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Resolução nº 501, de 10 de abril de 2008 (REVOGADA)

Publicado: Segunda, 14 Abril 2008 01:11 | Última atualização: Segunda, 04 Julho 2022 09:43 | Acessos: 10104

Revogada pela Resolução nº 752/2022

Revoga a Resolução nº 227, de 21 de junho de 2000, que destina as faixas de freqüências de 1710 a 1755 MHz, 1775 a 1785 MHz, 1805 a 1850 MHz e 1870 a 1880 MHz para implantação de sistemas de telecomunicações móveis terrestres e as faixas de freqüências de 1885 a 1900 MHz, 1950 a 1980 MHz e 2140 a 2170 MHz para a implantação de sistemas de telecomunicações móveis que sigam as especificações IMT-2000 da UIT.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 14/4/2008.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO a competência da Anatel de administrar, de acordo com o inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997, o espectro de radiofreqüências e o uso de órbitas, expedindo as respectivas normas;

CONSIDERANDO a competência da Anatel de regular, de acordo com o art. 160 da Lei nº 9.472, de 1997, a utilização eficiente e adequada do espectro, restringindo o emprego, ou modificando a destinação, de determinadas radiofreqüências ou faixas, considerado o interesse público;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997, que cabe à Anatel administrar o espectro de radiofreqüências, expedindo as respectivas normas;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 840, de 5 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2007;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.023244/2007;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 475, realizada em 9 de abril de 2008;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução nº 227, de 21 de junho de 2000, que destina as faixas de freqüências de 1710 a 1755 MHz, 1775 a 1785 MHz, 1805 a 1850 MHz e 1870 a 1880 MHz para a implantação de sistemas de telecomunicações móveis terrestres e as faixas de freqüências de 1885 a 1900 MHz, 1950 a 1980 MHz e 2140 a 2170 MHz para a implantação de sistemas de telecomunicações móveis que sigam as especificações IMT-2000 da UIT.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho

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