Resolução nº 511, de 1º de setembro de 2008 (REVOGADA)
Aprova o Regulamento de Controle das Zonas de Proteção das Áreas Adjacentes às Estações de Telecomunicações sob responsabilidade da Anatel. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 19/9/2008.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos arts. 17 e 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 19 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 827, realizada no período de 23 de outubro de 2007 a 26 de novembro de 2007;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.007817/2007;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 491, realizada em 21 de agosto de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Controle das Zonas de Proteção das Áreas Adjacentes às Estações de Telecomunicações sob responsabilidade da Anatel, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 511, DE 1º DE SETEMBRO DE 2008
REGULAMENTO DE CONTROLE DAS ZONAS DE PROTEÇÃO DAS ÁREAS ADJACENTES ÀS ESTAÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES SOB RESPONSABILIDADE DA ANATEL
CAPÍTULO I
DA ABRAGÊNCIA E DOS OBJETIVOS
Art. 1º Este regulamento estabelece normas e procedimentos de atuação da Anatel para autorizar o início de obras em áreas contíguas às estações fixas de radiogoniometria e de radiomonitoragem sob sua responsabilidade, por intermédio de ação conjunta com as prefeituras em cujo município estejam instaladas as estações do Sistema de Gestão e Monitoragem do Espectro – SGME.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para efeito deste regulamento são adotadas as seguintes definições:
I - Área de Implantação Restrita: faixas de terra com 1.000m (um mil metros) de largura, contígua ao limite dos sítios da estação.
II - Certidão Prévia de Gabarito: análise prévia da Anatel contendo altura e distância aceitável, assim como os tipos de materiais permitidos para uma obra, comunicando estas informações aos construtores interessados antes que estes providenciem os projetos arquitetônicos da obra como um todo.
III - Obstáculo Artificial: prédios, reservatórios metálicos, hangares metálicos, linhas aéreas de transmissão de energia elétrica, trilhos ferroviários, antenas, estruturas metálicas, meios de transmissão de telecomunicações e radiodifusão de qualquer espécie e outros que dificultem ou bloqueiem o funcionamento das estações do SGME.
IV - Sítio de Estação: lote ou pedaço de terreno no qual se encontram instaladas as estações sob responsabilidade da Anatel.
V - Solicitação de Assentimento: Ofício dirigido à Anatel oriundo de interessados em construir nas imediações dos sítios de estação nos termos tratados neste regulamento.
CAPÍTULO III
ÁREAS DE PROTEÇÃO DAS ESTAÇÕES DE MONITORAGEM SOB RESPONSABILIDADE DA ANATEL
Art. 3º As áreas de proteção das estações radiogoniométricas e de radiomonitoragem sob responsabilidade da Anatel são definidas com base na Lei nº 6.442, de 26 de setembro de 1977.
Parágrafo único. É de responsabilidade da Anatel disponibilizar a localização dos sítios das estações existentes (vide Anexo IX).
Art. 4º É proibida a instalação de meios de transmissão de qualquer espécie, a edificação de prédios e de estrutura metálicas, sejam fixos ou móveis, temporários ou permanentes, sem que haja o assentimento prévio por parte da Anatel nos termos em que trata este Regulamento e a Lei nº 6.442, de 26 de setembro de 1977.
Art. 5º Cabe ao interessado, obrigatoriamente, o encaminhamento do documento Solicitação de Assentimento à Anatel, devidamente preenchido, solicitando a autorização para aproveitamento da área de implantação restrita para realização de obras com obstáculo artificial, no caso de aproveitamento do solo ou ar, nas faixas de terra ou sobre elas, independente de sua natureza e elevação.
Art. 6º A Solicitação de Assentimento citada no artigo anterior deverá conter as informações constantes nos itens I e II do modelo de Ofício apresentado no Anexo I deste regulamento.
Art. 7º Os critérios para aprovação pela Anatel de uma Solicitação de Assentimento se darão de acordo com os aspectos topográficos e análise de possíveis restrições arquitetônicas que potencialmente possam se tornar obstáculos físicos no entorno, geradores de interferência, de refração ou reflexão de ondas eletromagnéticas, respeitadas as recomendações da UIT e em conformidade como o Anexo VIII.
Parágrafo único. Os obstáculos a que se refere este artigo são relativos ao uso das propriedades quanto a edificações, instalações, culturas agrícolas e objetos de natureza permanente ou temporária, bem como a tudo mais que possa prejudicar as operações das estações sob a responsabilidade da Anatel.
CAPÍTULO IV
PROCEDIMENTOS DE SOLICITAÇÃO DE ASSENTIMENTO DE CONSTRUÇÃO EM ÁREA RESTRITA
Art. 8º Os proprietários ou construtores de terrenos cujas áreas estejam em intersecção com a Área de Implantação Restrita de uma determinada estação sob responsabilidade da Anatel, pessoa física ou jurídica, órgão de Administração Federal, Estadual ou Municipal e que decidam construir nesses terrenos, deverão encaminhar à sede da Anatel do Estado onde localiza-se o sítio de proteção afetado a solicitação, com fins de iniciar o processo de aprovação do projeto de construção, por meio do modelo constante no Anexo I.
Art. 9º Os interessados, para evitarem a elaboração de projetos passíveis de não-assentimento e para fim de seu próprio planejamento, poderão solicitar à Anatel uma Certidão Prévia de Gabarito, como consta no Anexo II, válida por dois anos, emitida pela Anatel, onde serão informados a altura máxima e os tipos de material permitidos para compor a estrutura da obra, com base no local em que a mesma se situará em relação sítios das estações de monitoramento.
§ 1º A Certidão Prévia de Gabarito é um documento oficial que, quando solicitado pelo interessado, para cumprir seu intuito, deve ser requisitado anteriormente à Solicitação de Assentimento.
§ 2º As obras só poderão ser iniciadas quando o interessado obtiver nas plantas o devido assentimento da Anatel, conforme Anexo III ou IV e não somente a Certidão Prévia de Gabarito.
§ 3º A Certidão Prévia de Gabarito, quando tiver sido solicitada e expedida, deve ser citada no item I, do documento Solicitação de Assentimento – Autorização para Aproveitamento do Solo em Área de Implantação restrita, constante no Anexo I, emitido pelo interessado antes da execução da construção.
Art. 10. Para dar cumprimento à lei e em conformidade com este documento, os órgãos de fiscalização das Prefeituras Municipais terão amplo acesso à documentação dos processos aqui descritos junto às Unidade Operacional da Anatel ou Escritório Regional envolvidos.
Art. 11. As Unidades Operacionais ou Escritórios Regionais da Anatel envolvidos conforme art. 10. cabem as seguintes ações:
I - Fornecer Certidão Prévia de Gabarito, quando solicitada;
II - Levando em consideração os parâmetros estabelecidos, dar assentimento ou o não assentimento à solicitação;
III - Manter as Prefeituras locais informadas dos procedimentos a serem observados para a obtenção de assentimento ou da certidão prévia de gabarito para construção nas áreas tratadas nesse regulamento;
IV - Encaminhar, por meio de Ofício, conforme Anexo VII, a documentação com a decisão da Anatel à Prefeitura Municipal envolvida no processo, acompanhada da cópia da notificação ao interessado, tendo como anexos:
a) Uma via da Análise de Edificações;
b) Memorial Descritivo;
c) Planta de situação e de construção, carimbadas e recebidas conforme art. 5º;
d) Solicitação de Assentimento (com ou sem restrição) ou não-assentimento, conforme o caso.
V - Emitir, após a conclusão da obra, documento certificando que a mesma encontra-se dentro das características do projeto de construção assentido pela Anatel, para fim de concessão do Habite-se pela prefeitura local;
§ 1º No caso de assentimento, usar o modelo de carimbo que consta no Anexo III deste Regulamento.
§ 2º No caso de assentimento com restrição, deverá ser utilizado o modelo de carimbo constante no Anexo IV, com os comentários necessários contendo os motivos que levaram a Anatel a tal decisão.
§ 3º No caso de não-assentimento, deverá ser utilizado o modelo de carimbo constante no Anexo V, com os motivos que levaram a Anatel a tal decisão.
Art. 12. Cabe às prefeituras receberem a documentação da Anatel, e manter o andamento do processo de autorização da obra conforme seu próprio Código de Posturas, respeitadas as restrições deste Regulamento conforme a Lei nº 6.442, de 26 de setembro de 1977.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. Os processos que obtiverem o assentimento e cujas obras não tenham sido iniciadas no prazo de dois (2) anos, deverão ser, obrigatoriamente, revistos mediante solicitação de nova autorização pelo proprietário do terreno.
Art. 14. Os processos apenas devem receber os devidos carimbos ou serem preenchidos com as decisões da Agência, após terem sido devidamente analisados, para que não hajam rasuras em seus assentimentos ou não-assentimentos, bem como nas restrições ali apresentadas.
Art. 15. Sempre que necessário, a Anatel poderá enviar pessoal autorizado a inspecionar as áreas de influência das estações.
Art. 16. Sempre que constatar uma obra irregular, por meios próprios ou por informação das representações estaduais da Anatel envolvidas, a sede da Agência solicitará via ofício à tais representações e à prefeitura em questão, as providências necessárias no sentido do imediato embargo da obra, até sua regularização.
Art. 17. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
SOLICITAÇÃO DE ASSENTIMENTO AUTORIZAÇÃO PARA APROVEITAMENTO DO SOLO EM ÁREA DO PLANO DE ZONA DE PROTEÇÃO
(Modelo de requerimento)
Ao Sr. (NOME DO GERENTE) Anatel do Estado de __________________________ (CEP e Endereço da Anatel)
Prezado Senhor,
1. Sendo eu proprietário de terreno próximo à Área de Implantação Restrita da Estação de monitoramento e radiogoniometria da Anatel localizada nas proximidades do endereço ________________________________________________________, na cidade de __________________________ no estado de(o) _______________________, denominada estação ___________________________, solicito uma certidão prévia que especifique se um futuro projeto a ser executado como nos anexos a esse ofício atende à Lei nº 6.442 de 26 de setembro de 1977 e Resolução nº _____ da Anatel. A obra pretendida é como detalhado abaixo para o que anexa ao presente:
I - Desenhos esquemáticos da futura obra – vide anexos técnicos da: a) planta baixa da localização da obra com a devida localização relativa em relação ao sítio da estação da Anatel. b) desenho de corte da obra de forma a demonstrar as cotas da futura edificação em relação às estações do SGME Anatel c) tipos de materiais empregado na obra ( telhado, coberturas etc) II - Outras informações necessárias.
2. Nestes termos pede deferimento.
Cordialmente,
________(Assinatura do requerente)_________ (Nome) |
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO PRÉVIA DE GABARITO
(Modelo de requerimento)
Ao Sr. (NOME DO GERENTE) Anatel do Estado de ___________________ (CEP e Endereço da Anatel)
Prezado Senhor,
1. Sendo eu proprietário de terreno próximo à Área de Implantação Restrita da Estação de monitoramento e radiogoniometria da Anatel localizada nas proximidades do endereço __________________________________________________, na cidade de __________________________ no estado de(o) _______________________, denominada estação ___________________________, solicito uma certidão prévia que especifique se um futuro projeto a ser executado como nos anexos a esse ofício atende à Lei nº 6.442 de 26 de setembro de 1977 e Resolução nº _____ da Anatel. A obra pretendida é como detalhado abaixo para o que anexa ao presente:
I - Desenhos esquemáticos da futura obra – vide anexo. II - Interessado (s) _________________________________CNPJ/CPF___________________ III - Localização da construção: Lote: _______/ Quadra: ___________/ Loteamento: ___________________________ Rua: _______________ nº _______ Bairro: __________________________________ Planta registrada no CREA sob o nº ___________ de ________/__________/_______ IV - Características Técnicas: Material empregado: ____________________________________________________ Finalidade: ____________________________________________________________ Altura do Projeto: ______________________________________________________ Dimensão do terreno: ___________________________________________________ Nº de Pavimentos: ______________________________________________________ Tipo de Material do Suporte do Telhado: ____________________________________ Tipo de Material do Telhado (cobertura): ____________________________________ V - Outras informações necessárias.
2. Nestes termos pede deferimento.
Cordialmente,
________(Assinatura do requerente)_________ (Nome) |
MODELOS DE CARIMBO DE ASSENTIMENTO
Apostos nas plantas dos processos assentidos sem restrições:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL ASSENTIMENTO DE APROVEITAMENTO DE ÁREA RESTRITA PRÓXIMA A ESTAÇÕES DO SGME
De acordo com o disposto na Lei nº 6.442, de 26 de setembro de 1977, o presente pedido de construção OBTEVE o assentimento desta Gerência sendo, no entanto, vedada instalação abaixo na referida obra:
OBS.: Será obrigatória a solicitação de nova autorização caso as obras não sejam iniciadas no prazo de dois (2) anos.
Referência ao Ofício nº __________ de _______/_________/_________
emitido por ____________________________ tratando de(o) ______________________________________
_______________________________________________________________________
(Local)_____________________________________________em ____/_____/____________
____________________________________ (Gerente) |
CARIMBOS DE ASSENTIMENTO COM RESTRIÇÕES E PRAZO DE VALIDADE
Apostos nas plantas dos processos assentidos com restrições:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL ASSENTIMENTO DE APROVEITAMENTO COM RESTRIÇÃO DE ÁREA RESTRITA PRÓXIMA A ESTAÇÕES DO SGME
De acordo com o disposto na Lei nº 6.442 de 26 de setembro de 1977, o presente pedido de construção OBTEVE o assentimento desta Gerência sendo, no entanto, vedada as instalações abaixo na referida obra:
OBS.: Será obrigatória a solicitação de nova autorização caso as obras não sejam iniciadas
Referência ao Ofício nº __________ de _______/_________/_________
emitido por ____________________________ tratando de(o) ______________________________________
_______________________________________________________________________
(Local)_____________________________________________em ____/_____/____________
____________________________________ (Gerente) |
CARIMBO DE NÃO-ASSENTIMENTO
Aposto nas plantas dos processos não assentidos:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL NÃO ASSENTIMENTO DE APROVEITAMENTO DE ÁREA RESTRITA PRÓXIMA A ESTAÇÕES DO SGME
De acordo com o disposto na Lei nº 6442 de 26 de setembro de 1977, o presente pedido de construção NÃO OBTEVE o assentimento deste Escritório Regional ou Unidade Operacional, conforme justificado abaixo:
Motivo:
Referência ao Ofício nº __________ de _______/_________/_________
emitido por ____________________________ tratando de(o) ______________________________________
_______________________________________________________________________
(Local)_____________________________________________em ____/_____/____________
____________________________________ (Gerente) |
CARIMBOS DE CERTIDÃO DE GABARITO
Apostos nas plantas referentes à solicitação de certidão de gabarito:
Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL ER/UO ________DA ANATEL NO ESTADO ___________
De acordo com a Lei nº 6.442, de 26 de setembro de 1977, à construção pretendida deverá ter uma altura máxima de ________ metros, sendo, no entanto, vedada a instalação de estações radiotransmissoras de qualquer potência, indústrias, redes de alta tensão aéreas, estruturas e coberturas metálicas, conforme especificado no item 2 do formulário de Requerimento de Certidão Prévia de gabarito – Protocolo nº ________________.
OBS.: Será obrigatória a solicitação de nova certidão caso não seja submetida à apreciação desta Gerência no prazo de 2 (dois) anos, o pedido para construção.
(Local)_____________________________________________em ____/_____/____________
____________________________________ (Gerente)
Referência ao Ofício nº __________ de _______/_________/_________
emitido por ____________________________ tratando de(o) ______________________________________
_______________________________________________________________________
(Local)_____________________________________________em ____/_____/____________
____________________________________ (Gerente) |
Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL ER/UO ________DA ANATEL NO ESTADO ___________
nº _____________em ____/____/________ Do: Escritório Regional ___________/ Unidade Operacional ________ Ao: Prefeito do Município de _________________________________________ Assunto: Construção na área de interferência da Estação de Rádio Referencias (em anexo): a) Of. nº _____/_____/______, de ______/________/____________ Assunto: ____________________________________________________________________
Senhor Prefeito,
1. Transmito a V. Exª os documentos abaixo relacionados, referentes ao ofício nº _____ dessa prefeitura, participando que a petição em questão OBTEVE ASSENTIMENTO desta Diretoria, por meio dos carimbos apostos nas plantas:
I - Uma via da análise das edificações; II - Memorial descritivo; III - Planta de situação; IV - Plantas de construção (baixa/corte/fachada,......);
2. Solicito a V. Exª dar conhecimento ao Sr. ______________________________ que no terreno situado ______________________________________________(endereço), poderá ser realizada construções com altura de até ________________________(por extenso) e que é vedada a instalação de estações radiotransmissoras de qualquer potência, industrias, redes de alta tensão aéreas, estruturas e coberturas metálicas.
(Local)______________________________________em ____/_____/__________
______________________________________ (Gerente)
Cópias: ________
|
RELAÇÃO DAS ESTAÇÕES DO SGME
(verificar atualização junto ao Escritório Regional ou Unidade Operacional da Anatel de seu estado)
PARTE I – Endereços da Anatel para encaminhamento das Solicitações de Assentimento por Estado
Nome da Estação |
Endereço |
SGMEERMDF 01 SGMEERMDF 02 |
SAUS Quadra 06, bl H, 8º andar, Ala Sul, Brasília – DF |
SGMEERMSP 01 SGMEERMSP 02 SGMEERMSP 03 SGMEERMSP 04 SGMERMESP 05 SGMEERMSP 06 SGMEERMSP 07 SGMEERMSP 08 SGMEERMSP 09 SGMEERMSP 10 SGMEERMSP 11 SGMEERMSP 12 SGMEERMSP 13 SGMEERMSP 14 SGMEERMSP 15 SGMEERMSP 16 SGMEERMSP 17 |
Rua Vergueiro, nº 3073, Vila Mariana – SP |
SGMEERMRJ 01 SGMEERMRJ 02 SGMEERMRJ 03 SGMEERMRJ 04 SGMEERMRJ 05 |
Praça XV de Novembro nº 20, 9º e 10º, Centro – Rio de Janeiro – RJ |
SGMEERMES 01 |
R Abigail do Amaral Carneiro, nº41, 5ºand. Ed.Palácio Enseada Suá Vitória – ES |
SGMEERMPR 01 SGMEERMPR 02 |
Av. Vicente Machado, 720, Batel – Curitiba – PR |
SGMEERMPR 03 SGMEERMPR 04 SGMEERMPR 05 SGMEERMPR 06 |
Av. Vicente Machado, 720, Batel – Curitiba – PR |
SGMEERMSC 01 SGMEERMSC 02 SGMEERMSC 03 |
Rua Saldanha Marinho, nº 205, Centro, Florianópolis – SC |
SGMEERMMG 01 SGMEERMMG 02 SGMEERMMG 03 SGMEERMMG 04 |
Av. do Contorno 5.919, 8º Andar, Ed.Melmor, Savassi – MG |
SGMEERMRS 01 SGMEERMRS 02 SGMEERMRS 03 SGMEERMRS 04 SGMEERMRS 05 SGMEERMRS 06 |
Av. Princesa Isabel, nº 778, Bairro Santana, Porto Alegre – RS |
SGMEERMPE 01 |
Rua Joaquim Bandeira, 492, Boa viagem – Recife – PE |
SGMEERMGO 01 |
Rua 13, nº 618, setor Oeste, Goiânia – GO |
SGMEERMMT 01 |
Rua General Maurício Cardoso nº 54, Bairro Duque de Caixias – Cuiabá – MT |
SGMEERMMS 01 |
Rua Joaquim Murtinho, nº 65, Centro – Campo grande – MS |
SGMEERMTO 01 |
Acne II Conjunto 02, Lote 24 Palmas – TO |
SGMEERMBA 01 |
Rua Alceu Amoroso Lima, nº 822, Pituba – Salvador – BA |
SGMEERMSE 01 |
Av. Gonçalves Prado Rollemberg nº 1013, Centro de Aracajú – Aracaju – SE |
SGMEERMCE 01 |
Av. Senador Virgílio Távora, nº 2.500, Dionísio Torres – Fortaleza – CE |
SGMEERMRN 01 |
Av. Rodrigues Alves, nº 1187, Tirol – Natal – RN |
SGMEERMPA 01 |
Travessa Rosa Moreira, nº 476, Bairro do Telégrafo – Belém – PA |
SGMEERMMA01 |
Av. Kennedy, nº 150, Areinha – São luis – MA |
SGMEERMAM01 |
Rua Borba, nº 698, Cachoeirinha – Manaus – AM |
PARTE II – Coordenadas Geográficas das Estações do SGME
Nome da Estação |
Coordenadas |
Faixa de freqüência do monitoramento |
SGMEERMDF 01 |
15° 44´ 37" S / 47° 46´ 51" W |
9KHz / 3GHz |
SGMEERMDF 02 |
15° 57' 26" S / 47° 52´ 26" W |
20MHz / 3GHz |
SGMEERMSP 01 |
20º 46' 46'' S / 49º 25' 22'' W |
9KHz / 3GHz |
SGMEERMSP 02 |
22º 09' 18'' S / 49º 56' 20'' W |
20MHz / 3GHz |
SGMEERMSP 03 |
23° 13' 49'' S / 46º 52' 21" W |
20MHz / 3GHz |
SGMEERMSP 04 |
23º 31' 09'' S / 46º 52' 10'' W |
20MHz / 3GHz |
SGMEERMSP 05 |
23º 35' 11'' S / 47º 24' 06'' W |
20MHz / 3GHz |
SGMEERMSP 06 |
23º 30' 02'' S / 46º 30' 47'' W |
20MHz / 3GHz |
SGMEERMSP 07 |
20º 22' 24'' S / 50º 07' 56'' W |
20MHz / 3GHz |
SGMEERMSP 08 |
22º 46' 17'' S / 46º 57' 02'' W |
20MHz / 3GHz |
SGMEERMSP 09 |
23º 56' 12" S / 46º 18' 09" W |
20MHz / 3GHz |
SGMEERMSP 10 |
21º 13' 51" S / 47º 45' 36" W |
20MHz / 3GHz |
SGMEERMSP 11 |
23º 14' 05" S / 45º 52' 06" W |
20MHz / 3GHz |
SGMEERMSP 12 |
21º 15' 18" S/ 50º 25' 10" W |
20MHz / 3GHz |
SGMEERMSP 13 |
22º 01' 10" S / 47º 55' 11" W |
20MHz / 3GHz |
SGMEERMSP 14 |
22º 05' 55'' S / 51º 29' 21'' W |
20MHz / 3GHz |
SGMEERMSP 15 |
23º 14' 05" S / 45º 52' 06" W |
20MHz / 3GHz |
SGMEERMSP 16 |
22º 41' 58" S / 47º 38' 59" W |
20MHz / 3GHz |
SGMEERMSP 17 |
23º 42' 06" S / 46º 42' 03" W |
20MHz / 3GHz |
SGMEERMRJ 01 |
22º 30' 55" S / 44º 04' 13" W |
9KHz / 3GHz |
SGMEERMRJ 02 |
22° 23'50'' S / 41°50' 19'' W |
20MHz / 3GHz |
SGMEERMRJ 03 |
22°48’20”S / 43°17’33”W |
20MHz / 3GHz |
SGMEERMRJ 04 |
22º52'23" S / 43º 03' 49" W |
20MHz / 3GHz |
SGMEERMRJ 05 |
22°51’17” S / 43°34’35”W |
20MHz / 3GHz |
SGMEERMES 01 |
20° 28 40'' S / 40° 21' 50'' W |
20MHz / 3GHz |
SGMEERMPR 01 |
25º 05' 11'' S / 53º 34' 53'' W |
9KHz / 3GHz |
SGMEERMPR 02 |
25º 22' 42'' S / 49º 26' 03'' W |
9KHz / 3GHz |
SGMEERMPR 03 |
25º 36' 30'' S / 54º 31' 40'' W |
20MHz / 3GHz |
SGMEERMPR 04 |
23º 29' 38'' S / 51º 54' 18'' W |
20MHz / 3GHz |
SGMEERMPR 05 |
23º 11' 42'' S / 51º 13' 05'' W |
20MHz / 3GHz |
SGMEERMPR 06 |
25º 05' 14'' S / 50º 01' 32'' W |
20MHz / 3GHz |
SGMEERMSC 01 |
26º 52' 44'' S / 49º 07' 39'' W |
20MHz / 3GHz |
SGMEERMSC 02 |
26º 21' 01'' S / 48º 49' 35'' W |
20MHz / 3GHz |
SGMEERMSC 03 |
27º 42' 34'' S / 48º 30' 39'' W |
20MHz / 3GHz |
SGMEERMMG 01 |
18º 50' 42'' S / 41º 59' 18'' W |
20MHz / 3GHz |
SGMEERMMG 02 |
18º 56' 15'' S / 48º 11' 53'' W |
20MHz / 3GHz |
SGMEERMMG 03 |
19º 50' 53'' S / 44º 04' 44'' W |
9KHz / 3GHz |
SGMEERMMG 04 |
21º 48' 43'' S / 43º 20' 32'' W |
20MHz / 3GHz |
SGMEERMRS 01 |
30º 03' 04'' S / 51º 07' 31'' W |
9KHz / 3GHz |
SGMEERMRS 02 |
27º 54' 59'' S / 54º 29' 49'' W |
20MHz / 3GHz |
SGMEERMRS 03 |
31º 38' 25'' S / 52º 24' 50'' W |
9KHz / 3GHz |
SGMEERMRS 04 |
28º 15' 37'' S / 52º 26' 38'' W |
20MHz / 3GHz |
SGMEERMRS 05 |
29º 12' 58'' S / 51º 11' 24'' W |
20MHz / 3GHz |
SGMEERMRS 06 |
29º 44' 02'' S / 52º 26' 08'' W |
20MHz / 3GHz |
SGMEERMPE 01 |
08º 02' 14'' S / 35º 01' 30'' W |
9KHz / 3GHz |
SGMEERMGO 01 |
16º 30' 19'' S / 49º 16' 53'' W |
9KHz / 3GHz |
SGMEERMMT 01 |
15º 44' 29'' S / 56º 03' 22'' W |
9KHz / 3GHz |
SGMEERMMS 01 |
20° 25' 43" S / 54° 43' 36" W |
9KHz / 3GHz |
SGMEERMTO 01 |
10º 13' 40'' S / 48º 15' 57'' W |
20MHz / 3GHz |
SGMEERMBA 01 |
12º 56' 12'' S / 38º 22' 18'' W |
9KHz / 3GHz |
SGMEERMSE 01 |
10°56' 54'' S / 37° 08' 31'' W |
20MHz / 3GHz |
SGMEERMCE 01 |
03º 52' 37'' S / 38º 25' 36'' W |
9KHz / 3GHz |
SGMEERMRN 01 |
05º 47' 12'' S / 35º 19' 54'' W |
9KHz / 3GHz |
SGMEERMPA 01 |
01º 28' 31'' S / 48º 27' 19'' W |
9KHz / 3GHz |
SGMEERMMA 01 |
02º 29' 26'' S / 44º 11' 36'' W |
20MHz / 3GHz |
SGMEERMAM 01 |
03º 07' 45'' S / 60º 00' 16'' W |
9KHz / 3GHz |