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Resolução nº 743, de 01 de março de 2021

Publicado: Terça, 02 Março 2021 15:24 | Última atualização: Sexta, 12 Março 2021 09:45 | Acessos: 6812
 

Altera o Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal – PGA SMP.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 2/3/2021.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO o disposto no art. 167 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, segundo o qual para o caso de serviços autorizados o prazo de vigência das autorizações de uso de radiofrequências será de até vinte anos;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 9, de 14 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 896, de 25 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.004083/2018-79,

RESOLVE:

Art. 1º O § 1º do art. 4º do Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal – PGA-SMP, aprovado pela Resolução nº 321, de 27 de setembro de 2002, publicada no DOU de 1º de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ........................................

§ 1º A autorização de uso de radiofrequências associada à autorização de SMP será outorgada pelo prazo e condições estabelecidos na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, bem como no Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências.

.......................................................” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2021.

EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA

Presidente do Conselho, Substituto

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