Ir direto para menu de acessibilidade.
>Legislação > Resoluções > 2000 > Resolução nº 229, de 30 de junho de 2000 (REVOGADA)


Resolução nº 229, de 30 de junho de 2000 (REVOGADA)

Publicado: Segunda, 03 Julho 2000 12:39 | Última atualização: Sexta, 21 Fevereiro 2025 15:09 | Acessos: 9779
Revogada pela Resolução nº 241/2000

Prorroga o prazo definido no art. 43 do Regulamento de Numeração do STFC, aprovado pela Resolução nº 86, de 30 de dezembro de 1998.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 3/7/2000.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;

CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 171, de 30 de junho de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do art. 43 do Regulamento de Numeração do STFC, aprovado pela Resolução nº 86, de 30 de dezembro de 1998, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 43. As prestadoras do STFC devem liberar:

I - até 30 de novembro de 2000, todos os códigos de serviços especiais com 4 caracteres que estejam em uso; e

II - até 31 de março de 2001, os códigos de serviços especiais com 3 caracteres não destinados pela Agência."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO NAVARRO GUERREIRO
Presidente do Conselho

Nós protegemos seus dados

Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Saiba como usamos seus dados em nosso Aviso de Privacidade. Ao clicar em “Aceitar cookies”, você concorda com os Termos de Serviço e a Política de Privacidade da Anatel e terá acesso a todas as funcionalidades do site.