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Resolução Anatel nº 770, de 21 de outubro de 2024

Publicado: Sexta, 01 Novembro 2024 09:49 | Última atualização: Sexta, 14 Fevereiro 2025 18:26 | Acessos: 4146
 

Altera o Regimento Interno da Anatel, para criação da Superintendência Executiva, e previsão da Gerência de Planejamento Estratégico em sua estrutura.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 1/11/2024.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO a proposta de revisão do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, objeto do Processo nº 53500.052390/2017-85;

CONSIDERANDO os comentários recebidos decorrentes da Consulta Pública nº 59, de 30 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 2 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 937, de 17 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.036119/2024-21,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar os seguintes dispositivos do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013:

I - Capítulo VI do Título VII (Da Estrutura Organizacional da Agência), e o art. 152;

II - incisos I a III do art. 155;

III - Capítulo III do Título VIII (Das Competências), e o art. 173;

IV - inciso I do art. 174;

V - Subseção I da Seção I do Capítulo IV do Título VIII, e os arts. 175 e 176;

VI - inciso II do art. 225;

VII - parágrafo único do art. 243.

Art. 2º Alterar os incisos XXIV e XXVIII do art. 133, o inciso V do art. 136, o parágrafo único do art. 143, o § 1º do art. 153, o inciso XVII do art. 192, os incisos I e IV do art. 206 do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 133. ........................

(...)

XXIV - aprovar o Plano de Gestão Tático da Agência e suas revisões;" (NR)

(...)

XXVIII - aprovar relatório anual das atividades da Agência, nele destacando o cumprimento das políticas do setor, enviando-o ao ministro de Estado da pasta a que estiver vinculada, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e ao Tribunal de Contas da União, nos termos da legislação aplicável;" (NR)

(...)

"Art. 136. ........................

(...)

V - fazer cumprir os Planos Estratégico e de Gestão Tático da Agência, submetendo à apreciação do Conselho Diretor a síntese do acompanhamento da execução e o relatório anual de atividades;" (NR)

(...)

"Art. 143. ........................

(...)

Parágrafo único. Os órgãos vinculados à Presidência são subordinados funcional e administrativamente ao Presidente, com exceção da Procuradoria, que se subordina à Advocacia-Geral da União." (NR)

"Art. 153. .......................

(...)

§ 1º Os Órgãos Executivos são subordinados funcionalmente ao Conselho Diretor e administrativamente ao Presidente, exceto a Superintendência Executiva, que é subordinada funcional e administrativamente ao Presidente."(NR) 

"Art. 192. .................

(...)

XVII - emitir Auto de Infração na hipótese de descumprimento de obrigações constatado em ação de fiscalização;" (NR)

"Art. 206. ........................

I - acompanhar, controlar e analisar o cumprimento das obrigações de ressarcimento aos consumidores;

(...)

IV - instaurar, instruir e submeter proposta de aplicação de sanções em processos referentes às obrigações previstas no âmbito de sua competência, nelas incluindo processos referentes ao óbice às atividades de fiscalização e a irregularidades técnicas constatadas em fiscalização nas estações de telecomunicações e de radiodifusão;"(NR)

Art. 3º Incluir o inciso IX ao art. 153, o inciso XI ao art. 178, o inciso XX ao art. 180, os incisos XII-A e XII-B ao art. 218 e o inciso IX-A ao art. 222 do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 153. .......................

(...)

IX – Superintendência Executiva.” (NR)

“Art. 178. .......................

(...)

XI – realizar estudos gerados a partir de vários setores para que sejam mitigadas as barreiras ao acesso das telecomunicações em todo o território nacional, propondo as soluções necessárias para atingir tal objetivo.” (NR)

“Art. 180. .......................

(...)

XX - elaborar a proposta de Agenda Regulatória da Anatel. ” (NR)

"Art. 218. ......................

(...) 

XII-A - realizar estudos gerados a partir de vários setores para a expansão das habilidades digitais da população e para que sejam mitigadas as barreiras ao uso das telecomunicações em todo o território nacional, propondo as soluções necessárias para atingir tal objetivo;

XII-B - propor medidas pertinentes para reprimir ações que violem os direitos do consumidor e para a expansão das habilidades digitais da população;"(NR)

"Art. 222. ......................

(...)

IX-A - acompanhar, controlar e analisar o cumprimento das obrigações referentes aos direitos dos consumidores;"

Art. 4º Incluir o Capítulo V-A ao Título VII (Da Estrutura Organizacional da Agência), a Seção IX ao Capítulo VII do Título VII (Da Estrutura Organizacional da Agência), e o art. 162-A ao Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Capítulo V-A

Da Comissão de Ética da Anatel

Art. 151-A. A Anatel contará com uma Comissão de Ética da Anatel, integrada por três membros e respectivos suplentes, designados por Portaria do Presidente para mandatos não coincidentes de três anos, com as competências definidas no art. 7º do Decreto nº 6.029, de 2007, no Regulamento da Anatel e na legislação aplicável.

Parágrafo Único. Será designada uma Secretaria Executiva para a Comissão de Ética da Anatel, vinculada administrativamente à Presidência da Anatel e chefiada por servidor efetivo, que será responsável por prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das atribuições desta comissão.

Art. 151-B. A Comissão de Ética da Anatel é órgão independente da estrutura administrativa da Anatel, vinculado à Comissão de Ética Pública da Presidência da República no âmbito do Sistema de Gestão Ética do Poder Executivo Federal."

“Seção IX

Da Superintendência Executiva

Art. 162-A. A Superintendência Executiva tem como competência:

I - auxiliar o Presidente no exercício de suas funções executivas;

II - orientar e coordenar o alinhamento das ações e atividades das Superintendências com os objetivos e missão da Agência;

III - realizar reuniões de acompanhamento, alinhamento e coordenação de superintendentes;

IV - submeter à aprovação proposta de Diretrizes Gerais e do Plano Estratégico da Agência, bem como suas revisões;

V - submeter à aprovação proposta do Plano de Gestão Tático da Agência e suas revisões;

VI - acompanhar a execução do Plano Estratégico da Agência;

VII - acompanhar a execução do Plano de Gestão Tático da Agência;

VIII - coordenar a elaboração de relatórios anuais de atividades para informar aos órgãos competentes as ações desenvolvidas pela Agência e o cumprimento da Política do Setor;

IX - submeter à aprovação proposta do relatório anual de atividades da Agência;

X - dar apoio à Superintendência responsável pela implementação das atividades relativas ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, conforme legislação vigente;

XI - avaliar e encaminhar matérias a serem submetidas à apreciação do Conselho Diretor;

XII - acompanhar o cumprimento das decisões emanadas do Conselho Diretor;

XIII - coordenar matérias que envolvam duas ou mais Superintendências, no âmbito de sua competência;

XIV - coordenar funcionalmente a execução de projetos especiais definidos pelo Conselho Diretor;

XV - coordenar, no âmbito de sua competência, o atendimento às demandas de órgãos de controle interno e externo, que envolvam duas ou mais Superintendências;

XVI - propor matéria à deliberação do Conselho Diretor pertinente às atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente e pelo Conselho Diretor, quando for o caso;

XVII - interagir e orientar a respeito das solicitações e determinações do Conselho Diretor, coordenando e promovendo a comunicação das deliberações do Conselho Diretor para conhecimento do corpo técnico da Agência, especialmente aquelas que se referem à instrução, padronização, mudança ou cancelamento de procedimentos administrativos;

XVIII - participar das Reuniões e Sessões do Conselho Diretor, sem direito a voto; e,

XIX - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente e pelo Conselho Diretor.” (NR)

Art. 5º Alterar o inciso III do art. 164, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 164...............................................

(...)

III - agendar e coordenar, em conjunto com a Superintendência Executiva, as reuniões técnicas de apresentação para o Conselho Diretor;” (NR)

Art. 6º Incluir a Seção VIII-A ao Capítulo IV do Título VIII, o art. 238-A, a Subseção I à Seção VIII-A do Capítulo IV do Título VIII, e os arts. 238-B e 238-C ao Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Seção VIII-A

Da Superintendência Executiva

Art. 238-A. A Superintendência Executiva é constituída pela Gerência de Planejamento Estratégico."

"Subseção I

Da Gerência de Planejamento Estratégico

Art. 238-B. A Gerência de Planejamento Estratégico é responsável pelo monitoramento da atuação da Agência e do mercado de telecomunicações, avaliando as tendências e oportunidades para o setor, com o objetivo de propor o posicionamento estratégico da Agência, por meio da elaboração, acompanhamento e avaliação da execução do Plano Estratégico da Agência.

Art. 238-C. A Gerência de Planejamento Estratégico tem, em sua área de atuação, as seguintes competências dentre as atribuídas à Superintendência Executiva:

I - elaborar proposta de Diretrizes Gerais para o Plano Estratégico da Agência;

II - coordenar a elaboração da proposta do Plano Estratégico da Agência e suas revisões, identificando objetivos e estratégias organizacionais, bem como programas, projetos, atividades, metas, indicadores estratégicos e de gestão;

III - coordenar a elaboração da proposta do Plano de Gestão Tático e suas revisões, avaliando a consistência com o Plano Estratégico da Agência;

IV - realizar estudos do ambiente do setor de telecomunicações de forma a retratar a situação atual e tendências futuras do setor;

V - coordenar a elaboração de cenários futuros para o setor de telecomunicações, identificando os impactos e as alterações necessárias no posicionamento estratégico da Agência;

VI - coordenar o estudo de oportunidades e ameaças para o setor de telecomunicações e seus respectivos impactos no cumprimento da missão e no alcance dos objetivos da Agência;

VII - acompanhar, no âmbito de sua competência, o andamento dos programas e projetos de toda a Agência, visando verificar o alcance dos objetivos estratégicos e o cumprimento das metas;

VIII - promover a gestão dos processos de negócio utilizados nas atividades da Agência;

IX - coordenar o acompanhamento da execução e a avaliação de resultados dos Planos Estratégico e de Gestão Tático, bem como a proposta do relatório anual de atividades da Agência;

X - avaliar a adequação do Regimento Interno da Anatel ao Plano Estratégico da Anatel;

XI - coordenar a captação dos dados do setor, organizá-los e disponibilizá-los, inclusive na página da Anatel na Internet, fazer pesquisas, análises estatísticas e de cenários, com o objetivo de fornecer suporte técnico para a formulação e reformulação do Plano Estratégico da Agência;

XII - promover interação com órgãos e entidades externas que se façam necessários ao processo de planejamento institucional; e,

XIII - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas.

Parágrafo único. O Plano Estratégico da Agência deve considerar o Plano Plurianual (PPA) e as diretrizes da política do setor definida pelos Poderes Legislativo e Executivo, bem como a Política Nacional de Telecomunicações, nos termos do art. 19 da Lei Geral de Telecomunicações – LGT, Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.” (NR)

Art. 7º Alterar os incisos I, II e III do art. 238 , os incisos I e II do art. 239, e o inciso XVII do art. 242 do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação

“Art. 238. ........................

I - coordenar e controlar a execução orçamentária, financeira e contábil do Plano de Gestão Tático da Agência, propondo os necessários ajustes;

II - elaborar, periodicamente, relatório de acompanhamento de execução orçamentária, financeira e contábil do Plano de Gestão Tático da Agência;

III - promover interação com órgãos e entidades externas, em especial com os órgãos central e setorial dos Sistemas Federais de Planejamento e Orçamento, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal;”(NR)

(...)

“Art. 239. ........................

I - observar as diretrizes dos Planos Estratégico e de Gestão Tático da Agência nas suas atividades;

II - participar da elaboração da proposta de Plano Anual de Atividades da Superintendência;” (NR)

“Art. 242. ........................

(...)

XVII - coordenar a elaboração e o acompanhamento da execução das ações que compõem o Plano de Gestão Tático da Agência;” (NR)

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente

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