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Resolução nº 375, de 20 de agosto de 2004 (REVOGADA)

Publicado: Quarta, 01 Setembro 2004 15:33 | Última atualização: Terça, 31 Janeiro 2023 10:20 | Acessos: 9984

Revogada pela Resolução nº 759, de 19 de janeiro de 2023

Atribui as faixas de radiofreqüências de 410 MHz a 430 MHz e de 440 MHz a 450 MHz adicionalmente ao serviço móvel, exceto móvel aeronáutico, em caráter primário, no Brasil.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 01/09/2004.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997, cabe à Anatel administrar o espectro de radiofreqüências, expedindo as respectivas normas;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 535, de 3 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2004;

CONSIDERANDO que as faixas de radiofreqüências de 410 MHz a 430 MHz e de 440 MHz a 450 MHz continuam sendo atribuídas ao Serviço Fixo, em caráter primário, conforme Ato nº 43.692, de 6 de abril de 2004.

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 311, realizada em 18 de agosto de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º Atribuir ao serviço móvel, exceto móvel aeronáutico, em caráter primário, as faixas de radiofreqüências de 410 MHz a 430 MHz e de 440 MHz a 450 MHz.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO JAIME ZILLER DE ARAÚJO
Presidente do Conselho

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