Resolução nº 743, de 01 de março de 2021
Altera o Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal – PGA SMP. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 2/3/2021.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto no art. 167 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, segundo o qual para o caso de serviços autorizados o prazo de vigência das autorizações de uso de radiofrequências será de até vinte anos;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 9, de 14 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 896, de 25 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.004083/2018-79,
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do art. 4º do Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal – PGA-SMP, aprovado pela Resolução nº 321, de 27 de setembro de 2002, publicada no DOU de 1º de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ........................................
§ 1º A autorização de uso de radiofrequências associada à autorização de SMP será outorgada pelo prazo e condições estabelecidos na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, bem como no Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências.
.......................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2021.
EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Presidente do Conselho, Substituto