Resolução nº 440, de 12 de julho de 2006 (REVOGADA)
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Atribui as faixas de radiofreqüências de 225,000 MHz a 235,000 MHz, de 267,000 MHz a 315,000 MHz, de 363,100 MHz a 363,275 MHz e de 378,700 MHz a 378,875 MHz, ao serviço móvel, em caráter primário. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 17/7/2006.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997, cabe à Anatel administrar o espectro de radiofreqüências, expedindo as respectivas normas;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 676, de 7 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 15 de fevereiro de 2006;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 401, realizada em 5 de julho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir ao serviço móvel, em caráter primário, as faixas de radiofreqüências de 225,000 MHz a 235,000 MHz, de 267,000 MHz a 315,000 MHz, de 363,100 MHz a 363,275 MHz e de 378,700 MHz a 378,875 MHz.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho