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Resolução nº 355, de 10 de março de 2004 (REVOGADA)

Publicado: Segunda, 22 Março 2004 12:34 | Última atualização: Sexta, 29 Outubro 2021 17:39 | Acessos: 11079

Revogada pela Resolução nº 721/2020

Aprova alteração do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, objetivando, especificamente, a ampliação da faixa de radiodifusão sonora em freqüência modulada, de 87,8 a 108 MHz, para 87,4 a 108 MHz.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 22/3/2004.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei nº 9.472/1997,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária - RadCom e dá outras providências,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 60, de 24 de setembro de 1998,

CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública nº 475, de 9 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial de 10 de outubro de 2003,

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 290, realizada em 2 de março de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do item 3.1 e da Tabela constante do Anexo I do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, aprovado pela Resolução nº 67, de 12 de novembro de 1998, na forma do anexo a esta Resolução.

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 PEDRO JAIME ZILLER DE ARAÚJO
Presidente do Conselho

 

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 355, DE 10 DE MARÇO DE 2004

Alteração do item 3.1 do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, aprovado pela Resolução nº 67, de 12/11/1998

Onde se lê:

3.1 – CANALIZAÇÃO

A faixa de radiodifusão sonora em freqüência modulada estende-se de 87,8 a 108 MHz, e é dividida em 101 canais, cujas portadoras estão separadas de 200 kHz. Cada canal é identificado por sua freqüência central, que é a freqüência da portadora da estação de FM. A cada canal é atribuído um número de 200 a 300, conforme indicado na Tabela constante do Anexo I.

Leia-se:

3.1 – CANALIZAÇÃO

A faixa de radiodifusão sonora em freqüência modulada estende-se de 87,4 a 108 MHz, e é dividida em 103 canais, cujas portadoras estão separadas de 200 kHz. Cada canal é identificado por sua freqüência central, que é a freqüência da portadora da estação de FM. A cada canal é atribuído um número de 198 a 300, conforme indicado na Tabela constante do Anexo I.

 

Alteração da Tabela do Anexo I do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, aprovado pela Resolução nº 67, de 12/11/1998

ANEXO I

TABELA

 CANALIZAÇÃO DA FAIXA DE FM

(87,4 a 108 MHz)

FREQÜÊNCIA

CANAL

FREQÜÊNCIA

CANAL

FREQÜÊNCIA

CANAL

(MHz)

 

(MHz)

 

(MHz)

 

87,5

198

94,5

233

101,5

268

87,7

199

94,7

234

101,7

269

87,9

200

94,9

235

101,9

270

88,1

201

95,1

236

102,1

271

88,3

202

95,3

237

102,3

272

88,5

203

95,5

238

102,5

273

88,7

204

95,7

239

102,7

274

88,9

205

95,9

240

102,9

275

89,1

206

96,1

241

103,1

276

89,3

207

96,3

242

103,3

277

89,5

208

96,5

243

103,5

278

89,7

209

96,7

244

103,7

279

89,9

210

96,9

245

103,9

280

90,1

211

97,1

246

104,1

281

90,3

212

97,3

247

104,3

282

90,5

213

97,5

248

104,5

283

90,7

214

97,7

249

104,7

284

90,9

215

97,9

250

104,9

285

91,1

216

98,1

251

105,1

286

91,3

217

98,3

252

105,3

287

91,5

218

98,5

253

105,5

288

91,7

219

98,7

254

105,7

289

91,9

220

98,9

255

105,9

290

92,1

221

99,1

256

106,1

291

92,3

222

99,3

257

106,3

292

92,5

223

99,5

258

106,5

293

92,7

224

99,7

259

106,7

294

92,9

225

99,9

260

106,9

295

93,1

226

100,1

261

107,1

296

93,3

227

100,3

262

107,3

297

93,5

228

100,5

263

107,5

298

93,7

229

100,7

264

107,7

299

93,9

230

100,9

265

107,9

300

94,1

231

101,1

266

   

94,3

232

101,3

267

   

OBS 1: O canal 200 é reservado para uso exclusivo das estações do Serviço de Radiodifusão Comunitária.

OBS 2: Os canais 198 e 199 são reservados para uso exclusivo das estações do Serviço de Radiodifusão Comunitária, nos casos de manifesta impossibilidade técnica quanto ao uso do canal 200 em determinada região.

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