Resolução nº 355, de 10 de março de 2004 (REVOGADA)
Aprova alteração do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, objetivando, especificamente, a ampliação da faixa de radiodifusão sonora em freqüência modulada, de 87,8 a 108 MHz, para 87,4 a 108 MHz. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 22/3/2004.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei nº 9.472/1997,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária - RadCom e dá outras providências,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 60, de 24 de setembro de 1998,
CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública nº 475, de 9 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial de 10 de outubro de 2003,
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 290, realizada em 2 de março de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do item 3.1 e da Tabela constante do Anexo I do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, aprovado pela Resolução nº 67, de 12 de novembro de 1998, na forma do anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO JAIME ZILLER DE ARAÚJO
Presidente do Conselho
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 355, DE 10 DE MARÇO DE 2004
Alteração do item 3.1 do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, aprovado pela Resolução nº 67, de 12/11/1998
Onde se lê:
3.1 – CANALIZAÇÃO
A faixa de radiodifusão sonora em freqüência modulada estende-se de 87,8 a 108 MHz, e é dividida em 101 canais, cujas portadoras estão separadas de 200 kHz. Cada canal é identificado por sua freqüência central, que é a freqüência da portadora da estação de FM. A cada canal é atribuído um número de 200 a 300, conforme indicado na Tabela constante do Anexo I.
Leia-se:
3.1 – CANALIZAÇÃO
A faixa de radiodifusão sonora em freqüência modulada estende-se de 87,4 a 108 MHz, e é dividida em 103 canais, cujas portadoras estão separadas de 200 kHz. Cada canal é identificado por sua freqüência central, que é a freqüência da portadora da estação de FM. A cada canal é atribuído um número de 198 a 300, conforme indicado na Tabela constante do Anexo I.
Alteração da Tabela do Anexo I do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, aprovado pela Resolução nº 67, de 12/11/1998
ANEXO I
TABELA
CANALIZAÇÃO DA FAIXA DE FM
(87,4 a 108 MHz)
FREQÜÊNCIA |
CANAL |
FREQÜÊNCIA |
CANAL |
FREQÜÊNCIA |
CANAL |
(MHz) |
(MHz) |
(MHz) |
|||
87,5 |
198 |
94,5 |
233 |
101,5 |
268 |
87,7 |
199 |
94,7 |
234 |
101,7 |
269 |
87,9 |
200 |
94,9 |
235 |
101,9 |
270 |
88,1 |
201 |
95,1 |
236 |
102,1 |
271 |
88,3 |
202 |
95,3 |
237 |
102,3 |
272 |
88,5 |
203 |
95,5 |
238 |
102,5 |
273 |
88,7 |
204 |
95,7 |
239 |
102,7 |
274 |
88,9 |
205 |
95,9 |
240 |
102,9 |
275 |
89,1 |
206 |
96,1 |
241 |
103,1 |
276 |
89,3 |
207 |
96,3 |
242 |
103,3 |
277 |
89,5 |
208 |
96,5 |
243 |
103,5 |
278 |
89,7 |
209 |
96,7 |
244 |
103,7 |
279 |
89,9 |
210 |
96,9 |
245 |
103,9 |
280 |
90,1 |
211 |
97,1 |
246 |
104,1 |
281 |
90,3 |
212 |
97,3 |
247 |
104,3 |
282 |
90,5 |
213 |
97,5 |
248 |
104,5 |
283 |
90,7 |
214 |
97,7 |
249 |
104,7 |
284 |
90,9 |
215 |
97,9 |
250 |
104,9 |
285 |
91,1 |
216 |
98,1 |
251 |
105,1 |
286 |
91,3 |
217 |
98,3 |
252 |
105,3 |
287 |
91,5 |
218 |
98,5 |
253 |
105,5 |
288 |
91,7 |
219 |
98,7 |
254 |
105,7 |
289 |
91,9 |
220 |
98,9 |
255 |
105,9 |
290 |
92,1 |
221 |
99,1 |
256 |
106,1 |
291 |
92,3 |
222 |
99,3 |
257 |
106,3 |
292 |
92,5 |
223 |
99,5 |
258 |
106,5 |
293 |
92,7 |
224 |
99,7 |
259 |
106,7 |
294 |
92,9 |
225 |
99,9 |
260 |
106,9 |
295 |
93,1 |
226 |
100,1 |
261 |
107,1 |
296 |
93,3 |
227 |
100,3 |
262 |
107,3 |
297 |
93,5 |
228 |
100,5 |
263 |
107,5 |
298 |
93,7 |
229 |
100,7 |
264 |
107,7 |
299 |
93,9 |
230 |
100,9 |
265 |
107,9 |
300 |
94,1 |
231 |
101,1 |
266 |
||
94,3 |
232 |
101,3 |
267 |
OBS 1: O canal 200 é reservado para uso exclusivo das estações do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
OBS 2: Os canais 198 e 199 são reservados para uso exclusivo das estações do Serviço de Radiodifusão Comunitária, nos casos de manifesta impossibilidade técnica quanto ao uso do canal 200 em determinada região.