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Resolução nº 421, de 2 de dezembro de 2005

Publicado: Quarta, 07 Dezembro 2005 08:56 | Última atualização: Quinta, 21 Janeiro 2021 11:06 | Acessos: 14321
 

Aprova a alteração do Regulamento sobre Procedimentos de Contratação de Serviços e Aquisição de Equipamentos ou Materiais pelas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 7/12/2005.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997; e

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do § 1º do artigo 3º do Regulamento sobre Procedimentos de Contratação de Serviços e Aquisição de Equipamentos ou Materiais pelas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 155, de 16 de agosto de 1999;

CONSIDERANDO o disposto nos Contratos de Concessão e Termos de Autorização do Serviço Telefônico Fixo Comutado, destinado ao uso do público em geral – STFC;

CONSIDERANDO os comentários recebidos em decorrência da Consulta Pública nº 578, de 22 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial do dia 24 de novembro de 2004;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 371ª Reunião, realizada no dia 16 de novembro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Regulamento sobre Procedimentos de Contratação de Serviços e Aquisição de Equipamentos ou Materiais pelas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, na forma do anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR

Presidente do Conselho Substituto

 

ANEXO À RESOLUÇÃO N° 421, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2005

ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO SOBRE PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS OU MATERIAIS PELAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 3º do Regulamento sobre Procedimentos de Contratação de Serviços e Aquisição de Equipamentos ou Materiais pelas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 155, de 16 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...............................................................................................................

§ 1º ....................................................................................................................

I - quando o valor da aquisição de serviços, ou de equipamentos ou de materiais for inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);"

Art. 2º O art. 3º do Regulamento sobre Procedimentos de Contratação de Serviços e Aquisição de Equipamentos ou Materiais pelas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 155, de 16 de agosto de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 3º O valor estabelecido no inciso I do §1º deste artigo será reajustado, anualmente, mediante a aplicação do IGP-DI, devendo o primeiro reajuste ocorrer um ano após a publicação da alteração do presente Regulamento."

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