Resolução nº 329, de 29 de janeiro de 2003 (REVOGADA)
Revogada pela Resolução nº 708/2019 |
Suspensão da eficácia do Regulamento de Sinalização para Usuários, aprovado pela Resolução nº 252, de 20 de dezembro de 2000, até que seja reavaliado e republicado um novo regulamento. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 30/1/2003.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 19 e 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, c/c o art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO que foram identificados segmentos que apresentam dificuldades de implementação do Regulamento de Sinalização para Usuários, aprovado pela Resolução nº 252, de 20 de dezembro de 2000, tais como: centrais analógicas, centrais digitais de produção descontinuada, e equipamentos WLL, onde a implementação seria anti-econômica.
CONSIDERANDO que essas dificuldades na implementação do Regulamento de Sinalização para Usuários, aprovado pela Resolução nº 252, de 20 de dezembro de 2000, somente foram detectadas posteriormente, não tendo sido caracterizadas durante o processo da Consulta Pública nº 109, de 8 de março de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 5 de maio de 1999, referente a esse Regulamento.
CONSIDERANDO que é necessário um estudo minucioso para reestruturar o Regulamento de Sinalização para Usuários, aprovado pela Resolução nº 252, de 20 de dezembro de 2000.
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 406/2003, de 24 de janeiro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender a eficácia do Regulamento de Sinalização para Usuários, aprovado pela Resolução nº 252, de 20 de dezembro de 2000, até que seja reavaliado e republicado um novo regulamento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ GUILHERME SCHYMURA DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho