Resolução nº 366, de 13 de maio de 2004 (REVOGADA)
Revogada pela Resolução nº 609/2013 |
Aprova a Norma para Certificação e Homologação de Antenas Lineares. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 17/5/2004.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO os comentários recebidos em decorrência da Consulta Pública nº 468, de 18 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2003;
CONSIDERANDO que, de acordo com o que dispõe o inciso I do art. 214 da Lei nº 9.472, de 1997, cabe à Anatel editar regulamentação em substituição aos regulamentos, normas e demais regras em vigor;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 300, realizada em 12 de maio de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar da obrigatoriedade da afixação do selo Anatel de identificação da homologação, as antenas lineares que tenham sido comercializadas e instaladas até 1º de junho de 2001.
Art. 2º Aprovar a Norma para Certificação e Homologação de Antenas Lineares, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução substitui a Portaria nº 227, de 1º de setembro de 1995, do Ministério das Comunicações, publicada no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 1995, que aprovou a Norma nº 08/95 Características Mínimas de Radiação de Antenas Lineares.
Art. 4º Determinar, que após 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação desta Resolução, o cumprimento das disposições contidas na Norma para Certificação e Homologação de Antenas Lineares tornar-se-á compulsório.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO JAIME ZILLER DE ARAÚJO
Presidente do Conselho
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 366, DE 13 DE MAIO DE 2004
NORMA PARA CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE ANTENAS LINEARES
Esta norma estabelece os requisitos técnicos gerais e específicos mínimos a serem demonstrados na avaliação da conformidade de antenas lineares, para efeito de certificação e homologação junto à Agência Nacional de Telecomunicações.
Esta norma aplica-se a antenas lineares, para operação nos serviços fixo e móvel terrestre, para todas as faixas de freqüências alocadas a esses serviços, conforme o “Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências no Brasil”, emitido pela ANATEL.
Para fins desta norma, são adotadas as seguintes referências:
I - Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências no Brasil, emitido pela Anatel;
II - Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, emitido pela Anatel.
Para os fins a que se destina esta norma, aplicam-se as seguintes definições:
I - Antena: dispositivo para, em sistemas de telecomunicações, radiar ou captar ondas eletromagnéticas no espaço. Pode incluir qualquer circuito que a ela esteja mecanicamente incorporado;
II - Antena Isotrópica: antena hipotética cuja intensidade de radiação é uniforme para todas as direções do espaço;
III - Antena Linear: antena cujos elementos radiantes são constituídos por condutores com dimensões longitudinais bem maiores que as dimensões transversais, sendo estas bem menores que o menor comprimento de onda, na faixa de freqüências de operação da antena. Para efeito desta norma são também consideradas lineares as antenas do tipo refletor de canto;
IV - Diagrama de Radiação: diagrama representando a densidade de potência radiada pela antena, em um dado plano, a uma distância constante da antena, em função de um ângulo medido a partir de uma direção de referência, para uma dada polarização do campo elétrico. Os diagramas de radiação são descritos em função de sistema de coordenadas esféricas;
V - Diagrama de Radiação em Polarização Co-polar: diagrama de radiação para a polarização co-polar do campo elétrico;
VI - Diagrama de Radiação em Polarização Cruzada: diagrama de radiação para a polarização cruzada do campo elétrico;
VII - Eixo da Antena: direção para a qual o ganho da antena é máximo;
VIII - Envoltória do Diagrama de Radiação: curva em relação a qual o diagrama de radiação deverá ter valores menores ou iguais, para qualquer ângulo de radiação;
IX - Família de antenas: conjunto de modelos de antenas, de um mesmo fabricante, com a mesma faixa de freqüências, e com elementos constitutivos de mesma natureza;
X - Ganho: razão entre a intensidade de radiação em uma dada direção e a intensidade de radiação de uma antena isotrópica, para uma mesma potência incidente na entrada das duas antenas. Quando não especificado de outra forma, o ganho refere-se à direção em que é máximo;
XI - Ganho Mínimo (Gmin): menor valor do ganho na direção do eixo, dentro da faixa de freqüências de operação da antena;
XII - Ganho Relativo: razão entre o ganho da antena em uma dada direção e o ganho na direção do eixo;
XIII - Intensidade de Radiação: potência radiada por unidade de ângulo sólido, em uma dada direção;
XIV - Largura de Feixe: faixa angular dentro da qual o diagrama de radiação em polarização co-polar apresenta valores maiores ou iguais a -3 dB em relação ao seu valor máximo;
XV - Lóbulo Principal: lóbulo de radiação que contém a direção de máximo ganho da antena;
XVI - Lóbulo Lateral: lóbulos de radiação existentes, excetuando-se o lóbulo principal;
XVII - Polarização de uma Antena: polarização do campo elétrico que contém a maior parte da energia radiada, na direção de máxima radiação;
XVIII - Polarização Co-polar: para a direção do eixo, é a polarização idêntica à polarização da antena; para outras direções, é a polarização do campo elétrico recebido através da medida do diagrama de radiação, mantendo-se inalterada a polarização da antena transmissora durante a medida do diagrama;
XIX - Polarização Cruzada: para antenas com polarização linear, é a polarização do campo elétrico ortogonal à polarização co-polar; para antenas com polarização circular, é a polarização circular com sentido de rotação oposto ao definido para a polarização co-polar;
XX - Ventos de Sobrevivência: ventos cuja velocidade é a máxima que a antena pode suportar sem a ocorrência de deformações e outras avarias que alterem permanentemente as suas características elétricas;
XXI - Ventos Operacionais: ventos cuja velocidade é a máxima que a antena pode suportar sem que o seu eixo sofra desvios angulares maiores que 15% da largura de feixe.
O valor nominal do ganho mínimo deverá ser informado pelo fabricante. O valor medido desse ganho não deverá estar abaixo do valor nominal por mais que 1 dB.
5.2 Largura de Feixe nos Planos Horizontal e Vertical
Os valores nominais da largura de feixe, máxima e mínima, dentro da faixa de freqüências de operação, nos planos horizontal e vertical, serão informados pelo fabricante. Os valores medidos não deverão apresentar um erro superior a ±10% em relação aos valores nominais.
5.3 Envoltória dos Diagramas de Radiação em Polarização Co-polar
A envoltória dos diagramas de radiação em polarização co-polar, no plano horizontal, é a especificada na figura 1 e tabela 1.
5.4 Envoltória dos Diagramas de Radiação em Polarização Cruzada
A envoltória dos diagramas de radiação em polarização cruzada, no plano horizontal, tem o valor constante e igual a 20 dB abaixo do ganho em polarização co-polar na direção do eixo da antena, para direções menores ou iguais a qmax, sendo qmax o ângulo, medido em graus, entre o eixo da antena e a direção para o qual o ganho em polarização co-polar cai 10 dB, em relação ao seu valor máximo na direção do eixo da antena.
Figura 1 – Envoltória dos diagramas de radiação horizontal, para polarização co-polar.
Tabela 1: Envoltória dos diagramas de radiação horizontal, para polarização co-polar.
|
Ganho relativo (dB) |
||
Ponto |
Direção (graus) |
Gmin ? 12,5 dBi |
Gmin > 12,5 dBi |
P1 |
qmin |
-10 |
-12 |
P2 |
100 |
-10 |
-12 |
P3 |
100 |
-16 |
-20 |
P4 |
165 |
-16 |
-20 |
P5 |
165 |
-17 |
-22 |
P6 |
180 |
-17 |
-22 |
Obs: qmin - ângulo, medido em graus, entre o eixo da antena e a direção para a qual o ganho do primeiro lóbulo lateral é máximo Gmin - ganho mínimo da antena, em dBi. |
As antenas deverão radiar em polarização linear ou em polarização circular, simples ou dupla, respeitando a regulamentação sobre condições de uso de radiofreqüências constante no Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências, aprovado pela Anatel.
6. Características Mecânicas e Ambientais
A antena deverá suportar ventos de sobrevivência com velocidade não inferior a 120 km/h e ventos operacionais com velocidade não inferior a 50 km/h. Os valores nominais das velocidades dos ventos de sobrevivência e operacional deverão ser informados pelo fabricante.
Na faixa de temperatura ambiente de -10°C a 50°C, a antena deverá manter suas características elétricas dentro dos limites especificados no item 5 desta norma.
7.1 Para certificação e homologação, as antenas deverão ser submetidas aos ensaios descritos no anexo I referentes às características elétricas descritas no item 5 e o fabricante deverá fornecer uma declaração de conformidade referente às características mecânicas e ambientais descritas no item 6.
7.1.1 No caso de uma família de antenas, o modelo de menor ganho deverá ser submetido aos ensaios descritos no anexo I, para avaliação da conformidade. Para os demais modelos deverá ser fornecida, pelo fabricante, uma declaração de conformidade relativa aos requisitos dos itens 5 e 6da presente norma, anexando as especificações das características elétricas, mecânicas e ambientais, inclusive os diagramas de radiação, de cada modelo pertencente à família.
7.1.2 A certificação e homologação do modelo de menor ganho abrangerá a certificação e a homologação dos demais modelos constitutivos de uma mesma família.
7.2 Antenas lineares que sejam mecanicamente incorporadas a transceptores, e que não sejam comercializadas como um produto isolado, não são sujeitas à certificação e homologação junto à Agência Nacional de Telecomunicações. Entretanto, os diagramas de radiação e as especificações das características elétricas, mecânicas e ambientais dessas antenas deverão ser fornecidos no processo de certificação e homologação dos transceptores. A comprovação da conformidade das características elétricas, mecânicas e ambientais dessas antenas deverá ser feita por declaração fornecida pelo fabricante.
7.3 As antenas lineares para uso no interior de edificações estão dispensadas da certificação e homologação junto à Agência Nacional de Telecomunicações.
8. Identificação da Homologação
As antenas deverão portar o selo Anatel de identificação legível, incluindo a logomarca Anatel, o número da homologação e a identificação da homologação por código de barras, conforme modelo e instruções descritas no art. 39 e Anexo III do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, anexo à Resolução nº 242, de 30.11.2000, ou outra que venha substituí-la.
ANEXO I
MÉTODOS DE ENSAIO PARA A AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE ANTENAS LINEARES
I.1 Condições Gerais de Ensaio
I.1.1 Os métodos de ensaio para a avaliação da conformidade apresentados neste anexo são típicos e recomendados. Métodos alternativos podem ser utilizados mediante acordo entre o Solicitante da certificação, o Laboratório de Ensaios e o Organismo de Certificação Designado. A descrição e a justificativa do método alternativo acordado devem constar do Relatório de Ensaio.
I.1.2 O exemplar da antena a ser apresentado para avaliação da conformidade deve ser representativo dos modelos em produção.
I.1.3 Do relatório de ensaio deverão constar uma descrição dos procedimentos de teste, uma relação dos equipamentos utilizados, e uma estimativa de erro de cada medida.
Determinar o ganho da antena, para diversas freqüências.
Dois métodos de medida poderão ser utilizados na medida do ganho:
i) método comparativo, em que o sinal recebido pela antena sob teste é comparado com o sinal recebido por uma antena padrão com ganho conhecido;
ii) método da integração dos diagramas de radiação.
I.2.3 Equipamentos para o método comparativo de medida
Campo de teste de antenas, ou câmara anecoica, com posicionadores, antena transmissora, transmissor e receptor e antena padrão, com ganho conhecido.
I.2.4 Diagrama em blocos dos equipamentos para medida do ganho (Figura 2).
Figura 2 - Diagrama em blocos dos equipamentos para medida de ganho.
I.2.5 Procedimentos de teste do método comparativo de medida, para antenas com polarização linear.
Com a antena sob teste e a antena padrão, alinhadas na direção do sinal transmitido, e com polarização alinhada para o máximo de sinal recebido, serão medidos os valores de sinal recebido pela antena sob teste e pela antena padrão.
O ganho será dado pela equação (1):
(1)
onde: GA - ganho da antena sob teste, em dBi;
GAP - ganho da antena padrão, em dBi;
VA - tensão recebida pela antena sob teste, em mV;
VAP - tensão recebida pela antena padrão, em mV.
A medida deverá ser realizada, pelo menos, nas freqüências inferior, central e superior de cada faixa de freqüências de operação.
I.2.6 Procedimentos de teste do método comparativo de medida, para antenas com polarização circular.
Para antenas com polarização circular, duas variantes do método poderão ser empregadas na determinação do ganho:
i) utilização de uma antena padrão com polarização circular. O procedimento de teste é idêntico ao especificado em I.2.5;
ii) utilização de uma antena padrão com polarização linear. Nesse caso, serão medidos ganhos parciais, para duas polarizações ortogonais da antena padrão, seguindo-se o procedimento especificado em I.2.5. Esses ganhos parciais deverão ser convertidos de dBi para valores numéricos lineares e somados. Convertendo-se o valor da soma para dB, obtém-se o ganho da antena em dBi.
I.2.7 Procedimentos do método de integração dos diagramas de radiação
O ganho é obtido através da equação (2):
(2)
onde: GA - ganho da antena sob teste;
DA - diretividade;
? - módulo do coeficiente de reflexão;
? - eficiência devida a perdas, que poderá ser estimada a partir dos elementos constitutivos da antena.
A diretividade DA deverá ser obtida pela integração numérica dos diagramas de radiação, em polarização co-polar, de acordo com a equação (3):
onde: ? e ? são as coordenadas angulares de um sistema de coordenadas esféricas com o eixo z coincidindo com o eixo da antena e P(?,?) é o valor medido, em dB, do diagrama de radiação, na direção ?, ?, considerando-se P(0,0) = 0 dB.
Determinar os diagramas de radiação para polarização co-polar e polarização cruzada, nos planos horizontal e vertical.
Campo de teste de antenas, ou câmara anecoica, com posicionadores, antena transmissora, transmissor, receptor e registrador ou sistema de aquisição de dados.
I.3.3 Diagrama em blocos dos equipamentos para medida dos diagramas de radiação (Figura 3).
Figura 3 - Diagrama em blocos dos equipamentos para medida de diagrama de radiação.
I.3.4 Procedimentos de teste, para antenas com polarização linear.
Para determinação dos diagramas de radiação em polarização co-polar, a antena sob teste será alinhada na direção do sinal transmitido, e a polarização alinhada para o máximo de sinal recebido. Para diagramas em polarização cruzada, a polarização da antena transmissora será girada de 90°, em relação à direção obtida para medida do diagrama co-polar. A antena transmissora deverá radiar em polarização linear.
Deverão ser traçados os diagramas de radiação para os planos horizontal e vertical, pelo menos nas freqüências inferior, central e superior de cada faixa de freqüências de operação.
I.3.5. Procedimentos de teste, para antenas com polarização circular.
Três diferentes métodos de medida poderão ser empregados:
i) utilização de uma antena transmissora com polarização circular, com sentido de rotação idêntico ao da antena sob teste, para medida do diagrama co-polar, e com sentido de rotação oposto, para medida do diagrama em polarização cruzada.
ii) utilização de uma antena transmissora rotatória, com polarização linear, com velocidade de rotação muito maior que a velocidade de rotação do posicionador da antena sob teste. O diagrama de radiação resultante apresentará duas envoltórias, correspondentes a uma sequência de máximos e mínimos, com freqüência igual a da rotação da antena transmissora. A diferença entre os valores das envoltórias, para um dado ângulo de radiação, fornece a relação axial para aquele ângulo de radiação. Os envelopes dos diagramas e os valores de relação axial deverão ser convertidos em diagramas em polarização co-polar e em polarização cruzada.
iii) medida de diagramas de amplitude e fase para sinais transmitidos por duas polarizações ortogonais de uma antena com polarização linear. Os valores do módulo e fase dos sinais deverão ser convertidos para valores de amplitude em polarização co-polar e cruzada.
Deverão ser traçados os diagramas de radiação nos planos horizontal e vertical, pelo menos nas freqüências inferior, central e superior de cada faixa de freqüências de operação.