Resolução nº 737, de 27 de novembro de 2020
Aprova a alteração dos Contratos de Concessão para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, nas modalidades de serviço Local, Longa Distância Nacional – LDN e Longa Distância Internacional – LDI. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 30/11/2020.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO que a Cláusula 3.2 dos Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC vigentes possibilita alterações quinquenais dos Contratos para estabelecer novos condicionamentos, novas metas para universalização e para qualidade;
CONSIDERANDO os comentários recebidos na Consulta Pública nº 51, de 24 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 893, de 26 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO os autos do Processo nº 53500.040174/2018-78,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os modelos dos Contratos de Concessão para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, nas modalidades Local, Longa Distância Nacional – LDN e Longa Distância Internacional – LDI, na forma dos Anexos a esta Resolução, a serem firmados com as Concessionárias, por meio de seus representantes legais.
Art. 2º Revogar a Resolução nº 678, de 6 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 8 de junho de 2017.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 4 de janeiro de 2021.
LEONARDO EULER DE MORAIS
Presidente do Conselho
- Anexo I: Modelo do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local
- Anexo II: Modelo do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Longa Distância Nacional – LDN, Regiões I, II e III do PGO
- Anexo III: Modelo do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Longa Distância Internacional – LDI