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Resolução nº 450, de 7 de dezembro de 2006

Publicado: Quarta, 13 Dezembro 2006 17:02 | Última atualização: Quarta, 01 Abril 2020 10:52 | Acessos: 12549
 

Aprova Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória na modalidade local para implementação pelas Concessionárias do STFC e dá outras providências.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 13/12/2006.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 e 17 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.581, de 10 de novembro de 2005, que incumbiu o Ministério das Comunicações de formular e propor políticas, diretrizes, objetivos e metas, bem como exercer a coordenação da implementação dos projetos e ações respectivos, no âmbito do programa de inclusão digital;

CONSIDERANDO o conteúdo da Norma para Alteração da Tarifação do Plano Básico do Serviço Telefônico Fixo Comutado na Modalidade Local, Prestado em Regime Público, aprovada pela Resolução nº 423, de 6 de dezembro de 2005;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula 11.2, § 6º, dos Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, prestado em regime público, na modalidade Local;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48, § 1º, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005;

CONSIDERANDO a oportunidade e conveniência de diversificação da oferta de planos de serviços do STFC na modalidade Local;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 691, de 19 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 20 de abril de 2006, e as manifestações ocorridas nas Audiências Públicas realizadas no Rio de Janeiro/RJ, em 9 de maio de 2006; em São Paulo/SP, em 11 de maio de 2006; e em Brasília/DF, em 16 de maio de 2006;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 417, realizada em 6 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o estabelecimento de Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória (PASOO) na modalidade Local para implementação pelas Concessionárias do STFC, na forma dos anexos a esta Resolução.

Parágrafo único. É vedada a cobrança pela Concessionária de qualquer tarifa quando da transferência do Plano Básico de Serviço para o PASOO, bem como quando da transferência do PASOO para o Plano Básico de Serviço.

Art. 2º Determinar que o PASOO não pode ser alterado ou descontinuado por iniciativa da Concessionária, salvo a título de reajuste de preços, conforme previsto no Plano.

§ 1º É prerrogativa exclusiva desta Agência determinar alteração ou descontinuidade do PASOO.

§ 2º O atendimento ao disposto no parágrafo anterior dependerá da edição de Resolução por parte do Conselho Diretor desta Agência, que deverá ser precedida de Consulta Pública aberta a comentários e sugestões do público em geral.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho

 

ANEXO I

PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 01

A. Empresa:

Telemar Norte Leste S.A.

B. Nome do Plano:

Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C. Identificação para a Anatel:

PASOO - Local 001

D. Modalidade do STFC coberta:

Modalidade Local

E. Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Habilitação (R$)

Residencial

36,20 (trinta e seis reais e vinte centavos)

Não-Residencial

36,20 (trinta e seis reais e vinte centavos)

Tronco

36,20 (trinta e seis reais e vinte centavos)

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Assinatura (R$)

Residencial

27,23 (vinte e sete reais e vinte e três centavos)

Não-Residencial

48,39 (quarenta e oito reais e trinta e nove centavos)

Tronco

48,39 (quarenta e oito reais e trinta e nove centavos)

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02605 (dois mil seiscentos e cinco centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da Tarifa de Completamento é igual a R$ 0,10421 (dez mil quatrocentos e vinte e um centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Telerj Celular S.A.

0,53635

0,37544

ATL Telecom Leste S.A.

0,47221

0,33054

TNL PCS S.A.

0,50457

0,35319

TIM Celular S.A.

0,50457

0,35319

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Nextel Telecomunicações Ltda.

0,47303

0,33112

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias

Período

Sistema de Tarifação

De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Sábados das 6h às 14h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO II

PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 02

A. Empresa:

Telemar Norte Leste S.A.

B. Nome do Plano:

Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C. Identificação para a Anatel:

PASOO - Local 001

D. Modalidade do STFC coberta:

Modalidade Local

E. Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Habilitação (R$)

Residencial

36,65 (trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos)

Não-Residencial

36,65 (trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos)

Tronco

36,65 (trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos)

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Assinatura (R$)

Residencial

27,22 (vinte e sete reais e vinte e dois centavos)

Não-Residencial

46,16 (quarenta e seis reais e dezesseis centavos)

Tronco

46,16 (quarenta e seis reais e dezesseis centavos)

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02599 (dois mil quinhentos e noventa e nove centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10397 (dez mil trezentos e noventa e sete centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Telemig Celular S.A.

0,53635

0,37544

Maxitel S.A.

0,53635

0,37544

TNL PCS S.A.

0,50122

0,35085

Telest Celular S.A.

0,53635

0,37544

ATL Telecom Leste S.A.

0,53635

0,37544

Telesp Celular S.A.

0,53635

0,37544

Tess S.A.

0,53635

0,37544

CTBC Celular S.A.

0,53635

0,37544

TIM Celular S.A.

0,50122

0,35085

Stemar Telecomunicações S.A.

0,50619

0,35433

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Nextel Telecomunicações Ltda.

0,47303

0,33112

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias

Período

Sistema de Tarifação

De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Sábados das 6h às 14h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO III

PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO

DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 03

A. Empresa:

Companhia de Telecomunicações do Brasil Central – CTBC TELECOM

B. Nome do Plano:

Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C. Identificação para a Anatel:

PASOO - Local 001

D. Modalidade do STFC coberta:

Modalidade Local

E. Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Habilitação (R$)

Residencial

71,33 (setenta e um reais e trinta e três centavos)

Não-Residencial

71,33 (setenta e um reais e trinta e três centavos)

Tronco

71,33 (setenta e um reais e trinta e três centavos)

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Assinatura (R$)

Residencial

27,32 (vinte e sete reais e trinta e dois centavos)

Não-Residencial

42,47 (quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos)

Tronco

42,47 (quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos)

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02605 (dois mil seiscentos e cinco centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10420 (dez mil quatrocentos e vinte centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Telemig Celular S.A.

0,53635

0,37543

TNL PCS S.A.

0,53635

0,37543

CTBC Celular S.A.

0,53635

0,37544

Maxitel S.A.

0,53635

0,37544

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Nextel Telecomunicações Ltda.

0,47303

0,33112

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias

Período

Sistema de Tarifação

De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Sábados das 6h às 14h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO IV

PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO

DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 04

A. Empresa:

Telemar Norte Leste S.A.

B. Nome do Plano:

Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C. Identificação para a Anatel:

PASOO - Local 001

D. Modalidade do STFC coberta:

Modalidade Local

E. Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Habilitação (R$)

Residencial

36,13 (trinta e seis reais e treze centavos)

Não-Residencial

36,13 (trinta e seis reais e treze centavos)

Tronco

36,13 (trinta e seis reais e treze centavos)

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Assinatura (R$)

Residencial

27,31 (vinte e sete reais e trinta e um centavos)

Não-Residencial

46,43 (quarenta e seis reais e quarenta e três centavos)

Tronco

46,43 (quarenta e seis reais e quarenta e três centavos)

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02616 (dois mil seiscentos e dezesseis centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10466 (dez mil quatrocentos e sessenta e seis centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Telest Celular S.A.

0,53635

0,37544

ATL Telecom Leste S.A.

0,47718

0,33402

TNL PCS S.A.

0,50954

0,35667

TIM Celular S.A.

0,50954

0,35667

Telemig Celular S.A.

0,53635

0,37544

Maxitel S.A.

0,53635

0,37544

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Nextel Telecomunicações Ltda.

0,47303

0,33112

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias

Período

Sistema de Tarifação

De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Sábados das 6h às 14h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO V

PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO

DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 05

A. Empresa:

Telemar Norte Leste S.A.

B. Nome do Plano:

Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C. Identificação para a Anatel:

PASOO - Local 001

D. Modalidade do STFC coberta:

Modalidade Local

E. Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Habilitação (R$)

Residencial

36,38 (trinta e seis reais e trinta e oito centavos)

Não-Residencial

36,38 (trinta e seis reais e trinta e oito centavos)

Tronco

36,38 (trinta e seis reais e trinta e oito centavos)

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Assinatura (R$)

Residencial

27,22 (vinte e sete reais e vinte e dois centavos)

Não-Residencial

47,75 (quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos)

Tronco

47,75 (quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos)

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02622 (dois mil seiscentos e vinte e dois centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10489 (dez mil quatrocentos e oitenta e nove centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Telebahia Celular S.A.

0,51531

0,36071

Maxitel S.A.

0,50781

0,35546

TNL PCS S.A.

0,50619

0,35433

Stemar Telecomunicações S.A.

0,50619

0,35433

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Nextel Telecomunicações Ltda.

0,47303

0,33112

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias

Período

Sistema de Tarifação

De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Sábados das 6h às 14h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO VI

PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO

DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 06

A. Empresa:

Telemar Norte Leste S.A.

B. Nome do Plano:

Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C. Identificação para a Anatel:

PASOO - Local 001

D. Modalidade do STFC coberta:

Modalidade Local

E. Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Habilitação (R$)

Residencial

36,90 (trinta e seis reais e noventa centavos)

Não-Residencial

36,90 (trinta e seis reais e noventa centavos)

Tronco

36,90 (trinta e seis reais e noventa centavos)

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Assinatura (R$)

Residencial

27,24 (vinte e sete reais e vinte e quatro centavos)

Não-Residencial

45,58 (quarenta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos)

Tronco

45,58 (quarenta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos)

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02552 (dois mil quinhentos e cinqüenta e dois centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10208 (dez mil duzentos e oito centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Telergipe Celular S.A.

0,51566

0,36096

Maxitel S.A.

0,50665

0,35465

TNL PCS S.A.

0,50491

0,35343

Stemar Telecomunicações S.A.

0,50491

0,35343

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Nextel Telecomunicações Ltda.

0,47303

0,33112

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias

Período

Sistema de Tarifação

De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Sábados das 6h às 14h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO VII

PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO

DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 07

A. Empresa:

Telemar Norte Leste S.A.

B. Nome do Plano:

Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C. Identificação para a Anatel:

PASOO - Local 001

D. Modalidade do STFC coberta:

Modalidade Local

E. Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Habilitação (R$)

Residencial

36,75 (trinta e seis reais e setenta e cinco centavos)

Não-Residencial

36,75 (trinta e seis reais e setenta e cinco centavos)

Tronco

36,75 (trinta e seis reais e setenta e cinco centavos)

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Assinatura (R$)

Residencial

27,26 (vinte e sete reais e vinte e seis centavos)

Não-Residencial

46,09 (quarenta e seis reais e nove centavos)

Tronco

46,09 (quarenta e seis reais e nove centavos)

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02591 (dois mil quinhentos e noventa e um centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10366 (dez mil trezentos e sessenta e seis centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

TIM Nordeste Telecomunicações S.A.

0,51671

0,36169

BSE S.A.

0,51671

0,36169

TNL PCS S.A.

0,51023

0,35716

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Nextel Telecomunicações Ltda.

0,47303

0,33112

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias

Período

Sistema de Tarifação

De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Sábados das 6h às 14h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO VIII

PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO

DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 08

A. Empresa:

Telemar Norte Leste S.A.

B. Nome do Plano:

Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C. Identificação para a Anatel:

PASOO - Local 001

D. Modalidade do STFC coberta:

Modalidade Local

E. Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Habilitação (R$)

Residencial

36,78 (trinta e seis reais e setenta e oito centavos)

Não-Residencial

36,78 (trinta e seis reais e setenta e oito centavos)

Tronco

36,78 (trinta e seis reais e setenta e oito centavos)

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Assinatura (R$)

Residencial

27,29 (vinte e sete reais e vinte e nove centavos)

Não-Residencial

47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos)

Tronco

47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos)

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02615 (dois mil seiscentos e quinze centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10463 (dez mil quatrocentos e sessenta e três centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

TIM Nordeste Telecomunicações S.A.

0,51671

0,36169

BSE S.A.

0,51671

0,36169

TNL PCS S.A.

0,50284

0,35198

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Nextel Telecomunicações Ltda.

0,47303

0,33112

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias

Período

Sistema de Tarifação

De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Sábados das 6h às 14h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO IX

PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO

DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 09

A. Empresa:

Telemar Norte Leste S.A.

B. Nome do Plano:

Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C. Identificação para a Anatel:

PASOO - Local 001

D. Modalidade do STFC coberta:

Modalidade Local

E. Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Habilitação (R$)

Residencial

37,78 (trinta e sete reais e setenta e oito centavos)

Não-Residencial

37,78 (trinta e sete reais e setenta e oito centavos)

Tronco

37,78 (trinta e sete reais e setenta e oito centavos)

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Assinatura (R$)

Residencial

27,46 (vinte e sete reais e quarenta e seis centavos)

Não-Residencial

41,79 (quarenta e um reais e setenta e nove centavos)

Tronco

41,79 (quarenta e um reais e setenta e nove centavos)

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02572 (dois mil quinhentos e setenta e dois centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10288 (dez mil duzentos e oitenta e oito centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

TIM Nordeste Telecomunicações S.A.

0,51671

0,36169

BSE S.A.

0,51671

0,36169

TNL PCS S.A.

0,50896

0,35627

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Nextel Telecomunicações Ltda.

0,47303

0,33112

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias

Período

Sistema de Tarifação

De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Sábados das 6h às 14h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO X

PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO

DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 10

A. Empresa:

Telemar Norte Leste S.A.

B. Nome do Plano:

Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C. Identificação para a Anatel:

PASOO - Local 001

D. Modalidade do STFC coberta:

Modalidade Local

E. Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Habilitação (R$)

Residencial

36,70 (trinta e seis reais e setenta centavos)

Não-Residencial

36,70 (trinta e seis reais e setenta centavos)

Tronco

36,70 (trinta e seis reais e setenta centavos)

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Assinatura (R$)

Residencial

27,20 (vinte e sete reais e vinte centavos)

Não-Residencial

45,94 (quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos)

Tronco

45,94 (quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos)

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02599 (dois mil quinhentos e noventa e nove centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10398 (dez mil trezentos e noventa e oito centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

TIM Nordeste Telecomunicações S.A.

0,51671

0,36169

BSE S.A.

0,51671

0,36169

TNL PCS S.A.

0,50896

0,35627

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Nextel Telecomunicações Ltda.

0,47303

0,33112

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias

Período

Sistema de Tarifação

De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Sábados das 6h às 14h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XI

PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO

DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 11

A. Empresa:

Telemar Norte Leste S.A.

B. Nome do Plano:

Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C. Identificação para a Anatel:

PASOO - Local 001

D. Modalidade do STFC coberta:

Modalidade Local

E. Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Habilitação (R$)

Residencial

36,03 (trinta e seis reais e três centavos)

Não-Residencial

36,03 (trinta e seis reais e três centavos)

Tronco

36,03 (trinta e seis reais e três centavos)

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Assinatura (R$)

Residencial

27,24 (vinte e sete reais e vinte e quatro centavos)

Não-Residencial

48,10 (quarenta e oito reais e dez centavos)

Tronco

48,10 (quarenta e oito reais e dez centavos)

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02625 (dois mil seiscentos e vinte e cinco centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10503 (dez mil quinhentos e três centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

TIM Nordeste Telecomunicações S.A.

0,51671

0,36169

BSE S.A.

0,51671

0,36169

TNL PCS S.A.

0,50006

0,35004

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Nextel Telecomunicações Ltda.

0,47303

0,33112

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias

Período

Sistema de Tarifação

De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Sábados das 6h às 14h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XII

PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO

DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 12

A. Empresa:

Telemar Norte Leste S.A.

B. Nome do Plano:

Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C. Identificação para a Anatel:

PASOO - Local 001

D. Modalidade do STFC coberta:

Modalidade Local

E. Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Habilitação (R$)

Residencial

37,66 (trinta e sete reais e sessenta e seis centavos)

Não-Residencial

37,66 (trinta e sete reais e sessenta e seis centavos)

Tronco

37,66 (trinta e sete reais e sessenta e seis centavos)

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Assinatura (R$)

Residencial

27,38 (vinte e sete reais e trinta e oito centavos)

Não-Residencial

42,17 (quarenta e dois reais e dezessete centavos)

Tronco

42,17 (quarenta e dois reais e dezessete centavos)

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02582 (dois mil quinhentos e oitenta e dois centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10328 (dez mil trezentos e vinte e oito centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

TIM Nordeste Telecomunicações S.A.

0,51671

0,36169

BSE S.A.

0,51671

0,36169

TNL PCS S.A.

0,50481

0,35336

Amazônia Celular S.A.

0,51671

0,36169

Norte Brasil Telecom S.A.

0,51671

0,36169

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Nextel Telecomunicações Ltda.

0,47303

0,33112

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias

Período

Sistema de Tarifação

De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Sábados das 6h às 14h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XIII

PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO

DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 13

A. Empresa:

Telemar Norte Leste S.A.

B. Nome do Plano:

Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C. Identificação para a Anatel:

PASOO - Local 001

D. Modalidade do STFC coberta:

Modalidade Local

E. Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Habilitação (R$)

Residencial

37,06 (trinta e sete reais e seis centavos)

Não-Residencial

37,06 (trinta e sete reais e seis centavos)

Tronco

37,06 (trinta e sete reais e seis centavos)

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Assinatura (R$)

Residencial

27,41 (vinte e sete reais e quarenta e um centavos)

Não-Residencial

44,13 (quarenta e quatro reais e treze centavos)

Tronco

44,13 (quarenta e quatro reais e treze centavos)

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02654 (dois mil seiscentos e cinqüenta e quatro centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10619 (dez mil seiscentos e dezenove centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Amazônia Celular S.A.

0,51831

0,36281

Norte Brasil Telecom S.A.

0,52248

0,36573

TNL PCS S.A.

0,50284

0,35198

TIM Celular S.A.

0,50284

0,35198

Telepisa Celular S.A.

0,52109

0,36476

BSE S.A.

0,52248

0,36573

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Nextel Telecomunicações Ltda.

0,47303

0,33112

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias

Período

Sistema de Tarifação

De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Sábados das 6h às 14h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XIV

PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO

DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 14

A. Empresa:

Telemar Norte Leste S.A.

B. Nome do Plano:

Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C. Identificação para a Anatel:

PASOO - Local 001

D. Modalidade do STFC coberta:

Modalidade Local

E. Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Habilitação (R$)

Residencial

36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos)

Não-Residencial

36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos)

Tronco

36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos)

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Assinatura (R$)

Residencial

27,27 (vinte e sete reais e vinte e sete centavos)

Não-Residencial

47,37 (quarenta e sete reais e trinta e sete centavos)

Tronco

47,37 (quarenta e sete reais e trinta e sete centavos)

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02650 (dois mil seiscentos e cinqüenta centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10601 (dez mil seiscentos e um centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Amazônia Celular S.A.

0,51636

0,36145

Norte Brasil Telecom S.A.

0,52248

0,36573

TNL PCS S.A.

0,50087

0,35060

TIM Celular S.A.

0,50087

0,35060

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Nextel Telecomunicações Ltda.

0,47303

0,33112

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias

Período

Sistema de Tarifação

De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Sábados das 6h às 14h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XV

PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO

DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 15

A. Empresa:

Telemar Norte Leste S.A.

B. Nome do Plano:

Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C. Identificação para a Anatel:

PASOO - Local 001

D. Modalidade do STFC coberta:

Modalidade Local

E. Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Habilitação (R$)

Residencial

36,98 (trinta e seis reais e noventa e oito centavos)

Não-Residencial

36,98 (trinta e seis reais e noventa e oito centavos)

Tronco

36,98 (trinta e seis reais e noventa e oito centavos)

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Assinatura (R$)

Residencial

27,38 (vinte e sete reais e trinta e oito centavos)

Não-Residencial

43,03 (quarenta e três reais e três centavos)

Tronco

43,03 (quarenta e três reais e três centavos)

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02656 (dois mil seiscentos e cinqüenta e seis centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10627 (dez mil seiscentos e vinte e sete centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Amazônia Celular S.A.

0,52028

0,36419

Norte Brasil Telecom S.A.

0,52248

0,36573

TNL PCS S.A.

0,50481

0,35336

TIM Celular S.A.

0,50481

0,35336

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Nextel Telecomunicações Ltda.

0,47303

0,33112

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias

Período

Sistema de Tarifação

De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Sábados das 6h às 14h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XVI

PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO

DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 16

A. Empresa:

Telemar Norte Leste S.A.

B. Nome do Plano:

Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C. Identificação para a Anatel:

PASOO - Local 001

D. Modalidade do STFC coberta:

Modalidade Local

E. Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Habilitação (R$)

Residencial

36,49 (trinta e seis reais e quarenta e nove centavos)

Não-Residencial

36,49 (trinta e seis reais e quarenta e nove centavos)

Tronco

36,49 (trinta e seis reais e quarenta e nove centavos)

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Assinatura (R$)

Residencial

27,26 (vinte e sete reais e vinte e seis centavos)

Não-Residencial

46,93 (quarenta e seis reais e noventa e três centavos)

Tronco

46,93 (quarenta e seis reais e noventa e três centavos)

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02638 (dois mil seiscentos e trinta e oito centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10552 (dez mil quinhentos e cinqüenta e dois centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Amazônia Celular S.A.

0,52248

0,36573

Norte Brasil Telecom S.A.

0,52248

0,36573

TNL PCS S.A.

0,51023

0,35716

TIM Celular S.A.

0,51023

0,35716

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Nextel Telecomunicações Ltda.

0,47303

0,33112

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias

Período

Sistema de Tarifação

De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Sábados das 6h às 14h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XVII

PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO

DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 17

A. Empresa:

Telemar Norte Leste S.A.

B. Nome do Plano:

Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C. Identificação para a Anatel:

PASOO - Local 001

D. Modalidade do STFC coberta:

Modalidade Local

E. Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Habilitação (R$)

Residencial

36,60 (trinta e seis reais e sessenta centavos)

Não-Residencial

36,60 (trinta e seis reais e sessenta centavos)

Tronco

36,60 (trinta e seis reais e sessenta centavos)

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Assinatura (R$)

Residencial

27,22 (vinte e sete reais e vinte e dois centavos)

Não-Residencial

43,94 (quarenta e três reais e noventa e quatro centavos)

Tronco

43,94 (quarenta e três reais e noventa e quatro centavos)

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02587 (dois mil quinhentos e oitenta e sete centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10350 (dez mil trezentos e cinqüenta centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Amazônia Celular S.A.

0,52028

0,36419

Norte Brasil Telecom S.A.

0,52248

0,36573

TNL PCS S.A.

0,50481

0,35336

TIM Celular S.A.

0,50481

0,35336

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Nextel Telecomunicações Ltda.

0,47303

0,33112

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias

Período

Sistema de Tarifação

De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Sábados das 6h às 14h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XVIII

PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO

DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 18

A. Empresa:

Brasil Telecom S.A.

B. Nome do Plano:

Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C. Identificação para a Anatel:

PASOO - Local 001

D. Modalidade do STFC coberta:

Modalidade Local

E. Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Habilitação (R$)

Residencial

34,40 (trinta e quatro reais e quarenta centavos)

Não-Residencial

34,40 (trinta e quatro reais e quarenta centavos)

Tronco

34,40 (trinta e quatro reais e quarenta centavos)

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Assinatura (R$)

Residencial

27,37 (vinte e sete reais e trinta e sete centavos)

Não-Residencial

39,08 (trinta e nove reais e oito centavos)

Tronco

39,08 (trinta e nove reais e oito centavos)

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02751 (dois mil setecentos e cinqüenta e um centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,11004 (onze mil e quatro centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Tim Sul S.A.

0,49775

0,34842

Global Telecom S.A.

0,48411

0,33887

14 Brasil Telecom Celular S.A.

0,50006

0,35004

Telet S.A.

0,50118

0,35082

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Nextel Telecomunicações Ltda.

0,47303

0,33112

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias

Período

Sistema de Tarifação

De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Sábados das 6h às 14h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XIX

PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO

DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 19

A. Empresa:

Brasil Telecom S.A.

B. Nome do Plano:

Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C. Identificação para a Anatel:

PASOO - Local 001

D. Modalidade do STFC coberta:

Modalidade Local

E. Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Habilitação (R$)

Residencial

6,78 (seis reais e setenta e oito centavos)

Não-Residencial

6,78 (seis reais e setenta e oito centavos)

Tronco

6,78 (seis reais e setenta e oito centavos)

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Assinatura (R$)

Residencial

27,42 (vinte e sete reais e quarenta e dois centavos)

Não-Residencial

40,92 (quarenta reais e noventa e dois centavos)

Tronco

40,92 (quarenta reais e noventa e dois centavos)

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02756 (dois mil setecentos e cinqüenta e seis centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,11027 (onze mil e vinte e sete centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Tim Sul S.A.

0,49903

0,34932

Global Telecom S.A.

0,48527

0,33968

TIM Celular S.A.

0,50122

0,35085

Sercomtel Celular S.A.

0,49903

0,34932

14 Brasil Telecom Celular S.A.

0,50122

0,35085

Telet S.A.

0,49999

0,34999

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Nextel Telecomunicações Ltda.

0,47303

0,33112

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias

Período

Sistema de Tarifação

De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Sábados das 6h às 14h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XX

PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO

DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 20

A. Empresa:

Sercomtel S.A. Telecomunicações – SERCOMTEL

B. Nome do Plano:

Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C. Identificação para a Anatel:

PASOO - Local 001

D. Modalidade do STFC coberta:

Modalidade Local

E. Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Habilitação (R$)

Residencial

22,62 (vinte e dois reais e sessenta e dois centavos)

Não-Residencial

22,62 (vinte e dois reais e sessenta e dois centavos)

Tronco

22,62 (vinte e dois reais e sessenta e dois centavos)

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Assinatura (R$)

Residencial

27,19 (vinte e sete reais e dezenove centavos)

Não-Residencial

45,13 (quarenta e cinco reais e treze centavos)

Tronco

45,13 (quarenta e cinco reais e treze centavos)

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02794 (dois mil setecentos e noventa e quatro centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,11179 (onze mil cento e setenta e nove centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Sercomtel Celular S.A.

0,50793

0,35555

Global Telecom S.A.

0,49429

0,34600

14 Brasil Telecom Celular S.A.

0,51023

0,35716

Telet S.A.

0,51023

0,35716

TIM Sul S.A.

0,50793

0,35555

TIM Celular S.A.

0,51023

0,35716

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Nextel Telecomunicações Ltda.

0,47303

0,33112

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias

Período

Sistema de Tarifação

De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Sábados das 6h às 14h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XXI

PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO

DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 21

A. Empresa:

Brasil Telecom S.A.

B. Nome do Plano:

Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C. Identificação para a Anatel:

PASOO - Local 001

D. Modalidade do STFC coberta:

Modalidade Local

E. Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Habilitação (R$)

Residencial

25,64 (vinte e cinco reais e setenta e oito centavos)

Não-Residencial

25,64 (vinte e cinco reais e setenta e oito centavos)

Tronco

25,64 (vinte e cinco reais e setenta e oito centavos)

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Assinatura (R$)

Residencial

27,36 (vinte e sete reais e trinta e seis centavos)

Não-Residencial

41,50 (quarenta e um reais e cinqüenta centavos)

Tronco

41,50 (quarenta e um reais e cinqüenta centavos)

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02750 (dois mil setecentos e cinqüenta centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,11002 (onze mil e dois centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Telems Celular S.A.

0,52248

0,36573

Americel S.A.

0,51450

0,36015

14 Brasil Telecom Celular S.A.

0,50722

0,35505

CTBC Celular S.A.

0,54959

0,38471

TIM Celular S.A.

0,50722

0,35505

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Nextel Telecomunicações Ltda.

0,47303

0,33112

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias

Período

Sistema de Tarifação

De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Sábados das 6h às 14h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XXII

PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO

DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 22

A. Empresa:

Companhia de Telecomunicações do Brasil Central – CTBC TELECOM

B. Nome do Plano:

Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C. Identificação para a Anatel:

PASOO - Local 001

D. Modalidade do STFC coberta:

Modalidade Local

E. Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Habilitação (R$)

Residencial

71,33 (setenta e um reais e trinta e três centavos)

Não-Residencial

71,33 (setenta e um reais e trinta e três centavos)

Tronco

71,33 (setenta e um reais e trinta e três centavos)

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Assinatura (R$)

Residencial

27,32 (vinte e sete reais e trinta e dois centavos)

Não-Residencial

42,47 (quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos)

Tronco

42,47 (quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos)

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02605 (dois mil seiscentos e cinco centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10420 (dez mil quatrocentos e vinte centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

CTBC Celular S.A.

0,53635

0,37544

Americel S.A.

0,51716

0,36201

TIM Celular S.A.

0,51659

0,36161

Telems Celular S.A.

0,52745

0,36921

14 Brasil Telecom Celular S.A.

0,51659

0,36161

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Nextel Telecomunicações Ltda.

0,47303

0,33112

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias

Período

Sistema de Tarifação

De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Sábados das 6h às 14h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XXIII

PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO

DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 23

A. Empresa:

Brasil Telecom S.A.

B. Nome do Plano:

Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C. Identificação para a Anatel:

PASOO - Local 001

D. Modalidade do STFC coberta:

Modalidade Local

E. Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Habilitação (R$)

Residencial

25,45 (vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos)

Não-Residencial

25,45 (vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos)

Tronco

25,45 (vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos)

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Assinatura (R$)

Residencial

27,22 (vinte e sete reais e vinte e dois centavos)

Não-Residencial

43,38 (quarenta e três reais e trinta e oito centavos)

Tronco

43,38 (quarenta e três reais e trinta e oito centavos

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02736 (dois mil setecentos e trinta e seis centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10946 (dez mil novecentos e quarenta e seis centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Telemat Celular S.A.

0,52248

0,36573

Americel S.A.

0,51636

0,36145

TIM Celular S.A.

0,50896

0,35627

14 Brasil Telecom Celular S.A.

0,50896

0,35627

Telegoiás Celular S.A.

0,52248

0,36573

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Nextel Telecomunicações Ltda.

0,47303

0,33112

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias

Período

Sistema de Tarifação

De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Sábados das 6h às 14h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XXIV

PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO

DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 24

A. Empresa:

Brasil Telecom S.A.

B. Nome do Plano:

Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C. Identificação para a Anatel:

PASOO - Local 001

D. Modalidade do STFC coberta:

Modalidade Local

E. Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Habilitação (R$)

Residencial

18,54 (dezoito reais e cinqüenta e quatro centavos)

Não-Residencial

18,54 (dezoito reais e cinqüenta e quatro centavos)

Tronco

18,54 (dezoito reais e cinqüenta e quatro centavos)

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Assinatura (R$)

Residencial

27,38 (vinte e sete reais e trinta e oito centavos)

Não-Residencial

42,87 (quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos)

Tronco

42,87 (quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos)

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02753 (dois mil setecentos e cinqüenta e três centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,11015 (onze mil e quinze centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Telegoiás Celular S.A.

0,51936

0,36355

Americel S.A.

0,50907

0,35634

TIM Celular S.A.

0,50179

0,35125

Telemat Celular S.A.

0,51936

0,36355

CTBC Celular S.A.

0,52248

0,36573

14 Brasil Telecom Celular S.A.

0,50179

0,35125

Tele Centro Oeste Celular Participação S.A.

0,51936

0,36355

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Nextel Telecomunicações Ltda.

0,47303

0,33112

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias

Período

Sistema de Tarifação

De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Sábados das 6h às 14h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

 

ANEXO XXV

PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO

DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 25

A. Empresa:

Companhia de Telecomunicações do Brasil Central – CTBC TELECOM

B. Nome do Plano:

Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C. Identificação para a Anatel:

PASOO - Local 001

D. Modalidade do STFC coberta:

Modalidade Local

E. Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Habilitação (R$)

Residencial

71,33 (setenta e um reais e trinta e três centavos)

Não-Residencial

71,33 (setenta e um reais e trinta e três centavos)

Tronco

71,33 (setenta e um reais e trinta e três centavos)

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Assinatura (R$)

Residencial

27,32 (vinte e sete reais e trinta e dois centavos)

Não-Residencial

42,47 (quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos)

Tronco

42,47 (quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos)

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02605 (dois mil seiscentos e cinco centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10420 (dez mil quatrocentos e vinte centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

CTBC Celular S.A.

0,53635

0,37544

Americel S.A.

0,51716

0,36201

TIM Celular S.A.

0,51659

0,36161

Telegoiás Celular S.A.

0,52745

0,36921

14 Brasil Telecom Celular S.A.

0,51659

0,36161

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Nextel Telecomunicações Ltda.

0,47303

0,33112

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias

Período

Sistema de Tarifação

De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Sábados das 6h às 14h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XXVI

PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO

DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 26

A. Empresa:

Brasil Telecom S.A.

B. Nome do Plano:

Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C. Identificação para a Anatel:

PASOO - Local 001

D. Modalidade do STFC coberta:

Modalidade Local

E. Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Habilitação (R$)

Residencial

12,38 (doze reais e trinta e oito centavos)

Não-Residencial

12,38 (doze reais e trinta e oito centavos)

Tronco

12,38 (doze reais e trinta e oito centavos)

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Assinatura (R$)

Residencial

27,42 (vinte e sete reais e quarenta e dois centavos)

Não-Residencial

42,87 (quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos)

Tronco

42,87 (quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos)

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02756 (dois mil setecentos e cinqüenta e seis centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,11027 (onze mil e vinte e sete centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Tele Centro Oeste Celular Participação S.A.

0,52248

0,36573

Americel S.A.

0,51636

0,36145

TIM Celular S.A.

0,50896

0,35627

14 Brasil Telecom Celular S.A.

0,50896

0,35627

Telegoiás Celular S.A.

0,52248

0,36573

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Nextel Telecomunicações Ltda.

0,47303

0,33112

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias

Período

Sistema de Tarifação

De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Sábados das 6h às 14h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XXVII

PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO

DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 27

A. Empresa:

Brasil Telecom S.A.

B. Nome do Plano:

Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C. Identificação para a Anatel:

PASOO - Local 001

D. Modalidade do STFC coberta:

Modalidade Local

E. Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Habilitação (R$)

Residencial

104,24 (cento e quatro reais e vinte e quatro centavos)

Não-Residencial

104,24 (cento e quatro reais e vinte e quatro centavos)

Tronco

104,24 (cento e quatro reais e vinte e quatro centavos)

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Assinatura (R$)

Residencial

24,91 (vinte e quatro reais e noventa e um centavos)

Não-Residencial

40,98 (quarenta reais e noventa e oito centavos)

Tronco

40,98 (quarenta reais e noventa e oito centavos)

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02732 (dois mil setecentos e trinta e dois centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10929 (dez mil novecentos e vinte e nove centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Teleron Celular S.A.

0,52248

0,36573

Americel S.A.

0,51752

0,36226

14 Brasil Telecom Celular S.A.

0,51023

0,35716

TIM Celular S.A.

0,51023

0,35716

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Nextel Telecomunicações Ltda.

0,47303

0,33112

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias

Período

Sistema de Tarifação

De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Sábados das 6h às 14h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XXVIII

PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO

DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001--

Setor 28

A. Empresa:

Brasil Telecom S.A.

B. Nome do Plano:

Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C. Identificação para a Anatel:

PASOO - Local 001

D. Modalidade do STFC coberta:

Modalidade Local

E. Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Habilitação (R$)

Residencial

95,08 (noventa e cinco reais e oito centavos)

Não-Residencial

95,08 (noventa e cinco reais e oito centavos)

Tronco

95,08 (noventa e cinco reais e oito centavos)

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Assinatura (R$)

Residencial

25,07 (vinte e cinco reais e sete centavos)

Não-Residencial

40,98 (quarenta reais e noventa e oito centavos)

Tronco

40,98 (quarenta reais e noventa e oito centavos)

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02751 (dois mil setecentos e cinqüenta e um centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,11006 (onze mil e seis centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Teleacre Celular S.A.

0,52248

0,36573

Americel S.A.

0,51752

0,36226

14 Brasil Telecom Celular S.A.

0,51023

0,35716

TIM Celular S.A.

0,51023

0,35716

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Nextel Telecomunicações Ltda.

0,47303

0,33112

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias

Período

Sistema de Tarifação

De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Sábados das 6h às 14h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XXIX

PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO

DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 29

A. Empresa:

Brasil Telecom S.A.

B. Nome do Plano:

Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C. Identificação para a Anatel:

PASOO - Local 001

D. Modalidade do STFC coberta:

Modalidade Local

E. Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Habilitação (R$)

Residencial

63,59 (sessenta e três reais e cinqüenta e nove centavos)

Não-Residencial

63,59 (sessenta e três reais e cinqüenta e nove centavos)

Tronco

63,59 (sessenta e três reais e cinqüenta e nove centavos)

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Assinatura (R$)

Residencial

27,19 (vinte e sete reais e dezenove centavos)

Não-Residencial

37,77 (trinta e sete reais e setenta e sete centavos)

Tronco

37,77 (trinta e sete reais e setenta e sete centavos)

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02735 (dois mil setecentos e trinta e cinco centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10941 (dez mil novecentos e quarenta e um centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Celular CRT S.A.

0,50388

0,35271

Telet S.A.

0,49301

0,34510

TIM Celular S.A.

0,50619

0,35433

14 Brasil Telecom Celular S.A.

0,50619

0,35433

TIM Sul S.A.

0,50388

0,35271

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Nextel Telecomunicações Ltda.

0,47303

0,33112

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias

Período

Sistema de Tarifação

De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Sábados das 6h às 14h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XXX

PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO

DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 30

A. Empresa:

Brasil Telecom S.A.

B. Nome do Plano:

Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C. Identificação para a Anatel:

PASOO - Local 001

D. Modalidade do STFC coberta:

Modalidade Local

E. Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Habilitação (R$)

Residencial

29,85 (vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos)

Não-Residencial

29,85 (vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos)

Tronco

29,85 (vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos)

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Assinatura (R$)

Residencial

27,52 (vinte e sete reais e cinqüenta e dois centavos)

Não-Residencial

37,77 (trinta e sete reais e setenta e sete centavos)

Tronco

37,77 (trinta e sete reais e setenta e sete centavos)

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02767 (dois mil setecentos e sessenta e sete centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,11070 (onze mil e setenta centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

TIM Sul S.A.

0,50793

0,35555

Telet S.A.

0,49706

0,34794

TIM Celular S.A.

0,51023

0,35716

14 Brasil Telecom Celular S.A.

0,51023

0,35716

Celular CRT S.A.

0,50793

0,35555

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Nextel Telecomunicações Ltda.

0,47303

0,33112

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias

Período

Sistema de Tarifação

De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Sábados das 6h às 14h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XXXI

PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO

DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 31

A. Empresa:

Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP

B. Nome do Plano:

Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C. Identificação para a Anatel:

PASOO - Local 001

D. Modalidade do STFC coberta:

Modalidade Local

E. Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Habilitação (R$)

Residencial

76,21 (setenta e seis reais e vinte e um centavos)

Não-Residencial

76,21 (setenta e seis reais e vinte e um centavos)

Tronco

76,21 (setenta e seis reais e vinte e um centavos)

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Assinatura (R$)

Residencial

27,10 (vinte e sete reais e dez centavos)

Não-Residencial

46,47 (quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos)

Tronco

46,47 (quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos)

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02617 (dois mil seiscentos e dezessete centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10469 (dez mil quatrocentos e sessenta e nove centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Telesp Celular S.A.

0,48135

0,33694

BCP S.A.

0,52433

0,36703

Tess S.A.

0,46887

0,32820

Telesp Celular S.A. (Ribeirão preto)

0,47799

0,33459

CTBC Celular S.A.

0,52433

0,36703

TIM Celular S.A.

0,50122

0,35085

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Nextel Telecomunicações Ltda.

0,47303

0,33112

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias

Período

Sistema de Tarifação

De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Sábados das 6h às 14h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XXXII

PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO

DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 32

A. Empresa:

Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP

B. Nome do Plano:

Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C. Identificação para a Anatel:

PASOO - Local 001

D. Modalidade do STFC coberta:

Modalidade Local

E. Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Habilitação (R$)

Residencial

40,71 (quarenta reais e setenta e um centavos)

Não-Residencial

40,71 (quarenta reais e setenta e um centavos)

Tronco

40,71 (quarenta reais e setenta e um centavos)

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Assinatura (R$)

Residencial

27,10 (vinte e sete reais e dez centavos)

Não-Residencial

43,17 (quarenta e três reais e dezessete centavos)

Tronco

43,17 (quarenta e três reais e dezessete centavos)

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02746 (dois mil setecentos e quarenta e seis centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10985 (dez mil novecentos e oitenta e cinco centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Telesp Celular S.A.

0,49024

0,34316

Telesp Celular S.A. (Ribeirão preto)

0,48689

0,34082

CTBC Celular S.A.

0,52433

0,36703

Tess S.A.

0,47788

0,33451

TIM Celular S.A.

0,51023

0,35716

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Nextel Telecomunicações Ltda.

0,47303

0,33112

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias

Período

Sistema de Tarifação

De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Sábados das 6h às 14h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XXXIII

PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO

DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 33

A. Empresa:

Companhia de Telecomunicações do Brasil Central – CTBC TELECOM

B. Nome do Plano:

Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C. Identificação para a Anatel:

PASOO - Local 001

D. Modalidade do STFC coberta:

Modalidade Local

E. Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Habilitação (R$)

Residencial

71,33 (setenta e um reais e trinta e três centavos)

Não-Residencial

71,33 (setenta e um reais e trinta e três centavos)

Tronco

71,33 (setenta e um reais e trinta e três centavos)

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Assinatura (R$)

Residencial

27,32 (vinte e sete reais e trinta e dois centavos)

Não-Residencial

42,47 (quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos)

Tronco

42,47 (quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos)

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02605 (dois mil seiscentos e cinco centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10420 (dez mil quatrocentos e vinte centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

CTBC Celular S.A.

0,53635

0,37544

Telesp Celular S.A.

0,48989

0,34292

Telesp Celular S.A. (Ribeirão Preto)

0,48654

0,34057

Tess S.A.

0,47742

0,33419

TIM Celular S.A. - SP

0,51831

0,36281

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Nextel Telecomunicações Ltda.

0,47303

0,33112

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias

Período

Sistema de Tarifação

De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Sábados das 6h às 14h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

ANEXO XXXIV

PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇO

DE OFERTA OBRIGATÓRIA - LOCAL 001

Setor 34

A. Empresa:

Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP

B. Nome do Plano:

Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória - Local 001

C. Identificação para a Anatel:

PASOO - Local 001

D. Modalidade do STFC coberta:

Modalidade Local

E. Descrição:

1. Descrição do Plano

1.1. Trata-se de Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), prestado em regime público, na modalidade Local, estabelecido pela Anatel, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da Concessionária (PASOO).

1.2. Fazem parte deste Plano Alternativo de Serviço as demais condições de prestação do STFC na modalidade Local, previstas na regulamentação e que não contrariem o disposto neste Plano e na Resolução que o aprovou.

1.3. Aplicam-se a este Plano os conceitos de Classe de Assinante, Classe Residencial, Classe Não-Residencial e Classe Tronco, constantes do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral Prestado no Regime Público.

1.4. Nas chamadas locais a cobrar, recebidas por usuários deste Plano, são aplicados os mesmos critérios de tarifação das chamadas originadas neste Plano, excluídos os tempos característicos de aviso e aceitação de chamada a cobrar.

1.5. As tarifas apresentadas são máximas e líquidas de tributos.

2. Vigência do Plano

2.1. Este Plano tem vigência simultânea à do Contrato de Concessão do STFC na modalidade Local.

3. Prazo de Implementação

3.1. Até 31 de julho de 2007.

3.2. A implementação deste Plano deve ocorrer simultaneamente à implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço em cada Área Local.

4. Área de Abrangência

4.1. As mesmas Áreas Locais alcançadas pela implementação da tarifação por tempo de utilização no Plano Básico de Serviço.

5. Estrutura Tarifaria e Critérios de Tarifação

5.1. Tarifa de Habilitação por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Habilitação (R$)

Residencial

62,72 (sessenta e dois reais e setenta e dois centavos)

Não-Residencial

62,72 (sessenta e dois reais e setenta e dois centavos)

Tronco

62,72 (sessenta e dois reais e setenta e dois centavos)

5.2. Tarifa de Assinatura mensal por Classe de Assinante:

Classe de Assinante

Assinatura (R$)

Residencial

27,10 (vinte e sete reais e dez centavos)

Não-Residencial

45,24 (quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos)

Tronco

45,24 (quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos)

5.2.1. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 400 (quatrocentos) minutos tarifados, para a Classe Residencial, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.2.2. A Tarifa de Assinatura do PASOO inclui franquia de 360 (trezentos e sessenta) minutos tarifados, para as Classes Não-Residencial e Tronco, que podem ser utilizados nas chamadas locais entre acessos do STFC, não cumulativos para o próximo período de apuração.

5.3. Critérios e Tarifas de Utilização

5.3.1. Para chamadas locais entre acessos do STFC.

5.3.1.1. A utilização do STFC, por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada:

a) por Tarifa de Completamento de chamada e por Tempo de Utilização, sendo a unidade de tarifação e o tempo de tarifação mínimo o décimo de minuto (seis segundos); ou

b) por Tarifa de Completamento de chamada, independentemente de sua duração.

5.3.1.2. O valor máximo para o minuto de tarifação (MIN) é de R$ 0,02549 (dois mil quinhentos e quarenta e nove centésimos de milésimos de reais).

5.3.1.3. O valor máximo da tarifa de completamento é igual a R$ 0,10199 (dez mil cento e noventa e nove centésimos de milésimos de reais), que para efeitos de tarifação e de abatimento da franquia corresponde a 4 (quatro) minutos, e, nesta proporção, deve ser progressivamente deduzido da franquia a cada chamada.

5.3.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME.

5.3.2.1. A utilização do serviço por parte dos assinantes das Classes Residencial, Não-Residencial e Tronco, é tarifada por Tempo de Utilização, respeitados os tempos limites.

5.3.2.1.1. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.

5.3.2.1.2. Unidade de tempo de tarifação: décimo de minuto (seis segundos).

5.3.2.1.3. Chamadas com duração até 3 (três) segundos não são faturáveis.

5.3.2.2. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SMP (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SMP de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Telesp Celular S.A.

0,49024

0,34316

BCP S.A.

0,52433

0,36703

TIM Celular S.A.

0,51023

0,35716

5.3.2.3. Os valores máximos de comunicação envolvendo o SME (VC-1), por minuto, são os constantes da tabela a seguir:

Prestadora SME de destino

VC-1 (R$)

Horário Normal

Horário Reduzido

Nextel Telecomunicações Ltda.

0,47303

0,33112

5.4. A Tarifa de Mudança de Endereço é limitada ao valor da Tarifa de Habilitação da respectiva Classe de Assinante.

5.5. É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura.

6. Modulação Horária

6.1. Para chamadas entre acessos do STFC:

Dias

Período

Sistema de Tarifação

De Segunda a Sexta-feira das 6h às 24h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

De Segunda a Sexta-feira das 0h às 6h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Sábados das 6h às 14h

Normal

Por Tarifa de Completamento e por Tempo de Utilização

Sábados das 0h às 6h e das 14h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

Domingos e Feriados Nacionais das 0h às 24h

Reduzido

Por Tarifa de Completamento

6.2. Para chamadas envolvendo acessos do SMP ou SME:

- horário normal: de segunda a sábado, das 7h às 21h.

- horário reduzido: de segunda a sábado, das 0h às 7h e das 21h às 24h; domingos e feriados nacionais, das 0h às 24h.

7. Informações Adicionais

7.1. Os valores dos itens tarifários do PASOO somente podem ser reajustados na mesma data e pelos mesmos percentuais estabelecidos para o reajuste dos valores dos itens tarifários correspondentes do Plano Básico de Serviço.

7.2. A adesão a este Plano se dá nos termos da Resolução que o aprovou e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.1. A Concessionária do STFC na modalidade Local deve encaminhar a seus assinantes, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, independentemente de solicitação e sem ônus, documentação com a comparação entre o Plano Básico de Serviço e o PASOO, conforme o disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

7.2.2. A Concessionária do STFC na modalidade Local, após 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da Resolução que aprovou este Plano, deverá possibilitar o registro da manifestação de opção de seus assinantes pelo PASOO, que deverá ser efetivada no momento da implementação deste Plano.

7.2.3. A não opção do assinante do Plano Básico de Serviço pelo PASOO implica na permanência do mesmo no Plano Básico de Serviço definido no Contrato de Concessão, sem, contudo, trazer qualquer limitação, nem ônus, a uma posterior opção pelo PASOO.

7.2.4. A Concessionária deve fornecer cópia do contrato de prestação do serviço e do plano de opção do assinante, bem como informar as condições de prestação de serviço, em até 5 (cinco) dias da contratação, sem ônus e independentemente de solicitação do assinante.

7.2.5. Após a implementação do PASOO, o assinante poderá solicitar, sem ônus, documentação individualizada com a comparação entre o Plano Básico e o PASOO, conforme disposto no art. 46 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

7.2.5.1. Após 6 (seis) meses da implementação do PASOO, a entrega da documentação individualizada deverá ocorrer no momento da solicitação.

7.3. A contestação de débitos, devolução de valores e eventuais sanções ou penalidades se dão conforme a regulamentação aplicável.

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