Resolução nº 293, de 21 de fevereiro de 2002 (REVOGADA)
| Revogada pela Resolução nº 645/2014 |
Aprova alteração no Regimento do Comitê de Uso do Espectro e de Órbita. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 01/03/2002.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO a criação da superintendência de Universalização por meio do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e a conseqüente necessidade de incluir o Superintendente como membro efetivo do Comitê de Uso do Espectro e de Órbita;
CONSIDERANDO o art. 2º do Regimento do Comitê de Uso do Espectro e de Órbita, anexo à Resolução nº 61, de 24 de setembro de 1998;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua reunião nº 193, de 30 de janeiro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º do Anexo da Resolução nº 61, de 1998, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Composição
O Comitê será constituído pelos seguintes membros efetivos:
1. Conselheiro da Anatel;
2. Superintendente de Serviços Públicos;
3. Superintendente de Serviços Privados;
4. Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa;
5. Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização;
6. Superintendente de Universalização;
7. Chefe da Assessoria Técnica
Parágrafo único. Os papéis de Presidente e Secretário do Comitê serão desempenhados, respectivamente, pelos seguinte membros efetivos:
1. Conselheiro Anatel;
2. Chefe da Assessoria Técnica"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO NAVARRO GUERREIRO
Presidente do Conselho