Ir direto para menu de acessibilidade.
>Legislação > Resoluções > 2008 > Resolução nº 515, de 10 de outubro de 2008 (REVOGADA)


Resolução nº 515, de 10 de outubro de 2008 (REVOGADA)

Publicado: Segunda, 20 Outubro 2008 19:44 | Última atualização: Terça, 31 Janeiro 2023 10:43 | Acessos: 8459

Revogada pela Resolução nº 759, de 19 de janeiro de 2023

Destina a faixa de radiofreqüências de 143,60 MHz a 143,65 MHz ao Serviço Limitado Privado, para uso em aplicações de Pesquisa Espacial, sentido espaço para Terra.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 20/10/2008.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;

CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto no inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, cabe à Anatel administrar o espectro de radiofreqüências, expedindo as respectivas normas;

CONSIDERANDO os termos dos artigos 159 e 161 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, segundo os quais cabe à Anatel modificar a destinação de radiofreqüências ou faixas de radiofreqüências em função do interesse público, sendo considerado o emprego racional e econômico do espectro;

CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública nº 829, de 19 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a documentação contida no Processo nº 53500.014886/2007;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 496, realizada em 25 de setembro.de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Manter a Atribuição da faixa de radiofreqüências de 143,60 MHz a 143,65 MHz ao Serviço de Pesquisa Espacial, sentido espaço para Terra, em caráter primário.

Art. 2º Destinar a faixa de radiofreqüências de 143,60 MHz a 143,65 MHz ao Serviço Limitado Privado, em caráter primário, para uso em aplicações de Pesquisa Espacial, sentido espaço para Terra.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho

Nós protegemos seus dados

Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Saiba como usamos seus dados em nosso Aviso de Privacidade. Ao clicar em “Aceitar cookies”, você concorda com os Termos de Serviço e a Política de Privacidade da Anatel e terá acesso a todas as funcionalidades do site.