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Resolução nº 277, de 26 de setembro de 2001 (REVOGADA)

Publicado: Quinta, 27 Setembro 2001 16:02 | Última atualização: Quinta, 20 Fevereiro 2025 11:31 | Acessos: 12662
Revogada pela Resolução nº 759, de 19 de janeiro de 2023

Aprova alteração da Norma nº 16/97 – Serviço Móvel Global por Satélite Não-Geoestacionário – SMGS.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 27/9/2001.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;

CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública nº 290, de 6 de abril de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2001;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 177, realizada em 19 de setembro de 2001;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar alteração da Norma nº 16/97 – Serviço Móvel Global por Satélite Não-Geoestacionário, na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO NAVARRO GUERREIRO
Presidente do Conselho

 

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 277, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001

Alteração da Norma nº 16/97 - Serviço Móvel Global por Satélite Não-Geoestacionário – SMGS

Incluir na Norma nº 16/97 do Serviço Móvel Global por Satélite Não-Geoestacionário – SMGS, aprovada pela Portaria nº 560, de 3 de novembro de 1997, do Ministério das Comunicações, os itens 7.3 e 7.3.1, com a seguinte redação:

"7.3 É permitido o encaminhamento do tráfego originado em rede de prestadora do SMGS para a rede de prestadora de serviços de telecomunicações de interesse coletivo utilizando interconexão com rede de prestadora do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) na modalidade Longa Distância Nacional, desde que a estação de SMGS esteja localizada no momento da realização da chamada, dentro do território nacional, obedecidas as disposições contidas no Regulamento Geral de Interconexão, aprovado pela Resolução nº 40, de 23 de julho de 1998.

7.3.1 O encaminhamento do tráfego destinado à rede de prestadora do SMGS, deve ser realizado através de prestadora do STFC na modalidade Longa Distância Internacional."

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