Resolução nº 241, de 30 de novembro de 2000 (REVOGADA)
Revogada pela Resolução nº 749, de 15 de março de 2022 |
Prorroga o prazo definido no inciso I do art. 43 do Regulamento de Numeração do STFC, aprovado pela Resolução nº 86, de 30 de dezembro de 1998, e alterado pela Resolução nº 229, de 30 de junho de 2000. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 1/12/2000.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 196, de 30 de novembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do art. 43 do Regulamento de Numeração do STFC, aprovado pela Resolução nº 86, de 30 de dezembro de 1998, e alterado pela Resolução nº 229, de 30 junho de 2000, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 43. As prestadoras do STFC devem liberar:
I - até 30 de julho de 2001, os códigos de serviços especiais com 4 caracteres que estejam em uso; e
II - até 31 de março de 2001, os códigos de serviços especiais com 3 caracteres não destinados pela Agência."
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 229, de 30 de junho de 2000.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO NAVARRO GUERREIRO
Presidente do Conselho