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Resolução nº 634, de 28 de março de 2014 (REVOGADA)

Publicado: Segunda, 31 Março 2014 08:31 | Última atualização: Quinta, 11 Novembro 2021 14:59 | Acessos: 11540
Revogada pela Resolução nº 708/2019

Aprova a alteração da Cláusula 3.2, § 1, inciso I, do Contrato de Concessão para a exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, nas modalidades de serviço Local, Longa Distância Nacional – LDN e Longa Distância Internacional – LDI, para ampliar prazo para submissão a Consulta Pública de propostas de alterações para o período de 2016 a 2020

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 31/3/2014.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO que a Cláusula 3.2 dos Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC vigentes possibilita alterações quinquenais dos Contratos para estabelecer novos condicionamentos, novas metas para universalização e para qualidade;

CONSIDERANDO os comentários recebidos nas Consultas Públicas nº 53, de 12 de dezembro de 2013, e 11, de 13 de março de 2014;

CONSIDERANDO o constante dos autos dos Processos nº 53500.013266/2013 e 53500.005168/2014;

CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo 2.082, de 28 de março de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração da Cláusula 3.2, § 1º, inciso I, dos Anexos I, II, III e IV da Resolução nº 552, de 10 de dezembro de 2010, nos seguintes termos:

Onde se lê:

"I - A Consulta Pública com as propostas de alterações previstas para 31 de dezembro de 2015 será publicada até 31 de março de 2014."

Leia-se:

"I - A Consulta Pública com as propostas de alterações previstas para 31 de dezembro de 2015 será publicada até 30 de junho de 2014."

Art. 2º O termo aditivo contendo as alterações contidas no art. 1º deverá ser firmado com as Concessionárias, por meio de seus representantes legais.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BATISTA DE REZENDE

Presidente do Conselho

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