Resolução nº 646, de 22 de dezembro de 2014
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Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 24/12/2014.
Processo nº 53500.012241/2014
Destina canais de radiofrequências para Fins Exclusivamente Militares.
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente do Conselho
Assunto(s):
Destinação
,
Canais
,
Radiofrequência
,
Exclusivamente
,
Militares
,
Excluisivo
,
Militar
,
ResolucaoVigente