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Resolução nº 526, de 27 de março de 2009 (REVOGADA)

Publicado: Segunda, 30 Março 2009 19:15 | Última atualização: Sexta, 01 Julho 2022 10:21 | Acessos: 12917

Revogada pela Resolução nº 752, de 22 de junho de 2022

Prorroga por 30 (trinta) dias o prazo de suspensão da eficácia dos arts. 29, 30 e 32 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 488, de 3 de dezembro de 2007.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 30/3/2009.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos artigos 17 e 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO que a Resolução nº 525, de 26 de fevereiro de 2009, prorrogou por 30 (trinta) dias, contados a partir de 28 de fevereiro de 2009, o prazo de suspensão da eficácia dos arts. 29, 30 e 32 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 488, de 3 de dezembro de 2007, que cuidam da oferta de Ponto-Extra e Ponto-de-Extensão;

CONSIDERANDO que foi realizada a Consulta Pública nº 29, de 4 de agosto de 2008, com o objetivo de definir aspectos relativos a ponto-extra e ponto-de-extensão, assegurando a proteção aos direitos dos assinantes e preservando a integridade e a qualidade das redes de TV por assinatura, bem como de aperfeiçoar a redação de dispositivos do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura.

CONSIDERANDO que a proposta de alteração do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura foi pautada para a 516ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 26 de março de 2009, durante a qual foi requerida vista dos autos do processo de alteração do Regulamento para melhor apreciação da questão;

CONSIDERANDO que o prazo de suspensão da eficácia dos arts. 29, 30 e 32, previsto pela Resolução nº 520, de 27 de novembro de 2008, estará esgotado a partir de 30 de março de 2009;

CONSIDERANDO que até a presente data a proposta de alteração do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura não foi apreciada, de forma definitiva, pelo Conselho Diretor da Anatel;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo nº 53500.020640/2004;

CONSIDERANDO que no Circuito Deliberativo de nº 1.763, de 27 de março de 2009, o Conselho Diretor decidiu pela prorrogação do prazo de vista, por 30 (trinta) dias, nos termos da Análise nº 163/2009-GCPA, de 27 de março de 2009;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, a partir de 30 de março de 2009, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a suspensão da eficácia dos arts. 29, 30 e 32 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 488, de 3 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho

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