Resolução nº 421, de 2 de dezembro de 2005
Aprova a alteração do Regulamento sobre Procedimentos de Contratação de Serviços e Aquisição de Equipamentos ou Materiais pelas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 7/12/2005.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997; e
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do § 1º do artigo 3º do Regulamento sobre Procedimentos de Contratação de Serviços e Aquisição de Equipamentos ou Materiais pelas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 155, de 16 de agosto de 1999;
CONSIDERANDO o disposto nos Contratos de Concessão e Termos de Autorização do Serviço Telefônico Fixo Comutado, destinado ao uso do público em geral – STFC;
CONSIDERANDO os comentários recebidos em decorrência da Consulta Pública nº 578, de 22 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial do dia 24 de novembro de 2004;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 371ª Reunião, realizada no dia 16 de novembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Regulamento sobre Procedimentos de Contratação de Serviços e Aquisição de Equipamentos ou Materiais pelas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, na forma do anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho Substituto
ANEXO À RESOLUÇÃO N° 421, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2005
ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO SOBRE PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS OU MATERIAIS PELAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 3º do Regulamento sobre Procedimentos de Contratação de Serviços e Aquisição de Equipamentos ou Materiais pelas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 155, de 16 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...............................................................................................................
§ 1º ....................................................................................................................
I - quando o valor da aquisição de serviços, ou de equipamentos ou de materiais for inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);"
Art. 2º O art. 3º do Regulamento sobre Procedimentos de Contratação de Serviços e Aquisição de Equipamentos ou Materiais pelas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 155, de 16 de agosto de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 3º O valor estabelecido no inciso I do §1º deste artigo será reajustado, anualmente, mediante a aplicação do IGP-DI, devendo o primeiro reajuste ocorrer um ano após a publicação da alteração do presente Regulamento."