Resolução nº 713, de 11 de outubro de 2019 (REVOGADA)
Revogada pela Resolução nº 728/2020 |
Altera o Anexo II ao Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU em 15/10/2019, retificado em 22/10/2019.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO a previsão de revisão anual das Áreas Locais do STFC, com vistas a conceder tratamento local ou ampliação de área local para localidades que venham a atender os requisitos de continuidade urbana, outro critério legado, ou por solicitação fundamentada da concessionária local do serviço, nos termos do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011;
CONSIDERANDO a Agenda Regulatória 2019-2020, aprovada pela Portaria nº 542, de 26 de março de 2019;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 877, de 3 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.012167/2019-67,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, na forma do Anexo I a esta Resolução, o Anexo II ao Regulamento Sobre Áreas Locais para o STFC, Anexo à Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011, para conceder tratamento local à(s) localidade(s) abaixo, em virtude de atendimento ao critério de área com continuidade urbana, conforme previsão contida no inciso III do art. 7º do mesmo Regulamento:
I - Nova Descoberta (PB) e Nova Cruz (RN), situadas nos municípios de Logradouro/PB e Nova Cruz/RN, respectivamente.
Art. 2º Alterar, na forma do Anexo II a esta Resolução, o Anexo I ao Regulamento Sobre Áreas Locais para o STFC, Anexo à Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011, para incluir a área local abaixo, em decorrência de continuidade urbana ou outro critério legado, conforme previsão contida no inciso II do art. 7º do mesmo Regulamento:
I - UF: PI
Área Local de Parnaíba - Municípios Parnaíba, Ilha Grande, Luis Correia e Cajueiro da Praia (CN 86).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 120 (cento e vinte dias) dias após a data de sua publicação.
LEONARDO EULER DE MORAIS
Presidente do Conselho
Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011
ANEXO II
(LOCALIDADES DE ÁREAS LOCAIS DISTINTAS COM TRATAMENTO LOCAL)
INCLUSÃO DE SITUAÇÕES DE TRATAMENTO LOCAL:
UF: PB e RN
352 A) Áreas Locais: Guarabira, Nova Cruz
Localidades com Tratamento Local: Nova Descoberta(PB) e Nova Cruz (RN) (2)
ANEXO II
Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011.
ANEXO I
Áreas Locais formadas por conjunto de municípios criadas em decorrência de Continuidade Urbana ou outro critério legado
UF |
Nome AL |
Municípios |
Código Nacional |
PI |
Área Local de Parnaíba |
Parnaíba |
68 |
Ilha Grande |
|||
Luis Correia |
|||
Cajueiro da Praia |
(Retificação publicada no DOU em 22/10/2019)
UF |
Nome AL |
Municípios |
Código Nacional |
PI |
Área Local de Parnaíba |
Parnaíba |
86 |
Ilha Grande |
|||
Luis Correia |
|||
Cajueiro da Praia |