Resolução nº 380, de 1º de outubro de 2004 (REVOGADA)
Revogada pela Resolução nº 472/2007 |
Aprova Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Semi-Rígidos de 50 Ohms. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 6/10/2004.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO os comentários recebidos em decorrência da Consulta Pública nº 513, de 15 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2004,
CONSIDERANDO que, de acordo com o que dispõe o inciso I do Art. 214, da Lei nº 9.472, de 1997, cabe à Anatel editar regulamentação em substituição aos regulamentos, normas e demais regras em vigor;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 317, realizada em 29 de setembro de 2004,
RESOLVE:
Art.1º Aprovar a Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Semi-Rígidos de 50 Ohms, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art.2º Determinar que, após 120 (cento e vinte) dias da data de publicação desta Resolução, o cumprimento das disposições contidas na Norma para Certificação e Homologação de Cabos Coaxiais Semi-Rígidos de 50 Ohms tornar-se-á compulsório.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO JAIME ZILLER DE ARAÚJO
Presidente do Conselho
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 380, DE 1º DE OUTUBRO DE 2004
NORMA PARA CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DE CABOS COAXIAIS SEMI-RÍGIDOS DE 50 OHMS
1 - Objetivo
Esta norma estabelece os requisitos mínimos a serem demonstrados na avaliação da conformidade de cabos coaxiais semi-rígidos de 50 ohms, para efeito de certificação e homologação junto à Agência Nacional de Telecomunicações.
I - Esta norma aplica-se aos cabos coaxiais semi-rígidos de 50 ohms, para aplicação em redes internas ou redes externas aéreas ou subterrâneas em dutos, para transmissão de sinais de telecomunicações.
II - Os requisitos mínimos a serem demonstrados na avaliação da conformidade de cabos coaxiais não contemplados nesta norma, para efeito de certificação e homologação, deverão ser estabelecidos em normas específicas.
Para fins desta norma, são adotadas as seguintes referências:
I - NBR 6814: 1981 – Fios e cabos elétricos – Ensaio de resistência elétrica – Método de ensaio;
II - NBR 8094: 1983 – Material metálico revestido e não revestido – Corrosão por exposição à névoa salina;
III - NBR 9141: 1998 – Cabos ópticos e fios e cabos telefônicos – Ensaio de tração e alongamento à ruptura –Método de ensaio;
IV - NBR 9145:1991 – Fios e cabos telefônicos – Ensaio de resistência de isolamento – Método de ensaio;
V - NBR 9146:1994 – Fios e cabos telefônicos – Ensaio de tensão elétrica aplicada – Método de ensaio;
VI - NBR 9148: 1998 – Cabos ópticos e fios e cabos telefônicos – Ensaio de envelhecimento acelerado – Método de ensaio;
VII - NBR 9149: 1998 – Cabos telefônicos – Ensaio de escoamento de composto de enchimento – Método de ensaio;
VIII - NBR 13977: 1997 – Cabos ópticos – Determinação do tempo de indução oxidativa (OIT) – Método de ensaio;
IX - NBR 14705: 2001 – Classificação de cabos internos para telecomunicações quanto ao comportamento frente à chama – Especificação;
X - ASTM D 746: 1998 – Standard Test Method for Brittleness Temperature of Plastics and Elastomers by Impact;
XI - ASTM D 1603: 2001 – Standard Test Method for Carbon Black in Olefin Plastics;
XII - ASTM D 3349: 1999 – Standard Test Method for Absorption Coefficient of Ettylene Polymer Material Pigmented With Carbon Black;
XIII - ASTM D 1505: 1998 – Standard Test Method for Density of Plastics by the Density-Gradient Technique;
XIV - ASTM D 4565: 1999 – Standard Test Methods for Physical and Environmental Performance Properties of Insulations and Jackets for Telecommunications Wire and Cable;
XV - IEC 61196-1: 1995 – Radio Frequency Cable – Part 1: Generic Specification – General, definitions requirements and test methods;
XVI - Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução Nº 242, de 30 de novembro de 2000.
Para fins desta norma, são adotadas as seguintes definições:
I - Dielétrico: camada de material polimérico aplicada sobre o condutor interno;
II - Condutor externo: consiste de um tubo metálico, em cobre ou alumínio, podendo ser corrugado ou liso;
III - Cabo semi-rígido: cabo com condutor externo corrugado anelar, helicoidal ou tubo liso;
IV - Corrugado anelar: condutor externo com perfil de conformação em que o anel de corrugação inicia e termina na mesma seção transversal do cabo;
V - Corrugado helicoidal: condutor externo com perfil de conformação em que o passo de corrugação possui seqüência helicoidal, constante e contínua;
VI - Capa externa: camada de material polimérico aplicada sobre o condutor externo atuando como revestimento externo;
VII - Família de cabos: conjunto de cabos com as mesmas características construtivas em relação ao condutor externo e condutor interno;
VIII - Lance: comprimento contínuo sem emendas.
5.1 O cabo coaxial semi-rígido de 50 ohms é constituído, por um condutor interno , uma camada de material polimérico aplicada concentricamente sobre o condutor interno, por um condutor externo tubular de alumínio ou de cobre e sobre este por uma capa externa de material polimérico.
5.2 O condutor interno deve ser constituído por um fio sólido de liga de alumínio recoberto com uma camada de cobre metalurgicamente aderida ou por um fio sólido de cobre, ou ainda, por um tubo de cobre soldado liso ou corrugado.
5.3 O dielétrico deve ser aderido ao condutor interno por um pré-revestimento de material adesivo.
5.4 O condutor externo deve ser perfeitamente fechado e aderido em torno do núcleo do cabo.
5.5 O cabo coaxial semi-rígido poderá ter aplicado entre o condutor externo e a capa externa, um composto vedante, constituído de material não higroscópico, cujo objetivo é proporcionar proteção contra a penetração de umidade e contra a corrosão do condutor externo.
5.6 O cabo coaxial semi-rígido para aplicação em redes internas, mesmo que parcial, deve possuir revestimento externo de material retardante à chama, sendo que sua classificação deverá ser comprovada através do método de ensaio correspondente, conforme previsto na NBR 14705.
5.7 A ovalização dos cabos coaxiais semi-rígidos deve ser menor ou igual a 5%. O método de ensaio e a forma de cálculo para verificação deste requisito devem estar em conformidade com o estabelecido na IEC 61196-1 seção 9.1.
5.8 A excentricidade do dielétrico dos cabos coaxiais semi-rígidos deve ser menor ou igual a 5%. O método de ensaio e a forma de cálculo para verificação deste requisito devem estar em conformidade com o estabelecido na IEC 61196-1 seção 9.2.
6. Requisitos e Métodos de Ensaio
6.1 Requisitos e métodos de ensaio para a capa externa
6.1.1 A capa externa deve ser constituída de material termoplástico, contendo aditivos adequados, que atendam os requisitos desta norma e garantam o bom desempenho do cabo durante sua vida útil
6.1.2 O material da capa externa deve possuir características conforme indicado na tabela 1.
Tabela 1 - Características do material da capa externa
Propriedade |
Método de ensaio |
PE |
PVC |
Densidade (g/cm3) |
ASTM D 1505 |
0,900 a 0,955 |
1,45 (máximo) |
Tração à ruptura mínima (MPa) |
NBR 9141 |
8,2 |
12,40 |
Alongamento mínimo (%) |
NBR 9141 |
400 |
250 |
Retenção do alongamento |
NBR 9141 e NBR 9148 |
Mínimo de 75 % do original após acondicionamento a 100 °C por 48 h |
Mínimo de 50% do original após acondicionamento a 100 °C por 168 h |
Resistência à baixa temperatura (ºC) |
ASTM D 746, método A |
-20 |
-5 |
6.1.3 Caso o material da capa externa possua cor preta, o mesmo deve atender aos requisitos das tabelas 1 e 2.
Tabela 2 – Características adicionais para material da capa externa na cor preta
Propriedade |
Método de ensaio |
PE |
PVC |
Teor de negro de fumo mínimo (%) |
ASTM D 1603 |
2,35 |
1,00 |
Coeficiente de Absorção mínimo em 375 nm (ABS/cm) |
ASTM D 3349 |
4000 |
2800 |
6.1.4 A capa externa deve ser contínua, homogênea e isenta de imperfeições.
6.2 Requisitos e métodos de ensaios dimensionais
6.2.1 Os diâmetros, do condutor interno, sobre o condutor externo e sobre a capa externa do cabo devem ser conforme estabelecido na tabela 3.
6.2.2 Para a verificação das dimensões estabelecidas na tabela 3 deve ser utilizado o seguinte procedimento:
a) Na medição do diâmetro do condutor interno, utilizar micrômetro com apreciação centesimal;
b) Devem ser tomadas duas medidas perpendiculares de uma mesma seção transversal e anotada a média aritmética dos valores obtidos;
c) Na medição dos demais diâmetros, utilizar paquímetro com apreciação centesimal;
d) Devem ser tomadas quatro medidas, defasadas em aproximadamente 45° uma da outra, de uma mesma seção transversal e anotada a média aritmética dos valores obtidos.
6.3 Requisitos e método de ensaio para dobramento
6.3.1 O cabo completo, após ser submetido ao ensaio de dobramento conforme ASTM D 4565, Seção 34, utilizando-se um mandril de diâmetro de acordo com a tabela 4, não deve apresentar danos visíveis a olho nu nos condutores, no dielétrico ou na capa externa e deve atender aos requisitos do item 6.8 (Rigidez Dielétrica) e do item 6.5 (Perda de Retorno Estrutural) desta norma.
Tipo de Condutor Externo |
Bitola |
Diâmetro do condutor interno (mm) |
Diâmetro sobre o condutor externo (mm) |
Diâmetro sobre a capa externa (mm) |
|||
Mínimo |
Máximo |
Mínimo |
Máximo |
Mínimo |
Máximo |
||
Corrugado Anelar |
1/4 ” |
2,3 |
2,7 |
7,3 |
7,9 |
8,8 |
10,1 |
3/8” |
3,0 |
3,2 |
9,3 |
9,7 |
10,2 |
11,9 |
|
½” |
4,6 |
4,9 |
13,5 |
14,0 |
15,2 |
16,4 |
|
5/8” |
6,4 |
7,1 |
18,1 |
19,9 |
20,1 |
22,9 |
|
7/8” |
9,0 |
9,5 |
24,6 |
25,3 |
27,1 |
28,5 |
|
1 ¼” |
12,9 |
13,9 |
34,5 |
36,4 |
36,6 |
40,5 |
|
1 5/8” |
17,2 |
17,8 |
46,0 |
46,9 |
49,5 |
51,1 |
|
2 ¼” |
20,4 |
21,2 |
55,5 |
56,5 |
58,9 |
61,1 |
|
Corrugado Helicoidal |
¼” |
1,8 |
2,0 |
6,2 |
6,6 |
7,1 |
8,1 |
3/8” |
2,5 |
2,9 |
8,9 |
9,7 |
9,7 |
11,2 |
|
½” |
3,5 |
3,6 |
11,9 |
12,5 |
13,0 |
14,0 |
|
Liso |
½” |
4,0 |
5,2 |
11,9 |
13,9 |
13,5 |
16,0 |
7/8” |
9,0 |
10,2 |
24,0 |
27,4 |
27,5 |
30,0 |
|
1 5/8” |
17,3 |
18,2 |
46,3 |
47,9 |
49,5 |
50,6 |
Tipo |
Corrugado Anelar |
Corrugado |
Liso |
|||||||||||
Bitola |
1/4" |
3/8" |
1/2" |
5/8” |
7/8” |
1 1/4" |
1 5/8” |
2 1/4" |
1/4" |
3/8" |
1/2" |
1/2" |
7/8" |
1 5/8" |
Raio (mm) |
120 |
120 |
125 |
200 |
250 |
380 |
510 |
610 |
25 |
25 |
32 |
102 |
203 |
318 |
6.4 Requisitos e método de ensaio para impedância característica
6.4.1 A impedância característica dos cabos coaxiais semi-rígidos deve ser 50 ohms ± 1,5 ohm na faixa de freqüência de 100 MHz a 2200 MHz, exceto para o modelo corrugado helicoidal ref. 1/4", cuja tolerância é de ± 2 ohms.
6.4.2 O ensaio para verificação da impedância característica deve ser realizado conforme o método descrito na norma IEC 61196-1 seção 11.8.
6.5 Requisitos e método de ensaio para perda de retorno estrutural
6.5.1 A perda de retorno estrutural para os cabos coaxiais flexíveis deve ser de, no mínimo, 21 dB na faixa de freqüência de 100 MHz a 2200 MHz.
6.5.2 O ensaio para verificação da perda de retorno estrutural deve ser realizado em conformidade com o disposto na norma IEC 61196-1 seção 11.12.
6.6 Requisitos e método de ensaio para resistência elétrica dos condutores
6.6.1 Os valores máximos de resistência elétrica dos condutores externo e interno do cabo coaxial semi-rígido, a 20ºC, devem estar de acordo com a tabela 5.
6.6.2 O ensaio para verificação da resistência elétrica dos condutores deve ser realizado em conformidade com o método estabelecido na NBR 6814.
6.7 Requisitos e método de ensaio para resistência de isolamento
6.7.1 A resistência de isolamento do cabo coaxial semi-rígido não deve ser inferior ao estabelecido na tabela 5.
6.7.2 O ensaio para verificação da resistência de isolamento deve ser realizado em conformidade com o método estabelecido na NBR 9145.
6.8 Requisitos e método de ensaio para rigidez dielétrica
6.8.1 O cabo coaxial semi-rígido deve suportar durante um minuto a diferença de potencial, aplicada entre seus condutores, conforme os valores estabelecidos na tabela 5, sem que haja ruptura do dielétrico.
6.8.2 O ensaio para verificação da rigidez dielétrica deve ser realizado em conformidade com o método estabelecido na NBR 9146.
6.9 Requisitos e método de ensaio para velocidade de propagação relativa
6.9.1 A velocidade de propagação relativa do cabo coaxial semi-rígido não deve ser inferior ao estabelecido na tabela 5.
6.9.2 O ensaio para verificação da velocidade de propagação relativa deve ser realizado em conformidade com o disposto na norma IEC 61196-1 seção 11.9.
Tabela 5 – Requisitos Elétricos
Tipo de Condutor Externo | Bitola | Resistência Elétrica | Resistência de isolamento(Mohm.km) | Tensão(Vcc) | Velocidade de Propagação Relativa(%) | |
Condutor interno (ohm/km) | Condutor externo (ohm/km) | |||||
Corrugado Anelar | 1/4” | 6,1 | 3,5 | 5000 | 2200 | 82 |
3/8” | 3,8 | 3,1 | 5000 | 2500 | 85 | |
1/2” | 1,6 | 2,0 | 8000 | 4000 | 87 | |
5/8” | 1,4 | 1,5 | 8000 | 5000 | 87 | |
7/8” | 2,9 | 1,2 | 8000 | 6000 | 87 | |
1 1/4” | 2,3 | 0,9 | 10000 | 9000 | 87 | |
1 5/8” | 1,4 | 0,6 | 10000 | 11000 | 87 | |
2 1/4” | 1,0 | 0,4 | 10000 | 13000 | 87 | |
Corrugado Helicoidal | 1/4” | 10,4 | 7,7 | 5000 | 1600 | 81 |
3/8” | 6,3 | 6,1 | 5000 | 2300 | 80 | |
1/2” | 2,9 | 4,2 | 5000 | 2500 | 80 | |
Liso | 1/2” | 1,4 | 2,1 | 5000 | 2500 | 87 |
7/8” | 2,1 | 1,2 | 8000 | 6000 | 87 | |
1 5/8” | 1,3 | 0,5 | 10000 | 11000 | 87 |
6.10 Requisitos e método de ensaio para atenuação
6.10.1 Os valores nominais de atenuação no cabo coaxial semi-rígido são apresentados na tabela 6, os valores máximos, quando medidos a 20ºC, não devem ser superiores a 3% dos valores nominais estabelecidos.
6.10.2 O ensaio para verificação da atenuação deve ser realizado em conformidade com o disposto na IEC 61196-1 seção 11.13.
6.11 Requisito e método de ensaio para resistência à corrosão
6.11.1 O cabo deve ser submetido ao ensaio de resistência à corrosão conforme a NBR 8094 e não deve apresentar sinais de corrosão.
6.12 Requisito e método de ensaio para tempo de indução oxidativa (OIT)
6.12.1 O tempo de indução oxidativa a 180ºC ± 0,3ºC do dielétrico expandido deve ser de, no mínimo, 30 minutos e deve ser verificado conforme o método estabelecido na NBR 13977. O valor obtido neste ensaio deverá ser referência para o ensaio de estabilidade térmica descrito no item 6.13 desta norma.
Tipo de Condutor Externo |
Corrugado Anelar |
Corrugado Helicoidal |
Liso |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Bitola. |
1/4" |
3/8" |
1/2" |
5/8” |
7/8” |
1 1/4" |
1 5/8” |
2 1/4" |
1/4" |
3/8" |
1/2" |
1/2" |
7/8" |
1 5/8" |
|||||||||||||||||||||
Frequência (Mhz) |
Atenuação dB/100m |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
100 |
4,26 |
3,43 |
2,19 |
1,64 |
1,31 |
0,91 |
0,68 |
0,60 |
5,89 |
4,29 |
3,41 |
2,34 |
1,14 |
0,65 |
|||||||||||||||||||||
200 |
6,11 |
4,90 |
3,16 |
2,35 |
1,88 |
1,32 |
0,99 |
0,88 |
8,41 |
6,16 |
4,76 |
3,23 |
1,66 |
0,95 |
|||||||||||||||||||||
300 |
7,56 |
6,06 |
3,92 |
2,91 |
2,34 |
1,64 |
1,24 |
1,10 |
10,40 |
7,64 |
6,09 |
4,03 |
2,05 |
1,18 |
|||||||||||||||||||||
400 |
8,81 |
7,06 |
4,57 |
3,39 |
2,71 |
1,93 |
1,46 |
1,30 |
12,21 |
8,91 |
7,12 |
4,68 |
2,40 |
1,39 |
|||||||||||||||||||||
450 |
9,39 |
7,51 |
4,87 |
3,62 |
2,88 |
2,06 |
1,56 |
1,39 |
12,80 |
9,49 |
7,59 |
4,96 |
2,56 |
1,48 |
|||||||||||||||||||||
500 |
9,93 |
7,95 |
5,16 |
3,83 |
3,05 |
2,18 |
1,66 |
1,48 |
13,50 |
10,1 |
8,04 |
5,27 |
2,72 |
1,58 |
|||||||||||||||||||||
600 |
11,0 |
8,76 |
5,70 |
4,22 |
3,37 |
2,42 |
1,84 |
1,65 |
14,90 |
11,1 |
8,89 |
5,79 |
3,01 |
1,74 |
|||||||||||||||||||||
700 |
11,9 |
9,52 |
6,20 |
4,59 |
3,66 |
2,64 |
2,01 |
1,81 |
16,20 |
12,1 |
9,68 |
6,30 |
3,29 |
1,91 |
|||||||||||||||||||||
800 |
12,8 |
10,2 |
6,68 |
4,94 |
3,94 |
2,85 |
2,18 |
1,96 |
17,40 |
13,0 |
10,4 |
6,69 |
3,55 |
2,04 |
|||||||||||||||||||||
824 |
13,0 |
10,4 |
6,85 |
5,02 |
4,01 |
2,90 |
2,22 |
1,99 |
17,60 |
13,4 |
10,6 |
6,78 |
3,61 |
2,08 |
|||||||||||||||||||||
894 |
13,6 |
10,9 |
7,1 |
5,25 |
4,19 |
3,04 |
2,34 |
2,09 |
18,40 |
13,9 |
11,1 |
7,10 |
3,79 |
2,17 |
|||||||||||||||||||||
960 |
14,2 |
11,3 |
7,40 |
5,46 |
4,36 |
3,17 |
2,44 |
2,18 |
19,10 |
14,4 |
11,6 |
7,40 |
3,93 |
2,27 |
|||||||||||||||||||||
1000 |
14,5 |
11,6 |
7,57 |
5,59 |
4,46 |
3,25 |
2,49 |
2,24 |
19,60 |
14,7 |
11,8 |
7,58 |
4,03 |
2,32 |
|||||||||||||||||||||
1700 |
19,5 |
15,5 |
10,3 |
7,53 |
6,01 |
4,46 |
3,45 |
3,12 |
26,10 |
19,9 |
16,0 |
10,13 |
5,43 |
3,30 |
|||||||||||||||||||||
1800 |
20,1 |
16,0 |
10,6 |
7,78 |
6,21 |
4,61 |
3,57 |
3,23 |
26,90 |
20,5 |
16,6 |
10,42 |
5,65 |
3,39 |
|||||||||||||||||||||
1900 |
20,5 |
16,5 |
10,9 |
8,02 |
6,35 |
4,77 |
3,69 |
3,35 |
27,72 |
21,1 |
17,1 |
10,71 |
5,83 |
3,48 |
|||||||||||||||||||||
2000 |
21,3 |
17,0 |
11,2 |
8,26 |
6,59 |
4,92 |
3,81 |
3,46 |
28,52 |
21,8 |
17,6 |
11,06 |
5,96 |
3,61 |
|||||||||||||||||||||
2200 |
22,5 |
17,9 |
11,9 |
8,73 |
6,97 |
5,21 |
4,05 |
3,68 |
30,10 |
23,0 |
18,6 |
11,67 |
6,30 |
3,82 |
|||||||||||||||||||||
2300 |
23,1 |
18,4 |
12,3 |
8,96 |
7,15 |
5,36 |
4,20 |
- |
31,30 |
24,0 |
19,1 |
12,23 |
6,46 |
4,06 |
|||||||||||||||||||||
2500 |
23,5 |
19,4 |
13,0 |
9,40 |
7,42 |
5,64 |
4,50 |
- |
32,50 |
25,1 |
20,1 |
12,54 |
6,86 |
4,20 |
6.13 Requisito e método de ensaio para estabilidade térmica
6.13.1 Após envelhecimento de 14 dias a 90oC, o dielétrico expandido deve ser submetido ao ensaio para verificação do tempo de indução oxidativa a 180ºC ± 0,3ºC, conforme o método estabelecido na NBR 13977. O resultado de OIT obtido deve ser de, no mínimo, 70% do valor de OIT de referência, obtido no ensaio do item 6.12 desta norma.
6.14 Requisito e método de ensaio para escoamento do composto vedante
6.14.1 O cabo que possui composto vedante deve ser submetido ao ensaio de escoamento e gotejamento conforme a NBR 9149 e não deve apresentar sinais de escoamento ou gotejamento.
7. Amostras para a Realização dos Ensaios
7.1 Devem ser apresentadas para ensaios pelo menos uma amostra de cabo com maior diâmetro e uma com menor diâmetro de cada família de cabos a serem certificados, sendo que os ensaios efetuados nessas amostras serão válidos para os demais cabos da mesma família cujos diâmetros estejam compreendidos dentro da faixa resultante.
7.2 Caso o conjunto de cabos para certificação inclua cabos com características opcionais ou especiais, deverão ser fornecidas amostras adicionais, suficientes para a realização dos ensaios específicos correspondentes.
7.3 As amostras de cabos a serem apresentadas para ensaios deverão ter lance de, no mínimo, 100 m e ter suas extremidades preparadas com conectores.
8. Identificação da Homologação
8.1 A marcação do selo Anatel e a identificação do código de homologação e do código de barras deverão ser apresentadas na embalagem externa do produto, em conformidade com o disposto no artigo 39 e Anexo III do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução 242, de 30.11.2000. Também poderão ser utilizados, opcionalmente, meios de impressão gráfica nos catálogos dos produtos ou na documentação técnica pertinente.
8.2 Adicionalmente, deverá ser impressa de forma legível na capa externa do cabo, ao longo de seu comprimento, a identificação alfanumérica da homologação do produto, da seguinte forma:
ANATEL HHHH-AA-FFFF
Onde:
HHHH - identifica a homologação do produto por meio de numeração seqüencial com 4 caracteres.
AA - identifica o ano da emissão da homologação com 2 caracteres numéricos.
FFFF - identifica o fabricante do produto com 4 caracteres numéricos.