Resolução nº 375, de 20 de agosto de 2004 (REVOGADA)
Atribui as faixas de radiofreqüências de 410 MHz a 430 MHz e de 440 MHz a 450 MHz adicionalmente ao serviço móvel, exceto móvel aeronáutico, em caráter primário, no Brasil. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 01/09/2004.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997, cabe à Anatel administrar o espectro de radiofreqüências, expedindo as respectivas normas;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 535, de 3 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2004;
CONSIDERANDO que as faixas de radiofreqüências de 410 MHz a 430 MHz e de 440 MHz a 450 MHz continuam sendo atribuídas ao Serviço Fixo, em caráter primário, conforme Ato nº 43.692, de 6 de abril de 2004.
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 311, realizada em 18 de agosto de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir ao serviço móvel, exceto móvel aeronáutico, em caráter primário, as faixas de radiofreqüências de 410 MHz a 430 MHz e de 440 MHz a 450 MHz.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO JAIME ZILLER DE ARAÚJO
Presidente do Conselho