Resolução nº 525, de 26 de fevereiro de 2009 (REVOGADA)
Prorroga por 30 (trinta) dias o prazo de suspensão da eficácia dos arts. 29, 30 e 32 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 488, de 3 de dezembro de 2007. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 27/2/2009.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos artigos 17 e 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO que a Resolução nº 520, de 27 de novembro de 2008, prorrogou por 90 (noventa) dias, contados a partir de 30 de novembro de 2008, o prazo de suspensão da eficácia dos arts. 29, 30 e 32 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 488, de 3 de dezembro de 2007, que cuidam da oferta de Ponto-Extra e Ponto-de-Extensão;
CONSIDERANDO que foi realizada a Consulta Pública nº 29, de 4 de agosto de 2008, com o objetivo de definir aspectos relativos a ponto-extra e ponto-de-extensão, assegurando a proteção aos direitos dos assinantes e preservando a integridade e a qualidade das redes de TV por assinatura, bem como de aperfeiçoar a redação de dispositivos do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura.
CONSIDERANDO que a proposta de alteração do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura foi pautada para a 510ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 29 de janeiro de 2009, durante a qual foi requerida vista dos autos do processo de alteração do Regulamento para melhor apreciação da questão;
CONSIDERANDO que em sua 511ª Reunião, realizada em 4 de fevereiro de 2009, o Conselho Diretor decidiu pela prorrogação do prazo de vista, por 30 (trinta) dias, nos termos da Análise nº 050/2009-GCAB, de 30 de janeiro de 2009;
CONSIDERANDO que foi constituído Grupo de Trabalho para analisar os diferentes posicionamentos acerca da oferta do ponto-extra do serviço de TV por assinatura, o qual deverá apresentar os resultados da análise até 20 de fevereiro de 2009;
CONSIDERANDO que o prazo de suspensão da eficácia dos arts. 29, 30 e 32, previsto pela Resolução nº 520, de 27 de novembro de 2008, estará esgotado a partir de 28 de fevereiro de 2009;
CONSIDERANDO que até a presente data a proposta de alteração do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura não foi apreciada, de forma definitiva, pelo Conselho Diretor da Anatel;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo nº 53500.020640/2004;
CONSIDERANDO deliberação tomada no Circuito Deliberativo nº 1.751, de 19 de fevereiro de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, a partir de 28 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a suspensão da eficácia dos arts. 29, 30 e 32 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 488, de 3 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho