Resolução nº 403, de 5 de maio de 2005 (REVOGADA)
Altera o Anexo II do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 10/5/2005.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO os erros materiais verificados no Anexo II do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC, aprovado pela Resolução nº 373, de 3 de junho de 2004, adaptado pela Resolução nº 377, de 13 de setembro de 2004, relativos a Áreas Locais da Unidade da Federação de São Paulo, como descritos no Processo nº 53500000797/2005;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 344, realizada em 4 de maio de 2005,
RESOLVE:
Art.1º Alterar, na forma do Anexo a esta Resolução, o Anexo II do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, para corrigir erros materiais, retroagindo os efeitos ao prazo previsto no inciso III do art. 13 do referido Regulamento, sem ônus para o usuário.
Art. 2º A Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade de serviço local terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de vigência desta Resolução, para implementar as novas situações de Tratamento Local decorrentes das alterações a que se refere o art. 1º desta Resolução.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL
Presidente do Conselho
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 403, DE 5 DE MAIO DE 2005
CORREÇÃO DE ERROS MATERIAIS DO ANEXO II DO REGULAMENTO SOBRE ÁREAS LOCAIS PARA O STFC:
INCLUSÃO DE NOVAS SITUAÇÕES DE TRATAMENTO LOCAL, ALTERANDO CONFIGURAÇÕES JÁ EXISTENTES:
UF: SP
1) onde se lê:
Áreas Locais: BERTIOGA, SANTOS
Localidades com Tratamento Local: BERTIOGA, GUARUJÁ e SANTOS
leia-se:
Áreas Locais: BERTIOGA, SANTOS
Localidades com Tratamento Local: BERTIOGA e PRAINHA BRANCA
2) onde se lê:
Áreas Locais: CRUZEIRO, LAVRINHAS
Localidades com Tratamento Local: CRUZEIRO e LAVRINHAS
leia-se:
Áreas Locais: CRUZEIRO, LAVRINHAS
Localidades com Tratamento Local: CRUZEIRO e MAVISOU