Resolução nº 450, de 7 de dezembro de 2006
Aprova Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória na modalidade local para implementação pelas Concessionárias do STFC e dá outras providências. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 13/12/2006.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 e 17 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.581, de 10 de novembro de 2005, que incumbiu o Ministério das Comunicações de formular e propor políticas, diretrizes, objetivos e metas, bem como exercer a coordenação da implementação dos projetos e ações respectivos, no âmbito do programa de inclusão digital;
CONSIDERANDO o conteúdo da Norma para Alteração da Tarifação do Plano Básico do Serviço Telefônico Fixo Comutado na Modalidade Local, Prestado em Regime Público, aprovada pela Resolução nº 423, de 6 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula 11.2, § 6º, dos Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, prestado em regime público, na modalidade Local;
CONSIDERANDO o disposto no art. 48, § 1º, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO a oportunidade e conveniência de diversificação da oferta de planos de serviços do STFC na modalidade Local;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 691, de 19 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 20 de abril de 2006, e as manifestações ocorridas nas Audiências Públicas realizadas no Rio de Janeiro/RJ, em 9 de maio de 2006; em São Paulo/SP, em 11 de maio de 2006; e em Brasília/DF, em 16 de maio de 2006;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 417, realizada em 6 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o estabelecimento de Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória (PASOO) na modalidade Local para implementação pelas Concessionárias do STFC, na forma dos anexos a esta Resolução.
Parágrafo único. É vedada a cobrança pela Concessionária de qualquer tarifa quando da transferência do Plano Básico de Serviço para o PASOO, bem como quando da transferência do PASOO para o Plano Básico de Serviço.
Art. 2º Determinar que o PASOO não pode ser alterado ou descontinuado por iniciativa da Concessionária, salvo a título de reajuste de preços, conforme previsto no Plano.
§ 1º É prerrogativa exclusiva desta Agência determinar alteração ou descontinuidade do PASOO.
§ 2º O atendimento ao disposto no parágrafo anterior dependerá da edição de Resolução por parte do Conselho Diretor desta Agência, que deverá ser precedida de Consulta Pública aberta a comentários e sugestões do público em geral.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho
ANEXO I
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001
Setor 01
A. Empresa:
Telemar Norte Leste S.A.
B. Nome do Plano:
Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001
C. Identificação para a Anatel:
PASOO - Local 001
D. Modalidade do STFC coberta:
Modalidade Local
E. Descrição:
1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).
1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.
1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.
1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.
1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.
2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.
3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.
4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.
5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação
5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Habilitação (R$) |
Residencial |
36,20 (trinta e seis reais e vinte centavos) |
Não-Residencial |
36,20 (trinta e seis reais e vinte centavos) |
Tronco |
36,20 (trinta e seis reais e vinte centavos) |
5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Assinatura (R$) |
Residencial |
27,23 (vinte e sete reais e vinte e três centavos) |
Não-Residencial |
48,39 (quarenta e oito reais e trinta e nove centavos) |
Tronco |
48,39 (quarenta e oito reais e trinta e nove centavos) |
5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.3. Critérios e Tarifas de Utilização
5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.
5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:
a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou
b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.
5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02605 (dois mil seiscentos e cinco centésimos de milésimos de reais).
5.3.1.3. O valor máximo da Tarifa de Completamento é igual a R$ 0,10421 (dez mil quatrocentos e vinte e um centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.
5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.
5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.
5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.
5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).
5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.
5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SMP de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Telerj Celular S.A. |
0,53635 |
0,37544 |
ATL Telecom Leste S.A. |
0,47221 |
0,33054 |
TNL PCS S.A. |
0,50457 |
0,35319 |
TIM Celular S.A. |
0,50457 |
0,35319 |
5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SME de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Nextel Telecomunicações Ltda. |
0,47303 |
0,33112 |
5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.
5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.
6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:
Dias |
Período |
Sistema de Tarifação |
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Sábados das 6h às 14h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:
- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.
- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.
7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.
7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.
7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.
7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.
7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.
7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.
7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001
Setor 02
A. Empresa:
Telemar Norte Leste S.A.
B. Nome do Plano:
Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001
C. Identificação para a Anatel:
PASOO - Local 001
D. Modalidade do STFC coberta:
Modalidade Local
E. Descrição:
1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).
1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.
1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.
1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.
1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.
2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.
3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.
4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.
5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação
5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Habilitação (R$) |
Residencial |
36,65 (trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos) |
Não-Residencial |
36,65 (trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos) |
Tronco |
36,65 (trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos) |
5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Assinatura (R$) |
Residencial |
27,22 (vinte e sete reais e vinte e dois centavos) |
Não-Residencial |
46,16 (quarenta e seis reais e dezesseis centavos) |
Tronco |
46,16 (quarenta e seis reais e dezesseis centavos) |
5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.3. Critérios e Tarifas de Utilização
5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.
5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:
a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou
b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.
5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02599 (dois mil quinhentos e noventa e nove centésimos de milésimos de reais).
5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10397 (dez mil trezentos e noventa e sete centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.
5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.
5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.
5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.
5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).
5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.
5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SMP de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Telemig Celular S.A. |
0,53635 |
0,37544 |
Maxitel S.A. |
0,53635 |
0,37544 |
TNL PCS S.A. |
0,50122 |
0,35085 |
Telest Celular S.A. |
0,53635 |
0,37544 |
ATL Telecom Leste S.A. |
0,53635 |
0,37544 |
Telesp Celular S.A. |
0,53635 |
0,37544 |
Tess S.A. |
0,53635 |
0,37544 |
CTBC Celular S.A. |
0,53635 |
0,37544 |
TIM Celular S.A. |
0,50122 |
0,35085 |
Stemar Telecomunicações S.A. |
0,50619 |
0,35433 |
5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SME de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Nextel Telecomunicações Ltda. |
0,47303 |
0,33112 |
5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.
5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.
6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:
Dias |
Período |
Sistema de Tarifação |
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Sábados das 6h às 14h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:
- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.
- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.
7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.
7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.
7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.
7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.
7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.
7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.
7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO
DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001
Setor 03
A. Empresa:
Companhia de Telecomunicações do Brasil Central – CTBC TELECOM
B. Nome do Plano:
Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001
C. Identificação para a Anatel:
PASOO - Local 001
D. Modalidade do STFC coberta:
Modalidade Local
E. Descrição:
1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).
1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.
1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.
1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.
1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.
2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.
3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.
4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.
5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação
5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Habilitação (R$) |
Residencial |
71,33 (setenta e um reais e trinta e três centavos) |
Não-Residencial |
71,33 (setenta e um reais e trinta e três centavos) |
Tronco |
71,33 (setenta e um reais e trinta e três centavos) |
5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Assinatura (R$) |
Residencial |
27,32 (vinte e sete reais e trinta e dois centavos) |
Não-Residencial |
42,47 (quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos) |
Tronco |
42,47 (quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos) |
5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.3. Critérios e Tarifas de Utilização
5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.
5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:
a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou
b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.
5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02605 (dois mil seiscentos e cinco centésimos de milésimos de reais).
5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10420 (dez mil quatrocentos e vinte centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.
5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.
5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.
5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.
5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).
5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.
5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SMP de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Telemig Celular S.A. |
0,53635 |
0,37543 |
TNL PCS S.A. |
0,53635 |
0,37543 |
CTBC Celular S.A. |
0,53635 |
0,37544 |
Maxitel S.A. |
0,53635 |
0,37544 |
5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SME de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Nextel Telecomunicações Ltda. |
0,47303 |
0,33112 |
5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.
5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.
6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:
Dias |
Período |
Sistema de Tarifação |
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Sábados das 6h às 14h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:
- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.
- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.
7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.
7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.
7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.
7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.
7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.
7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.
7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO
DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001
Setor 04
A. Empresa:
Telemar Norte Leste S.A.
B. Nome do Plano:
Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001
C. Identificação para a Anatel:
PASOO - Local 001
D. Modalidade do STFC coberta:
Modalidade Local
E. Descrição:
1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).
1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.
1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.
1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.
1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.
2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.
3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.
4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.
5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação
5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Habilitação (R$) |
Residencial |
36,13 (trinta e seis reais e treze centavos) |
Não-Residencial |
36,13 (trinta e seis reais e treze centavos) |
Tronco |
36,13 (trinta e seis reais e treze centavos) |
5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Assinatura (R$) |
Residencial |
27,31 (vinte e sete reais e trinta e um centavos) |
Não-Residencial |
46,43 (quarenta e seis reais e quarenta e três centavos) |
Tronco |
46,43 (quarenta e seis reais e quarenta e três centavos) |
5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.3. Critérios e Tarifas de Utilização
5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.
5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:
a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou
b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.
5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02616 (dois mil seiscentos e dezesseis centésimos de milésimos de reais).
5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10466 (dez mil quatrocentos e sessenta e seis centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.
5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.
5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.
5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.
5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).
5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.
5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SMP de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Telest Celular S.A. |
0,53635 |
0,37544 |
ATL Telecom Leste S.A. |
0,47718 |
0,33402 |
TNL PCS S.A. |
0,50954 |
0,35667 |
TIM Celular S.A. |
0,50954 |
0,35667 |
Telemig Celular S.A. |
0,53635 |
0,37544 |
Maxitel S.A. |
0,53635 |
0,37544 |
5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SME de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Nextel Telecomunicações Ltda. |
0,47303 |
0,33112 |
5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.
5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.
6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:
Dias |
Período |
Sistema de Tarifação |
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Sábados das 6h às 14h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:
- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.
- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.
7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.
7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.
7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.
7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.
7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.
7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.
7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO
DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001
Setor 05
A. Empresa:
Telemar Norte Leste S.A.
B. Nome do Plano:
Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001
C. Identificação para a Anatel:
PASOO - Local 001
D. Modalidade do STFC coberta:
Modalidade Local
E. Descrição:
1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).
1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.
1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.
1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.
1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.
2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.
3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.
4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.
5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação
5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Habilitação (R$) |
Residencial |
36,38 (trinta e seis reais e trinta e oito centavos) |
Não-Residencial |
36,38 (trinta e seis reais e trinta e oito centavos) |
Tronco |
36,38 (trinta e seis reais e trinta e oito centavos) |
5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Assinatura (R$) |
Residencial |
27,22 (vinte e sete reais e vinte e dois centavos) |
Não-Residencial |
47,75 (quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos) |
Tronco |
47,75 (quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos) |
5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.3. Critérios e Tarifas de Utilização
5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.
5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:
a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou
b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.
5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02622 (dois mil seiscentos e vinte e dois centésimos de milésimos de reais).
5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10489 (dez mil quatrocentos e oitenta e nove centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.
5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.
5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.
5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.
5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).
5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.
5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SMP de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Telebahia Celular S.A. |
0,51531 |
0,36071 |
Maxitel S.A. |
0,50781 |
0,35546 |
TNL PCS S.A. |
0,50619 |
0,35433 |
Stemar Telecomunicações S.A. |
0,50619 |
0,35433 |
5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SME de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Nextel Telecomunicações Ltda. |
0,47303 |
0,33112 |
5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.
5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.
6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:
Dias |
Período |
Sistema de Tarifação |
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Sábados das 6h às 14h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:
- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.
- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.
7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.
7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.
7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.
7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.
7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.
7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.
7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO
DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001
Setor 06
A. Empresa:
Telemar Norte Leste S.A.
B. Nome do Plano:
Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001
C. Identificação para a Anatel:
PASOO - Local 001
D. Modalidade do STFC coberta:
Modalidade Local
E. Descrição:
1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).
1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.
1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.
1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.
1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.
2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.
3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.
4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.
5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação
5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Habilitação (R$) |
Residencial |
36,90 (trinta e seis reais e noventa centavos) |
Não-Residencial |
36,90 (trinta e seis reais e noventa centavos) |
Tronco |
36,90 (trinta e seis reais e noventa centavos) |
5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Assinatura (R$) |
Residencial |
27,24 (vinte e sete reais e vinte e quatro centavos) |
Não-Residencial |
45,58 (quarenta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos) |
Tronco |
45,58 (quarenta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos) |
5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.3. Critérios e Tarifas de Utilização
5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.
5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:
a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou
b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.
5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02552 (dois mil quinhentos e cinqüenta e dois centésimos de milésimos de reais).
5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10208 (dez mil duzentos e oito centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.
5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.
5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.
5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.
5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).
5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.
5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SMP de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Telergipe Celular S.A. |
0,51566 |
0,36096 |
Maxitel S.A. |
0,50665 |
0,35465 |
TNL PCS S.A. |
0,50491 |
0,35343 |
Stemar Telecomunicações S.A. |
0,50491 |
0,35343 |
5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SME de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Nextel Telecomunicações Ltda. |
0,47303 |
0,33112 |
5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.
5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.
6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:
Dias |
Período |
Sistema de Tarifação |
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Sábados das 6h às 14h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:
- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.
- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.
7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.
7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.
7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.
7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.
7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.
7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.
7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO
DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001
Setor 07
A. Empresa:
Telemar Norte Leste S.A.
B. Nome do Plano:
Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001
C. Identificação para a Anatel:
PASOO - Local 001
D. Modalidade do STFC coberta:
Modalidade Local
E. Descrição:
1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).
1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.
1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.
1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.
1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.
2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.
3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.
4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.
5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação
5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Habilitação (R$) |
Residencial |
36,75 (trinta e seis reais e setenta e cinco centavos) |
Não-Residencial |
36,75 (trinta e seis reais e setenta e cinco centavos) |
Tronco |
36,75 (trinta e seis reais e setenta e cinco centavos) |
5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Assinatura (R$) |
Residencial |
27,26 (vinte e sete reais e vinte e seis centavos) |
Não-Residencial |
46,09 (quarenta e seis reais e nove centavos) |
Tronco |
46,09 (quarenta e seis reais e nove centavos) |
5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.3. Critérios e Tarifas de Utilização
5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.
5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:
a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou
b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.
5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02591 (dois mil quinhentos e noventa e um centésimos de milésimos de reais).
5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10366 (dez mil trezentos e sessenta e seis centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.
5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.
5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.
5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.
5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).
5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.
5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SMP de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
TIM Nordeste Telecomunicações S.A. |
0,51671 |
0,36169 |
BSE S.A. |
0,51671 |
0,36169 |
TNL PCS S.A. |
0,51023 |
0,35716 |
5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SME de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Nextel Telecomunicações Ltda. |
0,47303 |
0,33112 |
5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.
5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.
6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:
Dias |
Período |
Sistema de Tarifação |
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Sábados das 6h às 14h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:
- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.
- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.
7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.
7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.
7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.
7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.
7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.
7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.
7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO
DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001
Setor 08
A. Empresa:
Telemar Norte Leste S.A.
B. Nome do Plano:
Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001
C. Identificação para a Anatel:
PASOO - Local 001
D. Modalidade do STFC coberta:
Modalidade Local
E. Descrição:
1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).
1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.
1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.
1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.
1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.
2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.
3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.
4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.
5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação
5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Habilitação (R$) |
Residencial |
36,78 (trinta e seis reais e setenta e oito centavos) |
Não-Residencial |
36,78 (trinta e seis reais e setenta e oito centavos) |
Tronco |
36,78 (trinta e seis reais e setenta e oito centavos) |
5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Assinatura (R$) |
Residencial |
27,29 (vinte e sete reais e vinte e nove centavos) |
Não-Residencial |
47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos) |
Tronco |
47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos) |
5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.3. Critérios e Tarifas de Utilização
5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.
5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:
a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou
b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.
5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02615 (dois mil seiscentos e quinze centésimos de milésimos de reais).
5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10463 (dez mil quatrocentos e sessenta e três centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.
5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.
5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.
5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.
5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).
5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.
5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SMP de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
TIM Nordeste Telecomunicações S.A. |
0,51671 |
0,36169 |
BSE S.A. |
0,51671 |
0,36169 |
TNL PCS S.A. |
0,50284 |
0,35198 |
5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SME de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Nextel Telecomunicações Ltda. |
0,47303 |
0,33112 |
5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.
5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.
6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:
Dias |
Período |
Sistema de Tarifação |
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Sábados das 6h às 14h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:
- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.
- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.
7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.
7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.
7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.
7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.
7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.
7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.
7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO
DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001
Setor 09
A. Empresa:
Telemar Norte Leste S.A.
B. Nome do Plano:
Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001
C. Identificação para a Anatel:
PASOO - Local 001
D. Modalidade do STFC coberta:
Modalidade Local
E. Descrição:
1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).
1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.
1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.
1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.
1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.
2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.
3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.
4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.
5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação
5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Habilitação (R$) |
Residencial |
37,78 (trinta e sete reais e setenta e oito centavos) |
Não-Residencial |
37,78 (trinta e sete reais e setenta e oito centavos) |
Tronco |
37,78 (trinta e sete reais e setenta e oito centavos) |
5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Assinatura (R$) |
Residencial |
27,46 (vinte e sete reais e quarenta e seis centavos) |
Não-Residencial |
41,79 (quarenta e um reais e setenta e nove centavos) |
Tronco |
41,79 (quarenta e um reais e setenta e nove centavos) |
5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.3. Critérios e Tarifas de Utilização
5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.
5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:
a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou
b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.
5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02572 (dois mil quinhentos e setenta e dois centésimos de milésimos de reais).
5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10288 (dez mil duzentos e oitenta e oito centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.
5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.
5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.
5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.
5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).
5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.
5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SMP de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
TIM Nordeste Telecomunicações S.A. |
0,51671 |
0,36169 |
BSE S.A. |
0,51671 |
0,36169 |
TNL PCS S.A. |
0,50896 |
0,35627 |
5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SME de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Nextel Telecomunicações Ltda. |
0,47303 |
0,33112 |
5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.
5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.
6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:
Dias |
Período |
Sistema de Tarifação |
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Sábados das 6h às 14h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:
- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.
- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.
7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.
7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.
7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.
7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.
7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.
7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.
7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO
DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001
Setor 10
A. Empresa:
Telemar Norte Leste S.A.
B. Nome do Plano:
Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001
C. Identificação para a Anatel:
PASOO - Local 001
D. Modalidade do STFC coberta:
Modalidade Local
E. Descrição:
1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).
1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.
1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.
1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.
1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.
2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.
3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.
4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.
5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação
5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Habilitação (R$) |
Residencial |
36,70 (trinta e seis reais e setenta centavos) |
Não-Residencial |
36,70 (trinta e seis reais e setenta centavos) |
Tronco |
36,70 (trinta e seis reais e setenta centavos) |
5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Assinatura (R$) |
Residencial |
27,20 (vinte e sete reais e vinte centavos) |
Não-Residencial |
45,94 (quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) |
Tronco |
45,94 (quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) |
5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.3. Critérios e Tarifas de Utilização
5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.
5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:
a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou
b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.
5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02599 (dois mil quinhentos e noventa e nove centésimos de milésimos de reais).
5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10398 (dez mil trezentos e noventa e oito centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.
5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.
5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.
5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.
5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).
5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.
5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SMP de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
TIM Nordeste Telecomunicações S.A. |
0,51671 |
0,36169 |
BSE S.A. |
0,51671 |
0,36169 |
TNL PCS S.A. |
0,50896 |
0,35627 |
5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SME de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Nextel Telecomunicações Ltda. |
0,47303 |
0,33112 |
5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.
5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.
6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:
Dias |
Período |
Sistema de Tarifação |
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Sábados das 6h às 14h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:
- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.
- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.
7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.
7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.
7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.
7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.
7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.
7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.
7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO
DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001
Setor 11
A. Empresa:
Telemar Norte Leste S.A.
B. Nome do Plano:
Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001
C. Identificação para a Anatel:
PASOO - Local 001
D. Modalidade do STFC coberta:
Modalidade Local
E. Descrição:
1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).
1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.
1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.
1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.
1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.
2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.
3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.
4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.
5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação
5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Habilitação (R$) |
Residencial |
36,03 (trinta e seis reais e três centavos) |
Não-Residencial |
36,03 (trinta e seis reais e três centavos) |
Tronco |
36,03 (trinta e seis reais e três centavos) |
5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Assinatura (R$) |
Residencial |
27,24 (vinte e sete reais e vinte e quatro centavos) |
Não-Residencial |
48,10 (quarenta e oito reais e dez centavos) |
Tronco |
48,10 (quarenta e oito reais e dez centavos) |
5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.3. Critérios e Tarifas de Utilização
5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.
5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:
a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou
b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.
5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02625 (dois mil seiscentos e vinte e cinco centésimos de milésimos de reais).
5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10503 (dez mil quinhentos e três centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.
5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.
5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.
5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.
5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).
5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.
5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SMP de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
TIM Nordeste Telecomunicações S.A. |
0,51671 |
0,36169 |
BSE S.A. |
0,51671 |
0,36169 |
TNL PCS S.A. |
0,50006 |
0,35004 |
5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SME de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Nextel Telecomunicações Ltda. |
0,47303 |
0,33112 |
5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.
5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.
6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:
Dias |
Período |
Sistema de Tarifação |
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Sábados das 6h às 14h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:
- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.
- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.
7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.
7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.
7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.
7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.
7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.
7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.
7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO
DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001
Setor 12
A. Empresa:
Telemar Norte Leste S.A.
B. Nome do Plano:
Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001
C. Identificação para a Anatel:
PASOO - Local 001
D. Modalidade do STFC coberta:
Modalidade Local
E. Descrição:
1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).
1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.
1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.
1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.
1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.
2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.
3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.
4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.
5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação
5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Habilitação (R$) |
Residencial |
37,66 (trinta e sete reais e sessenta e seis centavos) |
Não-Residencial |
37,66 (trinta e sete reais e sessenta e seis centavos) |
Tronco |
37,66 (trinta e sete reais e sessenta e seis centavos) |
5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Assinatura (R$) |
Residencial |
27,38 (vinte e sete reais e trinta e oito centavos) |
Não-Residencial |
42,17 (quarenta e dois reais e dezessete centavos) |
Tronco |
42,17 (quarenta e dois reais e dezessete centavos) |
5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.3. Critérios e Tarifas de Utilização
5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.
5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:
a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou
b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.
5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02582 (dois mil quinhentos e oitenta e dois centésimos de milésimos de reais).
5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10328 (dez mil trezentos e vinte e oito centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.
5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.
5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.
5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.
5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).
5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.
5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SMP de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
TIM Nordeste Telecomunicações S.A. |
0,51671 |
0,36169 |
BSE S.A. |
0,51671 |
0,36169 |
TNL PCS S.A. |
0,50481 |
0,35336 |
Amazônia Celular S.A. |
0,51671 |
0,36169 |
Norte Brasil Telecom S.A. |
0,51671 |
0,36169 |
5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SME de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Nextel Telecomunicações Ltda. |
0,47303 |
0,33112 |
5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.
5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.
6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:
Dias |
Período |
Sistema de Tarifação |
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Sábados das 6h às 14h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:
- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.
- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.
7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.
7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.
7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.
7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.
7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.
7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.
7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO
DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001
Setor 13
A. Empresa:
Telemar Norte Leste S.A.
B. Nome do Plano:
Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001
C. Identificação para a Anatel:
PASOO - Local 001
D. Modalidade do STFC coberta:
Modalidade Local
E. Descrição:
1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).
1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.
1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.
1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.
1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.
2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.
3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.
4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.
5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação
5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Habilitação (R$) |
Residencial |
37,06 (trinta e sete reais e seis centavos) |
Não-Residencial |
37,06 (trinta e sete reais e seis centavos) |
Tronco |
37,06 (trinta e sete reais e seis centavos) |
5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Assinatura (R$) |
Residencial |
27,41 (vinte e sete reais e quarenta e um centavos) |
Não-Residencial |
44,13 (quarenta e quatro reais e treze centavos) |
Tronco |
44,13 (quarenta e quatro reais e treze centavos) |
5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.3. Critérios e Tarifas de Utilização
5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.
5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:
a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou
b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.
5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02654 (dois mil seiscentos e cinqüenta e quatro centésimos de milésimos de reais).
5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10619 (dez mil seiscentos e dezenove centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.
5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.
5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.
5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.
5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).
5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.
5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SMP de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Amazônia Celular S.A. |
0,51831 |
0,36281 |
Norte Brasil Telecom S.A. |
0,52248 |
0,36573 |
TNL PCS S.A. |
0,50284 |
0,35198 |
TIM Celular S.A. |
0,50284 |
0,35198 |
Telepisa Celular S.A. |
0,52109 |
0,36476 |
BSE S.A. |
0,52248 |
0,36573 |
5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SME de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Nextel Telecomunicações Ltda. |
0,47303 |
0,33112 |
5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.
5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.
6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:
Dias |
Período |
Sistema de Tarifação |
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Sábados das 6h às 14h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:
- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.
- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.
7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.
7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.
7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.
7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.
7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.
7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.
7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO
DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001
Setor 14
A. Empresa:
Telemar Norte Leste S.A.
B. Nome do Plano:
Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001
C. Identificação para a Anatel:
PASOO - Local 001
D. Modalidade do STFC coberta:
Modalidade Local
E. Descrição:
1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).
1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.
1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.
1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.
1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.
2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.
3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.
4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.
5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação
5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Habilitação (R$) |
Residencial |
36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) |
Não-Residencial |
36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) |
Tronco |
36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) |
5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Assinatura (R$) |
Residencial |
27,27 (vinte e sete reais e vinte e sete centavos) |
Não-Residencial |
47,37 (quarenta e sete reais e trinta e sete centavos) |
Tronco |
47,37 (quarenta e sete reais e trinta e sete centavos) |
5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.3. Critérios e Tarifas de Utilização
5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.
5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:
a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou
b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.
5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02650 (dois mil seiscentos e cinqüenta centésimos de milésimos de reais).
5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10601 (dez mil seiscentos e um centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.
5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.
5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.
5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.
5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).
5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.
5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SMP de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Amazônia Celular S.A. |
0,51636 |
0,36145 |
Norte Brasil Telecom S.A. |
0,52248 |
0,36573 |
TNL PCS S.A. |
0,50087 |
0,35060 |
TIM Celular S.A. |
0,50087 |
0,35060 |
5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SME de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Nextel Telecomunicações Ltda. |
0,47303 |
0,33112 |
5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.
5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.
6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:
Dias |
Período |
Sistema de Tarifação |
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Sábados das 6h às 14h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:
- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.
- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.
7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.
7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.
7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.
7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.
7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.
7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.
7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO
DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001
Setor 15
A. Empresa:
Telemar Norte Leste S.A.
B. Nome do Plano:
Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001
C. Identificação para a Anatel:
PASOO - Local 001
D. Modalidade do STFC coberta:
Modalidade Local
E. Descrição:
1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).
1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.
1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.
1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.
1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.
2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.
3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.
4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.
5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação
5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Habilitação (R$) |
Residencial |
36,98 (trinta e seis reais e noventa e oito centavos) |
Não-Residencial |
36,98 (trinta e seis reais e noventa e oito centavos) |
Tronco |
36,98 (trinta e seis reais e noventa e oito centavos) |
5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Assinatura (R$) |
Residencial |
27,38 (vinte e sete reais e trinta e oito centavos) |
Não-Residencial |
43,03 (quarenta e três reais e três centavos) |
Tronco |
43,03 (quarenta e três reais e três centavos) |
5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.3. Critérios e Tarifas de Utilização
5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.
5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:
a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou
b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.
5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02656 (dois mil seiscentos e cinqüenta e seis centésimos de milésimos de reais).
5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10627 (dez mil seiscentos e vinte e sete centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.
5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.
5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.
5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.
5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).
5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.
5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SMP de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Amazônia Celular S.A. |
0,52028 |
0,36419 |
Norte Brasil Telecom S.A. |
0,52248 |
0,36573 |
TNL PCS S.A. |
0,50481 |
0,35336 |
TIM Celular S.A. |
0,50481 |
0,35336 |
5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SME de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Nextel Telecomunicações Ltda. |
0,47303 |
0,33112 |
5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.
5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.
6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:
Dias |
Período |
Sistema de Tarifação |
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Sábados das 6h às 14h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:
- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.
- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.
7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.
7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.
7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.
7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.
7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.
7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.
7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO
DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001
Setor 16
A. Empresa:
Telemar Norte Leste S.A.
B. Nome do Plano:
Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001
C. Identificação para a Anatel:
PASOO - Local 001
D. Modalidade do STFC coberta:
Modalidade Local
E. Descrição:
1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).
1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.
1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.
1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.
1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.
2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.
3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.
4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.
5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação
5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Habilitação (R$) |
Residencial |
36,49 (trinta e seis reais e quarenta e nove centavos) |
Não-Residencial |
36,49 (trinta e seis reais e quarenta e nove centavos) |
Tronco |
36,49 (trinta e seis reais e quarenta e nove centavos) |
5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Assinatura (R$) |
Residencial |
27,26 (vinte e sete reais e vinte e seis centavos) |
Não-Residencial |
46,93 (quarenta e seis reais e noventa e três centavos) |
Tronco |
46,93 (quarenta e seis reais e noventa e três centavos) |
5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.3. Critérios e Tarifas de Utilização
5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.
5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:
a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou
b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.
5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02638 (dois mil seiscentos e trinta e oito centésimos de milésimos de reais).
5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10552 (dez mil quinhentos e cinqüenta e dois centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.
5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.
5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.
5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.
5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).
5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.
5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SMP de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Amazônia Celular S.A. |
0,52248 |
0,36573 |
Norte Brasil Telecom S.A. |
0,52248 |
0,36573 |
TNL PCS S.A. |
0,51023 |
0,35716 |
TIM Celular S.A. |
0,51023 |
0,35716 |
5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SME de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Nextel Telecomunicações Ltda. |
0,47303 |
0,33112 |
5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.
5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.
6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:
Dias |
Período |
Sistema de Tarifação |
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Sábados das 6h às 14h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:
- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.
- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.
7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.
7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.
7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.
7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.
7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.
7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.
7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO
DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001
Setor 17
A. Empresa:
Telemar Norte Leste S.A.
B. Nome do Plano:
Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001
C. Identificação para a Anatel:
PASOO - Local 001
D. Modalidade do STFC coberta:
Modalidade Local
E. Descrição:
1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).
1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.
1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.
1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.
1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.
2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.
3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.
4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.
5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação
5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Habilitação (R$) |
Residencial |
36,60 (trinta e seis reais e sessenta centavos) |
Não-Residencial |
36,60 (trinta e seis reais e sessenta centavos) |
Tronco |
36,60 (trinta e seis reais e sessenta centavos) |
5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Assinatura (R$) |
Residencial |
27,22 (vinte e sete reais e vinte e dois centavos) |
Não-Residencial |
43,94 (quarenta e três reais e noventa e quatro centavos) |
Tronco |
43,94 (quarenta e três reais e noventa e quatro centavos) |
5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.3. Critérios e Tarifas de Utilização
5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.
5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:
a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou
b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.
5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02587 (dois mil quinhentos e oitenta e sete centésimos de milésimos de reais).
5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10350 (dez mil trezentos e cinqüenta centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.
5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.
5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.
5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.
5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).
5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.
5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SMP de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Amazônia Celular S.A. |
0,52028 |
0,36419 |
Norte Brasil Telecom S.A. |
0,52248 |
0,36573 |
TNL PCS S.A. |
0,50481 |
0,35336 |
TIM Celular S.A. |
0,50481 |
0,35336 |
5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SME de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Nextel Telecomunicações Ltda. |
0,47303 |
0,33112 |
5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.
5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.
6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:
Dias |
Período |
Sistema de Tarifação |
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Sábados das 6h às 14h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:
- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.
- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.
7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.
7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.
7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.
7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.
7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.
7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.
7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO
DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001
Setor 18
A. Empresa:
Brasil Telecom S.A.
B. Nome do Plano:
Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001
C. Identificação para a Anatel:
PASOO - Local 001
D. Modalidade do STFC coberta:
Modalidade Local
E. Descrição:
1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).
1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.
1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.
1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.
1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.
2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.
3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.
4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.
5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação
5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Habilitação (R$) |
Residencial |
34,40 (trinta e quatro reais e quarenta centavos) |
Não-Residencial |
34,40 (trinta e quatro reais e quarenta centavos) |
Tronco |
34,40 (trinta e quatro reais e quarenta centavos) |
5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Assinatura (R$) |
Residencial |
27,37 (vinte e sete reais e trinta e sete centavos) |
Não-Residencial |
39,08 (trinta e nove reais e oito centavos) |
Tronco |
39,08 (trinta e nove reais e oito centavos) |
5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.3. Critérios e Tarifas de Utilização
5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.
5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:
a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou
b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.
5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02751 (dois mil setecentos e cinqüenta e um centésimos de milésimos de reais).
5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,11004 (onze mil e quatro centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.
5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.
5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.
5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.
5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).
5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.
5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SMP de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Tim Sul S.A. |
0,49775 |
0,34842 |
Global Telecom S.A. |
0,48411 |
0,33887 |
14 Brasil Telecom Celular S.A. |
0,50006 |
0,35004 |
Telet S.A. |
0,50118 |
0,35082 |
5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SME de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Nextel Telecomunicações Ltda. |
0,47303 |
0,33112 |
5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.
5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.
6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:
Dias |
Período |
Sistema de Tarifação |
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Sábados das 6h às 14h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:
- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.
- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.
7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.
7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.
7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.
7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.
7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.
7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.
7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO
DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001
Setor 19
A. Empresa:
Brasil Telecom S.A.
B. Nome do Plano:
Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001
C. Identificação para a Anatel:
PASOO - Local 001
D. Modalidade do STFC coberta:
Modalidade Local
E. Descrição:
1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).
1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.
1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.
1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.
1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.
2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.
3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.
4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.
5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação
5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Habilitação (R$) |
Residencial |
6,78 (seis reais e setenta e oito centavos) |
Não-Residencial |
6,78 (seis reais e setenta e oito centavos) |
Tronco |
6,78 (seis reais e setenta e oito centavos) |
5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Assinatura (R$) |
Residencial |
27,42 (vinte e sete reais e quarenta e dois centavos) |
Não-Residencial |
40,92 (quarenta reais e noventa e dois centavos) |
Tronco |
40,92 (quarenta reais e noventa e dois centavos) |
5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.3. Critérios e Tarifas de Utilização
5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.
5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:
a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou
b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.
5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02756 (dois mil setecentos e cinqüenta e seis centésimos de milésimos de reais).
5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,11027 (onze mil e vinte e sete centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.
5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.
5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.
5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.
5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).
5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.
5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SMP de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Tim Sul S.A. |
0,49903 |
0,34932 |
Global Telecom S.A. |
0,48527 |
0,33968 |
TIM Celular S.A. |
0,50122 |
0,35085 |
Sercomtel Celular S.A. |
0,49903 |
0,34932 |
14 Brasil Telecom Celular S.A. |
0,50122 |
0,35085 |
Telet S.A. |
0,49999 |
0,34999 |
5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SME de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Nextel Telecomunicações Ltda. |
0,47303 |
0,33112 |
5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.
5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.
6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:
Dias |
Período |
Sistema de Tarifação |
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Sábados das 6h às 14h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:
- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.
- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.
7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.
7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.
7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.
7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.
7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.
7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.
7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO
DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001
Setor 20
A. Empresa:
Sercomtel S.A. Telecomunicações – SERCOMTEL
B. Nome do Plano:
Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001
C. Identificação para a Anatel:
PASOO - Local 001
D. Modalidade do STFC coberta:
Modalidade Local
E. Descrição:
1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).
1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.
1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.
1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.
1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.
2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.
3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.
4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.
5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação
5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Habilitação (R$) |
Residencial |
22,62 (vinte e dois reais e sessenta e dois centavos) |
Não-Residencial |
22,62 (vinte e dois reais e sessenta e dois centavos) |
Tronco |
22,62 (vinte e dois reais e sessenta e dois centavos) |
5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Assinatura (R$) |
Residencial |
27,19 (vinte e sete reais e dezenove centavos) |
Não-Residencial |
45,13 (quarenta e cinco reais e treze centavos) |
Tronco |
45,13 (quarenta e cinco reais e treze centavos) |
5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.3. Critérios e Tarifas de Utilização
5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.
5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:
a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou
b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.
5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02794 (dois mil setecentos e noventa e quatro centésimos de milésimos de reais).
5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,11179 (onze mil cento e setenta e nove centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.
5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.
5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.
5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.
5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).
5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.
5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SMP de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Sercomtel Celular S.A. |
0,50793 |
0,35555 |
Global Telecom S.A. |
0,49429 |
0,34600 |
14 Brasil Telecom Celular S.A. |
0,51023 |
0,35716 |
Telet S.A. |
0,51023 |
0,35716 |
TIM Sul S.A. |
0,50793 |
0,35555 |
TIM Celular S.A. |
0,51023 |
0,35716 |
5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SME de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Nextel Telecomunicações Ltda. |
0,47303 |
0,33112 |
5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.
5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.
6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:
Dias |
Período |
Sistema de Tarifação |
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Sábados das 6h às 14h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:
- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.
- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.
7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.
7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.
7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.
7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.
7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.
7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.
7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO
DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001
Setor 21
A. Empresa:
Brasil Telecom S.A.
B. Nome do Plano:
Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001
C. Identificação para a Anatel:
PASOO - Local 001
D. Modalidade do STFC coberta:
Modalidade Local
E. Descrição:
1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).
1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.
1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.
1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.
1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.
2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.
3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.
4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.
5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação
5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Habilitação (R$) |
Residencial |
25,64 (vinte e cinco reais e setenta e oito centavos) |
Não-Residencial |
25,64 (vinte e cinco reais e setenta e oito centavos) |
Tronco |
25,64 (vinte e cinco reais e setenta e oito centavos) |
5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Assinatura (R$) |
Residencial |
27,36 (vinte e sete reais e trinta e seis centavos) |
Não-Residencial |
41,50 (quarenta e um reais e cinqüenta centavos) |
Tronco |
41,50 (quarenta e um reais e cinqüenta centavos) |
5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.3. Critérios e Tarifas de Utilização
5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.
5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:
a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou
b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.
5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02750 (dois mil setecentos e cinqüenta centésimos de milésimos de reais).
5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,11002 (onze mil e dois centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.
5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.
5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.
5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.
5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).
5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.
5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SMP de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Telems Celular S.A. |
0,52248 |
0,36573 |
Americel S.A. |
0,51450 |
0,36015 |
14 Brasil Telecom Celular S.A. |
0,50722 |
0,35505 |
CTBC Celular S.A. |
0,54959 |
0,38471 |
TIM Celular S.A. |
0,50722 |
0,35505 |
5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SME de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Nextel Telecomunicações Ltda. |
0,47303 |
0,33112 |
5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.
5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.
6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:
Dias |
Período |
Sistema de Tarifação |
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Sábados das 6h às 14h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:
- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.
- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.
7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.
7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.
7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.
7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.
7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.
7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.
7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO
DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001
Setor 22
A. Empresa:
Companhia de Telecomunicações do Brasil Central – CTBC TELECOM
B. Nome do Plano:
Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001
C. Identificação para a Anatel:
PASOO - Local 001
D. Modalidade do STFC coberta:
Modalidade Local
E. Descrição:
1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).
1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.
1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.
1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.
1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.
2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.
3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.
4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.
5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação
5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Habilitação (R$) |
Residencial |
71,33 (setenta e um reais e trinta e três centavos) |
Não-Residencial |
71,33 (setenta e um reais e trinta e três centavos) |
Tronco |
71,33 (setenta e um reais e trinta e três centavos) |
5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Assinatura (R$) |
Residencial |
27,32 (vinte e sete reais e trinta e dois centavos) |
Não-Residencial |
42,47 (quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos) |
Tronco |
42,47 (quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos) |
5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.3. Critérios e Tarifas de Utilização
5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.
5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:
a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou
b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.
5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02605 (dois mil seiscentos e cinco centésimos de milésimos de reais).
5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10420 (dez mil quatrocentos e vinte centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.
5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.
5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.
5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.
5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).
5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.
5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SMP de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
CTBC Celular S.A. |
0,53635 |
0,37544 |
Americel S.A. |
0,51716 |
0,36201 |
TIM Celular S.A. |
0,51659 |
0,36161 |
Telems Celular S.A. |
0,52745 |
0,36921 |
14 Brasil Telecom Celular S.A. |
0,51659 |
0,36161 |
5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SME de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Nextel Telecomunicações Ltda. |
0,47303 |
0,33112 |
5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.
5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.
6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:
Dias |
Período |
Sistema de Tarifação |
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Sábados das 6h às 14h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:
- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.
- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.
7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.
7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.
7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.
7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.
7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.
7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.
7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO
DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001
Setor 23
A. Empresa:
Brasil Telecom S.A.
B. Nome do Plano:
Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001
C. Identificação para a Anatel:
PASOO - Local 001
D. Modalidade do STFC coberta:
Modalidade Local
E. Descrição:
1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).
1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.
1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.
1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.
1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.
2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.
3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.
4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.
5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação
5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Habilitação (R$) |
Residencial |
25,45 (vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos) |
Não-Residencial |
25,45 (vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos) |
Tronco |
25,45 (vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos) |
5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Assinatura (R$) |
Residencial |
27,22 (vinte e sete reais e vinte e dois centavos) |
Não-Residencial |
43,38 (quarenta e três reais e trinta e oito centavos) |
Tronco |
43,38 (quarenta e três reais e trinta e oito centavos |
5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.3. Critérios e Tarifas de Utilização
5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.
5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:
a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou
b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.
5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02736 (dois mil setecentos e trinta e seis centésimos de milésimos de reais).
5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10946 (dez mil novecentos e quarenta e seis centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.
5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.
5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.
5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.
5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).
5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.
5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SMP de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Telemat Celular S.A. |
0,52248 |
0,36573 |
Americel S.A. |
0,51636 |
0,36145 |
TIM Celular S.A. |
0,50896 |
0,35627 |
14 Brasil Telecom Celular S.A. |
0,50896 |
0,35627 |
Telegoiás Celular S.A. |
0,52248 |
0,36573 |
5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SME de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Nextel Telecomunicações Ltda. |
0,47303 |
0,33112 |
5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.
5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.
6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:
Dias |
Período |
Sistema de Tarifação |
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Sábados das 6h às 14h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:
- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.
- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.
7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.
7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.
7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.
7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.
7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.
7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.
7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO
DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001
Setor 24
A. Empresa:
Brasil Telecom S.A.
B. Nome do Plano:
Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001
C. Identificação para a Anatel:
PASOO - Local 001
D. Modalidade do STFC coberta:
Modalidade Local
E. Descrição:
1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).
1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.
1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.
1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.
1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.
2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.
3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.
4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.
5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação
5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Habilitação (R$) |
Residencial |
18,54 (dezoito reais e cinqüenta e quatro centavos) |
Não-Residencial |
18,54 (dezoito reais e cinqüenta e quatro centavos) |
Tronco |
18,54 (dezoito reais e cinqüenta e quatro centavos) |
5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Assinatura (R$) |
Residencial |
27,38 (vinte e sete reais e trinta e oito centavos) |
Não-Residencial |
42,87 (quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos) |
Tronco |
42,87 (quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos) |
5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.3. Critérios e Tarifas de Utilização
5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.
5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:
a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou
b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.
5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02753 (dois mil setecentos e cinqüenta e três centésimos de milésimos de reais).
5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,11015 (onze mil e quinze centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.
5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.
5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.
5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.
5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).
5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.
5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SMP de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Telegoiás Celular S.A. |
0,51936 |
0,36355 |
Americel S.A. |
0,50907 |
0,35634 |
TIM Celular S.A. |
0,50179 |
0,35125 |
Telemat Celular S.A. |
0,51936 |
0,36355 |
CTBC Celular S.A. |
0,52248 |
0,36573 |
14 Brasil Telecom Celular S.A. |
0,50179 |
0,35125 |
Tele Centro Oeste Celular Participação S.A. |
0,51936 |
0,36355 |
5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SME de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Nextel Telecomunicações Ltda. |
0,47303 |
0,33112 |
5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.
5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.
6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:
Dias |
Período |
Sistema de Tarifação |
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Sábados das 6h às 14h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:
- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.
- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.
7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.
7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.
7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.
7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.
7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.
7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.
7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO
DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001
Setor 25
A. Empresa:
Companhia de Telecomunicações do Brasil Central – CTBC TELECOM
B. Nome do Plano:
Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001
C. Identificação para a Anatel:
PASOO - Local 001
D. Modalidade do STFC coberta:
Modalidade Local
E. Descrição:
1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).
1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.
1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.
1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.
1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.
2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.
3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.
4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.
5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação
5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Habilitação (R$) |
Residencial |
71,33 (setenta e um reais e trinta e três centavos) |
Não-Residencial |
71,33 (setenta e um reais e trinta e três centavos) |
Tronco |
71,33 (setenta e um reais e trinta e três centavos) |
5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Assinatura (R$) |
Residencial |
27,32 (vinte e sete reais e trinta e dois centavos) |
Não-Residencial |
42,47 (quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos) |
Tronco |
42,47 (quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos) |
5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.3. Critérios e Tarifas de Utilização
5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.
5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:
a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou
b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.
5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02605 (dois mil seiscentos e cinco centésimos de milésimos de reais).
5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10420 (dez mil quatrocentos e vinte centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.
5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.
5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.
5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.
5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).
5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.
5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SMP de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
CTBC Celular S.A. |
0,53635 |
0,37544 |
Americel S.A. |
0,51716 |
0,36201 |
TIM Celular S.A. |
0,51659 |
0,36161 |
Telegoiás Celular S.A. |
0,52745 |
0,36921 |
14 Brasil Telecom Celular S.A. |
0,51659 |
0,36161 |
5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SME de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Nextel Telecomunicações Ltda. |
0,47303 |
0,33112 |
5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.
5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.
6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:
Dias |
Período |
Sistema de Tarifação |
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Sábados das 6h às 14h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:
- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.
- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.
7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.
7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.
7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.
7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.
7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.
7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.
7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO
DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001
Setor 26
A. Empresa:
Brasil Telecom S.A.
B. Nome do Plano:
Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001
C. Identificação para a Anatel:
PASOO - Local 001
D. Modalidade do STFC coberta:
Modalidade Local
E. Descrição:
1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).
1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.
1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.
1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.
1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.
2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.
3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.
4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.
5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação
5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Habilitação (R$) |
Residencial |
12,38 (doze reais e trinta e oito centavos) |
Não-Residencial |
12,38 (doze reais e trinta e oito centavos) |
Tronco |
12,38 (doze reais e trinta e oito centavos) |
5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Assinatura (R$) |
Residencial |
27,42 (vinte e sete reais e quarenta e dois centavos) |
Não-Residencial |
42,87 (quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos) |
Tronco |
42,87 (quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos) |
5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.3. Critérios e Tarifas de Utilização
5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.
5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:
a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou
b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.
5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02756 (dois mil setecentos e cinqüenta e seis centésimos de milésimos de reais).
5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,11027 (onze mil e vinte e sete centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.
5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.
5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.
5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.
5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).
5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.
5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SMP de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Tele Centro Oeste Celular Participação S.A. |
0,52248 |
0,36573 |
Americel S.A. |
0,51636 |
0,36145 |
TIM Celular S.A. |
0,50896 |
0,35627 |
14 Brasil Telecom Celular S.A. |
0,50896 |
0,35627 |
Telegoiás Celular S.A. |
0,52248 |
0,36573 |
5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SME de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Nextel Telecomunicações Ltda. |
0,47303 |
0,33112 |
5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.
5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.
6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:
Dias |
Período |
Sistema de Tarifação |
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Sábados das 6h às 14h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:
- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.
- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.
7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.
7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.
7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.
7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.
7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.
7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.
7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO
DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001
Setor 27
A. Empresa:
Brasil Telecom S.A.
B. Nome do Plano:
Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001
C. Identificação para a Anatel:
PASOO - Local 001
D. Modalidade do STFC coberta:
Modalidade Local
E. Descrição:
1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).
1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.
1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.
1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.
1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.
2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.
3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.
4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.
5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação
5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Habilitação (R$) |
Residencial |
104,24 (cento e quatro reais e vinte e quatro centavos) |
Não-Residencial |
104,24 (cento e quatro reais e vinte e quatro centavos) |
Tronco |
104,24 (cento e quatro reais e vinte e quatro centavos) |
5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Assinatura (R$) |
Residencial |
24,91 (vinte e quatro reais e noventa e um centavos) |
Não-Residencial |
40,98 (quarenta reais e noventa e oito centavos) |
Tronco |
40,98 (quarenta reais e noventa e oito centavos) |
5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.3. Critérios e Tarifas de Utilização
5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.
5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:
a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou
b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.
5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02732 (dois mil setecentos e trinta e dois centésimos de milésimos de reais).
5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10929 (dez mil novecentos e vinte e nove centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.
5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.
5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.
5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.
5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).
5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.
5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SMP de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Teleron Celular S.A. |
0,52248 |
0,36573 |
Americel S.A. |
0,51752 |
0,36226 |
14 Brasil Telecom Celular S.A. |
0,51023 |
0,35716 |
TIM Celular S.A. |
0,51023 |
0,35716 |
5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SME de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Nextel Telecomunicações Ltda. |
0,47303 |
0,33112 |
5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.
5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.
6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:
Dias |
Período |
Sistema de Tarifação |
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Sábados das 6h às 14h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:
- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.
- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.
7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.
7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.
7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.
7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.
7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.
7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.
7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO
DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001--
Setor 28
A. Empresa:
Brasil Telecom S.A.
B. Nome do Plano:
Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001
C. Identificação para a Anatel:
PASOO - Local 001
D. Modalidade do STFC coberta:
Modalidade Local
E. Descrição:
1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).
1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.
1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.
1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.
1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.
2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.
3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.
4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.
5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação
5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Habilitação (R$) |
Residencial |
95,08 (noventa e cinco reais e oito centavos) |
Não-Residencial |
95,08 (noventa e cinco reais e oito centavos) |
Tronco |
95,08 (noventa e cinco reais e oito centavos) |
5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Assinatura (R$) |
Residencial |
25,07 (vinte e cinco reais e sete centavos) |
Não-Residencial |
40,98 (quarenta reais e noventa e oito centavos) |
Tronco |
40,98 (quarenta reais e noventa e oito centavos) |
5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.3. Critérios e Tarifas de Utilização
5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.
5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:
a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou
b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.
5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02751 (dois mil setecentos e cinqüenta e um centésimos de milésimos de reais).
5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,11006 (onze mil e seis centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.
5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.
5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.
5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.
5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).
5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.
5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SMP de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Teleacre Celular S.A. |
0,52248 |
0,36573 |
Americel S.A. |
0,51752 |
0,36226 |
14 Brasil Telecom Celular S.A. |
0,51023 |
0,35716 |
TIM Celular S.A. |
0,51023 |
0,35716 |
5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SME de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Nextel Telecomunicações Ltda. |
0,47303 |
0,33112 |
5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.
5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.
6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:
Dias |
Período |
Sistema de Tarifação |
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Sábados das 6h às 14h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:
- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.
- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.
7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.
7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.
7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.
7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.
7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.
7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.
7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO
DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001
Setor 29
A. Empresa:
Brasil Telecom S.A.
B. Nome do Plano:
Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001
C. Identificação para a Anatel:
PASOO - Local 001
D. Modalidade do STFC coberta:
Modalidade Local
E. Descrição:
1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).
1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.
1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.
1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.
1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.
2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.
3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.
4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.
5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação
5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Habilitação (R$) |
Residencial |
63,59 (sessenta e três reais e cinqüenta e nove centavos) |
Não-Residencial |
63,59 (sessenta e três reais e cinqüenta e nove centavos) |
Tronco |
63,59 (sessenta e três reais e cinqüenta e nove centavos) |
5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Assinatura (R$) |
Residencial |
27,19 (vinte e sete reais e dezenove centavos) |
Não-Residencial |
37,77 (trinta e sete reais e setenta e sete centavos) |
Tronco |
37,77 (trinta e sete reais e setenta e sete centavos) |
5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.3. Critérios e Tarifas de Utilização
5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.
5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:
a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou
b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.
5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02735 (dois mil setecentos e trinta e cinco centésimos de milésimos de reais).
5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10941 (dez mil novecentos e quarenta e um centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.
5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.
5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.
5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.
5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).
5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.
5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SMP de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Celular CRT S.A. |
0,50388 |
0,35271 |
Telet S.A. |
0,49301 |
0,34510 |
TIM Celular S.A. |
0,50619 |
0,35433 |
14 Brasil Telecom Celular S.A. |
0,50619 |
0,35433 |
TIM Sul S.A. |
0,50388 |
0,35271 |
5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SME de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Nextel Telecomunicações Ltda. |
0,47303 |
0,33112 |
5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.
5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.
6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:
Dias |
Período |
Sistema de Tarifação |
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Sábados das 6h às 14h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:
- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.
- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.
7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.
7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.
7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.
7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.
7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.
7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.
7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO
DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001
Setor 30
A. Empresa:
Brasil Telecom S.A.
B. Nome do Plano:
Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001
C. Identificação para a Anatel:
PASOO - Local 001
D. Modalidade do STFC coberta:
Modalidade Local
E. Descrição:
1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).
1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.
1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.
1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.
1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.
2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.
3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.
4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.
5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação
5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Habilitação (R$) |
Residencial |
29,85 (vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos) |
Não-Residencial |
29,85 (vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos) |
Tronco |
29,85 (vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos) |
5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Assinatura (R$) |
Residencial |
27,52 (vinte e sete reais e cinqüenta e dois centavos) |
Não-Residencial |
37,77 (trinta e sete reais e setenta e sete centavos) |
Tronco |
37,77 (trinta e sete reais e setenta e sete centavos) |
5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.3. Critérios e Tarifas de Utilização
5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.
5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:
a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou
b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.
5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02767 (dois mil setecentos e sessenta e sete centésimos de milésimos de reais).
5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,11070 (onze mil e setenta centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.
5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.
5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.
5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.
5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).
5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.
5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SMP de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
TIM Sul S.A. |
0,50793 |
0,35555 |
Telet S.A. |
0,49706 |
0,34794 |
TIM Celular S.A. |
0,51023 |
0,35716 |
14 Brasil Telecom Celular S.A. |
0,51023 |
0,35716 |
Celular CRT S.A. |
0,50793 |
0,35555 |
5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SME de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Nextel Telecomunicações Ltda. |
0,47303 |
0,33112 |
5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.
5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.
6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:
Dias |
Período |
Sistema de Tarifação |
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Sábados das 6h às 14h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:
- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.
- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.
7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.
7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.
7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.
7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.
7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.
7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.
7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO
DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001
Setor 31
A. Empresa:
Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP
B. Nome do Plano:
Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001
C. Identificação para a Anatel:
PASOO - Local 001
D. Modalidade do STFC coberta:
Modalidade Local
E. Descrição:
1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).
1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.
1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.
1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.
1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.
2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.
3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.
4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.
5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação
5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Habilitação (R$) |
Residencial |
76,21 (setenta e seis reais e vinte e um centavos) |
Não-Residencial |
76,21 (setenta e seis reais e vinte e um centavos) |
Tronco |
76,21 (setenta e seis reais e vinte e um centavos) |
5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Assinatura (R$) |
Residencial |
27,10 (vinte e sete reais e dez centavos) |
Não-Residencial |
46,47 (quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos) |
Tronco |
46,47 (quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos) |
5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.3. Critérios e Tarifas de Utilização
5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.
5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:
a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou
b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.
5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02617 (dois mil seiscentos e dezessete centésimos de milésimos de reais).
5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10469 (dez mil quatrocentos e sessenta e nove centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.
5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.
5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.
5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.
5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).
5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.
5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SMP de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Telesp Celular S.A. |
0,48135 |
0,33694 |
BCP S.A. |
0,52433 |
0,36703 |
Tess S.A. |
0,46887 |
0,32820 |
Telesp Celular S.A. (Ribeirão preto) |
0,47799 |
0,33459 |
CTBC Celular S.A. |
0,52433 |
0,36703 |
TIM Celular S.A. |
0,50122 |
0,35085 |
5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SME de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Nextel Telecomunicações Ltda. |
0,47303 |
0,33112 |
5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.
5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.
6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:
Dias |
Período |
Sistema de Tarifação |
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Sábados das 6h às 14h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:
- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.
- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.
7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.
7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.
7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.
7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.
7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.
7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.
7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO
DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001
Setor 32
A. Empresa:
Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP
B. Nome do Plano:
Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001
C. Identificação para a Anatel:
PASOO - Local 001
D. Modalidade do STFC coberta:
Modalidade Local
E. Descrição:
1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).
1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.
1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.
1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.
1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.
2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.
3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.
4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.
5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação
5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Habilitação (R$) |
Residencial |
40,71 (quarenta reais e setenta e um centavos) |
Não-Residencial |
40,71 (quarenta reais e setenta e um centavos) |
Tronco |
40,71 (quarenta reais e setenta e um centavos) |
5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Assinatura (R$) |
Residencial |
27,10 (vinte e sete reais e dez centavos) |
Não-Residencial |
43,17 (quarenta e três reais e dezessete centavos) |
Tronco |
43,17 (quarenta e três reais e dezessete centavos) |
5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.3. Critérios e Tarifas de Utilização
5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.
5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:
a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou
b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.
5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02746 (dois mil setecentos e quarenta e seis centésimos de milésimos de reais).
5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10985 (dez mil novecentos e oitenta e cinco centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.
5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.
5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.
5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.
5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).
5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.
5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SMP de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Telesp Celular S.A. |
0,49024 |
0,34316 |
Telesp Celular S.A. (Ribeirão preto) |
0,48689 |
0,34082 |
CTBC Celular S.A. |
0,52433 |
0,36703 |
Tess S.A. |
0,47788 |
0,33451 |
TIM Celular S.A. |
0,51023 |
0,35716 |
5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SME de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Nextel Telecomunicações Ltda. |
0,47303 |
0,33112 |
5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.
5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.
6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:
Dias |
Período |
Sistema de Tarifação |
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Sábados das 6h às 14h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:
- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.
- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.
7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.
7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.
7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.
7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.
7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.
7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.
7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO
DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001
Setor 33
A. Empresa:
Companhia de Telecomunicações do Brasil Central – CTBC TELECOM
B. Nome do Plano:
Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001
C. Identificação para a Anatel:
PASOO - Local 001
D. Modalidade do STFC coberta:
Modalidade Local
E. Descrição:
1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).
1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.
1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.
1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.
1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.
2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.
3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.
4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.
5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação
5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Habilitação (R$) |
Residencial |
71,33 (setenta e um reais e trinta e três centavos) |
Não-Residencial |
71,33 (setenta e um reais e trinta e três centavos) |
Tronco |
71,33 (setenta e um reais e trinta e três centavos) |
5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Assinatura (R$) |
Residencial |
27,32 (vinte e sete reais e trinta e dois centavos) |
Não-Residencial |
42,47 (quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos) |
Tronco |
42,47 (quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos) |
5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.3. Critérios e Tarifas de Utilização
5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.
5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:
a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou
b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.
5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02605 (dois mil seiscentos e cinco centésimos de milésimos de reais).
5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10420 (dez mil quatrocentos e vinte centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.
5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.
5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.
5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.
5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).
5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.
5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SMP de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
CTBC Celular S.A. |
0,53635 |
0,37544 |
Telesp Celular S.A. |
0,48989 |
0,34292 |
Telesp Celular S.A. (Ribeirão Preto) |
0,48654 |
0,34057 |
Tess S.A. |
0,47742 |
0,33419 |
TIM Celular S.A. - SP |
0,51831 |
0,36281 |
5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SME de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Nextel Telecomunicações Ltda. |
0,47303 |
0,33112 |
5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.
5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.
6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:
Dias |
Período |
Sistema de Tarifação |
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Sábados das 6h às 14h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:
- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.
- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.
7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.
7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.
7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.
7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.
7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.
7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.
7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO
DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001
Setor 34
A. Empresa:
Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP
B. Nome do Plano:
Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001
C. Identificação para a Anatel:
PASOO - Local 001
D. Modalidade do STFC coberta:
Modalidade Local
E. Descrição:
1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).
1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.
1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.
1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.
1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.
2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.
3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.
4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.
5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação
5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Habilitação (R$) |
Residencial |
62,72 (sessenta e dois reais e setenta e dois centavos) |
Não-Residencial |
62,72 (sessenta e dois reais e setenta e dois centavos) |
Tronco |
62,72 (sessenta e dois reais e setenta e dois centavos) |
5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:
Classe de Assinante |
Assinatura (R$) |
Residencial |
27,10 (vinte e sete reais e dez centavos) |
Não-Residencial |
45,24 (quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) |
Tronco |
45,24 (quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) |
5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.
5.3. Critérios e Tarifas de Utilização
5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.
5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:
a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou
b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.
5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02549 (dois mil quinhentos e quarenta e nove centésimos de milésimos de reais).
5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10199 (dez mil cento e noventa e nove centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.
5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.
5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.
5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.
5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).
5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.
5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SMP de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Telesp Celular S.A. |
0,49024 |
0,34316 |
BCP S.A. |
0,52433 |
0,36703 |
TIM Celular S.A. |
0,51023 |
0,35716 |
5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:
Prestadora SME de destino |
VC-1 (R$) |
|
Horário Normal |
Horário Reduzido |
|
Nextel Telecomunicações Ltda. |
0,47303 |
0,33112 |
5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.
5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.
6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:
Dias |
Período |
Sistema de Tarifação |
De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Sábados das 6h às 14h |
Normal |
Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização |
Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h |
Reduzido |
Por Tarifa de Completamento |
6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:
- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.
- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.
7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.
7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.
7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.
7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.
7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.
7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.
7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.