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Resolução nº 764, de 08 de agosto de 2023

Publicado: Quarta, 09 Agosto 2023 08:27 | Última atualização: Quarta, 09 Agosto 2023 15:27 | Acessos: 299
 

Altera o Regimento Interno da Anatel, quanto à competência e estrutura do Centro de Altos Estudos em Telecomunicações - Ceatel.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 9/8/2023.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO a proposta de revisão do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, objeto do Processo nº 53500.052390/2017-85;

CONSIDERANDO os comentários recebidos decorrentes da Consulta Pública nº 59, de 30 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 2 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 924, de 3 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.031158/2023-51

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 139-A do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 139-A. O Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (Ceadi) deve buscar a imersão técnica e científica da Anatel nas discussões relacionadas ao setor de telecomunicações perante as comunidades brasileira e internacional, competindo-lhe desenvolver a política de incentivo à pesquisa aplicada, aos estudos e aos eventos de caráter técnico-científico nas áreas relacionadas com a missão institucional da Anatel, inclusive no que se refere a capacitações, sem prejuízo das atribuições de outros órgãos da Agência para atividades assemelhadas.

§ 1º O Ceadi é dotado de orçamento próprio.

§ 2º No desenvolvimento de suas atribuições, o Ceadi observará as competências dos demais órgãos da Anatel e as orientações do Plano Estratégico e do Plano de Gestão Tático da Anatel.

§ 3º O Ceadi deverá editar e publicar conteúdos produzidos como resultado de suas atividades, inclusive a Revista da Agência.

§ 4º O Ceadi terá um Presidente e um Vice-Presidente, escolhidos entre os membros do Conselho Diretor da Anatel, e um Conselho Superior.

§ 5º A Assessoria Técnica da Anatel (ATC) atuará como Secretaria Executiva do Ceadi, com as atribuições de assessorar e apoiar o Ceadi na execução de suas atividades." (NR)

Art. 2º Alterar o art. 139-B do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 139-B. O Conselho Superior do Ceadi tem as atribuições de assessorar, debater e deliberar acerca das questões de competência do Ceadi.

§ 1º O Conselho Superior do Ceadi é composto:

I - pelo Presidente do Ceadi;

II - pelo Vice-Presidente do Ceadi;

III - por 5 (cinco) representantes da Anatel, escolhidos entre os Superintendentes e Chefes de Assessoria; e,

IV - por 8 (oito) representantes da sociedade civil e da comunidade acadêmica.

§ 2º Os membros do Conselho Superior do Ceadi serão escolhidos pelo Conselho Diretor da Anatel.

§ 3º O Conselho Superior do Ceadi é representado pelo Presidente do Ceadi e pelo Vice-Presidente do Ceadi." (NR)

Art. 3º Incluir o art. 139-C ao Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, com com a seguinte redação:

"Art. 139-C. O Regimento Interno do Ceadi será aprovado pelo Conselho Superior do Ceadi, devendo ser ratificado pelo Conselho Diretor da Anatel como condição para sua eficácia." (NR)

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2023.

CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente 

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