Resolução nº 530, de 10 de junho de 2009 (REVOGADA)
Revogada pela Resolução nº 696/2018 |
Autoriza valores para aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis e para a contratação de obras e serviços de terceiros. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 26/6/2009.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 22, incisos XI e XII, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35, incisos I, II e IX, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Diretor em sua Reunião nº 511, realizada em 4 de fevereiro de 2009; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.021127/2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a aquisição, independentemente de anuência do Conselho Diretor, no caso de bem móvel cujo valor não exceda a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Art. 2º Autorizar a alienação, independentemente de anuência do Conselho Diretor, no caso de bem móvel cujo valor não exceda a R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais).
Art. 3º Estabelecer que a aquisição ou alienação de bem imóvel, independentemente de seu valor, deverá ser previamente autorizada pelo Conselho Diretor.
Art. 4º Autorizar a contratação de obra e serviço de terceiro cujo valor não exceda a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), à critério do Presidente Executivo.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho