Resolução nº 569, de 5 de agosto de 2011 (REVOGADA)
Aprova a prorrogação dos prazos estabelecidos nos arts. 12, 17 e 18 do Regulamento de Acompanhamento e Controle das Obrigações de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 536, de 9 de novembro de 2009, para o ano de 2011, e a alteração do referido regulamento, para incluir novo dispositivo (art. 23). |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 9/8/2011.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de julho de 1997, e pelos arts. 17 e 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 34, publicada no Diário Oficial da União em 28 de junho de 2011;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo nº 53500.003153/2011;
CONSIDERANDO as obrigações de divulgação das metas de universalização para o ano de 2011;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 616, realizada em 4 de agosto de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, no ano de 2011, o prazo estabelecido no § 1º do art. 12 do Regulamento de Acompanhamento e Controle das Obrigações de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução nº 536, de 9 de novembro de 2009, para quinze dias após a publicação desta Resolução.
Art. 2º Prorrogar, no ano de 2011, os prazos estabelecidos nos §§ 3º, 4º e 5º do art. 12 do Regulamento de Acompanhamento e Controle das Obrigações de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução nº 536, de 2009, com base nos mesmos intervalos temporais fixados no referido regulamento, a contar do marco inicial definido no artigo anterior.
Art. 3º Prorrogar, no ano de 2011, os prazos estabelecidos nos arts. 17 e 18 do Regulamento de Acompanhamento e Controle das Obrigações de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução nº 536, de 2009, para sessenta dias após a publicação desta Resolução.
Art. 4º Incluir no Regulamento de Acompanhamento e Controle das Obrigações de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado aprovado pela Resolução nº 536, de 2009, o art. 23:
“Art. 23. Em casos excepcionais, devidamente motivados, o Conselho Diretor da Anatel poderá prorrogar, mediante a expedição de Ato, os prazos estabelecidos nos arts. 12, 17 e 18 deste Regulamento.”
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho