |
Equipamentos de informática de uso geral |
|
A.2.4.6.10 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE BENS DE USO GERAL |
|
|
A.2.4.6.10.1 |
DEPREC.ACUM.DE VEÍCULOS |
Veículos |
|
A.2.4.6.10.2 |
DEPREC.ACUM.DE FERRAM. E INSTRUM. DE REPARO/CONSTRUÇÃO |
Outros ativos de Planta de Suporte |
|
A.2.4.6.10.3 |
DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE TELESUPERVISÃO |
Outros ativos de Planta de Suporte |
|
A.2.4.6.10.4 |
DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO |
Equipamentos de escritório |
|
A.2.4.6.10.5 |
DEPREC.ACUM.DE MOBILIÁRIO |
Mobília |
|
A.2.4.6.10.6 |
DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTOS DE USO GERAL |
Outros ativos de Funções de Suporte |
|
A.2.4.7 |
DEPREC. ACUM. DE ARRENDAMENTO MERCANTIL |
Não Alocável |
|
A.2.4.8 |
DEPREC. ACUM. DE OUTROS ATIVOS IMOBILIZADOS |
Outros Ativos Imobilizados |
|
A.2.5 |
INTANGÍVEIS |
|
|
A.2.5.1 |
MARCAS E PATENTES |
Intangíveis (exceto sistema de informática) |
|
A.2.5.2 |
DIREITOS DE USO |
|
|
A.2.5.2.1 |
SISTEMA DE INFORMÁTICA |
|
|
A.2.5.2.1.1 |
SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO STFC |
Sistema de Gerenciamento da Rede |
|
A.2.5.2.1.2 |
SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SMP |
Sistema de Gerenciamento da Rede |
|
A.2.5.2.1.3 |
SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SRTT OU SCM |
Sistema de Gerenciamento da Rede |
|
A.2.5.2.1.4 |
SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
Sistema de Gerenciamento da Rede |
|
A.2.5.2.1.5 |
SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Sistema de Gerenciamento da Rede |
|
A.2.5.2.1.6 |
SISTEMAS DE USO GERAL |
Outros ativos de Funções de Suporte |
|
A.2.5.2.2 |
LICENÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
|
A.2.5.2.2.1 |
VALOR DA LICENÇA |
Intangíveis (exceto sistema de informática) |
|
A.2.5.2.2.2 |
ÁGIO PAGO PARA AQUISIÇÃO DA LICENÇA |
Intangíveis (exceto sistema de informática) |
|
A.2.5.2.3 |
OUTROS DIREITOS DE USO |
Intangíveis (exceto sistema de informática) |
|
A.2.5.3 |
OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS |
Intangíveis (exceto sistema de informática) |
|
A.2.5.4 |
AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE BENS INTANGÍVEIS |
|
|
A.2.5.4.1 |
AMORTIZAÇÃO DE MARCAS E PATENTES |
Intangíveis (exceto sistema de informática) |
|
A.2.5.4.2 |
AMORTIZAÇÃO DE DIREITOS DE USO |
|
|
A.2.5.4.2.1 |
SISTEMA DE INFORMÁTICA |
|
|
A.2.5.4.2.1.1 |
SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO STFC |
Sistema de Gerenciamento da Rede |
|
A.2.5.4.2.1.2 |
SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SMP |
Sistema de Gerenciamento da Rede |
|
A.2.5.4.2.1.3 |
SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SRTT OU SCM |
Sistema de Gerenciamento da Rede |
|
A.2.5.4.2.1.4 |
SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
Sistema de Gerenciamento da Rede |
|
A.2.5.4.2.1.5 |
SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Sistema de Gerenciamento da Rede |
|
A.2.5.4.2.1.6 |
SISTEMAS DE USO GERAL |
Outros ativos de Funções de Suporte |
|
A.2.5.4.2.2 |
AMORTIZAÇÃO DE LICENÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
|
A.2.5.4.2.2.1 |
AMORTIZAÇÃO DE VALOR DA LICENÇA |
Intangíveis (exceto sistema de informática) |
|
A.2.5.4.2.2.2 |
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO PAGO PARA AQUISIÇÃO DA LICENÇA |
Intangíveis (exceto sistema de informática) |
|
A.2.5.4.2.3 |
AMORTIZAÇÃO DE OUTROS DIREITOS DE USO |
Intangíveis (exceto sistema de informática) |
|
A.2.5.4.3 |
DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO DE OUTROS BENS EM OPERAÇÃO |
Intangíveis (exceto sistema de informática) |
|
P |
PASSIVO |
|
|
P.1 |
PASSIVO CIRCULANTE |
|
|
P.1.1 |
FORNECEDORES DE MATERIAIS E SERVIÇOS |
|
|
P.1.1.1 |
MATERIAIS E SERVIÇOS EM MOEDA NACIONAL |
Obrigações - Fornecedores |
|
P.1.1.2 |
MATERIAIS E SERVIÇOS EM MOEDA ESTRANGEIRA |
Obrigações - Fornecedores |
|
P.1.1.3 |
SERVIÇOS DE USO DA REDE |
|
|
P.1.1.3.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Obrigações - Fornecedores |
|
P.1.1.3.2 |
OUTROS GRUPOS |
Obrigações - Fornecedores |
|
P.1.1.4 |
AJUSTE AO VALOR PRESENTE |
Obrigações - Fornecedores |
|
P.1.2 |
EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS |
|
|
P.1.2.1 |
EMPRÉSTIMOS |
|
|
P.1.2.1.1 |
EMPRÉSTIMOS EM MOEDA NACIONAL |
|
|
P.1.2.1.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Não Alocável |
|
P.1.2.1.1.2 |
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
Não Alocável |
|
P.1.2.1.1.3 |
DEBENTURISTAS |
Não Alocável |
|
P.1.2.1.1.4 |
OUTROS CREDORES |
Não Alocável |
|
P.1.2.1.2 |
EMPRÉSTIMOS EM MOEDA ESTRANGEIRA |
|
|
P.1.2.1.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Não Alocável |
|
P.1.2.1.2.2 |
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
Não Alocável |
|
P.1.2.1.2.3 |
TÍTULOS DE RENDA |
Não Alocável |
|
P.1.2.1.2.4 |
OUTROS CREDORES |
Não Alocável |
|
P.1.2.2 |
FINANCIAMENTO DE BENS E SERVIÇOS |
|
|
P.1.2.2.1 |
OBRIGAÇÕES EM MOEDA NACIONAL |
|
|
P.1.2.2.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Não Alocável |
|
P.1.2.2.1.2 |
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
Não Alocável |
|
P.1.2.2.1.3 |
FORNECEDORES |
Não Alocável |
|
P.1.2.2.1.4 |
OUTROS CREDORES |
Não Alocável |
|
P.1.2.2.2 |
OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA |
|
|
P.1.2.2.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Não Alocável |
|
P.1.2.2.2.2 |
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
Não Alocável |
|
P.1.2.2.2.3 |
FORNECEDORES |
Não Alocável |
|
P.1.2.2.2.4 |
OUTROS CREDORES |
Não Alocável |
|
P.1.3 |
PESSOAL, ENCARGOS E BENEFICIOS SOCIAIS |
Obrigações - Pessoal |
|
P.1.4 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES |
|
|
P.1.4.1 |
IMPOSTO DE RENDA |
Obrigações - Tributárias |
|
P.1.4.2 |
COFINS |
Obrigações - Tributárias |
|
P.1.4.3 |
PIS |
Obrigações - Tributárias |
|
P.1.4.4 |
TAXAS |
|
|
P.1.4.4.1 |
FISTEL |
Obrigações - Tributárias |
|
P.1.4.4.2 |
FUNTTEL |
Obrigações - Tributárias |
|
P.1.4.4.3 |
FUST |
Obrigações - Tributárias |
|
P.1.4.5 |
ISS |
Obrigações - Tributárias |
|
P.1.4.6 |
ICMS |
Obrigações - Tributárias |
|
P.1.4.7 |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL |
Obrigações - Tributárias |
|
P.1.4.8 |
IPI A RECOLHER |
Obrigações - Tributárias |
|
P.1.4.9 |
CONDECINE |
Obrigações - Tributárias |
|
P.1.4.10 |
OUTROS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES |
Obrigações - Tributárias |
|
P.1.5 |
DIVIDENDOS A PAGAR |
Obrigações - Outros |
|
P.1.6 |
ARRENDAMENTO A PAGAR |
Obrigações - Outros |
|
P.1.7 |
OUTRAS OBRIGAÇÕES |
Obrigações - Outros |
|
P.2 |
PASSIVO NÃO CIRCULANTE |
|
|
P.2.1 |
PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
|
|
P.2.1.1 |
MATERIAIS E SERVIÇOS |
|
|
P.2.1.1.1 |
MATERIAIS E SERVIÇOS EM MOEDA NACIONAL |
Obrigações - Fornecedores |
|
P.2.1.1.2 |
MATERIAIS E SERVIÇOS EM MOEDA ESTRANGEIRA |
Obrigações - Fornecedores |
|
P.2.1.1.3 |
SERVIÇOS DE USO DA REDE |
|
|
P.2.1.1.3.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Obrigações - Fornecedores |
|
P.2.1.1.3.2 |
OUTROS GRUPOS |
Obrigações - Fornecedores |
|
P.2.1.1.4 |
AJUSTE AO VALOR PRESENTE |
Obrigações - Fornecedores |
|
P.2.1.2 |
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS |
|
|
P.2.1.2.1 |
EMPRÉSTIMOS |
|
|
P.2.1.2.1.1 |
EMPRÉSTIMOS EM MOEDA NACIONAL |
|
|
P.2.1.2.1.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Não Alocável |
|
P.2.1.2.1.1.2 |
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
Não Alocável |
|
P.2.1.2.1.1.3 |
DEBENTURISTAS |
Não Alocável |
|
P.2.1.2.1.1.4 |
OUTROS CREDORES |
Não Alocável |
|
P.2.1.2.1.2 |
EMPRÉSTIMOS EM MOEDA ESTRANGEIRA |
|
|
P.2.1.2.1.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Não Alocável |
|
P.2.1.2.1.2.2 |
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
Não Alocável |
|
P.2.1.2.1.2.3 |
TÍTULOS DE RENDA |
Não Alocável |
|
P.2.1.2.1.2.4 |
OUTROS CREDORES |
Não Alocável |
|
P.2.1.2.2 |
FINANCIAMENTOS DE BENS E SERVIÇOS |
|
|
P.2.1.2.2.1 |
OBRIGAÇÕES EM MOEDA NACIONAL |
|
|
P.2.1.2.2.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Não Alocável |
|
P.2.1.2.2.1.2 |
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
Não Alocável |
|
P.2.1.2.2.1.3 |
FORNECEDORES |
Não Alocável |
|
P.2.1.2.2.1.4 |
OUTROS CREDORES |
Não Alocável |
|
P.2.1.2.2.2 |
OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA |
|
|
P.2.1.2.2.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Não Alocável |
|
P.2.1.2.2.2.2 |
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
Não Alocável |
|
P.2.1.2.2.2.3 |
FORNECEDORES |
Não Alocável |
|
P.2.1.2.2.2.4 |
OUTROS CREDORES |
Não Alocável |
|
P.2.1.3 |
ENCARGOS E BENEFÍCIOS SOCIAIS |
Obrigações - Pessoal |
|
P.2.1.4 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES |
|
|
P.2.1.4.1 |
IMPOSTO DE RENDA |
Obrigações - Tributárias |
|
P.2.1.4.2 |
COFINS |
Obrigações - Tributárias |
|
P.2.1.4.3 |
PIS |
Obrigações - Tributárias |
|
P.2.1.4.4 |
ISS |
Obrigações - Tributárias |
|
P.2.1.4.5 |
ICMS |
Obrigações - Tributárias |
|
P.2.1.4.6 |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL |
Obrigações - Tributárias |
|
P.2.1.4.7 |
IPI A RECOLHER |
Obrigações - Tributárias |
|
P.2.1.4.8 |
OUTROS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES |
Obrigações - Tributárias |
|
P.2.1.5 |
ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO |
Obrigações - Outros |
|
P.2.1.6 |
OUTRAS OBRIGAÇÕES |
Obrigações - Outros |
|
P.3 |
RECEITAS ANTECIPADAS |
Não Alocável |
|
P.4 |
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
|
|
P.4.1 |
CAPITAL SOCIAL |
|
|
P.4.1.1 |
CAPITAL SUBSCRITO |
|
|
P.4.1.1.1 |
CAPITAL AUTORIZADO |
|
|
P.4.1.1.1.1 |
AÇÕES ORDINÁRIAS/QUOTAS |
Não Alocável |
|
P.4.1.1.1.2 |
AÇÕES PREFERENCIAIS |
Não Alocável |
|
P.4.1.1.2 |
CAPITAL A INTEGRALIZAR - RETIFICADORA |
|
|
P.4.1.1.2.1 |
AÇÕES ORDINÁRIAS/QUOTAS - RETIFICADORA |
Não Alocável |
|
P.4.1.1.2.2 |
AÇÕES PREFERENCIAIS - RETIFICADORA |
Não Alocável |
|
P.4.2 |
RESERVAS DE CAPITAL |
|
|
P.4.2.1 |
ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES |
Não Alocável |
|
P.4.2.2 |
RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO NA INCORPORAÇÃO |
Não Alocável |
|
P.4.2.3 |
ALIENAÇÃO DE BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO |
Não Alocável |
|
P.4.2.4 |
OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL |
Não Alocável |
|
P.4.3 |
RESERVAS DE LUCROS |
|
|
P.4.3.1 |
RESERVA LEGAL |
Não Alocável |
|
P.4.3.2 |
RESERVAS ESTATUTÁRIAS |
Não Alocável |
|
P.4.3.3 |
RESERVAS PARA CONTIGÊNCIAS |
Não Alocável |
|
P.4.3.4 |
RESERVAS DE LUCROS A REALIZAR |
Não Alocável |
|
P.4.3.5 |
RESERVAS DE LUCROS PARA EXPANSÃO |
Não Alocável |
|
P.4.3.6 |
RESERVAS DE INCENTIVOS FISCAIS |
Não Alocável |
|
P.4.3.7 |
RESERVA ESPECIAL PARA DIVIDENDO OBRIGATÓRIO NÃO DISTRIBUIDO |
Não Alocável |
|
P.4.3.8 |
OUTRAS RESERVAS DE LUCRO |
Não Alocável |
|
P.4.4 |
PREJUIZOS ACUMULADOS |
Não Alocável |
|
P.4.5 |
AÇÕES EM TESOURARIA |
Não Alocável |
|
P.4.6 |
AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL |
Não Alocável |
|
P.4.7 |
AJUSTE ACUMULADO DE CONVERSÃO |
Não Alocável |
|
P.4.8 |
OUTROS GANHOS E PERDAS NÃO REALIZADOS |
Não Alocável |
|
P.4.9 |
PARTICIPAÇÃO DE MINORITÁRIOS |
Não Alocável |
|
R |
RECEITA |
|
|
R.1 |
RECEITA OPERACIONAL BRUTA |
|
|
R.1.1 |
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
|
R.1.1.1 |
SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC |
|
|
R.1.1.1.1 |
STFC - MODALIDADE LOCAL |
|
|
R.1.1.1.1.1 |
DISPONIBILIDADE DA LINHA |
|
|
R.1.1.1.1.1.1 |
HABILITAÇÃO |
|
|
R.1.1.1.1.1.1.1 |
ASSINANTE RESIDENCIAL |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.1.1.1.2 |
ASSINANTE NÃO RESIDENCIAL |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.1.1.1.3 |
ASSINANTE TRONCO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.1.1.2 |
ASSINATURA |
|
|
R.1.1.1.1.1.2.1 |
ASSINANTE RESIDENCIAL |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.1.1.2.2 |
ASSINANTE NÃO RESIDENCIAL |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.1.1.2.3 |
ASSINANTE TRONCO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.1.2 |
CHAMADAS ORIGINADAS TARIFADAS - RECEITAS DE PÚBLICO |
|
|
R.1.1.1.1.2.1 |
TRÁFEGO INTRA-REDE |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.1.2.2 |
TRÁFEGO DESTINADO A OUTRAS PRESTADORAS DO STFC |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.1.2.3 |
TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.1.2.4 |
TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.1.2.5 |
SERVIÇOS 0300/0500/0900 - 0I00 |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.1.2.6 |
TRÁFEGO PARA DEMAIS SERVIÇOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.1.3 |
CHAMADAS ACB - TRÁFEGO LOCAL - RECEITAS DE PÚBLICO |
|
|
R.1.1.1.1.3.1 |
TRÁFEGO INTRA-REDE |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.1.3.2 |
TRÁFEGO ORIUNDO DE PRESTADORAS DO STFC - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.1.3.3 |
TRÁFEGO ORIUNDO DE PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.1.3.4 |
TRÁFEGO ORIUNDO DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.1.3.5 |
TRÁFEGO ORIUNDO DOS DEMAIS SERVIÇOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.1.3.6 |
TRÁFEGO DDG (0800) |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.1.4 |
REMUNERAÇÃO PELO USO DA REDE LOCAL - TU-RL |
|
|
R.1.1.1.1.4.1 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORA DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.1.4.2 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO STFC - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.1.4.3 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.1.4.4 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.1.4.5 |
VALORES ORIUNDOS DOS DEMAIS SERVIÇOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.1.4.6 |
RETIFICADORA TU-RL |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.1.5 |
REMUNERAÇÃO PELO USO DA REDE - TRÁFEGO LOCAL - TU-COM |
|
|
R.1.1.1.1.5.1 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO STFC |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.1.5.2 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.1.5.3 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.1.5.4 |
VALORES ORIUNDOS DOS DEMAIS SERVIÇOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.2 |
STFC - MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL |
|
|
R.1.1.1.2.1 |
CHAMADAS ORIGINADAS EM REDE PRÓPRIA - RECEITAS DE PÚBLICO |
|
|
R.1.1.1.2.1.1 |
TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.2.1.2 |
TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.2.1.3 |
TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.2.1.4 |
TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.2.1.5 |
TRÁFEGO DDG - 0800 |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.2.1.6 |
TRÁFEGO 0300/0500/0900 - 0I00 |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.2.1.7 |
TRÁFEGO DESTINADO A OUTROS SERVIÇOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.2.2 |
CHAMADAS ORIGINADAS EM PRESTADORA DO STFC DE OUTROS GRUPOS - RECEITAS DE PÚBLICO |
|
|
R.1.1.1.2.2.1 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.2.2.2 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.2.2.3 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.2.2.4 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.2.2.5 |
TRÁFEGO DDG - 0800 |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.2.2.6 |
TRÁFEGO 0300/0500/0900 - 0I00 |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.2.2.7 |
TRÁFEGO DESTINADO A OUTROS SERVIÇOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.2.3. |
CHAMADAS ORIGINADAS EM PRESTADORA DO SMP DO PRÓPRIO GRUPO - RECEITAS DE PÚBLICO |
|
|
R.1.1.1.2.3.1 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.2.3.2 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.2.3.3 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.2.3.4 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.2.3.5 |
TRÁFEGO DDG - 0800 |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.2.3.6 |
TRÁFEGO 0300/0500/0900 - 0I00 |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.2.3.7 |
TRÁFEGO DESTINADO A OUTROS SERVIÇOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.2.4 |
CHAMADAS ORIGINADAS EM PRESTADORA DO SMP DE OUTROS GRUPOS - RECEITAS DE PÚBLICO |
|
|
R.1.1.1.2.4.1 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.2.4.2 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.2.4.3 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.2.4.4 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.2.4.5 |
TRÁFEGO DDG - 0800 |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.2.4.6 |
TRÁFEGO 0300/0500/0900 - 0I00 |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.2.4.7 |
TRÁFEGO DESTINADO A OUTROS SERVIÇOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.2.5 |
CHAMADAS ORIGINADAS EM PRESTADORA DE OUTROS SERVIÇOS - RECEITAS DE PÚBLICO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.2.6 |
REMUNERAÇÃO PELO USO DA REDE INTERURBANA NÍVEL 1 - TU-RIU1 |
|
|
R.1.1.1.2.6.1 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO STFC - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.2.6.2 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO STFC - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.2.6.3 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.2.6.4 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.2.6.5 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.2.6.6 |
RETIFICADORA TU-RIU1 |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.2.7 |
REMUNERAÇÃO PELO USO DA REDE INTERURBANA NÍVEL 2 - TU-RIU2 |
|
|
R.1.1.1.2.7.1 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO STFC - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.2.7.2 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO STFC - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.2.7.3 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.2.7.4 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.2.7.5 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.2.7.6 |
RETIFICADORA TU-RIU2 |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.3 |
STFC - MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL |
|
|
R.1.1.1.3.1 |
RECEITA DE PÚBLICO |
|
|
R.1.1.1.3.1.1 |
TRÁFEGO ORIGINADO EM PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.3.1.2 |
TRÁFEGO ORIGINADO EM PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.3.1.3 |
TRÁFEGO ORIGINADO EM PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.3.1.4 |
TRÁFEGO ORIGINADO EM PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.3.1.5 |
TRÁFEGO ORIGINADO EM OUTROS SERVIÇOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.3.2 |
REMUNERAÇÃO POR USO DE REDE - VALORES PAGOS POR EMPRESAS ESTRANGEIRAS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.4 |
TELEFONE DE USO PÚBLICO - TUP |
|
|
R.1.1.1.4.1 |
CHAMADAS LOCAIS |
|
|
R.1.1.1.4.1.1 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.4.1.2 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.4.1.3 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.4.1.4 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.4.1.5 |
TRÁFEGO DESTINADO A OUTROS SERVIÇOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.4.2 |
CHAMADAS LDN |
|
|
R.1.1.1.4.2.1 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.4.2.2 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.4.2.3 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.4.2.4 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.4.2.5 |
TRÁFEGO DESTINADO A OUTROS SERVIÇOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.4.3 |
CHAMADAS LDI |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.5 |
UTILIZAÇÃO DE TERMINAL DE ACESSO PÚBLICO - TAP |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.6 |
CESSÃO DE MEIOS DO STFC |
|
|
R.1.1.1.6.1 |
CIRCUITOS - EILD |
|
|
R.1.1.1.6.1.1 |
CESSÃO A PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.6.1.2 |
CESSÃO A PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.6.1.3 |
CESSÃO A PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.6.1.4 |
CESSÃO A PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.6.1.5 |
CESSÃO A PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.6.1.6 |
CESSÃO A PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.6.1.7 |
CESSÃO A PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.6.1.8 |
CESSÃO A PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.6.1.9 |
CESSÃO A PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.6.1.10 |
CESSÃO A PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.6.1.11 |
RETIFICADORA EILD |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.6.2 |
DESAGREGAÇÃO DE ELEMENTOS DE REDE |
|
|
R.1.1.1.6.2.1 |
DESAGREGAÇÃO DO ACESSO LOCAL (UNBUNDLING LOCAL LOOP) |
|
|
R.1.1.1.6.2.1.1 |
CESSÃO A PRESTADORAS DO PRÓPRIO GRUPO |
|
|
R.1.1.1.6.2.1.1.1 |
COMPARTILHAMENTO DE LINHA (LINE SHARING) |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.6.2.1.1.2 |
DESAGREGAÇÃO TOTAL DO ACESSO LOCAL (FULL UNBUNDLING) |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.6.2.1.1.3 |
FEIXE DE TRANSMISSÃO (BIT STREAM) |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.6.2.1.1.4 |
OUTROS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.6.2.1.1.5 |
RETIFICADORA DESAGREGAÇÃO DO ACESSO LOCAL |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.6.2.1.2 |
CESSÃO A PRESTADORAS DE OUTROS GRUPOS |
|
|
R.1.1.1.6.2.1.2.1 |
COMPARTILHAMENTO DE LINHA (LINE SHARING) |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.6.2.1.2.2 |
DESAGREGAÇÃO TOTAL DO ACESSO LOCAL (FULL UNBUNDLING) |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.6.2.1.2.3 |
FEIXE DE TRANSMISSÃO (BIT STREAM) |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.6.2.1.2.4 |
OUTROS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.6.2.2 |
DESAGREGAÇÃO DE PLATAFORMA (UNE-P) |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.6.3 |
OUTRAS CESSÕES DE MEIOS |
|
|
R.1.1.1.6.3.1 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.6.3.2 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.6.3.3 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.6.3.4 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.6.3.5 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.6.3.6 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.6.3.7 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.6.3.8 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.6.3.9 |
CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.6.3.10 |
CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.6.3.11 |
RETIFICADORA OUTRAS CESSÕES DE MEIO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.7 |
SERVIÇOS ADICIONAIS |
|
|
R.1.1.1.7.1 |
PRESTAÇÕES UTILIDADES COMODIDADES - MODALIDADE LOCAL |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.7.2 |
PRESTAÇÕES UTILIDADES COMODIDADES - MODALIDADES LDN E LDI |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.7.3 |
RECEITAS PELA DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO FATB |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.7.4 |
OUTROS SERVIÇOS ADICIONAIS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.1.8 |
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS DO STFC |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2 |
SERVIÇO MÓVEL PESSOAL |
|
|
R.1.1.2.1 |
DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO |
|
|
R.1.1.2.1.1 |
HABILITAÇÃO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.1.2 |
ASSINATURA |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.1.3 |
OUTROS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.2 |
CHAMADAS ORIGINADAS TARIFADAS - RECEITAS DE PÚBLICO |
|
|
R.1.1.2.2.1 |
TRÁFEGO INTRA-REDE |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.2.2 |
TRÁFEGO DESTINADO A OUTRAS PRESTADORAS DO SMP |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.2.3 |
TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORAS DO STFC - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.2.4 |
TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORAS DO STFC - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.2.5 |
SERVIÇOS 0300/0500/0900 - 0I00 |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.2.6 |
TRÁFEGO PARA DEMAIS SERVIÇOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.3 |
ADICIONAL POR CHAMADA - RECEITA DE PÚBLICO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.4 |
CHAMADAS ACB - RECEITAS DE PÚBLICO |
|
|
R.1.1.2.4.1 |
TRÁFEGO INTRA-REDE |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.4.2 |
TRÁFEGO ORIUNDO DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.4.3 |
TRÁFEGO ORIUNDO DE PRESTADORAS DO STFC - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.4.4 |
TRÁFEGO ORIUNDO DE PRESTADORAS DO STFC - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.4.5 |
TRÁFEGO ORIUNDO DOS DEMAIS SERVIÇOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.5 |
REMUNERAÇÃO PELO USO DA REDE MÓVEL - VU-M |
|
|
R.1.1.2.5.1 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORA DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.5.2 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORA DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.5.3 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORA DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.5.4 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORA DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.5.5 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.5.6 |
VALORES ORIUNDOS DOS DEMAIS SERVIÇOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.5.7 |
RETIFICADORA VU-M |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.6 |
CESSÃO DE MEIOS DO SMP |
|
|
R.1.1.2.6.1 |
CIRCUITOS - EILD |
|
|
R.1.1.2.6.1.1 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.6.1.2 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.6.1.3 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.6.1.4 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.6.1.5 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.6.1.6 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.6.1.7 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.6.1.8 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.6.1.9 |
CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.6.1.10 |
CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.6.1.11 |
RETIFICADORA EILD |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.6.2 |
ESTRUTURAS DE SUSTENTAÇÃO DE ERBS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.6.3 |
OUTRAS CESSÕES DE MEIOS |
|
|
R.1.1.2.6.3.1 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.6.3.2 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.6.3.3 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.6.3.4 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.6.3.5 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.6.3.6 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.6.3.7 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.6.3.8 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.6.3.9 |
CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.6.3.10 |
CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.6.3.11 |
RETIFICADORA OUTRAS CESSÕES DE MEIO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.7 |
SERVIÇOS ADICIONAIS - RECEITA DE PÚBLICO |
|
|
R.1.1.2.7.1 |
SERVIÇO DE MENSAGENS CURTAS (SMS) |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.7.2 |
SERVIÇO DE MENSAGENS MULTIMÍDIA (MMS) |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.7.3 |
TRÁFEGO DE DADOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.7.4 |
OUTROS SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.7.5 |
OUTROS SERVIÇOS ADICIONAIS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.8 |
SERVIÇOS ADICIONAIS - INTERCONEXÃO |
|
|
R.1.1.2.8.1 |
SERVIÇO DE MENSAGENS CURTAS (SMS) - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.8.2 |
SERVIÇO DE MENSAGENS CURTAS (SMS) - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.8.3 |
SERVIÇO DE MENSAGENS MULTIMÍDIA (MMS) - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.8.4 |
SERVIÇO DE MENSAGENS MULTIMÍDIA (MMS) - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.8.5 |
OUTROS SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.8.6 |
OUTROS SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.8.7 |
OUTROS SERVIÇOS ADICIONAIS - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.8.8 |
OUTROS SERVIÇOS ADICIONAIS - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.9 |
VENDA DE MERCADORIAS |
|
|
R.1.1.2.9.1 |
APARELHOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.9.2 |
CHIPS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.9.3 |
ACESSÓRIOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.9.4 |
OUTROS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.2.10 |
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS DO SMP |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.3 |
SERVIÇO DE REDE DE TRANSPORTE DE TELECOMUNICAÇÕES - SRTT |
|
|
R.1.1.3.1 |
SERVIÇO DE REDE COMUTADA POR PACOTES |
|
|
R.1.1.3.1.1 |
USUÁRIOS FINAIS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.3.1.2 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.3.1.3 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.3.2 |
SERVIÇO DE REDE COMUTADA POR CIRCUITO |
|
|
R.1.1.3.2.1 |
USUÁRIOS FINAIS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.3.2.2 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.3.2.3 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.3.3 |
SERVIÇO POR LINHA DEDICADA (SLDA, SLDD, SLDT) |
|
|
R.1.1.3.3.1 |
USUÁRIOS FINAIS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.3.3.2 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.3.3.3 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.3.4 |
PROVIMENTO DE ACESSOS BANDA LARGA |
|
|
R.1.1.3.4.1 |
USUÁRIOS FINAIS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.3.4.2 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.3.4.3 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.3.5 |
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO DE TEXTOS (TELEX) |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.3.6 |
SERVIÇO ESPECIAL DE REPETIÇÃO DE SINAIS DE TV E VÍDEO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.3.7 |
SERVIÇO ESPECIAL DE REPETIÇÃO DE SINAIS DE ÁUDIO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.3.8 |
CESSÃO DE MEIOS DO SRTT |
|
|
R.1.1.3.8.1 |
CIRCUITOS - EILD |
|
|
R.1.1.3.8.1.1 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.3.8.1.2 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.3.8.1.3 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.3.8.1.4 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.3.8.1.5 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.3.8.1.6 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.3.8.1.7 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.3.8.1.8 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.3.8.1.9 |
CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.3.8.1.10 |
CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.3.8.1.11 |
RETIFICADORA EILD |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.3.8.2 |
OUTRAS CESSÕES DE MEIOS |
|
|
R.1.1.3.8.2.1 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.3.8.2.2 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.3.8.2.3 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.3.8.2.4 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.3.8.2.5 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.3.8.2.6 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.3.8.2.7 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.3.8.2.8 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.3.8.2.9 |
CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.3.8.2.10 |
CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.3.8.2.11 |
RETIFICADORA OUTRAS CESSÕES DE MEIO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.3.9 |
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS DO SRTT |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.4 |
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM |
|
|
R.1.1.4.1 |
USUÁRIOS FINAIS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.4.2 |
CESSÃO DE MEIOS DO SCM |
|
|
R.1.1.4.2.1 |
CIRCUITOS - EILD |
|
|
R.1.1.4.2.1.1 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.4.2.1.2 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.4.2.1.3 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.4.2.1.4 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.4.2.1.5 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.4.2.1.6 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.4.2.1.7 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.4.2.1.8 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.4.2.1.9 |
CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.4.2.1.10 |
CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.4.2.1.11 |
RETIFICADORA EILD |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.4.2.2 |
OUTRAS CESSÕES DE MEIOS |
|
|
R.1.1.4.2.2.1 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.4.2.2.2 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.4.2.2.3 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.4.2.2.4 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.4.2.2.5 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.4.2.2.6 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.4.2.2.7 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.4.2.2.8 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.4.2.2.9 |
CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.4.2.2.10 |
CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.4.2.2.11 |
RETIFICADORA OUTRAS CESSÕES DE MEIO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.4.3 |
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS DO SCM |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.5 |
SERVIÇO DE REDE ESPECIALIZADO |
|
|
R.1.1.5.1 |
USUÁRIOS FINAIS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.5.2 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.5.3 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.6 |
SERVIÇO DE CIRCUITO ESPECIALIZADO |
|
|
R.1.1.6.1 |
USUÁRIOS FINAIS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.6.2 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.6.3 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.7 |
SERVIÇO MÓVEL GLOBAL POR SATÉLITE - SMGS |
|
|
R.1.1.7.1 |
USUÁRIOS FINAIS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.7.2 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.8 |
SERVIÇO TELEFÔNICO MÓVEL RODOVIÁRIO |
|
|
R.1.1.8.1 |
USUÁRIOS FINAIS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.8.2 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.9 |
SERVIÇO MÓVEL MARÍTIMO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.10 |
SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
|
|
R.1.1.10.1 |
USUÁRIOS FINAIS |
|
|
R.1.1.10.1.1 |
HABILITAÇÃO |
|
|
R.1.1.10.1.1.1 |
ASSINANTE RESIDENCIAL |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.10.1.1.2 |
ASSINANTE NÃO RESIDENCIAL |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.10.1.2 |
ASSINATURA |
|
|
R.1.1.10.1.2.1 |
PACOTE DE SERVIÇOS BÁSICO |
|
|
R.1.1.10.1.2.1.1 |
ASSINANTE RESIDENCIAL |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.10.1.2.1.2 |
ASSINANTE NÃO RESIDENCIAL |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.10.1.2.2 |
PACOTE DE SERVIÇOS ALTERNATIVOS |
|
|
R.1.1.10.1.2.2.1 |
ASSINANTE RESIDENCIAL |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.10.1.2.2.2 |
ASSINANTE NÃO RESIDENCIAL |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.10.1.2.3 |
OUTROS PACOTES DE SERVIÇOS |
|
|
R.1.1.10.1.2.3.1 |
ASSINANTE RESIDENCIAL |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.10.1.2.3.2 |
ASSINANTE NÃO RESIDENCIAL |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.10.1.3 |
OUTROS SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA |
|
|
R.1.1.10.1.3.1 |
PAY-PER-VIEW |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.10.1.3.2 |
CANAIS À LA CARTE |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.10.1.3.3 |
INTERNET |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.10.1.3.4 |
PONTOS EXTRAS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.10.1.3.5 |
OUTROS SERVIÇOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.10.2 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
|
R.1.1.10.2.1 |
CESSÃO DE MEIOS |
|
|
R.1.1.10.2.1.1 |
HEAD-END - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.10.2.1.2 |
HEAD-END - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.10.2.1.3 |
TRANSMISSÃO - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.10.2.1.4 |
TRANSMISSÃO - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.10.2.1.5 |
RECEPÇÃO - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.10.2.1.6 |
RECEPÇÃO - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.10.2.1.7 |
OUTRAS CESSÕES DE MEIOS - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.10.2.1.8 |
OUTRAS CESSÓES DE MEIOS - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.10.2.2 |
OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.10.2.3 |
OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.11 |
OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
|
R.1.1.11.1 |
USUÁRIOS FINAIS |
Receita bruta operacional |
|
R.1.1.11.2 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Receita bruta operacional |
|
R.1.2 |
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS |
|
|
R.1.2.1 |
SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS |
|
|
R.1.2.1.1 |
PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
|
R.1.2.1.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Não Alocável |
|
R.1.2.1.1.2 |
OUTROS GRUPOS |
Não Alocável |
|
R.1.2.1.1.3 |
RETIFICADORA |
Não Alocável |
|
R.1.2.1.2 |
ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL |
|
|
R.1.2.1.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Não Alocável |
|
R.1.2.1.2.2 |
OUTROS GRUPOS |
Não Alocável |
|
R.1.2.1.2.3 |
RETIFICADORA |
Não Alocável |
|
R.1.2.1.3 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FATURAMENTO E COBRANÇA |
|
|
R.1.2.1.3.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Não Alocável |
|
R.1.2.1.3.2 |
OUTROS GRUPOS |
Não Alocável |
|
R.1.2.1.3.3 |
RETIFICADORA |
Não Alocável |
|
R.1.2.1.4 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE CADASTRO |
|
|
R.1.2.1.4.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Não Alocável |
|
R.1.2.1.4.2 |
OUTROS GRUPOS |
Não Alocável |
|
R.1.2.1.4.3 |
RETIFICADORA |
Não Alocável |
|
R.1.2.1.5 |
OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS |
|
|
R.1.2.1.5.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Não Alocável |
|
R.1.2.1.5.2 |
OUTROS GRUPOS |
Não Alocável |
|
R.1.2.1.5.3 |
RETIFICADORA |
Não Alocável |
|
R.1.2.2 |
RECEITAS FINANCEIRAS |
|
|
R.1.2.2.1 |
JUROS |
|
|
R.1.2.2.1.1 |
USUÁRIOS FINAIS |
Não Alocável |
|
R.1.2.2.1.2 |
PRÓPRIO GRUPO |
Não Alocável |
|
R.1.2.2.1.3 |
OUTROS GRUPOS |
Não Alocável |
|
R.1.2.2.2 |
OUTRAS RECEITAS FINANCEIRAS |
|
|
R.1.2.2.2.1 |
USUÁRIOS FINAIS |
Não Alocável |
|
R.1.2.2.2.2 |
PRÓPRIO GRUPO |
Não Alocável |
|
R.1.2.2.2.3 |
OUTROS GRUPOS |
Não Alocável |
|
R.1.2.3 |
RECEITAS COM O ATIVO PERMANENTE |
|
|
R.1.2.3.1 |
INVESTIMENTO |
|
|
R.1.2.3.1.1 |
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL |
Não Alocável |
|
R.1.2.3.1.2 |
DIVIDENDOS E LUCROS |
Não Alocável |
|
R.1.2.3.1.3 |
REVERSÃO DA PROVISÃO PARA PERDAS PROVÁVEIS |
Não Alocável |
|
R.1.2.3.1.4 |
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO/DESÁGIO |
Não Alocável |
|
R.1.2.4 |
MULTAS |
|
|
R.1.2.4.1 |
MULTAS SOBRE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
|
R.1.2.4.1.1 |
SOBRE STFC |
Não Alocável |
|
R.1.2.4.1.2 |
SOBRE SMP |
Não Alocável |
|
R.1.2.4.1.3 |
SOBRE SRTT |
Não Alocável |
|
R.1.2.4.1.4 |
SOBRE SCM |
Não Alocável |
|
R.1.2.4.1.5 |
SOBRE SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
Não Alocável |
|
R.1.2.4.1.6 |
SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Não Alocável |
|
R.1.2.4.2 |
SOBRE OUTROS DIREITOS REALIZÁVEIS |
Não Alocável |
|
R.1.2.5 |
DESPESA RECUPERADA |
Não Alocável |
|
R.1.2.6 |
REVERSÃO DE PROVISÕES |
|
|
R.1.2.6.1 |
CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA |
Não Alocável |
|
R.1.2.6.2 |
OUTRAS REVERSÕES DE PROVISÕES |
Não Alocável |
|
R.1.2.7 |
OUTROS |
Não Alocável |
|
R.2 |
RECEITA NÃO OPERACIONAL |
|
|
R.2.1 |
RECEITAS COM O ATIVO PERMANENTE |
|
|
R.2.1.1 |
INVESTIMENTO |
Não Alocável |
|
R.2.1.2 |
IMOBILIZADO |
Não Alocável |
|
R.2.2 |
JUROS SOBRE OBRAS EM ANDAMENTO |
Não Alocável |
|
R.2.3 |
MULTAS |
Não Alocável |
|
R.2.4 |
OUTRAS RECEITAS NÃO OPERACIONAIS |
Não Alocável |
|
R.3 |
RETIFICADORA RECEITAS |
|
|
R.3.1 |
DESCONTOS COMERCIAIS CONCEDIDOS |
|
|
R.3.1.1 |
PELO STFC NA MODALIDADE LOCAL |
Não Alocável |
|
R.3.1.2 |
PELO STFC NA MODALIDADE LDN |
Não Alocável |
|
R.3.1.3 |
PELO STFC NA MODALIDADE LDI |
Não Alocável |
|
R.3.1.4 |
PELO SMP |
Não Alocável |
|
R.3.1.5 |
PELO SRTT |
Não Alocável |
|
R.3.1.6 |
PELO SCM |
Não Alocável |
|
R.3.1.7 |
PELO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
Não Alocável |
|
R.3.1.8 |
PELOS DEMAIS SERVIÇOS |
Não Alocável |
|
R.3.1.9 |
OUTROS DESCONTOS |
Não Alocável |
|
R.3.2 |
OUTROS |
Não Alocável |
|
D |
DESPESA |
|
|
D.1 |
DESPESA OPERACIONAL |
|
|
D.1.1 |
CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS |
|
|
D.1.1.1 |
PESSOAL |
|
|
D.1.1.1.1 |
MANUTENÇÃO |
Manutenção - Pessoal |
|
D.1.1.1.2 |
GESTÃO DA REDE |
Gestão de rede |
|
D.1.1.1.3 |
PROVISÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS |
Provisão e instalação de equipamentos - Pessoal |
|
D.1.1.1.4 |
OUTROS |
Outros custos dos serviços |
|
D.1.1.2 |
MATERIAL |
|
|
D.1.1.2.1 |
MATERIAL - PLANTA |
|
|
D.1.1.2.1.1 |
MATERIAL - PROVISÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS |
|
|
D.1.1.2.1.1.1 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO |
Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros |
|
D.1.1.2.1.1.2 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO - DIGITAL |
Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros |
|
D.1.1.2.1.1.3 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO |
Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros |
|
D.1.1.2.1.1.4 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - MEIOS DE TRANSMISSÃO |
Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros |
|
D.1.1.2.1.1.5 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS TERMINAIS |
Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros |
|
D.1.1.2.1.1.6 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - INFRAESTRUTURA |
Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros |
|
D.1.1.2.1.1.7 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA |
Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros |
|
D.1.1.2.1.1.8 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE TV POR ASSINATURA |
Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros |
|
D.1.1.2.1.1.9 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - BENS DE USO GERAL |
Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros |
|
D.1.1.2.1.1.10 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - COMUNICAÇÃO DE DADOS |
Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros |
|
D.1.1.2.1.1.11 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - GERÊNCIA DE REDE |
Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros |
|
D.1.1.2.1.1.12 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - TUP |
Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros |
|
D.1.1.2.1.1.13 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - OUTROS |
Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros |
|
D.1.1.2.1.2 |
MATERIAL - MANUTENÇÃO |
|
|
D.1.1.2.1.2.1 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO |
Manutenção - Material e terceiros |
|
D.1.1.2.1.2.2 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO - DIGITAL |
Manutenção - Material e terceiros |
|
D.1.1.2.1.2.3 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO |
Manutenção - Material e terceiros |
|
D.1.1.2.1.2.4 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - MEIOS DE TRANSMISSÃO |
Manutenção - Material e terceiros |
|
D.1.1.2.1.2.5 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS TERMINAIS |
Manutenção - Material e terceiros |
|
D.1.1.2.1.2.6 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - INFRAESTRUTURA |
Manutenção - Material e terceiros |
|
D.1.1.2.1.2.7 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA |
Manutenção - Material e terceiros |
|
D.1.1.2.1.2.8 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE TV POR ASSINATURA |
Manutenção - Material e terceiros |
|
D.1.1.2.1.2.9 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - BENS DE USO GERAL |
Manutenção - Material e terceiros |
|
D.1.1.2.1.2.10 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - COMUNICAÇÃO DE DADOS |
Manutenção - Material e terceiros |
|
D.1.1.2.1.2.11 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - GERÊNCIA DE REDE |
Manutenção - Material e terceiros |
|
D.1.1.2.1.2.12 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - TUP |
Manutenção - Material e terceiros |
|
D.1.1.2.1.2.13 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - OUTROS |
Manutenção - Material e terceiros |
|
D.1.1.2.2 |
MATERIAL DE ESCRITÓRIO |
Outros custos dos serviços |
|
D.1.1.2.3 |
MATERIAL DE MOTORES |
Gestão de rede |
|
D.1.1.2.4 |
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
Gestão de rede |
|
D.1.1.2.5 |
MATERIAL DE TELEFONIA - CARTÃO |
|
|
D.1.1.2.5.1 |
CARTÃO INDUTIVO |
Custo de confecção dos cartões |
|
D.1.1.2.5.2 |
CARTÃO PRÉ-PAGO - STFC |
Custo de confecção dos cartões |
|
D.1.1.2.5.3 |
CARTÃO PRÉ-PAGO - SMP |
Custo de confecção dos cartões |
|
D.1.1.2.5.4 |
CARTÃO - OUTROS |
Custo de confecção dos cartões |
|
D.1.1.2.6 |
MATERIAL PARA APARELHOS E ACESSÓRIOS |
Custo de aparelhos e acessórios |
|
D.1.1.2.7 |
OUTROS MATERIAIS |
Outros custos dos serviços |
|
D.1.1.3 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
|
|
D.1.1.3.1 |
TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS |
|
|
D.1.1.3.1.1 |
PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
|
D.1.1.3.1.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Outros custos dos serviços |
|
D.1.1.3.1.1.2 |
OUTROS GRUPOS |
Outros custos dos serviços |
|
D.1.1.3.1.2 |
CESSÃO DE CADASTRO |
|
|
D.1.1.3.1.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Outros custos dos serviços |
|
D.1.1.3.1.2.2 |
OUTROS GRUPOS |
Outros custos dos serviços |
|
D.1.1.3.1.3 |
OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS |
|
|
D.1.1.3.1.3.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Outros custos dos serviços |
|
D.1.1.3.1.3.2 |
OUTROS GRUPOS |
Outros custos dos serviços |
|
D.1.1.3.2 |
TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA |
|
|
D.1.1.3.2.1 |
MANUTENÇÃO |
Manutenção - Material e terceiros |
|
D.1.1.3.2.2 |
PROVISÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS |
Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros |
|
D.1.1.3.2.3 |
GESTÃO DE REDE |
Gestão de rede |
|
D.1.1.3.2.4 |
OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- OPERACIONAIS |
Outros custos dos serviços |
|
D.1.1.3.3 |
CONFECÇÃO DE CARTÕES |
Custo de confecção dos cartões |
|
D.1.1.3.4 |
TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES |
|
|
D.1.1.3.4.1 |
TRANSPORTE DE PESSOAL |
Outros custos dos serviços |
|
D.1.1.3.4.2 |
TRANSPORTE DE VOLUMES |
Outros custos dos serviços |
|
D.1.1.3.4.3 |
TELECOMUNICAÇÕES |
Outros custos dos serviços |
|
D.1.1.3.5 |
TARIFAS E VALORES DE USO DE REDES |
|
|
D.1.1.3.5.1 |
DESPESAS NA PRESTAÇÃO DO STFC - MODALIDADE LOCAL |
|
|
D.1.1.3.5.1.1 |
PAGAMENTO DE TU-RL |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
|
D.1.1.3.5.1.2 |
PAGAMENTO DE TU-COM |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
|
D.1.1.3.5.1.3 |
PAGAMENTO DE VU-M - PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
|
D.1.1.3.5.1.4 |
PAGAMENTO DE VU-M - OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
|
D.1.1.3.5.1.5 |
PAGAMENTO DE OUTROS VALORES RELATIVOS AO TRANSPORTE DE CHAMADAS - PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
|
D.1.1.3.5.1.6 |
PAGAMENTO DE OUTROS VALORES RELATIVOS AO TRANSPORTE DE CHAMADAS - OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
|
D.1.1.3.5.1.7 |
PAGAMENTO DE OUTROS VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
|
D.1.1.3.5.1.8 |
PAGAMENTO DE OUTROS VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
|
D.1.1.3.5.2 |
DESPESAS NA PRESTAÇÃO DO STFC - MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA |
|
|
D.1.1.3.5.2.1 |
PAGAMENTO DE TU-RL - PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
|
D.1.1.3.5.2.2 |
PAGAMENTO DE TU-RL - OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
|
D.1.1.3.5.2.3 |
PAGAMENTO DE TU-COM |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
|
D.1.1.3.5.2.4 |
PAGAMENTO DE TU-RIU1 |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
|
D.1.1.3.5.2.5 |
PAGAMENTO DE TU-RIU2 |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
|
D.1.1.3.5.2.6 |
PAGAMENTO DE VU-M - PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
|
D.1.1.3.5.2.7 |
PAGAMENTO DE VU-M - OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
|
D.1.1.3.5.2.8 |
PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO POR USO DE REDE A EMPRESAS ESTRANGEIRAS |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
|
D.1.1.3.5.2.9 |
PAGAMENTO DE OUTROS VALORES RELATIVOS AO TRANSPORTE DE CHAMADAS - PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
|
D.1.1.3.5.2.10 |
PAGAMENTO DE OUTROS VALORES RELATIVOS AO TRANSPORTE DE CHAMADAS - OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
|
D.1.1.3.5.2.11 |
PAGAMENTO DE OUTROS VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - PRÓPRIO |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
|
D.1.1.3.5.2.12 |
PAGAMENTO DE OUTROS VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - OUTROS |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
|
D.1.1.3.5.3 |
DESPESAS NA PRESTAÇÃO DO SMP |
|
|
D.1.1.3.5.3.1 |
PAGAMENTO DE TU-RL - PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
|
D.1.1.3.5.3.2 |
PAGAMENTO DE TU-RL - OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
|
D.1.1.3.5.3.3 |
PAGAMENTO DE TU-COM - PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
|
D.1.1.3.5.3.4 |
PAGAMENTO DE TU-COM - OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
|
D.1.1.3.5.3.5 |
PAGAMENTO DE VU-M |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
|
D.1.1.3.5.3.6 |
PAGAMENTO DE OUTROS VALORES RELATIVOS AO TRANSPORTE DE CHAMADAS - PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
|
D.1.1.3.5.3.7 |
PAGAMENTO DE OUTROS VALORES RELATIVOS AO TRANSPORTE DE CHAMADAS - OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
|
D.1.1.3.5.3.8 |
PAGAMENTO DE OUTROS VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - PRÓPRIO |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
|
D.1.1.3.5.3.9 |
PAGAMENTO DE OUTROS VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - OUTROS |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
|
D.1.1.3.5.3.10 |
PAGAMENTO DE ROAMING - PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras - Roaming |
|
D.1.1.3.5.3.11 |
PAGAMENTO DE ROAMING - OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras - Roaming |
|
D.1.1.3.5.4 |
DESPESAS NA PRESTAÇÃO DE SRTT OU SCM |
|
|
D.1.1.3.5.4.1 |
PAGAMENTO DE VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
|
D.1.1.3.5.4.2 |
PAGAMENTO DE VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
|
D.1.1.3.5.5 |
DESPESAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA |
|
|
D.1.1.3.5.5.1 |
PAGAMENTO DE VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - PRÓPRIO GRUPO |
Outros custos dos serviços |
|
D.1.1.3.5.5.2 |
PAGAMENTO DE VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - OUTROS GRUPOS |
Outros custos dos serviços |
|
D.1.1.3.5.6 |
DESPESAS NA PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS |
|
|
D.1.1.3.5.6.1 |
PAGAMENTO DE VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - PRÓPRIO GRUPO |
Outros custos dos serviços |
|
D.1.1.3.5.6.2 |
PAGAMENTO DE VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - OUTROS GRUPOS |
Outros custos dos serviços |
|
D.1.1.3.6 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS |
Outros custos dos serviços |
|
D.1.1.4 |
ALUGUEL/ARRENDAMENTO/SEGURO |
|
|
D.1.1.4.1 |
ALUGUEL DE IMÓVEIS E VEÍCULOS |
|
|
D.1.1.4.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Outros custos dos serviços |
|
D.1.1.4.1.2 |
OUTROS GRUPOS |
Outros custos dos serviços |
|
D.1.1.4.2 |
ARRENDAMENTO MERCANTIL |
Outros custos dos serviços |
|
D.1.1.4.3 |
SEGURO |
Outros custos dos serviços |
|
D.1.1.4.4 |
UTILIZAÇÃO DE MEIOS |
|
|
D.1.1.4.4.1 |
PARA PRESTAÇÃO DO SMP |
|
|
D.1.1.4.4.1.1 |
EILD |
|
|
D.1.1.4.4.1.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
|
D.1.1.4.4.1.1.2 |
OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
|
D.1.1.4.4.1.2 |
ESTRUTURAS DE SUSTENTAÇÃO DE ERBS |
Pagamento a outras operadoras - infraestrutura |
|
D.1.1.4.4.1.3 |
UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE ACESSO E TRANSMISSÃO EM ERBS |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
|
D.1.1.4.4.1.4 |
OUTRAS UTILIZAÇÕES DE MEIOS PARA PRESTAÇÃO DO SMP |
|
|
D.1.1.4.4.1.4.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
|
D.1.1.4.4.1.4.2 |
OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
|
D.1.1.4.4.2 |
PARA PRESTAÇÃO DO STFC |
|
|
D.1.1.4.4.2.1 |
EILD |
|
|
D.1.1.4.4.2.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
|
D.1.1.4.4.2.1.2 |
OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
|
D.1.1.4.4.2.2 |
DESAGREGAÇÃO DA REDE LOCAL (UNBUNDLING LOCAL LOOP) |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
|
D.1.1.4.4.2.3 |
DESAGREGAÇÃO DE PLATAFORMA (UNE-P) |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
|
D.1.1.4.4.2.4 |
OUTRAS UTILIZAÇÕES DE MEIOS PARA PRESTAÇÃO DO STFC |
|
|
D.1.1.4.4.2.4.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
|
D.1.1.4.4.2.4.2 |
OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
|
D.1.1.4.4.3 |
PARA PRESTAÇÃO DO SRTT E SCM |
|
|
D.1.1.4.4.3.1 |
EILD |
|
|
D.1.1.4.4.3.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
|
D.1.1.4.4.3.1.2 |
OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
|
D.1.1.4.4.3.2 |
DESAGREGAÇÃO DA REDE LOCAL (UNBUNDLING LOCAL LOOP) |
|
|
D.1.1.4.4.3.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
|
D.1.1.4.4.3.2.2 |
OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
|
D.1.1.4.4.3.3 |
DESAGREGAÇÃO DE PLATAFORMA (UNE-P) |
|
|
D.1.1.4.4.3.3.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
|
D.1.1.4.4.3.3.2 |
OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
|
D.1.1.4.4.3.4 |
OUTRAS UTILIZAÇÕES DE MEIOS PARA PRESTAÇÃO DO SRTT E SCM |
|
|
D.1.1.4.4.3.4.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
|
D.1.1.4.4.3.4.2 |
OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
|
D.1.1.4.4.4 |
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA |
|
|
D.1.1.4.4.4.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
|
D.1.1.4.4.4.2 |
OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
|
D.1.1.4.4.5 |
PARA PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
|
D.1.1.4.4.5.1 |
EILD |
|
|
D.1.1.4.4.5.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
|
D.1.1.4.4.5.1.2 |
OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
|
D.1.1.4.4.5.2 |
OUTRAS UTILIZAÇÕES DE MEIOS PARA PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
|
D.1.1.4.4.5.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
|
D.1.1.4.4.5.2.2 |
OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
|
D.1.1.4.5 |
COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA |
|
|
D.1.1.4.5.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Pagamento a outras operadoras - infraestrutura |
|
D.1.1.4.5.2 |
OUTROS GRUPOS |
Pagamento a outras operadoras - infraestrutura |
|
D.1.1.4.6 |
OUTROS ALUGUÉIS |
Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
|
D.1.1.5 |
DEPRECIAÇÃO DE BENS E INSTALAÇÕES EM OPERAÇÃO |
|
|
D.1.1.5.1 |
EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO PÚBLICA |
|
|
D.1.1.5.1.1 |
CENTRAL LOCAL |
|
|
D.1.1.5.1.1.1 |
EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO |
|
|
D.1.1.5.1.1.1.1 |
COMUTADORES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central local |
|
D.1.1.5.1.1.1.2 |
ESTÁGIOS REMOTOS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central local |
|
D.1.1.5.1.1.1.3 |
OUTROS EQUIPAMENTOS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central local |
|
D.1.1.5.1.1.2 |
EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL |
|
|
D.1.1.5.1.1.2.1 |
COMUTADORES |
|
|
D.1.1.5.1.1.2.1.1 |
COMUTADORES RDSI |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central local |
|
D.1.1.5.1.1.2.1.2 |
OUTROS COMUTADORES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central local |
|
D.1.1.5.1.1.2.2 |
ESTÁGIOS REMOTOS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central local |
|
D.1.1.5.1.1.2.3 |
OUTROS EQUIPAMENTOS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central local |
|
D.1.1.5.1.2 |
CENTRAL TANDEM / TRÂNSITO NACIONAL |
|
|
D.1.1.5.1.2.1 |
EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO |
|
|
D.1.1.5.1.2.1.1 |
COMUTADORES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central tandem/trânsito nacional |
|
D.1.1.5.1.2.1.2 |
OUTROS EQUIPAMENTOS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central tandem/trânsito nacional |
|
D.1.1.5.1.2.2 |
EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL |
|
|
D.1.1.5.1.2.2.1 |
COMUTADORES |
|
|
D.1.1.5.1.2.2.1.1 |
COMUTADORES RDSI |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central tandem/trânsito nacional |
|
D.1.1.5.1.2.2.1.2 |
OUTROS COMUTADORES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central tandem/trânsito nacional |
|
D.1.1.5.1.2.2.2 |
OUTROS EQUIPAMENTOS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central tandem/trânsito nacional |
|
D.1.1.5.1.3 |
CENTRAL INTERNACIONAL |
|
|
D.1.1.5.1.3.1 |
EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO |
|
|
D.1.1.5.1.3.1.1 |
COMUTADORES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central Internacional |
|
D.1.1.5.1.3.1.2 |
OUTROS EQUIPAMENTOS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central Internacional |
|
D.1.1.5.1.3.2 |
EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL |
|
|
D.1.1.5.1.3.2.1 |
COMUTADORES |
|
|
D.1.1.5.1.3.2.1.1 |
COMUTADORES RDSI |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central Internacional |
|
D.1.1.5.1.3.2.1.2 |
OUTROS COMUTADORES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central Internacional |
|
D.1.1.5.1.3.2.2 |
OUTROS EQUIPAMENTOS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central Internacional |
|
D.1.1.5.1.4 |
OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO PÚBLICA |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central Internacional |
|
D.1.1.5.2 |
OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros itens de comutação |
|
D.1.1.5.3 |
EQUIPAMENTOS E MEIOS DE TRANSMISSÃO |
|
|
D.1.1.5.3.1 |
EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO |
|
|
D.1.1.5.3.1.1 |
TRANSMISSÃO VIA RÁDIO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via rádio |
|
D.1.1.5.3.1.2 |
TRANSMISSÃO VIA SATÉLITE |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via satélite |
|
D.1.1.5.3.1.3 |
TRANSMISSÃO VIA MEIO ÓPTICO OU METÁLICO |
|
|
D.1.1.5.3.1.3.1 |
ANALÓGICOS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via cabos |
|
D.1.1.5.3.1.3.2 |
DIGITAIS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via cabos |
|
D.1.1.5.3.1.4 |
TRANSMISSÃO DE TV POR ASSINATURA |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão - TV por assinatura |
|
D.1.1.5.3.1.5 |
DEMAIS EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO |
|
|
D.1.1.5.3.1.5.1 |
ANALÓGICOS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros itens de transmissão |
|
D.1.1.5.3.1.5.2 |
DIGITAIS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros itens de transmissão |
|
D.1.1.5.3.2 |
MEIOS DE TRANSMISSÃO |
|
|
D.1.1.5.3.2.1 |
CABOS - MULTIPAR |
|
|
D.1.1.5.3.2.1.1 |
AÉREO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão metálica |
|
D.1.1.5.3.2.1.2 |
ENTERRADO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão metálica |
|
D.1.1.5.3.2.1.3 |
SUBTERRÂNEO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão metálica |
|
D.1.1.5.3.2.1.4 |
SUBMERSO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão metálica |
|
D.1.1.5.3.2.1.5 |
EM REDE DE ASSINANTES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão metálica |
|
D.1.1.5.3.2.2 |
CABOS - COAXIAL |
|
|
D.1.1.5.3.2.2.1 |
AÉREO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão metálica |
|
D.1.1.5.3.2.2.2 |
ENTERRADO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão metálica |
|
D.1.1.5.3.2.2.3 |
SUBTERRÂNEO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão metálica |
|
D.1.1.5.3.2.2.4 |
SUBMERSO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão metálica |
|
D.1.1.5.3.2.2.5 |
EM REDE DE ASSINANTES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão metálica |
|
D.1.1.5.3.2.3 |
CABOS - FIBRA ÓPTICA |
|
|
D.1.1.5.3.2.3.1 |
AÉREO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via fibra |
|
D.1.1.5.3.2.3.2 |
ENTERRADO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via fibra |
|
D.1.1.5.3.2.3.3 |
SUBTERRÂNEO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via fibra |
|
D.1.1.5.3.2.3.4 |
SUBMERSO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via fibra |
|
D.1.1.5.3.2.3.5 |
EM REDE DE ASSINANTES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via fibra |
|
D.1.1.5.3.3 |
MEIOS DE TRANSMISSÃO DE TV POR ASSINATURA |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão - TV por assinatura |
|
D.1.1.5.3.4 |
OUTROS MEIOS E EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros itens de transmissão |
|
D.1.1.5.4 |
EQUIPAMENTOS E MEIOS DE ACESSO |
|
|
D.1.1.5.4.1 |
EQUIPAMENTO DE ACESSO |
|
|
D.1.1.5.4.1.1 |
ACESSO VIA RÁDIO |
|
|
D.1.1.5.4.1.1.1 |
ERB |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso wireless |
|
D.1.1.5.4.1.1.2 |
TRANSCEPTORES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso wireless |
|
D.1.1.5.4.1.1.3 |
OUTROS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso wireless |
|
D.1.1.5.4.1.2 |
ACESSO VIA SATÉLITE |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso wireless |
|
D.1.1.5.4.1.3 |
ACESSO VIA MEIO ÓPTICO |
|
|
D.1.1.5.4.1.3.1 |
ANALÓGICOS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso via fibra |
|
D.1.1.5.4.1.3.2 |
DIGITAIS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso via fibra |
|
D.1.1.5.4.1.4 |
ACESSO METÁLICO |
|
|
D.1.1.5.4.1.4.1 |
ANALÓGICOS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso metálico |
|
D.1.1.5.4.1.4.2 |
DIGITAIS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso metálico |
|
D.1.1.5.4.1.5 |
ACESSO TUP |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso TUP |
|
D.1.1.5.4.1.6 |
EQUIPAMENTOS DE ACESSO DE TV POR ASSINATURA |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão - TV por assinatura |
|
D.1.1.5.4.1.7 |
DEMAIS EQUIPAMENTOS DE ACESSO |
|
|
D.1.1.5.4.1.7.1 |
ANALÓGICOS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros itens de acesso |
|
D.1.1.5.4.1.7.2 |
DIGITAIS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros itens de acesso |
|
D.1.1.5.4.2 |
MEIOS DE ACESSO |
|
|
D.1.1.5.4.2.1 |
CABOS - MULTIPAR |
|
|
D.1.1.5.4.2.1.1 |
AÉREO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso metálico |
|
D.1.1.5.4.2.1.2 |
ENTERRADO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso metálico |
|
D.1.1.5.4.2.1.3 |
SUBTERRÂNEO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso metálico |
|
D.1.1.5.4.2.1.4 |
SUBMERSO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso metálico |
|
D.1.1.5.4.2.1.5 |
EM REDE DE ASSINANTES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso metálico |
|
D.1.1.5.4.2.2 |
CABOS - COAXIAL |
|
|
D.1.1.5.4.2.2.1 |
AÉREO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso metálico |
|
D.1.1.5.4.2.2.2 |
ENTERRADO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso metálico |
|
D.1.1.5.4.2.2.3 |
SUBTERRÂNEO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso metálico |
|
D.1.1.5.4.2.2.4 |
SUBMERSO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso metálico |
|
D.1.1.5.4.2.2.5 |
EM REDE DE ASSINANTES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso metálico |
|
D.1.1.5.4.2.3 |
CABOS - FIBRA ÓPTICA |
|
|
D.1.1.5.4.2.3.1 |
AÉREO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso via fibra |
|
D.1.1.5.4.2.3.2 |
ENTERRADO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso via fibra |
|
D.1.1.5.4.2.3.3 |
SUBTERRÂNEO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso via fibra |
|
D.1.1.5.4.2.3.4 |
SUBMERSO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso via fibra |
|
D.1.1.5.4.2.3.5 |
EM REDE DE ASSINANTES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso via fibra |
|
D.1.1.5.4.2.4 |
MEIOS DE ACESSO DE TV POR ASSINATURA |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão - TV por assinatura |
|
D.1.1.5.4.2.5 |
DEMAIS MEIOS DE ACESSO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros itens de acesso |
|
D.1.1.5.5 |
EQUIPAMENTOS TERMINAIS |
|
|
D.1.1.5.5.1 |
EQUIPAMENTO EM POSSE DE USUÁRIOS |
|
|
D.1.1.5.5.1.1 |
PARA PRESTAÇÃO DE STFC |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos dedicados a clientes |
|
D.1.1.5.5.1.2 |
PARA PRESTAÇÃO DE SMP |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos dedicados a clientes |
|
D.1.1.5.5.1.3 |
PARA PRESTAÇÃO DE SRTT OU SCM |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos dedicados a clientes |
|
D.1.1.5.5.1.4 |
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Recepção - TV por assinatura |
|
D.1.1.5.5.1.5 |
PARA PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos dedicados a clientes |
|
D.1.1.5.5.2 |
EQUIPAMENTO DE USO PÚBLICO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - TUP - Telefone de Uso Público |
|
D.1.1.5.5.3 |
CENTRAL PRIVADA DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA (CPCT) |
|
|
D.1.1.5.5.3.1 |
CPCT - ANALÓGICO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos dedicados a clientes |
|
D.1.1.5.5.3.2 |
CPCT - DIGITAL |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos dedicados a clientes |
|
D.1.1.5.5.4 |
OUTROS EQUIPAMENTOS DE CONCENTRAÇÃO DE TRÁFEGO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos dedicados a clientes |
|
D.1.1.5.5.5 |
INSTALAÇÃO PARA EQUIPAMENTOS TERMINAIS |
|
|
D.1.1.5.5.5.1 |
ASSINANTES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos dedicados a clientes |
|
D.1.1.5.5.5.2 |
PÚBLICOS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos dedicados a clientes |
|
D.1.1.5.6 |
EQUIPAMENTOS HEAD-END PARA TV POR ASSINATURA |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Head-end - TV por assinatura |
|
D.1.1.5.7 |
PLATAFORMAS DE SERVIÇOS |
|
|
D.1.1.5.7.1 |
REDE INTELIGENTE |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Rede inteligente |
|
D.1.1.5.7.2 |
REDE DE DADOS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Rede de dados |
|
D.1.1.5.7.3 |
OUTRAS PLATAFORMAS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outras Plataformas |
|
D.1.1.5.8 |
INFRAESTRUTURA |
|
|
D.1.1.5.8.1 |
PRÉDIOS |
|
|
D.1.1.5.8.1.1 |
CONSTRUÇÕES PREDIAIS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Prédios |
|
D.1.1.5.8.1.2 |
ELEVADORES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Prédios |
|
D.1.1.5.8.1.3 |
EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO CENTRAL |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros ativos de Planta de Suporte |
|
D.1.1.5.8.2 |
SUPORTES E PROTETORES |
|
|
D.1.1.5.8.2.1 |
TORRES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Torres e estruturas de sustentação |
|
D.1.1.5.8.2.2 |
POSTES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Torres e estruturas de sustentação |
|
D.1.1.5.8.2.3 |
CANALIZAÇÃO SUBTERRÂNEA (DUTOS) |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Dutos e valas |
|
D.1.1.5.8.2.4 |
EQUIPAMENTO DE PRESSURIZAÇÃO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Dutos e valas |
|
D.1.1.5.8.2.5 |
CABINES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Torres e estruturas de sustentação |
|
D.1.1.5.8.2.6 |
OUTROS SUPORTES E PROTETORES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Torres e estruturas de sustentação |
|
D.1.1.5.8.3 |
EQUIPAMENTO DE ENERGIA |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de gerenciamento de energia |
|
D.1.1.5.8.4 |
BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros ativos de Planta de Suporte |
|
D.1.1.5.9 |
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA |
|
|
D.1.1.5.9.1 |
EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO STFC |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de gerenciamento da rede |
|
D.1.1.5.9.2 |
EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SMP |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de gerenciamento da rede |
|
D.1.1.5.9.3 |
EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SRTT OU SCM |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de gerenciamento da rede |
|
D.1.1.5.9.4 |
EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de gerenciamento da rede |
|
D.1.1.5.9.5 |
EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de gerenciamento da rede |
|
D.1.1.5.9.6 |
EQUIPAMENTOS DE USO GERAL |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos de informática de uso geral |
|
D.1.1.5.10 |
BENS DE USO GERAL |
|
|
D.1.1.5.10.1 |
VEÍCULOS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Veículos |
|
D.1.1.5.10.2 |
FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS DE REPARO/CONSTRUÇÃO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros ativos de Planta de Suporte |
|
D.1.1.5.10.3 |
EQUIPAMENTO DE TELESUPERVISÃO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros ativos de Planta de Suporte |
|
D.1.1.5.10.4 |
EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos de escritório |
|
D.1.1.5.10.5 |
MOBILIÁRIO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Mobília |
|
D.1.1.5.10.6 |
EQUIPAMENTOS DE USO GERAL |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros ativos de Funções de Suporte |
|
D.1.1.6 |
DEPRECIAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL |
Não Alocável |
|
D.1.1.7 |
DEPRECIAÇÃO DE OUTROS ATIVOS IMOBILIZADOS |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros Ativos Imobilizados |
|
D.1.1.8 |
AMORTIZAÇÕES |
|
|
D.1.1.8.1 |
MARCAS E PATENTES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Intangíveis (exceto sistema de informática) |
|
D.1.1.8.2 |
DIREITOS DE USO |
|
|
D.1.1.8.2.1 |
SISTEMA DE INFORMÁTICA |
|
|
D.1.1.8.2.1.1 |
SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO STFC |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de Gerenciamento da Rede |
|
D.1.1.8.2.1.2 |
SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SMP |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de Gerenciamento da Rede |
|
D.1.1.8.2.1.3 |
SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SRTT OU SCM |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de Gerenciamento da Rede |
|
D.1.1.8.2.1.4 |
SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de Gerenciamento da Rede |
|
D.1.1.8.2.1.5 |
SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de Gerenciamento da Rede |
|
D.1.1.8.2.1.6 |
SISTEMAS DE USO GERAL |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros ativos de Funções de Suporte |
|
D.1.1.8.2.2 |
LICENÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
|
D.1.1.8.2.2.1 |
VALOR DA LICENÇA |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Intangíveis (exceto sistema de informática) |
|
D.1.1.8.2.2.2 |
ÁGIO PAGO PARA AQUISIÇÃO DA LICENÇA |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Intangíveis (exceto sistema de informática) |
|
D.1.1.8.2.3 |
OUTROS DIREITOS DE USO |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Intangíveis (exceto sistema de informática) |
|
D.1.1.8.3 |
OUTRAS AMORTIZAÇÕES |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Intangíveis (exceto sistema de informática) |
|
D.1.1.9 |
AQUISIÇÃO DE PROGRAMAÇÃO |
Outros custos dos serviços |
|
D.1.1.10 |
OUTROS INSUMOS |
|
|
D.1.1.10.1 |
DETRAF |
DETRAF |
|
D.1.1.10.2 |
MULTAS |
Outros custos dos serviços |
|
D.1.1.10.3 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES |
|
|
D.1.1.10.3.1 |
TAXA DO FISTEL |
|
|
D.1.1.10.3.1.1 |
TAXA DO FISTEL - TFI - ATIVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REDE |
Impostos, taxas e contribuições - Rede |
|
D.1.1.10.3.1.2 |
TAXA DO FISTEL - TFI - ATIVAÇÃO DE USUÁRIOS |
Impostos, taxas e contribuições - Rede |
|
D.1.1.10.3.1.3 |
TAXA DO FISTEL - TFI - ATIVAÇÃO - OUTROS |
Impostos, taxas e contribuições - Rede |
|
D.1.1.10.3.1.4 |
TAXA DO FISTEL - TFF- FUNCIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE REDE |
Impostos, taxas e contribuições - Rede |
|
D.1.1.10.3.1.5 |
TAXA DO FISTEL - TFF- MANUTENÇÃO DE USUÁRIOS |
Impostos, taxas e contribuições - Rede |
|
D.1.1.10.3.1.6 |
TAXA DO FISTEL - TFF- FUNCIONAMENTO - OUTROS |
Impostos, taxas e contribuições - Rede |
|
D.1.1.10.3.2 |
CONTRIBUIÇÃO AO FUST |
Impostos, taxas e contribuições - Rede |
|
D.1.1.10.3.3 |
CONTRIBUIÇÃO AO FUNTTEL |
Impostos, taxas e contribuições - Rede |
|
D.1.1.10.3.4 |
CONDECINE |
Impostos, taxas e contribuições - Rede |
|
D.1.1.10.3.5 |
OUTROS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES |
Impostos, taxas e contribuições - Rede |
|
D.1.1.10.4 |
UTILIDADES E SERVIÇOS |
|
|
D.1.1.10.4.1 |
SAÚDE |
Outros custos dos serviços |
|
D.1.1.10.4.2 |
ALIMENTAÇÃO |
Outros custos dos serviços |
|
D.1.1.10.4.3 |
HOSPEDAGEM |
Outros custos dos serviços |
|
D.1.1.10.4.4 |
DIÁRIAS |
Outros custos dos serviços |
|
D.1.1.10.4.5 |
ENERGIA |
Energia |
|
D.1.1.10.4.6 |
ÁGUA E ESGOTO |
Outras utilidades de rede |
|
D.1.1.10.4.7 |
MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS |
Outros custos dos serviços |
|
D.1.1.10.4.8 |
MÃO- DE- OBRA TEMPORÁRIA |
Outros custos dos serviços |
|
D.1.1.10.5 |
OUTROS |
Outros custos dos serviços |
|
D.1.2 |
COMERCIALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS |
|
|
D.1.2.1 |
PESSOAL |
|
|
D.1.2.1.1 |
MARKETING |
Vendas |
|
D.1.2.1.2 |
VENDAS |
Marketing |
|
D.1.2.1.3 |
SUPORTE |
Suporte aos clientes |
|
D.1.2.1.4 |
OUTROS |
Outros custos de vendas e marketing |
|
D.1.2.2 |
MATERIAL |
|
|
D.1.2.2.1 |
MATERIAL - PLANTA |
|
|
D.1.2.2.1.1 |
MARKETING |
Marketing |
|
D.1.2.2.1.2 |
VENDAS |
Vendas |
|
D.1.2.2.1.3 |
SUPORTE |
Suporte aos clientes |
|
D.1.2.2.1.4 |
OUTROS |
Outros custos de vendas e marketing |
|
D.1.2.2.2 |
MATERIAL DE ESCRITÓRIO |
|
|
D.1.2.2.2.1 |
MARKETING |
Marketing |
|
D.1.2.2.2.2 |
VENDAS |
Vendas |
|
D.1.2.2.2.3 |
SUPORTE |
Suporte aos clientes |
|
D.1.2.2.2.4 |
OUTROS |
Outros custos de vendas e marketing |
|
D.1.2.2.3 |
MATERIAL DE MOTORES |
|
|
D.1.2.2.3.1 |
MARKETING |
Marketing |
|
D.1.2.2.3.2 |
VENDAS |
Vendas |
|
D.1.2.2.3.3 |
SUPORTE |
Suporte aos clientes |
|
D.1.2.2.3.4 |
OUTROS |
Outros custos de vendas e marketing |
|
D.1.2.2.4 |
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
|
D.1.2.2.4.1 |
MARKETING |
Marketing |
|
D.1.2.2.4.2 |
VENDAS |
Vendas |
|
D.1.2.2.4.3 |
SUPORTE |
Suporte aos clientes |
|
D.1.2.2.4.4 |
OUTROS |
Outros custos de vendas e marketing |
|
D.1.2.2.5 |
MATERIAL DE CARTÕES |
|
|
D.1.2.2.5.1 |
CARTÃO INDUTIVO |
Outros custos de vendas e marketing |
|
D.1.2.2.5.2 |
CARTÃO PRÉ-PAGO - STFC |
Outros custos de vendas e marketing |
|
D.1.2.2.5.3 |
CARTÃO PRÉ-PAGO - SMP |
Outros custos de vendas e marketing |
|
D.1.2.2.5.4 |
CARTÃO - OUTROS |
Outros custos de vendas e marketing |
|
D.1.2.2.6 |
OUTROS MATERIAIS |
Outros custos de vendas e marketing |
|
D.1.2.3 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
|
|
D.1.2.3.1 |
SERVIÇOS PARA MARKETING |
|
|
D.1.2.3.1.1 |
TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS |
|
|
D.1.2.3.1.1.1 |
PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
|
D.1.2.3.1.1.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Marketing |
|
D.1.2.3.1.1.1.2 |
OUTROS GRUPOS |
Marketing |
|
D.1.2.3.1.1.2 |
OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS |
|
|
D.1.2.3.1.1.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Marketing |
|
D.1.2.3.1.1.2.2 |
OUTROS GRUPOS |
Marketing |
|
D.1.2.3.1.2 |
MERCADOLÓGICOS |
|
|
D.1.2.3.1.2.1 |
PUBLICIDADE E PROPAGANDA |
|
|
D.1.2.3.1.2.1.1 |
PARA STFC |
|
|
D.1.2.3.1.2.1.1.1 |
NA MODALIDADE LOCAL |
Marketing |
|
D.1.2.3.1.2.1.1.2 |
NA MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA |
Marketing |
|
D.1.2.3.1.2.1.1.3 |
EM AMBAS AS MODALIDADES |
Marketing |
|
D.1.2.3.1.2.1.2 |
PARA SMP |
Marketing |
|
D.1.2.3.1.2.1.3 |
PARA SRTT OU SCM |
Marketing |
|
D.1.2.3.1.2.1.4 |
PARA SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
Marketing |
|
D.1.2.3.1.2.1.5 |
PARA OUTROS SERVIÇOS |
Marketing |
|
D.1.2.3.1.2.1.6 |
INSTITUCIONAL |
Marketing |
|
D.1.2.3.1.2.2 |
PESQUISA MERCADOLÓGICA |
Marketing |
|
D.1.2.3.1.3 |
CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS |
Marketing |
|
D.1.2.3.1.4 |
TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES |
|
|
D.1.2.3.1.4.1 |
TRANSPORTE DE PESSOAL |
Marketing |
|
D.1.2.3.1.4.2 |
TRANSPORTE DE VOLUMES |
Marketing |
|
D.1.2.3.1.4.3 |
TELECOMUNICAÇÕES |
Marketing |
|
D.1.2.3.1.5 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA MARKETING |
Marketing |
|
D.1.2.3.2 |
SERVIÇOS PARA VENDAS |
|
|
D.1.2.3.2.1 |
TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS |
|
|
D.1.2.3.2.1.1 |
PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
|
D.1.2.3.2.1.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Vendas |
|
D.1.2.3.2.1.1.2 |
OUTROS GRUPOS |
Vendas |
|
D.1.2.3.2.1.2 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FATURAMENTO E COBRANÇA |
|
|
D.1.2.3.2.1.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Vendas |
|
D.1.2.3.2.1.2.2 |
OUTROS GRUPOS |
Vendas |
|
D.1.2.3.2.1.3 |
OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS |
|
|
D.1.2.3.2.1.3.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Vendas |
|
D.1.2.3.2.1.3.2 |
OUTROS GRUPOS |
Vendas |
|
D.1.2.3.2.2 |
AGENCIAMENTO E INTERMEDIAÇÃO |
|
|
D.1.2.3.2.2.1 |
AGENCIAMENTO DE POSTOS PÚBLICOS |
Vendas |
|
D.1.2.3.2.2.2 |
AGENCIAMENTO PARA VENDA DE CARTÕES |
|
|
D.1.2.3.2.2.2.1 |
CARTÃO INDUTIVO |
Vendas |
|
D.1.2.3.2.2.2.2 |
CARTÃO PRÉ-PAGO - STFC |
Vendas |
|
D.1.2.3.2.2.2.3 |
CARTÃO PRÉ-PAGO - SMP |
Vendas |
|
D.1.2.3.2.2.2.4 |
CARTÃO - OUTROS |
Vendas |
|
D.1.2.3.2.2.3 |
ATENDIMENTO AO USUÁRIO |
Vendas |
|
D.1.2.3.2.3 |
CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS |
Vendas |
|
D.1.2.3.2.4 |
TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES |
|
|
D.1.2.3.2.4.1 |
TRANSPORTE DE PESSOAL |
Vendas |
|
D.1.2.3.2.4.2 |
TRANSPORTE DE VOLUMES |
Vendas |
|
D.1.2.3.2.4.3 |
TELECOMUNICAÇÕES |
Vendas |
|
D.1.2.3.2.5 |
TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA |
Vendas |
|
D.1.2.3.2.6 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA VENDAS |
Vendas |
|
D.1.2.3.3 |
SERVIÇOS PARA SUPORTE |
|
|
D.1.2.3.3.1 |
TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS |
|
|
D.1.2.3.3.1.1 |
PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
|
D.1.2.3.3.1.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Suporte aos clientes |
|
D.1.2.3.3.1.1.2 |
OUTROS GRUPOS |
Suporte aos clientes |
|
D.1.2.3.3.1.2 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FATURAMENTO E COBRANÇA |
|
|
D.1.2.3.3.1.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Suporte aos clientes |
|
D.1.2.3.3.1.2.2 |
OUTROS GRUPOS |
Suporte aos clientes |
|
D.1.2.3.3.1.3 |
OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS |
|
|
D.1.2.3.3.1.3.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Suporte aos clientes |
|
D.1.2.3.3.1.3.2 |
OUTROS GRUPOS |
Suporte aos clientes |
|
D.1.2.3.3.2 |
AGENCIAMENTO E INTERMEDIAÇÃO |
|
|
D.1.2.3.3.2.1 |
AGENCIAMENTO DE POSTOS PÚBLICOS |
Suporte aos clientes |
|
D.1.2.3.3.2.2 |
AGENCIAMENTO PARA VENDA DE CARTÕES |
|
|
D.1.2.3.3.2.2.1 |
CARTÃO INDUTIVO |
Suporte aos clientes |
|
D.1.2.3.3.2.2.2 |
CARTÃO PRÉ-PAGO - STFC |
Suporte aos clientes |
|
D.1.2.3.3.2.2.3 |
CARTÃO PRÉ-PAGO - SMP |
Suporte aos clientes |
|
D.1.2.3.3.2.2.4 |
CARTÃO - OUTROS |
Suporte aos clientes |
|
D.1.2.3.3.2.3 |
ATENDIMENTO AO USUÁRIO |
Suporte aos clientes |
|
D.1.2.3.3.3 |
CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS |
Suporte aos clientes |
|
D.1.2.3.3.4 |
TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES |
|
|
D.1.2.3.3.4.1 |
TRANSPORTE DE PESSOAL |
Suporte aos clientes |
|
D.1.2.3.3.4.2 |
TRANSPORTE DE VOLUMES |
Suporte aos clientes |
|
D.1.2.3.3.4.3 |
TELECOMUNICAÇÕES |
Suporte aos clientes |
|
D.1.2.3.3.5 |
TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA |
Suporte aos clientes |
|
D.1.2.3.3.6 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA SUPORTE |
Suporte aos clientes |
|
D.1.2.3.4 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS |
Suporte aos clientes |
|
D.1.2.4 |
ALUGUEL/ARRENDAMENTO/SEGURO |
|
|
D.1.2.4.1 |
ALUGUEL DE IMÓVEIS E VEÍCULOS |
|
|
D.1.2.4.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Outros custos de vendas e marketing |
|
D.1.2.4.1.2 |
OUTROS GRUPOS |
Outros custos de vendas e marketing |
|
D.1.2.4.2 |
ARRENDAMENTO MERCANTIL |
Outros custos de vendas e marketing |
|
D.1.2.4.3 |
SEGURO |
Outros custos de vendas e marketing |
|
D.1.2.4.4 |
OUTROS ALUGUÉIS |
Outros custos de vendas e marketing |
|
D.1.2.5 |
DEPRECIAÇÃO DE BENS EM OPERAÇÃO |
Depreciações e Amortizações (Comercial) |
|
D.1.2.6 |
AMORTIZAÇÃO |
Depreciações e Amortizações (Comercial) |
|
D.1.2.7 |
OUTROS INSUMOS |
|
|
D.1.2.7.1 |
MULTAS |
Outros custos de vendas e marketing |
|
D.1.2.7.2 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES |
Impostos, taxas e contribuições - Geral - Outros |
|
D.1.2.7.3 |
UTILIDADES E SERVIÇOS |
|
|
D.1.2.7.3.1 |
SAÚDE |
Outros custos de vendas e marketing |
|
D.1.2.7.3.2 |
ALIMENTAÇÃO |
Outros custos de vendas e marketing |
|
D.1.2.7.3.3 |
HOSPEDAGEM |
Outros custos de vendas e marketing |
|
D.1.2.7.3.4 |
DIÁRIAS |
Outros custos de vendas e marketing |
|
D.1.2.7.3.5 |
ENERGIA |
Outros custos de vendas e marketing |
|
D.1.2.7.3.6 |
ÁGUA E ESGOTO |
Outros custos de vendas e marketing |
|
D.1.2.7.3.7 |
MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS |
Outros custos de vendas e marketing |
|
D.1.2.7.3.8 |
MÃO- DE- OBRA TEMPORÁRIA |
Outros custos de vendas e marketing |
|
D.1.2.7.4 |
PROVISÃO E PERDAS DE VALORES A RECEBER |
|
|
D.1.2.7.4.1 |
PROVISÃO PARA CRÉDITO DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA |
Provisão para Devedores Duvidosos |
|
D.1.2.7.4.2 |
PERDA POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DE USUÁRIO |
Outros custos de vendas e marketing |
|
D.1.2.7.4.3 |
PERDA POR NÃO PAGAMENTO |
Outros custos de vendas e marketing |
|
D.1.2.7.5 |
OUTRAS DESPESAS COMERCIAIS |
Outros custos de vendas e marketing |
|
D.1.3 |
GERAIS E ADMINISTRATIVAS |
|
|
D.1.3.1 |
PESSOAL |
|
|
D.1.3.1.1 |
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
Tecnologia da Informação |
|
D.1.3.1.2 |
HELP DESK |
Help desk |
|
D.1.3.1.3 |
JURÍDICO/LEGAL |
Jurídico/legal |
|
D.1.3.1.4 |
REGULATÓRIO |
Regulatório |
|
D.1.3.1.5 |
RECURSOS HUMANOS |
Recursos Humanos |
|
D.1.3.1.6 |
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
Administração e Finanças |
|
D.1.3.1.7 |
PRESIDÊNCIA E CUSTOS DA HOLDING |
Presidência e custos da holding |
|
D.1.3.1.8 |
GERÊNCIA GERAL |
Gerência Geral |
|
D.1.3.1.9 |
FATURAMENTO E COBRANÇA |
Faturamento e cobrança |
|
D.1.3.1.10 |
OUTRAS DESPESAS GERAIS/ADMINISTRATIVAS COM PESSOAL |
Outras despesas gerais e administrativas |
|
D.1.3.2 |
MATERIAL |
|
|
D.1.3.2.1 |
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|
|
D.1.3.2.1.1 |
MATERIAL - PLANTA |
Administração e Finanças |
|
D.1.3.2.1.2 |
MATERIAL DE ESCRITÓRIO |
Administração e Finanças |
|
D.1.3.2.1.3 |
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
Administração e Finanças |
|
D.1.3.2.1.4 |
MATERIAL DE MOTORES |
Administração e Finanças |
|
D.1.3.2.1.5 |
MATERIAL - FATURAMENTO E COBRANÇA |
Administração e Finanças |
|
D.1.3.2.1.6 |
OUTROS MATERIAIS |
Suprimentos |
|
D.1.3.3 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
|
|
D.1.3.3.1 |
SERVIÇOS PARA RECURSOS HUMANOS |
|
|
D.1.3.3.1.1 |
TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS |
|
|
D.1.3.3.1.1.1 |
PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
|
D.1.3.3.1.1.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Recursos Humanos |
|
D.1.3.3.1.1.1.2 |
OUTROS GRUPOS |
Recursos Humanos |
|
D.1.3.3.1.1.2 |
TREINAMENTO |
|
|
D.1.3.3.1.1.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Recursos Humanos |
|
D.1.3.3.1.1.2.2 |
OUTROS GRUPOS |
Recursos Humanos |
|
D.1.3.3.1.1.3 |
ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL |
|
|
D.1.3.3.1.1.3.1 |
PRÓPRIO GRUPO - NACIONAL |
Recursos Humanos |
|
D.1.3.3.1.1.3.2 |
OUTROS GRUPOS - NACIONAL |
Recursos Humanos |
|
D.1.3.3.1.1.3.3 |
EMPRESAS ESTRANGEIRAS |
Recursos Humanos |
|
D.1.3.3.1.1.4 |
OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS |
|
|
D.1.3.3.1.1.4.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Recursos Humanos |
|
D.1.3.3.1.1.4.2 |
OUTROS GRUPOS |
Recursos Humanos |
|
D.1.3.3.1.2 |
CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS |
Recursos Humanos |
|
D.1.3.3.1.3 |
TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES |
|
|
D.1.3.3.1.3.1 |
TRANSPORTE DE PESSOAL |
Transporte |
|
D.1.3.3.1.3.2 |
TRANSPORTE DE VOLUMES |
Recursos Humanos |
|
D.1.3.3.1.3.3 |
TELECOMUNICAÇÕES |
Recursos Humanos |
|
D.1.3.3.1.3.4 |
PUBLICIDADE NÃO MERCADOLÓGICA |
Recursos Humanos |
|
D.1.3.3.1.4 |
TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA |
Recursos Humanos |
|
D.1.3.3.1.5 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA RECURSOS HUMANOS |
Recursos Humanos |
|
D.1.3.3.2 |
SERVIÇOS PARA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|
|
D.1.3.3.2.1 |
TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS |
|
|
D.1.3.3.2.1.1 |
AUDITORIA |
Administração e Finanças |
|
D.1.3.3.2.1.2 |
PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
|
D.1.3.3.2.1.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Administração e Finanças |
|
D.1.3.3.2.1.2.2 |
OUTROS GRUPOS |
Administração e Finanças |
|
D.1.3.3.2.1.3 |
TREINAMENTO |
|
|
D.1.3.3.2.1.3.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Administração e Finanças |
|
D.1.3.3.2.1.3.2 |
OUTROS GRUPOS |
Administração e Finanças |
|
D.1.3.3.2.1.4 |
ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL |
|
|
D.1.3.3.2.1.4.1 |
PRÓPRIO GRUPO - NACIONAL |
Administração e Finanças |
|
D.1.3.3.2.1.4.2 |
OUTROS GRUPOS - NACIONAL |
Administração e Finanças |
|
D.1.3.3.2.1.4.3 |
EMPRESAS ESTRANGEIRAS |
Administração e Finanças |
|
D.1.3.3.2.1.5 |
FATURAMENTO E COBRANÇA |
|
|
D.1.3.3.2.1.5.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Administração e Finanças |
|
D.1.3.3.2.1.5.2 |
OUTROS GRUPOS |
Administração e Finanças |
|
D.1.3.3.2.1.6 |
OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS |
|
|
D.1.3.3.2.1.6.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Administração e Finanças |
|
D.1.3.3.2.1.6.2 |
OUTROS GRUPOS |
Administração e Finanças |
|
D.1.3.3.2.2 |
CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS |
Administração e Finanças |
|
D.1.3.3.2.3 |
TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES |
|
|
D.1.3.3.2.3.1 |
TRANSPORTE DE PESSOAL |
Transporte |
|
D.1.3.3.2.3.2 |
TRANSPORTE DE VOLUMES |
Administração e Finanças |
|
D.1.3.3.2.3.3 |
TELECOMUNICAÇÕES |
Administração e Finanças |
|
D.1.3.3.2.3.4 |
PUBLICIDADE NÃO MERCADOLÓGICA |
Administração e Finanças |
|
D.1.3.3.2.4 |
TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA |
Administração e Finanças |
|
D.1.3.3.2.5 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
Administração e Finanças |
|
D.1.3.3.3 |
SERVIÇOS PARA JURÍDICO/LEGAL |
|
|
D.1.3.3.3.1 |
TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS |
|
|
D.1.3.3.3.1.1 |
SERVIÇOS JURÍDICOS |
Jurídico/legal |
|
D.1.3.3.3.1.2 |
PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
|
D.1.3.3.3.1.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Jurídico/legal |
|
D.1.3.3.3.1.2.2 |
OUTROS GRUPOS |
Jurídico/legal |
|
D.1.3.3.3.1.3 |
OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS |
|
|
D.1.3.3.3.1.3.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Jurídico/legal |
|
D.1.3.3.3.1.3.2 |
OUTROS GRUPOS |
Jurídico/legal |
|
D.1.3.3.3.2 |
CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS |
Jurídico/legal |
|
D.1.3.3.3.3 |
TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES |
|
|
D.1.3.3.3.3.1 |
TRANSPORTE DE PESSOAL |
Transporte |
|
D.1.3.3.3.3.2 |
TRANSPORTE DE VOLUMES |
Jurídico/legal |
|
D.1.3.3.3.3.3 |
TELECOMUNICAÇÕES |
Jurídico/legal |
|
D.1.3.3.3.4 |
TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA |
Jurídico/legal |
|
D.1.3.3.3.5 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA JURÍDICO/LEGAL |
Jurídico/legal |
|
D.1.3.3.4 |
SERVIÇOS PARA REGULATÓRIO |
|
|
D.1.3.3.4.1 |
TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS |
|
|
D.1.3.3.4.1.1 |
AUDITORIA |
Regulatório |
|
D.1.3.3.4.1.2 |
SERVIÇOS JURÍDICOS |
Regulatório |
|
D.1.3.3.4.1.3 |
PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
|
D.1.3.3.4.1.3.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Regulatório |
|
D.1.3.3.4.1.3.2 |
OUTROS GRUPOS |
Regulatório |
|
D.1.3.3.4.1.4 |
TREINAMENTO |
|
|
D.1.3.3.4.1.4.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Regulatório |
|
D.1.3.3.4.1.4.2 |
OUTROS GRUPOS |
Regulatório |
|
D.1.3.3.4.1.5 |
ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL |
|
|
D.1.3.3.4.1.5.1 |
PRÓPRIO GRUPO - NACIONAL |
Regulatório |
|
D.1.3.3.4.1.5.2 |
OUTROS GRUPOS - NACIONAL |
Regulatório |
|
D.1.3.3.4.1.5.3 |
EMPRESAS ESTRANGEIRAS |
Regulatório |
|
D.1.3.3.4.1.6 |
OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS |
|
|
D.1.3.3.4.1.6.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Regulatório |
|
D.1.3.3.4.1.6.2 |
OUTROS GRUPOS |
Regulatório |
|
D.1.3.3.4.2 |
CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS |
Regulatório |
|
D.1.3.3.4.3 |
TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES |
|
|
D.1.3.3.4.3.1 |
TRANSPORTE DE PESSOAL |
Transporte |
|
D.1.3.3.4.3.2 |
TRANSPORTE DE VOLUMES |
Regulatório |
|
D.1.3.3.4.3.3 |
TELECOMUNICAÇÕES |
Regulatório |
|
D.1.3.3.4.3.4 |
PUBLICIDADE NÃO MERCADOLÓGICA |
Regulatório |
|
D.1.3.3.4.4 |
TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA |
Regulatório |
|
D.1.3.3.4.5 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA REGULATÓRIO |
Regulatório |
|
D.1.3.3.5 |
SERVIÇOS PARA PRESIDÊNCIA E CUSTOS DA HOLDING |
|
|
D.1.3.3.5.1 |
PROJETOS REALIZADOS POR TERCEIROS |
Presidência e custos da holding |
|
D.1.3.3.5.2 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA PRESIDÊNCIA E CUSTOS DE HOLDING |
Presidência e custos da holding |
|
D.1.3.3.6 |
SERVIÇOS DE HELP DESK |
|
|
D.1.3.3.6.1 |
TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES |
|
|
D.1.3.3.6.1.1 |
TRANSPORTE DE PESSOAL |
Transporte |
|
D.1.3.3.6.1.2 |
TRANSPORTE DE VOLUMES |
Help desk |
|
D.1.3.3.6.1.3 |
TELECOMUNICAÇÕES |
Help desk |
|
D.1.3.3.6.1.4 |
PUBLICIDADE NÃO MERCADOLÓGICA |
Help desk |
|
D.1.3.3.6.2 |
TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA |
Help desk |
|
D.1.3.3.6.3 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA HELP DESK |
Help desk |
|
D.1.3.3.7 |
SERVIÇOS PARA GERÊNCIA GERAL |
|
|
D.1.3.3.7.1 |
TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS |
|
|
D.1.3.3.7.1.1 |
ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL |
|
|
D.1.3.3.7.1.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO - NACIONAL |
Gerência Geral |
|
D.1.3.3.7.1.1.2 |
OUTROS GRUPOS - NACIONAL |
Gerência Geral |
|
D.1.3.3.7.1.1.3 |
EMPRESAS ESTRANGEIRAS |
Gerência Geral |
|
D.1.3.3.7.2 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS GERÊNCIA GERAL |
Gerência Geral |
|
D.1.3.3.8 |
SERVIÇOS PARA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
|
|
D.1.3.3.8.1 |
MANUTENÇÃO DE APLICATIVOS |
Tecnologia da Informação |
|
D.1.3.3.8.2 |
DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVOS |
Tecnologia da Informação |
|
D.1.3.3.8.3 |
CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS |
Tecnologia da Informação |
|
D.1.3.3.8.4 |
TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES |
|
|
D.1.3.3.8.4.1 |
TRANSPORTE DE PESSOAL |
Transporte |
|
D.1.3.3.8.4.2 |
TRANSPORTE DE VOLUMES |
Tecnologia da Informação |
|
D.1.3.3.8.4.3 |
TELECOMUNICAÇÕES |
Tecnologia da Informação |
|
D.1.3.3.8.4.4 |
PUBLICIDADE NÃO MERCADOLÓGICA |
Tecnologia da Informação |
|
D.1.3.3.8.5 |
TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA |
Tecnologia da Informação |
|
D.1.3.3.8.6 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
Tecnologia da Informação |
|
D.1.3.3.9 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS |
Tecnologia da Informação |
|
D.1.3.4 |
ALUGUEL/ARRENDAMENTO/SEGURO |
|
|
D.1.3.4.1 |
ALUGUEL DE IMÓVEIS E VEÍCULOS |
|
|
D.1.3.4.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Acomodações |
|
D.1.3.4.1.2 |
OUTROS GRUPOS |
Acomodações |
|
D.1.3.4.2 |
ARRENDAMENTO MERCANTIL |
Acomodações |
|
D.1.3.4.3 |
SEGURO |
Acomodações |
|
D.1.3.4.4 |
OUTROS ALUGUÉIS |
Acomodações |
|
D.1.3.5 |
BAIXA DE CAPITAL |
|
|
D.1.3.5.1 |
BAIXA DE VALORES DO AT.CIRCULANTE E REALIZ.L.PRAZO |
Depreciações e Amortizações (Geral e Administrativa) |
|
D.1.3.5.2 |
DEPRECIAÇÃO DE BENS EM OPERAÇÃO |
Depreciações e Amortizações (Geral e Administrativa) |
|
D.1.3.5.3 |
AMORTIZAÇÃO |
Depreciações e Amortizações (Geral e Administrativa) |
|
D.1.3.6 |
OUTROS INSUMOS |
|
|
D.1.3.6.1 |
MULTAS |
Outras despesas gerais e administrativas |
|
D.1.3.6.2 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES |
Impostos, taxas e contribuições - Geral - Outros |
|
D.1.3.6.3 |
UTILIDADES E SERVIÇOS |
|
|
D.1.3.6.3.1 |
SAÚDE |
Outras despesas gerais e administrativas |
|
D.1.3.6.3.2 |
ALIMENTAÇÃO |
Outras despesas gerais e administrativas |
|
D.1.3.6.3.3 |
VIAGENS |
Viagens |
|
D.1.3.6.3.4 |
HOSPEDAGEM |
Viagens |
|
D.1.3.6.3.5 |
DIÁRIAS |
Viagens |
|
D.1.3.6.3.6 |
ENERGIA |
Energia |
|
D.1.3.6.3.7 |
ÁGUA E ESGOTO |
Outras despesas gerais e administrativas |
|
D.1.3.6.3.8 |
MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS |
Outras despesas gerais e administrativas |
|
D.1.3.6.3.9 |
MÃO- DE- OBRA TEMPORÁRIA |
Outras despesas gerais e administrativas |
|
D.1.3.6.3.10 |
SERVIÇOS BANCÁRIOS |
Outras despesas gerais e administrativas |
|
D.1.3.6.4 |
INSUMOS GERAIS |
Outras despesas gerais e administrativas |
|
D.1.4 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES |
|
|
D.1.4.1 |
PIS |
|
|
D.1.4.1.1 |
PIS SOBRE RECEITA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Impostos, taxas e contribuições - Geral - PIS/COFINS |
|
D.1.4.1.2 |
PIS SOBRE OUTRAS RECEITAS |
Impostos, taxas e contribuições - Geral - PIS/COFINS |
|
D.1.4.2 |
COFINS |
|
|
D.1.4.2.1 |
COFINS SOBRE RECEITA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Impostos, taxas e contribuições - Geral - PIS/COFINS |
|
D.1.4.2.2 |
COFINS SOBRE OUTRAS RECEITAS |
Impostos, taxas e contribuições - Geral - PIS/COFINS |
|
D.1.4.3 |
IMPOSTO S/CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS- ICMS |
|
|
D.1.4.3.1 |
ICMS - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
|
D.1.4.3.1.1 |
ICMS - STFC MODALIDADE LOCAL |
Impostos, taxas e contribuições - Geral - ICMS |
|
D.1.4.3.1.2 |
ICMS - STFC MODALIDADE LDN |
Impostos, taxas e contribuições - Geral - ICMS |
|
D.1.4.3.1.3 |
ICMS - STFC MODALIDADE LDI |
Impostos, taxas e contribuições - Geral - ICMS |
|
D.1.4.3.1.4 |
ICMS - SMP |
Impostos, taxas e contribuições - Geral - ICMS |
|
D.1.4.3.1.5 |
ICMS - SRTT E SCM |
Impostos, taxas e contribuições - Geral - ICMS |
|
D.1.4.3.1.6 |
ICMS - SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
Impostos, taxas e contribuições - Geral - ICMS |
|
D.1.4.3.1.7 |
ICMS - OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Impostos, taxas e contribuições - Geral - ICMS |
|
D.1.4.3.2 |
ICMS - VENDA DE EQUIPAMENTOS |
|
|
D.1.4.3.2.1 |
TERMINAIS DE ACESSO |
Impostos, taxas e contribuições - Geral - ICMS |
|
D.1.4.3.2.2 |
OUTROS EQUIPAMENTOS |
Impostos, taxas e contribuições - Geral - ICMS |
|
D.1.4.3.3 |
ICMS - OUTROS |
Impostos, taxas e contribuições - Geral - ICMS |
|
D.1.4.4 |
ISS |
Impostos, taxas e contribuições - Geral - Outros |
|
D.1.4.5 |
OUTROS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES |
Impostos, taxas e contribuições - Geral - Outros |
|
D.1.5 |
DESPESA FINANCEIRA |
|
|
D.1.5.1 |
DESPESAS COM OPERAÇÕES FINANCEIRAS |
|
|
D.1.5.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Despesas financeiras |
|
D.1.5.1.2 |
OUTROS GRUPOS |
Despesas financeiras |
|
D.1.5.2 |
DESPESA FINANCEIRA COMERCIAL |
|
|
D.1.5.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Despesas financeiras |
|
D.1.5.2.2 |
OUTROS GRUPOS |
Despesas financeiras |
|
D.1.5.3 |
PERDAS COM VARIAÇÕES MONETÁRIAS |
|
|
D.1.5.3.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Despesas financeiras |
|
D.1.5.3.2 |
OUTROS GRUPOS |
Despesas financeiras |
|
D.1.6 |
OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS |
|
|
D.1.6.1 |
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO |
Outras Despesas Operacionais |
|
D.1.6.2 |
DESPESAS ADVINDAS DA PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES |
|
|
D.1.6.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Outras Despesas Operacionais |
|
D.1.6.2.2 |
OUTROS GRUPOS |
Outras Despesas Operacionais |
|
D.1.6.3 |
OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS |
|
|
D.1.6.3.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Outras Despesas Operacionais |
|
D.1.6.3.2 |
OUTROS GRUPOS |
Outras Despesas Operacionais |
|
D.2 |
DESPESAS COM ITENS MONETÁRIOS |
|
|
D.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Não Alocável |
|
D.2.2 |
OUTROS GRUPOS |
Não Alocável |
|
D.3 |
DESPESAS NÃO OPERACIONAIS |
|
|
D.3.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Não Alocável |
|
D.3.2 |
OUTROS GRUPOS |
Não Alocável |
|
D.4 |
PERDAS NÃO REALIZADAS |
|
|
D.4.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
Não Alocável |
|
D.4.2 |
OUTROS GRUPOS |
Não Alocável |
|
D.5 |
DEDUÇÕES DO RESULTADO |
|
|
D.5.1 |
DESTINAÇÕES DOS RESULTADOS |
|
|
D.5.1.1 |
DEBÊNTURES |
Não Alocável |
|
D.5.1.2 |
EMPREGADOS |
Não Alocável |
|
D.5.1.3 |
ADMINISTRADORES |
Não Alocável |
|
D.5.1.4 |
PARTES BENEFICIÁRIAS |
Não Alocável |
|
D.5.1.5 |
FUNDAÇÕES |
Não Alocável |
|
D.5.2 |
OUTRAS PARTICIPAÇÕES |
Não Alocável |
INFORMAÇÕES DE DEMANDA E DADOS FÍSICOS (IDDF)
TELEFONIA FIXA
Introdução
As informações sobre demanda deverão incluir, quando aplicável e de forma discriminada, os dados referentes ao cumprimento ou antecipação de metas de universalização fixadas pela Anatel.
Para as informações sobre minutos e chamadas, os dados fornecidos devem se referir ao total acumulado durante cada trimestre. Para as demais informações pedidas, os dados fornecidos devem ser referentes à posição encontrada no final do período, exceto nos casos em que a descrição da informação dispuser de forma diversa.
Para os dados demandados por áreas de mesmo Código Nacional, preencher somente os dados referentes às áreas de numeração com atuação das Prestadoras do STFC pertencentes ao Grupo.
Os dados devem ser enviados em formato eletrônico para a base de dados da Anatel, na forma definida pela Agência.
Instruções de preenchimento
1. Planilha I: Características das Centrais
Coluna 1.1. Centrais: Enumerar as diversas centrais que compõem a rede da prestadora.
Localização
Coluna 1.2. Logradouro: Nomear o logradouro em que a central está localizada.
Coluna 1.3. Complemento: Fornecer as informações adicionais aos dados de logradouro que auxiliam a localização geográfica da central.
Coluna 1.4. Município: Informar o município onde se encontra a central.
Coluna 1.5. Código Nacional de Localidade: Informar o Código Nacional de Localidade em que se encontra a central, de acordo com as áreas locais informadas em 30 de dezembro de 1998, em cumprimento ao parágrafo único do artigo 94 do Regulamento do STFC (aprovado pela Resolução n.º 85, de 30 de dezembro de 1998). No caso de localidade não informada à época, ajustar a nova área às áreas informadas em 30 de dezembro de 1998.
Coluna 1.6. Área Tarifária: Informar a área tarifária em que se encontra a central, de acordo com o anexo ao Ato nº 3.940, de 2 de julho de 1999, da Anatel.
Coluna 1.7. Área de numeração: Informar a área de numeração em que se encontra a central, de acordo com o Anexo II à Resolução nº 263, de 8 de junho de 2001, da Anatel.
Coluna 1.8. Setor do PGO: Informar o setor do Plano Geral de Outorgas, segundo legislação vigente, em que se encontra a central.
Coluna 1.9. UF: Informar a Unidade da Federação em que se encontra a central.
Coluna 1.10. Rural/Urbana: Classificação da localidade em que se encontra a central, de acordo com os critérios do IBGE.
Função
Coluna 1.11. Tandem: Indicar, com "sim" ou "não", se a central exerce a função de tandem.
Coluna 1.12. Local: Indicar, com "sim" ou "não", se a central exerce a função de central local.
Coluna 1.13. Central-mãe: Indicar, com "sim" ou "não", se a central exerce a função de central-mãe.
Coluna 1.14. Estágio com processador: Indicar, com "sim" ou "não", se se trata de um concentrador remoto que não necessita de uma central-mãe para o processamento de informações.
Coluna 1.15. Estágio sem processador: Indicar, com "sim" ou "não", se se trata de um concentrador remoto que necessita de uma central-mãe para o processamento de informações.
Características
Coluna 1.16. Analógico/Digital: Preencher "Analógico" para a central que utilizar tecnologia analógica ou "Digital" para a central que utilizar tecnologia digital.
Coluna 1.17. Tipo de sinalização: Informar a tecnologia de sinalização utilizada pela central.
Coluna 1.18. Capacidade: Informar o número de acessos possíveis de serem instalados na central.
Coluna 1.19. Equipado com RDSI: Informar, com "sim" ou "não", se a central está equipada com tecnologia de Rede Digital com Serviços Integrados.
2. Planilha II: Demanda por central
Coluna 2.1. Centrais: Enumerar as diversas centrais que compõem a rede da prestadora, conforme coluna 1.1 da planilha I.
Quantidades de acessos:
Coluna 2.2. Residenciais: Informar o número de acessos residenciais em serviço conectados à central.
Coluna 2.3. Não-residenciais: Informar o número de acessos não-residenciais em serviço conectados à central.
Coluna 2.4. Tronco: Informar o número de acessos tronco em serviço conectados à central.
Coluna 2.5. TUP: Informar o número de Telefones de Uso Público em serviço conectados à central.
Chamadas:
Coluna 2.6. Número médio de chamadas diárias: Informar a média de chamadas comutadas diariamente pela central, ao longo do ano.
Coluna 2.7. Número médio de tentativas de chamadas na HMM: Informar a média de tentativas de chamadas na hora de maior movimento, para cada central, ao longo do ano.
Coluna 2.8. Erlangs na HMM: Informar a densidade de tráfego, em Erlangs, na hora de maior movimento, por central, ao longo do ano. Para as centrais de menor porte, se não houver dados disponíveis, estimar a densidade de tráfego para cada central.
RDSI
RDSI Básica
Coluna 2.9. Instalada: Indicar o número total de linhas RDSI Básica conectadas à central.
Coluna 2.10. Em serviço: Indicar o número de linhas RDSI Básica, conectadas à central, e em serviço ao final do ano de análise.
RDSI Primária
Coluna 2.11. Instalada: Indicar o número total de linhas RDSI Primária conectadas à central.
Coluna 2.12. Em serviço: Indicar o número de linhas RDSI Primária, em serviço, conectadas à central.
Linhas Dedicadas
Mesmo centro de fios: linhas dedicadas que não utilizam a rede de transmissão, sendo conectadas somente a um centro de fios.
Coluna 2.13. Analógicas: Informar o número de linhas dedicadas analógicas, em número equivalentes de linhas de 4kHz, pertencentes ao centro de fios da central.
Coluna 2.14. Digitais: Informar o número de linhas dedicadas digitais, em número equivalentes de linhas de 64 kbps, pertencentes ao centro de fios da central.
Outros centros de fios: linhas dedicadas que utilizam a rede de transmissão, sendo conectadas a mais de um centro de fios.
Coluna 2.15. Analógicas: Informar o número de linhas dedicadas analógicas, em número equivalentes de linhas de 4kHz, pertencentes ao centro de fios da central.
Coluna 2.16. Digitais: Informar o número de linhas dedicadas digitais, em número equivalentes de linhas de 64 kbps, pertencentes ao centro de fios da central.
Coluna 2.17. Total: Número total de linhas dedicadas conectadas ao centro de fios. Uma linha dedicada que ligue dois pontos através de um mesmo centro de fios deve ser contada como duas linhas dedicadas.
3. Planilha III: Meios de transmissão e acesso
Quando necessário, informar os dados em milhares de unidades indicando, com uma nota explicativa, a quais colunas essa medida se aplica.
Coluna 3.1. Código Nacional: Preencher as colunas de acordo com o Código Nacional associado à localidade em que estão localizados os meios de transmissão e acesso, de acordo com o Anexo II à Resolução nº 263, de 8 de junho de 2001, da Anatel.
Cabos
Cabos aéreos: Considerar a rede de acesso local e também a rede de transmissão intercentrais.
Coluna 3.2. Metálico: Informar a extensão, em km, dos cabos aéreos que contêm condutores de cobre ou outros metais.
Coluna 3.3. Fibra: Informar a extensão, em km, dos cabos aéreos que contêm condutores de fibras não metálicas.
Cabos subterrâneos: Cabos enterrados contidos em dutos subterrâneos. Considerar a rede de acesso local e também a rede de transmissão intercentrais.
Coluna 3.4. Metálico: Informar a extensão, em km, dos cabos subterrâneos que contêm condutores de cobre ou outros metais.
Coluna 3.5. Fibra: Informar a extensão, em km, dos cabos subterrâneos que contêm condutores de fibras não metálicas.
Cabos enterrados: Cabos enterrados diretamente no solo. Considerar a rede de acesso local e também a rede de transmissão intercentrais.
Coluna 3.6. Metálico: Informar a extensão, em km, dos cabos enterrados que contêm condutores de cobre ou outros metais.
Coluna 3.7. Fibra: Informar a extensão, em km, dos cabos enterrados que contêm condutores de fibras não metálicas.
Cabos submersos: Considerar a rede de acesso local e também a rede de transmissão intercentrais.
Coluna 3.8. Metálico: Informar a extensão, em km, dos cabos submersos que contêm condutores de cobre ou outros metais.
Coluna 3.9. Fibra: Informar a extensão, em km, dos cabos submersos que contêm condutores de fibras não metálicas.
Cabos em rede de assinantes: Cabos localizados dentro do perímetro do imóvel do cliente mas ainda pertencente à rede de acesso da central local da prestadora. Considerar a rede de acesso local e também a rede de transmissão intercentrais.
Coluna 3.10. Metálico: Informar a extensão, em km, dos cabos em clientes que contêm condutores de cobre ou outros metais.
Coluna 3.11. Fibra: Informar a extensão, em km, dos cabos em clientes que contêm condutores de fibras não metálicas.
Total de cabos: Considerar a rede de acesso local e também a rede de transmissão intercentrais.
Coluna 3.12. Metálico: Informar a extensão, em km, do total de cabos que contêm condutores de cobre ou outros metais (soma dos itens 3.2, 3.4, 3.6, 3.8 e 3.10).
Coluna 3.13. Fibra: Informar a extensão, em km, do total de cabos em clientes que contêm condutores de fibras não metálicas (soma dos itens 3.3, 3.5, 3.7, 3.9 e 3.11).
Fios
Fibra em cabos: Considerar a rede de acesso local e também a rede de transmissão intercentrais.
Coluna 3.14. Acesa: Informar a soma da extensão, em km, da fibra em cabos que contém equipamento que a capacitam para transmissão de dados. Para o cálculo dessa extensão, deve-se multiplicar a extensão dos cabos pelo número de fibras neles contidas.
Coluna 3.15. Apagada: Informar a soma da extensão, em km, da fibra em cabos que não contém equipamento que a capacitam para transmissão de dados. Para o cálculo dessa extensão, deve-se multiplicar a extensão dos cabos pelo número de fibras neles contidas.
Coluna 3.16. Fio metálico em cabos: Informar a soma da extensão, em km, de fio metálico em cabos. Para o cálculo dessa extensão, deve-se multiplicar a extensão dos cabos (pares multiplicados por 2) pelo número de fios neles contidos. Não incluir nessa coluna a extensão de tubos em cabos coaxiais, os quais serão reportados na coluna 3.17. Considerar a rede de acesso local e também a rede de transmissão intercentrais.
Coluna 3.17. Cabos coaxiais: Informar a soma da extensão, em km, dos cabos coaxiais equipados com equipamento que os capacitem para transmissão de dados. Considerar a rede de acesso local e também a rede de transmissão intercentrais.
Sistema de transmissão por rádio: Equipamento que é utilizado para transmissão e recepção de ondas de rádio através do espaço onde estejam estabelecidos canais de comunicação. Para o cálculo da extensão dos canais de rádio existentes, se duas estações repetidoras de rádio ou terminais interconectados formarem um canal de rádio que intercepte a área de prestação de outra prestadora, a distância integral deve ser informada, mas se houver interface desse canal com redes de rádio de outra prestadora, apenas a distância que exclui a interface deve ser considerada. Considerar a rede de acesso local e também a rede de transmissão intercentrais quando aplicável.
Coluna 3.18. Km de sistemas terrestres: Informar a soma da distância absoluta total entre as estações repetidoras que formam canais de rádio. Não incluir sistemas satelitais nesse cálculo.
Coluna 3.19. Km de canais de rádio unidirecionais: Informar a soma da extensão em quilômetros de canais unidirecionais de rádio. Para eventos temporários que necessitem de enlaces de transmissão por rádio, converter os km de canais em equivalentes anuais. Quando aplicável, multiplicar a distância em km por 2 para refletir transmissões bidirecionais.
Km de canais de telefone: Número de canais equivalentes, analógicos ou digitais, presentes nos sistemas de transmissão por rádio em freqüências.
Coluna 3.20. Analógico (equivalentes de 4 kHz): Informar o número de quilômetros de circuitos analógicos (de 4 kHz) equivalentes presentes nos sistemas de transmissão por rádio. Esse valor é a soma dos produtos do número de circuitos analógicos equivalentes pela extensão em quilômetros do enlace de transmissão.
Coluna 3.21. Digital (equivalentes de 64 kHz): Informar o número de quilômetros de circuitos digitais (de 64 kHz) equivalentes presentes nos sistemas de transmissão por rádio. Esse valor é a soma dos produtos do número de circuitos digitais equivalentes pela extensão em quilômetros do enlace de transmissão.
Sistema de transmissão por satélite: Equipamento que é utilizado para transmissão e recepção de ondas de rádio via satélite. Para o cálculo da extensão dos canais de rádio existentes, se duas estações terrestres repetidoras ou terminais interconectados formarem um canal de rádio que intercepte a área de prestação de outra prestadora, a distância integral deve ser informada, mas se houver interface desse canal com redes de satélite de outra prestadora, apenas a distância que exclui a interface deve ser considerada. Considerar a rede de acesso local e também a rede de transmissão intercentrais quando aplicável.
Coluna 3.22. Km de sistemas terrestres: Informar a soma da distância absoluta total entre as estações repetidoras que formam canais de satélite. Não incluir sistemas de rádio não satelital nesse cálculo.
Coluna 3.23. Km de canais de satélite unidirecionais: Informar a soma da extensão em quilômetros de canais unidirecionais de satélite. Para eventos temporários que necessitem de enlaces de transmissão por rádio, converter os km de canais em equivalentes anuais. Quando aplicável, multiplicar a distância em km por 2 para refletir transmissões bidirecionais.
Km de canais de telefone: Número de canais equivalentes, analógicos ou digitais, presentes nos sistemas de transmissão por satélite.
Coluna 3.24. Analógico (equivalentes de 4 kHz): Informar o número de quilômetros de circuitos analógicos (de 4 kHz) equivalentes presentes nos sistemas de transmissão por satélite. Esse valor é a soma dos produtos do número de circuitos analógicos equivalentes pela extensão em quilômetros do enlace de transmissão.
Coluna 3.25. Digital (equivalentes de 64 kHz): Informar o número de quilômetros de circuitos digitais (de 64 kHz) equivalentes presentes nos sistemas de transmissão por satélite. Esse valor é a soma dos produtos do número de circuitos digitais equivalentes pela extensão em quilômetros do enlace de transmissão.
Total de circuitos de acesso: Número total de circuitos de voz equivalentes na planta de acesso local.
Coluna 3.26. Analógico (equivalentes de 4 kHz): Informar o número total de quilômetros de circuitos analógicos (equivalentes de 4 kHz) presentes na rede de acesso. Esse valor é a soma dos produtos do número de circuitos analógicos equivalentes pela extensão em quilômetros do circuito.
Coluna 3.27. Digital (equivalentes de 64 kHz): Informar o número de quilômetros de circuitos digitais (equivalentes de 64 kHz) equivalentes presentes na rede de acesso. Esse valor é a soma dos produtos do número de circuitos digitais equivalentes pela extensão em quilômetros do circuito.
4. Planilha IV: Postes, torres e conduítes
Coluna 4.1. Código Nacional: Preencher as colunas de acordo com o Código Nacional associado à localidade em que estão localizados os postes e conduítes, de acordo com o Anexo II à Resolução nº 263, de 8 de junho de 2001, da Anatel.
Postes
Coluna 4.2. Postes próprios de uso exclusivo: Informar o número de postes que pertencem à prestadora ou a outra empresa pertencente ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou controladora (não são de terceiros) e que são utilizados unicamente para sustentação de cabos aéreos próprios ou de outras empresas pertencentes a esse grupo.
Coluna 4.3. Postes próprios compartilhados com terceiros: Informar o número de postes que pertencem à prestadora ou a outra empresa pertencente ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou controladora e que são utilizados para sustentação de cabos aéreos não somente próprios ou de outras empresas pertencentes a esse grupo como também para sustentação de equipamentos de outras empresas que não as pertencentes ao grupo mencionado.
Coluna 4.4. Postes de terceiros alugados: Informar o número de postes que são alugados para ser utilizados para sustentação de cabos aéreos próprios ou de outras empresas pertencentes a esse grupo.
Coluna 4.5. Postes de propriedade compartilhada: Informar o número de postes que pertencem à prestadora ou a outra empresa pertencente ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou controladora mas também pertencem a outra empresa não pertencente a esse grupo.
Coluna 4.6. Total de postes utilizados: Informar o total de postes utilizados para sustentação de cabos aéreos próprios ou de outras empresas pertencentes à prestadora ou a outra empresa pertencente ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou controladora, independentemente da propriedade dos postes (próprios, de terceiros ou de propriedade compartilhada).
Torres
Coluna 4.7. Torres próprias de uso exclusivo: Informar o número de torres que pertencem à prestadora ou a outra empresa pertencente ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou controladora (não são de terceiros) e que são utilizadas pela própria prestadora ou por outras empresas pertencentes a esse grupo.
Coluna 4.8. Torres próprias compartilhadas com terceiros: Informar o número de torres que pertencem à prestadora ou a outra empresa pertencente ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou coligada e que são utilizadas pela própria prestadora ou outras empresas pertencentes a esse grupo como também para sustentação de equipamentos de outras empresas que não as pertencentes ao grupo mencionado.
Coluna 4.9. Torres de terceiros alugadas: Informar o número de torres que são alugadas para ser utilizados para sustentação de equipamentos próprios ou de outras empresas pertencentes a esse grupo.
Coluna 4.10. Torre de propriedade compartilhada: Informar o número de torres que pertencem à prestadora ou a outra empresa pertencente ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou controladora e também pertencem a outra empresa não pertencente a esse grupo.
Coluna 4.11. Total de torres utilizadas: Informar o total de torres utilizadas para sustentação de equipamentos próprios ou de outras empresas pertencentes ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou controladora, independentemente da propriedade dos postes (próprios, de terceiros ou de propriedade compartilhada).
Sistema de conduítes
Quantidade de vala própria não compartilhada: Informar a extensão em quilômetros das valas que pertencem à prestadora ou a outra empresa pertencente ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou afiliadas (não são de terceiros), que contêm conduítes de empresas pertencentes a esse grupo e que não são compartilhadas com canais e dutos de quaisquer empresas não pertencentes a esse mesmo grupo.
Coluna 4.12. Metropolitana: Informar a extensão em quilômetros das valas localizadas em regiões metropolitanas definidas de acordo com critérios do IBGE, ou outro critério determinado pela Anatel.
Coluna 4.13. Urbana: Informar a extensão em quilômetros das valas localizadas em regiões definidas como urbanas de acordo com critérios do IBGE, ou outro critério determinado pela Anatel.
Coluna 4.14. Rural: Informar a extensão em quilômetros das valas localizadas em regiões definidas como rurais, excluídas as regiões rurais contidas em regiões metropolitanas, de acordo com critérios do IBGE, ou outro critério determinado pela Anatel.
Quantidade de vala própria compartilhada: Informar a extensão em quilômetros das valas que pertencem à prestadora ou a outra empresa pertencente ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou afiliadas (não são de terceiros), que contêm conduítes de empresas pertencentes a esse grupo e que são compartilhadas com canais e dutos de quaisquer empresas não pertencentes a esse mesmo grupo.
Coluna 4.15. Metropolitana: Informar a extensão em quilômetros das valas localizadas em regiões metropolitanas definidas de acordo com critérios do IBGE, ou outro critério determinado pela Anatel.
Coluna 4.16. Urbana: Informar a extensão em quilômetros das valas localizadas em regiões definidas como urbanas de acordo com critérios do IBGE, ou outro critério determinado pela Anatel.
Coluna 4.17. Rural: Informar a extensão em quilômetros das valas localizadas em regiões definidas como rurais, excluídas as regiões rurais contidas em regiões metropolitanas, de acordo com critérios do IBGE, ou outro critério determinado pela Anatel.
Quantidade de vala de terceiros compartilhada: Informar a extensão em quilômetros das valas que não pertencem à prestadora ou a outra empresa pertencente ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou afiliadas (não são de terceiros), que contêm conduítes de empresas pertencentes a esse grupo e que são compartilhadas com canais e dutos de quaisquer empresas não pertencentes a esse mesmo grupo.
Coluna 4.18. Metropolitana: Informar a extensão em quilômetros das valas localizadas em regiões metropolitanas definidas de acordo com critérios do IBGE, ou outro critério determinado pela Anatel.
Coluna 4.19. Urbana: Informar a extensão em quilômetros das valas localizadas em regiões definidas como urbanas de acordo com critérios do IBGE, ou outro critério determinado pela Anatel.
Coluna 4.20. Rural: Informar a extensão em quilômetros das valas localizadas em regiões definidas como rurais, excluídas as regiões rurais contidas em regiões metropolitanas, de acordo com critérios do IBGE, ou outro critério determinado pela Anatel.
Coluna 4.21. Dutos: Informar a soma dos dutos próprios, pertencente ao mesmo grupo de empresas controladas, coligadas ou afiliadas, instalados nas valas descritas nas colunas 4.8 a 4.16, independentemente da propriedade (própria, própria compartilhada ou de terceiros) e localização geográfica (metropolitana, urbana ou rural). Considerar que é possível a existência de um ou mais dutos em uma mesma vala.
5. Planilha V: Minutos faturados originados e terminados
Coluna 5.1. Código Nacional: Preencher a coluna de acordo com o Código Nacional associado às localidades consideradas, de acordo com o Anexo II à Resolução nº 263, de 8 de junho de 2001, da Anatel.
Minutos Locais: Nesse conceito encontram-se:
1) Intra-rede: os minutos faturados originados e terminados pela prestadora numa mesma área local do STFC, ou numa mesma área conurbada, de acordo com o Código Nacional de Localidade;
2) Originados para outras redes: os minutos faturados originados em uma área local do STFC e entregues em um POI com outra prestadora dentro da mesma área local, ou numa mesma área conurbada, de acordo com o Código Nacional de Localidade;
3) Terminadas de outras redes: os minutos faturados entrantes recebidos em um POI em uma área local do STFC e terminados nessa mesma área local, ou numa mesma área conurbada, de acordo com o Código Nacional de Localidade.
Coluna 5.2. Intra-rede: Informar os minutos locais intra-rede, por área de numeração.
Coluna 5.3. Originados para outras redes: Informar os minutos locais faturados originados para outras redes, por área de numeração.
Coluna 5.4. Terminadas de outras redes: Informar os minutos locais faturados originados de outras redes e terminados, por área de numeração.
Minutos de longa distância nacional: minutos faturados originados em uma determinada área de numeração e terminados numa área de numeração distinta. Nesse conceito encontram-se:
1) Originados e terminados: os minutos faturados originados e terminados por um mesmo grupo de Prestadoras do STFC, entre áreas locais distintas;
2) Somente originados: os minutos faturados somente originados por um mesmo grupo de Prestadoras do STFC, sendo terminados por um grupo de prestadoras distinto, em uma área local diferente daquela da originação;
3) Somente terminados: os minutos faturados somente terminados por um mesmo grupo de Prestadoras do STFC, sendo originados por um grupo de prestadoras distinto, em uma área local diferente daquela da terminação.
Coluna 5.5. Originados e terminados: Informar os minutos faturados de longa distância nacional originados e terminados, por área de numeração.
Coluna 5.6. Somente originados: Informar os minutos faturados de longa distância nacional somente originados, por área de numeração.
Coluna 5.7. Somente terminados: Informar os minutos faturados de longa distância nacional somente terminados, por área de numeração.
Minutos de longa distância internacional: minutos faturados originados em um país e terminados num país distinto. Nesse conceito encontram-se:
1) Originados: os minutos faturados destinados a outros países, originados por um grupo de Prestadoras do STFC;
2)Terminados: os minutos faturados recebidos de outros países, terminados por um grupo de Prestadoras do STFC.
Coluna 5.8. Originados: Informar os minutos faturados de longa distância internacional originados, por área de numeração.
Coluna 5.9. Terminados: Informar os minutos faturados de longa distância internacional terminados, por área de numeração.
6. Planilha VI: Minutos faturados transportados
Para informar os minutos faturados transportados, o grupo de Prestadoras do STFC deve preencher a planilha de minutos transportados. Para cada minuto de tráfego, deve-se considerar a área de numeração em que ele foi originado e a área de numeração em que ele foi terminado.
A planilha deve ser elaborada em forma de matriz, sendo um dos eixos indicando o Código Nacional da localidade e origem e o outro eixo indicando o Código Nacional da localidade de destino; os valores da matriz correspondem aos minutos trafegados naquela rota.
7. Planilha VII: Tempo de conexão
Nessa planilha, estima-se o tempo médio de conexão de acordo com a classificação das centrais, classificação do sistema de sinalização do canal comum e do tipo de conexão.
Linha "a": Informar os dados relativos às centrais analógicas, de acordo com o pedido em cada coluna.
Linha "b": Informar os dados relativos às centrais digitais, de acordo com o pedido em cada coluna.
Linha "c": Informar os dados relativos ao total de comutadores, de acordo com o pedido em cada coluna.
Linha "d": Informar os dados relativos aos acessos analógicos, de acordo com o pedido em cada coluna.
Linha "e": Informar os dados relativos aos acessos digitais, de acordo com o pedido em cada coluna.
Linha "f": Informar os dados relativos ao total de acessos, de acordo com o pedido em cada coluna.
Coluna 7.1. Centrais: informar o número total de centrais, de acordo com a classificação das linhas "a", "b" e "c" e informar o percentual que cada tipo de acesso representa sobre o volume total, de acordo com as linhas "d", "e" e "f".
Conexão direta: Conexão direta entre centrais locais, sem trânsito nas centrais tandem.
Coluna 7.2. SCC7: Informar o tempo médio de conexão direta utilizando a Sinalização de Canal Comum 7 (SCC7), de acordo com os critérios das linhas "a", "b" e "c", e informar o percentual de linhas em conexão direta que utilizam a SCC7, de acordo com os critérios das linhas "d", "e" e "f".
Coluna 7.3. MF: Informar o tempo médio de conexão direta utilizando a sinalização multifreqüencial, de acordo com os critérios das linhas "a", "b" e "c", e informar o percentual de linhas em conexão direta que utilizam a sinalização multifreqüencial, de acordo com os critérios das linhas "d", "e" e "f".
Conexão via tandem: Conexão indireta entre comutadores locais, com trânsito nas centrais tandem.
Coluna 7.4. SCC7: Informar o tempo médio de conexão via tandem utilizando a Sinalização de Canal Comum 7 (SCC7), de acordo com os critérios das linhas "a", "b" e "c", e informar o percentual de linhas em conexão via tandem que utilizam a sinalização SCC7, de acordo com os critérios das linhas "d", "e" e "f".
Coluna 7.5. MF: Informar o tempo médio de conexão via tandem utilizando a sinalização multifreqüencial, de acordo com os critérios das linhas "a", "b" e "c", e informar o percentual de linhas em conexão via tandem que utilizam a sinalização multifreqüencial, de acordo com os critérios das linhas "d", "e" e "f".
Coluna 7.6. Mista: Informar o tempo médio de conexão via tandem utilizando a sinalização mista, de acordo com os critérios das linhas "a", "b" e "c", e informar o percentual de linhas em conexão via tandem que utilizam a sinalização mista, de acordo com os critérios das linhas "d", "e" e "f".
Coluna 8.1. Código Nacional: Preencher as colunas de acordo com o Código Nacional associado às localidades consideradas, de acordo com o Anexo II à Resolução nº 263, de 8 de junho de 2001, da Anatel.
Coluna 8.2. xDSL: Informar o número de acessos que terminam nos domicílios e que permitem transmissão de dados em alta velocidade com tecnologia HDSL, o SDSL, o ADSL, o RADSL ou VDSL.
Incluir acessos que usam nas linhas telefônicas de cobre ou combinações de cobre e fibra. O total deve incluir os acessos fornecidos pela Prestadora de STFC bem como por empresas controladas, coligadas ou afiliadas.
Coluna 8.3. E1: Informar o número total de sistemas E1 que terminam nos domicílios dos usuários finais, por área de numeração. O total deve incluir os acessos fornecidos pela Prestadora de STFC bem como por empresas controladas, coligadas ou afiliadas. Informar números inteiros.
Coluna 8.4. E3 ou maior: Informar o total de sistemas E3 ou superiores, em número equivalente de E3, fornecidos nos domicílios dos usuários através de fibra. Fornecer detalhamento para os sistemas superiores a E3 que terminam nos domicílios dos usuários. O total deve incluir os acessos fornecidos pela Prestadora de STFC bem como por empresas controladas, coligadas ou afiliadas. Informar números inteiros.
TELEFONIA MÓVEL
Introdução
Para as informações sobre minutos e chamadas, os dados fornecidos devem se referir ao total acumulado durante cada trimestre. Para as demais informações pedidas, os dados fornecidos devem ser referentes à posição encontrada no final do período, exceto nos casos em que a descrição da informação dispuser de forma diversa.
Cada planilha deve ser referente aos dados de um trimestre, de forma que as informações referentes a um ano devem estar segregadas em quatro planilhas, uma para cada trimestre.
Para os dados demandados por áreas de mesmo Código Nacional, preencher somente os dados referentes às áreas de numeração com atuação das Prestadoras do SMP pertencentes ao Grupo.
Os dados devem ser enviados em formato eletrônico para a base de dados da Anatel, em procedimento definido pela Agência.
Instruções de preenchimento
11. Planilha XI: Informações iniciais - móvel
Coluna 11.1. Código Nacional: Informar Código Nacional associado à Área de Registro. Fornecer as informações pedidas nas colunas 11.2 e 11.3 somente para as áreas de registro em que o grupo de Prestadoras do SMP possuir rede.
Coluna 11.2. Acessos em operação – pré-pago: Informar o número de acessos em operação em planos pré-pagos do grupo de Prestadoras do SMP em cada Área de Registro.
Coluna 11.3. Acessos em operação – pós-pago: Informar o número de acessos em operação em planos pós-pagos do grupo de Prestadoras do SMP em cada Área de Registro.
Coluna 11.4. Aquisição de estações móveis: Informar o custo total de aquisição de estações móveis a serem fornecidas aos usuários, tanto as destinadas a revenda como a comodato. Deve ser considerado o valor não depreciado quando consideradas como ativos.
Localização
Coluna 12.1. Número da ERB: Listar todas as estações rádio base (ERB) das Prestadoras do SMP do Grupo em questão e fornecer as informações pedidas nas colunas 12.2 a 12.43 para cada ERB listada.
Coluna 12.2. Latitude: Indicar latitude em que a ERB está localizada.
Coluna 12.3. Longitude: Indicar longitude em que a ERB está localizada.
Coluna 12.4. Município: Informar o município onde se encontra a ERB.
Coluna 12.5. UF: Informar a Unidade da Federação em que se encontra a ERB.
Coluna 12.6. Código Nacional associado à Área de Registro: Informar o Código Nacional associado à Área de Registro em que se encontra a ERB.
Coluna 12.7. Região do PGA: Informar a região do Plano Geral de Autorizações do SMP, segundo legislação vigente, em que se encontra a ERB.
Coluna 12.8. Propriedade do ponto em que está situada a ERB (site): Informar com "grupo", se o ponto em que está situado a ERB (site) for de propriedade de uma empresa coligada, controlada ou controladora da prestadora em questão, ou "terceiros", se for de propriedade de empresa que não seja coligada, controlada ou controladora da prestadora em questão.
Características
Nas informações das características da ERB, considerar a existência de três setores de direcionamento. Caso exista número diferente de setores, deve-se indicar o número equivalente a um setor de 120º. Caso existam setores não utilizados (ERB bi-setorial ou omnidirecional), os campos relativos à esses setores devem ser preenchidos com valor "0".
Coluna 12.9. Tecnologia: Informar a tecnologia, ou combinação de tecnologias, utilizada na ERB. Informar com "AMPS", "TDMA", "CDMA", "GSM", "WCDMA", "CDMA2000" ou outra tecnologia utilizada. Caso haja uma combinação de tecnologias na ERB, a informação deverá ser apresentada em linhas distintas da planilha, com o mesmo código de ERB.
Coluna 12.10. Freqüência: Informar as faixas de radiofreqüência em que opera a ERB, em MHz
Coluna 12.11. Transceptores: Informar o número total de transceptores existentes na ERB
Coluna 12.12. Entroncamentos: Informar o número de entroncamentos existentes na ERB, devendo ser indicado em valor equivalente a entroncamentos E1.
Coluna 12.13. Antenas: Informar o número de antenas existentes na ERB.
Coluna 12.14. Fator de Reuso: Indicar o fator de reuso na ERB.
Coluna 12.15. Canais de Tráfego/setor 1: informar o número de canais de tráfego utilizados no setor 1
Coluna 12.16. Canais de Controle/setor 1: informar o número de canais de controle utilizados no setor 1
Coluna 12.17. Capacidade de tráfego/setor 1: Informar a capacidade total de tráfego de transmissão e recepção alocada ao setor 1 da ERB, medido em Erlangs.
Coluna 12.18. Capacidade de Canais de controle/setor 1: Informar a capacidade em Erlangs dos canais de controle no setor 1.
Coluna 12.19. Canais de Tráfego/setor 2: informar o número de canais de tráfego utilizados no setor 2
Coluna 12.20. Canais de Controle/setor 2: informar o número de canais de controle utilizados no setor 2
Coluna 12.21. Capacidade de tráfego/setor 2: Informar a capacidade total de tráfego de transmissão e recepção alocada ao setor 2 da ERB, medido em Erlangs.
Coluna 12.22. Capacidade de Canais de controle/setor 2: Informar a capacidade em Erlangs dos canais de controle no setor 2.
Coluna 12.23. Canais de Tráfego/setor 3: informar o número de canais de tráfego utilizados no setor 3
Coluna 12.24. Canais de Controle/setor 3: informar o número de canais de controle utilizados no setor 3
Coluna 12.25. Capacidade de tráfego/setor 3: Informar a capacidade total de tráfego de transmissão e recepção alocada ao setor 3 da ERB, medido em Erlangs.
Coluna 12.26. Capacidade de Canais de controle/setor 3: Informar a capacidade em Erlangs dos canais de controle no setor 3.
Demanda
Coluna 12.27. Erlangs no HMM: Informar o tráfego oferecido ao sistema com bloqueio de 2% na interface aérea no HMM da ERB, medido em Erlangs.
Enlace de transmissão com BSC ou CCC
Coluna 12.28. BSC: informar o número da BSC em que a ERB está ligada, conforme planilha XIII. Se a ERB não estiver ligada a uma BSC informar o valor "0".
Coluna 12.29. Central: informar o número da central em que a ERB está ligada, conforme planilha XIV.
Coluna 12.30. Linha dedicada: informar com:
– "própria", se o enlace entre a ERB e a BSC ou central é uma linha dedicada de propriedade da própria prestadora;
– "grupo", se o enlace entre a ERB e a BSC ou central é uma linha dedicada alugada de uma Prestadora pertencente ao mesmo Grupo; ou
– "terceiros" se o enlace entre a ERB e a BSC ou central é uma linha dedicada alugada de uma Prestadora não pertencente ao mesmo Grupo.
Coluna 12.31. Meio de Transmissão: Informar o meio de transmissão utilizado pelo enlace de transmissão estabelecido entre a ERB e a BSC ou central. As opções são:
– "RF", se for utilizada radiofreqüência, que não para transmissão em satélites;
– "Fibra", se for utilizada fibra óptica;
– "Satélite", se for utilizado capacidade satelital.
Outras possibilidades de preenchimento são possíveis, mas devem ser acompanhadas por notas explicativas.
Coluna 12.32. Velocidade: informar a velocidade do enlace de transmissão em kbps, ou a somatória das velocidades dos diversos enlaces de transmissão, estabelecidos entre a ERB e BSC ou CCC.
Coluna 12.33. Compartilhamento: informar a quantidade de ERBs que utilizam o mesmo enlace de transmissão.
Torres e demais estruturas de sustentação
Coluna 12.34. Propriedade: Informar com:
– "própria": se a torre ou estrutura de sustentação da ERB for de propriedade da Prestadora ou Prestadora coligada, controlada ou controladora;
– "terceiro": se a torre ou estrutura de sustentação da ERB não for de propriedade da Prestadora ou Prestadora coligada, controlada ou controladora;
– "compartilhada": se propriedade da torre ou estrutura de sustentação da ERB for compartilhada com terceiros.
Coluna 12.35. Percentual de compartilhamento: Se a torre ou estrutura de sustentação é de propriedade compartilhada, informar o percentual que pertence ao grupo de empresas controladas, coligadas ou controladora do qual faz parte.
Coluna 12.36. Utilização: Informar com:
– "exclusiva": se a torre ou estrutura de sustentação da ERB for de utilização exclusiva da prestadora;
– "compartilhada": se a torre ou estrutura de sustentação da ERB for de utilização compartilhada com outra prestadora de serviços de telecomuncações;
Coluna 12.37. Número de terceiros: Se a utilização da torre ou estrutura de sustentação for compartilhada, informar a quantidade de terceiros que a compartilham.
Coluna 12.38. Tipo: indicar com "torre", "estrutura em topo de edificação", "ERB móvel" ou "outro", conforme estrutura de sustentação a que se referem as informações.
Coluna 13.1. Número do BSC: Listar todas os BSC do grupo de Prestadoras do SMP e fornecer as informações pedidas nas colunas 13.2 a 13.5.
Coluna 13.2. Central: Indicar número da central a que a BSC está ligada, conforme planilha XIV.
Coluna 13.3. Capacidade: Informar a capacidade de tráfego na BSC, medido em Erlangs.
Coluna 13.4. Demanda: Informar a demanda atual de tráfego no BSC, no HMM ao longo do trimestre, medido em Erlangs.
Coluna 13.5. ERBs: Número de ERBs ligadas à BSC
Coluna 14.1. Número da central: Listar todas as centrais do grupo de Prestadoras do SMP e fornecer as informações pedidas nas colunas 14.2 a 14.20 para cada central listada.
Localização
Coluna 14.2. Latitude: Indicar a latitude em que a Central está localizada.
Coluna 14.3. Longitude: Indicar a longitude em que a Central está localizada.
Função
Coluna 14.4. CCC: Informar, com "sim" ou "não", se a central exerce função de Central de Comutação e Controle.
Coluna 14.5. Trânsito: Informar, com "sim" ou "não", se a central exerce função de Central Trânsito.
Coluna 14.6. Gateway: Informar, com "sim" ou "não", se a central exerce função de Central Gateway.
Coluna 14.7. ERBs: Informar o número de ERBs ligadas à Central.
Capacidade
Coluna 14.8. BHCA: Informar a capacidade máxima de chamadas comutadas na central.
Coluna 14.9. Tráfego: Informar a capacidade máxima de tráfego na central, medido em Erlangs.
Coluna 14.10. Acessos: Informar a capacidade máxima de acessos cadastrados na central.
Demanda
Coluna 14.11. Número médio de chamadas diárias: Informar a média de chamadas comutadas diariamente pela central ao longo do trimestre.
Coluna 14.12. Número médio de tentativas de chamadas no HMM: Informar a média de tentativas de chamadas no HMM, para cada central, ao longo do trimestre.
Coluna 14.13. Erlangs no HMM: Informar a quantidade de Erlangs no HMM, por central, ao longo do trimestre.
Coluna 14.14. Atualização no HMM: Informar a quantidade de atualização de localização de usuários no HMM, por central, ao longo do trimestre.
Coluna 14.15. Número de acessos: Informar o número de acessos cadastrados na central.
Coluna 14.16. Tempo médio de retenção: Informar o tempo médio em que uma chamada ocupa elementos da rede da prestadora.
Coluna 14.17. Tráfego originado: Informar tráfego em Erlangs que é originado na central.
Coluna 14.18. Tráfego terminado: Informar tráfego em Erlangs que é terminado na central.
HLR
Coluna 14.19. Capacidade registro: Informar a quantidade de registros possíveis de serem efetuados pelo HLR.
Coluna 14.20. Demanda registro: Informar a quantidade de registros efetuados no HMM, ao longo do trimestre, pelo HLR.
Coluna 14.21. Capacidade autenticação: Informar a quantidade de autenticações possíveis de serem efetuados pelo HLR.
Coluna 14.22. Demanda autenticação: Informar a quantidade de autenticações no HMM ao longo do trimestre.
Entroncamentos
Coluna 14.23. Para Central: Informar o número de entroncamentos ligados à outras Centrais de Prestadoras do SMP do próprio Grupo.
Coluna 14.24. Para Interconexão: Informar o número de entroncamentos ligados a pontos de interconexão com outras prestadoras de serviços de telecomunicações.
Além das informações descritas acima, o Grupo deve fornecer um Diagrama de Entroncamentos para cada Central identificada. O Diagrama de Entroncamentos deve informar:
- Número de entroncamentos que conectam a Central à outras Centrais, Pontos de Interconexão ou Plataformas de Suporte.
- Número de troncos existentes em cada entroncamento;
- Tráfego cursado em cada entroncamento, em Erlangs;
- Identificação do elemento de rede conectado à Central. Se o entroncamento for realizado com outra Central da própria prestadora, informar o número da Central que a identifica na planilha XIV;
- Classificação do elemento de rede conectado à Central. Informar com:
- "Central", caso seja uma outra Central da própria prestadora;
- "POI", caso seja um Ponto de Interconexão com outra Prestadora de Serviços de Telecomunicações;
- "Plataforma de Correio de Voz", caso seja a plataforma de correio de voz da própria prestadora;
- "Plataforma de SMS", caso seja a plataforma de SMS da própria prestadora;
- "Outras plataformas", caso sejam outras plataformas de suporte da própria prestadora;
- Distância entre a central e o elemento de rede a se interconecta.
15. Planilha XV: Tráfego originado e terminado
Definições
Minutos Locais: Nesse conceito encontram-se:
– Intra-rede: os minutos faturados originados e terminados pela prestadora numa mesma Área de Registro do SMP;
– Originados para outras redes: os minutos faturados originados numa área de registro do SMP e entregues em um POI com outra prestadora dentro da mesma Área de Registro;
– Terminadas de outras redes: os minutos entrantes recebidos de outras redes, incluindo tráfego recebido da Prestadora de STFC, na modalidade LDN, do mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.
a. Código Nacional associado à Área de Registro: Código Nacional associado à Área de Registro do SMP.
b. Intra-rede: Informar os minutos locais intra-rede, por Área de Registro.
c. Originados para outras redes – STFC local: Informar os minutos faturados originados para redes do STFC, na modalidade Local, por Área de Registro.
d. Originados para outras redes – SMP: Informar os minutos faturados originados para redes de outras Prestadoras de SMP, por Área de Registro.
e. Originado para outros serviços
f. Terminadas de outras redes: Informar os minutos originados de outras redes e terminados na rede do grupo de Prestadoras do SMP, por Área de Registro.
g. Tráfego de dados enviados: Informar a média mensal do tráfego de dados enviados pelos usuários (upload pelos usuários), em megabytes.
h. Tráfego de dados recebidos: Informar a média mensal do tráfego de dados recebidos pelos usuários (download pelos usuários), em megabytes.
Adicionalmente a estas informações, o Grupo composto por Prestadoras do SMP deve fornecer:
– Um mapa de cobertura, por Unidade da Federação em que possuir rede.
– Um mapa de concentração de tráfego oferecido ao sistema (desbloqueado), por município atendido.
O mapa de cobertura deve indicar a área em que é possível utilizar a estação móvel dos usuários para estabelecer comunicação com a ERB. As diferentes intensidades de sinal de comunicação devem ser identificadas por cores.
O mapa de concentração de tráfego oferecido ao sistema (desbloqueado) deve indicar a concentração de tráfego em Erlangs nos municípios em que a prestadora atuar. A identificação da concentração de tráfego deve ser realizada com o uso de quadrículas, em cuja área é identificado um tráfego de 100 Erlangs. A escala a ser utilizada nesse mapa é de 1:50.000.
Ambos os mapas devem ser apresentados em versão eletrônica, digitalizados.
Para confecção dos mapas devem ser consideradas as informações médias relativas ao último trimestre do ano.
PREVISÃO DE DEMANDA E DADOS FÍSICOS (PDDF)
TELEFONIA FIXA
Introdução
De forma a permitir que o modelo de custos desenvolvido pela Anatel mensure adequadamente a evolução do investimento e do tráfego nos diversos níveis da rede fixa, os Grupos devem preencher as informações estimadas para os três anos subseqüentes àquele preenchido no pedido de informações de demanda e dados físicos (IDDF), conforme Apêndice A, com planilhas individuais para cada ano. As planilhas que devem ser preenchidas e suas descrições encontram-se listadas abaixo.
Nota-se que a numeração das planilhas e colunas pedidas na previsão de demanda e dados físicos é idêntica àquelas existentes no IDDF, com exceção às planilhas IX e X, específica para a previsão, de forma a permitir a uniformização das descrições.
As informações sobre demanda deverão incluir, quando aplicável e de forma discriminada, os dados referentes ao cumprimento ou antecipação de metas de universalização fixadas pela Anatel.
Os dados devem ser enviados em formato eletrônico para a base de dados da Anatel, em procedimento definido pela Agência.
Instruções de Preenchimento
Planilha I: Características das centrais
Preencher as informações pedidas nas colunas 1.1, 1.16, 1.17, 1.18 e 1.19 para cada central já existente, listada no IDDF.
Coluna 1.1. Centrais: Enumerar as diversas centrais que compõem a rede da prestadora.
Características
Coluna 1.16. Analógico/Digital: Preencher "Analógico" se a central utilizará tecnologia analógica ou "Digital" se a central utilizará tecnologia digital, de acordo com o ano de preenchimento.
Coluna 1.17. Tipo de sinalização: Informar a tecnologia de sinalização por canal comum a ser utilizada pela central, de acordo com o ano de preenchimento.
Coluna 1.18. Capacidade: Informar o número previsto de acessos possíveis de serem instalados na central. Se houver aumento de capacidade, informar a nova capacidade.
Coluna 1.19. Equipado com RDSI: Informar, com "sim" ou "não", se a central estará equipada com tecnologia de Rede Digital com Serviços Integrados, de acordo com o ano de preenchimento.
Planilha II: Demanda por central
Preencher as informações pedidas nas colunas 1.1, 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6, 2.7 e 2.16 para cada central já existente, listada no IDDF.
Coluna 2.1 Centrais: Enumerar as diversas centrais que compõem a rede da prestadora.
Coluna 2.2 Residenciais: Informar previsão do número de acessos residenciais em serviço conectados na central.
Coluna 2.3 Não-residenciais: Informar previsão do número de acessos não-residenciais em serviço conectados na central.
Coluna 2.4 Tronco: Informar previsão do número de acessos tronco em serviço conectados na central.
Coluna 2.5 TUP: Informar previsão do número de Telefones de Uso Público em serviço conectados na central.
Coluna 2.6 Número médio de chamadas diárias: Informar previsão da média de chamadas comutadas diariamente pela central, ao longo do ano.
Coluna 2.7 Número médio de tentativas de chamadas na HMM: Informar previsão da média de tentativas de chamadas na hora de maior movimento, para cada central, ao longo do ano.
Coluna 2.8 Erlangs na HMM: Informar previsão de tráfego, em Erlangs, na hora de maior movimento, por central, ao longo do ano. Para as centrais de menor porte, se não houver dados disponíveis, estimar o tráfego para cada central.
Coluna 2.16 Total: Previsão do Número total de linhas dedicadas conectadas ao centro de fios. Uma linha dedicada que ligue dois pontos através de um mesmo centro de fios deve ser contada como duas linhas dedicadas.
Planilha V: Minutos faturados originados e terminados
Preencher as informações pedidas em todas as colunas da planilha, para cada área de numeração em que a prestadora atue.
Minutos Locais: Nesse conceito encontram-se:
1) Intra-rede: os minutos faturados originados e terminados pela prestadora numa mesma área local do STFC, ou numa mesma área conurbada, de acordo com o Código Nacional de Localidade;
2) Originados para outras redes: os minutos faturados originados em uma área local do STFC e entregues em um POI com outra prestadora dentro da mesma área local, ou numa mesma área conurbada, de acordo com o Código Nacional de Localidade;
3) Terminadas de outras redes: os minutos faturados entrantes recebidos em um POI em uma área local do STFC e terminados nessa mesma área local, ou numa mesma área conurbada, de acordo com o Código Nacional de Localidade.
Coluna 5.1 Código Nacional: Preencher as colunas de acordo com o Código Nacional associado às localidades consideradas, de acordo com a o Anexo II à Resolução nº 263 da Anatel, de 8 de junho de 2001.
Coluna 5.2 Intra-rede: Informar previsão dos minutos locais intra-rede, por área de numeração.
Coluna 5.3 Originados para outras redes: Informar previsão dos minutos locais faturados originados para outras redes, por área de numeração.
Coluna 5.4 Terminadas de outras redes: Informar previsão dos minutos locais faturados originados de outras redes e terminados, por área de numeração.
Minutos de longa distância nacional: minutos faturados originados em uma determinada área de numeração e terminados numa área de numeração distinta. Nesse conceito encontram-se:
1) Originados e terminados: os minutos faturados originados e terminados por um mesmo grupo de prestadoras do STFC, entre áreas locais distintas;
2) Somente originados: os minutos faturados somente originados por um mesmo grupo de prestadoras do STFC, sendo terminados por um grupo de prestadoras distinto, em uma área local diferente daquela da originação;
3) Somente terminados: os minutos faturados somente terminados por um mesmo grupo de prestadoras do STFC, sendo originados por um grupo de prestadoras distinto, em uma área local diferente daquela da terminação.
Coluna 5.5 Originados e terminados: Informar previsão dos minutos faturados de longa distância nacional originados e terminados, por área de numeração.
Coluna 5.6 Somente originados: Informar previsão dos minutos faturados de longa distância nacional somente originados, por área de numeração.
Coluna 5.7 Somente terminados: Informar previsão dos minutos faturados de longa distância nacional somente terminados, por área de numeração.
Minutos de longa distância internacional: minutos faturados originados em um país e terminados num país distinto. Nesse conceito encontram-se:
1) Originados: os minutos faturados destinados a outros países, originados por um grupo de prestadoras do STFC;
2) Terminados: os minutos faturados recebidos de outros países, terminados por um grupo de prestadoras do STFC.
Coluna 5.8 Originados: Informar previsão dos minutos faturados de longa distância internacional originados, por área de numeração.
Coluna 5.9 Terminados: Informar previsão dos minutos faturados de longa distância internacional terminados, por área de numeração.
Planilha VI: Minutos faturados transportados
Preencher todas as informações pedidas na matriz de tráfego intra-áreas e interáreas de numeração.
Para informar a previsão dos minutos faturados transportados, o grupo de prestadoras do STFC deve preencher a planilha de chamadas transportadas. Para cada minuto de tráfego, deve-se considerar a área de numeração em que ele foi originado e a área de numeração em que ele foi terminado.
A planilha deve ser elaborada em forma de matriz, sendo um dos eixos indicando o Código Nacional da localidade e origem e o outro eixo indicando o Código Nacional da localidade de destino; os valores da matriz correspondem aos minutos previstos de tráfego naquela rota.
Planilha VIII: Dados
Preencher as informações pedidas em todas as colunas da planilha, para cada área de numeração em que a prestadora atue.
Coluna 8.1 Código Nacional: Preencher as colunas de acordo com o Código Nacional associado às localidades consideradas, de acordo com a o Anexo II à Resolução nº 263 da Anatel, de 8 de junho de 2001.
Coluna 8.2 xDSL: Informar previsão do número de acessos que terminam nos domicílios e que permitem transmissão de dados em alta velocidade com tecnologia HDSL, o SDSL, o ADSL, o RADSL ou VDSL. Incluir acessos que usam nas linhas telefônicas de cobre ou combinações de cobre e fibra. O total deve incluir os acessos fornecidos pelas Prestadoras de STFC bem como por empresas controladas, coligadas ou afiliadas.
Coluna 8.3 E1: Informar previsão do número total de sistemas E1 que terminam nos domicílios dos usuários finais, por área de numeração. O total deve incluir os acessos fornecidos pelas Prestadoras de STFC bem como por empresas controladas, coligadas ou afiliadas. Informar números inteiros.
Coluna 8.4 E3 ou maior: Informar previsão do total de sistemas E3 ou superiores, em número equivalente de E3, fornecidos nos domicílios dos usuários através de fibra. Fornecer detalhamento para os sistemas superiores a E3 que terminam nos domicílios dos usuários. O total deve incluir os acessos fornecidos pelas Prestadoras de STFC bem como por empresas controladas, coligadas ou afiliadas. Informar números inteiros.
Planilha IX: Previsão de expansão
Para as centrais a serem instaladas, previstas na expansão da rede, fornecer as seguintes informações:
Localização
Coluna 9.1 Município: Informar o município onde será instalada a nova central.
Coluna 9.2 Setor do PGO: Informar o setor do Plano Geral de Outorgas, segundo legislação vigente, onde será instalada a nova central.
Coluna 9.3 UF: Informar a Unidade da Federação em que será instalada a nova central.
Coluna 9.4 Rural/Urbana: Classificação da localidade onde será instalada a nova central, de acordo com os critérios do IBGE.
Função
Coluna 9.5 Tandem: Indicar, com "sim" ou "não", se a central exercerá a função de tandem.
Coluna 9.6 Local: Indicar, com "sim" ou "não", se a central exercerá a função de centrais locais.
Coluna 9.7 Central-mãe: Indicar, com "sim" ou "não", se a central exercerá a função de central-mãe.
Coluna 9.8 Estágio com processador: Indicar, com "sim" ou "não", se se tratará de um concentrador remoto que não necessita de uma central-mãe para o processamento de informações.
Coluna 9.9 Estágio sem processador: Indicar, com "sim" ou "não", se se tratará de um concentrador remoto que necessita de uma central-mãe para o processamento de informações.
Características
Coluna 9.10 Analógico/Digital: Preencher "Analógico" se a central utilizar tecnologia analógica ou "Digital" se a central utilizar tecnologia digital.
Coluna 9.11 Tipo de sinalização: Informar a tecnologia de sinalização por canal comum a ser utilizada pela central.
Coluna 9.12 Capacidade: Informar o número de acessos possíveis de serem instalados na central.
Coluna 9.13 Equipado com RDSI: Informar, com "sim" ou "não", se a central será equipada com tecnologia de Rede Digital com Serviços Integrados.
Quantidades de acessos:
Coluna 9.14 Residenciais: Informar o número de acessos residenciais com instalação prevista na central.
Coluna 9.15 Não-residenciais: Informar o número de acessos não-residenciais com instalação prevista na central.
Coluna 9.16 Tronco: Informar o número de acessos tronco com instalação prevista na central.
Coluna 9.17 TUP: Informar o número de Telefones de Uso Público com instalação prevista na central.
Data prevista de instalação
Coluna 9.18 Data estimada de instalação da central.
Racional de expansão
Coluna 9.19 Descrever detalhadamente os motivos que levam à instalação da nova central, informando inclusive se a instalação será numa localidade já coberta ou se será numa área ainda não coberta.
Planilha X: Investimentos - fixa
Para cada região do PGO, informar os investimentos totais, em reais, previstos em telefonia fixa. Para orientação ao cálculo, utilizar as categorias de ativos detalhadas no Apêndice A:
Coluna 10.1 Região do PGO: fornecer as informações pedidas nas colunas 10.2 a 10.4 referentes a cada setor do Plano Geral de Outorgas.
Coluna 10.2 Acesso: Informar, em reais, o valor total previsto para investimento em acesso, tais como cabos, fibra, acesso via rádio, multiplexadores e elementos específicos da rede de acesso.
Coluna 10.3 Comutação: Informar, em reais, o valor total previsto para investimento em comutação, incluindo os investimentos em infra-estrutura das centrais, tais como prédios, ar-condicionado e energia.
Coluna 10.4 Transporte: Informar, em reais, o valor total previsto para investimento em transmissão, tais como cabos, postes e elementos específicos da rede de transporte. Não inclui investimentos em cabos e demais itens dedicados à rede de acesso.
Coluna 10.5 Outros: Informar, em reais, o valor total previsto para investimento nos demais ativos listados no Apêndice A.
TELEFONIA MÓVEL
Introdução
De forma a permitir que o modelo de custos desenvolvido pela Anatel mensure adequadamente a evolução do investimento e do tráfego nos diversos níveis da rede, os grupos de prestadoras do SMP devem preencher as informações estimadas para os três anos subseqüentes ao último trimestre preenchido no pedido de informações de demanda e dados físicos (IDDF), com planilhas individuais para cada ano. As planilhas que devem ser preenchidas e suas descrições encontram-se listadas abaixo. Nota-se que a numeração das planilhas e colunas pedidas na previsão de demanda e dados físicos é idêntica àquelas existentes no IDDF.
Os dados devem ser enviados em formato eletrônico para a base de dados da Anatel, em procedimento definido pela Agência.
11. Planilha XI: Informações iniciais - móvel
Preencher as informações pedidas em todas as colunas da planilha XI do IDDF.
Coluna 11.1. Código Nacional associado à Área de Registro: Fornecer as informações pedidas nas colunas 11.2 e 11.3 somente para as Áreas de Registro em que o grupo de prestadoras do SMP possuir rede e para as áreas em que planeje possuir rede no período descrito na introdução.
Coluna 11.2. Acessos em operação – pré-pago: Informar o número de acessos previstos para planos pré-pagos do grupo de prestadoras do SMP em cada Área de Registro.
Coluna 11.3. Acessos em operação – pós-pago: Informar o número de acessos previsto para planos pós-pagos do grupo de prestadoras do SMP em cada Área de Registro.
Coluna 11.4. Aquisição de estações móveis: Informar o custo total previsto para aquisição de estações móveis a serem fornecidas aos usuários, tanto os destinados a revenda como a comodato. Deve ser considerado o valor não depreciado quando considerados como ativos.
12. Planilha XII: ERB
Preencher as informações pedidas nas colunas listadas abaixo para cada ERB já existente, listada no IDDF.
Coluna 12.1. Número da ERB: Listar todas as estações rádio base (ERB) do grupo de prestadoras do SMP.
Características
Nas informações das características da central, considerar a existência de três setores de direcionamento da ERB. Caso exista número diferente de setores, deve-se indicar o número equivalente a um setor de 120º. Caso existam setores não utilizados (ERB bi-setorial ou omnidirecional), os campos relativos à esses setores devem ser preenchidos com valor "0".
Coluna 12.2. Tecnologia: Informar a tecnologia, ou combinação de tecnologias, prevista para ser utilizada na ERB. Informar com "AMPS", "TDMA", "CDMA" , "GSM", "WCDMA", "CDMA2000" ou outra tecnologia a ser utilizada. Caso haja uma combinação de tecnologias na ERB, a informação deverá ser apresentada em linhas distintas da planilha, com o mesmo código de ERB.
Coluna 12.3. Freqüência: Informar as faixas de radiofreqüência em que irá operar a ERB, em MHz.
Coluna 12.4. Transceptores: Informar a previsão do número total de transceptores existentes na ERB.
Coluna 12.5. Entroncamentos: Informar a previsão do número de entroncamentos existentes na ERB, devendo ser indicado em valor equivalente a entroncamentos E1.
Coluna 12.6. Antenas: Informar a previsão do número de antenas existentes na ERB.
Coluna 12.7. Fator de Reuso: Indicar a previsão para o fator de reuso na ERB.
Coluna 12.8. Canais de Tráfego/setor 1: informar a previsão do número de canais de tráfego que serão utilizados no setor 1
Coluna 12.9. Canais de Controle/setor 1: informar a previsão o número de canais de controle que serão utilizados no setor 1
Coluna 12.10. Capacidade de tráfego/setor 1: Informar a previsão da capacidade total de tráfego de transmissão e recepção a ser alocada ao setor 1 da ERB, medido em Erlangs.
Coluna 12.11. Capacidade de Canais de controle/setor 1: Informar a previsão da capacidade em Erlangs dos canais de controle no setor 1.
Coluna 12.12. Canais de Tráfego/setor 2: informar a previsão do número de canais de tráfego que serão utilizados no setor 2
Coluna 12.13. Canais de Controle/setor 2: informar a previsão o número de canais de controle que serão utilizados no setor 2
Coluna 12.14. Capacidade de tráfego/setor 2: Informar a previsão da capacidade total de tráfego de transmissão e recepção a ser alocada ao setor 2 da ERB, medido em Erlangs.
Coluna 12.15. Capacidade de Canais de controle/setor 2: Informar a previsão da capacidade em Erlangs dos canais de controle no setor 2.
Coluna 12.16. Canais de Tráfego/setor 3: informar a previsão do número de canais de tráfego que serão utilizados no setor 3
Coluna 12.17. Canais de Controle/setor 3: informar a previsão o número de canais de controle que serão utilizados no setor 3
Coluna 12.18. Capacidade de tráfego/setor 3: Informar a previsão da capacidade total de tráfego de transmissão e recepção a ser alocada ao setor 3 da ERB, medido em Erlangs.
Coluna 12.19. Capacidade de Canais de controle/setor 3: Informar a previsão da capacidade em Erlangs dos canais de controle no setor 3.
Demanda
Coluna 12.20. Erlangs no HMM: Informar previsão do tráfego total no HMM da ERB, medido em Erlangs.
Enlace de transmissão com BSC ou CCC
Coluna 12.31. Meio de Transmissão: Informar o meio de transmissão a ser utilizado pelo enlace de transmissão estabelecido entre a ERB e a central. As opções são:
– "RF", se for utilizada radiofreqüência, que não para transmissão em satélites;
– "Fibra", se for utilizada fibra óptica;
– "Satélite", se for utilizado capacidade satelital.
Outras possibilidades de preenchimento são possíveis, mas devem ser acompanhadas por notas explicativas.
Coluna 12.32. Velocidade: informar a velocidade prevista para o enlace de transmissão em kbps, ou a somatória das velocidades previstas para os diversos enlaces de transmissão, estabelecidos entre a ERB e a central.
Coluna 12.33. Compartilhamento: informar a quantidade de ERBs que utilizarão o mesmo enlace
Coluna 13.1. Número do BSC: Listar todas os BSC do grupo de prestadoras do SMP e fornecer as informações pedidas nas colunas 13.3 a 13.5.
Coluna 13.3. Capacidade: Informar a capacidade prevista de tráfego no BSC, medido em Erlangs.
Coluna 13.4. Demanda: Informar a demanda prevista de tráfego no BSC, no HMM ao longo do trimestre, medido em Erlangs.
Coluna 13.5. ERBs: Número previsto de ERBs ligadas à BSC
14. Planilha XIV: Centrais
Preencher as informações pedidas em todas as colunas da planilha para cada central já existente, listada no IDDF.
Coluna 14.1. Número da central: Listar todas as centrais do grupo de prestadoras do SMP e fornecer as informações pedidas nas colunas 14.2 a 14.20 para cada central listada.
Função
Coluna 14.4. CCC: Informar com "sim" ou "não" se a central irá exercer função de Central de Comutação e Controle.
Coluna 14.5. Trânsito: Informar com "sim" ou "não" se a central irá exercer função de Central Trânsito.
Coluna 14.6. Gateway: Informar com "sim" ou "não" se a central irá exercer função de Central Gateway.
Coluna 14.7. ERBs: Informar previsão do número de ERBs ligadas à Central.
Capacidade
Coluna 14.8. Chamadas: Informar a previsão de capacidade de máxima de chamadas comutadas na central.
Coluna 14.9. Tráfego: Informar a previsão de capacidade de máxima de tráfego na central, medido em Erlangs.
Coluna 14.10. Acessos: Informar a previsão de capacidade de máxima de acessos cadastrados na central.
Demanda
Coluna 14.11. Número médio de chamadas diárias: Informar a média prevista de chamadas comutadas diariamente pela central, ao longo do trimestre.
Coluna 14.12. Número médio de tentativas de chamadas na HMM: Informar a média prevista de tentativas de chamadas no HMM, para cada central, ao longo do trimestre.
Coluna 14.13. Erlangs na HMM: Informar a quantidade de Erlangs prevista no HMM, por central, ao longo do trimestre.
Coluna 14.14. Atualização na HMM: Informar a quantidade de atualização de localização de usuários prevista no HMM, por central, ao longo do trimestre.
Coluna 14.15. Número de acessos: Informar a previsão do número de acessos cadastrados na central.
Coluna 14.16. Tempo médio de retenção: Informar o tempo médio em que uma chamada ocupa elementos da rede da prestadora.
Coluna 14.17. Tráfego originado: Informar tráfego em Erlangs que é originado na central.
Coluna 14.18. Tráfego terminado: Informar tráfego em Erlangs que é terminado na central.
HLR
Coluna 14.19. Capacidade registro: Informar a previsão da quantidade de registros possíveis de serem efetuados pelo HLR.
Coluna 14.20. Demanda registro: Informar previsão da quantidade de registros prevista no HMM, ao longo do trimestre, pelo HLR.
Coluna 14.21. Capacidade autenticação: Informar previsão da quantidade de autenticações possíveis de serem efetuados pelo HLR.
Coluna 14.22. Demanda autenticação: Informar previsão da quantidade de autenticações prevista no HMM ao longo do trimestre.
Entroncamentos
Coluna 14.23. Para Central: Informar previsão do número de entroncamentos ligados à outras Centrais de prestadoras do SMP do próprio Grupo.
Coluna 14.24. Para Interconexão: Informar previsão do número de entroncamentos ligados a pontos de interconexão com outras prestadoras de serviços de telecomunicações.
15. Planilha XV: Tráfego originado e terminado
Preencher as informações pedidas em todas as colunas da planilha, para Área de Registro.
Definições
Minutos Locais: Nesse conceito encontram-se:
– Intra-rede: os minutos faturados originados e terminados pela prestadora numa mesma Área de Registro do SMP;
– Originados para outras redes: os minutos faturados originados numa Área de Registro do SMP e entregues em um POI com outra prestadora dentro da mesma Área de Registro;
– Terminadas de outras redes: os minutos faturados entrantes recebidos em um POI numa Área de Registro do SMP e terminados nessa mesma Área de Registro.
Coluna 15.1. Código Nacional associado à Área de Registro: Código Nacional associado à Área de Registro do SMP.
Coluna 15.2. Intra-rede: Informar a previsão dos minutos locais intra-rede, por Área de Registro.
Coluna 15.3. Originados para outras redes – STFC local: Informar a previsão dos minutos faturados originados para redes do STFC na modalidade local, por Área de Registro.
Coluna 15.4. Originados para outras redes – SMP: Informar a previsão dos minutos faturados originados para outras redes do SMP, por Área de Registro.
Coluna 15.5. Terminadas de outras redes: Informar a previsão dos minutos originados de outras redes e terminados na rede do grupo de prestadoras do SMP, por Área de Registro.
Coluna 15.6. Tráfego de dados enviados: Informar a previsão da média mensal do tráfego de dados enviados pelos usuários (upload pelos usuários), em megabytes.
Coluna 15.7. Tráfego de dados recebidos: Informar a previsão da média mensal do tráfego de dados recebidos pelos usuários (download pelos usuários), em megabytes.
16. Planilha XVI: Expansão das ERB
Para as novas ERB, cuja instalação já é prevista no plano de expansão da rede, o grupo de prestadoras do SMP deve informar os dados pedidos em todas as colunas da planilha XVI.
Localização
Coluna 16.1. Número da ERB: Listar todas as estações rádio base (ERB) com instalação prevista.
Coluna 16.2. Latitude: Indicar latitude prevista em que a ERB estará localizada.
Coluna 16.3. Longitude: Indicar longitude prevista em que a ERB estará localizada.
Coluna 16.4. Município: Informar o município onde se encontrará a ERB.
Coluna 16.5. UF: Informar a Unidade da Federação em que se encontrará a ERB.
Coluna 16.6. Código Nacional associado à Área de Registro: Informar o Código Nacional associado à Área de Registro em que se encontrará a ERB.
Coluna 16.7. Região do PGA: Informar a região do Plano Geral de Autorizações do SMP, segundo legislação vigente, em que se encontrará a ERB.
Características
Nas informações das características da central, considerar a existência de três setores de direcionamento da ERB. Caso exista número diferente de setores, deve-se indicar o número equivalente a um setor de 120º. Caso existam setores não utilizados (ERB bi-setorial ou omnidirecional), os campos relativos à esses setores devem ser preenchidos com valor "0".
Coluna 16.9. Tecnologia: Informar a tecnologia prevista para ser utilizada na ERB. Informar com "AMPS", "TDMA", "CDMA" , "GSM", "WCDMA", "CDMA2000" ou outra tecnologia a ser utilizada.
Coluna 16.10. Freqüência: Informar as faixas de radiofreqüência em que irá operar a ERB, em MHz.
Coluna 16.11. Transceptores: Informar a previsão do número total de transceptores existentes na ERB.
Coluna 16.12. Entroncamentos: Informar a previsão do número de entroncamentos existentes na ERB, devendo ser indicado em valor equivalente a entroncamentos E1.
Coluna 16.13. Antenas: Informar a previsão do número de antenas existentes na ERB.
Coluna 16.14. Fator de Reuso: Indicar a previsão para o fator de reuso na ERB.
Coluna 16.15. Canais de Tráfego/setor 1: informar a previsão do número de canais de tráfego que serão utilizados no setor 1
Coluna 16.16. Canais de Controle/setor 1: informar a previsão o número de canais de controle que serão utilizados no setor 1
Coluna 16.17. Capacidade de tráfego/setor 1: Informar a previsão da capacidade total de tráfego de transmissão e recepção a ser alocada ao setor 1 da ERB, medido em Erlangs.
Coluna 16.18. Capacidade de Canais de controle/setor 1: Informar a previsão da capacidade em Erlangs dos canais de controle no setor 1.
Coluna 16.19. Canais de Tráfego/setor 2: informar a previsão do número de canais de tráfego que serão utilizados no setor 2
Coluna 16.20. Canais de Controle/setor 2: informar a previsão o número de canais de controle que serão utilizados no setor 2
Coluna 16.21. Capacidade de tráfego/setor 2: Informar a previsão da capacidade total de tráfego de transmissão e recepção a ser alocada ao setor 2 da ERB, medido em Erlangs.
Coluna 16.22. Capacidade de Canais de controle/setor 2: Informar a previsão da capacidade em Erlangs dos canais de controle no setor 2.
Coluna 16.23. Canais de Tráfego/setor 3: informar a previsão do número de canais de tráfego que serão utilizados no setor 3
Coluna 16.24. Canais de Controle/setor 3: informar a previsão o número de canais de controle que serão utilizados no setor 3
Coluna 16.25. Capacidade de tráfego/setor 3: Informar a previsão da capacidade total de tráfego de transmissão e recepção a ser alocada ao setor 3 da ERB, medido em Erlangs.
Coluna 16.26. Capacidade de Canais de controle/setor 3: Informar a previsão da capacidade em Erlangs dos canais de controle no setor 3.
Demanda
Coluna 16.27. Erlangs no HMM: Informar previsão do tráfego total no HMM da ERB, medido em Erlangs.
Enlace de transmissão com BSC ou CCC
Coluna 16.28. BSC: informar o número da BSC em que a ERB estará ligada, conforme planilha XIII. Se a ERB não for ligada a uma BSC informar o valor "0".
Coluna 16.29. Central: informar o número da central em que a ERB estará ligada, conforme planilha XIV
Coluna 16.31. Meio de Transmissão: Informar o meio de transmissão a ser utilizado pelo enlace de transmissão estabelecido entre a ERB e a central. As opções são:
– "RF", se for utilizada radiofreqüência, que não para transmissão em satélites;
– "Fibra", se for utilizada fibra óptica;
– "Satélite", se for utilizado capacidade satélital.
Outras possibilidades de preenchimento são possíveis, mas devem ser acompanhadas por notas explicativas.
Coluna 16.32. Velocidade: informar a velocidade prevista para o enlace de transmissão em kbps, ou a somatória das velocidades previstas para os diversos enlaces de transmissão, estabelecidos entre a ERB e a central.
Coluna 16.33. Compartilhamento: informar a quantidade de ERBs que utilizarão o mesmo enlace
17. Planilha XVII: Expansão dos BSC
Esta planilha deve ser preenchida somente pelas prestadoras que utilizam a tecnologia GSM.
Para os novos BSC, cuja instalação já é prevista no plano de expansão da rede, o grupo de prestadoras do SMP deve informar os dados pedidos em todas as colunas da planilha XVII.
Coluna 17.1. Número do BSC: Listar todas os BSC com instalação prevista.
Coluna 17.2. Central: Informar a central a que a BSC estará ligada.
Coluna 17.3. Capacidade: Informar a previsão da capacidade de tráfego no BSC, medido em Erlangs.
Coluna 17.4. Demanda: Informar a previsão da demanda de tráfego no BSC, no HMM ao longo do trimestre, medido em Erlangs.
Coluna 17.5. ERBs. Informar o numero de ERBs que estarão ligadas à BSC.
18. Planilha XVIII: Expansão das centrais
Para as novas centrais, cuja instalação já é prevista no plano de expansão da rede, o grupo de prestadoras do SMP deve informar os dados pedidos em todas as colunas da planilha XVIII.
Coluna 18.1. Número da central: Listar todas as centrais do grupo de prestadoras do SMP a serem instaladas.
Localização
Coluna 18.2. Latitude: Indicar a latitude em que a Central estará localizada.
Coluna 18.3. Longitude: Indicar a longitude em que a Central estará localizada.
Função
Coluna 18.4. CCC: Informar com "sim" ou "não" se a central irá exercer função de Central de Comutação e Controle.
Coluna 18.5. Trânsito: Informar com "sim" ou "não" se a central irá exercer função de Central Trânsito.
Coluna 18.6. Gateway: Informar com "sim" ou "não" se a central irá exercer função de Central Gateway.
Coluna 18.7. ERBs: Informar a previsão do número de ERBs ligadas à Central.
Capacidade
Coluna 18.8. BHCA: Informar a previsão de capacidade de máxima de chamadas comutadas na central.
Coluna 18.9. Tráfego: Informar a previsão de capacidade de máxima de tráfego na central, medido em Erlangs.
Coluna 18.10. Acessos: Informar a previsão de capacidade de máxima de acessos cadastrados na central.
Demanda
Coluna 18.11. Número médio de chamadas diárias: Informar a média prevista de chamadas comutadas diariamente pela central, ao longo do trimestre.
Coluna 18.12. Número médio de tentativas de chamadas na HMM: Informar a média prevista de tentativas de chamadas no HMM, para cada central, ao longo do trimestre.
Coluna 18.13. Erlangs na HMM: Informar a quantidade de Erlangs prevista no HMM, por central, ao longo do trimestre.
Coluna 18.14. Atualização na HMM: Informar a quantidade de atualização de localização de usuários prevista no HMM, por central, ao longo do trimestre.
Coluna 18.15. Número de acessos: Informar a previsão do número de acessos cadastrados na central.
HLR
Coluna 18.16. Capacidade registro: Informar a previsão da quantidade de registros possíveis de serem efetuados pelo HLR.
Coluna 18.17. Demanda registro: Informar previsão da quantidade de registros prevista no HMM, ao longo do trimestre, pelo HLR.
Coluna 18.18. Capacidade autenticação: Informar previsão da quantidade de autenticações possíveis de serem efetuados pelo HLR.
Coluna 18.19. Demanda autenticação: Informar previsão da quantidade de autenticações prevista no HMM ao longo do trimestre.
Entroncamentos
Coluna 18.20. Para Central: Informar previsão do número de entroncamentos ligados à outras Centrais de prestadoras do SMP do próprio Grupo.
Coluna 18.21. Para Interconexão: Informar previsão do número de entroncamentos ligados a pontos de interconexão com outras prestadoras de serviços de telecomunicações.
Além das informações descritas acima, a o Grupodeve fornecer um Diagrama de Entroncamentos para cada nova Central identificada. O Diagrama de Entroncamentos deve informar:
- Número de entroncamentos conectando a Central à outras Centrais, Pontos de Interconexão ou Plataformas de Suporte.
- Número de troncos existentes em cada entroncamento;
- Tráfego cursado em cada entroncamento, em Erlangs;
- Identificação do elemento de rede conectado à Central. Se o entroncamento for realizado com outra Central da própria prestadora, informar o número da Central que a identifica na planilha XIV;
- Classificação do elemento de rede conectado à Central. Informar com:
- "Central", caso seja uma outra Central da própria prestadora;
- "POI", caso seja um Ponto de Interconexão com outra Prestadora de Serviços de Telecomunicações;
- "Plataforma de Correio de Voz", caso seja a plataforma de correio de voz da própria prestadora;
- "Plataforma de SMS", caso seja a plataforma de SMS da própria prestadora;
- "Outras plataformas", caso sejam outras plataformas de suporte da própria prestadora;
- Distância entre a central e o elemento de rede a se interconecta.
19. Planilha XIX: Investimentos - móvel
Para cada região do PGA, informar os investimentos totais, em reais, previstos em telefonia móvel. Para orientação ao cálculo, utilizar as categorias de ativos detalhadas no Apêndice A.:
19.1 Região do PGA: fornecer as informações pedidas nas colunas 19.2 a 19.4 referentes a cada setor do Plano Geral de Outorgas.
19.2 Acesso: Informar o valor total previsto para investimento em acesso, tais como ERB e suas torres, cabos, fibra, acesso via rádio e BSC.
19.3 Comutação: Informar o valor total previsto para investimento em comutação, incluindo os investimentos em infra-estrutura das MSC, tais como prédios, ar-condicionado e energia.
19.4 Transporte: Informar o valor total previsto para investimento em transmissão, tais como cabos, postes e elementos específicos da rede de transporte. Não inclui investimentos em cabos e demais itens dedicados à rede de acesso.
19.5 Outros: Informar o valor total previsto para investimento nos demais ativos listados no Apêndice A.
APÊNDICE C
PLANO GERAL PARA SEPARAÇÃO E ALOCAÇÃO DE CONTAS
Com base nos registros contábeis, o Grupo deve informar, para cada uma das empresas que o compõem, o valor em reais de cada uma das linhas indicadas a seguir.
Nas definições que se referem a informações relativas ao "próprio grupo", devem ser incluídas as informações relativas à empresa que está elaborando o relatório e, quando aplicável, às demais empresas pertencentes ao mesmo Grupo.
Nas contas retificadoras, devem ser informados os valores relativos a transações entre serviços da mesma empresa.
ATIVO
|
Linha |
Informação |
|
A1 |
ATIVO |
|
A2 |
ATIVO CIRCULANTE |
|
A3 |
DISPONIBILIDADE |
|
A4 |
DIREITOS REALIZÁVEIS |
|
A5 |
CONTAS A RECEBER DE SERVIÇOS |
|
A6 |
Serviços de Telecomunicações |
|
A7 |
Valores de Usuários Finais |
|
A8 |
pelo STFC |
|
A9 |
pelo SMP |
|
A10 |
pelo SRTT e SCM |
|
A11 |
por outros serviços de telecomunicações |
|
A12 |
Valores de Outras Prestadoras |
|
A13 |
Serviço de uso de rede |
|
A14 |
pelo STFC |
|
A15 |
pelo SMP |
|
A16 |
pelo SRTT e SCM |
|
A17 |
por outros serviços de telecomunicações |
|
A18 |
Cessão de Meios |
|
A19 |
pelo STFC |
|
A20 |
pelo SMP |
|
A21 |
pelo SRTT e SCM |
|
A22 |
por outros serviços de telecomunicações |
|
A23 |
Outros serviços |
|
A24 |
pelo STFC |
|
A25 |
pelo SMP |
|
A26 |
pelo SRTT e SCM |
|
A27 |
por outros serviços de telecomunicações |
|
A28 |
Outros serviços |
|
A29 |
Valores de Usuários Finais |
|
A30 |
Valores de Outras Prestadoras |
|
A31 |
Provisão p/ Créditos de Liquidação Duvidosa- Retificadora |
|
A32 |
APLICAÇÕES FINANCEIRAS |
|
A33 |
VALORES A RECUPERAR |
|
A34 |
DIVIDENDOS |
|
A35 |
BENS DESTINADOS À VENDA |
|
A36 |
para usuários finais |
|
A37 |
para outras prestadoras |
|
A38 |
CUSTOS DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM ANDAMENTO |
|
A39 |
MATERIAL DE ESTOQUE DE MANUTENÇÃO |
|
A40 |
OUTROS DIREITOS REALIZÁVEIS |
|
A41 |
DESPESAS DO PERIODO SEGUINTE |
|
A42 |
ATIVO REALIZAVEL A LONGO PRAZO |
|
A43 |
DIREITOS REALIZAVEIS |
|
A44 |
APLICAÇÕES FINANCEIRAS |
|
A45 |
VALORES A RECUPERAR |
|
A46 |
OPERAÇÕES NÃO USUAIS |
|
A47 |
OUTROS DIREITOS REALIZAVEIS |
|
A48 |
APLICAÇÕES CAPITALIZAVEIS |
|
A49 |
ATIVO PERMANENTE |
|
A50 |
INVESTIMENTOS |
|
A51 |
PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS |
|
A52 |
Em prestadoras de serviços de telecomunicações |
|
A53 |
Em empresas não prestadoras de serviços de telecomunicações |
|
A54 |
INCENTIVOS FISCAIS |
|
A55 |
BENS DESTINADOS A VENDA |
|
A56 |
OUTROS INVESTIMENTOS |
|
A57 |
IMOBILIZADO |
|
A58 |
BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO (BIS) |
|
A59 |
Equipamentos de Comutação Pública |
|
A60 |
Equipamento de Comutação - Analógico |
|
A61 |
Comutadores |
|
A62 |
Estágios remotos |
|
A63 |
Outros equipamentos |
|
A64 |
Equipamento de Comutação - Digital |
|
A65 |
Comutadores |
|
A66 |
Comutadores RDSI |
|
A67 |
Outros Comutadores |
|
A68 |
Estágios remotos |
|
A69 |
Outros equipamentos |
|
A70 |
Equipamentos e Meios de Transmissão |
|
A71 |
Equipamento de Transmissão |
|
A72 |
Transmissão via rádio |
|
A73 |
Transmissão via satélite |
|
A74 |
Transmissão via meio óptico ou metálico |
|
A75 |
Analógicos |
|
A76 |
Digitais |
|
A77 |
Demais equipamentos de transmissão |
|
A78 |
Analógicos |
|
A79 |
Digitais |
|
A80 |
Meios de Transmissão |
|
A81 |
Cabos - Multipar |
|
A82 |
Aéreo |
|
A83 |
Enterrado |
|
A84 |
Subterrâneo |
|
A85 |
Submerso |
|
A86 |
Em rede de assinantes |
|
A87 |
Cabos - Coaxial |
|
A88 |
Aéreo |
|
A89 |
Enterrado |
|
A90 |
Subterrâneo |
|
A91 |
Submerso |
|
A92 |
Em rede de assinantes |
|
A93 |
Cabos - Fibra Óptica |
|
A94 |
Aéreo |
|
A95 |
Enterrado |
|
A96 |
Subterrâneo |
|
A97 |
Submerso |
|
A98 |
Em rede de assinantes |
|
A99 |
Equipamentos Terminais |
|
A100 |
Equipamento em posse de usuários |
|
A101 |
Para prestação de STFC |
|
A102 |
Para prestação de SMP |
|
A103 |
Para prestação de SRTT ou SCM |
|
A104 |
Para prestação de outros serviços |
|
A105 |
Equipamento de uso Público |
|
A106 |
Central Privada de Comutação Telefônica (CPCT) |
|
A107 |
CPCT - Analógico |
|
A108 |
CPCT - Digital |
|
A109 |
Outros equipamentos de concentração de tráfego |
|
A110 |
Instalação para Equipamentos Terminais |
|
A111 |
Assinantes |
|
A112 |
Públicos |
|
A113 |
Infra-estrutura |
|
A114 |
Terrenos |
|
A115 |
Prédios |
|
A116 |
Construções Prediais |
|
A117 |
Elevadores |
|
A118 |
Equipamento de Ar Condicionado Central |
|
A119 |
Suportes e Protetores |
|
A120 |
Torres |
|
A121 |
Postes |
|
A122 |
Canalização Subterrânea (Dutos) |
|
A123 |
Equipamento de Pressurização |
|
A124 |
Cabines |
|
A125 |
Outros Suportes e Protetores |
|
A126 |
Equipamento de Energia |
|
A127 |
Benfeitorias em Propriedades de Terceiros |
|
A128 |
Equipamentos de Informática |
|
A129 |
Equipamento de suporte à prestação do STFC |
|
A130 |
Equipamento de suporte à prestação do SMP |
|
A131 |
Equipamento de suporte à prestação do SRTT ou SCM |
|
A132 |
Equipamento de suporte à prestação de outros serviços de telecomunicações |
|
A133 |
Equipamentos de uso geral |
|
A134 |
Bens de Uso Geral |
|
A135 |
Veículos |
|
A136 |
Ferramentas e Instrumentos de Reparo/Construção |
|
A137 |
Equipamento de Telesupervisão |
|
A138 |
Mobiliário e Outros Equipamentos de Uso Geral |
|
A139 |
Bens Intangíveis |
|
A140 |
Marcas e Patentes |
|
A141 |
Direitos de Uso |
|
A142 |
Sistema de Informática |
|
A143 |
Sistema de suporte à prestação do STFC |
|
A144 |
Sistema de suporte à prestação do SMP |
|
A145 |
Sistema de suporte à prestação do SRTT ou SCM |
|
A146 |
Sistema de suporte à prestação de outros serviços de telecomunicações |
|
A147 |
Sistemas de uso geral |
|
A148 |
Licença de prestação de serviços de telecomunicações |
|
A149 |
Valor da licença |
|
A150 |
Ágio pago para aquisição da licença |
|
A151 |
Outros direitos de uso |
|
A152 |
Outros |
|
A153 |
BENS PARA USO FUTURO |
|
A154 |
BENS E INSTALAÇÕES EM ANDAMENTO (BIA) - OBRAS |
|
A155 |
DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE BIS |
|
A156 |
Depreciação Acumulada de Equipam. de Comutação Pública |
|
A157 |
Deprec.Acum.de Equipamento de Comutação - Analógico |
|
A158 |
Depreciação Acumulada de Comutadores |
|
A159 |
Depreciação Acumulada de Estágios remotos |
|
A160 |
Depreciação Acumulada de Outros equipamentos |
|
A161 |
Deprec. Acum. de Equipamento de Comutação - Digital |
|
A162 |
Depreciação Acumulada de Comutadores |
|
A163 |
Depreciação Acumulada de Comutadores RDSI |
|
A164 |
Depreciação Acumulada de Outros Comutadores |
|
A165 |
Depreciação Acumulada de Estágios remotos |
|
A166 |
Depreciação Acumulada de Outros equipamentos |
|
A167 |
Depreciação Acumulada de Equipamentos e Meios de Transmissão |
|
A168 |
Deprec.Acum. de Equipamentos de Transmissão |
|
A169 |
Deprec. Acum. de Equipamentos de Transmissão via rádio |
|
A170 |
Deprec. Acum. de Equipamentos de Transmissão via satélite |
|
A171 |
Deprec. Acum. de Equipamentos de Transmissão via meio óptico ou metálico |
|
A172 |
Deprec. Acum. de Equipamentos Analógicos |
|
A173 |
Deprec. Acum. de Equipamentos Digitais |
|
A174 |
Deprec. Acum. de Equipamentos de demais equipamentos de transmissão |
|
A175 |
Deprec. Acum. de Equipamentos Analógicos |
|
A176 |
Deprec. Acum. de Equipamentos Digitais |
|
A177 |
Deprec. Acum. de Meios de Transmissão |
|
A178 |
Deprec. Acum. de Cabos - Multipar |
|
A179 |
Aéreo |
|
A180 |
Enterrado |
|
A181 |
Subterrâneo |
|
A182 |
Submerso |
|
A183 |
Em rede de assinantes |
|
A184 |
Deprec. Acum. de Cabos - Coaxial |
|
A185 |
Aéreo |
|
A186 |
Enterrado |
|
A187 |
Subterrâneo |
|
A188 |
Submerso |
|
A189 |
Em rede de assinantes |
|
A190 |
Deprec.Acum.de Cabos - Fibra Óptica |
|
A191 |
Aéreo |
|
A192 |
Enterrado |
|
A193 |
Subterrâneo |
|
A194 |
Submerso |
|
A195 |
Em rede de assinantes |
|
A196 |
Depreciação Acumulada de Equipamentos Terminais |
|
A197 |
Deprec.Acum. de Equipamento em posse de usuário |
|
A198 |
Deprec. Acum. de Equipamentos para prestação de STFC |
|
A199 |
Deprec. Acum. de Equipamentos para prestação de SMP |
|
A200 |
Deprec. Acum. de Equipamentos para prestação de SRTT ou SCM |
|
A201 |
Deprec. Acum. de Equipamentos para prestação de outros serviços |
|
A202 |
Deprec.Acum.de Equipamento de uso Público |
|
A203 |
Deprec.Acum.de Central Privada de Comut. Telef. (CPCT) |
|
A204 |
Deprec.Acum.de CPCT - Analógica |
|
A205 |
Deprec.Acum.de CPCT - Digital |
|
A206 |
Deprec. Acum. De outros equipamentos de concentração de tráfego |
|
A207 |
Deprec.Acum.de Instalação para Equipamentos Terminais |
|
A208 |
Assinantes |
|
A209 |
Públicos |
|
A210 |
Depreciação e Amortização Acumulada de Infra- estrutura |
|
A211 |
Deprec.Acum.de Prédios |
|
A212 |
Deprec.Acum.de Construções Prediais |
|
A213 |
Deprec.Acum.de Elevadores |
|
A214 |
Deprec.Acum.de Equipamento de Ar Condicionado Central |
|
A215 |
Deprec.Acum.de Suportes e Protetores |
|
A216 |
Deprec.Acum.de Torres |
|
A217 |
Deprec.Acum.de Postes |
|
A218 |
Deprec.Acum.de Canalização Subterrânea (Dutos) |
|
A219 |
Deprec.Acum.de Equipamento de Pressurização |
|
A220 |
Deprec.Acum.de Cabines |
|
A221 |
Deprec.Acum.de Outros Suportes e Protetores |
|
A222 |
Deprec.Acum.de Equipamento de Energia |
|
A223 |
Amortiz.Acum.de Benfeitorias em Propriedades de Terc. |
|
A224 |
Deprec. Acum. de equipamentos de Informática |
|
A225 |
Deprec. Acum. de equipamento de suporte à prestação do STFC |
|
A226 |
Deprec. Acum. de equipamento de suporte à prestação do SMP |
|
A227 |
Deprec. Acum. de equipamento de suporte à prestação do SRTT ou SCM |
|
A228 |
Deprec. Acum. de equip. de suporte à prestação de outros serv. de telecom. |
|
A229 |
Deprec. Acum. de equipamentos de uso geral |
|
A230 |
Depreciação Acumulada de Bens de Uso Geral |
|
A231 |
Deprec.Acum.de Veículos |
|
A232 |
Deprec.Acum.de Ferram. e Instrum. de Reparo/Construção |
|
A233 |
Deprec.Acum.de Equipamento de Telesupervisão |
|
A234 |
Deprec.Acum.de Mobiliário e Outros Bens de Uso Geral |
|
A235 |
Amortização Acumulada de Bens Intangíveis |
|
A236 |
Amortização de Marcas e Patentes |
|
A237 |
Amortização de Direitos de Uso |
|
A238 |
Sistema de Informática |
|
A239 |
Sistema de suporte à prestação do STFC |
|
A240 |
Sistema de suporte à prestação do SMP |
|
A241 |
Sistema de suporte à prestação do SRTT ou SCM |
|
A242 |
Sistema de suporte à prestação de outros serviços de telecomunicações |
|
A243 |
Sistemas de uso geral |
|
A244 |
Amortização de Licença de prestação de serviços de telecomunicações |
|
A245 |
Amortização de Outros direitos de uso |
|
A246 |
Depreciação e Amortização de Outros BIS |
|
A247 |
OUTROS ATIVOS IMOBILIZADOS |
|
A248 |
DIFERIDO |
|
A249 |
REAVALIAÇÃO DO IMOBILIZADO |
|
A250 |
Bens e Instalações em Serviço (BIS) |
|
A251 |
Bens para Uso Futuro |
|
A252 |
Bens e Instalações em Andamento (BIA) |
|
A253 |
Depreciação e Amortização Acumulada |
A1. Ativo: Representa o total de ativos da empresa.
A2. Ativo circulante: Representa as disponibilidades, os valores a receber, materiais de estoque, as aplicações em despesas do período seguinte, realizáveis dentro de 1(um) ano, exceto as decorrentes de operações não usuais com empresas coligadas, controladas e controladora, diretores, acionistas e participantes no lucro, independentemente do prazo de vencimento.
A3. Disponibilidade: Representa os recursos com livre movimentação para aplicação nas operações da empresa e para os quais não haja restrições para uso imediato,compreendendo dinheiro, cheques em mãos, saldos bancários e aplicações com liquidez imediata.
A4. Direitos realizáveis: Representa os valores a receber e materiais de estoque, realizáveis dentro de 1(um) ano, exceto as operações não usuais com empresas coligadas, controladas e controladora, diretores, acionistas e participantes no lucro, decorrentes de empréstimos ou financiamentos, adiantamentos e vendas de bens, que serão representados em conta específica, independentemente do prazo de realização.
A5. Contas a receber de serviços: Representa os créditos a receber decorrentes da prestação de serviços operacionais normais e transações inerentes a atividade principal da empresa.
A6. Serviços de Telecomunicações: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a prestação de serviços de telecomunicações.
A7. Valores de usuários finais: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a prestação de serviços de telecomunicações para usuários finais do serviço.
A8. Pelo STFC: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a prestação do STFC para usuários finais do serviço.
A9. Pelo SMP: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a prestação do SMP para usuários finais do serviço.
A10. Pelo SRTT e SCM: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a prestação do SRTT ou do SCM para usuários finais do serviço.
A11. Por outros serviços de telecomunicações: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP SRTT ou SCM para usuários finais do serviço.
A12. Valores de outras prestadoras: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a prestação de serviços de telecomunicações para prestadoras de Serviços de Telecomunicações.
A13. Serviços de uso de rede: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes remuneração por uso de rede.
A14. Pelo STFC: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes remuneração por uso de rede do STFC.
A15. Pelo SMP: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes remuneração por uso de rede do SMP.
A16. Pelo SRTT e SCM: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes remuneração por uso de rede do SRTT ou SCM.
A17. Por outros serviços de telecomunicações: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes remuneração por uso de rede que não do STFC, SMP, SRTT ou SCM.
A18. Cessão de meios: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a cessão de meios a outras prestadoras de serviços de telecomunicações.
A19. Pelo STFC: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a cessão de meios do STFC a outras prestadoras de serviços de telecomunicações.
A20. Pelo SMP: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a cessão de meios do SMP a outras prestadoras de serviços de telecomunicações.
A21. Pelo SRTT e SCM: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a cessão de meios do SRTT ou do SCM a outras prestadoras de serviços de telecomunicações.
A22. Por outros serviços de telecomunicações: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a cessão de meios que não do STFC, SMP, SRTT ou SCM a outras prestadoras de serviços de telecomunicações.
A23. Outros Serviços : Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a prestação de serviços de telecomunicações para outras prestadoras de serviços de telecomunicações, que não os valores relativos à remuneração por uso de rede ou cessão de meios.
A24. Pelo STFC: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a prestação do STFC para outras prestadoras de serviços de telecomunicações, que não os valores relativos à remuneração por uso de rede cessão de meios.
A25. Pelo SMP: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a prestação do SMP para outras prestadoras de serviços de telecomunicações, que não os valores relativos à remuneração por uso de rede cessão de meios.
A26. Pelo SRTT e SCM: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a prestação do SRTT ou do SCM para outras prestadoras de serviços de telecomunicações, que não os valores relativos à remuneração por uso de rede cessão de meios.
A27. Por outros serviços de telecomunicações: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP SRTT ou SCM para outras prestadoras de serviços de telecomunicações, que não os valores relativos à remuneração por uso de rede cessão de meios.
A28. Outros serviços: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a prestação de serviços, que não a prestação de serviços de telecomunicações.
A29. Valores para usuários finais: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a prestação de serviços a usuários finais, que não a prestação de serviços de telecomunicações.
A30. Valores para outras prestadoras: Representa os créditos a receber, faturados ou a faturar, referentes a prestação de serviços a outras prestadoras de serviços de telecomunicações, que não a prestação de serviços de telecomunicações.
A31. Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa - Retificadora: Representa a provisão para cobertura de perdas prováveis na cobrança de valores a receber de serviços.
A32. Aplicações financeiras: Representa aplicações de disponibilidades, compulsória ou facultativa, com rendimentos prefixados ou não em títulos com data certa de vencimento (exclui aplicações com liquidez imediata, classificadas como “Disponibilidade”).
A33. Valores a recuperar: Representa créditos da empresa, decorrentes de adiantamentos, cauções, retenções, depósitos e pagamentos por conta e ordem de terceiros,recuperáveis através de recebimento,compensações em pagamentos, descontos em folha de pagamento ou prestações de contas.
A34. Dividendos: Representa valores de dividendos a receber em função de participações em outras empresas, quando tais empresas já tenham registrado nas demonstrações contábeis a proposta de sua distribuição.
A35. Bens destinados a venda: Representa o valor de bens de produção, de apoio ou mercadorias destinados a venda. No caso de bens de produção ou apoio, deve ser realizada baixa do ativo permanente, se aplicável.
A36. Para usuários finais: Representa o valor de bens de produção, de apoio ou mercadorias destinados a venda para usuários finais de serviços de telecomunicações, incluindo terminais de acesso em estoque. No caso de bens de produção ou apoio, deve ser realizada baixa do ativo permanente, se aplicável.
A37. Para outras prestadoras: Representa o valor de bens de produção, de apoio ou mercadorias destinados a venda para outras prestadoras de serviços de telecomunicações. No caso de bens de produção ou apoio, deve ser realizada baixa do ativo permanente, se aplicável.
A38. Custos de serviços técnicos em andamento: Representa os custos de Serviços técnicos em andamento, por conta de receita recebida antecipadamente ou não, incluindo os gastos com aceitação unificada de materiais, adquiridos para a própria empresa ou de propriedade de outras empresas. Inclui, também, os custos de outros serviços técnicos em andamento, que são ou passem a ser propriedade de terceiros, tais como: instalação de central privada de comutação telefônica, instalação de redes para clientes, redisposição de redes a pedido de terceiros etc.
A39. Material de estoque de manutenção: Representa o custo de materiais de estoque, com o direito de sua propriedade, destinados aos serviços de manutenção, consumo interno ou alienação. Inclui o custo do material e todos os gastos necessários a sua aquisição, tais como: frete, seguro, desembaraço alfandegário, imposto de importação etc. Inclui material de almoxarifado e em oficina/laboratório/gráfica, destinados a transformação, recuperação, testes, inspeção etc.
A40. Outros direitos realizáveis: Representa outros direitos realizáveis dentro de 1(um) ano, não classificáveis nas descrições anteriores, tais como: cheques em cobrança, alienação de bens, cessão de espaço publicitário a terceiros etc.
A41. Despesas do período seguinte: Representa direitos sobre pagamentos antecipados de despesas, ate a sua efetiva realização, pelo regime de competência, tais como, Prêmios de Seguros, Alugueis ,Impostos, Taxas e Contribuições, Encargos Financeiros, Vales de Serviços a Empregados e Outras Despesas Antecipadas.
A42. Ativo realizável a longo prazo: Representa os direitos realizáveis com prazo superior a 1 (um) ano e as operações não usuais com empresas coligadas, controladas e controladora, diretores, acionistas ou participantes no lucro, com qualquer vencimento.
A43. Direitos realizáveis: Representa valores a receber e aplicações em despesas do período seguinte, com realização de prazo superior a 1(um) ano e as operações não usuais realizadas com empresas coligadas, controladas e controladora, diretores, acionistas ou participantes no lucro, com qualquer vencimento.
A44. Aplicações financeiras: Representa aplicações temporárias de disponibilidades, compulsórias ou facultativas, com rendimentos prefixados ou não com realização de prazo superior a 1 (um) ano e as operações não usuais com empresas coligadas, controladas e controladora, diretores, acionistas ou participantes no lucro, com qualquer vencimento.
A45. Valores a recuperar: Representa créditos decorrentes de adiantamentos a órgãos de Governo ou empregados, cauções, retenções decorrentes de garantia de cumprimento de obrigações contratuais, depósitos recuperáveis através de recebimento,deduções em pagamentos e descontos em folha de pagamento, valores a recuperar que estão em litígio tais como depósitos judiciais.
A46. Operações não usuais: Representa valores a receber de empresas coligadas, controladas e controladora, diretores, acionistas e participantes no lucro, que não decorrerem de negócios usuais, independentemente do prazo de vencimento.
A47. Outros direitos realizáveis: Representa outros direitos realizáveis acima de 1(um) ano não descritos anteriormente.
A48. Aplicações capitalizáveis: Representa aplicações realizadas para participação acionaria em outras empresas.
A49. Ativo permanente: Representa os investimentos, as imobilizações técnicas destinadas à manutenção da atividade da empresa, obras em andamento e o valor diferido referente às aplicações em despesas que contribuirão para a formação de resultado de mais de um exercício.
A50. Investimentos: Representa participações de caráter permanente em sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante e realizável a longo prazo e que não se destinem à manutenção da atividade da empresa.
A51. Participações societárias: Representa participações em outras empresas, na forma de ações ou quotas, decorrentes de investimentos voluntários ou compulsórios, avaliadas pelo método da equivalência patrimonial ou pelo método de custo.
A52. Em prestadoras de serviços de telecomunicações: Representa participações em empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, na forma de ações ou quotas, decorrentes de investimentos voluntários ou compulsórios, avaliadas pelo método da equivalência patrimonial ou pelo método de custo.
A53. Em empresas não prestadoras de serviços de telecomunicações: Representa participações em empresas não prestadoras de serviços de telecomunicações, na forma de ações ou quotas, decorrentes de investimentos voluntários ou compulsórios, avaliadas pelo método da equivalência patrimonial ou pelo método de custo.
A54. Incentivos fiscais: Representa o valor das aplicações efetuadas em incentivos fiscais.
A55. Bens destinados a venda: Representa o valor de bens desativados que foram destinados a venda e que após o processo de alienação, não tendo encontrado comprador, retorna ao ativo permanente.
A56. Outros investimentos: Representa outros investimentos em caráter permanente, que não se destinem à manutenção da atividade da empresa, não descritos anteriormente.
A57. Imobilizado: Representa o custo de aquisição ou construção dos direitos referentes aos bens tangíveis e intangíveis destinados a manutenção das atividades da empresa, inclusive os de propriedade industrial ou comercial, cuja vida econômica seja igual ou superior a um ano e que não estejam destinados a venda ou a transformação em numerário. Integram o imobilizado os recursos aplicados ou já destinados a bens do imobilizado, mesmo que ainda não em operação, mas que se destinam a tal finalidade, tais como: construções em andamento, importações em andamento, adiantamentos a fornecedores para compra ou construção de bens etc.
A58. Bens e instalações em serviço (BIS): Representa o custo dos bens tangíveis e intangíveis em serviço.
A59. Equipamentos de Comutação Pública: Representa o custo de equipamentos de comutação pública destinados a interligação de circuitos para o estabelecimento de uma comunicação entre dois ou mais equipamentos de assinantes. Compreende as centrais públicas de assinantes, centrais tandem, centrais trânsito,etc.
A60. Equipamento de Comutação – Analógico: Representa o custo de equipamentos de comutação que utiliza a tecnologia analógica.
A61. Comutadores: Representa o custo de aquisição e instalação de comutadores analógicos.
A62. Estágios remotos: Representa o custo de aquisição e instalação de equipamentos de estágios remotos analógicos.
A63. Outros equipamentos: Representa o custo de aquisição e instalação de outros equipamentos de tecnologia analógica utilizados.
A64. Equipamento de Comutação – Digital: Representa o custo de equipamentos de comutação que utilizam a tecnologia digital.
A65. Comutadores: Representa o custo de aquisição e instalação de comutadores digitais.
A66. Comutadores RDSI: Representa o custo de aquisição e instalação de comutadores digitais com tecnologia RDSI.
A67. Outros Comutadores: Representa o custo de aquisição e instalação de outros comutadores digitais, que não aqueles com tecnologia RDSI.
A68. Estágios remotos:Representa o custo de aquisição e instalação de equipamentos de estágios remotos com tecnologia digital.
A69. Outros equipamentos: Representa o custo de aquisição e instalação de outros equipamentos utilizados com tecnologia digital.
A70. Equipamentos e Meios de Transmissão: Representa o custo de equipamentos e dispositivos utilizados para transportar, por meios de sinais radioelétricos, textos, imagem, sons ou informações de qualquer natureza. Inclui rádio, multiplex, equipamento de linha e outros.
A71. Equipamento de Transmissão: Representa o custo de equipamentos destinados a transmissão de sinais multiplexados em freqüência e em tempo.
A72. Transmissão via rádio: Representa o custo de equipamentos destinados à transmissão via radio de sinais multiplexados em freqüência e em tempo.
A73. Transmissão via satélite: Representa o custo de equipamentos destinados à transmissão via satélite de sinais multiplexados em freqüência e em tempo.
A74. Transmissão via meio óptico ou metálico: Representa o custo de equipamentos destinados à transmissão via meios ópticos ou metálicos de sinais multiplexados em freqüência e em tempo.
A75. Analógicos: Representa o custo de equipamentos com tecnologia analógica destinados a transmissão via meios ópticos ou metálicos de sinais multiplexados em freqüência e em tempo.
A76. Digitais: Representa o custo de equipamentos com tecnologia digital destinados a transmissão via meios ópticos ou metálicos de sinais multiplexados em freqüência e em tempo.
A77. Demais equipamentos de transmissão: Representa o custo dos demais equipamentos destinados a transmissão de sinais multiplexados em freqüência e em tempo.
A78. Analógicos: Representa o custo dos demais equipamentos com tecnologia analógica destinados a transmissão de sinais multiplexados em freqüência e em tempo.
A79. Digitais: Representa o custo dos demais equipamentos com tecnologia digita destinados a transmissão de sinais multiplexados em freqüência e em tempo.
A80. Meios de Transmissão: Representa o custo de cabos instalados para interligar os usuários dos Serviços de telecomunicações às centrais, e estas entre si, bem como filtros, postes de pupinização, capacitores, terminais de cabo etc.
A81. Cabos – Multipar: Representa o custo de cabos formados por condutores de cobre ou alumínio, isolados com material apropriado, envolvidos por uma capa de liga de chumbo e antimônio, plástico, revestimentos APL etc., ou combinação destas.
A82. Aéreo: Representa o custo de cabos aéreos formados por condutores de cobre ou alumínio, isolados com material apropriado, envolvidos por uma capa de liga de chumbo e antimônio, plástico, revestimentos APL etc., ou combinação destas.
A83. Enterrados: Representa o custo de cabos enterrados formados por condutores de cobre ou alumínio, isolados com material apropriado, envolvidos por uma capa de liga de chumbo e antimônio, plástico, revestimentos APL etc., ou combinação destas.
A84. Subterrâneo: Representa o custo de cabos subterrâneos formados por condutores de cobre ou alumínio, isolados com material apropriado, envolvidos por uma capa de liga de chumbo e antimônio, plástico, revestimentos APL etc., ou combinação destas.
A85. Submerso: Representa o custo de cabos submersos formados por condutores de cobre ou alumínio, isolados com material apropriado, envolvidos por uma capa de liga de chumbo e antimônio, plástico, revestimentos APL etc., ou combinação destas.
A86. Em rede de assinantes: Representa o custo de cabos aplicados em rede de assinantes formados por condutores de cobre ou alumínio, isolados com material apropriado, envolvidos por uma capa de liga de chumbo e antimônio, plástico, revestimentos APL etc., ou combinação destas.
A87. Cabos – Coaxial: Representa o custo de cabos especiais, constituídos por um ou mais tubos de cobre com um condutor concêntrico, que é utilizado para transportar um sistema portador de alta freqüência, juntamente com pares de fios condutores de varias bitolas, externos ao tubo, e que servem para alimentar os dispositivos auxiliares do sistema, tais como: corrente de alimentação de filamentos de válvulas, circuitos de reles etc.
A88. Aéreo: Representa o custo de cabos aéreos, constituídos por um ou mais tubos de cobre com um condutor concêntrico, que é utilizado para transportar um sistema portador de alta freqüência, juntamente com pares de fios condutores de varias bitolas, externos ao tubo, e que servem para alimentar os dispositivos auxiliares do sistema, tais como: corrente de alimentação de filamentos de válvulas, circuitos de reles etc.
A89. Enterrados: Representa o custo de cabos enterrados, constituídos por um ou mais tubos de cobre com um condutor concêntrico, que é utilizado para transportar um sistema portador de alta freqüência, juntamente com pares de fios condutores de varias bitolas, externos ao tubo, e que servem para alimentar os dispositivos auxiliares do sistema, tais como: corrente de alimentação de filamentos de válvulas, circuitos de reles etc.
A90. Subterrâneo: Representa o custo de cabos subterrâneos, constituídos por um ou mais tubos de cobre com um condutor concêntrico, que é utilizado para transportar um sistema portador de alta freqüência, juntamente com pares de fios condutores de varias bitolas, externos ao tubo, e que servem para alimentar os dispositivos auxiliares do sistema, tais como: corrente de alimentação de filamentos de válvulas, circuitos de reles etc.
A91. Submerso: Representa o custo de cabos submersos, constituídos por um ou mais tubos de cobre com um condutor concêntrico, que é utilizado para transportar um sistema portador de alta freqüência, juntamente com pares de fios condutores de varias bitolas, externos ao tubo, e que servem para alimentar os dispositivos auxiliares do sistema, tais como: corrente de alimentação de filamentos de válvulas, circuitos de reles etc.
A92. Em rede de assinantes: Representa o custo de cabos em redes de assinantes, constituídos por um ou mais tubos de cobre com um condutor concêntrico, que é utilizado para transportar um sistema portador de alta freqüência, juntamente com pares de fios condutores de varias bitolas, externos ao tubo, e que servem para alimentar os dispositivos auxiliares do sistema, tais como: corrente de alimentação de filamentos de válvulas, circuitos de reles etc.
A93. Cabos - Fibra Óptica: Representa o custo de cabos formados por um ou mais finíssimos tubos de vidro de forma cilíndrica, composto de um núcleo envolto por uma casca de índice de refração menor do que o do núcleo, e de um encapamento plástico para proteção mecânica.
A94. Aéreo: Representa o custo de cabos aéreos formados por um ou mais finíssimos tubos de vidro de forma cilíndrica, composto de um núcleo envolto por uma casca de índice de refração menor do que o do núcleo, e de um encapamento plástico para proteção mecânica.
A95. Enterrados: Representa o custo de cabos enterrados formados por um ou mais finíssimos tubos de vidro de forma cilíndrica, composto de um núcleo envolto por uma casca de índice de refração menor do que o do núcleo, e de um encapamento plástico para proteção mecânica.
A96. Subterrâneo: Representa o custo de cabos subterrâneos formados por um ou mais finíssimos tubos de vidro de forma cilíndrica, composto de um núcleo envolto por uma casca de índice de refração menor do que o do núcleo, e de um encapamento plástico para proteção mecânica.
A97. Submerso: Representa o custo de cabos submersos formados por um ou mais finíssimos tubos de vidro de forma cilíndrica, composto de um núcleo envolto por uma casca de índice de refração menor do que o do núcleo, e de um encapamento plástico para proteção mecânica.
A98. Em rede de assinantes: Representa o custo de cabos em redes de assinantes formados por um ou mais finíssimos tubos de vidro de forma cilíndrica, composto de um núcleo envolto por uma casca de índice de refração menor do que o do núcleo, e de um encapamento plástico para proteção mecânica.
A99. Equipamentos Terminais: Representa o custo de equipamentos terminais que possibilitam o acesso dos usuários dos Serviços de telecomunicações.
A100. Equipamento em posse de usuários: Representa o custo de equipamentos terminais de propriedade da empresa que estejam de posse dos assinantes dos Serviços de telecomunicações para uso privativo.
A101. Para prestação de STFC: Representa o custo de equipamentos terminais de propriedade da empresa necessários para prestação do STFC que estejam de posse dos assinantes dos Serviços de telecomunicações para uso privativo.
A102. Para prestação de SMP: Representa o custo de equipamentos terminais de propriedade da empresa necessários para prestação do SMP que estejam de posse dos assinantes dos Serviços de telecomunicações para uso privativo.
A103. Para prestação de SRTT ou SCM: Representa o custo de equipamentos terminais de propriedade da necessários para prestação do SRTT ou SCM que estejam de posse dos assinantes dos Serviços de telecomunicações para uso privativo.
A104. Para prestação de outros serviços: Representa o custo de equipamentos terminais de propriedade da empresa necessários para prestação de serviços de telecomunicações que não do STFC, SMP, SRTT ou SCM e que estejam de posse dos assinantes dos Serviços de telecomunicações para uso privativo.
A105. Equipamento de uso Público: Representa o custo de equipamentos terminais de uso público.
A106. Central Privada de Comutação Telefônica (CPCT): Representa o custo de centrais privadas de comutação telefônica de propriedade da empresa que estejam de posse dos assinantes dos Serviços de telecomunicações para uso privativo.
A107. CPCT – Analógico: Representa o custo de equipamentos de centrais privadas de comutação telefônica comutadas automaticamente por divisão de espaço. Usa técnica mista de reles de laminas, com computadores e software.
A108. CPCT - Digital: Representa o custo de equipamentos de centrais privadas de comutação telefônica, comutada automaticamente, por divisão de tempo. É totalmente eletrônica e emprega transistores, diodos, computadores e software em seus dispositivos de memória.
A109. Outros equipamentos de concentração de tráfego: Representa o custo de outros equipamentos de concentração de tráfego de propriedade da empresa.
A110. Instalação para Equipamentos Terminais: Representa o custo de instalação para equipamentos terminais.
A111. Assinantes: Representa o custo de instalação para equipamentos terminais que estejam de posse dos assinantes dos serviços de telecomunicações para uso privativo.
A112. Públicos: Representa o custo de instalação para equipamentos terminais de uso público.
A113. Infra-estrutura: Representa o custo de aquisição ou construção dos imóveis, equipamentos e instalações pertinentes, bem como das benfeitorias feitas em propriedades arrendadas, estradas de acesso e dos suportes e protetores para os equipamentos de telecomunicações.
A114. Terrenos: Representa o custo de aquisição de terrenos, bem como o custo das benfeitorias neles realizada, tais como: terraplanagem, aterro, drenagem, cercas, muros, passeios, calçamentos etc., quando no terreno não houver edificações. Inclui corretagem, emolumentos, gastos de avaliação e localização, impostos (durante a construção ou anteriores a aquisição), custo de escritura etc. Na aquisição do terreno com edificação, os custos do terreno e do prédio devem ser apropriados separadamente. Se o custo de cada um não estiver determinado na documentação de compra, o mesmo deve ser distribuído mediante avaliação. Na hipótese de aquisição de edificação, com previsão de demolição imediata, todos os gastos devem ser considerados como custo do terreno. Não inclui custos com direito de passagem, que devem ser debitadas a conta da propriedade que as originou, tais como postes, canalização subterrânea, cabo enterrado etc.
A115. Prédios: Representa o custo de aquisição ou construção de prédios, englobando todos os bens que lhes são inerentes. Na aquisição de prédios, deverá ser avaliado o custo das construções prediais, instalações prediais, elevadores, equipamento de ar condicionado central, equipamento de proteção contra fogo e outros bens que devem ser classificados nas contas especificas.
A116. Construções Prediais: Representa o custo de aquisição ou de construção de prédios, compreendendo fundação, paredes, instalações sanitárias, elétricas e hidráulicas, cobertura, revestimento etc.
A117. Elevadores: Representa o custo das instalações de elevadores em prédios, tais como: cabine, conjunto d motores, quadro de reles, painel de sinalização, sistema de intercomunicação, lastro (contra-peso de cabine, cabo de tração etc).
A118. Equipamento de Ar Condicionado Central: Representa o custo de instalação de sistema de condicionamento de ar, tais como torre de resfriamento, radiadores, centrais de água gelada, motores, fan-coil etc.
A119. Suportes e Protetores: Representa o custo dos suportes e protetores para os equipamentos de telecomunicações.
A120. Torres: Representa o custo de torres, para uso na transmissão, compreendendo, ainda, entre outros, equipamento de balizamento, base de concreto, pára-raios etc.
A121. Postes: Representa o custo de instalação de postes para o sistema de telecomunicações compreendendo: postes, cruzetas, equipamento de balizamento, base de concreto etc.
A122. Canalização Subterrânea (Dutos): Representa o custo da construção de canalização subterrânea, para instalação de cabos, compreendendo entre outros, dutos, caixas subterrâneas de serviço, caixa de passagem etc.
A123. Equipamento de Pressurização: Representa o custo de equipamentos de pressurização de cabos e guias de onda, tais como: bastidores e armários (compressores, desidratadores, painéis de supervisão e alarme etc.) armações de ferro etc.
A124. Cabines: Representa o custo de aquisição e instalação de cabines telefônicas em vias públicas, dependências comerciais etc., incluindo os orelhões, conchas, caixas de ferro, pilares etc.
A125. Outros Suportes e Protetores: Representa o custo de outros suportes e protetores, tais como containeres para abrigo de equipamentos etc.
A126. Equipamento de Energia: Representa o custo de equipamentos de força, instalados dentro ou fora de prédio, usados para alimentação e geração de força para as centrais e outras áreas da empresa, compreendendo quadros de distribuição, baterias, grupos geradores (fixo e móvel), equipamentos de supervisão etc.
A127. Benfeitorias em Propriedades de Terceiros: Representa o custo dos melhoramentos, benfeitorias e adaptações em propriedades de terceiros, para utilização nos serviços da empresa.
A128. Equipamentos de Informática: Representa o custo de equipamentos de informática, tais como: plataformas de suporte a prestação de serviços, unidades centrais de processamento, impressoras, unidades de discos magnéticos, leitoras óticas, terminais etc.
A129. Equipamento de suporte à prestação do STFC: Representa o custo de equipamentos de informática necessários para prestação do STFC e outros serviços dele derivado. Os valores indicados devem corresponder ao custo das plataformas utilizadas para prestação dos STFC e das prestações utilidade comodidade oferecidas.
A130. Equipamento de suporte à prestação do SMP: Representa o custo de equipamentos de informática necessários para prestação do SMP e outros serviços dele derivado. Os valores indicados devem corresponder ao custo das plataformas utilizadas para prestação dos SMP, tais como plataforma de pré-pago, SMS, etc.
A131. Equipamento de suporte à prestação do SRTT ou SCM: Representa o custo de equipamentos de informática necessários para prestação do SRTT ou SCM e outros serviços deles derivados. Os valores indicados devem corresponder ao custo das plataformas utilizadas para prestação dos SRTT ou SCM.
A132. Equipamento de suporte à prestação de outros serviços de telecomunicações: Representa o custo de equipamentos de informática necessários para prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM. Os valores indicados devem corresponder ao custo das plataformas utilizadas para prestação do serviço.
A133. Equipamentos de uso geral: Representa o custo de equipamentos de informática utilizados para uso geral, tais como: unidades centrais de processamento, impressoras, unidades de discos magnéticos, leitoras óticas, terminais etc.
A134. Bens de Uso Geral: Representa o custo de aquisição, instalação e construção de bens de uso geral.
A135. Veículos: Representa o custo de aquisição de veículos destinados ao transporte de pessoas e carga, bem como a outras atividades. Inclui também, o custo de adaptações especiais feitas em veículos.
A136. Ferramentas e Instrumentos de Reparo/Construção: Representa o custo de maquinas, ferramentas e instrumentos de reparo e construção, tais como aparelhos de medição e teste (voltímetros, amperímetros etc.), maquinas de reparo e construção (bate-estaca, betoneira, vibradores de concreto, martelos mecânicos, macacos hidráulicos, cortadores de vergalhão, furadeiras elétricas, lixadeiras elétricas, torno, pistola para pintura, prensa elétrica, tesoura industrial, escadas, maquinas de enrolar cabos e fios) etc.
A137. Equipamento de Telesupervisão: Representa o custo dos equipamentos de telesupervisão não específicos de comutação, transmissão, infra-estrutura etc. Os equipamentos de supervisão específicos de comutação, transmissão, infra-estrutura etc. devem acompanhar a classificação dos respectivos equipamentos supervisionados.
A138. Mobiliário e Outros Equipamentos de Uso Geral: Representa o custo de aquisição de mobiliário e utensílios de escritório (maquinas de calcular e escrever, relógios de ponto,caixas registradoras etc.), de audiovisual (câmeras, maquinas fotográficas, gravadores, amplificadores,caixas acústicas etc.), gráfico e reprográfico (copiadoras, maquinas off-set etc.), de climatização individual e outros equipamentos de uso geral (de copa, cozinha e refeitório, médico-hospitalar, de segurança e vigilância, de limpeza etc.).
A139. Bens Intangíveis: Representa o custo dos bens que se caracterizam por não terem um corpo físico, tais como: marcas e patentes, direitos de uso etc.
A140. Marcas e Patentes: Representa o custo de aquisição ou desenvolvimento de marcas e patentes.
A141. Direitos de Uso: Representa o custo de aquisição ou desenvolvimento de direitos de uso.
A142. Sistema de Informática: Representa o custo de aquisição ou desenvolvimento de sistemas de informática.
A143. Sistema de suporte à prestação do STFC: Representa o custo de aquisição ou desenvolvimento de sistemas de informática para suporte à prestação do STFC, tais como aqueles necessários à operação das plataformas de suporte do serviço.
A144. Sistema de suporte à prestação do SMP: Representa o custo de aquisição ou desenvolvimento de sistemas de informática para suporte à prestação do SMP, tais como aqueles necessários à operação das plataformas de suporte do serviço.
A145. Sistema de suporte à prestação do SRTT ou SCM: Representa o custo de aquisição ou desenvolvimento de sistemas de informática para suporte à prestação do SRTT ou SCM, tais como aqueles necessários à operação das plataformas de suporte dos serviços.
A146. Sistema de suporte à prestação de outros serviços de telecomunicações: Representa o custo de aquisição ou desenvolvimento de sistemas de informática para suporte à prestação de outros serviços de telecomunicações (que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM). tais como aqueles necessários à operação das plataformas de suporte do serviço..
A147. Sistemas de uso geral: Representa o custo de aquisição ou desenvolvimento de sistemas de informática para uso geral.
A148. Licença de prestação de serviços de telecomunicações: Representa o custo total de aquisição de licença para prestação de serviços de telecomunicações.
A149. Valor da licença: Representa o valor mínimo estabelecido para aquisição de licença para prestação de serviços de telecomunicações.
A150. Ágio pago para aquisição da licença: Representa o valor do ágio pago para aquisição de licença para prestação de serviços de telecomunicações.
A151. Outros direitos de uso: Representa o custo de aquisição de outros direitos de uso.
A152. Outros: Representa o custo de aquisição de outros bens intangíveis, que não aqueles anteriormente descritos.
A153. Bens para uso futuro: Representa o custo de aquisição ou doação de terrenos, com previsão de utilização futura.
A154. Bens e instalações em andamento (BIA) - obras: Representa o custo das obras no período de sua construção e instalação, ate o momento em que entrarem em operação, quando serão transferidas para as contas correspondentes de Bens e Instalações em Serviço e para Uso Futuro. Incluir no custo das obras a mão-de-obra direta, materiais, serviços contratados, estudos preliminares, supervisão da planta, gastos de almoxarifado, transporte, viagens e demais gastos aplicáveis a obras. Inclui ainda os pagamentos antecipados, e adiantamentos efetuados por conta de aquisição de materiais e Serviços de obras específicas, que não transitem por materiais vinculados a obras. O custo dos Serviços contratados compreende as parcelas referentes ao preço básico do material e instalação, reajustes de preço básico e demais encargos contratuais incorridos em função do cumprimento dos eventos físicos.
A155. Depreciação e amortização acumulada de BIS:Representa os valores correspondentes a depreciação e amortização acumulada de bens e instalações em serviço. Tais créditos devem corresponder à diminuição de valor dos bens tangíveis, em decorrência de desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. As informações serão fornecidas no mesmo nível de detalhamento Bens e Instalações em Serviço.
A156 a A246: Representam os valores correspondentes a depreciação e amortização acumulada específica de cada bem e instalação em serviço, descritos nas linhas A59 a A155.
A247. Outros ativos imobilizados: Representa os valores correspondentes a outros ativos imobilizados, que não aqueles anteriormente descritos.
A248. Diferido: Representa as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social, inclusive os juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que anteceder o inicio das operações sociais (art. 179 da Lei 6.404/76).Os ativos diferidos caracterizam-se por serem intangíveis, que serão amortizados por apropriação às despesas operacionais, no período de tempo em que estiverem contribuindo para a formação do resultado da empresa. Compreendem despesas incorridas durante o período de desenvolvimento, construção e implantação de projetos, anteriores ao seu inicio de operação, aos quais tais despesas estão associadas, bem como as incorridas com pesquisas e desenvolvimento de produtos, com implantação de projetos mais amplos de sistema e métodos, com reorganização da empresa e outras. Não incluem bens corpóreos já que estes devem ser classificados no imobilizado. Representam, muitas vezes, gastos que seriam lançados como despesas operacionais, caso a atividade a que se referem estivessem já produzindo receitas ou benefícios.
A249. Reavaliação do imobilizado: Representa o valor decorrente da reavaliação do ativo imobilizado.
A250. Bens e Instalações em Serviço (BIS): Representa o valor decorrente da reavaliação de bens e instalações em serviço.
A251. Bens para Uso Futuro: Representa o valor decorrente da reavaliação de bens para uso futuro.
A252. Bens e Instalações em Andamento (BIA): Representa o valor decorrente da reavaliação de bens e instalações em andamento.
A253. Depreciação e Amortização Acumulada: Representa o valor da depreciação e amortização acumulada referente à reavaliação do imobilizado.
PASSIVO
|
Linha |
Informação |
|
P1 |
PASSIVO |
|
P2 |
PASSIVO CIRCULANTE |
|
P3 |
OBRIGAÇÕES |
|
P4 |
PESSOAL, ENCARGOS E BENEFICIOS SOCIAIS |
|
P5 |
MATERIAIS E SERVIÇOS |
|
P6 |
Materiais e Serviços em Moeda Nacional |
|
P7 |
Materiais e Serviços em Moeda Estrangeira |
|
P8 |
Serviços de Uso da Rede |
|
P9 |
Próprio Grupo |
|
P10 |
Outros Grupos |
|
P11 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES |
|
P12 |
Imposto de Renda |
|
P13 |
COFINS |
|
P14 |
PIS |
|
P15 |
Taxas |
|
P16 |
FISTEL |
|
P17 |
FUNTTEL |
|
P18 |
FUST |
|
P19 |
ISS |
|
P20 |
ICMS |
|
P21 |
Contribuição Social |
|
P22 |
IPI a Recolher |
|
P23 |
Outros Impostos, Taxas e Contribuições |
|
P24 |
EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS |
|
P25 |
Empréstimos |
|
P26 |
Empréstimos em Moeda Nacional |
|
P27 |
Próprio Grupo |
|
P28 |
Instituições Financeiras |
|
P29 |
Debenturistas |
|
P30 |
Outros Credores |
|
P31 |
Empréstimos em Moeda Estrangeira |
|
P32 |
Próprio Grupo |
|
P33 |
Instituições Financeiras |
|
P34 |
Títulos de Renda |
|
P35 |
Outros Credores |
|
P36 |
Financiamento de Bens e Serviços |
|
P37 |
Obrigações em Moeda Nacional |
|
P38 |
Próprio Grupo |
|
P39 |
Instituições Financeiras |
|
P40 |
Fornecedores |
|
P41 |
Outros Credores |
|
P42 |
Obrigações em Moeda Estrangeira |
|
P43 |
Próprio Grupo |
|
P44 |
Instituições Financeiras |
|
P45 |
Fornecedores |
|
P46 |
Outros Credores |
|
P47 |
CONSIGNAÇÕES A FAVOR DE TERCEIROS |
|
P48 |
Cauções e Depósitos |
|
P49 |
Valores Cobrados de Usuários |
|
P50 |
Retenções |
|
P51 |
Convênios |
|
P52 |
Tráfego de Terceiros |
|
P53 |
Tráfego Entidades Estrangeiras |
|
P54 |
Outras Consignações |
|
P55 |
PASSIVO EXIGíVEL A LONGO PRAZO |
|
P56 |
OBRIGAÇÕES |
|
P57 |
ENCARGOS E BENEFÍCIOS SOCIAIS |
|
P58 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES |
|
P59 |
Imposto de Renda |
|
P60 |
COFINS |
|
P61 |
PIS |
|
P62 |
ISS |
|
P63 |
ICMS |
|
P64 |
Contribuição Social |
|
P65 |
IPI a Recolher |
|
P66 |
Outros Impostos, Taxas e Contribuições |
|
P67 |
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS |
|
P68 |
Empréstimos |
|
P69 |
Empréstimos em Moeda Nacional |
|
P70 |
Próprio Grupo |
|
P71 |
Instituições Financeiras |
|
P72 |
Debenturistas |
|
P73 |
Outros Credores |
|
P74 |
Empréstimos em Moeda Estrangeira |
|
P75 |
Próprio Grupo |
|
P76 |
Instituições Financeiras |
|
P77 |
Títulos de Renda |
|
P78 |
Outros Credores |
|
P79 |
Financiamentos de Bens e Serviços |
|
P80 |
Obrigações em Moeda Nacional |
|
P81 |
Próprio Grupo |
|
P82 |
Instituições Financeiras |
|
P83 |
Fornecedores |
|
P84 |
Outros Credores |
|
P85 |
Obrigações em Moeda Estrangeira |
|
P86 |
Próprio Grupo |
|
P87 |
Instituições Financeiras |
|
P88 |
Fornecedores |
|
P89 |
Outros Credores |
|
P90 |
CONSIGNAÇÕES A FAVOR DE TERCEIROS |
|
P91 |
PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS |
|
P92 |
OPERAÇÕES NÃO USUAIS |
|
P93 |
OUTRAS OBRIGAÇÕES |
|
P94 |
RESULTADO DE PERÍODOS SEGUINTES |
|
P95 |
RECEITAS ANTECIPADAS |
|
P96 |
RECURSOS CAPITALIZÁVEIS |
|
P97 |
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
|
P98 |
CAPITAL SOCIAL |
|
P99 |
CAPITAL SUBSCRITO |
|
P100 |
Ações Ordinárias/quotas |
|
P101 |
Ações Preferenciais |
|
P102 |
CAPITAL NÃO INTEGRALIZADO- RETIFICADORA |
|
P103 |
Ações Ordinárias/quotas- Retificadora |
|
P104 |
Ações Preferenciais- Retificadora |
|
P105 |
RESERVAS |
|
P106 |
RESERVAS DE CAPITAL |
|
P107 |
RESERVAS DE REAVALIAÇÃO |
|
P108 |
RESERVAS DE LUCROS |
|
P109 |
RESULTADO ACUMULADO |
|
P110 |
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS |
|
P111 |
APURAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO |
|
P112 |
Apuração do Resultado do Período |
|
P113 |
Retificadora |
|
P114 |
REVERSÃO JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - RETIFICADORA |
|
P115 |
OUTRAS |
P1. Passivo: Representa o total de passivo da empresa.
P2. Passivo circulante: Representa obrigações, inclusive financiamentos para o ativo permanente e capital de giro, vencíveis dentro de 1(um) ano, exceto as decorrentes de operações não usuais com empresas coligadas, controladas e controladora, diretores, acionistas e participantes nos lucros, independentemente do prazo de vencimento.
P3. Obrigações: Representa obrigações vencíveis dentro de 1(um) ano, exceto as decorrentes de operações não usuais com empresas coligadas, controladas e controladora, diretores, acionistas e participantes nos lucros. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P4. Pessoal, encargos e benefícios sociais: Representa obrigações com honorários, salários e adicionais, bem como os respectivos encargos e benefícios sociais. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P5. Materiais e serviços: Representa obrigações perante fornecedores, em moeda nacional ou estrangeira, decorrentes de fornecimento de materiais e Serviços aplicados no ativo permanente ou para consumo na operação, manutenção e administração.
P6. Materiais e Serviços em Moeda Nacional: Representa obrigações perante fornecedores, em moeda nacional, decorrentes de fornecimento de materiais e Serviços aplicados no ativo permanente ou para consumo na operação, manutenção e administração, exceto os valores referentes a remuneração por uso de rede.
P7. Materiais e Serviços em Moeda Estrangeira: Representa obrigações perante fornecedores, em moeda estrangeira, decorrentes de fornecimento de materiais e Serviços aplicados no ativo permanente ou para consumo na operação, manutenção e administração, exceto os valores referentes à remuneração por uso de rede.
P8. Serviços de Uso da Rede: Representa obrigações perante prestadoras de serviços de telecomunicações, em moeda nacional ou estrangeira, referentes a valores de remuneração por uso de rede.
P9. Próprio Grupo: Representa obrigações perante prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo, em moeda nacional ou estrangeira, referentes a valores de remuneração por uso de rede.
P10. Outros Grupos: Representa obrigações perante prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao mesmoGrupo, em moeda nacional ou estrangeira, referentes a valores de remuneração por uso de rede.
P11. Impostos, taxas e contribuições: Representa obrigações junto ao Governo, em função de impostos, taxas e contribuições previstas na legislação. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P12. Imposto de Renda: Representa o valor de imposto de renda a recolher, de acordo com a legislação vigente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P13. COFINS: Representa o valor a recolher referente à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), conforme legislação em vigor. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P14. PIS: Representa obrigações a recolher, relativas ao Programa de Integração Social (PIS), conforme legislação especifica. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P15. Taxas: Representa obrigações junto ao Governo, em função de taxas previstas na legislação. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P16. FISTEL: Representa as obrigações junto ao órgão regulador relativas à Taxa do FISTEL, conforme legislação em vigor.
P17. FUNTTEL: Representa as obrigações junto ao órgão regulador relativas à Taxa do FUNTTEL, conforme legislação em vigor.
P18. FUST: Representa as obrigações junto ao órgão regulador relativas à Taxa do FUST, conforme legislação em vigor.
P19. ISS: Representa obrigações junto ao Governo Municipal, relativas ao imposto incidente sobre prestação de outros Serviços (ISS). Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P20. ICMS: Representa obrigações junto ao Governo Estadual, relativas ao imposto incidente sobre venda de mercadorias e/ou Serviços (ICMS). Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P21. Contribuição Social: Representa obrigações junto ao Governo Federal, relativas a contribuição social incidente sobre o lucro, antes do imposto de renda. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P22. IPI a Recolher: Representa obrigações fiscais relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P23. Outros Impostos, Taxas e Contribuições: Representa outras obrigações fiscais não descritas anteriormente, tais como: imposto predial e territorial, contribuições de melhorias etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P24. Empréstimos e financiamentos: Representa obrigações com empréstimos e financiamentos em moeda nacional ou estrangeira. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P25. Empréstimos: Representa obrigações com empréstimos decorrentes da captação de recursos em moeda no mercado financeiro interno e externo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P26. Empréstimos em Moeda Nacional: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente da captação de recursos no mercado financeiro interno. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P27. Próprio Grupo: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente da captação de recursos com empresas pertencentes ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P28. Instituições Financeiras: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente da captação de recursos com instituições financeiras. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P29. Debenturistas: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente de emissão de debêntures. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P30. Outros Credores: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente captação de recursos com outros credores que não os descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P31. Empréstimos em Moeda Estrangeira: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira, decorrentes da captação de recursos no mercado financeiro interno e externo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P32. Próprio Grupo: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira decorrente da captação de recursos com empresas pertencentes ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P33. Instituições Financeiras: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira decorrente da captação de recursos com instituições financeiras. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P34. Títulos de Renda: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira decorrente de emissão de Títulos de Renda. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P35. Outros Credores: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira decorrente captação de recursos com outros credores que não os descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P36. Financiamento de Bens e Serviços: Representa obrigações decorrentes de financiamentos de bens ou Serviços, concedidos pelos próprios fornecedores ou instituições financeiras, através de contratos e com incidência de encargos, quando os créditos não representarem entrada de recursos em moeda, inclusive negociação de divida decorrente de aquisição de bens ou Serviços. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P37. Obrigações em Moeda Nacional: Representa as obrigações de encargos e principal em moeda nacional decorrentes de financiamentos de bens ou Serviços. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P38. Próprio Grupo: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda nacional decorrente de financiamento de bens ou Serviços por empresas pertencentes ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P39. Instituições Financeiras: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda nacional decorrente de financiamento de bens ou Serviços por instituições financeiras. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P40. Fornecedores: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda nacional decorrente de financiamento de bens ou Serviços por fornecedores. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P41. Outros Credores: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda nacional decorrente financiamento de bens ou Serviços por outros credores que não os descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P42. Obrigações em Moeda Estrangeira: Representa as obrigações de encargos e principal em moeda nacional decorrentes de financiamentos de bens ou Serviços. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P43. Próprio Grupo: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda estrangeira decorrente de financiamento de bens ou Serviços por empresas pertencentes ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P44. Instituições Financeiras: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda estrangeira decorrente de financiamento de bens ou Serviços por instituições financeiras. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P45. Fornecedores: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda estrangeira decorrente de financiamento de bens ou Serviços por fornecedores. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P46. Outros Credores: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda estrangeira decorrente financiamento de bens ou Serviços por outros credores que não os descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P47. Consignações a favor de terceiros: Representa obrigações da empresa perante terceiros, decorrentes da cobrança de valores de usuários, retenções de empregados e prestadores de Serviços, recebimento de valores de convênios e cauções contratuais etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P48. Cauções e Depósitos: Representa valores recebidos pela empresa como garantia de contratos de fornecimento de materiais ou Serviços e assinatura de serviços de telecomunicações, cujos valores serão devolvidos de acordo com as cláusulas dos contratos. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P49. Valores Cobrados de Usuários: Representa valores cobrados de usuários, a serem pagos a terceiros, decorrentes de Serviços prestados e outros valores. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P50. Retenções: Representa valores a recolher, referentes a retenções sobre pagamentos efetuados a empregados, diretores e prestadores de Serviços, acionistas etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P51. Convênios: Representa valores a serem repassados a empregados, recebidos de entidades com as quais a empresa mantém convênios. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P52. Tráfego de Terceiros: Representa os valores a repassar a outras prestadoras referentes aos valores faturados/recebidos de usuários dos serviços de telecomunicações. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P53. Tráfego Entidades Estrangeiras: Representa valores a pagar a entidades estrangeiras, decorrente da participação na receita de serviço internacional sainte. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P54. Outras Consignações: Representa valores de outras consignações a favor de terceiros, não descritas anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P55. Passivo exigível a longo prazo: Representa obrigações com prazo superior a 1(um) ano e as operações não usuais com coligadas, controladas e controladora, diretores, acionistas e participantes nos lucros, com qualquer vencimento.
P56. Obrigações: Representa obrigações vencíveis após 1(um) ano e as operações não usuais com coligadas, controladas e controladora, diretores, acionistas e participantes nos lucros.
P57. Encargos e benefícios sociais: Representa obrigações com encargos e benefícios sociais incidentes sobre honorários, salários e adicionais, com prazo superior a 1 (um) ano.
P58. Impostos, taxas e contribuições: Representa obrigações fiscais junto ao Governo, em função de impostos, taxas e contribuições previstas na legislação. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.
P59. Imposto de Renda: Representa o valor do imposto de renda postergado, pagável em exercícios futuros, decorrente de ganho de capital por venda ou desapropriação de bens do ativo permanente com recebimento a longo prazo, depreciação acelerada etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.
P60. COFINS: Representa o valor a recolher referente à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), conforme legislação em vigor. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.
P61. PIS: Representa obrigações a recolher, relativas ao Programa de Integração Social (PIS), conforme legislação especifica. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.
P62. ISS: Representa obrigações junto ao Governo Municipal, relativas ao imposto incidente sobre prestação de outros Serviços (ISS). Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.
P63. ICMS: Representa obrigações junto ao Governo Estadual, relativas ao imposto incidente sobre venda de mercadorias e/ou Serviços (ICMS). Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.
P64. Contribuição Social: Representa obrigações junto ao Governo Federal, relativas a contribuição social incidente sobre o lucro, antes do imposto de renda. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.
P65. IPI a Recolher: Representa obrigações fiscais relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.
P66. Outros Impostos, Taxas e Contribuições: Representa outras obrigações fiscais não descritas anteriormente, tais como: imposto predial e territorial, contribuições de melhorias etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.
P67. Empréstimos e financiamentos: Representa obrigações com empréstimos e financiamentos em moeda nacional ou estrangeira. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.
P68. Empréstimos: Representa obrigações com empréstimos decorrentes da captação de recursos em moeda no mercado financeiro interno e externo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.
P69. Empréstimos em Moeda Nacional: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente da captação de recursos no mercado financeiro interno. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.
P70. Próprio Grupo: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente da captação de recursos com empresas pertencentes ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.
P71. Instituições Financeiras: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente da captação de recursos com instituições financeiras. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.
P72. Debenturistas: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente de emissão de debêntures. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.
P73. Outros Credores: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente captação de recursos com outros credores que não os descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.
P74. Empréstimos em Moeda Estrangeira: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira, decorrentes da captação de recursos no mercado financeiro interno e externo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.
P75. Próprio Grupo: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira decorrente da captação de recursos com empresas pertencentes ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.
P76. Instituições Financeiras: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira decorrente da captação de recursos com instituições financeiras. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.
P77. Títulos de Renda: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira decorrente de emissão de Títulos de Renda. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.
P78. Outros Credores: Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira decorrente captação de recursos com outros credores que não os descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.
P79. Financiamento de Bens e Serviços: Representa obrigações decorrentes de financiamentos de bens ou Serviços, concedidos pelos próprios fornecedores ou instituições financeiras, através de contratos e com incidência de encargos, quando os créditos não representarem entrada de recursos em moeda, inclusive negociação de divida decorrente de aquisição de bens ou Serviços. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.
P80. Obrigações em Moeda Nacional: Representa as obrigações de encargos e principal em moeda nacional decorrentes de financiamentos de bens ou Serviços. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.
P81. Próprio Grupo: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda nacional decorrente de financiamento de bens ou Serviços por empresas pertencentes ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.
P82. Instituições Financeiras: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda nacional decorrente de financiamento de bens ou Serviços por instituições financeiras. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.
P83. Fornecedores: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda nacional decorrente de financiamento de bens ou Serviços por fornecedores. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.
P84. Outros Credores: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda nacional decorrente financiamento de bens ou Serviços por outros credores que não os descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.
P85. Obrigações em Moeda Estrangeira: Representa as obrigações de encargos e principal em moeda nacional decorrentes de financiamentos de bens ou Serviços. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.
P86. Próprio Grupo: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda estrangeira decorrente de financiamento de bens ou Serviços por empresas pertencentes ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.
P87. Instituições Financeiras: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda estrangeira decorrente de financiamento de bens ou Serviços por instituições financeiras. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.
P88. Fornecedores: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda estrangeira decorrente de financiamento de bens ou Serviços por fornecedores. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.
P89. Outros Credores: Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda estrangeira decorrente financiamento de bens ou Serviços por outros credores que não os descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.
P90. Consignações a favor de terceiros: Representa as obrigações da empresa perante terceiros, decorrentes da cobrança de valores de usuários, recebimento de valores caucionados etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.
P91. Provisão para contingências: Representa a provisão de perdas prováveis, de competência do período, em função de evento futuro.
P92. Operações não usuais: Representa valores a pagar a empresas coligadas, controladas e controladora, diretores, acionistas e participantes no lucro, que não decorrerem de negócios usuais, independentemente do prazo de vencimento.
P93. Outras obrigações: Representa outras obrigações classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo” e não descritas anteriormente.
P94. Resultado de períodos seguintes: Representa resultados da empresa a serem apropriados futuramente para contas de receitas, observando-se o regime de competência.
P95. Receitas antecipadas: Representa recebimentos antecipados de receitas, quando não houver, expressamente, a obrigação de devolução, tais como: aluguel, assinaturas pelo direito de uso de Serviços etc.
P96. Recursos capitalizáveis: Representa créditos a serem utilizados para integralização de subscrição de futuro aumento do capital social e reservas de capital.
P97. Patrimônio Líquido: Representa a diferença entre o valor dos ativos e a soma do passivo circulante, exigível a longo prazo, resultado de períodos seguintes e recursos capitalizáveis, sendo dividido em capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros e lucros ou prejuízos acumulados.
P98. Capital Social: Representa os investimentos efetuados pelos acionistas ou quotistas, abrangendo não só as parcelas entregues, como também os resultados obtidos pela empresa e que por decisão dos acionistas se incorporaram ao capital social.
P99. Capital Subscrito: Representa o valor subscrito pelos acionistas ou quotistas no capital social.
P100. Ações Ordinárias/quotas: Representa o valor subscrito pelos acionistas no capital social em ações ordinárias. Empresas constituídas sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada devem informar o valor das quotas subscritas.
P101. Ações Preferenciais: Representa o valor subscrito pelos acionistas no capital social em ações preferenciais.
P102. Capital não integralizado- retificadora: Representa o valor não integralizado pelos subscritores do capital social.
P103. Ações Ordinárias/quotas- Retificadora: Representa o valor não integralizado pelos subscritores do capital social em ações ordinárias. Empresas constituídas sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada devem informar o valor não integralizado de quotas.
P104. Ações Preferenciais- Retificadora: Representa o valor não integralizado pelos subscritores do capital social em ações preferenciais.
P105. Reservas: Representa parcelas do patrimônio liquido correspondentes a valores recebidos de acionistas, quotistas ou de terceiros, não destinados ao aumento do capital social ou que não transitam pelo resultado como conta de receita, valores acrescidos a elementos do ativo e valores originados de lucros não distribuídos.
P106. Reservas de Capital: Representa reservas de capital, constituídas de correção monetária do capital realizado, juros sobre obras em andamento e valores recebidos pela empresa, que não transitam pelo resultado como receitas. Estas reservas destinam-se a absorver prejuízos, resgate, reembolso ou compra de ações, incorporação ao capital social e pagamento de dividendos.
P107. Reservas de Reavaliação: Representa a contrapartida de aumento de valor atribuído a elementos do ativo, em virtude de novas avaliações, com base em laudo aprovado em assembléia geral ou pelo método de equivalência patrimonial.
P108. Reservas de Lucros: Representa reservas constituídas pela apropriação de lucros da empresa.
P109. Resultado acumulado: Representa o lucro ou prejuízo e suas destinações, reversões de reservas e os ajustes de exercícios anteriores, decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil ou de retificação de erro imputável a determinado exercício anterior e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.
P110. Lucros ou prejuízos acumulados: Representa o lucro ou prejuízo acumulado em exercícios anteriores.
P111. Apuração do resultado do exercício: Representa o lucro ou prejuízo auferido no exercício.
P112. Apuração do Resultado do Período: Representa o lucro ou prejuízo auferido no período.
P113. Retificadora: Representa o valor relativo a provisão para pagamento de dividendos, devidamente constituída.
P114. Reversão juros sobre o capital próprio – retificadora: Representa o valor referente à reversão de juros sobre o capital próprio
P115. Outras: Representa outros valores referentes ao Patrimônio Líquido não descrito anteriormente, incluindo o valor retificador das ações em tesouraria.
RECEITA
|
Linha |
Informação |
|
R1 |
RECEITA |
|
R2 |
RECEITA OPERACIONAL |
|
R3 |
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
R4 |
SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC |
|
R5 |
STFC - Modalidade Local |
|
R6 |
Disponibilidade da linha |
|
R7 |
Habilitação |
|
R8 |
Assinante residencial |
|
R9 |
Assinante não residencial |
|
R10 |
Assinante tronco |
|
R11 |
Assinatura |
|
R12 |
Assinante residencial |
|
R13 |
Assinante não residencial |
|
R14 |
Assinante tronco |
|
R15 |
Chamadas Originadas Tarifadas - Receitas de Público |
|
R16 |
Tráfego intra-rede |
|
R17 |
Tráfego destinado a outras prestadoras do STFC |
|
R18 |
Tráfego destinado a prestadoras do SMP - próprio grupo |
|
R19 |
Tráfego destinado a prestadoras do SMP - outros grupos |
|
R20 |
Serviços 0300/0500/0900 - 0i00 |
|
R21 |
Tráfego para demais serviços |
|
R22 |
Chamadas ACB - Tráfego Local - Receitas de Público |
|
R23 |
Tráfego intra-rede |
|
R24 |
Tráfego oriundo de prestadoras do STFC - outros grupos |
|
R25 |
Tráfego oriundo de prestadoras do SMP - próprio grupo |
|
R26 |
Tráfego oriundo de prestadoras do SMP - outros grupos |
|
R27 |
Tráfego oriundo dos demais serviços |
|
R28 |
Tráfego DDG (0800) |
|
R29 |
Remuneração pelo Uso da Rede Local - TU-RL |
|
R30 |
Valores oriundos de prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo |
|
R31 |
Valores oriundos de prestadoras do STFC - outros grupos |
|
R32 |
Valores oriundos de prestadoras do SMP - próprio grupo |
|
R33 |
Valores oriundos de prestadoras do SMP - outros grupos |
|
R34 |
Valores oriundos dos demais serviços |
|
R35 |
Retificadora TU-RL |
|
R36 |
Remuneração pelo Uso da Rede - Tráfego Local - TU-COM |
|
R37 |
Valores oriundos de prestadoras do STFC |
|
R38 |
Valores oriundos de prestadoras do SMP - próprio grupo |
|
R39 |
Valores oriundos de prestadoras do SMP - outros grupos |
|
R40 |
Valores oriundos dos demais serviços |
|
R41 |
STFC - Modalidade Longa Distância Nacional |
|
R42 |
Chamadas Originadas em rede própria - Receitas de Público |
|
R43 |
Tráfego destinado a prestadora do STFC - próprio grupo |
|
R44 |
Tráfego destinado a prestadora do STFC - outros grupos |
|
R45 |
Tráfego destinado a prestadora do SMP - próprio grupo |
|
R46 |
Tráfego destinado a prestadora do SMP - outros grupos |
|
R47 |
Tráfego DDG - 0800 |
|
R48 |
Tráfego 0300/0500/0900 - 0i00 |
|
R49 |
Tráfego destinado à outros serviços |
|
R50 |
Chamadas Originadas em prestadora do STFC de outros grupos - Receitas de Público |
|
R51 |
Tráfego destinado à prestadora do STFC - próprio grupo |
|
R52 |
Tráfego destinado à prestadora do STFC - outros grupos |
|
R53 |
Tráfego destinado à prestadora do SMP - próprio grupo |
|
R54 |
Tráfego destinado à prestadora do SMP - outros grupos |
|
R55 |
Tráfego DDG - 0800 |
|
R56 |
Tráfego 0300/0500/0900 - 0i00 |
|
R57 |
Tráfego destinado à outros serviços |
|
R58 |
Chamadas Originadas em prestadora do SMP do próprio grupo - Receitas de Público |
|
R59 |
Tráfego destinado à prestadora do STFC - próprio grupo |
|
R60 |
Tráfego destinado à prestadora do STFC - outros grupos |
|
R61 |
Tráfego destinado à prestadora do SMP - próprio grupo |
|
R62 |
Tráfego destinado à prestadora do SMP - outros grupos |
|
R63 |
Tráfego DDG - 0800 |
|
R64 |
Tráfego 0300/0500/0900 - 0i00 |
|
R65 |
Tráfego destinado à outros serviços |
|
R66 |
Chamadas Originadas em prestadora do SMP de outros grupos - Receitas de Público |
|
R67 |
Tráfego destinado à prestadora do STFC - próprio grupo |
|
R68 |
Tráfego destinado à prestadora do STFC - outros grupos |
|
R69 |
Tráfego destinado à prestadora do SMP - próprio grupo |
|
R70 |
Tráfego destinado à prestadora do SMP - outros grupos |
|
R71 |
Tráfego DDG - 0800 |
|
R72 |
Tráfego 0300/0500/0900 - 0i00 |
|
R73 |
Tráfego destinado à outros serviços |
|
R74 |
Chamadas Originadas em prestadora de outros serviços - Receitas de Público |
|
R75 |
Remuneração pelo Uso da Rede Interurbana Nível 1 - TU-RIU1 |
|
R76 |
Valores oriundos de prestadoras do STFC - próprio grupo |
|
R77 |
Valores oriundos de prestadoras do STFC - outros grupos |
|
R78 |
Valores oriundos de prestadoras do SMP - próprio grupo |
|
R79 |
Valores oriundos de prestadoras do SMP - outros grupos |
|
R80 |
Valores oriundos de prestadoras de outros serviços |
|
R81 |
Retificadora TU-RIU1 |
|
R82 |
Remuneração pelo Uso da Rede Interurbana Nível 2 - TU-RIU2 |
|
R83 |
Valores oriundos de prestadoras do STFC - próprio grupo |
|
R84 |
Valores oriundos de prestadoras do STFC - outros grupos |
|
R85 |
Valores oriundos de prestadoras do SMP - próprio grupo |
|
R86 |
Valores oriundos de prestadoras do SMP - outros grupos |
|
R87 |
Valores oriundos de prestadoras de outros serviços |
|
R88 |
Retificadora TU-RIU2 |
|
R89 |
STFC - Modalidade Longa Distância Internacional |
|
R90 |
Receita de público |
|
R91 |
Tráfego originado em prestadora do STFC - próprio grupo |
|
R92 |
Tráfego originado em prestadora do STFC - outros grupos |
|
R93 |
Tráfego originado em prestadora do SMP - próprio grupo |
|
R94 |
Tráfego originado em prestadora do SMP - outros grupos |
|
R95 |
Tráfego originado em outros serviços |
|
R96 |
Remuneração por uso de rede - valores pagos por empresas estrangeiras |
|
R97 |
Telefone de Uso Público - TUP |
|
R98 |
Chamadas locais |
|
R99 |
Tráfego destinado à prestadora do STFC - próprio grupo |
|
R100 |
Tráfego destinado à prestadora do STFC - outros grupos |
|
R101 |
Tráfego destinado à prestadora do SMP - próprio grupo |
|
R102 |
Tráfego destinado à prestadora do SMP - outros grupos |
|
R103 |
Tráfego destinado à outros serviços |
|
R104 |
Chamadas LDN |
|
R105 |
Tráfego destinado à prestadora do STFC - próprio grupo |
|
R106 |
Tráfego destinado à prestadora do STFC - outros grupos |
|
R107 |
Tráfego destinado à prestadora do SMP - próprio grupo |
|
R108 |
Tráfego destinado à prestadora do SMP - outros grupos |
|
R109 |
Tráfego destinado à outros serviços |
|
R110 |
Chamadas LDI |
|
R111 |
Utilização de Terminal de Acesso Público - TAP |
|
R112 |
Cessão de Meios do STFC |
|
R113 |
Circuitos - EILD |
|
R114 |
Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo |
|
R115 |
Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos |
|
R116 |
Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo |
|
R117 |
Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos |
|
R118 |
Cessão a prestadoras do SMP - próprio grupo |
|
R119 |
Cessão a prestadoras do SMP - outros grupos |
|
R120 |
Cessão a prestadoras do SRTT e SCM - próprio grupo |
|
R121 |
Cessão a prestadoras do SRTT e SCM - outros grupos |
|
R122 |
Cessão a prestadoras de outros serviços - próprio grupo |
|
R123 |
Cessão a prestadoras de outros serviços - outros grupos |
|
R124 |
Retificadora EILD |
|
R125 |
Desagregação de elementos de rede |
|
R126 |
Desagregação do acesso local (unbundling local loop) |
|
R127 |
Cessão a prestadoras do próprio grupo |
|
R128 |
Compartilhamento de linha (Line Sharing) |
|
R129 |
Desagregação total do acesso local(Full Unbundling) |
|
R130 |
Feixe de transmissão (Bit Stream) |
|
R131 |
Outros |
|
R132 |
Retificadora desagregação do acesso local |
|
R133 |
Cessão a prestadoras de outros grupos |
|
R134 |
Compartilhamento de linha (Line Sharing) |
|
R135 |
Desagregação total do acesso local(Full Unbundling) |
|
R136 |
Feixe de transmissão (Bit Stream) |
|
R137 |
Outros |
|
R138 |
Desagregação de plataforma (UNE-P) |
|
R139 |
Outras cessões de meios |
|
R140 |
Cessão à prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo |
|
R141 |
Cessão à prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos |
|
R142 |
Cessão à prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo |
|
R143 |
Cessão à prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos |
|
R144 |
Cessão à prestadoras do SMP - próprio grupo |
|
R145 |
Cessão à prestadoras do SMP - outros grupos |
|
R146 |
Cessão à prestadoras do SRTT e SCM - próprio grupo |
|
R147 |
Cessão à prestadoras do SRTT e SCM - outros grupos |
|
R148 |
Cessão à prestadoras de outros serviços - próprio grupo |
|
R149 |
Cessão à prestadoras de outros serviços - outros grupos |
|
R150 |
Retificadora outras cessões de meio |
|
R151 |
Serviços Adicionais |
|
R152 |
Prestações Utilidades Comodidades - modalidade local |
|
R153 |
Prestações Utilidades Comodidades - modalidades LDN e LDI |
|
R154 |
Receitas pela disponibilização do serviço FATB |
|
R155 |
Outros Serviços Adicionais |
|
R156 |
Outras receitas operacionais do STFC |
|
R157 |
SERVIÇO MÓVEL PESSOAL |
|
R158 |
Disponibilidade do Serviço |
|
R159 |
Habilitação |
|
R160 |
Assinatura |
|
R161 |
Outros |
|
R162 |
Chamadas Originadas Tarifadas - Receitas de Público |
|
R163 |
Tráfego intra-rede |
|
R164 |
Tráfego destinado a outras prestadoras do SMP |
|
R165 |
Tráfego destinado a prestadoras do STFC - próprio grupo |
|
R166 |
Tráfego destinado a prestadoras do STFC - outros grupos |
|
R167 |
Serviços 0300/0500/0900 - 0i00 |
|
R168 |
Tráfego para demais serviços |
|
R169 |
Adicional por Chamada - Receita de Público |
|
R170 |
Chamadas ACB - Receitas de Público |
|
R171 |
Tráfego intra-rede |
|
R172 |
Tráfego oriundo de prestadoras do SMP - outros grupos |
|
R173 |
Tráfego oriundo de prestadoras do STFC - próprio grupo |
|
R174 |
Tráfego oriundo de prestadoras do STFC - outros grupos |
|
R175 |
Tráfego oriundo dos demais serviços |
|
R176 |
Remuneração pelo Uso da Rede Móvel - VU-M |
|
R177 |
Valores oriundos de prestadora do STFC na modalidade local - próprio grupo |
|
R178 |
Valores oriundos de prestadora do STFC na modalidade local - outros grupos |
|
R179 |
Valores oriundos de prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo |
|
R180 |
Valores oriundos de prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos |
|
R181 |
Valores oriundos de prestadoras do SMP - outros grupos |
|
R182 |
Valores oriundos dos demais serviços |
|
R183 |
Retificadora VU-M |
|
R184 |
Cessão de Meios do SMP |
|
R185 |
Circuitos - EILD |
|
R186 |
Cessão à prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo |
|
R187 |
Cessão à prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos |
|
R188 |
Cessão à prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo |
|
R189 |
Cessão à prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos |
|
R190 |
Cessão à prestadoras do SMP - próprio grupo |
|
R191 |
Cessão à prestadoras do SMP - outros grupos |
|
R192 |
Cessão à prestadoras do SRTT e SCM - próprio grupo |
|
R193 |
Cessão à prestadoras do SRTT e SCM - outros grupos |
|
R194 |
Cessão à prestadoras de outros serviços - próprio grupo |
|
R195 |
Cessão à prestadoras de outros serviços - outros grupos |
|
R196 |
Retificadora EILD |
|
R197 |
Estruturas de Sustentação de ERBs |
|
R198 |
Outras cessões de meios |
|
R199 |
Cessão à prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo |
|
R200 |
Cessão à prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos |
|
R201 |
Cessão à prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo |
|
R202 |
Cessão à prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos |
|
R203 |
Cessão à prestadoras do SMP - próprio grupo |
|
R204 |
Cessão à prestadoras do SMP - outros grupos |
|
R205 |
Cessão à prestadoras do SRTT e SCM - próprio grupo |
|
R206 |
Cessão à prestadoras do SRTT e SCM - outros grupos |
|
R207 |
Cessão à prestadoras de outros serviços - próprio grupo |
|
R208 |
Cessão à prestadoras de outros serviços - outros grupos |
|
R209 |
Retificadora outras cessões de meio |
|
R210 |
Serviços Adicionais - receita de público |
|
R211 |
Serviço de Mensagens Curtas (SMS) |
|
R212 |
Serviço de Mensagens Multimídia (MMS) |
|
R213 |
Outros Serviços de Transferência de Dados |
|
R214 |
Outros serviços adicionais |
|
R215 |
Serviços Adicionais - interconexão |
|
R216 |
Serviço de Mensagens Curtas (SMS) - próprio grupo |
|
R217 |
Serviço de Mensagens Curtas (SMS) - outros grupos |
|
R218 |
Serviço de Mensagens Multimídia (MMS) - próprio grupo |
|
R219 |
Serviço de Mensagens Multimídia (MMS) - outros grupos |
|
R220 |
Outros Serviços de Transferência de Dados - próprio grupo |
|
R221 |
Outros Serviços de Transferência de Dados - outros grupos |
|
R222 |
Outros serviços adicionais - próprio grupo |
|
R223 |
Outros serviços adicionais - outros grupos |
|
R224 |
Outras receitas operacionais do SMP |
|
R225 |
SERVIÇO DE REDE DE TRANSPORTE DE TELECOMUNICAÇÕES - SRTT |
|
R226 |
Serviço de Rede Comutada por Pacotes |
|
R227 |
Usuários finais |
|
R228 |
Prestadoras de serviços de telecomunicações - próprio grupo |
|
R229 |
Prestadoras de serviços de telecomunicações - outros grupos |
|
R230 |
Serviço de Rede Comutada por Circuito |
|
R231 |
Usuários finais |
|
R232 |
Prestadoras de serviços de telecomunicações - próprio grupo |
|
R233 |
Prestadoras de serviços de telecomunicações - outros grupos |
|
R234 |
Serviço por Linha Dedicada (SLDA, SLDD, SLDT) |
|
R235 |
Usuários finais |
|
R236 |
Prestadoras de serviços de telecomunicações - próprio grupo |
|
R237 |
Prestadoras de serviços de telecomunicações - outros grupos |
|
R238 |
Provimento de Acessos Banda Larga |
|
R239 |
Usuários finais |
|
R240 |
Prestadoras de serviços de telecomunicações - próprio grupo |
|
R241 |
Prestadoras de serviços de telecomunicações - outros grupos |
|
R242 |
Serviço de Comunicação de Textos (TELEX) |
|
R243 |
Serviço Especial de Repetição de Sinais de TV e Vídeo |
|
R244 |
Serviço Especial de Repetição de Sinais de Áudio |
|
R245 |
Cessão de Meios do SRTT |
|
R246 |
Circuitos - EILD |
|
R247 |
Cessão à prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo |
|
R248 |
Cessão à prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos |
|
R249 |
Cessão à prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo |
|
R250 |
Cessão à prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos |
|
R251 |
Cessão à prestadoras do SMP - próprio grupo |
|
R252 |
Cessão à prestadoras do SMP - outros grupos |
|
R253 |
Cessão à prestadoras do SRTT e SCM - próprio grupo |
|
R254 |
Cessão à prestadoras do SRTT e SCM - outros grupos |
|
R255 |
Cessão à prestadoras de outros serviços - próprio grupo |
|
R256 |
Cessão à prestadoras de outros serviços - outros grupos |
|
R257 |
Retificadora EILD |
|
R258 |
Outras cessões de meios |
|
R259 |
Cessão à prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo |
|
R260 |
Cessão à prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos |
|
R261 |
Cessão à prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo |
|
R262 |
Cessão à prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos |
|
R263 |
Cessão à prestadoras do SMP - próprio grupo |
|
R264 |
Cessão à prestadoras do SMP - outros grupos |
|
R265 |
Cessão à prestadoras do SRTT e SCM - próprio grupo |
|
R266 |
Cessão à prestadoras do SRTT e SCM - outros grupos |
|
R267 |
Cessão à prestadoras de outros serviços - próprio grupo |
|
R268 |
Cessão à prestadoras de outros serviços - outros grupos |
|
R269 |
Retificadora outras cessões de meio |
|
R270 |
Outras Receitas Operacionais do SRTT |
|
R271 |
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM |
|
R272 |
Usuários finais |
|
R273 |
Cessão de Meios do SCM |
|
R274 |
Circuitos - EILD |
|
R275 |
Cessão à prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo |
|
R276 |
Cessão à prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos |
|
R277 |
Cessão à prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo |
|
R278 |
Cessão à prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos |
|
R279 |
Cessão à prestadoras do SMP - próprio grupo |
|
R280 |
Cessão à prestadoras do SMP - outros grupos |
|
R281 |
Cessão à prestadoras do SRTT e SCM - próprio grupo |
|
R282 |
Cessão à prestadoras do SRTT e SCM - outros grupos |
|
R283 |
Cessão à prestadoras de outros serviços - próprio grupo |
|
R284 |
Cessão à prestadoras de outros serviços - outros grupos |
|
R285 |
Retificadora EILD |
|
R286 |
Outras cessões de meios |
|
R287 |
Cessão à prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo |
|
R288 |
Cessão à prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos |
|
R289 |
Cessão à prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo |
|
R290 |
Cessão à prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos |
|
R291 |
Cessão à prestadoras do SMP - próprio grupo |
|
R292 |
Cessão à prestadoras do SMP - outros grupos |
|
R293 |
Cessão à prestadoras do SRTT e SCM - próprio grupo |
|
R294 |
Cessão à prestadoras do SRTT e SCM - outros grupos |
|
R295 |
Cessão à prestadoras de outros serviços - próprio grupo |
|
R296 |
Cessão à prestadoras de outros serviços - outros grupos |
|
R297 |
Retificadora outras cessões de meio |
|
R298 |
Outras Receitas Operacionais do SCM |
|
R299 |
SERVIÇO DE REDE ESPECIALIZADO |
|
R300 |
Usuários finais |
|
R301 |
Prestadoras de serviços de telecomunicações - próprio grupo |
|
R302 |
Prestadoras de serviços de telecomunicações - outros grupos |
|
R303 |
SERVIÇO DE CIRCUITO ESPECIALIZADO |
|
R304 |
Usuários finais |
|
R305 |
Prestadoras de serviços de telecomunicações - próprio grupo |
|
R306 |
Prestadoras de serviços de telecomunicações - outros grupos |
|
R307 |
SERVIÇO MÓVEL GLOBAL POR SATÉLITE - SMGS |
|
R308 |
Usuários finais |
|
R309 |
Prestadoras de serviços de telecomunicações |
|
R310 |
SERVIÇO TELEFÔNICO MÓVEL RODOVIÁRIO |
|
R311 |
Usuários finais |
|
R312 |
Prestadoras de serviços de telecomunicações |
|
R313 |
SERVIÇO MÓVEL MARÍTMO |
|
R314 |
OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
R315 |
Usuários finais |
|
R316 |
Prestadoras de serviços de telecomunicações |
|
R317 |
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS |
|
R318 |
SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS |
|
R319 |
Processamento de Dados |
|
R320 |
Próprio Grupo |
|
R321 |
Outros grupos |
|
R322 |
Retificadora |
|
R323 |
Assistência e Consultoria Empresarial |
|
R324 |
Próprio Grupo |
|
R325 |
Outros grupos |
|
R326 |
Retificadora |
|
R327 |
Prestação de Serviços de Faturamento e Cobrança |
|
R328 |
Próprio Grupo |
|
R329 |
Outros grupos |
|
R330 |
Retificadora |
|
R331 |
Prestação de Serviços de Cessão de Cadastro |
|
R332 |
Próprio Grupo |
|
R333 |
Outros grupos |
|
R334 |
Retificadora |
|
R335 |
Outros Serviços Técnico- Administrativos |
|
R336 |
Próprio Grupo |
|
R337 |
Outros grupos |
|
R338 |
Retificadora |
|
R339 |
RECEITAS FINANCEIRAS |
|
R340 |
Juros |
|
R341 |
Usuários finais |
|
R342 |
Próprio Grupo |
|
R343 |
Outros grupos |
|
R344 |
Outras receitas financeiras |
|
R345 |
Usuários finais |
|
R346 |
Próprio Grupo |
|
R347 |
Outros grupos |
|
R348 |
RECEITAS COM O ATIVO PERMANENTE |
|
R349 |
Investimento |
|
R350 |
Equivalência Patrimonial |
|
R351 |
Dividendos e Lucros |
|
R352 |
Reversão da Provisão Para Perdas Prováveis |
|
R353 |
Amortização de Deságio |
|
R354 |
MULTAS |
|
R355 |
Multas sobre Serviços de Telecomunicações |
|
R356 |
Sobre STFC |
|
R357 |
Sobre SMP |
|
R358 |
Sobre SRTT |
|
R359 |
Sobre SCM |
|
R360 |
Sobre outros serviços de telecomunicações |
|
R361 |
Sobre Outros Direitos Realizáveis |
|
R362 |
DESPESA RECUPERADA |
|
R363 |
REVERSÃO DE PROVISÕES |
|
R364 |
Créditos de Liquidação Duvidosa |
|
R365 |
Outras Reversões de Provisões |
|
R366 |
OUTROS |
|
R367 |
RECEITA NÃO OPERACIONAL |
|
R368 |
RECEITAS COM O ATIVO PERMANENTE |
|
R369 |
Investimento |
|
R370 |
Imobilizado |
|
R371 |
JUROS SOBRE OBRAS EM ANDAMENTO |
|
R372 |
MULTAS |
|
R373 |
OUTRAS RECEITAS NÃO OPERACIONAIS |
|
R374 |
RETIFICADORA RECEITAS |
|
R375 |
DESCONTOS CONCEDIDOS |
|
R376 |
Pelo STFC na modalidade local |
|
R377 |
Pelo STFC na modalidade LDN |
|
R378 |
Pelo STFC na modalidade LDI |
|
R379 |
Pelo SMP |
|
R380 |
Pelo SRTT |
|
R381 |
Pelo SCM |
|
R382 |
Pelos demais serviços |
|
R383 |
Outros descontos |
|
R384 |
OUTROS |
R1. Receita: Representa a receita da empresa, em obediência aos preceitos da legislação comercial e dos princípios de contabilidade geralmente aceitos, observando métodos e critérios contábeis uniformes, segundo o regime de competência.
R2. Receita Operacional: Representa a receita relacionada à atividade principal ou acessória da empresa, para cumprimento do seu objeto social.
R3. Serviços de Telecomunicações: Representa a receita proveniente da prestação de serviços de telecomunicações.
R4. Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC – e outros dele derivados.
R5. STFC – Modalidade Local: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade local e outros dele derivados.
R6. Disponibilidade de Linha: Representa a receita relativa a disponibilização para o usuário final do acesso ao STFC.
R7. Habilitação: Representa a receita relativa à habilitação de assinantes do STFC.
R8. Assinante residencial: Representa a receita relativa à habilitação de assinantes residenciais do STFC.
R9. Assinante não residencial: Representa a receita relativa à habilitação de assinantes não residenciais do STFC.
R10. Assinante tronco: Representa a receita relativa à habilitação de assinantes tronco do STFC.
R11. Assinatura: Representa a receita de assinantes do STFC, de natureza mensal, proveniente de contrato de tomada de assinatura do serviço. O valor indicado deve incluir franquias de minutos, se houver.
R12. Assinante residencial: Representa a receita relativa a assinaturas residenciais do STFC. O valor indicado deve incluir franquias de minutos, se houver.
R13. Assinante não residencial: Representa a receita relativa a assinaturas não residenciais do STFC. O valor indicado deve incluir franquias de minutos, se houver.
R14. Assinante tronco: Representa a receita relativa a assinaturas tronco do STFC. O valor indicado deve incluir franquias de minutos, se houver.
R15. Chamadas Originadas Tarifadas - Receitas de Público: Representa a receita gerada diretamente pelos usuários dos serviços de telefonia do STFC relativa às chamadas locais tarifadas originadas na rede da empresa, excetuando-se os valores relativos aos telefones de uso público.
R16. Tráfego intra-rede: Representa a receita de público relativa às chamadas locais originadas e terminada na rede da empresa.
R17. Tráfego destinado a outras prestadoras do STFC: Representa a receita de público relativa às chamadas locais originadas na rede da empresa e terminadas na rede de outra prestadora do STFC.
R18. Tráfego destinado a prestadoras do SMP - próprio grupo: Representa a receita de público relativa às chamadas locais originadas na rede da empresa e terminadas na rede de prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo de Empresas de Serviços de Telecomunicações.
R19. Tráfego destinado a prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita de público relativa às chamadas locais originadas na rede da empresa e terminadas na rede de prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo de Empresas de Serviços de Telecomunicações.
R20. Serviços 0300/0500/0900 - 0i00: Representa a receita de público relativa às chamadas locais para números não-geográficos iniciados pelos prefixos 0300, 0500, 0900 e 0i00.
R21. Tráfego para demais serviços: Representa a receita de público relativa às chamadas locais originadas na rede da empresa e terminadas na rede de prestadoras de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.
R22. Chamadas ACB - Tráfego Local - Receitas de Público: Representa a receita gerada diretamente pelos usuários dos serviços de telefonia relativa às chamadas locais a cobrar terminadas na rede da empresa.
R23. Tráfego intra-rede: Representa a receita de público relativa às chamadas locais a cobrar originadas e terminadas na rede da empresa.
R24. Tráfego destinado a outras prestadoras do STFC: Representa a receita de público relativa às chamadas locais a cobrar originadas na rede de outra prestadora do STFC e terminadas na rede da empresa.
R25. Tráfego destinado a prestadoras do SMP - próprio grupo: Representa a receita de público relativa às chamadas locais a cobrar originadas na rede de prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo de Empresas de Serviços de Telecomunicações e terminadas na rede da empresa.
R26. Tráfego destinado a prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita de público relativa às chamadas locais a cobrar originadas na rede de prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo de Empresas de Serviços de Telecomunicações e terminadas na rede da empresa.
R27. Tráfego para demais serviços: Representa a receita de público relativa às chamadas locais a cobrar originadas na rede de prestadoras de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP e terminadas na rede da empresa.
R28. Tráfego DDG (0800): Representa a receita relativa às chamadas locais para números não-geográficos iniciados pelo prefixo 0800.
R29. Remuneração pelo Uso da Rede Local - TU-RL: Representa a receita relativa à Tarifa de Uso de Rede Local (TU-RL) da empresa.
R30. Valores oriundos de prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI - própria empresa: Representa a receita de TU-RL relativa ao tráfego de Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional cursado pela própria empresa. A soma do valor aqui indicado ao valor indicado na linha R35 deve ser zero.
R31. Valores oriundos de prestadoras do STFC - outros grupos: Representa a receita de TU-RL relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo, devendo ser indicado os valores relativos à modalidade local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional.
R32. Valores oriundos de prestadoras do SMP - próprio grupo: Representa a receita de TU-RL relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.
R33. Valores oriundos de prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita de TU-RL relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.
R34. Valores oriundos dos demais serviços: Representa a receita de TU-RL relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.
R35. Retificadora TU-RL: Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas. A soma do valor aqui indicado ao valor indicado na linha R30 deve ser zero.
R36. Remuneração pelo Uso da Rede Local – TU-COM: Representa a receita relativa à Tarifa de Uso de Comutação (TU-COM) da empresa.
R37. Valores oriundos de prestadoras do STFC: Representa a receita de TU-COM relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadoras do STFC.
R38. Valores oriundos de prestadoras do SMP - próprio grupo: Representa a receita de TU-COM relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.
R39. Valores oriundos de prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita de TU-COM relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.
R40. Valores oriundos dos demais serviços: Representa a receita de TU-COM relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.
R41. STFC - Modalidade Longa Distância Nacional: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade Longa Distância Nacional e outros dele derivados.
R42. Chamadas Originadas em rede própria - Receitas de Público: Representa a receita gerada diretamente pelos usuários dos serviços de telefonia relativa às chamadas de Longa Distância Nacional tarifadas originadas na rede da empresa, excetuando-se os valores relativos aos telefones de uso público. Devem ser incluídos os valores de chamadas a cobrar.
R43. Tráfego destinado à prestadora do STFC - próprio grupo: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado em sua própria rede e destinado à prestadora do STFC do mesmo Grupo de Empresas de Serviços de Telecomunicações ao qual pertence, incluindo o tráfego destinado à própria empresa.
R44. Tráfego destinado à prestadora do STFC - outros grupos: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado em sua própria rede e destinado à prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo.
R45. Tráfego destinado à prestadora do SMP - próprio grupo: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado em sua própria rede e destinado à prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.
R46. Tráfego destinado à prestadora do SMP - outros grupos: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado em sua própria rede e destinado à prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.
R47. Tráfego DDG (0800): Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado em sua própria rede e destinado a números não-geográficos iniciados pelo prefixo 0800.
R48. Tráfego 0300/0500/0900 - 0i00: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado em sua própria rede e destinado a números não-geográficos iniciados pelo prefixo 0300, 0500, 0900 ou 0i00.
R49. Tráfego destinado a outros serviços: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado em sua própria rede e destinado à rede de prestadoras de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.
R50. Chamadas Originadas em prestadora do STFC de outros grupos - Receitas de Público: Representa a receita gerada diretamente pelos usuários dos serviços de telefonia relativa às chamadas de Longa Distância Nacional tarifadas originadas na rede de prestadora de STFC não pertencente ao Grupo. Devem ser incluídos os valores de chamadas a cobrar.
R51. Tráfego destinado à prestadora do STFC - próprio grupo: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora de STFC não pertencente ao Grupo e destinado à rede de prestadora do STFC pertencente ao Grupo, incluindo o tráfego destinado à própria empresa.
R52. Tráfego destinado à prestadora do STFC - outros grupos: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado e terminado na rede de prestadora de STFC não pertencente ao Grupo.
R53. Tráfego destinado à prestadora do SMP - próprio grupo: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora de STFC não pertencente ao Grupo e destinado à prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.
R54. Tráfego destinado à prestadora do SMP - outros grupos: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora de STFC não pertencente ao Grupo e destinado à prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.
R55. Tráfego DDG (0800): Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora de STFC não pertencente ao Grupo e destinado a números não-geográficos iniciados pelo prefixo 0800.
R56. Tráfego 0300/0500/0900 - 0i00: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora de STFC não pertencente ao Grupo e destinado a números não-geográficos iniciados pelo prefixo 0300, 0500, 0900 ou 0i00.
R57. Tráfego destinado a outros serviços: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora de STFC não pertencente ao Grupo e destinado à rede de prestadoras de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.
R58. Chamadas Originadas em prestadora do SMP do próprio grupo - Receitas de Público: Representa a receita gerada diretamente pelos usuários dos serviços de telefonia relativa às chamadas de Longa Distância Nacional tarifadas originadas na rede de prestadora do SMP pertencente ao Grupo. Devem ser incluídos os valores de chamadas a cobrar.
R59. Tráfego destinado à prestadora do STFC - próprio grupo: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP pertencente ao Grupo e destinado à rede de prestadora do STFC pertencente ao Grupo, incluindo o tráfego destinado à própria empresa.
R60. Tráfego destinado à prestadora do STFC - outros grupos: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP pertencente ao Grupo e destinado à rede de prestadora do STFC não pertencente ao Grupo.
R61. Tráfego destinado à prestadora do SMP - próprio grupo: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado e terminado na rede de prestadora do SMP pertencente ao Grupo.
R62. Tráfego destinado à prestadora do SMP - outros grupos: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP pertencente ao Grupo e destinado à prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.
R63. Tráfego DDG (0800): Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP pertencente ao Grupo e destinado a números não-geográficos iniciados pelo prefixo 0800.
R64. Tráfego 0300/0500/0900 - 0i00: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP pertencente ao Grupo e destinado a números não-geográficos iniciados pelo prefixo 0300, 0500, 0900 ou 0i00.
R65. Tráfego destinado a outros serviços: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP pertencente ao Grupo e destinado à rede de prestadoras de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.
R66. Chamadas Originadas em prestadora do SMP de outros grupos - Receitas de Público: Representa a receita gerada diretamente pelos usuários dos serviços de telefonia relativa às chamadas de Longa Distância Nacional tarifadas originadas na rede de prestadora do SMP não pertencente ao Grupo. Devem ser incluídos os valores de chamadas a cobrar.
R67. Tráfego destinado à prestadora do STFC - próprio grupo: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP não pertencente ao Grupo e destinado à rede de prestadora do STFC pertencente ao Grupo, incluindo o tráfego destinado à própria empresa.
R68. Tráfego destinado à prestadora do STFC - outros grupos: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP não pertencente ao Grupo e destinado à rede de prestadora do STFC não pertencente ao Grupo.
R69. Tráfego destinado à prestadora do SMP - próprio grupo: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP não pertencente ao Grupo e destinado à prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.
R70. Tráfego destinado à prestadora do SMP - outros grupos: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado e terminado na rede de prestadora do SMP não pertencente ao Grupo.
R71. Tráfego DDG (0800): Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP não pertencente ao Grupo e destinado a números não-geográficos iniciados pelo prefixo 0800.
R72. Tráfego 0300/0500/0900 - 0i00: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP não pertencente ao Grupo e destinado a números não-geográficos iniciados pelo prefixo 0300, 0500, 0900 ou 0i00.
R73. Tráfego destinado a outros serviços: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP não pertencente ao Grupo e destinado à rede de prestadoras de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.
R74. Chamadas Originadas em prestadora de outros serviços - Receitas de Público: Representa a receita gerada diretamente pelos usuários dos serviços de telefonia relativa às chamadas de Longa Distância Nacional tarifadas originadas na rede de prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP. Devem ser incluídos os valores de chamadas a cobrar.
R75. Remuneração pelo Uso da Rede Interurbana Nível 1 - TU-RIU1: Representa a receita relativa à Tarifa de Uso da Rede Interurbana Nível 1 (TU-RIU1) da empresa.
R76. Valores oriundos de prestadoras do STFC – próprio grupo: Representa a receita de TU-RIU1 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do STFC pertencente ao mesmo Grupo, incluindo o tráfego oriundo da própria empresa.
R77. Valores oriundos de prestadoras do STFC - outros grupos: Representa a receita de TU-RIU1 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo.
R78. Valores oriundos de prestadoras do SMP - próprio grupo: Representa a receita de TU-RIU1 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.
R79. Valores oriundos de prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita de TU-RIU1 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.
R80. Valores oriundos dos demais serviços: Representa a receita de TU-RIU1 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.
R81. Retificadora TU-RIU1: Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.
R82. Remuneração pelo Uso da Rede Interurbana Nível 2 - TU-RIU2: Representa a receita relativa à Tarifa de Uso da Rede Interurbana Nível 2 (TU-RIU2) da empresa.
R83. Valores oriundos de prestadoras do STFC – próprio grupo: Representa a receita de TU-RIU2 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do STFC pertencente ao mesmo Grupo, incluindo o tráfego oriundo da própria empresa.
R84. Valores oriundos de prestadoras do STFC - outros grupos: Representa a receita de TU-RIU2 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo.
R85. Valores oriundos de prestadoras do SMP - próprio grupo: Representa a receita de TU-RIU2 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.
R86. Valores oriundos de prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita de TU-RIU2 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.
R87. Valores oriundos dos demais serviços: Representa a receita de TU-RIU2 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.
R88. Retificadora TU-RIU2: Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.
R89. STFC - Modalidade Longa Distância Internacional: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade Longa Distância Internacional e outros dele derivados.
R90. Receita de Público: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade Longa Distância Internacional e outros dele derivados.
R91. Tráfego originado em prestadora do STFC - próprio grupo: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDI originado na rede de prestadora do STFC pertencente ao mesmo Grupo, incluindo o tráfego originado na própria empresa.
R92. Tráfego originado em prestadora do STFC - outros grupos: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDI originado na rede de prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo.
R93. Tráfego originado em prestadora do SMP - próprio grupo: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDI originado na rede de prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.
R94. Tráfego originado em prestadora do SMP - outros grupos: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDI originado na rede de prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo.
R95. Tráfego originado em outros serviços: Representa a receita de público relativa ao tráfego LDI originado na rede de prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.
R96. Remuneração por uso de rede - valores pagos por empresas estrangeiras: Representa a receita relativa à remuneração por uso de rede devida por empresas estrangeiras.
R97. Telefone de Uso Público – TUP: Representa a receita relativa às chamadas telefônicas tarifadas em Telefones de Uso Público (TUPs).
R98. Chamadas locais: Representa a receita relativa às chamadas locais tarifadas em TUPs.
R99. Tráfego destinado à prestadora do STFC - próprio grupo: Representa a receita relativa às chamadas locais tarifadas em TUPs destinadas à prestadora do STFC pertencente ao mesmo Grupo, incluindo o tráfego destinado à própria empresa.
R100. Tráfego destinado à prestadora do STFC - outros grupos: Representa a receita relativa às chamadas locais tarifadas em TUPs destinadas à prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo.
R101. Tráfego destinado à prestadora do SMP – próprio grupo: Representa a receita relativa às chamadas locais tarifadas em TUPs destinadas à prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.
R102. Tráfego destinado à prestadora do SMP - outros grupos: Representa a receita relativa às chamadas locais tarifadas em TUPs destinadas à prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.
R103. Tráfego destinado aos demais serviços: Representa a receita relativa às chamadas locais tarifadas em TUPs destinadas à prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.
R104. Chamadas LDN: Representa a receita relativa às chamadas de Longa Distância Nacional tarifadas em TUPs.
R105. Tráfego destinado à prestadora do STFC - próprio grupo: Representa a receita relativa às chamadas LDN tarifadas em TUPs destinadas à prestadora do STFC pertencente ao mesmo Grupo, incluindo o tráfego destinado à própria empresa.
R106. Tráfego destinado à prestadora do STFC - outros grupos: Representa a receita relativa às chamadas LDN tarifadas em TUPs destinadas à prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo.
R107. Tráfego destinado à prestadora do SMP – próprio grupo: Representa a receita relativa às chamadas LDN tarifadas em TUPs destinadas à prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.
R108. Tráfego destinado à prestadora do SMP - outros grupos: Representa a receita relativa às chamadas LDN tarifadas em TUPs destinadas à prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.
R109. Tráfego destinado aos demais serviços: Representa a receita relativa às chamadas LDN tarifadas em TUPs destinadas à prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.
R110. Chamadas LDI: Representa a receita relativa às chamadas de Longa Distância Internacional tarifadas em TUPs.
R111. Utilização de Terminal de Acesso Público - TAP: Representa a receita relativa à utilização de Terminal de Acesso Público (TAP).
R112. Cessão de Meios do STFC: Representa a receita relativa à cessão de meios do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).
R113. Circuitos – EILD: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD).
R114. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local pertencente ao mesmo Grupo, inclusive a cessão de meios da modalidade Longa Distância para a modalidade local da própria empresa.
R115. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local não pertencente ao mesmo Grupo.
R116. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI pertencente ao mesmo Grupo, inclusive a cessão de meios da modalidade local para a modalidade Longa Distância da própria empresa.
R117. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI não pertencente ao mesmo Grupo.
R118. Cessão a prestadoras do SMP - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.
R119. Cessão a prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.
R120. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM pertencente ao mesmo Grupo.
R121. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM não pertencente ao mesmo Grupo.
R122. Cessão a prestadoras de outros serviços - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM pertencente ao mesmo Grupo.
R123. Cessão a prestadoras de outros serviços - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM não pertencente ao mesmo Grupo.
R124. Retificadora EILD: Representa o valor relativo às transações realizadas entre as modalidades Longa Distância e local da mesma empresa na cessão de circuitos (EILD) do STFC, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.
R125. Desagregação de elementos de rede: Representa a receita relativa à desagregação de elementos de rede do STFC.
R126. Desagregação do acesso local (unbundling local loop): Representa a receita relativa à desagregação de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop)
R127. Cessão a prestadoras do próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo, incluindo a cessão entre serviços prestados pela própria empresa.
R128. Compartilhamento de linha (Line Sharing): Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo, incluindo a cessão entre serviços prestados pela própria empresa, na modalidade “compartilhamento de linha” (Line Sharing).
R129. Desagregação total do acesso local (Full Unbundling): Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo, incluindo a cessão entre serviços prestados pela própria empresa, na modalidade “desagregação total do acesso local” (Full Unbundling).
R130. Feixe de transmissão (Bit Stream): Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo, incluindo a cessão entre serviços prestados pela própria empresa, na modalidade “feixe de transmissão” (Bit Stream).
R131. Outros: Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo, incluindo a cessão entre serviços prestados pela própria empresa, que não Compartilhamento de linha (Line Sharing), Desagregação total do acesso local (Full Unbundling) ou Feixe de transmissão (Bit Stream)
R132. Retificadora desagregação do acesso local: Representa o valor relativo às transações realizadas entre o STFC na modalidade Local e as demais modalidades e serviços da mesma empresa, na desagregação do acesso local do STFC, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.
R133. Cessão a prestadoras de outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras não pertencente ao mesmo Grupo.
R134. Compartilhamento de linha (Line Sharing): Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo na modalidade “compartilhamento de linha” (Line Sharing).
R135. Desagregação total do acesso local (Full Unbundling): Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo na modalidade “desagregação total do acesso local” (Full Unbundling).
R136. Feixe de transmissão (Bit Stream): Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo na modalidade “feixe de transmissão” (Bit Stream).
R137. Outros: Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo que não Compartilhamento de linha (Line Sharing), Desagregação total do acesso local (Full Unbundling) ou Feixe de transmissão (Bit Stream)
R138. Desagregação de plataforma (UNE-P): Representa a receita relativa à desagregação de plataforma (UNE-P) da rede do STFC.
R139. Outras cessões de meios: Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede.
R140. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a prestadora do STFC na modalidade local pertencente ao mesmo Grupo, inclusive a cessão de meios da modalidade Longa Distância para a modalidade local da própria empresa.
R141. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a prestadora do STFC na modalidade local não pertencente ao mesmo Grupo.
R142. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI pertencente ao mesmo Grupo, inclusive a cessão de meios da modalidade local para a modalidade Longa Distância da própria empresa.
R143. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI não pertencente ao mesmo Grupo.
R144. Cessão a prestadoras do SMP - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.
R145. Cessão a prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.
R146. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a prestadora do SRTT ou SCM pertencente ao mesmo Grupo.
R147. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a prestadora do SRTT ou SCM não pertencente ao mesmo Grupo.
R148. Cessão a prestadoras de outros serviços - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM pertencente ao mesmo Grupo.
R149. Cessão a prestadoras de outros serviços - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a Prestadora de Serviços de Telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM não pertencente ao mesmo Grupo.
R150. Retificadora outras cessões de meio: Representa o valor relativo às transações realizadas entre as modalidades Longa Distância e local da mesma empresa na cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.
R151. Serviços Adicionais: Representa a receita relativa à oferta de serviços adicionais associados ao Serviço Telefônico Fixo Comutado.
R152. Prestações Utilidades Comodidades - modalidade local: Representa a receita com Prestação Utilidade Comodidade (PUC) relativa à prestação do STFC na modalidade local.
R153. Prestações Utilidades Comodidades - modalidade LDN e LDI: Representa a receita com Prestação Utilidade Comodidade (PUC) relativa à prestação do STFC nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional
R154. Receitas pela disponibilização do serviço FATB: Representa a receita relativa a disponibilização do serviço FATB a usuários do STFC.
R155. Outros Serviços Adicionais: Representa a receita relativa à oferta de serviços adicionais associados ao Serviço Telefônico Fixo Comutado que não as Prestações Utilidade Comodidade e disponibilização do serviço FATB.
R156. Outras receitas operacionais do STFC: Representa as demais receitas diretamente relacionadas com a exploração do STFC.
R157. Serviço Móvel Pessoal – SMP: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Móvel Pessoal – SMP – e outros dele derivados.
R158. Disponibilidade do Serviço: Representa a receita relativa a disponibilização para o usuário final do acesso ao SMP.
R159. Habilitação: Representa a receita relativa à habilitação de assinantes do SMP.
R160. Assinatura: Representa a receita de assinantes do SMP, de natureza mensal, proveniente de contrato de tomada de assinatura do serviço. O valor indicado deve incluir franquias de minutos, se houver.
R161. Outros: Representa a receita relativa às demais receitas relativas a disponibilização para o usuário final do acesso ao SMP.
R162. Chamadas Originadas Tarifadas - Receitas de Público: Representa a receita gerada diretamente pelos usuários dos serviços de telefonia do SMP relativa às chamadas tarifadas originadas na rede da empresa e terminadas na mesma área de registro.
R163. Tráfego intra-rede: Representa a receita de público relativa às chamadas originadas e terminada na rede da empresa na mesma área de registro.
R164. Tráfego destinado a outras prestadoras do SMP: Representa a receita de público relativa às chamadas originadas na rede da empresa e terminadas na rede de outra prestadora do SMP na mesma área de registro.
R165. Tráfego destinado a prestadoras do STFC - próprio grupo: Representa a receita de público relativa às chamadas originadas na rede da empresa e terminadas na rede de prestadora do STFC pertencente ao mesmo Grupo de Empresas de Serviços de Telecomunicações na mesma área de registro.
R166. Tráfego destinado a prestadoras do STFC - outros grupos: Representa a receita de público relativa às chamadas locais originadas na rede da empresa e terminadas na rede de prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo de Empresas de Serviços de Telecomunicações na mesma área de registro.
R167. Serviços 0300/0500/0900 - 0i00: Representa a receita de público relativa às chamadas para números não-geográficos iniciados pelos prefixos 0300, 0500, 0900 e 0i00.
R168. Tráfego para demais serviços: Representa a receita de público relativa às chamadas originadas na rede da empresa e terminadas na rede de prestadoras de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP, na mesma área de registro.
R169. Adicional por chamada – receita de público: Representa a receita relativa aos valores de “adicional por chamada” advindas de usuários do SMP.
R170. Chamadas ACB - Receitas de Público: Representa a receita gerada diretamente pelos usuários dos serviços de telefonia relativa às chamadas a cobrar terminadas na rede da empresa e originadas na mesma área de registro.
R171. Tráfego intra-rede: Representa a receita de público relativa às chamadas locais a cobrar originadas e terminadas na rede da empresa na mesma área de registro.
R172. Tráfego oriundo de prestadoras do SMP – outros grupos: Representa a receita de público relativa às chamadas a cobrar originadas na rede de outra prestadora do SMP e terminadas na rede da empresa, na mesma área de registro.
R173. Tráfego destinado a prestadoras do STFC - próprio grupo: Representa a receita de público relativa às chamadas a cobrar originadas na rede de prestadora do STFC pertencente ao mesmo Grupo de Empresas de Serviços de Telecomunicações e terminadas na rede da empresa, na mesma área de registro.
R174. Tráfego destinado a prestadoras do STFC - outros grupos: Representa a receita de público relativa às chamadas a cobrar originadas na rede de prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo de Empresas de Serviços de Telecomunicações e terminadas na rede da empresa, na mesma área de registro.
R175. Tráfego para demais serviços: Representa a receita de público relativa às chamadas a cobrar originadas na rede de prestadoras de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP e terminadas na rede da empresa.
R176. Remuneração pelo Uso da Rede Móvel - VU-M: Representa a receita relativa ao Valor de Uso de Rede Móvel (VU-M) da empresa.
R177. Valores oriundos de prestadoras do STFC na modalidade local – próprio grupo: Representa a receita de VU-M relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do STFC na modalidade local pertencente ao mesmo Grupo, na mesma área de registro.
R178. Valores oriundos de prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos: Representa a receita de VU-M relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do STFC na modalidade local não pertencente ao mesmo Grupo, na mesma área de registro.
R179. Valores oriundos de prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI – próprio grupo: Representa a receita de VU-M relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI pertencente ao mesmo Grupo.
R180. Valores oriundos de prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos: Representa a receita de VU-M relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI não pertencente ao mesmo Grupo.
R181. Valores oriundos de prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita de VU-M relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo, na mesma área de registro.
R182. Valores oriundos dos demais serviços: Representa a receita de VU-M relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.
R183. Retificadora VU-M: Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.
R184. Cessão de Meios do SMP: Representa a receita relativa à cessão de meios do Serviço Móvel Pessoal (SMP).
R185. Circuitos – EILD: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD).
R186. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local pertencente ao mesmo Grupo.
R187. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local não pertencente ao mesmo Grupo.
R188. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI pertencente ao mesmo Grupo.
R189. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI não pertencente ao mesmo Grupo.
R190. Cessão a prestadoras do SMP - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.
R191. Cessão a prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.
R192. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM pertencente ao mesmo Grupo.
R193. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM não pertencente ao mesmo Grupo.
R194. Cessão a prestadoras de outros serviços - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM pertencente ao mesmo Grupo.
R195. Cessão a prestadoras de outros serviços - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM não pertencente ao mesmo Grupo.
R196. Retificadora EILD: Representa o valor relativo às transações realizadas entre os Serviços de Telecomunicações prestados pela mesma empresa na cessão de circuitos (EILD) do SMP, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.
R197. Estrutura de sustentação de ERB: Representa a receita relativa cessão de estruturas de sustentação de ERB a prestadoras de serviços de telecomunicações.
R198. Outras cessões de meios: Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB.
R199. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a prestadora do STFC na modalidade local pertencente ao mesmo Grupo.
R200. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a prestadora do STFC na modalidade local não pertencente ao mesmo Grupo.
R201. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI pertencente ao mesmo Grupo.
R202. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI não pertencente ao mesmo Grupo.
R203. Cessão a prestadoras do SMP - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a outra prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.
R204. Cessão a prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.
R205. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a prestadora do SRTT ou SCM pertencente ao mesmo Grupo.
R206. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a prestadora do SRTT ou SCM não pertencente ao mesmo Grupo.
R207. Cessão a prestadoras de outros serviços - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM pertencente ao mesmo Grupo.
R208. Cessão a prestadoras de outros serviços - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a Prestadora de Serviços de Telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM não pertencente ao mesmo Grupo.
R209. Retificadora outras cessões de meio: Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa na cessão meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.
R210. Serviços Adicionais - receita de público: Representa a receita relativa à oferta, aos usuários, de serviços adicionais associados ao Serviço Móvel Pessoal.
R211. Serviço de Mensagens Curtas (SMS): Representa a receita relativa ao envio e recebimento de mensagens curtas (SMS) utilizando a rede do SMP.
R212. Serviço de Mensagens Multimídia (MMS): Representa a receita relativa ao envio e recebimento de mensagens multimídia (MMS) utilizando a rede do SMP.
R213. Outros Serviços de Transferência de Dados:Representa a receita relativa ao envio e recebimento de tráfego de dados utilizando a rede do SMP.
R214. Outros Serviços Adicionais: Representa a receita relativa à oferta de serviços adicionais associados ao SMP que não os serviços de mensagens curtas (SMS), os serviços de mensagens multimídia (MMS) e os outros serviços de transferência de dados.
R215. Serviços Adicionais - interconexão: Representa a receita relativa à oferta, a outras prestadoras, de serviços adicionais associados ao Serviço Móvel Pessoal.
R216. Serviço de Mensagens Curtas (SMS) - próprio grupo: Representa a receita relativa ao recebimento de mensagens curtas (SMS), originadas por Prestadora pertencente ao mesmo Grupo, utilizando a rede do SMP.
R217. Serviço de Mensagens Curtas (SMS) - outros grupos: Representa a receita relativa ao recebimento de mensagens curtas (SMS), originadas por Prestadora não pertencente ao mesmo Grupo, utilizando a rede do SMP.
R218. Serviço de Mensagens Multimídia (MMS) - próprio grupo: Representa a receita relativa ao recebimento de mensagens multimídia (MMS), originadas por Prestadora pertencente ao mesmo Grupo, utilizando a rede do SMP.
R219. Serviço de Mensagens Multimídia (MMS) - outros grupos: Representa a receita relativa ao recebimento de mensagens multimídia (MMS), originadas por Prestadora não pertencente ao mesmo Grupo, utilizando a rede do SMP.
R220. Outros Serviços de Transferência de Dados - próprio grupo:Representa a receita relativa ao recebimento de tráfego de dados originados por Prestadora pertencente ao mesmo Grupo, utilizando a rede do SMP.
R221. Outros Serviços de Transferência de Dados - outros grupos:Representa a receita relativa ao recebimento de tráfego de dados originados por Prestadora não pertencente ao mesmo Grupo, utilizando a rede do SMP.
R222. Outros Serviços Adicionais - próprio grupo: Representa a receita relativa à oferta de serviços adicionais associados ao SMP que não os serviços de mensagens curtas (SMS), os serviços de mensagens multimídia (MMS) e os outros serviços de transferência de dados a Prestadora pertencente ao mesmo Grupo.
R223. Outros Serviços Adicionais - outros grupos: Representa a receita relativa à oferta de serviços adicionais associados ao SMP que não os serviços de mensagens curtas (SMS), os serviços de mensagens multimídia (MMS) e os outros serviços de transferência de dados a Prestadora não pertencente ao mesmo Grupo.
R224. Outras receitas operacionais do SMP: Representa as demais receitas diretamente relacionadas com a exploração do SMP.
R225. Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações – SRTT: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações – SRTT – e outros dele derivados.
R226. Serviço de Rede Comutada por Pacotes: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Comutada por Pacotes e outros dele derivados.
R227. Usuários finais: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Comutada por Pacotes advinda dos usuários finais do serviço.
R228. Prestadoras de serviços de telecomunicações - próprio grupo: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Comutada por Pacotes advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.
R229. Prestadoras de serviços de telecomunicações - outros grupos: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Comutada por Pacotes advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao mesmo Grupo.
R230. Serviço de Rede Comutada por Circuito: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Comutada por Circuito e outros dele derivados.
R231. Usuários finais: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Comutada por Circuito advinda dos usuários finais do serviço.
R232. Prestadoras de serviços de telecomunicações - próprio grupo: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Comutada por Circuito advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.
R233. Prestadoras de serviços de telecomunicações - outros grupos: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Comutada por Circuito advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao mesmo Grupo.
R234. Serviço por Linha Dedicada (SLDA, SLDD, STDT): Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço por Linha Dedicada e outros dele derivados.
R235. Usuários finais: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço por Linha Dedicada advinda dos usuários finais do serviço.
R236. Prestadoras de serviços de telecomunicações - próprio grupo: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço por Linha Dedicada advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao próprio Grupo.
R237. Prestadoras de serviços de telecomunicações - outros grupos: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço por Linha Dedicada advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao próprio Grupo.
R238. Provimento de Acessos Banda Larga: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Provimento de Acessos Banda Larga e outros dele derivados.
R239. Usuários finais: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Provimento de Acessos Banda Larga advinda dos usuários finais do serviço.
R240. Prestadoras de serviços de telecomunicações - próprio grupo: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Provimento de Acessos Banda Larga advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao próprio Grupo.
R241. Prestadoras de serviços de telecomunicações - outros grupos: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Provimento de Acessos Banda Larga advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao próprio Grupo.
R242. Serviço de Comunicação de Textos (TELEX): Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Comunicação de Textos (TELEX) e outros dele derivados.
R243. Serviço Especial de Repetição de Sinais de TV e Vídeo: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Especial de Repetição de Sinais de TV e Vídeo e outros dele derivados.
R244. Serviço Especial de Repetição de Sinais de Áudio: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Especial de Repetição de Sinais de Áudio e outros dele derivados.
R245. Cessão de Meios do SRTT: Representa a receita relativa à cessão de meios do Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações (SRTT).
R246. Circuitos – EILD: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD).
R247. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local pertencente ao mesmo Grupo. Valor indicado inclui cessão de meio ao STFC na modalidade local prestado pela mesma empresa.
R248. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local não pertencente ao mesmo Grupo.
R249. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI pertencente ao mesmo Grupo. Valor indicado inclui cessão de meio ao STFC nas modalidades LDN e LDI prestado pela mesma empresa.
R250. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI não pertencente ao mesmo Grupo.
R251. Cessão a prestadoras do SMP - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.
R252. Cessão a prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.
R253. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM pertencente ao mesmo Grupo.
R254. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM não pertencente ao mesmo Grupo.
R255. Cessão a prestadoras de outros serviços - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM pertencente ao mesmo Grupo.
R256. Cessão a prestadoras de outros serviços - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM não pertencente ao mesmo Grupo.
R257. Retificadora EILD: Representa o valor relativo às transações realizadas entre os Serviços de Telecomunicações prestados pela mesma empresa na cessão de circuitos (EILD) do SRTT, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.
R258. Outras cessões de meios: Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD).
R259. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local pertencente ao mesmo Grupo.
R260. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local não pertencente ao mesmo Grupo.
R261. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI pertencente ao mesmo Grupo.
R262. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI não pertencente ao mesmo Grupo.
R263. Cessão a prestadoras do SMP - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a outra prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.
R264. Cessão a prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.
R265. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM pertencente ao mesmo Grupo.
R266. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM não pertencente ao mesmo Grupo.
R267. Cessão a prestadoras de outros serviços - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM pertencente ao mesmo Grupo.
R268. Cessão a prestadoras de outros serviços - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a Prestadora de Serviços de Telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM não pertencente ao mesmo Grupo.
R269. Retificadora outras cessões de meio: Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa na cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD), de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.
R270. Outras receitas operacionais do SRTT: Representa as demais receitas diretamente relacionadas com a exploração do SRTT.
R271. Serviço de Comunicação Multimídia – SCM: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM – e outros dele derivados.
R272. Usuários finais: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do SCM advinda dos usuários finais do serviço.
R273. Cessão de Meios do SCM: Representa a receita relativa à cessão de meios do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
R274. Circuitos – EILD: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD).
R275. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local pertencente ao mesmo Grupo.
R276. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local não pertencente ao mesmo Grupo.
R277. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI pertencente ao mesmo Grupo.
R278. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI não pertencente ao mesmo Grupo.
R279. Cessão a prestadoras do SMP - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.
R280. Cessão a prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.
R281. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM pertencente ao mesmo Grupo.
R282. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM não pertencente ao mesmo Grupo.
R283. Cessão a prestadoras de outros serviços - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM pertencente ao mesmo Grupo.
R284. Cessão a prestadoras de outros serviços - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM não pertencente ao mesmo Grupo.
R285. Retificadora EILD: Representa o valor relativo às transações realizadas entre os Serviços de Telecomunicações prestados pela mesma empresa na cessão de circuitos (EILD) do SCM, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.
R286. Outras cessões de meios: Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD).
R287. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local pertencente ao mesmo Grupo.
R288. Cessão a prestadoras do STFC na modalidade local - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local não pertencente ao mesmo Grupo.
R289. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI pertencente ao mesmo Grupo.
R290. Cessão a prestadoras do STFC nas modalidades LDN e LDI - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI não pertencente ao mesmo Grupo.
R291. Cessão a prestadoras do SMP - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a outra prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.
R292. Cessão a prestadoras do SMP - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.
R293. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM pertencente ao mesmo Grupo.
R294. Cessão a prestadoras do SRTT ou SCM - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM não pertencente ao mesmo Grupo.
R295. Cessão a prestadoras de outros serviços - próprio grupo: Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM pertencente ao mesmo Grupo.
R296. Cessão a prestadoras de outros serviços - outros grupos: Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a Prestadora de Serviços de Telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM não pertencente ao mesmo Grupo.
R297. Retificadora outras cessões de meio: Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa na cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD), de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.
R298. Outras receitas operacionais do SCM: Representa as demais receitas diretamente relacionadas com a exploração do SCM.
R299. Serviço de Rede Especializado: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Especializado e outros dele derivados.
R300. Usuários finais: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Especializado advinda dos usuários finais do serviço.
R301. Prestadoras de serviços de telecomunicações - próprio grupo: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Especializado advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.
R302. Prestadoras de serviços de telecomunicações - outros grupos: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Especializado advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.
R303. Serviço de Circuito Especializado: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Circuito Especializado e outros dele derivados.
R304. Usuários finais: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Circuito Especializado advinda dos usuários finais do serviço.
R305. Prestadoras de serviços de telecomunicações - próprio grupo: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Circuito Especializado advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.
R306. Prestadoras de serviços de telecomunicações - outros grupos: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Circuito Especializado advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.
R307. Serviço Móvel Global por Satélite: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Móvel Global por Satélite (SMGS) e outros dele derivados.
R308. Usuários finais: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do SMGS advinda dos usuários finais do serviço.
R309. Prestadoras de serviços de telecomunicações: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do SMGS advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações.
R310. Serviço Telefônico Móvel Rodoviário: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Telefônico Móvel Rodoviário e outros dele derivados.
R311. Usuários finais: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Telefônico Móvel Rodoviário advinda dos usuários finais do serviço.
R312. Prestadoras de serviços de telecomunicações: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Telefônico Móvel Rodoviário advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações.
R313. Serviço Móvel Marítimo: Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Móvel Marítimo e outros dele derivados.
R314. Outros serviços de telecomunicações: Representa a receita diretamente relacionada com os demais serviços de telecomunicações, que não o STFC, SMP, SRTT, SCM, Serviço de Rede Especializado, Serviço de Circuito Especializado, SMGS, Serviço Telefônico Móvel Rodoviário e Serviço Móvel Marítimo.
R315. Usuários finais:Representa a receita diretamente relacionada com os demais serviços de telecomunicações, que não o STFC, SMP, SRTT, SCM, Serviço de Rede Especializado, Serviço de Circuito Especializado, SMGS, Serviço Telefônico Móvel Rodoviário e Serviço Móvel Marítimo, advinda dos usuários finais dos serviços.
R316. Prestadoras de serviços de telecomunicações:Representa a receita diretamente relacionada com os demais serviços de telecomunicações, que não o STFC, SMP, SRTT, SCM, Serviço de Rede Especializado, Serviço de Circuito Especializado, SMGS, Serviço Telefônico Móvel Rodoviário e Serviço Móvel Marítimo, advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações.
R317. Outras receitas operacionais: Representa as demais receitas operacionais, que não a relativa à prestação direta dos serviços de telecomunicações.
R318. Serviços técnico-administrativos: Representa a receita proveniente da prestação de serviços técnico-administrativos.
R319. Processamento de dados: Representa a receita proveniente da prestação de serviços de processamento de dados.
R320. Próprio Grupo: Representa a receita proveniente da prestação de serviços de processamento de dados a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.
R321. Outros Grupos: Representa a receita proveniente da prestação de serviços de processamento de dados a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.
R322. Retificadora: Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.
R323. Assistência e Consultoria Empresarial: Representa a receita proveniente da prestação de serviços de assistência e consultoria empresarial.
R324. Próprio Grupo: Representa a receita proveniente da prestação de serviços de assistência e consultoria empresarial a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.
R325. Outros Grupos: Representa a receita proveniente da prestação de serviços de assistência e consultoria empresarial a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.
R326. Retificadora: Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.
R327. Prestação de serviços de faturamento e cobrança: Representa a receita proveniente da prestação de serviços de faturamento e cobrança, incluído cofaturamento.
R328. Próprio Grupo: Representa a receita proveniente da prestação de serviços de faturamento e cobrança, incluído cofaturamento entre serviços da mesma empresa, a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.
R329. Outros Grupos: Representa a receita proveniente da prestação de serviços de faturamento e cobrança, incluído cofaturamento, a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.
R330. Retificadora: Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.
R331. Prestação de serviços de cessão de cadastro: Representa a receita proveniente da prestação de serviços de cessão de cadastro.
R332. Próprio Grupo: Representa a receita proveniente da prestação de serviços de cessão de cadastro, incluído cessão de cadastro entre serviços da mesma empresa, a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.
R333. Outros Grupos: Representa a receita proveniente da prestação de serviços de cessão de cadastro, a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.
R334. Retificadora: Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.
R335. Prestação de outros serviços técnico-administrativos: Representa a receita proveniente da prestação dos demais serviços técnico administrativos, que não processamento de dados, assistência e consultoria empresarial, serviços de faturamento e cobrança e cessão de cadastro.
R336. Próprio Grupo: Representa a receita proveniente da prestação dos demais serviços técnico administrativos (que não processamento de dados, assistência e consultoria empresarial, serviços de faturamento e cobrança e cessão de cadastro) a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.
R337. Outros Grupos: Representa a receita proveniente da prestação dos demais serviços técnico administrativos (que não processamento de dados, assistência e consultoria empresarial, serviços de faturamento e cobrança e cessão de cadastro) a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.
R338. Retificadora: Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.
R339. Receitas financeiras: Representa a remuneração de capitais obtida em operações financeiras.
R340. Juros: Representa as receitas de juros provenientes de operações financeiras, tais como: empréstimos, aplicações financeiras, parcelamento de débitos de usuários, de contratos de participação financeira etc.
R341. Usuários finais: Representa as receitas de juros advindas de usuários finais dos serviços de telecomunicações.
R342. Próprio grupo: Representa as receitas de juros advindas de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.
R343. Outros grupos: Representa as receitas de juros advindas de prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao mesmo Grupo.
R344. Outras receitas financeiras: Representa as demais receitas provenientes de operações financeiras, que não a receita de juros.
R345. Usuários finais: Representa as demais receitas provenientes de operações financeiras advindas de usuários finais dos serviços de telecomunicações.
R346. Próprio grupo: Representa as demais receitas provenientes de operações financeiras advindas de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.
R347. Outros grupos: Representa as demais receitas provenientes de operações financeiras advindas de prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao mesmo Grupo.
R348. Receitas com o ativo permanente: Representa as receitas operacionais decorrentes dos capitais aplicados em participações societárias e em bens de produção do imobilizado em serviço.
R349. Investimento: Representa as receitas resultantes dos capitais aplicados em participações societárias, avaliadas ou não pela equivalência patrimonial.
R350. Equivalência patrimonial: Representa a receita proveniente do acréscimo do valor patrimonial dos investimentos em empresas coligadas e controladas, avaliados pelo método de equivalência patrimonial, quando decorrer de lucro apurado na coligada ou controlada.
R351. Dividendos e Lucros: Representa a receita de dividendos e lucros em dinheiro, decorrentes de participações em outras empresas, quando não sujeitas a avaliação pelo método de equivalência patrimonial.
R352. Reversão da Provisão Para Perdas Prováveis: Representa a reversão do valor da provisão constituída para perdas prováveis com investimentos em participação de capital social, não avaliada pelo método de equivalência patrimonial.
R353. Amortização de deságio: Representa a receita de amortização do deságio, verificado na aquisição de ações de empresas coligadas ou controladas, avaliadas pela equivalência patrimonial.
R354. Multas: Representa a receita decorrente da aplicação de multas contratuais relativas à exploração das atividades principais e acessórias da empresa.
R355. Multas sobre Serviços de Telecomunicações: Representa as receitas decorrentes de multas contratuais relativas à prestação de Serviços de Telecomunicações.
R356. Sobre STFC: Representa as receitas decorrentes de multas contratuais relativas à prestação do STFC.
R357. Sobre SMP: Representa as receitas decorrentes de multas contratuais relativas à prestação do SMP.
R358. Sobre SRTT: Representa as receitas decorrentes de multas contratuais relativas à prestação do SRTT.
R359. Sobre SCM: Representa as receitas decorrentes de multas contratuais relativas à prestação do SCM.
R360. Sobre outros serviços de telecomunicações: Representa as receitas decorrentes de multas contratuais relativas à prestação de outros serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM.
R361. Sobre outros direitos realizáveis: Representa as receitas decorrentes de multas contratuais relativas à exploração das atividades principais e acessórias da empresa que não a prestação de Serviços de Telecomunicações.
R362. Despesa recuperada: Representa a receita proveniente da recuperação de despesas operacionais não caracterizadas como prestação de serviço, tais como: ressarcimento de despesas administrativas pela SISTEL, levantamento de depósitos de FGTS de empregados não optantes (inclusive juros e correção monetária), indenização de danos causados por terceiros em bens da empresa quando o custo do reparo for apropriado como despesa operacional etc.
R363. Reversão de provisões: Representa a receita proveniente da reversão de provisões efetuadas no período anterior e que não foram utilizadas.
R364. Créditos de Liquidação Duvidosa: Representa a receita proveniente da reversão de provisões de créditos de liquidação duvidosa efetuadas no período anterior e que não foram utilizadas.
R365. Outras Reversões de Provisões Representa a receita proveniente da reversão de outras provisões, que não a provisão de créditos de liquidação duvidosa, efetuadas no período anterior e que não foram utilizadas.
R366. Outros: Representa o valor de outras receitas operacionais não descritas nas linhas anteriores.
R367. Receita não operacional: Representa as receitas provenientes das operações estranhas à exploração das atividades principais e acessórias da empresa.
R368. Receitas com o ativo permanente: Representa as receitas não operacionais decorrentes de investimentos e bens do imobilizado.
R369. Investimento: Representa os ganhos resultantes dos capitais aplicados em investimentos.
R370. Imobilizado: Representa a receita decorrente do ativo imobilizado, em função de baixas em geral ou por sobras de materiais vinculados a obras.
R371. Juros sobre obras em andamento: Representa as receitas de juros sobre obras em andamento calculados e apropriados na forma da legislação vigente.
R372. Multas: Representa a receita decorrente da aplicação de multas contratuais relativas às operações estranhas à exploração das atividades principais e acessórias da empresa.
R373. Outras receitas não operacionais: Representa o valor de outras receitas não operacionais não descritas nas linhas anteriores.
R374. Retificadora receitas: Representa o valor das deduções das receitas/vendas.
R375. Descontos concedidos: Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas.
R376. Pelo STFC na modalidade local: Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas da prestação do STFC na modalidade local.
R377. Pelo STFC na modalidade LDN: Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas da prestação do STFC na modalidade LDN.
DESPESA
|
Linha |
Informação |
|
D1 |
DESPESA |
|
D2 |
DESPESA OPERACIONAL |
|
D3 |
CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS |
|
D4 |
PESSOAL |
|
D5 |
MATERIAL |
|
D6 |
Material - Planta |
|
D7 |
Material - Planta - BIS - Equipamentos de Comutação - Analógico |
|
D8 |
Material - Planta - BIS - Equipamentos de Comutação - Digital |
|
D9 |
Material - Planta - BIS - Equipamento de Transmissão |
|
D10 |
Material - Planta - BIS - Meios de Transmissão |
|
D11 |
Material - Planta - BIS - Equipamentos terminais |
|
D12 |
Material - Planta - BIS - Infra-estrutura |
|
D13 |
Material - Planta - BIS - Equipamentos de Informática |
|
D14 |
Material - Planta - BIS - Bens de uso geral |
|
D15 |
Material de Escritório |
|
D16 |
Material de Motores |
|
D17 |
Material de Processamento de dados |
|
D18 |
Material de telefonia - Cartão |
|
D19 |
Cartão indutivo |
|
D20 |
Cartão pré-pago - STFC |
|
D21 |
Cartão pré-pago - SMP |
|
D22 |
Cartão - outros |
|
D23 |
Outros Materiais |
|
D24 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
|
D25 |
Técnico - Administrativos |
|
D26 |
Processamento de Dados |
|
D27 |
Próprio Grupo |
|
D28 |
Outros grupos |
|
D29 |
Cessão de Cadastro |
|
D30 |
Próprio Grupo |
|
D31 |
Outros grupos |
|
D32 |
Outros Serviços Técnico- Administrativos |
|
D33 |
Próprio Grupo |
|
D34 |
Outros grupos |
|
D35 |
Transporte e Comunicações |
|
D36 |
Transporte de Pessoal |
|
D37 |
Transporte de Volumes |
|
D38 |
Telecomunicações |
|
D39 |
Técnico- Operacionais - Planta |
|
D40 |
Tarifas e Valores de Uso de Redes |
|
D41 |
Despesas na prestação do STFC - Modalidade Local |
|
D42 |
Pagamento de TU-RL |
|
D43 |
Pagamento de TU-COM |
|
D44 |
Pagamento de VU-M - Próprio Grupo |
|
D45 |
Pagamento de VU-M - Outros Grupos |
|
D46 |
Pagamento de outros valores e tarifas de uso de rede - Próprio Grupo |
|
D47 |
Pagamento de outros valores e tarifas de uso de rede - Outros Grupos |
|
D48 |
Despesas na prestação do STFC - Modalidade Longa Distância |
|
D49 |
Pagamento de TU-RL - Próprio Grupo |
|
D50 |
Pagamento de TU-RL - Outros Grupos |
|
D51 |
Pagamento de TU-COM |
|
D52 |
Pagamento de TU-RIU1 |
|
D53 |
Pagamento de TU-RIU2 |
|
D54 |
Pagamento de VU-M - Próprio Grupo |
|
D55 |
Pagamento de VU-M - Outros Grupos |
|
D56 |
Pagamento de remuneração por use de rede a empresas estrangeiras |
|
D57 |
Pagamento de outros valores e tarifas de uso de rede - Próprio Grupo |
|
D58 |
Pagamento de outros valores e tarifas de uso de rede - Outros Grupos |
|
D59 |
Despesas na prestação do SMP |
|
D60 |
Pagamento de TU-RL - Próprio Grupo |
|
D61 |
Pagamento de TU-RL - Outros Grupos |
|
D62 |
Pagamento de TU-COM - Próprio Grupo |
|
D63 |
Pagamento de TU-COM - Outros Grupos |
|
D64 |
Pagamento de VU-M |
|
D65 |
Pagamento de outros valores e tarifas de uso de rede - Próprio Grupo |
|
D66 |
Pagamento de outros valores e tarifas de uso de rede - Outros Grupos |
|
D67 |
Despesas na prestação de SRTT ou SCM |
|
D68 |
Pagamento de valores e tarifas de uso de rede - Próprio Grupo |
|
D69 |
Pagamento de valores e tarifas de uso de rede - Outros Grupos |
|
D70 |
Despesas na prestação de outros serviços |
|
D71 |
Pagamento de valores e tarifas de uso de rede - Próprio Grupo |
|
D72 |
Pagamento de valores e tarifas de uso de rede - Outros Grupos |
|
D73 |
Outros Serviços de Terceiros |
|
D74 |
Saúde |
|
D75 |
Alimentação |
|
D76 |
Hospedagem |
|
D77 |
Diárias |
|
D78 |
Energia |
|
D79 |
Água e Esgoto |
|
D80 |
Manutenção de imóveis |
|
D81 |
Mão- de- obra Temporária |
|
D82 |
Outros |
|
D83 |
ALUGUEL/ARRENDAMENTO/SEGURO |
|
D84 |
Aluguel de imóveis e veículos |
|
D85 |
Próprio Grupo |
|
D86 |
Outros Grupos |
|
D87 |
Arrendamento Mercantil |
|
D88 |
Seguro |
|
D89 |
Utilização de meios |
|
D90 |
Para prestação do SMP |
|
D91 |
EILD |
|
D92 |
Próprio Grupo |
|
D93 |
Outros Grupos |
|
D94 |
Estruturas de Sustentação de ERBs |
|
D95 |
Utilização de equipamento de acesso e transmissão em ERBs |
|
D96 |
Outras utilizações de meios para prestação do SMP |
|
D97 |
Próprio Grupo |
|
D98 |
Outros Grupos |
|
D99 |
Para prestação do STFC |
|
D100 |
EILD |
|
D101 |
Próprio Grupo |
|
D102 |
Outros Grupos |
|
D103 |
Desagregação da rede local (unbundling local loop) |
|
D104 |
Desagregação de plataforma (UNE-P) |
|
D105 |
Outras utilizações de meios para prestação do STFC |
|
D106 |
Próprio Grupo |
|
D107 |
Outros Grupos |
|
D108 |
Para prestação do SRTT e SCM |
|
D109 |
EILD |
|
D110 |
Próprio Grupo |
|
D111 |
Outros Grupos |
|
D112 |
Desagregação da rede local (unbundling local loop) |
|
D113 |
Próprio Grupo |
|
D114 |
Outros Grupos |
|
D115 |
Desagregação de plataforma (UNE-P) |
|
D116 |
Próprio Grupo |
|
D117 |
Outros Grupos |
|
D118 |
Outras utilizações de meios para prestação do SRTT e SCM |
|
D119 |
Próprio Grupo |
|
D120 |
Outros Grupos |
|
D121 |
Para prestação de outros serviços de telecomunicações |
|
D122 |
EILD |
|
D123 |
Próprio Grupo |
|
D124 |
Outros Grupos |
|
D125 |
Outras utilizações de meios para prestação de outros serviços de telecomunicações |
|
D126 |
Próprio Grupo |
|
D127 |
Outros Grupos |
|
D128 |
Outros aluguéis |
|
D129 |
OUTROS INSUMOS |
|
D130 |
Baixa de Valor no Imobilizado/Diferido |
|
D131 |
Depreciação de Bens e Instalações em Serviço (BIS) |
|
D132 |
Equipamentos de Comutação Pública |
|
D133 |
Equipamento de Comutação - Analógico |
|
D134 |
Comutadores |
|
D135 |
Estágios remotos |
|
D136 |
Outros equipamentos |
|
D137 |
Equipamento de Comutação - Digital |
|
D138 |
Comutadores |
|
D139 |
Comutadores RDSI |
|
D140 |
Outros Comutadores |
|
D141 |
Estágios remotos |
|
D142 |
Outros equipamentos |
|
D143 |
Equipamentos e Meios de Transmissão |
|
D144 |
Equipamento de Transmissão |
|
D145 |
Transmissão via rádio |
|
D146 |
Transmissão via satélite |
|
D147 |
Transmissão via meio óptico ou metálico |
|
D148 |
Analógicos |
|
D149 |
Digitais |
|
D150 |
Demais equipamentos de transmissão |
|
D151 |
Analógicos |
|
D152 |
Digitais |
|
D153 |
Meios de Transmissão |
|
D154 |
Cabos - Multipar |
|
D155 |
Aéreo |
|
D156 |
Enterrado |
|
D157 |
Subterrâneo |
|
D158 |
Submerso |
|
D159 |
Em rede de assinantes |
|
D160 |
Cabos - Coaxial |
|
D161 |
Aéreo |
|
D162 |
Enterrado |
|
D163 |
Subterrâneo |
|
D164 |
Submerso |
|
D165 |
Em rede de assinantes |
|
D166 |
Cabos - Fibra Óptica |
|
D167 |
Aéreo |
|
D168 |
Enterrado |
|
D169 |
Subterrâneo |
|
D170 |
Submerso |
|
D171 |
Em rede de assinantes |
|
D172 |
Equipamentos Terminais |
|
D173 |
Equipamento em posse de usuários |
|
D174 |
Para prestação de STFC |
|
D175 |
Para prestação de SMP |
|
D176 |
Para prestação de SRTT ou SCM |
|
D177 |
Para prestação de outros serviços |
|
D178 |
Equipamento de uso Público |
|
D179 |
Central Privada de Comutação Telefônica (CPCT) |
|
D180 |
CPCT - Analógico |
|
D181 |
CPCT - Digital |
|
D182 |
Outros equipamentos de concentração de tráfego |
|
D183 |
Instalação para Equipamentos Terminais |
|
D184 |
Assinantes |
|
D185 |
Públicos |
|
D186 |
Infra- estrutura |
|
D187 |
Prédios |
|
D188 |
Construções Prediais |
|
D189 |
Elevadores |
|
D190 |
Equipamento de Ar Condicionado Central |
|
D191 |
Suportes e Protetores |
|
D192 |
Torres |
|
D193 |
Postes |
|
D194 |
Canalização Subterrânea (Dutos) |
|
D195 |
Equipamento de Pressurização |
|
D196 |
Cabines |
|
D197 |
Outros Suportes e Protetores |
|
D198 |
Equipamento de Energia |
|
D199 |
Benfeitorias em Propriedades de Terceiros |
|
D200 |
Equipamentos de Informática |
|
D201 |
Equipamento de suporte à prestação do STFC |
|
D202 |
Equipamento de suporte à prestação do SMP |
|
D203 |
Equipamento de suporte à prestação do SRTT ou SCM |
|
D204 |
Equipamento de suporte à prestação de outros serviços de telecomunicações |
|
D205 |
Equipamentos de uso geral |
|
D206 |
Bens de Uso Geral |
|
D207 |
Veículos |
|
D208 |
Ferramentas e Instrumentos de Reparo/Construção |
|
D209 |
Equipamento de Telesupervisão |
|
D210 |
Mobiliário e Outros Equipamentos de Uso Geral |
|
D211 |
Amortizações |
|
D212 |
Amortização de Bens Intangíveis |
|
D213 |
Marcas e Patentes |
|
D214 |
Direitos de Uso |
|
D215 |
Sistema de Informática |
|
D216 |
Sistema de suporte à prestação do STFC |
|
D217 |
Sistema de suporte à prestação do SMP |
|
D218 |
Sistema de suporte à prestação do SRTT ou SCM |
|
D219 |
Sistema de suporte à prestação de outros serviços de telecomunicações |
|
D220 |
Sistemas de uso geral |
|
D221 |
Licença de prestação de serviços de telecomunicações |
|
D222 |
Valor da licença |
|
D223 |
Ágio pago para aquisição da licença |
|
D224 |
Outros direitos de uso |
|
D225 |
Outros |
|
D226 |
Amortização do Diferido |
|
D227 |
Outras Amortizações |
|
D228 |
Multas |
|
D229 |
Impostos, Taxas e Contribuições |
|
D230 |
Taxa do FISTEL |
|
D231 |
Taxa do FISTEL - TFI - ativação de equipamentos de rede |
|
D232 |
Taxa do FISTEL - TFI - ativação de usuários |
|
D233 |
Taxa do FISTEL - TFI - ativação - outros |
|
D234 |
Taxa do FISTEL - TFF- funcionamento de equipamentos de rede |
|
D235 |
Taxa do FISTEL - TFF- manutenção de usuários |
|
D236 |
Taxa do FISTEL - TFF- funcionamento - outros |
|
D237 |
Contribuição ao FUST |
|
D238 |
Contribuição ao FUNTTEL |
|
D239 |
Outros Impostos, Taxas e Contribuições |
|
D240 |
Outros |
|
D241 |
COMERCIALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS |
|
D242 |
PESSOAL |
|
D243 |
MATERIAL |
|
D244 |
Material - Planta |
|
D245 |
Material de Escritório |
|
D246 |
Material de Motores |
|
D247 |
Material de Processamento de Dados |
|
D248 |
Material de Cartões |
|
D249 |
Cartão indutivo |
|
D250 |
Cartão pré-pago - STFC |
|
D251 |
Cartão pré-pago - SMP |
|
D252 |
Cartão - outros |
|
D253 |
Outros Materiais |
|
D254 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
|
D255 |
Técnico- Administrativos |
|
D256 |
Processamento de Dados |
|
D257 |
Próprio Grupo |
|
D258 |
Outros grupos |
|
D259 |
Prestação de Serviços de Faturamento e Cobrança |
|
D260 |
Próprio Grupo |
|
D261 |
Outros grupos |
|
D262 |
Outros Serviços Técnico- Administrativos |
|
D263 |
Próprio Grupo |
|
D264 |
Outros grupos |
|
D265 |
Mercadológicos |
|
D266 |
Publicidade e Propaganda |
|
D267 |
Para STFC |
|
D268 |
na modalidade Local |
|
D269 |
na modalidade Longa Distância |
|
D270 |
em ambas as modalidades |
|
D271 |
Para SMP |
|
D272 |
Para SRTT ou SCM |
|
D273 |
Para outros serviços |
|
D274 |
Institucional |
|
D275 |
Pesquisa Mercadológica |
|
D276 |
Agenciamento e Intermediação |
|
D277 |
Agenciamento de Postos Públicos |
|
D278 |
Agenciamento para venda de cartões |
|
D279 |
Cartão indutivo |
|
D280 |
Cartão pré-pago - STFC |
|
D281 |
Cartão pré-pago - SMP |
|
D282 |
Cartão - outros |
|
D283 |
Atendimento ao Usuário |
|
D284 |
Cine- Fotográficos e Reprográficos |
|
D285 |
Transporte e Comunicações |
|
D286 |
Transporte de Pessoal |
|
D287 |
Transporte de Volumes |
|
D288 |
Telecomunicações |
|
D289 |
Técnico- Operacionais - Planta |
|
D290 |
Outros Serviços de Terceiros |
|
D291 |
Saúde |
|
D292 |
Alimentação |
|
D293 |
Hospedagem |
|
D294 |
Diárias |
|
D295 |
Energia |
|
D296 |
Água e Esgoto |
|
D297 |
Manutenção de Imóveis |
|
D298 |
Mão- de- obra Temporária |
|
D299 |
Outros |
|
D300 |
ALUGUEL/ARRENDAMENTO/SEGURO |
|
D301 |
Aluguel de imóveis e veículos |
|
D302 |
Próprio Grupo |
|
D303 |
Outros Grupos |
|
D304 |
Arrendamento Mercantil |
|
D305 |
Seguro |
|
D306 |
Outros aluguéis |
|
D307 |
OUTROS INSUMOS |
|
D308 |
Baixa de Valor no Imobilizado/Diferido |
|
D309 |
Depreciação de Bens e Instalações em Serviço (BIS) |
|
D310 |
Amortização |
|
D311 |
Amortização do Diferido |
|
D312 |
Outras Amortizações |
|
D313 |
Multas |
|
D314 |
Impostos, Taxas e Contribuições |
|
D315 |
Outros |
|
D316 |
Provisão e Perdas de Valores a Receber |
|
D317 |
Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa |
|
D318 |
Perda por não Identificação de Usuário |
|
D319 |
Perda por Não Pagamento |
|
D320 |
Outros |
|
D321 |
GERAIS E ADMINISTRATIVAS |
|
D322 |
PESSOAL |
|
D323 |
MATERIAL |
|
D324 |
Material - Planta |
|
D325 |
Material de Escritório |
|
D326 |
Material de Motores |
|
D327 |
Material de Processamento de Dados |
|
D328 |
Outros Materiais |
|
D329 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
|
D330 |
Técnico - Administrativos |
|
D331 |
Auditoria |
|
D332 |
Serviços Jurídicos |
|
D333 |
Processamento de Dados |
|
D334 |
Próprio Grupo |
|
D335 |
Outros grupos |
|
D336 |
Treinamento |
|
D337 |
Próprio Grupo |
|
D338 |
Outros grupos |
|
D339 |
Assistência e Consultoria Empresarial |
|
D340 |
Próprio Grupo - nacional |
|
D341 |
Outros grupos - nacional |
|
D342 |
Empresas estrangeiras |
|
D343 |
Outros Serviços Técnico- Administrativos |
|
D344 |
Próprio Grupo |
|
D345 |
Outros grupos |
|
D346 |
Cine- Fotográficos e Reprográficos |
|
D347 |
Transporte e Comunicações |
|
D348 |
Transporte de Pessoal |
|
D349 |
Transporte de Volumes |
|
D350 |
Telecomunicações |
|
D351 |
Publicidade não Mercadológica |
|
D352 |
Técnico- Operacionais - Planta |
|
D353 |
Outros Serviços de Terceiros |
|
D354 |
Saúde |
|
D355 |
Alimentação |
|
D356 |
Hospedagem |
|
D357 |
Diárias |
|
D358 |
Energia |
|
D359 |
Água e Esgoto |
|
D360 |
Manutenção de Imóveis |
|
D361 |
Mão- de- obra Temporária |
|
D362 |
Serviços Bancários |
|
D363 |
Outros |
|
D364 |
ALUGUEL/ARRENDAMENTO/SEGURO |
|
D365 |
Aluguel de Imóveis e veículos |
|
D366 |
Próprio Grupo |
|
D367 |
Outros Grupos |
|
D368 |
Arrendamento Mercantil |
|
D369 |
Seguro |
|
D370 |
Outros aluguéis |
|
D371 |
OUTROS INSUMOS |
|
D372 |
Baixa de Valores do At.Circulante e Realiz.L.Prazo |
|
D373 |
Baixa de Valor no ImobilizadoDiferido |
|
D374 |
Depreciação de Bens e Instalações em Serviço (BIS) |
|
D375 |
Amortização |
|
D376 |
Amortização do Diferido |
|
D377 |
Outras Amortizações |
|
D378 |
Multas |
|
D379 |
Impostos, Taxas e Contribuições |
|
D380 |
Outros |
|
D381 |
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO |
|
D382 |
Pessoal |
|
D383 |
Material |
|
D384 |
Material - Planta |
|
D385 |
Material de Escritório |
|
D386 |
Material de Motores |
|
D387 |
Material de Processamento de Dados |
|
D388 |
Outros Materiais |
|
D389 |
Serviços de Terceiros |
|
D390 |
Técnico- Administrativo |
|
D391 |
Processamento de Dados |
|
D392 |
Treinamento |
|
D393 |
Outros Serviços Técnico- Administrativos |
|
D394 |
Cine- Fotográficos e Reprográficos |
|
D395 |
Transporte e Comunicações |
|
D396 |
Transporte de Pessoal |
|
D397 |
Transporte de Volumes |
|
D398 |
Telecomunicações |
|
D399 |
Técnico- Operacionais - Planta |
|
D400 |
Serviço de Pesquisa Científica e Tecnológica |
|
D401 |
Outros Serviços de Terceiros |
|
D402 |
Saúde |
|
D403 |
Alimentação |
|
D404 |
Hospedagem |
|
D405 |
Diárias |
|
D406 |
Energia |
|
D407 |
Água e Esgoto |
|
D408 |
Manutenção de Imóveis |
|
D409 |
Mão- de- obra Temporária |
|
D410 |
Outros |
|
D411 |
Aluguel/Arrendamento/Seguro |
|
D412 |
Aluguel de Imóveis e veículos |
|
D413 |
Próprio Grupo |
|
D414 |
Outros Grupos |
|
D415 |
Arrendamento Mercantil |
|
D416 |
Seguros |
|
D417 |
Outros aluguéis |
|
D418 |
Outros Insumos |
|
D419 |
Baixa de Valor de Imobilizado/Diferido |
|
D420 |
Depreciação- Bens e Instal. em Serviço |
|
D421 |
Amortização |
|
D422 |
Amortização do Diferido |
|
D423 |
Outras Amortizações |
|
D424 |
Multas |
|
D425 |
Impostos, Taxas e Contribuições |
|
D426 |
Outros |
|
D427 |
OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS |
|
D428 |
DESPESA COM OPERAÇÕES FINANCEIRAS |
|
D429 |
Juros |
|
D430 |
Próprio Grupo |
|
D431 |
Outros Grupos |
|
D432 |
OUTROS INSUMOS |
|
D433 |
Baixa de Valores do Ativo Circulante e Realiz. L.Prazo |
|
D434 |
Baixa de Valor do Almoxarifado de Operação |
|
D435 |
Baixa de Aplicação Financeira |
|
D436 |
Baixa de Valor de Investimento |
|
D437 |
Depreciação - Investimento |
|
D438 |
Amortização de Ágio |
|
D439 |
Perda com Investimento |
|
D440 |
Baixa de Valor no Imobilizado/Diferido |
|
D441 |
Amortização |
|
D442 |
Doações e Patrocínios |
|
D443 |
Impostos, Taxas e Contribuições |
|
D444 |
PIS |
|
D445 |
PIS sobre Receita de Serviços de Telecomunicações |
|
D446 |
PIS sobre Outras Receitas |
|
D447 |
COFINS |
|
D448 |
COFINS sobre Receita de Serviços de Telecomunicações |
|
D449 |
COFINS sobre Outras Receitas |
|
D450 |
Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços- ICMS |
|
D451 |
ICMS - Serviços de Telecomunicações |
|
D452 |
ICMS - STFC modalidade local |
|
D453 |
ICMS - STFC modalidade LDN |
|
D454 |
ICMS - STFC modalidade LDI |
|
D455 |
ICMS - SMP |
|
D456 |
ICMS - SRTT e SCM |
|
D457 |
ICMS - Outros Serviços de Telecomunicações |
|
D458 |
ICMS - Venda de equipamentos |
|
D459 |
Terminais de acesso |
|
D460 |
Outros |
|
D461 |
ICMS - Outros |
|
D462 |
Outros Impostos, Taxas e Contribuições |
|
D463 |
Outros |
|
D464 |
Provisões para Contingências |
|
D465 |
Contingências |
|
D466 |
Trabalhistas |
|
D467 |
Fornecedores e Entidades Financeiras |
|
D468 |
Governo |
|
D469 |
Outras |
|
D470 |
Programa de Desligamento de Pessoal - Provisão |
|
D471 |
Provisão Complementar para Fundo de Pensão |
|
D472 |
Outros |
|
D473 |
DESPESA NÃO OPERACIONAL |
|
D474 |
Insumos |
|
D475 |
Baixa de Valores de Ativo Circulante e Realiz.L.Prazo |
|
D476 |
Baixa de Valor de Investimento |
|
D477 |
Baixa de Valor no Imobilizado/Diferido |
|
D478 |
Valor Contábil do Imobilizado Baixado |
|
D479 |
Perda no Imobilizado/Diferido |
|
D480 |
Doação a pesquisa e desenvolvimento |
|
D481 |
Multas |
|
D482 |
Impostos, Taxas e Contribuições |
|
D483 |
ICMS sobre Aquisições Interestaduais |
|
D484 |
Outros Impostos, Taxas e Contribuições |
|
D485 |
Outros |
|
D486 |
Variação cambial |
|
D487 |
DEDUÇÕES DO RESULTADO |
|
D488 |
PARTICIPAÇÕES NO RESULTADO |
|
D489 |
Provisões |
|
D490 |
Participação de Debenturistas |
|
D491 |
Participação de Empregados |
|
D492 |
Participação de Administradores |
|
D493 |
Participação de Partes Beneficiarias |
|
D494 |
Participação de Fundações |
D1. Despesa: Representa o consumo de bens e/ou serviços para produzir e vender produtos e/ou serviços, administrar a empresa, financiar suas operações e realizar outras atividades afins e estranhas ao objeto social.
D2. Despesa operacional: Representa as despesas incorridas em função da atividade principal ou acessória da empresa, para cumprimento do seu objeto social.
D3. Custo dos serviços prestados: Representa os custos incorridos nas atividades de manutenção, operação e outras atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços. Inclui também os gastos de suprimentos, transporte, oficinas e prédios quando relacionados com a operação e manutenção da planta instalada.
D4. Pessoal: Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços.
D5. Material: Representa o valor do material consumido nas atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços da empresa.
D6. Material – Planta: Representa os gastos com materiais relacionados com a planta, compreendendo: equipamentos de comutação, equipamentos e meios de transmissão, equipamentos terminais, infra-estrutura e bens de uso comum. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D7. Material - Planta - BIS - Equipamentos de Comutação – Analógico: Representa os gastos com materiais relacionados com equipamentos de comutação que utilizem tecnologia analógica.
D8. Material - Planta - BIS - Equipamentos de Comutação – Digital: Representa os gastos com materiais relacionados com equipamentos de comutação que utilizem tecnologia digital.
D9. Material - Planta - BIS - Equipamento de Transmissão: Representa os gastos com materiais relacionados com equipamentos de transmissão.
D10. Material - Planta - BIS - Meios de Transmissão: Representa os gastos com materiais relacionados com meios de transmissão.
D11. Material - Planta - BIS - Equipamentos terminais: Representa os gastos com materiais relacionados com equipamentos terminais.
D12. Material - Planta - BIS - Infra-estrutura: Representa os gastos com materiais relacionados com infra-estrutura. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D13. Material - Planta - BIS - Equipamentos de Informática: Representa os gastos com materiais relacionados com equipamentos de informática. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D14. Material - Planta - BIS - Bens de uso geral: Representa os gastos com materiais relacionados com bens de uso geral referentes a atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D15. Material de escritório: Representa os gastos com impressos e utensílios de escritório utilizados para as atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços da empresa.
D16. Material de motores: Representa os gastos com combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos, geradores, moto-bombas, maquinas e aparelhos, compreendendo: gasolina, álcool hidratado, óleo diesel, óleos combustíveis, óleos lubrificantes, graxas etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D17. Material de processamento de dados: Representa os gastos com os materiais específicos de processamento de dados nas atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços, compreendendo: formulários contínuos, fitas, impressoras, disquetes, impressos para uso específico em computador etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D18. Material de telefonia – Cartão: Representa os gastos com materiais para de cartões de telefonia, indutivos ou não. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D19. Cartão indutivo: Representa os gastos com materiais para de cartões indutivos. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D20. Cartão pré-pago – STFC: Representa os gastos com materiais para de cartões pré-pagos para prestação do STFC. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D21. Cartão pré-pago – SMP: Cartão pré-pago – STFC: Representa os gastos com materiais para de cartões pré-pagos para prestação do SMP. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D22. Cartão – outros: Representa os gastos com materiais para de cartões de telefonia, indutivos ou não, não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D23. Outros Materiais: Representa os gastos com materiais não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D24. Serviços de terceiros: Representa os gastos incorridos por utilização de serviços de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D25. Técnico – Administrativos: Representa os gastos incorridos com serviços prestados por terceiros de natureza técnico-administrativa, tais como: jurídicos, econômicos etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D26. Processamento de Dados: Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços de processamento de dados, compreendendo a manutenção de programas, preparação e o aproveitamento de dados ou de elementos básicos de informação, de acordo com regras precisas, e que se utiliza em geral de maquinas eletrônicas. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D27. Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D28. Outros grupos: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D29. Cessão de Cadastro: Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviço de cessão de cadastro.
D30. Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviço de cessão de cadastro. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa.
D31. Outros grupos: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviço de cessão de cadastro.
D32. Outros Serviços Técnico-Administrativos: Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D33. Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D34. Outros grupos: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D35. Transporte e Comunicações: Representa os gastos incorridos com serviços de transporte de pessoas e volumes, publicações e transmissão de som, imagem, texto, dados etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D36. Transporte de Pessoal: Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros relativos a transporte de pessoas a serviço da empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D37. Transporte de Volumes: Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros para transporte de bens, equipamentos, documentos etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D38. Telecomunicações: Representa os gastos incorridos pela utilização de serviços prestados por empresas de telecomunicações. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D39. Técnico- Operacionais – Planta: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, de natureza técnico-operacionais, relacionados com a planta, compreendendo: equipamentos de comutação, equipamentos e meios de transmissão, equipamentos terminais, infra-estrutura e bens de uso comum. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D40. Tarifas e Valores de Uso de Redes: Representa os gastos incorridos com remuneração por uso de rede de terceiros.
D41. Despesas na prestação do STFC - Modalidade Local: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade local com remuneração por uso de rede de terceiros.
D42. Pagamento de TU-RL: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade local com TU-RL.
D43. Pagamento de TU-COM: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade local com TU-COM.
D44. Pagamento de VU-M – Próprio Grupo:Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade local com VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras do SMP pertencentes ao mesmo Grupo.
D45. Pagamento de VU-M - Outros Grupos: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade local com VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras do SMP não pertencentes ao mesmo Grupo.
D46. Pagamento de outros valores e tarifas de uso de rede - Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade local com remuneração de uso de rede que não a TU-RL, TU-COM ou VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo.
D47. Pagamento de outros valores e tarifas de uso de rede - Outros Grupos: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade local com remuneração de uso de rede que não a TU-RL, TU-COM ou VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo.
D48. Despesas na prestação do STFC - Modalidade Longa Distância: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com remuneração por uso de rede de terceiros.
D49. Pagamento de TU-RL - Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com TU-RL, relativa ao uso de rede de prestadoras do STFC pertencentes ao mesmo Grupo. Devem ser considerados os valores pagos pela modalidade Longa Distância à modalidade local da mesma empresa.
D50. Pagamento de TU-RL - Outros Grupos: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com TU-RL, relativa ao uso de rede de prestadoras do STFC não pertencentes ao mesmo Grupo.
D51. Pagamento de TU-COM: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com TU-COM.
D52. Pagamento de TU-RIU1: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com TU-RIU1. Caso ainda não tenha sido implementada a separação da TU-RIU em dois níveis, todo o valor referente a pagamento de TU-RIU deve ser aqui considerado.
D53. Pagamento de TU-RIU2: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com TU-RIU2. Caso ainda não tenha sido implementada a separação da TU-RIU em dois níveis, todo o valor referente a pagamento de TU-RIU deve ser aqui considerado.
D54. Pagamento de VU-M - Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras do SMP pertencentes ao mesmo Grupo.
D55. Pagamento de VU-M - Outros Grupos: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras do SMP não pertencentes ao mesmo Grupo.
D56. Pagamento de remuneração por use de rede a empresas estrangeiras: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com remuneração por uso de rede de empresas estrangeiras.
D57. Pagamento de outros valores e tarifas de uso de rede - Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com remuneração de uso de rede que não a TU-RL, TU-COM ou VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo.
D58. Pagamento de outros valores e tarifas de uso de rede - Outros Grupos: Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com remuneração de uso de rede que não a TU-RL, TU-COM, TU-RIU ou VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo.
D59. Despesas na prestação do SMP: Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com remuneração por uso de rede de terceiros.
D60. Pagamento de TU-RL - Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com TU-RL, relativa ao uso de rede de prestadoras do STFC pertencentes ao mesmo Grupo.
D61. Pagamento de TU-RL - Outros Grupos: Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com TU-RL, relativa ao uso de rede de prestadoras do STFC não pertencentes ao mesmo Grupo.
D62. Pagamento de TU-COM - Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com TU-COM, relativa ao uso de rede de prestadoras do STFC pertencentes ao mesmo Grupo.
D63. Pagamento de TU-COM - Outros Grupos: Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com TU-COM, relativa ao uso de rede de prestadoras do STFC não pertencentes ao mesmo Grupo.
D64. Pagamento de VU-M: Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com VU-M.
D65. Pagamento de outros valores e tarifas de uso de rede - Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com remuneração de uso de rede que não a TU-RL, TU-COM ou VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo.
D66. Pagamento de outros valores e tarifas de uso de rede - Outros Grupos: Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com remuneração de uso de rede que não a TU-RL, TU-COM, TU-RIU ou VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo.
D67. Despesas na prestação de SRTT ou SCM: Representa os gastos incorridos na prestação do SRTT ou SCM com remuneração por uso de rede de terceiros.
D68. Pagamento de valores e tarifas de uso de rede - Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na prestação do SRTT ou SCM com remuneração por uso de rede de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo.
D69. Pagamento de valores e tarifas de uso de rede - Outros Grupos: Representa os gastos incorridos na prestação do SRTT ou SCM com remuneração por uso de rede de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo.
D70. Despesas na prestação de outros serviços: Representa os gastos incorridos na prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM com remuneração por uso de rede de terceiros.
D71. Pagamento de valores e tarifas de uso de rede - Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM com remuneração por uso de rede de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo.
D72. Pagamento de valores e tarifas de uso de rede - Outros Grupos: Representa os gastos incorridos na prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM com remuneração por uso de rede de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo.
D73. Outros Serviços de Terceiros: Representa os gastos com serviços de terceiros não descrito anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D74. Saúde: Representa os gastos incorridos pela participação da empresa na remuneração a terceiros decorrentes da prestação de serviços de saúde, tanto preventiva como corretiva, compreendendo: assistência medica, hospitalar e odontológica, assistência farmacêutica, complementação de diárias hospitalares etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D75. Alimentação: Representa os gastos incorridos pela empresa na remuneração a terceiros decorrentes da prestação de serviços de atendimento e fornecimento de refeições. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D76. Hospedagem: Representa os gastos incorridos com hospedagem, lavanderia etc., referentes a viagens efetuadas pelos empregados e outros a serviço da empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D77. Diárias: Representa os gastos com diárias, para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação e transporte urbano. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D78. Energia: Representa os gastos incorridos em função da utilização dos serviços prestados pelas empresas de energia elétrica ou de outras formas de fornecimento de energia. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D79. Água e Esgoto: Representa os gastos incorridos referentes à utilização dos serviços de água e esgoto. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D80. Manutenção de imóveis: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, decorrentes da execução de serviços regulares relativos a limpeza e manutenção de imóveis. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D81. Mão-de-obra Temporária: Representa os gastos incorridos pela empresa com a contratação de mão-de-obra temporária, feita através de empresas especializadas, com vistas a atender a necessidade transitória de substituição de pessoal permanente ou acréscimo de tarefas num período. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D82. Outros: Representa os gastos incorridos pela empresa com serviços prestados por terceiros não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D83. Aluguel/Arrendamento/Seguro: Representa os gastos incorridos com aluguel, arrendamento e seguro. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D84. Aluguel de imóveis e veículos: Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D85. Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos de propriedade de outra empresa pertencente ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D86. Outros Grupos: Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos de propriedade de outra empresa não pertencente ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D87. Arrendamento Mercantil: Representa os gastos incorridos pela utilização de bens de terceiros, através de contratos de arrendamento mercantil, compreendendo: arrendamento mercantil de imóveis, de veículos, de equipamentos de centrais telefônicas, CPCT etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D88. Seguro: Representa os gastos incorridos para transferir os riscos de perdas de bens direitos de sua propriedade, compreendendo: seguro de incêndio de prédio, de equipamentos, seguro obrigatório e facultativo de veículos, seguro contra roubo e outros seguros que não sejam de riscos pessoais. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D89. Utilização de meios:Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de meios de rede.
D90. Para prestação do SMP: Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de meios de rede para prestação do SMP.
D91. EILD: Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação do SMP.
D92. Próprio Grupo: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.da empresa pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação do SMP.
D93. Outros Grupos: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.da empresa pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação do SMP.
D94. Estruturas de Sustentação de ERBs: Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de estruturas de sustentação de Estações Rádio-Base (ERBs) para prestação do SMP.
D95. Utilização de equipamento de acesso e transmissão em ERBs: Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização equipamento de acesso e transmissão em Estações Rádio-Base (ERBs) para prestação do SMP.
D96. Outras utilizações de meios para prestação do SMP: Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação do SMP.
D97. Próprio Grupo: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.da empresa pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação do SMP.
D98. Outros Grupos: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.da empresa pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação do SMP.
D99. Para prestação do STFC: Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de meios de rede para prestação do STFC.
D100. EILD: Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação do STFC.
D101. Próprio Grupo: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.da empresa pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação do STFC. Devem também ser informados os valores referentes a transações entre serviços ou modalidades de serviços da própria empresa.
D102. Outros Grupos: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.da empresa pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação do STFC.
D103. Desagregação da rede local (unbundling local loop): Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de elementos desagregados da rede local (unbundling local loop) para prestação do STFC.
D104. Desagregação de plataforma (UNE-P): Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de elementos desagregados de plataforma (UNE-P) para prestação do STFC.
D105. Outras utilizações de meios para prestação do STFC: Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação do SMP.
D106. Próprio Grupo: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.da empresa pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação do STFC. Devem também ser informados os valores referentes a transações entre serviços ou modalidades de serviços da própria empresa.
D107. Outros Grupos: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.da empresa pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação do STFC.
D108. Para prestação do SRTT e SCM: Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de meios de rede para prestação do SRTT ou SCM.
D109. EILD: Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação do SRTT ou SCM.
D110. Próprio Grupo: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.da empresa pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação do SRTT ou SCM. Devem também ser informados os valores referentes a transações entre serviços ou modalidades de serviços da própria empresa.
D111. Outros Grupos: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.da empresa pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação do SRTT ou SCM..
D112. Desagregação da rede local (unbundling local loop): Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de elementos desagregados da rede local (unbundling local loop) para prestação do SRTT ou SCM.
D113. Próprio Grupo: Desagregação da rede local (unbundling local loop): Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo pela utilização de elementos desagregados da rede local (unbundling local loop) para prestação do SRTT ou SCM. Devem também ser informados os valores referentes a transações entre serviços ou modalidades de serviços da própria empresa.
D114. Outros Grupos: Desagregação da rede local (unbundling local loop): Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo pela utilização de elementos desagregados da rede local (unbundling local loop) para prestação do SRTT ou SCM.
D115. Desagregação de plataforma (UNE-P): Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de elementos desagregados de plataforma (UNE-P) para prestação do SRTT ou SCM.
D116. Próprio Grupo: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo pela utilização de elementos desagregados de plataforma (UNE-P) para prestação do SRTT ou SCM. Devem também ser informados os valores referentes a transações entre serviços ou modalidades de serviços da própria empresa.
D117. Outros Grupos: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo pela utilização de elementos desagregados de plataforma (UNE-P) para prestação do SRTT ou SCM
D118. Outras utilizações de meios para prestação do SRTT e SCM: Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação do SRTT ou SCM.
D119. Próprio Grupo: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação do STFC. Devem também ser informados os valores referentes a transações entre serviços ou modalidades de serviços da própria empresa.
D120. Outros Grupos: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação do STFC.
D121. Para prestação de outros serviços de telecomunicações: Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de meios de rede para prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM.
D122. EILD: Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM.
D123. Próprio Grupo: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM. Devem também ser informados os valores referentes a transações entre serviços ou modalidades de serviços da própria empresa.
D124. Outros Grupos: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM.
D125. Outras utilizações de meios para prestação de outros serviços de telecomunicações: Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM..
D126. Próprio Grupo: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM.. Devem também ser informados os valores referentes a transações entre serviços ou modalidades de serviços da própria empresa.
D127. Outros Grupos: Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM.
D128. Outros aluguéis:Representa os gastos incorridos com outros aluguéis não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D129. Outros insumos: Representa outros gastos com insumos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D130. Baixa de Valor no Imobilizado/Diferido: Representa o valor das baixas de valor do Ativo Imobilizado e Diferido, em função de depreciação, amortização, obsolescência, alienação, abandono, perda de valor, diferença de inventario etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D131. Depreciação de Bens e Instalações em Serviço (BIS): Representa o montante da perda sofrida nos valores dos direitos que tem por objeto bens físicos instalados e em condições de uso, sujeitos a desgaste pelo uso, obsolescência ou ação da natureza. As informações serão fornecidas no mesmo nível de detalhamento dos Bens e Instalações em Serviço indicados nas informações sobre o Ativo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D132 a D210: Representam os valores correspondentes à depreciação incorrida no exercício específica de cada bem e instalação em serviço, descritos nas linhas A59 a A138. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D211. Amortizações: Representa o montante do desgaste do valor do capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e outros bens intangíveis, com existência limitada, ou cujo beneficio seja por prazo legal ou contratualmente limitado, compreendendo: amortização de estradas de acesso, amortização de benfeitorias em propriedades de terceiros etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D212. Amortização de Bens Intangíveis: Representa o montante do desgaste do valor do capital aplicado na aquisição de bens intangíveis, com existência limitada, ou cujo beneficio seja por prazo legal ou contratualmente limitado. As informações serão fornecidas no mesmo nível de detalhamento dos Bens Intangíveis nas informações sobre o Ativo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D213 a D225: Representam os valores correspondentes à amortização incorrida no exercício específica de cada bem intangível, descritos nas linhas A140 a A155. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D226. Amortização do Diferido: Representam os valores correspondentes a amortização incorrida no exercício relativa aos ativos classificados como “diferido”. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D227. Outras Amortizações: Representam os valores correspondentes à amortização incorrida no exercício, exceto aquela relativa aos ativos classificados como “diferido” e relativa aos bens intangíveis. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D228. Multas: Representa os gastos incorridos com pena pecuniária por infração de norma legal ou contratual. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D229. Impostos, Taxas e Contribuições: Representa os gastos incorridos com os impostos, taxas e contribuições devidos aos cofres públicos. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D230. Taxa do FISTEL: Representa os gastos incorridos com pagamento de taxas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL).
D231. Taxa do FISTEL - TFI - ativação de equipamentos de rede: Representa os gastos incorridos com pagamento da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) incidente sobre ativação de equipamentos de rede.
D232. Taxa do FISTEL - TFI - ativação de usuários: Representa os gastos incorridos com pagamento da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) incidente sobre ativação de usuários.
D233. Taxa do FISTEL - TFI - ativação – outros: Representa os gastos incorridos com pagamento da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) incidentes sobre outros eventos que não a ativação de equipamentos de rede ou ativação de usuários.
D234. Taxa do FISTEL - TFF- funcionamento de equipamentos de rede: Representa os gastos incorridos com pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) incidente sobre o funcionamento de equipamentos de rede.
D235. Taxa do FISTEL - TFF- funcionamento de usuários: Representa os gastos incorridos com pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) incidente sobre a manutenção usuários na base de clientes da empresa.
D236. Taxa do FISTEL - TFF- funcionamento – outros: Representa os gastos incorridos com pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) incidente sobre outros eventos que não o funcionamento de equipamentos de rede ou a manutenção de usuários na base de clientes da empresa.
D237. Contribuições ao FUST: Representa os gastos incorridos com contribuições para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
D238. Contribuições ao FUNTTEL: Representa os gastos incorridos com contribuições para o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações.
D239. Outros Impostos, Taxas e Contribuições: Representa os gastos incorridos com outros impostos taxas e contribuições não descritos anteriormente e classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D240. Outros: Representa outros gastos não descritos anteriormente e classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D241. Comercialização dos serviços: Representa as despesas incorridas, relacionadas diretamente com a venda dos serviços/produtos, atendimento a clientes e propaganda. Inclui também os gastos de suprimentos, transporte e prédios, quando relacionados com as atividades de comercialização.
D242. Pessoal: Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades de comercialização.
D243. Material: Representa o valor do material consumido nas atividades de comercialização.
D244. Material – Planta: Representa os gastos com materiais relacionados com a planta, compreendendo: infra-estrutura e bens de uso comum. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.
D245. Material de Escritório: Representa os gastos com impressos e utensílios de escritório utilizados para as atividades de comercialização.
D246. Material de Motores: Representa os gastos com combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos, geradores, moto-bombas, maquinas e aparelhos, compreendendo: gasolina, álcool hidratado, óleo diesel, óleos combustíveis, óleos lubrificantes, graxas etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.
D247. Material de Processamento de Dados: Representa os gastos com os materiais específicos de processamento de dados nas atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços, compreendendo: formulários contínuos, fitas, impressoras, disquetes, impressos para uso específico em computador etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.
D248. Material de Cartões: Representa os gastos com materiais para comercialização de cartões de telefonia, indutivos ou não.
D249. Cartão indutivo: Representa os gastos com materiais para comercialização de cartões indutivos.
D250. Cartão pré-pago – STFC: Representa os gastos com materiais para comercialização de cartões pré-pagos para prestação do STFC.
D251. Cartão pré-pago – SMP: Cartão pré-pago – STFC: Representa os gastos com materiais para comercialização de cartões pré-pagos para prestação do SMP.
D252. Cartão – outros: Representa os gastos com materiais para comercialização de cartões de telefonia, indutivos ou não, não descritos anteriormente.
D253. Outros Materiais: Representa os gastos com materiais não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.
D254. Serviços de terceiros: Representa os gastos incorridos por utilização de serviços de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.
D255. Técnico – Administrativos: Representa os gastos incorridos com serviços prestados por terceiros de natureza técnico-administrativa, tais como: jurídicos, econômicos etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.
D256. Processamento de Dados: Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços de processamento de dados, compreendendo a manutenção de programas, preparação e o aproveitamento de dados ou de elementos básicos de informação, de acordo com regras precisas, e que se utiliza em geral de maquinas eletrônicas. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.
D257. Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.
D258. Outros grupos: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.
D259. Prestação de Serviços de Faturamento e Cobrança: Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços de faturamento e cobrança, incluindo o valor referente a co-faturamento.
D260. Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de faturamento e cobrança, incluindo o valor referente à co-faturamento. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa.
D261. Outros grupos: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de faturamento e cobrança, incluindo o valor referente a co-faturamento.
D262. Outros Serviços Técnico-Administrativos: Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.
D263. Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.
D264. Outros grupos: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.
D265. Mercadológicos: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros decorrentes de serviços mercadológicos.
D266. Publicidade e Propaganda: Representa os gastos incorridos referentes ao conjunto de atividades de informação e persuasão, destinadas a influenciar as opiniões, os sentimentos e os costumes do público com relação aos produtos/serviços da empresa, bem como melhorar a sua imagem. Inclui os gastos com propaganda para venda de terminais; não inclui os gastos referentes a publicações de avisos e relatórios exigidos por lei e outras publicidades não mercadológicas.
D267. Para STFC:Representa os gastos referentes à publicidade e propaganda do STFC.
D268. na modalidade Local: Representa os gastos referentes à publicidade e propaganda do STFC na modalidade local.
D269. na modalidade Longa Distância: Representa os gastos referentes à publicidade e propaganda do STFC na modalidade Longa Distância.
D270. em ambas as modalidades: Representa os gastos referentes à publicidade e propaganda do STFC realizado concomitantemente para a modalidade local e para a modalidade Longa Distância.
D271. Para SMP:Representa os gastos referentes à publicidade e propaganda do SMP, incluindo valores referentes à publicidade e propaganda de terminais.
D272. Para SRTT ou SCM: Representa os gastos referentes à publicidade e propaganda do SRTT ou SCM.
D273. Para outros serviços:Representa os gastos referentes à publicidade e propaganda de outros serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM.
D274. Institucional:Representa os gastos referentes à publicidade e propaganda da empresa que não se refiram a um serviço ou conjunto de serviços específicos, mas da empresa como um todo.
D275. Pesquisa Mercadológica: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros pela prestação de serviço de pesquisa mercadológica, compreendendo: etapas de coleta, registro e analise dos fatos levantados. As pesquisas podem ser de demanda, de perfil do comprador, de novos serviços, de mídia etc.
D276. Agenciamento e Intermediação: Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros destinados a facilitar o acesso dos usuários aos serviços da empresa.
D277. Agenciamento de Postos Públicos: Representa os gastos incorridos com comissões devidas pela operação de postos públicos por terceiros.
D278. Agenciamento para venda de cartões: Representa os gastos incorridos com comissões pela venda de cartões telefônicos, indutivos ou não.
D279. Cartão indutivo: Representa os gastos incorridos com comissões pela venda de cartões indutivos para uso em telefones de uso público.
D280. Cartão pré-pago - STFC: Representa os gastos incorridos com comissões pela venda de cartões pré-pago para prestação do STFC.
D281. Cartão pré-pago - SMP: Representa os gastos incorridos com comissões pela venda de cartões pré-pago para prestação do SMP.
D282. Cartão – outros: Representa os gastos incorridos com comissões pela venda de cartões de telefonia, indutivos ou não, não descritos anteriormente.
D283. Atendimento ao Usuário: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, decorrentes da prestação de serviços de atendimento aos usuários, por via telefônica ou não.
D284. Cine-Fotográficos e Reprográficos: Representa os gastos incorridos em função de serviços cine-fotográficos e reprográficos prestados por terceiros. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.
D285. Transporte e Comunicações: Representa os gastos incorridos com serviços de transporte de pessoas e volumes, publicações e transmissão de som, imagem, texto, dados etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.
D286. Transporte de Pessoal: Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros relativos a transporte de pessoas a serviço da empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.
D287. Transporte de Volumes: Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros para transporte de bens, equipamentos, documentos etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.
D288. Telecomunicações: Representa os gastos incorridos pela utilização de serviços prestados por empresas de telecomunicações. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.
D289. Técnico- Operacionais – Planta: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, de natureza técnico-operacionais, relacionados com a planta, compreendendo: infra-estrutura e bens de uso comum. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.
D290. Outros Serviços de Terceiros: Representa os gastos com serviços de terceiros não descrito anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.
D291. Saúde: Representa os gastos incorridos pela participação da empresa na remuneração a terceiros decorrentes da prestação de serviços de saúde, tanto preventiva como corretiva, compreendendo: assistência medica, hospitalar e odontológica, assistência farmacêutica, complementação de diárias hospitalares etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.
D292. Alimentação: Representa os gastos incorridos pela empresa na remuneração a terceiros decorrentes da prestação de serviços de atendimento e fornecimento de refeições. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.
D293. Hospedagem: Representa os gastos incorridos com hospedagem, lavanderia etc., referentes a viagens efetuadas pelos empregados e outros a serviço da empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.
D294. Diárias: Representa os gastos com diárias, para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação e transporte urbano. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.
D295. Energia: Representa os gastos incorridos em função da utilização dos serviços prestados pelas empresas de energia elétrica ou de outras formas de fornecimento de energia. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.
D296. Água e Esgoto: Representa os gastos incorridos referentes à utilização dos serviços de água e esgoto. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.
D297. Manutenção de imóveis: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, decorrentes da execução de serviços regulares relativos a limpeza e manutenção de imóveis. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.
D298. Mão-de-obra Temporária: Representa os gastos incorridos pela empresa com a contratação de mão-de-obra temporária, feita através de empresas especializadas, com vistas a atender a necessidade transitória de substituição de pessoal permanente ou acréscimo de tarefas num período. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.
D299. Outros: Representa os gastos incorridos pela empresa com serviços prestados por terceiros não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.
D300. Aluguel/Arrendamento/Seguro: Representa os gastos incorridos com aluguel, arrendamento e seguro. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.
D301. Aluguel de imóveis e veículos: Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.
D302. Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos de propriedade de outra empresa pertencente ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.
D303. Outros Grupos: Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos de propriedade de outra empresa não pertencente ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.
D304. Arrendamento Mercantil: Representa os gastos incorridos pela utilização de bens de terceiros, através de contratos de arrendamento mercantil, compreendendo: arrendamento mercantil de imóveis, de veículos, de equipamentos de centrais telefônicas, CPCT etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.
D305. Seguro: Representa os gastos incorridos para transferir os riscos de perdas de bens direitos de sua propriedade, compreendendo: seguro de incêndio de prédio, de equipamentos, seguro obrigatório e facultativo de veículos, seguro contra roubo e outros seguros que não sejam de riscos pessoais. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.
D306. Outros aluguéis:Representa os gastos incorridos com outros aluguéis não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.
D307. Outros insumos: Representa outros gastos com insumos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.
D308. Baixa de Valor no Imobilizado/Diferido: Representa o valor das baixas de valor do Ativo Imobilizado e Diferido, em função de depreciação, amortização, obsolescência, alienação, abandono, perda de valor, diferença de inventario etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.
D309. Depreciação de Bens e Instalações em Serviço (BIS): Representa o montante da perda sofrida nos valores dos direitos que tem por objeto bens físicos instalados e em condições de uso, sujeitos a desgaste pelo uso, obsolescência ou ação da natureza. As informações serão fornecidas no mesmo nível de detalhamento dos Bens e Instalações em Serviço indicados nas informações sobre o Ativo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.
D310. Amortização: Representa o montante do desgaste do valor do capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e outros bens intangíveis, com existência limitada, ou cujo beneficio seja por prazo legal ou contratualmente limitado, compreendendo: amortização de estradas de acesso, amortização de benfeitorias em propriedades de terceiros etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.
D311. Amortização do Diferido: Representam os valores correspondentes a amortização incorrida no exercício relativa aos ativos classificados como “diferido”. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.
D312. Outras Amortizações: Representam os valores correspondentes à amortização incorrida no exercício, exceto aquela relativa aos ativos classificados como “diferido” e relativa aos bens intangíveis. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.
D313. Multas: Representa os gastos incorridos com pena pecuniária por infração de norma legal ou contratual. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.
D314. Impostos, Taxas e Contribuições: Representa os gastos incorridos com os impostos, taxas e contribuições devidos aos cofres públicos. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.
D315. Outros: Representa outros gastos com insumos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.
D316. Provisão e Perdas de Valores a Receber: Representa os gastos com constituição de provisão e perdas de valores a receber.
D317. Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa: Representa os gastos com constituição de provisão para crédito de liquidação duvidosa.
D318. Perda por não Identificação de Usuário: Representa os gastos com perdas relativas a não identificação do usuário ao qual o serviço foi prestado.
D319. Perda por Não Pagamento: Representa os gastos com perdas relativas a insolvência de usuários finais.
D320. Outros: Representa outros gastos com insumos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços”.
D321. Gerais e administrativas: Representa as despesas incorridas com as atividades não associadas diretamente à produção e comercialização dos bens e/ou serviço produzidos, compreendendo:
Administração Superior, Administração de Recursos Humanos, Financeiros e Materiais (exceto Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico), Administração Mercadológica e Apoio Geral, cujos gastos não tenham sido transferidos para custo dos serviços prestados, comercialização dos serviços e pesquisa e desenvolvimento, em função dos benefícios recebidos. Não inclui despesas financeiras, perdas com a equivalência patrimonial e com outras baixas de ativo, impostos e contribuições incidentes sobre a receita, amortização de juros sobre obras em andamento e diferidas etc.
D322. Pessoal: Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades gerais e administrativas.
D323. Material: Representa o valor do material consumido nas atividades gerais e administrativas.
D324. Material – Planta: Representa os gastos com materiais relacionados com a planta, compreendendo: infra-estrutura e bens de uso comum. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D325. Material de Escritório: Representa os gastos com impressos e utensílios de escritório utilizados para as atividades gerias e administrativas.
D326. Material de Motores: Representa os gastos com combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos, geradores, moto-bombas, maquinas e aparelhos, compreendendo: gasolina, álcool hidratado, óleo diesel, óleos combustíveis, óleos lubrificantes, graxas etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D327. Material de Processamento de Dados: Representa os gastos com os materiais específicos de processamento de dados nas atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços, compreendendo: formulários contínuos, fitas, impressoras, disquetes, impressos para uso específico em computador etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D328. Outros Materiais: Representa os gastos com materiais não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D329. Serviços de terceiros: Representa os gastos incorridos por utilização de serviços de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D330. Técnico – Administrativos: Representa os gastos incorridos com serviços prestados por terceiros de natureza técnico-administrativa, tais como: jurídicos, econômicos etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D331. Auditoria: Representa os gastos incorridos referentes à remuneração a terceiros, pela prestação de serviços de auditoria.
D332. Serviços Jurídicos: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, inscritos na OAB, pela prestação de serviços de natureza jurídica, ou seja aquelas atividades executadas em nome de normas obrigatórias que disciplinam as relações entre as diversas pessoas e entidades que compõe a sociedade.
D333. Processamento de Dados: Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços de processamento de dados, compreendendo a manutenção de programas, preparação e o aproveitamento de dados ou de elementos básicos de informação, de acordo com regras precisas, e que se utiliza em geral de maquinas eletrônicas. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D334. Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D335. Outros grupos: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D336. Treinamento: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, em atividades especificas de treinamento, com o objetivo de permitir aos funcionários adquirirem maior grau de instrução ou aptidão profissional, compondo-se de: conclaves, seminários, cursos, palestras e outros tipos de treinamento. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D337. Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na remuneração de empresas pertencentes ao mesmo Grupo, em atividades especificas de treinamento, com o objetivo de permitir aos funcionários adquirirem maior grau de instrução ou aptidão profissional, compondo-se de: conclaves, seminários, cursos, palestras e outros tipos de treinamento. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D338. Outros Grupos: Representa os gastos incorridos na remuneração de empresas não pertencentes ao mesmo Grupo, em atividades especificas de treinamento, com o objetivo de permitir aos funcionários adquirirem maior grau de instrução ou aptidão profissional, compondo-se de: conclaves, seminários, cursos, palestras e outros tipos de treinamento. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D339. Assistência e Consultoria Empresarial: Representa gastos incorridos com a prestação de serviços de assistência e consultoria por terceiros nas atividades de interesse comum ao sistema, tais como: planejamento dos serviços públicos de telecomunicações, atividades de pesquisa ou industrialização que objetive a redução de custos de operação e maior produtividade dos investimentos, formação e treinamento de pessoal especializado e outras atividades.
D340. Próprio Grupo - nacional: Representa gastos incorridos com a prestação de serviços de assistência e consultoria por empresas nacionais pertencentes ao mesmo Grupo ou por sua controladora nas atividades de interesse comum ao sistema, tais como: planejamento dos serviços públicos de telecomunicações, atividades de pesquisa ou industrialização que objetive a redução de custos de operação e maior produtividade dos investimentos, formação e treinamento de pessoal especializado e outras atividades.
D341. Outros grupos - nacional: Representa gastos incorridos com a prestação de serviços de assistência e consultoria por empresas nacionais não pertencentes ao mesmo Grupo nas atividades de interesse comum ao sistema, tais como: planejamento dos serviços públicos de telecomunicações, atividades de pesquisa ou industrialização que objetive a redução de custos de operação e maior produtividade dos investimentos, formação e treinamento de pessoal especializado e outras atividades.
D342. Outros grupos - nacional: Representa gastos incorridos com a prestação de serviços de assistência e consultoria por empresas estrangeiras nas atividades de interesse comum ao sistema, tais como: planejamento dos serviços públicos de telecomunicações, atividades de pesquisa ou industrialização que objetive a redução de custos de operação e maior produtividade dos investimentos, formação e treinamento de pessoal especializado e outras atividades.
D343. Outros Serviços Técnico-Administrativos: Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D344. Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D345. Outros grupos: Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D346. Cine-Fotográficos e Reprográficos: Representa os gastos incorridos em função de serviços cine-fotográficos e reprográficos prestados por terceiros. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D347. Transporte e Comunicações: Representa os gastos incorridos com serviços de transporte de pessoas e volumes, publicações e transmissão de som, imagem, texto, dados etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D348. Transporte de Pessoal: Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros relativos a transporte de pessoas a serviço da empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D349. Transporte de Volumes: Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros para transporte de bens, equipamentos, documentos etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D350. Telecomunicações: Representa os gastos incorridos pela utilização de serviços prestados por empresas de telecomunicações. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D351. Publicidade não Mercadológica: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, contratados para a prestação de serviços de divulgação de: atos em atendimento a dispositivos legais (ex.: avisos, editais, atas, convocação de acionistas, relatórios, balanços) e de interesse da empresa e do público (ex.: concursos/seleção de empregados, avisos sobre serviços e alteração de prefixos ativação/desativação de serviços, proteção ao bem público).
D352. Técnico- Operacionais – Planta: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, de natureza técnico-operacionais, relacionados com a planta, compreendendo: infra-estrutura e bens de uso comum. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D353. Outros Serviços de Terceiros: Representa os gastos com serviços de terceiros não descrito anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D354. Saúde: Representa os gastos incorridos pela participação da empresa na remuneração a terceiros decorrentes da prestação de serviços de saúde, tanto preventiva como corretiva, compreendendo: assistência medica, hospitalar e odontológica, assistência farmacêutica, complementação de diárias hospitalares etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D355. Alimentação: Representa os gastos incorridos pela empresa na remuneração a terceiros decorrentes da prestação de serviços de atendimento e fornecimento de refeições. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D356. Hospedagem: Representa os gastos incorridos com hospedagem, lavanderia etc., referentes a viagens efetuadas pelos empregados e outros a serviço da empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D357. Diárias: Representa os gastos com diárias, para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação e transporte urbano. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D358. Energia: Representa os gastos incorridos em função da utilização dos serviços prestados pelas empresas de energia elétrica ou de outras formas de fornecimento de energia. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D359. Água e Esgoto: Representa os gastos incorridos referentes à utilização dos serviços de água e esgoto. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D360. Manutenção de imóveis: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, decorrentes da execução de serviços regulares relativos a limpeza e manutenção de imóveis. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D361. Mão-de-obra Temporária: Representa os gastos incorridos pela empresa com a contratação de mão-de-obra temporária, feita através de empresas especializadas, com vistas a atender a necessidade transitória de substituição de pessoal permanente ou acréscimo de tarefas num período. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D362. Serviços Bancários: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, decorrentes de prestação de serviços bancários, pagamento de tarifas de serviços de instituições financeiras etc.
D363. Outros: Representa os gastos incorridos pela empresa com serviços prestados por terceiros não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D364. Aluguel/Arrendamento/Seguro: Representa os gastos incorridos com aluguel, arrendamento e seguro. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D365. Aluguel de imóveis e veículos: Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D366. Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos de propriedade de outra empresa pertencente ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D367. Outros Grupos: Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos de propriedade de outra empresa não pertencente ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D368. Arrendamento Mercantil: Representa os gastos incorridos pela utilização de bens de terceiros, através de contratos de arrendamento mercantil, compreendendo: arrendamento mercantil de imóveis, de veículos, de equipamentos de centrais telefônicas, CPCT etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D369. Seguro: Representa os gastos incorridos para transferir os riscos de perdas de bens direitos de sua propriedade, compreendendo: seguro de incêndio de prédio, de equipamentos, seguro obrigatório e facultativo de veículos, seguro contra roubo e outros seguros que não sejam de riscos pessoais. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D370. Outros aluguéis:Representa os gastos incorridos com outros aluguéis não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D371. Outros insumos: Representa outros gastos com insumos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D372. Baixa de Valores do At.Circulante e Realiz.L.Prazo: Representa o valor das baixas de valor do Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo, em função de depreciação, amortização, obsolescência, alienação, abandono, perda de valor, diferença de inventario etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D373. Baixa de Valor no ImobilizadoDiferido: Representa o valor das baixas de valor do Ativo Imobilizado e Diferido, em função de depreciação, amortização, obsolescência, alienação, abandono, perda de valor, diferença de inventario etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D374. Depreciação de Bens e Instalações em Serviço (BIS): Representa o montante da perda sofrida nos valores dos direitos que tem por objeto bens físicos instalados e em condições de uso, sujeitos a desgaste pelo uso, obsolescência ou ação da natureza. As informações serão fornecidas no mesmo nível de detalhamento dos Bens e Instalações em Serviço indicados nas informações sobre o Ativo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D375. Amortização: Representa o montante do desgaste do valor do capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e outros bens intangíveis, com existência limitada, ou cujo beneficio seja por prazo legal ou contratualmente limitado, compreendendo: amortização de estradas de acesso, amortização de benfeitorias em propriedades de terceiros etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D376. Amortização do Diferido: Representam os valores correspondentes a amortização incorrida no exercício relativa aos ativos classificados como “diferido”. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D377. Outras Amortizações: Representam os valores correspondentes à amortização incorrida no exercício, exceto aquela relativa aos ativos classificados como “diferido” e relativa aos bens intangíveis. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D378. Multas: Representa os gastos incorridos com pena pecuniária por infração de norma legal ou contratual. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D379. Impostos, Taxas e Contribuições: Representa os gastos incorridos com os impostos, taxas e contribuições devidos aos cofres públicos. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D380. Outros: Representa outros gastos com insumos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas Gerais e Administrativas”.
D381. Pesquisa e desenvolvimento: Representa as despesas incorridas com as atividades de pesquisa, desenvolvimento e fomento tecnológico, não transferidos para custo dos serviços prestados, comercialização dos serviços e para despesas gerais e administrativas, em função dos benefícios recebidos.
D382. Pessoal: Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades de pesquisa e desenvolvimento.
D383. Material: Representa o valor do material consumido nas atividades de pesquisa e desenvolvimento.
D384. Material – Planta: Representa os gastos com materiais relacionados com a planta, compreendendo: infra-estrutura e bens de uso comum. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.
D385. Material de Escritório: Representa os gastos com impressos e utensílios de escritório utilizados para as atividades de pesquisa e desenvolvimento.
D386. Material de Motores: Representa os gastos com combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos, geradores, moto-bombas, maquinas e aparelhos, compreendendo: gasolina, álcool hidratado, óleo diesel, óleos combustíveis, óleos lubrificantes, graxas etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.
D387. Material de Processamento de Dados: Representa os gastos com os materiais específicos de processamento de dados nas atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços, compreendendo: formulários contínuos, fitas, impressoras, disquetes, impressos para uso específico em computador etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.
D388. Outros Materiais: Representa os gastos com materiais não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.
D389. Serviços de terceiros: Representa os gastos incorridos por utilização de serviços de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.
D390. Técnico – Administrativos: Representa os gastos incorridos com serviços prestados por terceiros de natureza técnico-administrativa, tais como: jurídicos, econômicos etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.
D391. Processamento de Dados: Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços de processamento de dados, compreendendo a manutenção de programas, preparação e o aproveitamento de dados ou de elementos básicos de informação, de acordo com regras precisas, e que se utiliza em geral de maquinas eletrônicas. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.
D392. Treinamento: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, em atividades especificas de treinamento, com o objetivo de permitir aos funcionários adquirirem maior grau de instrução ou aptidão profissional, compondo-se de: conclaves, seminários, cursos, palestras e outros tipos de treinamento. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.
D393. Outros Serviços Técnico-Administrativos: Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.
D394. Cine-Fotográficos e Reprográficos: Representa os gastos incorridos em função de serviços cine-fotográficos e reprográficos prestados por terceiros. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.
D395. Transporte e Comunicações: Representa os gastos incorridos com serviços de transporte de pessoas e volumes, publicações e transmissão de som, imagem, texto, dados etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.
D396. Transporte de Pessoal: Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros relativos a transporte de pessoas a serviço da empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.
D397. Transporte de Volumes: Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros para transporte de bens, equipamentos, documentos etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.
D398. Telecomunicações: Representa os gastos incorridos pela utilização de serviços prestados por empresas de telecomunicações. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.
D399. Técnico- Operacionais – Planta: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, de natureza técnico-operacionais, relacionados com a planta, compreendendo: infra-estrutura e bens de uso comum. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.
D400. Serviço de Pesquisa Científica e Tecnológica: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, decorrentes da prestação de serviços de pesquisa cientifica e tecnológica.
D401. Outros Serviços de Terceiros: Representa os gastos com serviços de terceiros não descrito anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.
D402. Saúde: Representa os gastos incorridos pela participação da empresa na remuneração a terceiros decorrentes da prestação de serviços de saúde, tanto preventiva como corretiva, compreendendo: assistência medica, hospitalar e odontológica, assistência farmacêutica, complementação de diárias hospitalares etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.
D403. Alimentação: Representa os gastos incorridos pela empresa na remuneração a terceiros decorrentes da prestação de serviços de atendimento e fornecimento de refeições. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.
D404. Hospedagem: Representa os gastos incorridos com hospedagem, lavanderia etc., referentes a viagens efetuadas pelos empregados e outros a serviço da empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.
D405. Diárias: Representa os gastos com diárias, para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação e transporte urbano. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.
D406. Energia: Representa os gastos incorridos em função da utilização dos serviços prestados pelas empresas de energia elétrica ou de outras formas de fornecimento de energia. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.
D407. Água e Esgoto: Representa os gastos incorridos referentes à utilização dos serviços de água e esgoto. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.
D408. Manutenção de imóveis: Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, decorrentes da execução de serviços regulares relativos a limpeza e manutenção de imóveis. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.
D409. Mão-de-obra Temporária: Representa os gastos incorridos pela empresa com a contratação de mão-de-obra temporária, feita através de empresas especializadas, com vistas a atender a necessidade transitória de substituição de pessoal permanente ou acréscimo de tarefas num período. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.
D410. Outros: Representa os gastos incorridos pela empresa com serviços prestados por terceiros não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.
D411. Aluguel/Arrendamento/Seguro: Representa os gastos incorridos com aluguel, arrendamento e seguro. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.
D412. Aluguel de imóveis e veículos: Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.
D413. Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos de propriedade de outra empresa pertencente ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.
D414. Outros Grupos: Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos de propriedade de outra empresa não pertencente ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.
D415. Arrendamento Mercantil: Representa os gastos incorridos pela utilização de bens de terceiros, através de contratos de arrendamento mercantil, compreendendo: arrendamento mercantil de imóveis, de veículos, de equipamentos de centrais telefônicas, CPCT etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.
D416. Seguro: Representa os gastos incorridos para transferir os riscos de perdas de bens direitos de sua propriedade, compreendendo: seguro de incêndio de prédio, de equipamentos, seguro obrigatório e facultativo de veículos, seguro contra roubo e outros seguros que não sejam de riscos pessoais. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.
D417. Outros aluguéis:Representa os gastos incorridos com outros aluguéis não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.
D418. Outros insumos: Representa outros gastos com insumos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.
D419. Baixa de Valor no ImobilizadoDiferido: Representa o valor das baixas de valor do Ativo Imobilizado e Diferido, em função de depreciação, amortização, obsolescência, alienação, abandono, perda de valor, diferença de inventario etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.
D420. Depreciação de Bens e Instalações em Serviço (BIS): Representa o montante da perda sofrida nos valores dos direitos que tem por objeto bens físicos instalados e em condições de uso, sujeitos a desgaste pelo uso, obsolescência ou ação da natureza. As informações serão fornecidas no mesmo nível de detalhamento dos Bens e Instalações em Serviço indicados nas informações sobre o Ativo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.
D421. Amortização: Representa o montante do desgaste do valor do capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e outros bens intangíveis, com existência limitada, ou cujo beneficio seja por prazo legal ou contratualmente limitado, compreendendo: amortização de estradas de acesso, amortização de benfeitorias em propriedades de terceiros etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.
D422. Amortização do Diferido: Representam os valores correspondentes a amortização incorrida no exercício relativa aos ativos classificados como “diferido”. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.
D423. Outras Amortizações: Representam os valores correspondentes à amortização incorrida no exercício, exceto aquela relativa aos ativos classificados como “diferido” e relativa aos bens intangíveis. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.
D424. Multas: Representa os gastos incorridos com pena pecuniária por infração de norma legal ou contratual. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.
D425. Impostos, Taxas e Contribuições: Representa os gastos incorridos com os impostos, taxas e contribuições devidos aos cofres públicos. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.
D426. Outros: Representa outros gastos com insumos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Pesquisa e Desenvolvimento”.
D427. Outras despesas operacionais: Representa as despesas incorridas não classificáveis como custo dos serviços prestados, comercialização dos serviços, gerais e administrativas ou pesquisa e desenvolvimento. Representa as seguintes despesas operacionais: despesas financeiras, perdas com equivalência patrimonial e com outras baixas de ativo, impostos e contribuições incidentes sobre a receita, amortização de juros sobre obras em andamento, despesas financeiras diferidas etc.
D428. Despesa com operações financeiras: Representa os gastos incorridos com a remuneração dos empréstimos e financiamentos obtidos junto a terceiros.
D429. Juros: Representa os gastos incorridos pela empresa na remuneração dos capitais de terceiros, compreendendo os juros sobre empréstimos e financiamentos em geral, inclusive de atraso no pagamento de obrigações.
D430. Próprio Grupo: Representa os gastos incorridos pela empresa na remuneração dos capitais de empresas pertencentes ao mesmo Grupo, compreendendo os juros sobre empréstimos e financiamentos em geral, inclusive de atraso no pagamento de obrigações.
D431. Outros Grupos: Representa os gastos incorridos pela empresa na remuneração dos capitais de empresas não pertencentes ao mesmo Grupo, compreendendo os juros sobre empréstimos e financiamentos em geral, inclusive de atraso no pagamento de obrigações.
D432. Outros insumos: Representa outros gastos com insumos não descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Outras despesas operacionais”.
D433. Baixa de Valores do At.Circulante e Realiz.L.Prazo: Representa o valor das baixas de valor do Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo, em função de depreciação, amortização, obsolescência, alienação, abandono, perda de valor, diferença de inventario etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Outras despesas operacionais”.
D434. Baixa de Valor do Almoxarifado de Operação: Representa as baixas de materiais do almoxarifado de operação, por faltas, alienação, abandono, destruição etc.
D435. Baixa de Aplicação Financeira: Representa o valor da baixa de aplicações financeira em decorrência da sua avaliação ao valor de mercado ou de realização, quando esses valores forem menores que o custo de aquisição.
D436. Baixa de Valor de Investimento: Representa os gastos decorrentes da baixa de valor dos bens e direitos classificados como investimento, incluindo depreciação, amortização, perdas por equivalência patrimonial, custo de bens vendidos, perda na alienação etc.
D437. Depreciação – Investimento: Representa os gastos incorridos com a depreciação dos bens classificados como investimento.
D438. Amortização de Ágio: Representa o valor registrado periodicamente pela investidora, a fim de que seja amortizada a conta que registra o ágio sobre os investimentos, compreendendo: amortização de ágio por diferença e valor de mercado dos bens, amortização de ágio por valor de rentabilidade futura, amortização de ágio por fundo de comercio, intangível e outra razões econômicas.
D439. Perda com Investimento: Representa o valor do prejuízo em decorrência de perda de valor dos bens e direitos classificados como investimento. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Outras Despesas Operacionais”.
D440. Baixa de Valor no ImobilizadoDiferido: Representa o valor das baixas de valor do Ativo Imobilizado e Diferido, em função de depreciação, amortização, obsolescência, alienação, abandono, perda de valor, diferença de inventario etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Outras Despesas Operacionais”.
D441. Amortização: Representa o montante do desgaste do valor do capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e outros bens intangíveis, com existência limitada, ou cujo beneficio seja por prazo legal ou contratualmente limitado, compreendendo: amortização de estradas de acesso, amortização de benfeitorias em propriedades de terceiros etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Outras Despesas Operacionais”.
D442. Doações e Patrocínios: Representa os gastos incorridos em decorrência da empresa, por liberalidade, transferir do seu patrimônio bens ou vantagens para outra pessoa, que os aceita.
D443. Impostos, Taxas e Contribuições: Representa os gastos incorridos com os impostos, taxas e contribuições devidos aos cofres públicos. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Outras Despesas Operacionais”.
D444. PIS: Representa os gastos incorridos com recolhimento de contribuição ao Programa de Integração Social (PIS).
D445. PIS sobre Receita de Serviços de Telecomunicações: Representa os gastos incorridos com recolhimento de contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) sobre a receita resultante da prestação de serviços de telecomunicações.
D446. PIS sobre Outras Receitas: Representa os gastos incorridos com recolhimento de contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) sobre a receita não resultante da prestação de serviços de telecomunicações.
D447. COFINS: Representa os gastos incorridos com recolhimento da contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS).
D448. COFINS sobre Receita de Serviços de Telecomunicações: Representa os gastos incorridos com recolhimento da contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) sobre a receita resultante da prestação de serviços de telecomunicações.
D449. COFINS sobre Outras Receitas: Representa os gastos incorridos com recolhimento da contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) sobre a receita não resultante da prestação de serviços de telecomunicações.
D450. Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços- ICMS: Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
D451. ICMS – Serviços de Telecomunicações: Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo a prestação de serviços de telecomunicações.
D452. ICMS - STFC modalidade local: Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo a prestação do STFC na modalidade local.
D453. ICMS - STFC modalidade LDN: Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo à prestação do STFC na modalidade Longa Distância Nacional.
D454. ICMS - STFC modalidade LDI: Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo à prestação do STFC na modalidade Longa Distância Internacional.
D455. ICMS – SMP: Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo a prestação do SMP.
D456. ICMS - SRTT e SCM: Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo a prestação do SRTT ou SCM.
D457. ICMS - Outros Serviços de Telecomunicações: Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo à prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM.
D458. ICMS - Venda de equipamentos: Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo a venda de equipamentos a terceiros.
D459. Terminais de acesso: Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo à venda de equipamentos terminais de acesso.
D460. Outros: Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo à venda de equipamentos que não os terminais de acesso.
D461. ICMS – Outros: Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo a outros eventos não descritos anteriormente.
D462. Outros Impostos, Taxas e Contribuições: Representa os gastos com recolhimento de outros impostos, taxas e contribuições não descritos anteriormente e classificáveis como “Outras Despesas Operacionais”.
D463. Outros: Representa outros gastos não descritos anteriormente e classificáveis como “Outras Despesas Operacionais”.
D464. Provisões para Contingências: Representa os gastos com a provisão para contingências em decorrência de ações judiciais movidas contra a empresa, multas por quebra de contrato, autuações fiscais, reclamações trabalhistas etc.
D465. Contingências: Representa os gastos com as contingências, provisionadas ou não, pagas ou creditadas por deliberação da empresa, por acordo entre as partes, ou por decisão judicial, no mesmo exercício da constituição da referida provisão, quando constituída, ou da ocorrência do fato, no caso do não provisionamento.
D466. Trabalhistas: Representa os gastos com as contingências trabalhistas, provisionadas ou não, pagas ou creditadas por deliberação da empresa, por acordo entre as partes, ou por decisão judicial, no mesmo exercício da constituição da referida provisão, quando constituída, ou da ocorrência do fato, no caso do não provisionamento.
D467. Fornecedores e Entidades Financeiras: Representa os gastos com as contingências relacionadas com fornecedores ou entidades financeiras, provisionadas ou não, pagas ou creditadas por deliberação da empresa, por acordo entre as partes, ou por decisão judicial, no mesmo exercício da constituição da referida provisão, quando constituída, ou da ocorrência do fato, no caso do não provisionamento.
D468. Governo: Representa os gastos com as contingências relacionadas o Governo Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, provisionadas ou não, pagas ou creditadas por deliberação da empresa, por acordo entre as partes, ou por decisão judicial, no mesmo exercício da constituição da referida provisão, quando constituída, ou da ocorrência do fato, no caso do não provisionamento.
D469.Outras: Representa os gastos com as contingências não descritas anteriormente, provisionadas ou não, pagas ou creditadas por deliberação da empresa, por acordo entre as partes, ou por decisão judicial, no mesmo exercício da constituição da referida provisão, quando constituída, ou da ocorrência do fato, no caso do não provisionamento.
D470. Programa de Desligamento de Pessoal – Provisão: Registra a provisão dos gastos com programa de desligamento incentivado (ou programas de demissão voluntária), referente aos incentivos financeiros para desligamento dos empregados da empresa. Inclui o pagamento de aviso prévio, a compensação financeira em decorrência da supressão de benefícios, aí incluída a indenização adicional, conforme previsto no Enunciado 242 do TST, os gastos com FGTS, além dos gastos previstos após o desligamento.
D471. Provisão Complementar para Fundo de Pensão: Representa o valor complementar de aposentadoria, no caso de a própria Empresa for solidária no pagamento da aposentadoria a seus empregados.
D472. Outros: Outros: Representa outros gastos não descritos anteriormente e classificáveis como “Outras Despesas Operacionais”.
D473. Despesa não operacional: Representa aquelas despesas que não decorrem das atividades principais ou acessórias para o cumprimento do objeto social da empresa, como as perdas nas baixas do ativo imobilizado de apoio, investimentos e diferido, perdas de investimento por variação no percentual de participação e outras perdas anormais ou acidentais.
D474. Insumos: Representa outros gastos com insumos classificáveis como “despesas não operacionais”.
D475. Baixa de Valores de Ativo Circulante e Realiz.L.Prazo: Representa o valor das baixas de valor do Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo, em função de depreciação, amortização, obsolescência, alienação, abandono, perda de valor, diferença de inventario etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “despesas não operacionais”.
D476. Baixa de Valor de Investimento: Representa os gastos decorrentes da baixa de valor dos bens e direitos classificados como investimento, incluindo depreciação, amortização, perdas por equivalência patrimonial, custo de bens vendidos, perda na alienação etc.
D477. Baixa de Valor no Imobilizado/Diferido: Representa o valor das baixas de valor do Ativo Imobilizado e Diferido, em função de depreciação, amortização, obsolescência, alienação, abandono, perda de valor, diferença de inventario etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “despesas não operacionais”.
D478. Valor Contábil do Imobilizado Baixado: Representa o valor contábil dos bens do imobilizado baixados por alienação, abandono, obsolescência, perda de valor, danos causados por terceiros etc. Compreende os Bens e Instalações em Serviço (BIS).
D479. Perda no Imobilizado/Diferido: Representa o valor da baixa de bens do imobilizado para uso futuro e em andamento, compreendendo o valor contábil (residual), custo de remoção e salvado (quando couber), assim como as baixas das Despesas Diferidas.
D480. Doação à pesquisa e desenvolvimento: Representa os gastos incorridos com a doação do acervo líquido para fundações de pesquisa e desenvolvimento.
D481. Multas: Representa os gastos incorridos com pena pecuniária por infração de norma legal ou contratual. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “despesas não operacionais”.
D482. Impostos, Taxas e Contribuições: Representa os gastos incorridos com os impostos, taxas e contribuições devidos aos cofres públicos. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “despesas não operacionais”.
D483. ICMS sobre Aquisições Interestaduais: Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo a aquisições interestaduais de mercadorias.
D484. Outros Impostos, Taxas e Contribuições: Representa os gastos incorridos com os impostos, taxas e contribuições devidos aos cofres públicos classificáveis como “despesas não operacionais” que não o ICMS sobre aquisições interestaduais.
D485. Outros: Representa os gastos relativos a despesas não operacionais não descritas anteriormente.
D486. Variação cambial: Representa a receita decorrente da atualização monetária dos ativos, em moeda estrangeira.
D487. Deduções do resultado: Representa as deduções do resultado, conforme legislação em vigor e normas estatutárias.Representa os gastos incorridos com as participações no resultado da empresa.
D488. Participações no resultado: Representa os gastos incorridos com as participações no resultado da empresa.
D489. Provisões: Representa os valores provisionados de gastos incorridos em função de participação no lucro gerado pela empresa, como imposto de renda.
D490. Participação de Debenturistas: Representa o valor da participação dos debenturistas no lucro da empresa, conforme legislação vigente e normas estatutárias.
D491. Participação de Empregados: Representa o valor da participação dos empregados no lucro da empresa, conforme legislação vigente e normas estatutárias.
D492. Participação de Administradores: Representa o valor da participação de administradores no lucro da empresa, conforme legislação vigente e normas estatutárias.
D493. Participação de Partes Beneficiarias: Representa o valor da participação de partes beneficiarias no lucro da empresa, conforme legislação vigente e normas estatutárias.
D494. Participação de Fundações: Representa o valor da participação de fundação no lucro da empresa, conforme normas estatutárias.
R378. Pelo STFC na modalidade LDI: Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas da prestação do STFC na modalidade LDI.
R379. Pelo SMP: Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas da prestação do SMP.
R380. Pelo SRTT: Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas da prestação do SRTT.
R381. Pelo SCM: Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas da prestação do SCM.
R382. Pelos demais serviços de telecomunicações: Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas da prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM.
R383. Outros descontos: Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas não relativas a prestação de serviços de telecomunicações.
R384. Outros: Representa o valor das deduções das receitas/vendas que não a concessão de descontos.
PLANO GERAL PARA SEPARAÇÃO E ALOCAÇÃO DE CONTAS
(Redação dada pela Resolução nº 608, de 5 de abril de 2013)
Com base nos registros contábeis, o Grupo deve informar, para cada uma das empresas que o compõem, o valor em reais de cada uma das linhas indicadas a seguir.
As contas sintéticas devem ser o resultado das soma das contas analíticas.
A coluna “Grupamento para alocação de custos” relaciona cada conta analítica a um grupamento sujeito à alocação aos produtos e elementos de rede. As contas relacionadas ao grupamento “Não Alocável” não devem ser consideradas na metodologia de alocação de custos.
Nas definições que se referem a informações relativas ao "próprio grupo", devem ser incluídas as informações relativas à empresa que está elaborando o relatório e, quando aplicável, às demais empresas pertencentes ao mesmo Grupo.
Nas contas retificadoras, devem ser informados os valores relativos a transações entre serviços da mesma empresa.
Ativos
|
Código |
Item |
|
A |
ATIVO |
|
A.1 |
ATIVO CIRCULANTE |
|
A.1.1 |
DISPONIBILIDADES |
|
A.1.1.1 |
CAIXA E DEPÓSITOS BANCÁRIOS À VISTA |
|
A.1.1.2 |
APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ IMEDIATA |
|
A.1.2 |
CRÉDITOS A RECEBER |
|
A.1.2.1 |
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
A.1.2.1.1 |
VALORES DE USUÁRIOS FINAIS |
|
A.1.2.1.1.1 |
PELO STFC |
|
A.1.2.1.1.2 |
PELO SMP |
|
A.1.2.1.1.3 |
PELO SRTT E SCM |
|
A.1.2.1.1.4 |
PELO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
|
A.1.2.1.1.5 |
POR OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
A.1.2.1.2 |
VALORES DE OUTRAS PRESTADORAS |
|
A.1.2.1.2.1 |
SERVIÇO DE USO DE REDE |
|
A.1.2.1.2.1.1 |
PELO STFC |
|
A.1.2.1.2.1.2 |
PELO SMP |
|
A.1.2.1.2.1.3 |
PELO SRTT E SCM |
|
A.1.2.1.2.1.4 |
PELO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
|
A.1.2.1.2.1.5 |
POR OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
A.1.2.1.2.2 |
CESSÃO DE MEIOS |
|
A.1.2.1.2.2.1 |
PELO STFC |
|
A.1.2.1.2.2.2 |
PELO SMP |
|
A.1.2.1.2.2.3 |
PELO SRTT E SCM |
|
A.1.2.1.2.2.4 |
PELO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
|
A.1.2.1.2.2.5 |
POR OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
A.1.2.1.2.3 |
OUTROS SERVIÇOS |
|
A.1.2.1.2.3.1 |
PELO STFC |
|
A.1.2.1.2.3.2 |
PELO SMP |
|
A.1.2.1.2.3.3 |
PELO SRTT E SCM |
|
A.1.2.1.2.3.4 |
PELO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
|
A.1.2.1.2.3.5 |
POR OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
A.1.2.2 |
OUTROS SERVIÇOS |
|
A.1.2.2.1 |
VALORES DE USUÁRIOS FINAIS |
|
A.1.2.2.2 |
VALORES DE OUTRAS PRESTADORAS |
|
A.1.2.3 |
CRÉDITOS A RECEBER DE OPERADORAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO |
|
A.1.2.4 |
PROVISÃO P/ CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA- RETIFICADORA |
|
A.1.2.5 |
AJUSTE AO VALOR PRESENTE |
|
A.1.3 |
OUTROS CRÉDITOS |
|
A.1.3.1 |
TÍTULOS E OUTROS VALORES A RECEBER |
|
A.1.3.2 |
DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO A RECEBER |
|
A.1.3.3 |
TRIBUTOS A RECUPERAR E A COMPENSAR |
|
A.1.3.4 |
OPERAÇÕES EM BOLSA |
|
A.1.3.5 |
ARRENDAMENTOS A RECEBER |
|
A.1.3.6 |
PROVISÃO PARA PERDAS |
|
A.1.3.7 |
AJUSTE AO VALOR PRESENTE |
|
A.1.3.8 |
OUTROS VALORES CIRCULANTES A RECEBER |
|
A.1.4 |
INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS |
|
A.1.4.1 |
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS |
|
A.1.4.1.1 |
PARA NEGOCIAÇÃO |
|
A.1.4.1.2 |
DISPONÍVEL PARA VENDA |
|
A.1.4.1.3 |
MANTIDOS ATÉ O VENCIMENTO |
|
A.1.4.2 |
OUTROS INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS |
|
A.1.5 |
ESTOQUES |
|
A.1.5.1 |
BENS DESTINADOS À VENDA |
|
A.1.5.1.1 |
PARA USUÁRIOS FINAIS |
|
A.1.5.1.2 |
PARA OUTRAS PRESTADORAS |
|
A.1.5.2 |
MATERIAL DE ESTOQUE DE MANUTENÇÃO |
|
A.1.5.3 |
PROVISÃO PARA PERDAS EM ESTOQUE |
|
A.1.5.4 |
PROVISÃO PARA AJUSTE AO VALOR DE MERCADO |
|
A.1.5.5 |
AJUSTE AO VALOR PRESENTE |
|
A.1.6 |
DESPESAS ANTECIPADAS |
|
A.1.6.1 |
CUSTOS DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM ANDAMENTO |
|
A.1.6.2 |
OUTROS |
|
A.1.7 |
OUTROS ATIVOS CIRCULANTES |
|
A.2 |
ATIVO NÃO CIRCULANTE |
|
A.2.1 |
ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
|
A.2.1.1 |
CRÉDITOS A RECEBER |
|
A.2.1.2 |
APLICAÇÕES FINANCEIRAS |
|
A.2.1.3 |
VALORES A RECUPERAR |
|
A.2.1.4 |
OUTROS ATIVOS REALIZÁVEIS A LONGO PRAZO |
|
A.2.2 |
INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS DE LONGO PRAZO |
|
A.2.2.1 |
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS |
|
A.2.2.2 |
INVESTIMENTOS COM INCENTIVOS FISCAIS (FINOR, FINAM, FUST ETC.) |
|
A.2.3 |
INVESTIMENTOS |
|
A.2.3.1 |
PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS |
|
A.2.3.1.1 |
EM PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
A.2.3.1.2 |
EM EMPRESAS NÃO PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
A.2.3.2 |
OUTROS INVESTIMENTOS |
|
A.2.4 |
ATIVO IMOBILIZADO |
|
A.2.4.1 |
BENS EM OPERAÇÃO |
|
A.2.4.1.1 |
EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO PÚBLICA |
|
A.2.4.1.1.1 |
CENTRAL LOCAL |
|
A.2.4.1.1.1.1 |
EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO |
|
A.2.4.1.1.1.1.1 |
COMUTADORES |
|
A.2.4.1.1.1.1.2 |
ESTÁGIOS REMOTOS |
|
A.2.4.1.1.1.1.3 |
OUTROS EQUIPAMENTOS |
|
A.2.4.1.1.1.2 |
EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL |
|
A.2.4.1.1.1.2.1 |
COMUTADORES |
|
A.2.4.1.1.1.2.1.1 |
COMUTADORES RDSI |
|
A.2.4.1.1.1.2.1.2 |
OUTROS COMUTADORES |
|
A.2.4.1.1.1.2.2 |
ESTÁGIOS REMOTOS |
|
A.2.4.1.1.1.2.3 |
OUTROS EQUIPAMENTOS |
|
A.2.4.1.1.2 |
CENTRAL TANDEM / TRÂNSITO NACIONAL |
|
A.2.4.1.1.2.1 |
EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO |
|
A.2.4.1.1.2.1.1 |
COMUTADORES |
|
A.2.4.1.1.2.1.2 |
OUTROS EQUIPAMENTOS |
|
A.2.4.1.1.2.2 |
EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL |
|
A.2.4.1.1.2.2.1 |
COMUTADORES |
|
A.2.4.1.1.2.2.1.1 |
COMUTADORES RDSI |
|
A.2.4.1.1.2.2.1.2 |
OUTROS COMUTADORES |
|
A.2.4.1.1.2.2.2 |
OUTROS EQUIPAMENTOS |
|
A.2.4.1.1.3 |
CENTRAL INTERNACIONAL |
|
A.2.4.1.1.3.1 |
EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO |
|
A.2.4.1.1.3.1.1 |
COMUTADORES |
|
A.2.4.1.1.3.1.2 |
OUTROS EQUIPAMENTOS |
|
A.2.4.1.1.3.2 |
EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL |
|
A.2.4.1.1.3.2.1 |
COMUTADORES |
|
A.2.4.1.1.3.2.1.1 |
COMUTADORES RDSI |
|
A.2.4.1.1.3.2.1.2 |
OUTROS COMUTADORES |
|
A.2.4.1.1.3.2.2 |
OUTROS EQUIPAMENTOS |
|
A.2.4.1.1.4 |
OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO PÚBLICA |
|
A.2.4.1.2 |
OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO |
|
A.2.4.1.3 |
EQUIPAMENTOS E MEIOS DE TRANSMISSÃO |
|
A.2.4.1.3.1 |
EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO |
|
A.2.4.1.3.1.1 |
TRANSMISSÃO VIA RÁDIO |
|
A.2.4.1.3.1.2 |
TRANSMISSÃO VIA SATÉLITE |
|
A.2.4.1.3.1.3 |
TRANSMISSÃO VIA MEIO ÓPTICO OU METÁLICO |
|
A.2.4.1.3.1.3.1 |
ANALÓGICOS |
|
A.2.4.1.3.1.3.2 |
DIGITAIS |
|
A.2.4.1.3.1.4 |
TRANSMISSÃO DE TV POR ASSINATURA |
|
A.2.4.1.3.1.5 |
DEMAIS EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO |
|
A.2.4.1.3.1.5.1 |
ANALÓGICOS |
|
A.2.4.1.3.1.5.2 |
DIGITAIS |
|
A.2.4.1.3.2 |
MEIOS DE TRANSMISSÃO |
|
A.2.4.1.3.2.1 |
CABOS - MULTIPAR |
|
A.2.4.1.3.2.1.1 |
AÉREO |
|
A.2.4.1.3.2.1.2 |
ENTERRADO |
|
A.2.4.1.3.2.1.3 |
SUBTERRÂNEO |
|
A.2.4.1.3.2.1.4 |
SUBMERSO |
|
A.2.4.1.3.2.2 |
CABOS - COAXIAL |
|
A.2.4.1.3.2.2.1 |
AÉREO |
|
A.2.4.1.3.2.2.2 |
ENTERRADO |
|
A.2.4.1.3.2.2.3 |
SUBTERRÂNEO |
|
A.2.4.1.3.2.2.4 |
SUBMERSO |
|
A.2.4.1.3.2.3 |
CABOS - FIBRA ÓPTICA |
|
A.2.4.1.3.2.3.1 |
AÉREO |
|
A.2.4.1.3.2.3.2 |
ENTERRADO |
|
A.2.4.1.3.2.3.3 |
SUBTERRÂNEO |
|
A.2.4.1.3.2.3.4 |
SUBMERSO |
|
A.2.4.1.3.3 |
MEIOS DE TRANSMISSÃO DE TV POR ASSINATURA |
|
A.2.4.1.3.4 |
OUTROS MEIOS E EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO |
|
A.2.4.1.4 |
EQUIPAMENTOS E MEIOS DE ACESSO |
|
A.2.4.1.4.1 |
EQUIPAMENTO DE ACESSO |
|
A.2.4.1.4.1.1 |
ACESSO VIA RÁDIO |
|
A.2.4.1.4.1.1.1 |
ERB |
|
A.2.4.1.4.1.1.2 |
TRANSCEPTORES |
|
A.2.4.1.4.1.1.3 |
OUTROS |
|
A.2.4.1.4.1.2 |
ACESSO VIA SATÉLITE |
|
A.2.4.1.4.1.3 |
ACESSO VIA MEIO ÓPTICO |
|
A.2.4.1.4.1.3.1 |
ANALÓGICOS |
|
A.2.4.1.4.1.3.2 |
DIGITAIS |
|
A.2.4.1.4.1.4 |
ACESSO METÁLICO |
|
A.2.4.1.4.1.4.1 |
ANALÓGICOS |
|
A.2.4.1.4.1.4.2 |
DIGITAIS |
|
A.2.4.1.4.1.5 |
ACESSO TUP |
|
A.2.4.1.4.1.6 |
EQUIPAMENTOS DE ACESSO DE TV POR ASSINATURA |
|
A.2.4.1.4.1.7 |
DEMAIS EQUIPAMENTOS DE ACESSO |
|
A.2.4.1.4.1.7.1 |
ANALÓGICOS |
|
A.2.4.1.4.1.7.2 |
DIGITAIS |
|
A.2.4.1.4.2 |
MEIOS DE ACESSO |
|
A.2.4.1.4.2.1 |
CABOS - MULTIPAR |
|
A.2.4.1.4.2.1.1 |
AÉREO |
|
A.2.4.1.4.2.1.2 |
ENTERRADO |
|
A.2.4.1.4.2.1.3 |
SUBTERRÂNEO |
|
A.2.4.1.4.2.1.4 |
SUBMERSO |
|
A.2.4.1.4.2.1.5 |
EM REDE DE ASSINANTES |
|
A.2.4.1.4.2.2 |
CABOS - COAXIAL |
|
A.2.4.1.4.2.2.1 |
AÉREO |
|
A.2.4.1.4.2.2.2 |
ENTERRADO |
|
A.2.4.1.4.2.2.3 |
SUBTERRÂNEO |
|
A.2.4.1.4.2.2.4 |
SUBMERSO |
|
A.2.4.1.4.2.2.5 |
EM REDE DE ASSINANTES |
|
A.2.4.1.4.2.3 |
CABOS - FIBRA ÓPTICA |
|
A.2.4.1.4.2.3.1 |
AÉREO |
|
A.2.4.1.4.2.3.2 |
ENTERRADO |
|
A.2.4.1.4.2.3.3 |
SUBTERRÂNEO |
|
A.2.4.1.4.2.3.4 |
SUBMERSO |
|
A.2.4.1.4.2.3.5 |
EM REDE DE ASSINANTES |
|
A.2.4.1.4.2.4 |
MEIOS DE ACESSO DE TV POR ASSINATURA |
|
A.2.4.1.4.2.5 |
DEMAIS MEIOS DE ACESSO |
|
A.2.4.1.5 |
EQUIPAMENTOS TERMINAIS |
|
A.2.4.1.5.1 |
EQUIPAMENTO EM POSSE DE USUÁRIOS |
|
A.2.4.1.5.1.1 |
PARA PRESTAÇÃO DE STFC |
|
A.2.4.1.5.1.2 |
PARA PRESTAÇÃO DE SMP |
|
A.2.4.1.5.1.3 |
PARA PRESTAÇÃO DE SRTT OU SCM |
|
A.2.4.1.5.1.4 |
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA |
|
A.2.4.1.5.1.5 |
PARA PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS |
|
A.2.4.1.5.2 |
EQUIPAMENTO DE USO PÚBLICO |
|
A.2.4.1.5.3 |
CENTRAL PRIVADA DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA (CPCT) |
|
A.2.4.1.5.3.1 |
CPCT - ANALÓGICO |
|
A.2.4.1.5.3.2 |
CPCT - DIGITAL |
|
A.2.4.1.5.4 |
OUTROS EQUIPAMENTOS DE CONCENTRAÇÃO DE TRÁFEGO |
|
A.2.4.1.5.5 |
INSTALAÇÃO PARA EQUIPAMENTOS TERMINAIS |
|
A.2.4.1.5.5.1 |
ASSINANTES |
|
A.2.4.1.5.5.2 |
PÚBLICOS |
|
A.2.4.1.6 |
EQUIPAMENTOS HEAD-END PARA TV POR ASSINATURA |
|
A.2.4.1.7 |
PLATAFORMAS DE SERVIÇOS |
|
A.2.4.1.7.1 |
REDE INTELIGENTE |
|
A.2.4.1.7.2 |
REDE DE DADOS |
|
A.2.4.1.7.3 |
OUTRAS PLATAFORMAS |
|
A.2.4.1.8 |
INFRAESTRUTURA |
|
A.2.4.1.8.1 |
TERRENOS |
|
A.2.4.1.8.2 |
PRÉDIOS |
|
A.2.4.1.8.2.1 |
CONSTRUÇÕES PREDIAIS |
|
A.2.4.1.8.2.2 |
ELEVADORES |
|
A.2.4.1.8.2.3 |
EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO CENTRAL |
|
A.2.4.1.8.3 |
SUPORTES E PROTETORES |
|
A.2.4.1.8.3.1 |
TORRES |
|
A.2.4.1.8.3.2 |
POSTES |
|
A.2.4.1.8.3.3 |
CANALIZAÇÃO SUBTERRÂNEA (DUTOS) |
|
A.2.4.1.8.3.4 |
EQUIPAMENTO DE PRESSURIZAÇÃO |
|
A.2.4.1.8.3.5 |
CABINES |
|
A.2.4.1.8.3.6 |
OUTROS SUPORTES E PROTETORES |
|
A.2.4.1.8.4 |
EQUIPAMENTO DE ENERGIA |
|
A.2.4.1.8.5 |
BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS |
|
A.2.4.1.9 |
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA |
|
A.2.4.1.9.1 |
EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO STFC |
|
A.2.4.1.9.2 |
EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SMP |
|
A.2.4.1.9.3 |
EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SRTT OU SCM |
|
A.2.4.1.9.4 |
EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
|
A.2.4.1.9.5 |
EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
A.2.4.1.9.6 |
EQUIPAMENTOS DE USO GERAL |
|
A.2.4.1.10 |
BENS DE USO GERAL |
|
A.2.4.1.10.1 |
VEÍCULOS |
|
A.2.4.1.10.2 |
FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS DE REPARO/CONSTRUÇÃO |
|
A.2.4.1.10.3 |
EQUIPAMENTO DE TELESUPERVISÃO |
|
A.2.4.1.10.4 |
EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO |
|
A.2.4.1.10.5 |
MOBILIÁRIO |
|
A.2.4.1.10.6 |
EQUIPAMENTOS DE USO GERAL |
|
A.2.4.2 |
ARRENDAMENTO MERCANTIL |
|
A.2.4.3 |
BENS PARA USO FUTURO |
|
A.2.4.4 |
BENS E INSTALAÇÕES EM ANDAMENTO (BIA) - OBRAS |
|
A.2.4.5 |
OUTROS ATIVOS IMOBILIZADOS |
|
A.2.4.6 |
DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE BENS EM OPERAÇÃO |
|
A.2.4.6.1 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAM. DE COMUTAÇÃO PÚBLICA |
|
A.2.4.6.1.1 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO EM CENTRAL LOCAL |
|
A.2.4.6.1.1.1 |
DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO |
|
A.2.4.6.1.1.1.1 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES |
|
A.2.4.6.1.1.1.2 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE ESTÁGIOS REMOTOS |
|
A.2.4.6.1.1.1.3 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS EQUIPAMENTOS |
|
A.2.4.6.1.1.2 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL |
|
A.2.4.6.1.1.2.1 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES |
|
A.2.4.6.1.1.2.1.1 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES RDSI |
|
A.2.4.6.1.1.2.1.2 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS COMUTADORES |
|
A.2.4.6.1.1.2.2 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE ESTÁGIOS REMOTOS |
|
A.2.4.6.1.1.2.3 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS EQUIPAMENTOS |
|
A.2.4.6.1.2 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO EM CENTRAL TENDEM / TRÂNSITO NACIONAL |
|
A.2.4.6.1.2.1 |
DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO |
|
A.2.4.6.1.2.1.1 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES |
|
A.2.4.6.1.2.1.2 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS EQUIPAMENTOS |
|
A.2.4.6.1.2.2 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL |
|
A.2.4.6.1.2.2.1 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES |
|
A.2.4.6.1.2.2.1.1 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES RDSI |
|
A.2.4.6.1.2.2.1.2 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS COMUTADORES |
|
A.2.4.6.1.2.2.2 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS EQUIPAMENTOS |
|
A.2.4.6.1.3 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO EM CENTRAL INTERNACIONAL |
|
A.2.4.6.1.3.1 |
DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO |
|
A.2.4.6.1.3.1.1 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES |
|
A.2.4.6.1.3.1.2 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS EQUIPAMENTOS |
|
A.2.4.6.1.3.2 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL |
|
A.2.4.6.1.3.2.1 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES |
|
A.2.4.6.1.3.2.1.1 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES RDSI |
|
A.2.4.6.1.3.2.1.2 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS COMUTADORES |
|
A.2.4.6.1.3.2.2 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS EQUIPAMENTOS |
|
A.2.4.6.1.4 |
DEPREC. ACUM. DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO PÚBLICA |
|
A.2.4.6.2 |
DEPREC. ACUM. DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO |
|
A.2.4.6.3 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS E MEIOS DE TRANSMISSÃO |
|
A.2.4.6.3.1 |
DEPREC.ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO |
|
A.2.4.6.3.1.1 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO VIA RÁDIO |
|
A.2.4.6.3.1.2 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO VIA SATÉLITE |
|
A.2.4.6.3.1.3 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO VIA MEIO ÓPTICO OU METÁLICO |
|
A.2.4.6.3.1.3.1 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS ANALÓGICOS |
|
A.2.4.6.3.1.3.2 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DIGITAIS |
|
A.2.4.6.3.1.4 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIP. TRANSMISSÃO DE TV POR ASSINATURA |
|
A.2.4.6.3.1.5 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE DEMAIS EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO |
|
A.2.4.6.3.1.5.1 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS ANALÓGICOS |
|
A.2.4.6.3.1.5.2 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DIGITAIS |
|
A.2.4.6.3.2 |
DEPREC. ACUM. DE MEIOS DE TRANSMISSÃO |
|
A.2.4.6.3.2.1 |
DEPREC. ACUM. DE CABOS - MULTIPAR |
|
A.2.4.6.3.2.1.1 |
AÉREO |
|
A.2.4.6.3.2.1.2 |
ENTERRADO |
|
A.2.4.6.3.2.1.3 |
SUBTERRÂNEO |
|
A.2.4.6.3.2.1.4 |
SUBMERSO |
|
A.2.4.6.3.2.1.5 |
EM REDE DE ASSINANTES |
|
A.2.4.6.3.2.2 |
DEPREC. ACUM. DE CABOS - COAXIAL |
|
A.2.4.6.3.2.2.1 |
AÉREO |
|
A.2.4.6.3.2.2.2 |
ENTERRADO |
|
A.2.4.6.3.2.2.3 |
SUBTERRÂNEO |
|
A.2.4.6.3.2.2.4 |
SUBMERSO |
|
A.2.4.6.3.2.2.5 |
EM REDE DE ASSINANTES |
|
A.2.4.6.3.2.3 |
DEPREC.ACUM.DE CABOS - FIBRA ÓPTICA |
|
A.2.4.6.3.2.3.1 |
AÉREO |
|
A.2.4.6.3.2.3.2 |
ENTERRADO |
|
A.2.4.6.3.2.3.3 |
SUBTERRÂNEO |
|
A.2.4.6.3.2.3.4 |
SUBMERSO |
|
A.2.4.6.3.2.3.5 |
EM REDE DE ASSINANTES |
|
A.2.4.6.3.3 |
DEPREC. ACUM. DE MEIOS DE TRANSMISSÃO DE TV POR ASSINATURA |
|
A.2.4.6.3.4 |
DEPREC. ACUM. DE OUTROS MEIOS E EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO |
|
A.2.4.6.4 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS E MEIOS DE ACESSO |
|
A.2.4.6.4.1 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE ACESSO |
|
A.2.4.6.4.1.1 |
DEPREC. ACUM. DE ACESSO VIA RÁDIO |
|
A.2.4.6.4.1.1.1 |
ERB |
|
A.2.4.6.4.1.1.2 |
TRANSCEPTORES |
|
A.2.4.6.4.1.1.3 |
OUTROS |
|
A.2.4.6.4.1.2 |
DEPREC. ACUM. DE ACESSO VIA SATÉLITE |
|
A.2.4.6.4.1.3 |
DEPREC. ACUM. DE ACESSO VIA MEIO ÓPTICO |
|
A.2.4.6.4.1.3.1 |
ANALÓGICOS |
|
A.2.4.6.4.1.3.2 |
DIGITAIS |
|
A.2.4.6.4.1.4 |
DEPREC. ACUM. DE ACESSO METÁLICO |
|
A.2.4.6.4.1.4.1 |
ANALÓGICOS |
|
A.2.4.6.4.1.4.2 |
DIGITAIS |
|
A.2.4.6.4.1.5 |
DEPREC. ACUM. DE ACESSO TUP |
|
A.2.4.6.4.1.6 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE ACESSO DE TV POR ASSINATURA |
|
A.2.4.6.4.1.7 |
DEPREC. ACUM. DE DEMAIS EQUIPAMENTOS DE ACESSO |
|
A.2.4.6.4.1.7.1 |
ANALÓGICOS |
|
A.2.4.6.4.1.7.2 |
DIGITAIS |
|
A.2.4.6.4.2 |
DEPREC. ACUM. DE MEIOS DE ACESSO |
|
A.2.4.6.4.2.1 |
DEPREC. ACUM. DE CABOS - MULTIPAR |
|
A.2.4.6.4.2.1.1 |
AÉREO |
|
A.2.4.6.4.2.1.2 |
ENTERRADO |
|
A.2.4.6.4.2.1.3 |
SUBTERRÂNEO |
|
A.2.4.6.4.2.1.4 |
SUBMERSO |
|
A.2.4.6.4.2.1.5 |
EM REDE DE ASSINANTES |
|
A.2.4.6.4.2.2 |
DEPREC. ACUM. DE CABOS - COAXIAL |
|
A.2.4.6.4.2.2.1 |
AÉREO |
|
A.2.4.6.4.2.2.2 |
ENTERRADO |
|
A.2.4.6.4.2.2.3 |
SUBTERRÂNEO |
|
A.2.4.6.4.2.2.4 |
SUBMERSO |
|
A.2.4.6.4.2.2.5 |
EM REDE DE ASSINANTES |
|
A.2.4.6.4.2.3 |
DEPREC. ACUM. DE CABOS - FIBRA ÓPTICA |
|
A.2.4.6.4.2.3.1 |
AÉREO |
|
A.2.4.6.4.2.3.2 |
ENTERRADO |
|
A.2.4.6.4.2.3.3 |
SUBTERRÂNEO |
|
A.2.4.6.4.2.3.4 |
SUBMERSO |
|
A.2.4.6.4.2.3.5 |
EM REDE DE ASSINANTES |
|
A.2.4.6.4.2.4 |
DEPREC. ACUM. DE MEIOS DE ACESSO DE TV POR ASSINATURA |
|
A.2.4.6.4.2.5 |
DEPREC. ACUM. DE DEMAIS MEIOS DE ACESSO |
|
A.2.4.6.5 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS TERMINAIS |
|
A.2.4.6.5.1 |
DEPREC.ACUM. DE EQUIPAMENTO EM POSSE DE USUÁRIO |
|
A.2.4.6.5.1.1 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE STFC |
|
A.2.4.6.5.1.2 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SMP |
|
A.2.4.6.5.1.3 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SRTT OU SCM |
|
A.2.4.6.5.1.4 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
|
A.2.4.6.5.1.5 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS |
|
A.2.4.6.5.2 |
DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE USO PÚBLICO |
|
A.2.4.6.5.3 |
DEPREC.ACUM.DE CENTRAL PRIVADA DE COMUT. TELEF. (CPCT) |
|
A.2.4.6.5.3.1 |
DEPREC.ACUM.DE CPCT - ANALÓGICA |
|
A.2.4.6.5.3.2 |
DEPREC.ACUM.DE CPCT - DIGITAL |
|
A.2.4.6.5.4 |
DEPREC. ACUM. DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE CONCENTRAÇÃO DE TRÁFEGO |
|
A.2.4.6.5.5 |
DEPREC.ACUM.DE INSTALAÇÃO PARA EQUIPAMENTOS TERMINAIS |
|
A.2.4.6.5.5.1 |
ASSINANTES |
|
A.2.4.6.5.5.2 |
PÚBLICOS |
|
A.2.4.6.6 |
DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS PARA HEAD-END DE TV POR ASSINATURA |
|
A.2.4.6.7 |
DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS PARA PLATAFORMAS DE SERVIÇOS |
|
A.2.4.6.7.1 |
DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS PARA REDE INTELIGENTE |
|
A.2.4.6.7.2 |
DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS PARA REDE DE DADOS |
|
A.2.4.6.7.3 |
DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS PARA OUTRAS PLATAFORMAS |
|
A.2.4.6.8 |
DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE INFRAESTRUTURA |
|
A.2.4.6.8.1 |
DEPREC.ACUM.DE PRÉDIOS |
|
A.2.4.6.8.1.1 |
DEPREC.ACUM.DE CONSTRUÇÕES PREDIAIS |
|
A.2.4.6.8.1.2 |
DEPREC.ACUM.DE ELEVADORES |
|
A.2.4.6.8.1.3 |
DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO CENTRAL |
|
A.2.4.6.8.2 |
DEPREC.ACUM.DE SUPORTES E PROTETORES |
|
A.2.4.6.8.2.1 |
DEPREC.ACUM.DE TORRES |
|
A.2.4.6.8.2.2 |
DEPREC.ACUM.DE POSTES |
|
A.2.4.6.8.2.3 |
DEPREC.ACUM.DE CANALIZAÇÃO SUBTERRÂNEA (DUTOS) |
|
A.2.4.6.8.2.4 |
DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE PRESSURIZAÇÃO |
|
A.2.4.6.8.2.5 |
DEPREC.ACUM.DE CABINES |
|
A.2.4.6.8.2.6 |
DEPREC.ACUM.DE OUTROS SUPORTES E PROTETORES |
|
A.2.4.6.8.3 |
DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE ENERGIA |
|
A.2.4.6.8.4 |
AMORTIZ.ACUM.DE BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERC. |
|
A.2.4.6.9 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA |
|
A.2.4.6.9.1 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO STFC |
|
A.2.4.6.9.2 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SMP |
|
A.2.4.6.9.3 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SRTT OU SCM |
|
A.2.4.6.9.4 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
|
A.2.4.6.9.5 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIP. DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DE OUTROS SERV. DE TELECOM. |
|
A.2.4.6.9.6 |
DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE USO GERAL |
|
A.2.4.6.10 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE BENS DE USO GERAL |
|
A.2.4.6.10.1 |
DEPREC.ACUM.DE VEÍCULOS |
|
A.2.4.6.10.2 |
DEPREC.ACUM.DE FERRAM. E INSTRUM. DE REPARO/CONSTRUÇÃO |
|
A.2.4.6.10.3 |
DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE TELESUPERVISÃO |
|
A.2.4.6.10.4 |
DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO |
|
A.2.4.6.10.5 |
DEPREC.ACUM.DE MOBILIÁRIO |
|
A.2.4.6.10.6 |
DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTOS DE USO GERAL |
|
A.2.4.7 |
DEPREC. ACUM. DE ARRENDAMENTO MERCANTIL |
|
A.2.4.8 |
DEPREC. ACUM. DE OUTROS ATIVOS IMOBILIZADOS |
|
A.2.5 |
INTANGÍVEIS |
|
A.2.5.1 |
MARCAS E PATENTES |
|
A.2.5.2 |
DIREITOS DE USO |
|
A.2.5.2.1 |
SISTEMA DE INFORMÁTICA |
|
A.2.5.2.1.1 |
SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO STFC |
|
A.2.5.2.1.2 |
SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SMP |
|
A.2.5.2.1.3 |
SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SRTT OU SCM |
|
A.2.5.2.1.4 |
SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
|
A.2.5.2.1.5 |
SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
A.2.5.2.1.6 |
SISTEMAS DE USO GERAL |
|
A.2.5.2.2 |
LICENÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
A.2.5.2.2.1 |
VALOR DA LICENÇA |
|
A.2.5.2.2.2 |
ÁGIO PAGO PARA AQUISIÇÃO DA LICENÇA |
|
A.2.5.2.3 |
OUTROS DIREITOS DE USO |
|
A.2.5.3 |
OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS |
|
A.2.5.4 |
AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE BENS INTANGÍVEIS |
|
A.2.5.4.1 |
AMORTIZAÇÃO DE MARCAS E PATENTES |
|
A.2.5.4.2 |
AMORTIZAÇÃO DE DIREITOS DE USO |
|
A.2.5.4.2.1 |
SISTEMA DE INFORMÁTICA |
|
A.2.5.4.2.1.1 |
SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO STFC |
|
A.2.5.4.2.1.2 |
SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SMP |
|
A.2.5.4.2.1.3 |
SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SRTT OU SCM |
|
A.2.5.4.2.1.4 |
SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
|
A.2.5.4.2.1.5 |
SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
A.2.5.4.2.1.6 |
SISTEMAS DE USO GERAL |
|
A.2.5.4.2.2 |
AMORTIZAÇÃO DE LICENÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
A.2.5.4.2.2.1 |
AMORTIZAÇÃO DE VALOR DA LICENÇA |
|
A.2.5.4.2.2.2 |
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO PAGO PARA AQUISIÇÃO DA LICENÇA |
|
A.2.5.4.2.3 |
AMORTIZAÇÃO DE OUTROS DIREITOS DE USO |
|
A.2.5.4.3 |
DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO DE OUTROS BENS EM OPERAÇÃO |
A : ATIVO: Conta Sintética - Representa o total de ativos da empresa.
A.1 : ATIVO CIRCULANTE: Conta Sintética - Representa as disponibilidades, os valores a receber, materiais de estoque e as aplicações em despesas do período seguinte, realizáveis dentro de 1(um) ano.
A.1.1 : DISPONIBILIDADES: Conta Sintética - Representa os recursos com livre movimentação para aplicação nas operações da empresa e para os quais não haja restrições para uso imediato, compreendendo dinheiro, cheques em mãos, saldos bancários e aplicações com liquidez imediata.
A.1.1.1 : CAIXA E DEPÓSITOS BANCÁRIOS À VISTA: Conta Analítica - Representa os recursos com livre movimentação para aplicação nas operações da empresa e para os quais não haja restrições para uso imediato, compreendendo dinheiro, cheques em mãos, mesmo que ainda não depositados, pagáveis imediatamente e saldos bancários de livre movimentação, sejam contas de livre movimentação ou contas especiais para pagamentos específicos ou de cobrança, exceto os saldos bancários negativos, que devem figurar separadamente como itens do passivo circulante, a não ser que tais saldos sejam de contas mantidas em mesmo banco e que a empresa tenha recursos para compensá-los. Também se inclui nessa rubrica o numerário em trânsito e se exclui os depósitos vinculados.
A.1.1.2 : APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ IMEDIATA: Conta Analítica - Representa os recursos aplicados em investimentos de curtíssimo prazo no mercado financeiro. O tratamento do imposto de renda varia conforme legislação em vigor na data da operação.
A.1.2 : CRÉDITOS A RECEBER: Conta Sintética - Representa os créditos a receber decorrentes da prestação de serviços operacionais normais e transações inerentes à atividade principal da empresa cujos vencimentos ocorram até o final do exercício (ano) seguinte.
A.1.2.1 : SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Sintética - Representa os créditos a receber referentes à prestação de serviços de telecomunicações.
A.1.2.1.1 : VALORES DE USUÁRIOS FINAIS: Conta Sintética - Representa os créditos a receber referentes à prestação de serviços de telecomunicações para usuários finais do serviço.
A.1.2.1.1.1 : PELO STFC: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à prestação do STFC para usuários finais do serviço.
A.1.2.1.1.2 : PELO SMP: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à prestação do SMP para usuários finais do serviço.
A.1.2.1.1.3 : PELO SRTT E SCM: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à prestação do SRTT ou do SCM para usuários finais do serviço.
A.1.2.1.1.4 : PELO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à prestação de serviços de TV por assinatura para usuários finais do serviço.
A.1.2.1.1.5 : POR OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, TV por assinatura, SRTT ou SCM para usuários finais do serviço.
A.1.2.1.2 : VALORES DE OUTRAS PRESTADORAS: Conta Sintética - Representa os créditos a receber referentes à prestação de serviços de telecomunicações para prestadoras de Serviços de Telecomunicações.
A.1.2.1.2.1 : SERVIÇO DE USO DE REDE: Conta Sintética - Representa os créditos a receber referentes remuneração por uso de rede.
A.1.2.1.2.1.1 : PELO STFC: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à remuneração por uso de rede do STFC.
A.1.2.1.2.1.2 : PELO SMP: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à remuneração por uso de rede do SMP.
A.1.2.1.2.1.3 : PELO SRTT E SCM: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à remuneração por uso de rede do SRTT ou SCM.
A.1.2.1.2.1.4 : PELO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à remuneração por uso de rede do serviço de TV por assinatura.
A.1.2.1.2.1.5 : POR OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à remuneração por uso de rede que não do STFC, SMP, TV por Assinatura, SRTT ou SCM.
A.1.2.1.2.2 : CESSÃO DE MEIOS: Conta Sintética - Representa os créditos a receber referentes à cessão de meios a outras prestadoras de serviços de telecomunicações.
A.1.2.1.2.2.1 : PELO STFC: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à cessão de meios do STFC a outras prestadoras de serviços de telecomunicações.
A.1.2.1.2.2.2 : PELO SMP: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à cessão de meios do SMP a outras prestadoras de serviços de telecomunicações.
A.1.2.1.2.2.3 : PELO SRTT E SCM: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à cessão de meios do SRTT ou do SCM a outras prestadoras de serviços de telecomunicações.
A.1.2.1.2.2.4 : PELO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à cessão de meios de serviço de TV por assinatura a outras prestadoras de serviços de telecomunicações.
A.1.2.1.2.2.5 : POR OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à cessão de meios que não do STFC, SMP, TV por Assinatura, SRTT ou SCM a outras prestadoras de serviços de telecomunicações.
A.1.2.1.2.3: OUTROS SERVIÇOS: Conta Sintética - Representa os créditos a receber referentes à prestação de serviços de telecomunicações para outras prestadoras de serviços de telecomunicações, que não os valores relativos à remuneração por uso de rede ou cessão de meios.
A.1.2.1.2.3.1 : PELO STFC: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à prestação do STFC para outras prestadoras de serviços de telecomunicações, que não os valores relativos à remuneração por uso de rede cessão de meios.
A.1.2.1.2.3.2 : PELO SMP: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à prestação do SMP para outras prestadoras de serviços de telecomunicações, que não os valores relativos à remuneração por uso de rede cessão de meios.
A.1.2.1.2.3.3 : PELO SRTT E SCM: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à prestação do SRTT ou do SCM para outras prestadoras de serviços de telecomunicações, que não os valores relativos à remuneração por uso de rede cessão de meios.
A.1.2.1.2.3.4 : PELO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à prestação de serviço de TV por assinatura para outras prestadoras de serviços de telecomunicações, que não os valores relativos à remuneração por uso de rede cessão de meios.
A.1.2.1.2.3.5 : POR OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, TV por Assinatura, SRTT ou SCM para outras prestadoras de serviços de telecomunicações, que não os valores relativos à remuneração por uso de rede cessão de meios.
A.1.2.2 : OUTROS SERVIÇOS: Conta Sintética - Representa os créditos a receber referentes à prestação de serviços, que não a prestação de serviços de telecomunicações.
A.1.2.2.1 : VALORES DE USUÁRIOS FINAIS: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à prestação de serviços a usuários finais, que não a prestação de serviços de telecomunicações.
A.1.2.2.2 : VALORES DE OUTRAS PRESTADORAS: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à prestação de serviços a outras prestadoras de serviços de telecomunicações, que não a prestação de serviços de telecomunicações.
A.1.2.3 : CRÉDITOS A RECEBER DE OPERADORAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes à prestação de serviços de telecomunicações do mesmo grupo.
A.1.2.4 : PROVISÃO P/ CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA- RETIFICADORA: Conta Analítica - Representa a provisão para cobertura de perdas prováveis na cobrança de valores a receber de serviços.
A.1.2.5 : AJUSTE AO VALOR PRESENTE: Conta Analítica - Representa o total de ajustes dos valores aplicados em ativos ou passivos monetários, decorrentes de operações prefixadas os quais devem ser traduzidos a valor presente no último dia do período a que se referir o plano de contas, com base na taxa de juros vigente nesta data.
A.1.3 : OUTROS CRÉDITOS: Conta Sintética - Representa outros créditos a receber não considerados nos itens anteriores e cujos vencimentos ocorram até o final do exercício (ano) seguinte.
A.1.3.1 : TÍTULOS E OUTROS VALORES A RECEBER: Conta Analítica - Representa os créditos a receber que não se enquadram nas classificações em "DISPONIBILIDADES" ou "CRÉDITOS A RECEBER".
A.1.3.2 : DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO A RECEBER: Conta Analítica - Representa os créditos a receber decorrentes de distribuição de dividendos ou de juros sobre o capital próprio ou seus respectivos juros de empresas investidas.
A.1.3.3 : TRIBUTOS A RECUPERAR E A COMPENSAR: Conta Analítica - Representa os créditos a recuperar ou a compensar de natureza tributária.
A.1.3.4 : OPERAÇÕES EM BOLSA: Conta Analítica - Representa os créditos a receber referentes a operações realizadas no mercado bursátil.
A.1.3.5 : ARRENDAMENTOS A RECEBER: Conta Analítica - Representa os créditos a receber de arrendatários no curto prazo.
A.1.3.6 : PROVISÃO PARA PERDAS: Conta Analítica - Representa o total de ajustes dos valores aplicados em ativos, decorrentes de significativa redução em seus valores de custo.
A.1.3.7 : AJUSTE AO VALOR PRESENTE: Conta Analítica - Representa o total de ajustes dos valores aplicados em ativos monetários, decorrentes de operações prefixadas os quais devem ser traduzidos a valor presente no último dia do período a que se referir o plano de contas, com base na taxa de juros vigente nesta data.
A.1.3.8 : OUTROS VALORES CIRCULANTES A RECEBER: Conta Analítica - Representa os créditos a receber não classificáveis nas rubricas anteriores.
A.1.4 : INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS: Conta Sintética - Representa a aplicação de excessos de disponibilidades com vencimento dentro do exercício social (1 ano) seguinte para fins de proteção aos efeitos inflacionários ou de mercado causados aos recursos mantidos em caixa ou em depósitos bancários simples.
A.1.4.1 : TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS: Conta Sintética - Representa a aplicação em títulos e valores mobiliários, que não de liquidez imediata, resgatáveis dentro do exercício social (1 ano) seguinte.
A.1.4.1.1 : PARA NEGOCIAÇÃO: Conta Analítica - Representa a aplicação em títulos e valores mobiliários, que não de liquidez imediata, resgatáveis dentro do exercício social de 1 ano seguinte, adquiridos com a intenção de negociar para aferição de ganhos especulativos.
A.1.4.1.2 : DISPONÍVEL PARA VENDA: Conta Analítica - Representa a aplicação em títulos e valores mobiliários, que não de liquidez imediata, resgatáveis dentro do exercício social de 1 ano seguinte, adquiridos com a intenção de mantê-los até uma provável valorização, ficando até então disponíveis para venda.
A.1.4.1.3 : MANTIDOS ATÉ O VENCIMENTO: Conta Analítica - Representa a aplicação em títulos e valores mobiliários, que não de liquidez imediata, resgatáveis dentro do exercício social de 1 ano seguinte, adquiridos com a intenção de mantê-los até o respectivo vencimento.
A.1.4.2 : OUTROS INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS: Conta Analítica - Representa conta transitória destinada ao registro de aplicação em títulos e valores mobiliários, que não de liquidez imediata, resgatáveis dentro do exercício social de 1 ano seguinte, cuja intenção de mantê-lo não se enquadre por qualquer razão nas rubricas anteriores.
A.1.5 : ESTOQUES: Conta Sintética - Representa os ativos mantidos para venda ou prestação de serviços no curso normal dos negócios; ou em processo de produção para a prestação de serviços; ou ainda, na forma de materiais ou suprimentos a serem consumidos ou transformados no processo de produção ou na prestação de serviços.
A.1.5.1 : BENS DESTINADOS À VENDA: Conta Sintética - Representa ativos mantidos para venda ou prestação de serviços no curso normal dos negócios, excetuados os ativos de caráter permanente.
A.1.5.1.1 : PARA USUÁRIOS FINAIS: Conta Analítica - Representa o valor de bens de produção, de apoio ou mercadorias destinados à venda para usuários finais de serviços de telecomunicações, incluindo terminais de acesso em estoque. No caso de bens de produção ou apoio, deve ser realizada baixa do ativo permanente, se aplicável.
A.1.5.1.2 : PARA OUTRAS PRESTADORAS: Conta Analítica - Representa o valor de bens de produção, de apoio ou mercadorias destinados à venda para outras prestadoras de serviços de telecomunicações. No caso de bens de produção ou apoio, deve ser realizada baixa do ativo permanente, se aplicável.
A.1.5.2 : MATERIAL DE ESTOQUE DE MANUTENÇÃO: Conta Analítica - Representa o custo de materiais de estoque, com o direito de sua propriedade, destinados aos serviços de manutenção, consumo interno ou alienação. Inclui o custo do material e todos os gastos necessários a sua aquisição, tais como frete, seguro, desembaraço alfandegário, imposto de importação, etc. Inclui material de almoxarifado e em oficina/laboratório/gráfica, destinados à transformação, recuperação, testes, inspeção, etc.
A.1.5.3 : PROVISÃO PARA PERDAS EM ESTOQUE: Conta Analítica - Representa o total de ajustes dos valores aplicados em ativos, decorrentes de significativa redução em seus valores de custo, nesse caso, aplicável aos estoques.
A.1.5.4 : PROVISÃO PARA AJUSTE AO VALOR DE MERCADO: Conta Analítica - Representa o total de ajustes dos valores aplicados em ativos, decorrentes de significativa redução em seus valores de custo, com fundamento em substancial redução do valor de mercado dos itens mantidos em estoque.
A.1.5.5 : AJUSTE AO VALOR PRESENTE: Conta Analítica - Representa o total de ajustes dos valores aplicados em ativos monetários, decorrentes de operações prefixadas os quais devem ser traduzidos a valor presente no último dia do período a que se referir o plano de contas, com base na taxa de juros vigente nesta data.
A.1.6 : DESPESAS ANTECIPADAS: Conta Sintética - Representa direitos sobre pagamentos antecipados de despesas, até a sua efetiva realização, pelo regime de competência, tais como, Prêmios de Seguros, Alugueis ,Impostos, Taxas e Contribuições, Encargos Financeiros, Vales de Serviços a Empregados e Outras Despesas Antecipadas.
A.1.6.1 : CUSTOS DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM ANDAMENTO: Conta Analítica - Representa os custos de Serviços técnicos em andamento, por conta de receita recebida antecipadamente ou não, incluindo os gastos com aceitação unificada de materiais, adquiridos para a própria empresa ou de propriedade de outras empresas. Inclui, também, os custos de outros serviços técnicos em andamento, que são ou passem a ser propriedade de terceiros, tais como instalação de central privada de comutação telefônica, instalação de redes para clientes, redisposição de redes a pedido de terceiros, etc.
A.1.6.2 : OUTROS: Conta Analítica - Representa outras despesas antecipadas não consideradas em "CUSTOS DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM ANDAMENTO".
A.1.7 : OUTROS ATIVOS CIRCULANTES: Conta Analítica - Representa outros ativos circulantes não considerados nos itens anteriores.
A.2 : ATIVO NÃO CIRCULANTE: Conta Sintética - Representa o conjunto de ativos não classificáveis em ativos circulantes.
A.2.1 : ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO: Conta Sintética - Representa os direitos realizáveis com prazo superior a 1 (um) ano.
A.2.1.1 : CRÉDITOS A RECEBER: Conta Analítica - Representa os créditos a receber decorrentes da prestação de serviços operacionais normais e transações inerentes à atividade principal da empresa cujos vencimentos estejam além do final do exercício (ano) seguinte.
A.2.1.2 : APLICAÇÕES FINANCEIRAS: Conta Analítica - Representa aplicações temporárias de disponibilidades, compulsórias ou facultativas, com rendimentos prefixados ou não com realização de prazo superior a 1 (um) ano e as operações não usuais com empresas coligadas, controladas e controladora, diretores, acionistas ou participantes no lucro, com qualquer vencimento.
A.2.1.3 : VALORES A RECUPERAR: Conta Analítica - Representa créditos decorrentes de adiantamentos a órgãos de Governo ou empregados, cauções, retenções decorrentes de garantia de cumprimento de obrigações contratuais, depósitos recuperáveis através de recebimento, deduções em pagamentos e descontos em folha de pagamento, valores a recuperar que estão em litígio tais como depósitos judiciais.
A.2.1.4 : OUTROS ATIVOS REALIZÁVEIS A LONGO PRAZO: Conta Analítica - Representa outros ativos realizáveis a longo prazo não considerados nos itens anteriores dessa classificação.
A.2.2 : INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS DE LONGO PRAZO: Conta Sintética - Representa a aplicação de excessos de disponibilidades com vencimento após o término do exercício social (1 ano) seguinte para fins de proteção aos efeitos inflacionários ou de mercado causados aos recursos mantidos em caixa ou em depósitos bancários simples.
A.2.2.1 : TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS: Conta Analítica - Representa a aplicação em títulos e valores mobiliários, que não de liquidez imediata, resgatáveis após o término do exercício social (1 ano) seguinte.
A.2.2.2 : INVESTIMENTOS COM INCENTIVOS FISCAIS (FINOR, FINAM, FUST ETC.): Conta Analítica - Representa aplicações por meio de incentivos fiscais originadas de destinação de parte de seu imposto de renda, que são convertidos em Certificados de Investimentos negociáveis em leilões realizados em Bolsas de Valores.
A.2.3 : INVESTIMENTOS: Conta Sintética - Representa participações de caráter permanente em sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante e realizável a longo prazo e que não se destinem à manutenção da atividade da empresa.
A.2.3.1 : PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS: Conta Sintética - Representa participações em outras empresas, na forma de ações ou quotas, decorrentes de investimentos voluntários ou compulsórios, avaliadas pelo método da equivalência patrimonial ou pelo método de custo.
A.2.3.1.1 : EM PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa participações em empresas prestadoras de serviços de telecomunicações que não sejam do mesmo grupo, na forma de ações ou quotas, decorrentes de investimentos voluntários ou compulsórios, avaliadas pelo método da equivalência patrimonial ou pelo método de custo.
A.2.3.1.2 : EM EMPRESAS NÃO PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa participações em empresas não prestadoras de serviços de telecomunicações, na forma de ações ou quotas, decorrentes de investimentos voluntários ou compulsórios, avaliadas pelo método da equivalência patrimonial ou pelo método de custo.
A.2.3.2 : OUTROS INVESTIMENTOS: Conta Analítica - Representa outros investimentos em caráter permanente, que não se destinem à manutenção da atividade da empresa, não descritos anteriormente.
A.2.4 : ATIVO IMOBILIZADO: Conta Sintética - Representa o custo de aquisição ou construção dos direitos referentes aos bens tangíveis destinados à manutenção das atividades da empresa, inclusive os de propriedade industrial ou comercial, cuja vida econômica seja igual ou superior a um ano e que não estejam destinados à venda ou a transformação em numerário. Integram o imobilizado os recursos aplicados ou já destinados a bens do imobilizado, mesmo que ainda não em operação, mas que se destinam a tal finalidade, tais como construções em andamento, importações em andamento, adiantamentos a fornecedores para compra ou construção de bens, etc.
A.2.4.1 : BENS EM OPERAÇÃO: Conta Sintética - Representa o custo dos bens tangíveis em serviço.
A.2.4.1.1 : EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO PÚBLICA: Conta Sintética - Representa o custo de equipamentos de comutação pública destinados à interligação de circuitos para o estabelecimento de uma comunicação entre dois ou mais equipamentos de assinantes.
A.2.4.1.1.1 : CENTRAL LOCAL: Conta Sintética - Representa o custo de equipamentos de comutação em centrais locais.
A.2.4.1.1.1.1 : EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO: Conta Sintética - Representa o custo de equipamentos de comutação que utilizam a tecnologia analógica.
A.2.4.1.1.1.1.1 : COMUTADORES: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição e instalação de comutadores analógicos.
A.2.4.1.1.1.1.2 : ESTÁGIOS REMOTOS: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição e instalação de equipamentos de estágios remotos analógicos.
A.2.4.1.1.1.1.3 : OUTROS EQUIPAMENTOS: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição e instalação de outros equipamentos de tecnologia analógica utilizados.
A.2.4.1.1.1.2 : EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL: Conta Sintética - Representa o custo de equipamentos de comutação que utilizam a tecnologia digital.
A.2.4.1.1.1.2.1 : COMUTADORES: Conta Sintética - Representa o custo de aquisição e instalação de comutadores digitais.
A.2.4.1.1.1.2.1.1 : COMUTADORES RDSI: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição e instalação de comutadores digitais com tecnologia RDSI.
A.2.4.1.1.1.2.1.2 : OUTROS COMUTADORES: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição e instalação de outros comutadores digitais, que não aqueles com tecnologia RDSI.
A.2.4.1.1.1.2.2 : ESTÁGIOS REMOTOS: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição e instalação de equipamentos de estágios remotos com tecnologia digital.
A.2.4.1.1.1.2.3 : OUTROS EQUIPAMENTOS: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição e instalação de outros equipamentos utilizados com tecnologia digital.
A.2.4.1.1.2 : CENTRAL TANDEM / TRÂNSITO NACIONAL: Conta Sintética - Representa o custo de equipamentos de comutação em centrais tandem ou trânsito nacional.
A.2.4.1.1.2.1 : EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO: Conta Sintética - Representa o custo de equipamentos de comutação que utilizam a tecnologia analógica.
A.2.4.1.1.2.1.1 : COMUTADORES: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição e instalação de comutadores analógicos.
A.2.4.1.1.2.1.2 : OUTROS EQUIPAMENTOS: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição e instalação de outros equipamentos de tecnologia analógica utilizados.
A.2.4.1.1.2.2 : EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL: Conta Sintética - Representa o custo de equipamentos de comutação que utilizam a tecnologia digital.
A.2.4.1.1.2.2.1 : COMUTADORES: Conta Sintética - Representa o custo de aquisição e instalação de comutadores digitais.
A.2.4.1.1.2.2.1.1 : COMUTADORES RDSI: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição e instalação de comutadores digitais com tecnologia RDSI.
A.2.4.1.1.2.2.1.2 : OUTROS COMUTADORES: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição e instalação de outros comutadores digitais, que não aqueles com tecnologia RDSI.
A.2.4.1.1.2.2.2 : OUTROS EQUIPAMENTOS: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição e instalação de outros equipamentos utilizados com tecnologia digital.
A.2.4.1.1.3 : CENTRAL INTERNACIONAL: Conta Sintética - Representa o custo de equipamentos de comutação em centrais internacionais.
A.2.4.1.1.3.1 : EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO: Conta Sintética - Representa o custo de equipamentos de comutação que utilizam a tecnologia analógica.
A.2.4.1.1.3.1.1 : COMUTADORES: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição e instalação de comutadores analógicos.
A.2.4.1.1.3.1.2 : OUTROS EQUIPAMENTOS: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição e instalação de outros equipamentos de tecnologia analógica utilizados.
A.2.4.1.1.3.2 : EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL: Conta Sintética - Representa o custo de equipamentos de comutação que utilizam a tecnologia digital.
A.2.4.1.1.3.2.1 : COMUTADORES: Conta Sintética - Representa o custo de aquisição e instalação de comutadores digitais.
A.2.4.1.1.3.2.1.1 : COMUTADORES RDSI: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição e instalação de comutadores digitais com tecnologia RDSI.
A.2.4.1.1.3.2.1.2 : OUTROS COMUTADORES: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição e instalação de outros comutadores digitais, que não aqueles com tecnologia RDSI.
A.2.4.1.1.3.2.2 : OUTROS EQUIPAMENTOS: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição e instalação de outros equipamentos utilizados com tecnologia digital.
A.2.4.1.1.4 : OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO PÚBLICA: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição e instalação de outros equipamentos de comutação pública.
A.2.4.1.2 : OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição e instalação de outros equipamentos de comutação não listados anteriormente.
A.2.4.1.3 : EQUIPAMENTOS E MEIOS DE TRANSMISSÃO: Conta Sintética - Representa o custo de equipamentos e dispositivos utilizados para transportar, por meios de sinais radioelétricos, textos, imagem, sons ou informações de qualquer natureza. Inclui rádio, multiplex, equipamento de linha e outros. Não inclui os meios e equipamentos necessários para provimento de acesso aos serviços de telecomunicações aos usuários.
A.2.4.1.3.1 : EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO: Conta Sintética - Representa o custo de equipamentos destinados a transmissão de sinais.
A.2.4.1.3.1.1 : TRANSMISSÃO VIA RÁDIO: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos destinados à transmissão via radio de sinais multiplexados em frequência e em tempo.
A.2.4.1.3.1.2 : TRANSMISSÃO VIA SATÉLITE: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos destinados à transmissão via satélite de sinais multiplexados em frequência e em tempo.
A.2.4.1.3.1.3 : TRANSMISSÃO VIA MEIO ÓPTICO OU METÁLICO: Conta Sintética - Representa o custo de equipamentos destinados à transmissão via meios ópticos ou metálicos de sinais multiplexados em frequência e em tempo.
A.2.4.1.3.1.3.1 : ANALÓGICOS: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos com tecnologia analógica destinados à transmissão via meios ópticos ou metálicos de sinais multiplexados em frequência e em tempo.
A.2.4.1.3.1.3.2 : DIGITAIS: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos com tecnologia digital destinados à transmissão via meios ópticos ou metálicos de sinais multiplexados em frequência e em tempo.
A.2.4.1.3.1.4 : TRANSMISSÃO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos destinados à transmissão de sinais de TV por assinatura.
A.2.4.1.3.1.5 : DEMAIS EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO: Conta Sintética - Representa o custo dos demais equipamentos destinados a transmissão de sinais multiplexados em frequência e em tempo.
A.2.4.1.3.1.5.1 : ANALÓGICOS: Conta Analítica - Representa o custo dos demais equipamentos com tecnologia analógica destinados a transmissão de sinais multiplexados em frequência e em tempo.
A.2.4.1.3.1.5.2 : DIGITAIS: Conta Analítica - Representa o custo dos demais equipamentos com tecnologia digital destinados a transmissão de sinais multiplexados em frequência e em tempo.
A.2.4.1.3.2 : MEIOS DE TRANSMISSÃO: Conta Sintética - Representa o custo de cabos instalados para interligar as centrais da rede de telecomunicações entre si, bem como filtros, postes de pupinizarão, capacitores, terminais de cabo, etc.
A.2.4.1.3.2.1 : CABOS - MULTIPAR: Conta Sintética - Representa o custo de cabos formados por condutores de cobre ou alumínio, isolados com material apropriado, envolvidos por uma capa de liga de chumbo e antimônio, plástico, revestimentos APL etc, ou combinação destas.
A.2.4.1.3.2.1.1 : AÉREO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos aéreos formados por condutores de cobre ou alumínio, isolados com material apropriado, envolvidos por uma capa de liga de chumbo e antimônio, plástico, revestimentos APL etc, ou combinação destas.
A.2.4.1.3.2.1.2 : ENTERRADO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos enterrados formados por condutores de cobre ou alumínio, isolados com material apropriado, envolvidos por uma capa de liga de chumbo e antimônio, plástico, revestimentos APL etc, ou combinação destas.
A.2.4.1.3.2.1.3 : SUBTERRÂNEO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos subterrâneos formados por condutores de cobre ou alumínio, isolados com material apropriado, envolvidos por uma capa de liga de chumbo e antimônio, plástico, revestimentos APL etc, ou combinação destas.
A.2.4.1.3.2.1.4 : SUBMERSO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos submersos formados por condutores de cobre ou alumínio, isolados com material apropriado, envolvidos por uma capa de liga de chumbo e antimônio, plástico, revestimentos APL etc, ou combinação destas.
A.2.4.1.3.2.2 : CABOS - COAXIAL: Conta Sintética - Representa o custo de cabos especiais, constituídos por um ou mais tubos de cobre com um condutor concêntrico, que é utilizado para transportar um sistema portador de alta frequência, juntamente com pares de fios condutores de varias bitolas, externos ao tubo, e que servem para alimentar os dispositivos auxiliares do sistema, tais como corrente de alimentação de filamentos de válvulas, circuitos de reles, etc.
A.2.4.1.3.2.2.1 : AÉREO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos aéreos, constituídos por um ou mais tubos de cobre com um condutor concêntrico, que é utilizado para transportar um sistema portador de alta frequência, juntamente com pares de fios condutores de varias bitolas, externos ao tubo, e que servem para alimentar os dispositivos auxiliares do sistema, tais como corrente de alimentação de filamentos de válvulas, circuitos de reles, etc.
A.2.4.1.3.2.2.2 : ENTERRADO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos enterrados, constituídos por um ou mais tubos de cobre com um condutor concêntrico, que é utilizado para transportar um sistema portador de alta frequência, juntamente com pares de fios condutores de varias bitolas, externos ao tubo, e que servem para alimentar os dispositivos auxiliares do sistema, tais como corrente de alimentação de filamentos de válvulas, circuitos de reles, etc.
A.2.4.1.3.2.2.3 : SUBTERRÂNEO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos subterrâneos, constituídos por um ou mais tubos de cobre com um condutor concêntrico, que é utilizado para transportar um sistema portador de alta frequência, juntamente com pares de fios condutores de varias bitolas, externos ao tubo, e que servem para alimentar os dispositivos auxiliares do sistema, tais como corrente de alimentação de filamentos de válvulas, circuitos de reles, etc.
A.2.4.1.3.2.2.4 : SUBMERSO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos submersos, constituídos por um ou mais tubos de cobre com um condutor concêntrico, que é utilizado para transportar um sistema portador de alta frequência, juntamente com pares de fios condutores de varias bitolas, externos ao tubo, e que servem para alimentar os dispositivos auxiliares do sistema, tais como corrente de alimentação de filamentos de válvulas, circuitos de reles, etc.
A.2.4.1.3.2.3 : CABOS - FIBRA ÓPTICA: Conta Sintética - Representa o custo de cabos formados por um ou mais finíssimos tubos de vidro de forma cilíndrica, composto de um núcleo envolto por uma casca de índice de refração menor do que o do núcleo, e de um encapamento plástico para proteção mecânica.
A.2.4.1.3.2.3.1 : AÉREO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos aéreos formados por um ou mais finíssimos tubos de vidro de forma cilíndrica, composto de um núcleo envolto por uma casca de índice de refração menor do que o do núcleo, e de um encapamento plástico para proteção mecânica.
A.2.4.1.3.2.3.2 : ENTERRADO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos enterrados formados por um ou mais finíssimos tubos de vidro de forma cilíndrica, composto de um núcleo envolto por uma casca de índice de refração menor do que o do núcleo, e de um encapamento plástico para proteção mecânica.
A.2.4.1.3.2.3.3 : SUBTERRÂNEO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos subterrâneos formados por um ou mais finíssimos tubos de vidro de forma cilíndrica, composto de um núcleo envolto por uma casca de índice de refração menor do que o do núcleo, e de um encapamento plástico para proteção mecânica.
A.2.4.1.3.2.3.4 : SUBMERSO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos submersos formados por um ou mais finíssimos tubos de vidro de forma cilíndrica, composto de um núcleo envolto por uma casca de índice de refração menor do que o do núcleo, e de um encapamento plástico para proteção mecânica.
A.2.4.1.3.3 : MEIOS DE TRANSMISSÃO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Representa o custo dos meios de transmissão utilizados para interligar as centrais de TV por assinatura entre si.
A.2.4.1.3.4 : OUTROS MEIOS E EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO: Conta Analítica - Representa o custo dos demais meios de transmissão para o provimento dos serviços de telecomunicações.
A.2.4.1.4 : EQUIPAMENTOS E MEIOS DE ACESSO: Conta Sintética - Representa o custo de equipamentos e dispositivos utilizados para transportar, por meios de sinais radioelétricos, textos, imagem, sons ou informações de qualquer natureza. Inclui rádio, multiplex, equipamento de linha e outros. Inclui somente os meios e equipamentos necessários para provimento de acesso aos serviços de telecomunicações aos usuários.
A.2.4.1.4.1 : EQUIPAMENTO DE ACESSO: Conta Sintética - Representa o custo de equipamentos destinados ao acesso dos serviços de telecomunicações pelos usuários finais.
A.2.4.1.4.1.1 : ACESSO VIA RÁDIO: Conta Sintética - Representa o custo de equipamentos destinados ao acesso via radio de sinais multiplexados em frequência e em tempo.
A.2.4.1.4.1.1.1 : ERB: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos de estações rádio base.
A.2.4.1.4.1.1.2 : TRANSCEPTORES: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos transceptores.
A.2.4.1.4.1.1.3 : OUTROS: Conta Analítica - Representa o custo de outros equipamentos destinados ao acesso via radio de sinais multiplexados em frequência e em tempo não citados anteriormente.
A.2.4.1.4.1.2 : ACESSO VIA SATÉLITE: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos destinados ao acesso via satélite de sinais multiplexados em frequência e em tempo.
A.2.4.1.4.1.3 : ACESSO VIA MEIO ÓPTICO: Conta Sintética - Representa o custo de equipamentos destinados ao acesso via meios ópticos de sinais multiplexados em frequência e em tempo.
A.2.4.1.4.1.3.1 : ANALÓGICOS: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos com tecnologia analógica destinados ao acesso via meios ópticos de sinais multiplexados em frequência e em tempo.
A.2.4.1.4.1.3.2 : DIGITAIS: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos com tecnologia digital destinados ao acesso via meios ópticos de sinais multiplexados em frequência e em tempo.
A.2.4.1.4.1.4 : ACESSO METÁLICO: Conta Sintética - Representa o custo de equipamentos destinados ao acesso via meios metálicos de sinais multiplexados em frequência e em tempo.
A.2.4.1.4.1.4.1 : ANALÓGICOS: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos com tecnologia analógica destinados ao acesso via meios metálicos de sinais multiplexados em frequência e em tempo.
A.2.4.1.4.1.4.2 : DIGITAIS: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos com tecnologia digital destinados ao acesso via meios metálicos de sinais multiplexados em frequência e em tempo.
A.2.4.1.4.1.5 : ACESSO TUP: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos destinados ao acesso de Telefones de Uso Público.
A.2.4.1.4.1.6 : EQUIPAMENTOS DE ACESSO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos destinados ao acesso de sinais de TV por assinatura.
A.2.4.1.4.1.7 : DEMAIS EQUIPAMENTOS DE ACESSO: Conta Sintética - Representa o custo dos demais equipamentos destinados ao acesso de sinais multiplexados em frequência e em tempo.
A.2.4.1.4.1.7.1 : ANALÓGICOS: Conta Analítica - Representa o custo dos demais equipamentos com tecnologia analógica destinados ao acesso de sinais multiplexados em frequência e em tempo.
A.2.4.1.4.1.7.2 : DIGITAIS: Conta Analítica - Representa o custo dos demais equipamentos com tecnologia digita destinados ao acesso de sinais multiplexados em frequência e em tempo.
A.2.4.1.4.2 : MEIOS DE ACESSO: Conta Sintética - Representa o custo de cabos instalados para interligar os usuários dos serviços de telecomunicações às centrais, bem como filtros, postes de pupinização, capacitores, terminais de cabo, etc.
A.2.4.1.4.2.1 : CABOS - MULTIPAR: Conta Sintética - Representa o custo de cabos formados por condutores de cobre ou alumínio, isolados com material apropriado, envolvidos por uma capa de liga de chumbo e antimônio, plástico, revestimentos APL etc, ou combinação destas.
A.2.4.1.4.2.1.1 : AÉREO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos aéreos formados por condutores de cobre ou alumínio, isolados com material apropriado, envolvidos por uma capa de liga de chumbo e antimônio, plástico, revestimentos APL etc, ou combinação destas.
A.2.4.1.4.2.1.2 : ENTERRADO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos enterrados formados por condutores de cobre ou alumínio, isolados com material apropriado, envolvidos por uma capa de liga de chumbo e antimônio, plástico, revestimentos APL etc, ou combinação destas.
A.2.4.1.4.2.1.3 : SUBTERRÂNEO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos subterrâneos formados por condutores de cobre ou alumínio, isolados com material apropriado, envolvidos por uma capa de liga de chumbo e antimônio, plástico, revestimentos APL etc, ou combinação destas.
A.2.4.1.4.2.1.4 : SUBMERSO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos submersos formados por condutores de cobre ou alumínio, isolados com material apropriado, envolvidos por uma capa de liga de chumbo e antimônio, plástico, revestimentos APL etc, ou combinação destas.
A.2.4.1.4.2.1.5 : EM REDE DE ASSINANTES: Conta Analítica - Representa o custo de cabos aplicados em rede de assinantes formados por condutores de cobre ou alumínio, isolados com material apropriado, envolvidos por uma capa de liga de chumbo e antimônio, plástico, revestimentos APL etc, ou combinação destas.
A.2.4.1.4.2.2 : CABOS - COAXIAL: Conta Sintética - Representa o custo de cabos especiais, constituídos por um ou mais tubos de cobre com um condutor concêntrico, que é utilizado para transportar um sistema portador de alta frequência, juntamente com pares de fios condutores de varias bitolas, externos ao tubo, e que servem para alimentar os dispositivos auxiliares do sistema, tais como corrente de alimentação de filamentos de válvulas, circuitos de reles, etc.
A.2.4.1.4.2.2.1 : AÉREO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos aéreos, constituídos por um ou mais tubos de cobre com um condutor concêntrico, que é utilizado para transportar um sistema portador de alta frequência, juntamente com pares de fios condutores de varias bitolas, externos ao tubo, e que servem para alimentar os dispositivos auxiliares do sistema, tais como corrente de alimentação de filamentos de válvulas, circuitos de reles, etc.
A.2.4.1.4.2.2.2 : ENTERRADO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos enterrados, constituídos por um ou mais tubos de cobre com um condutor concêntrico, que é utilizado para transportar um sistema portador de alta frequência, juntamente com pares de fios condutores de varias bitolas, externos ao tubo, e que servem para alimentar os dispositivos auxiliares do sistema, tais como corrente de alimentação de filamentos de válvulas, circuitos de reles, etc.
A.2.4.1.4.2.2.3 : SUBTERRÂNEO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos subterrâneos, constituídos por um ou mais tubos de cobre com um condutor concêntrico, que é utilizado para transportar um sistema portador de alta frequência, juntamente com pares de fios condutores de varias bitolas, externos ao tubo, e que servem para alimentar os dispositivos auxiliares do sistema, tais como corrente de alimentação de filamentos de válvulas, circuitos de reles, etc.
A.2.4.1.4.2.2.4 : SUBMERSO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos submersos, constituídos por um ou mais tubos de cobre com um condutor concêntrico, que é utilizado para transportar um sistema portador de alta frequência, juntamente com pares de fios condutores de varias bitolas, externos ao tubo, e que servem para alimentar os dispositivos auxiliares do sistema, tais como corrente de alimentação de filamentos de válvulas, circuitos de reles, etc.
A.2.4.1.4.2.2.5 : EM REDE DE ASSINANTES: Conta Analítica - Representa o custo de cabos em redes de assinantes, constituídos por um ou mais tubos de cobre com um condutor concêntrico, que é utilizado para transportar um sistema portador de alta frequência, juntamente com pares de fios condutores de varias bitolas, externos ao tubo, e que servem para alimentar os dispositivos auxiliares do sistema, tais como corrente de alimentação de filamentos de válvulas, circuitos de reles, etc.
A.2.4.1.4.2.3 : CABOS - FIBRA ÓPTICA: Conta Sintética - Representa o custo de cabos formados por um ou mais finíssimos tubos de vidro de forma cilíndrica, composto de um núcleo envolto por uma casca de índice de refração menor do que o do núcleo, e de um encapamento plástico para proteção mecânica.
A.2.4.1.4.2.3.1 : AÉREO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos aéreos formados por um ou mais finíssimos tubos de vidro de forma cilíndrica, composto de um núcleo envolto por uma casca de índice de refração menor do que o do núcleo, e de um encapamento plástico para proteção mecânica.
A.2.4.1.4.2.3.2 : ENTERRADO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos enterrados formados por um ou mais finíssimos tubos de vidro de forma cilíndrica, composto de um núcleo envolto por uma casca de índice de refração menor do que o do núcleo, e de um encapamento plástico para proteção mecânica.
A.2.4.1.4.2.3.3 : SUBTERRÂNEO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos subterrâneos formados por um ou mais finíssimos tubos de vidro de forma cilíndrica, composto de um núcleo envolto por uma casca de índice de refração menor do que o do núcleo, e de um encapamento plástico para proteção mecânica.
A.2.4.1.4.2.3.4 : SUBMERSO: Conta Analítica - Representa o custo de cabos submersos formados por um ou mais finíssimos tubos de vidro de forma cilíndrica, composto de um núcleo envolto por uma casca de índice de refração menor do que o do núcleo, e de um encapamento plástico para proteção mecânica.
A.2.4.1.4.2.3.5 : EM REDE DE ASSINANTES: Conta Analítica - Representa o custo de cabos em redes de assinantes formados por um ou mais finíssimos tubos de vidro de forma cilíndrica, composto de um núcleo envolto por uma casca de índice de refração menor do que o do núcleo, e de um encapamento plástico para proteção mecânica.
A.2.4.1.4.2.4 : MEIOS DE ACESSO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Representa o custo dos meios de acesso utilizados para interligar as centrais de TV por assinatura aos usuários finais.
A.2.4.1.4.2.5 : DEMAIS MEIOS DE ACESSO: Conta Analítica - Representa o custo dos demais meios de acesso para o provimento dos serviços de telecomunicações.
A.2.4.1.5 : EQUIPAMENTOS TERMINAIS: Conta Sintética - Representa o custo de equipamentos terminais que possibilitam o acesso dos usuários dos serviços de telecomunicações.
A.2.4.1.5.1 : EQUIPAMENTO EM POSSE DE USUÁRIOS: Conta Sintética - Representa o custo de equipamentos terminais de propriedade da empresa que estejam de posse dos assinantes dos serviços de telecomunicações para uso privativo.
A.2.4.1.5.1.1 : PARA PRESTAÇÃO DE STFC: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos terminais de propriedade da empresa necessários para prestação do STFC que estejam de posse dos assinantes dos serviços de telecomunicações para uso privativo.
A.2.4.1.5.1.2 : PARA PRESTAÇÃO DE SMP: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos terminais de propriedade da empresa necessários para prestação do SMP que estejam de posse dos assinantes dos serviços de telecomunicações para uso privativo.
A.2.4.1.5.1.3 : PARA PRESTAÇÃO DE SRTT OU SCM: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos terminais de propriedade da empresa necessários para prestação do SRTT ou SCM que estejam de posse dos assinantes dos serviços de telecomunicações para uso privativo.
A.2.4.1.5.1.4 : PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos terminais de propriedade da empresa necessários para prestação do serviço de TV por assinatura que estejam de posse dos assinantes dos serviços de telecomunicações para uso privativo.
A.2.4.1.5.1.5 : PARA PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos terminais de propriedade da empresa necessários para prestação de serviços de telecomunicações que não do STFC, SMP, TV por Assinatura, SRTT ou SCM e que estejam de posse dos assinantes dos serviços de telecomunicações para uso privativo.
A.2.4.1.5.2 : EQUIPAMENTO DE USO PÚBLICO: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos terminais de uso público.
A.2.4.1.5.3 : CENTRAL PRIVADA DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA (CPCT): Conta Sintética - Representa o custo de centrais privadas de comutação telefônica de propriedade da empresa que estejam de posse dos assinantes dos serviços de telecomunicações para uso privativo.
A.2.4.1.5.3.1 : CPCT - ANALÓGICO: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos de centrais privadas de comutação telefônica comutadas automaticamente por divisão de espaço Usa técnica mista de reles de laminas, com computadores e software.
A.2.4.1.5.3.2 : CPCT - DIGITAL: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos de centrais privadas de comutação telefônica, comutada automaticamente, por divisão de tempo É totalmente eletrônica e emprega transistores, diodos, computadores e software em seus dispositivos de memória.
A.2.4.1.5.4 : OUTROS EQUIPAMENTOS DE CONCENTRAÇÃO DE TRÁFEGO: Conta Analítica - Representa o custo de outros equipamentos de concentração de tráfego de propriedade da empresa.
A.2.4.1.5.5 : INSTALAÇÃO PARA EQUIPAMENTOS TERMINAIS: Conta Sintética - Representa o custo de instalação para equipamentos terminais.
A.2.4.1.5.5.1 : ASSINANTES: Conta Analítica - Representa o custo de instalação para equipamentos terminais que estejam de posse dos assinantes dos serviços de telecomunicações para uso privativo.
A.2.4.1.5.5.2 : PÚBLICOS: Conta Analítica - Representa o custo de instalação para equipamentos terminais de uso público.
A.2.4.1.6 : EQUIPAMENTOS HEAD-END PARA TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos de "head-end" para TV por assinatura.
A.2.4.1.7 : PLATAFORMAS DE SERVIÇOS: Conta Sintética - Representa o custo de equipamentos de plataformas de serviços.
A.2.4.1.7.1 : REDE INTELIGENTE: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos de plataformas de rede inteligente. Exclui licenças.
A.2.4.1.7.2 : REDE DE DADOS: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos de plataformas de rede de dados. Exclui licenças.
A.2.4.1.7.3 : OUTRAS PLATAFORMAS: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos de outras plataformas de rede. Exclui licenças.
A.2.4.1.8 : INFRAESTRUTURA: Conta Sintética - Representa o custo de aquisição ou construção dos imóveis, equipamentos e instalações permanentes, bem como das benfeitorias feitas em propriedades arrendadas, estradas de acesso e dos suportes e protetores para os equipamentos de telecomunicações.
A.2.4.1.8.1 : TERRENOS: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição de terrenos, bem como o custo das benfeitorias neles realizada, tais como terraplanagem, aterro, drenagem, cercas, muros, passeios, calçamentos etc, quando no terreno não houver edificações. Inclui corretagem, emolumentos, gastos de avaliação e localização, impostos (durante a construção ou anteriores a aquisição), custo de escritura etc. Na aquisição do terreno com edificação, os custos do terreno e do prédio devem ser apropriados separadamente. Se o custo de cada um não estiver determinado na documentação de compra, o mesmo deve ser distribuído mediante avaliação. Na hipótese de aquisição de edificação, com previsão de demolição imediata, todos os gastos devem ser considerados como custo do terreno. Não inclui custos com direito de passagem, que devem ser debitadas a conta da propriedade que as originou, tais como postes, canalização subterrânea, cabo enterrado, etc.
A.2.4.1.8.2 : PRÉDIOS: Conta Sintética - Representa o custo de aquisição ou construção de prédios, englobando todos os bens que lhes são inerentes. Na aquisição de prédios, deverá ser avaliado o custo das construções prediais, instalações prediais, elevadores, equipamento de ar condicionado central, equipamento de proteção contra fogo e outros bens que devem ser classificados nas contas especificas.
A.2.4.1.8.2.1 : CONSTRUÇÕES PREDIAIS: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição ou de construção de prédios, compreendendo fundação, paredes, instalações sanitárias, elétricas e hidráulicas, cobertura, revestimento, etc.
A.2.4.1.8.2.2 : ELEVADORES: Conta Analítica - Representa o custo das instalações de elevadores em prédios, tais como cabine, conjunto de motores, quadro de reles, painel de sinalização, sistema de intercomunicação, lastro (contrapeso de cabine, cabo de tração, etc).
A.2.4.1.8.2.3 : EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO CENTRAL: Conta Analítica - Representa o custo de instalação de sistema de condicionamento de ar, tais como torre de resfriamento, radiadores, centrais de água gelada, motores, fan-coil etc.
A.2.4.1.8.3 : SUPORTES E PROTETORES: Conta Sintética - Representa o custo dos suportes e protetores para os equipamentos de telecomunicações.
A.2.4.1.8.3.1 : TORRES: Conta Analítica - Representa o custo de torres, para uso na transmissão, compreendendo, ainda, entre outros, equipamento de balizamento, base de concreto, para-raios etc.
A.2.4.1.8.3.2 : POSTES: Conta Analítica - Representa o custo de instalação de postes para o sistema de telecomunicações compreendendo postes, cruzetas, equipamento de balizamento, base de concreto etc.
A.2.4.1.8.3.3 : CANALIZAÇÃO SUBTERRÂNEA (DUTOS): Conta Analítica - Representa o custo da construção de canalização subterrânea, para instalação de cabos, compreendendo entre outros, dutos, caixas subterrâneas de serviço, caixa de passagem etc.
A.2.4.1.8.3.4 : EQUIPAMENTO DE PRESSURIZAÇÃO: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos de pressurização de cabos e guias de onda, tais como bastidores e armários (compressores, desidratadores, painéis de supervisão e alarme etc) armações de ferro etc.
A.2.4.1.8.3.5 : CABINES: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição e instalação de cabines telefônicas em vias públicas, dependências comerciais etc, incluindo os orelhões, conchas, caixas de ferro, pilares etc.
A.2.4.1.8.3.6 : OUTROS SUPORTES E PROTETORES: Conta Analítica - Representa o custo de outros suportes e protetores, tais como contêineres para abrigo de equipamentos etc.
A.2.4.1.8.4 : EQUIPAMENTO DE ENERGIA: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos de força, instalados dentro ou fora de prédio, usados para alimentação e geração de força para as centrais e outras áreas da empresa, compreendendo quadros de distribuição, baterias, grupos geradores (fixo e móvel), equipamentos de supervisão etc.
A.2.4.1.8.5 : BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS: Conta Analítica - Representa o custo dos melhoramentos, benfeitorias e adaptações em propriedades de terceiros, para utilização nos serviços da empresa.
A.2.4.1.9 : EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA: Conta Sintética - Representa o custo de equipamentos de informática, tais como unidades centrais de processamento, impressoras, unidades de discos magnéticos, leitoras óticas, terminais etc.
A.2.4.1.9.1 : EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO STFC: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos de informática necessários para prestação do STFC e outros serviços dele derivados. Não inclui custo das plataformas utilizadas para prestação do STFC.
A.2.4.1.9.2 : EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SMP: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos de informática necessários para prestação do SMP e outros serviços dele derivado. Não inclui custo das plataformas utilizadas para prestação do SMP.
A.2.4.1.9.3 : EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SRTT OU SCM: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos de informática necessários para prestação do SRTT ou SCM e outros serviços deles derivados. Não inclui custo das plataformas utilizadas para prestação do SRTT ou SCM.
A.2.4.1.9.4 : EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos de informática necessários para prestação do serviço de TV por assinatura e outros serviços deles derivados. Não inclui custo das plataformas utilizadas para prestação do serviço de TV por assinatura.
A.2.4.1.9.5 : EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos de informática necessários para prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, Serviço de TV por Assinatura, SRTT ou SCM. Não inclui custo das plataformas utilizadas para prestação do serviço.
A.2.4.1.9.6 : EQUIPAMENTOS DE USO GERAL: Conta Analítica - Representa o custo de equipamentos de informática utilizados para uso geral, tais como unidades centrais de processamento, impressoras, unidades de discos magnéticos, leitoras óticas, terminais etc.
A.2.4.1.10 : BENS DE USO GERAL: Conta Sintética - Representa o custo de aquisição, instalação e construção de bens de uso geral.
A.2.4.1.10.1 : VEÍCULOS: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição de veículos destinados ao transporte de pessoas e carga, bem como a outras atividades. Inclui também, o custo de adaptações especiais feitas em veículos.
A.2.4.1.10.2 : FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS DE REPARO/CONSTRUÇÃO: Conta Analítica - Representa o custo de máquinas, ferramentas e instrumentos de reparo e construção, tais como aparelhos de medição e teste (voltímetros, amperímetros etc), máquinas de reparo e construção (bate-estaca, betoneira, vibradores de concreto, martelos mecânicos, macacos hidráulicos, cortadores de vergalhão, furadeiras elétricas, lixadeiras elétricas, torno, pistola para pintura, prensa elétrica, tesoura industrial, escadas, maquinas de enrolar cabos e fios) etc.
A.2.4.1.10.3 : EQUIPAMENTO DE TELESUPERVISÃO: Conta Analítica - Representa o custo dos equipamentos de telesupervisão não específicos de comutação, transmissão, infraestrutura etc. Os equipamentos de supervisão específicos de comutação, transmissão, infraestrutura etc devem acompanhar a classificação dos respectivos equipamentos supervisionados.
A.2.4.1.10.4 : EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição de utensílios de escritório (maquinas de calcular e escrever, relógios de ponto, caixas registradoras etc), de audiovisual (câmeras, maquinas fotográficas, gravadores, amplificadores, caixas acústicas etc), gráfico e reprográfico (copiadoras, maquinas offset etc) e de climatização individual.
A.2.4.1.10.5 : MOBILIÁRIO: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição de mobiliário.
A.2.4.1.10.6 : EQUIPAMENTOS DE USO GERAL: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição de equipamentos de uso geral (de copa, cozinha e refeitório, médico-hospitalar, de segurança e vigilância, de limpeza etc).
A.2.4.2 : ARRENDAMENTO MERCANTIL: Conta Analítica - Representa os bens do imobilizado adquiridos com a utilização de contratos de arrendamento mercantil financeiro.
A.2.4.3 : BENS PARA USO FUTURO: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição ou doação de terrenos, com previsão de utilização futura.
A.2.4.4 : BENS E INSTALAÇÕES EM ANDAMENTO (BIA) - OBRAS: Conta Analítica - Representa o custo das obras no período de sua construção e instalação, ate o momento em que entrarem em operação, quando serão transferidas para as contas correspondentes de Bens e Instalações em Serviço e para Uso Futuro. Incluir no custo das obras a mão-de-obra direta, materiais, serviços contratados, estudos preliminares, supervisão da planta, gastos de almoxarifado, transporte, viagens e demais gastos aplicáveis a obras Inclui ainda os pagamentos antecipados, e adiantamentos efetuados por conta de aquisição de materiais e serviços de obras específicas, que não transitem por materiais vinculados a obras. O custo dos serviços contratados compreende as parcelas referentes ao preço básico do material e instalação, reajustes de preço básico e demais encargos contratuais incorridos em função do cumprimento dos eventos físicos.
A.2.4.5 : OUTROS ATIVOS IMOBILIZADOS: Conta Analítica - Representa os valores correspondentes a outros ativos imobilizados, que não aqueles anteriormente descritos.
A.2.4.6 : DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE BENS EM OPERAÇÃO: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.1 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAM. DE COMUTAÇÃO PÚBLICA: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.1.1 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO EM CENTRAL LOCAL: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.1.1.1 : DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.1.1.1.1 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.1.1.1.2 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE ESTÁGIOS REMOTOS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.1.1.1.3 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS EQUIPAMENTOS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.1.1.2 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.1.1.2.1 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.1.1.2.1.1 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES RDSI: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.1.1.2.1.2 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS COMUTADORES: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.1.1.2.2 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE ESTÁGIOS REMOTOS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.1.1.2.3 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS EQUIPAMENTOS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.1.2 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO EM CENTRAL TENDEM / TRÂNSITO NACIONAL: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.1.2.1 : DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.1.2.1.1 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.1.2.1.2 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS EQUIPAMENTOS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.1.2.2 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.1.2.2.1 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.1.2.2.1.1 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES RDSI: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.1.2.2.1.2 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS COMUTADORES: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.1.2.2.2 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS EQUIPAMENTOS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.1.3 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO EM CENTRAL INTERNACIONAL: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.1.3.1 : DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.1.3.1.1 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.1.3.1.2 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS EQUIPAMENTOS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.1.3.2 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.1.3.2.1 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.1.3.2.1.1 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE COMUTADORES RDSI: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.1.3.2.1.2 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS COMUTADORES: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.1.3.2.2 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE OUTROS EQUIPAMENTOS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.1.4 : DEPREC. ACUM. DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO PÚBLICA: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.2 : DEPREC. ACUM. DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.3 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS E MEIOS DE TRANSMISSÃO: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.3.1 : DEPREC.ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.3.1.1 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO VIA RÁDIO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.3.1.2 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO VIA SATÉLITE: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.3.1.3 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO VIA MEIO ÓPTICO OU METÁLICO: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.3.1.3.1 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS ANALÓGICOS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.3.1.3.2 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DIGITAIS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.3.1.4 : DEPREC. ACUM. DE EQUIP. TRANSMISSÃO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.3.1.5 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE DEMAIS EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.3.1.5.1 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS ANALÓGICOS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.3.1.5.2 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DIGITAIS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.3.2 : DEPREC. ACUM. DE MEIOS DE TRANSMISSÃO: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.3.2.1 : DEPREC. ACUM. DE CABOS - MULTIPAR: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.3.2.1.1 : AÉREO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.3.2.1.2 : ENTERRADO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.3.2.1.3 : SUBTERRÂNEO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.3.2.1.4 : SUBMERSO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.3.2.1.5 : EM REDE DE ASSINANTES: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.3.2.2 : DEPREC. ACUM. DE CABOS - COAXIAL: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.3.2.2.1 : AÉREO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.3.2.2.2 : ENTERRADO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.3.2.2.3 : SUBTERRÂNEO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.3.2.2.4 : SUBMERSO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.3.2.2.5 : EM REDE DE ASSINANTES: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.3.2.3 : DEPREC.ACUM.DE CABOS - FIBRA ÓPTICA: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.3.2.3.1 : AÉREO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.3.2.3.2 : ENTERRADO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.3.2.3.3 : SUBTERRÂNEO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.3.2.3.4 : SUBMERSO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.3.2.3.5 : EM REDE DE ASSINANTES: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.3.3 : DEPREC. ACUM. DE MEIOS DE TRANSMISSÃO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.3.4 : DEPREC. ACUM. DE OUTROS MEIOS E EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.4 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS E MEIOS DE ACESSO: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.4.1 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE ACESSO: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.4.1.1 : DEPREC. ACUM. DE ACESSO VIA RÁDIO: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.4.1.1.1 : ERB: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.4.1.1.2 : TRANSCEPTORES: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.4.1.1.3 : OUTROS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.4.1.2 : DEPREC. ACUM. DE ACESSO VIA SATÉLITE: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.4.1.3 : DEPREC. ACUM. DE ACESSO VIA MEIO ÓPTICO: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.4.1.3.1 : ANALÓGICOS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.4.1.3.2 : DIGITAIS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.4.1.4 : DEPREC. ACUM. DE ACESSO METÁLICO: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.4.1.4.1 : ANALÓGICOS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.4.1.4.2 : DIGITAIS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.4.1.5 : DEPREC. ACUM. DE ACESSO TUP: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.4.1.6 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE ACESSO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.4.1.7 : DEPREC. ACUM. DE DEMAIS EQUIPAMENTOS DE ACESSO: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.4.1.7.1 : ANALÓGICOS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.4.1.7.2 : DIGITAIS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.4.2 : DEPREC. ACUM. DE MEIOS DE ACESSO: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.4.2.1 : DEPREC. ACUM. DE CABOS - MULTIPAR: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.4.2.1.1 : AÉREO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.4.2.1.2 : ENTERRADO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.4.2.1.3 : SUBTERRÂNEO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.4.2.1.4 : SUBMERSO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.4.2.1.5 : EM REDE DE ASSINANTES: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.4.2.2 : DEPREC. ACUM. DE CABOS - COAXIAL: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.4.2.2.1 : AÉREO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.4.2.2.2 : ENTERRADO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.4.2.2.3 : SUBTERRÂNEO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.4.2.2.4 : SUBMERSO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.4.2.2.5 : EM REDE DE ASSINANTES: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.4.2.3 : DEPREC. ACUM. DE CABOS - FIBRA ÓPTICA: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.4.2.3.1 : AÉREO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.4.2.3.2 : ENTERRADO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.4.2.3.3 : SUBTERRÂNEO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.4.2.3.4 : SUBMERSO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.4.2.3.5 : EM REDE DE ASSINANTES: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.4.2.4 : DEPREC. ACUM. DE MEIOS DE ACESSO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.4.2.5 : DEPREC. ACUM. DE DEMAIS MEIOS DE ACESSO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.5 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS TERMINAIS: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.5.1 : DEPREC.ACUM. DE EQUIPAMENTO EM POSSE DE USUÁRIO: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.5.1.1 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE STFC: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.5.1.2 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SMP: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.5.1.3 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SRTT OU SCM: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.5.1.4 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.5.1.5 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.5.2 : DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE USO PÚBLICO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.5.3 : DEPREC.ACUM.DE CENTRAL PRIVADA DE COMUT. TELEF. (CPCT): Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.5.3.1 : DEPREC.ACUM.DE CPCT - ANALÓGICA: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.5.3.2 : DEPREC.ACUM.DE CPCT - DIGITAL: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.5.4 : DEPREC. ACUM. DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE CONCENTRAÇÃO DE TRÁFEGO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.5.5 : DEPREC.ACUM.DE INSTALAÇÃO PARA EQUIPAMENTOS TERMINAIS: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.5.5.1 : ASSINANTES: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.5.5.2 : PÚBLICOS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.6 : DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS PARA HEAD-END DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.7 : DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS PARA PLATAFORMAS DE SERVIÇOS: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.7.1 : DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS PARA REDE INTELIGENTE: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.7.2 : DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS PARA REDE DE DADOS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.7.3 : DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE EQUIPAMENTOS PARA OUTRAS PLATAFORMAS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.8 : DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE INFRAESTRUTURA: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.8.1 : DEPREC.ACUM.DE PRÉDIOS: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.8.1.1 : DEPREC.ACUM.DE CONSTRUÇÕES PREDIAIS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.8.1.2 : DEPREC.ACUM.DE ELEVADORES: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.8.1.3 : DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO CENTRAL: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.8.2 : DEPREC.ACUM.DE SUPORTES E PROTETORES: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.8.2.1 : DEPREC.ACUM.DE TORRES: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.8.2.2 : DEPREC.ACUM.DE POSTES: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.8.2.3 : DEPREC.ACUM.DE CANALIZAÇÃO SUBTERRÂNEA (DUTOS): Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.8.2.4 : DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE PRESSURIZAÇÃO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.8.2.5 : DEPREC.ACUM.DE CABINES: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.8.2.6 : DEPREC.ACUM.DE OUTROS SUPORTES E PROTETORES: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.8.3 : DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE ENERGIA: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.8.4 : AMORTIZ.ACUM.DE BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERC.: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.9 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.9.1 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO STFC: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.9.2 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SMP: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.9.3 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SRTT OU SCM: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.9.4 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.9.5 : DEPREC. ACUM. DE EQUIP. DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DE OUTROS SERV. DE TELECOM.: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.9.6 : DEPREC. ACUM. DE EQUIPAMENTOS DE USO GERAL: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.10 : DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE BENS DE USO GERAL: Conta Sintética - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.10.1 : DEPREC.ACUM.DE VEÍCULOS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.10.2 : DEPREC.ACUM.DE FERRAM. E INSTRUM. DE REPARO/CONSTRUÇÃO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.10.3 : DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTO DE TELESUPERVISÃO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.10.4 : DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.10.5 : DEPREC.ACUM.DE MOBILIÁRIO: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.6.10.6 : DEPREC.ACUM.DE EQUIPAMENTOS DE USO GERAL: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "BENS E INSTALAÇÕES EM SERVIÇO".
A.2.4.7 : DEPREC. ACUM. DE ARRENDAMENTO MERCANTIL: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "ARRENDAMENTO MERCANTIL".
A.2.4.8 : DEPREC. ACUM. DE OUTROS ATIVOS IMOBILIZADOS: Conta Analítica - Valor de depreciação acumulada do item correspondente em "OUTROS ATIVOS IMOBILIZADOS".
A.2.5 : INTANGÍVEIS: Conta Sintética - Representa o custo dos bens que se caracterizam por não terem um corpo físico, tais como marcas e patentes, direitos de uso, etc.
A.2.5.1 : MARCAS E PATENTES: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição ou desenvolvimento de marcas e patentes.
A.2.5.2 : DIREITOS DE USO: Conta Sintética - Representa o custo de aquisição ou desenvolvimento de direitos de uso.
A.2.5.2.1 : SISTEMA DE INFORMÁTICA: Conta Sintética - Representa o custo de aquisição ou desenvolvimento de sistemas de informática.
A.2.5.2.1.1 : SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO STFC: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição ou desenvolvimento de sistemas de informática para suporte à prestação do STFC, tais como aqueles necessários à operação das plataformas de suporte do serviço.
A.2.5.2.1.2 : SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SMP: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição ou desenvolvimento de sistemas de informática para suporte à prestação do SMP, tais como aqueles necessários à operação das plataformas de suporte do serviço.
A.2.5.2.1.3 : SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SRTT OU SCM: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição ou desenvolvimento de sistemas de informática para suporte à prestação do SRTT ou SCM, tais como aqueles necessários à operação das plataformas de suporte dos serviços.
A.2.5.2.1.4 : SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição ou desenvolvimento de sistemas de informática para suporte à prestação do serviço de TV por assinatura, tais como aqueles necessários à operação das plataformas de suporte dos serviços.
A.2.5.2.1.5 : SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição ou desenvolvimento de sistemas de informática para suporte à prestação de outros serviços de telecomunicações (que não o STFC, SMP, TV por Assinatura, SRTT ou SCM) tais como aqueles necessários à operação das plataformas de suporte do serviço.
A.2.5.2.1.6 : SISTEMAS DE USO GERAL: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição ou desenvolvimento de sistemas de informática para uso geral.
A.2.5.2.2 : LICENÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Sintética - Representa o custo total de aquisição de licença para prestação de serviços de telecomunicações.
A.2.5.2.2.1 : VALOR DA LICENÇA: Conta Analítica - Representa o valor mínimo estabelecido para aquisição de licença para prestação de serviços de telecomunicações.
A.2.5.2.2.2 : ÁGIO PAGO PARA AQUISIÇÃO DA LICENÇA: Conta Analítica - Representa o valor do ágio pago para aquisição de licença para prestação de serviços de telecomunicações.
A.2.5.2.3 : OUTROS DIREITOS DE USO: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição de outros direitos de uso.
A.2.5.3 : OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS: Conta Analítica - Representa o custo de aquisição de outros bens intangíveis, que não aqueles anteriormente descritos.
A.2.5.4 : AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE BENS INTANGÍVEIS: Conta Sintética - Representa os valores correspondentes à amortização acumulada específica de cada bem e instalação em serviço referente aos Intangíveis.
A.2.5.4.1 : AMORTIZAÇÃO DE MARCAS E PATENTES: Conta Analítica - Valores de amortização do item correspondente em "INTANGÍVEIS".
A.2.5.4.2 : AMORTIZAÇÃO DE DIREITOS DE USO: Conta Sintética - Valores de amortização do item correspondente em "INTANGÍVEIS".
A.2.5.4.2.1 : SISTEMA DE INFORMÁTICA: Conta Sintética - Valores de amortização do item correspondente em "INTANGÍVEIS".
A.2.5.4.2.1.1 : SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO STFC: Conta Analítica - Valores de amortização do item correspondente em "INTANGÍVEIS".
A.2.5.4.2.1.2 : SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SMP: Conta Analítica - Valores de amortização do item correspondente em "INTANGÍVEIS".
A.2.5.4.2.1.3 : SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SRTT OU SCM: Conta Analítica - Valores de amortização do item correspondente em "INTANGÍVEIS".
A.2.5.4.2.1.4 : SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Valores de amortização do item correspondente em "INTANGÍVEIS".
A.2.5.4.2.1.5 : SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Valores de amortização do item correspondente em "INTANGÍVEIS".
A.2.5.4.2.1.6 : SISTEMAS DE USO GERAL: Conta Analítica - Valores de amortização do item correspondente em "INTANGÍVEIS".
A.2.5.4.2.2 : AMORTIZAÇÃO DE LICENÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Sintética - Valores de amortização do item correspondente em "INTANGÍVEIS".
A.2.5.4.2.2.1 : AMORTIZAÇÃO DE VALOR DA LICENÇA: Conta Analítica - Valores de amortização do item correspondente em "INTANGÍVEIS".
A.2.5.4.2.2.2 : AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO PAGO PARA AQUISIÇÃO DA LICENÇA: Conta Analítica - Valores de amortização do item correspondente em "INTANGÍVEIS".
A.2.5.4.2.3 : AMORTIZAÇÃO DE OUTROS DIREITOS DE USO: Conta Analítica - Valores de amortização do item correspondente em "INTANGÍVEIS".
A.2.5.4.3 : DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO DE OUTROS BENS EM OPERAÇÃO: Conta Analítica - Valores de amortização do item correspondente em "INTANGÍVEIS".
Passivos
|
Código |
Item |
|
P |
PASSIVO |
|
P.1 |
PASSIVO CIRCULANTE |
|
P.1.1 |
FORNECEDORES DE MATERIAIS E SERVIÇOS |
|
P.1.1.1 |
MATERIAIS E SERVIÇOS EM MOEDA NACIONAL |
|
P.1.1.2 |
MATERIAIS E SERVIÇOS EM MOEDA ESTRANGEIRA |
|
P.1.1.3 |
SERVIÇOS DE USO DA REDE |
|
P.1.1.3.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
P.1.1.3.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
P.1.1.4 |
AJUSTE AO VALOR PRESENTE |
|
P.1.2 |
EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS |
|
P.1.2.1 |
EMPRÉSTIMOS |
|
P.1.2.1.1 |
EMPRÉSTIMOS EM MOEDA NACIONAL |
|
P.1.2.1.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
P.1.2.1.1.2 |
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
|
P.1.2.1.1.3 |
DEBENTURISTAS |
|
P.1.2.1.1.4 |
OUTROS CREDORES |
|
P.1.2.1.2 |
EMPRÉSTIMOS EM MOEDA ESTRANGEIRA |
|
P.1.2.1.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
P.1.2.1.2.2 |
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
|
P.1.2.1.2.3 |
TÍTULOS DE RENDA |
|
P.1.2.1.2.4 |
OUTROS CREDORES |
|
P.1.2.2 |
FINANCIAMENTO DE BENS E SERVIÇOS |
|
P.1.2.2.1 |
OBRIGAÇÕES EM MOEDA NACIONAL |
|
P.1.2.2.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
P.1.2.2.1.2 |
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
|
P.1.2.2.1.3 |
FORNECEDORES |
|
P.1.2.2.1.4 |
OUTROS CREDORES |
|
P.1.2.2.2 |
OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA |
|
P.1.2.2.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
P.1.2.2.2.2 |
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
|
P.1.2.2.2.3 |
FORNECEDORES |
|
P.1.2.2.2.4 |
OUTROS CREDORES |
|
P.1.3 |
PESSOAL, ENCARGOS E BENEFICIOS SOCIAIS |
|
P.1.4 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES |
|
P.1.4.1 |
IMPOSTO DE RENDA |
|
P.1.4.2 |
COFINS |
|
P.1.4.3 |
PIS |
|
P.1.4.4 |
TAXAS |
|
P.1.4.4.1 |
FISTEL |
|
P.1.4.4.2 |
FUNTTEL |
|
P.1.4.4.3 |
FUST |
|
P.1.4.5 |
ISS |
|
P.1.4.6 |
ICMS |
|
P.1.4.7 |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL |
|
P.1.4.8 |
IPI A RECOLHER |
|
P.1.4.9 |
CONDECINE |
|
P.1.4.10 |
OUTROS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES |
|
P.1.5 |
DIVIDENDOS A PAGAR |
|
P.1.6 |
ARRENDAMENTO A PAGAR |
|
P.1.7 |
OUTRAS OBRIGAÇÕES |
|
P.2 |
PASSIVO NÃO CIRCULANTE |
|
P.2.1 |
PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
|
P.2.1.1 |
MATERIAIS E SERVIÇOS |
|
P.2.1.1.1 |
MATERIAIS E SERVIÇOS EM MOEDA NACIONAL |
|
P.2.1.1.2 |
MATERIAIS E SERVIÇOS EM MOEDA ESTRANGEIRA |
|
P.2.1.1.3 |
SERVIÇOS DE USO DA REDE |
|
P.2.1.1.3.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
P.2.1.1.3.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
P.2.1.1.4 |
AJUSTE AO VALOR PRESENTE |
|
P.2.1.2 |
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS |
|
P.2.1.2.1 |
EMPRÉSTIMOS |
|
P.2.1.2.1.1 |
EMPRÉSTIMOS EM MOEDA NACIONAL |
|
P.2.1.2.1.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
P.2.1.2.1.1.2 |
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
|
P.2.1.2.1.1.3 |
DEBENTURISTAS |
|
P.2.1.2.1.1.4 |
OUTROS CREDORES |
|
P.2.1.2.1.2 |
EMPRÉSTIMOS EM MOEDA ESTRANGEIRA |
|
P.2.1.2.1.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
P.2.1.2.1.2.2 |
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
|
P.2.1.2.1.2.3 |
TÍTULOS DE RENDA |
|
P.2.1.2.1.2.4 |
OUTROS CREDORES |
|
P.2.1.2.2 |
FINANCIAMENTOS DE BENS E SERVIÇOS |
|
P.2.1.2.2.1 |
OBRIGAÇÕES EM MOEDA NACIONAL |
|
P.2.1.2.2.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
P.2.1.2.2.1.2 |
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
|
P.2.1.2.2.1.3 |
FORNECEDORES |
|
P.2.1.2.2.1.4 |
OUTROS CREDORES |
|
P.2.1.2.2.2 |
OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA |
|
P.2.1.2.2.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
P.2.1.2.2.2.2 |
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
|
P.2.1.2.2.2.3 |
FORNECEDORES |
|
P.2.1.2.2.2.4 |
OUTROS CREDORES |
|
P.2.1.3 |
ENCARGOS E BENEFÍCIOS SOCIAIS |
|
P.2.1.4 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES |
|
P.2.1.4.1 |
IMPOSTO DE RENDA |
|
P.2.1.4.2 |
COFINS |
|
P.2.1.4.3 |
PIS |
|
P.2.1.4.4 |
ISS |
|
P.2.1.4.5 |
ICMS |
|
P.2.1.4.6 |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL |
|
P.2.1.4.7 |
IPI A RECOLHER |
|
P.2.1.4.8 |
OUTROS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES |
|
P.2.1.5 |
ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO |
|
P.2.1.6 |
OUTRAS OBRIGAÇÕES |
|
P.3 |
RECEITAS ANTECIPADAS |
|
P.4 |
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
|
P.4.1 |
CAPITAL SOCIAL |
|
P.4.1.1 |
CAPITAL SUBSCRITO |
|
P.4.1.1.1 |
CAPITAL AUTORIZADO |
|
P.4.1.1.1.1 |
AÇÕES ORDINÁRIAS/QUOTAS |
|
P.4.1.1.1.2 |
AÇÕES PREFERENCIAIS |
|
P.4.1.1.2 |
CAPITAL A INTEGRALIZAR - RETIFICADORA |
|
P.4.1.1.2.1 |
AÇÕES ORDINÁRIAS/QUOTAS - RETIFICADORA |
|
P.4.1.1.2.2 |
AÇÕES PREFERENCIAIS - RETIFICADORA |
|
P.4.2 |
RESERVAS DE CAPITAL |
|
P.4.2.1 |
ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES |
|
P.4.2.2 |
RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO NA INCORPORAÇÃO |
|
P.4.2.3 |
ALIENAÇÃO DE BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO |
|
P.4.2.4 |
OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL |
|
P.4.3 |
RESERVAS DE LUCROS |
|
P.4.3.1 |
RESERVA LEGAL |
|
P.4.3.2 |
RESERVAS ESTATUTÁRIAS |
|
P.4.3.3 |
RESERVAS PARA CONTIGÊNCIAS |
|
P.4.3.4 |
RESERVAS DE LUCROS A REALIZAR |
|
P.4.3.5 |
RESERVAS DE LUCROS PARA EXPANSÃO |
|
P.4.3.6 |
RESERVAS DE INCENTIVOS FISCAIS |
|
P.4.3.7 |
RESERVA ESPECIAL PARA DIVIDENDO OBRIGATÓRIO NÃO DISTRIBUIDO |
|
P.4.3.8 |
OUTRAS RESERVAS DE LUCRO |
|
P.4.4 |
PREJUIZOS ACUMULADOS |
|
P.4.5 |
AÇÕES EM TESOURARIA |
|
P.4.6 |
AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL |
|
P.4.7 |
AJUSTE ACUMULADO DE CONVERSÃO |
|
P.4.8 |
OUTROS GANHOS E PERDAS NÃO REALIZADOS |
|
P.4.9 |
PARTICIPAÇÃO DE MINORITÁRIOS |
P : PASSIVO: Conta Sintética - Representa o total de passivo da empresa.
P.1 : PASSIVO CIRCULANTE: Conta Sintética - Representa obrigações, inclusive financiamentos para o ativo permanente e capital de giro, vencíveis dentro de 1(um) ano.
P.1.1 : FORNECEDORES DE MATERIAIS E SERVIÇOS: Conta Sintética - Representa obrigações perante fornecedores, em moeda nacional ou estrangeira, decorrentes de fornecimento de materiais e serviços aplicados no ativo permanente ou para consumo na operação, manutenção e administração.
P.1.1.1 : MATERIAIS E SERVIÇOS EM MOEDA NACIONAL: Conta Analítica - Representa obrigações perante fornecedores, em moeda nacional, decorrentes de fornecimento de materiais e serviços aplicados no ativo permanente ou para consumo na operação, manutenção e administração, exceto os valores referentes à remuneração por uso de rede.
P.1.1.2 : MATERIAIS E SERVIÇOS EM MOEDA ESTRANGEIRA: Conta Analítica - Representa obrigações perante fornecedores, em moeda estrangeira, decorrentes de fornecimento de materiais e serviços aplicados no ativo permanente ou para consumo na operação, manutenção e administração, exceto os valores referentes à remuneração por uso de rede.
P.1.1.3 : SERVIÇOS DE USO DA REDE: Conta Sintética - Representa obrigações perante prestadoras de serviços de telecomunicações, em moeda nacional ou estrangeira, referentes a valores de remuneração por uso de rede.
P.1.1.3.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa obrigações perante prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo grupo, em moeda nacional ou estrangeira, referentes a valores de remuneração por uso de rede.
P.1.1.3.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa obrigações perante prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao mesmo grupo, em moeda nacional ou estrangeira, referentes a valores de remuneração por uso de rede.
P.1.1.4 : AJUSTE AO VALOR PRESENTE: Conta Analítica - Representa o total de ajustes dos valores aplicados em passivos monetários, decorrentes de operações prefixadas os quais devem ser traduzidos a valor presente no último dia do período a que se referir o plano de contas, com base na taxa de juros vigente nesta data.
P.1.2 : EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS: Conta Sintética - Representa obrigações com empréstimos e financiamentos em moeda nacional ou estrangeira. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P.1.2.1 : EMPRÉSTIMOS: Conta Sintética - Representa obrigações com empréstimos decorrentes da captação de recursos em moeda no mercado financeiro interno e externo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P.1.2.1.1 : EMPRÉSTIMOS EM MOEDA NACIONAL: Conta Sintética - Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente da captação de recursos no mercado financeiro interno. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P.1.2.1.1.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente da captação de recursos com empresas pertencentes ao mesmo grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P.1.2.1.1.2 : INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente da captação de recursos com instituições financeiras. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P.1.2.1.1.3 : DEBENTURISTAS: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente de emissão de debêntures. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P.1.2.1.1.4 : OUTROS CREDORES: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente captação de recursos com outros credores que não os descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P.1.2.1.2 : EMPRÉSTIMOS EM MOEDA ESTRANGEIRA: Conta Sintética - Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira, decorrentes da captação de recursos no mercado financeiro interno e externo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P.1.2.1.2.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira decorrente da captação de recursos com empresas pertencentes ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P.1.2.1.2.2 : INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira decorrente da captação de recursos com instituições financeiras. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P.1.2.1.2.3 : TÍTULOS DE RENDA: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira decorrente de emissão de Títulos de Renda. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P.1.2.1.2.4 : OUTROS CREDORES: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira decorrente captação de recursos com outros credores que não os descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P.1.2.2 : FINANCIAMENTO DE BENS E SERVIÇOS: Conta Sintética - Representa obrigações decorrentes de financiamentos de bens ou serviços, concedidos pelos próprios fornecedores ou instituições financeiras, através de contratos e com incidência de encargos, quando os créditos não representarem entrada de recursos em moeda, inclusive negociação de divida decorrente de aquisição de bens ou serviços. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P.1.2.2.1 : OBRIGAÇÕES EM MOEDA NACIONAL: Conta Sintética - Representa as obrigações de encargos e principal em moeda nacional decorrentes de financiamentos de bens ou serviços. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P.1.2.2.1.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda nacional decorrente de financiamento de bens ou serviços por empresas pertencentes ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P.1.2.2.1.2 : INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda nacional decorrente de financiamento de bens ou serviços por instituições financeiras. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P.1.2.2.1.3 : FORNECEDORES: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda nacional decorrente de financiamento de bens ou serviços por fornecedores. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P.1.2.2.1.4 : OUTROS CREDORES: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda nacional decorrente financiamento de bens ou serviços por outros credores que não os descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P.1.2.2.2 : OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA: Conta Sintética - Representa as obrigações de encargos e principal em moeda nacional decorrentes de financiamentos de bens ou serviços. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P.1.2.2.2.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda estrangeira decorrente de financiamento de bens ou serviços por empresas pertencentes ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P.1.2.2.2.2 : INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda estrangeira decorrente de financiamento de bens ou serviços por instituições financeiras. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P.1.2.2.2.3 : FORNECEDORES: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda estrangeira decorrente de financiamento de bens ou serviços por fornecedores. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P.1.2.2.2.4 : OUTROS CREDORES: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda estrangeira decorrente financiamento de bens ou serviços por outros credores que não os descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P.1.3 : PESSOAL, ENCARGOS E BENEFICIOS SOCIAIS: Conta Analítica - Representa obrigações com honorários, salários e adicionais, bem como os respectivos encargos e benefícios sociais. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P.1.4 : IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES: Conta Sintética - Representa obrigações junto ao Governo, em função de impostos, taxas e contribuições previstas na legislação. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P.1.4.1 : IMPOSTO DE RENDA: Conta Analítica - Representa o valor de imposto de renda a recolher, de acordo com a legislação vigente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P.1.4.2 : COFINS: Conta Analítica - Representa o valor a recolher referente à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), conforme legislação em vigor. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P.1.4.3 : PIS: Conta Analítica - Representa obrigações a recolher, relativas ao Programa de Integração Social (PIS), conforme legislação especifica. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P.1.4.4 : TAXAS: Conta Sintética - Representa obrigações junto ao Governo, em função de taxas previstas na legislação. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P.1.4.4.1 : FISTEL: Conta Analítica - Representa as obrigações junto ao órgão regulador relativas à Taxa do FISTEL, conforme legislação em vigor.
P.1.4.4.2 : FUNTTEL: Conta Analítica - Representa as obrigações junto ao órgão regulador relativas à Taxa do FUNTTEL, conforme legislação em vigor.
P.1.4.4.3 : FUST: Conta Analítica - Representa as obrigações junto ao órgão regulador relativas à Taxa do FUST, conforme legislação em vigor.
P.1.4.5 : ISS: Conta Analítica - Representa obrigações junto ao Governo Municipal, relativas ao imposto incidente sobre prestação de outros serviços (ISS). Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P.1.4.6 : ICMS: Conta Analítica - Representa obrigações junto ao Governo Estadual, relativas ao imposto incidente sobre venda de mercadorias e/ou serviços (ICMS). Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P.1.4.7 : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: Conta Analítica - Representa obrigações junto ao Governo Federal, relativas à contribuição social incidente sobre o lucro, antes do imposto de renda. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P.1.4.8 : IPI A RECOLHER: Conta Analítica - Representa obrigações fiscais relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P.1.4.9 : CONDECINE: Conta Analítica - Representa as obrigações junto ao órgão regulador relativas ao CONDECINE, conforme legislação em vigor.
P.1.4.10 : OUTROS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES: Conta Analítica - Representa outras obrigações fiscais não descritas anteriormente, tais como imposto predial e territorial, contribuições de melhorias etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P.1.5 : DIVIDENDOS A PAGAR: Conta Analítica - Representa valores de dividendos a pagar aprovados em assembleia de acionistas.
P.1.6 : ARRENDAMENTO A PAGAR: Conta Analítica - Representa a contrapartida dos arrendamentos financeiros contratados para aquisição de ativos, onde a empresa esteja posicionada na condição de arrendatária, vencíveis dentro do exercício social (1 ano) seguinte.
P.1.7 : OUTRAS OBRIGAÇÕES: Conta Analítica - Representa obrigações da empresa perante terceiros, decorrentes da cobrança de valores de usuários, retenções de empregados e prestadores de serviços, recebimento de valores de convênios e cauções contratuais etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Circulante”.
P.2 : PASSIVO NÃO CIRCULANTE: Conta Sintética - Representa o conjunto de passivos não classificáveis em passivos circulantes.
P.2.1 : PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO: Conta Sintética - Representa obrigações com prazo superior a 1(um) ano.
P.2.1.1 : MATERIAIS E SERVIÇOS: Conta Sintética - Representa obrigações perante fornecedores, em moeda nacional ou estrangeira, decorrentes de fornecimento de materiais e serviços aplicados no ativo permanente ou para consumo na operação, manutenção e administração.
P.2.1.1.1 : MATERIAIS E SERVIÇOS EM MOEDA NACIONAL: Conta Analítica - Representa obrigações perante fornecedores, em moeda nacional, decorrentes de fornecimento de materiais e serviços aplicados no ativo permanente ou para consumo na operação, manutenção e administração, exceto os valores referentes à remuneração por uso de rede.
P.2.1.1.2 : MATERIAIS E SERVIÇOS EM MOEDA ESTRANGEIRA: Conta Analítica - Representa obrigações perante fornecedores, em moeda estrangeira, decorrentes de fornecimento de materiais e serviços aplicados no ativo permanente ou para consumo na operação, manutenção e administração, exceto os valores referentes à remuneração por uso de rede.
P.2.1.1.3 : SERVIÇOS DE USO DA REDE: Conta Sintética - Representa obrigações perante prestadoras de serviços de telecomunicações, em moeda nacional ou estrangeira, referentes a valores de remuneração por uso de rede.
P.2.1.1.3.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa obrigações perante prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo, em moeda nacional ou estrangeira, referentes a valores de remuneração por uso de rede.
P.2.1.1.3.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa obrigações perante prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao mesmo Grupo, em moeda nacional ou estrangeira, referentes a valores de remuneração por uso de rede.
P.2.1.1.4 : AJUSTE AO VALOR PRESENTE: Conta Analítica - Representa o total de ajustes dos valores aplicados em passivos monetários, decorrentes de operações prefixadas os quais devem ser traduzidos a valor presente no último dia do período a que se referir o plano de contas, com base na taxa de juros vigente nesta data.
P.2.1.2 : EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS: Conta Sintética - Representa obrigações com empréstimos e financiamentos em moeda nacional ou estrangeira. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.
P.2.1.2.1 : EMPRÉSTIMOS: Conta Sintética - Representa obrigações com empréstimos decorrentes da captação de recursos em moeda no mercado financeiro interno e externo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.
P.2.1.2.1.1 : EMPRÉSTIMOS EM MOEDA NACIONAL: Conta Sintética - Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente da captação de recursos no mercado financeiro interno. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.
P.2.1.2.1.1.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente da captação de recursos com empresas pertencentes ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.
P.2.1.2.1.1.2 : INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente da captação de recursos com instituições financeiras. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.
P.2.1.2.1.1.3 : DEBENTURISTAS: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente de emissão de debêntures. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.
P.2.1.2.1.1.4 : OUTROS CREDORES: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda nacional decorrente captação de recursos com outros credores que não os descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.
P.2.1.2.1.2 : EMPRÉSTIMOS EM MOEDA ESTRANGEIRA: Conta Sintética - Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira, decorrentes da captação de recursos no mercado financeiro interno e externo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.
P.2.1.2.1.2.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira decorrente da captação de recursos com empresas pertencentes ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.
P.2.1.2.1.2.2 : INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira decorrente da captação de recursos com instituições financeiras. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.
P.2.1.2.1.2.3 : TÍTULOS DE RENDA: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira decorrente de emissão de Títulos de Renda. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.
P.2.1.2.1.2.4 : OUTROS CREDORES: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal dos empréstimos em moeda estrangeira decorrente captação de recursos com outros credores que não os descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.
P.2.1.2.2 : FINANCIAMENTOS DE BENS E SERVIÇOS: Conta Sintética - Representa obrigações decorrentes de financiamentos de bens ou Serviços, concedidos pelos próprios fornecedores ou instituições financeiras, através de contratos e com incidência de encargos, quando os créditos não representarem entrada de recursos em moeda, inclusive negociação de divida decorrente de aquisição de bens ou serviços. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.
P.2.1.2.2.1 : OBRIGAÇÕES EM MOEDA NACIONAL: Conta Sintética - Representa as obrigações de encargos e principal em moeda nacional decorrentes de financiamentos de bens ou serviços. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.
P.2.1.2.2.1.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda nacional decorrente de financiamento de bens ou serviços por empresas pertencentes ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.
P.2.1.2.2.1.2 : INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda nacional decorrente de financiamento de bens ou serviços por instituições financeiras. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.
P.2.1.2.2.1.3 : FORNECEDORES: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda nacional decorrente de financiamento de bens ou serviços por fornecedores. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.
P.2.1.2.2.1.4 : OUTROS CREDORES: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda nacional decorrente financiamento de bens ou serviços por outros credores que não os descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.
P.2.1.2.2.2 : OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA: Conta Sintética - Representa as obrigações de encargos e principal em moeda nacional decorrentes de financiamentos de bens ou serviços. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.
P.2.1.2.2.2.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda estrangeira decorrente de financiamento de bens ou Serviços por empresas pertencentes ao mesmo Grupo. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.
P.2.1.2.2.2.2 : INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda estrangeira decorrente de financiamento de bens ou serviços por instituições financeiras. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.
P.2.1.2.2.2.3 : FORNECEDORES: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda estrangeira decorrente de financiamento de bens ou serviços por fornecedores. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.
P.2.1.2.2.2.4 : OUTROS CREDORES: Conta Analítica - Representa valores a pagar de encargos e principal em moeda estrangeira decorrente financiamento de bens ou serviços por outros credores que não os descritos anteriormente. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”, exceto o referente a operações não usuais.
P.2.1.3 : ENCARGOS E BENEFÍCIOS SOCIAIS: Conta Analítica - Representa obrigações com encargos e benefícios sociais incidentes sobre honorários, salários e adicionais, com prazo superior a 1 (um) ano.
P.2.1.4 : IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES: Conta Sintética - Representa obrigações fiscais junto ao Governo, em função de impostos, taxas e contribuições previstas na legislação. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.
P.2.1.4.1 : IMPOSTO DE RENDA: Conta Analítica - Representa o valor do imposto de renda postergado, pagável em exercícios futuros, decorrente de ganho de capital por venda ou desapropriação de bens do ativo permanente com recebimento a longo prazo, depreciação acelerada etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.
P.2.1.4.2 : COFINS: Conta Analítica - Representa o valor a recolher referente à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), conforme legislação em vigor. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.
P.2.1.4.3 : PIS: Conta Analítica - Representa obrigações a recolher, relativas ao Programa de Integração Social (PIS), conforme legislação especifica. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.
P.2.1.4.4 : ISS: Conta Analítica - Representa obrigações junto ao Governo Municipal, relativas ao imposto incidente sobre prestação de outros Serviços (ISS) Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.
P.2.1.4.5 : ICMS: Conta Analítica - Representa obrigações junto ao Governo Estadual, relativas ao imposto incidente sobre venda de mercadorias e/ou serviços (ICMS). Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.
P.2.1.4.6 : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: Conta Analítica - Representa obrigações junto ao Governo Federal, relativas à contribuição social incidente sobre o lucro, antes do imposto de renda. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.
P.2.1.4.7 : IPI A RECOLHER: Conta Analítica - Representa obrigações fiscais relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.
P.2.1.4.8 : OUTROS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES: Conta Analítica - Representa outras obrigações fiscais não descritas anteriormente, tais como imposto predial e territorial, contribuições de melhorias etc. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo”.
P.2.1.5 : ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO: Conta Analítica - Representa a contrapartida dos arrendamentos financeiros contratados para aquisição de ativos, onde a empresa esteja posicionada na condição de arrendatária, vencíveis após o término do exercício social (1 ano) seguinte.
P.2.1.6 : OUTRAS OBRIGAÇÕES: Conta Analítica - Representa outras obrigações classificáveis como “Passivo Exigível a Longo Prazo” e não descritas anteriormente.
P.3 : RECEITAS ANTECIPADAS: Conta Analítica - Representa recebimentos antecipados de receitas.
P.4 : PATRIMÔNIO LÍQUIDO: Conta Sintética - Representa a diferença entre o valor dos ativos e a soma do passivo circulante, exigível a longo prazo, sendo dividido em capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros e lucros ou prejuízos acumulados.
P.4.1 : CAPITAL SOCIAL: Conta Sintética - Representa os investimentos efetuados pelos acionistas ou quotistas, abrangendo não só as parcelas entregues, como também os resultados obtidos pela empresa e que por decisão dos acionistas se incorporaram ao capital social.
P.4.1.1 : CAPITAL SUBSCRITO: Conta Sintética - Representa o valor subscrito pelos acionistas ou quotistas no capital social.
P.4.1.1.1 : CAPITAL AUTORIZADO: Conta Sintética - Representa o valor limite previsto no estatuto para novas subscrições de capital.
P.4.1.1.1.1 : AÇÕES ORDINÁRIAS/QUOTAS: Conta Analítica - Representa o valor subscrito pelos acionistas no capital social em ações ordinárias. Empresas constituídas sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada devem informar o valor das quotas subscritas.
P.4.1.1.1.2 : AÇÕES PREFERENCIAIS: Conta Analítica - Representa o valor subscrito pelos acionistas no capital social em ações preferenciais.
P.4.1.1.2 : CAPITAL A INTEGRALIZAR - RETIFICADORA: Conta Sintética - Representa o valor não integralizado pelos subscritores do capital social.
P.4.1.1.2.1 : AÇÕES ORDINÁRIAS/QUOTAS - RETIFICADORA: Conta Analítica - Representa o valor não integralizado pelos subscritores do capital social em ações ordinárias. Empresas constituídas sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada devem informar o valor não integralizado de quotas.
P.4.1.1.2.2 : AÇÕES PREFERENCIAIS - RETIFICADORA: Conta Analítica - Representa o valor não integralizado pelos subscritores do capital social em ações preferenciais.
P.4.2 : RESERVAS DE CAPITAL: Conta Sintética - Representa reservas de capital, constituídas de saldos remanescentes de correção monetária do capital realizado, juros sobre obras em andamento e valores recebidos pela empresa, que não transitam pelo resultado como receitas. Estas reservas destinam-se a absorver prejuízos, resgate, reembolso ou compra de ações, incorporação ao capital social e pagamento de dividendos.
P.4.2.1 : ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES: Conta Analítica - Representa o excedente pago pelos acionistas em relação ao valor nominal das ações do capital social.
P.4.2.2 : RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO NA INCORPORAÇÃO: Conta Analítica - Representa, no patrimônio líquido da incorporadora, a contrapartida do montante de ágio pago na aquisição do controle da companhia aberta que incorporar sua controladora, líquido de seu benefício fiscal.
P.4.2.3 : ALIENAÇÃO DE BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO: Conta Analítica - Representa alienações de bônus de subscrição, caso seja realizada com base em algum valor monetário, dentro dos limites autorizados pelo estatuto de cada empresa.
P.4.2.4 : OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL: Conta Analítica - Representa as outras reservas de capital não contempladas anteriormente.
P.4.3 : RESERVAS DE LUCROS: Conta Sintética - Representa reservas constituídas pela apropriação de lucros da empresa.
P.4.3.1 : RESERVA LEGAL: Conta Analítica - Representa o montante de reserva que deve ser constituído para garantia de credores por determinação legal, cuja utilização é restrita à compensação de prejuízos ou aumento de capital social.
P.4.3.2 : RESERVAS ESTATUTÁRIAS: Conta Analítica - Representa o conjunto de reservas que devem ser constituídas por determinação do estatuto das companhias que podem prever destinação específica dos lucros.
P.4.3.3 : RESERVAS PARA CONTIGÊNCIAS: Conta Analítica - Representa o emprego de parcela dos lucros correspondente a prováveis perdas extraordinárias futuras, que acarretarão redução dos lucros de exercícios vindouros.
P.4.3.4 : RESERVAS DE LUCROS A REALIZAR: Conta Analítica - Representa parcela de lucros ainda não realizada financeiramente.
P.4.3.5 : RESERVAS DE LUCROS PARA EXPANSÃO: Conta Analítica - Representa parcela de lucros retidos para atender a projetos de investimentos devidamente justificados e aprovados pela assembleia geral.
P.4.3.6 : RESERVAS DE INCENTIVOS FISCAIS: Conta Analítica - Representa o ganho de capital auferido em processos de desapropriação, que foi diferido para fins tributários.
P.4.3.7 : RESERVA ESPECIAL PARA DIVIDENDO OBRIGATÓRIO NÃO DISTRIBUIDO: Conta Analítica - Representa os dividendos obrigatórios apurados, mas que não possam ser distribuídos por falta de capacidade financeira de pagamento.
P.4.3.8 : OUTRAS RESERVAS DE LUCRO: Conta Analítica - Representa as outras reservas de lucros não contempladas anteriormente.
P.4.4 : PREJUIZOS ACUMULADOS: Conta Analítica - Representa o saldo de prejuízos líquidos apurados até o encerramento do exercício social considerado, que ainda não tenha sido compensado.
P.4.5 : AÇÕES EM TESOURARIA: Conta Analítica - Representa as aquisições de ações da própria companhia.
P.4.6 : AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL: Conta Analítica - Representa contrapartida dos ajustes dos valores de ativos realizados.
P.4.7 : AJUSTE ACUMULADO DE CONVERSÃO: Conta Analítica - Representa o efeito líquido de conversão das demonstrações financeiras, caso seja aditada metodologia de conversão para fins de elaboração destas.
P.4.8 : OUTROS GANHOS E PERDAS NÃO REALIZADOS: Conta Analítica - Representa o efeito das variações de valores de ativos e passivos monetários, em função de variações dos seus valores.
P.4.9 : PARTICIPAÇÃO DE MINORITÁRIOS: Conta Analítica - Representa a parcela do patrimônio líquido das empresas controladas direta ou indiretamente em poder das empresas não controladoras.
Receitas
|
Código |
Item |
|
R |
RECEITA |
|
R.1 |
RECEITA OPERACIONAL BRUTA |
|
R.1.1 |
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
R.1.1.1 |
SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC |
|
R.1.1.1.1 |
STFC - MODALIDADE LOCAL |
|
R.1.1.1.1.1 |
DISPONIBILIDADE DA LINHA |
|
R.1.1.1.1.1.1 |
HABILITAÇÃO |
|
R.1.1.1.1.1.1.1 |
ASSINANTE RESIDENCIAL |
|
R.1.1.1.1.1.1.2 |
ASSINANTE NÃO RESIDENCIAL |
|
R.1.1.1.1.1.1.3 |
ASSINANTE TRONCO |
|
R.1.1.1.1.1.2 |
ASSINATURA |
|
R.1.1.1.1.1.2.1 |
ASSINANTE RESIDENCIAL |
|
R.1.1.1.1.1.2.2 |
ASSINANTE NÃO RESIDENCIAL |
|
R.1.1.1.1.1.2.3 |
ASSINANTE TRONCO |
|
R.1.1.1.1.2 |
CHAMADAS ORIGINADAS TARIFADAS - RECEITAS DE PÚBLICO |
|
R.1.1.1.1.2.1 |
TRÁFEGO INTRA-REDE |
|
R.1.1.1.1.2.2 |
TRÁFEGO DESTINADO A OUTRAS PRESTADORAS DO STFC |
|
R.1.1.1.1.2.3 |
TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.1.1.2.4 |
TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.1.1.2.5 |
SERVIÇOS 0300/0500/0900 - 0I00 |
|
R.1.1.1.1.2.6 |
TRÁFEGO PARA DEMAIS SERVIÇOS |
|
R.1.1.1.1.3 |
CHAMADAS ACB - TRÁFEGO LOCAL - RECEITAS DE PÚBLICO |
|
R.1.1.1.1.3.1 |
TRÁFEGO INTRA-REDE |
|
R.1.1.1.1.3.2 |
TRÁFEGO ORIUNDO DE PRESTADORAS DO STFC - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.1.1.3.3 |
TRÁFEGO ORIUNDO DE PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.1.1.3.4 |
TRÁFEGO ORIUNDO DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.1.1.3.5 |
TRÁFEGO ORIUNDO DOS DEMAIS SERVIÇOS |
|
R.1.1.1.1.3.6 |
TRÁFEGO DDG (0800) |
|
R.1.1.1.1.4 |
REMUNERAÇÃO PELO USO DA REDE LOCAL - TU-RL |
|
R.1.1.1.1.4.1 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORA DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.1.1.4.2 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO STFC - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.1.1.4.3 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.1.1.4.4 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.1.1.4.5 |
VALORES ORIUNDOS DOS DEMAIS SERVIÇOS |
|
R.1.1.1.1.4.6 |
RETIFICADORA TU-RL |
|
R.1.1.1.1.5 |
REMUNERAÇÃO PELO USO DA REDE - TRÁFEGO LOCAL - TU-COM |
|
R.1.1.1.1.5.1 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO STFC |
|
R.1.1.1.1.5.2 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.1.1.5.3 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.1.1.5.4 |
VALORES ORIUNDOS DOS DEMAIS SERVIÇOS |
|
R.1.1.1.2 |
STFC - MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL |
|
R.1.1.1.2.1 |
CHAMADAS ORIGINADAS EM REDE PRÓPRIA - RECEITAS DE PÚBLICO |
|
R.1.1.1.2.1.1 |
TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.1.2.1.2 |
TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.1.2.1.3 |
TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.1.2.1.4 |
TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.1.2.1.5 |
TRÁFEGO DDG - 0800 |
|
R.1.1.1.2.1.6 |
TRÁFEGO 0300/0500/0900 - 0I00 |
|
R.1.1.1.2.1.7 |
TRÁFEGO DESTINADO A OUTROS SERVIÇOS |
|
R.1.1.1.2.2 |
CHAMADAS ORIGINADAS EM PRESTADORA DO STFC DE OUTROS GRUPOS - RECEITAS DE PÚBLICO |
|
R.1.1.1.2.2.1 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.1.2.2.2 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.1.2.2.3 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.1.2.2.4 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.1.2.2.5 |
TRÁFEGO DDG - 0800 |
|
R.1.1.1.2.2.6 |
TRÁFEGO 0300/0500/0900 - 0I00 |
|
R.1.1.1.2.2.7 |
TRÁFEGO DESTINADO A OUTROS SERVIÇOS |
|
R.1.1.1.2.3. |
CHAMADAS ORIGINADAS EM PRESTADORA DO SMP DO PRÓPRIO GRUPO - RECEITAS DE PÚBLICO |
|
R.1.1.1.2.3.1 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.1.2.3.2 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.1.2.3.3 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.1.2.3.4 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.1.2.3.5 |
TRÁFEGO DDG - 0800 |
|
R.1.1.1.2.3.6 |
TRÁFEGO 0300/0500/0900 - 0I00 |
|
R.1.1.1.2.3.7 |
TRÁFEGO DESTINADO A OUTROS SERVIÇOS |
|
R.1.1.1.2.4 |
CHAMADAS ORIGINADAS EM PRESTADORA DO SMP DE OUTROS GRUPOS - RECEITAS DE PÚBLICO |
|
R.1.1.1.2.4.1 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.1.2.4.2 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.1.2.4.3 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.1.2.4.4 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.1.2.4.5 |
TRÁFEGO DDG - 0800 |
|
R.1.1.1.2.4.6 |
TRÁFEGO 0300/0500/0900 - 0I00 |
|
R.1.1.1.2.4.7 |
TRÁFEGO DESTINADO A OUTROS SERVIÇOS |
|
R.1.1.1.2.5 |
CHAMADAS ORIGINADAS EM PRESTADORA DE OUTROS SERVIÇOS - RECEITAS DE PÚBLICO |
|
R.1.1.1.2.6 |
REMUNERAÇÃO PELO USO DA REDE INTERURBANA NÍVEL 1 - TU-RIU1 |
|
R.1.1.1.2.6.1 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO STFC - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.1.2.6.2 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO STFC - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.1.2.6.3 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.1.2.6.4 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.1.2.6.5 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS |
|
R.1.1.1.2.6.6 |
RETIFICADORA TU-RIU1 |
|
R.1.1.1.2.7 |
REMUNERAÇÃO PELO USO DA REDE INTERURBANA NÍVEL 2 - TU-RIU2 |
|
R.1.1.1.2.7.1 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO STFC - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.1.2.7.2 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO STFC - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.1.2.7.3 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.1.2.7.4 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.1.2.7.5 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS |
|
R.1.1.1.2.7.6 |
RETIFICADORA TU-RIU2 |
|
R.1.1.1.3 |
STFC - MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL |
|
R.1.1.1.3.1 |
RECEITA DE PÚBLICO |
|
R.1.1.1.3.1.1 |
TRÁFEGO ORIGINADO EM PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.1.3.1.2 |
TRÁFEGO ORIGINADO EM PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.1.3.1.3 |
TRÁFEGO ORIGINADO EM PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.1.3.1.4 |
TRÁFEGO ORIGINADO EM PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.1.3.1.5 |
TRÁFEGO ORIGINADO EM OUTROS SERVIÇOS |
|
R.1.1.1.3.2 |
REMUNERAÇÃO POR USO DE REDE - VALORES PAGOS POR EMPRESAS ESTRANGEIRAS |
|
R.1.1.1.4 |
TELEFONE DE USO PÚBLICO - TUP |
|
R.1.1.1.4.1 |
CHAMADAS LOCAIS |
|
R.1.1.1.4.1.1 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.1.4.1.2 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.1.4.1.3 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.1.4.1.4 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.1.4.1.5 |
TRÁFEGO DESTINADO A OUTROS SERVIÇOS |
|
R.1.1.1.4.2 |
CHAMADAS LDN |
|
R.1.1.1.4.2.1 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.1.4.2.2 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.1.4.2.3 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.1.4.2.4 |
TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.1.4.2.5 |
TRÁFEGO DESTINADO A OUTROS SERVIÇOS |
|
R.1.1.1.4.3 |
CHAMADAS LDI |
|
R.1.1.1.5 |
UTILIZAÇÃO DE TERMINAL DE ACESSO PÚBLICO - TAP |
|
R.1.1.1.6 |
CESSÃO DE MEIOS DO STFC |
|
R.1.1.1.6.1 |
CIRCUITOS - EILD |
|
R.1.1.1.6.1.1 |
CESSÃO A PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.1.6.1.2 |
CESSÃO A PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.1.6.1.3 |
CESSÃO A PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.1.6.1.4 |
CESSÃO A PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.1.6.1.5 |
CESSÃO A PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.1.6.1.6 |
CESSÃO A PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.1.6.1.7 |
CESSÃO A PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.1.6.1.8 |
CESSÃO A PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.1.6.1.9 |
CESSÃO A PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.1.6.1.10 |
CESSÃO A PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.1.6.1.11 |
RETIFICADORA EILD |
|
R.1.1.1.6.2 |
DESAGREGAÇÃO DE ELEMENTOS DE REDE |
|
R.1.1.1.6.2.1 |
DESAGREGAÇÃO DO ACESSO LOCAL (UNBUNDLING LOCAL LOOP) |
|
R.1.1.1.6.2.1.1 |
CESSÃO A PRESTADORAS DO PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.1.6.2.1.1.1 |
COMPARTILHAMENTO DE LINHA (LINE SHARING) |
|
R.1.1.1.6.2.1.1.2 |
DESAGREGAÇÃO TOTAL DO ACESSO LOCAL (FULL UNBUNDLING) |
|
R.1.1.1.6.2.1.1.3 |
FEIXE DE TRANSMISSÃO (BIT STREAM) |
|
R.1.1.1.6.2.1.1.4 |
OUTROS |
|
R.1.1.1.6.2.1.1.5 |
RETIFICADORA DESAGREGAÇÃO DO ACESSO LOCAL |
|
R.1.1.1.6.2.1.2 |
CESSÃO A PRESTADORAS DE OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.1.6.2.1.2.1 |
COMPARTILHAMENTO DE LINHA (LINE SHARING) |
|
R.1.1.1.6.2.1.2.2 |
DESAGREGAÇÃO TOTAL DO ACESSO LOCAL (FULL UNBUNDLING) |
|
R.1.1.1.6.2.1.2.3 |
FEIXE DE TRANSMISSÃO (BIT STREAM) |
|
R.1.1.1.6.2.1.2.4 |
OUTROS |
|
R.1.1.1.6.2.2 |
DESAGREGAÇÃO DE PLATAFORMA (UNE-P) |
|
R.1.1.1.6.3 |
OUTRAS CESSÕES DE MEIOS |
|
R.1.1.1.6.3.1 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.1.6.3.2 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.1.6.3.3 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.1.6.3.4 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.1.6.3.5 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.1.6.3.6 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.1.6.3.7 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.1.6.3.8 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.1.6.3.9 |
CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.1.6.3.10 |
CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.1.6.3.11 |
RETIFICADORA OUTRAS CESSÕES DE MEIO |
|
R.1.1.1.7 |
SERVIÇOS ADICIONAIS |
|
R.1.1.1.7.1 |
PRESTAÇÕES UTILIDADES COMODIDADES - MODALIDADE LOCAL |
|
R.1.1.1.7.2 |
PRESTAÇÕES UTILIDADES COMODIDADES - MODALIDADES LDN E LDI |
|
R.1.1.1.7.3 |
RECEITAS PELA DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO FATB |
|
R.1.1.1.7.4 |
OUTROS SERVIÇOS ADICIONAIS |
|
R.1.1.1.8 |
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS DO STFC |
|
R.1.1.2 |
SERVIÇO MÓVEL PESSOAL |
|
R.1.1.2.1 |
DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO |
|
R.1.1.2.1.1 |
HABILITAÇÃO |
|
R.1.1.2.1.2 |
ASSINATURA |
|
R.1.1.2.1.3 |
OUTROS |
|
R.1.1.2.2 |
CHAMADAS ORIGINADAS TARIFADAS - RECEITAS DE PÚBLICO |
|
R.1.1.2.2.1 |
TRÁFEGO INTRA-REDE |
|
R.1.1.2.2.2 |
TRÁFEGO DESTINADO A OUTRAS PRESTADORAS DO SMP |
|
R.1.1.2.2.3 |
TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORAS DO STFC - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.2.2.4 |
TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORAS DO STFC - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.2.2.5 |
SERVIÇOS 0300/0500/0900 - 0I00 |
|
R.1.1.2.2.6 |
TRÁFEGO PARA DEMAIS SERVIÇOS |
|
R.1.1.2.3 |
ADICIONAL POR CHAMADA - RECEITA DE PÚBLICO |
|
R.1.1.2.4 |
CHAMADAS ACB - RECEITAS DE PÚBLICO |
|
R.1.1.2.4.1 |
TRÁFEGO INTRA-REDE |
|
R.1.1.2.4.2 |
TRÁFEGO ORIUNDO DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.2.4.3 |
TRÁFEGO ORIUNDO DE PRESTADORAS DO STFC - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.2.4.4 |
TRÁFEGO ORIUNDO DE PRESTADORAS DO STFC - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.2.4.5 |
TRÁFEGO ORIUNDO DOS DEMAIS SERVIÇOS |
|
R.1.1.2.5 |
REMUNERAÇÃO PELO USO DA REDE MÓVEL - VU-M |
|
R.1.1.2.5.1 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORA DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.2.5.2 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORA DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.2.5.3 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORA DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.2.5.4 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORA DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.2.5.5 |
VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.2.5.6 |
VALORES ORIUNDOS DOS DEMAIS SERVIÇOS |
|
R.1.1.2.5.7 |
RETIFICADORA VU-M |
|
R.1.1.2.6 |
CESSÃO DE MEIOS DO SMP |
|
R.1.1.2.6.1 |
CIRCUITOS - EILD |
|
R.1.1.2.6.1.1 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.2.6.1.2 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.2.6.1.3 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.2.6.1.4 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.2.6.1.5 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.2.6.1.6 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.2.6.1.7 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.2.6.1.8 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.2.6.1.9 |
CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.2.6.1.10 |
CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.2.6.1.11 |
RETIFICADORA EILD |
|
R.1.1.2.6.2 |
ESTRUTURAS DE SUSTENTAÇÃO DE ERBS |
|
R.1.1.2.6.3 |
OUTRAS CESSÕES DE MEIOS |
|
R.1.1.2.6.3.1 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.2.6.3.2 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.2.6.3.3 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.2.6.3.4 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.2.6.3.5 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.2.6.3.6 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.2.6.3.7 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.2.6.3.8 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.2.6.3.9 |
CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.2.6.3.10 |
CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.2.6.3.11 |
RETIFICADORA OUTRAS CESSÕES DE MEIO |
|
R.1.1.2.7 |
SERVIÇOS ADICIONAIS - RECEITA DE PÚBLICO |
|
R.1.1.2.7.1 |
SERVIÇO DE MENSAGENS CURTAS (SMS) |
|
R.1.1.2.7.2 |
SERVIÇO DE MENSAGENS MULTIMÍDIA (MMS) |
|
R.1.1.2.7.3 |
TRÁFEGO DE DADOS |
|
R.1.1.2.7.4 |
OUTROS SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS |
|
R.1.1.2.7.5 |
OUTROS SERVIÇOS ADICIONAIS |
|
R.1.1.2.8 |
SERVIÇOS ADICIONAIS - INTERCONEXÃO |
|
R.1.1.2.8.1 |
SERVIÇO DE MENSAGENS CURTAS (SMS) - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.2.8.2 |
SERVIÇO DE MENSAGENS CURTAS (SMS) - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.2.8.3 |
SERVIÇO DE MENSAGENS MULTIMÍDIA (MMS) - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.2.8.4 |
SERVIÇO DE MENSAGENS MULTIMÍDIA (MMS) - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.2.8.5 |
OUTROS SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.2.8.6 |
OUTROS SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.2.8.7 |
OUTROS SERVIÇOS ADICIONAIS - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.2.8.8 |
OUTROS SERVIÇOS ADICIONAIS - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.2.9 |
VENDA DE MERCADORIAS |
|
R.1.1.2.9.1 |
APARELHOS |
|
R.1.1.2.9.2 |
CHIPS |
|
R.1.1.2.9.3 |
ACESSÓRIOS |
|
R.1.1.2.9.4 |
OUTROS |
|
R.1.1.2.10 |
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS DO SMP |
|
R.1.1.3 |
SERVIÇO DE REDE DE TRANSPORTE DE TELECOMUNICAÇÕES - SRTT |
|
R.1.1.3.1 |
SERVIÇO DE REDE COMUTADA POR PACOTES |
|
R.1.1.3.1.1 |
USUÁRIOS FINAIS |
|
R.1.1.3.1.2 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.3.1.3 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.3.2 |
SERVIÇO DE REDE COMUTADA POR CIRCUITO |
|
R.1.1.3.2.1 |
USUÁRIOS FINAIS |
|
R.1.1.3.2.2 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.3.2.3 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.3.3 |
SERVIÇO POR LINHA DEDICADA (SLDA, SLDD, SLDT) |
|
R.1.1.3.3.1 |
USUÁRIOS FINAIS |
|
R.1.1.3.3.2 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.3.3.3 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.3.4 |
PROVIMENTO DE ACESSOS BANDA LARGA |
|
R.1.1.3.4.1 |
USUÁRIOS FINAIS |
|
R.1.1.3.4.2 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.3.4.3 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.3.5 |
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO DE TEXTOS (TELEX) |
|
R.1.1.3.6 |
SERVIÇO ESPECIAL DE REPETIÇÃO DE SINAIS DE TV E VÍDEO |
|
R.1.1.3.7 |
SERVIÇO ESPECIAL DE REPETIÇÃO DE SINAIS DE ÁUDIO |
|
R.1.1.3.8 |
CESSÃO DE MEIOS DO SRTT |
|
R.1.1.3.8.1 |
CIRCUITOS - EILD |
|
R.1.1.3.8.1.1 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.3.8.1.2 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.3.8.1.3 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.3.8.1.4 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.3.8.1.5 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.3.8.1.6 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.3.8.1.7 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.3.8.1.8 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.3.8.1.9 |
CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.3.8.1.10 |
CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.3.8.1.11 |
RETIFICADORA EILD |
|
R.1.1.3.8.2 |
OUTRAS CESSÕES DE MEIOS |
|
R.1.1.3.8.2.1 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.3.8.2.2 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.3.8.2.3 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.3.8.2.4 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.3.8.2.5 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.3.8.2.6 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.3.8.2.7 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.3.8.2.8 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.3.8.2.9 |
CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.3.8.2.10 |
CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.3.8.2.11 |
RETIFICADORA OUTRAS CESSÕES DE MEIO |
|
R.1.1.3.9 |
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS DO SRTT |
|
R.1.1.4 |
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM |
|
R.1.1.4.1 |
USUÁRIOS FINAIS |
|
R.1.1.4.2 |
CESSÃO DE MEIOS DO SCM |
|
R.1.1.4.2.1 |
CIRCUITOS - EILD |
|
R.1.1.4.2.1.1 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.4.2.1.2 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.4.2.1.3 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.4.2.1.4 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.4.2.1.5 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.4.2.1.6 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.4.2.1.7 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.4.2.1.8 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.4.2.1.9 |
CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.4.2.1.10 |
CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.4.2.1.11 |
RETIFICADORA EILD |
|
R.1.1.4.2.2 |
OUTRAS CESSÕES DE MEIOS |
|
R.1.1.4.2.2.1 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.4.2.2.2 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.4.2.2.3 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.4.2.2.4 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.4.2.2.5 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.4.2.2.6 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.4.2.2.7 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.4.2.2.8 |
CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.4.2.2.9 |
CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.4.2.2.10 |
CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.4.2.2.11 |
RETIFICADORA OUTRAS CESSÕES DE MEIO |
|
R.1.1.4.3 |
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS DO SCM |
|
R.1.1.5 |
SERVIÇO DE REDE ESPECIALIZADO |
|
R.1.1.5.1 |
USUÁRIOS FINAIS |
|
R.1.1.5.2 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.5.3 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.6 |
SERVIÇO DE CIRCUITO ESPECIALIZADO |
|
R.1.1.6.1 |
USUÁRIOS FINAIS |
|
R.1.1.6.2 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.6.3 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.7 |
SERVIÇO MÓVEL GLOBAL POR SATÉLITE - SMGS |
|
R.1.1.7.1 |
USUÁRIOS FINAIS |
|
R.1.1.7.2 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
R.1.1.8 |
SERVIÇO TELEFÔNICO MÓVEL RODOVIÁRIO |
|
R.1.1.8.1 |
USUÁRIOS FINAIS |
|
R.1.1.8.2 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
R.1.1.9 |
SERVIÇO MÓVEL MARÍTIMO |
|
R.1.1.10 |
SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
|
R.1.1.10.1 |
USUÁRIOS FINAIS |
|
R.1.1.10.1.1 |
HABILITAÇÃO |
|
R.1.1.10.1.1.1 |
ASSINANTE RESIDENCIAL |
|
R.1.1.10.1.1.2 |
ASSINANTE NÃO RESIDENCIAL |
|
R.1.1.10.1.2 |
ASSINATURA |
|
R.1.1.10.1.2.1 |
PACOTE DE SERVIÇOS BÁSICO |
|
R.1.1.10.1.2.1.1 |
ASSINANTE RESIDENCIAL |
|
R.1.1.10.1.2.1.2 |
ASSINANTE NÃO RESIDENCIAL |
|
R.1.1.10.1.2.2 |
PACOTE DE SERVIÇOS ALTERNATIVOS |
|
R.1.1.10.1.2.2.1 |
ASSINANTE RESIDENCIAL |
|
R.1.1.10.1.2.2.2 |
ASSINANTE NÃO RESIDENCIAL |
|
R.1.1.10.1.2.3 |
OUTROS PACOTES DE SERVIÇOS |
|
R.1.1.10.1.2.3.1 |
ASSINANTE RESIDENCIAL |
|
R.1.1.10.1.2.3.2 |
ASSINANTE NÃO RESIDENCIAL |
|
R.1.1.10.1.3 |
OUTROS SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA |
|
R.1.1.10.1.3.1 |
PAY-PER-VIEW |
|
R.1.1.10.1.3.2 |
CANAIS À LA CARTE |
|
R.1.1.10.1.3.3 |
INTERNET |
|
R.1.1.10.1.3.4 |
PONTOS EXTRAS |
|
R.1.1.10.1.3.5 |
OUTROS SERVIÇOS |
|
R.1.1.10.2 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
R.1.1.10.2.1 |
CESSÃO DE MEIOS |
|
R.1.1.10.2.1.1 |
HEAD-END - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.10.2.1.2 |
HEAD-END - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.10.2.1.3 |
TRANSMISSÃO - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.10.2.1.4 |
TRANSMISSÃO - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.10.2.1.5 |
RECEPÇÃO - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.10.2.1.6 |
RECEPÇÃO - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.10.2.1.7 |
OUTRAS CESSÕES DE MEIOS - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.10.2.1.8 |
OUTRAS CESSÓES DE MEIOS - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.10.2.2 |
OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.1.10.2.3 |
OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS |
|
R.1.1.11 |
OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
R.1.1.11.1 |
USUÁRIOS FINAIS |
|
R.1.1.11.2 |
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
R.1.2 |
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS |
|
R.1.2.1 |
SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS |
|
R.1.2.1.1 |
PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
R.1.2.1.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.2.1.1.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
R.1.2.1.1.3 |
RETIFICADORA |
|
R.1.2.1.2 |
ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL |
|
R.1.2.1.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.2.1.2.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
R.1.2.1.2.3 |
RETIFICADORA |
|
R.1.2.1.3 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FATURAMENTO E COBRANÇA |
|
R.1.2.1.3.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.2.1.3.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
R.1.2.1.3.3 |
RETIFICADORA |
|
R.1.2.1.4 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE CADASTRO |
|
R.1.2.1.4.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.2.1.4.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
R.1.2.1.4.3 |
RETIFICADORA |
|
R.1.2.1.5 |
OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS |
|
R.1.2.1.5.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.2.1.5.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
R.1.2.1.5.3 |
RETIFICADORA |
|
R.1.2.2 |
RECEITAS FINANCEIRAS |
|
R.1.2.2.1 |
JUROS |
|
R.1.2.2.1.1 |
USUÁRIOS FINAIS |
|
R.1.2.2.1.2 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.2.2.1.3 |
OUTROS GRUPOS |
|
R.1.2.2.2 |
OUTRAS RECEITAS FINANCEIRAS |
|
R.1.2.2.2.1 |
USUÁRIOS FINAIS |
|
R.1.2.2.2.2 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
R.1.2.2.2.3 |
OUTROS GRUPOS |
|
R.1.2.3 |
RECEITAS COM O ATIVO PERMANENTE |
|
R.1.2.3.1 |
INVESTIMENTO |
|
R.1.2.3.1.1 |
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL |
|
R.1.2.3.1.2 |
DIVIDENDOS E LUCROS |
|
R.1.2.3.1.3 |
REVERSÃO DA PROVISÃO PARA PERDAS PROVÁVEIS |
|
R.1.2.3.1.4 |
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO/DESÁGIO |
|
R.1.2.4 |
MULTAS |
|
R.1.2.4.1 |
MULTAS SOBRE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
R.1.2.4.1.1 |
SOBRE STFC |
|
R.1.2.4.1.2 |
SOBRE SMP |
|
R.1.2.4.1.3 |
SOBRE SRTT |
|
R.1.2.4.1.4 |
SOBRE SCM |
|
R.1.2.4.1.5 |
SOBRE SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
|
R.1.2.4.1.6 |
SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
R.1.2.4.2 |
SOBRE OUTROS DIREITOS REALIZÁVEIS |
|
R.1.2.5 |
DESPESA RECUPERADA |
|
R.1.2.6 |
REVERSÃO DE PROVISÕES |
|
R.1.2.6.1 |
CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA |
|
R.1.2.6.2 |
OUTRAS REVERSÕES DE PROVISÕES |
|
R.1.2.7 |
OUTROS |
|
R.2 |
RECEITA NÃO OPERACIONAL |
|
R.2.1 |
RECEITAS COM O ATIVO PERMANENTE |
|
R.2.1.1 |
INVESTIMENTO |
|
R.2.1.2 |
IMOBILIZADO |
|
R.2.2 |
JUROS SOBRE OBRAS EM ANDAMENTO |
|
R.2.3 |
MULTAS |
|
R.2.4 |
OUTRAS RECEITAS NÃO OPERACIONAIS |
|
R.3 |
RETIFICADORA RECEITAS |
|
R.3.1 |
DESCONTOS COMERCIAIS CONCEDIDOS |
|
R.3.1.1 |
PELO STFC NA MODALIDADE LOCAL |
|
R.3.1.2 |
PELO STFC NA MODALIDADE LDN |
|
R.3.1.3 |
PELO STFC NA MODALIDADE LDI |
|
R.3.1.4 |
PELO SMP |
|
R.3.1.5 |
PELO SRTT |
|
R.3.1.6 |
PELO SCM |
|
R.3.1.7 |
PELO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
|
R.3.1.8 |
PELOS DEMAIS SERVIÇOS |
|
R.3.1.9 |
OUTROS DESCONTOS |
|
R.3.2 |
OUTROS |
R : RECEITA: Conta Sintética - Representa a receita da empresa, em obediência aos preceitos da legislação comercial e dos princípios de contabilidade geralmente aceitos, observando métodos e critérios contábeis uniformes, segundo o regime de competência.
R.1 : RECEITA OPERACIONAL BRUTA: Conta Sintética - Representa a receita bruta relacionada à atividade principal ou acessória da empresa, para cumprimento do seu objeto social.
R.1.1 : SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Sintética - Representa a receita proveniente da prestação de serviços de telecomunicações.
R.1.1.1 : SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC: Conta Sintética - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC – e outros dele derivados.
R.1.1.1.1 : STFC - MODALIDADE LOCAL: Conta Sintética - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade local e outros dele derivados.
R.1.1.1.1.1 : DISPONIBILIDADE DA LINHA: Conta Sintética - Representa a receita relativa à disponibilização para o usuário final do acesso ao STFC.
R.1.1.1.1.1.1 : HABILITAÇÃO: Conta Sintética - Representa a receita relativa à habilitação de assinantes do STFC.
R.1.1.1.1.1.1.1 : ASSINANTE RESIDENCIAL: Conta Analítica - Representa a receita relativa à habilitação de assinantes residenciais do STFC.
R.1.1.1.1.1.1.2 : ASSINANTE NÃO RESIDENCIAL: Conta Analítica - Representa a receita relativa à habilitação de assinantes não residenciais do STFC.
R.1.1.1.1.1.1.3 : ASSINANTE TRONCO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à habilitação de assinantes tronco do STFC.
R.1.1.1.1.1.2 : ASSINATURA: Conta Sintética - Representa a receita de assinantes do STFC, de natureza mensal, proveniente de contrato de tomada de assinatura do serviço. O valor indicado deve incluir franquias de minutos, se houver.
R.1.1.1.1.1.2.1 : ASSINANTE RESIDENCIAL: Conta Analítica - Representa a receita relativa a assinaturas residenciais do STFC. O valor indicado deve incluir franquias de minutos, se houver.
R.1.1.1.1.1.2.2 : ASSINANTE NÃO RESIDENCIAL: Conta Analítica - Representa a receita relativa a assinaturas não residenciais do STFC. O valor indicado deve incluir franquias de minutos, se houver.
R.1.1.1.1.1.2.3 : ASSINANTE TRONCO: Conta Analítica - Representa a receita relativa a assinaturas tronco do STFC. O valor indicado deve incluir franquias de minutos, se houver.
R.1.1.1.1.2 : CHAMADAS ORIGINADAS TARIFADAS - RECEITAS DE PÚBLICO: Conta Sintética - Representa a receita gerada diretamente pelos usuários dos serviços de telefonia do STFC relativa às chamadas locais tarifadas originadas na rede da empresa, excetuando-se os valores relativos aos telefones de uso público.
R.1.1.1.1.2.1 : TRÁFEGO INTRA-REDE: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa às chamadas locais originadas e terminada na rede da empresa.
R.1.1.1.1.2.2 : TRÁFEGO DESTINADO A OUTRAS PRESTADORAS DO STFC: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa às chamadas locais originadas na rede da empresa e terminadas na rede de outra prestadora do STFC.
R.1.1.1.1.2.3 : TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa às chamadas locais originadas na rede da empresa e terminadas na rede de prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.1.1.2.4 : TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa às chamadas locais originadas na rede da empresa e terminadas na rede de prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.1.1.2.5 : SERVIÇOS 0300/0500/0900 - 0I00: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa às chamadas locais para números não geográficos iniciados pelos prefixos 0300, 0500, 0900 e 0i00.
R.1.1.1.1.2.6 : TRÁFEGO PARA DEMAIS SERVIÇOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa às chamadas locais originadas na rede da empresa e terminadas na rede de prestadoras de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.
R.1.1.1.1.3 : CHAMADAS ACB - TRÁFEGO LOCAL - RECEITAS DE PÚBLICO: Conta Sintética - Representa a receita gerada diretamente pelos usuários dos serviços de telefonia relativa às chamadas locais a cobrar terminadas na rede da empresa.
R.1.1.1.1.3.1 : TRÁFEGO INTRA-REDE: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa às chamadas locais a cobrar originadas e terminadas na rede da empresa.
R.1.1.1.1.3.2 : TRÁFEGO ORIUNDO DE PRESTADORAS DO STFC - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa às chamadas locais a cobrar originadas na rede de outra prestadora do STFC e terminadas na rede da empresa.
R.1.1.1.1.3.3 : TRÁFEGO ORIUNDO DE PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa às chamadas locais a cobrar originadas na rede de prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo e terminadas na rede da empresa.
R.1.1.1.1.3.4 : TRÁFEGO ORIUNDO DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa às chamadas locais a cobrar originadas na rede de prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo e terminadas na rede da empresa.
R.1.1.1.1.3.5 : TRÁFEGO ORIUNDO DOS DEMAIS SERVIÇOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa às chamadas locais a cobrar originadas na rede de prestadoras de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP e terminadas na rede da empresa.
R.1.1.1.1.3.6 : TRÁFEGO DDG (0800): Conta Analítica - Representa a receita relativa às chamadas locais para números não geográficos iniciados pelo prefixo 0800.
R.1.1.1.1.4 : REMUNERAÇÃO PELO USO DA REDE LOCAL - TU-RL: Conta Sintética - Representa a receita relativa à Tarifa de Uso de Rede Local (TU-RL) da empresa.
R.1.1.1.1.4.1 : VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORA DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de TU-RL relativa ao tráfego de Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional cursado pela própria empresa. A soma do valor aqui indicado ao valor indicado na linha retificadora deve ser zero.
R.1.1.1.1.4.2 : VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO STFC - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de TU-RL relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo, devendo ser indicado os valores relativos à modalidade local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional.
R.1.1.1.1.4.3 : VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de TU-RL relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.1.1.4.4 : VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de TU-RL relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.1.1.4.5 : VALORES ORIUNDOS DOS DEMAIS SERVIÇOS: Conta Analítica - Representa a receita de TU-RL relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.
R.1.1.1.1.4.6 : RETIFICADORA TU-RL: Conta Analítica - Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.
R.1.1.1.1.5 : REMUNERAÇÃO PELO USO DA REDE - TRÁFEGO LOCAL - TU-COM: Conta Sintética - Representa a receita relativa à Tarifa de Uso de Comutação (TU-COM) da empresa.
R.1.1.1.1.5.1 : VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO STFC: Conta Analítica - Representa a receita de TU-COM relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadoras do STFC.
R.1.1.1.1.5.2 : VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de TU-COM relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.1.1.5.3 : VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de TU-COM relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.1.1.5.4 : VALORES ORIUNDOS DOS DEMAIS SERVIÇOS: Conta Analítica - Representa a receita de TU-COM relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.
R.1.1.1.2 : STFC - MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL: Conta Sintética - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade Longa Distância Nacional e outros dele derivados.
R.1.1.1.2.1 : CHAMADAS ORIGINADAS EM REDE PRÓPRIA - RECEITAS DE PÚBLICO: Conta Sintética - Representa a receita gerada diretamente pelos usuários dos serviços de telefonia relativa às chamadas de Longa Distância Nacional tarifadas originadas na rede da empresa, excetuando-se os valores relativos aos telefones de uso público. Devem ser incluídos os valores de chamadas a cobrar.
R.1.1.1.2.1.1 : TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado em sua própria rede e destinado à prestadora do STFC do mesmo Grupo ao qual pertence, incluindo o tráfego destinado à própria empresa.
R.1.1.1.2.1.2 : TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado em sua própria rede e destinado à prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.1.2.1.3 : TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado em sua própria rede e destinado à prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.1.2.1.4 : TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado em sua própria rede e destinado à prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo .
R.1.1.1.2.1.5 : TRÁFEGO DDG - 0800: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado em sua própria rede e destinado a números não geográficos iniciados pelo prefixo 0800.
R.1.1.1.2.1.6 : TRÁFEGO 0300/0500/0900 - 0I00: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado em sua própria rede e destinado a números não geográficos iniciados pelo prefixo 0300, 0500, 0900 ou 0i00.
R.1.1.1.2.1.7 : TRÁFEGO DESTINADO A OUTROS SERVIÇOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado em sua própria rede e destinado à rede de prestadoras de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.
R.1.1.1.2.2 : CHAMADAS ORIGINADAS EM PRESTADORA DO STFC DE OUTROS GRUPOS - RECEITAS DE PÚBLICO: Conta Sintética - Representa a receita gerada diretamente pelos usuários dos serviços de telefonia relativa às chamadas de Longa Distância Nacional tarifadas originadas na rede de prestadora de STFC não pertencente ao mesmo Grupo. Devem ser incluídos os valores de chamadas a cobrar.
R.1.1.1.2.2.1 : TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora de STFC não pertencente ao mesmo Grupo e destinado à rede de prestadora do STFC pertencente ao Grupo, incluindo o tráfego destinado à própria empresa.
R.1.1.1.2.2.2 : TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado e terminado na rede de prestadora de STFC não pertencente ao Grupo.
R.1.1.1.2.2.3 : TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora de STFC não pertencente ao Grupo e destinado à prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.1.2.2.4 : TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora de STFC não pertencente ao Grupo e destinado à prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.1.2.2.5 : TRÁFEGO DDG - 0800: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora de STFC não pertencente ao Grupo e destinado a números não geográficos iniciados pelo prefixo 0800.
R.1.1.1.2.2.6 : TRÁFEGO 0300/0500/0900 - 0I00: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora de STFC não pertencente ao Grupo e destinado a números não geográficos iniciados pelo prefixo 0300, 0500, 0900 ou 0i00.
R.1.1.1.2.2.7 : TRÁFEGO DESTINADO A OUTROS SERVIÇOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora de STFC não pertencente ao Grupo e destinado à rede de prestadoras de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.
R.1.1.1.2.3. : CHAMADAS ORIGINADAS EM PRESTADORA DO SMP DO PRÓPRIO GRUPO - RECEITAS DE PÚBLICO: Conta Sintética - Representa a receita gerada diretamente pelos usuários dos serviços de telefonia relativa às chamadas de Longa Distância Nacional tarifadas originadas na rede de prestadora do SMP pertencente ao próprio Grupo. Devem ser incluídos os valores de chamadas a cobrar.
R.1.1.1.2.3.1 : TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP pertencente ao próprio Grupo e destinado à rede de prestadora do STFC pertencente ao mesmo Grupo, incluindo o tráfego destinado à própria empresa.
R.1.1.1.2.3.2 : TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP pertencente ao próprio Grupo e destinado à rede de prestadora do STFC não pertencente ao Grupo.
R.1.1.1.2.3.3 : TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado e terminado na rede de prestadora do SMP pertencente ao próprio Grupo.
R.1.1.1.2.3.4 : TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP pertencente ao próprio Grupo e destinado à prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.1.2.3.5 : TRÁFEGO DDG - 0800: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP pertencente ao próprio Grupo e destinado a números não geográficos iniciados pelo prefixo 0800.
R.1.1.1.2.3.6 : TRÁFEGO 0300/0500/0900 - 0I00: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP pertencente ao próprio Grupo e destinado a números não geográficos iniciados pelo prefixo 0300, 0500, 0900 ou 0i00.
R.1.1.1.2.3.7 : TRÁFEGO DESTINADO A OUTROS SERVIÇOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP pertencente ao próprio Grupo e destinado à rede de prestadoras de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.
R.1.1.1.2.4 : CHAMADAS ORIGINADAS EM PRESTADORA DO SMP DE OUTROS GRUPOS - RECEITAS DE PÚBLICO: Conta Sintética - Representa a receita gerada diretamente pelos usuários dos serviços de telefonia relativa às chamadas de Longa Distância Nacional tarifadas originadas na rede de prestadora do SMP não pertencente ao próprio Grupo. Devem ser incluídos os valores de chamadas a cobrar.
R.1.1.1.2.4.1 : TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP não pertencente ao próprio Grupo e destinado à rede de prestadora do STFC pertencente ao Grupo, incluindo o tráfego destinado à própria empresa.
R.1.1.1.2.4.2 : TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP não pertencente ao próprio Grupo e destinado à rede de prestadora do STFC não pertencente ao próprio Grupo.
R.1.1.1.2.4.3 : TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP não pertencente ao próprio Grupo e destinado à prestadora do SMP pertencente ao próprio Grupo.
R.1.1.1.2.4.4 : TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado e terminado na rede de prestadora do SMP não pertencente ao próprio Grupo.
R.1.1.1.2.4.5 : TRÁFEGO DDG - 0800: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP não pertencente ao próprio Grupo e destinado a números não geográficos iniciados pelo prefixo 0800.
R.1.1.1.2.4.6 : TRÁFEGO 0300/0500/0900 - 0I00: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP não pertencente ao próprio Grupo e destinado a números não geográficos iniciados pelo prefixo 0300, 0500, 0900 ou 0i00.
R.1.1.1.2.4.7 : TRÁFEGO DESTINADO A OUTROS SERVIÇOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDN originado na rede de prestadora do SMP não pertencente ao próprio Grupo e destinado à rede de prestadoras de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.
R.1.1.1.2.5 : CHAMADAS ORIGINADAS EM PRESTADORA DE OUTROS SERVIÇOS - RECEITAS DE PÚBLICO: Conta Analítica - Representa a receita gerada diretamente pelos usuários dos serviços de telefonia relativa às chamadas de Longa Distância Nacional tarifadas originadas na rede de prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP. Devem ser incluídos os valores de chamadas a cobrar.
R.1.1.1.2.6 : REMUNERAÇÃO PELO USO DA REDE INTERURBANA NÍVEL 1 - TU-RIU1: Conta Sintética - Representa a receita relativa à Tarifa de Uso da Rede Interurbana Nível 1 (TU-RIU1) da empresa.
R.1.1.1.2.6.1 : VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO STFC - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de TU-RIU1 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do STFC pertencente ao mesmo Grupo, incluindo o tráfego oriundo da própria empresa.
R.1.1.1.2.6.2 : VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO STFC - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de TU-RIU1 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.1.2.6.3 : VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de TU-RIU1 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.1.2.6.4 : VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de TU-RIU1 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.1.2.6.5 : VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS: Conta Analítica - Representa a receita de TU-RIU1 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.
R.1.1.1.2.6.6 : RETIFICADORA TU-RIU1: Conta Analítica - Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.
R.1.1.1.2.7 : REMUNERAÇÃO PELO USO DA REDE INTERURBANA NÍVEL 2 - TU-RIU2: Conta Sintética - Representa a receita relativa à Tarifa de Uso da Rede Interurbana Nível 2 (TU-RIU2) da empresa.
R.1.1.1.2.7.1 : VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO STFC - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de TU-RIU2 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do STFC pertencente ao mesmo Grupo, incluindo o tráfego oriundo da própria empresa.
R.1.1.1.2.7.2 : VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO STFC - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de TU-RIU2 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.1.2.7.3 : VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de TU-RIU2 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.1.2.7.4 : VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de TU-RIU2 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.1.2.7.5 : VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS: Conta Analítica - Representa a receita de TU-RIU2 relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.
R.1.1.1.2.7.6 : RETIFICADORA TU-RIU2: Conta Analítica - Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.
R.1.1.1.3 : STFC - MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL: Conta Sintética - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade Longa Distância Internacional e outros dele derivados.
R.1.1.1.3.1 : RECEITA DE PÚBLICO: Conta Sintética - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade Longa Distância Internacional e outros dele derivados.
R.1.1.1.3.1.1 : TRÁFEGO ORIGINADO EM PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDI originado na rede de prestadora do STFC pertencente ao mesmo Grupo, incluindo o tráfego originado na própria empresa.
R.1.1.1.3.1.2 : TRÁFEGO ORIGINADO EM PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDI originado na rede de prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.1.3.1.3 : TRÁFEGO ORIGINADO EM PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDI originado na rede de prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.1.3.1.4 : TRÁFEGO ORIGINADO EM PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDI originado na rede de prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.1.3.1.5 : TRÁFEGO ORIGINADO EM OUTROS SERVIÇOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa ao tráfego LDI originado na rede de prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.
R.1.1.1.3.2 : REMUNERAÇÃO POR USO DE REDE - VALORES PAGOS POR EMPRESAS ESTRANGEIRAS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à remuneração por uso de rede devida por empresas estrangeiras.
R.1.1.1.4 : TELEFONE DE USO PÚBLICO - TUP: Conta Sintética - Representa a receita relativa às chamadas telefônicas tarifadas em Telefones de Uso Público (TUPs).
R.1.1.1.4.1 : CHAMADAS LOCAIS: Conta Sintética - Representa a receita relativa às chamadas locais tarifadas em TUPs.
R.1.1.1.4.1.1 : TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa às chamadas locais tarifadas em TUPs destinadas à prestadora do STFC pertencente ao mesmo Grupo , incluindo o tráfego destinado à própria empresa.
R.1.1.1.4.1.2 : TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa às chamadas locais tarifadas em TUPs destinadas à prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.1.4.1.3 : TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa às chamadas locais tarifadas em TUPs destinadas à prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.1.4.1.4 : TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa às chamadas locais tarifadas em TUPs destinadas à prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.1.4.1.5 : TRÁFEGO DESTINADO A OUTROS SERVIÇOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa às chamadas locais tarifadas em TUPs destinadas à prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.
R.1.1.1.4.2 : CHAMADAS LDN: Conta Sintética - Representa a receita relativa às chamadas de Longa Distância Nacional tarifadas em TUPs.
R.1.1.1.4.2.1 : TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa às chamadas LDN tarifadas em TUPs destinadas à prestadora do STFC pertencente ao mesmo Grupo, incluindo o tráfego destinado à própria empresa.
R.1.1.1.4.2.2 : TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO STFC - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa às chamadas LDN tarifadas em TUPs destinadas à prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.1.4.2.3 : TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa às chamadas LDN tarifadas em TUPs destinadas à prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.1.4.2.4 : TRÁFEGO DESTINADO À PRESTADORA DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa às chamadas LDN tarifadas em TUPs destinadas à prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.1.4.2.5 : TRÁFEGO DESTINADO A OUTROS SERVIÇOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa às chamadas LDN tarifadas em TUPs destinadas à prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.
R.1.1.1.4.3 : CHAMADAS LDI: Conta Analítica - Representa a receita relativa às chamadas de Longa Distância Internacional tarifadas em TUPs.
R.1.1.1.5 : UTILIZAÇÃO DE TERMINAL DE ACESSO PÚBLICO - TAP: Conta Analítica - Representa a receita relativa à utilização de Terminal de Acesso Público (TAP).
R.1.1.1.6 : CESSÃO DE MEIOS DO STFC: Conta Sintética - Representa a receita relativa à cessão de meios do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).
R.1.1.1.6.1 : CIRCUITOS - EILD: Conta Sintética - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD).
R.1.1.1.6.1.1 : CESSÃO A PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local pertencente ao mesmo Grupo, inclusive a cessão de meios da modalidade Longa Distância para a modalidade local da própria empresa.
R.1.1.1.6.1.2 : CESSÃO A PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.1.6.1.3 : CESSÃO A PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI pertencente ao mesmo Grupo, inclusive a cessão de meios da modalidade local para a modalidade Longa Distância da própria empresa.
R.1.1.1.6.1.4 : CESSÃO A PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.1.6.1.5 : CESSÃO A PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.1.6.1.6 : CESSÃO A PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.1.6.1.7 : CESSÃO A PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.1.6.1.8 : CESSÃO A PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.1.6.1.9 : CESSÃO A PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.1.6.1.10 : CESSÃO A PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do STFC em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.1.6.1.11 : RETIFICADORA EILD: Conta Analítica - Representa o valor relativo às transações realizadas entre as modalidades Longa Distância e local da mesma empresa na cessão de circuitos (EILD) do STFC, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.
R.1.1.1.6.2 : DESAGREGAÇÃO DE ELEMENTOS DE REDE: Conta Sintética - Representa a receita relativa à desagregação de elementos de rede do STFC.
R.1.1.1.6.2.1 : DESAGREGAÇÃO DO ACESSO LOCAL (UNBUNDLING LOCAL LOOP): Conta Sintética - Representa a receita relativa à desagregação de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop).
R.1.1.1.6.2.1.1 : CESSÃO A PRESTADORAS DO PRÓPRIO GRUPO: Conta Sintética - Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo, incluindo a cessão entre serviços prestados pela própria empresa.
R.1.1.1.6.2.1.1.1 : COMPARTILHAMENTO DE LINHA (LINE SHARING): Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo, incluindo a cessão entre serviços prestados pela própria empresa, na modalidade “compartilhamento de linha” (Line Sharing).
R.1.1.1.6.2.1.1.2 : DESAGREGAÇÃO TOTAL DO ACESSO LOCAL (FULL UNBUNDLING): Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo, incluindo a cessão entre serviços prestados pela própria empresa, na modalidade “desagregação total do acesso local” (Full Unbundling).
R.1.1.1.6.2.1.1.3 : FEIXE DE TRANSMISSÃO (BIT STREAM): Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo, incluindo a cessão entre serviços prestados pela própria empresa, na modalidade “feixe de transmissão” (Bit Stream).
R.1.1.1.6.2.1.1.4 : OUTROS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo, incluindo a cessão entre serviços prestados pela própria empresa, que não Compartilhamento de linha (Line Sharing), Desagregação total do acesso local (Full Unbundling) ou Feixe de transmissão (Bit Stream).
R.1.1.1.6.2.1.1.5 : RETIFICADORA DESAGREGAÇÃO DO ACESSO LOCAL: Conta Analítica - Representa o valor relativo às transações realizadas entre o STFC na modalidade Local e as demais modalidades e serviços da mesma empresa, na desagregação do acesso local do STFC, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.
R.1.1.1.6.2.1.2 : CESSÃO A PRESTADORAS DE OUTROS GRUPOS: Conta Sintética - Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo.
R.1.1.1.6.2.1.2.1 : COMPARTILHAMENTO DE LINHA (LINE SHARING): Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo na modalidade “compartilhamento de linha” (Line Sharing).
R.1.1.1.6.2.1.2.2 : DESAGREGAÇÃO TOTAL DO ACESSO LOCAL (FULL UNBUNDLING): Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo na modalidade “desagregação total do acesso local” (Full Unbundling).
R.1.1.1.6.2.1.2.3 : FEIXE DE TRANSMISSÃO (BIT STREAM): Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo na modalidade “feixe de transmissão” (Bit Stream).
R.1.1.1.6.2.1.2.4 : OUTROS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de elementos do acesso local da rede do STFC (unbundling local loop) a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo que não Compartilhamento de linha (Line Sharing), Desagregação total do acesso local (Full Unbundling) ou Feixe de transmissão (Bit Stream).
R.1.1.1.6.2.2 : DESAGREGAÇÃO DE PLATAFORMA (UNE-P): Conta Analítica - Representa a receita relativa à desagregação de plataforma (UNE-P) da rede do STFC.
R.1.1.1.6.3 : OUTRAS CESSÕES DE MEIOS: Conta Sintética - Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede.
R.1.1.1.6.3.1 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a prestadora do STFC na modalidade local pertencente ao mesmo Grupo, inclusive a cessão de meios da modalidade Longa Distância para a modalidade local da própria empresa.
R.1.1.1.6.3.2 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a prestadora do STFC na modalidade local não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.1.6.3.3 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI pertencente ao mesmo Grupo, inclusive a cessão de meios da modalidade local para a modalidade Longa Distância da própria empresa.
R.1.1.1.6.3.4 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.1.6.3.5 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.1.6.3.6 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.1.6.3.7 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a prestadora do SRTT ou SCM pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.1.6.3.8 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a prestadora do SRTT ou SCM não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.1.6.3.9 : CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.1.6.3.10 : CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede a Prestadora de Serviços de Telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.1.6.3.11 : RETIFICADORA OUTRAS CESSÕES DE MEIO: Conta Analítica - Representa o valor relativo às transações realizadas entre as modalidades Longa Distância e local da mesma empresa na cessão de meios do STFC que não a cessão de Circuitos (EILD) e Desagregação de Elementos de Rede, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.
R.1.1.1.7 : SERVIÇOS ADICIONAIS: Conta Sintética - Representa a receita relativa à oferta de serviços adicionais associados ao Serviço Telefônico Fixo Comutado.
R.1.1.1.7.1 : PRESTAÇÕES UTILIDADES COMODIDADES - MODALIDADE LOCAL: Conta Analítica - Representa a receita com Prestação Utilidade Comodidade (PUC) relativa à prestação do STFC na modalidade local.
R.1.1.1.7.2 : PRESTAÇÕES UTILIDADES COMODIDADES - MODALIDADES LDN E LDI: Conta Analítica - Representa a receita com Prestação Utilidade Comodidade (PUC) relativa à prestação do STFC nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional.
R.1.1.1.7.3 : RECEITAS PELA DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO FATB: Conta Analítica - Representa a receita relativa à disponibilização do serviço FATB a usuários do STFC.
R.1.1.1.7.4 : OUTROS SERVIÇOS ADICIONAIS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à oferta de serviços adicionais associados ao Serviço Telefônico Fixo Comutado que não as Prestações Utilidade Comodidade e disponibilização do serviço FATB.
R.1.1.1.8 : OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS DO STFC: Conta Analítica - Representa as demais receitas diretamente relacionadas com a exploração do STFC.
R.1.1.2 : SERVIÇO MÓVEL PESSOAL: Conta Sintética - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Móvel Pessoal – SMP – e outros dele derivados.
R.1.1.2.1 : DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO: Conta Sintética - Representa a receita relativa à disponibilização para o usuário final do acesso ao SMP.
R.1.1.2.1.1 : HABILITAÇÃO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à habilitação de assinantes do SMP.
R.1.1.2.1.2 : ASSINATURA: Conta Analítica - Representa a receita de assinantes do SMP, de natureza mensal, proveniente de contrato de tomada de assinatura do serviço O valor indicado deve incluir franquias de minutos, se houver.
R.1.1.2.1.3 : OUTROS: Conta Analítica - Representa a receita relativa às demais receitas relativas à disponibilização para o usuário final do acesso ao SMP.
R.1.1.2.2 : CHAMADAS ORIGINADAS TARIFADAS - RECEITAS DE PÚBLICO: Conta Sintética - Representa a receita gerada diretamente pelos usuários dos serviços de telefonia do SMP relativa às chamadas tarifadas originadas na rede da empresa e terminadas na mesma área de registro.
R.1.1.2.2.1 : TRÁFEGO INTRA-REDE: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa às chamadas originadas e terminada na rede da empresa na mesma área de registro.
R.1.1.2.2.2 : TRÁFEGO DESTINADO A OUTRAS PRESTADORAS DO SMP: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa às chamadas originadas na rede da empresa e terminadas na rede de outra prestadora do SMP na mesma área de registro.
R.1.1.2.2.3 : TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORAS DO STFC - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa às chamadas originadas na rede da empresa e terminadas na rede de prestadora do STFC pertencente ao mesmo Grupo na mesma área de registro.
R.1.1.2.2.4 : TRÁFEGO DESTINADO A PRESTADORAS DO STFC - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa às chamadas locais originadas na rede da empresa e terminadas na rede de prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo na mesma área de registro.
R.1.1.2.2.5 : SERVIÇOS 0300/0500/0900 - 0I00: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa às chamadas para números não geográficos iniciados pelos prefixos 0300, 0500, 0900 e 0i00.
R.1.1.2.2.6 : TRÁFEGO PARA DEMAIS SERVIÇOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa às chamadas originadas na rede da empresa e terminadas na rede de prestadoras de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP, na mesma área de registro.
R.1.1.2.3 : ADICIONAL POR CHAMADA - RECEITA DE PÚBLICO: Conta Analítica - Representa a receita relativa aos valores de “adicional por chamada” advindas de usuários do SMP.
R.1.1.2.4 : CHAMADAS ACB - RECEITAS DE PÚBLICO: Conta Sintética - Representa a receita gerada diretamente pelos usuários dos serviços de telefonia relativa às chamadas a cobrar terminadas na rede da empresa e originadas na mesma área de registro.
R.1.1.2.4.1 : TRÁFEGO INTRA-REDE: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa às chamadas locais a cobrar originadas e terminadas na rede da empresa na mesma área de registro.
R.1.1.2.4.2 : TRÁFEGO ORIUNDO DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa às chamadas a cobrar originadas na rede de outra prestadora do SMP e terminadas na rede da empresa, na mesma área de registro.
R.1.1.2.4.3 : TRÁFEGO ORIUNDO DE PRESTADORAS DO STFC - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa às chamadas a cobrar originadas na rede de prestadora do STFC pertencente ao mesmo Grupo e terminadas na rede da empresa, na mesma área de registro.
R.1.1.2.4.4 : TRÁFEGO ORIUNDO DE PRESTADORAS DO STFC - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa às chamadas a cobrar originadas na rede de prestadora do STFC não pertencente ao mesmo Grupo e terminadas na rede da empresa, na mesma área de registro.
R.1.1.2.4.5 : TRÁFEGO ORIUNDO DOS DEMAIS SERVIÇOS: Conta Analítica - Representa a receita de público relativa às chamadas a cobrar originadas na rede de prestadoras de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP e terminadas na rede da empresa.
R.1.1.2.5 : REMUNERAÇÃO PELO USO DA REDE MÓVEL - VU-M: Conta Sintética - Representa a receita relativa ao Valor de Uso de Rede Móvel (VU-M) da empresa.
R.1.1.2.5.1 : VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORA DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de VU-M relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do STFC na modalidade local pertencente ao mesmo Grupo , na mesma área de registro.
R.1.1.2.5.2 : VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORA DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de VU-M relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do STFC na modalidade local não pertencente ao mesmo Grupo, na mesma área de registro.
R.1.1.2.5.3 : VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORA DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita de VU-M relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.2.5.4 : VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORA DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de VU-M relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.2.5.5 : VALORES ORIUNDOS DE PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita de VU-M relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo , na mesma área de registro.
R.1.1.2.5.6 : VALORES ORIUNDOS DOS DEMAIS SERVIÇOS: Conta Analítica - Representa a receita de VU-M relativa ao tráfego oriundo da rede de prestadora de outros serviços de telecomunicações que não o STFC e SMP.
R.1.1.2.5.7 : RETIFICADORA VU-M: Conta Analítica - Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.
R.1.1.2.6 : CESSÃO DE MEIOS DO SMP: Conta Sintética - Representa a receita relativa à cessão de meios do Serviço Móvel Pessoal (SMP).
R.1.1.2.6.1 : CIRCUITOS - EILD: Conta Sintética - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD).
R.1.1.2.6.1.1 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.2.6.1.2 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.2.6.1.3 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.2.6.1.4 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.2.6.1.5 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.2.6.1.6 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.2.6.1.7 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.2.6.1.8 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.2.6.1.9 : CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.2.6.1.10 : CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SMP em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.2.6.1.11 : RETIFICADORA EILD: Conta Analítica - Representa o valor relativo às transações realizadas entre os Serviços de Telecomunicações prestados pela mesma empresa na cessão de circuitos (EILD) do SMP, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.
R.1.1.2.6.2 : ESTRUTURAS DE SUSTENTAÇÃO DE ERBS: Conta Analítica - Representa a receita relativa cessão de estruturas de sustentação de ERB a prestadoras de serviços de telecomunicações.
R.1.1.2.6.3 : OUTRAS CESSÕES DE MEIOS: Conta Sintética - Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB.
R.1.1.2.6.3.1 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a prestadora do STFC na modalidade local pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.2.6.3.2 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a prestadora do STFC na modalidade local não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.2.6.3.3 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.2.6.3.4 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.2.6.3.5 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a outra prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.2.6.3.6 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.2.6.3.7 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a prestadora do SRTT ou SCM pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.2.6.3.8 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a prestadora do SRTT ou SCM não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.2.6.3.9 : CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.2.6.3.10 : CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB a Prestadora de Serviços de Telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.2.6.3.11 : RETIFICADORA OUTRAS CESSÕES DE MEIO: Conta Analítica - Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa na cessão meios do SMP que não a cessão de Circuitos (EILD) e estruturas de sustentação de ERB, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.
R.1.1.2.7 : SERVIÇOS ADICIONAIS - RECEITA DE PÚBLICO: Conta Sintética - Representa a receita relativa à oferta, aos usuários, de serviços adicionais associados ao Serviço Móvel Pessoal.
R.1.1.2.7.1 : SERVIÇO DE MENSAGENS CURTAS (SMS): Conta Analítica - Representa a receita relativa ao envio e recebimento de mensagens curtas (SMS) utilizando a rede do SMP.
R.1.1.2.7.2 : SERVIÇO DE MENSAGENS MULTIMÍDIA (MMS): Conta Analítica - Representa a receita relativa ao envio e recebimento de mensagens multimídia (MMS) utilizando a rede do SMP.
R.1.1.2.7.3 : TRÁFEGO DE DADOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa ao envio e recebimento de tráfego de dados da rede do SMP.
R.1.1.2.7.4 : OUTROS SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa ao envio e recebimento de tráfego de dados utilizando outros serviços da rede do SMP.
R.1.1.2.7.5 : OUTROS SERVIÇOS ADICIONAIS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à oferta de serviços adicionais associados ao SMP que não os serviços de mensagens curtas (SMS), os serviços de mensagens multimídia (MMS) e os outros serviços de transferência de dados.
R.1.1.2.8 : SERVIÇOS ADICIONAIS - INTERCONEXÃO: Conta Sintética - Representa a receita relativa à oferta, a outras prestadoras, de serviços adicionais associados ao Serviço Móvel Pessoal.
R.1.1.2.8.1 : SERVIÇO DE MENSAGENS CURTAS (SMS) - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa ao recebimento de mensagens curtas (SMS), originadas por Prestadora pertencente ao mesmo Grupo, utilizando a rede do SMP.
R.1.1.2.8.2 : SERVIÇO DE MENSAGENS CURTAS (SMS) - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa ao recebimento de mensagens curtas (SMS), originadas por Prestadora não pertencente ao mesmo Grupo, utilizando a rede do SMP.
R.1.1.2.8.3 : SERVIÇO DE MENSAGENS MULTIMÍDIA (MMS) - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa ao recebimento de mensagens multimídia (MMS), originadas por Prestadora pertencente ao mesmo Grupo, utilizando a rede do SMP.
R.1.1.2.8.4 : SERVIÇO DE MENSAGENS MULTIMÍDIA (MMS) - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa ao recebimento de mensagens multimídia (MMS), originadas por Prestadora não pertencente ao mesmo Grupo, utilizando a rede do SMP.
R.1.1.2.8.5 : OUTROS SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa ao recebimento de tráfego de dados originados por Prestadora pertencente ao mesmo Grupo, utilizando a rede do SMP.
R.1.1.2.8.6 : OUTROS SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa ao recebimento de tráfego de dados originados por Prestadora não pertencente ao mesmo Grupo, utilizando a rede do SMP.
R.1.1.2.8.7 : OUTROS SERVIÇOS ADICIONAIS - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à oferta de serviços adicionais associados ao SMP que não os serviços de mensagens curtas (SMS), os serviços de mensagens multimídia (MMS) e os outros serviços de transferência de dados a Prestadora pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.2.8.8 : OUTROS SERVIÇOS ADICIONAIS - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à oferta de serviços adicionais associados ao SMP que não os serviços de mensagens curtas (SMS), os serviços de mensagens multimídia (MMS) e os outros serviços de transferência de dados a Prestadora não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.2.9 : VENDA DE MERCADORIAS: Conta Sintética - Representa a receita relativa à venda de mercadorias aos usuários finais.
R.1.1.2.9.1 : APARELHOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à venda de terminais móveis aos usuários finais.
R.1.1.2.9.2 : CHIPS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à venda de chips aos usuários finais.
R.1.1.2.9.3 : ACESSÓRIOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à venda de acessórios aos usuários finais.
R.1.1.2.9.4 : OUTROS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à venda de outras mercadorias aos usuários finais.
R.1.1.2.10 : OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS DO SMP: Conta Analítica - Representa as demais receitas diretamente relacionadas com a exploração do SMP.
R.1.1.3 : SERVIÇO DE REDE DE TRANSPORTE DE TELECOMUNICAÇÕES - SRTT: Conta Sintética - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações – SRTT – e outros dele derivados.
R.1.1.3.1 : SERVIÇO DE REDE COMUTADA POR PACOTES: Conta Sintética - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Comutada por Pacotes e outros dele derivados.
R.1.1.3.1.1 : USUÁRIOS FINAIS: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Comutada por Pacotes advinda dos usuários finais do serviço.
R.1.1.3.1.2 : PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Comutada por Pacotes advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.
R.1.1.3.1.3 : PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Comutada por Pacotes advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao mesmo Grupo.
R.1.1.3.2 : SERVIÇO DE REDE COMUTADA POR CIRCUITO: Conta Sintética - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Comutada por Circuito e outros dele derivados.
R.1.1.3.2.1 : USUÁRIOS FINAIS: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Comutada por Circuito advinda dos usuários finais do serviço.
R.1.1.3.2.2 : PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Comutada por Circuito advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.
R.1.1.3.2.3 : PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Comutada por Circuito advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao mesmo Grupo.
R.1.1.3.3 : SERVIÇO POR LINHA DEDICADA (SLDA, SLDD, SLDT): Conta Sintética - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço por Linha Dedicada e outros dele derivados.
R.1.1.3.3.1 : USUÁRIOS FINAIS: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço por Linha Dedicada advinda dos usuários finais do serviço.
R.1.1.3.3.2 : PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço por Linha Dedicada advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao próprio Grupo.
R.1.1.3.3.3 : PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço por Linha Dedicada advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao próprio Grupo.
R.1.1.3.4 : PROVIMENTO DE ACESSOS BANDA LARGA: Conta Sintética - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Provimento de Acessos Banda Larga e outros dele derivados.
R.1.1.3.4.1 : USUÁRIOS FINAIS: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Provimento de Acessos Banda Larga advinda dos usuários finais do serviço.
R.1.1.3.4.2 : PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Provimento de Acessos Banda Larga advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao próprio Grupo.
R.1.1.3.4.3 : PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Provimento de Acessos Banda Larga advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao próprio Grupo.
R.1.1.3.5 : SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO DE TEXTOS (TELEX): Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Comunicação de Textos (TELEX) e outros dele derivados.
R.1.1.3.6 : SERVIÇO ESPECIAL DE REPETIÇÃO DE SINAIS DE TV E VÍDEO: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Especial de Repetição de Sinais de TV e Vídeo e outros dele derivados.
R.1.1.3.7 : SERVIÇO ESPECIAL DE REPETIÇÃO DE SINAIS DE ÁUDIO: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Especial de Repetição de Sinais de Áudio e outros dele derivados.
R.1.1.3.8 : CESSÃO DE MEIOS DO SRTT: Conta Sintética - Representa a receita relativa à cessão de meios do Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações (SRTT).
R.1.1.3.8.1 : CIRCUITOS - EILD: Conta Sintética - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD).
R.1.1.3.8.1.1 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local pertencente ao mesmo Grupo. Valor indicado inclui cessão de meio ao STFC na modalidade local prestado pela mesma empresa.
R.1.1.3.8.1.2 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.3.8.1.3 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI pertencente ao mesmo Grupo. Valor indicado inclui cessão de meio ao STFC nas modalidades LDN e LDI prestado pela mesma empresa.
R.1.1.3.8.1.4 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.3.8.1.5 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.3.8.1.6 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.3.8.1.7 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.3.8.1.8 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.3.8.1.9 : CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.3.8.1.10 : CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SRTT em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.3.8.1.11 : RETIFICADORA EILD: Conta Analítica - Representa o valor relativo às transações realizadas entre os Serviços de Telecomunicações prestados pela mesma empresa na cessão de circuitos (EILD) do SRTT, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.
R.1.1.3.8.2 : OUTRAS CESSÕES DE MEIOS: Conta Sintética - Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD).
R.1.1.3.8.2.1 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.3.8.2.2 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.3.8.2.3 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.3.8.2.4 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.3.8.2.5 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a outra prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.3.8.2.6 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.3.8.2.7 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.3.8.2.8 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.3.8.2.9 : CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.3.8.2.10 : CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD) a Prestadora de Serviços de Telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.3.8.2.11 : RETIFICADORA OUTRAS CESSÕES DE MEIO: Conta Analítica - Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa na cessão de meios do SRTT que não a cessão de Circuitos (EILD), de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.
R.1.1.3.9 : OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS DO SRTT: Conta Analítica - Representa as demais receitas diretamente relacionadas com a exploração do SRTT.
R.1.1.4 : SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM: Conta Sintética - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM – e outros dele derivados.
R.1.1.4.1 : USUÁRIOS FINAIS: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do SCM advinda dos usuários finais do serviço.
R.1.1.4.2 : CESSÃO DE MEIOS DO SCM: Conta Sintética - Representa a receita relativa à cessão de meios do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
R.1.1.4.2.1 : CIRCUITOS - EILD: Conta Sintética - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD).
R.1.1.4.2.1.1 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.4.2.1.2 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.4.2.1.3 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.4.2.1.4 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.4.2.1.5 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.4.2.1.6 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.4.2.1.7 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.4.2.1.8 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.4.2.1.9 : CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.4.2.1.10 : CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de circuitos do SCM em Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.4.2.1.11 : RETIFICADORA EILD: Conta Analítica - Representa o valor relativo às transações realizadas entre os Serviços de Telecomunicações prestados pela mesma empresa na cessão de circuitos (EILD) do SCM, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecida.
R.1.1.4.2.2 : OUTRAS CESSÕES DE MEIOS: Conta Sintética - Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD).
R.1.1.4.2.2.1 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.4.2.2.2 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE LOCAL - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do STFC na modalidade local não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.4.2.2.3 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.4.2.2.4 : CESSÃO À PRESTADORAS DO STFC NAS MODALIDADES LDN E LDI - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do STFC nas modalidades LDN e LDI não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.4.2.2.5 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a outra prestadora do SMP pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.4.2.2.6 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SMP - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do SMP não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.4.2.2.7 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.4.2.2.8 : CESSÃO À PRESTADORAS DO SRTT E SCM - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora do SRTT ou SCM não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.4.2.2.9 : CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a prestadora de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.4.2.2.10 : CESSÃO À PRESTADORAS DE OUTROS SERVIÇOS - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD) a Prestadora de Serviços de Telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT e SCM não pertencente ao mesmo Grupo.
R.1.1.4.2.2.11 : RETIFICADORA OUTRAS CESSÕES DE MEIO: Conta Analítica - Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa na cessão de meios do SCM que não a cessão de Circuitos (EILD), de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.
R.1.1.4.3 : OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS DO SCM: Conta Analítica - Representa as demais receitas diretamente relacionadas com a exploração do SCM.
R.1.1.5 : SERVIÇO DE REDE ESPECIALIZADO: Conta Sintética - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Especializado e outros dele derivados.
R.1.1.5.1 : USUÁRIOS FINAIS: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Especializado advinda dos usuários finais do serviço.
R.1.1.5.2 : PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Especializado advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.
R.1.1.5.3 : PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Rede Especializado advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.
R.1.1.6 : SERVIÇO DE CIRCUITO ESPECIALIZADO: Conta Sintética - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Circuito Especializado e outros dele derivados.
R.1.1.6.1 : USUÁRIOS FINAIS: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Circuito Especializado advinda dos usuários finais do serviço.
R.1.1.6.2 : PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Circuito Especializado advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.
R.1.1.6.3 : PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Circuito Especializado advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.
R.1.1.7 : SERVIÇO MÓVEL GLOBAL POR SATÉLITE - SMGS: Conta Sintética - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de Móvel Global por Satélite (SMGS) e outros dele derivados.
R.1.1.7.1 : USUÁRIOS FINAIS: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do SMGS advinda dos usuários finais do serviço.
R.1.1.7.2 : PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do SMGS advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações.
R.1.1.8 : SERVIÇO TELEFÔNICO MÓVEL RODOVIÁRIO: Conta Sintética - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Telefônico Móvel Rodoviário e outros dele derivados.
R.1.1.8.1 : USUÁRIOS FINAIS: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Telefônico Móvel Rodoviário advinda dos usuários finais do serviço.
R.1.1.8.2 : PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Telefônico Móvel Rodoviário advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações.
R.1.1.9 : SERVIÇO MÓVEL MARÍTIMO: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço Móvel Marítimo e outros dele derivados.
R.1.1.10 : SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA: Conta Sintética - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de TV por Assinatura.
R.1.1.10.1 : USUÁRIOS FINAIS: Conta Sintética - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de TV por Assinatura advinda dos usuários finais do serviço.
R.1.1.10.1.1 : HABILITAÇÃO: Conta Sintética - Representa a receita relativa à habilitação de assinantes do Serviço de TV por Assinatura.
R.1.1.10.1.1.1 : ASSINANTE RESIDENCIAL: Conta Analítica - Representa a receita relativa à habilitação de assinantes residenciais do Serviço de TV por Assinatura.
R.1.1.10.1.1.2 : ASSINANTE NÃO RESIDENCIAL: Conta Analítica - Representa a receita relativa à habilitação de assinantes não residenciais do Serviço de TV por Assinatura.
R.1.1.10.1.2 : ASSINATURA: Conta Sintética - Representa a receita de assinantes do Serviço de TV por Assinatura, de natureza mensal, proveniente de contrato de tomada de assinatura do serviço.
R.1.1.10.1.2.1 : PACOTE DE SERVIÇOS BÁSICO: Conta Sintética - Representa a receita de assinantes de pacote de serviços básicos, conforme especificado em regulamentação específica, de natureza mensal, proveniente de contrato de tomada de assinatura do serviço de TV por assinatura.
R.1.1.10.1.2.1.1 : ASSINANTE RESIDENCIAL: Conta Analítica - Representa a receita de assinantes residenciais de pacote de serviços básicos, conforme especificado em regulamentação específica, de natureza mensal, proveniente de contrato de tomada de assinatura do serviço de TV por assinatura.
R.1.1.10.1.2.1.2 : ASSINANTE NÃO RESIDENCIAL: Conta Analítica - Representa a receita de assinantes não residenciais de pacote de serviços básicos, conforme especificado em regulamentação específica, de natureza mensal, proveniente de contrato de tomada de assinatura do serviço de TV por assinatura.
R.1.1.10.1.2.2 : PACOTE DE SERVIÇOS ALTERNATIVOS: Conta Sintética - Representa a receita de assinantes de pacote de serviços alternativo, conforme especificado em regulamentação específica, de natureza mensal, proveniente de contrato de tomada de assinatura do serviço de TV por assinatura.
R.1.1.10.1.2.2.1 : ASSINANTE RESIDENCIAL: Conta Analítica - Representa a receita de assinantes residenciais de pacote de serviços alternativo, conforme especificado em regulamentação específica, de natureza mensal, proveniente de contrato de tomada de assinatura do serviço de TV por assinatura.
R.1.1.10.1.2.2.2 : ASSINANTE NÃO RESIDENCIAL: Conta Analítica - Representa a receita de assinantes não residenciais de pacote de serviços alternativo, conforme especificado em regulamentação específica, de natureza mensal, proveniente de contrato de tomada de assinatura do serviço de TV por assinatura.
R.1.1.10.1.2.3 : OUTROS PACOTES DE SERVIÇOS: Conta Sintética - Representa a receita de assinantes de outros pacotes de serviços, de natureza mensal, proveniente de contrato de tomada de assinatura do serviço de TV por assinatura.
R.1.1.10.1.2.3.1 : ASSINANTE RESIDENCIAL: Conta Analítica - Representa a receita de assinantes residenciais de outros pacotes de serviços, de natureza mensal, proveniente de contrato de tomada de assinatura do serviço de TV por assinatura.
R.1.1.10.1.2.3.2 : ASSINANTE NÃO RESIDENCIAL: Conta Analítica - Representa a receita de assinantes não residenciais de outros pacotes de serviços, de natureza mensal, proveniente de contrato de tomada de assinatura do serviço de TV por assinatura.
R.1.1.10.1.3 : OUTROS SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA: Conta Sintética - Representa a receita relacionada à prestação de outros serviços de TV por assinatura não inclusos em pacotes de serviços.
R.1.1.10.1.3.1 : PAY-PER-VIEW: Conta Analítica - Representa a receita relativa à oferta de pay-per-view.
R.1.1.10.1.3.2 : CANAIS À LA CARTE: Conta Analítica - Representa a receita relativa à oferta de canais à la carte.
R.1.1.10.1.3.3 : INTERNET: Conta Analítica - Representa a receita relativa à oferta de Internet.
R.1.1.10.1.3.4 : PONTOS EXTRAS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à oferta de pontos extras.
R.1.1.10.1.3.5 : OUTROS SERVIÇOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à oferta de outros serviços.
R.1.1.10.2 : PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Sintética - Representa a receita diretamente relacionada com a exploração do Serviço de TV por assinatura advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações.
R.1.1.10.2.1 : CESSÃO DE MEIOS: Conta Sintética - Representa a receita relativa à cessão de meios do Serviço de TV por Assinatura.
R.1.1.10.2.1.1 : HEAD-END - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios de head-end do Serviço de TV por Assinatura para outras prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo da empresa.
R.1.1.10.2.1.2 : HEAD-END - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios de head-end do Serviço de TV por Assinatura para outras prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao mesmo Grupo da empresa.
R.1.1.10.2.1.3 : TRANSMISSÃO - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios de transmissão do Serviço de TV por Assinatura para outras prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo da empresa.
R.1.1.10.2.1.4 : TRANSMISSÃO - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios de transmissão do Serviço de TV por Assinatura para outras prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao mesmo Grupo da empresa.
R.1.1.10.2.1.5 : RECEPÇÃO - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios de recepção do Serviço de TV por Assinatura para outras prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo da empresa.
R.1.1.10.2.1.6 : RECEPÇÃO - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de meios de recepção do Serviço de TV por Assinatura para outras prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao mesmo Grupo da empresa.
R.1.1.10.2.1.7 : OUTRAS CESSÕES DE MEIOS - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de outros meios do Serviço de TV por Assinatura para outras prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo da empresa.
R.1.1.10.2.1.8 : OUTRAS CESSÓES DE MEIOS - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa à cessão de outros meios do Serviço de TV por Assinatura para outras prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao mesmo Grupo da empresa.
R.1.1.10.2.2 : OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita relativa a outros serviços do Serviço de TV por Assinatura para outras prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo da empresa.
R.1.1.10.2.3 : OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita relativa a outros serviços do Serviço de TV por Assinatura para outras prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao mesmo Grupo da empresa.
R.1.1.11 : OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Sintética - Representa a receita diretamente relacionada com os demais serviços de telecomunicações, que não o STFC, SMP, SRTT, Serviço de TV por Assinatura, SCM, Serviço de Rede Especializado, Serviço de Circuito Especializado, SMGS, Serviço Telefônico Móvel Rodoviário e Serviço Móvel Marítimo.
R.1.1.11.1 : USUÁRIOS FINAIS: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com os demais serviços de telecomunicações, que não o STFC, SMP, SRTT, Serviço de TV por Assinatura, SCM, Serviço de Rede Especializado, Serviço de Circuito Especializado, SMGS, Serviço Telefônico Móvel Rodoviário e Serviço Móvel Marítimo, advinda dos usuários finais dos serviços
R.1.1.11.2 : PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa a receita diretamente relacionada com os demais serviços de telecomunicações, que não o STFC, SMP, SRTT, Serviço de TV por Assinatura, SCM, Serviço de Rede Especializado, Serviço de Circuito Especializado, SMGS, Serviço Telefônico Móvel Rodoviário e Serviço Móvel Marítimo, advinda de prestadoras de serviços de telecomunicações
R.1.2 : OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS: Conta Sintética - Representa as demais receitas operacionais, que não a relativa à prestação direta dos serviços de telecomunicações.
R.1.2.1 : SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS: Conta Sintética - Representa a receita proveniente da prestação de serviços técnico-administrativos.
R.1.2.1.1 : PROCESSAMENTO DE DADOS: Conta Sintética - Representa a receita proveniente da prestação de serviços de processamento de dados.
R.1.2.1.1.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita proveniente da prestação de serviços de processamento de dados a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo.
R.1.2.1.1.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita proveniente da prestação de serviços de processamento de dados a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo.
R.1.2.1.1.3 : RETIFICADORA: Conta Analítica - Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.
R.1.2.1.2 : ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL: Conta Sintética - Representa a receita proveniente da prestação de serviços de assistência e consultoria empresarial.
R.1.2.1.2.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita proveniente da prestação de serviços de assistência e consultoria empresarial a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo.
R.1.2.1.2.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita proveniente da prestação de serviços de assistência e consultoria empresarial a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo.
R.1.2.1.2.3 : RETIFICADORA: Conta Analítica - Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.
R.1.2.1.3 : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FATURAMENTO E COBRANÇA: Conta Sintética - Representa a receita proveniente da prestação de serviços de faturamento e cobrança, incluído cofaturamento.
R.1.2.1.3.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita proveniente da prestação de serviços de faturamento e cobrança, incluído cofaturamento entre serviços da mesma empresa, a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo.
R.1.2.1.3.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita proveniente da prestação de serviços de faturamento e cobrança, incluído cofaturamento, a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo.
R.1.2.1.3.3 : RETIFICADORA: Conta Analítica - Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.
R.1.2.1.4 : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE CADASTRO: Conta Sintética - Representa a receita proveniente da prestação de serviços de cessão de cadastro.
R.1.2.1.4.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita proveniente da prestação de serviços de cessão de cadastro, incluído cessão de cadastro entre serviços da mesma empresa, a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo.
R.1.2.1.4.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita proveniente da prestação de serviços de cessão de cadastro, a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo.
R.1.2.1.4.3 : RETIFICADORA: Conta Analítica - Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.
R.1.2.1.5 : OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS: Conta Sintética - Representa a receita proveniente da prestação dos demais serviços técnico administrativos, que não processamento de dados, assistência e consultoria empresarial, serviços de faturamento e cobrança e cessão de cadastro.
R.1.2.1.5.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa a receita proveniente da prestação dos demais serviços técnico administrativos (que não processamento de dados, assistência e consultoria empresarial, serviços de faturamento e cobrança e cessão de cadastro) a prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo.
R.1.2.1.5.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa a receita proveniente da prestação dos demais serviços técnico administrativos (que não processamento de dados, assistência e consultoria empresarial, serviços de faturamento e cobrança e cessão de cadastro) a prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo.
R.1.2.1.5.3 : RETIFICADORA: Conta Analítica - Representa o valor relativo às transações realizadas entre serviços da mesma empresa, de modo que o valor totalizado seja compatível com as demais informações fornecidas.
R.1.2.2 : RECEITAS FINANCEIRAS: Conta Sintética - Representa a remuneração de capitais obtida em operações financeiras.
R.1.2.2.1 : JUROS: Conta Sintética - Representa as receitas de juros provenientes de operações financeiras, tais como empréstimos, aplicações financeiras, parcelamento de débitos de usuários, de contratos de participação financeira etc.
R.1.2.2.1.1 : USUÁRIOS FINAIS: Conta Analítica - Representa as receitas de juros advindas de usuários finais dos serviços de telecomunicações.
R.1.2.2.1.2 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa as receitas de juros advindas de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.
R.1.2.2.1.3 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa as receitas de juros advindas de prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao mesmo Grupo.
R.1.2.2.2 : OUTRAS RECEITAS FINANCEIRAS: Conta Sintética - Representa as demais receitas provenientes de operações financeiras, que não a receita de juros.
R.1.2.2.2.1 : USUÁRIOS FINAIS: Conta Analítica - Representa as demais receitas provenientes de operações financeiras advindas de usuários finais dos serviços de telecomunicações.
R.1.2.2.2.2 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa as demais receitas provenientes de operações financeiras advindas de prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.
R.1.2.2.2.3 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa as demais receitas provenientes de operações financeiras advindas de prestadoras de serviços de telecomunicações não pertencentes ao mesmo Grupo.
R.1.2.3 : RECEITAS COM O ATIVO PERMANENTE: Conta Sintética - Representa as receitas operacionais decorrentes dos capitais aplicados em participações societárias e em bens de produção do imobilizado em serviço.
R.1.2.3.1 : INVESTIMENTO: Conta Sintética - Representa as receitas resultantes dos capitais aplicados em participações societárias, avaliadas ou não pela equivalência patrimonial.
R.1.2.3.1.1 : EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL: Conta Analítica - Representa a receita proveniente do acréscimo do valor patrimonial dos investimentos em empresas coligadas e controladas, avaliados pelo método de equivalência patrimonial, quando decorrer de lucro apurado na coligada ou controlada.
R.1.2.3.1.2 : DIVIDENDOS E LUCROS: Conta Analítica - Representa a receita de dividendos e lucros em dinheiro, decorrentes de participações em outras empresas, quando não sujeitas à avaliação pelo método de equivalência patrimonial.
R.1.2.3.1.3 : REVERSÃO DA PROVISÃO PARA PERDAS PROVÁVEIS: Conta Analítica - Representa a reversão do valor da provisão constituída para perdas prováveis com investimentos em participação de capital social, não avaliada pelo método de equivalência patrimonial.
R.1.2.3.1.4 : AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO/DESÁGIO: Conta Analítica - Representa a receita de amortização do deságio, verificado na aquisição de ações de empresas coligadas ou controladas, avaliadas pela equivalência patrimonial.
R.1.2.4 : MULTAS: Conta Sintética - Representa a receita decorrente da aplicação de multas contratuais relativas à exploração das atividades principais e acessórias da empresa.
R.1.2.4.1 : MULTAS SOBRE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Sintética - Representa as receitas decorrentes de multas contratuais relativas à prestação de Serviços de Telecomunicações.
R.1.2.4.1.1 : SOBRE STFC: Conta Analítica - Representa as receitas decorrentes de multas contratuais relativas à prestação do STFC.
R.1.2.4.1.2 : SOBRE SMP: Conta Analítica - Representa as receitas decorrentes de multas contratuais relativas à prestação do SMP.
R.1.2.4.1.3 : SOBRE SRTT: Conta Analítica - Representa as receitas decorrentes de multas contratuais relativas à prestação do SRTT.
R.1.2.4.1.4 : SOBRE SCM: Conta Analítica - Representa as receitas decorrentes de multas contratuais relativas à prestação do SCM.
R.1.2.4.1.5 : SOBRE SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Representa as receitas decorrentes de multas contratuais relativas à prestação do Serviço de TV por Assinatura.
R.1.2.4.1.6 : SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa as receitas decorrentes de multas contratuais relativas à prestação de outros serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, Serviço de TV por Assinatura, SRTT ou SCM.
R.1.2.4.2 : SOBRE OUTROS DIREITOS REALIZÁVEIS: Conta Analítica - Representa as receitas decorrentes de multas contratuais relativas à exploração das atividades principais e acessórias da empresa que não a prestação de Serviços de Telecomunicações.
R.1.2.5 : DESPESA RECUPERADA: Conta Analítica - Representa a receita proveniente da recuperação de despesas operacionais não caracterizadas como prestação de serviço, tais como ressarcimento de despesas administrativas pela SISTEL, levantamento de depósitos de FGTS de empregados não optantes (inclusive juros e correção monetária), indenização de danos causados por terceiros em bens da empresa quando o custo do reparo for apropriado como despesa operacional etc.
R.1.2.6 : REVERSÃO DE PROVISÕES: Conta Sintética - Representa a receita proveniente da reversão de provisões efetuadas no período anterior e que não foram utilizadas.
R.1.2.6.1 : CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA: Conta Analítica - Representa a receita proveniente da reversão de provisões de créditos de liquidação duvidosa efetuadas no período anterior e que não foram utilizadas.
R.1.2.6.2 : OUTRAS REVERSÕES DE PROVISÕES: Conta Analítica - Representa a receita proveniente da reversão de outras provisões, que não a provisão de créditos de liquidação duvidosa, efetuadas no período anterior e que não foram utilizadas.
R.1.2.7 : OUTROS: Conta Analítica - Representa o valor de outras receitas operacionais não descritas nas linhas anteriores.
R.2 : RECEITA NÃO OPERACIONAL: Conta Sintética - Representa as receitas provenientes das operações estranhas à exploração das atividades principais e acessórias da empresa.
R.2.1 : RECEITAS COM O ATIVO PERMANENTE: Conta Sintética - Representa as receitas não operacionais decorrentes de investimentos e bens do imobilizado.
R.2.1.1 : INVESTIMENTO: Conta Analítica - Representa os ganhos resultantes dos capitais aplicados em investimentos.
R.2.1.2 : IMOBILIZADO: Conta Analítica - Representa a receita decorrente do ativo imobilizado, em função de baixas em geral ou por sobras de materiais vinculados a obras.
R.2.2 : JUROS SOBRE OBRAS EM ANDAMENTO: Conta Analítica - Representa as receitas de juros sobre obras em andamento calculados e apropriados na forma da legislação vigente.
R.2.3 : MULTAS: Conta Analítica - Representa a receita decorrente da aplicação de multas contratuais relativas às operações estranhas à exploração das atividades principais e acessórias da empresa.
R.2.4 : OUTRAS RECEITAS NÃO OPERACIONAIS: Conta Analítica - Representa o valor de outras receitas não operacionais não descritas nas linhas anteriores.
R.3 : RETIFICADORA RECEITAS: Conta Sintética - Representa o valor das deduções das receitas/vendas.
R.3.1 : DESCONTOS COMERCIAIS CONCEDIDOS: Conta Sintética - Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas.
R.3.1.1 : PELO STFC NA MODALIDADE LOCAL: Conta Analítica - Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas da prestação do STFC na modalidade local.
R.3.1.2 : PELO STFC NA MODALIDADE LDN: Conta Analítica - Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas da prestação do STFC na modalidade LDNº
R.3.1.3 : PELO STFC NA MODALIDADE LDI: Conta Analítica - Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas da prestação do STFC na modalidade LDI.
R.3.1.4 : PELO SMP: Conta Analítica - Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas da prestação do SMP.
R.3.1.5 : PELO SRTT: Conta Analítica - Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas da prestação do SRTT.
R.3.1.6 : PELO SCM: Conta Analítica - Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas da prestação do SCM.
R.3.1.7 : PELO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas da prestação do Serviço de TV por Assinatura.
R.3.1.8 : PELOS DEMAIS SERVIÇOS: Conta Analítica - Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas da prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, Serviço de TV por Assinatura, SRTT ou SCM.
R.3.1.9 : OUTROS DESCONTOS: Conta Analítica - Representa o valor dos descontos concedidos nas receitas/vendas não relativas à prestação de serviços de telecomunicações.
R.3.2 : OUTROS: Conta Analítica - Representa o valor das deduções das receitas/vendas que não a concessão de descontos.
Despesas
|
Código |
Item |
|
D |
DESPESA |
|
D.1 |
DESPESA OPERACIONAL |
|
D.1.1 |
CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS |
|
D.1.1.1 |
PESSOAL |
|
D.1.1.1.1 |
MANUTENÇÃO |
|
D.1.1.1.2 |
GESTÃO DA REDE |
|
D.1.1.1.3 |
PROVISÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS |
|
D.1.1.1.4 |
OUTROS |
|
D.1.1.2 |
MATERIAL |
|
D.1.1.2.1 |
MATERIAL - PLANTA |
|
D.1.1.2.1.1 |
MATERIAL - PROVISÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS |
|
D.1.1.2.1.1.1 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO |
|
D.1.1.2.1.1.2 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO - DIGITAL |
|
D.1.1.2.1.1.3 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO |
|
D.1.1.2.1.1.4 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - MEIOS DE TRANSMISSÃO |
|
D.1.1.2.1.1.5 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS TERMINAIS |
|
D.1.1.2.1.1.6 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - INFRAESTRUTURA |
|
D.1.1.2.1.1.7 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA |
|
D.1.1.2.1.1.8 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE TV POR ASSINATURA |
|
D.1.1.2.1.1.9 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - BENS DE USO GERAL |
|
D.1.1.2.1.1.10 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - COMUNICAÇÃO DE DADOS |
|
D.1.1.2.1.1.11 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - GERÊNCIA DE REDE |
|
D.1.1.2.1.1.12 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - TUP |
|
D.1.1.2.1.1.13 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - OUTROS |
|
D.1.1.2.1.2 |
MATERIAL - MANUTENÇÃO |
|
D.1.1.2.1.2.1 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO |
|
D.1.1.2.1.2.2 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO - DIGITAL |
|
D.1.1.2.1.2.3 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO |
|
D.1.1.2.1.2.4 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - MEIOS DE TRANSMISSÃO |
|
D.1.1.2.1.2.5 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS TERMINAIS |
|
D.1.1.2.1.2.6 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - INFRAESTRUTURA |
|
D.1.1.2.1.2.7 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA |
|
D.1.1.2.1.2.8 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE TV POR ASSINATURA |
|
D.1.1.2.1.2.9 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - BENS DE USO GERAL |
|
D.1.1.2.1.2.10 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - COMUNICAÇÃO DE DADOS |
|
D.1.1.2.1.2.11 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - GERÊNCIA DE REDE |
|
D.1.1.2.1.2.12 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - TUP |
|
D.1.1.2.1.2.13 |
MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - OUTROS |
|
D.1.1.2.2 |
MATERIAL DE ESCRITÓRIO |
|
D.1.1.2.3 |
MATERIAL DE MOTORES |
|
D.1.1.2.4 |
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
D.1.1.2.5 |
MATERIAL DE TELEFONIA - CARTÃO |
|
D.1.1.2.5.1 |
CARTÃO INDUTIVO |
|
D.1.1.2.5.2 |
CARTÃO PRÉ-PAGO - STFC |
|
D.1.1.2.5.3 |
CARTÃO PRÉ-PAGO - SMP |
|
D.1.1.2.5.4 |
CARTÃO - OUTROS |
|
D.1.1.2.6 |
MATERIAL PARA APARELHOS E ACESSÓRIOS |
|
D.1.1.2.7 |
OUTROS MATERIAIS |
|
D.1.1.3 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
|
D.1.1.3.1 |
TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS |
|
D.1.1.3.1.1 |
PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
D.1.1.3.1.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.1.3.1.1.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.1.1.3.1.2 |
CESSÃO DE CADASTRO |
|
D.1.1.3.1.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.1.3.1.2.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.1.1.3.1.3 |
OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS |
|
D.1.1.3.1.3.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.1.3.1.3.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.1.1.3.2 |
TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA |
|
D.1.1.3.2.1 |
MANUTENÇÃO |
|
D.1.1.3.2.2 |
PROVISÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS |
|
D.1.1.3.2.3 |
GESTÃO DE REDE |
|
D.1.1.3.2.4 |
OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- OPERACIONAIS |
|
D.1.1.3.3 |
CONFECÇÃO DE CARTÕES |
|
D.1.1.3.4 |
TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES |
|
D.1.1.3.4.1 |
TRANSPORTE DE PESSOAL |
|
D.1.1.3.4.2 |
TRANSPORTE DE VOLUMES |
|
D.1.1.3.4.3 |
TELECOMUNICAÇÕES |
|
D.1.1.3.5 |
TARIFAS E VALORES DE USO DE REDES |
|
D.1.1.3.5.1 |
DESPESAS NA PRESTAÇÃO DO STFC - MODALIDADE LOCAL |
|
D.1.1.3.5.1.1 |
PAGAMENTO DE TU-RL |
|
D.1.1.3.5.1.2 |
PAGAMENTO DE TU-COM |
|
D.1.1.3.5.1.3 |
PAGAMENTO DE VU-M - PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.1.3.5.1.4 |
PAGAMENTO DE VU-M - OUTROS GRUPOS |
|
D.1.1.3.5.1.5 |
PAGAMENTO DE OUTROS VALORES RELATIVOS AO TRANSPORTE DE CHAMADAS - PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.1.3.5.1.6 |
PAGAMENTO DE OUTROS VALORES RELATIVOS AO TRANSPORTE DE CHAMADAS - OUTROS GRUPOS |
|
D.1.1.3.5.1.7 |
PAGAMENTO DE OUTROS VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.1.3.5.1.8 |
PAGAMENTO DE OUTROS VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - OUTROS GRUPOS |
|
D.1.1.3.5.2 |
DESPESAS NA PRESTAÇÃO DO STFC - MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA |
|
D.1.1.3.5.2.1 |
PAGAMENTO DE TU-RL - PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.1.3.5.2.2 |
PAGAMENTO DE TU-RL - OUTROS GRUPOS |
|
D.1.1.3.5.2.3 |
PAGAMENTO DE TU-COM |
|
D.1.1.3.5.2.4 |
PAGAMENTO DE TU-RIU1 |
|
D.1.1.3.5.2.5 |
PAGAMENTO DE TU-RIU2 |
|
D.1.1.3.5.2.6 |
PAGAMENTO DE VU-M - PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.1.3.5.2.7 |
PAGAMENTO DE VU-M - OUTROS GRUPOS |
|
D.1.1.3.5.2.8 |
PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO POR USO DE REDE A EMPRESAS ESTRANGEIRAS |
|
D.1.1.3.5.2.9 |
PAGAMENTO DE OUTROS VALORES RELATIVOS AO TRANSPORTE DE CHAMADAS - PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.1.3.5.2.10 |
PAGAMENTO DE OUTROS VALORES RELATIVOS AO TRANSPORTE DE CHAMADAS - OUTROS GRUPOS |
|
D.1.1.3.5.2.11 |
PAGAMENTO DE OUTROS VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - PRÓPRIO |
|
D.1.1.3.5.2.12 |
PAGAMENTO DE OUTROS VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - OUTROS |
|
D.1.1.3.5.3 |
DESPESAS NA PRESTAÇÃO DO SMP |
|
D.1.1.3.5.3.1 |
PAGAMENTO DE TU-RL - PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.1.3.5.3.2 |
PAGAMENTO DE TU-RL - OUTROS GRUPOS |
|
D.1.1.3.5.3.3 |
PAGAMENTO DE TU-COM - PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.1.3.5.3.4 |
PAGAMENTO DE TU-COM - OUTROS GRUPOS |
|
D.1.1.3.5.3.5 |
PAGAMENTO DE VU-M |
|
D.1.1.3.5.3.6 |
PAGAMENTO DE OUTROS VALORES RELATIVOS AO TRANSPORTE DE CHAMADAS - PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.1.3.5.3.7 |
PAGAMENTO DE OUTROS VALORES RELATIVOS AO TRANSPORTE DE CHAMADAS - OUTROS GRUPOS |
|
D.1.1.3.5.3.8 |
PAGAMENTO DE OUTROS VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - PRÓPRIO |
|
D.1.1.3.5.3.9 |
PAGAMENTO DE OUTROS VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - OUTROS |
|
D.1.1.3.5.3.10 |
PAGAMENTO DE ROAMING - PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.1.3.5.3.11 |
PAGAMENTO DE ROAMING - OUTROS GRUPOS |
|
D.1.1.3.5.4 |
DESPESAS NA PRESTAÇÃO DE SRTT OU SCM |
|
D.1.1.3.5.4.1 |
PAGAMENTO DE VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.1.3.5.4.2 |
PAGAMENTO DE VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - OUTROS GRUPOS |
|
D.1.1.3.5.5 |
DESPESAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA |
|
D.1.1.3.5.5.1 |
PAGAMENTO DE VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.1.3.5.5.2 |
PAGAMENTO DE VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - OUTROS GRUPOS |
|
D.1.1.3.5.6 |
DESPESAS NA PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS |
|
D.1.1.3.5.6.1 |
PAGAMENTO DE VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.1.3.5.6.2 |
PAGAMENTO DE VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - OUTROS GRUPOS |
|
D.1.1.3.6 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS |
|
D.1.1.4 |
ALUGUEL/ARRENDAMENTO/SEGURO |
|
D.1.1.4.1 |
ALUGUEL DE IMÓVEIS E VEÍCULOS |
|
D.1.1.4.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.1.4.1.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.1.1.4.2 |
ARRENDAMENTO MERCANTIL |
|
D.1.1.4.3 |
SEGURO |
|
D.1.1.4.4 |
UTILIZAÇÃO DE MEIOS |
|
D.1.1.4.4.1 |
PARA PRESTAÇÃO DO SMP |
|
D.1.1.4.4.1.1 |
EILD |
|
D.1.1.4.4.1.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.1.4.4.1.1.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.1.1.4.4.1.2 |
ESTRUTURAS DE SUSTENTAÇÃO DE ERBS |
|
D.1.1.4.4.1.3 |
UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE ACESSO E TRANSMISSÃO EM ERBS |
|
D.1.1.4.4.1.4 |
OUTRAS UTILIZAÇÕES DE MEIOS PARA PRESTAÇÃO DO SMP |
|
D.1.1.4.4.1.4.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.1.4.4.1.4.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.1.1.4.4.2 |
PARA PRESTAÇÃO DO STFC |
|
D.1.1.4.4.2.1 |
EILD |
|
D.1.1.4.4.2.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.1.4.4.2.1.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.1.1.4.4.2.2 |
DESAGREGAÇÃO DA REDE LOCAL (UNBUNDLING LOCAL LOOP) |
|
D.1.1.4.4.2.3 |
DESAGREGAÇÃO DE PLATAFORMA (UNE-P) |
|
D.1.1.4.4.2.4 |
OUTRAS UTILIZAÇÕES DE MEIOS PARA PRESTAÇÃO DO STFC |
|
D.1.1.4.4.2.4.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.1.4.4.2.4.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.1.1.4.4.3 |
PARA PRESTAÇÃO DO SRTT E SCM |
|
D.1.1.4.4.3.1 |
EILD |
|
D.1.1.4.4.3.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.1.4.4.3.1.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.1.1.4.4.3.2 |
DESAGREGAÇÃO DA REDE LOCAL (UNBUNDLING LOCAL LOOP) |
|
D.1.1.4.4.3.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.1.4.4.3.2.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.1.1.4.4.3.3 |
DESAGREGAÇÃO DE PLATAFORMA (UNE-P) |
|
D.1.1.4.4.3.3.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.1.4.4.3.3.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.1.1.4.4.3.4 |
OUTRAS UTILIZAÇÕES DE MEIOS PARA PRESTAÇÃO DO SRTT E SCM |
|
D.1.1.4.4.3.4.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.1.4.4.3.4.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.1.1.4.4.4 |
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA |
|
D.1.1.4.4.4.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.1.4.4.4.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.1.1.4.4.5 |
PARA PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
D.1.1.4.4.5.1 |
EILD |
|
D.1.1.4.4.5.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.1.4.4.5.1.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.1.1.4.4.5.2 |
OUTRAS UTILIZAÇÕES DE MEIOS PARA PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
D.1.1.4.4.5.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.1.4.4.5.2.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.1.1.4.5 |
COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA |
|
D.1.1.4.5.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.1.4.5.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.1.1.4.6 |
OUTROS ALUGUÉIS |
|
D.1.1.5 |
DEPRECIAÇÃO DE BENS E INSTALAÇÕES EM OPERAÇÃO |
|
D.1.1.5.1 |
EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO PÚBLICA |
|
D.1.1.5.1.1 |
CENTRAL LOCAL |
|
D.1.1.5.1.1.1 |
EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO |
|
D.1.1.5.1.1.1.1 |
COMUTADORES |
|
D.1.1.5.1.1.1.2 |
ESTÁGIOS REMOTOS |
|
D.1.1.5.1.1.1.3 |
OUTROS EQUIPAMENTOS |
|
D.1.1.5.1.1.2 |
EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL |
|
D.1.1.5.1.1.2.1 |
COMUTADORES |
|
D.1.1.5.1.1.2.1.1 |
COMUTADORES RDSI |
|
D.1.1.5.1.1.2.1.2 |
OUTROS COMUTADORES |
|
D.1.1.5.1.1.2.2 |
ESTÁGIOS REMOTOS |
|
D.1.1.5.1.1.2.3 |
OUTROS EQUIPAMENTOS |
|
D.1.1.5.1.2 |
CENTRAL TANDEM / TRÂNSITO NACIONAL |
|
D.1.1.5.1.2.1 |
EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO |
|
D.1.1.5.1.2.1.1 |
COMUTADORES |
|
D.1.1.5.1.2.1.2 |
OUTROS EQUIPAMENTOS |
|
D.1.1.5.1.2.2 |
EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL |
|
D.1.1.5.1.2.2.1 |
COMUTADORES |
|
D.1.1.5.1.2.2.1.1 |
COMUTADORES RDSI |
|
D.1.1.5.1.2.2.1.2 |
OUTROS COMUTADORES |
|
D.1.1.5.1.2.2.2 |
OUTROS EQUIPAMENTOS |
|
D.1.1.5.1.3 |
CENTRAL INTERNACIONAL |
|
D.1.1.5.1.3.1 |
EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO |
|
D.1.1.5.1.3.1.1 |
COMUTADORES |
|
D.1.1.5.1.3.1.2 |
OUTROS EQUIPAMENTOS |
|
D.1.1.5.1.3.2 |
EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL |
|
D.1.1.5.1.3.2.1 |
COMUTADORES |
|
D.1.1.5.1.3.2.1.1 |
COMUTADORES RDSI |
|
D.1.1.5.1.3.2.1.2 |
OUTROS COMUTADORES |
|
D.1.1.5.1.3.2.2 |
OUTROS EQUIPAMENTOS |
|
D.1.1.5.1.4 |
OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO PÚBLICA |
|
D.1.1.5.2 |
OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO |
|
D.1.1.5.3 |
EQUIPAMENTOS E MEIOS DE TRANSMISSÃO |
|
D.1.1.5.3.1 |
EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO |
|
D.1.1.5.3.1.1 |
TRANSMISSÃO VIA RÁDIO |
|
D.1.1.5.3.1.2 |
TRANSMISSÃO VIA SATÉLITE |
|
D.1.1.5.3.1.3 |
TRANSMISSÃO VIA MEIO ÓPTICO OU METÁLICO |
|
D.1.1.5.3.1.3.1 |
ANALÓGICOS |
|
D.1.1.5.3.1.3.2 |
DIGITAIS |
|
D.1.1.5.3.1.4 |
TRANSMISSÃO DE TV POR ASSINATURA |
|
D.1.1.5.3.1.5 |
DEMAIS EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO |
|
D.1.1.5.3.1.5.1 |
ANALÓGICOS |
|
D.1.1.5.3.1.5.2 |
DIGITAIS |
|
D.1.1.5.3.2 |
MEIOS DE TRANSMISSÃO |
|
D.1.1.5.3.2.1 |
CABOS - MULTIPAR |
|
D.1.1.5.3.2.1.1 |
AÉREO |
|
D.1.1.5.3.2.1.2 |
ENTERRADO |
|
D.1.1.5.3.2.1.3 |
SUBTERRÂNEO |
|
D.1.1.5.3.2.1.4 |
SUBMERSO |
|
D.1.1.5.3.2.1.5 |
EM REDE DE ASSINANTES |
|
D.1.1.5.3.2.2 |
CABOS - COAXIAL |
|
D.1.1.5.3.2.2.1 |
AÉREO |
|
D.1.1.5.3.2.2.2 |
ENTERRADO |
|
D.1.1.5.3.2.2.3 |
SUBTERRÂNEO |
|
D.1.1.5.3.2.2.4 |
SUBMERSO |
|
D.1.1.5.3.2.2.5 |
EM REDE DE ASSINANTES |
|
D.1.1.5.3.2.3 |
CABOS - FIBRA ÓPTICA |
|
D.1.1.5.3.2.3.1 |
AÉREO |
|
D.1.1.5.3.2.3.2 |
ENTERRADO |
|
D.1.1.5.3.2.3.3 |
SUBTERRÂNEO |
|
D.1.1.5.3.2.3.4 |
SUBMERSO |
|
D.1.1.5.3.2.3.5 |
EM REDE DE ASSINANTES |
|
D.1.1.5.3.3 |
MEIOS DE TRANSMISSÃO DE TV POR ASSINATURA |
|
D.1.1.5.3.4 |
OUTROS MEIOS E EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO |
|
D.1.1.5.4 |
EQUIPAMENTOS E MEIOS DE ACESSO |
|
D.1.1.5.4.1 |
EQUIPAMENTO DE ACESSO |
|
D.1.1.5.4.1.1 |
ACESSO VIA RÁDIO |
|
D.1.1.5.4.1.1.1 |
ERB |
|
D.1.1.5.4.1.1.2 |
TRANSCEPTORES |
|
D.1.1.5.4.1.1.3 |
OUTROS |
|
D.1.1.5.4.1.2 |
ACESSO VIA SATÉLITE |
|
D.1.1.5.4.1.3 |
ACESSO VIA MEIO ÓPTICO |
|
D.1.1.5.4.1.3.1 |
ANALÓGICOS |
|
D.1.1.5.4.1.3.2 |
DIGITAIS |
|
D.1.1.5.4.1.4 |
ACESSO METÁLICO |
|
D.1.1.5.4.1.4.1 |
ANALÓGICOS |
|
D.1.1.5.4.1.4.2 |
DIGITAIS |
|
D.1.1.5.4.1.5 |
ACESSO TUP |
|
D.1.1.5.4.1.6 |
EQUIPAMENTOS DE ACESSO DE TV POR ASSINATURA |
|
D.1.1.5.4.1.7 |
DEMAIS EQUIPAMENTOS DE ACESSO |
|
D.1.1.5.4.1.7.1 |
ANALÓGICOS |
|
D.1.1.5.4.1.7.2 |
DIGITAIS |
|
D.1.1.5.4.2 |
MEIOS DE ACESSO |
|
D.1.1.5.4.2.1 |
CABOS - MULTIPAR |
|
D.1.1.5.4.2.1.1 |
AÉREO |
|
D.1.1.5.4.2.1.2 |
ENTERRADO |
|
D.1.1.5.4.2.1.3 |
SUBTERRÂNEO |
|
D.1.1.5.4.2.1.4 |
SUBMERSO |
|
D.1.1.5.4.2.1.5 |
EM REDE DE ASSINANTES |
|
D.1.1.5.4.2.2 |
CABOS - COAXIAL |
|
D.1.1.5.4.2.2.1 |
AÉREO |
|
D.1.1.5.4.2.2.2 |
ENTERRADO |
|
D.1.1.5.4.2.2.3 |
SUBTERRÂNEO |
|
D.1.1.5.4.2.2.4 |
SUBMERSO |
|
D.1.1.5.4.2.2.5 |
EM REDE DE ASSINANTES |
|
D.1.1.5.4.2.3 |
CABOS - FIBRA ÓPTICA |
|
D.1.1.5.4.2.3.1 |
AÉREO |
|
D.1.1.5.4.2.3.2 |
ENTERRADO |
|
D.1.1.5.4.2.3.3 |
SUBTERRÂNEO |
|
D.1.1.5.4.2.3.4 |
SUBMERSO |
|
D.1.1.5.4.2.3.5 |
EM REDE DE ASSINANTES |
|
D.1.1.5.4.2.4 |
MEIOS DE ACESSO DE TV POR ASSINATURA |
|
D.1.1.5.4.2.5 |
DEMAIS MEIOS DE ACESSO |
|
D.1.1.5.5 |
EQUIPAMENTOS TERMINAIS |
|
D.1.1.5.5.1 |
EQUIPAMENTO EM POSSE DE USUÁRIOS |
|
D.1.1.5.5.1.1 |
PARA PRESTAÇÃO DE STFC |
|
D.1.1.5.5.1.2 |
PARA PRESTAÇÃO DE SMP |
|
D.1.1.5.5.1.3 |
PARA PRESTAÇÃO DE SRTT OU SCM |
|
D.1.1.5.5.1.4 |
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA |
|
D.1.1.5.5.1.5 |
PARA PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS |
|
D.1.1.5.5.2 |
EQUIPAMENTO DE USO PÚBLICO |
|
D.1.1.5.5.3 |
CENTRAL PRIVADA DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA (CPCT) |
|
D.1.1.5.5.3.1 |
CPCT - ANALÓGICO |
|
D.1.1.5.5.3.2 |
CPCT - DIGITAL |
|
D.1.1.5.5.4 |
OUTROS EQUIPAMENTOS DE CONCENTRAÇÃO DE TRÁFEGO |
|
D.1.1.5.5.5 |
INSTALAÇÃO PARA EQUIPAMENTOS TERMINAIS |
|
D.1.1.5.5.5.1 |
ASSINANTES |
|
D.1.1.5.5.5.2 |
PÚBLICOS |
|
D.1.1.5.6 |
EQUIPAMENTOS HEAD-END PARA TV POR ASSINATURA |
|
D.1.1.5.7 |
PLATAFORMAS DE SERVIÇOS |
|
D.1.1.5.7.1 |
REDE INTELIGENTE |
|
D.1.1.5.7.2 |
REDE DE DADOS |
|
D.1.1.5.7.3 |
OUTRAS PLATAFORMAS |
|
D.1.1.5.8 |
INFRAESTRUTURA |
|
D.1.1.5.8.1 |
PRÉDIOS |
|
D.1.1.5.8.1.1 |
CONSTRUÇÕES PREDIAIS |
|
D.1.1.5.8.1.2 |
ELEVADORES |
|
D.1.1.5.8.1.3 |
EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO CENTRAL |
|
D.1.1.5.8.2 |
SUPORTES E PROTETORES |
|
D.1.1.5.8.2.1 |
TORRES |
|
D.1.1.5.8.2.2 |
POSTES |
|
D.1.1.5.8.2.3 |
CANALIZAÇÃO SUBTERRÂNEA (DUTOS) |
|
D.1.1.5.8.2.4 |
EQUIPAMENTO DE PRESSURIZAÇÃO |
|
D.1.1.5.8.2.5 |
CABINES |
|
D.1.1.5.8.2.6 |
OUTROS SUPORTES E PROTETORES |
|
D.1.1.5.8.3 |
EQUIPAMENTO DE ENERGIA |
|
D.1.1.5.8.4 |
BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS |
|
D.1.1.5.9 |
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA |
|
D.1.1.5.9.1 |
EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO STFC |
|
D.1.1.5.9.2 |
EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SMP |
|
D.1.1.5.9.3 |
EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SRTT OU SCM |
|
D.1.1.5.9.4 |
EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
|
D.1.1.5.9.5 |
EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
D.1.1.5.9.6 |
EQUIPAMENTOS DE USO GERAL |
|
D.1.1.5.10 |
BENS DE USO GERAL |
|
D.1.1.5.10.1 |
VEÍCULOS |
|
D.1.1.5.10.2 |
FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS DE REPARO/CONSTRUÇÃO |
|
D.1.1.5.10.3 |
EQUIPAMENTO DE TELESUPERVISÃO |
|
D.1.1.5.10.4 |
EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO |
|
D.1.1.5.10.5 |
MOBILIÁRIO |
|
D.1.1.5.10.6 |
EQUIPAMENTOS DE USO GERAL |
|
D.1.1.6 |
DEPRECIAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL |
|
D.1.1.7 |
DEPRECIAÇÃO DE OUTROS ATIVOS IMOBILIZADOS |
|
D.1.1.8 |
AMORTIZAÇÕES |
|
D.1.1.8.1 |
MARCAS E PATENTES |
|
D.1.1.8.2 |
DIREITOS DE USO |
|
D.1.1.8.2.1 |
SISTEMA DE INFORMÁTICA |
|
D.1.1.8.2.1.1 |
SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO STFC |
|
D.1.1.8.2.1.2 |
SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SMP |
|
D.1.1.8.2.1.3 |
SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SRTT OU SCM |
|
D.1.1.8.2.1.4 |
SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
|
D.1.1.8.2.1.5 |
SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
D.1.1.8.2.1.6 |
SISTEMAS DE USO GERAL |
|
D.1.1.8.2.2 |
LICENÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
D.1.1.8.2.2.1 |
VALOR DA LICENÇA |
|
D.1.1.8.2.2.2 |
ÁGIO PAGO PARA AQUISIÇÃO DA LICENÇA |
|
D.1.1.8.2.3 |
OUTROS DIREITOS DE USO |
|
D.1.1.8.3 |
OUTRAS AMORTIZAÇÕES |
|
D.1.1.9 |
AQUISIÇÃO DE PROGRAMAÇÃO |
|
D.1.1.10 |
OUTROS INSUMOS |
|
D.1.1.10.1 |
DETRAF |
|
D.1.1.10.2 |
MULTAS |
|
D.1.1.10.3 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES |
|
D.1.1.10.3.1 |
TAXA DO FISTEL |
|
D.1.1.10.3.1.1 |
TAXA DO FISTEL - TFI - ATIVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REDE |
|
D.1.1.10.3.1.2 |
TAXA DO FISTEL - TFI - ATIVAÇÃO DE USUÁRIOS |
|
D.1.1.10.3.1.3 |
TAXA DO FISTEL - TFI - ATIVAÇÃO - OUTROS |
|
D.1.1.10.3.1.4 |
TAXA DO FISTEL - TFF- FUNCIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE REDE |
|
D.1.1.10.3.1.5 |
TAXA DO FISTEL - TFF- MANUTENÇÃO DE USUÁRIOS |
|
D.1.1.10.3.1.6 |
TAXA DO FISTEL - TFF- FUNCIONAMENTO - OUTROS |
|
D.1.1.10.3.2 |
CONTRIBUIÇÃO AO FUST |
|
D.1.1.10.3.3 |
CONTRIBUIÇÃO AO FUNTTEL |
|
D.1.1.10.3.4 |
CONDECINE |
|
D.1.1.10.3.5 |
OUTROS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES |
|
D.1.1.10.4 |
UTILIDADES E SERVIÇOS |
|
D.1.1.10.4.1 |
SAÚDE |
|
D.1.1.10.4.2 |
ALIMENTAÇÃO |
|
D.1.1.10.4.3 |
HOSPEDAGEM |
|
D.1.1.10.4.4 |
DIÁRIAS |
|
D.1.1.10.4.5 |
ENERGIA |
|
D.1.1.10.4.6 |
ÁGUA E ESGOTO |
|
D.1.1.10.4.7 |
MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS |
|
D.1.1.10.4.8 |
MÃO- DE- OBRA TEMPORÁRIA |
|
D.1.1.10.5 |
OUTROS |
|
D.1.2 |
COMERCIALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS |
|
D.1.2.1 |
PESSOAL |
|
D.1.2.1.1 |
MARKETING |
|
D.1.2.1.2 |
VENDAS |
|
D.1.2.1.3 |
SUPORTE |
|
D.1.2.1.4 |
OUTROS |
|
D.1.2.2 |
MATERIAL |
|
D.1.2.2.1 |
MATERIAL - PLANTA |
|
D.1.2.2.1.1 |
MARKETING |
|
D.1.2.2.1.2 |
VENDAS |
|
D.1.2.2.1.3 |
SUPORTE |
|
D.1.2.2.1.4 |
OUTROS |
|
D.1.2.2.2 |
MATERIAL DE ESCRITÓRIO |
|
D.1.2.2.2.1 |
MARKETING |
|
D.1.2.2.2.2 |
VENDAS |
|
D.1.2.2.2.3 |
SUPORTE |
|
D.1.2.2.2.4 |
OUTROS |
|
D.1.2.2.3 |
MATERIAL DE MOTORES |
|
D.1.2.2.3.1 |
MARKETING |
|
D.1.2.2.3.2 |
VENDAS |
|
D.1.2.2.3.3 |
SUPORTE |
|
D.1.2.2.3.4 |
OUTROS |
|
D.1.2.2.4 |
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
D.1.2.2.4.1 |
MARKETING |
|
D.1.2.2.4.2 |
VENDAS |
|
D.1.2.2.4.3 |
SUPORTE |
|
D.1.2.2.4.4 |
OUTROS |
|
D.1.2.2.5 |
MATERIAL DE CARTÕES |
|
D.1.2.2.5.1 |
CARTÃO INDUTIVO |
|
D.1.2.2.5.2 |
CARTÃO PRÉ-PAGO - STFC |
|
D.1.2.2.5.3 |
CARTÃO PRÉ-PAGO - SMP |
|
D.1.2.2.5.4 |
CARTÃO - OUTROS |
|
D.1.2.2.6 |
OUTROS MATERIAIS |
|
D.1.2.3 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
|
D.1.2.3.1 |
SERVIÇOS PARA MARKETING |
|
D.1.2.3.1.1 |
TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS |
|
D.1.2.3.1.1.1 |
PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
D.1.2.3.1.1.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.2.3.1.1.1.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.1.2.3.1.1.2 |
OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS |
|
D.1.2.3.1.1.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.2.3.1.1.2.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.1.2.3.1.2 |
MERCADOLÓGICOS |
|
D.1.2.3.1.2.1 |
PUBLICIDADE E PROPAGANDA |
|
D.1.2.3.1.2.1.1 |
PARA STFC |
|
D.1.2.3.1.2.1.1.1 |
NA MODALIDADE LOCAL |
|
D.1.2.3.1.2.1.1.2 |
NA MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA |
|
D.1.2.3.1.2.1.1.3 |
EM AMBAS AS MODALIDADES |
|
D.1.2.3.1.2.1.2 |
PARA SMP |
|
D.1.2.3.1.2.1.3 |
PARA SRTT OU SCM |
|
D.1.2.3.1.2.1.4 |
PARA SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
|
D.1.2.3.1.2.1.5 |
PARA OUTROS SERVIÇOS |
|
D.1.2.3.1.2.1.6 |
INSTITUCIONAL |
|
D.1.2.3.1.2.2 |
PESQUISA MERCADOLÓGICA |
|
D.1.2.3.1.3 |
CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS |
|
D.1.2.3.1.4 |
TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES |
|
D.1.2.3.1.4.1 |
TRANSPORTE DE PESSOAL |
|
D.1.2.3.1.4.2 |
TRANSPORTE DE VOLUMES |
|
D.1.2.3.1.4.3 |
TELECOMUNICAÇÕES |
|
D.1.2.3.1.5 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA MARKETING |
|
D.1.2.3.2 |
SERVIÇOS PARA VENDAS |
|
D.1.2.3.2.1 |
TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS |
|
D.1.2.3.2.1.1 |
PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
D.1.2.3.2.1.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.2.3.2.1.1.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.1.2.3.2.1.2 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FATURAMENTO E COBRANÇA |
|
D.1.2.3.2.1.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.2.3.2.1.2.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.1.2.3.2.1.3 |
OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS |
|
D.1.2.3.2.1.3.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.2.3.2.1.3.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.1.2.3.2.2 |
AGENCIAMENTO E INTERMEDIAÇÃO |
|
D.1.2.3.2.2.1 |
AGENCIAMENTO DE POSTOS PÚBLICOS |
|
D.1.2.3.2.2.2 |
AGENCIAMENTO PARA VENDA DE CARTÕES |
|
D.1.2.3.2.2.2.1 |
CARTÃO INDUTIVO |
|
D.1.2.3.2.2.2.2 |
CARTÃO PRÉ-PAGO - STFC |
|
D.1.2.3.2.2.2.3 |
CARTÃO PRÉ-PAGO - SMP |
|
D.1.2.3.2.2.2.4 |
CARTÃO - OUTROS |
|
D.1.2.3.2.2.3 |
ATENDIMENTO AO USUÁRIO |
|
D.1.2.3.2.3 |
CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS |
|
D.1.2.3.2.4 |
TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES |
|
D.1.2.3.2.4.1 |
TRANSPORTE DE PESSOAL |
|
D.1.2.3.2.4.2 |
TRANSPORTE DE VOLUMES |
|
D.1.2.3.2.4.3 |
TELECOMUNICAÇÕES |
|
D.1.2.3.2.5 |
TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA |
|
D.1.2.3.2.6 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA VENDAS |
|
D.1.2.3.3 |
SERVIÇOS PARA SUPORTE |
|
D.1.2.3.3.1 |
TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS |
|
D.1.2.3.3.1.1 |
PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
D.1.2.3.3.1.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.2.3.3.1.1.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.1.2.3.3.1.2 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FATURAMENTO E COBRANÇA |
|
D.1.2.3.3.1.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.2.3.3.1.2.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.1.2.3.3.1.3 |
OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS |
|
D.1.2.3.3.1.3.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.2.3.3.1.3.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.1.2.3.3.2 |
AGENCIAMENTO E INTERMEDIAÇÃO |
|
D.1.2.3.3.2.1 |
AGENCIAMENTO DE POSTOS PÚBLICOS |
|
D.1.2.3.3.2.2 |
AGENCIAMENTO PARA VENDA DE CARTÕES |
|
D.1.2.3.3.2.2.1 |
CARTÃO INDUTIVO |
|
D.1.2.3.3.2.2.2 |
CARTÃO PRÉ-PAGO - STFC |
|
D.1.2.3.3.2.2.3 |
CARTÃO PRÉ-PAGO - SMP |
|
D.1.2.3.3.2.2.4 |
CARTÃO - OUTROS |
|
D.1.2.3.3.2.3 |
ATENDIMENTO AO USUÁRIO |
|
D.1.2.3.3.3 |
CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS |
|
D.1.2.3.3.4 |
TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES |
|
D.1.2.3.3.4.1 |
TRANSPORTE DE PESSOAL |
|
D.1.2.3.3.4.2 |
TRANSPORTE DE VOLUMES |
|
D.1.2.3.3.4.3 |
TELECOMUNICAÇÕES |
|
D.1.2.3.3.5 |
TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA |
|
D.1.2.3.3.6 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA SUPORTE |
|
D.1.2.3.4 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS |
|
D.1.2.4 |
ALUGUEL/ARRENDAMENTO/SEGURO |
|
D.1.2.4.1 |
ALUGUEL DE IMÓVEIS E VEÍCULOS |
|
D.1.2.4.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.2.4.1.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.1.2.4.2 |
ARRENDAMENTO MERCANTIL |
|
D.1.2.4.3 |
SEGURO |
|
D.1.2.4.4 |
OUTROS ALUGUÉIS |
|
D.1.2.5 |
DEPRECIAÇÃO DE BENS EM OPERAÇÃO |
|
D.1.2.6 |
AMORTIZAÇÃO |
|
D.1.2.7 |
OUTROS INSUMOS |
|
D.1.2.7.1 |
MULTAS |
|
D.1.2.7.2 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES |
|
D.1.2.7.3 |
UTILIDADES E SERVIÇOS |
|
D.1.2.7.3.1 |
SAÚDE |
|
D.1.2.7.3.2 |
ALIMENTAÇÃO |
|
D.1.2.7.3.3 |
HOSPEDAGEM |
|
D.1.2.7.3.4 |
DIÁRIAS |
|
D.1.2.7.3.5 |
ENERGIA |
|
D.1.2.7.3.6 |
ÁGUA E ESGOTO |
|
D.1.2.7.3.7 |
MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS |
|
D.1.2.7.3.8 |
MÃO- DE- OBRA TEMPORÁRIA |
|
D.1.2.7.4 |
PROVISÃO E PERDAS DE VALORES A RECEBER |
|
D.1.2.7.4.1 |
PROVISÃO PARA CRÉDITO DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA |
|
D.1.2.7.4.2 |
PERDA POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DE USUÁRIO |
|
D.1.2.7.4.3 |
PERDA POR NÃO PAGAMENTO |
|
D.1.2.7.5 |
OUTRAS DESPESAS COMERCIAIS |
|
D.1.3 |
GERAIS E ADMINISTRATIVAS |
|
D.1.3.1 |
PESSOAL |
|
D.1.3.1.1 |
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
|
D.1.3.1.2 |
HELP DESK |
|
D.1.3.1.3 |
JURÍDICO/LEGAL |
|
D.1.3.1.4 |
REGULATÓRIO |
|
D.1.3.1.5 |
RECURSOS HUMANOS |
|
D.1.3.1.6 |
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|
D.1.3.1.7 |
PRESIDÊNCIA E CUSTOS DA HOLDING |
|
D.1.3.1.8 |
GERÊNCIA GERAL |
|
D.1.3.1.9 |
FATURAMENTO E COBRANÇA |
|
D.1.3.1.10 |
OUTRAS DESPESAS GERAIS/ADMINISTRATIVAS COM PESSOAL |
|
D.1.3.2 |
MATERIAL |
|
D.1.3.2.1 |
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|
D.1.3.2.1.1 |
MATERIAL - PLANTA |
|
D.1.3.2.1.2 |
MATERIAL DE ESCRITÓRIO |
|
D.1.3.2.1.3 |
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
D.1.3.2.1.4 |
MATERIAL DE MOTORES |
|
D.1.3.2.1.5 |
MATERIAL - FATURAMENTO E COBRANÇA |
|
D.1.3.2.1.6 |
OUTROS MATERIAIS |
|
D.1.3.3 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
|
D.1.3.3.1 |
SERVIÇOS PARA RECURSOS HUMANOS |
|
D.1.3.3.1.1 |
TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS |
|
D.1.3.3.1.1.1 |
PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
D.1.3.3.1.1.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.3.3.1.1.1.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.1.3.3.1.1.2 |
TREINAMENTO |
|
D.1.3.3.1.1.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.3.3.1.1.2.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.1.3.3.1.1.3 |
ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL |
|
D.1.3.3.1.1.3.1 |
PRÓPRIO GRUPO - NACIONAL |
|
D.1.3.3.1.1.3.2 |
OUTROS GRUPOS - NACIONAL |
|
D.1.3.3.1.1.3.3 |
EMPRESAS ESTRANGEIRAS |
|
D.1.3.3.1.1.4 |
OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS |
|
D.1.3.3.1.1.4.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.3.3.1.1.4.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.1.3.3.1.2 |
CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS |
|
D.1.3.3.1.3 |
TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES |
|
D.1.3.3.1.3.1 |
TRANSPORTE DE PESSOAL |
|
D.1.3.3.1.3.2 |
TRANSPORTE DE VOLUMES |
|
D.1.3.3.1.3.3 |
TELECOMUNICAÇÕES |
|
D.1.3.3.1.3.4 |
PUBLICIDADE NÃO MERCADOLÓGICA |
|
D.1.3.3.1.4 |
TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA |
|
D.1.3.3.1.5 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA RECURSOS HUMANOS |
|
D.1.3.3.2 |
SERVIÇOS PARA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|
D.1.3.3.2.1 |
TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS |
|
D.1.3.3.2.1.1 |
AUDITORIA |
|
D.1.3.3.2.1.2 |
PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
D.1.3.3.2.1.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.3.3.2.1.2.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.1.3.3.2.1.3 |
TREINAMENTO |
|
D.1.3.3.2.1.3.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.3.3.2.1.3.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.1.3.3.2.1.4 |
ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL |
|
D.1.3.3.2.1.4.1 |
PRÓPRIO GRUPO - NACIONAL |
|
D.1.3.3.2.1.4.2 |
OUTROS GRUPOS - NACIONAL |
|
D.1.3.3.2.1.4.3 |
EMPRESAS ESTRANGEIRAS |
|
D.1.3.3.2.1.5 |
FATURAMENTO E COBRANÇA |
|
D.1.3.3.2.1.5.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.3.3.2.1.5.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.1.3.3.2.1.6 |
OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS |
|
D.1.3.3.2.1.6.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.3.3.2.1.6.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.1.3.3.2.2 |
CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS |
|
D.1.3.3.2.3 |
TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES |
|
D.1.3.3.2.3.1 |
TRANSPORTE DE PESSOAL |
|
D.1.3.3.2.3.2 |
TRANSPORTE DE VOLUMES |
|
D.1.3.3.2.3.3 |
TELECOMUNICAÇÕES |
|
D.1.3.3.2.3.4 |
PUBLICIDADE NÃO MERCADOLÓGICA |
|
D.1.3.3.2.4 |
TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA |
|
D.1.3.3.2.5 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|
D.1.3.3.3 |
SERVIÇOS PARA JURÍDICO/LEGAL |
|
D.1.3.3.3.1 |
TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS |
|
D.1.3.3.3.1.1 |
SERVIÇOS JURÍDICOS |
|
D.1.3.3.3.1.2 |
PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
D.1.3.3.3.1.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.3.3.3.1.2.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.1.3.3.3.1.3 |
OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS |
|
D.1.3.3.3.1.3.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.3.3.3.1.3.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.1.3.3.3.2 |
CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS |
|
D.1.3.3.3.3 |
TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES |
|
D.1.3.3.3.3.1 |
TRANSPORTE DE PESSOAL |
|
D.1.3.3.3.3.2 |
TRANSPORTE DE VOLUMES |
|
D.1.3.3.3.3.3 |
TELECOMUNICAÇÕES |
|
D.1.3.3.3.4 |
TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA |
|
D.1.3.3.3.5 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA JURÍDICO/LEGAL |
|
D.1.3.3.4 |
SERVIÇOS PARA REGULATÓRIO |
|
D.1.3.3.4.1 |
TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS |
|
D.1.3.3.4.1.1 |
AUDITORIA |
|
D.1.3.3.4.1.2 |
SERVIÇOS JURÍDICOS |
|
D.1.3.3.4.1.3 |
PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
D.1.3.3.4.1.3.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.3.3.4.1.3.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.1.3.3.4.1.4 |
TREINAMENTO |
|
D.1.3.3.4.1.4.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.3.3.4.1.4.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.1.3.3.4.1.5 |
ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL |
|
D.1.3.3.4.1.5.1 |
PRÓPRIO GRUPO - NACIONAL |
|
D.1.3.3.4.1.5.2 |
OUTROS GRUPOS - NACIONAL |
|
D.1.3.3.4.1.5.3 |
EMPRESAS ESTRANGEIRAS |
|
D.1.3.3.4.1.6 |
OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS |
|
D.1.3.3.4.1.6.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.3.3.4.1.6.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.1.3.3.4.2 |
CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS |
|
D.1.3.3.4.3 |
TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES |
|
D.1.3.3.4.3.1 |
TRANSPORTE DE PESSOAL |
|
D.1.3.3.4.3.2 |
TRANSPORTE DE VOLUMES |
|
D.1.3.3.4.3.3 |
TELECOMUNICAÇÕES |
|
D.1.3.3.4.3.4 |
PUBLICIDADE NÃO MERCADOLÓGICA |
|
D.1.3.3.4.4 |
TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA |
|
D.1.3.3.4.5 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA REGULATÓRIO |
|
D.1.3.3.5 |
SERVIÇOS PARA PRESIDÊNCIA E CUSTOS DA HOLDING |
|
D.1.3.3.5.1 |
PROJETOS REALIZADOS POR TERCEIROS |
|
D.1.3.3.5.2 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA PRESIDÊNCIA E CUSTOS DE HOLDING |
|
D.1.3.3.6 |
SERVIÇOS DE HELP DESK |
|
D.1.3.3.6.1 |
TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES |
|
D.1.3.3.6.1.1 |
TRANSPORTE DE PESSOAL |
|
D.1.3.3.6.1.2 |
TRANSPORTE DE VOLUMES |
|
D.1.3.3.6.1.3 |
TELECOMUNICAÇÕES |
|
D.1.3.3.6.1.4 |
PUBLICIDADE NÃO MERCADOLÓGICA |
|
D.1.3.3.6.2 |
TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA |
|
D.1.3.3.6.3 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA HELP DESK |
|
D.1.3.3.7 |
SERVIÇOS PARA GERÊNCIA GERAL |
|
D.1.3.3.7.1 |
TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS |
|
D.1.3.3.7.1.1 |
ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL |
|
D.1.3.3.7.1.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO - NACIONAL |
|
D.1.3.3.7.1.1.2 |
OUTROS GRUPOS - NACIONAL |
|
D.1.3.3.7.1.1.3 |
EMPRESAS ESTRANGEIRAS |
|
D.1.3.3.7.2 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS GERÊNCIA GERAL |
|
D.1.3.3.8 |
SERVIÇOS PARA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
|
D.1.3.3.8.1 |
MANUTENÇÃO DE APLICATIVOS |
|
D.1.3.3.8.2 |
DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVOS |
|
D.1.3.3.8.3 |
CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS |
|
D.1.3.3.8.4 |
TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES |
|
D.1.3.3.8.4.1 |
TRANSPORTE DE PESSOAL |
|
D.1.3.3.8.4.2 |
TRANSPORTE DE VOLUMES |
|
D.1.3.3.8.4.3 |
TELECOMUNICAÇÕES |
|
D.1.3.3.8.4.4 |
PUBLICIDADE NÃO MERCADOLÓGICA |
|
D.1.3.3.8.5 |
TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA |
|
D.1.3.3.8.6 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
|
D.1.3.3.9 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS |
|
D.1.3.4 |
ALUGUEL/ARRENDAMENTO/SEGURO |
|
D.1.3.4.1 |
ALUGUEL DE IMÓVEIS E VEÍCULOS |
|
D.1.3.4.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.3.4.1.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.1.3.4.2 |
ARRENDAMENTO MERCANTIL |
|
D.1.3.4.3 |
SEGURO |
|
D.1.3.4.4 |
OUTROS ALUGUÉIS |
|
D.1.3.5 |
BAIXA DE CAPITAL |
|
D.1.3.5.1 |
BAIXA DE VALORES DO AT.CIRCULANTE E REALIZ.L.PRAZO |
|
D.1.3.5.2 |
DEPRECIAÇÃO DE BENS EM OPERAÇÃO |
|
D.1.3.5.3 |
AMORTIZAÇÃO |
|
D.1.3.6 |
OUTROS INSUMOS |
|
D.1.3.6.1 |
MULTAS |
|
D.1.3.6.2 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES |
|
D.1.3.6.3 |
UTILIDADES E SERVIÇOS |
|
D.1.3.6.3.1 |
SAÚDE |
|
D.1.3.6.3.2 |
ALIMENTAÇÃO |
|
D.1.3.6.3.3 |
VIAGENS |
|
D.1.3.6.3.4 |
HOSPEDAGEM |
|
D.1.3.6.3.5 |
DIÁRIAS |
|
D.1.3.6.3.6 |
ENERGIA |
|
D.1.3.6.3.7 |
ÁGUA E ESGOTO |
|
D.1.3.6.3.8 |
MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS |
|
D.1.3.6.3.9 |
MÃO- DE- OBRA TEMPORÁRIA |
|
D.1.3.6.3.10 |
SERVIÇOS BANCÁRIOS |
|
D.1.3.6.4 |
INSUMOS GERAIS |
|
D.1.4 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES |
|
D.1.4.1 |
PIS |
|
D.1.4.1.1 |
PIS SOBRE RECEITA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
D.1.4.1.2 |
PIS SOBRE OUTRAS RECEITAS |
|
D.1.4.2 |
COFINS |
|
D.1.4.2.1 |
COFINS SOBRE RECEITA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
D.1.4.2.2 |
COFINS SOBRE OUTRAS RECEITAS |
|
D.1.4.3 |
IMPOSTO S/CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS- ICMS |
|
D.1.4.3.1 |
ICMS - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
D.1.4.3.1.1 |
ICMS - STFC MODALIDADE LOCAL |
|
D.1.4.3.1.2 |
ICMS - STFC MODALIDADE LDN |
|
D.1.4.3.1.3 |
ICMS - STFC MODALIDADE LDI |
|
D.1.4.3.1.4 |
ICMS - SMP |
|
D.1.4.3.1.5 |
ICMS - SRTT E SCM |
|
D.1.4.3.1.6 |
ICMS - SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
|
D.1.4.3.1.7 |
ICMS - OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
D.1.4.3.2 |
ICMS - VENDA DE EQUIPAMENTOS |
|
D.1.4.3.2.1 |
TERMINAIS DE ACESSO |
|
D.1.4.3.2.2 |
OUTROS EQUIPAMENTOS |
|
D.1.4.3.3 |
ICMS - OUTROS |
|
D.1.4.4 |
ISS |
|
D.1.4.5 |
OUTROS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES |
|
D.1.5 |
DESPESA FINANCEIRA |
|
D.1.5.1 |
DESPESAS COM OPERAÇÕES FINANCEIRAS |
|
D.1.5.1.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.5.1.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.1.5.2 |
DESPESA FINANCEIRA COMERCIAL |
|
D.1.5.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.5.2.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.1.5.3 |
PERDAS COM VARIAÇÕES MONETÁRIAS |
|
D.1.5.3.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.5.3.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.1.6 |
OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS |
|
D.1.6.1 |
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO |
|
D.1.6.2 |
DESPESAS ADVINDAS DA PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES |
|
D.1.6.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.6.2.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.1.6.3 |
OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS |
|
D.1.6.3.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.1.6.3.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.2 |
DESPESAS COM ITENS MONETÁRIOS |
|
D.2.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.2.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.3 |
DESPESAS NÃO OPERACIONAIS |
|
D.3.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.3.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.4 |
PERDAS NÃO REALIZADAS |
|
D.4.1 |
PRÓPRIO GRUPO |
|
D.4.2 |
OUTROS GRUPOS |
|
D.5 |
DEDUÇÕES DO RESULTADO |
|
D.5.1 |
DESTINAÇÕES DOS RESULTADOS |
|
D.5.1.1 |
DEBÊNTURES |
|
D.5.1.2 |
EMPREGADOS |
|
D.5.1.3 |
ADMINISTRADORES |
|
D.5.1.4 |
PARTES BENEFICIÁRIAS |
|
D.5.1.5 |
FUNDAÇÕES |
|
D.5.2 |
OUTRAS PARTICIPAÇÕES |
D : DESPESA: Conta Sintética - Representa o consumo de bens e/ou serviços para produzir e vender produtos e/ou serviços, administrar a empresa, financiar suas operações e realizar outras atividades afins e que tenham o escopo de gerar receitas.
D.1 : DESPESA OPERACIONAL: Conta Sintética - Representa as despesas incorridas em função da atividade principal ou acessória da empresa para cumprimento do seu objeto social.
D.1.1 : CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS: Conta Sintética - Representa os custos incorridos nas atividades de manutenção, operação e outras atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços. Inclui também os gastos de suprimentos, transporte, oficinas e prédios quando relacionados com a operação e manutenção da planta instalada.
D.1.1.1 : PESSOAL: Conta Sintética - Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços.
D.1.1.1.1 : MANUTENÇÃO: Conta Analítica - Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços. Devem ser contabilizados somente os empregados na área de manutenção.
D.1.1.1.2 : GESTÃO DA REDE: Conta Analítica - Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços. Devem ser contabilizados somente os empregados na área de gestão de rede.
D.1.1.1.3 : PROVISÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS: Conta Analítica - Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços. Devem ser contabilizados somente os empregados na área de provisão e instalação de equipamentos.
D.1.1.1.4 : OUTROS: Conta Analítica - Representa os gastos da empresa com pessoal que não são considerados nos itens anteriores dessa rubrica.
D.1.1.2 : MATERIAL: Conta Sintética - Representa o valor do material consumido nas atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços da empresa.
D.1.1.2.1 : MATERIAL - PLANTA: Conta Sintética - Representa os gastos com materiais relacionados com a planta, compreendendo equipamentos de comutação, equipamentos e meios de transmissão, equipamentos terminais, infraestrutura e bens de uso comum.
D.1.1.2.1.1 : MATERIAL - PROVISÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS: Conta Sintética - Representa os gastos com materiais relacionados com a provisão e instalação de equipamentos da planta, compreendendo equipamentos de comutação, equipamentos e meios de transmissão, equipamentos terminais, infraestrutura e bens de uso comum.
D.1.1.2.1.1.1 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a provisão e instalação de equipamentos de comutação que utilizem tecnologia analógica.
D.1.1.2.1.1.2 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO - DIGITAL: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a provisão e instalação de equipamentos de comutação que utilizem tecnologia digital.
D.1.1.2.1.1.3 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a provisão e instalação de equipamentos de transmissão.
D.1.1.2.1.1.4 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - MEIOS DE TRANSMISSÃO: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a provisão e instalação de meios de transmissão.
D.1.1.2.1.1.5 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS TERMINAIS: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a provisão e instalação de equipamentos terminais.
D.1.1.2.1.1.6 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - INFRAESTRUTURA: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a provisão e instalação de infraestrutura.
D.1.1.2.1.1.7 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a provisão e instalação de equipamentos de informática.
D.1.1.2.1.1.8 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a provisão e instalação de equipamentos de TV por Assinatura.
D.1.1.2.1.1.9 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - BENS DE USO GERAL: Conta Analítica - Representa os gastos com a provisão e instalação de materiais relacionados com bens de uso geral referentes a atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços
D.1.1.2.1.1.10 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - COMUNICAÇÃO DE DADOS: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a provisão e instalação de equipamentos para comunicação de dados.
D.1.1.2.1.1.11 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - GERÊNCIA DE REDE: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a provisão e instalação de equipamentos para gerência de redes.
D.1.1.2.1.1.12 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - TUP: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a provisão e instalação de equipamentos de TUPs.
D.1.1.2.1.1.13 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - OUTROS: Conta Analítica - Representa os gastos relacionados com a provisão e instalação de materiais para outros equipamentos não citados anteriormente.
D.1.1.2.1.2 : MATERIAL - MANUTENÇÃO: Conta Sintética - Representa os gastos com materiais relacionados com a manutenção de equipamentos da planta, compreendendo equipamentos de comutação, equipamentos e meios de transmissão, equipamentos terminais, infraestrutura e bens de uso comum.
D.1.1.2.1.2.1 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a manutenção de equipamentos de comutação que utilizem tecnologia analógica.
D.1.1.2.1.2.2 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO - DIGITAL: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a manutenção de equipamentos de comutação que utilizem tecnologia digital.
D.1.1.2.1.2.3 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a manutenção de equipamentos de transmissão.
D.1.1.2.1.2.4 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - MEIOS DE TRANSMISSÃO: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a manutenção de meios de transmissão.
D.1.1.2.1.2.5 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS TERMINAIS: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a manutenção de equipamentos terminais.
D.1.1.2.1.2.6 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - INFRAESTRUTURA: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a manutenção da infraestrutura.
D.1.1.2.1.2.7 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a manutenção de equipamentos de informática.
D.1.1.2.1.2.8 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - EQUIPAMENTOS DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a manutenção de equipamentos de TV por Assinatura.
D.1.1.2.1.2.9 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - BENS DE USO GERAL: Conta Analítica - Representa os gastos com a manutenção de materiais relacionados com bens de uso geral referentes a atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços.
D.1.1.2.1.2.10 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - COMUNICAÇÃO DE DADOS: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a manutenção de equipamentos para comunicação de dados.
D.1.1.2.1.2.11 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - GERÊNCIA DE REDE: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a manutenção de equipamentos para gerência de redes.
D.1.1.2.1.2.12 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - TUP: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a manutenção de equipamentos de TUPs.
D.1.1.2.1.2.13 : MATERIAL - PLANTA - BENS EM OPERAÇÃO - OUTROS: Conta Analítica - Representa os gastos relacionados com a manutenção de outros equipamentos não citados anteriormente.
D.1.1.2.2 : MATERIAL DE ESCRITÓRIO: Conta Analítica - Representa os gastos com impressos e utensílios de escritório utilizados para as atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços da empresa.
D.1.1.2.3 : MATERIAL DE MOTORES: Conta Analítica - Representa os gastos com combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos, geradores, moto-bombas, maquinas e aparelhos, compreendendo gasolina, álcool hidratado, óleo diesel, óleos combustíveis, óleos lubrificantes, graxas etc.
D.1.1.2.4 : MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS: Conta Analítica - Representa os gastos com os materiais específicos de processamento de dados nas atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços, compreendendo formulários contínuos, fitas, impressoras, disquetes, impressos para uso específico em computador etc.
D.1.1.2.5 : MATERIAL DE TELEFONIA - CARTÃO: Conta Sintética - Representa os gastos com materiais para de cartões de telefonia, indutivos ou não.
D.1.1.2.5.1 : CARTÃO INDUTIVO: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais para de cartões indutivos.
D.1.1.2.5.2 : CARTÃO PRÉ-PAGO - STFC: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais para de cartões pré-pagos para prestação do STFC.
D.1.1.2.5.3 : CARTÃO PRÉ-PAGO - SMP: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais para de cartões pré-pagos para prestação do SMP.
D.1.1.2.5.4 : CARTÃO - OUTROS: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais para de cartões de telefonia, indutivos ou não, não descritos anteriormente.
D.1.1.2.6 : MATERIAL PARA APARELHOS E ACESSÓRIOS: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais para aparelhos e acessórios.
D.1.1.2.7 : OUTROS MATERIAIS: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais não descritos anteriormente.
D.1.1.3 : SERVIÇOS DE TERCEIROS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos por utilização de serviços de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa.
D.1.1.3.1 : TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com serviços prestados por terceiros de natureza técnico-administrativa, tais como jurídicos, econômicos etc.
D.1.1.3.1.1 : PROCESSAMENTO DE DADOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços de processamento de dados, compreendendo a manutenção de programas, preparação e o aproveitamento de dados ou de elementos básicos de informação, de acordo com regras precisas, e que se utiliza em geral de maquinas eletrônicas.
D.1.1.3.1.1.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa.
D.1.1.3.1.1.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados.
D.1.1.3.1.2 : CESSÃO DE CADASTRO: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviço de cessão de cadastro.
D.1.1.3.1.2.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviço de cessão de cadastro. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa.
D.1.1.3.1.2.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviço de cessão de cadastro.
D.1.1.3.1.3 : OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente.
D.1.1.3.1.3.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa
D.1.1.3.1.3.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente.
D.1.1.3.2 : TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, de natureza técnico-operacionais, relacionados com a planta, compreendendo equipamentos de comutação, equipamentos e meios de transmissão, equipamentos terminais, infraestrutura e bens de uso comum.
D.1.1.3.2.1 : MANUTENÇÃO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, de natureza técnico-operacionais, relacionados com a manutenção da planta, compreendendo equipamentos de comutação, equipamentos e meios de transmissão, equipamentos terminais, infraestrutura e bens de uso comum.
D.1.1.3.2.2 : PROVISÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, de natureza técnico-operacionais, relacionados com a provisão e instalação de equipamentos da planta, compreendendo equipamentos de comutação, equipamentos e meios de transmissão, equipamentos terminais, infraestrutura e bens de uso comum.
D.1.1.3.2.3 : GESTÃO DE REDE: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, de natureza técnico-operacionais, relacionados com a gestão de rede, compreendendo equipamentos de comutação, equipamentos e meios de transmissão, equipamentos terminais, infraestrutura e bens de uso comum.
D.1.1.3.2.4 : OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- OPERACIONAIS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, de natureza técnico-operacionais, relacionados com outros serviços de terceiros na planta, compreendendo equipamentos de comutação, equipamentos e meios de transmissão, equipamentos terminais, infraestrutura e bens de uso comum.
D.1.1.3.3 : CONFECÇÃO DE CARTÕES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros relativos à confecção de cartões.
D.1.1.3.4 : TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com serviços de transporte de pessoas e volumes, publicações e transmissão de som, imagem, texto, dados etc.
D.1.1.3.4.1 : TRANSPORTE DE PESSOAL: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros relativos a transporte de pessoas a serviço da empresa.
D.1.1.3.4.2 : TRANSPORTE DE VOLUMES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros para transporte de bens, equipamentos, documentos etc.
D.1.1.3.4.3 : TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela utilização de serviços prestados por empresas de telecomunicações.
D.1.1.3.5 : TARIFAS E VALORES DE USO DE REDES: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com remuneração por uso de rede de terceiros.
D.1.1.3.5.1 : DESPESAS NA PRESTAÇÃO DO STFC - MODALIDADE LOCAL: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade local com remuneração por uso de rede de terceiros.
D.1.1.3.5.1.1 : PAGAMENTO DE TU-RL: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade local com TU-RL.
D.1.1.3.5.1.2 : PAGAMENTO DE TU-COM: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade local com TU-COM.
D.1.1.3.5.1.3 : PAGAMENTO DE VU-M - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade local com VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras do SMP pertencentes ao mesmo Grupo.
D.1.1.3.5.1.4 : PAGAMENTO DE VU-M - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade local com VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras do SMP não pertencentes ao mesmo Grupo.
D.1.1.3.5.1.5 : PAGAMENTO DE OUTROS VALORES RELATIVOS AO TRANSPORTE DE CHAMADAS - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade local com transporte de chamadas, relativo ao uso de rede de outras prestadoras de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.
D.1.1.3.5.1.6 : PAGAMENTO DE OUTROS VALORES RELATIVOS AO TRANSPORTE DE CHAMADAS - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade local com transporte de chamadas, relativo ao uso de rede de outras prestadoras de telecomunicações não pertencentes ao mesmo Grupo.
D.1.1.3.5.1.7 : PAGAMENTO DE OUTROS VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade local com remuneração de uso de rede que não a TU-RL, TU-COM ou VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo.
D.1.1.3.5.1.8 : PAGAMENTO DE OUTROS VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade local com remuneração de uso de rede que não a TU-RL, TU-COM ou VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo.
D.1.1.3.5.2 : DESPESAS NA PRESTAÇÃO DO STFC - MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com remuneração por uso de rede de terceiros.
D.1.1.3.5.2.1 : PAGAMENTO DE TU-RL - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com TU-RL, relativa ao uso de rede de prestadoras do STFC pertencentes ao mesmo Grupo. Devem ser considerados os valores pagos pela modalidade Longa Distância à modalidade local da mesma empresa.
D.1.1.3.5.2.2 : PAGAMENTO DE TU-RL - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com TU-RL, relativa ao uso de rede de prestadoras do STFC não pertencentes ao mesmo Grupo.
D.1.1.3.5.2.3 : PAGAMENTO DE TU-COM: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com TU-COM.
D.1.1.3.5.2.4 : PAGAMENTO DE TU-RIU1: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com TU-RIU1. Caso ainda não tenha sido implementada a separação da TU-RIU em dois níveis, todo o valor referente a pagamento de TU-RIU deve ser aqui considerado.
D.1.1.3.5.2.5 : PAGAMENTO DE TU-RIU2: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com TU-RIU2. Caso ainda não tenha sido implementada a separação da TU-RIU em dois níveis, todo o valor referente a pagamento de TU-RIU deve ser aqui considerado.
D.1.1.3.5.2.6 : PAGAMENTO DE VU-M - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras do SMP pertencentes ao mesmo Grupo.
D.1.1.3.5.2.7 : PAGAMENTO DE VU-M - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras do SMP não pertencentes ao mesmo Grupo.
D.1.1.3.5.2.8 : PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO POR USO DE REDE A EMPRESAS ESTRANGEIRAS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com remuneração por uso de rede de empresas estrangeiras.
D.1.1.3.5.2.9 : PAGAMENTO DE OUTROS VALORES RELATIVOS AO TRANSPORTE DE CHAMADAS - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com transporte de chamadas, relativo ao uso de rede de outras prestadoras de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.
D.1.1.3.5.2.10 : PAGAMENTO DE OUTROS VALORES RELATIVOS AO TRANSPORTE DE CHAMADAS - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com transporte de chamadas, relativo ao uso de rede de outras prestadoras de telecomunicações não pertencentes ao mesmo Grupo.
D.1.1.3.5.2.11 : PAGAMENTO DE OUTROS VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - PRÓPRIO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com remuneração de uso de rede que não a TU-RL, TU-COM ou VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo.
D.1.1.3.5.2.12 : PAGAMENTO DE OUTROS VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - OUTROS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do STFC na modalidade Longa Distância com remuneração de uso de rede que não a TU-RL, TU-COM, TU-RIU ou VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo.
D.1.1.3.5.3 : DESPESAS NA PRESTAÇÃO DO SMP: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com remuneração por uso de rede de terceiros.
D.1.1.3.5.3.1 : PAGAMENTO DE TU-RL - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com TU-RL, relativa ao uso de rede de prestadoras do STFC pertencentes ao mesmo Grupo.
D.1.1.3.5.3.2 : PAGAMENTO DE TU-RL - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com TU-RL, relativa ao uso de rede de prestadoras do STFC não pertencentes ao mesmo Grupo.
D.1.1.3.5.3.3 : PAGAMENTO DE TU-COM - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com TU-COM, relativa ao uso de rede de prestadoras do STFC pertencentes ao mesmo Grupo.
D.1.1.3.5.3.4 : PAGAMENTO DE TU-COM - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com TU-COM, relativa ao uso de rede de prestadoras do STFC não pertencentes ao mesmo Grupo.
D.1.1.3.5.3.5 : PAGAMENTO DE VU-M: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com VU-M.
D.1.1.3.5.3.6 : PAGAMENTO DE OUTROS VALORES RELATIVOS AO TRANSPORTE DE CHAMADAS - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com transporte de chamadas, relativo ao uso de rede de outras prestadoras de telecomunicações pertencentes ao mesmo Grupo.
D.1.1.3.5.3.7 : PAGAMENTO DE OUTROS VALORES RELATIVOS AO TRANSPORTE DE CHAMADAS - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com transporte de chamadas, relativo ao uso de rede de outras prestadoras de telecomunicações não pertencentes ao mesmo Grupo.
D.1.1.3.5.3.8 : PAGAMENTO DE OUTROS VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - PRÓPRIO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com remuneração de uso de rede que não a TU-RL, TU-COM ou VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo.
D.1.1.3.5.3.9 : PAGAMENTO DE OUTROS VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - OUTROS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com remuneração de uso de rede que não a TU-RL, TU-COM, TU-RIU ou VU-M, relativo ao uso de rede de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo.
D.1.1.3.5.3.10 : PAGAMENTO DE ROAMING - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com pagamento de roaming, relativo ao uso de rede de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo.
D.1.1.3.5.3.11 : PAGAMENTO DE ROAMING - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do SMP com pagamento de roaming, relativo ao uso de rede de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo.
D.1.1.3.5.4 : DESPESAS NA PRESTAÇÃO DE SRTT OU SCM: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na prestação do SRTT ou SCM com remuneração por uso de rede de terceiros.
D.1.1.3.5.4.1 : PAGAMENTO DE VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do SRTT ou SCM com remuneração por uso de rede de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo.
D.1.1.3.5.4.2 : PAGAMENTO DE VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do SRTT ou SCM com remuneração por uso de rede de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo.
D.1.1.3.5.5 : DESPESAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na prestação do Serviço de TV por Assinatura com remuneração por uso de rede de terceiros.
D.1.1.3.5.5.1 : PAGAMENTO DE VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do Serviço de TV por Assinatura com remuneração por uso de rede de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo.
D.1.1.3.5.5.2 : PAGAMENTO DE VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação do Serviço de TV por Assinatura com remuneração por uso de rede de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo.
D.1.1.3.5.6 : DESPESAS NA PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM com remuneração por uso de rede de terceiros.
D.1.1.3.5.6.1 : PAGAMENTO DE VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM com remuneração por uso de rede de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo.
D.1.1.3.5.6.2 : PAGAMENTO DE VALORES E TARIFAS DE USO DE REDE - OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, SRTT ou SCM com remuneração por uso de rede de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo.
D.1.1.3.6 : OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS: Conta Analítica - Representa os gastos com serviços de terceiros não descrito anteriormente.
D.1.1.4 : ALUGUEL/ARRENDAMENTO/SEGURO: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com aluguel, arrendamento e seguro.
D.1.1.4.1 : ALUGUEL DE IMÓVEIS E VEÍCULOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos.
D.1.1.4.1.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos de propriedade de outra empresa pertencente ao mesmo Grupo.
D.1.1.4.1.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos de propriedade de outra empresa não pertencente ao mesmo Grupo.
D.1.1.4.2 : ARRENDAMENTO MERCANTIL: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela utilização de bens de terceiros, através de contratos de arrendamento mercantil, compreendendo arrendamento mercantil de imóveis, de veículos, de equipamentos de centrais telefônicas, CPCT etc.
D.1.1.4.3 : SEGURO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos para transferir os riscos de perdas de bens direitos de sua propriedade, compreendendo seguro de incêndio de prédio, de equipamentos, seguro obrigatório e facultativo de veículos, seguro contra roubo e outros seguros que não sejam de riscos pessoais.
D.1.1.4.4 : UTILIZAÇÃO DE MEIOS: Conta Sintética - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de meios de rede.
D.1.1.4.4.1 : PARA PRESTAÇÃO DO SMP: Conta Sintética - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de meios de rede para prestação do SMP.
D.1.1.4.4.1.1 : EILD: Conta Sintética - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação do SMP.
D.1.1.4.4.1.1.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo da empresa pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação do SMP.
D.1.1.4.4.1.1.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo da empresa pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação do SMP.
D.1.1.4.4.1.2 : ESTRUTURAS DE SUSTENTAÇÃO DE ERBS: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de estruturas de sustentação de Estações Rádio-Base (ERBs) para prestação do SMP.
D.1.1.4.4.1.3 : UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE ACESSO E TRANSMISSÃO EM ERBS: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização equipamento de acesso e transmissão em Estações Rádio-Base (ERBs) para prestação do SMP.
D.1.1.4.4.1.4 : OUTRAS UTILIZAÇÕES DE MEIOS PARA PRESTAÇÃO DO SMP: Conta Sintética - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação do SMP.
D.1.1.4.4.1.4.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo da empresa pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação do SMP.
D.1.1.4.4.1.4.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo da empresa pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação do SMP.
D.1.1.4.4.2 : PARA PRESTAÇÃO DO STFC: Conta Sintética - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de meios de rede para prestação do STFC.
D.1.1.4.4.2.1 : EILD: Conta Sintética - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação do STFC.
D.1.1.4.4.2.1.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo da empresa pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação do STFC. Devem também ser informados os valores referentes a transações entre serviços ou modalidades de serviços da própria empresa.
D.1.1.4.4.2.1.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo da empresa pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação do STFC.
D.1.1.4.4.2.2 : DESAGREGAÇÃO DA REDE LOCAL (UNBUNDLING LOCAL LOOP): Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de elementos desagregados da rede local (unbundling local loop) para prestação do STFC.
D.1.1.4.4.2.3 : DESAGREGAÇÃO DE PLATAFORMA (UNE-P): Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de elementos desagregados de plataforma (UNE-P) para prestação do STFC.
D.1.1.4.4.2.4 : OUTRAS UTILIZAÇÕES DE MEIOS PARA PRESTAÇÃO DO STFC: Conta Sintética - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação do SMP.
D.1.1.4.4.2.4.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo da empresa pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação do STFC. Devem também ser informados os valores referentes a transações entre serviços ou modalidades de serviços da própria empresa.
D.1.1.4.4.2.4.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo da empresa pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação do STFC.
D.1.1.4.4.3 : PARA PRESTAÇÃO DO SRTT E SCM: Conta Sintética - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de meios de rede para prestação do SRTT ou SCM.
D.1.1.4.4.3.1 : EILD: Conta Sintética - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação do SRTT ou SCM.
D.1.1.4.4.3.1.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo da empresa pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação do SRTT ou SCM. Devem também ser informados os valores referentes a transações entre serviços ou modalidades de serviços da própria empresa.
D.1.1.4.4.3.1.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo da empresa pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação do SRTT ou SCM.
D.1.1.4.4.3.2 : DESAGREGAÇÃO DA REDE LOCAL (UNBUNDLING LOCAL LOOP): Conta Sintética - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de elementos desagregados da rede local (unbundling local loop) para prestação do SRTT ou SCM.
D.1.1.4.4.3.2.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo pela utilização de elementos desagregados da rede local (unbundling local loop) para prestação do SRTT ou SCM. Devem também ser informados os valores referentes a transações entre serviços ou modalidades de serviços da própria empresa.
D.1.1.4.4.3.2.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo pela utilização de elementos desagregados da rede local (unbundling local loop) para prestação do SRTT ou SCM.
D.1.1.4.4.3.3 : DESAGREGAÇÃO DE PLATAFORMA (UNE-P): Conta Sintética - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de elementos desagregados de plataforma (UNE-P) para prestação do SRTT ou SCM.
D.1.1.4.4.3.3.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo pela utilização de elementos desagregados de plataforma (UNE-P) para prestação do SRTT ou SCM Devem também ser informados os valores referentes a transações entre serviços ou modalidades de serviços da própria empresa.
D.1.1.4.4.3.3.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo pela utilização de elementos desagregados de plataforma (UNE-P) para prestação do SRTT ou SCM.
D.1.1.4.4.3.4 : OUTRAS UTILIZAÇÕES DE MEIOS PARA PRESTAÇÃO DO SRTT E SCM: Conta Sintética - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação do SRTT ou SCM.
D.1.1.4.4.3.4.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação do STFC. Devem também ser informados os valores referentes a transações entre serviços ou modalidades de serviços da própria empresa.
D.1.1.4.4.3.4.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação do STFC.
D.1.1.4.4.4 : PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA: Conta Sintética - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de meios de rede para prestação do Serviço de TV por Assinatura.
D.1.1.4.4.4.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo pela utilização de meios de rede. Devem também ser informados os valores referentes a transações entre serviços ou modalidades de serviços da própria empresa.
D.1.1.4.4.4.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo pela utilização de meios de rede para prestação do Serviço de TV por Assinatura.
D.1.1.4.4.5 : PARA PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Sintética - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de meios de rede para prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, Serviço de TV por Assinatura, SRTT ou SCM.
D.1.1.4.4.5.1 : EILD: Conta Sintética - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, Serviço de TV por Assinatura, SRTT ou SCM.
D.1.1.4.4.5.1.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, Serviço de TV por Assinatura, SRTT ou SCM. Devem também ser informados os valores referentes a transações entre serviços ou modalidades de serviços da própria empresa.
D.1.1.4.4.5.1.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo pela Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) para prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, Serviço de TV por Assinatura, SRTT ou SCM.
D.1.1.4.4.5.2 : OUTRAS UTILIZAÇÕES DE MEIOS PARA PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Sintética - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, Serviço de TV por Assinatura, SRTT ou SCM.
D.1.1.4.4.5.2.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, Serviço de TV por Assinatura, SMP, SRTT ou SCM. Devem também ser informados os valores referentes a transações entre serviços ou modalidades de serviços da própria empresa.
D.1.1.4.4.5.2.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo pela utilização de outros meios de rede não descritos anteriormente para prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, Serviço de TV por Assinatura, SRTT ou SCM.
D.1.1.4.5 : COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA: Conta Sintética - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pelo compartilhamento de infraestrutura.
D.1.1.4.5.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pelo compartilhamento de infraestrutura com prestadoras pertencentes ao mesmo Grupo da empresa.
D.1.1.4.5.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos relativos à remuneração de terceiros pelo compartilhamento de infraestrutura com prestadoras não pertencentes ao mesmo Grupo da empresa.
D.1.1.4.6 : OUTROS ALUGUÉIS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com outros aluguéis não descritos anteriormente.
D.1.1.5 : DEPRECIAÇÃO DE BENS E INSTALAÇÕES EM OPERAÇÃO: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.1 : EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO PÚBLICA: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.1.1 : CENTRAL LOCAL: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.1.1.1 : EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.1.1.1.1 : COMUTADORES: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.1.1.1.2 : ESTÁGIOS REMOTOS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.1.1.1.3 : OUTROS EQUIPAMENTOS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.1.1.2 : EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.1.1.2.1 : COMUTADORES: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.1.1.2.1.1 : COMUTADORES RDSI: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.1.1.2.1.2 : OUTROS COMUTADORES: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.1.1.2.2 : ESTÁGIOS REMOTOS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.1.1.2.3 : OUTROS EQUIPAMENTOS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.1.2 : CENTRAL TANDEM / TRÂNSITO NACIONAL: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.1.2.1 : EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.1.2.1.1 : COMUTADORES: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.1.2.1.2 : OUTROS EQUIPAMENTOS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.1.2.2 : EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.1.2.2.1 : COMUTADORES: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.1.2.2.1.1 : COMUTADORES RDSI: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.1.2.2.1.2 : OUTROS COMUTADORES: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.1.2.2.2 : OUTROS EQUIPAMENTOS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.1.3 : CENTRAL INTERNACIONAL: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.1.3.1 : EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - ANALÓGICO: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.1.3.1.1 : COMUTADORES: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.1.3.1.2 : OUTROS EQUIPAMENTOS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.1.3.2 : EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO - DIGITAL: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.1.3.2.1 : COMUTADORES: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.1.3.2.1.1 : COMUTADORES RDSI: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.1.3.2.1.2 : OUTROS COMUTADORES: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.1.3.2.2 : OUTROS EQUIPAMENTOS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.1.4 : OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO PÚBLICA: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.2 : OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUTAÇÃO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.3 : EQUIPAMENTOS E MEIOS DE TRANSMISSÃO: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.3.1 : EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.3.1.1 : TRANSMISSÃO VIA RÁDIO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.3.1.2 : TRANSMISSÃO VIA SATÉLITE: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.3.1.3 : TRANSMISSÃO VIA MEIO ÓPTICO OU METÁLICO: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.3.1.3.1 : ANALÓGICOS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.3.1.3.2 : DIGITAIS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.3.1.4 : TRANSMISSÃO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.3.1.5 : DEMAIS EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.3.1.5.1 : ANALÓGICOS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.3.1.5.2 : DIGITAIS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.3.2 : MEIOS DE TRANSMISSÃO: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.3.2.1 : CABOS - MULTIPAR: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.3.2.1.1 : AÉREO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.3.2.1.2 : ENTERRADO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.3.2.1.3 : SUBTERRÂNEO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.3.2.1.4 : SUBMERSO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.3.2.1.5 : EM REDE DE ASSINANTES: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.3.2.2 : CABOS - COAXIAL: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.3.2.2.1 : AÉREO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.3.2.2.2 : ENTERRADO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.3.2.2.3 : SUBTERRÂNEO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.3.2.2.4 : SUBMERSO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.3.2.2.5 : EM REDE DE ASSINANTES: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.3.2.3 : CABOS - FIBRA ÓPTICA: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.3.2.3.1 : AÉREO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.3.2.3.2 : ENTERRADO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.3.2.3.3 : SUBTERRÂNEO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.3.2.3.4 : SUBMERSO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.3.2.3.5 : EM REDE DE ASSINANTES: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.3.3 : MEIOS DE TRANSMISSÃO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.3.4 : OUTROS MEIOS E EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.4 : EQUIPAMENTOS E MEIOS DE ACESSO: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.4.1 : EQUIPAMENTO DE ACESSO: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.4.1.1 : ACESSO VIA RÁDIO: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.4.1.1.1 : ERB: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.4.1.1.2 : TRANSCEPTORES: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.4.1.1.3 : OUTROS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.4.1.2 : ACESSO VIA SATÉLITE: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.4.1.3 : ACESSO VIA MEIO ÓPTICO: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.4.1.3.1 : ANALÓGICOS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.4.1.3.2 : DIGITAIS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.4.1.4 : ACESSO METÁLICO: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.4.1.4.1 : ANALÓGICOS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.4.1.4.2 : DIGITAIS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.4.1.5 : ACESSO TUP: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.4.1.6 : EQUIPAMENTOS DE ACESSO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.4.1.7 : DEMAIS EQUIPAMENTOS DE ACESSO: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.4.1.7.1 : ANALÓGICOS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.4.1.7.2 : DIGITAIS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.4.2 : MEIOS DE ACESSO: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.4.2.1 : CABOS - MULTIPAR: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.4.2.1.1 : AÉREO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.4.2.1.2 : ENTERRADO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.4.2.1.3 : SUBTERRÂNEO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.4.2.1.4 : SUBMERSO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.4.2.1.5 : EM REDE DE ASSINANTES: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.4.2.2 : CABOS - COAXIAL: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.4.2.2.1 : AÉREO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.4.2.2.2 : ENTERRADO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.4.2.2.3 : SUBTERRÂNEO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.4.2.2.4 : SUBMERSO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.4.2.2.5 : EM REDE DE ASSINANTES: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.4.2.3 : CABOS - FIBRA ÓPTICA: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.4.2.3.1 : AÉREO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.4.2.3.2 : ENTERRADO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.4.2.3.3 : SUBTERRÂNEO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.4.2.3.4 : SUBMERSO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.4.2.3.5 : EM REDE DE ASSINANTES: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.4.2.4 : MEIOS DE ACESSO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.4.2.5 : DEMAIS MEIOS DE ACESSO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.5 : EQUIPAMENTOS TERMINAIS: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.5.1 : EQUIPAMENTO EM POSSE DE USUÁRIOS: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.5.1.1 : PARA PRESTAÇÃO DE STFC: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.5.1.2 : PARA PRESTAÇÃO DE SMP: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.5.1.3 : PARA PRESTAÇÃO DE SRTT OU SCM: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.5.1.4 : PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.5.1.5 : PARA PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.5.2 : EQUIPAMENTO DE USO PÚBLICO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.5.3 : CENTRAL PRIVADA DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA (CPCT): Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.5.3.1 : CPCT - ANALÓGICO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.5.3.2 : CPCT - DIGITAL: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.5.4 : OUTROS EQUIPAMENTOS DE CONCENTRAÇÃO DE TRÁFEGO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.5.5 : INSTALAÇÃO PARA EQUIPAMENTOS TERMINAIS: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.5.5.1 : ASSINANTES: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.5.5.2 : PÚBLICOS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.6 : EQUIPAMENTOS HEAD-END PARA TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.7 : PLATAFORMAS DE SERVIÇOS: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.7.1 : REDE INTELIGENTE: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.7.2 : REDE DE DADOS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.7.3 : OUTRAS PLATAFORMAS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.8 : INFRAESTRUTURA: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.8.1 : PRÉDIOS: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.8.1.1 : CONSTRUÇÕES PREDIAIS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.8.1.2 : ELEVADORES: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.8.1.3 : EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO CENTRAL: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.8.2 : SUPORTES E PROTETORES: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.8.2.1 : TORRES: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.8.2.2 : POSTES: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.8.2.3 : CANALIZAÇÃO SUBTERRÂNEA (DUTOS): Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.8.2.4 : EQUIPAMENTO DE PRESSURIZAÇÃO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.8.2.5 : CABINES: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.8.2.6 : OUTROS SUPORTES E PROTETORES: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.8.3 : EQUIPAMENTO DE ENERGIA: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.8.4 : BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.9 : EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.9.1 : EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO STFC: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.9.2 : EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SMP: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.9.3 : EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SRTT OU SCM: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.9.4 : EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.9.5 : EQUIPAMENTO DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.9.6 : EQUIPAMENTOS DE USO GERAL: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.10 : BENS DE USO GERAL: Conta Sintética - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.10.1 : VEÍCULOS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.10.2 : FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS DE REPARO/CONSTRUÇÃO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.10.3 : EQUIPAMENTO DE TELESUPERVISÃO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.10.4 : EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.10.5 : MOBILIÁRIO: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.5.10.6 : EQUIPAMENTOS DE USO GERAL: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.6 : DEPRECIAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.7 : DEPRECIAÇÃO DE OUTROS ATIVOS IMOBILIZADOS: Conta Analítica - Valor de despesa de depreciação do item de ativo imobilizado correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.8 : AMORTIZAÇÕES: Conta Sintética - Valor de despesa de amortização do item de ativo intangível correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.8.1 : MARCAS E PATENTES: Conta Analítica - Valor de despesa de amortização do item de ativo intangível correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.8.2 : DIREITOS DE USO: Conta Sintética - Valor de despesa de amortização do item de ativo intangível correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.8.2.1 : SISTEMA DE INFORMÁTICA: Conta Sintética - Valor de despesa de amortização do item de ativo intangível correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.8.2.1.1 : SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO STFC: Conta Analítica - Valor de despesa de amortização do item de ativo intangível correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.8.2.1.2 : SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SMP: Conta Analítica - Valor de despesa de amortização do item de ativo intangível correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.8.2.1.3 : SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SRTT OU SCM: Conta Analítica - Valor de despesa de amortização do item de ativo intangível correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.8.2.1.4 : SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Valor de despesa de amortização do item de ativo intangível correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.8.2.1.5 : SISTEMA DE SUPORTE À PRESTAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Valor de despesa de amortização do item de ativo intangível correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.8.2.1.6 : SISTEMAS DE USO GERAL: Conta Analítica - Valor de despesa de amortização do item de ativo intangível correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.8.2.2 : LICENÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Sintética - Valor de despesa de amortização do item de ativo intangível correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.8.2.2.1 : VALOR DA LICENÇA: Conta Analítica - Valor de despesa de amortização do item de ativo intangível correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.8.2.2.2 : ÁGIO PAGO PARA AQUISIÇÃO DA LICENÇA: Conta Analítica - Valor de despesa de amortização do item de ativo intangível correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.8.2.3 : OUTROS DIREITOS DE USO: Conta Analítica - Valor de despesa de amortização do item de ativo intangível correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.8.3 : OUTRAS AMORTIZAÇÕES: Conta Analítica - Valor de despesa de amortização do item de ativo intangível correspondente nas contas de ativo.
D.1.1.9 : AQUISIÇÃO DE PROGRAMAÇÃO: Conta Analítica - Representa gastos incorridos com a aquisição de programação para provimento do serviço de TV por assinatura.
D.1.1.10 : OUTROS INSUMOS: Conta Sintética - Representa outros gastos com insumos não descritos anteriormente.
D.1.1.10.1 : DETRAF: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com DETRAF.
D.1.1.10.2 : MULTAS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com pena pecuniária por infração de norma legal ou contratual.
D.1.1.10.3 : IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com os impostos, taxas e contribuições devidos aos cofres públicos.
D.1.1.10.3.1 : TAXA DO FISTEL: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com pagamento de taxas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL).
D.1.1.10.3.1.1 : TAXA DO FISTEL - TFI - ATIVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REDE: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com pagamento da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) incidente sobre ativação de equipamentos de rede.
D.1.1.10.3.1.2 : TAXA DO FISTEL - TFI - ATIVAÇÃO DE USUÁRIOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com pagamento da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) incidente sobre ativação de usuários.
D.1.1.10.3.1.3 : TAXA DO FISTEL - TFI - ATIVAÇÃO - OUTROS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com pagamento da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) incidentes sobre outros eventos que não a ativação de equipamentos de rede ou ativação de usuários.
D.1.1.10.3.1.4 : TAXA DO FISTEL - TFF- FUNCIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE REDE: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) incidente sobre o funcionamento de equipamentos de rede.
D.1.1.10.3.1.5 : TAXA DO FISTEL - TFF- MANUTENÇÃO DE USUÁRIOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) incidente sobre a manutenção usuários na base de clientes da empresa.
D.1.1.10.3.1.6 : TAXA DO FISTEL - TFF- FUNCIONAMENTO - OUTROS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) incidente sobre outros eventos que não o funcionamento de equipamentos de rede ou a manutenção de usuários na base de clientes da empresa.
D.1.1.10.3.2 : CONTRIBUIÇÃO AO FUST: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com contribuições para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
D.1.1.10.3.3 : CONTRIBUIÇÃO AO FUNTTEL: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com contribuições para o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações.
D.1.1.10.3.4 : CONDECINE: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com contribuições para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional (CONDECINE).
D.1.1.10.3.5 : OUTROS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com outros impostos taxas e contribuições não descritos anteriormente e classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D.1.1.10.4 : UTILIDADES E SERVIÇOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com utilidades e serviços.
D.1.1.10.4.1 : SAÚDE: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela participação da empresa na remuneração a terceiros decorrentes da prestação de serviços de saúde, tanto preventiva como corretiva, compreendendo assistência medica, hospitalar e odontológica, assistência farmacêutica, complementação de diárias hospitalares etc.
D.1.1.10.4.2 : ALIMENTAÇÃO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela empresa na remuneração a terceiros decorrentes da prestação de serviços de atendimento e fornecimento de refeições.
D.1.1.10.4.3 : HOSPEDAGEM: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com hospedagem, lavanderia etc, referentes a viagens efetuadas pelos empregados e outros a serviço da empresa.
D.1.1.10.4.4 : DIÁRIAS: Conta Analítica - Representa os gastos com diárias, para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação e transporte urbano.
D.1.1.10.4.5 : ENERGIA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos em função da utilização dos serviços prestados pelas empresas de energia elétrica ou de outras formas de fornecimento de energia.
D.1.1.10.4.6 : ÁGUA E ESGOTO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos referentes à utilização dos serviços de água e esgoto.
D.1.1.10.4.7 : MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, decorrentes da execução de serviços regulares relativos à limpeza e manutenção de imóveis.
D.1.1.10.4.8 : MÃO- DE- OBRA TEMPORÁRIA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela empresa com a contratação de mão-de-obra temporária, feita através de empresas especializadas, com vistas a atender a necessidade transitória de substituição de pessoal permanente ou acréscimo de tarefas num período.
D.1.1.10.5 : OUTROS: Conta Analítica - Representa outros gastos não descritos anteriormente e classificáveis como “Custo do Serviço Prestado”.
D.1.2 : COMERCIALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: Conta Sintética - Representa as despesas incorridas, relacionadas diretamente com a venda dos serviços/produtos, atendimento a clientes e propaganda. Inclui também os gastos de suprimentos, transporte e prédios, quando relacionados com as atividades de comercialização.
D.1.2.1 : PESSOAL: Conta Sintética - Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades de comercialização.
D.1.2.1.1 : MARKETING: Conta Analítica - Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades de comercialização. Devem ser considerados os empregados da área de Marketing.
D.1.2.1.2 : VENDAS: Conta Analítica - Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades de comercialização. Devem ser considerados os empregados da área de Vendas.
D.1.2.1.3 : SUPORTE: Conta Analítica - Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades de comercialização. Devem ser considerados os empregados da área de Suporte aos clientes.
D.1.2.1.4 : OUTROS: Conta Analítica - Representa os gastos da empresa com pessoal que não considerados nos itens anteriores dessa rubrica.
D.1.2.2 : MATERIAL: Conta Sintética - Representa o valor do material consumido nas atividades de comercialização.
D.1.2.2.1 : MATERIAL - PLANTA: Conta Sintética - Representa os gastos com materiais relacionados com a planta, compreendendo infraestrutura e bens de uso comum.
D.1.2.2.1.1 : MARKETING: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a planta, compreendendo infraestrutura e bens de uso comum. Devem ser considerados os materiais relativos à área de Marketing.
D.1.2.2.1.2 : VENDAS: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a planta, compreendendo infraestrutura e bens de uso comum. Devem ser considerados os materiais relativos à área de Vendas.
D.1.2.2.1.3 : SUPORTE: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a planta, compreendendo infraestrutura e bens de uso comum. Devem ser considerados os materiais relativos à área de Suporte.
D.1.2.2.1.4 : OUTROS: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a planta, compreendendo infraestrutura e bens de uso comum. Devem ser considerados os materiais relativos às demais áreas.
D.1.2.2.2 : MATERIAL DE ESCRITÓRIO: Conta Sintética - Representa os gastos com impressos e utensílios de escritório utilizados para as atividades de comercialização.
D.1.2.2.2.1 : MARKETING: Conta Analítica - Representa os gastos com impressos e utensílios de escritório utilizados para as atividades de comercialização. Devem ser considerados os materiais da área de Marketing.
D.1.2.2.2.2 : VENDAS: Conta Analítica - Representa os gastos com impressos e utensílios de escritório utilizados para as atividades de comercialização. Devem ser considerados os materiais da área de Vendas.
D.1.2.2.2.3 : SUPORTE: Conta Analítica - Representa os gastos com impressos e utensílios de escritório utilizados para as atividades de comercialização. Devem ser considerados os materiais da área de Suporte aos clientes.
D.1.2.2.2.4 : OUTROS: Conta Analítica - Representa os gastos com impressos e utensílios de escritório utilizados para as atividades de comercialização. Devem ser considerados os materiais das demais áreas.
D.1.2.2.3 : MATERIAL DE MOTORES: Conta Sintética - Representa os gastos com combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos, geradores, moto-bombas, maquinas e aparelhos, compreendendo gasolina, álcool hidratado, óleo diesel, óleos combustíveis, óleos lubrificantes, graxas etc.
D.1.2.2.3.1 : MARKETING: Conta Analítica - Representa os gastos com combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos, geradores, moto-bombas, maquinas e aparelhos, compreendendo gasolina, álcool hidratado, óleo diesel, óleos combustíveis, óleos lubrificantes, graxas etc. Devem ser considerados os materiais da área de Marketing.
D.1.2.2.3.2 : VENDAS: Conta Analítica - Representa os gastos com combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos, geradores, moto-bombas, maquinas e aparelhos, compreendendo gasolina, álcool hidratado, óleo diesel, óleos combustíveis, óleos lubrificantes, graxas etc. Devem ser considerados os materiais da área de Vendas.
D.1.2.2.3.3 : SUPORTE: Conta Analítica - Representa os gastos com combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos, geradores, moto-bombas, maquinas e aparelhos, compreendendo gasolina, álcool hidratado, óleo diesel, óleos combustíveis, óleos lubrificantes, graxas etc. Devem ser considerados os materiais da área de Suporte aos clientes.
D.1.2.2.3.4 : OUTROS: Conta Analítica - Representa os gastos com combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos, geradores, moto-bombas, maquinas e aparelhos, compreendendo gasolina, álcool hidratado, óleo diesel, óleos combustíveis, óleos lubrificantes, graxas etc. Devem ser considerados os materiais das demais áreas.
D.1.2.2.4 : MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS: Conta Sintética - Representa os gastos com os materiais específicos de processamento de dados nas atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços, compreendendo formulários contínuos, fitas, impressoras, disquetes, impressos para uso específico em computador etc.
D.1.2.2.4.1 : MARKETING: Conta Analítica - Representa os gastos com os materiais específicos de processamento de dados nas atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços, compreendendo formulários contínuos, fitas, impressoras, disquetes, impressos para uso específico em computador etc. Devem ser considerados os materiais da área de Marketing.
D.1.2.2.4.2 : VENDAS: Conta Analítica - Representa os gastos com os materiais específicos de processamento de dados nas atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços, compreendendo formulários contínuos, fitas, impressoras, disquetes, impressos para uso específico em computador etc. Devem ser considerados os materiais da área de Vendas.
D.1.2.2.4.3 : SUPORTE: Conta Analítica - Representa os gastos com os materiais específicos de processamento de dados nas atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços, compreendendo formulários contínuos, fitas, impressoras, disquetes, impressos para uso específico em computador etc. Devem ser considerados os materiais da área de Suporte aos clientes.
D.1.2.2.4.4 : OUTROS: Conta Analítica - Representa os gastos com os materiais específicos de processamento de dados nas atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços, compreendendo formulários contínuos, fitas, impressoras, disquetes, impressos para uso específico em computador etc. Devem ser considerados os materiais das demais áreas.
D.1.2.2.5 : MATERIAL DE CARTÕES: Conta Sintética - Representa os gastos com materiais para comercialização de cartões de telefonia, indutivos ou não.
D.1.2.2.5.1 : CARTÃO INDUTIVO: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais para comercialização de cartões indutivos.
D.1.2.2.5.2 : CARTÃO PRÉ-PAGO - STFC: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais para comercialização de cartões pré-pagos para prestação do STFC.
D.1.2.2.5.3 : CARTÃO PRÉ-PAGO - SMP: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais para comercialização de cartões pré-pagos para prestação do SMP.
D.1.2.2.5.4 : CARTÃO - OUTROS: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais para comercialização de cartões de telefonia, indutivos ou não, não descritos anteriormente.
D.1.2.2.6 : OUTROS MATERIAIS: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais não descritos anteriormente.
D.1.2.3 : SERVIÇOS DE TERCEIROS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos por utilização de serviços de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa.
D.1.2.3.1 : SERVIÇOS PARA MARKETING: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos por utilização de serviços de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços” e destinados à área de Marketing.
D.1.2.3.1.1 : TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com serviços prestados por terceiros de natureza técnico-administrativa, tais como jurídicos, econômicos etc.
D.1.2.3.1.1.1 : PROCESSAMENTO DE DADOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços de processamento de dados, compreendendo a manutenção de programas, preparação e o aproveitamento de dados ou de elementos básicos de informação, de acordo com regras precisas, e que se utiliza em geral de maquinas eletrônicas.
D.1.2.3.1.1.1.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa.
D.1.2.3.1.1.1.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados.
D.1.2.3.1.1.2 : OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente.
D.1.2.3.1.1.2.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa.
D.1.2.3.1.1.2.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente.
D.1.2.3.1.2 : MERCADOLÓGICOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros decorrentes de serviços mercadológicos.
D.1.2.3.1.2.1 : PUBLICIDADE E PROPAGANDA: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos referentes ao conjunto de atividades de informação e persuasão, destinadas a influenciar as opiniões, os sentimentos e os costumes do público com relação aos produtos/serviços da empresa, bem como melhorar a sua imagem. Inclui os gastos com propaganda para venda de terminais; não inclui os gastos referentes a publicações de avisos e relatórios exigidos por lei e outras publicidades não mercadológicas.
D.1.2.3.1.2.1.1 : PARA STFC: Conta Sintética - Representa os gastos referentes à publicidade e propaganda do STFC.
D.1.2.3.1.2.1.1.1 : NA MODALIDADE LOCAL: Conta Analítica - Representa os gastos referentes à publicidade e propaganda do STFC na modalidade local.
D.1.2.3.1.2.1.1.2 : NA MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA: Conta Analítica - Representa os gastos referentes à publicidade e propaganda do STFC na modalidade Longa Distância.
D.1.2.3.1.2.1.1.3 : EM AMBAS AS MODALIDADES: Conta Analítica - Representa os gastos referentes à publicidade e propaganda do STFC realizado concomitantemente para a modalidade local e para a modalidade Longa Distância.
D.1.2.3.1.2.1.2 : PARA SMP: Conta Analítica - Representa os gastos referentes à publicidade e propaganda do SMP, incluindo valores referentes à publicidade e propaganda de terminais.
D.1.2.3.1.2.1.3 : PARA SRTT OU SCM: Conta Analítica - Representa os gastos referentes à publicidade e propaganda do SRTT ou SCM.
D.1.2.3.1.2.1.4 : PARA SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Representa os gastos referentes à publicidade e propaganda do Serviço de TV por Assinatura.
D.1.2.3.1.2.1.5 : PARA OUTROS SERVIÇOS: Conta Analítica - Representa os gastos referentes à publicidade e propaganda de outros serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, Serviços de TV por Assinatura, SRTT ou SCM.
D.1.2.3.1.2.1.6 : INSTITUCIONAL: Conta Analítica - Representa os gastos referentes à publicidade e propaganda da empresa que não se refiram a um serviço ou conjunto de serviços específicos, mas da empresa como um todo.
D.1.2.3.1.2.2 : PESQUISA MERCADOLÓGICA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros pela prestação de serviço de pesquisa mercadológica, compreendendo etapas de coleta, registro e analise dos fatos levantados. As pesquisas podem ser de demanda, de perfil do comprador, de novos serviços, de mídia etc.
D.1.2.3.1.3 : CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos em função de serviços cine-fotográficos e reprográficos prestados por terceiros.
D.1.2.3.1.4 : TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com serviços de transporte de pessoas e volumes, publicações e transmissão de som, imagem, texto, dados etc.
D.1.2.3.1.4.1 : TRANSPORTE DE PESSOAL: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros relativos a transporte de pessoas a serviço da empresa.
D.1.2.3.1.4.2 : TRANSPORTE DE VOLUMES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros para transporte de bens, equipamentos, documentos etc.
D.1.2.3.1.4.3 : TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela utilização de serviços prestados por empresas de telecomunicações.
D.1.2.3.1.5 : OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA MARKETING: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com os demais serviços de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa.
D.1.2.3.2 : SERVIÇOS PARA VENDAS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos por utilização de serviços de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços” e destinados à área de Vendas.
D.1.2.3.2.1 : TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com serviços prestados por terceiros de natureza técnico-administrativa, tais como jurídicos, econômicos etc.
D.1.2.3.2.1.1 : PROCESSAMENTO DE DADOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços de processamento de dados, compreendendo a manutenção de programas, preparação e o aproveitamento de dados ou de elementos básicos de informação, de acordo com regras precisas, e que se utiliza em geral de maquinas eletrônicas.
D.1.2.3.2.1.1.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa.
D.1.2.3.2.1.1.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados.
D.1.2.3.2.1.2 : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FATURAMENTO E COBRANÇA: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços de faturamento e cobrança, incluindo o valor referente a co-faturamento.
D.1.2.3.2.1.2.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de faturamento e cobrança, incluindo o valor referente à co-faturamento. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa.
D.1.2.3.2.1.2.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de faturamento e cobrança, incluindo o valor referente a co-faturamento.
D.1.2.3.2.1.3 : OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente.
D.1.2.3.2.1.3.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa.
D.1.2.3.2.1.3.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente.
D.1.2.3.2.2 : AGENCIAMENTO E INTERMEDIAÇÃO: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros destinados a facilitar o acesso dos usuários aos serviços da empresa.
D.1.2.3.2.2.1 : AGENCIAMENTO DE POSTOS PÚBLICOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com comissões devidas pela operação de postos públicos por terceiros.
D.1.2.3.2.2.2 : AGENCIAMENTO PARA VENDA DE CARTÕES: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com comissões pela venda de cartões telefônicos, indutivos ou não.
D.1.2.3.2.2.2.1 : CARTÃO INDUTIVO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com comissões pela venda de cartões indutivos para uso em telefones de uso público.
D.1.2.3.2.2.2.2 : CARTÃO PRÉ-PAGO - STFC: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com comissões pela venda de cartões pré-pago para prestação do STFC.
D.1.2.3.2.2.2.3 : CARTÃO PRÉ-PAGO - SMP: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com comissões pela venda de cartões pré-pago para prestação do SMP.
D.1.2.3.2.2.2.4 : CARTÃO - OUTROS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com comissões pela venda de cartões de telefonia, indutivos ou não, não descritos anteriormente.
D.1.2.3.2.2.3 : ATENDIMENTO AO USUÁRIO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, decorrentes da prestação de serviços de atendimento aos usuários, por via telefônica ou não.
D.1.2.3.2.3 : CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos em função de serviços cine-fotográficos e reprográficos prestados por terceiros.
D.1.2.3.2.4 : TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com serviços de transporte de pessoas e volumes, publicações e transmissão de som, imagem, texto, dados etc.
D.1.2.3.2.4.1 : TRANSPORTE DE PESSOAL: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros relativos a transporte de pessoas a serviço da empresa.
D.1.2.3.2.4.2 : TRANSPORTE DE VOLUMES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros para transporte de bens, equipamentos, documentos etc.
D.1.2.3.2.4.3 : TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela utilização de serviços prestados por empresas de telecomunicações.
D.1.2.3.2.5 : TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, de natureza técnico-operacionais, relacionados com a planta, compreendendo infraestrutura e bens de uso comum.
D.1.2.3.2.6 : OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA VENDAS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com os demais serviços de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa.
D.1.2.3.3 : SERVIÇOS PARA SUPORTE: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos por utilização de serviços de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Despesas de Comercialização dos Serviços” e destinados à área de Suporte.
D.1.2.3.3.1 : TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com serviços prestados por terceiros de natureza técnico-administrativa, tais como jurídicos, econômicos etc.
D.1.2.3.3.1.1 : PROCESSAMENTO DE DADOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços de processamento de dados, compreendendo a manutenção de programas, preparação e o aproveitamento de dados ou de elementos básicos de informação, de acordo com regras precisas, e que se utiliza em geral de maquinas eletrônicas.
D.1.2.3.3.1.1.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa
D.1.2.3.3.1.1.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados.
D.1.2.3.3.1.2 : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FATURAMENTO E COBRANÇA: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços de faturamento e cobrança, incluindo o valor referente a co-faturamento.
D.1.2.3.3.1.2.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de faturamento e cobrança, incluindo o valor referente à co-faturamento. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa.
D.1.2.3.3.1.2.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de faturamento e cobrança, incluindo o valor referente a co-faturamento.
D.1.2.3.3.1.3 : OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente.
D.1.2.3.3.1.3.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa.
D.1.2.3.3.1.3.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente.
D.1.2.3.3.2 : AGENCIAMENTO E INTERMEDIAÇÃO: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros destinados a facilitar o acesso dos usuários aos serviços da empresa.
D.1.2.3.3.2.1 : AGENCIAMENTO DE POSTOS PÚBLICOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com comissões devidas pela operação de postos públicos por terceiros.
D.1.2.3.3.2.2 : AGENCIAMENTO PARA VENDA DE CARTÕES: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com comissões pela venda de cartões telefônicos, indutivos ou não.
D.1.2.3.3.2.2.1 : CARTÃO INDUTIVO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com comissões pela venda de cartões indutivos para uso em telefones de uso público.
D.1.2.3.3.2.2.2 : CARTÃO PRÉ-PAGO - STFC: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com comissões pela venda de cartões pré-pago para prestação do STFC.
D.1.2.3.3.2.2.3 : CARTÃO PRÉ-PAGO - SMP: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com comissões pela venda de cartões pré-pago para prestação do SMP.
D.1.2.3.3.2.2.4 : CARTÃO - OUTROS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com comissões pela venda de cartões de telefonia, indutivos ou não, não descritos anteriormente.
D.1.2.3.3.2.3 : ATENDIMENTO AO USUÁRIO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, decorrentes da prestação de serviços de atendimento aos usuários, por via telefônica ou não.
D.1.2.3.3.3 : CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos em função de serviços cine-fotográficos e reprográficos prestados por terceiros.
D.1.2.3.3.4 : TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com serviços de transporte de pessoas e volumes, publicações e transmissão de som, imagem, texto, dados etc.
D.1.2.3.3.4.1 : TRANSPORTE DE PESSOAL: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros relativos a transporte de pessoas a serviço da empresa.
D.1.2.3.3.4.2 : TRANSPORTE DE VOLUMES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros para transporte de bens, equipamentos, documentos etc.
D.1.2.3.3.4.3 : TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela utilização de serviços prestados por empresas de telecomunicações.
D.1.2.3.3.5 : TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, de natureza técnico-operacionais, relacionados com a planta, compreendendo infraestrutura e bens de uso comum.
D.1.2.3.3.6 : OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA SUPORTE: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com os demais serviços de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa.
D.1.2.3.4 : OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS: Conta Analítica - Representa os gastos com serviços de terceiros não descrito anteriormente.
D.1.2.4 : ALUGUEL/ARRENDAMENTO/SEGURO: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com aluguel, arrendamento e seguro.
D.1.2.4.1 : ALUGUEL DE IMÓVEIS E VEÍCULOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos.
D.1.2.4.1.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos de propriedade de outra empresa pertencente ao mesmo Grupo.
D.1.2.4.1.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos de propriedade de outra empresa não pertencente ao mesmo Grupo.
D.1.2.4.2 : ARRENDAMENTO MERCANTIL: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela utilização de bens de terceiros, através de contratos de arrendamento mercantil, compreendendo arrendamento mercantil de imóveis, de veículos, de equipamentos de centrais telefônicas, CPCT etc.
D.1.2.4.3 : SEGURO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos para transferir os riscos de perdas de bens direitos de sua propriedade, compreendendo seguro de incêndio de prédio, de equipamentos, seguro obrigatório e facultativo de veículos, seguro contra roubo e outros seguros que não sejam de riscos pessoais.
D.1.2.4.4 : OUTROS ALUGUÉIS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com outros aluguéis não descritos anteriormente.
D.1.2.5 : DEPRECIAÇÃO DE BENS EM OPERAÇÃO: Conta Analítica - Representa o montante da perda sofrida nos valores dos direitos que tem por objeto bens físicos instalados e em condições de uso, sujeitos a desgaste pelo uso, obsolescência ou ação da natureza. As informações serão fornecidas no mesmo nível de detalhamento dos Bens e Instalações em Serviço indicados nas informações sobre o Ativo.
D.1.2.6 : AMORTIZAÇÃO: Conta Analítica - Representa o montante do desgaste do valor do capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e outros bens intangíveis, com existência limitada, ou cujo beneficio seja por prazo legal ou contratualmente limitado, compreendendo amortização de estradas de acesso, amortização de benfeitorias em propriedades de terceiros etc.
D.1.2.7 : OUTROS INSUMOS: Conta Sintética - Representa outros gastos com insumos não descritos anteriormente.
D.1.2.7.1 : MULTAS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com pena pecuniária por infração de norma legal ou contratual.
D.1.2.7.2 : IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com os impostos, taxas e contribuições devidos aos cofres públicos.
D.1.2.7.3 : UTILIDADES E SERVIÇOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com utilidades e serviços.
D.1.2.7.3.1 : SAÚDE: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela participação da empresa na remuneração a terceiros decorrentes da prestação de serviços de saúde, tanto preventiva como corretiva, compreendendo assistência medica, hospitalar e odontológica, assistência farmacêutica, complementação de diárias hospitalares etc.
D.1.2.7.3.2 : ALIMENTAÇÃO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela empresa na remuneração a terceiros decorrentes da prestação de serviços de atendimento e fornecimento de refeições.
D.1.2.7.3.3 : HOSPEDAGEM: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com hospedagem, lavanderia etc, referentes a viagens efetuadas pelos empregados e outros a serviço da empresa.
D.1.2.7.3.4 : DIÁRIAS: Conta Analítica - Representa os gastos com diárias, para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação e transporte urbano.
D.1.2.7.3.5 : ENERGIA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos em função da utilização dos serviços prestados pelas empresas de energia elétrica ou de outras formas de fornecimento de energia.
D.1.2.7.3.6 : ÁGUA E ESGOTO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos referentes à utilização dos serviços de água e esgoto.
D.1.2.7.3.7 : MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, decorrentes da execução de serviços regulares relativos à limpeza e manutenção de imóveis.
D.1.2.7.3.8 : MÃO- DE- OBRA TEMPORÁRIA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela empresa com a contratação de mão-de-obra temporária, feita através de empresas especializadas, com vistas a atender a necessidade transitória de substituição de pessoal permanente ou acréscimo de tarefas num período.
D.1.2.7.4 : PROVISÃO E PERDAS DE VALORES A RECEBER: Conta Sintética - Representa os gastos com constituição de provisão e perdas de valores a receber.
D.1.2.7.4.1 : PROVISÃO PARA CRÉDITO DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA: Conta Analítica - Representa os gastos com constituição de provisão para crédito de liquidação duvidosa.
D.1.2.7.4.2 : PERDA POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DE USUÁRIO: Conta Analítica - Representa os gastos com perdas relativas a não identificação do usuário ao qual o serviço foi prestado.
D.1.2.7.4.3 : PERDA POR NÃO PAGAMENTO: Conta Analítica - Representa os gastos com perdas relativas a insolvência de usuários finais.
D.1.2.7.5 : OUTRAS DESPESAS COMERCIAIS: Conta Analítica - Representa outros gastos com insumos não descritos anteriormente.
D.1.3 : GERAIS E ADMINISTRATIVAS: Conta Sintética - Representa as despesas incorridas com as atividades não associadas diretamente à produção e comercialização dos bens e/ou serviço produzidos, compreendendo Administração Superior, Administração de Recursos Humanos, Financeiros e Materiais (exceto Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico), Administração Mercadológica e Apoio Geral, cujos gastos não tenham sido transferidos para custo dos serviços prestados, comercialização dos serviços e pesquisa e desenvolvimento, em função dos benefícios recebidos. Não inclui despesas financeiras, perdas com a equivalência patrimonial e com outras baixas de ativo, impostos e contribuições incidentes sobre a receita, amortização de juros sobre obras em andamento e diferidas etc.
D.1.3.1 : PESSOAL: Conta Sintética - Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades gerais e administrativas.
D.1.3.1.1 : TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Conta Analítica - Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades gerais e administrativas. Devem ser considerados os empregados da área de Tecnologia da Informação.
D.1.3.1.2 : HELP DESK: Conta Analítica - Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades gerais e administrativas. Devem ser considerados os empregados da área de Help Desk.
D.1.3.1.3 : JURÍDICO/LEGAL: Conta Analítica - Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades gerais e administrativas. Devem ser considerados os empregados da área de Jurídico/Legal.
D.1.3.1.4 : REGULATÓRIO: Conta Analítica - Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades gerais e administrativas. Devem ser considerados os empregados da área Regulatória.
D.1.3.1.5 : RECURSOS HUMANOS: Conta Analítica - Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades gerais e administrativas. Devem ser considerados os empregados da área de Recursos Humanos.
D.1.3.1.6 : ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: Conta Analítica - Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades gerais e administrativas. Devem ser considerados os empregados da área de Administração e Finanças.
D.1.3.1.7 : PRESIDÊNCIA E CUSTOS DA HOLDING: Conta Analítica - Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades gerais e administrativas. Devem ser considerados os empregados da área de Presidência e custos da holding.
D.1.3.1.8 : GERÊNCIA GERAL: Conta Analítica - Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades gerais e administrativas. Devem ser considerados os empregados da área de Gerência Geral.
D.1.3.1.9 : FATURAMENTO E COBRANÇA: Conta Analítica - Representa os gastos da empresa com a remuneração dos seus empregados, bem como os encargos e benefícios sociais, referentes a atividades gerais e administrativas. Devem ser considerados os empregados da área de Faturamento e Cobrança.
D.1.3.1.10 : OUTRAS DESPESAS GERAIS/ADMINISTRATIVAS COM PESSOAL: Conta Analítica - Representa os gastos da empresa com pessoal que não considerados nos itens anteriores dessa rubrica.
D.1.3.2 : MATERIAL: Conta Sintética - Representa o valor do material consumido nas atividades gerais e administrativas.
D.1.3.2.1 : ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: Conta Sintética - Representa o valor do material consumido nas atividades gerais e administrativas ligadas à área de Administração e Finanças.
D.1.3.2.1.1 : MATERIAL - PLANTA: Conta Analítica - Representa os gastos com materiais relacionados com a planta, compreendendo infraestrutura e bens de uso comum.
D.1.3.2.1.2 : MATERIAL DE ESCRITÓRIO: Conta Analítica - Representa os gastos com impressos e utensílios de escritório utilizados para as atividades gerais e administrativas.
D.1.3.2.1.3 : MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS: Conta Analítica - Representa os gastos com os materiais específicos de processamento de dados nas atividades relacionadas diretamente com a produção da receita de serviços, compreendendo formulários contínuos, fitas, impressoras, disquetes, impressos para uso específico em computador etc.
D.1.3.2.1.4 : MATERIAL DE MOTORES: Conta Analítica - Representa os gastos com combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos, geradores, moto-bombas, maquinas e aparelhos, compreendendo gasolina, álcool hidratado, óleo diesel, óleos combustíveis, óleos lubrificantes, graxas etc.
D.1.3.2.1.5 : MATERIAL - FATURAMENTO E COBRANÇA: Conta Analítica - Representa os gastos com os materiais específicos de faturamento e cobrança nas atividades gerais e administrativas, compreendendo formulários contínuos, fitas, impressoras, disquetes, impressos para uso específico em computador etc.
D.1.3.2.1.6 : OUTROS MATERIAIS: Conta Analítica - Representa os gastos com combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos, geradores, moto-bombas, maquinas e aparelhos, compreendendo gasolina, álcool hidratado, óleo diesel, óleos combustíveis, óleos lubrificantes, graxas etc.
D.1.3.3 : SERVIÇOS DE TERCEIROS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos por utilização de serviços de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa.
D.1.3.3.1 : SERVIÇOS PARA RECURSOS HUMANOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos por utilização de serviços de recursos humanos de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa.
D.1.3.3.1.1 : TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com serviços prestados por terceiros de natureza técnico-administrativa, tais como jurídicos, econômicos etc.
D.1.3.3.1.1.1 : PROCESSAMENTO DE DADOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços de processamento de dados, compreendendo a manutenção de programas, preparação e o aproveitamento de dados ou de elementos básicos de informação, de acordo com regras precisas, e que se utiliza em geral de maquinas eletrônicas.
D.1.3.3.1.1.1.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa.
D.1.3.3.1.1.1.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados.
D.1.3.3.1.1.2 : TREINAMENTO: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, em atividades especificas de treinamento, com o objetivo de permitir aos funcionários adquirirem maior grau de instrução ou aptidão profissional, compondo-se de conclaves, seminários, cursos, palestras e outros tipos de treinamento.
D.1.3.3.1.1.2.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de empresas pertencentes ao mesmo Grupo , em atividades especificas de treinamento, com o objetivo de permitir aos funcionários adquirirem maior grau de instrução ou aptidão profissional, compondo-se de conclaves, seminários, cursos, palestras e outros tipos de treinamento.
D.1.3.3.1.1.2.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de empresas não pertencentes ao mesmo Grupo , em atividades especificas de treinamento, com o objetivo de permitir aos funcionários adquirirem maior grau de instrução ou aptidão profissional, compondo-se de conclaves, seminários, cursos, palestras e outros tipos de treinamento.
D.1.3.3.1.1.3 : ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL: Conta Sintética - Representa gastos incorridos com a prestação de serviços de assistência e consultoria por terceiros nas atividades de interesse comum ao sistema, tais como planejamento dos serviços públicos de telecomunicações, atividades de pesquisa ou industrialização que objetive a redução de custos de operação e maior produtividade dos investimentos, formação e treinamento de pessoal especializado e outras atividades.
D.1.3.3.1.1.3.1 : PRÓPRIO GRUPO - NACIONAL: Conta Analítica - Representa gastos incorridos com a prestação de serviços de assistência e consultoria por empresas nacionais pertencentes ao mesmo Grupo ou por sua controladora nas atividades de interesse comum ao sistema, tais como planejamento dos serviços públicos de telecomunicações, atividades de pesquisa ou industrialização que objetive a redução de custos de operação e maior produtividade dos investimentos, formação e treinamento de pessoal especializado e outras atividades.
D.1.3.3.1.1.3.2 : OUTROS GRUPOS - NACIONAL: Conta Analítica - Representa gastos incorridos com a prestação de serviços de assistência e consultoria por empresas nacionais não pertencentes ao mesmo Grupo nas atividades de interesse comum ao sistema, tais como planejamento dos serviços públicos de telecomunicações, atividades de pesquisa ou industrialização que objetive a redução de custos de operação e maior produtividade dos investimentos, formação e treinamento de pessoal especializado e outras atividades.
D.1.3.3.1.1.3.3 : EMPRESAS ESTRANGEIRAS: Conta Analítica - Representa gastos incorridos com a prestação de serviços de assistência e consultoria por empresas estrangeiras nas atividades de interesse comum ao sistema, tais como planejamento dos serviços públicos de telecomunicações, atividades de pesquisa ou industrialização que objetive a redução de custos de operação e maior produtividade dos investimentos, formação e treinamento de pessoal especializado e outras atividades.
D.1.3.3.1.1.4 : OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente.
D.1.3.3.1.1.4.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa.
D.1.3.3.1.1.4.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente.
D.1.3.3.1.2 : CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos em função de serviços cine-fotográficos e reprográficos prestados por terceiros.
D.1.3.3.1.3 : TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com serviços de transporte de pessoas e volumes, publicações e transmissão de som, imagem, texto, dados etc.
D.1.3.3.1.3.1 : TRANSPORTE DE PESSOAL: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros relativos a transporte de pessoas a serviço da empresa.
D.1.3.3.1.3.2 : TRANSPORTE DE VOLUMES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros para transporte de bens, equipamentos, documentos etc.
D.1.3.3.1.3.3 : TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela utilização de serviços prestados por empresas de telecomunicações.
D.1.3.3.1.3.4 : PUBLICIDADE NÃO MERCADOLÓGICA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, contratados para a prestação de serviços de divulgação de atos em atendimento a dispositivos legais (ex avisos, editais, atas, convocação de acionistas, relatórios, balanços) e de interesse da empresa e do público (ex concursos/seleção de empregados, avisos sobre serviços e alteração de prefixos ativação/desativação de serviços, proteção ao bem público).
D.1.3.3.1.4 : TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, de natureza técnico-operacionais, relacionados com a planta, compreendendo infraestrutura e bens de uso comum.
D.1.3.3.1.5 : OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA RECURSOS HUMANOS: Conta Analítica - Representa os gastos com serviços de terceiros não descrito anteriormente.
D.1.3.3.2 : SERVIÇOS PARA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos por utilização de serviços de administração e finanças de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa.
D.1.3.3.2.1 : TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com serviços prestados por terceiros de natureza técnico-administrativa, tais como jurídicos, econômicos etc.
D.1.3.3.2.1.1 : AUDITORIA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos referentes à remuneração a terceiros, pela prestação de serviços de auditoria.
D.1.3.3.2.1.2 : PROCESSAMENTO DE DADOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços de processamento de dados, compreendendo a manutenção de programas, preparação e o aproveitamento de dados ou de elementos básicos de informação, de acordo com regras precisas, e que se utiliza em geral de maquinas eletrônicas.
D.1.3.3.2.1.2.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa.
D.1.3.3.2.1.2.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados.
D.1.3.3.2.1.3 : TREINAMENTO: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, em atividades especificas de treinamento, com o objetivo de permitir aos funcionários adquirirem maior grau de instrução ou aptidão profissional, compondo-se de conclaves, seminários, cursos, palestras e outros tipos de treinamento.
D.1.3.3.2.1.3.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de empresas pertencentes ao mesmo Grupo , em atividades especificas de treinamento, com o objetivo de permitir aos funcionários adquirirem maior grau de instrução ou aptidão profissional, compondo-se de conclaves, seminários, cursos, palestras e outros tipos de treinamento.
D.1.3.3.2.1.3.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de empresas não pertencentes ao mesmo Grupo , em atividades especificas de treinamento, com o objetivo de permitir aos funcionários adquirirem maior grau de instrução ou aptidão profissional, compondo-se de conclaves, seminários, cursos, palestras e outros tipos de treinamento.
D.1.3.3.2.1.4 : ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL: Conta Sintética - Representa gastos incorridos com a prestação de serviços de assistência e consultoria por terceiros nas atividades de interesse comum ao sistema, tais como planejamento dos serviços públicos de telecomunicações, atividades de pesquisa ou industrialização que objetive a redução de custos de operação e maior produtividade dos investimentos, formação e treinamento de pessoal especializado e outras atividades.
D.1.3.3.2.1.4.1 : PRÓPRIO GRUPO - NACIONAL: Conta Analítica - Representa gastos incorridos com a prestação de serviços de assistência e consultoria por empresas nacionais pertencentes ao mesmo Grupo ou por sua controladora nas atividades de interesse comum ao sistema, tais como planejamento dos serviços públicos de telecomunicações, atividades de pesquisa ou industrialização que objetive a redução de custos de operação e maior produtividade dos investimentos, formação e treinamento de pessoal especializado e outras atividades.
D.1.3.3.2.1.4.2 : OUTROS GRUPOS - NACIONAL: Conta Analítica - Representa gastos incorridos com a prestação de serviços de assistência e consultoria por empresas nacionais não pertencentes ao mesmo Grupo nas atividades de interesse comum ao sistema, tais como planejamento dos serviços públicos de telecomunicações, atividades de pesquisa ou industrialização que objetive a redução de custos de operação e maior produtividade dos investimentos, formação e treinamento de pessoal especializado e outras atividades.
D.1.3.3.2.1.4.3 : EMPRESAS ESTRANGEIRAS: Conta Analítica - Representa gastos incorridos com a prestação de serviços de assistência e consultoria por empresas estrangeiras nas atividades de interesse comum ao sistema, tais como planejamento dos serviços públicos de telecomunicações, atividades de pesquisa ou industrialização que objetive a redução de custos de operação e maior produtividade dos investimentos, formação e treinamento de pessoal especializado e outras atividades.
D.1.3.3.2.1.5 : FATURAMENTO E COBRANÇA: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços de faturamento e cobrança, incluindo o valor referente a co-faturamento.
D.1.3.3.2.1.5.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de faturamento e cobrança, incluindo o valor referente à co-faturamento. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa.
D.1.3.3.2.1.5.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de faturamento e cobrança, incluindo o valor referente a co-faturamento.
D.1.3.3.2.1.6 : OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente
D.1.3.3.2.1.6.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa.
D.1.3.3.2.1.6.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente.
D.1.3.3.2.2 : CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos em função de serviços cine-fotográficos e reprográficos prestados por terceiros.
D.1.3.3.2.3 : TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com serviços de transporte de pessoas e volumes, publicações e transmissão de som, imagem, texto, dados etc.
D.1.3.3.2.3.1 : TRANSPORTE DE PESSOAL: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros relativos a transporte de pessoas a serviço da empresa.
D.1.3.3.2.3.2 : TRANSPORTE DE VOLUMES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros para transporte de bens, equipamentos, documentos etc.
D.1.3.3.2.3.3 : TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela utilização de serviços prestados por empresas de telecomunicações.
D.1.3.3.2.3.4 : PUBLICIDADE NÃO MERCADOLÓGICA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, contratados para a prestação de serviços de divulgação de atos em atendimento a dispositivos legais (ex avisos, editais, atas, convocação de acionistas, relatórios, balanços) e de interesse da empresa e do público (ex concursos/seleção de empregados, avisos sobre serviços e alteração de prefixos ativação/desativação de serviços, proteção ao bem público).
D.1.3.3.2.4 : TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, de natureza técnico-operacionais, relacionados com a planta, compreendendo infraestrutura e bens de uso comum.
D.1.3.3.2.5 : OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: Conta Analítica - Representa os gastos com serviços de terceiros não descrito anteriormente.
D.1.3.3.3 : SERVIÇOS PARA JURÍDICO/LEGAL: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos por utilização de serviços jurídicos/legal de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa.
D.1.3.3.3.1 : TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com serviços prestados por terceiros de natureza técnico-administrativa, tais como jurídicos, econômicos etc.
D.1.3.3.3.1.1 : SERVIÇOS JURÍDICOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, inscritos na OAB, pela prestação de serviços de natureza jurídica, ou seja aquelas atividades executadas em nome de normas obrigatórias que disciplinam as relações entre as diversas pessoas e entidades que compõe a sociedade.
D.1.3.3.3.1.2 : PROCESSAMENTO DE DADOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços de processamento de dados, compreendendo a manutenção de programas, preparação e o aproveitamento de dados ou de elementos básicos de informação, de acordo com regras precisas, e que se utiliza em geral de maquinas eletrônicas.
D.1.3.3.3.1.2.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa.
D.1.3.3.3.1.2.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados.
D.1.3.3.3.1.3 : OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente.
D.1.3.3.3.1.3.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa.
D.1.3.3.3.1.3.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente.
D.1.3.3.3.2 : CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos em função de serviços cine-fotográficos e reprográficos prestados por terceiros.
D.1.3.3.3.3 : TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com serviços de transporte de pessoas e volumes, publicações e transmissão de som, imagem, texto, dados etc.
D.1.3.3.3.3.1 : TRANSPORTE DE PESSOAL: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros relativos a transporte de pessoas a serviço da empresa.
D.1.3.3.3.3.2 : TRANSPORTE DE VOLUMES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros para transporte de bens, equipamentos, documentos etc.
D.1.3.3.3.3.3 : TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela utilização de serviços prestados por empresas de telecomunicações.
D.1.3.3.3.4 : TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, de natureza técnico-operacionais, relacionados com a planta, compreendendo infraestrutura e bens de uso comum.
D.1.3.3.3.5 : OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA JURÍDICO/LEGAL: Conta Analítica - Representa os gastos com serviços de terceiros não descrito anteriormente.
D.1.3.3.4 : SERVIÇOS PARA REGULATÓRIO: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos por utilização de serviços regulatórios de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa.
D.1.3.3.4.1 : TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com serviços prestados por terceiros de natureza técnico-administrativa, tais como jurídicos, econômicos etc.
D.1.3.3.4.1.1 : AUDITORIA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos referentes à remuneração a terceiros, pela prestação de serviços de auditoria.
D.1.3.3.4.1.2 : SERVIÇOS JURÍDICOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, inscritos na OAB, pela prestação de serviços de natureza jurídica, ou seja aquelas atividades executadas em nome de normas obrigatórias que disciplinam as relações entre as diversas pessoas e entidades que compõe a sociedade.
D.1.3.3.4.1.3 : PROCESSAMENTO DE DADOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços de processamento de dados, compreendendo a manutenção de programas, preparação e o aproveitamento de dados ou de elementos básicos de informação, de acordo com regras precisas, e que se utiliza em geral de maquinas eletrônicas
D.1.3.3.4.1.3.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa.
D.1.3.3.4.1.3.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços de processamento de dados.
D.1.3.3.4.1.4 : TREINAMENTO: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, em atividades especificas de treinamento, com o objetivo de permitir aos funcionários adquirirem maior grau de instrução ou aptidão profissional, compondo-se de conclaves, seminários, cursos, palestras e outros tipos de treinamento.
D.1.3.3.4.1.4.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de empresas pertencentes ao mesmo Grupo , em atividades especificas de treinamento, com o objetivo de permitir aos funcionários adquirirem maior grau de instrução ou aptidão profissional, compondo-se de conclaves, seminários, cursos, palestras e outros tipos de treinamento.
D.1.3.3.4.1.4.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de empresas não pertencentes ao mesmo Grupo , em atividades especificas de treinamento, com o objetivo de permitir aos funcionários adquirirem maior grau de instrução ou aptidão profissional, compondo-se de conclaves, seminários, cursos, palestras e outros tipos de treinamento.
D.1.3.3.4.1.5 : ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL: Conta Sintética - Representa gastos incorridos com a prestação de serviços de assistência e consultoria por terceiros nas atividades de interesse comum ao sistema, tais como planejamento dos serviços públicos de telecomunicações, atividades de pesquisa ou industrialização que objetive a redução de custos de operação e maior produtividade dos investimentos, formação e treinamento de pessoal especializado e outras atividades.
D.1.3.3.4.1.5.1 : PRÓPRIO GRUPO - NACIONAL: Conta Analítica - Representa gastos incorridos com a prestação de serviços de assistência e consultoria por empresas nacionais pertencentes ao mesmo Grupo ou por sua controladora nas atividades de interesse comum ao sistema, tais como planejamento dos serviços públicos de telecomunicações, atividades de pesquisa ou industrialização que objetive a redução de custos de operação e maior produtividade dos investimentos, formação e treinamento de pessoal especializado e outras atividades.
D.1.3.3.4.1.5.2 : OUTROS GRUPOS - NACIONAL: Conta Analítica - Representa gastos incorridos com a prestação de serviços de assistência e consultoria por empresas nacionais não pertencentes ao mesmo Grupo nas atividades de interesse comum ao sistema, tais como planejamento dos serviços públicos de telecomunicações, atividades de pesquisa ou industrialização que objetive a redução de custos de operação e maior produtividade dos investimentos, formação e treinamento de pessoal especializado e outras atividades.
D.1.3.3.4.1.5.3 : EMPRESAS ESTRANGEIRAS: Conta Analítica - Representa gastos incorridos com a prestação de serviços de assistência e consultoria por empresas estrangeiras nas atividades de interesse comum ao sistema, tais como planejamento dos serviços públicos de telecomunicações, atividades de pesquisa ou industrialização que objetive a redução de custos de operação e maior produtividade dos investimentos, formação e treinamento de pessoal especializado e outras atividades.
D.1.3.3.4.1.6 : OUTROS SERVIÇOS TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos na remuneração de terceiros pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente.
D.1.3.3.4.1.6.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente. Devem ser considerados os valores referentes a transações entre serviços da própria empresa.
D.1.3.3.4.1.6.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração de outras empresas não pertencentes ao mesmo Grupo pela prestação de serviços técnico-administrativos não descritos anteriormente.
D.1.3.3.4.2 : CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos em função de serviços cine-fotográficos e reprográficos prestados por terceiros
D.1.3.3.4.3 : TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com serviços de transporte de pessoas e volumes, publicações e transmissão de som, imagem, texto, dados etc.
D.1.3.3.4.3.1 : TRANSPORTE DE PESSOAL: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros relativos a transporte de pessoas a serviço da empresa.
D.1.3.3.4.3.2 : TRANSPORTE DE VOLUMES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros para transporte de bens, equipamentos, documentos etc.
D.1.3.3.4.3.3 : TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela utilização de serviços prestados por empresas de telecomunicações.
D.1.3.3.4.3.4 : PUBLICIDADE NÃO MERCADOLÓGICA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, contratados para a prestação de serviços de divulgação de atos em atendimento a dispositivos legais (ex avisos, editais, atas, convocação de acionistas, relatórios, balanços) e de interesse da empresa e do público (ex concursos/seleção de empregados, avisos sobre serviços e alteração de prefixos ativação/desativação de serviços, proteção ao bem público).
D.1.3.3.4.4 : TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, de natureza técnico-operacionais, relacionados com a planta, compreendendo infraestrutura e bens de uso comum
D.1.3.3.4.5 : OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA REGULATÓRIO: Conta Analítica - Representa os gastos com serviços de terceiros não descrito anteriormente.
D.1.3.3.5 : SERVIÇOS PARA PRESIDÊNCIA E CUSTOS DA HOLDING: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos por utilização de serviços para presidência e holding de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa.
D.1.3.3.5.1 : PROJETOS REALIZADOS POR TERCEIROS: Conta Analítica - Representa os gastos com serviços de terceiros para projetos diversos.
D.1.3.3.5.2 : OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA PRESIDÊNCIA E CUSTOS DE HOLDING: Conta Analítica - Representa os gastos com serviços de terceiros não descrito anteriormente.
D.1.3.3.6 : SERVIÇOS DE HELP DESK: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos por utilização de serviços de help desk de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa.
D.1.3.3.6.1 : TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com serviços de transporte de pessoas e volumes, publicações e transmissão de som, imagem, texto, dados etc.
D.1.3.3.6.1.1 : TRANSPORTE DE PESSOAL: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros relativos a transporte de pessoas a serviço da empresa.
D.1.3.3.6.1.2 : TRANSPORTE DE VOLUMES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros para transporte de bens, equipamentos, documentos etc.
D.1.3.3.6.1.3 : TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela utilização de serviços prestados por empresas de telecomunicações.
D.1.3.3.6.1.4 : PUBLICIDADE NÃO MERCADOLÓGICA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, contratados para a prestação de serviços de divulgação de atos em atendimento a dispositivos legais (ex avisos, editais, atas, convocação de acionistas, relatórios, balanços) e de interesse da empresa e do público (ex concursos/seleção de empregados, avisos sobre serviços e alteração de prefixos ativação/desativação de serviços, proteção ao bem público).
D.1.3.3.6.2 : TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, de natureza técnico-operacionais, relacionados com a planta, compreendendo infraestrutura e bens de uso comum.
D.1.3.3.6.3 : OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA HELP DESK: Conta Analítica - Representa os gastos com serviços de terceiros não descrito anteriormente.
D.1.3.3.7 : SERVIÇOS PARA GERÊNCIA GERAL: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos por utilização de serviços para gerência geral de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa.
D.1.3.3.7.1 : TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com serviços prestados por terceiros de natureza técnico-administrativa, tais como jurídicos, econômicos etc.
D.1.3.3.7.1.1 : ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL: Conta Sintética - Representa gastos incorridos com a prestação de serviços de assistência e consultoria por terceiros nas atividades de interesse comum ao sistema, tais como planejamento dos serviços públicos de telecomunicações, atividades de pesquisa ou industrialização que objetive a redução de custos de operação e maior produtividade dos investimentos, formação e treinamento de pessoal especializado e outras atividades.
D.1.3.3.7.1.1.1 : PRÓPRIO GRUPO - NACIONAL: Conta Analítica - Representa gastos incorridos com a prestação de serviços de assistência e consultoria por empresas nacionais pertencentes ao mesmo Grupo ou por sua controladora nas atividades de interesse comum ao sistema, tais como planejamento dos serviços públicos de telecomunicações, atividades de pesquisa ou industrialização que objetive a redução de custos de operação e maior produtividade dos investimentos, formação e treinamento de pessoal especializado e outras atividades.
D.1.3.3.7.1.1.2 : OUTROS GRUPOS - NACIONAL: Conta Analítica - Representa gastos incorridos com a prestação de serviços de assistência e consultoria por empresas nacionais não pertencentes ao mesmo Grupo nas atividades de interesse comum ao sistema, tais como planejamento dos serviços públicos de telecomunicações, atividades de pesquisa ou industrialização que objetive a redução de custos de operação e maior produtividade dos investimentos, formação e treinamento de pessoal especializado e outras atividades.
D.1.3.3.7.1.1.3 : EMPRESAS ESTRANGEIRAS: Conta Analítica - Representa gastos incorridos com a prestação de serviços de assistência e consultoria por empresas estrangeiras nas atividades de interesse comum ao sistema, tais como planejamento dos serviços públicos de telecomunicações, atividades de pesquisa ou industrialização que objetive a redução de custos de operação e maior produtividade dos investimentos, formação e treinamento de pessoal especializado e outras atividades.
D.1.3.3.7.2 : OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS GERÊNCIA GERAL: Conta Analítica - Representa os gastos com serviços de terceiros não descrito anteriormente.
D.1.3.3.8 : SERVIÇOS PARA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos por utilização de serviços de Tecnologia da Informação de pessoas jurídicas ou físicas, de forma eventual ou regular, sem vinculo empregatício com a empresa.
D.1.3.3.8.1 : MANUTENÇÃO DE APLICATIVOS: Conta Analítica - Representa os gastos com serviços de terceiros para manutenção de aplicativos.
D.1.3.3.8.2 : DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVOS: Conta Analítica - Representa os gastos com serviços de terceiros para desenvolvimento de aplicativos.
D.1.3.3.8.3 : CINE- FOTOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos em função de serviços cine-fotográficos e reprográficos prestados por terceiros.
D.1.3.3.8.4 : TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com serviços de transporte de pessoas e volumes, publicações e transmissão de som, imagem, texto, dados etc.
D.1.3.3.8.4.1 : TRANSPORTE DE PESSOAL: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros relativos a transporte de pessoas a serviço da empresa.
D.1.3.3.8.4.2 : TRANSPORTE DE VOLUMES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com serviços de terceiros para transporte de bens, equipamentos, documentos etc.
D.1.3.3.8.4.3 : TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela utilização de serviços prestados por empresas de telecomunicações.
D.1.3.3.8.4.4 : PUBLICIDADE NÃO MERCADOLÓGICA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, contratados para a prestação de serviços de divulgação de atos em atendimento a dispositivos legais (ex avisos, editais, atas, convocação de acionistas, relatórios, balanços) e de interesse da empresa e do público (ex concursos/seleção de empregados, avisos sobre serviços e alteração de prefixos ativação/desativação de serviços, proteção ao bem público).
D.1.3.3.8.5 : TÉCNICO- OPERACIONAIS - PLANTA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, de natureza técnico-operacionais, relacionados com a planta, compreendendo infraestrutura e bens de uso comum.
D.1.3.3.8.6 : OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Conta Analítica - Representa os gastos com serviços de terceiros não descrito anteriormente.
D.1.3.3.9 : OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS: Conta Analítica - Representa os gastos com serviços de terceiros não descrito anteriormente.
D.1.3.4 : ALUGUEL/ARRENDAMENTO/SEGURO: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com aluguel, arrendamento e seguro.
D.1.3.4.1 : ALUGUEL DE IMÓVEIS E VEÍCULOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos.
D.1.3.4.1.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos de propriedade de outra empresa pertencente ao mesmo Grupo.
D.1.3.4.1.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com aluguel de imóveis e veículos de propriedade de outra empresa não pertencente ao mesmo Grupo.
D.1.3.4.2 : ARRENDAMENTO MERCANTIL: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela utilização de bens de terceiros, através de contratos de arrendamento mercantil, compreendendo arrendamento mercantil de imóveis, de veículos, de equipamentos de centrais telefônicas, CPCT etc.
D.1.3.4.3 : SEGURO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos para transferir os riscos de perdas de bens direitos de sua propriedade, compreendendo seguro de incêndio de prédio, de equipamentos, seguro obrigatório e facultativo de veículos, seguro contra roubo e outros seguros que não sejam de riscos pessoais.
D.1.3.4.4 : OUTROS ALUGUÉIS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com outros aluguéis não descritos anteriormente.
D.1.3.5 : BAIXA DE CAPITAL: Conta Sintética - Representa o valor das baixas de capital em função de depreciação, amortização, obsolescência, alienação, abandono, perda de valor, diferença de inventario etc.
D.1.3.5.1 : BAIXA DE VALORES DO AT.CIRCULANTE E REALIZ.L.PRAZO: Conta Analítica - Representa o valor das baixas de valor do Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo, em função de depreciação, amortização, obsolescência, alienação, abandono, perda de valor, diferença de inventario etc.
D.1.3.5.2 : DEPRECIAÇÃO DE BENS EM OPERAÇÃO: Conta Analítica - Representa o montante da perda sofrida nos valores dos direitos que tem por objeto bens físicos instalados e em condições de uso, sujeitos a desgaste pelo uso, obsolescência ou ação da natureza. As informações serão fornecidas no mesmo nível de detalhamento dos Bens e Instalações em Serviço indicados nas informações sobre o Ativo.
D.1.3.5.3 : AMORTIZAÇÃO: Conta Analítica - Representa o montante do desgaste do valor do capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e outros bens intangíveis, com existência limitada, ou cujo beneficio seja por prazo legal ou contratualmente limitado, compreendendo amortização de estradas de acesso, amortização de benfeitorias em propriedades de terceiros etc.
D.1.3.6 : OUTROS INSUMOS: Conta Sintética - Representa outros gastos com insumos não descritos anteriormente.
D.1.3.6.1 : MULTAS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com pena pecuniária por infração de norma legal ou contratual.
D.1.3.6.2 : IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com os impostos, taxas e contribuições devidos aos cofres públicos.
D.1.3.6.3 : UTILIDADES E SERVIÇOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com utilidades e serviços.
D.1.3.6.3.1 : SAÚDE: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela participação da empresa na remuneração a terceiros decorrentes da prestação de serviços de saúde, tanto preventiva como corretiva, compreendendo assistência medica, hospitalar e odontológica, assistência farmacêutica, complementação de diárias hospitalares etc.
D.1.3.6.3.2 : ALIMENTAÇÃO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela empresa na remuneração a terceiros decorrentes da prestação de serviços de atendimento e fornecimento de refeições.
D.1.3.6.3.3 : VIAGENS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela empresa na remuneração a terceiros decorrentes da prestação de serviços de viagens.
D.1.3.6.3.4 : HOSPEDAGEM: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com hospedagem, lavanderia etc, referentes a viagens efetuadas pelos empregados e outros a serviço da empresa.
D.1.3.6.3.5 : DIÁRIAS: Conta Analítica - Representa os gastos com diárias, para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação e transporte urbano.
D.1.3.6.3.6 : ENERGIA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos em função da utilização dos serviços prestados pelas empresas de energia elétrica ou de outras formas de fornecimento de energia.
D.1.3.6.3.7 : ÁGUA E ESGOTO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos referentes à utilização dos serviços de água e esgoto.
D.1.3.6.3.8 : MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, decorrentes da execução de serviços regulares relativos à limpeza e manutenção de imóveis.
D.1.3.6.3.9 : MÃO- DE- OBRA TEMPORÁRIA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos pela empresa com a contratação de mão-de-obra temporária, feita através de empresas especializadas, com vistas a atender a necessidade transitória de substituição de pessoal permanente ou acréscimo de tarefas num período.
D.1.3.6.3.10 : SERVIÇOS BANCÁRIOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos na remuneração a terceiros, decorrentes de prestação de serviços bancários, pagamento de tarifas de serviços de instituições financeiras etc.
D.1.3.6.4 : INSUMOS GERAIS: Conta Analítica - Representa outros gastos com insumos não descritos anteriormente.
D.1.4 : IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com os impostos, taxas e contribuições devidos aos cofres públicos. Devem ser considerados apenas os valores classificáveis como “Outras Despesas Operacionais”.
D.1.4.1 : PIS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com recolhimento de contribuição ao Programa de Integração Social (PIS).
D.1.4.1.1 : PIS SOBRE RECEITA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com recolhimento de contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) sobre a receita resultante da prestação de serviços de telecomunicações.
D.1.4.1.2 : PIS SOBRE OUTRAS RECEITAS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com recolhimento de contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) sobre a receita não resultante da prestação de serviços de telecomunicações.
D.1.4.2 : COFINS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com recolhimento da contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS).
D.1.4.2.1 : COFINS SOBRE RECEITA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com recolhimento da contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) sobre a receita resultante da prestação de serviços de telecomunicações.
D.1.4.2.2 : COFINS SOBRE OUTRAS RECEITAS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com recolhimento da contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) sobre a receita não resultante da prestação de serviços de telecomunicações.
D.1.4.3 : IMPOSTO S/CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS- ICMS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
D.1.4.3.1 : ICMS - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo à prestação de serviços de telecomunicações.
D.1.4.3.1.1 : ICMS - STFC MODALIDADE LOCAL: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo à prestação do STFC na modalidade local.
D.1.4.3.1.2 : ICMS - STFC MODALIDADE LDN: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo à prestação do STFC na modalidade Longa Distância Nacional.
D.1.4.3.1.3 : ICMS - STFC MODALIDADE LDI: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo à prestação do STFC na modalidade Longa Distância Internacional.
D.1.4.3.1.4 : ICMS - SMP: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo à prestação do SMP.
D.1.4.3.1.5 : ICMS - SRTT E SCM: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo à prestação do SRTT ou SCM.
D.1.4.3.1.6 : ICMS - SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo à prestação do Serviço de TV por Assinatura.
D.1.4.3.1.7 : ICMS - OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo à prestação de serviços de telecomunicações que não o STFC, SMP, Serviço de TV por Assinatura, SRTT ou SCM.
D.1.4.3.2 : ICMS - VENDA DE EQUIPAMENTOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo à venda de equipamentos a terceiros.
D.1.4.3.2.1 : TERMINAIS DE ACESSO: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo à venda de equipamentos terminais de acesso.
D.1.4.3.2.2 : OUTROS EQUIPAMENTOS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo à venda de equipamentos que não os terminais de acesso.
D.1.4.3.3 : ICMS - OUTROS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo a outros eventos não descritos anteriormente.
D.1.4.4 : ISS: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com recolhimento do Imposto sobre Serviços - ISS.
D.1.4.5 : OUTROS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES: Conta Analítica - Representa os gastos com recolhimento de outros impostos, taxas e contribuições não descritos anteriormente e classificáveis como “Outras Despesas Operacionais”.
D.1.5 : DESPESA FINANCEIRA: Conta Sintética - Representa a despesa financeira no exercício social.
D.1.5.1 : DESPESAS COM OPERAÇÕES FINANCEIRAS: Conta Sintética - Representa as despesas de natureza financeira incorridas no exercício social.
D.1.5.1.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa segregação das despesas financeiras incorridas em operações realizadas no próprio grupo de empresas consideradas.
D.1.5.1.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa segregação das despesas financeiras incorridas em operações realizadas, que não sejam do próprio grupo de empresas consideradas.
D.1.5.2 : DESPESA FINANCEIRA COMERCIAL: Conta Sintética - Representa contrapartida de atualizações dos valores nominais dos itens patrimoniais, decorrentes de atualizações aos seus custos correntes.
D.1.5.2.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa segregação das despesas financeiras comerciais reconhecidas em atualizações dos itens patrimoniais do próprio grupo de empresas consideradas.
D.1.5.2.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa segregação das despesas financeiras comerciais reconhecidas em atualizações dos itens patrimoniais em que haja movimentação envolvendo empresas que não sejam do próprio grupo de empresas consideradas.
D.1.5.3 : PERDAS COM VARIAÇÕES MONETÁRIAS: Conta Sintética - Representa as perdas das operações que envolvam ajustes decorrentes de atualizações com base em índices inflacionários.
D.1.5.3.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa as perdas das operações que envolvam ajustes decorrentes de atualizações com base em índices inflacionários realizadas entre empresas do próprio grupo.
D.1.5.3.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa as perdas das operações que envolvam ajustes decorrentes de atualizações com base em índices inflacionários realizadas entre empresas que não sejam do próprio grupo.
D.1.6 : OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS: Conta Sintética - Representa as despesas incorridas não representadas anteriormente.
D.1.6.1 : PESQUISA E DESENVOLVIMENTO: Conta Analítica - Representa as despesas incorridas com as atividades de pesquisa, desenvolvimento e fomento tecnológico, não transferidos para custo dos serviços prestados, comercialização dos serviços e para despesas gerais e administrativas, em função dos benefícios recebidos.
D.1.6.2 : DESPESAS ADVINDAS DA PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES: Conta Sintética - Representa as perdas apuradas nas atualizações de valores das participações em empresas em que haja influência significativa na administração.
D.1.6.2.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa segregação das perdas apuradas nas atualizações de valores das participações em empresas em que haja influência significativa na administração de empresas do próprio grupo.
D.1.6.2.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa segregação das perdas apuradas nas atualizações de valores das participações em empresas em que haja influência significativa na administração de empresas que não sejam do próprio grupo.
D.1.6.3 : OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS: Conta Sintética - Representa outras despesas operacionais não contempladas nas outras rubricas de receitas ou de despesas.
D.1.6.3.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa outras despesas operacionais não contempladas nas outras rubricas de receitas ou de despesas auferidas ou incorridas dentro do mesmo grupo.
D.1.6.3.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa outras despesas operacionais não contempladas nas outras rubricas de receitas ou de despesas auferidas ou incorridas em operações com empresas que não sejam do mesmo grupo.
D.2 : DESPESAS COM ITENS MONETÁRIOS: Conta Sintética - Representa as despesas realizadas obtidas nos ajustes dos valores de itens monetários.
D.2.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa as despesas realizadas obtidas nos ajustes dos valores de itens monetários em operações com empresas do mesmo grupo.
D.2.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa as despesas realizadas obtidas nos ajustes dos valores de itens monetários em operações com empresas que não sejam do mesmo grupo.
D.3 : DESPESAS NÃO OPERACIONAIS: Conta Sintética - Representa outras despesas não operacionais não contempladas nas outras rubricas de despesas.
D.3.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa outras despesas não operacionais não contempladas nas outras rubricas de despesas auferidas ou incorridas dentro do mesmo grupo.
D.3.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa outras despesas não operacionais não contempladas nas outras rubricas de despesas auferidas ou incorridas em operações com empresas que não sejam do mesmo grupo.
D.4 : PERDAS NÃO REALIZADAS: Conta Sintética - Representa as perdas não-realizadas obtidas nos ajustes dos valores de itens patrimoniais.
D.4.1 : PRÓPRIO GRUPO: Conta Analítica - Representa as perdas não-realizadas obtidas nos ajustes dos valores de itens patrimoniais das empresas do mesmo grupo.
D.4.2 : OUTROS GRUPOS: Conta Analítica - Representa as perdas não-realizadas obtidas nos ajustes dos valores de itens patrimoniais em operações com empresas que não sejam do mesmo grupo.
D.5 : DEDUÇÕES DO RESULTADO: Conta Sintética - Representa as deduções do resultado, conforme legislação em vigor e normas estatutárias. Representa os gastos incorridos com as participações no resultado da empresa.
D.5.1 : DESTINAÇÕES DOS RESULTADOS: Conta Sintética - Representa os gastos incorridos com as participações no resultado da empresa.
D.5.1.1 : DEBÊNTURES: Conta Analítica - Representa o valor da participação dos debenturistas no lucro da empresa, conforme legislação vigente e normas estatutárias.
D.5.1.2 : EMPREGADOS: Conta Analítica - Representa o valor da participação dos empregados no lucro da empresa, conforme legislação vigente e normas estatutárias.
D.5.1.3 : ADMINISTRADORES: Conta Analítica - Representa o valor da participação de administradores no lucro da empresa, conforme legislação vigente e normas estatutárias.
D.5.1.4 : PARTES BENEFICIÁRIAS: Conta Analítica - Representa o valor da participação de partes beneficiarias no lucro da empresa, conforme legislação vigente e normas estatutárias.
D.5.1.5 : FUNDAÇÕES: Conta Analítica - Representa o valor da participação de fundação no lucro da empresa, conforme normas estatutárias.
D.5.2 : OUTRAS PARTICIPAÇÕES: Conta Analítica - Representa os gastos incorridos com as participações no resultado da empresa que não foram contemplados nas contas anteriores.
Grupamentos de alocação
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Tipo de recurso |
Grupo |
Grupamento de alocação |
Descrição |
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Capital Empregado |
Ativos de Planta Primária - Acesso |
Acesso wireless |
Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos elementos de rede necessários para o provimento do acesso sem fio. |
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Acesso via fibra |
Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos fios de fibra óptica específicos do provimento de acesso aos serviços de telecomunicações aos usuários, assim como os elementos necessários para o transporte do sinal. |
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Acesso metálico |
Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos cabos que contêm fios metálicos específicos do provimento de acesso aos serviços de telecomunicações aos usuários, assim como os elementos necessários para o transporte do sinal. |
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Acesso TUP |
Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas ao provimento de acesso aos serviços de telecomunicações aos telefones de uso público, assim como os elementos necessários para o transporte do sinal. |
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Outros itens de acesso |
Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos demais elementos de rede específicos do provimento de acesso aos serviços de telecomunicações. |
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Ativos de Planta Primária - Comutação |
Central local |
Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos equipamentos necessários à provisão de comutação no nível local. |
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Central tandem/trânsito nacional |
Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos equipamentos necessários à provisão comutação entre as centrais locais e entre outras tandems em âmbito nacional. |
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|
Central Internacional |
Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos equipamentos necessários à provisão comutação entre as centrais de âmbito internacional. |
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|
Outros itens de comutação |
Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos demais equipamentos de comutação não contemplados nos itens anteriores. |
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Ativos de Planta Primária - Transmissão |
Transmissão via rádio |
Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas ao link de transmissão via HF, VHF, UHF e elementos de rede necessários à garantia da integridade do sinal transportado. |
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Transmissão via satélite |
Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas ao link de transmissão via satélite e elementos de rede necessários à garantia da integridade do sinal transportado, no âmbito nacional. |
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Transmissão via cabos |
Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas ao link de transmissão via cabos e fios metálicos, fibra, coaxial e outros. Contempla também os conjuntos de elementos de rede necessários à garantia da integridade do sinal transportado. Incluem repetidores, filtros e equalizadores. |
||
|
Outros itens de transmissão |
Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos demais itens que compõem a transmissão. |
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|
Ativos de Planta Primária - Plataformas |
Rede inteligente |
Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos elementos de rede necessários para a distribuição dinâmica das atividades das centrais e que permitem a alteração da arquitetura de rede. |
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Rede de dados |
Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos elementos de rede necessários para o funcionamento da rede de dados necessária ao provimento do serviço de comunicação de dados. |
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|
Outras Plataformas |
Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos elementos de rede necessários para o funcionamento das demais plataformas de serviços. |
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Ativos de Planta Primária - Outros |
TUP - Telefone de Uso Público |
Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas às cabinas e terminais destinadas ao fornecimento de serviços de telefonia ao público em geral. |
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Equipamentos dedicados a clientes |
Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas às centrais telefônicas, terminais telefônicos, modems e outros equipamentos de propriedade da prestadora, instalados nas dependências dos usuários. |
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Ativos de Planta Primária - TV por Assinatura |
Recepção - TV por assinatura |
Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos equipamentos responsáveis pela recepção de sinais de TV por assinatura. |
|
|
Transmissão - TV por assinatura |
Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas ao link de transmissão de TV por assinatura por qualquer meio. |
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Head-end - TV por assinatura |
Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos equipamentos de head-end de TV por assinatura. |
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Ativos de Planta e Função de Suporte |
Torres e estruturas de sustentação |
Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas às torres e demais estruturas de sustentação da rede de transmissão. |
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Dutos e valas |
Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos dutos e valas necessárias para instalação de cabos e demais meios de transmissão de sinais de telecomunicações. |
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Terrenos |
Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos terrenos da prestadora. |
||
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Prédios |
Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos prédios da prestadora. |
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|
Sistema de gerenciamento de energia |
Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas ao fornecimento de energia elétrica. |
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|
Sistema de gerenciamento da rede |
Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos hardwares e softwares necessários ao gerenciamento da rede. |
||
|
Outros ativos de Planta de Suporte |
Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos demais ativos de Planta de Suporte. |
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Equipamentos de informática de uso geral |
Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos servidores, computadores e periféricos destinados ao uso dos funcionários da prestadora, em atividades não diretamente ligadas ao controle da rede. |
||
|
Veículos |
Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos veículos de uso da prestadora. |
||
|
Equipamentos de escritório |
Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos equipamentos necessários às atividades administrativas, tais como máquinas copiadoras e trituradores de papel. |
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|
Mobília |
Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos ativos que dão funcionalidade ao escritório. |
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|
Outros ativos de Funções de Suporte |
Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos demais ativos de função de suporte. |
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Bens e Instalações em Andamento (BIA) |
Bens e Instalações em Andamento (BIA) |
Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos bens e instalações em andamento (BIA). |
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|
Outros Ativos Imobilizados |
Intangíveis (exceto sistema de informática) |
Grupo de contas contábeis de ativo intangível líquido tais como licenças com exceção das licenças de informática. |
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|
Outros Ativos Imobilizados |
Grupo de contas contábeis do ativo imobilizado líquido relativas aos demais ativos imobilizados não contemplados anteriormente. |
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Outros Ativos |
Caixa Operacional Hipotético |
Grupo de contas contábeis de despesas formado por 1/12 da soma dos custos do serviço prestado, despesas comerciais e despesas gerais e administrativas. Esse valor representa o capital de giro médio mensal hipotético. |
|
|
Recebíveis de curto prazo - Usuários finais |
Grupo de contas contábeis do ativo relativas aos recebíveis de curto prazo de usuários finais. |
||
|
Recebíveis de curto prazo - Outras Prestadoras |
Grupo de contas contábeis do ativo relativas aos recebíveis de curto prazo de outras prestadoras. |
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|
Outros ativos circulantes |
Grupo de contas contábeis de outros ativos circulantes que não se encaixam nas descrições acima. Exclui caixa e investimentos financeiros de curto prazo. |
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Recebíveis de longo prazo |
Grupo de contas contábeis do ativo relativas aos valores devidos por clientes que serão recebidas num período superior a doze meses, líquidos do impacto dos devedores duvidosos. |
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Outros ativos não circulantes |
Grupo de contas contábeis de outros ativos não circulantes que não se encaixam nas descrições acima. Exclui investimentos financeiros de longo prazo. |
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Passivo não-oneroso |
Obrigações - Fornecedores |
Grupo de contas contábeis de passivo referente às obrigações com fornecedores de materiais e serviços ligados à operação das prestadoras. |
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Obrigações - Pessoal |
Grupo de contas contábeis de passivo referente às obrigações com pessoal tais como salários, benefícios, etc. |
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|
Obrigações - Tributárias |
Grupo de contas contábeis de passivo referente às obrigações tributárias tais como impostos, taxas e contribuições. |
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|
Obrigações - Outros |
Grupo de contas contábeis de passivo referente às demais obrigações não contempladas anteriormente. |
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|
Receita |
Receita |
Receita Bruta Operacional |
Grupo de contas contábeis de receitas relativas à receita bruta com a prestação de serviços e produtos de telecomunicações. |
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Custos/Despesas Operacionais |
Custo dos Serviços Prestados |
Manutenção - Pessoal |
Grupo de contas contábeis de custos e despesas com pessoal relativas à manutenção da rede. |
|
Manutenção - Material e terceiros |
Grupo de contas contábeis de custos e despesas com material e serviços de terceiros relativas à manutenção da rede. |
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|
Provisão e instalação de equipamentos - Pessoal |
Grupo de contas contábeis de custos e despesas com pessoal relativas à provisão e instalação de equipamentos da rede. |
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|
Provisão e instalação de equipamentos - Material e terceiros |
Grupo de contas contábeis de custos e despesas com material e serviços de terceiros relativas à provisão e instalação de equipamentos da rede. |
||
|
Gestão de rede |
Grupo de contas contábeis de custos e despesas com pessoal relativas à gestão da rede. |
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Custo de confecção dos cartões |
Grupo de contas contábeis de custos e despesas de manufatura dos cartões físicos da telefonia fixa (ex.: para TUPs e de longa distância) e da telefonia móvel (ex.: cartão pré-pago). |
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|
Custo de aparelhos e acessórios |
Grupo de contas contábeis de custos e despesas de aquisição de aparelhos, telefones de uso público, UIM – Módulo de Identificação de Usuário e acessórios. |
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Pagamento a outras operadoras – Interconexão |
Grupo de contas contábeis de custos e despesas com remuneração pelo uso de rede de outras prestadoras. |
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Pagamento a outras operadoras - Roaming |
Grupo de contas contábeis de custos e despesas decorrentes de acordos entre prestadoras móveis quando da utilização de rede em outra área de concessão ou autorização. |
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Pagamento a outras operadoras - Aluguel de meios |
Grupo de contas contábeis de custos e despesas de locação de elementos de rede de terceiros, com uso exclusivo ou não. |
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Pagamento a outras operadoras - infraestrutura |
Grupo de contas contábeis de custos e despesas pelo uso da infraestrutura de outras prestadoras de telecomunicações. |
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DETRAF |
Grupo de contas contábeis de custos e despesas com processamento de tráfego (DETRAF) e encontro de contas entre prestadoras |
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Energia |
Grupo de contas contábeis de custos e despesas com energia elétrica. |
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|
Outras utilidades de rede |
Grupo de contas contábeis de custos e despesas com outras utilidades de rede. |
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Impostos, taxas e contribuições - Rede |
Grupo de contas contábeis de custos e despesas com impostos, taxas e contribuições com incidência na planta. |
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Outros custos dos serviços |
Grupo de contas contábeis dos demais custos e despesas para prestação dos serviços de telecomunicações. |
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Depreciações e Amortizações |
Depreciações e Amortizações (Rede) - Central local |
Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos equipamentos necessários à provisão de comutação no nível local. |
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Depreciações e Amortizações (Rede) - Central tandem/trânsito nacional |
Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos equipamentos necessários à provisão comutação entre as centrais locais e entre outras tandems em âmbito nacional. |
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Depreciações e Amortizações (Rede) - Central Internacional |
Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos equipamentos necessários à provisão comutação entre as centrais de âmbito internacional. |
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Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros itens de comutação |
Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos demais equipamentos de comutação não contemplados nos itens anteriores. |
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Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via rádio |
Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas ao link de transmissão via HF, VHF, UHF e elementos de rede necessários à garantia da integridade do sinal transportado. |
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Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via satélite |
Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas ao link de transmissão via satélite e elementos de rede necessários à garantia da integridade do sinal transportado, no âmbito nacional. |
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Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão via cabos |
Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas ao link de transmissão via cabos e fios metálicos, fibra, coaxial e outros. Contempla também os conjuntos de elementos de rede necessários à garantia da integridade do sinal transportado. Incluem repetidores, filtros e equalizadores. |
||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Transmissão - TV por assinatura |
Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas ao link de transmissão de TV por assinatura por qualquer meio. |
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Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros itens de transmissão |
Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos demais itens que compõem a transmissão. |
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Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso wireless |
Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos elementos de rede necessários para o provimento do acesso sem fio. |
||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso via fibra |
Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos fios de fibra óptica específicos do provimento de acesso aos serviços de telecomunicações aos usuários, assim como os elementos necessários para o transporte do sinal. |
||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso metálico |
Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos cabos que contêm fios metálicos específicos do provimento de acesso aos serviços de telecomunicações aos usuários, assim como os elementos necessários para o transporte do sinal. |
||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Acesso TUP |
Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas ao provimento de acesso aos serviços de telecomunicações aos telefones de uso público, assim como os elementos necessários para o transporte do sinal. |
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|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros itens de acesso |
Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos demais elementos de rede específicos do provimento de acesso aos serviços de telecomunicações. |
||
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Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos dedicados a clientes |
Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas às centrais telefônicas, terminais telefônicos, modems e outros equipamentos de propriedade da prestadora, instalados nas dependências dos usuários. |
||
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Depreciações e Amortizações (Rede) - Recepção - TV por assinatura |
Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos equipamentos responsáveis pela recepção de sinais de TV por assinatura. |
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Depreciações e Amortizações (Rede) - TUP - Telefone de Uso Público |
Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas às cabinas e terminais destinadas ao fornecimento de serviços de telefonia ao público em geral. |
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Depreciações e Amortizações (Rede) - Head-end - TV por assinatura |
Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos equipamentos de head-end de TV por assinatura. |
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Depreciações e Amortizações (Rede) - Rede inteligente |
Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos elementos de rede necessários para a distribuição dinâmica das atividades das centrais e que permitem a alteração da arquitetura de rede. |
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|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Rede de dados |
Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos elementos de rede necessários para o funcionamento da rede de dados necessária ao provimento do serviço de comunicação de dados. |
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Depreciações e Amortizações (Rede) - Outras Plataformas |
Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos elementos de rede necessários para o funcionamento das demais plataformas de serviços. |
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Depreciações e Amortizações (Rede) - Prédios |
Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos prédios da prestadora. |
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Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros ativos de Planta de Suporte |
Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos demais ativos de Planta de Suporte. |
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Depreciações e Amortizações (Rede) - Torres e estruturas de sustentação |
Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas às torres e demais estruturas de sustentação da rede de transmissão. |
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Depreciações e Amortizações (Rede) - Dutos e valas |
Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos dutos e valas necessárias para instalação de cabos e demais meios de transmissão de sinais de telecomunicações. |
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Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de gerenciamento de energia |
Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas ao fornecimento de energia elétrica. |
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|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Sistema de gerenciamento da rede |
Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos hardwares e softwares necessários ao gerenciamento da rede. |
||
|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos de informática de uso geral |
Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos servidores, computadores e periféricos destinados ao uso dos funcionários da prestadora, em atividades não diretamente ligadas ao controle da rede. |
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Depreciações e Amortizações (Rede) - Veículos |
Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos veículos de uso da prestadora. |
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|
Depreciações e Amortizações (Rede) - Equipamentos de escritório |
Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos equipamentos necessários às atividades administrativas, tais como máquinas copiadoras e trituradores de papel. |
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Depreciações e Amortizações (Rede) - Mobília |
Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos ativos que dão funcionalidade ao escritório. |
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Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros ativos de Funções de Suporte |
Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação relativas aos demais ativos de função de suporte. |
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Depreciações e Amortizações (Rede) - Intangíveis (exceto sistema de informática) |
Grupo de contas contábeis de despesa de amortização do ativo intangível tais como licenças com exceção das licenças de informática. |
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Depreciações e Amortizações (Rede) - Outros Ativos Imobilizados |
Grupo de contas contábeis de despesa de depreciação e amortização relativa aos demais ativos imobilizados não contemplados nos itens anteriores. |
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Despesas de Vendas e Marketing |
Vendas |
Grupo de contas contábeis de custos e despesas com vendas. |
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Marketing |
Grupo de contas contábeis de custos e despesas com publicidade, promoções (diretamente relacionadas a produtos ou gerais) e com pesquisas de mercado, incluindo o pessoal, terceiros e meios, patrocínio, custo de produção do material publicitário, relações públicas. Exclui doações. |
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Suporte aos clientes |
Grupo de contas contábeis de custos e despesas com pessoal do Centro de Contato, das lojas (pós-venda), etc. |
||
|
Depreciações e Amortizações (Comercial) |
Grupo de contas contábeis de despesas de depreciação e amortização de ativos com finalidade comercial. |
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|
Outros custos de vendas e marketing |
Grupo de contas contábeis das demais despesas com vendas e marketing. |
||
|
Despesas Gerais e Administrativas |
Tecnologia da Informação |
Grupo de contas contábeis de custos e despesas com serviços de terceiros na área de tecnologia da informação. |
|
|
Help desk |
Grupo de contas contábeis de custos e despesas com de gestão dos computadores de uso geral (desktops e notebooks) de pessoal e terceiros. |
||
|
Jurídico/legal |
Grupo de contas contábeis de custos e despesas de pessoal e terceiros com a área jurídica. |
||
|
Regulatório |
Grupo de contas contábeis de custos e despesas de pessoal e terceiros com a área de assuntos regulatórios. |
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|
Recursos Humanos |
Grupo de contas contábeis de custos e despesas com a área de recursos humanos. Inclui recrutamento e seleção, treinamento, avaliação de desempenho, comunicação interna e outras atividades de recursos humanos. Estes custos referem-se a custo de pessoal e terceiros. |
||
|
Administração e Finanças |
Grupo de contas contábeis de custos e despesas com a área de administração e finanças. Inclui o custo de pessoal, material e de terceiros com atividades de contabilidade, orçamento, tesouraria, auditoria, processamento de folha de pagamento, processamento de contas a pagar/receber, etc. |
||
|
Presidência e custos da holding |
Grupo de contas contábeis de custos e despesas com a presidência e custos da holding. Incluem o custo de pessoal e projetos especializados contratados pela presidência. |
||
|
Gerência Geral |
Grupo de contas contábeis de custos e despesas com a gerência geral. Inclui custos com pessoal do conselho de administração, outras funções gerenciais e com consultorias de gestão. |
||
|
Faturamento e cobrança |
Grupo de contas contábeis de custos e despesas com a área de faturamento e cobrança. Inclui o custo de pessoal, material e terceiros relacionados a processamento, emissão e envio de conta, controle de créditos, etc. |
||
|
Suprimentos |
Grupo de contas contábeis de custos e despesas com suprimentos. Inclui custos de material de escritório e outros consumíveis. |
||
|
Transporte |
Grupo de contas contábeis de custos e despesas com transportes. Inclui custos com veículos (combustível, manutenção, tributos, aluguel, etc.). |
||
|
Acomodações |
Grupo de contas contábeis de custos e despesas com acomodações. Inclui manutenção dos prédios, aluguéis de prédios, tributos relacionados às instalações, limpeza, energia elétrica, água, etc. |
||
|
Viagens |
Grupo de contas contábeis de custos e despesas com viagens. |
||
|
Depreciações e Amortizações (Geral e Administrativa) |
Grupo de contas contábeis de despesas de depreciação e amortização de ativos de utilidade geral e administrativa. |
||
|
Outras despesas gerais e administrativas |
Grupo de contas contábeis das demais despesas gerais e administrativas. |
||
|
PDD |
Provisão para Devedores Duvidosos |
Grupo de contas contábeis de custos e despesas com provisão para devedores duvidosos, consistindo em créditos de recuperação incerta. |
|
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Outras Despesas |
Impostos, taxas e contribuições - Geral - PIS/COFINS |
Grupo de contas contábeis de custos e despesas com PIS e COFINS. |
|
|
Impostos, taxas e contribuições - Geral - ICMS |
Grupo de contas contábeis de custos e despesas com ICMS. |
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|
Impostos, taxas e contribuições - Geral - Outros |
Grupo de contas contábeis de custos e despesas com demais impostos, taxas e contribuições não contemplados anteriormente. |
||
|
Despesas financeiras |
Grupo de contas contábeis que contemplam as despesas com operações financeiras tais como juros. |
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|
Outras Despesas Operacionais |
Grupo de contas contábeis dos demais custos e despesas operacionais. |
APÊNDICE D
INFORMAÇÕES CONTÁBEIS POR MODALIDADE DE SERVIÇO
As Prestadoras de Serviços de Telecomunicações pertencentes ao Grupo sujeito ao envio do Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC) devem apresentar à Anatel relatório com as informações contábeis referentes a cada uma das modalidades de serviço que ofereça, discriminando os valores referentes à prestação sob regime público e sob regime privado.
Para apresentação do relatório devem ser utilizadas as linhas descritas no Apêndice C deste Anexo I. Caso a descrição da conta não seja aplicável à determinada modalidade de serviço, o campo deve ser preenchido com o valor “0” (zero).
Caso não seja possível a identificação direta dos valores relativos a cada modalidade de serviço de telecomunicações, deverá ser realizada alocação dos valores.
Deve constar no relatório apresentado uma coluna relativa à retificação dos valores, de modo que a totalização de cada linha seja compatível com as informações fornecidas segundo o Apêndice C deste Anexo I.
As informações devem ser apresentadas conforme Figura 1 deste Apêndice.
O relatório a ser informado deve estar em conformidade com a lista de bens reversíveis à União, vinculados ao Contrato de Concessão de Serviços de Telecomunicações, se aplicável, nos termos da regulamentação.
Figura 1: Relatório de Informações Contábeis por Modalidade de Serviço
INFORMAÇÕES CONTÁBEIS POR MODALIDADE DE SERVIÇO
(Redação dada pela Resolução nº 608, de 5 de abril de 2013)
As Prestadoras de Serviços de Telecomunicações pertencentes ao Grupo sujeito ao envio do Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC) devem apresentar à Anatel relatório com as informações contábeis referentes a cada uma das modalidades de serviço que ofereça, discriminando os valores referentes à prestação sob regime público e sob regime privado.
Para apresentação do relatório devem ser utilizadas as linhas descritas no Apêndice C deste Anexo I. Caso a descrição da conta não seja aplicável à determinada modalidade de serviço, o campo deve ser preenchido com o valor “0” (zero).
Os valores distribuídos entre as diversas modalidades de serviço devem ser baseados nos resultados obtidos no modelo de custos. Para as contas não alocadas no modelo de custos ou que não seja possível a identificação direta dos valores relativos a cada modalidade de serviço de telecomunicações, deverá ser realizada alocação dos valores com a indicação do direcionador utilizado na coluna correspondente.
Deve constar no relatório apresentado uma coluna relativa à retificação dos valores, de modo que a totalização de cada linha seja igual às informações fornecidas segundo o Apêndice C deste Anexo I.
As informações devem ser apresentadas conforme a tabela abaixo.
O relatório a ser informado deve estar em conformidade com a lista de bens reversíveis à União, vinculados ao Contrato de Concessão de Serviços de Telecomunicações, se aplicável, nos termos da regulamentação.
Relatório de Informações Contábeis por Modalidade de Serviço
|
Empresa: |
XYZ Telecomunicações S/A |
Exercício: |
2010 |
|||||||
|
Serviço: |
STFC |
STFC |
STFC |
SCM |
TV por Assinatura |
Retificadora |
||||
|
Modalidade: |
Local |
LDI |
LDI |
N/A |
N/A |
|||||
|
Regime: |
Público |
Privado |
Privado |
Privado |
Privado |
|||||
|
Código |
Informação |
Direcionador |
||||||||
|
A |
ATIVO |
|||||||||
|
A.1 |
ATIVO CIRCULANTE |
|||||||||
|
A.1.1 |
DISPONIBILIDADES |
|||||||||
|
A.1.1.1 |
CAIXA E DEPÓSITOS BANCÁRIOS À VISTA |
|||||||||
|
A.1.1.2 |
APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ IMEDIATA |
|||||||||
|
A.1.2 |
CRÉDITOS A RECEBER |
|||||||||
|
A.1.2.1 |
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|||||||||
|
A.1.2.1.1 |
VALORES DE USUÁRIOS FINAIS |
|||||||||
|
A.1.2.1.1.1 |
PELO STFC |
|||||||||
|
A.1.2.1.1.2 |
PELO SMP |
|||||||||
|
A.1.2.1.1.3 |
PELO SRTT E SCM |
|||||||||
|
A.1.2.1.1.4 |
PELO SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA |
|||||||||
|
A.1.2.1.1.5 |
POR OUTROS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|||||||||
|
A.1.2.1.2 |
VALORES DE OUTRAS PRESTADORAS |
|||||||||
|
A.1.2.1.2.1 |
SERVIÇO DE USO DE REDE |
|||||||||
ANEXO II
BASE DE CUSTOS CORRENTES (CCA)
1.1 O objetivo deste Anexo é estabelecer os critérios e parâmetros para a transformação da Base de Custos Históricos (HCA: Historical Cost Accounting) em Base de Custos Correntes (CCA: Current Cost Accounting), a ser utilizada para apuração dos custos correntes dos produtos ofertados pelos Grupos. O principal impacto da transformação ocorre em relação ao Custo de Capital a ser apurado, embora devam ser considerados os efeitos nos custos de operação.
2.1. A CCA deve ser constituída considerando a utilização de ativos e recursos de maneira eficiente, tendo por base a rede real do Grupo.
2.2 Considera-se que um ativo tem capacidade excedente se existe capacidade não utilizada, além de margem de segurança aceitável, que não se espera utilizar em um horizonte de 3 (três) anos.
2.2.1. Quando a capacidade de um ativo puder apenas ser aumentada em degraus, a existência de excesso de capacidade pode ser desconsiderada até a configuração mínima necessária para atender a demanda projetada.
2.3. Ativos que não estiverem em uso no momento da avaliação, e que não se pretende utilizar no horizonte de 3 (três) anos, devem ser excluídos da avaliação.
3.1. Os ativos operacionais da Prestadora de Serviços de Telecomunicações identificados nos registros contábeis e utilizados, ainda que parcialmente, na prestação do serviço, cujo valor deve ser calculado baseado em CCA, devem ser classificados em 3 (três) categorias:
3.1.1. Ativos de Tecnologia Corrente (ATC): são aqueles cuja tecnologia utilizada ainda é considerada moderna, sendo considerado o ativo disponível no mercado que opera com a maior eficiência, e para os quais a prestadora não possui planos de substituição da tecnologia em até 3 (três) anos.
3.1.2. Ativos de Tecnologia Substituída (ATS): são aqueles cuja tecnologia não é mais comumente encontrada em novos equipamentos que desempenhem a mesma função ou que não seja a que opera com a maior eficiência, de modo que as mudanças tecnológicas devem ser consideradas na sua substituição. As tecnologias emergentes não devem ser consideradas substitutas até que se mostrem operacionalmente equivalentes com custos semelhantes ou inferiores.
3.1.3. Ativos não Economicamente Relevantes: são ativos de baixo valor ou de curta vida útil, cuja reavaliação não possui relevância econômica para a prestação de serviços de telecomunicações, incluídos os ativos não operacionais.
3.1.3.1. A regra de classificação dos ativos como Ativos não Economicamente Relevante deve ser objetiva e deve ser entregue à Anatel juntamente com a documentação de Base de Custos Correntes.
3.1.3.2. O valor total dos ativos classificados como Ativos não Economicamente Relevantes não pode ultrapassar 5% do valor total de ativos, considerando o seu valor histórico.
3.2 A classificação adotada para os ativos deve estar explicitada no Documento de Separação e Alocação de Contas.
4. Metodologias de Atualização dos Valores dos Ativos
4.1. Para atualização do valor dos Ativos de Tecnologia Corrente deve ser utilizada a metodologia de Variação Absoluta do Valor do Ativo.
4.1.1. O uso de qualquer outra metodologia que não seja a de Variação Absoluta do Valor do Ativo para ATC deve ser justificado e apresentada documentação que suporte a alteração.
4.1.2. A Variação Absoluta do Valor do Ativo é calculada com base no valor de reposição do ativo, isto é, com base no valor corrente daquele ativo no mercado ou de um equivalente de mesma tecnologia e capacidade, sendo aplicada depreciação proporcional à já incorrida contabilmente.
4.1.2.1. O preço de mercado de determinado ativo, segundo metodologia de Variação Absoluta, deve ser determinado:
4.1.2.1.1 Pelo valor médio de compra nos últimos dois exercícios, caso ativos equivalentes tenham sido adquiridos neste período;
4.1.2.1.2 Pelo valor médio de oferta solicitada a 3 (três) ou mais fabricantes de notório reconhecimento no mercado, caso não ocorra a hipótese prevista no item 4.1.2.1.1.
4.1.2.1.2.1 Caso não seja possível solicitar oferta a 3 (três) fabricantes conceituados no mercado, número menor poderá ser utilizado, desde que comprovada a impossibilidade.
4.1.2.1.2.2. As ofertas solicitadas devem considerar todos os descontos aplicáveis ao volume de compra conjunta de ativos, considerando-se assim também o ganho de eficiência advindo da economia de escala e de escopo.
4.2. Para atualização do valor dos Ativos de Tecnologia Substituída deve ser utilizada a metodologia de Valor de Ativo Moderno Equivalente (AME).
4.2.1. O Valor de Ativo Moderno Equivalente (AME) é calculado com base no valor de um ativo de mesma função, capaz de atender à demanda corrente, porém com tecnologia mais avançada e de operação mais eficiente, sendo aplicada depreciação proporcional à já incorrida contabilmente.
4.2.1.1. A identificação do preço de mercado do AME deve seguir os mesmos procedimentos indicados nos itens 4.1.2.1. e subitens.
4.2.1.2. Caso sejam identificados mais de um AME, deve ser considerado o de menor valor presente.
4.2.2. Na metodologia de Valor de Ativo Moderno Equivalente deve ser avaliado o impacto da adoção do novo ativo nos custos operacionais, tais como custos de manutenção, locação de espaço, operadores ou quaisquer outros impactos identificados. Essas alterações de custos operacionais devem ser identificadas em conta separada, sendo componente da CCA.
4.2.2.1. Quando o ativo moderno equivalente apresentar funcionalidades diferentes do ativo atualmente em uso, correções devem ser feitas no valor do ativo.
4.2.2.2. Caso existam diferenças no espaço ocupado pelo ativo atual e um ativo moderno equivalente, a diferença deve ser quantificada e indicada na CCA em conta separada.
4.2.2.3. As diferenças de vida útil entre o ATS e o AME devem ser consideradas.
4.3. Os Ativos não Economicamente Relevantes devem ser mantidos em valores históricos, não sendo necessária atualização de valores.
4.4. Para o cálculo do valor corrente líquido do ativo, deve-se utilizar como base a depreciação do valor histórico, segundo os princípios contábeis aceitos, de forma proporcional, de acordo com a seguinte expressão:
sendo:
VCL: valor corrente líquido, isto é, o valor de um ativo equivalente depreciado;
VCB: valor corrente bruto, isto é, o valor de um ativo equivalente novo;
VHL: valor histórico líquido, isto é, o valor contábil líquido do ativo;
VHB: valor histórico bruto, isto é, o valor contábil não depreciado do ativo.
4.5. O tempo de vida do ativo e a curva de depreciação devem ser os mesmos na base de custos históricos e na base de custos correntes.
4.6. Ativos completamente depreciados e ainda em uso devem ter valor zero.
4.7. Os valores dos terrenos e edificações próprios devem ser atualizados de acordo com seus valores de mercado.
4.7.1. Os valores de mercado de terrenos e edificações devem ser ajustados para considerar apenas o espaço necessário para operar os equipamentos atuais, ou o AME caso considerada a substituição, planejado para os próximos 3 (três) anos.
4.7.2. O valor de mercado deve ser ajustado para refletir as adequações que tenham sido feitas nas edificações para abrigarem os equipamentos de telecomunicações.
4.7.3. Para terrenos e edificações alugados de terceiros, os valores pagos pelo aluguel podem ser considerado como o custo atual.
4.7.3.1. Caso terrenos e edificações sejam alugados de uma empresa que possua o mesmo controlador, direta ou indiretamente, que a prestadora em questão, deve-se demonstrar que os valores pagos correspondem ao valor de mercado.
4.7.3.2. Da mesma forma que para os terrenos e edificações próprios, o valor de mercado do aluguel dos terrenos e edificações devem ser ajustados para considerar apenas o espaço necessário para prestação dos serviços.
4.8. Deve ser anexado ao relatório enviado à Anatel documentação que suporte o preço de mercado adotado para cada ativo.
5. Ajustes de custos operacionais
5.1. A base de cálculo do custo de capital com Base de Custos Correntes (CCA), sobre a qual se aplicará o Custo Médio Ponderado do Capital, conforme definido no Anexo I, será o Valor Corrente Líquido dos ativos.
5.2. Na transformação da Base de Custos Históricos (HCA) em Base de Custos Correntes (CCA) a despesa de depreciação deve ser ajustada, refletindo o valor atualizado dos ativos.
5.2.1. O valor da despesa de depreciação a custos correntes é dado pela diferença do valor corrente líquido no início e no final do período de análise.
5.2.2. O ajuste a ser adicionado à despesa de depreciação contábil é a diferença entre a depreciação a custos históricos e a depreciação a custos correntes.
5.3. Além da despesa de depreciação, caso existam diferenças nos custos operacionais entre um ativo moderno equivalente e o ativo existente, devem ser lançados ajustes nos custos operacionais de modo a refletir estas diferenças.
6. Documentos a serem apresentados
6.1. Como base nas disposições acima, devem ser apresentados pelos Grupos os seguintes relatórios:
6.1.1. Demonstrativo de Reavaliação de Ativos, segmentado segundo classificação dos ativos (conforme disposto no item 2 e subitens deste anexo). Este relatório deve apresentar a demonstração dos cálculos realizados para transformação da HCA em CCA e os documentos que comprovem esta análise.
6.1.2. Relatório de Custos Totalmente Alocados a elementos de rede com Base de Custos Correntes (FAC-CCA), no qual os custos atualizados são alocados aos elementos de rede, conforme Anexo I do RSAC.
6.1.3. Relatório de Custos Totalmente Alocados a produtos com Base de Custos Correntes (FAC-CCA), no qual os custos atualizados são alocados aos produtos oferecidos pela Prestadora de Serviço de Telecomunicações, conforme Anexo I do RSAC.
6.2. Os ajustes necessários para transformação da HCA em CCA devem ser embasados em documentos, inclusive indicando planos futuros de expansão ou troca de ativos, que devem ser anexados aos relatórios enviados à Anatel.
ANEXO II
BASE DE CUSTOS CORRENTES (CCA)
(Redação dada pela Resolução nº 619, de 8 de julho de 2013)
1.1 O objetivo deste Anexo é estabelecer os critérios e parâmetros para a transformação da Base de Custos Históricos (HCA: Historical Cost Accounting) em Base de Custos Correntes (CCA: Current Cost Accounting), a ser utilizada para apuração dos custos correntes dos produtos ofertados pelos Grupos para todos os negócios, assim como definidos no Anexo I. O principal impacto da transformação ocorre em relação ao Custo de Capital a ser apurado, embora devam ser considerados os efeitos nos custos de operação.
2.1. A CCA deve ser constituída considerando a utilização de ativos e recursos de maneira eficiente, tendo por base a rede real do Grupo. A capacidade excedente deve ser indicada sempre que existente. Caso não exista capacidade excedente na rede do Grupo, deve-se justificar a não inclusão desse ajuste.
2.2 Considera-se que um ativo tem capacidade excedente se existe capacidade não utilizada, além de margem de segurança aceitável, que não se espera utilizar em um horizonte de 3 (três) anos.
2.2.1. Quando a capacidade de um ativo puder apenas ser aumentada em degraus, a existência de excesso de capacidade pode ser desconsiderada até a configuração mínima necessária para atender a demanda projetada.
2.2.2. A capacidade excedente deve ser indicada no Apêndice E, para cada ativo.
2.3. Ativos que não estiverem em uso no momento da avaliação, e que não se pretende utilizar no horizonte de 3 (três) anos, devem ser excluídos da avaliação.
3.1. Os ativos operacionais da Prestadora de Serviços de Telecomunicações identificados nos registros contábeis e utilizados, ainda que parcialmente, na prestação do serviço, cujo valor deve ser calculado baseado em CCA, devem ser classificados em 5 (cinco) categorias.
3.1.1. Ativos de Tecnologia Corrente (ATC): são aqueles cuja tecnologia utilizada ainda é considerada moderna, sendo considerado o ativo disponível no mercado que opera com a maior eficiência, e para os quais a prestadora não possui planos de substituição da tecnologia em até 3 (três) anos.
3.1.2. Ativos de Tecnologia Substituída (ATS): são aqueles cuja tecnologia não é mais comumente encontrada em novos equipamentos que desempenhem a mesma função ou que não seja a que opera com a maior eficiência, de modo que as mudanças tecnológicas devem ser consideradas na sua substituição. As tecnologias emergentes não devem ser consideradas substitutas até que se mostrem operacionalmente equivalentes com custos semelhantes ou inferiores.
3.1.2.1. Ativos ou grupos de ativos ATS que funcionem de forma dependente de outros ativos ATC podem ser considerados como ATS.
3.1.2.2. A classificação de ativos como ATS deve ser realizada considerando a relevância do grupo de ativos atualizada, econômica e técnica, não sendo classificados ativos individuais como ATS, e sim grupos de ativos de mesma tecnologia com representatividade relevante.
3.1.3. Ativos não Economicamente Relevantes (ANER): são ativos de baixo valor ou de curta vida útil, cuja reavaliação não possui relevância econômica e técnica para a prestação de serviços de telecomunicações, incluídos os ativos não operacionais.
3.1.3.1. A regra de classificação dos ativos como Ativos não Economicamente Relevantes deve ser objetiva e deve ser entregue à Anatel juntamente com a documentação de Base de Custos Correntes. A regra deve indicar quais contas do Apêndice E são classificadas como ANER e em qual proporção, justificando como baixo valor, curta vida útil ou irrelevância técnica.
3.1.3.2. O valor total dos ativos classificados como Ativos não Economicamente Relevantes não pode ultrapassar 5% do valor total de ativos, considerando o seu valor histórico.
3.1.4. Imóveis: Terrenos e edificações que possuem método de avaliação de preços distinto do ATC e ATS.
3.1.5. Outros: Ativos que sofreram atualização de preços através de método distinto de ATC, ATS, ANER e Imóveis.
3.2 A classificação adotada para os ativos deve estar explicitada no Documento de Separação e Alocação de Contas.
4. Metodologias de Atualização dos Valores dos Ativos
4.1. Para atualização do valor dos Ativos de Tecnologia Corrente deve ser utilizada a metodologia de Variação Absoluta do Valor do Ativo.
4.1.1. O uso de qualquer outra metodologia que não seja a de Variação Absoluta do Valor do Ativo para ATC deve ser justificado e apresentada documentação que suporte a alteração.
4.1.2. A Variação Absoluta do Valor do Ativo é calculada com base no valor de reposição do ativo, isto é, com base no valor corrente daquele ativo no mercado ou de um equivalente de mesma tecnologia e capacidade, sendo aplicada depreciação proporcional à já incorrida contabilmente.
4.1.2.1. O preço de mercado de determinado ativo, segundo metodologia de Variação Absoluta, deve ser determinado:
4.1.2.1.1 Pelo valor médio de compra nos últimos dois exercícios, caso ativos equivalentes tenham sido adquiridos neste período;
4.1.2.1.2 Pelo valor médio de oferta solicitada a 3 (três) ou mais fabricantes de notório reconhecimento no mercado, caso não ocorra a hipótese prevista no item 4.1.2.1.1.
4.1.2.1.2.1 Caso não seja possível solicitar oferta a 3 (três) fabricantes conceituados no mercado, número menor poderá ser utilizado, desde que comprovada a impossibilidade.
4.1.2.1.2.2. As ofertas solicitadas devem considerar todos os descontos aplicáveis ao volume de compra conjunta de ativos, considerando-se assim também o ganho de eficiência advindo da economia de escala e de escopo.
4.2. Para atualização do valor dos Ativos de Tecnologia Substituída deve ser utilizada a metodologia de Valor de Ativo Moderno Equivalente (AME).
4.2.1. O Valor de Ativo Moderno Equivalente (AME) é calculado com base no valor de um ativo de mesma função, capaz de atender à demanda corrente, porém com tecnologia mais avançada e de operação mais eficiente, sendo aplicada depreciação proporcional à já incorrida contabilmente.
4.2.1.1. A identificação do preço de mercado do AME deve seguir os mesmos procedimentos indicados nos itens 4.1.2.1. e subitens.
4.2.1.2. Caso sejam identificados mais de um AME, deve ser considerado o de menor valor presente.
4.2.2. Na metodologia de Valor de Ativo Moderno Equivalente deve ser avaliado o impacto da adoção do novo ativo nos custos operacionais, tais como custos de manutenção, locação de espaço, operadores ou quaisquer outros impactos identificados. Essas alterações de custos operacionais devem ser identificadas em conta separada, sendo componente da CCA.
4.2.2.1. Quando o ativo moderno equivalente apresentar funcionalidades diferentes do ativo atualmente em uso, correções devem ser feitas no valor do ativo. A utilização ou não dessas correções no DSAC deve ser justificada e, quando utilizada, o valor dessas correções deve ser indicado para cada linha do Apêndice E.
4.2.2.2. Caso existam diferenças no espaço ocupado pelo ativo atual e um ativo moderno equivalente, a diferença deve ser quantificada e indicada na CCA em conta separada.
4.2.2.3. As diferenças de vida útil entre o ATS e o AME devem ser consideradas.
4.2.2.4. Diferenças pouco representativas de custos, cujas variações esperadas sejam menores do que 5% dos custos operacionais de cada grupo de ativos do Apêndice E, não precisam ser consideradas nos relatórios.
4.3. Os Ativos não Economicamente Relevantes devem ser mantidos em valores históricos, não sendo necessária atualização de valores.
4.4. Para o cálculo do Valor Corrente Líquido (VCL) do ativo, deve-se utilizar como base a depreciação do valor histórico, segundo os princípios contábeis aceitos, de forma proporcional. O VCL descrito deve ser calculado após o ajuste da capacidade excedente, de acordo com a seguinte expressão, a ser aplicada para cada unidade do ativo individualmente:
, sendo:
VCL: valor corrente líquido, isto é, o valor de um ativo equivalente depreciado;
VCB: valor corrente bruto, isto é, o valor de um ativo equivalente novo;
VHL: valor histórico líquido, isto é, o valor contábil líquido do ativo;
VHB: valor histórico bruto, isto é, o valor contábil não depreciado do ativo.
4.4.1. Para o cálculo, podem-se agrupar ativos similares e considerar este grupo como uma unidade do ativo, desde que os ativos agrupados atendam todas as seguintes condições:
• Mesma taxa de depreciação anual;
• Mesmo percentual depreciado;
• Mesma variação de valores históricos para valores correntes, percentualmente.
4.5. Ativos completamente depreciados e ainda em uso devem ter valor zero.
4.6. Os valores dos terrenos e edificações próprios devem ser atualizados de acordo com seus valores de mercado.
4.6.1. Os valores de mercado de terrenos e edificações devem ser ajustados para considerar apenas o espaço necessário para operar os equipamentos atuais, ou o AME caso considerada a substituição, planejado para os próximos 3 (três) anos.
4.6.2. O valor de mercado deve ser ajustado para refletir as adequações que tenham sido feitas nas edificações para abrigarem os equipamentos de telecomunicações.
4.6.3. Para terrenos e edificações alugados de terceiros, os valores pagos pelo aluguel podem ser considerado como o custo atual.
4.6.3.1. Caso terrenos e edificações sejam alugados de uma empresa que possua o mesmo controlador, direta ou indiretamente, que a prestadora em questão, deve-se demonstrar que os valores pagos correspondem ao valor de mercado.
4.6.3.2. Da mesma forma que para os terrenos e edificações próprios, o valor de mercado do aluguel dos terrenos e edificações devem ser ajustados para considerar apenas o espaço necessário para prestação dos serviços.
4.7. Deve ser anexado ao relatório enviado à Anatel documentação que suporte o preço de mercado adotado para cada ativo.
5. Ajustes de custos operacionais
5.1. Na transformação da Base de Custos Históricos (HCA) em Base de Custos Correntes (CCA) a despesa de depreciação deve ser recalculada, refletindo a atualização dos ativos.
5.1.1. O valor da despesa de depreciação a custos correntes no período, que deve ser calculado de acordo com a metodologia FCM (Financial Capital Maintenance – Manutenção do Capital Financeiro), pode ser obtido pela diferença do valor corrente líquido no início e no final do período de análise, para cada unidade do ativo.
5.1.1.1. O cálculo da despesa de depreciação no período pode ser feito com os ativos agrupados conforme os itens do PGSAC. Se for feito desta forma, o valor da despesa de depreciação a custos correntes de um grupo de ativos (item do PGSAC) é dado pela fórmula abaixo:
![]()
: Despesa de depreciação a custos correntes no período, pela metodologia FCM;
: Valor corrente líquido do grupo de ativos no início do período de análise;
: Valor corrente líquido do grupo de ativos no final do período de análise;
: Valor corrente líquido das adições ao grupo de ativos em questão, durante o período de análise;
: Valor corrente líquido das transferências internas líquidas (entradas menos saídas) do grupo de ativos em questão, durante o período de análise;
: Valor corrente líquido das baixas do grupo de ativos em questão, durante o período de análise;
5.2. Além da despesa de depreciação, caso existam diferenças nos custos operacionais entre um ativo moderno equivalente e o ativo existente, devem ser lançados ajustes nos custos operacionais de modo a refletir estas diferenças.
6. Documentos a serem apresentados
6.1. Como base nas disposições acima, devem ser apresentados pelos Grupos os seguintes relatórios:
6.1.1. Demonstrativo de Reavaliação de Ativos, segmentado segundo classificação dos ativos (conforme disposto no item 2 e subitens deste anexo). Este relatório deve apresentar a demonstração dos cálculos realizados para transformação da HCA em CCA e os documentos que comprovem esta análise.
6.1.2. Relatório de Custos Totalmente Alocados a elementos de rede com Base de Custos Correntes (FAC-CCA), no qual os custos atualizados são alocados aos elementos de rede, conforme Anexo I do RSAC.
6.1.3. Relatório de Custos Totalmente Alocados a produtos com Base de Custos Correntes (FAC-CCA), no qual os custos atualizados são alocados aos produtos oferecidos pela Prestadora de Serviço de Telecomunicações, conforme Anexo I do RSAC.
6.1.4. Relatório de custos correntes segundo Plano Geral para Separação e Alocação de Contas, conforme Apêndice C, a ser apresentado para cada prestadora componente do Grupo.
6.1.5. Base de Ativos Imobilizados preenchida, conforme Apêndice E.
De forma que auxilie a validação dos resultados apresentados, para cada empresa do Grupo, deve ser preenchida a Base de Ativos Imobilizados deste Apêndice.
Com base nos registros contábeis, o Grupo deve listar, para cada uma das empresas que o compõem, todos os ativos imobilizados e intangíveis, de acordo com os seguintes campos:
1. Item do Ativo: Código ou nome que identifica cada um dos ativos ou grupos de ativos;
2. Descrição do item do Ativo: Descrição simples que permita a compreensão do item em questão;
3. Código PGSAC: Item do PGSAC ao qual o ativo pertence;
4. Classificação: ATC, ATS, ANER, Imóveis ou Outros, conforme item 3.1 do Anexo II;
a. Valor Histórico Bruto: Valor contábil não depreciado do ativo, referente ao último dia do ano anterior ao analisado;
b. Depreciação Acumulada Histórica: Depreciação acumulada do ativo em valores históricos, referente ao último dia do ano anterior ao analisado;
c. Valor Corrente Bruto (eficiente): Valor atualizado do ativo, de acordo com o Anexo II, após desconto devido à capacidade excedente, referente ao último dia do ano anterior ao analisado;
d. Percentual de capacidade excedente: Percentual de capacidade excedente que deve ser desconsiderado do valor corrente bruto do ativo, referente ao último dia do ano anterior ao analisado;
e. Depreciação Acumulada Corrente: Depreciação acumulada do ativo em valores correntes, referente ao último dia do ano anterior ao analisado.
a. Valor histórico bruto: Valor histórico bruto (valor de aquisição) das adições ao longo do ano analisado.
a. Valor histórico bruto: Valor histórico bruto das transferências internas do grupo de ativos. Este valor é positivo para entradas e negativo para saídas de ativos do grupo;
b. Depreciação acumulada histórica: Depreciação acumulada das transferências internas do grupo de ativos, em valores históricos;
c. Valor corrente bruto: Valor atualizado do ativo, de acordo com o Anexo II, após desconto devido à capacidade excedente, das transferências internas do grupo de ativos. Este valor é positivo para entradas e negativo para saídas de ativos;
d. Depreciação acumulada corrente: Depreciação acumulada das transferências internas do grupo de ativos, em valores correntes.
a. Valor histórico bruto: Valor histórico bruto das baixas de ativos. Este valor deve ser sempre negativo, pois representa uma saída de ativo da base;
b. Depreciação acumulada histórica: Depreciação acumulada das baixas de ativos, em valores históricos;
c. Valor corrente bruto: Valor atualizado do ativo, de acordo com o Anexo II, após desconto devido à capacidade excedente, das baixas de ativos. Este valor deve ser sempre negativo, pois representa uma saída de ativo da base;
d. Depreciação acumulada corrente: Depreciação acumulada das baixas de ativos, em valores correntes.
a. Valor Histórico Bruto: Valor contábil não depreciado do ativo, referente ao último dia do ano analisado;
b. Depreciação Acumulada Histórica: Depreciação acumulada do ativo em valores históricos, referente ao último dia do ano analisado;
c. Valor Corrente Bruto (eficiente): Valor atualizado do ativo, de acordo com o Anexo II, após desconto devido à capacidade excedente, referente ao último dia do ano analisado;
d. Percentual de capacidade excedente: Percentual de capacidade excedente que deve ser desconsiderado do valor corrente bruto do ativo, referente ao último dia do ano analisado;
e. Depreciação Acumulada Corrente: Depreciação acumulada do ativo em valores correntes, referente ao último dia do ano analisado.
a. Desp. Depreciação Histórica no período: Despesa de depreciação do ativo no ano analisado, em valores históricos;
b. Desp. Depr. Corrente no período (FCM): Despesa de depreciação corrente, calculada pela metodologia FCM, de acordo com o Anexo II.
Para cada campo de depreciação acumulada, se o valor do ativo bruto correspondente for positivo, a depreciação acumulada deve ser negativa, e vice-versa.
Podem-se agrupar ativos similares e considerar este grupo como um item da base, desde que os ativos agrupados atendam todas as seguintes condições:
• Mesma taxa de depreciação anual;
• Mesmo percentual depreciado;
• Mesma variação de valores históricos para valores correntes, percentualmente.

ANEXO III
CUSTOS INCREMENTAIS DE LONGO PRAZO
1.1. O objetivo deste Anexo é estabelecer a metodologia necessária para a apuração dos Custos Incrementais de Longo Prazo (LRIC: Long Run Incremental Costs) dos produtos e elementos de rede.
2. Modelo de Custos Incrementais de Longo Prazo (LRIC: Long Run Incremental Costs)
2.1. O modelo LRIC é um modelo de apuração de custos no qual todos os custos incrementais de longo prazo atualizados a valores correntes relativos a prestação isolada de determinado serviço, incluído o custo de capital, são distribuídos segundo princípios de causalidade a todos os produtos oferecidos.
2.2. Custos incrementais são os custos adicionais incorridos no fornecimento de um determinado produto em relação aos custos incorridos pela empresa para fornecimento dos demais produtos. Em relação ao custo total da empresa, o custo incremental de determinado produto é numericamente igual à economia que seria obtida caso ele deixasse de ser fornecido.
2.3. Longo prazo é o horizonte de tempo em que todos os custos são considerados variáveis, inclusive aqueles referentes aos investimentos em ativos fixos, de forma que a prestadora pode otimizá-los a um nível de produção esperado.
3. Metodologia de implementação do modelo LRIC
3.1. A apuração do LRIC é realizada tendo por base os custos apurados segundo metodologia de Custos Totalmente Alocados (FAC), descrita no Anexo I do RSAC, e corrigidos para Base de Custos Correntes (CCA), conforme Anexo II.
3.1.1. As classificações de custos e ativos, a identificação das Áreas de Negócio, Linhas de Produtos, Produtos e direcionadores na modelagem FAC e LRIC devem ser compatíveis.
3.2. A metodologia de cálculo do LRIC é aplicada apenas aos produtos e elementos de rede da Área de Negócio de Rede, conforme definida no Anexo I do RSAC.
3.3. A metodologia de apuração do LRIC necessita das seguintes informações:
3.3.1. Custos e Ativos ajustados para CCA: custos e ativos da empresa ajustados para a Base de Custos Correntes, conforme Anexo II;
3.3.2. Grupos de Custos e Grupos de Ativos: conjunto de custos ou ativos similares e com direcionador idêntico, reunidos para tornar o processo de apuração do LRIC mais simples;
3.3.3. Direcionadores: fatores que dão causa à ocorrência de determinado custo ou ao aumento do capital empregado. Alterações no volume do direcionador têm impacto no custo incorrido ou no capital empregado;
3.3.4. Relações Custo-Volume (CVR: Cost-Volume Relationship): curvas que descrevem o comportamento de determinado Grupo de Custos ou de Ativos em relação a variações no volume do direcionador aplicável identificado. As Relações Custo-Volume podem ser representadas por gráficos cartesianos, sendo o eixo das ordenadas o Grupo de Custos ou Ativos que está sendo avaliado e o eixo das abscissas o direcionador aplicável. Um modelo de CVR pode ser observado na Figura 1 deste Anexo;
3.3.5. Incrementos a serem medidos: parcela de contribuição de cada produto ou elemento de rede ao volume do direcionador identificado para cada CVR, de modo que seja possível identificar o custo adicional decorrente de sua oferta ou utilização.
3.4. A primeira etapa da metodologia de implementação do modelo LRIC consiste no mapeamento e construção das Relações Custo-Volume (CVR).
3.4.1. Devem ser construídas as Relações Custo-Volume de cada Grupo de Custos ou Ativos direta ou indiretamente alocados aos produtos ofertados pelo Grupo, refletindo os custos incorridos registrados na Base de Custos Correntes.
3.4.2. Os direcionadores utilizados na construção das CVR devem ser os mesmos utilizados no processo de alocação de custos previsto no Anexo I do RSAC.
3.4.3. As Relações Custo-Volume devem refletir as economias de escala e escopo obtidas, bem como as mudanças no padrão de evolução dos custos, se aplicáveis.
3.4.4. A CVR deve ser construída com base na simulação a partir de modelos técnicos, pesquisas estatísticas ou pesquisa de campo.
3.4.4.1. A simulação a partir de modelos técnicos utiliza estudos de custos realizados durante o planejamento da construção da infra-estrutura e da expansão rede.
3.4.4.2. As pesquisas estatísticas utilizam informações extraídas da base de dados das operações da empresa, comparando o comportamento de determinado Grupo de Custos ou Ativos em várias áreas em que atue.
3.4.4.3. As pesquisas de campo utilizam informações oriundas de terceiros, como pesquisa com fornecedores e prestadores de serviços.
3.4.5. Um elemento de rede ou Grupo de Custos pode possuir mais de um direcionador, devendo, nesses casos, ser montado um conjunto de relações de dependência, de forma a possibilitar a identificação de seu comportamento em função da variação de cada direcionador isoladamente.
3.4.6. A CVR deve fornecer dois elementos de informação:
3.4.6.1. Evolução do Grupo de Custos ou Ativos estudado em relação à variação do volume do direcionador relacionado;
3.4.6.2. Demonstração da metodologia de construção de cada CVR.
3.4.7. O processo de construção das CVR deve ser fundamentado e documentado.
3.5. A segunda etapa da metodologia de implementação do modelo LRIC consiste na combinação das Relações de Custo-Volume em uma hierarquia de cálculo.
3.5.1. Uma CVR pode ter como direcionador um fator exógeno à empresa, como demanda por acessos locais, ou um fator endógeno, como um Grupo de Custos, resultante de outra CVR, que tenha impacto em outros Grupos de Custo.
3.5.1.1. No caso do direcionador ser endógeno, deve-se estabelecer uma hierarquia entre as CVR, de modo que seja possível identificar, de forma adequada, o processo de encadeamento das relações.
3.6. A terceira etapa da metodologia de implementação do modelo LRIC consiste no cálculo do impacto do incremento no volume do direcionador dos custos e ativos, para cada CVR.
3.6.1. O incremento a ser considerado é a parcela do direcionador identificado decorrente da oferta de determinado produto ou utilização de determinado elemento de rede. É a diferença entre volume do direcionador realmente existente e o volume hipotético caso fosse retirada a parcela referente à oferta de determinado produto ou utilização de determinado elemento de rede.
3.6.1.1. Para cada produto ou elemento de rede devem ser identificados os incrementos a ele relativos.
3.6.1.2. Na identificação dos incrementos relativos à utilização dos elementos deve-se ter por base a Tabela 1 do Anexo I, adicionada de demais componentes considerados pelo Grupo.
3.6.2. Devem ser identificados separadamente os incrementos relativos a cada produto ou elemento de rede da Área de Negócio de Rede.
3.6.3. O incremento aplicável aos direcionadores de cada produto para o qual o LRIC é calculado deve ser fundamentado e documentado.
3.7. A quarta etapa da metodologia de implementação do modelo LRIC consiste no cálculo do LRIC para os incrementos identificados para os produtos ou elementos de rede.
3.7.1. O LRIC relativo a um incremento é a diferença entre os custos totais e o custo que seria incorrido caso aquele incremento não fosse considerado, conforme Figura 1 deste Anexo.
3.8. A quinta etapa da metodologia de implementação do modelo LRIC consiste na soma dos LRIC relativos aos incrementos identificados referentes ao produto ou ao elemento, em todas as CVRs.
3.9. A sexta etapa da metodologia de implementação do modelo LRIC consiste na consideração dos custos comuns e dos custos compartilhados no cálculo do custo do produto ou elemento de rede.
3.9.1. O valor alocado dos custos comuns devem ser os mesmos identificados pelo modelo FAC-HCA, conforme disposto no Anexo I, não sendo realizados ajustes.
3.9.2. Custos compartilhados são os custos relativos a mais de um produto ou elemento de uma mesma Área de Negócio e que não são considerados na apuração de custos no modelo LRIC, dada a não identificação de direcionador.
3.9.2.1.Os custos compartilhados são distribuídos aos produtos ou elementos de rede segundo metodologia de Alocação Proporcional e Eqüitativa (EPMU, Equal Proporcionate Mark Up), conforme descrita no item 6.7.1. do Anexo I.
4. Cálculo do Custo Total Individual (SAC)
4.1. O Custo Total Individual (SAC: Stand Alone Costs) relativo a um produto ou elemento de rede é o custo hipotético caso tal produto ou elemento fosse o único oferecido ou utilizado.
4.1. O SAC é calculado com base na seguinte metodologia:
4.1.1.1. Para cada CVR mapeada e hierarquizada, identifica-se o impacto do incremento no volume do direcionador calculado na terceira etapa do LRIC, conforme descrito no item 3.6 e subitens deste Anexo;
4.1.1.2. Calcula-se o SAC para os incrementos identificados para os produtos ou elementos de rede em cada CVR. O SAC relativo a um incremento é o custo que seria incorrido caso apenas aquele incremento fosse considerado, conforme Figura 2 deste Anexo;
4.1.1.3. Os custos comuns e os custos compartilhados são distribuídos aos produtos ou elementos de rede segundo metodologia EPMU, conforme descrita no item 6.7.1 do Anexo I;
4.1.1.4. Somam-se os SACs relativos aos incrementos identificados referentes ao produto ou ao elemento, em todas as CVRs.
4.2. O valor obtido através do cálculo do SAC deve ser sempre superior ao obtido através do cálculo do LRIC.
5. Documentos a serem apresentados
5.1. Devem ser apresentados, como resultado da aplicação da metodologia de apuração do LRIC, os seguintes documentos:
5.1.1. Relatório de Custos Incrementais de Longo Prazo com Base de Custos Correntes (LRIC-CCA) dos produtos da Área de Negócio de Rede, que deve ser complementado pela tabela de custos dos elementos de rede e pela matriz de utilização de elementos de rede, segundo processo descrito no Anexo I do RSAC.
5.1.2. Relatório de demonstração de cálculo do LRIC, com identificação dos passos da metodologia de cálculo do LRIC.
Figura 1: Cálculo do LRIC em uma Relação Custo-Volume CVR
Figura 2: Cálculo do SAC em uma Relação Custo-Volume CVR