Ir direto para menu de acessibilidade.
>Legislação > Resoluções > 2009 > Resolução nº 530, de 10 de junho de 2009 (REVOGADA)


Resolução nº 530, de 10 de junho de 2009 (REVOGADA)

Publicado: Sexta, 26 Junho 2009 16:02 | Última atualização: Terça, 16 Novembro 2021 15:07 | Acessos: 9536
 Revogada pela Resolução nº 696/2018

Autoriza valores para aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis e para a contratação de obras e serviços de terceiros.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 26/6/2009.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 22, incisos XI e XII, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35, incisos I, II e IX, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Diretor em sua Reunião nº 511, realizada em 4 de fevereiro de 2009; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.021127/2008,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a aquisição, independentemente de anuência do Conselho Diretor, no caso de bem móvel cujo valor não exceda a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Art. 2º Autorizar a alienação, independentemente de anuência do Conselho Diretor, no caso de bem móvel cujo valor não exceda a R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais).

Art. 3º Estabelecer que a aquisição ou alienação de bem imóvel, independentemente de seu valor, deverá ser previamente autorizada pelo Conselho Diretor.

Art. 4º Autorizar a contratação de obra e serviço de terceiro cujo valor não exceda a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), à critério do Presidente Executivo.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho

Nós protegemos seus dados

Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Saiba como usamos seus dados em nosso Aviso de Privacidade. Ao clicar em “Aceitar cookies”, você concorda com os Termos de Serviço e a Política de Privacidade da Anatel e terá acesso a todas as funcionalidades do site.