Resolução nº 461, de 29 de março de 2007 (REVOGADA)
Destina a faixa de radiofreqüências de 24,05 GHz a 24,25 GHz, para o Serviço Limitado Especializado em Aplicações de Radiolocalização. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 11/4/2007.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO o dispositivo no inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, cabe à Anatel administrar o espectro de radiofreqüências, expedindo as respectivas normas;
CONSIDERANDO os termos dos artigos 159 e 161 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, segundo os quais, cabe à Anatel modificar a destinação de radiofreqüências ou faixas de radiofreqüências em função do interesse público, sendo considerado o emprego racional e econômico do espectro;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas, resultantes da Consulta Pública nº 741, de 28 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2006;
CONSIDERANDO a documentação contida no Processo nº 53500.020174/2006;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 419, realizada em 23 de janeiro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Destinar a faixa de radiofreqüências de 24,05 GHz a 24,25 GHz para o Serviço Limitado Especializado, em aplicações de Radiolocalização, em caráter secundário, mantendo as demais destinações em vigor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho