Resolução nº 479, de 7 de agosto de 2007 (REVOGADA)
Aprova a alteração no Regulamento de Numeração do Serviço Móvel Pessoal – SMP. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 13/8/2007.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 9.472 – Lei Geral de Telecomunicações - LGT, de 16 de julho de 1997, que estabelece que os serviços de telecomunicações são organizados com base no princípio da livre, ampla e justa competição entre todas as prestadoras, devendo o Poder Público atuar para propiciá-la, bem como para corrigir os efeitos da competição imperfeita e reprimir as infrações da ordem econômica;
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da LGT, que atribui à Agência a competência de adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras e, especialmente, exercer o poder normativo relativamente às telecomunicações;
CONSIDERANDO o disposto no art. 127 da LGT, segundo o qual a disciplina da exploração dos serviços no regime privado tem por objetivo viabilizar o cumprimento das leis, em especial das relativas às telecomunicações, à ordem econômica e aos direitos dos consumidores;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 642, de 15 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2005;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 444, de 27 de julho de 2007;
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo nº 53500.007889/2005,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Resolução, a alteração no Regulamento de Numeração do Serviço Móvel Pessoal – SMP, aprovado pela Resolução nº 301, de 20 de junho de 2002.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 479, DE 7 DE AGOSTO DE 2007
Art. 1º Seja incluído no Regulamento de Numeração do SMP, aprovado pela Resolução nº 301, de 20 de junho de 2002, novo capítulo com a seguinte redação:
“Capítulo V
Usuários Visitantes Internacionais
Art. 25-A. Para chamadas originadas por Usuário Visitante Internacional pode ser marcado em seqüência, alternativamente ao procedimento de marcação definido neste Regulamento, “+”, o código de país, o código de área ou Código Nacional e o Código de Acesso de Usuário.”